T1600 revista de seguros fevereiro de 1972 ocr

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COMPANHIA IEIJURADIRA BRASILEIRA Opera em todos os ramos Sede Rua Barão de ltapetininga, 18 Caixa Postal1798 Telegramas Cosebras Telex 021.232 São Paulo

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SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Avenida Rio Branco, 128 - RIO DE JANEIRO - (Edifício Próprio) Diretor: ELETTO CONTIERI SUCURSAIS: SAO PAULO - Rua Brâullo Gomes, 36 (Edlflclo PrOprtol PORTO ALEGRE - Avenida Borges de Med eiros, 308 SALVADOR - Rua Miguel Calmon, 'in ftELO HORIZONTE - Avenida Amazon as, 491 RECIFE - Av. D a ntas B a rret o, 576, 6.• andar CURTTmA - Rua Errn ellno L eão, 15 - g rupo é ~ INSP ETORIA: J UIZ nE FORA - Rua Halfeld , 414, s/501

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LA FONCIERE Compagnie d 'Assurances et de Réassurances, Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers -

Fundada em 1879 -

Aveniáa Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAI S: Sã o Paulo Pôrto Alegre Belo Horizonte Salvador e CUritiba Agência: FORTALEZA

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MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -

Fundada em 1945 -

CAPITAL REALIZADO E RESERVAS .... ·........... ... ........ Cr$ 2.368.992,00 Sede Própria: Av. Rio Branco, 128 -

RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DR. A...VDR:f: MIGLIORELLI - DR. EMlLIO MILLA - DR. ELETTO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO SUCURSAIS: São Paulo AG~NCIAS:

REVISTA DE SEGUROS

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COMPANHIA SOL DE SEGUROS COMPANHIA HEMISFtRICA DE SEGUROS SEGURADORA DAS AMtRICAS S. A. Capital e Reservas : Cr$ 10 .987 . 547,95 MATRIZ:

rua do Ouvidor, 108 (edifício SOL DE SEGUROS> tel. 252-6023 caixa postal 488 - ZC-00 - end. telegráfico: SOLSEG Rio de Janeiro SUCURSAIS:

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Sinistros pagos nos últimos 3 anos . . . . . . . . . . . . .

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* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho Paulo

Sérgio

Freire

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Carvalho

Presidente

Gonçalves

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Diretor-Super intendente Diretor-Caixa

Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva -

Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -

Diretor-Secretário José Ab1·eu -

Diretor-Adjunto

Tosé Maria de Souza Teixeira Costa -

*

Sucursais nas cidades de: São Paulo Curitiba -

Recüe -

Diretor-Adjunto

Pôrto Alegre -

Fortaleza -

Belo Horizonte

Agência Geral: Rio de Janeiro Agências em todo o País

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REVISTA DE SEGUROS


de

Revista

Seguros

REDAÇÃO: AV. FRANKLIN ROOSEVELT, T e l e f o n e 52-5506 RIO DE JANEIRO

39- Grupo

414 BRASIL

ASSINATURAS Brasil, porte simples .. . •. . •• .. o.

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ANO LII

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FEVEREIRO DE 1972

N. 0 60S

de

Automóveis

Editada por TtCNICA EDITORA LTDA. Av. Franklin R oosevelt,. 39, gr. 414 Rio de J an eir o - GB

*

DIRETORES I vo R osas Borba El sio Cardoso

Diretor da Re.daçãu: LUIZ l\IENDONÇA

* Diretor- Técnico: WILSON P . DA SILVA

* Redator: Flávio C. Mascarenhas

*

Secretária: CECILIA DA ROCIIA 1\tALVA

* '!UlllARIO Editorial : Seg uro d e a u tomóveis Colaboração Lail Mendonça : Expansão I nt ernacional Assuntos diversos Evolução da L egis laçã o de Seguros Privados! n o Brasil (Raymundo G . Corrêa Sobrinh o ) Sr. Domingos F ernandes Alon so - RCOVAT Aumentará Indenil&!lÕes Em Minas corret or es requerem manda t o d e seguran ça. Seções Noticiário dos Jornai s e Opinião da Revista.

Seguro

Os últirnas dados di sponíveis indicam para a carteira de automóveis um coeficiente sinistro-prêmio da ordem de 70 % . Trata-se de índice altamente expressivo, nâo deixando qualquer margem para dúvida acêrca das condições gravosas em que tal ramo é explorado. Mas a influência negativa dos riscos da circulaçãlo automobilística não fica limitada a essa carteira. Estende-se a outras, como a de responsabilidade civil (obrigatória) de propriedades de automóveis e a de acidentes pessoais. A propósit'{J desta última o I RB acaba de fazer leimpresacident es p essoais, distribuída em função das causws' de danos, o automóvel entra c::>m a elevada contribuição de pouco mais de 60 ~lo . Em o1·dem de importancia, as agressões e assassinatos figuram em segundo lugar com pouco "r/ais de 80 % . O restante toma-se inexpressivo, inclusive o avião, agora reLegado a um insignificante 11 .0 lugar. vam~ amento do qual resultou a constatação de ~·ionr;,nte fenômeno. Na sinistralidade do ramo

O automóvel, assim, torna-se evidentemente tema obrigatório das preocupações e da lida cZo segur-ador, mesrno daquele que não trabalhe no ramo. A influência daquele meio de transporte estende-se cada vez ao mercado como um todo, mesmo porque êle gera operações n uma carteira que já tem a hegemonia do setor de ramps elementares. ·.

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t:oz'o'cada em tal posição, a carteira de automóveis, com seu desempenho e suas características, forçosamente irradia efeitos que atingem o mercado na sua globalidade. Por isso mesmo, agiu com acêrto, ao que parece, a Comissão Orr;anizadora da "8.o Conferência BT!asileira r!e Seguros Privados", elegendo como tema do certame o Seguro de Automóveis, seus problemas e suas te_TJ,clências.


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~70

C. G.C. ~3 . 054 . 891 FUND ADA EM 1956 Capital e Re-servas Cr$ 1.113 . 936,70 Diretoria: OCTÃVIO F. NOVAL J ú NIOR Direi a r-Presidente BENATO FEHREinA NOVAL Diretor -Superintendente ORL ANDO DA SILVA GOMES Diretor-Gerente Sed~ própria: Rua do Carmo, 43 - 8. • andar Tels.: 222-1900 (rêde interna ) 232-4701 e 222-5780 HIO DE JANEIRO Sucursal em São Paul o (sede própria) : Lar go de São Francisco , 34, 6.• andar Tels.: 32-2218 e 35-6566 Agénc ias ern vários Estados d o Brasil

REVISTA DE SEGUROS


fxpansão Internacional LUIZ MENDONÇA

No seu conjunto, a política de seguros hoje em implantação contém os ingredientes básicos para a expansãO! externa do mercado segurador brasileiro. Essa política alinha, entre seus· objetivos de mais alta prioridad~, a modificação na escala da oferta. Através de mecanismos de indução e de compulsão, as companhias de seguros vão ser aglutinadas, ocorrendo processo do qual o mercado segurador emergirá com nova fisionomia. Isto porque, estruturalmente, terá êle a característica de compor-se com emprêsas ejini menor número, mas alçada a escala superior do pontq-de-vista tanto do potencial econômico como da capacidade operacional. Bem antes dêsse projetado redimensionamento empresarial, as companhias de seguros já se vinham ressejlltindo de uma espécie de estrangulamento-operacional. Queixavam-se de embaraços e dificuldades que se opunham a um funcionamento em regime de plena carga; um regime, por outras palavras, em que elas pudessem operar na exata propo!l'ção da sua capacidade econômica. Tal desequilíbrios sintetmava-se no fato de que as companhias não obtinham adequados limites-de-retenção, que, são, REVISTA DE SEGUROS

em outra linguagem, os marcos determinantes dcs níveis de aproveitamento real das operações de seguros realizadas. Portanto, se já é antiga essa necffisidade de reajustamento de um dos mecanismos essenciais ao funcionamento das companhias de seguros em regime de plena carga, tal requisito agora ,vai assumir significado e proporção ainda maiores, em face da nova escala que está projetada para as emprêsas. Portanto, como um todo, o mercado interno terá decerto incremento substancial da sua capacidade de operar e de reter respO)Ilsabilidades. E, em consequência disso, se tal incremento não for superado pela taxa de expansão das operações de seguros, serão reduzidos os-níveis do resseguro, interna e externamente. O IRB, que se movimenta nesta última faixa operaciqnal, nela procura não apenas extrair os recursos necessários a sua própria existência institucional, mas também exercer um contrôle indispensável à preservação de um justo nível, de ponto-de-vista nacional, das relações do mercado interno com a resseguro internacional. O estreitamento dessa faixa terá corolário inevitável, assim, a reformulação ampla de tôda a estrutura de relações externas. O objetivo dessa reformulação seria, é claro, o de colocar em nova escala resseguro, para lograr-se maior alimentação de tal faixa e, também, para dar-se maior aproveitamento à nova capacidade potencial do mercado. Isto, à base de um sistema de reciprocidade de negócios na área internacional, para que a economia brasileira se compense da parcela que, da faixa do resseguro, tenha de ser transferida ao mercado mundial. Essa alteração da política externa, a que é induzido o mercado segurador brasileiro pelo advento de fatores endógenos, surge aliás em momento no qual êsse processo de transformação coincide 271


com a mudança de rumos que a política econômica do Govêrno Federal imprime ao comércio exteriolf do Pais. A exportação crescente de produtos industriais torna-se um dos importantes polos do desenvolvimento nacional, suscitante mudança de infra.,estrutura nq setor externo da economia. Serviços, como o Seguro, passam a ter importante papel

nesse processo evolutivq do nosso comércio internacional, como elementos de apôio ao crescimento das exportações. Tudo, portanto, caminha e converge para uma nova posição internacional do mercado segurador brasiLeiro, devendo êste preparar-se para enfrentar. as novas circunstâncias, adotando uma p o1ítica eficiente e quanto possível agressiva.

Sr. Domingos Fernandes Alonso Faleceu em S. Paulo, aos 83 anos de idade, o Sr. Domingos F8!rnandes Alonso. Natur·a l da Espanha, radicou-se no Brasil há mais de três quartos de século. Homem dotado de extraordinária visão e de invulgar capacidade de trabalho, acreditando nas imensas potencialidades do nosso País, soube, mercê de um esforço incomum e louvável senso comercial, iniciar e desenvolver, amplamente, .atividades que lhe valeram, em breve tempo, a posse de vasta rede de hotéis, cassinos e cinemas. Em razão do notável sucesso que alcançou na direção dessas empresas, concentrou, posteriormente, esforços em nova iniciativa, que recebeu a denominação de "Organizações Novo Mundo". Nessa etapa dedicou-se, já com a assessoria de renomaqa equipe, ao setor de seguros e banco, além de expandir a empresa imobiliária, com a construção de diversos edifícios e o lançamento de vários loteamentos. No campo imobiliário foi um dos primeiros empresários a lançar, no País, imóveis populares que per. n.li~iram a milhares de brasileiros a aquisiçao de casa própria a custo e condições extremamentes baixos. Domingos Fernandes Alonso foi um realizador incansável. Na década de 50 quando o Brasil despertava efetivament~ para a era da ·industrialização, ensaiando os primeiros passos da maioridade econômi?a, já participava, desde 1940, expressivamente, da montagem e comercialização de veículos num empreendimento . de grande vulto. Em 1956, abre o Governo perspecti272

vas para as empresas importadoras e montadoras de automóveis. Seu descortínio e patriotismo levaram-no a fundar a VEMAG S/ A. - Veículos e Máquinas Agrícolas, onde iniciou a produção dos DKW, automóveis nacionais que alcançaram invejável nível técnico e que apresentaram performance, senão superior, pelo m enos igual aos produzidos no exterior. A diversificação de atividades da VEMAG foi , também a responsável principal pela introdução da Massey Ferguson, no Brasil, que aqui se instalou para a construção de tratores com a participação do grupo Novo Mundo. Fato idêntico ocorreu com a Scania Va bis. Chefe incontestável do grupo Novo Mundo, Domingos Fernandes Alonso contribuiu de maneira expressiva para a expansão das atividades econômicas dessa organização, abrindo amplas frentes ·de trabalho. Dotado de incomum espírito humanitário participou, no curso de toda a sua existência, de incontável número de campanhas de benemerência assumindo, na maioria das vezes, a liderança de movimentos assistenciais e dando sua permanente solidariedade aos necessitados através da Fundação São Domingos. Foi, igualmente dedicado a obras de sentido cultural, realizando doações de toda natureza a museus, bibliotecas e instituições educacionais, fiel à sua inabalável crença nos valores culturais como fatores imprescindíveis ao desenvolvimento nacional. REVISTA DE SEGUROS


Evolução da Legislação de Seguros Privados no Brasil por Raymundo G. Corrêa Sobrinho Vice-Presidente da Seção Brasileira da AIDA Membro do Instituto da Ordem dos Advogados Professor de Legislação de Seguros Chefe do Departamento Jurídico do Instituto de Resseguros do Brasil (Conclusão) 3.o Período -

de 1966 em diante

O citado DecreJto-lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, instituindo o Sistema Nacional de Seguros Privados, contexto que não encontra similar em nenhum outro país, imprimiu um sentido nôvo e peculiar à sistemática das operações de seguros. Seguindo a boa sistemática, o Decreto-lei n.o 73/ 66 começa com uma introdução onde se focaliza a natureza do contrôle do Estado sôbre as operações de seguros privados (art. 2.o) se dá o conceito dêsses seguros (arts. 3.0 e 4.0 ) e se fixam os objetivos de sua política (art. 5.0 ). Institui, em seguida, o Sistema Nacional de Seguros Privados, especificando os órgãos ou entidades do Estado e os REVISTA DE SEGUROS

da iniciativa privada que o integram (artigo s.o). Estabelece as disposições especiaiS, modificadoras do direito comum, aplicáveis ao Sistema. Nesse ponto, faz importante modificação na legislação vigente, ao permitir a contratação do seguro mediante simples bilhete de seguro (art. 10), dando as regras gerais e derrogatórias do direito comum, que regerão êsse tipo especial de contrato (art. 11). Situa, no tempo, a obrigação do pagamento do prêmio pelo segurado (art. 12) e limita o direito de rescisão unilateral (art. 13). Dispõe sôbre Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e sôbre o Seguro de Crédito Rural (arts. 16 a 19). Finalmente, amplia a faixa dos seguros obrigatórios (art. 20) com o objetivo de preservar a economia nacional, levando a iniciativa privada a se garantir dos riscos que suporta e dos que cria para com terceiros, ao mesmo tempo que fortalece~ o mercado segurador nacional. Outra inovação importante é a que condiciona a aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras às diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, estabelecendo que seus investimentos compulsórios obedeçam a cr.itérios que garantam remuneração adequada, segurança e liquidez. Nesse rápido esbôço da introdução de disposições especiais temos delineadas as diretrizes básicas do Sistema Nacional de Seguros Privados. Tôdas as demais disposições do Decreto-lei n.o 73/ 66 são decorrência delas e visam sua exeqüibilidade~. Dentro do Sistema Nacional de Seguros Privados encontramos os órgãos do Estado que o integram e os da iniciativa privada. Como órgão de cúpula, exercendo uma função ·similar à do Conselho Monetário Nacional, temos o Conselho Nacional de Seguros Privados. órgão de composição mista, de representantes do Estado e das atividades priva273


das, com função genérica de traçar a política de seguros privados do Govêrno. Não é um órgão executivo, nem técnico, mas de orientação, de fixação de diretrizes políticas. Suas deliberações têm o caráter normativo genérico, característico de órgãos de cúpula, visando integrar a política de seguros no plano geral da política econômico-financeira do país. Não deve, assim, desviar-se em deliberações de caráter executivo ou judicante, salvo na hipótese fixada na lei de recursos limitados a determinados casos, de decisões da SUSEP ou do IRB. P a r a assessoramento técnico do Conselho Nacional de Seguros Privados, disporá êle de Comissões Consultivas (art. 34) que elaborarão os oompetentes estudos técnicos para que, com base neles, o Conselho adote as soluções políticas convenientes. Como órgãos executivos, integram o Sistema a SUSEP' e o IRB. Aquela é o antigo DNSPC, transformado em autarquia para maior elasticidade e eficiência administrativa, com função precípua de órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades seguradoras (art. 36) . É essencialmente um órgão fiscalizador, através do qual o Estado exerce uma parte importante de sua tutela. Não é um órgão de cúpula, de deliberações políticas, nem é um órgão técnico especializado. O IRB, mantém a m~ma feição tradicional de detentor do monopólio doresseguro, apresentando~se como órgão essencialmente técnico, dotado de uma parcela do poder político conferida pela lei ao atribuir-lhe competência para regular o cosseguro, o resseguro e a retrocessão, e de atribuições de ordem, executiva expressas na função de promover o desenvolvimento das operações de seguros e a de executar importantes providências da política de seguros, como 274

a colocação dos seguros no exterior, administração do Fundo de Seguro Rural, a organização de Consórcios, a liquidação de sinistros, a administração das Bôlsas de Seguros, etc. Como vemos, os três órgãos do Estado têm funçõe,s harmônicas, não conflitantes, situando-se em esferas de competência bem delimitadas, segundo uma filosofia que objetiva o perfeito funcion amento do Sistema. Finalmente, int€/gram o Sistema, como expressões da iniciativa privada, as sociedades seguradoras e os corretores de seguros. O Decreto-lei 73/ 66 foi retificado pelos Decretos-leis 168, de 14 . 02 . 1967, e 296, de 28 . 02. 1967, e regulamentado pelo Decreto n .0 60.459. Para adaptar o Instituto de Resseguros do Brasil à sistemática do Decretolei 73/ 66, seus Estatut os foram modificados pelo Decreto n. 0 60.460, de 13 de março de 1967, sem lhe alterar substancialmente a estrutura. Entretanto, dois decretos posteriores, 65. 065, de 27.8 . 69, e 65.318, de 10.10 . 1969, fizeram profunda alteração na administração do IRB, quebrando uma tradição de 30 anos. O Decreto-lei 73/ 66 transferira para a jurisdição do Banco Central a fiscalização das sociedades que operam em Capitalização, mas o Decreto-lei 261, de 28 de fevereiro de 1967, as colocou novamente na área do Conselho Nacional de Seguros Privados e da SUSEP. Os seguros de Acidentes do Trabalho que foram objeto de diversas leis e decretos, os mais importantes sendo os Decreto-lei n .0 7. 036, de 10 .11 . 1944; Decreto-lei n.o 7 . 551, de 13.05 . 1945; e Lei n.o 1 . 985, de 19.09.1953, que permitiu sua exploração pelas instituições de previdência, sociedades de seguros, cooperativas e caixas de aposentadoria e pensões, no Decreto-lei n.o 73, se dispusera que continuaria regido pela legislação REVISTA DE SEGUR08


específica, devendo ser objeto de nova legislação no prazo de 90 dias. Esta realmente foi promulgada em 28.02.1967, pelo Decreto-l·ei 293, que dispôs que os riscos de acidentes do trabalho seriam operados pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e pelas sociedades de seguros. Entretanto, pouco tempo depois, pela Lei n. 0 5.316, de 14.9.1967, tais seguros passaram a ser seguros sociais, operados pelo INPS que absorveu as carteiras das sociedades seguradoras. Um decreto, de n .0 61 . 589, de 23 de outubro de 1967, introduziu modificações no Decreto 60 .459/ 67, regulamento do Decreto-lei 73/ 66, dispondo sôbre os prazos para pagamento do prêmio de seguros, início de cobertura do risco e emissão da apólice e alt€ll'ando a classificação de operações das sociedades para restabelecer a divisão em seguros de ramos elementares e de vida e incluir a de seguro saúde, classificação essa que o Decreto-lei 73/ 66 havia com melhor técnica e mais realismo abolido. Dando prosseguimento a algumas das diretrizes traçadas pelo Decreto-lei 73/ 66, foi feita a primeira regulamentação dos seguros obrigatórios previstos no art. 20 daquele diploma legal. Na realidade o único seguro obrigatório que ficou efetivamente regulamentado e exigível foi o de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre. O decreto n. 0 62.447, de 21. 3 .1968, declarou expressamente que todos os demais seguros obrigatórios só seriam exigíveis a partir da data fixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. No mesmo ano de 1968, a Lei n .0 5. 391, de 23. 2, havia estabelecido que naquele seguro de responsabilidade civil dos veículos automotores, 10 % dos prêmios seriam, durante 5 anos, destinados à melhoria das condições de segurança do tráfego das rodovias. REVISTA DE

SEGURO~

Um decreto, de n. 0 63. 260, de 20 de setembro de 1968, dispôs sôbre1o regime de penalidades aplicáveis às sociedades seguradoras, aos corretores e às pessoas que deixarem de realizar os seguros legalmente obrigatórios. O Decreto-lei n.0 814, de 4 . 09.1969, estabeleceu novas disposições relativas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores terrestres, limitando a cobertura a danos pessoais a terceiros, excluída expressamente a de danos materiais. Adotou nesse particular a teoria do risco criado, determinando o pagamento da indenização independente de apuração da culpa. Merece a respeito uma referência eppecial a Resolução n.0 11/ 69, do CNSP que regulamentou os seguros obrigatórios de veículos automotores. Essa regulamentação permitiu a contratação dêsse seguro mediante simples bilhete de seguros. No caso de sinistro com dois ou mais veículos as indenizações devidas são pagas em partes iguais pelas seguradoras, que depois distribuem entre si os prejuízos proporcionais às responsabilidades apuradas. No caso de veículo não identificado a indenização é paga pelo Fundo Especial de Inde!llização. Pela Resolução n .o 6/ 70, o Fundo Especial de Indenização passou a ser administrado pelo IRE. As normas de sua aplicação foram aprovadas pela Resolução CNSP l / 71. Aí se estabeleceu um prazo de carência de 12 meses para reclamação pelo beneficiário. A fim de minorar os efeitos da infiação sôbre os contratos de seguros, nos casos de sinistro cuja liquidação fôsse r etardada, foi promulgada a Lei 5. 488, de 27. 8. 1968, que estabeleceu a correção monetária em casos de indenizações de sinistros. A lei dispôs que a correção incidiria a partir do término dos prazos fixados pelo CNSP, que- também estabele275


ceria as condições necessárias à sua aplicação. Até hoje o CNSP ainda não fixou aquêles prazos e nem estabeleceu as condições para execução da lei, que, dessa forma, não é auto executável. Apesar disso algumas decisões judiciais, ao arrepio de texto legal, têm condenado, em ações de seguros, as seguradoras ao pagamento da correção monetária. O art. 20 do Decr~to-lei 73/ 66 havia incluído na alínea j como obrigatório o seguro de crédito à exportação, quando concedido por instituições financeiras públicas. Essa disposição foi, entretanto, alterada pelo Decreto-lei 826, .d e 5 de setembro de 1969, que lhe deu a seguinte redação : "j) Crédito à epcportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (Concex) ". A grande preocupação do Govêrno, no setor de seguros, é, entretanto, o fortalecimento do marcado segurador brasileiro, objetivando sua expansã~ e a melhor salvaguarda dos interêsses de segurados e beneficiários dos contratos de seguro. Nesse sentido, novas providências

legislativas seriam adotadas. A primeira foi consubstanciada no Decreto-lei n.o 1.115, de 24 . 07.1970, que concede estímulos às fusões e incorporações de sociedades seguradoras. t:sse decreto-lei foi regulamentado pelo Decreto n .0 67.447, de 27.10.1970, que fixou os conceitos de incorporação e de fusão e dispôs sôbre a sistemática da concessão dos benefícios previstos no decreto-lei regulamentado. Pouco depois, através da Lei n.o 5. 627, de 1.12 . 1970, foram adotadas outras providências de grande relevância: a) a adoção do critério de fixação de capitais mínimos das sociedades, para cada ramo, em função das regiões em que fôr dividido o país para efeito das opocações de seguros; b) a responsabilidade dos administradores e conselheiros fiscais das seguradoras que entrarem em regime de liquidação compulsória, garantida pela indisponibilidade de seus bens; c) autolimitação da atividade empresarial do Estado através da proibição de autorização para funcionamento de novas sociedades de seguros de cujo capi-

COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA Sede: - Salvador - Bahia Capital e Reservas em

31-12-1970 . . .. . . . . . . .. . . . . . . .. . .. . . .

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13 . 795 . 836,97

COMPANHIA FIDEUDADE DE SEGUROS GERAIS Sede: -- São Paulo Avenida Paulista, n.• 1.009 - 3.0 andar Capital e Reservas em 31-12-1970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$

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Incêndio ·- Acidentes pessoais - Transportes (marítimo, fluvial, rodoviário, ler· roviária, aéreo e postal) - Cascos - Responsabilidade Civil - Automóveis Lucros CessaptPS - Riscos Diversos - Tumultos - Fidelidade - Vidros - Roubo -- Eqüinos e Aeronáuticos. SUCURSAIS NO RIO DE JANEIRO - GB 98 - 10.• andar - Telefone: 223-1961 (rêde

Praça Pio X, n.•

276

interna)

REVISTA DE SEGUROS


tal participe direta ou indiretamente o Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.

Para combater os recentes assaltos a estabelecimentos bancários foi promulgado o Decret<rlei 1. 034, de 21.10.1969, que dispôs sôbre medidas de segurança para Instituições Bancárias, Caixas Ec(}o nômicas e Cooperativas de Crédito. Complementando as providências determinadas nesse Decreto-lei 1. 034, foi baixado o Decreto-lei 1.108, de 6. 4.1970, que proíbe às seguradoras emitir apólice de seguro com garantia do risco de roubo e furto qualificado de numerário e outros valôres, sem prévia comprovação de terem sido satisfeitas as exigências de segurança insertas naquele decret<rlei n.o 1. 034. Estabeleceu ainda que as apólices emitidas com infração daquelas disposições legais não terão cobertura de resseguro do Instituto de Resseguros do Brasil.

para a economia nacional: estabeleceu que o seguro de transporte internacional de mercadorias importadas seria realizado em sociedades seguradoras estabelecidas no país e que em casos especiais o •IRB poderia autorizar sua realização, no todo ou em parte, no exterior. Essa resolução não se aplica aos seguros transportes cuja colocação no extetrior esteja regulada por contratos, acordos ou convênios em vigor, firmados ou reconhecidos pelas autoridades brasileiras. Êsse 3.0 período da história do seguro, no Brasil, fértil em renovar o instituto do seguro, prossegue na sua obra criadora. Atualmente, estudam-se providências administrativas destinadas a aperfeiçoar o sistema criado pelo Decreto-lei 73/ 66, inclusive o aprimoramento do seu texto através da correção legislativa das imperfeições que apresenta, bem como a revisão do direito marítimo (há vá~ rios anteprojetos de Código de Navegação), do Código Civil, onde a parte relativa a seguros seria atualizada e alguns estudiosos preconizam a elaboração de uma Ief geral de seguros.

Finalmente, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), pela ReS(}o lução n.0 3/ 71, determinou providência na área de seguros de grande relevância

''A Independência" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Rua México, 168 - 3. 0 andar- Rio de Janeiro CAPITAL E RESERVAS : Cr$ 4. 64 7 . 027,56 Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes Pessoais, Responsabilidade Civil, Tumultos, Vidros, Cascos, Fidelidade, Lucros Cessantes, Riscos Diversos Roubo e Recovat DIRETORES

Vicente de Paulo Galliez - Louis Armagnat - Alfredo Dias da Cruz

David H. Mckay

SUCURSAL: - SÃO PAULO AGENCIAS: Pôrto Alegre e Recife

UEVISTA DE SEGUROS

277


Companhia Paulista de Seguros Fundada em 1906 Em 31/12/1970: Capital e Reservas . . . . . . . . Cr$ 24 .043. 822,27 Bens Imóveis (Valor contabilizado Cr$ 14.361.048,98 Transportes (marítimos, terrestre e aéreos) Incêndio Acidentes Pessoais Roubo - Fidelidade Lucros Cessantes Vidros - Tumultos Responsabilidade Civil Facultativa e Obrigatória Automóveis Crédito Interno Vida em Grupo

DIRETORIA - Nicola u Moraes Barros Filho - Flávio A. Aranha Pereira - Caio Cardoso de Almeida - Roberto Batista Pereira Almeida Filho - Gastão Eduardo de Bueno Vidigal SUCURSAIS Rio de Janeiro - Av. Graça Aranha, 19, s / loja Belo Horizonte - Rua Curitiba, 656 - 3. 0 and. Pôrto Alegre - Av. Otávio Rocha, 161 - 7. 0 Curitiba - Rua Candido Lopes, 146 - 2.• andar

ESCRITóRIOS REGIONAIS ARARAQUAR.A- BAURU- CAMPINAS- RIBEIRÃO PR~TO SANTOS - SOROCABA - STO. ANDRÉ - TAUBATÉ SEDE São Paulo - Rua Líbero Badaró, 158 (Prédio Próprio) Tel : 37-5184 Caixa Postal - 709 Telegramas " PAULICO

Matriz: Rua Visconde de Inhauma, 134 - 6. 0 andai' (Sede Própria ) Capital Realizado Cr$ 2 . 800 . 000,00 Telefone: 223-1949 (Rede interna) Enderêço Telegráfico Pearlco Caixa Postal 1351 - ZC 05 OPERA EM SEGUROS DE: Incêndio, Automóveis, Vidros, Roubo, Lucros Cessantes, Tumultos .e Riscos Congêneres, Transportes, Responsabilidade Civil, Fidelidade, Responsabilidade Civil Obrigatório, Acidentes Pessoais, RCO do Transportador Rodoviário e Riscos Diversos SUCURSAIS EM: Rio, São Paulo, Pôrto Alegre,• Recife e Belo Horizonte . AGENTES EM: Belém; Joinville, Fortaleza e Salvador 278

REVISTA DE SEGUROS


Rcovat Aumentará

Indenizações

sas pagavam comdssões de, até 30%, quando a máxima permitida é de 10%, para os corretores. Ficou apurado ainda que em alguns Estados estas emprêsas apenas arrecadavam prêmios, deixando de indenizar as eventuais vítimas, fato que inclusive levou as autoridades a indicarem um fiscal para acompanhar &. contabilidade de ambas. A medida, pot:"tanto, deverá elimlinar a participação de emprêsas inidôneas no mercado. v

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) baixou circular que eleva as garantias de indenização das vítimas de acidentes automobilísticos qu, em caso de morte, seus beneficiários, através do seguro RCVAT. A circular fixou em 30 % a percentagem admissível da receita de prêmios de seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos (RCVAT) de cada companhia seguradora, em relação à sua arrecadação global nos ramos elementares em que opera. Importância

A Susep informou que a medida visa impedir aumento excessivo da carteira RCVAT administrada por crescente número de companhias, uma vez que a experiência do seguro, "s01b permanente observação e contrôle dos órgãos competentes", indicou inconvenientes na concentração de riscos no ramo. A importância maior da medida, entretantO!, é que evitará que algumas emprêsas continuem contratando o seguro acima de sua capacidade de indenização, utilizando-se do RCVAT para apresentar bons resultados na receita de prêmios. Fatos já constatados no1 mercado revelam que pelo menos duas das emprêREVISTA DE SEGUROS

A existência de emprêsa.s: sem idoneidade provocou, por exemplo, que na contratação de um seguro de vagões ferroviários de uma emprêsa estatal fôsse oficialmente solicitada a substituição das duas seguradoras da operação, "por incapacidade operacional." A1domóveis

A Superintendência de Seguros Privados baixou outra circular sôbre as normas de cobrança de prêmios dos seguros dos ramos Automóvel e Aeronáutico, que se ressentia d~ práticas protelatórias quanto: ao efetivo início da vigência da cobertura das perdas materiais. De acôrdo com a circular, o texto da cláusula competente passará a ter nova redação, que estabelece o princípio do pagamento do prêmio antes do início! de vigência do seguro. Assim, os veículos só estarão sujeitos a reparos em oficinas ou reposição, pagos pelas seguradoras, a partir da data fixada para o pagamento da apólice. A medida não impedirá entretanto, que o seguro de automóveis continue sendo financiado pela rêde bancária. Neste caso, o estabelecimento bancário responsabiliza-se pelo pagamento da apólice à vista, recebendo a prazo do segurado. 279


principais se refere ao prazo a partir do qual o segurado estará coberto.

NOTICIÁRIO DOS

JORNAIS

APóLICES DE ROUBO E AUTOMóVEIS VÃO SER MODIFICADAS

As autoridades estão concluindo estudos para introduzir importantes modificações nos contratos de seguro de automóveis e seguro contra rOIUbo, segundo informaram técnicos do setor. As modificações: em estudo terão como principal objetivo melhocar as condições dos contratos para os segurados, através da simplificação de planos e possivelmente a redução de tarifas. Roubo

As modificações nos planos de contratação de seguro contra roubo deverão vigorar a partir do próximo dia 1.0 de fevereiro, e constarão principalmente da unificação e redução de tarifas. Os estudos encontram-se atualmente no Instituto de Resseguros do Brasil, mas as condições gerais dos novos plano!S de seguro contra roubo já foram aprovadas pelo Conselho Técnico do órgão. A Superintendência de Seguros Privados baixará nos próximos dias a portaria que fixara as modificações. Automóveis

Entre as modificações em estudo para o seguro automobilístiCo, uma das 280

Atualmente, segundo as emprêsas, estão ocorrendo abusos de segurados que contratam o pagamento das apólices 30 dias depois da emissão. Protegido pela apólice, durante êsses 30 dias, os segurados deixam de fazer o pagamento da apólice, transferindo o seguro para outra emprêsa. Consegue, com isso, manter a cobertura do seu catto sem pagar a apólice. A idéia das autoridades é determinar que o seguro terá vigência a partir do pagamento da apólice. O ~eguro continuará entretanto sendo financiado através da rêde bancária, que emitirá promissórias a favor do segurado, pagando à vista às companhias de seguro.

FUNDO PAGA MAIS DO QUE RECEBE

o

fundo especial de indenização a vítimas de acidentes de trânsito (Fundo RCVAT), administrado p>2lo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), apresentava até 30 de novembro último posição quase negativa no balanço da receita/ despesa com pagamentos de indenização. Segundo o dEmionstrativo da situação do Fundo naquela data, já haviam sido autorizadas: indenizações no valor de Cr$ 3. 775 mil, contra uma receita de Cr$ 3. 989 mil. ConsiderandO! as indenizações pendentes (requerimentos em estudo) e o valor das comissões de administração, o débito do fundo atingia .... Cr$ 6. 234 mil, registrando um saldo negativo de Cr$ 2. 247 mil. • O fundo especial é constituído de 2% da arrecadação mEmsal das companhias no seguro de responsabilidade civil de proprietários de veículos (RCVAT). REVISTA DE SEGUROS


SUSEP ANUNCIA SEU REAPARELHAMENTO

o reaparelhamento da Superinten~ ência de Seguros Privados (Susep) fm unciado pelo seu presidente, Sr. Déio Veiga, em relatório encami~h~do ao · · tro da Indústria e do ComerciO, Sr. tini de Morais. Do programa de reaparelhamento ao órgão constam a fixação de sede prória na Guanabara, ampliação do núcleo de Brasília, reestruturação técnicoadministrativa e aprovação do quadro de pessoal. Em relação ao mercado segurador, Sr. Décio Veiga, anunciou a adoção 0 das seguintes medidas: nôvo plano de contabilidade para as emprêsas; planificação e exeéução de um programa geral estatístico-econômico do mercado; conceituação nova e simplificada de Ativo Líquido para cálculo dos Limites Operacionais das companhias; e fixação de novos critérios de cálculo para os limites operacionais. Será executado também êste ano um programa de ação junto às seguradoras, orientando-as e estimulando-as às operações de incorporação e fusão. O programa tem pOli" objetivo adequar e integrar o mercado segurador na economia nacional, estando fixado com meta a ser ·atingida, a curto prazo, a 100 o número de companhias em operação. Já a partir dêste exercício a Susep vai exigir que o balanço das companhias sejam assinadas por um atuário, obrigatOriamente inscrito no Ministério do Trabalho, com base no1Decreto-leti. número 66.408, de 3 de abril de 1970. EMP~SAS

AMPLIAM ATIVIDADES NOS EUA

As quatro principais companhias de seguro dos Estados Unidos ampliaram, em 1971, suas atividades na área de REVISTA DE SEGUROS

atendimento social através da criação de emprêsas de .saúde ambiental e de maior envolvimento na comunidade. A indústria de seguros dle vida já vinha atuando na comunidade com investimentos em moradias e emprêgos, em valor superior a 2 milhõoo de dólares (Cr$ 11 ,2 milhões). Os represen~ntes das maiore,s companhias acabam de criar uma comissão para estudar a implementação de novas iniciativas. Atitud-e

A ação das companhias reforçou as conclusões a que chegou uma recoote conferência de quase 100 dirigentes de emprêsas que se reuniram para reexaminar as responsabilidades sociais das companhias de seguros. Socá publicado um relatório brevemente. Um dirigente da Metropoilitan Life Insurance, disse: "Os tempos mudaram, e todos os negócios devem leyar o bem público em consideração se quiserem continuar a fazer negócios. Fala-se muito pouco em público a respeito da interrelação dos problemas de moradia com os problemas das cidades em geral. Todo o dinheiro do mundo, mesmo a juros de 2% ao ano, investidos em moradia, não tocariam o proble:ma, se as pessoas nas moradias não tiverem emprêgo, não. tiverem transporte de casa para o trabalho, nã.o tiverem boas escolas para seus filhos, não tiverem lei e ordem nas ruas, não tiverem hospitais." "Colocar uns poucos bilhões de dólares mais para resolver o problema? Isso podia torná-lo pior se não nos dirigirmos a alguns dos outros problemas essenciais ao mesmo tempo", disse êle. E acrescentou: "Se cada chefe executivo e cada companhia selecionarem um ou vários aspectos do.s problem~ discutidos nesta reunião, os outros problemas relevantes para si mesmos, coletiva281


mente poderemos remover montanhas. Precisamos ampliar os objetivos sociais da indústria de seguro."

para Brasília, pois os novos contratos de importação ainda não foram concluídos. Cobertura

Lucros

Em 1971, as emprêsas de seguro dos Estados Unidos 01btiveram um lucro de 600 milhões de dólares (Cr$ ,3,4 bilhões), encerrando um período de prejuízos que durou 15 anos. Os dirigentes das companhias atribuem a melhoria das atividades a dois fatôres principais: Não occ1rreram grandes desastres naturais durante o ano, com excessão do terremoto de Los Angeles, que deu às emprêsas prejuízos de 31,6 milhões de dólares; 1 -

2 - a recessão econômica, que fêz com que as pessoas saíssem meJilOs de casa. Isto não só diminuiu mortes e ferimentos em consequência de desastres automobilísticos como reduziu os casos de incêndio e roubo. PERDA DE FURNAS SERÁ INDENIZADA O Seguro de Transporte Internacional realizado pelas Centrats Elétricas de Furnas cobrirá os prejuízos da emprêsa decorrentes da perda de equipamentos importados que foram destruídoiS em novembro último no Pôrto de Kobe, no Japão, quando era.m transportados para o Brasil. Empresários revelaram que, entretanto, o incêndio, ocorrido a bordo do navio Toronto City, poderá retardar a instalação de uma linha de transmissão ·que Furnas estava montando para reforçar o suprimento de e111ergia elétrica 282

O incêndio destruiu grande parte dos equipamentos importados pelas Centrais Elétricas de Furnas, mas o total dos prejuízos ainda não foi levantado. O seguro, entretanto, será pago no Brasil, pois está relacionado na área do seguro de importação, cuja contratação é feita obrigatoriamente no país desde abril de 1971. Segundo técnicos do setor oficial, essa obrigatoriedade já proporcionou grandes economias ao país e;m têrmos de divisas. Segundo êle, em apenas seis me::;es o seguro de importação já proporcionou ao balanço dJe pagamentos uma economia aproximadamente: 14 milhões de dólares (Cr$ 85 milhões). A expectativa para êste ano1é de que haja um aumento de 100 % na contratação dêste ramo de seguro, principalmente pela tendência de aumento das importações brasileiras de máquinas e equipamentos, cujo valor atingiu a cêrca de 1,2 bilhão de dólares em 1971.

INCORPORAÇõES A Patriarca Companhia Nacional de Seguros está negociando a compra de duas eanprêsas de pequeno pOirte, com o objetivo de requerer uma carteira ope-racional do ramo vida. A Patriarca é do Grupo Campina Grande, e deverá adotar êste nome quando ocorrerem as incorpo.rações projetadas. A Seguradora Industrial e: Mercantil, do Grupo Ipiranga, também utilizou-se da compra de emprêsas para requerer carteira do ramo vida. Rli:VISTA DE SEGUROS


EXPORTADORES QUEREM SEGURO NO PROGRAMA DE FEIRAS E EXPOSIÇõES INTERNACIONAIS Exportadores sugeriram que seja in-

cluída n.o programa oficial de feiras e exposições internacionais, do Itamarati, para êste ano, uma modalidade de seguro qtte garantisse o reembôlso dos prejuí208 que venham a ter com a apresentação de seus produtos. Revelaram que vários países utilizam o seguro para estimular o exportador a participar ativamente de promoções no exterior, apontando como exemplo a cobertura concedida aos participantes da Exposição Francesa, realizada em São Paulo, em setembro de 1971.

Permanente de Feiras e Manifestaçõoo Econômicas no Estrangeiro. O Seguro de Feira, no estilo francês, destina-se a cobrir parcialmente as despesas reais e diretamente assumidas pelos expositores e que não forem recuperadas após um certo prazo. As características essenciais do contrato são as seguintes: 1 - Despesas cobertas: aluguel, decoração, transporte, seguros, viagens e, parcialmente, publicidade;

Fator indutivo

2 - Prazo de garantia: um ou dois anos, a contar da data de abertura da promoção, seja esta uma freira internacional ou uma exposição francesa no estrangeiro;

Explicaram q111e o Seguro de Feira constitui importante fator indutivo na França e que há vários anos ve;m sendo aplicado pela Compagnie Francaise d'Assurance pour le Comrnerce Extérieur (Coface), em cooperação com o Comitê

3 - Se os expositores segurados não realizarem negócios durante o evento, apresentam à Coface, no mês seguinte, uma relação das despe.sas efetuadas e, 45 dias depois, recebem uma indenização provisória de 50 a 60 do t01tal dispendido;

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UBERLANDIA - MG Av. Afonso Pena, 547 - 2. andar Tel.: PABX 4-2158 - 4-4586 - 4-2343 Caixa Postal, 30 0

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283


4 - Prêmios: variam em tôrno de 2% sôbre o total das despesas seguradas, com acréscimos de aproxi;rn.adamente 3 a 5% para ~osição francesa e feira internacional respectivamente, sôbre o valor da cifra do negócio. 5 - A indenização provisória é automàticamente conoedida ao exportador que não obtiver nenhum pedido, durante ou após o prazo ~stipulado posterior à feira. Se o exportador fôr bem sucedido, deverá reembolsar, segundo o volume de negócios realizado, a totalidade ou parte da indenização provisória rece1bida. Programa do Itamarati

A Secretaria-Geral Adjunta para Promoção Comercial do Itamarati deverá reunir-se no próximo dia 12 para exa-

SEGURADORA INDUSTRIAL E MERCANTIL S. A. C . G .C . 10 .774 .941

minar o projeto da programação que fixará a participação brasileira em 31 feiras e exposições internacionais êste ano. Segundo os exportadores, a utilização de um sistema de seguros similar ao francês para ampliar os estímulos já concedidos (financiam~tos e outros incentivos) seria uma novidade que os exportadores receberiam muito bem. "Não resta dúvida, disseram os em~ presários, que o sistema francês funciona e que constitui bom exempl01 de motivação participação dos· exportadores em eventos desta naturEfl;a, principalmente naqueles 1efetuados em novos mercados." Observaram que as autoridades enfrentam maiores problemas na participação! de feiras e exposições em novos mercados porque os exportadores normalmente temem sofrer prejuízos.

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SUCURSAIS e AGtNCIAS: Manaus, Belém, São Luiz, Terezina, Fortaleza, João Pessoa, Recife, Maceió, Salvador, Niterói, São Paulo, CUritiba, Pôrto Alegre e Belo Horizonte.

SUCURSAIS e AGtNCIAS: Belém, Caxias (RJ), CUritiba, Fortaleza, Manaus, Pôrto Alegre, Pôrto Velho, Recüet, Salvador, São Luiz, Sãio Paulo.

284

REVISTA DE SEGUROS


COMERCIALIZAÇÃO CRíTICA

Como o engenheiro, o advogado, o médico, o enfermeiro, -o jornalista , o atuário e outros, o corretor de seguros também é ob:J;"igado a ter o seu canudo de papel, devidamente registrado, para ingressar no: exercício da profissão. O canudo simboliza e atesta a habilitação profissi'onal e esta, no caso do corretor de seguros, a lei simplesmente exige que seja adquirida em curso organizado conforme orientação do IRB, segundo as dir:etrizes do CNSP. Tais diretrizes, além de estabelecerem as disciplinas d'o currículo, facilitam o acesso à profissão através da norma que subordina a índices de presença o fornecimento dos certificados de conclusão dos cursos. Pondo à margem o atuário, que é um profissional de nível universitário, quem analisar a composição dos quadros profissionais da atividade seguradora nacional, e as respectivas condições de acesso, extranhará de início que sàmente ao cornetor se imponha a exigência de prévia habilitação em curso regular de entidade oficial ou por esta aprovado. Técnicos de todos e dos mais diversos níveis enxameiam OIS quadros de pessoal sem outra formação que a proporcionada pelo autodidati:smo e pela escola da experiência, mas com a grave responsabilidade de organizarem e administrarem todo o negócio de seguros, inclusive "produzindo" o serviço de cuja vej[lda o corretor se incumbe. A extranheza inicial por essa dualidade logo se dissipará, no entanto, dianREVISTA DE SEGUROS

te da consideração de que a discr:Lmlinação feita em relação ao corretor é aliviada, afinal de contas, pelas diretrizes em que assentam os cursos. O grande problema não está em exigir-se habilitação técnic~prOJfissional do corretor, mas na circunstância de os cursos não alcançarem dimensões compatíveis, no tempo e no espaço, com as necessidades que a evolução do seguro e da economia brasileira geraram no mercado de trabalho. Poucos são os cursos realizados, todos êles cobrindo reduzida área do imenso território nacional. . Entendem os seguradores que nisso reside sério ponto de estrangulamento para a expansão do seguro, pois o mercado não tem condições, com um limitado e insuficíente corpo de vendas, de acelerar seu ritmo de crescimento nas proporções que lhe são oferecidas pelo desenvolvimento nacional e em consonância com as pernpectivas e os objetivos da nova política oficial de seguros. As próprias emprêsas se confessam inibidas para a realização de' um esfôrço próprio de vendas, que reclamaria investimentos acima da:s margens financeiras da operação do seguro. Isto porque, no caso de negócios diretos entre segurados e seguradores, isto é, sem a intermediação do corretor, a comissão de corretagem mesmc1assim é desembolsada sob a forma de contribuição para Fundos Especiais, ao invés de aplicaT-se na imp1antação de uma infra-estrutura de vendas. A comercialização é de importância vital para o desenvolvimento do mercado 285


OPINIAO de seguros, precisando ser revista, dinamizada e modernizada com urgência, sob pena de ser frustrado o objetivo de elevar-se de 1% para 3% a participação do seguro no IRB. DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA A produção de bens e serviços, que no sistema aJrtesanal se individualizava nas enC'oroendas de reduzido grupo de consumidores, com a Revolução Industrial passou a adquirir novas dimensões, até chegar à padronização e escala atuais, alcançando a internacionalização. Essa transformação radical do sistema produtivo, devido a um progresso tecnológico que em pouco mais de 60 anos passou do primeiro automóvel à conquista da Lua, gemu modificações substanciais do próprio compoll'tamento humano. Hábitos, tendências e idéias, assim como o elenco e natureza das necessidades de consumo do Homem, tudo passou pO'r alterações de profundidade. Daí a importância singular hoj e assumida pela mercadologia ("marketing"), que se ocupa do estudo racional e sistematizado dos problemas de criação, aperfeiçoamento e expansão de mercados, da óptica tanto da macro quanto da microeconomia. Da aplicação dessa nova disciplina, surgida recentemente em mercados de países desenvolvidos, ainda tem carência o Seguro Privado1, em quase tôda parte e, inclusive, no Brasil. Entre nós, cabe assinalar que a preocupação com problemas de caráter mercadológico vem-se acentuando cada vez mais. Por exemplo: na última Conferência da classe seguradora foi levantado e discutido, em sim,pósio que se realizou durante aquêle conclave, o problema do acirramento da concorrência. Aventou-se então, como fórmula capaz de conduzir a um rela:.!86

xamento da competição, a idéia da criaçã.o de estímulos para o lançamento de novos planos operacionais que, fugindo à rigorosa e excessiva padronização at.ual, pudessem promover a diversificação da oferta de seguros. Hoje, com a homogeneidade quase absoluta do serviço oferecido no mercado, a concorrência fat almente tende para exercitar-se em têrmos que não são os mais condizentes e apropriados. É claro que o problema não possui êsse grau de generalização. Mas existe, de qualquer forma. E, p 01r isso, sàmente pode me1.recer louvores tôda e qualquer t entativa de solução. Duas iniciativas recentes, ambas no ramo Vida, estão n esse caso. Seguradoras de renome lançaram planoiS no mercado, procurando outros caminhos de progresso para aquela tradicional modalidade de seguro, cuja marcha evolutiva fôra grandemente perturbada pela crônica inflação da economia brasileira. Agora outra iniciativa surge, desta feita na área do seguro de aut omóvel. o plano, elaborado em tôrno do problema do suporte financeiro para a troca de veículo, conjuga poupança e cobertura de risctot na operação de seguro. Assim, a apólice de seguro passa, além de instrument o de reparação de dano, a ser t ambém mecanismo de poupança para cobertura financeira da operação de troca de veículo, que o proprietário dêste deseja e planeja fazer depois de certo período de uso . MAIS SERVIÇOS O crescimento do sistema econômico, obtido através do aumento da produção de bens e serviços, é expresso, quantitativa.mente, pelos índices do Produto Nacional e reflete, como é óbvio, a própria expansão empresarial. Esta última, tanREVISTA DE SEGUROS


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to no sentido horizontal COlmo no vertical, surgindo o fenômeno do gigantismo de certos empreendimentos econômicos, estatais e privados. Essa expansão empresarial não só implica modificações de ordem por assim dizer quantitativa, dando dimensão nova e maior aos empreey1dtmentos, mas também acarreta transformações qualit ativas, na estrutura administrativa das emprêsas e na composição do seu contingente humano·, êste incr·e mento inclusive em seu nív€11 médio de qualificação. Em poucas palavras, desenvolvimento significa evolução simultânea de cultura econômica. Daí, resulta para a atividade seguradora, a perspectiva da ampliação de mercado, subjacente ao crescimento do sistema econômico, mas também sobrevém a necessidade de rumos novos em seus processos de comercialização e na própria fmmulação de seus esquemas operacionais, como exigência imposta pela melhoria dos padrões gerais de cultura econômica. Numa etapa, a utilidade do seguro quase fica circunscrita a sua função de oferecer a indivíduos e emprêsas a garantia financeira de pre-

PI N I A O

servação de um "status" econômico ou patrimonial. Na etapa seguinte, surge o imperativo da prestação de novos serviços ao público segurado. A administração do risco, até então feita pela seguradora em têrmos de gestão co~etiva da carteira por ela formada, passa gradualmente a tornar-se, também, numa atividade individualizada e externa através de um serviço cada vez maior de assistência ao segurado no estudo e gestão do seu risco específico. É o advento, afinal, da supremacia da "atividade de campo" a de caráter burocrático, a última tendend::; a reduzir-se pelo progresso constante dos sistemas mecanizados. O mercado segurador, nas últimas décadas, vem passando por êsse processo gradual de transformação, que agora está sendo levado a acelerar-se e aprofunda r-e cada vez mais em face do ritm o, de industrialização e de cresciJmento por que passou o País. A reforma da legislação de seguros, empreendida em fins de 1966, reflete em muitos dos seus dispositivos a orientação e o empenho de m udança ainda mais substancial do que a ocorrida, até então, na atividade seguradora nacional. PI1estar mais e me-

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O P INI A 0 - . . . . . ; , . _ - - - - - - - - - - - - - - - - - lhores serviços, êsse é o rumo para o qual está sendo conduzido o seguro brasileiro, não só pelas pressões oriundas da desenvolvimento econômico e do regime legal que o disciplina, mas também pela ação consciente e decidida dos próprios seguradores. SEGURO E IMPRENSA Fundamentalmente, a missão da imprensa é informar. Seu :otb jeto: os fatos da vida social que sejam de interêsse público. Não se ajustam a êsse fim os fatos passados, que são do campo de interêsse da História, m a s os fatos correntes, atuais, pois o Jornalismo, na expressão de Rafael Mainar, "é a história que passa". Informar, todavia, não se esgota no simples e frio registro dos acontecimentos. É também esclarecer, guiar, orientar. Através da interpretação, que permite extrair dos fatos tud:ot o que nêles se encerra de experiência e sabedoria a imprensa alcança outra dimensão, que é a de orientar. Em suma: sua função é informar e formar a opinião pública. Em relação ao Seguro, a atitude da iimprensa, até pouco tempo, sempre foi de alheamento e desinterêsse. Não se pode dizer que tenha sido uma. posição deliberada ou calculista. Ao contrário, traduzia simplesmente a própria atitude do público, indiferente aos fatos de um sebctr da vida nacional cuja evolução ainda não adquirira expressão bastante para despertar-lhe o interêsse. Essa barreira do interêsse começou, entretanto, a desmoronar recentemente. O Seguro chegou a uma etapa de desenvolvimento em que os fatos ocorridos na sua área já não podem esquivar-se do conh ecimento público. A imprensa, que tem habilidade especial para detectar e identificar, onde se encontre, matéria288

prima para sua função de informar e orientar a 'Opinião pública, descobriu no Seguro um nôvo filão para ser explorado. Já agora, numerosos são os jornais não só da Guanabara como de 'O!Utros Estados, que nem mesmo se limitam a notícia e ao comentário esporádico chegando até a incluir, no seu esquema editorial, seções especializadas em Seguro. Servindo a o público, através da informação que é do seu interêsse, a imprensa pode contribuir para tomar mais conhecido e melhor compreendido o Seguro. Pode contribuir, portanto, para a própria expansão da atividade seguradora. Sua contribuição pode ser também negativa, através da crítica incompetente ou desonesta, contingência a que está exposta tôda atividade social. Por isso, e muito mais ainda pelo que de positivo pode deixar a participação da imprensa, cumpre ao mercado segurador prestaJrlhe tôda a colaboração; levando-lhe a informação exata e esclarecimento necessário; revelando-lhe, em tôda a sua plenitude, o que é o Seguro e quais as duas funções econômicas e sociais, enfim o seu papel no desenvolvimento nacional e na promoção do bem-estar social. SIMPLIFICAÇAO DO SEGURO Uma tecla bem gasta, nesta coluna, é a do problema da simplificação operacional do Seguro. Mas vale a pena tornar ao assunto, cuja permanente atualidade agora é realçada. Por suas bases técnicas, 01 Seguro é uma operação essencialmente de massa. O equilíbrio da sua gestão, por exemplo, está na razão direta da quantidade de riscos. Crescer, portanto, é um imperati· vo orgânico da emprêsa seguradora, que tem ccmo limite máximo, entre fatôres, o potencial de expansão que lhe é ofere-


ii!i--- - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P I N I A O pelo mercado e, consequentemente, sistema econômico a que êste perCom o desenvolvimento ecvnômico pelo País nas ú1t~mas décadas -se as dimensões do mercado IUI'8d<>r, que passou a manipular um consideràvelmente maior det ope0 resultado f.od o advento de uma administrativa, e x i g in d o esfôrço de processamento e uma lllllrPl'Al'P"!'I dos custos respectivos, já que 111 .- ·•-f,.. rotina burocrática pouco havia alterada para adaptar-se à nova etada evolução do mercado. O problema, que a certa altura coa roçar o ponto crítico, foi obàe sérias preocupações dos seguraque passaram a agi'r e a movimenno sentido de lhe darem equaci"ollllD11nl>ntn e solução. Algo foi obtido, camenci'Qilar como fatos mais ilusas medidas simplificadoras do (entre elas a adoção de um 1õU1nc.1 uu de assinaturas) e, sobretudo, a do resseguro percentual no1ramo

Entretanto, o que até agora se fêz, têrmos de redução do processo ad~iinis.t.r$1tivo, ainda é pouco diante do a realidade operacional do mercado a exigir. É verdade que, no raincêndio e na faixa acessória do resa simplificação conseguida f01i ordem a otimizar o respectivo trataadministrativo. Mas é preciso conque os demais ramos ainda estão ,_.,.... ,,....,,u de simplificação•, e que o próramo incêndio, na área do seguro continua enredado pela complede um arcaico sistema operadoBasta dizer, em relação a seu último, em certos casos o segurador elabora contrato de seguro, não uma simapólice, mas um verdadeiro livro no se descrevem, detalhada e prolixaDE SEGUROS

mente os bens e riscos cobertos, as condições e cláusulas editando-se a obra como uma tiragem (para distribuição a cosseguradoras) que faria inveja a muisto escritor que .se aventura a façanhas edi toria~s. Dessa maneira, numa economia que t ende a crescer cada vez, mais, não é possível favorecer um desenvo[vimento rápido e desembaraçado do mercado segurador. Torna-se indispensável, assim, promover com urgência a simplificação máxima que as circunstâncias pel'lllllitam introduzi·r no processamento da O!Peração original do seguro, isto é, na conceituação jurídica da formação e prova do contrato. Conseguindo-se retirar a solenidade que h oj e cerca a contratação, tornando-a maü:; simples e em consequência mais din âmica , os seguradores terão condições mais adequadas à necessidade de aceleração das vendas e de uma racionalizaçã o' administrativa· baseada nos vastos recursos atuais de mecanização e automação no processamento de dados. PROBLEMAS DA COMERCIALIZAÇÃO Fazendo a ressalva prévia de que não entendia absolutamente nada de seguro, disse um empresári:ol: "Até onde me permite chegar a minha capacidad~ de observação, tenho a idéia de que em matéria de vendas, há uma perfeita ident idade entre o meu ramo e o de seguros. Em, ambos os setores, os negócios devem ser cavados, resultando de persistente trabalhO! pessoal do intermediário junto ao provável comprador". Depois, disso, acrescentou: "Não sei o que se pas• sa na área do seguro, mas me intriga o fato de nunca eu ter recebido, até h oje, a visita de um corretor". Não se trata de uma discriminação contra aquêle empresário. Várias pessoas 289


OPINIAO consultadas em rápida enquete também nunca haviam sido abordadas por corretor de seguros, estando nessa situação 80 % dos componentes de tal amostra . Talvez a amostra não seja representativa, mas a verdade é que se pode concluir como elevado o número de pessoas mantidas à m~rgem de1 mercado de seguros por falta de trabalho metódico e planejado de vendas. Evidentemente, essa marginalização não pode ser levada a débito dos corretores. Êstes formam contigente projfissional, que quantitativamente, está muito aquém das necessidade efetivas de uma programação de vendas à altura do mercado potencial a ser trabalhado. Essa deficiência numérica, já antiga, veio acentuar-se como o advento da lei que regulamentou a profissão, em face das exigências que passaram a ser impostas para a admissão e o registro de novos profissionais. Nã.o há dúvida de que, mais recente-mente, com as normas baixadas pela SUSEP para a designação e atuação de

prepostos, surgiu uma válvula aliviad~ ra do efeito negativo da deficiência já apontada; deficiência tendente a agravar-se cada vez mais, tendo-se em vista o contínuo crescimento da economia nacional e, com êle, a pr{){gressiva expansão da procura latente de seguros. Não basta, entretanto, o que a SUSEP, já fêz. Todo o sistema normativo vigente, mesmo levado a;oj aproveitamento máximo, não seria capaz de permitir o refôrço quantitativo de que o quadro atual de corretores está carecendo, mesmo com a agregação do contingente de prepostos e angariadores. A comercialização do seguro, de modo geral, está necessitando profunda reformulação. PrOtpaganda e relações J?Úblicas, setores de que a FENASEG está cuidando com acêrto, são in.s:trumentos poderosos de criação de procura e de expansão de! mercado. Mas, paralelamente, há outros problemas a enfrentar, como o da escassez de produtores que possam dar execução a moderno e racional pr~ grama de vendas.

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PRELIMINARMENTE 1 - De acôrdo com a Resolução n.o

orretores requerem andado

eSegurança No Estado de Minas Gerais, pelo decreto n.o 13 . 860/ 71 do Sr. Governador, 1oi implantaa\J o regime de exclusividade (f.e colocação, na Cia de Seguros de Minas Gerais (COSEMIG) , dos seguros de órgoos do poder público. Rebelaram-se contra o nôw regime os corretores de seguros, que por isso mesmo requereram mandadJo de segurança, cujo texto reproduzimos em seguida:

"Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça. O SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na rua Carijós, 150, s/ 104, as COMPANHIAS DE SEGUROS e CORRETORES relacionados nos anexos que ficam fazendo parte integrante desta, impetram a êsse Egrégio Tribunal de Justiça mandado de segurança contra ato do Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, para proteção de direito líquido e certo, com fundamento na Lei n. 0 1. 533, de 31.12. 51 e em face das razões que passam a expor e requerer por intermédio de seus procurad:o~es infra-assinados: RtviSTA DE SEGUROS

46, de 29 . 12 . 70, art. 27, inciso IV, que contem a organização judiciária do Estado de Minas Gerais, compete às Câmaras Civis Reunidas julgar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado. 2 --- É oportuna a medida, ora pleiteada, de vez que o ato impugnado está consubstanciado no Decreto n.o 13.860, de 31.8. 71, que en:trou em vigor na data de sua publicação, OiCOrrida em 1 . 9. 71 e r'etificada na edição do Minas Gerais de 2 . 9 . 71.

3 - O ato do Sr. Governador prescreve uma série de medidas que deverão ser postas imediataJn11ente em prática pelos diferentes escalões da administração estadual, como executores da vontade governamental. Convem pois esclarecer que não se . deve confundir o simples executor material com a autoridade por êle responsável. C'olhe-se num aresto do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo o seguinte: É certo que, como sempre se decidiu não o ato normativo e genéric'o1 senão o executório que, atingindo o patrimônio do indivíduo, constitui o pressuposto inarredável do mandado de segurança. Entretanto, não há confundir o simples executor material do ato c'om a autoridade por êle responsável. Por isso mes. mo, como lembra HELY LOPES MEIRELLES, (Direito Administrativo, pág. 24), "Coator é a autoridade autônoma que ordena concreta e especificamente a. execução ou inexecução do ato :impugnado, e responde pelas suas consequências administrativas. Executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela." (Mandado de Segurança número 71.853, Rel. CARVALHO FILHO, de 291


13.11.64, Rev. dos Trib., pág. 457. vol. 363).

4 - Embora pareça desnecessário, convém observar que o pedido ora foTmulado, não incide no preceito da súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não cabe mandado de Segurança cuntra lei em tese. Não se trata de lei emanada do poder competente, mas de um de0reto que é a fórmula escrita através da qual normalmente o Poder Executivo manifesta sua vontade, quer tomando providências relativas às suas atribuições, quer pondo em vigor as normas que lhe compete editar. (JOSÉ CRETELLA JUNIOR - Tratado de Direito Administrativo, vol. 2, pág. 138). Entende-se por decreto, segundo lição de BIELSA, todo at;o emanado da primeira autoridade de um poder ou órgão diretivo de uma entidade autárquica. (derecho administrativo) 5.a edição 1955 vol. 1 pág. 338. O decreto executivo pode ter por objeto por em execução uma disposição legal ou estabelecer medidas gerais para cumprimento da lei mas é também a fórmula adotada pelo Chefe do Executim para resolver sôbre interêsse da administração e decidir sôbre algum problema de ordem privada que se prenda ao da administração, ou, então, criar, m.odificar, limitar ou ampliar uma situação jurídica. Quando regulamenta uma lei, o decreto pode conter preceitos gerais que escapam a incidência do mandado de segurança. Não é o caso do presente decreto n. 0 13.860, baixado pelo Sr. GovernadOir do Estado, pois não visa êle regulamentação de qualquer lei e, sim, o estabelecimento de uma série de medidas administrativas. Ainda que se vislumbrassem em seus dispositivos, o que se admite apenas para argumentar, normas ge·rais, estaria êle se confundindo com as leis chama292

das formais que têm por contúdo apenas um ato administrativo. Consoante a lição de CELSO AGRíCOLA BARBI, reputados juristas pátrios admitem a possibilidade de utilização do mandado de segurança contra as leis formais, que tenham como conteúdo apenas um ato administrativo que, portanto, são leis sómente em sentido formal. Através da argumentação de que, no caso a l·ei não tem caráter de generalidade, com que frequentemente é definida, e que, apesar de sua forma, ela é simples ato de administração, contornam os autores a tese tradicional do nosso direito público; Terse-ia, então, a ação judicial não contra uma lei, mas sim, contra um ato ad!mdnistrativo. (Do Mandado de Segurança, 2.o ed. Forense, pág. 92) . NO MÉRITO

5 -Dispõe o decreto n .0 13.860, de 31.8 . 71, em seu art. 19, que todos os seguros realizados por órgãos do Poder Público Estadual da administração direta ou indireta, autarquias, entidades paraestatais, emprêsas públicas, fundações, sociedades de economia mista e Slotciedades anônimas em que, direta ou indiretamente, o Estado seja acionista majoritário, serão, obrigatoriamente, contratados com a Companhia de Seguros Minas Gerais - COSEMIG. No art. 2. 0 determinou que para a aquisição de bens, execução de obras ou serviços, contratos mediante licitação, inclusive concessões de serviço público, pelas entidades de administração direta ou indireta previstas no art. 1. 0 , os contratos com os fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviços ou concessionários de serviços públicos serão obrigatoriamente garantidas com seguros realizados com a COSEMIG. É compreensível que, tendo o Esta· do criado uma emprêsa seguradora, de-

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SEGUR~


•rnil!le aos órgãos da adirnânistração di-

ou indireta que forçam nessa emseus seguros. Prf>screvendo, no entanto, o art. 2.o decreto que se façam obrigatôriamenna COSEMIG os seguros de terceiros undos de :suas relações com órgãos da administração direta e indireta, através licitação, concessões, empreitadas, tratos de fornecimento e outros, ampnou desmesuradamente o campo reser'fldo à emprêsa estatal, entrando em éonflito com os interêsses das demais seguradoras que operam no país e neste Estado. Estarão proibidas de renovar os contratos de seguros assinados com inúmeras atividades comerciais e industriais que mantém relações com órgãos públi. cos estaduais da administração direta ou indireta. Mas foi além o mencionado decreto: estabeleceu no § 1. 0 do art. 1.0, que a obrigatoriedade se estendia igualmente

aos seguros realizados para garantia de operações de terceiros com as entidades da administração direta ou indireta, na') quais figurem como estimulante ou beneficiárias, bem assim aquelas opera~ões para cuja efetivação se tome necessária, por qualquer forma, a cooperação das mesmas entidades. A amplitude da relação dada a êste § 1. 0 arma a COSEMIG do poder extra-

ordinário de monopolizar pràticamente as operações de seguros do Estado. Com efeito, qualquer empréstimo que vier a ser feita por qualquer emprêsa comercial ou industrial obrigará· o banco od'icial a efetuar o seguro na COSEMIG a título de garantia da operação. Qualquer que !Seja o ato praticado por uma em.prêsa privada, dentro do território do Estado a que "P,or qualquer forma" tome necessária a cooperação de um dos órgãos da administração di'l"eta

União Brasileira, Companhia de Seguros Gerais (AFILIADA)

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ou indireta, obrigará à colocação do seguro na COSEMIG.

nha com ela estabelecer "por qualquer joTma" este ou aquele relacionamento.

Significará isto que, se uma emprêsa comercial ou industrial pedir uma simples ligação de fôrça à CEMIG que é órgão da administração indireta, poderá importar na exigência de entregaT' seu seguro à COSEMIG, porque terá ocorrido " de qualquer forma" sua cooperação. Ora, como a CEMIG distribui energia para a maioria dos municípios mineiros, sobretudo os mais importantes, nada impedirá que a COSEMIG venha a impor contratos a todos os seus clientes o que pràticamente ·representa tôda a atividade econômica de Minas. Nem mesmo os proprietários de residências particulares escaparão a essa obrigatoriedade, de vez que também êles necessitam da energia da CEMIG.

Assim sendo, a COSEMIG poderá, mercê da amplitude do entendimento do § 1.0, do aludido decreto, monopolizar, pràticamente, como já foi dito, tôdas as operações de seguros em Minas Gerais.

O que se disse de um dos órgãos da admJnistração indireta poderá ser estendido a tôdas as demais entidades estaduais de economia mista, que, de um modo ou de outro, interfere na economia privada, sobretudo na atual Admànistração que não tem poupado esflowços para incentivar o desenvolvimento econômico de Minas, implantando aqui as bases de uma grande indústria capaz de ajudar o florescimento das demais atividades. Neste esfôrço, realmente meritórió e que dignifica um Govêrno, tôdas as autarquias, emprêsas públicas, entidades paraestatais, sociedades de economia mista e sociedades anônimas de que part icipa o Estado, estão empenhadas em soerguer em seus respectivos setores a iniciativa privada, através de diferentes processos de estímulo e de captação de recursos. Pode-se afirmar, sem qualquer possibilidade de êrro, que não há setor expressivo da vida econômica do Estadõ que não receba, em face da política econômica do Sr. Governador, o influxo da administração direta ou indireta e ve::94

COSEMIG - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 6 - A COSEMIG foi criada pela Lei n.O 1. 916, de 22 .11. 63, alterada posteriormente pela Lei n .0 4. 711, de 9.4.68, cujo art. 1. 0 dispõe: "Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado, a promover, na forma desta lei e com observância das normas federais aplicá veis às sociedades anônimas e às operações de seguro, a organização de uma sociedade por ações, sob a denomin ação de Companhia de Seguros Minas Gerais (COSEMIG), com sede e fôro em Belo Horizonte, destinada a operar em seguros gerais." Segundo seus estatutos, 51 % do capital foram subscritos por pessoas jurídicas de direito privado, de cujo capital o estado participa majoritàriamente, e o restante por pessoas físicas ou jurídicas de nacionalidade brasileint, com01 se vê nos parágrafos 1.0 e 2.o do art. 1.0. A diretoria, composta de três membrc3, participa dos lucros sociais, como qualquer emprêsa privada, percebendo, cada um a percentagem de 4 % sôbre os lucros apurados, consoante preceito do art. 32, alínea D, dos estatutos. Também os membros do Conselho Consultivo, em número de três, recebem a participação estatutária de 1% cada um. 1 - É uma sociedade de economia mista, de acôrdo oom a sistemática adotada pelo Decreto-lei n. 0 200, de 25.2. 67, que dispondo sôbre a organização da administração federal, inclui êsse tipo de REVISTA DE SEGUROS


autoridade pública na gestão. (Traité de Droit Administratif, 1952, pág. 579). MAR CEL WALINE escreve que a emprêsa de economia m1sta se caracteriza do ponto de vista jurídico e formal, é uma sociedade é, pois, uma pessoa jurídica de díreito privado, ao passo que, do ponto-de-vista econômico e financeiro, o capital que a constitui é fornecid:()l parte pelo Estado, parte por outras pessoas públicas ou mesmo privadas, de: tal modo A definição legal de sociedade de que seu conselho de administração reúne economia mista conserva os traços funaltos funcionários que representam o damentais de sua elal:JCII'ação doutrináEstado e outros administradores que ria. Segundo JOSÉ CRETELLA JUNIOR, representam outras tantas contribuições estamos diante de sociedades nas quais ao capital, sendo que êstes últimos popessoas públicas e particulares combidem pertencer ao mundo dos negócios. DIDl seus esforços para atingir fins co(Droit Administratif, 9. 0 ed., 1963, muns mediante colaboração conjunta, página 758). Do capital e na direção da emrprêsa e se 8-- Escreve o renomado Pro~. MARestrutura nos mo~des congêneres do diCELO CAETANO que a razão dessa parreito privado. É urna sociedade anônima ticipação dos capitais públicos pode ser em que o Estado ou outra coletividade a conveniência de controlar a iniciativa p6blica é acionista ou obrigatório. (Traprivada ou a necessidade de estimular e tado de Direito Administrativo, vol. 1, apoiar capitais particulares tímidos para pág. 73, Ed. For.). encorajar o investimento em certa emPara DUER a sociedade de economia prêsa reputada de interêsse geral ou enDUsta caracteriza-se por uma certa par- tão a mera oportunidade de aplicar funUclpação financeira pública no quadro dos destinados à capitalização, como sude uma sociedade de direito comercial cede com os recursos das instituições de que é seguida de uma participação de previdência. (Manual de Direito Admina administração indireta, •1er1mdlo como tal para q:; fins da .da entidade dotada de personalidade de direito privado, criada por para o exercício de atividade de na ... mercantil, sob a forma de sociedaanônima, cujas ações com direit'a a pertençam, em sua maioria, à União à entidade de administração indireta." (Art. 5.0 , inciso III).

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nistrativo, Tomo 1.0, pág. 377, 1.0 Ed. For.). Ensina, por outro lado, o já citado Prof. JOSÉ CRETELLA JUNIOR que a intervenção do Estado, no setor econômico, se ~oi uma constante embora débil nos tempos passados, é agora fenômeno corrente de todos os dias, ocorrendo nos mais diversos setores, lado a lado com a iniciativa privada. Mais ainda: não se trata apenas daquele tipo de intervenção, repressiva ou preventiva, manifestada através das diversas modalidades do poder de polícia que se verifica a todo instante, quando o Estado se locomove para coibir abusos dos particulares. Trata-se agora de outro tipo de intervenção, ou seja, de ingerência do Estado no campo econômico, "privatizando-se", desinvestindo-se de suas prerrogativas especiais, para operar com o particular, na qualidade de acionista, industrial, diretor. Não é o Estado como síntese dos poderes soberanos, evidentemente, mas o Estado como sujeito de direito, que tem a faculdade de operar como se fôsse mero particular. Naquele primeiro entendimento - síntese dos poderes soberanos -, é claro, não pode o Estado operar, mas como pessoa jurídica não se corloca nem acima nem fora do direito, mas a êle está subordinado, obedecendo-lhe as normas. (Ob. cit. vol. 1.0, pág. 77). 9 - Infere-se da lição dêstes mestres dor Direito Administrativo que o Esdo, quando se despe de sua condiçãó de poder soberano para imiscuir-se através da sociedade de economia mista, no plano da iniciativa privada, recebe o mesmo tratamento das demais emprêsas subo•r dinado como estas às normas legais que regem sua atuação. Comentando um projeto de decrreto ,executivo que pretendia operar uma discriminação entre os produtores e exportadores de lminério de ferro, mediante o privilégio, a preferência ou a priorida296

de, quanto ao transporte, estabelecendo uma flagrante desigualdade entre a Companhia Vale do Rio Doce e os demais exportadores daquele minério, o famoso jurista mineiro - FRANCISCO CAMPOS assinalou com sua grande au· toridade. Ora, a Companhia é uma sociedade de economia mista considerada em tôdas as legislações, inclusive a brasileira, coco entidade de direito privado, cujas operações se desenvolvem no quadro juríài· co que abrange a instituição e o funcio· n amento das demais sociedades de capi· tal constituídas por pessoas de dir~ito privado. O fato de o Estado participi.tr do capital e da administração das socie· dades mistas não altera a sua estrutur~ jurídica, nem as transpõe do plano da economia pública e do direito público. O Estado, associando-se a particulares para exploração de uma indústria, abdica, por sua própria conveniência, das regalias e privilégios que lhe são ineren· tes, igualando-se às pessoas privadas no que toca ao regime jurídico a que estará sujeita a sua atividade do domínio in· dustrial e comercial. O comércio e a in· dústria, com efeito, não foram adjudicados ao Estado, como prerrogativa que lhe seja própria, exclusiva ou p["ivilegiada. No domínio do. comércio e da indústria o Estado não exerce, a não ser que monopolize certos ramos ou especialidades, quando a Constituição o permite, prerrogativas· de poder público. O comércio e a indústria pertencem ao domínio comum ou geral, indiscriminadamente aberto a tôdas as pessoas, e, c:~o não existe proibição ao Estado de operar nesse domínio, as pessoas de direito público poderão, uma vez autorizadas em leL participar, em igualdade de c:otndições com as demais pessoas, de qualquer ati· vidade industrial ou comercial. (Parecer, in Rev. de Dir. Administrativo, vol. 72, 1963, pág. 386). (Cont. no próximo número) REVISTA DE SEGUROS


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