T1568 revista de seguros junho de 1969 ocr

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COMPANHIA SIGUHADOHA BHASiliiHA

RIO DE JANEIRO

JUNHO DE 1969


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TRIESTE

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SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Avenida Rio Branco, 128 - RIO DE JANEIRO - (Edifício Próprio) Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI SUCURSAIS: 8AO PAULO - Rua B ráullo Gom es , 36 (Ed iflclo PrOprlol PORTO ALEGRE - Aven i da B orges d e Me d eiros. 308 SALVADOR - Rua Miguel Cal m on , 37 BELO HORIZONTE - Aven i da Amazo n a s , 491 RECI FE - Trav essa da Cari oca 72-s /517 CURITIBA - Rua Erm elino L eão , 15 - g rupo 52 JUIZ D E FORA - Inspetoria - Rua Half eld, 414 , S/501

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Avenida Rio Branco, 128 - RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo Pôrto Alegre Belo Horizonte Salvador e Curitiba Agência: FORTALEZA

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SUCURSAIS: São Paulo -

Pôrto Alegre - Salvador Recife e Curitiba

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REVISTA DE SEGUROS

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Fortaleza

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NCr$ 9 . 849. 292,24 NCr$ 19. 061.936,28 NCr$ 12.998. 678,47

Sinistros pagos nos últimos 10 anos . . . . . . . . . .

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* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -

Diretor-Caixa

Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva Paulo

Sérgio

Freire

de

Carvalho

Presidente

Gonçalves

Tourinho

Diretor-Gerente Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -

Diretor-Secretário José Abreu -

Diretor-Adjunto

Tosé Maria de Souza Teixeira Costa -

Diretor-Adjunto

* Sucursais nas cidades de:

Recife - Belo Horizonte Curitib.a - Pôrto Alegre

Agência Geral:

São Paulo -

Rio de Janeiro

Agências em todo o País

REVISTA DE SEGUROS

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CIA. PAULISTA DE SEGUROS ARAGUAIA - CIA. DE SEGUROS AVANHANDAVA - CIA. DE SEGUROS DIRETORIA:

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INCÊNDIO, ACIDENTES (de Trabalho e Pessoais) - RESP. CIVIL - TRANSPORTES (Marítimos, Ferroviários, Rodoviários) - LUCROS CESSANTES.

Lauro Cardoso de Almeida Flávio A. Aranha Pereira Caio Cardoso de Almeida Nicolau Moraes Barros Filho Gastão Eduardo de B. Vidigal

Capital realizado NCr$ 4. 500. 000,00 Patrimônio social NCr$ 10 .000.000,00 Bens Móveis (preço de custo) NCr$ 727.444,61

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MATRIZ: Avenida 13 de Maio, 23- 8.0 andar RAMO VIDA: Rua Senador Dantas, 74- 10.0 and?.r DEMAIS RAMOS: Rua do Passeio, 62, 5. 0 e 6.0 andares

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REVISTA DE SEGUROS


Revista REDAÇÃO : AV.

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T e l e f o n e 52-5506 RIO

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ASSINATURAS Brasil, porte simples

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Estrangeiro, porte simples Número avulso

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ANO XLIX

o

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18,00

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1,50

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JUNHO DE 1969

N.0 576

Fundador : CANDIDO DE OLIVEIRA

*

Diretor-R es ponsável , I . R. BORBA

Diretor da R edação: LUIZ MENDONÇA

*

Direto r-Técnico: WILSON P . DA SILVA

*

Redatores - Colab oradores :

Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro, Milton Castellar e :€lsio Cardoso

*

Secretária: CECILIA DA RO CHA l\fALVA

*

SUUARIO Colaborações Luiz l\I end o nça: O problema da competição ·na atividade seguradora - Laédio d o Val le Ferreira: Bom senso e boa fé antes d e uma Comissão de Ética - Arthur Barcelos Fernand es: R elações públicas e R elações humanas (aula do Curso de Corretores d e Seguros ) Albino Lima: Adicional de insalubridade.

*

Ass untos Di ver sos O futuro da impre nsa de seguros Seguro-incêndio : n oções básicas - IRB diplo mou duze ntos corrttores d e seguros - Seguro: arma para elevar a exportação Lançame nto d e uma campanha IRB disciplina a r ealização d e cursos para corretores Jurista que r órgão judicial para os casos d e acide ntes - Grupo Home: inauguração do Edifício Sed e - São Paulo Cia. Nac. d e Seguro~ (apreciação) Novos t empos - · Seguros dão pequ eno lucro na Inglaterra

*

Seções Opinião da R evista Noticiáno da Impren sa Ve r , ouvir e contar Resultado dos seguros dos ramos elementar es e acidentes do trabal ho exercício d e 1968

REVISTA DE SEGUROS

Novos Tempos Em menos de 1 ano, 5 grandes incêndios ocorreram no País. Dois dêles (o da Marilú, na Guanabara, e o da Drogasil, em São Paulo) provocaram danos superiores a NCr$ 22 milhões - o que representa pouco mais de 10 % da arrecadação do ramo Incêndi o. Mais recentemente, três incêndios de grande vulto causaram prejuízos que, embora ainda não, aferidos com exatidão, podem ser considerados como de alta monta. Três emissoras de televisão e duas de rádio foram atingidas por êsses sinistros. Evidentemente, não há motivos para que ninguém vista a pele de Cassandra, profetizando uma era sombria para o mercado segurador nacional. Entretanto, os jatos são de ordem a reclamar a maior atenção das companhias de seguros. Uma elevação do coeficiente sinistro/ prêmio, dentm da reduzida margem que os encargos operacionais está deixando para a obtenção de resultados industriais positivos, pode tornar-se em fator desfavorável para a gestão securatória. Principalmente, se não houver, da parte dos seguradores, um rigor ainda m aior no contrôle e contenção dos índices relativos a outros itens da gestão industrial, como o dos custos de aquisição. Conhecemos bem a capacidade empresarial e os el evados padrões técnicos dos seguradores brasileiros. Por isso mesmo, estamos certos de que o seguro privado, nesta fase de incremento da sinistralidade, nem assim encontrará maiores dificuldades, prosseguindo em sua marcha evolutiva. Novos tempos, novos métodos e processos de atuação. 415


A COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS trabalha para pessoas conscientes dos seus problemas. Que não se satisfazem com pouco. Que querem ser donas de cada momento. de cada alegria. Se você ê uma dessas pessoas, procure a INTERNACIONAL. Para saber por que a INTERNACIONAL vem conservando a liderança em todos os ramos de seguros desde 1920. E você verá que nós não gostamo~ de ver as pessoas preocupadas.

Companhia Internacional de Seguros 416

A v

FI QUE NA COMPANHIA DOS HOMENS TRANQUILOS.

Rli:VISTA DE SEGUROS


o

Problema da

Competição

na l\tividade Seguradora Luiz Mendonça

O mercado de seguros apresenta como característica universal a tendência para ser altamente competitivo. Isso decorre da própria essência econômica do seguro, cuja oferta normalmente não encontra pontos-de-equilíbrio com a procura - por uma série de fatores desde os de ordem cultural até os que se relacionam com a evolução e distribuição da Renda Nacional.

corrência não encontra ensejo, contràriamente ao que ocorre em tantos outrc setores da economia, para exercitar-se à base da diferenciação do "produto". É certo que os seguradores podem recorrer ao aprimoramento da prestação-de-serviços como ponto-de-venda. Mas isso não basta nem geralmente produz resultados satisfatórios, pelo menos enquanto o público seja incapaz de aferir com rigor a utilidade e eficiência dos serviços recebiNão se pode dizer, entretanto, que a dos por não se identificar, perfeitamente, competição, tendendo para elevados íncom as vantagens da prática da boa e dices de agressividade, necessàriamente sadia previdência. se fixe em limites extremos. Vários são, É de suma importância, conseqüensem dúvida, os recursos que podem ser utilizados para situá-la em níveis de que temente, para que a concorrência não não decorram perturbações graves ao atinja extremos prejudiciais, promover a diversificação, sempre que possível, da funcionamento do mercado. oferta. Há ramos de seguros que realmenNão cabe nem é oportuna uma anáte se prestam a isso, oferecendo campo lise detalhada dêsse problema. Na fase ao proveitoso exercício da imaginação atual da evolução do mercado segurador criadora dos seguradores. Seria indispenbrasileiro, merece ser destacado, entresável, entretanto, a ll!:Odificação de nortanto, um dos fatores capazes de reduzi- mas e tramites hoje vigentes para os prorem as tensões provocadas pelo acirra- cessos de aprovação dos planos de segumento gradual, e conjuntural, da con- ro. Isso, entretanto, cremos que não corrência. Trata-se do advento de inicia- constituiria obstáculo irremovível para tivas que visam à diversificação da ofer- que o mercado possa entrar em nôvo e ta, através da elaboração e lançamento mais saudável sistema de competição. O de planos capazes de se desviarem da ex- público, por seu turno, viria a ser mais cessiva homogeneização hoje existente beneficiado, pois naturalmente surgirinas coberturas de que dispõe o público. am planos em condições de atender, caEm regra, as condições dos seguros da vez melhor, suas necessidades de prosão padronizadas, de maneira que a con- teção. REVISTA DE SEGUROS

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REVISTA DE SEGUROS


Bom Senso e Boa Fé antes de uma Comissão de Ética por Laédio do Valle Ferreira Acolhencto a sugestão do eminente segurador e senador Oton Mader, a a.a conferência Brasileira de seguros aprovou moção que estabelece o Código de Ética para a Instituição do Seguro. Dentre os seus "consideranda" foi consignado que a manutenção e a alta respeitabiHdade da livre emprêsa dependem do corret o comportamento dos usuários dessa liberdade e que é necessário coragem e bom senso para se dissiparem os entraves ao livre empreendimento, proclamando que a concorrência sadia e honesta não é u'a maldição; ao contrário, é "um dos suportes da filosofia da livre iniciativa". Um Código de Ética não pode e não deve ser impôsto por meio coercitivo. A opinião pública e a consciência do indivíduo que o aceita são as únicas garantias de sua possível eficácia. Uma invariável boa fé ; apenas isto e nada mais. Os conccrrentes devem depender da boa fé recíproca e só assim conseguirão atingir oo mei.hores resultados nas suas atividades. Os rescgJdos de duas guerras mundiais parecem demonstrar a necessidade de se restaurar a integridade moral de cada indivíduo, tantas coisas ruins acontecem aos homens e nações. A restauração da boa fé, tornou-se preocupação primordial da própria organização das Nações Unidas, face a constante desconfiança que paira sôbre a mesa da conferência, sempre que se discute a paz mundial. "Cumprir com boa fé as obrigações por êles assumidas" é um dos princípios estabelecidos na Carta das Nações Unidas. REVISTA DE SEGUROS

A promessa de cumprir uma promessa e a boa fé recíproca nos negócioo, tão essenciais à prosperidade e o bem estar, foram relegados pelas incertezas e tentações de economias instáveis. Faz-se mister restaurar-se a boa fé como norma das atividades profissionais, marcando claramente as diferenças entre a boa fé e as boas intenções. Nenhum sistema social pode existir sem a connança geral. Sem boa fé nenhum trabalho seria feito sem constant es fiscalizações; o comércio se reduziria a simples tro~a de mercadorias; o homem empreendedor não encontraria capitalist a a quem confiar seus planos e aspirações; a sociedade se desintegraria ; a humanidade cairia no barbarismo. Assim, a boa fé é essencialmente um hábito, como outro qualquer da vida. E como pode se formar êste hábito? Cremos que através de atitudes e ações afirmativas ou o que é mais comum, as pessoas geralmente aprendem executando ou observanrlo o exemplo dos seus semelhantes. A pessoa que desempenha suas atividades com paciência e boa fé, fortalece todo o conjunto. Portanto, as menores atitudes podem servir de exemplo para desanimar ou inspirar outras pessoas. A boa fé não consiste tanto nas decisões grandiooas, mas na acumulação de pequenos atoo e na lenta criação de hábitos sadios. São pequenas coisas que as vêzes têm um elevado valor. A Comissão de Ética, recentemente indicada pela nossa Federação, pouco representará, se os seguradores não pretenderem, firmemente, observar os altos pa419


drões éticos da concorrência leal e necessária a qualquer atividade. Carece a referida Comissão de poderes punitivos. Servirá, apenas, de órgão de estudo das possíveis deficiências do nosso mercado, recomendando, à própria Federação, e esta, aos órgãos governamentais, o que apurou e o que entende seja necessário fazer. A melhoria dos serviços técnicos, a

atualização dos processos de venda, a utilização da publicidade bem orientada, o diálogo em alto nível, são enfim, meios de concorrência perfeitamente admissíveis. Disraeli disse certa vez: "a par de saber-se quando aproveitar uma oportu· nidade, a coisa mais importante da vida é saber-se quando se deve desistir de uma vantagem".

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REVISTA DE SEGUROS


PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

Realizou-se êste mês a campanha publicitária da FENASEG, tendo como tema a questão fundamental do preço do seguro. O serviço prestado pela atividade seguradora é o da gestão de riscos, que se traduz em segurança para os interêsses patrimoniais e financeiros do usuário. Assim, como acentuam os anúncios, qualquer desconto no preço do seguro pode representar um desconto na segurança.

guro e o público, surgindo a necessidade de contratos mais freqüentes entre am· bos para aprimoramento da respectiva conveniência através do esclarecimento e da mútua compreensão. Essa tarefa, tipicamente de relações públicas, é de ordem a transcender o raio de ação da emprêsa isolada para alcançar e reclamar o trabalho ordenado e conjunto de tôda a classe. Por isso, como necessidade inerente ao estágio atual de evolução do seguro privado, inscreveu-se no programa de atividades do sistema sindical do seguro o capítulo das relações públicas, no qual também se enquadra, por sua natureza, a promoção publicitária.

O fenômeno não é peculiar ao Seguro. Várias outras atividades estão hoNão vem ao caso o tema, um entre je se utilizando dos processos de Comuvários à escolha; um entre outros que nicação Social para o diálogo útil e prodesfilarão na dinâmica do movimento publicitário. O que importa assinalar, veitoso com o público. São exemplos mais como fato alvissareiro, é o próprio ad- comuns o da indústria do açúcar e o vento da campanha, sem dúvida o mar- das entidades financeiras. co inicial de nova era na política de ação Assim, cumpre registrar, como aldo sistema sindical do seguro. vissareiro, o passo agora dado pela clasCom a evolução das atividades do se seguradora, que inaugurou nôvo e mercado segurador, o que é decorrência mais atual processo de diálogo com o púnatural do desenvolvimento da economia blico, utilizando-se do seu sistema sindical para a implantação dos métodos brasileira, as questões e problemas do semodernos de relações públicas e publiciguro ganharam dimensões novas. Além dade. disso, sobreveio, recentemente, a implantação do seguro obrigatório de responsa- NOVAS BASES bilidade civil de proprietários de veículos, gerando celeuma que vem merecendo Não surpreende a celeuma criada em espaço cada vez maior nas colunas de tôrno do seguro obrigatório de resjornais. Assim, a opinião pública passou ponsabilidade civil dos proprietários de a ter mais sensibilidade e interêsse pelas veículos. Em tôda parte do mundo tem matérias pertinentes à atividade segu- ocorrido a mesma coisa. O público, que radora, sem que, em contrapartida, dis- não raciocina em têrmos técnicos nem pusesse de informações capazes de aju- jurídicos, entende ser indenizável todo dá-la na fixação de correta imagem da sinistro, haja ou não direito à reparação. Instituição. Êsse propósito de universalizar a inModificou-se dessa maneira o quadro tradicional das relações entre o seREVISTA DE SEGUROS

denização levou o Govêrno à revisão do esquema normativo de tal seguro. É ela421


- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN r A O ro que os seguradores teriam o dever de se fazerem ouvir na matéria. Cabendo a êles a aplicação, na prática, do sistema que afinal viesse a ser aprovado, seria elementar o cuidado com a funcionalidade dêsse sistema, matéria na qual sua autoridade decorre do · "saber de experiência feito". A idéia de universalizar a indenização, consubstanciada na fórmula "bateu, pagou", é generosa, atraente, conquistando decerto a preferência do público. Mas êste, se consciente de que em ú1ti ma análise é êle quem paga tudo, pois é através do justo preço do seguro que af entidades seguradoras obtêm recursos para promover as reparações dos sinistros, certamente não terá o mesmo entusiasmo em relação a fórmula tão larga e e generosa. Pensando assim, e porque êste é o ensinamento da experiência de outros mercados, a classe seguradora, através da respectiva Federação, procurou levar aos estudos do Govêrno um esquema mais objetivo e, por isso mesmo, com mais condições de viabilidade. A idéia apresentada foi, então, a de enquadrar na cobertura do seguro obrigatório apenas os danos pessoais. Assim estruturada a cobertura, o seguro ficaria realmente ajustado a sua finalidade básica, eminentemente social, de propiciar amparo às classes sem condições econômicas ou financeiras para enfrentar a adversidade de um atropelamento, com todo o seu cortejo de conseqüências. Além disso o que é de suma importância - o seguro passaria a ser, para o público, de custo substancialmente inferior. Configurado nêsses têrmos, o seguro teria finalidade social, mas não a conceituação doutrinária de instituição social. Não se confundiria, por exemplo, com Previdência Social, melhor definida por seu caráter assistencial, tanto assim que o ônus do seu custeio é repartido com as 422

classes empresariais sob o fundamento jurídico da Paz Social. O seguro de RC, ao contrário de assistencial, é eminentemente indenitário, destinando-se à reparação do dano pelo seu autor, tenha êste culpa, ou não, na autoria. O esquema proposto pela Federação não menoscaba o dano material ao veículo. Da premissa de que êle tem caráter de lesão patrimonial - e que, por isso, não se equipara socialmente à natureza e aos efeitos dos danos pessoais - conclui por situar sua cobertura na esfera dos seguros facultativos. Nessa faixa, prevalece a motivação individual: desde a índole do interêsse a ser protegido até à iniciativa da aquisição da adequada proteção. POLíTICA DE SEGUROS

Os órgãos da classe seguradora estão realizando estudos de profundidade para a formulação da política operacional mais adequada ao setor de seguros na presente fase da evolução econômica nacional. Tradicionalmente, na política de seguros,aqui e alhures, a preocupação dominante sempre foi a da defesa do sistema da livre iniciativa. A enfatização dêsse tema, que é de ordem jurídico-constitucional, tende a entrar em declínio. Primeiro,porque o regime de liberdade econômica antes de interessar a qualquer setor específico da economia, constitui matéria que assume dimensão bem maior, pois se insere no contexto mais amplo dos princípios básicos que modelam a fisionomia política do próprio país. Segundo, porque a atitude do Estado em relação à iniciativa privada, segundo os exemplos que se multiplicam no mundo moderno, decorre muito mais do comportamento prático, isto é, dos padrões de desempenho e de atendimento do interêsse público observados em cada setor esREVISTA DE SEGUROS


O P IN I A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - pecífico, do que da consideração exclusiva do fator jurídico-constitucional. No direito constitucional é perfeitamente admitido o intervencionalismo estatal no domínio econômico, desde que êste se promova com observância de determinadas regras. Assim, ganha hoje cada vez mais terreno a idéia de que a defesa da iniciativa, ao invés de apoiar-se em concepções jurídicas e doutrinárias, deve antes, e muito mais eficazmente, fundarse na otimização dos serviços reais que ela presta à coletividade. Dessa maneira, conquista e mantém o favor da opinião pública, sem o qual os mais sólidos argumentos teóricos em nada podem socorrê-la. Estas considerações certamente justificam a tendência do Segurador moderno para cuidar com mais interêsse e empenho, nos dias de hoje dos problemas de ordem funcional do Seguro, para torná-lo uma Instituição de eficiência cada vez maior na prestação de serviços ao público. Na formulação que agora empreendem de uma nova política para o seguro brasileiro, tarefa essa cuja necessidade foi ditada pelas transformações recentes ocorridas tanto no regime legal da atividade seguradora quanto nas próprias condições econômicas do País, os órgãos de classes das companhias de seguros, por isso mesmo, estão colocando a tônica dêsse trabalho nos aspectos de natureza funcional da Instituição. Os problemas de comercialização, por exemplo, parecem ser os de maior importância. A economia de massa, conseqüência da revolução tecnológica e científica, modificando substancialmente as dimensões da produção e do consumo, exige que a atividade seguradora, estudando com o necessário interêsse os seus problemas de "marketing", adote novas diretrizes nos seus processos de comercialização. Não é mais possível continuar REVISTA DE SEGUROS

produzindo uma mercadoria pràticamente sob medida para cada cliente ou para cada grupo de clientes, quando o que se vê, em tôdas as outras áreas é a produção em massa e o consumo padronizado. A FASE DA PUBLICIDADE

Na Alemanha Ocidental, a Associação das Companhias de Seguros de Vida resolveu adotar nôvo "approach" para publicidade. A mensagem anterior, aliás marcada por grande sucesso, apelava para a emocionalidade. Os anúncios eram ilustrados com a figura de uma criança, simbolizando o filho, e tinham como "slogan" a frase "Por amor a êle, um seguro de vida". Alcançado êxito com essa mensagem, através do impacto e da fixação da idéia nela contida, recomendava a boa técnica que se passasse a outro tema. Foi então escolhido esquema apelando para a racionalidade: a aquisição do seguro como instrumento de aplicação financeira. Essa renovação da publicidade, que é necessidade inerente ao processo de comunicação com o público, constitui objeto de estudos periódicos em mercados nos quais, por se haver atingido certo nível de desenvolvimento, torna-se fundamental e indispensável a institucionalização da propaganda como processo de venda, de defesa e de expansão do seguro. Na Itália, por exemplo, acaba de ter lugar mais um simpósio entre órgãos de classe dos seguradores e das emprêsas de publicidade, acontecimento êsse que se repete regularmente para o exame de idéias, conceitos e experiências capazes de fornecerem elementos úteis ao planejamento de campanhas. O conhecimento dêsses fatos é, hoje, de grande interêsse para o mercado segurador brasileiro, pois êste acaba de ingressar na etapa evolutiva que se caracteriza pela necessidade da instituciona423


- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - O P IN I A O lização da propaganda e das relações públicas. A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, órgão de cúpula do sistema sindical, realiza no momento sua primeira campanha publicitária, a que outros darão seguimento. O "approach" escolhido , vinculando-se a problema que se espraia no tempo e no espaço, ganha atualidade pelo fato de o mercado nacional, no momento, preocupar-se com os efeitos prejudiciais da tendência dêsse mesmo problema para uma exacerbação,

quando até pouco tempo estava quase despercebida sua presença, pela minimização a que ficaria reduzida. O "approach", na publicidade, é tão circunstancial e efêmero com a problemática que marca, em qualquer mercado, cada conjuntura. O dinamismo dos fatos renova, constantemente, os temas e assuntos do diálogo, com o público que importa seja permanente é o próprio diálogo, através de processos de comunicação social.

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REVISTA DE SEGUROS


Relações Públicas e Relações Humanas Curso para Formação de Corretores de Seguros Aula de Arthur Barcelos Fe'rnandes

do SRP do IRB Para que se possa avançar plenamente nos conceitos, funções e objetivos das RP e das RH, bem como entender suas técnicas fundamentais , é necessário nos determos um pouco, ao menos nos aspectos gerais, nas principais Ciências sôbre as quais as mesmas repousam bàsicamente, a saber: Filosofia (fundamentos lógicos e morais) -

Sociologia cial)

(comportamento so-

Filosofia - segundo Descartes - é o conhecimento da verdade pelas causas primeiras, ou seja, a ciência do universo e das suas relações . Filosofia, é, então, o sistema geral de causas que visa a saciar a procura do saber pelo espírito humano. A Filosofia divide-se em: -

Lógica Metafísica Moral

(1) (2) (3)

(1) - A busca de certeza (científica), através das leis do raciocínio corre- Comunicação Humana, Social e to, é o objeto da Lógica Formal. A busca do mét odo é o objet o da Lógica Aplicada. Interindividual) Assim temos, em resumo, que a Ló- História (situação no tempo gica trata de saber da validade científica questões contemporâneas) das coisas, ou das atividades, em geral. Quanto às Relações Públicas e às FILOSOFIA Relações Humanas temos a dizer que apesar de não serem ciências, mas sim A intenção aos nos referirmos, nes- técnicas (isto é, instrumentos de ação te Curso, à Filosofia, é buscar um senti- objetiva) baseiam-se fundamentaldo mais amplo (mais profundo) às ativi- mente em várias ciências, assim recodades em questão : RP, RH e Seguro. nhecidas pelo saber humano, e consagraIncialmente, lembraríamos que a dos pelos respectivos especialistas. Dessa forma, não há a temer que necessidade de conhecer em geral - o estejamos aqui discutindo a propósito de desejo de saber - no Homem é irresistíquestões vãs, destituídas de qualquer vel, inata e desinteressada (Aristóteles) . apoio na realidade, pura criação descoDa necessidade de conhecer as coi- nexa da nossa imaginação. sas pelas suas causas nascem as ciên(2) - A Metafísica trata de saber cias. a origem, a natureza, o valor e o destino - ciências é um conjunto de ver- dos conhecimentos. Quero crer que tal tipo de interêsse dades gerais, metodicamente ligadas en- isto é, estudar Relações Públicas e Retre si, pelas causas e pelos princípios. -

Psicologia (interação mental)

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!ações Humanas sob êstes aspectos Passemos, agora, a atentar para uma fuja à alçada das nossas necessidades outra importante ciência das que comneste Curso . põem a infraestrutura das Relações Pú(3) - A Moral estuda o uso, isto é, blicas e das Relações Humanas : a Soa ação humana dos conhecimentos, re- ciologia. correndo às noções de bem e de mal, enSOCIOLOGIA trando no terreno dos juízos de valor. Trata do bem, dever, responsabilidade, Etimológicamente, Sociologia é a humanidade, mérito, virtudes, solidarieciência que estuda a sociedade. É o esdade, justiça, etc ... tudo científico da formação, da organiEm resumo, segundo Jolivet, a Moral é a ciência que trata do uso que o zação e da transformação da sociedade humana. Homem deve fazer de sua liberdade, para A Sociologia exprime a possibilidade atingir seu fim último". de analisar, à luz de categorias científiEsta última sim - a Moral - devecas, o comportamento do Homem em nos interessar de perto, pois trata-se de grupo. saber até onde as atividades de Relações Segundo Donald Pierson, "a SocioPúblicas, Relações Humanas e Corretalogia científica estuda os processos que gem de Seguros estão moralmente enquadradas na nossa maneira de pensar. levam os indivíduos humanos, compleOu melhor dizendo, formulando uma tamente separados, sob os pontos de vista físico e biológico, a agirem conjugadaquestão: mente, em unidades maiores, para a rea- Serão as atividade;sde ;Relaçõe lização de fins comuns (na sua maior Públicas, Relações Humanas e Corretaparte não intencionais e mesmo inconsgem de Seguros positivas no Homem na cientes) . sociedade? Estaremos aqui aprendendo O mais importante conceito da Sotécnicas de serviço, ou até de malefício, ciologia é o chamado Processo da Socialia nós mesmos? zação: Mesmo sem - e apesar de não - o homem é um animal social, isto entrarmos nos detalhes da questão, creio é, só se realiza plenamente através do que podemos assegurar que estas ativi- grupo, na sociedade. O homem depende dades são perfeitamente enquadráveis do grupo social para: num sentido positivo da evolução da situação do Homem na sociedade, por pro(1) defesa contra a natureza moverem seu melhor ajustamento (Rela(2) desenvolvimento do psiquismo ções Públicas, no campo social, e Rela(3) segurança social ções Humanas, no campo interindividual) e a garantia (Seguro) dessa próO processo da socialização consiste pria evolução. na transmissão da herança cultural de Assim, pois, temos que a filosofia que é depositária a sociedade, através do das Relações Públicas, das Relações Hu- qual a criança plasma a sua personalimanas e do Seguro está, pelo menos no dade, e irmana-se como membro do grutocante no seu exercício mais pura (des- po, recebendo, assim, os padrões de comtituído de vícios), adequadamente con- portamento e os instrumentos materiais substânciada dentro de valôres sócio- que possibilitam a sua sobrevivência no culturais mais amplos, quais sejam a de- meio físico e social. mocracia, o diálogo, a justiça, o bemO que mais distingue o ser humano comum e o desenvolvimento. dos outros sêres vivos - o que lhe dá a 426

REVISTA DE SEGUROS


natureza humana - é a capacidade adquirida, através da interação com os semelhantes, de assumir o papel de outrem, de julgar-se a si mesmo dêste ponto de vista, e, assim, desenvolver o seu autocontrôle. O indivíduo é apenas o ser biológico, sendo a pessoa o indivíduo humano socializado. ...,..

O processo da socialização se dá através da interação que é a ação recíproca de idéias, sentimentos ou atos entre pessoas ou grupos. A interação se realiza pelo contato social, que sempre ocorre através da comunicação (seja direta face a face; seja indireta - por meio de um veículo) .

Os tipos de""'' interação são: a) sugestão (de idéias) ................ .. b) imitação (de atos) ................... . c) simpatia (de sentimentos) ............. . As resultantes do processo de interação são: oposição: competição (luta pela sobrevivência; é inconsciente, impessoal e contínua) conflito (competição consciente; é intermitente; seu tipo mais comum é a rivalidade)

nível do conhecimento nível da atividade nível da afetividade

dos fatôres que mais influem nas re' ções entre os Homens. Visto isso, voltemos-nos, agora, para outra ciência: a Psicologia - de notável importância para as técnicas que estudamos aqui, mormente as Relações Humanas. PSICOLOGIA

A Psicologia tem por objeto o estudo das atividades mentais do indivíduo em ajustamento: relação ao ambiente. acomodação (tipo de ajustamento Na Psicologia o estudo centraliza-se apenas externo e formal) no indivíduo biológico, seu mecanismo nervoso, e, especialmente, suas diferenças assimilação (produz a transformapsíquicas em relação aos outros indivíção gradual da personalidade) duos da mesma espécie. A Psicologia estuda principalmente: cooperação - tipos mais clássicos são a ação conjugada e a divisão do tra- A personalidade (formada por balho. influenciação de fatôres fisiológicos (hereditariedade) e sociais (meio). É a caesta forma, justifica-se a existên- racterística total do comportamento:. cia das técnicas de RP e de RH, uma vez Comportamento é a resposta natural a que, nas condições da vida moderna, n ão estímulos) : são suficientes os mecanismos informais, - A motivação (a estimulação ao baseados nos costumes e na tradição, objetivo; quando se trata d~ prevenir, ou de ajus- Os sentimentos e as emoções( atitar, os conflitos são freqüentes nas rel:tudes não racionais); .ções sociais. Impõe-se a necessidade d lançar mão de instrumentos mais complexos de contrôle, utilizando-se dos recursos fornecidos pelas ciências sociais, de modo a se obter plena compreens[ REVISTA DE SEGUROS

- Os processos de escolha, conflito e frustração (a vontade e os mecanismos de ajustamentos ·~ desaju.stamentos); 427


- A observação: a atenção e a percepção (os sentidos); -

A aprendizagem;

- A memória (aprender, reter e recordar). A Psicologia mostra que tôdas a r características psicológicas (capacidade mental, conhecimento, hábitos, personalidade e traços do caráter) apresentamse diferentemente em cada indivíduo. A Fisiologia ensina que os i mpulsos biológicos (necessidades inatas) do Homem são:

Em contrapartida a Psicologia Social mostra que no Homem os desejos primários são: Comida e bebida -

Confôrto (proteção: e vestuário)

habitação

-

Atrair sexo oposto

-

Preocupação com entes queridos Ser superior Obter aprovação social Livrar-se do mêdo e do perigo Viver mais tempo

E os desejos ser:undários são: pechinchar; informação; limpeza e higiene ; eficiência; qualidade; estilo e beleza; lucro; e curiosidade.

-Ar -Alimento -Repouso -

Eliminação

-

Homeotermia (calor X frio)

-

Mobilidade

-Prazer -

Expansão, e

-

Sobrevivência.

Para que se possa obter resultados satisfatórios no desempenho das atividades de Relações Públicas e de Relações Humanas - principalmente nesta última - é imprescindível respeitar as características psíquicas do ser humano, evitando-se, de tôdas as formas, a transgressão de seus valôres, e estimulando-se a realização de seus impulsos.

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REVISTA DE SEGUROS


O Futuro da Imprensa de Seguros (NOTA DA REDAÇAO: A "Revista de Seguros", que mantém permuta em contato direto e permanente com as principais revistas estrangeiras especializadas em seguro, ao traduzir êste artigo, publicado na edição comemorativa do centenário da "The Review", presta sua homenagem aos confrades inglêses, aos quais apresenta suas mais efusivas congratulações.)

Nos anos recentes, tem sido ampla- rio da televisão. Mas nós estamos vivenmente notado que, enquanto os grandes do numa era tecnológica, e as informajornais nacionais estão lutando pela so- ções e os conceitos técnicos que são enbrevivência, os pequenos jornais locais, contrados na imprensa sôbre seguros por todo o país, estão aumentando de e nenhum outro meio de comunicação força e prestígio. O que não atraiu tan- -- têm crescente importância para todos ta atenção, mas é igualmente verdade, é que desejam compreender o que está que a vitalidade e auto-confiança dos ocorrendo e que procuram fazer mais do jornais locais encontram reflexo na im- que simples trabalho de rotina no nosso prensa técnica e de negócios. A impren- complexo de negócios. sa de seguros, que faz parte da imprensa O papel da imprensa de seguros técnica e de negócios, está certamente se mudou com o passar dos anos e está desaguentando, e não há quem, estando em tinado a sofrer novas mudanças no fusituação de julgar, discuta sua capacida- turo. Originalmente, os mais antigos e de de continuar desse modo indefinida- consagrados jornais de seguros destinavam-se a fornecer aos agentes de segumente. Chegar a essa conclusão não é su- ros, banqueiros, advogados e outros probestimar as dificuldades econômicas que fissionais interessados em seguro, inforos editores dos periódicos de seguros mação imparcial sôbre companhias de compartilham com os editores em geral. seguros e orientação independente sôbre Os aumentos de custos dos materiais e a seleção das apólices convenientes. A ào trabalho atingem as publicações sô- concretização dêsses objetivos, entretanbre seguros tão duramente quanto a to, acarretava-lhes críticas de procediquaisquer das suas congêneres. A confi- mentos incorretos, por parte de certas ança na sua habilidade para enfrentar o companhias de seguros e outras instituidesafio da tensão econômica, entretanto, ções financeiras, que podiam dar ensejo baseia-se na crescente importância do a demandas: e foi talvez inevitável que papel que êles representam nas operações após algum tempo os jornais de seguros do seguro britânico, e no trabalho dedi- viessem a adotar uma orientação mais cado do pequeno grupo de jornalistas de positiva, agindo como porta-vozes das tempo integral que produzem os jornais, companhias de seguros de maior repue o número muito maior de técnicos de tação, ao envéz de criticar aquelas de seguros que cooperam para seus jornais. menor confiança. No desenvolvimento dessa linha de A mudança de costumes, decorrente de nosso meio profundamente alterado, conduta, tornaram-se todos, no devido pode ter causado um declínio na quoti- tempo, jornais essencialmente de negódiana leitura de jornal: não se pode ler cios, divulgando notícias e informações um jornal enquanto se dirige um auto- de interêsse para os administradores de móvel ou enquanto se aprecia o noticiá- seguros e respectivas equipes. Hoje em REVISTA DE SEGUROS

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dia, êles continuam a exercer essa função primária; ao mesmo tempo, êles preservam suas características individuais. Assim "THE REVIEW" está particularm ente relacionada com o campo internacional ; a publicação mensal "POLICY", com o competente corretor e o client e, no âmbit o do seguro de vida e também no seguro que n ão é de vida ; e a "INSURANCE RECORD" com os casos da Corporação de Corretores de Seguros. A "INSURANCE MAIL" é a publicação men sal especializada para agentes industriais (ou "serviço doméstico") , e o "POST MAGAZINE ", e o "POLICY HOLDER", ambos publicações semanais, estão em condições de manter um serviço de not ícias e pontos de vista muito atualizados. As mudanças de orientação da imprensa de seguros desde o princípio do século vinte, foram devidas principalmente às atitudes diferentes dos empresários de seguros para com a imprensa. Os líderes da indústria de seguros, nos idos de 1900, desconfiavam da imprensa nacional e se compraziam de manter um completo silêncio em vista do errôneo conceito que os jornais nacionais faziam, às vêzes, das companhias de seguros: êles pareciam considerar um desafôro da imprensa discutir a respeito do seguro, sôbre o qual demonstravam tão pequenos conhecimentos. Dentro do mesmo raciocínio, êles esperavam da imprensa de seguros - cujo pessoal pelo menos sabia o suficiente para aquilatar quão pouco sabia - que reproduzisse declarações oficiais e atos de reconhecidas autoridades, e não se aventurasse naquelas áreas de especulação ou controvérsias que somente os maiorais da industria podiam ser tidos como entendedores. Há cêrca de vinte anos, entretanto, quando a ameaça de nacionalização abriu os olhos do mundo segurador à necessidade de relações públicas coletiva, o tradicional desinterêsse cedeu lugar a uma atitude de encorajamento para as jornais poderem compreender a livre ini430

ciativa do seguro e seus problemas. Ao mesmo tempo, a importância da imprensa de seguro como fôrça coordenadora entre administradores e suas equipes de trabalho, e como intérpretes do seguro perante a imprensa nacional, veio a ter consagração geral. A mudança foi demonstrada com m uita clareza pelo Sr. R. L. Barnet t, na conferência anual do "Chart ered Insurance Institute", realizada em Buxton, no ano de 1960, quando êle disse que "o papel desempenhado pela imprensa de seguros, informando o meio segurador e fornecendo aos jornais elementos corretos sôbre o negócio, não devia ser esquecido. Quando, por fim , as companhias de seguros britânicas encontraram a voz que era seu serviço de "relações públicas" coletivo, essa mesma imprensa técnica deu ilimitado auxílio e apoio aos seus esforços, e eu fico satisfeito em dizer que um cenário muito feliz de cooperação continua a existir entre os diversos órgãos de relações públicas do seguro e os jornais". Desde êsse tempo, os imensos problemas que a indústria de seguros teve de enfrentar através do soerguimento econômico e político mundial, sérios revézes dos seguradores, e mutações sociais domésticas, afetando todos os ramos do seguro, desde o ramo vida e seguro social até o de roubo, ampliaram enormemente os desígnios da imprensa de seguros para comentários informativos de grande auxílio. Nos grandes mergulhos dos anos recentes - a paralização da tarifa de automóveis e acidentes, a nova regulamentação da Câmara de Comércio para companhias de Seguros, a remissão do seguro incêndio à Comissão de Monopólios e uma dúzia de outros acontecimentos importantes - as responsabilidades da imprensa de seguro foi Igualmente aumentada. Dificilmente poder-se-á duvidar de que, nas crescentes condições complexas em que o seguro es tá operando, tais responsabilidades, proREVISTA DE SEGUROS


vàvelmente, muito pouco diminuirão no previsível futuro. O fato de estar aumentando a circulação, apesar do cancelamento de muitas assinaturas, em conseqüência da fusão ou do fechamento de filiais, devido a a grupamentos, indica uma crescente procura de outros setores - talvez de leitores individuais, ao envez de grupos. Isto seria um desenvolvimento bastante lógico, em vista dos inconvenientes retardamentos do sistema circulatório seguido em muitas agências, nas quais um certo número de exemplares de periódicos de seguros selecionados são passados de mão em mão, segundo as instruções. A crescente aceleração de acontecimentos importantes e desenvolvimentos, afetando o seguro, impõe maiores esforços, hoje em dia, para aqueles que ocupam funções seguradoras de responsabilidade e que não conseguem se manter atualizados; e seria surpreendente, nas condições corriqueiras, se alguns não suprissem os exemplares do escritório com assinaturas individuais de um ou mais dos periódicos, para êles próprios. Também deve ser reconhecido que um maior interêsse em relação aos aspéctos técnicos do seguro está se estendendo a novas aéreas firmas industriais e comerciaiS, departamentos governamentais, escritórios governamentais locais, escolas profissionais, e organizações de pesquiza no campo doméstico e diversas corparações centrais e firmas de além mar. Embora ninguém possa seriamente sugerir que os periódicos técnicos sôbre seguro venham algum dia a competir com as revistas semanais e mensais de

interêsse público em geral, não há duvida que êles têm hoje um maior atrativo do que jamais tiveram no passado ; e êsse fator n ão deve ser ignorado. Tem sido argumentado que poderia ser conseguida uma economia e o serviço melhorado mediante uma ou duas fusões. Êsse tipo de lógica é o mesmo que o que era empregado pelos advogados da nacionalização do seguro, e para aqueles que dão valor à liberdade de escolha da matéria de sua leitura técnica, a solução não é mais atraente. Seguro, afinal de contas, é um negócio bastante diversificado, e seria estranho se os jornais inindependentes referentes à indústria do seguro não refletissem as várias naturezas do negócio e não oferecessem uma variedade de apresentação jornalística. Nesse particular, é bom lembrar que quando o "World's Press News" realizou uma pesquiza sôbre a imprensa de seguros à alguns anos, foi revelada a sua surpresa com relação à potência e variedade de companhias seguradoras britânicas, e o número de emprêsas em operação, e pessoal empregado com tão poucos jornais cobrindo êsse campo. Como fonte de informações fidedigna em todos os aspectos do seguro e como um meio para troca de pontos de vista nos assuntos controvertidos relativos ao seguro e que estão constantemente surgindo, a imprensa de seguros exerce uma crescente influência e fornece à livre emprêsa do seguro um serviço completo e independente de valor óbvio. Parece razoável concluir que ela tem um papel importante a desempenhar no futuro.

HOME INAUGURA EDIFíCIO A Home Insurance inaugurou, na Av. Paulo de Frontin, GB, o edifício onde irá instalar seus escritórios e das demais congêneres que integram o Grupo Afia. Trata-se de moderno e bem construído prédio, com excelente localização, que decerto vem enriquecer o patrimônio imobiliário e urbanístico da cidade. O Governador Negrão de Lima inaugurou, oficialmente, o nôvo edifício, cerimônia à qual se seguiu um coquetel com serviço apurado, a que estiveram presentes numerosos convidados e que se constituiu num importante acontecimento social.

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REVISTA DE SEGUROS


Seguro-Incêndio: Noções Básicas O IRB realizou, com êxito, o 1.0 Curso Oficial de habilitação técnico-profissional para a formação de corretores de seguros. Em face do grande interêsse despertado pelas aulas dêsse curso, divulgamos neste número a 1.a parte das aulas de seguro-incêndio, ministradas pelo sr. Alo~sio Nóbrega, chefe da Divisão Incêndio e Lucros Cessantes do IRB 1 -- Objetivo

O seguro-incêndio, ou seguro contra fogo, é o mais antigo, difundido e importante dos seguros terrestres. Tem como objetivo cobrir o segurado contra os prejuízos materiais causados a seus bens por incêndio. O risco coberto é, normalmente, tríplice: de incêndio comum, de explosão seguida de incêndio e de raio. Incêndio é o resu!tado da ação física e direta do fogo sôbre uma coisa que não se destinava a ser por êle consumida, destruindo-a ou danificando-a. Para que se caracterize um incêndio como risco de contrato de seguro é necessário que, além da ocorrência do evento, isto é, a destruição ou danificação, da coisa segurada, pelas chamas ou pela ignição, - êsse fato, no que diz respeito à pessoa do segurado, seja um acontecimento incerto e independente de sua vontade. A rigor, só as coisas materiais ou corporais, móveis e imóveis, podem ser seguradas contra incêndio, já que só aquilo que é material pode ser destruído ou danificado por fogo. Não podem, por conseguinte, ser objeto de contrato de seguro incêndio tôdas as coisas a que falta o requisito de materialidade, tais como um crédito, nem, aindà, coisas materiais que não podem sofrer as conseqüênREVISTA DE Sj!;GUROS

cias do fogo, como um lago, um tureno, etc. 2 - Contrato de Seguro Incêndio

Os contratos de seguro incêndio, no Brasil, são regulados pelo Código Civil, pela legislação específica em vigor e se regem por um conjunto de cláusulas contratuais constituído pelas "Condições Gerais da Apólice" e pelas "Cláusulas Obrigatórias" e "Cláusulas Especiais" extraídas da "Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil". 2. 1 -

Proposta

"A contratação de qualquer seguro só poderá ser feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou por corretor registrado, exceto quando o seguro fôr contratado por emissão de bilhete de seguro" (Art. 2 do Decreto 60.459, que regulamenta o art. 9 do Decreto-Lei 73). A proposta é a manifestação da vontade de uma das partes, que solicita a aquiescência da outra, pois "o início da cobertura do risco constará da apólice e coincidirá com a aceitação da proposta", como estabelece o parágrafo 1.0 do Art. 2.0 do Decreto 60.459. Sendo uma declaração unilateral, ela não coistitui nem gera o contrato de seguro: é apenas um elemento de formação. A vista dos dados nela contidos, o segurador verifica se o seguro lhe convém e, em caso afirmativo, em que condições. São da máxima importância as declarações constantes na propoota. De acôrdo com o Código Civil (Art. 1. 444), "Se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influenciar na acei433


tação da proposta ou na taxa do prêmio, cionados na apólice e decorrentes dos risperderá o direito ao valor do seguro e cos especificados; pagará o prêmio vencido." 2. 0 A importância segurada é fixada pelo segurado. Não significando, por2 . 2 - Condições Gerais da tanto, da parte da Companhia SeguraApólice Incêndio dora, um prévio reconhecimento do valor dos bens segurados; O instrumento do contrato de Se3.o A importância segurada repreguro incêndio é a apólice, em cuja emis- sent a o limite máximo da indenização são devem ser observadas as disposições exigível. Em outras palavras, a indenizaconstantes no Art. 19 da Tarifa de Segu- ção referente aos event uais prejuízos firo Incêndio do Brasil (TSIB). cará sempre limitada à respectiva imporAprovadas pelos órgãos competen- t ância segurada. tes, as "Condições Gerais da Apólice", são de inclusão obrigatória nos respectivos O caráter indenitário, inseparável contratos. do seguro de coisas, impede que o seguTranscreveremos e comentaremos li- rado possa obter qualquer lucro em congeiramente as principais dessas "Condi- seqüência do sinistro. A obrigação da seções", as quais, no momento, são objeto guradora não irá nunca além da de rede minuciosa revisão por comissões espe- por o segurado na posição em que se encializadas, não só, e principalmente, pa- contrava antes da ocorrência do evento. ra atender às determinações da atual legislação de seguros como também para CONDIÇÃO li - Riscos cobertos torná-las, mesmo na parte que não so"Os riscos cobertos são os seguintes: freu alterações de ordem legal, mais claras, mais precisas, menos sujeitas a con- a) incêndio; b) queda de raio dentro da área do terreno ou edifício onde estivetrovérsias. rem localizados os bens segurados; c) exCONDIÇÃO I - Objeto do seguro e limi - plosão de gás normalmente empregado te de responsabilidade em aparelhos de uso doméstico, desde que ocorrido dent ro da área do terreno "Pela presente apólice, a Companhia ou edifício onde estiverem localizados os segura, contra prejuízos devidamente bens segurados". comprovados e decorrentes dos riscos coComentário: A cobertura básica, bertos, os bens n ela mencionados até o limite das respectivas importâncias se- fundamental é a de incêndio, en tendenguradas, as quais foram fixadas pelo se- do-se como t al, para fins de seguro, a gurado e n ão implicam , por parte da combustão violen ta, acompanhada ou Companh ia, reconh ecimento de prévia não de ch amas. determinação do valor de tais bens, mas O risco de incêndio coberto é o do constituem, apenas, os limites máximos evento fortuito, casual no que diz respeidas indenizações exigíveis de acôrdo com to ao segurado. O incêndio intencional as condições a seguir enumeradas:" não está abrangido pela cobertura. Evidentemente, o incêndio ateado por terComentário: São importantes, nes- ceiros, alheio à vontade do segurado, é ta Condição, as seguintes circunstâncias: um risco coberto pelo seguro, podendo 1. 0 O objeto do seguro é garantir o a seguradora posteriormente, mediante segurado contra os prejuízos devidamen- ação judicial, ressarcir-se da indenizate comprovados, causados aos bens men- ção paga. 434

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Não há, na Condição li, qualquer restrição a respeito da causa do sinistro, excetuadas, apenas, a culpa grave ou dolo. Não estão cobertos os prejuízos decorrentes da destruição ou danificação de bens acidentalmente postos em contacto com o fogo intencionalmente ateado e que se mantenha no local apropriado (fornalhas, braseiro, fogão etc.) . Tendo em vista o que caracteriza, do ponto de vista químico, um incêndio, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de queimaduras de cigarro, calor excessivo de ferros de engomar, reações químicas com desprendimento de calor (fermentação, combustão interna ou espontânea) . Pelo mesmo motivo, não estão cobertos os prejuízos por fuligem ou fumaça desprendida de chaminés defeituosas ou de locais onde haje combustão propositais e controladas. Se, porém, de qualquer dêsses acidentes, resultar incêndio, todos os prejuízos conseqüentes do evento estarão cobertos, inclusive os decorrentes do calor e da fumaça oriundos do incêndio. - Raio, de maneira simplista, é uma descarga elétrica, produto de fenômenos da natureza. É, àbviamente, fortuito. Para que os prej uízos decorrentes da queda do raio estejam cobertos, é, necessário, no entanto, que tal queda ocorra dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados. - O risco de explosão de gás norm almente empregado em aparelhos de uso doméstico está coberto, mesmo que não seguido de incêndio. A explosão, no entanto, deve ocorrer dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.

a) danos materiais diretamente resultantes dos riscos cobertos; b) danos materiais decorrentes de explosão causada pelos riscos cobertos e ocorrida na área do terreno nu edifício onde estiverem localizados os bens descritos nesta apólice; c) danos materiais decorrentes de desm oronamento, diretamente resultante dos riscos cobertos; d) danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de fôrça maior; e) danos materiais decorrentes de deterioração de bens guardados em ambientes especiais, em virtude de paralisação do respectivo aparelhamento, desde que resultante exclusivamente dos riscos cobertos ocorridos na área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens descritos nesta apólice; f) danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos para o salvamento e proteção dos bens descritos nesta apólice e para o desentulho do local. Comentário: Indenizáveis são, apenas, os danos materiais causados, direta ou indiretamente, pelos riscos cobertos. Diretos são os danos causados pelo próprio risco coberto (incêndio, raio ou explosão). Indiretos são os danos resultantes do emprêgo de meios de extinção, da irradiação de calor ou fumaça, de exposição ao tempo dos bens segurados ou, ainda, de providências tomadas para evitar o sinistro ou a sua propagação.

A seguradora só responde por prejuízos indiretos imediatos e n ão pelos reCONDIÇÃO III - Prejuízos indenizáveis motos. A limitação da cobertura aos da"São indenizáveis, até o limite má- nos materiais garante o segurador contra ximo da importância segurada, os se- indenizações provocadas por conseqüênguintes prejuízos: cias dos riscos cobertos. REVISTA DE SEGUROS

435 I .


CONDIÇÃO IV -

Prejuízos não indenizáveis

"A Companhia não responderá por: a) prejuízos causados por extravio, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela Condição II (Riscos cobertos); b) perdas ou danos em conseqüência de fermentação própria ou aquecimento espontâneo; c) perdas ou danos decorrentes da submissão de bens segurados a quaisquer processos industriais de tratamento, de aquecimento cu de enxugo; d) destruição por ordem de autoridade pública, salvo para evitar propagação de incêndio; e) perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorreu te direta ou indiretamente, de tufão, furacã o. erupção vulcânica, inundação, terremo to ou qualquer outra convulsão da natureza; f) perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão para o qual tenham contribuído direta ou indiretamente: atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral todo e qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, não respondendo, ainda, por prejuízos direta ou indiretamente, relacionados com ou para os quais, próxima ou remotamente, tenham contribuído tumultos, motins, arruaças, greves, "lock-out", e quaisquer outras perturbações de ordem pública; g) perdas ou danos ocasionados em zonas rurais por incêndio ou explosão resultantes de queima em florestas, matas, prados, pampas, juncais ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para limpeza de terreno por fogo. 436

No caso de reclamação por prejuízos que se verifiquem durante qualquer das ocorrências mencionadas nas alíneas e e f assiste à Companhia o direito de exigir do Segurado a prova de que os mesmos prejuízos ou danos tiveram causa independente e não foram, de forma alguma, produzidos pelas referidas ocorrências ou suas conseqüências". Comentário: Esta condição restringe a cobertura concedida, pois exclui da responsabilidade da seguradora, determinados prejuízos, ainda que decorrentes de risco coberto. Várias dessas exclusões explicam-se por motivos óbvio:::. Convém salientar, no entanto, que a exclusão referente a prejuízos causados por incêndio ou explosões decorrentes de convulsão da natureza (exceto raio) justifica-se pelo fato de que tais acontecimentos podem dar origem a incêndios imprPvisíveis e catastróficos. CONDIÇÃO V - Bens não compreendidos no seguro

"Salvo estipu~ação expressa nesta apólice, ficam excluídos do presente contrato de seguro: a) Bens de terceiros, recebidos em depósito, consignação ou garantia; b) Pedras e metais preciosos; c) Jóias e quaisquer objetos de arte ou de valor estimativo, raridades e livros, no que exceder a 10 (dez) vêzes o maior salário mínimo mensal em vigor no território nacional, por unidade atingida pelo sinistro; d) Manuscrito, plantas, projetos, modelos, debuxos e moldes; e) Papéis de crédito, obrigação em geral, títulos ou documentos de qualquer espécie, selos, mo~da cunhada, p a p e 1 moeda, cheques, letras, livros de contabilidade e quaisquer outros livros comerciais. Qualquer indenização superior ao limite estabelecido na alínea "c" supra, sàmente será devido se constarem na REVISTA DE SEGUROS


apólice discriminadamente o.s bens se.gurados, bem como as importâncias se,guradas sôbre os mesmos. Comentário: Esta condição, tal como está redigida, pode dar margem a controvérsias em caso de sinistro e figura com destaque, entre as que estão a ·exigir uma completa reformulação. CONDIÇÃO VI- Valor em risco e prejuízo

Para determinação dos valôres em .risco e dos prejuízos indenizáveis, de acôrdo com as demais Condições desta .Apólice, serão adotados os seguintes critérios: a) No caso de bens de uso (edifícios, maquinismos, instalações, móveis e utensílios) : 1 - Tomar-se-á por base o valor atual, isto é, o custo de reposição, a preços correntes, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação. 2 - Quando, eventualmente, a importância segurada fôr maior do que o valor em risco determinado pelo critério acima, a diferença servirá para garantir na forma da Cláusula VII- Rateio, aqui expressamente re-ratificada, a depreciação antes deduzida, isto é, a diferença entre o valor de nôvo e o valor atual. 3 - A indenização relativa à depreciação não poderá, em hipótese alguma, ser superior à fixada segundo o valor atual e somente será devida depois que o segurado tiver completado a reposição ou reparara dos bens sinistrados ou sua substituição, no país, por outros novos -ela mesma espécie e do tipo ou valor equivalente, e desde que a reposição ou reparo se inicie dentro de seis meses a contar da data do sinistro e se complete dentro do prazo raozávellevando em conta a extensão do dano. 4 - Se, em virtude de determinação legal ou por qualquer outra razão, não :se puderem repor ou reparar os bens siREVISTA DE SEGUROS

nistrados, ou substituí-los por outros semelhantes ou equivalentes, a Companhia só será responsável pelas importâncias que seriam devidas se não houvesse tal impedimento. 5 - Salvo declaração expressa nesta apólice entendem-se excluídos os alicerces, nos seguros de edifícios, e incluídos as instalações ou benfeitorias a êstes incorporadas, a menos ainda, quando a estas, que sejam objeto de seguro próprio, mesmo que em nome de terceiros. Do mesmo modo, nos seguros de maquinismos, entendem-se incluídos suas instalações, acessórios e pertences. b) No caso de mercadoria e matérias-primas :

Tomar-se-á por base o custo, no dia e local do sinistro, tendo em conta o gênero de negócio do Segurado e i.imitado ao valor de venda se êste fôr menor. Comentário: Na fixação dos prejuízos para se estabelecer a indenização de-

GRUPO

SEGURADOR

CONFIANÇA FUNDADA EM 1872 Capital e Reservas: NCr$ 2 .024.636,30

ESPERANÇA FUNDADA EM 1956 Capital e Reservas: NCr$ 816.331,23 Diretoria: OCTAVIO F . NOVAL JúNIOR Oi retor-Presirlente RENATO FERREIRA NOVAL Direi or-Superi nt endenle OHLANDO DA SILVA GOMES Diretor-Gerente Sed . ~

própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andar T els.: 22-1900 (rêde interna) 32-4 701 e 22-5780 lHO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria) : l.argo de São Francisco, 34, 6.• andar Tels. : 32-2218 e 35-6566 A{lências em Párins Estados do Brasil

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ve-se levar em consideração o VALOR EM RISCO, isto é, o montante dos valôres dos bens no momento do sinistro. Para a determinação do VALOR EM RISCO, torna-se necessário o estabelecimento de critérios, de modo que fique perfeitamente definida, a priori, a responsabilidade do segurador. Não obstante as restrições legais, quant o ao seguro dos bens por importância superior ao seu real valor, a necessidade de se repor o segurado na situação anterior ao sinistro vinha indicando a necessidade de, em determinados casos, abrir-se mão do princípio, possib litando a reconstrução ou a reposição dos bens sinistrados. A essa cobertura por valor ampliado convencionou-se chamar de seguro pelo "VALOR DE NôVO". A efetivação do seguro pelo VALOR DE NôVO está condicionada a determinadas regras conforme especificado na Condição VI. Analisemos a referida Condição: I) No caso de bens de uso (edifícios, maquinismos, instalações, móveis e utensílios) :

derá ser superior à parcela correspondente ao valor atual. Em outras palavras, a indenização máxima será de duas vêzes o valor atual. A parcela desta indenização só poderá ser paga depois da reposição, reconstrução ou reparação do bem, podendo, no entanto o segurador pagá-la parceladamente à proporção que fôr sendo feita a reposição, reconstrução ou reparação. 4 - Em princípio a indenização relativa ao VALOR DE NôVO só é paga se fôr reconstituída a situação anterior. Em caso de impossibilidade de reconstrução do edifício, por determinação legal, a reconstrução deverá ser feita em outro local para que se faça jus à indenização pelo valor de nôvo. II)

No caso de mercadorias e matérias-primas :

Para a determinação do VALOR EM RISCO deve-se tomar, sempre, o custo das mercadorias ou da matéria-prima, no dia e local do sinistro, devendo-se observar a natureza do negócio do segurado limitando-se êsses valôres ao valor de venda se êste fôr menor.

1 - Para efeito da determinação do VALOR EM RISCO dêsses bens tomarCONDIÇÃO VII - Rateio se-á por base o VALOR ATUAL dos bens, isto é, o valor arbitrado para os bens em "Se, por ocasião do sinistro, o valor estado de nôvo (VALOR DE NôVO), no dia e local do sinistro, descontando-se em risco, conforme definido na Condição uma percentagem razoável para a depre- VI fôr superior à respectiva importância ciação pelo uso, idade e estado de con- segurada, o segurado será considerado responsável pela diferença e estará porservação. 2 - A importância segurada cobre, tanto, sujeito ao mesmo risco que a Comprimeiramente, o VALOR ATUAL dos panhia, proporcionalmente à resp~msa­ bens segurados e o excesso da importân- bilidade que lhe couber em rateio, aplicia segurada sôbre o valor atual é apli- cando-se esta condição separadamente à cado na cobertura da diferença entre o cada uma das verbas seguradas." VALOR DE NôVO e o VALOR ATUAL Comentário: A condição estabeleciou seja, o excesso acima garante a de- da pela cláusula de Rateio é de que, sempreciação antes deduzida. pre que a importância segurada fôr me3 -Em nenhuma hipótese a parce- nor que o valor em risco, o segurado sela da indenização correspondente à dife- rá considerado como cossegurador da dirença entre o valor de nôvo e o atual po- ferença entre aquêles valôres e, portan438

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to, participará de qualquer prejuízo, proporcionalmente à sua responsabilidade. A cláusula de rateio é, de tôdas as condições de contrato de seguro incêndio, a mais discutida e, de modo geral, a menos compreendida. Diz o Código Civil, em seu artigo 1 . 435, que os contratos de seguro serão regulados pelas cláusulas das respectivas apólices que não contrariem disposições legais." Não havendo no Código nenhum dispositivo que o impeça, é perfeitamente lícito às partes estabelecerem nos contratos de seguros, além dos limites que a lei fixa, quaisquer outros limites convencionais. O que a cláusula de rateio estabelece é, justamente, um limite convencional às indenizações, baseado na relação entre a importância segurada e o real valor dos bens garantidos. Sendo as condições gerais da apólice estabelecidas por órgãos com poderes legais para ditar normas na matéria, conclui-se que a Cláusula de Rateio, não contrariando nenhum dispositivo da lei, é, ela própria, uma disposição legal. Sua validade é, portanto, indiscutivel. A experiência tem demonstrado que a destruição total dos bens segurados é muito menos freqüente do que a ocorrência de prejuízos parciais. ~sse fato é

levado em consideração na fixação dafl taxas. O prêmio de seguro é conseqüente da aplicação daquelas taxas à importância segurada. Da consideração de que, na grande maioria dos casos, o coeficiente de sinistralidade é da ordem de 30 % a 40 % resultaria que, se não estivesse estipulada a regra da responsabilidade proporcional do segurado, sentir-se-iam otl segurados perfeitamente garantidos para a maioria das eventualidades, limitando seus seguros a 30 % ou 40 % do valor de seus bens, na quase certeza de receber sempre uma indenização integral para os seus prejuízos, com grande economia de prêmios de seguro. Decorreria daí que as seguradoras, sem terem diminuídas suas responsabilidades, obteriam receita de prêmios muito menor, provàvelmente insuficiente para fazer face ao pagamento dos sinistros. Como conseqüência lógica, seria forçosa uma revisão das taxas de seguro, as quais ascenderiam a níveis proibitivos para aquêles que, posteriormente, pretendessem ou necessitassem segurar seus bens pelo valor integral, generalizandose, assim, o costume de contratar seguros parciais com evidente desvirtuamento da instituição do seguro. Convém notar que, de acôrdo com o que preceitua o parágrafo único do art.

COMPANHIA ADRIATICA DE SEGUROS Capital para o Brasil . . . . . . . . . . . . . .

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18 do Decreto 61.867, de 7-12-67,- que regulamenta os seguros obrigatórios previstos no art. 20 do Decreto-Lei n. 0 73, de 21-11-66 - "Para determinação da importância pela qual deverá ser realizado o seguro serão adotados os valôres de reposição dos bens" (O grifo é nosso).

da seguradora indenizações iguais. Seria justo isso quando os prêmios pagos forem diferentes? Seria justo que a prêmios diferentes, nas mesmas circunstâncias, em caso de sinistro, correspondessem direitos iguais? É evidente que não. Quanto à sua aplicação prática vejamos um exemplo, inclusive com a aplicaEntendemos que o próprio dispositi· ção da cobertura de VALOR DE NôVO: vo legal, implicitamente, reconhece a validade da cláusula de rateio. Importância segurada . . . . . . . . . 500,00 Ainda mais, a regra que a cláusula Valor do prédio nôvo (VRN) . . 600,00 estabelece evita a desigualdade de direi·· Depreciação pelo uso . . . . . . . . 30 % tos entre segurados nas mesmas circuns- Custo dos reparos na reconstrução. tâncias. (PN) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150,00 Dos elementos acima, deduzimos Suponhamos que dois segurados, sôbre igual quantidade de bens idênticos, mais os seguintes: contratassem seguros: o primeiro de Valor atual do prédio (VRA) 100 % do valor dos objetos e o segundo 600,00 - 30 % de 600,00 ..... . .. 420,00 de apenas 40 % e que ambos sofressem Prejuízo pelo Valor Atual (P.A.) prejuízos em decorrência de um sinis- 150,00 - 30 % de 150,00 . . . . . . . 105,00 tro de igual extensão, por exemplo, de Vejamos, agora, a indenização: 30 % do total existente. Ambos obteriam a)

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pelo Valor de Nôvo se fêz mister a aplicação da Cláusula de Rateio, uma vêz que o seguro era insuficiente.

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20,00

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As restantes condições deixam de ser transcritas e comentadas porque, de maneira geral, a simples leitura dispensa comentários ou explicações mais detalhadas. Isto não quer dizer que algumas delas, como, por exemplo, a de "Seguros mais específicos" não dêem margem a controvérsias. Por outro lado, na rev1sao, já em curso, das "Condições Gerais da Apólice" deverão ser, obrigatoriamente, incluídas disposições que: a) incluam, entre O!'l prejuízos não indenizáveis, os que resultarem ou para os quais tenham contfi.· buído radiações ionisantes ou de conta-minação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear resultante de combustão dE' material nuclear, de acôrdo com a cláusula universal e obrigatoriamente incluída em apólices de seguros de coisas; b) disciplinem o pagamento do prêmio do seguro, tendo em vista as disposições le~ gais vigentes. 3 -

Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil

3.1 -Jurisdição

As disposições da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) aplicam-se a todos os seguros de bens ou coisas situados no Brasil, que venham a ser garantidos contra os riscos nela previstos. 3. 2 -

Riscos cobertos

Em outras palavras, a TSIB, em seu artigo 2. 0 , reproduz no que tange à cobertura, o que estabelecem as "Condições Gerais da Apólice". Convém ressaltar, no entanto, alguns detalhes específicos. Como já vimos, as "Condições Gerais da Apólice" (Condição II - alíne~ b) estipulam que a cobertura de raio fica limitada à "queda de raio dentro da área do terreno ou edifício onde estiveREVISTA DE SEGUROS

rem localizados os bens segurados", restrição que a TSIB não estabelece. A Tarifa está desatualizada. Há necessidade de se harmonizarem os textos para que se evitem controvérsias como as que já têm ocorrido. 3 .3 -

Riscos não cobertos Art. 3.o da TSIB:

"1 . E proibido cobrir, por apólice de seguro-incêndio, bens ou coisas quando em tráfego ou viagem e, bem assim, os meios de transporte em idênticas condições.

1!:, no entanto permitido cobrir maquinismos agrícolas, quando em atividade na lavoura. 1.1

2. Não é permitido cobrir, mesmo mediante pagamento de prêmio adicional, perdas e danos causados por incêndio e explosão conseqüentes de: a) tufão, erupção vulcânica, inun· dação ou qualquer outra convulsão da natureza, exceto terremoto, desde que sejam, neste caso, estritamente atendidas as condições previstas no art. 4.0 desta Tarifa; b) guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, atos do poder militar ou de usurpação, atos de inimigo estrangeiro, invasão e análogos. 3. Não é permitido cobrir perdas e danos causados direta ou indiretamente por incêndio conseqüente de queimadas em zonas rurais salvo se estritamente atendidas as condições especiais previstas no art. 4. 0 desta Tarifa. 4. A cobertura concedida por apólice de seguro-incêndio não pode abranger lucros cessantes e danos emergentes, ressalvados os casos previstos no art. 4.0 desta Tarifa." Comentário: Mencionam-se neste artigo, alguns riscos cuja cobertura é proi441


bida e outros cuja cobertura é admitida, em condições especiais. A primeira das proibições diz respeito a coisas ou bens em viagem, em transporte e os próprios meios de locomoção. Há exceções, entre as quais a mencionada no subitem 1 .1.

mente dita, onde quer que a m esma se tenha originado e podem ser de duas modalidades: a) b)

proporcional; e a primeiro risco.

A cobertura é proporcional quando Outras proibições abrangem eventos se aplica o rateio, isto é, quando se veride caráter catastrófico. fica se a importância segurada dá ou não cobertura integral aos valôres dos A exceção, no caso, é representada bens em risco. O segurado é considerado pelo incêndio ou explosão causada por terremoto, cobertura admitida mediante cossegurador da diferença entre o valor em risco e a importância segurada, no prêmio adicional. caso de seguro insuficiente. Também a queimada em zonas ruO seguro a primeiro risco, no caso rais pode atingir proporções catastrófidas coberturas acessórias da Tarifa é abcas sendo, por isso, excluída da cobertusoluto: o segurador é responsável pelos ra normal. Como risco acessório, no enprejuízos verificados até o valor seguratanto, tal cobertura é admitida, mediando pela apólice, não se cogitando do va~ te cobrança de taxa adicional. Finalmenlor total dos bens sinistrados no dia do te, o seguro incêndio não cobre prejuízos sinistro. de lucros cessantes e danos emergentes. As coberturas acessórias de explosão A perda do aluguel, no entanto, de um podem ser concedidas para eventos: prédio locado pode ser considerado como um lucro cessante. A necessidade em que a) decorrentes de terremoto se veja o proprietário de um prédio daa. 1 - com aplicação da cláusula de nificado ou destruído por um incêndio rateio, mediante a inclusão das cláusuou explosão, de alugar outro imóvel para las 201 ou 203; nêle residir, -será um dano emergente. a. 2 - sem aplicação da cláusula de A cobertura do aluguel e outras que podem ser incluídas na apólice é regula- rateio mediante a inclusão das cláusulas 205 ou 207; da pelo art. 4.0 da TSIB. b) decorrentes de causas fortuita.<: 3. 4 - Riscos Acessórios e (excluídos os terremotos) Coberturas especiais b . 1 - - com aplicação da cláusula de rateio, mediante a inclusão das cláusu· 3. 4. 1 - Risco acessório de explosão las 202 ou 204; b. 2 - sem aplicação da cláusula do Permite-se a cobertura de perdas e danos causados por explosão não conse- rateio, mediante a inclusão das cláusulas qüente de incêndio, quer a explosão te- 206 ou 208. nha sido resultante de terremoto ou de As cláusulas 201, 202, 205 e 206 requaisquer causas fortuitas, mediante o ferem-se, apenas, a explosão de apareft pagamento de prêmio adicional. lhos. As cláusulas 203, 204, 207 e 208 reAs coberturas concedidas no art. 4.o abrangem, exclusivamente, as perdas e ferem-se a explosão de aparelhos e subsdanos causados pela explosão prõpria- tâncias. 442

REVISTA DE SEGUROS


Num caso como no outro o seguro, como já foi dito, poderá ser feito normalmente, isto é, com aplicação da cláusula de rateio, ou a 1.0 risco. 3. 4. 2 -

Risco acessório de terremoto

Permite-se a cobertura de perdas e danos causados por incêndio ou explosão conseqüente de terremoto, mediante a cobrança de um prêmio mínimo correspondente a um ano de seguro. Tal cobertura será dada mediante o uso das cláusulas 201, 203, 205, 207 e 214. 3 . 4. 3 -

Risco acessório de queimadas em zonas rurais

Permite-se a cobertura de perdas e danos causados por incêndio conseqüente de queima de florestas, matas, prados ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita quer tenha sido ateada para limpeza de terrenos por fogo, mediante o uso da cláusula n.o 215. 3. 4. 4 -

Cobertura especial de aluguel

A cobertura para perda ou despesa de aluguel em conseqüência dos riscos cobertos poderá ser concedida mediante condições especiais no texto da apólice, especificadas na TSIB, com aplicação das cláusulas 216 e 217. 3. 4. 5 -

Cobertura especial de perda de prêmio

A cobertura para risco de perda de prêmio em conseqüência de sinistro garante ao segurado a indenização pelos prejuízos resultantes de cancelamento parcial ou total da apólice em conseqüência de sinistro. Essa cobertura deverá ser dada mediante o uso da cláusula n.o 218. REVISTA DE SEGUROS

3. 4. 6 -

Cobertura especial de danos elétricos

Permite-se a cobertura de danos elétricos, em riscos classificáveis nas subrubricas 192-10, 192-20 e 192-30 mediante o pagamento de prêmio adicional. Essa cobertura será dada com aplicação da cláusula 222 - Cobertura para Danos Elétricos. 3. 5

Conceituação do risco isolado Localização, Ocupação e Construção

3. 5.1 - P'ara fins de taxação, consideram-se isolados os riscos separados dotl demais, por paredes ou espaços deso~ cupados, conforme minuciosamente de· talhado no art. 5. 0 da TSIB. A constituição física dos prédios, suas características e as distâncias exis · tentes entre êles são os fatores conside· rados na conceituação de risco isolado :: "Risco isolado é o conjunto de bens segurados ou seguráveis suscetíveis de serem atingidos ou destruídos por um mesmo incêndio, originado em qualquer ponto do referido conjunto e propagado por fôrça de comunicações internas ou por distâncias insuficientes para evita7~ essa propagação." As condições exigidas pela Tarifa são mínimas. Dessa forma dois riscos ta· rifàriamente separados podem ser ccnsiderados como um só pela seguradora que entenda que o exigido pela Tarifa, n(l caso concreto, seja insuficiente, insatis · f a tório. O que a seguradora não pode é en· tender que dois prédios, tarifàriamente considerados como um único risco, pos~ sam ser taxados como se fôssem riscos isolados. 3. 5. 2 -

Classificação do risco isolado

A TSIB estabelece, nos artigos 6.0 , 7.o e s.o, a maneira de classificar os ris· 443


cos, indicando os índices característicoS" dos elementos que se levam em consideração para tal fim. Para efeito de classificação, um risco é examinado sob três aspectos : Localização, ocupação e construção.

subi tem 1. 3. São os riscos de construção mista. Classe 4 - riscos de construção inferior, com as características mencionadas no subi tem 1 . 4 do art. 8.0.

Para o enquadramento nas diversas A localização é fator de grande im- classes de construção, devem ser consi~ portância já que, dos meios de preven- deradas as características de todos os ção e combate ao fogo de que dispuser o edifícios que, por fôrça do disposto no local onde esteja situado o risco, depen- art. 5.o, constituam, em conjunto, um derá a maior ou menor garantia do se- mesmo risco isolado. gurador. 3. 6 - Taxação de riscos Para efeito de aplicação de taxas de prêmios, distingue a Tarifa 4 classes de No art. 9.o da Tarifa, são indicados localização, enumeradas no art. 6. 0 . os critérios para determinação das taxas Quanto à ocupação atividade aplicáveis aos riscos. Preliminarmente, exercida no risco, - estabelece a Tarifa, devem êles ser enquadrados nas classes em sua parte 3.a - treze classes, conforde localização, ocupação e construção me o grau de periculosidade. que lhes corresponderem, de acôrdo com Para se obter a classe de ocupação o disposto nos artigos 6.o, 7.o e 8. 0 . de um risco, deve-se enquadrar a ocupaFeito o enquadramento do risco, deção numa das que estão relacionadas na 3.a parte da Tarifa. "Lista de Ocupa- verá ser procurada na respectiva tabela, a taxa correspondente. ções". Ao lado de cada uma, está indicaA taxa para a cobertura acessória da a respectiva classe de ocupação. Cada ocupação tem uma referência numé- de explosão independe da classificação rica : a rubrica. do risco e n ão está sujeita aos adicionais previstos na Tarifa. Quando o risco isolado puder ser classificado em mais de uma rubrica (ocupação) da Lista de Ocupações, deO item 8 do art. 9. 0 estabelece as reverá ser aplicada a todo o risco, a classe gras que devem ser observadas para a de ocupação mais elevada das indicadas composição da taxa definitiva a ser aplipelas diferentes rubricas. cada a qualquer risco. No artigo 8.0 estão classificados os quatro tipos n os quais, em função da const rução, os riscos podem ser classificados, a saber: Classe 1 - riscos de construção superior, cujas características são definidas no art. 15;

3.7 -

Taxas

No art. 10 são indicadas as taxas aplicáveis aos diferentes riscos, grupados em 4 tabelas, de acôrdo com a localização dos riscos.

Classe 2 - riscos de construção sólida , com as características enumeradas no subi tem 1. 2 do art. 8.o.

As taxas mencionadas são mínimas e correspondem a percentagens aplicáveis sôbre as importâncias seguradas, pelo prazo de 1 ano.

Classe 3 - riscos que se enquadram n um dos tipos de construção previstos no

Sendo mínima a taxa indicada para o risco, nenhuma seguradora poderá es-

444

.t

REVISTA DE SEGUROS


tabelecer taxa inferior. Tal procedimen- das características de construção. Um to caracteriza a infração de Tarifa e su- incêndio que atinja apenas parte do risjeita a seguradora às penalidades pre- co pode determinar o desabamentp de vistas na legislação em vigor. todo o prédio cuja estrutura não seja suQuanto ao pagamento do prêmio, a ficientemente forte para suportar as conseqüências indiretas do fogo. Tarifa não se encontra atualizada. De acôrdo com os dispositivos legais vigen3 . 9 - Adi cional progressivo tes, tal pagamento deverá ser efetuado até 30 dias contados da data da emissão Todos os seguros de um mesmo seda apólice ou do endôsso de cobrança. gurado e/ ou em favor de um mesmo beDurante êsse prazo, a cobertura fica neficiário, cobrindo matéria-prima e mersuspensa, tornando-se efetiva sàmente cadorias em depósito em um mesmo risapós o pagamento do prêmio devido, vi- co isolado ficam sujeitos a adicionais ingindo, nesse caso, desde a data da acei- dicados no art. 12 da TSIB. ~sses adiciotação. nais são fixados em função das classes de ocupação dos riscos e das respectivas A nova legislação prevê, ainda, o pagamento parcelado do prêmio quando o importâncias seguradas. seu montante fôr igual ou superior a 10 Existem duas tabelas para o adicio(dez) vêzes o salário mínimo. nal progressivo: uma para os seguros "fixo,c;;" e outra para os "flutuantes". 3 .8 -

Adicional de altura

Justifica-se a cobrança do adicional progressivo pela existência de maior risEstabelece o art. 11 da TSIB que os edifícios de quatro ou mais pavimentos co para o segurador quando há, num e seus respectivos conteúdos ficam su- mesmo risco isolado grande concentrajeitos a um adicional de 10 % dos prêmios ção de bens. indicados na tabela de taxas. O adicional compensa o segurador Na aplicação dêsse adicional devemse considerar como pavimentos sótãos, subterrâneos e sobrelojas. Não estão sujeitos ao adicional os edifícios de menos de quatro pavimentos e respectivos conteúdos, ainda que constituam mesmo risco isolado com prédios de 4 ou mais pavimentos, a menos que os conteúdos sejam segurados por verba única. Não estão, também , sujeitos ao adicional de altura os prédios de classe 1 de construção nem aquêles em construção cujas características próprias, assim como as do projeto, satisfaçam a condições previstas para os edifícios de classe 1. A justificativa para o adicional de altura é a maior periculosidade de desabamento que apresentam os prédios de 4 ou mais pavimentos, com determinaREVISTA DE SEGUROS

pela agravação de risco e serve, por outro lado, de incentivo ao segurado, para dividir o risco, já que assim, obterá redução de preço do seguro. Há duas tabelas de adicionais progressivos: uma para os seguros fixos , outra para os flutuantes . O funcionamento das duas é o mesmo. Variam apenas, as faixas de isenção e os valôres. 3 . 10 -

Prazo curto

Trata o art. 13 da TSIB dos chamados seguros a prazo curto, isto é, daqueles contratados por prazos inferior a um ano. As taxas determinadas no mesmo artigo, ressalvado o caso de suplementação de verba de contrato anterior ainda vigente, devem ser aplicadas as percentagens indicadas no referido art. 13. 445


A tabela de prazo curto aplica-se: a) quando a apólice fôr emitida por prazo inferior a um ano; b) quando a apólice fôr cancelada ou reduzida a pedido do segurado. 3 . 11 -

Prazo longo

No art. 14 está indicada a tabela das percentagens que devem ser apiicadas às taxas nos casos de seguros a prazo longo, isto é, contratados por prazo superior a um ano. Tais seguros são mais econômicos de vez que as percentagens indicadas representam valôres inferiores à relação entre o número de meses do seguro e 12. A tabela de prazo longo ng_o se aplica, a partir de 18.0 mês, aos seguros de conteúdos de armazéns gerais, de docas e trapiches. O seguro plurianual poderá ser, no máximo, de 5 anos.

3. 12 -

Taxação de riscos de construção superior

As características dos edifícios de construção superior (classe 1) estão minuciosamente detalhadas no item 1 do art. 15 da TSIB. O item 2 do referido artigo trata da taxação dos prédios em causa, excluídos os elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado, incineradores de lixo e respectivas instalações. Convém ressaltar que, para fins de taxação, os prédios de construção classe 1 são sempre considerados riscos isolados, mesmo quando em franca comunicação com outros prédios. A taxação é feita por pavimento, como tais considerados, também, os subsolos, sobrelojas, jiraus e galerias.

~DNTffiEH'r~t· DE

SEGUROS

Fundada em 1924 SEDE: RIO DE JANEIRO

RUA BENEDITINOS, 10, 2.• ao 5.• ANDARES Edifício Contineltal - Sede Própria - Telefone: 223-1941 SUCURSAL EM SAO PAULO SUCURSAL EM BELO HORIZONTE Rua 24 de Maio, 35 . 9.• andar Rua Goitacazes, 103 - 19.• andar SUCURSAL EM PóRTO ALEGRE Travessa Francisco Leonardo Truda, 98, 12.0, conjunto 124

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AG:f!:NCIAS NOS DEMAIS ESTADOS DO BRASIL

Capital e Reservas em 31-12-68 mais de . . . . . . . . . . . . . . . . . . NCr$ 2. 576 .000,00 Capital Social elevado de NCr$ 800. 800,00 para NCr$ 1. 120. 000,00 por decisão da A. G . E. de 26.3 .1969, dependendo de aprovação do Govêrno. OPERA NOS RAMOS: Incêndio * Transportes * Cascos • Acidentes Pessoais * Automóveis • Contra Roubo • Responsabilidade Civil • Lucros Cessantes • Riscos Diversos • Tumultos * Riscos Congêneres e Responsabilidade Civil Obrigatório de Veículos Automot-ores de Vias Terrestres * Fidelidade * Vidros * Crédito Interno 446

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Cada pavimento é considerado um risco isolado, independente. Constituem, no entanto, um mesmo risco, tendo, portanto, a mesma taxação, os conjuntos de pavimentos: a) que se comuniquem, no todo ou em parte; b) cujas paredes dos vãos dos elevadores não sejam construídas de alvenaria ou concreto armado. Os pavimentos que estiverem em comunicação com outros prédios de qualquer classe de construção serão taxados pela classe de ocupação mais elevada aplicável ao conjunto. O item 3 do art. 15 estabelece que os elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado, incineradores de lixo e respectivas instalações, nos edifícios de classe 1, serão cobertos também contra os riscos de danos elétricos. Deverão ser segurados por verba própria sujeita a taxa correspondente à coluna PRÉDIO que fôr aplicável ao pavimento do risco mais grave do edifício. A taxa a aplicar fica limitada ao mínimo de 0,35 %, sem prejuízo dos descontos por proteção contra incêndio a que se refere o art. 16 da TSIB. No item 4 estão fixadas as regras para a taxação de conteúdo em edifícios de construção superior. A taxação é feita, também, por pavimento. A TSIB considera ainda riscos isolados, dentro do mesmo pavimento, os compartimentos ou grupos de compartimentos que sejam cercados por paredes incombustíveis e com tôdas as aberturas protegidas por portas ou janelas simples de aço à prova de incêndio, à exceção das aberturas que dêem para o exterior. Tais grupos de compartimentos serão taxados pela ocupação própria, não influindo na taxa aplicável aos demais compartimentos do pavimento, nem sendo por ela influenciados. Constituem, porém, um mesmo risco isolado os conjuntos de pavimentos REVISTA DE SEGUROS

que se comuniquem no todo ou em parte e aquêles cujas paredes dos vãos dos elevadores não sejam construídas de alvenaria ou concreto armado. Os pavimentos que estiverem em comunicação com outros prédios de qualquer classe de construção serão taxados: a) pela classe de ocupação mais elevada do conjunto, quando segurados por verbas distintas; b) pela taxa mais elevada cabível a cada uma das partes, quando segurados por verba única. Nos seguros de edifícios em condomínio é obrigatória a inclusão, na apólice, da cláusula 152 da TSIB - "Seguro sôbre frações autônomas de edifícios em condomínio." 3. 13 -

Descontos

De acôrdo com o que estabelece o art. 16 da TSIB, podem ser concedidas taxas inferiores às previstas para os riscos normais àqueles que apresentarem, em relação aos referidos riscos considerados normais, condições especiais. A Tarifa prevê, ainda, a concessão de descontos sôbre as taxas dos riscos que disponham de meios próprios de prevenção e combate a incêndio. As condições para a concessão de descontos ou de taxas especiais (Tarifação Individual) estão regulamentadas pela Portaria n .0 21, de 5-5-1956, do extinto Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. A concessão de descontos previstos no art. 16 fica condicionada à inclusão, na apólice, da cláusula 308. 3.14 -

Seguros flutuantes

São flutuantes os seguros de bens móveis em que dois ou mais riscos são cobertos por uma única verba. A apólice deve consignar, normalmente, tantas verbas ou importâncias seguradas quantos forem os riscos isolados. 447


Pelo seguro flutuante, no entanto é permitido cobrir, por uma única verba, os bens móveis existentes em mais de um risco. Os seguros flutuantes podem ser divididos em dois grupos: a) flutuantes em locais especificados, caso em que deve ser aplicada a cláusula 219; b) flutuantes em locais não especificados, com aplicação da cláusula 220. Embora possam ter caractwístic~ de flutuantes, não estão sujeitos às disposições do art. 17 da TSIB, algumas coberturas previstas no art. 18 - Seguros ajustáveis e as coberturas a primeiro risco. As excessões são as seguintes: a) .os seguros ajustáveis crescentes e epeciais; b) as coberturas acessórias de explosão sem aplicação da cláusula de rateio; c) a cobertura concedida para mercadorias em locais não especificados nos seguros. ajustáveis comuns. 3 . 15 -

Seguros ajustáveis

Seguros ajustáveis são aquêles em que a importância segurada acompanha a variação dos valôres em risco (Art. 18 da TSIB). Há três tipos de apólices ajustáveis: comum, crescentes e especiais. 3 .15. 1 - Apólice ajustável comum é aquela em que o segurado efetua um pagamento de prêmio mínimo de 50 % calculado em função das verbas seguradas - uma para cada risco isolado procedendo ao seu ajustamento no vencimento da apólice, com bases em dedarações periódicas das existências. No caso de seguro referente a mercadorias em usinas ou em engenhos de beneficiamento de produtos de safra, o prêmio mínimo previsto fica reduzido a 30 %. No item 4. 2 do art. 18 da TSIB estão especificados os tipos de seguro e as 448

condições que devem ser obedecidas para a concessão de apólices ajustáveis comuns, nas quais deverão ser incluídas, obrigatàriamente, as cláusulas 401/ 409 e, conforme o caso, as de números 451, 452 e 453. 3. 15. 2 - Apólice ajustável cresc~n­ te é aquela em que o prêmio é pago ao fim de cada mês de vigência, por inteiro, isto é, por todo o tempo a decorrer, em função dos aumentos de responsabilidades havidos mensalmente, conforme declarações periódicas das existências. Tal tipo de apólice só poderá ser adotado para seguro de maquinismos e instalações de fábricas em montagem e para seguros de edifícios em construção cujos custos estejam orçados, no mínimo ,em NCr$ 1. 000.000,00. O item 6 da TSIB especifica, detalhadamente, as condições para a concessão de apólice ajustável crescente, que deverá ser emitida com inclusão obrigatória das cláusulas 501/ 507 e, conforme o caso, da cláusula 551. Além da obrigatoriedade da importância segurada mínima de NCr$ ..... . 1. 000. 000,00 a TSIB estabelece, para êste tipo de apólice, o prazo mínimo de um ano, podendo, portanto. ser o referido prazo superior a um ano, e a não existência de qualquer outro seguro sôbre os mesmos bens segurados. Não há cobrança de prêmio mínimo, sendo de particular importância as cláusulas 504, 505 e 506. 3 .15. 3 - Apólice ajustável especial é aquela em que o prêmio é pago mensalmente, em função das importâncias declaradas, contendo a apólice uma única verba para cada conjunto de riscos situados na mesma localidade. As condições dêsse tipo de cobertura estão fixados no item 7 do art. 18 da TSIB. Convém reter, principalmente, no que tange ao assunto, que: a) são de inclusão obrigatória na apólice as cláusulas 601/ 609, podendo ser REVISTA DE SEGUROS


incluídas, ainda, facultativamente, as cláusulas especiais A/ D; b) o prêmio da cobertura é mensal, não havendo, portanto, qualquer depósito inicial; c) a importância segurada mínima é de NCr$ 500 . 000,00, representada por uma ou mais verbas ; d) as declarações são mensais e correspondem à média das existências diárias; e) é proibida a existência de apólices a prêmio fixo e de outras apólices ajustáveis especiais s ô b r e os mesmos bens; f) o prazo de seguro é único e corresponderá, sempre, ao período de um ano; g) a apólice ajustável especial admite a inclusão de novos locais e aumento da importância segurada; h) as taxas são fixadas pelos órgãos competentes. 3.16- Apólices r~~::

(.Ã.it.."~

O art. 19 da TSIB estabelece as normas de redação da apólice. 3. 17 -

Endossos

3. 19 -

Corretagem

O art. 24 da TSIB estabelece que a comissão máxima de corretagem que poderá ser concedida aos corretores habilitados é de 15 % do prêmio recebido. 3. 20 -

Infração de Tarifa

"A concessão de descontos não previstos na Tarifa, bônus, comissões ou quaisquer outras vantagens aos segurados, quer direta, quer indiretamente, não permitida, equivalendo a mesma a uma redução de taxa e constituindo infração de Tarifa" (Art. 25 da TSIB) . O infrator fica sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor. 3. 21 -

Emprêgo das cláusulas

O emprêgo das cláusulas obedecerá aos seguintes princípios: a) as cláusulas gerais (art. 27) deverão ser incluídas obrigatàriamente em tôdas as apólices de seguro incêndio. Quanto à Cláusula 101 -Rateio- prevista no art. 23, é, também de emprêgo obrigatório, ressalvados os casos expressamente previstos na Tarifa;

Estabelece o art. 20 da TSIB que as b) as cláusulas para riscos acessóalterações nas apólices só poderão ser rios e coberturas especiais , constantes feitas por meio de suplementos, chamados artigos 28 e 30 deverão ser incluídas dos endossos, na redação dos quais, na sempre que as apólices concederem as medida do posível, devem ser obedecidas coberturas nelas previstas; as prescrições do art. 19. c) as cláusulas particulares (art. Não é permitido, por meio de endôsso, prorrogar o prazo de vigência do con- 29) serão incluídas quando as característrato nem aumentar a importância se- ticas do risco exigirem ou justificarem gurada (exceto no caso de apólices ajus- tal inclusão. táveis crescentes e especiais). 3. 18 -

Rescisão e modificação do contrato

No art. 22 da TSIB cogita-se da rescisão, da modificação ou da reintegração da apólice, estabelecendo-se as regras que devem ser observadas em cada caso. REVISTA DE SEGUROS

3. 22 -

Lista de Ocupações

O art. 31 da Tarifa trata da classificação dos riscos quanto à natureza de sua ocupação. As classes de ocupação variam, tendo em vista a periculosidade dos riscos, de 01 a 13. 449


3. 23 -

Tais Normas são constituídas de duas partes: a primeira é constituída pelo regulamento para a concessão de Para que os riscos possam ser taxa- descontos aos riscos isolados ou estabeledos separadamente, as aberturas existen- cimentos que, por suas características tes em paredes divisórias deverão ser próprias, apresentarem condlições espeprotegidas de acôrdo com as prescrições ciais em relação aos normais de sua clasdo art. 32 da Tarifa. se. É o que constitui a Tarifação IndiviPela portaria n.o 21, de 21-5-56, do dual. A segunda parte da Portaria n .0 21 extinto DNSPC, - que se inclui, como é o regulamento para a concessão de anexo, na TSIB, foram aprovadas as descontos aos riscos que dispuserem de "Normas para concessão de descontos a meios próprios de prevenção e combate ·q ue se refere o art. 16 da TSIB" . a incêndios. Exigências Mínimas para a Proteção de Aberturas

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Resultados em 31-12-1968 PRODUÇÃO TOTAL LíQUIDA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAPITAL TOTAL . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .. . RESERVAS E FUNDOS TOTAIS . . ............... . .. ATIVOS . ........................ .. ...............

NCr$ 40 .861.082,26 NCr$ 4.925.000,00 NCr$ 17 . 412.820,24 NCr$ 30 . 417.119,73

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Rio de Janeiro- Recife- Belo Horizonte - Curitiba - João Pessoa - Fortaleza - Maceió - Salvador - Pôrto Alegre - Joinville AGÊNCIAS GERAIS em tôdas as Capitais dos Estados AGÊNCIAS E CORRESPONDENTES nas principais cidades do país. OPERA EM TóDAS AS CARTEIRAS Matriz: Rua Cons. Crispiniano, 58, São Paulo (sede própria) End. Telegr. "Segurasil" - Cx. Postal 796 - Tel: 239-3522 (10 linhas) - São Paulo

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. ·vér, ouvir . e... contar . ~.

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1. Na Grã-Bretanha, mais um ca- mo Vida, não podendo, entretanto, u l so de liquidação de seguradora do ramo trapassar o limite de 25 mil dólares. automóveis: a "Craven Insurance'. A 7. Conseguindo estabelecer diálogo companhia tinha 65. 000 segurados com com o público, através da criaçã.o do uma receita anual de prêmio da ordem "Serviço de Orientação ao Segurado", r de NCr$ 10 milhões (prêmio médio "per FENASEG considera haver atingido, em capita" de m / m NCr$ 154,00) . Supõe-se boa parte, os objetivos da sua campanr que os sinistros pendentes alcancem cenpublicitária. Entende, agora, que o imtenas de milhares de cruzeiros novos. portante é dar continuidade a êsse diá2. O Lloyd's de Londres resolveu logo. Para isso, já estuda a adoção de n ôadmitir estrangeiros entre os seus mem- vo tema para sua publicidade, tendo so bros. Condições principais, entre outras licitado, para tanto, a contribuição da para admissão: a) patrimônio não infe- classe seguradora, sob a forma de sugesrior a NCr$ 960. 000,00; b) depósito, no tões para escolha do tema a ser daqui Lloyd's, de NCr$ 384. 000,00. por diante explorado. 3 . Mais dois cursos para correto8. O "Insurance Institute for Hires de seguros: 1) em São Paulo, a ser ghway Safety" é uma entidade patrocinaministrado pela Sociedade Brasileira de da pelas seguintes organizações norteCiências do Seguro; no Recife, a ser m i- americanas : "American Insurance Asnistrado pelo Sindicato local de Corre- sociation", "National Association •of tores. Êsses cursos deverão obedecer f.!: Automobile Mutual Insurance CompaNormas estabelecidas pelo IRB (publica- nies" e "National Association of Independas em outro local desta edição). dent Insurers". Em 1968, o referido Ins4. Sob a forma de sociedade anô- tituto fêz subvenções da ordem de 1 nima (com capital subscrito pelo Estado milhão de dólares a 10 organizações nae por emprêsas estatais), foi criada a cionais que cuicln.m de segurança nas "Rastria Bima Sansthan", no Nepal. A rodovias. companhia operará em todos os ramos, 9. Na V Zona Aérea, nenhum terá o capital de 100 milhões de rúpias avião civil poderá mais voar sem ter, a e contou, para sua constituição, com tô- bordo, a apólice de seguro exigida pelo da a assistência técnica necessária, pres- Código Brasileiro do Ar. As Instruções, tada pelo Govêrno inglês. baixadas pelo Brigadeiro Roberto Faria, 5. O seguro da Ponte Rio-Niterói será feito no Brasil. O valor segurado, crescente à medida que evoluir a obra , poderá atingir até a cifra de NCr$ 96 milhões. Naturalmente, haverá resseguro no exterior.

proíbem vistorias em aeronave civil que não possúa seguro de RC, de passageiros e de tripulantes.

10. A Cia. Internacional de Seguros voltou a fazer publicidade. Trata-se da sua primeira campanha, na fase 6. U m a seguradora americana, atual em que o mercado segurador adeatravés da cláusula incluída nas suas riu à propaganda. O "approach" da Inapólices de seguro de vida, dará financi- ternacional, dentro da linha de campaamento aos segurados para operações de nhas anteriores, versa sôbre o aspecto transplante de órgãos, se necessárias à positivo do Seguro: aquele que incute sobrevivência. O financiamento será li- despreocupações e tranquilidade ao semitado a 50 % do capital segurado nora- gurado. Os anúncios estão muito bem REVISTA DE SEGUROS

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feitos, tanto ilustração magnífica, alegre e comunicativa. 11. Os sinistros . liquidados pelo mercado segurador brasileiro totalizaram, em 1968, cêrca de 370 bilhões de cruzeiros antigos. 12. Nos 8 meses de operações em 1968, o IRE registrou a receita de prêmios em US$ 13. 783,92 no seguro de crédito à exportação. Essa quantia refere-se aos Riscos Políticos e Extraordinários, que o IRE administra em nome do Govêrno Federal. 13. Em 1968, a participação do IRE na arrecadação do mercado segurador brasileiro, representada pelos prêmios que aquele Instituto reteve para sí mesmo, foi da ordem de 2%, quando em 1967 fora de 2,3%. Os prêmios de resseguro,

que haviam sido da ordem de 21 % em 1967 caíram em 1968 para 18,1 %. 14. Na forma da legislação em vigor, foi realizada concorrência para a renovação dos seguros da Varig feitos no exterior. A quantia total segurada foi da ordem de 160 milhões de dólares: 100 milhões para aeronaves e 60 milhões para RC. 15 . O CNSP, dentro de breve, vai apreciar o projeto de regulamentação do do seguro obrigatório de RC dos construtores em zonas urbanas: O projeto foi elaborado pelo IRE e a responsabilidade dos construtores é fundada na teoria da culpa presumida. Isso quer dizer que as seguradoras, para se eximirem, devem provar que o sinistro seja originado de causa fortuita ou de fôrça maior.

IRB Diplomou Duzentos Corretores de Seguros No dia 29 dêste mês, em cerimoma especial, foi encerrado o 1.0 Curso Oficial de Formação de Corretores de Seguros. A cerimônia realizou-se no auditório do IRE e, na ocasião, 200 concluintes receberam os certificados de aprovação. O Presidente do IRE, sr. Carlos Eduardo de Camargo Aranha, declarou que o curso constituía o marco inicial de nova era para o corretor: a da habilitação através de ensino metódico e sistematizado, substituindo o processo secular do autodidatismo. O Superintendente da SUSEP, sr. Raul de Souza Silveira, felicitou o IRE pela realização do Curso, e os concluintes, pela carreira que escolheram e que agora vão iniciar. "Se há uma classe disse êle - neste País, sôbre cujos ombros recai a responsabilidade construtiva da Pátria, essa classe é a dos corretores. Sejam corretores de seguros, de investimentos, de capitalização ou de quais452

quer outras garantias - os corretores são a base de t odos os investimentos." A Federação das Emprêsas de Seguros, pelo seu dirigente Raul Telles Rudge, saudou o ingresso dêsse nôvo contingente de profissionais no mercado segurador brasileiro, salientando que êsses principiantes levam agora uma vantagem: a de começarem com um cabedal de conhecimentos técnicos que, antes, somente se adquiria através de longo e penoso esfôrço de aprendizado, no qual o estudante era seu próprio professor. "A Federação - disse êle - me incumbiu de transmitir aos Senhores um voto de muito sucesso. O mercado todo, o Sistema Nacional de Seguros, depende, para seu progresso, do trabalho dos senhores e das outras turmas que o IRB irá organizar nas demais capitais", exaltando-os a iniciar "o exercício da profissão com orgulho, uma vez que a indústria do seguro no Brasil é uma indústria que envaidece o País." REVISTA DE SEGUROS


Adicional de Insalubridade ALBINO LIMA Catedrático de Direito Previdenciário e Higiene do Trabalho da Faculdade de D ireito de Valença - Assistent e do Prof. Zey Bueno, da Escola de Pós-Graduação M édica da P.U.C. , Cadeira de Medicina do Trabalho.

Não foi sem razão, que o erudito professor argentino Carlos Cossio, em seu consagrado livro "La valoración jurídica y la ciencia del derecho", Buenos Aires, 1954, chamava a atenção para o grande número de leis elaboradas sem a devida técnica.

É preciso muito cuidado para se alterar qualquer preceito jurídico ou elaborar leis novas. Principalmente, em Direito do Trabalho, porque a nossa C. L. T., verdadeira colcha de retalhos, inspirada na Carta Del Lavoro, da Itália de Mossolini, está totalmente desatualizada contendo Alguns bisonhos exegetas citam, coem seu bôjo dispositivos caducos que mentam e se apoiam em leis revogadas, continuam sendo citados e aplicados, covisto que poucos são os que estão em dia mo se estivessem em plena vigência. com a legislação em vigor, porque há Está se convertendo em um direito uma verdadeira inflação legislativa,convazio, justificando-se a indagação de forme acentuou, em artigo técnico, Juary Gcorges Renard em seu livro "Theorie de C. Silva, no qual esclareceu que nos úll'institution", Paris, 1933, pág. 415: timos seis anos foram baixados no Brasil 15.470 atos normativos, assim distribuí"cientificamente gostaria de saber o que resta do direito quan do se dos: 1.447 leis, 329 decretos-leis, 11.470 o esvazia do moral, do polít ico, do decretos da Presidência da República, 11 econômico, do social." leis delegadas e 2. 236 decretos do Conselho de Ministros. Vê-se, em casos tais, que as nossas Recorda que o fenômeno é universal leis n ão estão sendo redigidas por pese foi denominado "Elefantíase Legislati- soas experimentadas, mas por aquelas que têm as idéias, boas ou más e lanva e Curandeirismo Legislativo". çam-nas no papel, sem o necessário preApud H. N. Morrone L. Tr., Sup. paro formalístico, sem o mínimo conhenúmero 10/ 969 pág. 55. ciment o de know-how legisferante. Essas novas leis não foram submeÊsse fenômeno já mereceu severa tidas a juristas do gabarito de Evaristo crítica do professor César A. Quinteri, n o livro "Decretos com valor de ley", edi- de Moraes Filho, Cesarino Jun ior, José tado em 1964, pelo Instit uto de Estudos Martins Catharino, Orlando Gomes e Políticos, Madrid, 1964, daí ter razão Mozart Victor Russomano. O nosso erudito m estre de Direit o J ean Cruet, quando deixou cair da pena Público do Trabalho, Evaristo de Moraes essa verdade: Filho, estava com a razão quando aler"Não se pode ver, sem espanto, tava aos seus alunos, na elaboração de o vasto cemitério de leis revogadas". qualquer norma de Direito do Trabalho. Antes de redigir a norma devemos "La vie du droit et l'impuissanexaminar o seu histórico, as Convenções, ce des lois." Paris, 1918, 5.a edição.

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feitos, tanto ilustração magnífica, alegre e comunicativa. 11. Os sinistros liquidados pelo mercado segurador brasileiro totalizaram, em 1968, cêrca de 370 bilhões de cruzeiros antigos. 12. Nos 8 meses de operações em 1968, o IRE registrou a receita de prêmios em US$ 13.783,92 no seguro de crédito à exportação. Essa quantia refere-se aos Riscos Políticos e Extraordinários, que o IRE administra em nome do Govêrno Federal. 13. Em 1968, a participação do IRE na arrecadação do mercado segurador brasileiro, representada pelos prêmios que aquele Instituto reteve para sí mesmo, foi da ordem de 2%, quando em 1967 fora de 2,3 %. Os prêmios de resseguro,

que haviam sido da ordem de 21% em 1967 caíram em 1968 para 18,1 %. 14. Na forma da legislação em vigor, foi realizada concorrência para arenovação dos seguros da Varig feitos no exterior. A quantia total segurada foi da ordem de 160 milhões de dólares: 100 milhões para aeronaves e 60 milhões para RC. 15. O CNSP, dentro de breve, vai apreciar o projeto de regulamentação do do seguro obrigatório de RC dos construtores em zonas urbanas: O projeto foi elaborado pelo IRE e a responsabilidade dos construtores é fundada na teoria da culpa presumida. Isso quer dizer que as seguradoras, para se eximirem, devem provar que o sinistro seja originado de causa fortuita ou de fôrça maior.

IRB Diplomou Duzentos Corretores de Seguros No dia 29 dêste mês, em cerimoma especial, foi encerrado o 1.° Curso Oficial de Formação de Corretores de Seguros. A cerimônia realizou-se no auditório do IRE e, na ocasião, 200 concluintes receberam os certificados de aprovação. O Presidente do IRE, sr. Carlos Eduardo de Camargo Aranha, declarou que o curso constituía o marco inicial de nova era para o corretor: a da habüitação através de ensino metódico e siste~ matizado, substituindo o processo secular do autodidatismo. O Superintendente da SUSEP, sr. Raul de Souza Silveira, felicitou o IRE pela realização do Curso, e os concluintes, pela carreira que escolheram e que agora vão iniciar. "Se há uma classe disse êle - neste País, sôbre cujos ombros recai a responsabilidade construtiva da Pátria, essa classe é a dos corretores. Sejam corretores de seguros, de investimentos, de capitalização ou de quais452

quer outras garantias - os corretores são a base de todos os investimentos." A Federação das Emprêsas de Seguros, pelo seu dirigente Raul Telles Rudge, saudou o ingresso dêsse nôvo contingente de profissionais no mercado segurador brasileiro, salientando que êsses principiantes levam agora uma vantagem: a de começarem com um cabedal de conhecimentos técnicos que, antes, sàmente se adquiria através de longo e penoso esfôrço de aprendizado, no qual o estudante era seu próprio professor. "A Federação - disse êle -me incumbiu de transmitir aos Senhores um voto de muito sucesso. O mercado todo, o Sistema Nacional de Seguros, depende, para seu progresso, do trabalho dos senhores e das outras turmas que o IRB irá organizar nas demais capitais", exaltando-os a iniciar "o exercício da profissão com orgulho, uma vez que a indústria do seguro no Brasil é uma indústria que envaidece o País." REVISTA DE SEGUROS


Adicional de Insalubridade ALBINO LIMA Catedrático de D ireito Previdenciário e Higiene do Trabalho da Faculdade de Direito de Valença - Assistente do Prof. Zey Bueno, da Escola de Pós-Graduação Médica da P.U.C., Cadeira de Medicina do Trabalho.

Não foi sem razão, que o erudito professor argentino Carlos Cossio, em seu consagrado livro "La valoración jurídica y la ciencia dei derecho", Buenos Aires, 1954, chamava a atenção para o grande número de leis elaboradas sem a devida técnica. Alguns bisonhos exegetas citam, comentam e se apoiam em leis revogadas, visto que poucos são os que estão em dia com a legislação em vigor, porque há uma verdadeira inflação legislativa,conforme acentuou, em artigo técnico, Juary C. Silva, no qual esclareceu que nos últimos seis anos foram baixados no Brasil 15.470 atos normativos, assim distribuídos: 1. 447 leis, 329 decretos-leis, 11 .470 decretos da Presidência da República, 11 leis delegadas e 2. 236 decretos do Conselho de Ministros. Recorda que o fenômeno é universal e foi denominado "Elefantíase Legislativa e Curandeirismo Legislativo". Apud H. N. Morrone L. Tr., Sup. número 10/ 969 pág. 55. Êsse fenômeno já mereceu severa crítica do professor César A. Quinteri, no livro "Decretos com valor de ley", editado em 1964, pelo Instituto de Estudos Políticos, Madrid, 1964, daí ter razão Jean Cruet, quando deixou cair da pena essa verdade: "Não se pode ver, sem espanto, o vasto cemitério de leis revogadas". "La vie du droit et l'impuissance des lois." Paris, 1918, 5.a edição. REVISTA DE SEGUROS

preciso muito cuidado para se alterar qualquer preceito jurídico ou elaborar leis novas. Principalmente, em Direito do Trabalho, porque a nossa C. L. T . , verdadeira colcha de retalhos, inspirada na Carta Del Lavoro, da Itália de Mossolini, está totalmente desatualizada contendo em seu bôjo dispositivos caducos que continuam sendo citados e aplicados, como se estivessem em plena vigência. Está se convertendo em um direito vazio, justificando-se a indagação de Georges Renard em seu livro "Theorie de l'institution", Paris, 1933, pág. 415: É

"cientificamente gostaria de saber o que resta do direito quando se o esvazia do moral, do político, do econômico, do social." Vê-se, em casos tais, que as nossas leis não estão sendo redigidas por pessoas experimentadas, mas por aquelas que têm as idéias, boas ou más e lançam-nas no papel, sem o necessário preparo formalístico, sem o mínimo conhecimento de know-how legisferante. Essas novas leis não foram submetidas a juristas do gabarito de Evaristo de Moraes Filho, Cesarino Junior, José Martins Catharino, Orlando Gomes e Mozart Victor Russomano. O nosso erudito mestre de Direito Público do Trabalho, Evaristo de Moraes Filho, estava com a razão quando alertava aos seus alunos, na elaboração de qualquer norma de Direito do Trabalho. Antes de redigir a norma devemos examinar o seu histórico, as Convenções, 453


as Recomendações ratificadas pelo Brasil, por que novum ius é um direito do futuro, que deverá sofrer ainda profundas alterações, porém, para modificá-lo há necessidade do emprêgo de muita técnica e precisão, por ser um Direito que Radbruch denomina de Social, Gustav Radbruch "Filosofia do Direito", vol. II, pág. 12 e que se situa na terceira dimensão devido a invasão de normas de Direito Público no Direito Privado e viceversa, acarretando confusão em ambos, conforme reconheceu W i d a r Cesarino Sforza, "II corporativismo come experienza giuridica", Milão, 1942, XX, pág. 267. O professor Evaristo de Moraes Fi-

lho, em suas aulas, demonstrava como ocorriam essas invasões, porque já havia doutrinado: "Coube a Potoff, em 1928, apelidar o Direito do Trabalho de um direito, em vir-a-ser (Werdendes Rechet). Ainda agora, em 1951, repetiu Nikisch a mesma adjetivação. Tudo isso significa que estamos em presença de um direito que ainda não se encontra na plenitude de sua própria doutrina, abrangedora da totalidade de seus institutos primordiais. Cada ano que passa, renovam~se os seus quadros, com a aquisição de novas formas ou manifestações jurídicas". "Tratado Elementar de Direito do Trabalho, volume I - Livraria Freitas Bastos S.A., 1960, pág. 32. A legislação social trabalhista, eminentemente desigual, procura compensar a inferioridade econômica do trabalhador, conforme o célebre adágio de Gallart Folch:, referido no livro acima citado, pág. 37: "A legislação do trabalho, eminentemente desigual, propõe-se compensar com uma superioridade jurídica a inferioridade econômica do trabalhador." 454

A Consolidação das Leis do Trabalho, expedida há um quarto de século, quando iniciavamos a evolução industrial, deu um generoso passo para a integração dos trabalhadores brasileiros nas conquistas do Direito da Vanguarda, obtidas com muitas lutas, em outros países. É justo que procurem alterá-la de acôrdo com a evolução da ciência jurídica, mas que se proceda com a devid·a técnica. O professor Mozart Victor Russomano, catedrático de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, consagrado escritor e autor do projeto do Código de Processo do Trabalho esclareceu com precisão: "As leis trabalhistas, realmente, pela natureza dos acontecimentos sôbre os quais elas incidem, não apresentam nenhuma tendência a se transformarem em tabus intocáveis. Ao contrário, sendo o resv.ltado das reivindicações operárias perante o Estado e sendo essas reivindicações progressivas, em proporção direta com o desenvolvimento nacional, as leis trabalhistas se apresentam no Brasil, como normas de emergência e bases mínimas dos direitos do trabalhador. A idéia de que a lei, por natureza, trace o limite inferior dos direitos do trabalhador é o implícito reconhecimento de sua metamorfose progressiva, segundo o espírito, sumamente variável de cada época nacional. A exata compreensão dêsse papel da norma trabalhista impediu que a extraordinária mobilidade legislativa do Direito do Trabalho fôsse um obstáculo à sua Codificação." L. Tr. 32/ 700. Embora não sejam tabus intocáveis há necessidade de muito cuidado nasalterações e na expedição de novas norREVISTA DE SEGUROS


mas, conforme a magnífica _lição do professor Paulino Jacques:

Essas normas, entretanto, sãp elaboradas por juristas, com precisão científica. "Há mister estabelecer uma Entre nós, ultimamente, por fai.ta verdadeira teoria da normalidade de técnica legislativa, desconhecimento jurídica." hermenêutica e lógica, foram expedide "Da Norma Jurídica", Forense, das várias normas sem conteúdo dogmáRio, 2.a edição, 1963 pág. 7. tico, que se enquadram perfeitamente na Essas normas devem apresentar os crítica do professor Paulino Jacques : característicos da: bilateralidade, gene"A verdade é que uma norma juríralidade, abstratividade, coercibilidade, dica, sem conteúdo dogmático,. isto é sem permanência e sanção. o corpus se apresentaria tão hipotética Não devem ser alteradas periàdica- quanto uma alma sem corpo." Livro cimente, porque uma normatividade per- tado, pág. 73. manente transitória geraria o caos É o que está ocorrendo, por exemsocial. plo, com os adicionais de insalubridade. Daí ter razão o professor Luiz Legaz No III Congresso Pan-Americano de Lacamba, erudito mestre de Santiago de Medicina do Trabalho (Santos, novemCompostella, quando afirmou: bro de 1968) apresentamos Tese susten"A norma jurídica em geral tando que em vêz de se determinar graus não subordina a sua validade no de insalubridade ou de periculosidade, setempo à vida daqueles que a estabe- ria interessante, que os nossos técnicos leceram ou daqueles a quem se des- em Segurança e Higiene do Trabalho intina primeiramente; transcende uns e outros, pois é norma de e para a COMPANHIA DE SEGUROS comunidade e esta permanece através da mutação de seus membros. " "AUANÇA BRASILEIRA" Luiz Legal Lacamba, "Filosofia FUNDADA EM 27·8-1943 del Derecho", Barcelona, 1953, pág. Praça Senador Correia, 879 235, item III. CURITIBA -PARANÁ No Brasil muitas normas típicas secundárias (Decretos executivos) são citados e aplicados como se fôssem leis. Isso também ocorre em outros países. Assim, os Estados Unidos da América do Norte, as executive orders, iniciadas no govêrno de Hoover, culminando no govêrno de Roosevelt, que, até o ano de 1944, já havia expedido 3. 703 orders, realizando aquilo que Siechart denominou, com muita propriedade, governement by decree.

Na Inglaterra, são comuns as order s in council.

Na França o Executivo expede os reglement s genérales e os regléments organiques. REVISTA DE SEGUROS

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DIRETORIA: Abibe Isfer - Diretor Presidente Dr. Luyr Isfer - Diretor-Vice-Presidente Dr. Lyzis Isfer - Diretor Superintendente Dr. Lício Isfer - Diretor Secretário Lídio Loruss o - Assistente da Diretoria

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dicassem os meios necessários para a sua eliminação ou diminuição. Fizemos referências às lições dos professores Bandeira de Melo e Zey Bueno. O primeiro afirmou que o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade representava um desistímulo à adoção de medida de higiene e segurança do trabalho, o que foi censurado també~ na França, sugerindo o professor Simonin, mudar-se o nome para taxa de proteção. O segundo, nosso mestre, de Medicina do Trabalho, na Faculdade Nacional de Direito, também combate o pagamento de adicionais, sustentando a necessidade de adoção de medidas de higiene industrial a fim de tornar salubres os locais e as atividades: "os empregadores, Ja se vão compenetrando, de que é mais interessante sanear os locais de trabalho, do que pagar permanentemente os adicionais de insalubridade." Zey Bueno, Cadeira de: Medicina do Trabalho, pont o n. 0 25, pág. 2. Nos Estados Unidos, França, Japão, Canadá, Alemanha e México, por exemplo, os trabalhadores se recusam a trabalhar em locais ou operações insalubres ou perigosas, porque essa insalubridade ou periculosidade pode ser eliminada ou atenuada atendidas as exigências de higiene industrial. Cabe, portanto, ao Govêrno Federal a árdua tarefa de compelir aos empregadores no cumprimento dos preceitos de segurança e higiene do trabalho. O pagamento dos adicionais de insalubridade não é pacífico. Sustentam os doutos que não se deve obrigar ninguém a fazer ou não fazer qualquer coisa, senão em virtude de lei (art. 150 § 2.a da Constituição Federal), porque, ao contrário da periculosidade, que dispõe de uma legislação específica (Lei n. 0 2. 573, 456

de 15 de agôsto de 1955, Decreto número 40.119, de f5 de outubro de 1956 e Portaria Ministerial n .0 491 , de 16 de setembro de 1965) , a legislação relativa à insalubridade é controvertida. Muitos juristas entendem que o artigo 6.0 do Decreto-lei n.o 2 .162, de 14 de maio de 1940, que estabelecia o pagamento desses adicionais, foi revogado pelo art. 79 da C. L . T ., até hoje na dependência de regulamentação. Nesse sentido já se pronunciaram em eruditos Pareceres os eminentes ju-ristas Orosimbo Nonato da Silva e Costa Carvalho. Reconheceram a caducidade das Portarias Ministeriais n. 0 s. 491 , de 16 de setembro de 1955 e 122, de 22-2-1967. Sustentou o erudito Ministro Orosimbo Nonato "que em caso algum pode prevalecer uma jurisprudência contra legem, mas apenas secundum legem e praeter legem". Não pode substituir contrariando a lei, como tornam evidente as restrições de Vicente Ráo : "Os tribunais, clínicas de Direito, como já foram apelidados, são os int érpr etes n ecessários e perman en tes das leis, intérpretes práticos que n ão vão, que não podem ir além das particulares espécies concretas sujeitas aos seus julgamentos. O chamado poder pretoriano da jurisprudência só pode ser admitido formalmente no sentido dos tribunais possuírem e exercerem uma faculdade ampla de criação jurídica em caso de silêncio, insuficiência ou êrro das leis ou normas jurídicas outras. Mas, mesmo esta faculdade é por êles exercidas por modo concreto para cada caso, sem obrigatoriedade futura e necessária." O Direito e a vida do Direito". vol. I, t~mo II, págs. 566/ 567 n.o 363. REVISTA DE SEGUROS


Em 1950, tendo surgido dúvidas relativas a êsse pagamento, o então Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e atual Presidente do Tribunal Federal de Recursos, Ministro Oscar Saraiva, emitiu erudito Parecer no processo M. T. I. C. 927. 725-50, com as seguintes conclusões: Pelo exposto, e parecendonos revogada a Portaria S . S . M . 51 de 1939, referida julgamos de mais conveniencia seja elaborado, pela Comissão Consulente, nôvo projeto de Portaria em que se estatua sôbre os graus de insalubridade, atendidos os dispostos nos artigos 79 e 187 (atual 209 ) da Consolidação das Leis do Trabalho". "6.

Não importa que a JURISPRUD~N­ CIA venha determinando a concessão de adicionais de insalubridade, lastreada em SúMULAS e PREJULGADOS, sem apoio em LEI, porque mais uma vez o Ministro Orosimbo Nonato está com a razão, quando decidiu: "Não é o juiz obrigado a uma sequacidade cega, a uma obediência servil aos julgados dos juízes superiores. O que êle tem que respeitar, como qualquer juiz é o império da res judicata.

Mas, não se acha grilhetado, à tirania dos casos julgados, dos precedentes judiciários, partam embora do tribunal superior. Dessa -liberdade salutar, semp r e usei reverentemente, quando Juiz do Tribunal de Apelação de Minas Gerais. 'É natural que agora. vindique o mesmo direito para os juízes de instância inferior. A consulta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é sempre REVISTA DE SEGUROS

aconselhável como f o n t e preciosa para a inteligência da lei. Ela, entretan'tlo, não se impõe como norma obrigatória de julgamento." Habeas-corpus n .o 28.304 in D .J. de 8-4-1943, pág. 1.755. Tanto inexistia Lei, regulando o pagamento de adicionais de insalubridade, que o ilustre Deputado Federal Sr. Francisco Amaral apresentou o projeto de Lei n .0 1. 296 de 1968, dispondo sôbre salário adicional para os trabalhadores que prestem serviços em condições de insalubridade, com a seguinte justificativa: "Por incrível que pareça, não há Lei dispondo sôbre o pagamento de adicional de insalubridade."

in D . C.N. de 24-5-1968, pág. 2.732. Essa descoberta ·de inexistência de Lei, já acentuada pelo então Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho Oscar Saraiva (Parecer citado) ocorreu um quarto de século após a consolidação das nossas leis trabalhistas, pelo Decreto-lei n .o 5.452, de 1.0 de maio de 1943. LEGISLAÇÃO VIGORANTE, CONSEQÜÊNCIAS O problema do pagamento foi parcialmente eqüacionado, com a expedição do Decreto-lei n .0 389, de 26 de dezembro de 1968 (in D . O. U. de 27-12-68) totalmente alterado, com o mesmo número na republicação constante do D.O.U. de 22-1-1969, diploma legal êsse, que poderá provocar as maiores controvérsias, pelos seguintes fundamentos: I - Vai obrigar a Justiça do Trabalho a reformular a sua jurisprudência, porque o art. 3.0 do mencionado Decreto-lei determina imperativamente que : "Art. 3. 0 Os efeitos pecuniários, inclusive adicionais, decorrentes do tra457


balho nas condições de insalubridade ou de periculosidade atestadas, serão devidos a contar da data do ajuizamento da Reclamação", enquanto a Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já havia determinado no Prejulgado n. 0 29: "O adicional de insalubridade é devido desde dois anos antes da reclamação, quando argüída a prescrição e o empregador exerce atividade classificada como insalubre nos quadros, aprovados pela autoridade competente." II - O Decreto-lei n. 0 389, de 26 de dezembro de 1968, em sua primitiva redação, relativamente à insalubridade mencionava o artigo 187 da C. L. T., não levando em conta que o capítulo V da CLT, já havia sido todo alterado pelo Decreto-lei n. 0 229, de 28-12-1967. Na retificação menciona acertadamente o art. 209 da CLT ainda na dependência de regulamentação. III - Na primitiva redação os efeitos pecuniários, inclusive adicionais, de-

correntes do trabalho nas condições de insalubridade ou de periculosidade, seriam devidos a partir da homologação do laudo do perito judiciário. Com as alterações do multicitado Decreto-lei os adicionais serão devidos a contar da data do aj uizamento da reclamação que resultará em graves prejuízos patrimoniais, para numerosas emprêsas industriais, localizadas no interior do País, que respondem a reclamações ajuizadas há longos anos e até hoje sem laudos periciais, em virt ude do reduzido número de médicos do trabalho e engenheiros de segurança, principalmente porque, anteriormente ao advento da Lei n. 0 5 .431, de 3 de maio de 1968, agora revogada as perícias sómente podiam ser feitas por médicos e engenheiros do M. do Trabalho. M u i t a s Delegacias Regionais do MTPS não dispunham em seus quadros dêsses técnicos e os processos sàmente tiveram andamento, a partir da Lei n .0 5 .431, de 3 de maio de 1968, resultante da Exposição de Motivos n. 0 13, do ilus-

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tre Ministro Jarbas Passarinho, ao eminente Presidente da República Marechal Arthur da Costa e Silva, in D . C. N . de 24-2-1968, na qual o dinâmico Ministro do Trabalho confessava que não podia atender aos numerosos pedidos de perícias formulados pelo Poder Judiciário, por falta de técnicos. IV - O § 1. 0 do art. 3.o condiciona o pagamento de adicionais de insalubridade, para as emprêsas que n ão t enham eliminado a sua causa, relacionando êsse pagamento ao salário-mínimo regional, na dependência de regulamentação (art. 79 da C. L. T.). Representa, data vênia, uma falta de técnica na elaboração dfJ prece!ito, porque, na douta lição de Paulino Jacques, obra citada, pág. 47 as normas não podem ser ao mesmo tempo: a) perceptiva (coercitivas, obrigam a prática de um ato, pagamento do adicional); b) permiSSivas (para coercitivas permite a eliminação da insalubridade) Que falt a está fazendo a criação da Cadeira de Técnica Legislativa em nossas Faculdades de Direito e da Carreira de Assessor Legislativo, já existente no Estado de São Paulo. V - O § 2. 0 comete pequeno lapso, parque a Lei n. 0 2 . 573 é de 15 de agôsto de 1955 e não de 1957. VI- O art. 4.0 entra em chaças com o art. 150 § 3. 0 da Carta Magna, combinado com o art. 6.0 da Lei de Introdução do Código Civil, não levando em conta o princípio clássico do tempus regit actum, retroagido a obrigação do pagamento à data da propositura da ação, época em que inexistia lei regulando o pagamento da taxa de insalubridade, verdadeira aberração jurídica.

não fôsse a explicação dada pelo famoso jurista René Savatier em seus não menos vigorosos estudos acêrca de "Les métamorphoses économiques et sociales du droit civil d'ajoud'hui" (Paris, 1948) e "Du droit civil au droit public" (Paris, 1950 - 2.a edição) onde demonstra que o declínio do direito de que fala Ripert, não é outra coisa, que a evolução do direito, conforme advertência que já havia sido feita por A. Carré de Malberg, em sua consagrada obra "La loi, expression de la volonté générale" (Paris, 1931, página 59). Mas que seja uma evolução técnica onde não se cometam graves equívocos, com evidente ausência de organização, método e sistema. O conceito do jurisfilósofo René Savatier poderá ser verdadeiro, em país paradigma, como a França, onde se procura eliminar cientificamente a insalubridade e a desqualificação profissional, procedendo-se a "recyclage" ou "changement de specialités" da maioria da população, sistema denominado pelo sociólogo Mareei David "despécialisation de 1' Enseignement Technique". Com a polivalência estabeleceu-se o rodízio periódico dos trabalhadores, nas diversas seções das emprêsas e a.Ssim, com a menor exposição aos locais e operações insalubres, com o uso de equipamentos individuais e coletivos de proteção, elimina-se a insalubridade, mesm( porque o trabalhador qualificado exige condições salubres nos locais e operaçõe~ industriais. :í!:le percebe salário profissional, sabe zelar pela saúde. O assunto é muito interessante e será um dos Temas Oficiais do IV Congresso Panamericano de Medicina do Traba-

Essas imperfeições e lacunas, na lho, que por sugestão nossa, com o total elaboração das normas jurídicas, não po- apoio da Delegação Argentina ao 111 deriam resistir às investidas de Georges Congresso Panamericano de Medicina do Ripert, em seus brilhantes ensaios libe- Trabalho Santos-Brasil 1968), presidida los, "Le declin du Droit" 1949 "Les Tor- pelo professor Adolfo A. Antoni, será reaces Créatrices du Droit (Paris, 1955), lizado no México em 1970. REVISTA DE SEGUROS

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··-noticiário da imprensa SEGURO AFIRMA QUE EXIGÊNCIA DE PERtCIA NÃO É SUA

ra se certificará da veracidade da ocorrência e dos indícios que podem culpá-lo ou inocentá-lo. Na maioria das vêzes basta a declaração das partes, pois antes de tomarem qualquer providência elas en tram geralmente em entendimento, estabelecendo-se a responsabilidade sem necessidade de qualquer investigação ou determinação oficial de culpa.

Diante da anunciada disposição do Departamento de Trânsito de extinguir o Serviço de Perícia de Trânsito, por achar que êle serve mais às Companhias de Seguros, além de criar problemas ao tráfego, as companhias seguradoras afirmaram que nem a Resolução 25, nem a Esclareceu ainda que a lei faz refe27 do Conselho Nacional de Seguros Prirência apenas à criação de um Conselho vados fazem tal exigência para pagamenArbitral para dirimir os casos duvidosos, to de indenizações nos acidentes sem víquando as partes se acusam mutuamentimas. te. O Conselho reunirá representantes de O Sr. Moacir Pereira, presidente do tôdas as companhias, do IRB, do SindiSindicato das Companhias de Seguros, cato e da Federação dos Seguradores, sob informou que 90 por cento das indeniza- a supervisão da Superintendência de Seções são pagas independentemente de guros Privados - SUSEP. laudo pericial, bastando para isso apenas o registro policial da ocorrência. In- Novas tarifas formou ainda que de janeiro a maio dêsEm relação a alterações na Lei do te ano o número de indenizações por sinistro, no campo do seguro de responsa- Seguro de Responsabilidade Civil, cujos bilidade civil, já é cinco vêzes maior do estudos estariam sendo feitos pelo Govêrque em igual período do ano passado. É no Federal, os órgãos diretamente ligade mais de cinco mil o número de casos dos ao assunto afirmaram desconhecer o registrados mensalmente nas duzentas que existe a respeito. Nada sabem, tamcompanhias, sendo que sàmente a Atlân- bém sôbre a possível elevação em 40 por tica de Seguros paga, em média, 50 in- cento nos preços das novas apólices que, denizações por mês. segundo foi noticiado, havia sido determinada em decreto presidencial, para viSem Perícia gorar a partir do dia 1.0 de julho.

Por seu lado, as seguradoras dizem Afirmou o Sr. Moacir Pereira que a perícia não é uma exigência das segura- que apenas souberam do fato pelos jordoras, mas dos próprios segurados. Êstes nais. Não foram consultadas nem deram é que instituíram a medida por preven- parecer a respeito. Acreditam que, emboção e falta de esclarecimentos, já que o ra não exista nada de concreto ainda em texto legal que criou a obrigatoriedade relação à vigência de alterações no RC, do RC não trata do assunto. Para o pa- a partir de julho, devido ao alto interêsgamento das indenizações, as companhi- se da matéria, o assunto deve estar senas querem apenas, além do registro da do tratado em sigilo pelos órgãos do Goocorrência em delegacia, a admissão de vêrno, o que até certo ponto é compreculpa do seu segurado. No caso, de êste ensível a fim de que não se façam espe- · não admitir a culpa, a própria segurado- culações prematuras sôbre o assunto. REVISTA DE SEGUROS

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IRB SE PREPARA PARA IMPLANTAR 0 SEGURO RURAL

automóveis da marca Volkswagen fabricactos até 1968 pagarão a taxa mínima de 50 cruzeiros novos, assim como os carros Aero-Willys, inclusive Rural, até 1967. Os veículos Simca de todos os modelos também pagarão taxa mínima. Os demais pagarão a taxa com valor proporcional de meio por cento sôbre o valor de venda do veículo, obedecendo ao mínimo de 50, até o máximo de 500 cruzeiros novos. A falta de pagamento no prazo previsto será punida com multa de 100 cruzeiros novos, independente da apreensão do veículo. As guias estão prontas e a escala de pagamentos, como já divulgamos, é a seguinte: placas de finais 1, 2 e3, até 14 de julho; 4 e 5, até 4 de agôsto; 6, 7 e 8, até 18 de agôsto; e 9 e O, até 29 de agôsto.

O presidente do Instituto Nacional do Instituto de Resseguros do Brasil, sr. Carlos Eduardo Camargo Aranha, informou que já está na fase final de estudos a implantação do seguro Rural, como medida de integração do conjunto de instrumentos destinados a promover o desenvolvimento da agricultura. Explicou o sr. Camargo Aranha que a experiência universal mostra que não bastam à racionalização da atividade agrícola as medidas habituais. "Sem a inclusão do seguro como peça de assistência financeira contra prejuízos decorrentes dos riscos da produção rural", acentuou, "nenhum programa de apoio à agricultura pode alcançar integralSeguro mente seus objetivos". Disse ainda, o titular do IRB que ,, Informou a SUSEP que as apólices "a nova legislação introduz mecanismos àe seguro devem ser renovadas imediataimportantes, como o Fundo de Estabili- mente após o vencimento que correspondade de Seguro Rural, que se alimenta àe ao prazo de 12 meses, a contar da dade recursos provenientes das corretagens ta em que foi expedida. Para o pagareferentes aos seguros dos órgãos de ad- mento da taxa rodoviária têm validade ministração pública federal, direta e in- tôdas as apólices emitidas depois de 1 direta; de dotações orçamentárias anu- de setembro de 1968. Até o presente moais; e dos excedentes do máximo admis- mento, não foi determinada qualquer alsível, tecnicamente, como lucl."os nas teração no preço das apólices, de 77 cruoperações de seguros de crédito rural". zeiros novos, com validade .de um ano, sendo tobrigatória a sua renovação na data em que expirar o prazo de vigência de 12 meses. A falta de apólice de seguTAXA RODOVIARIA Só E RECOLHIDA ro sujeitará o proprietário de veículo a COM RC EM DIA multa que poderá atingir 20 cruzeiros novos, aplicada pela Superintendência de Os proprietários de veículos só pode- Seguros Privados, através de processo rão fazer o pagamento da Taxa Rodoviá- formado pela Delegacia Regional do órria Federal mediante a apresentação da gão da Guanabara. apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, em vigor. A taxa começará a ser cobrada dia 1 de julho pela Secretaria de Finanças do Estado da Guanabara, ASSINANTE DE "O JORNAL" que entrou em convênio com o DNER, a VAI TER SEGURO fim de que fôssem utilizados os cadasImportante contrato foi assinado entros de veículos registrados no Serviço de Veículos daquela Secretaria. Todos os tre a direção de O JORNAL e "A Nacio462

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nal" Companhia de Seguros, do grupo portância de NCr$ 2. 947.432,39, quando Banco Nacional de Minas Gerais, vi- do em 1967 tais prêmios foram de .... sando a dar direito aos assinantes do ór- NCr$ 1. 964.144,40. ~sse tipo . de seguro gão líder dos Diários Associados, a um cobriu operações de financiamento e de seguro de acidentes pessoais no valor de 1·epasses das financeiras. NCr$ 4. 000,00 (quatro mil cruzeiros noO IRE informa que no mesmo períovos) inteiramente gratuito. do cresceu o número de quebra de garanO alcance social da iniciativa, sua tia de crédito relativo às operações de importância como amparo efetivo à fa- financiamento de capital de giro. Por oumília dos leitores de O JORNAL que con- tro lado, aumentaram as operações de tratarem assinaturas semestrais ou seguro de crédito puro, isto é, cobertura ou anuais, são fatôres da mais alta signi- de financiamento entre pessoas jurídificação dentro do moderno jornalismo cas sem obrigatoriedade de garantia real. brasileiro que cumpre, assim, não só a tarefa de bem informar ao público, mas Exportação também, a da popularização da mentaliãade securitária, que representa uma A direção do IRE considera positivos modalidade de poupança e de previdên- os resultados do seguro de crédito à excia complementares e indispensável às portação, operações pràticamente iniciaconquistas da sociedade nesse sentido, das no ano passado. Até 31 de dezembro nos tempos atuais. haviam sido emitidos 16 certificados de Ao completar mais um ano de sua cobertura de Riscos Políticos e Extraorfundação e, dentro do espírito de seu dinários e expedidas 20 autorizações para cobertura de Riscos Comerciais. fundador, jornalista Assis Chateaubriand, Os certificados emitidos asseguram àe fazer dos Diários Associados uma das fôrças da unidade nacional, o O JORNAL uma cobertura em dólares no valor de torna realidade êsse plano, com a coope- US$ 3. 009.785,78 e proporcionaram prêração do Grupo do Banco Nacional de mios no valor de US$ 21.488,17, dos Minas Gerais, transformando cada um quais US$ 13 .763,92 já foram depositade seus assinantes num homem tranqü- dos no Banco do Brasil. Segundo o IRE, lo com relação aos riscos a que está su- o Brasil é pioneiro, na América Latina, jeito, diáriamente, e às conseqüências em matéria de seguro de exportações. As que poderiam advir para a sua família maiores dificuldades para a implantação ante o imprevisto de um acidente, a que dessa modalidade de seguro prendem-se todos os sêres humanos estão sujeitos, ao problema da obtenção de informações n~o só numa trepidante metrópole, como cadastrais que orientem o segurador na o Rio de Janeiro, mas, também, em qual- aceitação das responsabilidades. quer lugar em que esteja entregue às suas tarefas diárias, para sustento de sua família. SEGURO DA PONTE RIO NITERói É DE NCR$ 96 MILHõES IRE: CRESCERAM OPERAÇõES DE Será feito no Brasil o seguro da ponRESSEGURO DE CRÉDITO te Rio-Niterói. A responsabilidade das seOs prêmios de resseguro de crédito guradoras, ao câmbio atual, atingirá até interno, informa o IRE, cresceram subs- NCr$ 96. 000.000,00, abrangendo pràtitancialmente em 1968, atingindo a im- . camente qualquer dano material que RI<.;VIS'rA DE SEGURO§

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ocorra aos bens (inclusive mão-de-obra) cie- disse êle- nunca é absorvido por a serem incorporados à ponte, · desde o um só mercado nacional, tendo que ser momento em que tais bens sejam coloca- repartido nos grandes centros mundiais dos nos vários canteiros e até à conclu- com participação de vários países. A prósão definitiva da grande obra. Excluem- pria construção da ponte, por sinal, esse, é clato, os danos decorrentes de êrros tará a cargo de dois consórcios - um nade projeto, defeito de material e falha de cional, outro estrangeiro". mão-de-obra. "O que importa assinalar - esclareceu - é que, antes do IRB, não só o Complexo seguro da ponte Rio-Niterói iria direta e O Sr. Carlos Eduardo de Camargo integralmente para o exterior , mas até Aranha, presidente do IRB, informou mesmo uma grande massa de seguros que o mencionado seguro, pelo vulto das de vulto muito menor e de técnica operesponsabilidades a assumir tanto quan- racional mais simples. Hoje, no entanto, to pela natureza e variedade dos riscos com a intervenção do IRB, o mercado sea cobrir ao longo da realização da obra , gurador brasileiro absorve pràticamendemanda complexos e laboriosos est udos, te quase todos os seguros. Basta dizer além de gestões para a participação do que, em 1968 , a participação do mercado mercado segurador mundial n as garan- internacional, no conjunto das nossas tias concedidas. "Um seguro dessa espé- operações, foi da ordem de 1,9 % " .

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EM TODOS

OS ESTADOS DO

BRASIL

REVISTA DE SEGUROS


Seguro: Arma para Elevar a Exportação Exportar uma guerra, onde qualidade e preço do prodn'o, assim como as condições financeiras para a sua aquisição, são armas indis· pensáveis. E o Brasil pretende enfrentar esta guerra, propondo-se a exportar , em 1969, mais de dois bilhõe3 de dólares, enfrentando nações já industrializadas e em desenvolvimento, como México e Argentina.

Sob o aspécto financeiro, as opera- entretanto, diz o técnico Francisco Anções de vendas a crédito aos clientes es- tero, do IRB, teve início em 1962. O seu trangeiros encerram fundamental im- papel na garantia das operações finanportância porque facilitam a aquisição ceiras, permitindo maior segurança aos do produto e conseqüentemente aumen- agentes, proporcionando razoáveis intam as vendas. Mas, exportar a prazo centivo às atividades industriais e copara o exterior, a clientes dos quais merciais, com reflexos para tôda a ecomuitas vêzes não se tem informações nomia. precisas, encerra riscos. Para vencê-los, os Estados Unidos e Japão, seguindo Armas para Competir exemplos da Europa, Instituíram o Seguro de Crédito às exportações. Um estudo do Sr. Luís Alves de Freitas, éncarregado no IRB pelo setor de o já flagrante poder de competição internacional daquelas nações foi por- Seguros de Créditos à exportação, mostanto incrementado. O Brasil, coerente tra como surgiu aquela modalidade de com a meta a que se propôs, dá os pri- seguro nas nações mais desenvolvidas. meiros passos para a utilização daquele Após a Primeira Guerra Mundial, o instrumento. Em abril de 1968, tiveram aumento da produção de manufaturados início, entre nós, as operações de Segu- na Inglaterra, França e Alemanha, torro de Crédito às exportações, cobrindo nou necessária a colaboração dos exceRiscos Comerciais e os Riscos Políticos dentes no mercado internacional, com e Extraordinários. Mas é a partir dêste facilidades de pagamento. O exportador ano que aquela modalidade de seguro precisava ser garantido contra os riscos terá real expansão segundo o Sr. Luís que poderiam ocasionar o não recebiAlves de Freitas, do Instituto de Resse- mento do seu crédito. Surgiu, então, o guros do Brasil. Seguro de Crédito à exportação. Cada país desenvolveu a seu modo aquêle Não apenas, o setor exportador utiliza o Seguro de Crédito. As operações instrumento, uma vez que a maior efide compra e venda a crédito, interna- ciência significava maior poder de commente, e as operações de financiamento petição nas vendas externas. Observadas de bens duráveis ao consumidor e de ca- as peculiaridades de cada país, a cobertupital de giro às emprêsas vêm sendo co- ra para as perdas decorrentes dos "riscos bertas desde 1958, no Brasil, pelo Segu- comerciais", isto é, da insolvência coa:-o de Crédito Interno. Sua expansão, mercial do impGrtador, ficou a cargo REVISTA DE SEGUROS

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dos seguradores privados e/ou dos governos, enquanto que a dos "riscos políticos e extraordinários" (guerra, revolução, suspensão da remessa de divisas) ficou exclusivamente a cargo dos governos. Em 1934, as sociedades privadas operavam em crédito à exportação constituíram, com sede na Suiça, a "Union d'Assurances pour le Contrôle des Credits Internationaux", c o n h e c ida como "União de Berna". Nos Estados Unidos, 50 % dos riscos comerciais são aceitos pelas companhias de seguros privados membros do "Foreign Credit Insurance Association" e os outros 50 % pelo Export-Import Bank of Washington. Quanto aos riscos políticos, cabe àquele banco a totalidade dos aceites. Êste esquema que teve início em 1962, quando os Estados Unidos ingressaram no Seguro de Crédito à exportação, já mostrou ser tão eficiente quanto os esquemas da Alemanha e da Inglaterra. O modêlo japonês, que encarrega o govêrno de tôdas as ope rações, a exemplo da Inglaterra, tem co locado seus exportadores em condições de igualdade e as vêzes de superioridade em relação aos demais. Mais de 20 países dispõem atualmente de esquemas de Seguro de Crédito à exportação. Nas Américas, apenas os Estados Unidos e Canadá os tem em pleno funcionamento. Particularmente na América Latina, o pioneirismo cabe ao Brasil, mas Argentina e México começam a montar seus esquemas, conclui o histórico elaborado pelo técnico Luís Alves Freitas. 4

4

to à exportação. No Brasil, em 1958, as operações financeiras internas começaram a ser cobertas pelos seguradores privados. Francisco Antero, encarregado do setor de Crédito do IRE, em estudo afirma que aquela modalidade de seguro, em sua forma ortodoxa, tem como objetivo garantir o vendedor segurado contra a insolvência de seus compradores, nas operações de compra e venda a crédito. Em diversos países e inclusive no Brasil, a cobertura se ampliou e passou a abranger, também, operações de crédito diferentes da compra e venda, como, por exemplo, contratos de financiamento, mútuos hipotecários, contratos de compra e venda à vista com financiamento de terceiros, nos quais o segurado é o vendedor, coobrigado com o comprador e sub-rogado nos direitos do terceiro financiador. A experiência das apólices nestes 10 anos de Seguro de Crédito Interno tem levado a modificações e hoje já se delineiam os princípios teóricos fundamentais. F'oram criadas condições novas para garantir operações novas. Um exemplo: operações de crédito em favor do consumidor final, efetivadas por companhias de Crédito, Financiamento e Investimento. Ou, ainda, operações de crédito realizadas por agentes financeiros do F'INAME.

Por não conceder cobertura contra a impontualidade de pagamento e por não f:e introduzir no campo da fiança e do aval, diz o técnico do IRE que o seguro de Crédito Interno tem recebido críticas. Mas, explica, é preciso entender que Contra a insolvência êsse ramo de seguro refere-se à insolvência, ou seja, cobre a perda líquida defiAs operações de seguros até a Pri- nitiva. meira Guerra Mundial limitavam-se apenas ao crédito comercial interno, cujas Guerra fria do crédito experiências propiciaram o surgimento das operações com o exterior. Em todos O Seguro de Crédito à exportação os países o Seguro de Crédito Interno terá substancial desenvolvimento êste precedeu a existência do seguro de crédi- ano, diz o técnico do IRE, Luís Alves de 466

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Fteitas. Êste é um mecanismo indispensável ao incremento de exportações, pela sua capacidade de absorver os riscos financeiros das vendas a prazo. A afirmação é daquele técnico em seguro que entende ter a competição no mercado internacional gerado o que já se chamou de verdadeira "guerra fria" do crédito, obrigando os países exportadores de produtos industriais a adotarem o Seguro de Crédito à exportação como um dos suportes básicos da política de vendas externas. Para que o Brasil consiga a posição de exportador a que se propôs é necessária uma verdadeira agressão ao mercado internacional, diante do fato, diz o Sr. Luís Alves de Freitas, de que seguro é o instrumento de absorção dos riscos financeiros implicados na maior agressiviàade dos nossos planos de vendas internacionais.

No tocante a "riscos comerciais" a cobertura efetua-se até um limite de 230 mil dólares por importador, através da emissão de uma apólice. Um Certificado é emitido para a cobertura dos "riscos políticos e extraordinários". Em 1968 foram cobertos embarques para importadores de quase todos os países da América do Sul e para o México, Honduras, Angola, Moçambique, Quênia E' Austrália, informa o IRB. Êste instituto anuncia também que, se o segurador contar com a solidariedade do exportador ao selecionar seus importadores mediante prévias e adequadas informações, é provável que as taxas para os prazos médios e longos possam ser reduzidas, sem prejuízo da apuração de saldo favorável que tôda a atividade econômica deve proporcionar.

Um Fundo Inicial de Garantia, com recursos do Govêrno Federal, está se formando, a quem caberá indenizar o exporOs "riscos comerciais" são caractetador brasileiro pelas imprevistas e imrizados pela insolvência comercial do improváveis, mais possíveis dificuldades ou portador, isto é, pela sua incapacidade incorreções de um país importador. .definitiva, regularmente apurada, de efeO Conselho Nacional de Seguros Prituar total ou parcialmente o pagamento vados, já autorizado por decreto do Goda dívida. vêrno, deverá regulamentar, brevemenOs "riscos políticos e extraordiná- te, o início da obrigatoriedade do Seguro rios" são caracterizados pela falta do re- de Crédito à exportação. O IRB, entrecebimento pelo exportador dos créditos tanto, já sugeriu àquele órgão que deixe concedidos, em conseqüência de: 1) à voluntariedade do segurado certas gamedidas adotadas por governos estran- rantias acessórias (falta de pagamento e geiros; 2) - guerra civil ou estrangeira, Contrato de fabricação), assim como as tevolução ou acontecimentos catastrófi- coberturas em financiamentos de prazo cos ocorridos no país de residência do de- curto e nas vendas não sujeitas à obrivedor. gatoriedade legal do seguro. Trinta seguradoras, que transferem :a um Consórcio formado por todo o mercado segurador nacional (cêrca de 200 emprêsas) os excessos de sua capacidade operacional, são responsáveis pela cobertura dos "riscos comerciais". O Govêrno, através do Instituto de Resseguros do Brasil, realiza os seguros contra "riscos políticos e extraordinários". .REVISTA DE SEGUROS

Outra observação necessária relaciona-se com a autoridade do Conselho Monetário Nacional para "a realização de operações de seguros no país, em moedas estrangeiras, desde que o IRB intervenha como ressegurador ou administrador, limitadas às operações seguintes: 1) Seguros de Transportes de viagens internacionais; 2) - Seguro de Crédito à ex467


portação; e 3) - Aceitação de participação em seguros e resseguros provenientes do exterior. Suporte aos financiamentos

O Seguro de Crédito Interno, no Brasil, divide-se em Seguro de Crédito Puro e Seguro de Quebra de Garantia. O primeiro refere-se a operações de crédito efetuadas entre comerciantes e industriais, podendo ser realizadas as operações sem garantias reais e caracterizando-se a insolvência do devedor com a declaração de falência ou com o deferimento da concordata preventiva. O adiantamento sôbre a indenização é efetuado com base na habilitação de crédito do segurado na falência ou na concordata preventiva do devedor. As especificações técnicas contidas (;fi trabalho do técnico Francisco Antero, do IRB, dizem também o que é Seguro de Quebra de Garantia : cobre operações de crédito garantidas por garantia 1eal, caracterizando-se a insolvência do devedor quando se verifica a insuficiência ou a deterioração ou o desaparecimento da garantia, e os adiantamentos sôbre a indenização se efetuam com base no protesto do título vencido e não pago , efetivando-se parceladamente à medida que se vão vencendo os títulos. De 1962 a 1965 os prêmios do Se-

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guro de Crédito Interno apresentaram um crescimento de aproximadamente 100 % . A partir de 1965 alguns fatos contribuiram para a expansão desta modalldade de seguro. Alguns dêstes fatos: aceitação do plano de seguro pelos agentes financeiros da FINAME ; interêsse das companhias de Crédito Financiamento e Investimento em cobrir suas operações de financiamento direto ao consumidor e o dos Bancos de Investimento em coJ::>rir suas operações de financiamento de capital de giro às emprêsas. Em São Paulo e na Guanabara aqueia expansão foi considerável, segundo o IRB, e a continuação dêsse crescimento, a nível nacional, poderá significar maior agressividade nas operações financeiras, permitindo fortalecimento das unidades !l!dustriais e aceleramento do processo de comercialização. Três ou quatro firmas corretoras e quatro ou seis companhias seguradoras promovem oferta qualificada de Seguro de Crédito. A obediência a certas normas administrativas pelas seguradoras, visanclo a atender principalmente a complexiC.ade do Seguro de Crédito Interno, é necessária, segundo o Sr. Francisco Antero, para que aquela modalidade de seguro rresça no Brasil. (Transcrito de O GLOBO de 28-6-69).

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''SÃO PAULO'' Cia. Nacional de Seguros Entre as mais importantes seguradoras brasileiras, a "SÃO PAULO" merece, sem dúvida alguma especial destaque pela demonstração que vem dando de perfeita integração no processo de desenvolvimento nacional, fato êsse que se revelou ainda mais acentuadamente no período de 1968, quando a emprêsa participou de modo notável no mercado segurador. Com efeito, a "SÃO PAULO" vem conseguindo, não só aprimorar, mas também inovar a atividade seguradora através da implantação de sistemas dinâmicos no tempo e no espaço. A política administrativa seguida com elevado tirocínio, revelou-se muito profícua no ano passado, tendo sido adotadas medidas que confirmam a reconhecida capacidade da Diretoria da "SÃO PAULO". Assim é que, apesar da redução havida no seu quadro de pessoal, uma pesquiza realizada demonstrou substancial aumento n a fôlha salarial em relação ao ano anterior, sendo o salário médio da emprêsa superior aos dos doze maiores estabelecimentos de crédito com sede na capital de São Paulo. :í:sse fato evidencia a preocupação de elevar o gabarito técnico do pessoal administrativo, resultando um perfeito serviço para os clientes daquela importante seguradora. Paralelamente, em 1968 foi dado início a um programa de ampliação da rêde de Sucursais e Agências da "SÃO PAULO", tendo sido inaugurados os escritórios de Catanduva (Estado de São Paulo) e Aracajú (Estado de Sergipe). A expansão prossegue, e durante o ano em curso serão abrangidos nesse plano diversos Estados da região Norte e Nordeste do país, nos quais a "SÃO PAULO vai operar em larga escala, com agências e escritórios próprios, sob a supervisão da Sucursal de Pernambuco, já perfeitamente aparelhada para êsse fim. Mediante a criação de um comitê técnico-administrativo, do qual participam a Superintendência Geral e tôdas as Adjuntorias e Departamentos, foram interligados os setores da "SÃO PAULO" sob a forma de colegiado. Os problemas, uma vêz discutidos em conjunto, face às soluções propostas, são homologados pela Diretoria da emprêsa e passam a ser a política adotada.

De tal sorte que, à semelhança de um laboratório de testes, obtem-se perfeita integração horizontal e vertical, com a unidade de pensamento -condição básica para o equilíbrio e a harmonia das atividades técnicas e administrativas da Companhia. Em tais condições, compreende-se a razão dos magníficos resultados revelados pelo último balanço da "SÃO PAULO", embora, ainda assim, êles nos tenham agradavelmente surpreendido. De um rápido exame que fizemos nesse balanço encerrado em 31-12-1968 destacamos algumas das principais rubricas que demonstram o progresso daquela importante seguradora. Dêsde logo, ressaltamos a significativa produção de prêmios, que atingiu a elevada cifra de NCr$ 9. 426 . 383, representando um aumento de mais de 100 % sôbre o resultado verificado em 1967, que foi de NCr$ 4 . 472.546. Com um capital e reservas livres de NCr$ 8 . 179 . 898 (quando em 1967 era de NCr$ 6. 645 .810) , a "SÃO PAULO" apresentou um lucro líquido final de .. NCr$ 590.148, muito superior ao de 1967, que havia sido de NCr$ 140.961. As reservas técnicas da emprêsa elevaram-se de NCr$ 3.074.005, em 1967, para NCr$ 3. 899. 786, em 1968. O crescimento do ativo também foi bastante significativo, tendo passado de NCr$ 11.615 .699, em 1967, para NCr$ 14. 706. 664, em 1968. Nesse crescimento merece ser salientado o grande aumento da verba de ações e outros títulos, que de um ano para outro passou de NCr$ 711.352 para NCr$ 1. 751.486. Confirmando o que acima foi dito em relação à nova organização da "SÃO PAULO" observamos que as despesas administrativas daquela Companhia no ano de 1967 representavam 64,94 % dos prêmios, e em 1968 aquelas despesas baixaram para 49,4 %. Em vista de tão brilhantes resultados, a "REVISTA DE SEGUROS" felicita a eminente D i r e to r i a da "SÃO PAULO", congratulando-se com os seus ilustres Diretores, Srs. José Maria Whitaker, Décio Ferraz Novaes, Marcos Ribeiro do Valle, Firmino Antônio Whitaker, Firmino Antônio Whitaker Júnior e Jorge Alves Limas Filho.


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Crédito Interno

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MATRIZ AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 81 - 6. 0 AND. (Sede Própria) CAIXA POSTAL, 334- ZC- 00 - End. Telegráfico COLUMBUS

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RIO DE JANEIRO DIRETORIA

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Sucursal do Rio Av. Almirante Barroso, 81 - 6. andar (Sede própria) Sucursal de São Paulo Rua Barão dE\ Itapetininga, 151, 10:· (Sede própria) Sucursal de Pôrto Alegre Rua dos Andradas, 146'! , 5. (Sede pró pria) Sucursal de Belo Horizonte Av. Amazonas, 491 - Edif. Dantés, 3. Sucursal de Uberlândia, MG Praça Tubal Vilela, 45 - s / 12 Sucursal de Curitiba Praça Zacarias, 46, 3. andar Sucursal de Florianópolis Rua F elipe Schmidt, 62, s / 409/ 410 Agência Geral de Manaus Av. 7 de Setembro, 735 Agência de Belém Rua Gaspar Viana, 305 - 4. andar Agência de São Luís, MA Rua Cândido Mendes, 341, s/2 Escritório de Recife Av. Dantas Barreto, 191, conjs. 105/107 Escritório de Fortaleza Rua Pedro Pereira, 460 - s / 912 Escritório de Vitória Rua da Alfândega, 22 - s / 1108 0

Sucuflsais,

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Principais

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Agências

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e

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Escritórios

REVISTA DE SEGUROS


Lançamento de uma Campanha Conhecida e tradicional seguradora do mercado brasileiro, procurando caminhos e estilos novos de concorrência e expansão, acaba de lançar um plano de seguro. Chamou-o de Seguro de Vida Pessoal. O lançamento teve o suporte de uma campanha publicitária bem planejada, com anúncios nos quais se colocou todo o empenho de criatividade e de esmerada arte-final. Isso em relação ao público. Internamente, isto é, junto aos seus órgãos de produção, a Companhia teve também a preocupação de lançar em bom estilo seu nôvo plano. Uma das peças dêsse lançamento foi a circular dirigida aos produtores por um dos dirigentes máximos da emprêsa. É de tão boa qualidade êsse texto, que não resistimos à idéia de reproduzí-lo. Ei-lo: "Meu prezado amigo: Conta uma parábola do Evangelho que, sentindo a morte aproximar-se, um sábio idoso chamou seus filhos e lhes disse que enterrara um tesouro em. terras de sua propriedade. Mandou que cavassem e, aquêle que encontrasse o tesouro, seria o legítimo dono.

Ao fim do terceiro mês, cansados, voltaram ao velho pai. "Labutamos sem parar" disseram, queixosos. "Dia e noite, na chuva e ao sol. Mas não há tesouro!". "Há" disse em voz fraca o velho sábio. "Não vou dizer onde o escondí. Continuem trabalhando e haverão de encontrá-lo. Mesmo que eu morra antes de vocês chegarem à fortuna, persistam". O resta da lição Você a conhece também. Como diz o nosso Jeca-Tatú : "uai! plantando, dá". Da mesma forma, digo-lhe eu: "Os que não encontrarem o tesouro no Seguro de Vida Pessoal não terão trabalhado com afinco". E digo-lhe mais: Eu, seu amigo, preciso de você. A Companhia, bom patrão, precisa de Você, porque não pode rebaixar sua posição no mercado.

A instituição brasileira do Seguro Privado, que é a fonte do seu pão de cada dia, precisa de Você, para provar que tem idéias e organização capazes de venDurante o primeiro mês, os filhos cer a concorrência daqueles que não podestacaram árvores e retiraram pedras dem ser considerados corretos e verdados terrenos áridos; reviraram a terra deiros seguradores privados. sêca nos locais onde pensavam poder enO Seguro Privado mundial precisa contrar o tesouro. Alguns chegaram de Você, que, com seu trabalho, diário mesmo a fazer caminhos e separar os e persistente como o dos personagens da melhores terrenos, com o fito de facilitar parábola, aumentará a rique~a da instia busca. tuição, vendendo O seguro que faltava a No segundo mês, ainda vivo o velho todos. pai, os filhos chamaram seus próprios Certo de sua ajuda, me é fácil dizer: filhos, parentes e amigos, para ajudá-los. Trabalharam, todos, àrduamente e, co- Que a Sorte nos proteja - a Você, à mo fôsse época de plantío, aproveitaram Compinter e ao Nôvo SEGURO DE VIDA PESSOAL!" as terras reviradas para semeá-Ias. REVISTA DE SEGUROS

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GRUPO

SEGURADOR

NOVO

MUNDO

SOVO MUNDO- MIRAMAR- ITAMARATY COMPANHIAS NACIONAIS DE SEGUROS GERAIS RAMOS

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Sucursais e Agências em todo o Pais

0

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REVISTA DE SEGUR(Jij


IRB Disciplina a Realização de Cursos para Corretores A Resolução n. 0 35/ 68 do CNSP, tra3. 2. 2 - Havendo excesso de matríçando diretrizes para a formação de cor- culas, dar-se-á preferência aos candidaretores profissionais, prevê que o IRE tos que sejam prepostos de corretores ou delegue a Sindicatos de classe e entida- aos que apresentarem maiores habilitades de caráter educativo o encargo de ções. realizar cursos destinados a dar habilitação aos que pretendam ingressar na3. 3 - Currículo: quela profissão. 3 . 3 . 1 - 1. o período Para essa delegação, o IRE aprovou Normas a serem observadas na organização e funcionamento dos cursos, a 3 . 3. 1 . 11 - Teoria Geral do Sesaber: guro (10 aulas) 3. 3 .1.12 - Legislação Brasileira de NORMAS PARA DELEGAÇÃO Seguros (10 aulas) 3. 3 . 1 . 13 Aspectos Técnicos do 1. Na forma do item 3 da Resolu- Seguro (68 aulas) ção n. 0 35/ 68 do CNSP, o IRE poderá delegar o encargo da realização de cur3 . 3 . 2 - 2. o período sos de habilitação técnico-profisional para corretores de seguros. 3. 3. 2.11 - Técnica de Vendas e 2. A entidade que receber a dele- Pesquisa de Mercado (5 aulas) gação assumirá o compromisso de obser3. 3. 2.12 - Relações Públicas e Revar, fiel e integralmente, as disposições lações Humanas (5 aulas) destas Normas sôbre a organização dos 3 . 3. 2. 13 - Ética, Organização e LeCursaiS. galização da Profissão (2 aulas) 3. Os Cursos obedecerão aos seguintes preceitos: 3 . 4 - Condições de aprovação: 3. 1 -

Condições de matrícula:

3. 1 . 1 - Idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos; 3. 1. 2 - Conclusão do Curso Ginasial; 3 . 1 . 3 - Teste de seleção para os que não atendam ao requisito do subitem 3. 2. 2. 3 . 2 - Número de alunos:

3. 2. 1 - Conforme a capacidade da sala de aulas; REVISTA DE SEGUROS

3 . 4. 1 -

Freqüência mínima período

1.0

3 . 4. 1. 11 - Teoria Geral do Seguro (7 aulas) 3. 4. 1 . 12 - Legislação Brasileira de Seguros (7 aulas) 3. 4. 1 . 13 - Aspectos Técnicos do Seguro (48 aulas) 2.o período

3.4.1.14 Técnica de Vendas e Pesquisa de Mercado (3 aulas) 473


3. 4. 1.15 - Relações Públicas e Relações Humanas (3 aulas) 3 . 4 .1. 16 -

Ética, Organização e Legislação da Profissão (2 aulas) 3 .4 . 2 Aqueles que conseguirem essas freqüências mínimas o IRB forne-

cerá um certificado de presença, válido junto à SUSEP para habilitação e registro definitivo na profissão. 3. 5 -

Programa

3 . 5. 1 - Teoria Geral do Seguro 3 . 5 .1.11 - Seguro (histórico, con-

ceito e classificação) 3. 5 . 1.12 - Objeto do seguro, garantias, valor segurado, riscos cobertos e excluídos, vigência e âmbito

<P:a mJ)Uibra. bt 5rgu r u G~t>at:lll C .G .C .M .F. n.o 9Ul77 .682 Opera nos Ramo s :

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3. 5 .1.13 - O contrato de seguro (conceito, natureza, elementos essenciais, apólices e tipos) 3 . 5 .1 . 14 O sinistro (natureza, avaliação dos prejuízos, indenização) 3. 5 .1.15 - Risco (anti-seleção, seleção, tipos de risco) 3 . 5 .1 . 16 - Taxação (tábuas, tarifas, prêmios, descontos)

3 . 5. 1 . 17 - Pulverização dos riscos (cosseguro, resseguro, retrocessão, colo~.:açã o no- exterior) 3 . 5 . 1.18 - Reservas técnicas (cálculo e aplicação ) 3. 5 .1 . 19 - Inspeção de risco, sistemas de proteção, assistência técnica e campanhas educativas 3 .5 .2 -

Legislação Brasileira de Seguros

3 . 5 . 2 . 11 - Sistemas Legais de fiscalização do Estado nas operações de seguros - O Sistema Nacional de Seguros Privados

3 . 5. 2. 12 - Contrato de Seguro -Conceito - Natureza - Classificação e elementos

3 . 5 . 2 . 13 - Contrato de Seguro Formação - Nulidade e vícios - Partes contrat antes - Interêsse segurável Estipulante e beneficiários 3 . 5. 2.14 -

Obrigações do Segurado e do Segurador - Prêmio e Risco 3 . 5 . 2 . 15 -

Instrumento do contrato - Apólice - Interpretação 3. 5 . 2.16 - Indenização - Cláusula de rateio e de reposição e outras

3.5.2.17 Cosseguro, Resseguro e Retrocessão 3.5 . 2 . 18 O CNSP, a SUSEP e o IHB 3 . 5 . 2.19 - O corretor - Sua função - Deveres e direitos 3 . 5 . 2 . 20 - Ações de seguro - Presrrição - Jurisprudência REVISTA DE SEGUROS


3. 5. 3 -

Aspectos técnicos do seguro

"Em cada um dos ramos ou modalidades de seguro deverão ser ventilados ;Js assuntos abaixo discriminados: 1 - cobertura 2 - tarifas e tarifação especial e individual 3 - inspeção de risco 4 - regulação dos sinsitros" 3 . 6 - Aspectos técnicos do seguro (modalidades estudadas) 3. 6.1 - Incêndio (8 aulas) 3.6 . 2 -Lucros Cessantes (4 aulas) 3. 6. 3 Transportes (6 aulas) 3.6.4 Casco (3 aulas) 3. 6. 5 Automóveis (3 aulas) 3. 6. 6 - Aeronáuticos (2 aulas) 3. 6 . 7 - Riscos Rurais (2 aulas) 3. 6. 8 - Riscos Diversos (6 auias) 3. 6. 9 - Ramos Diversos (4 aulas) 3. 6.10 - Acidentes Pessoais (6 aulas) ~~. 6.11 Vida em Grupo (6 aulas) 3. 6.12 - Vida Individual (6 aulas) ;~. 6.13 Responsabilidade Civil (6 aulas) 3. 6.14 - Crédito (6 aulas)

4 - Os professores serão credenciados na Sucursal local do IRE, cabendo a esta acompanhar o desenvolvimento dos Cur5cs e adotar as medidas necessárias ao cumprimento das responsabilidades do Instituto, dentro da competência que !he atribuiu o CNSP. 5 - Sàmente poderão ser credenciados como professôres: 5.1 no tocante à matérias que constituam especialização técnica do Seguro, os que possuam diploma de técnico em s e g u r o s concedidos pela FNESPC, ou tenham certificado de conclusão de Curso de especialização a ser ministrada, fornecido pelo Curso Básico de Seguros ou pela Sociedade Brasileira cte Ciências do Seguro, bem como os Atuários e os que se tenham notabilizado, no meio segurador nacional, por seu saber técnico; 5. 2 - no tocante a matérias que envolvam conhecimentos jurídicos, os que tenham :liploma de Bacharel em Direito; 5. 3 - no tocante às demais matél·ias, os que sejam diplomados na especialidade e os que provem exercer, há mais de 3 anos, o magistério na especialidade.

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Jurista quer Órgão Judicial para os Casos de Acidentes Com a ressalva de que só tomou conhecimento do recente decreto-lei do Presidente da República através da imprensa, o advogado Náder Couri Raad, professor de Direito Penal da Universidade Gama Filho, disse a "O Globo" que as modificações agora introduzidas no regime de Seguro de Responsabilidade Civil não resolverão os problemas de aplicação dêsse seguro. No seu entender, a única solução seria a criação de uma justiça especializada. - Se, de fato, será desnecessária a apuração da culpa, nos danos materiais e físicos, a inovação constituirá uma temeridade, porque pelo menos a prévia certeza do ressarcimento do dano, nos limites da cobertura, agora elevados, afetará sensivelmente o dever da diligência ou zêlo que a todos se impôe. Numa colisão, as seguradoras de ambos os veículos, em responsabilidade civil, pagarão reciprocamente os danos resultantes, o que equivale a dizer que, com o afrouxamento do dever de diligência, o seguro funcionará à perfeita semelhança do seguro do próprio carro. Isto levará, fatalmente, as seguradoras à posição in· slliStentável - acrescentou o jurista. Negligência No entender do Prof. Couri Raad, "as inovações investem contra o seguro do próprio veículo, que os mais prudentes realizam, e contra o de vida, porque estabelecem a indenização dos danos materiais, em qualquer caso e uma indenização, invariável, em caso de morte". - Admitamos, por exemplo, q·.1e 476

alguém colida o seu carro com o de outro, causando vítimas. Pelo regime em vigor, os danos de seu veículo não serão ressarcidos nem pela seguradora do outro nem pela sua própria, pela simples razão de que não se pode tirar, proveito da própria culpa, ou seja, da negligência, imprudência ou imperkia. A sua seguradora, no entanto, pagará os danos ao veículo do terceiro e às vítimas da colisão. Daí sermos todos ou procurarmos ser cuidadosos e atentos, mais, talvez, para preservas o nosso patrimônio do que o do alheio. Ora, por sabermos que a nossa culpa só nos prejudica é que somos diligentes ao volante. Porém, se sabemos que, culpados ou não, seremos ressarcidos dos danos causados ao nosso próprio carro, a nossa diligência arrefece e a atenção se relaxa, com sérias conseqüências para a segurança da comunidade. Morte

- O que parece pretender o decreto-lei, de cuja existência só tomei conhecimento através da imprensa, é suprir a imprevidência de uns com a previdência de outros. Quem quer resguardar a sua família, faz seguro de vida, pagando mensalidade correspondente ao prêmio estimado. O decreto-lei fixou em 10 mil cruzeiros novos a indenização por morte, fugindo, assim, aos princípios da responsabilidade civil, uma vez que seria indispensável, ainda, aqui, não só a indagação da culpa, como, também, e principalmente, a exata medida do dano. Ca.sos haverá, como há, de REVISTA DE SEGUROS


culpas sem dano e de dano sem culpa. Exemplo: um homem idoso e doente, oneroso à família e de quem ninguém depende econômicamente, morto por atropelamento, proporcionará a seus familiares o recebimento dos 10 mil cruzeiros novos. A título de quê? Mesmo que o motorista seja o culpado, onde o dano de responsabilidade civil? Aí está a distinção entre o seguro de vida e a responsabilidade civil de alguém, em caso de morte. Explicou o jurista que, no seguro de vida, os beneficiários do morto recebem a importància do seguro; no de responsabilidade civil, a indenização será exata medida de dano decorrente. - Um chefe de família môço, que sustenta mulher e filhos, faz falta. Se morrer, o causador de sua morte pagará uma pensão mensal correspondente às despesas que tinha com a família, pensão estabelecida em função de seus ganhos e devida pelo tempo provávél de sua sobrevida, se não falecesse atropelado. O seguro deverá cobrir até 10 mil cruzeiros; todavia, casos haverá em que êsse pensionamento não alcançará tal cifra. É o caso, por exemplo, de um chefe de família idoso, percebendo. saláriomínimo e com uma sobrevida provável reduzida. Por que, então, pagar sempre 10 mil cruzeiros?

Justiça - O decreto-lei - acrescentou determina o prazo de cinco dias para as seguradoras ressarcirem o dano. Porém, quem fixará o seu valor? O lesado? Excluído a hipótese de morte, a dúvida existirá nos demais casos de danos materiais físicos . Continuaremos na mesma: nem as seguradoras aceitam a estimativa dos lesados nem êstes a daquelas. Como não podem impor seus preços, quem os imporá? Daí, as numerosas denúncias à SUSEP, despojada de investidura legal para decidir do conflito e apenas capaz, em certas situações, de aplicar sanções administrativas. - Para o Professor Náder Couri Raad, inovações de tal ordem exigem necessàriamente, a criação de órgãos judiciários, habilitados a decidir ràpidamente, encarando todos os aspéctos da causa, desde a apuração da culpa até o arbitramento dos danos, e de executar as suas sentenças. Só assim seriam dissipadas as dúvidas e hesitações que a matéria tem suscitado. Êle acredita que, apesar de omissão no noticiário, os princípios da responsabilidade civil não devem ter sofrido modificação. (O GLOBO 26-5-69)

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Fatores Negativos que Prejudicam o Seguro Privado O diretor da Companhia Internacional de Seguros, Angelo Mário Cerne, adverte sôbre a possibilidade da extinção do seguro como inlciativa privada no Brasil, "se alguns fatôres negativos do mercado não forem imediatamente corrigidos". Entende que "o primeiro entrave de ord·e m geral (para o ,d esenvolvimento do setor) é a regulamentação da profissão de corretor de 1seguros, cuja lei, promulgada pelo atual regime revolucionário, erroneamente mantendo em vigor uma lei política que da exclusividade, para angariar segm·os, a corretores registrados." São os seguinte os pontos de vista do ilustre segurador: NECESSIDADE DE EXPANSÃO

A necessidade de aumentar a produção (arrecadação de seguros) é fator importante, quer encara~o sob o prisma de dar maior proteção de seguro a maior número de brasileiros, quer para enfrentar os problemas decorrentes da conjuntura econômica atual, da escassez de mão-de-obra qualificada e do aumento do custo operacional do seguro. A Lei de Seguros, que regulamentou a profissão de corretor de seguros, foi promulgada para amparar umas 40 mil pessoas. "Passados seis anos, ainda não se conseguiu encontrar sequer quatro mil corretores de seguros; e o resultado é que, existindo mais de 200 companhias de seguros no Brasil e sendo êste de um território enorme, 80 por cento dos corretores de seguros registrados disputam produção no Rio e em S. Paulo sàmente." Êsse fator agravou a concorrência, e as companhias atualmente não podem expandir-se pelo interior do país porque, "se se instalarem em determinado município e existir neste um único corretor REVISTA DE SEGUROS

habilitado, ninguém mais, senão outro corretor habilitado, poderá intermediar seguro na localidade, ficando a companhia sujeita às suas exigências." "Desapareceu o pequeno corretor, não mais existem o funcionário público, o empregado da companhia de seguros o estudante, que, nas horas de folga, faziam corretagem - aumentando seus rendimentos e possibilitando às seguradoras mais facilidade para contratação de seus seguros e difundindo a idéia da previdência por meio do seguro privado." O PEQUENO CORRETOR

O pequeno corretor é constante que precisa ser mantida "se se quiser abrir oportunidade a maior número de brasileiros, para atingir o desiderato da expansão do seguro através do aumento do quadro de produtores. Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres

"Phenix de Pôrto Alegre" Fundada em 1879

OPERA N OS RAMO S : Incê ndio - Trans portes - R . C . T . - - Acid e ntes P essoais - R e spons ab ili dad e Civil Lucros Cessantes Risoos Di ve r sos Automóveis Roubo , Vidros e R es po n sabilidade Civ~l Obrigatório !Veiculosl SED E P ôrto Aleg r e - Rio Grande d o Sul P raça 15 de N ovemb ro, 16, 2.0 e 3.• andares Ediflcio P HEN IX - Caixa Postal 446 T eleg r a m as: «PHENIX:. SU C U R SAL São Paulo Praça P a dre Ma n oel da Nó b reg õ.. 21 . con j . 41, 4.• a n dar A G:mNCIAS Rio d e Janeiro R E PUESENTAÇõES PRYOR S. A. Av. Prcs . Va r g a s , 502, 14.• a n dar - Ed . S isa l e nas principais cidad es do E stado d o Rio Gra nde d o Sul e d o P a is.

479


preciso também que se mantenha antagonistas e acirrar-se-á ainda mais a o pequeno corretor para dar uma chance concorrência entre as companhias, já às companhias, permitindo-lhes prepara- hoje verificada no caso do seguro obrirem novos corretores que, durante o es- gatório de veículos." A introdução, no Brasil, de conceitágio de treinamento e profissionalização, possam angariar seus próprios se- tos de taxação para redução do preço do guros e receber, conseqüentemente, re- seguro, semelhantes aos adotados nos países desenvolvidos, será um desastre muneração." certo, pois a.s companhias das nações desenvolvidas de há muito vêm sofrendo OUTRAS LIMITAÇõES deficit nas suas operações de seguro e Outros fatores limitam o aumento resseguros. O aumento da produção é necessáda produção das seguradoras, fato constatado através de dados sôbre os paga- rio, para enfrentar uma conjuntura inmentos de seguros que as emprêsas vêm flacionária, bem como para permitir o fazendo nos últimos anos. Segundo êsses progresso de uma atividade econômica. dados, em 1968 as companhias de segu- No campo do seguro, êsse aumento de ros pagaram cêrca de NCr$ 370,3 milhões produção deve ser facilitado dentro das de indenizações referentes a sinistros possibilidades que o mercado brasileiro diversos; esta cifra representa um incre- oferece e observados os princípios técmento da ordem de 67,5 por cento, em nicos do seguro: "Se os seguradores e o Govêrno brarelação à sinistralidade do ano anterior, sil eiro desejarem enfrentar a crise que e de 136 por cento em relação a 1966. "O pior é a imagem do seguro pe- assola o mercado mundial, apesar de rante o público e as autoridades, agra- contarem outros países com a automavada, no momento, em virtude da obri- tização de trabalhos e auxílio dos comgatoriedade do seguro de veículos e que putadores mais modernos, será preciso se tornará ainda mais hostil quando fo- mudar o conceito de aplicação das rerem regulamentados outros seguros obri- servas, liberar as condições para habiligatórios, introduzidos na recente Legis- tação de corretores, revogar a obrigatolação do seguro - à proporção que novas riedade de certos seguros e esquecer a faixas de pessoas forem obrigadas à pretendida redução das taxas dos sepagar seguros, aumentará o número de guros." "É

andradas Em nossa casa nova você encontra a mesma segurança e tradição de 85 anos.

0

1234/20.

DIRETORIA Carlos Alberto Mendes Rocha Companhia de Argeu Elizalde Diehl Eduardo Maurell Müller Seguros Pôrto 1 . 234 - 20. andar - Fones 4-7022 Alegrense eAndradas, 4-7221 - End. Telegráfico PALEGRENS.E 0

480

REVISTA DE SEGUROS


Seguros dão Pequeno Lucro na Inglaterra As companhias de seguros britânicas tiveram, no ano passado, escassos 1ucros no setor de automóveis nacionais, segundo anunciou a "British Insurance Association". O total alcançou pouco mais de um milhão de libras para um ingresso de prêmios no valor de 225 milhões de libras. O número de reclamações em cada grupo de 100 veículos nas estradas sofreu pequenas variações em relação a 1967, enquanto que o desembôlso médio teve aumento de 6 %. Nota de destaque do automobilismo britânico foi a supreção da tarifa e a introdução por parte de algumas companhias, de vários contratos novos, nos quais se ofereceram prêmios favoráveis para os automobilistas com bons antecedentes.

CONSERTOS Apesar dos lucros reduzidos de seguros e do aumento contínuo em todos os demais gastos de exploração, o seguro de carro é, hoje, mais barato, para muitos automobilistas britânicos com bons antecedentes, do que há muitos anos. Isoladamente, as companhias intensificaram sua fiscalização sôbre os orçamentos de consêrtos. Em conjunto foram lançados dois planos experiment ais em determinadas zonas e brevemen-

COMPANHIA

DE

te será inaugurado um centro de investigação de consêrtos. Um dos planos, consiste em criar unidades de engenheiros automobilísticos, o que permite às emprêsas participantes dividir o trabalho dos engenheiros em algumas áreas. O outro visa à fixação de preços de garagem, pelo qual oficinas selecionadas combinam preços por hora com a British Insurance Association.

UNIDADES Já estão funcionando duas unidades de engenheiros especializados, realizando duas mil inspeções anuais. Dentro em breve entrarão em serviço outras duas, estando em estudo o estabelecimento de uma quinta unidade. O plano de fixação de preços de garagem está sendo executado em quatro zonas urbanas, tendo por objetivo estimular a eficiência da garagem, além de controlar os custos. O Centro de Investigação de Consêrtos, estará situado a 80 quilômetros de Londres no local denominado Thatcham, tratando atualmente do recrutamento do pessoal e compra de equipamento. As companhias de seguros confiam em que o trabalho do Centro lhes permita formular recomendações à indústria automobilística, em relação à reparação de carros.

SEGUROS "B O A

Sucessora de Legal & General Assurance Society Ltd. Fundada em 1968 Sede: Rua da Alfândega, 21, 5.• andar - Rio de Janeiro - Tels.: 243-0797 e 243-8072

Opera em: I ncêndio - Aut om óveis - Vidros - Roubo - Perdas e Danos - Lucros Cessantes - Tumultos - Transportes Terr estres e Mar ítimos - Cascos - Responsabilidade Civil - RECOVAT - Fidelidade - Acidentes Pessoais e Riscos Diversos. Sucursal em São Paulo: P raça Anton io Prado, 33, - 10.• - Tels.: 33-2080 e 34-9588

Agências e'm: Belém, São Luís, Fortaleza, Joinvile e Curitiba

REVISTA DE SEGUROS

481


Resultado dos Seguros dos Ramos Elementares e de Acidentes do Trabalho SEGURADORAS NACIONAIS -

COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

I 1

EXERCíCIO DE 1968 I Resultado Resultado I industrial industrial 1 com outras rendas 1

Prêmios I líquidos Despesas de ~~ndustriais resseguros

I

I

I

--------~--------- ,

Alianr.a da Bahia - Iné. Tr., Cascos, Ac. Pes. e outros .. Aliança Brasileira - Inc., Transp. e outros ....... . ... ... . Aliança Gaúcha - Inc., Transp. e outros . . .... .... .. . ':' Alianca de Goiás - Inc.; Transp. e outros . ...... . .. .. . Aliança de Minas Gerais - Inc., Transp. e outros .. . .. ..... .. . Alianca do Pará - Inc., Transp. e outros . .. .... .... . . Alvorada - Inc., Transp. e outros ... .. ... ... .. . América do Sul - Inc., Transp. e outros . .. ....... .. . Americana - Inc., Transp. e outros ............ . Anchieta - Inc., Transp. e outros . .... . .. . .... . Anglo-Americana - Inc., Transp. e outros .......... . .. . Anglo -Latina - Inc., Transp. e outros ..... . . ... .. . . Araguaia - Inc. , Transp. e outros ... .... . . ... . Argos Fluminense - Inc., Transp. e outros . ........ . ... . Atalaia - Inc., Transp., Ac. Trab. e outros ... . Atlântica - Inc., Transp., Ac. Pess. e outros ... . . Avanhandava - Inc., Transp. e outros ... ....... .. . Bandeirante - Inc., Transp., Ac. Pess. e outros ... . . Belavista - Inc., Transp., Auto e outros .. ... .. . Boavista - Inc., Tr., AP., RC., AT., etc ......... . . Borborema - Inc., Transp., Ac. Pess., Auto e outros Brasil - Inc., Tr., Ac., AP. e outros ..••....•• Brasil-Líbano - Inc., Transp. e outros . ... . .. . ..... . Brasília. -Inc., Transp. e outros . .... . . . . ... .. . Braslusitana - Inc., Transp. e outros . . .. .......... . Cairú - Inc., Transp. e outros ... . . ......... .

I

8 .101. 256

-

296.932

I

3.184.024

316 .674

II

1.113. 426

+ +

7.333 .072 I

7.301.202

I

1. 722.845

I

1. 875.740

7.804 .324 3 .500 .698 1. 293.235

1. 88L174 2.084.100 2 .482 . 492

li

I

I

I I

I

2.218 .781

11

I

4.066.888

I

1. 042.699

2.364.633 I

2.327.500

4.635 .529 1. 233,755

I I

I 260.292 I

1. 031.562 4 . 595.369 12 994.994 25.620.147 1.037.038

I

I

I

', ',

I I

285 .969 897 .248 4 . 251.181 12 .503.511 24.233.810 902 .849

I 4 .902 .359

4 .804.238

1 .653 .067

1.489 .499

I

I 48.622.963 I 1. 582 .506

47 .954.866

29 .290.568

29 .034 390

I

I 238.041 345.395

'i

1. 366 .322

265.625 319.809

5 .662.819

I

5.957 .332

626 .620

I

564 .089

+ + + + + + + -

179 .809

I l + I

+ +

471 . 196

+ + I + I i+ I + I + I +

347 .325

1

I 1

I

- I I

31.870

1

I

1

211.688

208 . 360

1

281.735

263.711 568 .641 191.056 37. 133 25 .677

739 .933

1

333.201

1

115 .801

I

1 -

1

1

1

1

I 1

1

111

-

+

27.584

25.5861

62.531

+ + + + + + + + + +

1 -

I 294.513

297.261

1

+ 134 .314 I + 344. 1881 + 491.483 + 1 . 386. 337 I + 134 . 189 I + 98 .121 + 163.568 I + 668 .097 1 + 216 . 184 , + 256. 178 +

301.920

158.329

I

-

1 .916 .967

+ -

I+

19.774 220 .803 667 .770 721.401 1. 853 .. 908 221.055 102 .076 287 .533 1.416.286 393.673 1. 548.683 19.049 82 .654 286 .418 79 .435

" (Não recebemos o balanço)

482

REVISTA DE SEGUROS


~

'

I

Prêmios líquidos de resseguros

COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Catarinense - Inc., Transp., AP e outros ... ······· Ceará - Inc., Transp. e outros ·············· Central - Inc., Transp. e outros ·············· ·C olonial - Inc., Transp. e outros Colúmbia - Elementares e Vida .. .............. Comercial - Inc., Trans. e outros Comercial do Pará - Inc., Transp. e outros ....... ······· Concórdia - Inc.; Transp. e outros Confiança - Inc., Transp. e outros .. .......... .. C ontinental - Inc., Transp. e outros C orcovado - Inc., Transp. e outros Cruzeiro do Sul - Inc., Transp. e outros ..... .. ...... . Esperança - Inc., Transp. e outros Espírito Santo - Inc., Transp. e outros Excelsior - Inc., Transp. e outros Farroupilha - Inc., Transp. e outros ... ... ... ..... Fidelidade - Inc., Transp. e outros Fortaleza - Inc. Transp. AP, AT, e outros ..... . Garantia - Inc., Transp., Aéreo e outros . ... .... Garantia Industrial Paulista - Inc., Transp. e outros ..... ....... .. Globo - Inc., Transp. e outros .... .. .... .. .. Goiás - Inc., Transp. e outros Guanabara - Inc., Transp., Eqüinos e outros .... Guarani - Inc., Transp. e outros ........ ..... H emisférica - Inc., Transp., AP e outros Humaitá - Inc., Transp. e outros lguassu - Inc., Transp. e outros Ilhéus - Inc., Transp. e outros Imperial - Inc., Transp. e outros Inconfidência - Inc., Transp. e outros Indenizadora - Inc., Transp. e outros .. ............ Independência - Inc., Transp. e outros Indiana .. ·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·_·! - Inc., Transp. e outros

..............

o

•••••••••••••••

••••••

••••••

Despesas industriais

1.457 . 555

1. 504.678

42 .389

3.178 .705

2 .416.624

1.669 . 987

1.402.029

10 .832 .841

10 . ~50 . 046

6 .969.623

5 .755 .770

214 .451

204.320

809.006

676.804

1. 049.591

1. 047 .596

+ 762.081 + 267 .958 + 482 .1795 + 1.213 .853 + 10.131 + 132 .202 + 1.·995 + 216 .377 + 314 .482

o

~55 . 080

3.738.703

• • • • • • • • •• •• •

o

1.875 . 239

1. 560 .757

3 .030 . 131

3 .095 .891

•••

•••

654.235

584.028

•• ••••

o ••• •• •

1.417 .237

1.344 . 298

••••••

o

4 087.748

3 .614.346

1.623 .526

1. 537 .985

2. 067 .338

1. 915 721

8 .773 .688

8.704 .030

6 .328 .639

6 .,181. 817

4.567 .925

4. 531.481

••

o

o

••

••••

••

REVISTA DE SEGUROS

o

••

•••

o

o

o

•••

••

o

••

o •

••••

••

•••

•••• •

•••

o

••

o •••••

••

o

••

o

o.

••

o •

o

.

o

o

••

o •

••

•••

I

47 .123

1.345 .058

3

0

+

1.302.669

o

0

industrial \ com outras . rendas

I

••

•••••

I Resultado Resultado I industrial

o

I 1.062. 565 I 1. 374 .861

I

I I

941 .821 I

I 976 .916 I 513.627 730.494 1. 244 .154 167 .319 1.243 .879 2.600.369 1.043 .544 1. 074 .543 1.320 .754

I

I I

I

942 .547

886 .744

l I

1

974.885

+

85 .541 151.617 69 .658 146 .822 36.444 120 .018

I

I

I

I I I 19.401 I I 90.172 I

83 .159

+ +

367 .487 68 .659 10 .014

+

+ + I+ I

43.340

8 .013 132 .728 18 .790 55.070

1

I

I I 9 .637 I

23 .046

23 .516

1-084 .557 1.277 .414

473 .402

55 .060

1.267. 395 2.232 .882

72 .939

26.407

785 .554

176 .956

I

+

540.034

I I

70 .207

+ 149 .811 I + 59 .404 I I + 767 .611 I I + 394 .894 I + 328.782 I + 1.459 .216 I I + 19 .547 I I + 152.512 + 149.922 / I + 404 .209 I I + 570 .230 I I + 134 .573 I I + 105.051 I I + 132 .971 I 475.037 II + 107 . 103 + I I + 176 .146 I I + 550 .675 I I + 149 .475 I 135.130 II + 205.151 +

II

84 .882

961. ,222

1. 221.108

I

+ + + + + + + + +

1.459. 743

I

I

65 .760

I

+

32 .065 8.728

+ + + + +

69 .372 395 .824 68 .659 47 .676 64 .326 483


COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS lnduseg - Inc., Transp. e outros ... . ...... . .. . Interamericana - I nc., Transp. e outros . . . . . ........ . I ntercontinent al - Inc. Transp . e outros .. . . . ...... .. . I nterestadual - Inc., Transp . e outros .. ....... . .. . . . Inter nacional - Vida, Inc., Tr., Auto, AT, AP, etc .. .. Ipesp - Inc., Transp e outros .. ..... . ..... . Ipiranga - Inc., Au to, AP e outros ... . . . .. .... . . ltalbrás - Inc., Transp., AP e outros .. . . . . . . . . Itamaraty - Inc., Transp. e. outros . . . . .. . .. . . . . . Itatiaia - Inc., Transp., AP e out ros .. .. ...... . Jaraguá - Inc., Transp . e outros . . .. .. ... . .. . . . Jequitibá - Inc., Transp. e outros .... .. . .. .. . . . . . . Lat ino-Americana - Inc., Transp. e outros . ... .. . . . . .. . . . Liberdade - Inc., Transp., Ac. Pess., Auto e outros Lince - Inc., Transp . e outros .. . .. . . .. ... . . . Lloyd Atlântico - I nc., Transp. e outros .. . . .. .. . . .. . . . Lloyd I nd. Sul-Americano ·-- AT., Inc., Transp. e outros .. . . .. ... . Lloyd Sul-Americano - Inc., Transp . e outros . . . .. .. . .. . .. . . Luzo -Brasileir a - Inc., Transp. e outros . . . .. . . . .. . . . . Madepinho - Inc., Transp., AT e outros .. . .. .. . . . Maritima - Inc., Transp . e out r os ... . . .. . ... . . . . Mau á - Inc., Transp. e outr os .... . .... . . . .. . Mer cantil - Inc., Transp. AT e outr os . .. . . . .. .. .. . Mer cúrio - Inc., Transp. e outros . .. ... . . . .. . . . . . Meridional -- Ac. Trab., Inc., Transp . e outros .. . . Metr opolitana - Inc., Transp . e outros . ... ... ... . . .. . Minas Brasil - AT, Inc., Vida , AP, Transp. e outros Minas Gerais - Inc., Transp. e outros ..... . .. .. .. . . . . Mir amar - Element ares e Ac. Trab. . ..... .. . .. . Mundial - Inc., Transp. e outros .. ............ . Nacional - Inc., Transp. e outros .... . . .. ...... . Nictheroy - Inc., Transp. e outros ......... . .... . Nordeste - Inc., Transp. e outros . ............ . .

484

P rêmios líquidos de resseguros 822. 162 6 .097 . 430

Despesas industriais

I 1

I I

I

I 2 .512 .770 5 .412.427 45.011 .884 1. 108 . 058 11 .403 . 802

:11

4 .022.891 3 .354.532 625.409 703 .354

580 .429 8 .ll94.66o

44 .158.258 765.333

~

~

276 . 218

139.407 1 ~

374.615

I~

195.208

~ ~ ~

853.626

~

342 _725

11 .519.876

197 1719

I~ I~

2.449 .655

~

384 . 507

116 .0741

~

645.936

I

~

93 .621

~

178.290

~

409 .599

I~

577 005

933 .098

~

1 . 106 .092

I

~

153.332

3 .970.260

~

52.631

I I I I I

30.882

3 .. 130 .520

~

224 .012

548.520

~

76.889

211 .317

~

101 .157

~

226 _269

40 .883

1

1.317 .982

I I I

~

111 . 77 4

645 .912

I

I

180.67211 ~

65.483

I

~

258 _185

241.950

200 . 109

~

41. 841

2 . 454 .984

2 -209.424

3 _.g45 .9oo

3 .941 .027

II ~

I

52 .687

~

245 .560 1 ~

369 .o9o

~

4 .873 \

~

163 .982

I

4 . 412 . 535

3 . 437 .380

3 .636.527

+ ::: :::

1.130 . 476

~

59 .650

I

13 .(706 .052

~

847 _966

I

I I

4 . 491. 833

~

249 .842

14 .554 .018 4 .741. 675

I

I

43 .899. 133 46 . ::: . ::: 7 . 114.863

549.542 11

799 . 673 1. 216 . 108 9 .343 .126 1 .715 .622

~

~

7 .•374 . 095

11

I

2 .583 .744

I: ·:: ::: ~

148 .400

~

906 .822

I~

344.911

~

4 .259.248

1

I II

136 .781 259 . 232

~

144 .977 184 .871

1.188. 098

~

8 . 410 .081

~

I ~ 33.139 36 .852 28 .010 I ~ 933 .045 I 1.611. no

1 1456. 975

~

258 . 64 7

813 .678

I

363 _234

~

4.788.434

1.190 . 126

6.700

11

293.499 I

1. 597-651

1. 855.836

I

88 .144

~

8 .388. 159

1

~

850.802

I

1

912 .465

I

~

I

I

1

522 .682

I

rendas

I

335. 035

I 891.685 I 1. 429. 756

2 .315. 051

I I

280 .860 1

1 1

365 .917 1. 259 . 424

5 .958 .023

' Resultado

I industrial I com ou tras I

1.103.022

4 . 479 .329

I I I I

Resultado industrial

14 .005

~

l

~

341.166

REVISTA DE SEGUROS


Prêmios líquidos de resseguros

COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS Nova América - Inc., Transp. AT e outros ............ Nova Pátria - Inc., Transp. e outros .. ... .... ... .. Nôvo Hamburgo - Inc., Transp. e outros ...... .......... Nôvo Mundo - Inc., Transp. e outros o. Ocidental - Inc., Transp. e outros ............... Ouro Verde - Inc., Transp. AP e outros .. .......... Pan-América - Inc., Transp., Eqüinos, e outros . ..... Paraná - Inc., Transp., AP e outros ............ Paranaense - Inc., Transp. e outros .... .. .. ......... Pátria - Inc., Transp. e outros Patriarca - Inc., Transp., AP, e outros ............ Patrimonial - Inc., Transp. e outros ... ........... Paulista - Inc., AT, Tr., AP e outros ..... . ..... Pelotense - Inc., Transp. e outros ............. . Phenix Brasileira - Inc., Transp. e outros ................. Phenix Paulista - Inc., Transp. e outros .............. Phoenix Pernambucana - Inc., Transp., e outros ..... ....... .. .. Phenix de Pôrto Alegre - Inc., Transp. e outros .... ..... ..... . Piratininga - Inc., AT, Transp., AP, AR, etc. Planalto - Inc., Transp. e outros Pôrto-Alegrense - Inc., Transp. e outros .............. Pôrto Seguro - Inc., Transp. e outros ...... ... ····· Preferencial - Inc., Transp. e outros ... ..... . ..... .. Previdência do Sul - Vida, Inc., Transp. e outros .......... Previdente - Inc., Transp. e outros ................ * Real - Inc., Transp. e outros Regente - Inc., Transp. e outros .............. Renascença - Inc., Transp. e outros .............. Riachuelo - Inc., Transp. e outros .............. Rio Branco - Inc., Transp. e outros .............. Rio de Janeiro - Inc., Transp. e outros ····· ... ...... Rochedo - Inc., Transp. e outros ·Sagres - Inc., Transp. e outros •

•••

••

•• •• •••

o

o

o

•••

o

I

1. 450 .399 I

1.128 .877

I

216 .886

I

274 .166 1.420.525 15 .178.563 692.668

1.435 .204

727.809 19.794.257

II

318 .497

617 .499

2.473 349 I

2 .178 0978

I

o

I 4.3040901 I I 1.433 798 I o

o

3 0376.926

I

I

II I

4.106 .731 1. 219 491 o

1.072 .495

I 826 0016 I

6 .896 .698

60563.628

901.133 879 .276 1.042 615 o

1.457 948

I 1

I

848.848

1

786 .681

I I I

UJ03 .764

I 1.287.807 I 780.035 I o

1

1.018 .241

802.998

1

1.386 .358 1.273.668 692 .959 983 .589

384 .918

57.280

I+

60 .123

120.660

I+

229 .901

I+ I 55.375 I + I

652.177

536 .494

+ +

104 .169

I+

174.360

86.094

I

74 .036

+ I 215 .110 I

400262

28.316

I

I

+

213 0248

10 0688 I I 290 .917 I + 2.508 0995 I

+ I 180.366 I +

3580597

I + I 198 0170 I +

400 0902

214 0307

545 .310

281.714

2940371

I

II +

I+

I+ I 82.400 I + I

114 0883

+ I 147.690 I +

I 333 .070 I + I + 23.018 I +

+ + + + + + +

9 .556

I+

23.706

17.363

+

133.500

+ I 22.526 I +

80.304

200 .273

3.385.289 1.048 . 744

I

+ + + + +

o

7 :0 5480426

I I+ I

321.522

13 0657

31.003 717

I

1.196.434

+ + + +

741.466

621.622

1.154 895

+ + + + + +

I

I 801.988 I

•••••••••

•••

I

Resultado industrial com outras rendas

Resultado industrial

1.457.730

20 0085.174 I 1. 261.675 1.543 .389

7.6630309

0

514.767

883.270

911 0686

•••

0

I

637 .293

I 832.609

342 .203

••••••••••

•••••••••

I

14.642 .069

1.329 .158

o

30.803 .444

..............

I

1.299 .865

lI

1. 415 252

•••

0000

1

I

I 595 .071 I

00

o

••

Despesas industriais

52 0·285

I+ I

1890151

714 .338

646 . 114 72 .827 2470807 129 .256 313 0264 650 .991 100 .121

97 .547

I + I 38.851 I + I 71 .590 I +

118.111

+

380811

920595

14 . 139

11

I 87 .076 I + I 34 .652 I +

97 .345 183 .666

880450 142.484

CNão recebemos o balanço) REVISTA DE SEGUROS

485


)t 1

Prêmios 1 líquidos \ Despesas de industriais resseguros

COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS Salvador - Inc., Transp. e outros .. ... ....... .. Santa Cruz - Inc., Transp. e outros Santhiago (ex-Tutelar) - Inc., Transp. e outros São Cristóvão - Vida, Inc., Transp. e outros São Paulo - Inc., Transp. e outros ••• • ••. .•••• . o. Satélite - Inc., Transp. e outros Seguradora das Américas - Inc., Transp. e outros Seguradora Brasileira - Elementares e Vida ................. Seguradora Ind. e Comércio - Inc., Tr., Auto, AT, e outros .. .... ... . Seguradora Ind. e Mercantil - Inc., Transp. e outros ... . . ......... ''' Seguradora Mineira - Inc., Transp. e outros Seguros da Bahia - Inc., Tr., Auto, e outros Sol - Inc., Transp. e outros ... .. ...... .. . Solidez - Inc., Transp. e outros Sul América -- Inc., Tr., Auto, AT, etc . Sul Brasil - Inc., Transp. e outros .... ... ....... Tietê - Inc., Transp. e outros Transatlântica - - Ac. Trab., Inc., e outros .... .. ...... Ultramar - Inc., Tr., Aéreo, AP e outros .. ... ... União Inc., Transp. e outros .. . União Brasileira - Inc., Transp . e outros . .. .. .. .. .... . União d o Com. e Indústria - Inc., AT, RC e outros União Nacional - Inc., Transp. e outros .... ..... ..... União dos Proprietários - Inc., Transp. e outros Universal -- Inc., Transp. e outros Vanguarda - Inc., Transp. e outros Varejistas - Inc., Transp. e outros .... ... ...... .. Vera Cruz - Inc., Transp. e outros ... ........... Vila Rica - Inc., Transp. e outros .. .. ... . .. .. . .. SOM A . .................. •

o

.

••

o

o

•••

•••

o

o

o

o

00

••

••••

.

o ••

o

••• ••

o o

o

o.

•••••

o

o •

o

••

•••••

o

o

oO

o

o

••

o

o

O

••••

767.216

I I

698 .783

1

I I I I I

35. 059 .•722 2.555.829 918 .851

1

8.713 .473 648 .085

34 .888 .992

I

I I

2.571 .856 944 .903

I -I 8.338.639 I

8 .079 .699

2 .398 .336

2.243 1)21

17.611

54 . 114.201

967.649

891.492

2 .355 .305

2.256 .,112

20 .575 (178

19 .408 .083

3 . 901. 165

3. 731.675

8 .217 .026

7 .555.501

o

O

O

o.

o

I

.. ...... .... ... ..

26 .052

657 .240

55 .731.693

o

16 027

639 .629

170 .730

Ul29

•••

+

380 .806

o

23 .470

726 .741

o

o

119 . 131

I I 378 .977 I

o.

+

+ 258 .940 + 154 .415 + 111 .677 + 1. 617 .492 + 76 . 157 + 99 .193 + 1. 167 395 + 169 .490 + 661.525 + 669 .811 + 286.109 + 24 .578

1.194 .085

1.415 . 163

-

4 .801. 650

4 .131.639

I

1.160 .1971 751 .319

1. 374 .088

I

l.O ' i0 . ~84

4.183 .154 3 .425.404 333.850 740 .567. 779

1

I

918 .735 I -:- 151.749 I I 4 .058 .415 + 124 .739 I I 3 .232 .070 + 193.334 I 335 .881 2 .031 I I 715.165 .097 + 25.402 .682

I

6.988.317

II I

205. 607' 44 .686 73 685

+ + + II + I+ I

590 .148 161 .392 20 .848 3 .009.754 258.974 4 .734

1

- I

1.305 . 762

••

41.480

31. 023'

I

+ + +

43.079

714 .929

o

+

281.985

691.4591

SEGURADORAS ESTRANGEIRAS Adriática -- Elementares e Vida

73.354

••

o

3.776 .635

••••••

o

7 .298 .310

8 .138

655 .704

o

••••••

O

323.465

o

••

o

••

o

••••

o

••

o

o

•••••

1. 446.499

11

•••••

••

••

I 3.703.281

••

•••••••

•••

1. 438 .361

Resultado industrial com outras rendas

Re>sultado industrial

7 .028 .230

39 .913

II +

600 .270

I+ I+ I

257 .286

+

113.672

I

125 .776

+ 4.524 .285 + 177 .797 + 155 .706 + 1. 657 .204 + 233 . 131 + 1.445 .857 + 731 .294 + 399 .480 + 175 .437 4 .372 + + 20 . 113 + 164 .036 + 210 .463 + 563.971 8.690 + + 61.137.562

* (Não recebemos o balanço) 486

REVISTA DE SEGUROS


X COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Prêmios líquidos de resseguros

Alliance Assurance - Inc., Auto, Tr. e outros American Home - Inc., Transp. e outros .... . .... ...... American Motorists - Inc., Transp. e outros Assicurazioni Generali - Inc., Transp. e outros Assurances Generales - Incêndio e L. Cessantes ............ Atlas - Auto, inc., Tr., e outros Caledonian - Inc., Casco, Tr., Auto e outros ...... Commercial Union - Inc., Transp. e outros ............... Firemen's - Inc., Casco, Tr., Auto e outros ...... Fonciere (La) - Inc., Transp. e outros Great American -Auto Inc., Tr., e outros .. . ........ . Guardian - Inc., Transp. e outros H orne - Inc., LC, Roubo, Auto e outros ...... Legal & General - Inc., Tr., Auto e outros .......... . . .. Liverpool & London & Globe - Inc., Transp. e outros .. . ......... . . . London Assurance - Inc., Transp. e outros London & Lancashire - Inc., Transp. e outros Motor Union - Inc., Transp. e outros N orth Ame rica - Inc., Transp. e outros ... . ..... ... ... North British & Mercantile - Inc., Transp. e outros .... . .......... Pearl - Inc., Transp. e outros Phoenix Assurance - Inc., Transp. e outros Prudential ( The) - Inc., LC, Auto e outros ....... ..... .. Royal Exchange - Inc., Tr., LC e outros Royal Insurance - Inc., Transp. e outros .... ........... St. Paul - Inc., Transp. e outros Sud America - Inc., Transp. e outros Suissa - Inc., Transp. e outros .... ........... Tokio - Inc., Transp. e outros Union (L) - Inc., Transp. e outros ·· ····· ..... ... l'asuda - Inc., Transp. e outros Yorkshire - Inc., Transp. e outros ............ ...

.............

•••••

o

•••••

••

o

••

o

o

•••

••••••••

••

o

o

o

••

o

o

o

•••

••

•••

o

o

o

.

••••

o

o

o

o

••••••••••••

••••

o

••

o

o

o

•••••

••••

o ••••••• •

o

••••••••••

o

•••

••••••

••••••••• •

o

••

•••

•••• ••

••••••••••••

...............

............... •••••

o ••••••• ••

SOM A ................... REVISTA DE SEGUROS

986.898 992.578

I

Despesas industriais

I 1

I 1

735 . 115 839.466

I

1.493.445 8 628 . 148 889.454

1.289.212

1

I 1

I I

351.629 583.174 215.040 2.014.436 852.582 3 633.186 815.755

288.210

1

I

2.627 .993

1

I 1

i 1

I 1

I 1

1

I

I

I

I I 3 .863.095 I I 1 221.418 I 8.226 .937

I

137.459 1.453 .893 761.102 3 .090.546 721.824

2 .J.75.320

2.149 .296 7.899 .625 3.346 .392 1.192.866

1. 220.930

I I I I I

1. 573 .331

I

1.;388 . 079

3. 971.127

II

3.497 .004

3.898.996 3.417.930

2.680.292

I 411.654 I 933 .926

I 1

2 .266 .203 239 .974 844.604

7 .036.811

I 1

560.543 91.480 542.640 93 .931 53 .297

74 .762 287.154 478 .697 327 .312 516 .703 28 .552

+ 96.035 + 177.267 + 185 .252 + 474 . 123 + 414 .089 + 171.680 + 89.322 + 76 .311 + 394 .362 + 164.750 + 212 .566 + 5.564 .022

7 .249 .377

I

77 .581

3. 321.895 1.043. 663

1. 697 .418

1.519.701

86 .453 .380

293.260

I

I

I + I 63.419 I +

120.462

30 .936

+ + + + + +

311 .629

+ 321.190 I 615 .684 I + 1.189 . 615 204.233

49.583

2.505.839

1

I

81.280

+ + + + + +

I I

I+ 153.112 I + 251.783

3.948 .579

I 1. 773.729 I I 2 .900.201 I I 1.684 .451 I 92 .017.402

+ +

664.454

1

I

I 10 .665.778 I 10.612 .481 I 315 .354 I 346.290 I 2 .573.767 I 2.499 .005 I 2.462.474

+ + +

9.143.832 768.992

1

Resultado industrial com outras rendas

Resultado industrial

I

1

I

I+

347 .570 76.041 57 Jl07 74 .733

I+ I

937.665

I+

627 .876

+ I+

126.232

I+ I

I 1

153 . 155

105.381 9.435

I+

182.604

I+

401.986

I+

585 .461

I+ I+

665.331

I

II ++

474 .477 48.100 125 639

I

I + 143 .902 I + 251.331 I + 228 .762 I + 679.402 I I + 459.302 I + 205 .231 I + 116 .-211 I I + 198 .847 I I + 537.185 II + 126 .864 I + 718.628 I I + 10. 760.140 487


RESUMO

Prêmios líquidos de Resseguros

Despesas . Industriais

Resultado Industrial

Resultado Industrial com outras rendas

----------------------------151 Companhias Nacionais . . .. .. . . . .. .

740 .567 .779

715.165 .097

33 Companhias Estrangeiras . . . . . . . . .

92 . 017.402

86 .453 .380

832.585 . 181

184

801.618 .477

Companhias Estrangeiras

Companhias Nacionais

RESULTADOS INDUSTRIAIS

+ 25 .402. 682 + 61 .,137.562 + 5.564 .022 + 10 .760 .140 + 30 .966.704 + 71 .897 .702 Totais

Positivos

115 nacionais e 28 estrangeiras

30.117 .314

6.381.418

36 .498 .732

Negativos

36 nacionais e 5 estran geiras 184

4 .714 .632

817 .396

5 .532 .028

S a ldos . .. . ..... . .... ....... .. . .. . .

+

25.402 .682

+

+

5.564 P22

30 .966 .704

RESULTADOS ECONôMICOS Positivos

140 nacionais e 31 estrangeiras

Negativos

61. 890.338

10 .827 .282

72 .717 .620

752.776

67 . 142

819 .918

11 nacionais e 2 estrangeiras 184

Saldos . . .... .. .. ............ .. ... .

+

61 .137.562

+

+

10 .760 .140

71.897 .702

Acid ntes 1 l!tcontecem •

mas quando acontecem ...

a COMPANHIA DE SEGUROS NICTHEROY

não discute ... fiD

48

e

E NA SUCURSAL DE NITERÓI! E NAS SUCURSAIS DA GUANABARA: CENTRO, TIJUCA, MADUREIRA, COPACABANA, BONSUCESSO I E NAS S~­ CURSAIS FLUMINENSES DE BARRA MANSA, CAMPOS, CAXIAS, NOVA IGUAÇU, PETROPÓLIS, s;o GONÇALO, NOVA FRIBURGO E ITAPERUNAJ E NAS SU· CURSAIS DE SAO PAULO, JUIZ DE FORA (M. GERAIS) E VITORIA (ESP. SANTO).

e

488

REVISTA DE SEGUROS


American lnternational Underwriters Representações S. A. REPRESENTANTES DAS COMPl\NHIAS:

FIREMEN'S INSURANCE COMPANY OF NEWARK AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY INTERAMERICANA, COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74, 9.0 andar -

Telefone: 52-2120 -

SÃO PAULO: Praça da República, 497, 3.0 andar Telefones: 32-6600 -

36-0198 e 35-2983

Enderêço Telegráfico: "AMINTERSUR"

Representantes das Companhias:

NORTH BRITISH & MERCANTILE INS. CO. COMMERCIAL UNION ASSURANCE CO. CIA. DE SEGUROS MAR. E TER. PHENIX DE PôRTO ALEGRE CAIRU -

Companhia de Seguros Gerais

Rio de Janeiro: Avenida Presidente Vargas, 502 Enderêço Telegráfico: -

"RIOPRYOR"

14.o andar


~

/ 'l

comPAnHI~~'06 . SEGUROS ~ Capital e Reservas:

Fundada em 1938

SIL

Sede em

NCr$ 19.207 .915,60

Rua d os Caetés, 745

Telefone 22-9322

BELO HORIZONTE

Caixa Postal, 426

DIRETORIA J osé Oswaldo de Araújo - Eduardo Catão de Magalhães Pinto - Alberto Oswal do Continen tino de Araújo - Aggêo Pio Sobrinho - José Carneiro de Araújo Celso Falabella de Figueiredo Castro. CONSELHO CONSULTIVO Dario Gonçalves de Souza - Juventino Dias Teixeira - Sylvio Pereira Siqueira Barreto- Flávio Pentagna Guimarães.

Hélio

RAMOS EM QUE OPERA VIDA (individual e coletivo) - INCÊNDIO - ACIDEN'fES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS (individual e coletivo) - TRANSPORTES (terrestres, marítimos e aéreos) -RESPONSABILIDADE CIVIL- LUCROS CESSANTES RISCOS DIVERSOS - ROUBO- TUMULTOS - CASCOS -AGRíCOLA - AERONÁUTICOS- CRÉDITO INTERNO e CRÉDITO À EXPORTAÇÃO- AUTOMóVEIS SUCURSAIS METROPOLITANA GUANABARA SÃO PAULO RIO GRANDE DO SUL PARANA PERNAMBUCO J3AHIA CEARA SERGIPE

- R. Caetés 745 - 9. "e 10° - B. Horizonte-MG - Av. 13 de Maio 23 - Rio de Janeiro-GB - Av. São João 313 - 10. São Paulo-SP - Av. Andradas 923 - 7. Pôrto Alegre RS - R. Pres. Faria 123, 12. Curitiba-PR - Av. Dantas Barreto, 564, 2. Recife-PE - R. Miguel Calmon 63, 8. andar - Salvador-BA - R. Major Facundo 733, conj. 400/ 2 - Fortaleza.CE - Trav. Baltazar de Góis 30, 1. andar - Aracaju-SE 0

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AGI!.:NCIAS GERAIS E ESCRITóRIOS CENTRAIS - Av. Jerônimo Monteiro, 126, 3. ESPíRITO SANTO, Vitória - Edif. Seguradoras, s/201/3 DISTRITO FEDERAL, Brasília - R. João Suassuna, 27 PARAíBA, João Pessoa RIO GRANDE DO NORTE, Natal - R. Chile 164 - R. Peru, 30, S/1-4 SERGIPE, Aracaju - Av. Rio Branco, 1107 CEARA, Fortaleza - Praça João Lisboa, 102 MARANHÃO, São Luís - R. Gaspar Viana 299-1. PARA, Belém - R . Simpl.ício Mendes, 68, 1. PIAUí, Terezina - R. 15 de Novembro, 1 380 SANTA CATARINA, Blumenau

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ESCRITóRIOS JUIZ DE FORA ITAJUBA UBERLÃNDIA UBERABA VARGINHA ARAXA NITEROI MADURE IRA GOIÂNIA CAMPINA GRANDE

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