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REVISTA DE SEGUROS
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Ativo em 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Sinistros pagos nos últimos 3 anos . . . . . . . . . . . . .
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26.599.011 ,50
* Sede: SALV.lDOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho-- Presidente Paulo
Sérqio
Freire
de
Carvalho
Gonçalves
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Diretor-Superintendente Diretor-Caixa
Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva -
Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -
Diretor-Secretário José Abreu -
Diretor-Adjunto
Tosé Maria de Souza Teixeira Costa -
*
Sucursais nas cidades de: São Paulo Curitiba -
Recüe -
Diretor-Adjunto
Pôrto Alegre -
Fortaleza -
Belo Horizonte
Agência Geral: Rio de Janeiro Agências em todo o País
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REVISTA DE SEGUROS
Revista
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Seguros
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Edições espedais (Jun. e Dez.) . .
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ANO LI
FEVEREIRO DE 1971
N. 0 596
Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA
*
Diretor-Bespondvel : I. B. BORBA
Diretor da Bt>daçio : LUIZ MENDONÇA
*
Diretor-Técnico: WILsON P . DA SILVA
*
R edatores
Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro tlsio Cardoso
*
Seeretárla: CECILIA DA BOCHA MALVA
* <;U!IABIO Edlt~rial :
O seg u ro de a u tomóveis
Colabor a ções Luiz Mendonça: Condições de ex)i ansão do segu ro brasileiro Walter Bloise: Mark eti ng de s eguros. Assunto s d iversos O t erceiro no seguro r ecovat (Virgliio Ca rl os de Oliveira Ramos ) - Da p r ocras t inação n as ind enizaçõesc de R ecovat . - (Luiz Bar bosa L ima ) - Si ndicat o da Guannbara t em no va diret or ia e E leitões na FENASEG. Seções Opinião da r evis ta n oticiário do!.< jornais e ver, ou vir e contar,
O Seguro de Automóveis Há estimativas que prevêem para o ano de 1970 a arrecadação de prêmios da ordem de Cr$ 1,6 bühão, toi al em que a carteira de automóveis passaria à liderança, sobrepujando a d.e incêndio. Se considerarmos o conjunto automóveis-Recovat, chegaremos à conclusão de que os seguros relativos ao trânsito automobilístico assume a hegemonia absoluta do mer cado segurador brasileiro. Trata-se do advento de uma situação inteiramente n ova, em que o mercado apresenta estrutura completamente diversa da que possuía há cêrca de 20 anos, quando o pr edomínio da arrecadação pertencia a carteiras ( incêndio e transportes) da mais alta qualidade técnica. Assim, o " dejicit" tradicional dn seguro de automóveis passa agora a tornar-se problema da maior prioridade na política do mercado brasileiro. Não jaz muito tempo, o seguro de automóveis recebia tratamento mercadológico de ordem secundária. Quase sempre era con~iderada carteira que gravitava em tôrno de outras, subproduto de aceitações de maior porte em ramos de maiw interêsse técnico e comercial. O quadro agora é outro e tende a modificar-se cada vez mais. A indústria automobilística continua a receber vu ltosos investimentos e sua produção continuará em ritmo de considerável crescimento. Está visto que, pela importância assumida no conjunt o da atividade seguradora, o seguro de automóveis exercerá influênci a cada vez maior nos resultados globais do mercado. Tal influência será negativa ou positiva, conforme os resultados alcançados na gestão industrial dessa difícil carteira. Segundo a experiência universal, as perspectivas não podem ser muito animadoras. Entretanto, nem potr isso o segurador brasileiro deverá desistir da formulação de urna política racional e objetiva, capaz de modificar a tendência secular dêsse ramo sistemàticamente deficitário.
Companhia Paulista de Seguros Fundada em 1906 Em 31/12/1969: Capital e Reservas . . . . . . . . Cr$ 24 .043 .822,27 Bens Imóveis (Valor contabilizado Cr$ 14 .361.048.98
Transportes (marítimos, terrestre e aéreos) Incêndio Acidentes Pessoais Roubo - Fidelidade Lucros Cessantes Vidros - Tumultos Responsabilidade Civil Facultativa e Obrigatória Automóveis Crédito Interno Vida em Grupo
DIRETORIA - Nicolau Moraes Barros Filho - . lávio A. Aranha Pereira - Caio Cardoso de Almeida - Roberto Batista Pereira Almeida Filho - Gastão Eduardo de Bueno Vidigal SUCURSAIS Rio de Janeiro - Av. Graça Aranha, 19 Sl. Belo Horizonte -Rua Curitiba, 656 - 3. 0 and. Pôrto Alegre - Av. Otávio Rocha, 161 - 7.0 Curitiba - Rua Candido Lopes, 146 - 2.• andar
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Grupo Segurador
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REVISTA DE SEGUROS
Condições
de
Expansão
do
Seguro
Brasileiro LUIZ MENDONÇA
Provam os números que o mercado segurador nacional tem, realmente apresentado contínuo crescimento, em especial nas últimas décadas. Mas cabe indagar se êsse crescimento estêve aquém ou à altura do progresso econômico do País. A exata resposta a essa pergunta, conterá, necessàriamente, os ingredientes básicos de uma política em condições de abrir novas fases de desenvolvimento para tal mercado. Se ainda existe uma procura latente a ser conquistada e absorvida pela oferta, importa avaliar-lhe a justa dimensão para ter-se uma idéia do esfôrço que, em têrmos de planejamento e inversão, será indispensável realizar nessa nova etapa expansionista da nossa atividade seguradora. Talvez um dos príncipais focos da problemática hoje vivida pelo seguro REVISTA DE SEGUROS
brasileiro esteja na defasagem que se interpõe entre os seus impulsos de crescimento e os que, provocando efeitos e resultados mais dinâmicos, têm promovido e evolução do sistema econômico nacional. Essa desproporção, marcante forte desiquilíbrio entre oferta e procura no campo da atividade seguradora, estaria gerando uma exacerbação da concorrência com o consequente aviltamento de preços e outros fatos responsáveis pelas perturbações financeiras registradas no comportamento do mercado. Para equacionar e resolver os seus problemas, tanto a curto como a longo prazo, o seguro brasileiro tem, agora, ex:celente oportunidade. O Govêrno, empenhado num trabalho sério e de autos propósitos, dedicou-se à elaboração de uma nova estrutura para o sistema segurador, procurando dar-lhe condições de progresso e de rigidez que faltam à legislação atual, superada por novas realidades econômicas e sociais. Desembaraçada das teias-de-aranha da antiga estrutura jurídica-legal, a classe seguradora tem diante de si novas e promissoras perspectivas. Sua luta, por vários anos adstrita ao objetivo de uma reforma da legislação, de certo será deslocada para o terreno prático do desenvolvimento das operações do mercado. Nesse caminho parece que uma providência de alta prioridade será a realização de uma pesquisa de mercado, ampla e de grande profundidade analítica. O conhecimento por êsse meio adquirido será indispensável à correta localização das coordenadas que servirão de base ao planejamento da expansão operacional de seguro brasileiro. Sem isso, o crescimento futuro do mercado terá muito de vegetativo, realizando-se aos bambúrrios ou à deriva. 2711
Matriz: Rua Visconde de Inhauma, 134 - 6. 0 anda:í.' (Sede Própria) Capital Realizado Cr$ 2. 000. 000,00 Telefone: 223-1949 (Rede interna) Enderêço Telegráfico Pearlco Caixa Postal 1351 - ZC 05 OPERA EM SEGUROS DE: Incêndio, Automóveis, Vidros, Roubo, Lucros Cessantes, Tumultos e Riscos Congêneres, Transportes, Responsabilidade Civil, Fidelidade, Responsabilidade Civil Obrigatório, Acidentes Pessoais, RCO do Transportador Rodoviário e Riscos Diversos SUCURSAIS EM: Rio, São Paulo, Pôrto Alegre, Recife e Belo Horizonte AGENTES EM: Belém, Joinville, Fortaleza e Salvador
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PHOENIX PAULISTA SEDE EM SAO PAULO FUNDADA EM 1960
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Sucursais e Agências
em todo o País
C.G.C. 33.054 . 883 FUNDADA EM 1872 Capital e Reservas: Cr$ 3.272.941,05
ESPERANÇA C.G.C. 33 . 054 . 891 FUNDADA EM 1956 Capital e Re~ervas Cr$ 1.113 . 936,70 Diretoria: OCTAVIO F. NOVAL JúNIOR Diretor-Presidente RENATO FERREIRA NOVAL Diretor-Superintendente ORLANDO DA SILVA GOMES Diretor-Gerente Sed,~ própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andar Tels.: 222-1900 (rêde interna) 232-4701 e 222-5780 lUO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria) : Largo de São Francisco, 34, 6.• andar Tels.: 32-2218 e 35-6566 Agências em vários Estados do Brasil
REVISTA DE SEGUROS
O
Terceiro
no Seguro
Recovat
ADMINISTRAÇAO DE SEGUROS GRUPO DE DISCUSSAO N. 0 7
Aspectos Legais e Econômicos
TESE N. 0 12 (apresentada à 7.a Conferencia)
Virgílio Carlos Oliveira Ramos Advogado-Assistente da Diretoria do Grupo Segurador "Brasil"
As apólices de seguro de Responsabilidade Civil sempre inseriram, em seu texto, expressa exclusão das pessoas não abrangidas pela cobertura contratada. Entre as pessoas excluídas da cobertura sempre estiveram os ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do proprietário do bem objeto do seguro, bem como parentes residentes ou dependentes economicos. O mesmo se tem verificado com sócibs, administradores, diretore::;, prepootos e empregados do proprietário segurado. Quando da instituição do seguro obrigatório de R. C . de Veículos, as primeiras Resoluções do CNSP, de n. 0 s 25/ 67 e 37/ 68, repetiram as tradicionais exclusões. O inverso ocorreu, porém, na Resolução CNSP n. 0 11/ 69, atualmente em vigor, onde se tornaram omissas as referidas exclusões. Como soe acontecer com uma imensidão de normas e leis, a omissão do legislador gerou .intarpretações díspares. Uma forte corrente passa a esposar D ponto de vista de que o CNSP entendeu que as aludidas exclusões não mais deveREVISTA DE SEGlJROS
riam prevalecer, razão pela qual as pessoas ligadas ao seguro por laços de parentesco ou por interêsses econômicos passaram a ser abrangidos pelo seguro de RECOVAT. Alegam os defensores desta tese que velha regra de hermenêutica não permite ao intérprete atribuir ao legislador omissões ou lacunas, na elaboração do texto da lei. Nesta corrente há até quem defenda a cobertura para os danos sofridos pelo próprio segurado. Em sã consciência, não estamos com a tese supra. Preferimos achar que o CNSP desejou abolir do texto, como é de bons e saudável técnica legislativa, frases inúteis que, sem qualquer razão de ser, são continuamente repetidas nas normas de seguro. As apólices de R. C :, frequentemente, excluem os danos provenientes de caso fortuito e de fôrça maior. Se tal exclusão deixar de constar dos textos, nem por isso ·o seguro de R . C. passará a dar guarida à fortuidade. Se o CNSP tivesse em mente dar a cobertura de acidentes de trânsito que alguns defendem, não teria constado da Resolução que o "seguro tem por finalidade dar cobertura à responsabilidade civil". Teria antes· instituído o seguro obrigatório de acidentes de trânsito. Isto é que teria sido de boa técnica legislativa. A omissão ora alegada não é "sui generis". Já se verificou alhures. Ensinanos JEAN BEDOUR, em sua apreciada obra "PRl!:CIS DES ACCIDENTS D'OUTOMOBILE", que as duas primeira-s edições das condições de cobertura do seguro de R. C. de Veículos, na França, enumeravam as pessoas que não tinham a qualidade de terceiro. Porém, o Decreto de 7 de janeiro de 1959 - instituidor do seguro obrigatório naquele país assim como a atual edição das condições de tal seguro deixaram de indicar expressamente quem não é terceiro. No entanto, informa ainda JEAN BEOOUR, continuaram sendo excluídos do seguro 281
- e continuam-no sendo até aos dias de hoje, como bem o testemunha ALDO DUARTE- o segurado, o motorista do veículo, os ascendentes e descendentes do segurado e do motorista, os representantes legais da pessoa jurídica proprietária do veículo, os empregados e prepostos quando a serviço do segurado. Perscrutando a legislação de vários países, tivemos a oportunidade de constatar, invariàvelmente, a exclusão do segurado, motorista, cônjuge, descendentes e ascendentes dos mesmos, quer a exclusão esteja ou não expressa. Nem um só exemplo encontramos em que o terceiro se possa confundir com segurado ou motorista, assim como com cônjuge, descendentes e ascendentes dêstes. A legislação que mais se assemelha à atualmente vigente entre nós é a espanhola, indubitàvelmente. No entanto, o Decreto que regulamentou a Lei insti· t uidora do seguro obrigatório expressamente estipula que: "El seguro cubrirá la reparación dei os danos corporales causados a todo prejudicado por hechos de la circulación, excepto al conductor del vehículo objeto del certificado, al proprietario, o en su caso, al tomador del seguro y a los ascendientes, descendientes y cónyuge de cualqueira de ellos". E REYES MONTERREAL escreve que: El aseguro lo es obligatoriamente al solo efecto de garantizar los prejuicios que con su vehículo se causen a terc era~ personas, nunca para beneficiarse el mismo de los que el propio vehículo le h ubiere causado". Também na Itália, conforme nôlo ensina ALDO DURANTE, em sua apreciada obra "L'ASSICURAZIONE DI RESPONSABILITA OMLE", o seguro obrigatório não considera terceiro: "a) - tutti coloro la cui responsadilità deve essere coperta di assicurazione; "b) - gli ascendenti o figli adotti· 282
vi, affiliati, conjuge, fratelli e sorelli od affini nello stesso grado delle persone indicate nella lattera a) se con esse conviventi od aventi comunità di interess;" "c) - le persone transportate, ad eccex.ione di quele transportate da veicoli destinati ad uso pubblico, ovvero ad uso privato da nologgio con conducente". Na verdade, enquanto o seguro se chamar de Resporusabilidade Civil, não poderá haver confusão entre segurado e terceiro. O primeiro é sujeito ativo que causa um dano; o segundo, o sujeito passivo que o suporta. Ambos constituem polos opostos de uma relação jurídica. Logo, o segurado nunca poderá ser o beneficiário, tanto mais que ninguém pode ser ao mesmo tempo responsável e vítima do próprio ato. Também não poderão ser terpeiros as pessoas por quem o segurado é responsável, por fôrça do disposto no artigo 1521 do Código Civil, ou seja, .os filhos que estiverem sob o seu poder, os parentes que com êle residam ou que dêle dependam econômicame.nte, assim com os empregados e prepostos em serviço. Aliás, quanto aos empregados e prepostos a serviço do segurado, a sua inclusão no seguro de RECOVAT fá-los beneficiar de duas indenizações: a dêste seguro e a do seguro de Acidentes do Trabalho, o que não deixa de ser injusto, pois o seguro de RECOVAT visa indenizar e a indenização "NE DOIT PROCURER A LA VICTIME AUCUN ENRICHISS E ME: N T" como muito bem nô-lo ensina JEAN DUPREY, ao expôr os princípios básicos da "Teoria da Indenizaç~o" . Além disso, o motorista do veículo segurado, ainda que não proprietário do mesmo, é penal e civilmente responsável pelos danos que causar a terceiros (art. 159 do Código Civil). Logo, deve aplicar-se-lhe o mesmo tratamento que REVISTA DE SEGUROS
ao segurado, inclusive no que tange aos seus dependentes. Por outro lado, os danos causados por veículo de propriedade de pessoa jurídica a seus sócios, administradores, e diretores também não podem encontrar guarida no seguro de RECOVAT, por serem essas pessoas partes integrantes e componentes do pessoal jurídico, quando a serviço desta. Para refôrço dê.stes princípios, permitam-nos os senhores convencionais que reproduzimos alguns tópicos da formidável lição que ALDO DURANTE nos ministra em sua obra "L'ASSICURAZIONE DI RESPONSABILITA CIVILE", em tradução que ousamos fazer com a colaboração de amigos: "Não são considerados terceiros: - quando o segurado seja pessoa física, o cônjuge, os ascendentes, os fi~ lhos, os irmãos e também outros parentes, êstes últimos somente se com êle contivem. - "quando o segurado fôr pessoa jurídica, os sócios, os administradores e seus familiares. - "o condutor de veículo e seus familiares. "Estudando o motivo informador destas exclusões, verificamos que houve a intenção de evitar qualquer confusão entre o eventual credor e o eventual devedor, deixando o primeiro sempre completamente estranho ao segundo. "Que não se trata de artificiosa construção verifica-se pelo confronto da apólice com o texto elaborado pela comissão parlamentar para o seguro obrigatório. "Não nos surpreendem as exclusões, uma vez que elas têm fundamento e justificativa tal que os legisladores de vários países as têm acolhido, sendo que a própria Convenção de Estrasburgo admitiu que possam vir a ser considerados não terceiros muitos que as apólices ainda consideram como tal. REVISTA DE SEGUROS
"A uniformidade de critérios existentes pode inclusive levar-nos a afirmar que seja suficiente a simples denomina.. ção de "terceiro" para eliminar todo o equívoco, tornando inúteis as explosões especificadas, pois de contrário, não sendo implícitas, não poderiam ser incluídas. "É evidente a exclusão dos familiares que residem com o segurado ou que dêle dependem econômicamente, dada a comunhão de inte'rêsses existente entre o segurado e o sujeito lesado. O mesmo ocorre com os sócios e administradores de segurado, pessoa jurídica. "0 cônjuge, descendentes e ascen.. dentes, componentes do mesmo grupo familiar, constituem um só complexo patrimonial. O dano sofrido por um dos membros de tal complexo repercute sôbre o grupo inteiro e principalmente sôbre o seu titular - o segurado. Acontece que as pessoas que constituem uma só "domus" têm facilidades em "criar" o sinistro, modificando-lhe as circunstâncias, tornando difícil e até impossível a reconstrução dos fatos. "As apólices de responsabilidade civil de veículos também não consideram "terceiros" os motoristas dos veículos causadores do acidente. A exclusão explica-se não só porque existe um vínculo de parentesco ou de emprêgo, mas sobretudo porque "QUI EX SUA CULPA DAMNUM SENTIT NON V IDE TU R DAMNUM SENTIRE", sendo que, estatisticamente, 77 % dos sinistros são imputados a quem guia, pelo que, quase sempre, o condutor, infortunando-se, não poderá agir contra o proprietário do veículo." Bem conhecemos o alto conteúdo social que inspirou a criação dos seguros obrigatórios. Mas todos, hão-de convir que o conteúdo social foi e é praticamente igual em todos os povos, nada justificando que no Brasil deve ser maior. Aliás, a história nos ensina que cada povo deve
ter o direito que merece. Se é mau ter menos direitos do que merece, não é menos ruim ter mais direitos do que os que faça jus. A experiência nos faz lembrar casos bem recentes, inclusive entre nós. Se todos reconhecemos que somos um País em .desenvolvimento, por que termos mais direitos do que os povos desenvolvidos? Saberemos usar bem êsse direito a mai!s, ou iremos fatalmente abusar do direito que é demasiado? Em sã consciência, os seguros obrigatórios não visaram proteger a individualidade do segurado, nem o seu patrimônio privado. Se assim fôsse, teria sido instituído, compulsoriamente, o seguro de Acidentes Pessoais ou de Vida ou mesmo o seguro de bens de pessoas físicas ou jurídicas, indistintamente. Ao contrário, os seguros obrigatórios tiveram e têm por objeto proteger o corpo social contra os riscos da circulação de veículos, assim como proteger os patrimônios sociais das pessoas jurídicas por constituírem garantia comum de todos os seus credores. Os seguros obrigatórios também foram criados e assim deverão continuar despidos de quaisquer princípios imorais, quais sejam o de propiciarem lucro às vítimas ou de beneficiarem os autores de ilícitos.
Parece-nos, por conseguinte, altamente necessário, mais por medidas preventivas de saneamento social do que por idéias defensoras de uma classe, que esta Conferência RECOMENDE aos órgãos competentes que, depois dos necessários estudos, seja feita representação ao CNSP para que, na reformulaçã_o do seguro de RECOVAT, sejam expressamente excluídos: a) - os danos sofridos pelos proprietários e motoristas dos veículos cau~ sadores; b) - os danos causados a parentes do proprietário ou do motorista dos veículos causadores, desde que com êles residam ou que dêles dependam econômicamente; c) - as indenizações por morte de ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do proprietário ou do motorista do veículo causador que tenham êstes como beneficiários; d) - os danos causados a sócios, administradores e diretores por veículos de propriedade de pessoas jurídicas a que os mesmos pertençam; e) - os danos causados a emprepregados ou prepostos do segurado, quando a serviço dêste.
"A Independência" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Rua México, 168 - 3.o andar - Rio de Janeiro CAPITAL E RESERVAS : Cr$ 1.697 .423,41 Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes PE'ssoais e Responsabilidade Civil Presidente- VICENTE DE PAUW GALLIEZ DIRETORES
Louis Armagnat -
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Dimitry Nevodovsky
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~G~NCIAS:
284
SUCURSAL: - SÃO PAULO Põrto Alegre - Curitiba - Salvador - Recife -
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Marketing
de Seguros (1)
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Por WALTER BLOISE
Procuramos neste simples estudo, aplicar o Marketing em Seguros, aproveitando os conhecimentos obtidcLS de Ruy. Chalmers, um dos maiores especialistas neste gênero. As Sociedades Seguradoras que operam , no país, exploram uma parte bem pequena de sua potencialidade. Basta que se examine os índices de dispêndios em prêmios de seguros com relação ao Produto Interno Bruto, para termos essa conclusão. Peço vênia, ao Dr. Ângelo Cerne, uma das maiores autoridades em seguros, que em brilhante trabalho admite com índice normal. Vamos definir MARKETINGcomo um conjunto de pro~idências para a expansão dos negócios no mercado vendedor. Ora quando se quer expandir um ramo de negócio é indispensável, criar novos fatores, dar novos meios que àquela emprêsa, não os possue, consequentemente, demandará uma autêntica revolução de princípios e normas para o bom êxito daquilo que se propõe e o que se deseja atingir. A meta não será alcançada, se apenas a emprêsa admitir mais corretores, isto é, se resolver o problema superfi· cialmente. A propósito, assistimos de REVISTA DE SEGUROS
uma Seguradora nos anos de 1967 e 1968, adotando a política de contratar agenciadores, com o fim específico de aumentar a produção a todo vapor, deu em consequência, mudança de capitão, e as suas ações foram vendidas. Ruy Chalmers em sua obra sôbre Marketing, aplica uma experiência para o Turismo. Sendo o Turismo uma atividade terciária, de prestação de serviços, não obstante, o Marketing, até o momento, ter sido usado com sucesso em atividades produtoras, não sentimos nenhuma impossibilidade para que seja aplicado no campo de seguros, atividades que esta carecendo de uma estrutura sólida e eficiente, a fim de acompanhar a atividade bancária, a qual já atingiu no Brasil, um elevado estágio de desenvolvimento, bastante superior ao de seguros. Como aplicar ao Seguro, o Marketing, ou seja na Emprêsa Seguradora? Elaboramos um esquema, que naturalmente se ajustará ao tipo de emprêsa. ou circuntâncias do mercado, situação financeira, corpo diretivo e funcional, em suma os vários elementos circunstanciais que poderiam determinar outras variantes na execução. Assim temos os seguintes tópicos e assuntos a analisar: Estrutura Técnica e Administrativa. 2 . Corpo de Corretores 3 . Divulgação - Relações Públicas e ·Produção 4. Planificação e Contrôle.
1.
1 - Estrutura Técnica e Administrativa. É elementar para um simples aprendiz em administração de emprêsas, que primeiro se deve arrumar a casa, para depois, pensar em crescer. Não se pode jamais desenvolver uma Cia. de Seguros, sem inicialmente dar-lhe uma estrutura básica, qual seja: 285
a)
b)
de um modo genérico: aprimoramento funcional, melhoria de nível, cuidar da saúde física e mental de todos os colaboradores, estimulando o espírito de equipe, remunerar condignamente as várias funções de responsabilidade, enfim, todos os princípios de uma administração científica deverão ser adotados. Criar um organograma funcional, com áreas de trabalho, fixando as responsabilidades aos encarregados dos diversos setores e serviços técnico e administrativo.
c)
propiCiar um centro de treinamento profissional, contratando já com a Fundação Getúlio Vargas ou ainda com a Escola de Seguros, em formação, a fim de aprimoti"ar o funcionário e o corretor, dando-lhes noções básicas de educação técnica, fator primordial para se atingir o êxito a que nos propomos. Se desejamos vender qualidade, precisaapurar a nossa em primeiro mos lugar. (continua).
MAX POCHON S. A. COMISSõES E REPRESENTAÇõES Firma fundada em 1925 -CAPITAL:
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Representantes Gerais para o Estado de São Paulo, de: L'Union Des Assurances de Paris - "L'UNION - I . A. R . D " Fundada em 1828 Cta. de Seguros Marítimos e Terrestres PELOTENSE ~1mdada em 1874 Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres INDENIZADORA Fundada em 1888 Sede Própria: RUA BARAO DE ITAPETININGA, 275 - 3.• andar Caixa Postal, 1.673 -Fones: 32-5460- 37-3938 e 36-5141 Enderêços Telegráficos: UNIOCIE e POCHON - São Paulo
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REVISTA DE SEGUROS
COMERCIALIZAÇÃO Fazendo a ressalva previa de que não entendia absolutamente nada de seguro, disse um empresário: Até onde me permite chegar a minha capacidade de observação, tenho a idéia de que, em matéria de vendM, há uma perfeita identidade entre o meu ramo e o de seguros. Em ambos os setores, os negócios devem ser cavados, resultando do persistente trabalho peswal do intermediário junto ao provável comprador". De·· pois .disso, acrescentou: "Não sei o que se passa na área do seguro, mas me intriga o fato de nunca eu ter recebido, até hoje, a visita de um corretor". Não se trata de uma discriminação contra aquêle empresário. Várias pessoas consultadas em rápida enquete também nunca haviam sido abordadas por corretor de seguros, estando nessa situação 80 % dos componentes de tal amostra. Talvez a amostra não seja representativa, mas a verdade é que se pode concluir como elevado o número de pessoas mantidas à margem do mercado de seguros por falta de trabalho metódico e planejado de vendM. Evidentemente, essa marginalização não pode ser levada a débito dos corretores. Êstes formam contingente profissional, que quantitativamente, está muito aquém das necessidades efetivas de uma programação de vendas à altura do mercado potencial a ser trabalhado. Essa deficiência numérica, já antiga, veio acentuar-se com o advento da lei que regulamentou a profissão, em face das exigências que passaram a ser imREVISTA DE SEGUROS
pest e~ l~ar a a admissão e o registro de novos profissionais. Não há dúvida de que, mais recentemente, com as normas baixadas pela SUSEP para a designação e atuação de prepostos, surgiu uma válvula aliviadora do efeito negativo da deficiência já apontada; deficiência tendente a agravar-se cada vez mais, tendo-se em vista o contínuo crescimento da economia nacional e, com êle, a progressiva expansão da procura latente de seguros.
Não b as t a, entretanto, o que a SUSEP já fêz. Todo o sistema normativo vigente, mesmo levado ao aproveitamento máximo, não seria capaz. de permitir o refôrço quantitativo de que o quadro atual de corretores está carecendo, mesmo com a agressão do contingente de prepostos e angariadores. A comercialização do seguro, de modo geral está necessitando profunda reformulação. Propaganda e relações públicas, setores de que a FENASEG está cuidando com acêrto, são instrumentos poderosos de criação de procura -e de expansão do mercado. Mas, paralelamente, há outros problemas a enfrentar, como o da escassez de produtores que possam dar execução o moderno e racional programa de vendas. INDENIZAÇõES O mercado segurador brasileiro dispendeu 684 bilhões de cruzeiros antigos, em 1970, no pagamento de indenizações de sinistros. Em termos de ano civil, isto é, ano de 365 dias, a tal cifra corresponde a média diária de quase 1 bilhão de cruzeiros. Essa média é de uma ordem de grandeza que chega a tornar verdadeiramente irrisória qualquer insistência na idéia falsa, tantas vêzes marteladas 287
O P IN I A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - na imprensa, de que a instituição do seguro tem pecado, entre nós, pela falta de cumprimento rigoroso de sua função indenitária. Com efeito, não se pode negar que, dentre a grande massa de seguradores atendidos, surjam de vez em quando des~ contentes; uns porque não puderam comprovar a natureza ou a extensão do dano, outros porque procurando avançar o sinal, tenham sido obstados em suas pretenções. Todos reunidos, entretanto, não fazem soma capaz de adquirir importância numérica. :Esse descontentes apesar de poucos, são barulhentos. Provocam na imprensa tal alarido, que deixam no público a impressão errônea de constituírem êles, não a exceção, mas a regra. Acresce que, além dessa distorção relativa às proporções reais dos casos isolados que criam, outra também ocorre pelo fato de apresentarem êles, como justas e fundamentadas, reclamações que nem sempre podem ser atendidas. É assim que se projeta aos olhos do público uma imagem deformada de instituição que, todavia, presta eficientes. e relevantes serviços, como o atestam, na
sua linguagem objetiva e irretorquível, os números. Diàriamente, as companhias de seguros pagam 1,8 milhões de cruzeiros antigos de indenizações, quando são acusadas exatamente do contrário, isto é, de não pagarem. Investigue-se com objetividade e cuidado e quase sempre se verificará, em cada queixa formulada contra companhia de seguros, que no fundo alguma circunstância torna improcedente a reclamação do segurado. Se êle não recebe a indenização é porque, ou está pretendendo mais do que tem direito, ou o seu caso não encontra amparo ou cobertura nas condições do seguro (condições oficialmente aprovadas). Há também, além dêsses, os casos de fraudes, isto é, os sinistros forjados no propósito de enriquecimento ilícito, às custas da seguradora, o que vale dizer, às custas dos proprios segurados pois dêstes é que a seguradora arrecada os recursos que se ~desti nam ao pagamento das indenizações. Não é à toa, pois, que o nosso Código Penal capitula a fraude contra o seguro como uma figura delituosa. Tratase de crime contra o patrimônio - das seguradoras e dos segurados.
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GRUPO DE DISCUSSÃO N. 0 7
Aspectos Legais e Econômicos O tempo em que militamos no meio segurador, atuando precisamente, como advogados que somos da Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana há mais de três lustros, sempre em casos onde se possa admitir dúvidas de intenções ou interpretações, dá-nos hoje a vivência necessária a julgar o aspecto a que nos propomos, ao definirmos qual o objetivo do legislador, ao ·e laborar dispositivos da Resolução 11/69 do CNSP. Espírito da lei, em amplo sentido e referente às pessoas ou às coisas, deve ser 'entendido como essência ou a própria razão de ser. Na terminologia jurídica, espírito é o conceito, o exato sentido ou a própria razão daquilo a que se refere. E, quando se aplica à lei ou ao princípio jurídico, a que se possa aludir, é a intenção, o ânimo que ali se pôs para cumprir o pensamento ou o objetivo colimado. O espírito da lei é a razão dela, fundada na intenção que emana de uma regra ou de uma disposição. Referimo-nos precisamente, ao item 9 da Resolução 11/ 69 do Conselho Nacional de Seguros Privados que dispõe a repartição das indenizações a serem pagas, em partes iguais pelas sociedades seguradoras dos proprietários dos veículos participantes do evento, para redistribuição posterior em função das responsabilidades legais apuradas. Claro está a intenção do legislador em evitar que a vítima ou o beneficiário sejam preteridos em seu direito de logo receberem o ressarcimento de seus da-
Legal
TESiE n. 0 1 Luiz Barbosa Lima
Advogado da Cia. de Seguros Phoenix Pernambucana
nos, pela simples possibilidade de seguradoras envolvidas no acidente usarem do argumento da indefinição da responsabilidade ou mesmo a sua refutação. O intúito é realmente impedir que as indenizações possam chegar, em seus processos, até as últimas instâncias judiciais, onde finalmente, e sàmente então, seria apurada a responsabilidade. O objetivo é pois limitar à esfera administrativa, e dentro do curto prazo de 5 dias, a espera do indenizado. Embora seja sempre atingida essa finalidade, o que se vê é a possibilidade de aproveitamento abusivo, dando-se oportunidade a que uma seguradora possa, pelo menos, adiar o desembôlso de 50 % da indenização a que se sabe já responsável, em detrimento da situação clara e documentada do acidente onde a responsabilidade já está definida com sua completa isen9ão, deixando-a a mercê de um precário ressarcimento futuro, na forma dos "encontros de contas". À primeira fru.stração do objeltivo legal pela demora causada pela primeira seguradora ao exigir a convenção da segunda para o pagamento em partes iguais, se ajunta em agravante a degladiação assim provocada entre congêneres que chegariam inclusive às raias judiciais num evidente desgaste público à instituição do seguro.
Há de se comentar também que à simplicidade de indenização mediante provas simples dos fatos, como institue o item 7 da mesma Resolução 11/ 69, fica contraposta a necessidade de uma apuração de responsabilidade que, viria finalment~ a ser feita em Juízo, como, aliás, é de direito. Perder-se assim a primeira característica do seguro qual seja a comprovação mediante prova no âmbito policial, mais rápidas e de menor custo. É também de se ver, como importante, a desvirtuação do processo, no que concerne ao alvará que, em lingua jurídica, é o instrumento de ordem, autorização ou aprovação de autoridade judiciária. Não se usa, atualmente, no seu exato sentido porque não se deve polemizar questões de direito, aliás, o que infelizmente, por liberalidades dos doutos julgadores, está ocorrendo em nosso fôro. O alvará deve ser ou não concedido e não permitir-se haver discussões nos autos do requerimento, o que, além de tornar a ação litigiosa, impede os verdadeiros e jurídicos objetivos. Nêsse aspecto, há de se ressalvar a posição de seguradoras corretas em seus compromissos, mas que se vêem levadas a discutir seus legítimos direitos em juízo, por fôrça de posições ilegítimas tomadas por reclamantes, infelizmente atendidas as vêz·es, por falta de uma maior divulgação das leis e regimentos de seguros. De casos concretos de nosso conhecimento podemos citar dois onde a evidente intenção de protelar a indenização se esbarra ainda mais em aspectos singulares que darão, naturalmente, maior alimento à demora que se pretende provocar. No primeiro, um sinistro de quatro mortes, apresenta-se o problema de bem seguir "ipsis literis", como está invocado, o pré-falado item 9, quando a seguradora responsável detém um seguro recente com limite de Cr$ 10.000,00 por 290
morte, enquanto a outra seguradora deu cobertura ao veículo vítima por um se· guro com início de vigência anterior à Resolução 11/ 69 e portanto com limite de Cr$ 6. 000,00 para a mesma garantia. Gomo dividir em partes iguais, mesmo olvidando-se o aspecto odioso de a segunda nada ter com a indenização a que é assim obrigada? É bem verdade que tal aspecto é desaparecido a 1.0 de outubro, mas não se pode deixar de anotar que inúmeros sinistros pendentes o apresentarão em seus processos. No outro caso, num acidente entre dois veículos segurados por sociedades diferentes, aconteceu que as mortes ocorreram apenas aos passageiros de um veículo, seu proprietário e sua filha, ficando de imediato comprovada a responsabilidade do outro veículo. A seguradora do primeiro veículo (vítima) injustamente convocada a participar da indenização, além disso, será compelida a pagar pela morte de um seu segurado e sua fill!_a, únicas vítimas do acidente provocado pelo veículo segurado pela sua congênere. Onde a figura do tercei·· ro, indispensável à conceituação da Responsabilidade Civil, em que se fundamenta precipuamente a Resolução que discutimos? Num caso dessa natureza, a simples divisão da civilização entre as duas partes, quando apenas de um lado há vítimas, determina automàticamente que uma das partes estará indenizando irregularmente, por não ser a terceiros. Urge pois que nova redação seja dada ao item 9 em questão, onde fique bem definida a intenção do dispositivo, deixando claro que a utilização do preceito da divisão em partes iguais, sàmente será permitida no caso de dúvida da responsabilidade após o exame dos documentos exigíveis para comprovação do sinistro. Que não se venha em oposição a esta tese com os batidos argumentos de (Concluil na pág 302) REVISTA DS SEGUROS
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CiDADE ••••••••••••••• c••••••• ••••••••• ESTADO ••••••••••••••••••••••••••••••••••
ANEXO C.HEQ.UE N~•••••••••••••• •••••• NOMINAL DE C.Rctt- •••••••• • •••••• •••••• •••
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PA6AVEL EM & .PAULO- PANC.O•••••••••• •• •••. •. •• •••••••••• •. • • • • • •• • •• • •• • •
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NOTICIÁRIO DOS
JORNAIS
AUTORIDADES SÃO ACUSADAS DE LESAREM SEGURADORAS COM INC1l:NDIO EM SALVADOR
S A L V A D O R - A Polícia descobriu uma q u a d r i 1h a de incendiários que comprava imóveis para, depois de segurados, destruí-los com fogo. Entre os acusados figuram os delegados Antônio Carlos de Andrade Sousa e Ezequides Nunes, o diretor da Polícia Técnica do Estado, Helidal Lago, o escrivão de polícia Agnaldo Prazeres e o gerente do Instituto de Resseguros do Brasil nesta ca· pita!, ·Carlos Augusto dos Santos Silva. O incêndio que deu margem ao inquérilü instaurado pelo delegado regional da Polícia Federal coronel Luís Artur de Carvalho, ocorreu em 1968, na Rua Pethion de Vilar, cujo prédio armazenava mercadorias seguradas em quase Cr$ 2 milhões. Durante o incêndio, parte da quadrilha morreu, inclusive um dos seus chefes, o comerciante Gil Abubakir, seu irmão e uma pessoa cuja identidade e paradeiro são desconhecidos da polícia, que acredita estar sepultada clandestinamente no interior do Estado. PERíCIA DOLOSA No incêndio da Rua Pethion de Vilar ficou constatado que o prédio não tinha condições legais para armazenar a quantidade de mercadoria segurada pelos incendiários. O inquérito instaurado pela Polícia Técnica do Estado, da qual o Sr. Helidal Lago é diretor, indica como hipótese mais provável do incêndio "o assoalho do segundo andar do prédio, que desabou em virtude do pêso das merREVISTA DE SEGUROS
cadorias, proporcionando possivelmente vários curtos-circuitos nas instalações elétricas dos diversos pavimentos". A Polícia Federal pediu exame pericial ao Instituto Nacional de Criminalística de -Brasília, que divergiu fundamentalmente da Polícia Técnica local. Os peritos de Brasília concluíram que "ante os elementos de ordem puramente técnica que foram verificados, tal ação pessoal foi propositada e direta, sendo o incêndio determinado por fogo pôsto e adrede preparado". O Secretário de Segurança Pública, Sr. Gilberto Pedreira, reuniu todos os delegados da capital, além dos diretores das divisões da capital e do interior, para discutir as medidas que serão tomadas após o "escândalo dos policiais incendiários". O Secretário recusou-se a atender a imprensa antes de conversar com o Governador. O clima no gabinete do Secretário Gilberto Pedreira era de grande tensão. Os delegados estavam com uma grande preocupaç;ão: não deix,ar qualquer pessoa se aproximar, "porque o Secretário está muito nervoso e pode estourar". O delegado Milton Vilas Boas, tentando despistar os repórteres, declarou que o Secretário nada sabia a respeito do inquérito contra delegados e policiais, a não ser por intermédio de um jornal local. O inquérito, entretanto, se desenrola há mais de dois anos e todos os envolvidos da polícia foram oficiados através da Secretaria de Segurança Pública. Mais tarde, o gabinete do Secretário de Segurança distribuiu a seguinte nota oficial: "Tomando conhecimento do inquérito realizado pelo Departamento de Polícia Federal para apurar fatos relativos a incêndio arguído de criminoso ocorrido nesta capital, em novembro de 1968, e no qual se concluiu que o senhor representante do Ministério Público com29'.1
petente se pronuncie a respeito da participação de elementos da Secretaria de Segurança Pública, o seu titular resolveu afa.star das suas funções os servidores: Agnaldo Prazeres Pereira, Ezequiades Nunes, Helidal Estêves Laert e Antônio Carlos de Andrade Sousa, até que se verifique aquêle pronunciamento do órgão do Ministério Público". (Do Jornal do Brasil)
AGENTE BAIANO ACUSADO DE LESAR SEGURADORA ALEGA MA F ·É DA AUTORIDADE FEDERAL SALVADOR - Em carta enviada aos jornais desta capital, o ex-diretor da Polícia Técnica do Estado, Sr. Helidal Lago, insinua que houve má-fé nas investigações da Polícia Técnica ao envolverem seu nome como membro da quadrilha que incendiava imóveis para receber seguros. ~le afirma que, no exercício do cargo, enfrentou e resistiu a pressões de grandes grupos econômicos "que por todos os meios procuram defender negócios escusos". Para o Sr. Helidal Lago, sua maneira de agir "motivou o furor de certos elementos que tiveram seus interêsses contrariados, levando-os a usarem do seu prestígio para chegar ao máximo dês te episódio". DIVERGÊNCIA PERICIAL Entre os envolvidos no processo da Polícia Federal, instaurado em 1968 pelo coronel Luís Artur de Carvalho figuram os delegados Antônio Carlos de Andrade Sousa e Elzequildes Nunes, o escrivão de polícia Agnaldo Prazeres e o ex-diretor da Polícia Técnica do Estado, Sr. Helidal Lago - todos afastados dos seus cargos recentemente - além do gerente do Instituto de Resseguros do Brasil nesta capital, Carlos Augusto dos Santos Silva.
O ex-diretor da Polícia Técnica do Estado está certo que há "um maestro oculto por trás dos bastidores e a peça é de encomenda, com destino certo". O laudo da Polícia Técnica do Estado sôbre o incêndio do prédio n. 0 3 da Rua Pethion de Vilar, que motivou a ação da Polícia Federal, indica como hipótese mais provável do incêndio "o assoalho do segundo andar do prédio, que desabou em- virtude do pêso das mercadorias proporcionando possivelmente vários curtos-circuitos nas instalações elétricas dos diversos pavimentos". Entretanto, o exame pericial do Instituto Nacional de Criminalística, de Brasília, feito a pedido da Polícia Federal, concluiu que "ante os elementos de ordem puramente técnica que foram verificados, tal ação pessoal foi propositada e direta, sendo o incêndio determinado por fogo pôs to e adrede prepa.r ado". QUESTÃO TÊCNICA ·,;
O ex-diretor da Polícia Técnica do Estado coloca sob suspeita o resultado da perícia do Instituto Nacional de Criminalística e as investigações realizadas pela Polícia Federal. ~le diz que não compreende cômo "um perito de Brasília pôde fornecer um laudo sôbre o incêndio sem ter realizado qualquer tipo de exame no local, apresentando conclusões excludentes (fora de técnica) , quando é sabido que nas perícias de incêndio onde tudo foi destruído é dificílimo determinar sua causa". Depois dêste desabat'o, o Sr. Helidal Lago, fêz uma revelação bastante séria: - A Polícia Técnica do Estado concluiu, através de suas perícias, que muitos incêndios na Bahia foram criminosos, mas, mesmo assim, os respectivos seguros foram pagos. Outras vêzes, o seguro foi pago antes das conclusões dos exames periciais. Isso possivelmente explica muita coisa. (Do Jornal do1Brasil) REVISTA DE SEGUROS
FUSÃO DARA MELHOR CONDIÇÃO OPERACIONAL PARA SEGURADORAS
A urgente fusão e incorporação de emprêsas de seguros está sendo defendida pelo Sr. Carlos Washington Vaz, presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros (FENES), como uma das medidas básicas a ser tomada, visando a dotar o Brasil de um sistema seguradOII' à altura das necessidades de sua economia. A política defendida abrange, em sua amplitude, um esquema de normas e inovações, cuja elaboração a inda prossegue, e, entre outros objetivos, pede estímulos em maior escala a ação da iniciativa privada no setor, através da autolimitação do Estado. POLíTICA };. nova política de seguros do Govêrno está contida, em suas linhas mestras, em duas iniciativas do Presidente da República: o Decreto-lei n .0 1. 115 e a Lei n. 0 5. 627, promulgados em julho e dezembro de 1970, respectivamente. "~sses diplomas legais - disse o Sr. Carlos Washington - criam os instrumentos de ação com que o Govêrno pretende induzir o mercado de seguros a novas e mais importantes etapas do seu processo evolutivo. Bàsicamente, tais instrumentos visam promover fusões e incorporações de emprêsas para que estas, embora reduzidas em número, passem a ter maior pujança econômico-financeira, colhendo ainda, em favor dos próprios custos da operação do seguro os frutos que essa mudança de escala propiciará em têrmos de revolução da carga administrativa; manter o capital mínimo das companhias de seguros em níveis adequados à expansão da emprêsa; apoiar e estimular a ação da iniciativa privada, através da auto-limitação que o Estado se impõe como empresário, ·já que a lei agora veda ao Poder Público a aquisição ou organização de novas REVISTA DE SEGUROS
companhias de seguros; e tornar mais rigorosa a responsabilidade administrativa do empresário, através de uma série de normas que estabelecem, inclusive, a indisponibilidade dos bens de diretores de emprêsas que entrem em liquidação". EXPANSÃO Referindo-se à influência que o fortalecimento do mercado segurador terá na expansão industrial, disse o Presidente da Federação das Emprêsas de Seguros: que "fortalecidas as companhias de seguros em suas bases tanto econômico-financeiras como administrativas, estarão elas em condições de ampliar ainda mais a sua capacidade operacional e tentarem, assim, um nôvo dimensionamen.. to para o mercado, através da absorção de maior volume da procura potencial gerada pelo crescimento econômico do país. Autoridades governamentais já anunciaram, a propósito, que a nova política de seguros cria meios para elevar a arrecadação do mercado, do nível atual de 1%, a um índice da ordem de 3% do Produto Nacional." Sublinhando a importância dêsse crescimento projetado, o Senhor Carlos Washington disse que em vários países registram-se percentagens bem ~u periores à que está fixada como meta da política oficial. E acres·c entou: "Seja qual fôr a ordem de grandeza, o crescimento do mercado de seguros significará, pelo acúmulo de recursos para investimentos na expansão industriaL Já hoje, ascende a muitas centenas de milhões de cruzeiros as inversões que as companhias de seguros fazem, por exemplo, em Obrigações Rea· justáveis do Tesouro Nacional, propiciando recursos ao Govêrno para a expansão dos seus programas de desenvolvimento da infra-estrutura econômica, particularmente os setôres da siderurgia e da construção naval". , I _.. _ ""1"·- ~~~~~~
(Do Diário de Notícias) 295
CUSTO DE APóLICE
Em 10 de dezembro próximo passado a Federação das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, em circular própria, houve por bem atualizar o denominado custo de apólice. Reajustou, portanto, uma tabela que vinha de 1956 e na qual mexera-se, pela última v·ez, em 1964. Até ai nada de mais. Afinal, mesmo com o ritmo inflacionário contido, qual o preço que não se ajustou nestes últimos cinco anos?
Os exemplos dos resultados da competição suicida são conhecidos. A Planalto e outras. Mantenha, portanto, a Flederação sua tabela e tratem os corretores de escolher quem a cumpre. C.F.M. (Do Boletim Comercial) SEGURO MORREU DE VELHO WASHINGTON D . C.
ART BUCHWALD
Vem, entretanto, o Sindicato de Corretores de Seguros de São Paulo e investe contra a majoração. Alega, fundamentalmente, que a nova tabela não obriga ninguém. Que, portanto, será hôvo fator competitivo. E que, o custo real de uma apólice, não é o que se pretende. O sindicato, lamentàvelmente, está equivocado. É certo, sem sombra de dúvida, que algumas companhias aprovei:tar-se-ão para, oobrando menos que o estabelecido, conquistar um ou outro seguro. Não é novidade. Há, ainda, e infelizmente, uma série de seguradoras "'espoletas" que fazem qualquer negócio. Maiores comissões, etc. Não era preciso, portanto, a nova tabela para facilitarlhes o caminho da aventura e da fraude. Elas já estavam nesta trilha e seu tempo é curto, como não podia deixar de ser.
As grandes companhias de seguros cancelaram nas últimas semanas muitas apólices de seguro de automóveis e o fato causou bastante nervosismo. O outro dia, minha mulher foi notificada de que o seguro de seu carro tinha sido cancelado. A notificação não explicava o motivo. Minha mulher não sofrera nenhum acidente e jamais fizera uma reclamação. Por isso, estava perplexa. Pediu-me que me encarreg~e do caso. Tomei o primeiro avião a fim de falar com o diretor de nossa companhia de seguros. Os escritórios ficam no 56. 0 and. de um edifício de alumínio e vidro, com uma praça na frente, e desde cujo terraço se contempla a maior parte do Estado de Connecticut. Cheguei ao 35. 0 andar, onde fiz indagações acêrca do cancelamento de E o que dizer do real custo da apó- apólices. Depois de ler a literatura da 1ice? O que sabe o Sindicato de São Paulo companhia, por onde fiquei sabendo que disso? Se uma seguradora calcular o o progresso dos EUA se deve aos seguros, que gasta, diretamente, em emissão, com fui introduzido no gabinete de Clyde o funcionalismo respectivo, com o papel, Featherstone. Mostrei-lhe a notificação e mais, com os custos indiretos de tôda do cancelamento. ~le resmungou uma ou a administração, certo é que a nova ta- duas vêzes e sumiu por uma das portas. bela é ainda irrisória. A pooição dos cor- Logo depois regressou com uma pasta. retores, portanto, está no ar. Afinal um - Qual foi a falta que minha mu· mercado forte é o que lhes deve intereslher cometeu? indaguei logo. sar. Estável e lucrativo. E não há melhor maneira, no fim das contas, de defender - Nenhuma. A ficha está limpa. seus segurados do que levar os seus negócios àquelas companhias que não es- Então por que lhe cancelaram a tão brincando. apólice? REVISTA DE SEGUROS
- ·Por causa de Trembling & Trembling, seus agentes de seguros. Em face de minha cara de espanto, êle quis explicar: - ~les não foram direitoo, absolutamente. - Roubaram dinheiro? - perguntei. -Muito pior. A maior parte dos clientes que êles arranjaram tiveram algum acidente. Pagamos 1. 897 dólares aos clientes de Trembling & Trembling nos últimos meses. - Não discuto isso. Mas quer me explicar o que tem isso a ver com o cancelamento da apólice de minha mulher? Muito claro: sendo o senhor cliente de Trembling & Trembling, nós o consideramos um mau investimento. - Isso é tolice. Nada tenho com Trembling & Trembling - comecei a protestar. - Se os visse na rua, nem os reconheceria. Isto se chama culpa por 'i assoc1açao.
O senhor esqueceu que cada dólar que pagamos pelas reclamações é um dólar que temos de tirar de nosso orçamento de publicidade, através do qual convencemos o público sôbre as maravilhas da nossa companhia de seguros? - Não esqueci nada disso - mormurei meio perplexo - mas acho que os senhores têm de pagar alguma reclamação para podereme manter-se no negócio dos seguros. -Isso é o que pensam Trembling & Trembling! - bradou Featherstone enquanto rasgava a pasta de minha mulher. Bem, a conversa estava encerrada. Agradeci a Featherstone sua amabilidade e compreensão. ~le se levantou e enquanto me apertava a mão disse: - Olhe, se o senhor ficar na cidade para jantar, vá ao restaurante que temos no terraço: dá-nos um lucro de 15 por cento ao ano.
Featherstone sorriu e foi dizendo: - O senhor entrou aqui através de Trembling & Trembling e sairá com êles. Esta companhia não tolera pessoas que lhe apresentam reivindicações como clientes. - Mas os senhores não estão para isso? Para pagar agente quando nos ~ acontece algum problema? disse eu já meio zangado. Mentira deslavada! asseverou Featherstone, que não sorria mais. Estamos aqui para levantar edifícios e elaborar planos habitacionais, para financiar estaleiros, companhias de avia... ção, etc. Se não fazemos senão pagar reclamações, onde arranjaremos o dinhei- . ro para construir edifícios de 56 andares, com uma bela praça na frente e um centro computador subterrâneo? Feathertone continuou falando sem se alterar: REVISTA DE SEGUROS
COMISSARIADO DE AVARIAS
para a ALEMANHA
Firma: GUENTHER HOLZGRAEFE Raboisen 58 2 -
HAMBURG -
1
Telegramas: "Wolterpol" Telefone: 33-0176
Correspondente no Brasil: Emst W. G. Holzgraefe
Av. Presidente Vargas, 542, s/ 1510 Rio d-e Janeiro- GB- ZC-00
Telefone: 223-1151 297
SEGURO AUTOMóVEL
Quanto ao Seguro Automóvel, motoristas que nunca tiveram uma queixa, viram-se de repente, sem cobertura porque suas companhias quitaram seguros em certos Estados que apresentaram elevados níveis de perdas. Um sem número de seguradores recusam apólices de Seguro Roubo para pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas porque vivem sozinhas; outras companhias tratam de evitar o Seguro Automóvel para pessoas idosas, ou excessivamente novas, para empregados de bar ou de pistas de corridas, e ainda para padres ( *) . Algumas emprêsas chegam mesmo a erradicar inteiramente o Seguro Automóvel, uma vez que não são obrigadas a subscrever riscos duvidosos. Pode-se, entretanto, obter os Seguros Automóvel ou Roubo a taxas mais altas, através dos "pools" de riscos . Ent alguns setores, os preços estão atingindo índices nunca vistos. O Seguro R. C. Automóvel subiu, recentemente, 23 % na Flórida e 90 % no Havaí. Bernard White, de 23 anos, professor-assistente no Estado de Michigan, economizou 2.100 dólares para comprar um carro nôvo êste verão. Descobriu então que o seguro de Responsabilidade Civil lhe custaria, em qualquer lugar, de 330 a 650 dólares ao ano, dependendo da apólice. Um pouco chocado, White fêz alguns cálculos e concluiu que, em três anos, teria pago 50 % ou mais do preço do automóvel. Decidiu-se, então, por uma I!lotocicleta. "0 Seguro Automóvel é caro", dizem os seguradores, "em parte porque os · fabricantes constroem automóveis que se arrebentam com maior facilidade". Na última primavera, a "Alistate Insurance Co" ofereceu 20 % de desconto na cob~r tura de colisão para qualquer carro que pudesse suportar um choque a cinco milhas por hora, sem danos fronteiros nem traseiros. Até agora não apareceu um cliente para essa proposta. Critican298
dos moldes de automóveis para 1971, lamenta o Presidente da "Allstate", Judson Branch: "Vejam os parachoques: continuam pregados contra a fôlha de metal, um perfeito ariete e transmissor de choques!" SEGURADORA INGL~SA COM UM MILAO DE CLIENTES DECLARA-SE EM BANCARROTA
Londres (AFP-JB) - A companhia de seguros Vehicle and General, que se havia desenvolvido em luta contra os grandes do seguro e que contava como clientes quase 1 milhão de automobilistas britânicos, declarou-se em bancarrota. Esta falência marca o fim de uma experiência de combate contra o monopólio de fatos das grandes companhias de seguros da Grã-Bretanha, assocjadas em um convênio que lhes permita fixar suas tarifas de seguros comuns e resolver entre elas a maior parte de démandas de indenização. HISTóRIA A característica de Vehicle and General consistia em oferecer apólices de seguros algo mais baratas e que recompensavam mais os motoristas prudentes. Vehicle and General registrou uma rápida expansão e obrigou de fato as grandes companhias a abandonar seu acôrdo de preços. Há um ano certos rumôres haviam começado a circular sôbre a situação da referida companhia. Alguns peritos censuraram-na de não conservar um volume suficiente de reservas de capital para fazer frente às demandas de indenização. A falência de Vehicle and General confirma que o seguro de automóveis passou a ser um dos setores de menor rentabilidade dos seguros, pois a inflação fêz subir com grande rapidez o custo das reparações e das indenizações fixa· das pelos tribunais. REVISTA DE SEGUROS
EMPR:E:SA DE SEGUROS ACELERAM CONCENTRAÇAO O Grupo Atlântica de Seguros acaba de assumir o con trôle acionário do
Grupo Boavista de Seguros, dentro do plano governamental de estímulo à concentração de capitais do setor. Com esta operação o grupo se torna a maior fôrça do mercado segurador, superando a Sul-América, que mantinha a liderança em volume de prêmios arrecadados. Esta, no entanto, ao que se sabe, mantém entendimentos para a incorporação de uma importante seguradora. O Grupo Moreira Sales igualmente deverá adquirir outras emprêsas. A fusão de grupos seguradores é considerada pelas autoridades importante fator de recuperação do setor, que se encontra pulverizado em excessivo número de pequenas emprêsas. Em 1970, segu:qdo um levantamento baseado nos balanços das emprêsas seguradoras, cinco delas arrecadaram 25 % do total dos prêmlüs; outras 25 % foram arrecadados - !!L
por 17 outras, enquanto que os restantes 50 % se distribuíram entre 160 unidades. Se acrescentar-mos às cinco maiores a arrecadação das seguradoras pertencentes aos respectivos grupos, temos que êsses cinco maiores grupos foram responsáveis por cêrca de 40 % de tôda a arrecadação do setor. A pulverização do setor, impeditiva de economias de escala, se comprova com a verificação de que 30 companhias arrecadaram cada uma prêmios proporcionais a menos de 0,1 % do mercado. A concentração de capitais, juntamente com outras medidas no sentido da formação de pessoal especializado, simplificação de rotinas, maior participação das seguradoras no mercado de capitais e implantação de novas modalidades operacionais repercutirá provàvelmente na na expansão do mercado segurador, que hoje é responsável por apenas 1,3 % do Produto Interno Bruto e deverá se elevar, segundo os planos oficiais, a 2 % em 1972 e 3 % em 1974.
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REVISTA DE SEGUROS
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Ver, Ouvir e Contar 1. A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização enviou ofício ao Presidente do Banco Central, Sr. Ernane Galvêas, solicitando que a retenção de reservas pelo Instituto de Resseguros do Brasil seja incluída entre as formas de aplicação das reservas Técnicas, na regulamentação em vias de ser aprovadas pelo BC. Como se sabe, a Resolução n. 0 113, que dispõé sôbre a aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras, tem prazo de vigência até o dia 31 de março. 2. A Superintendência de Seguros Privados expediu a Circular n. 0 64, de 29 de dezembro, que aprova as normas para aceitação dos seguros coletivos de acidentes pessoais de passageiros de ônibus, micro-ônibus e automóveis em geral. Esta circular atualiza o plano relativo àquelas diversas modalidades de seguros. 3. A Associação Brasileira para .Prevenção de Acident~A B P A dará início a um Curso Básico de Prevenção de Incêndio, destinado especialmente a empregados de emprêsas. Ministrado em cinco aulas, aborda aspectos como Prevenção de Incêndio, Legislação Específica, Generalidades sôbre Incêndio, Extintores, Instalações Fixas, Prática no Campo. 4. O Conselho Nacional de Segu· ros Privados divulgou a Resolução n .0 13/70 (D. O. U. de 8 de janeiro, pág. 149 - Seção I - Parte I), que dá nova redação aos subi tens 20.2 e 22.1 das Normas de Regulamentagão do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres. 5. Segundo revela o "Jornal do Brasil" "os acidentes automobilísticos causa.m mais mortes de norte-america-
nos num ano do que a guerra do Vietname em 10 anos. O automóvel é instrumento número um de morte de pessoas com menos de 26 anos nos Estados Unidos". 6. O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP --divulgou a Resolução n. 0 1/ 71, que aprova as normas de aplicação do Fundo Especial de Indenização, destinado ao pagamento de indenização por morte causada por veículo automotor de via terrestre não identificado. O Instituto de Resseguros do Brasil efetuará o pagamento de 5 mil cruzeiros por pessoa vitimada, mediante prova da ocorrência e independentemente da apuração de culpa... 7. A Comissão Técnica de Seguros Transportes, Cascos e Responsabilidade Civil do Transportador remeteu ao Instituto de Resseguros do Brasil as conclusões sôbre o estudo de autoria daquela entidade e relativo a atualização das taxas mínimas para seguros de viagens internacionais (ali risks). 8. o "Diário Oficial" da União de 29 de janeiro (Seção I - Parte I - pág. 775) publicou o Decreto n. 0 68.136, daquela data, que dispõe sôbre reserva de acidentes não liquidados das Sociedades Seguradoras que operam no ramo de Acidentes do Trabalho. 9. O Presidente do IRB, Sr. José Lopes de Oliveira, anunciou que será regulamentada dentro de breves a Bôlsa de Seguros, que terá como objetivo a pcpularização do resseguro, criando as ba· ses para novos investimentos, prestigiando o mercado de capitais e transformando a Guanabara em empório nacional e internacional das operações de resseguro. 10. A Secretaria da Receita Federal expediu ato que autoriza os Bancos R~STA
DE SEGUROS
de Investimento e as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento a receber Declarações de RendimentosPessoas Físicas, relativas ao exercício de 1971. Essa autorização consta do "Diário Oficial" da União de 11 de fevereiro (Seção I - Parte I) à página n.0 1.116. 11. O Ministro da Indústria e do Comércio - e também Presidente do Conselho Nacional de Segurós Privados -, Sr. Marcus Vinícius de Morais, assinou a Resolução n. 0 3/ 71, determinando que "o seguro de transporte internacional de mercadorias importadas constitui operação a ser realizada através de sociedad€s seguradoras estabelecidas no país." 12. Com as presenças do Presidente do IRB, Sr. José Lopes de Oliveira, Superintendente da SUSEP, Sr. Décio Vieira e seguradores, o Presidente da Fenaseg, Sr. Carlos Washington Vaz de Mello, foi homenageado com um almôço, n<t'Clube dos Seguradores e Banqueiros. A homenagem traduziu-se no reconhecimento da classe sBguradora aos serviços prestados pelo atual Presidente. Falando em nome da classe seguradora, o Sr. Raul Telles Rudge disse que o Sr. Carlos Washington Vaz de Mello, "às
incumbências do seu elevado cargo deu tanta atenç~o e tanto esfôrço como os que sempre dedicou aos seus próprios negócios e aos das emprêsas que dirige. Inaugurou uma era de fácil e feliz comunicação entre os Sindicatos estaduais e o órgão de cúpula, que é a Federação. Aproximou todos os seguradores do seu órgão de classe, apoiou e encorajou tôdas as iniciativas individuais ou de grupos que estudaram e reivindicaram medidas em prol do seguro". 13 . A atual Administração do IRB decidiu aplicar em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional os recursos dos Fundos d€ Garantia de sinistros. Nos ramos Incêndio e Aeronáuticos as aplicações se fizeram a partir de abril; nos demais ramos, a partir de setembro. Com isso, a taxa média de rendimento subiu, já em 1970, de 8% a.a. para 21 ,6 %. A rBnda obtida é capitalizada e reinvestida através da sua total incorporação aos Fundos, cujo ritmo de crescimento foi acelerado, portanto, com o substancial aumento de rentabilidade que se obteve. Ficou assim rBforçado o papel daqueles Fundos na estrutura técnica das retrocessões, sem novos encargos para as sociedades seguradoras e, sim, através de maior aproveitamento
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financeiro dos recunsos disponíveis. 14. O Presidente da Fenaseg, Sr. Carlos Washington Vaz de Mello, será um dos integrantes da Comissão de Honra do III Congresso Pan-Americano de Direito do Seguro. Sua indicação ocorreu por unanimidade do plenário da Comissão Organizadora do conclave, que se realizará na Guanabara, no período de 11 a 14 de outubro dêste ano. 15. Exercendo a função de liquidador de sinistros, o Instituto de Resseguros do Brasil delega parte de tal atribuição às sociedades seguradoras. Na faixa que a si próprio êle reserva, abrangendo maior volume de sinistros, sua atividade em 1970 traduz-se, quantitativamente, na expedição de 6. 653 autorizações para pagamento de sinistros, to-
(Conclusão
~
pág. 290)
que a RCOVAT é um seguro eminentemente social onde, por isso, o mais importante é indenizar aos prejudicados. Concordamos inteiramente com essa finalidade mas indagamos porque retirar do seguro a sua caracteristica primordial que é o aleatório, fazendo pagar gregos e troianos no simples afã de indenizar? Indenizar sim, e ràpidamente, mas por quem de dirc1to. Nêsse aspecto é que ainda refutamos a forma com que hoje se manda indenizar até mesmo com as responsabilidades evidente da vítima caracterizando autênticos "suicídios remunerados" e incentivando também a que criminosos possam provocar indenizações, sim· plesmente arrojando uma vítima à frente de um veículo em movimento. Que dizer também de indenizações impostas a seguradoras de veículos estacionados no momento do acidente? Não se deveria assim também exigir seguros de Responsabilidade Civil pela existência de postes e muros? ::102
talizando Cr$ 223 ,4 milhões. No ano anterior, haviam sido expedidas 7.181 autorizações, com o valor global de Cr$ .... 144.826.231,80. Ocorreu, assim, o decrescimo da ordem de 7 % no número de autorizações expedidas. Mas, apesar disso, o volume total das indenizações cresceu, na proporção de 54 % . 16. Atendendo a solicitação da Fenaseg, o Centro de Treinamento do Ministério da Fazenda realizará um curso de capacitação de pessoal para o correto preenchimento dos novos formulários de declaração de rendimentos. O curso, que obedecerá ao horário de 9 às 12 horas, tem a sua primeira reunião marcada para o dia 18 do corrente, na sede da Fenaseg.
Por tudo isso é que se reco1penda uma reformulação nos órgãos que hoje decidem reclamações a que não se apeguem demasiadamente às lêtras dos regulamentos, não mais proporcionando, com cegueira às evidências, uma locupletação à fraude de pseudo-beneficiários. Em síntese propomos que seja providenciada a nova redação do item 9 da Resolução 11/ 69 como a seguir: "No caso de ocorrência de sinistro de que participem dois ou mais veículos, as indenizações serão pagas, em partes iguais , pelas Sociedades Seguradoras do3 proprietários dos veículos participantea do sinistro, desde que não fique devidamente comprovada a responsabilidade da indenização pelo acidente, face a documentos previstos previstos no item 7. Na hipótese que tais documentos não esclareç~m a responsabilidade de uma das seguradoras, posteriormente as Sociedades interessadas farão entre si a redistribuição das indenizações pagas, em função das responsabilidades legais apuradas". É o que tínhamos a propôr. REVISTA DE SEGUROS
SINDICATO DA GUANABARA TEM NOVA DIRETORIA No dia 19 de fevereiro, representantes de tôdas as emprêsas de seguros da Gua~ nabara compareceram à sede do Sindi~ cato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização para eleger a sua nova
Diretoria, Conselho ~scal e DelegadosRepresentantes ao Conselho de Repr~ sentantes da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capilização-Fenaseg.
DIRETORIA Efetivos
Raul Telles Rudge Geraldo de Souza Freitas Hélio Rocha de Araújo Flávio de Souza da Costa e Sá Clínio Silva Nilton Alberto Ribeiro Roberto Alexandre P. Barbosa Lima
Satma Argos Fluminense Phoenix Brasileira Boavista Sol Pôrto Seguro Nacional
Suplentes
Laédio do Valle Ferreira \'" Ronaldo Xavier de Lima Délio Ben~Sussan Dias Augusto Godoy Edson Pimentel Seabra
Nictheroy Excelsior Itatiaia Interamericana Garantia
CONSELHO FISCAL Efetivos
Orlando da Silva Machado Ary Macedo Eduardo Granja Bernardes
Alvorada Mercúrio Fortaleza
Suplentes
Augusto Godoy Carlos Antônio Saint-Martin DELEGADOS
In ter americana Americana
REPRESENTANTES AO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO
Efetivos
Carlos Washington Vaz de Mello Raphael Hermeto de Almeida Magalhães
Nôvo Mundo Mundial
Suplent·e s
Eduardo Granja Bernardes Délio Ben~Sussan Dias REVISTA DE SEGUROS
Fortaleza Itatiaia 303
Eleições na FENASEG Com a presença de representantes de todos os sindicatos do país, realizouse no dia 5 de margo a eleição para a nova Diretoria e o Conselho Fiscal da Federação Nacional das Emprêsas de
Seguros P r i v a d os e CapitalizaçãoFenaseg. Eis a nova diretoria e o Coruselho Fiscal, eleitos em 5 de março:
DIR!ETORIA Efetivos
Raphael Hermeto de Almeida Magalhães Seraphim Raphael Chagas Góes Carlos Alberto Mendes Rocha Raul Telles Rudge Celso Falabeila de Figueiredo Castro Mário José Gonzaga Petrelli Nilo Pedreira F1ilho
Sindicato Sindicato Sindicato Sindicato
da Guanabara de São Paulo do R . G. S. de Pernambuco
Sindicato de Minas Sindicato do Paraná Sindicato da Bahia
Suplen~s
Eduardo Granjo Bernardes Délio Ben-Sussan Dias Hamilcar Pizzatto Eugênio Stiel Rossi Geraldo D . M. Oliveira Jonas Mello de Carvalho Lyzis Isfer
Sindicato da Guanabara Sindicato da Guanabara Sindicato do Paraná Sindicato de São Paulo Sindicato de Minas Sindicato da Bahia Sindicato do Paraná
CONSELHO FISCAL Efetivos
Arthur Autran Franco de Sá Elpídio Vieira Brasil Osório Pâmio
Sindicato do R. G. S. Sindicato de Pernambuco Sindicato da Bahia
Suplentes
Rubem Motta José Luiz Secco
Sindicato do Paraná Sindicato do R.G.S. REVISTA DE SEGUROS
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. . . os homens se desvelaram pelas famílias e desejaram fazer por elas tudo ao seu alcance . . . . os homens têm presente a aflitiva situação que teriam de enfrentar os entes queridos, no .caso de seu repentino desaparecimento . . . . os homens deverão se defrontar com o problema da educação dos filhos . . . . os homens desejarão assegurar o bem-estar de sua velhice. . . . o desaparecimento de um chefe de famlíia representa perda irreparável e acarreta inevitáveis ajustamentos de ordem econômica para os seus . . . . portanto, haverá necessidade de seguro de vida. E enquanto houver necessidade de seguro de vida, êste continuará estendendo seu protetor manto por sôbre os lares de todo o mundo .
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