MAIS DE 50 ANOS EM CIRCULAÇÃO
Fazer do desenvolvimento do país um objetivo e da evolução do seu próprio mercado uma constante, esta é a receita de uma seguradora consciente de sua responsabilidade.
ltaú Sede: Rua Barão de ltapetininga, 18-Caixa Postal1798- Telegramas "ltauseg'-Telex: 0211232- São Paulo.
RIO DE JANEI RO
SETEMBRO DE 1975
• Transportes (mafltlmos. terrestres e aéreos) • lncénd10 • Ac1dentes Pessoais • Roubo • F1dehdade
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Lucros Cessantes V1dros Tumultos Responsabilidade C1v1l Facultativo e Obrigató110 • AutomóveiS
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Créd1to Interno V1da em Grupo AeronáutiCOS Cascos R1scos Diversos Penhor Rural RISCOS Engenharia
Diretoria : Nicolau Moraes Barros f ... - Flávio A. Aranha Pereira- Caio Cardoso de Almeida Roberto Baptista Pereira de Almeida F.• - Carlos P. Antunes Moura.
RUA LiBERO BADARO. 158 (PRtOIO PROPAlO)- TEL.: 37-5184- S. PAULO- CX . POSTAL 709- END. TELEG.: PAULICO Rio de Janeiro : Porto Alegre : Curitiba: Recife: Blumenau (SC}: Escritórios Regionais:
Avenida Graça Aranha. 19 ·Sobreloja- Tel.: 244-6377 Avenida Otávio Rocha, 161 - 7... andar- Tel.: 24-4089 Rua Marechal Floriano. 170- 7... andar- Tels.: 22-3308 e 23-3461 Rua Mathias de Albuquerque, 223 - 5 ... andar- conj. 504 - Tel. : 24-4264 Rua 15 d9 Novembro. 75- 6 ... andilr- Tel.: 22-0561 Araçatuba - Araraquara - Bauru - Campinas - Catanduva- Guarulhos- londrinl Manaus - Maringá . Presidente Prudente - Ribeirão Preto - Salvador São José dos Campos - São José do Aio Preto - Santo André - Santos- Taubati.
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DITORIA----------.
EXPORTAÇÕES INVISfVEIS
O Decreto-lei do Presidente da República, criando incentivos fiscais à exportação de "invisíveis", teve repercussão ampla e positiva no mercado segurador nacional .
Segundo os técnicos do setor, o Seguro é a atividade que mais tem contribuído para a redução do deficit de Serviços do nosso Balanço de Pagamentos. Esse esforço é liderado pelo I RB, cuja posição no mercado internacional tem evoluído em termos substanciais, pois de uma receita deUS$ 400 mil em 1970 subiu para Cr$ 28 milhões em 1974.
Hoje, cerca de 20 Seguradoras têm autorização do Governo para operar no exterior e, com o Decreto-lei agora baixado pelo Presidente da República, tudo indica, dizem os técnicos, que as operações dessas ~mpresas adquiram novo impulso . Dentre essas empresas, cinco formaram um "pool" com a denominação de Grupo de Empresas Seguradoras Brasileiras (GESB), cujo faturamento, em poucos meses de operação, já atingiu US$ 5 milhões.
O Brasil, através da ação de vanguarda do I RB e de algumas seguradoras, tem procurado estimular o intercâmbio de resseguros, em particular na América Latina. Esses esforços alcançaram o primeiro grande êxito com o "Protocolo de Bogotá", firmado no ano passado e em conseqüência do qual, em novembro deste ano, haverá um encontro de resseguradores latinoamericanos, aqui no Rio, para efeito da realização da troca de negócios.
Outras Seguradoras, do Rio e de São Paul o, atuando isoladamente ou em conjunto, tem alcançado expansão no mercado internacional de resseguros, estimando em US$ 10 milhões o nível, do seu faturamento anual.
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Companhia de Seguros
ALIANÇA DA BAHIA C.G.C. 15.144.017/0001·90/0009 Seguros de lncêncio, Lucros Cessantes, Transportes Madtimos Terrestres e Aéreo, Responsabilidade Civil Transportador, Obrigatório, Facultativo de Ve(ctJios e Geral, Roubo, Vidros Cascos, Riscos Diversos, Crédito Interno, Acidentes Pessoais, Tumultos, Motins, Automóveis, Fidelidade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia e Vida em Grupo CIFRAS DO BALANÇO DE 1974 Capital e Reservas ... . ..... . .. . .. ..... .. Receita . . . . . . . . ... .. . . .. ... . . . .. . ... . Ativo em 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . .... Sinistros pagos nos últimos 3 anos . . .... . .....
. ........ . . . . .. .. . ..... .. . . .. .. ... ..
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$
141.671.491,33 239.859.169,13 232.447.055,88 107.464.929,54
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Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAhiA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho - Diretor Presidente Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho - Diretor-Superintendente Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva - Diretor Vice-Presidente Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho - Diretor-Secretário José Maria de Souza Teixeira Costa - Diretor-Adjunto Fernando Antonio Sodré Faria - Diretor-Adjunto Antonio Tavares da Câmara- Diretor-Adjunto Francisco de Sá Junior - Diretor Adjunto
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Sucursais nas cidades de: São Paulo -
Porto Alegre -
Fortaleza -
Recife - Belo
Horizonte - Agência Geral: Rio de Janeiro - São Luis Agências em todo o Pafs
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I
CODIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Luiz Mendonça Os técnicos do mercado segurador nacional durante quatro dias consecutivos, reuniram-se em Simpósio para a coleta de informações sobre os efeitos que, em termos de risco de incêndio, foram produzidos pelas transformações econômicas e sociais oo País. A civilização ocidental , com todas !llas vantagens e percalços, é claro que O!ixou profundas marcas no processo da nossa evolução para uma sociedade industrial. Por isso, em matéria de engenharia de incêndio, hoje enfrentamos os mesmos problemas, atuais ou antigos, das economias O!senvolvi das. As lesões ao patrimônio humano e material das comunidades modernas por wzes superam, num só incêndio, mc:mtantes que em outras épocas só eram atingidos pela soma dos eventos ocorridos em vários 110s. Vivemos outra c ivi I ização, cujos traços exteriores mais comuns são : a quase onipresença do plástico e o emprego recen te e gradual de tantos outros materiais novos; a produção em massa e a empresamamute; as megalópoles que crescem mais em sentido vertical do que horizontal , tornando cada vez mais complexos os IJOblemas de organização da vida urbana . Tudo isso veio dar ao risco de incêndio "dimensões excepcionais. t. esse fato novo IJI8 vem mobilizando técnicos de seguros e ~genheiros de incêndio, em particular na 'E~ropa e nos Estados Unidos, para uma ~daSe.-ros
reciclagem periódica, visando inclusive ao constante aumento do aporte da sua contribuição às autoridaçJes responsáveis, de ofício, pela segurança coletiva contra os perigos de incêndio. Esse mesmo espírito de colaboração numa causa de interesse público moveu, entre nós, promotores e participantes do Simpósio que acaba de ser realizado pelos seguradores. Embora o leigo pouco saiba a esse respeito, a verdade é que o mercado segurador realiza valiosa e anônima obra no càmpo da prevenção de incêndios incentivando-a a partir do próprio mecanismo de preços do seguro Pois estes variam em função do grau de exposição dos bens segurados à probabilidade de incêndios e ao respectivo potencial danoso . Foi tal mecanismo de preços, inerente ao sistema tarifário vigente no mercado há cerca de vinte e cinco anos, que no mencionado Simpósio esteve em confronto com a realidade atual do risco de incêndio no País. Faz pouco tempo, a Câmara dos Deputados promoveu, em Brasília, um encontro de técnicos e representantes de todos os setores interessados na prevenção de incêndios. O resultado foi um vasto acervo de idéia~ e sugestões, nele ganhando destaque a recomendação de que se promulgasse um Código Nacional de Segurança contra Incêndios. 67
A disciplina legal dessa matéria é realmente condição básica, não sendo pou cos os países que possuem, hoje, estatutos da espécie. No Brasil, como em toda parte, os polpudos Códigos de Obras geralmente apenas incorporam escassos e deficientes preceitos relativos à segurança contra incêndios, questão no entanto fundamental nos dias de hoje. Mas o nosso Código específico e de âmbito nacional não conseguiu, até agora, ultrapassar os limites da boa intenção, reduzida à tinta e ao papel de umas das "resoluções" do encontro não oficial que a Câmara dos Deputados teve a iniciativa de realizar. Enquanto isso, infelizmente permanecemos vulneráveis -ao perigo de incêndios, ampliando-se cada vez mais, por exemplo e entre outras coisas, a lista dos imóveis com sobrecarga de consumo de energia elétrica, uma das mais comuns fontes de deflagração daqueles eventos. Ainda bem que, aqui no
Rio de Janeiro, abre-se agora o para que se implante moderna e regulamentação, conseqüente de r1""'"'"... baixado a respeito. No Brasil, ainda é longo o a percorrer na área da segurança incêndios, matéria que envolve aspectos, desde o esforço educacional produção crescente de equipamentos prevenção, proteção e combate. No da educação, uma das tarefas imnnrt!1n,. além da que concerne à preparação · público para emergências, é a da lização de engenheiros e arquitetos. tre-se, a esse respeito, a louvável in· da Federação das Empresas de instituindo concurso de monografias Segurança contra Incêndios no menta das Edificações, aberto a de engenharia e arquitetura e nt<>r<>r<>M substanciais prêmios em dinheiro aos dores.
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ESTUDIOSOS E CULTORES DO SEGU Com o objetivo de di vu lgar e valorizar a cultura do Seguro, foi constituída sob os auspícios da Editôra Manuais Técnicos de Seguros Ltda nova sociedade, a
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"FUNDAMENTO JURfDICO DO CONTRATO DE SEGURO" por Antonio Carlos Otoni Soares
É o primeiro I ivro a tratar de todas as questões relacionadas com o contrato de seguro, à luz da legislação ·çodificada e çia legislação superveniente ao Decreto-Lei n9 73, de 21 de novembro de 1966, que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados. O Autor aborda, com clareza, profundidade e avançada metodologia e abundante info rmação jurisprudencial , a posição do contrato de seguro frente aos princ(pios básicos do' Direito.
A matéria está dividida nos seguintes capítulos: 1.
Origem e desenvolvi men ta do 11 . Bôa-fé e veracidade contrato de seguro 12. O pagamento do Prêmio" 2. Definição e elementos 13. A agravação dos riscos e suas 3. Fase pré-contratual : a proposta conseqüências 4. Aperfeiçoamento e prova 14. A comunicação do sinistro 5. O conteúdo da Apólice 15. O pagamento da indenização 16. A prescrição no contrato de 6. Asapólicessãotítulosde crédito 7. Licitude e interêsse segurável seguro 8. O começo e fim dos riscos 17. O resseguro 18. Classificação dos seguros 9. O val or do seguro - O valor da coisa - O cosseguro 19. Extinção do contrato de seguro: 10. A taxa do Prêmio Apêndice I -Leg islação e Atos Administrat ivos Apêndice li - O contrato de seguro no Código Comercial Português A Lei francesa sobre o contrato de seguro ·
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de Seguros
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PARTICIPAÇÃO DO SEGURO NO SISTEMA FINANCEIRO , DA HABITAÇÃO
Palestra do Dr: José Lopes de Oliveira, em Brasília, no Encontro Nacional das Empresas de Crédito Imobiliário e Poupança
Completou 11 anos a obra de reformulação da política habitacional brasileira. Através da Lei n9 4380, o enfoque e o tratamento do grave problema social da moradia passaram a ter caráter sistêmico . Adotou-se a estratégia objetiva e racional de esquematizar soluções integralizadoras, capazes de colocarem sob controle todas as variáveis intervenientes no comportamento daquele fenômeno sociológico. Surgiu então o Sistema Financei ro da Habitação, com todos os seus órgãos e instrumentos de ação . Nesse vasto planejamento nada faltou, nem mesmo o suporte da Instituição do Seguro, que a lei n' 4380 arrolou como peça indispensável à preservação, não só dos recursos mobilizados pelo Sistema, mas também do objetivo final de proporcionar-se à força de trabalho aquisi ção de moradia em bases garantidas e definitivas. Em termos de Seguro, a primeira ex periência, logo abandonada, fo i a da atuação do BNH como corretor ou intermediário . O volume de operações, que em pouco tempo acusou tendência para um crescimento excepcional, levou à criação de um Consórcio Segurador , aberto ao ingresso de todas as empresas especializadas. Essa fórmula prevaleceu até 1968, quando aca70
bou substituída pelo regi me atual do País em regiões, cada liderança de uma Seguradora sorteada . Ao longo dessas três nencia gradualmente acumulada mudanças, não apenas na forma zação do mercado para absorver trar os seguros distribuídos, mas na estruturação das garantias pelas Seguradoras e pelo I RB. tempo, as necessidades dos entidades componentes do ceiro da Habitação, em termos de securatória, emergiram gradual atingirem a ampla e dive atual. Hoje, a Apólice de Segu cional.; incorporando práticas queceram no período de um titui modelo "sui-generis" de pia de coberturas securatórias, el função das peq~liaridades sóci e empresariais do País, e do " brasileiro no campo da técnica Esse breve histórico da nosso Seguro Habitacional teve propósito de relembrar e dei xar ininterrupto esforço do mercado e do I RB, desenvolvido com a da de de aprimorar constantemente cipação do Seguro no funcionamt Sistema Financeiro da Habitação.
Revista dl
Não constituiu obra fácil e ainda é a!do para considerá-la completa. No plano *nico é verdade que houve considerável mnço e o nível atingido parece satisfatório. Todas as questões estão bem equacionadas e hoje são disponíveis mecanismos apropriados para soluções eficazes e corretas. O problema pendente, fundamental, se ~tua no plano das concepções doutrinárias ~ acionam e vivificam, de uma parte, o Sistema Nacional de Seguros; de outra, o Sistema Financeiro da Habitação. Neste último predomina o conteúdo social do IJOblema da moradia ; no primeiro, embora não lhe faltem componentes de índole ~>Cial, a substância econômica adquire ênfase. Não necessariamente por se tratar li setor da iniciativa privada, mas pelo fato li sua missão consistir em prover garantias, não só ao indivíduo e à família , mas também a todo o sistema econômico nacional. E provê-l as com o máximo de ilJtonomia do mercado interno, para que o Seguro não seja permanente fonte de ônus para o Balanço de Pagamentos. Certas noções básicas colocam em widência as forças disjuntoras que perturbam a completa integração dos dois mencionados Sistemas.
O Seguro tem a função institucional li repartir perdas. !: claro que isso implica
o pressuposto
de autonomia econômico-finceira da coleti\fttlade segurada para suJX>rtar essa repartição, pois de outra forma o caso seria, não de Seguro, mas de assistência . A Sociedade Seguradora comJ!te o encargo de assumir risco e este oonsiste no desvio entre o preço teórico do l!gllro, fixado a priori, e o preço real apurado a posteriori pela experiência . A oomunidade segurada cabe o ônus de custear, por conta própria, o preço probabil ístico previsto nas tarifas oficiais. A premissa, oonsequentemente, é a de suficiência da renda pessoal disponível do segurado.
O Sistema Financeiro da Habitação, pelo menos quanto aos estratos sociais a
que pertencem na maioria os seus mutuários, faz pesar na estruturação de suas finalidades a premissa, contrária, da insuficiência de renda. Daí, o elevado teor assistencial desse Sistema. Surge, portanto, no caso, a dificuldade natural de promover a harmonia dos contrários. O vulto extraordinário das operações financeiras do Sistema da Habitação e as leis de mercado que as presidem não permitem que a participação do seguro assuma um ostensivo canHer assistencial, e sim que se traduza numa cooperação técnica e administrativa capaz de conduzir a nível mínimo de perdas. Há fórmulas para tornar isso viável ·sobretudo se, ao lado dos louváveis esforços pelo aperfeiçoamento constante das operações do Sistema Habitacional, houver a indispensável soliaariedade deste com o Sistema de Seguros na missão de absorver e corrigir desequilíbrios. Partir da premissa de que esses Sistemas devam operar em compartimentos estanques; de que o Sistema Segurador deva acionar seu poder de restaurar perdas serh que, antes, as fontes de financiamento esgotem seu dever d~ realizar as garantias que lhes estão vinculadas - seria ignorar, no caso do seguro de crédito, sua natureza universal de garantia de segunda linha. E seria também reincidir nas dificuldades que se registraram em passado recente. Na Apólice de Seguro Habitacional, cuja estrutura se caracteriza pelo seu vasto elenco de coberturas, há uma faixa de garantias onde o problema da operacionalidade do esquema técnico adotado se torna ainda mais complexo. Trata-se da faixa relativa ao seguro de crédito, que abrange tanto o inadimplemento dos mutuários quanto a insolvência das empresas captadoras de recursos no mercado de hipotecas. No Brasil, o seguro de crédito, em sua mais ampla utilização, ainda não logrou
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uma boa experiência. A experiência negativa explica o contínuo ritmo descendente da carteira dos seguros de crédito desvinculados do SFH, cuja taxa anual de declínio, em termos de receitas calculadas em valores corrigidos, vem sendo da ordem de 34 .6%, desde 1969. No quinqüênio, a queda global foi de 88%. Trata-se de modalidade em que os riscos possuem natureza especialíssima . Por isso mesmo, são poucas em todo o mundo as experiências bem sucedidas. Entre elas existem certos denominadores comuns, que para os técnicos se transformaram, por assim dizer, em verdadeiros axiomas. Um dos mais destacados é o que apon'ta a Seguradora Única como a forma mais apropria da de exploração racional desse ramo de seguro. A centralização de informações cadastrais, além de implicar redução de custos, t ambém conduz a apreciáveis ganhos de eficiência em termos de seleção e controle de riscos. A aglutinação das operações permite dar dimensões máximas à massa segurada, de maneira que os recursos financeiros acumulados dão margem a estu-
dos econômicos capazes de orientareM bom desempenho dos próprios usuários Seguro no exercício de suas respectiVI atividades. No campo específico ·do Habitacional os riscos de crédito dram-se hoje numa solução especial, pat ível com as condições operacionais Sistema Financeiro da Habitação e com elevado teor sócio-assistencial. Fora área, o seguro de crédito aguarda, quanto seus novos rumos operacionais, sol governamental que há tempos vem equacionada. Para resumir e finalizar estas deraç3es posso externar a convicção de o I RB e o Sistema Segurador sempre deram efetiva e dedicada ração ao Sistema Financeiro da Habi Uma colaboração que se aprimorou nentemente, ao longo dos 11 anos t ridos desde a promulgação da Lei n9 e que, acredito, prosseguirá no mesmo nível de espírito público e de esforço dário, visando ao êxito de uma grande social.
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UNCTAD PRECONIZA COOPERACÃO • LATINO-AMERICANA ,EM SEGUROS E RESSEGUROS
A Secretaria-Geral da UNCT AD (Conferência das Nações Unidas Sobre Comércio e Desenvolvimento) elaborou um Projeto de cooperação regional e sub-regiacom vistas ao fortalecimento dos mercact>s nacionais de segu r os • e resseguros da América Latina . A iniciativa destina-se a iltegrar o setor de " invisíveis", em termos mais objetivos e concretos, no Plano de Desenvolvi menta Econômico patrocinado ~la ONU, setor esse até agora de certo modo esquecido como importante fonte de recursos para a expansão das economias nacionais. O Projeto da UNCTAD visa, a curto prazo; 1) a criação ou expansão de institui ções e de consórcios de instituições de resseguro, para promover o intercâmbio regional. de negócios; 2) o aprimoramento oos órgãos de fiscalização estatal dos mercados domésticos de seguros; 3) a sistematização do ensino profissional para formação Q:! pessoal de médio e alto nível . A longo prazo o objetivo é o desenvolvi menta equilibrado dos mercados latino-americanos de ~uros e a poupança de divisas desses mercados para investimentos locais.
JUSTIFICAÇÃO A Secretaria da UNCT AD justifica seu projeto nos pedidos que, a respeito, Revista de Se""'ros
vinha sendo formulados por alguns mercados da América Latina, no sentido de ser implantado, entre eles, um sistema de cooperação técnica. Projetos dessa natureza, diz aquela Secretaria, ajustam-se ao seu programa de trabalho, em face de Resoluções tomadas pela Conferência, bem como da Estratégia de Desenvolvi menta consu bstanciada nos Planos da ONU . Aquelas Resoluções recomendam que se estabeleçam e reforcem mercados nacionais de seguros nos países em desenvolvi menta. Segundo exposição da Secretaria da UNCT AD, "os conceitos de confiança no esforço pr{:lprio e na mobilização de recursos internos, junto com os problemas tradicionais de Balanço-de-Pagamentos e de fomento dos mercados de capitais, tornam cada vez mais atrativas para a maior parte dos países em desenvolvimento as medidas de expansão dos respectivos mercados nacionais de seguros" "Entre as medi das, diz aquele documento, que os países em desenvolvimento podem aplicar com esse objetivo, a cooperação regional desempenha papel de grande importância. O processo de integração econômica que se está desenvolvendo na América Lati na tem produz i do resu Ita dos apre73
ciáveis em diversas esferas, e esses êxitos podem reforçar a possibilidade de uma cooperação maior num setor vital como é o do Seguro". Para essa cooperação, em termos objetivos, a UNCT AO aponta três campos principais de ação: 1) o resseguro; 2) a supervisão estatal; 3) o ensino profissional.
RESSEGUROS
"Com exceção, diz o estudo da Secretaria da ·uNCT AO, de alguns poucos países como Argentina e o Brasil, os mercados nacionais de seguros da América Latina dependem em alto grau dos resseguros do exterior, pelos quais se paga um volume considerável de divisas. Essa dependência oscila, em termos de prêmios de resseguro e em percentagem das receitas dos mercados seguradores domésticos, entre 70 por cento (Peru) e 40 por cento (México) . Na região do Cari be, o percentual é ainda mais elevado e em geral tende a elevar-se. Muitos fatores contribuem pÇJra essa situação: projetos de industrialização concentrados em áreas restritas; acumulação de enormes capitais em portos, navios e armazéns portuá-:_ rios; motorização crescente das populações. Tudo isso trás como conseqüência o crescimento dos negócios de seguros e a maior concentração de riscos tornando mais vulneráveis a perdas tanto o mercado segurador como a economia nacional. Nessas condições, torna-se cada vez mais necessário reparti r os riscos de seguros entre muitos pãíses, o que se faz nos mercados internacionais de resseguro, na maior parte situados em nações ·desenvolvidas, em preju ~zo da região lati no-americana. A situação se agrava porque na América Latina, comumente, os mercados de seguros estão fragmentados por excessivos números de seguradoras, limitando a capacidade de absorção . de riscos. Entretanto, essa capacidade, rapidamente esgotada pelos grandes riscos nacionais, poderia ser melhor aproveitada
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através da aceitação de riscos similares de países da mesma região. Para tanto, o instrumento eficaz é a existência de um sistema regional de resseguros, em condições de redistribuir localmente·os excessos dos mercados nacionais.
POÜTICA E FISCALIZAÇÃO
A segunda esfera de cooperação regional na América Latina, segundo a Secretaria da UNCTAO, é a dos si nacionais de legislação de seguros. Em termos gerais, a vitalidade do mercado de seguros num país em desenvolvimento corre paralela com a política oficial capa2 de garantir a otimização da estrutura desse mercado, beneficiando os segurados e <1 interesses nacionais. Alguns países da ainda não tiveram oportunidade de i tar sistema em tais condições, não raro falta de pessoal especializado e de mentos técnicos. Importa assinalar, a respeito, que a fiscalização de seguros, seu sentido moderno, não se limita controle da posição financeira das radoras, estendendo-se à regulamentação muitos aspectos técnicos, jurídicos e micos relacionados com a complexa af de das companhias de seguros. Poucos países na América dispõem de pessoal especializado para sempenho dessas modernas tarefas dos gãos de Supervisão (ou fiscalização), pondo-se por isso a cooperação regional matéria. Acrescenta o estudo em nesse capítulo, que a cooperação Superintendências de Seguros da poderia proporcionar, também, meios restringir ao mínimo as operações i res de seguros (apólices clandestinas) ainda se realizam nessa parte do bem como tornaria possível fiscalizar lhor as operações das companhias cionais de seÇJu r os.
PROFISSIONALIZAÇÃO
Conforme salienta o estudo da UNC T'AD, o terceiro setor de medidas em ~e a cooperação regional seria proveitosa para os mercados nacionais de seguros, é o ~e se refere à educação e à formação de profissionais de seguros. Pessoal competente constitui a base do êxito das operações de seguros e da prestação de serviços eficientes ao público, bem como um elemento essencial à implantação de bons ~stemas de Supervisão. Portanto, só se pode evoluir para sólidos e eficazes merca-
dos nacionais de seguros com as disponibilidades de pessoal suficiente e ·bem capacitado. Há vários indícios de que em outros países da região o número e a qualidade do pessoal de seguros situa-se em nível modesto, sobre tu do por força das I imitações para a 1 implantação de programas de ensino à altura das necessidades e dos recursos potenciais do país. A cooperação regional nessa esfera poderia traduzir-se no apoio a programas existentes, início de novos programas, · intercâmbio de pessoal, financiamento de bolsas e outros projetos destinados a melhorar, quantitativa e qualitativamente, a qualificação crescente do pessoal de seguros da região .
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Rlvista de Seguros
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POSIÇÃO DO SEGURO NOS INVISfVEIS"
~ realista a política consubstanciada no recente decreto-lei que isenta de imposto de renda os resultados das vendas de serviços ao exterior. Pretende-se reduzir, nesse ítem do Balanço de Pagamentos, crônico e crescente deficit, que só no ano passado foi da ordem de US$ 2,3 bilhões, elevando-se a 33% do saldo negativo das transações correntes.
Na composição do deficit de Serviços figuraram : transportes, com 39,6%; juros, lucros e dividendos, com 38,3%; turismo, com 10,7%; outros, com 11 ,4%, aí incluído o Seguro com 0,6%., que foi a menor de todas as participações. No primeiro semestre deste ano o deficit estimado de Serviços foi de US$ 1,7 bilhões, 80% maior do que em igual período de 1974. Cabendo aqui o registro de que, até o mês de julho, o Seguro teve superavit de US$2 milhões. Este último fato é novo e assinala reversão de tendência, pois o Seguro sempre teve lugar cativo nos deficits do Balanço de Pagamentos. No período 1947/1970 acumulou um negativo de US$ -21 O milhões e, não fosse a política advinda em 1971, as cifras posteriores teriam dimensões bem maiores. Os componentes básicos dessa política podem ser aqui sintetizados em breve histórico.
Q Brasil sempre importou a preços Cl F. Em 1971, isso foi abolido e o seguro, antes embutido no preço ·externo, tornou-se facultativo. Mas, quando feito, o importador ficou obrigado a colocá-lo no mercado doméstico. O resultado foi que a receita interna desse tipo de seguro cresceu 76
de Cr$ 21 ,6 milhões em 1970 para Cr$ 364,5 milhões em 1974. Esta última cifra fepresenta cerca de US$ 54 milhões em economia de divisas, equivalendo a 0,87% dos US$ 6,2 bilhões de importações. Se estas, em 1975, atingirem os US$12 bilhões estimados, a economia em seguros poderá atingir US$100 milhões. Note-se que, a par dessa redução de carga cambial, promoveu-se também a expansão de segmento antes atrofiado do mercado interno de seguros. Outra reviravolta na política de intercâmbio externo foi a conversão do I RB em ativo ressegurador internacional. Sua receita, que tinha sido deUS$ 400 mil em 1970, passou no ano passado para US$ 28,5 milhões, num crescimento altamente dinâmico suscitado pelo regime de reciprocidade de negócios. Como resultado fi na I, as transações de resseguro deram ao Brasil, no ano passado, saldo financeiro positivo da ordem de US$ 9 milhões. Para equilibrar ou tornar superavitária a posição do Seguro no Balanço de Pagamentos, o problema agora é de tempo para o amadurecimento não só das medidas atrás referidas, mas também de duas outras igualmente significativas. Uma refere-se i complementação, este ano, do processo de autonomia do mercado interno, pois até ti pouco certas moda Iidades, como seguros de navios e de aviões, ainda se colocavam 11111 grande parte no exterior. Essa "domesucação" trás as vantagens do giro financeirt de ele'vadas somas, além de aumentar n Revista de
de barganha na recipro cidade interi de resseguros, po is as frotas de ainda geram aprec iável demanda de externas. Outra medi da é a internacional idas nossas prin cipais Seguradoras, passaram a aceitar resseguros do exterior, algumas já tendo, aliás, subsidiárias ou lá "fora . A contribuição cambial d!ssas empresas, se antes era uma perspecti va animadora, daqui por diante será impulsionada pelos estímulos fiscai s agora criacbs para as vendas de serviços ao exterior.
E o respectivo decreto-lei dá outra função importante ao Seguro, criando a contragarantia do Tesouro Nacional para as Seguradoras que estimulem aquelas vendas, garantindo-as contra inadimplementos contratuais. Por tudo isso, vê-se que, embora elevado e ascensional o nosso deficit de Serviços, a participação do Seguro vem sendo gradualmente minimizada e talvez se transforme, a curto prazo, numa contribuição positiva.
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Revista de Seguros
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SEGURADORAS PREPARADAS PARA ATENDER PECÚLIOS DE VIDA DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
"Caso as entidades de previdência privada, face à regulamentação do setor, tenham que descarregar os pecúlios de vida e acidentes pessoais nas seguradoras, estas últimas terão todas as condições de absorver esse grande volume de operações" . Garantiu o presidente da GB-Confiança, Alcy Riopardense Rezende, ao analisar as principais condiçóes do mercado de previdência e seguros no momento. Quanto à regulamentação dos montepios, cujo anteprojeto foi divulgado há pouco tempo, disse o segurador que "a lei, no nosso entendimento, não é violenta , mas sim rigorosa e, como envolve poupança, tem que ser assim. Não cremos em perturbação social, pois há previsão d13 liqui dação extra-judicial , permitindo que entidades solidamente constituídas absorvam as massas seguradas. Para o presidente da GB-Confiança, "vai funcionar economia de escala em benefício dos que possuem mentalidade previdenciária". A verdade é que existem 110 país, atualmente, 426 montepios em funcionamento e muitos deles, segundo alguns observadores, em situação patrimonial irregular. POUPANÇA FORÇADA A conceituar a previdência privada, disse o presidente da GB-Confiança que "economicamente falando, trata-se de poupança forçada, pois um grupo de pessoas adere a um contrato, se comprome-
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tendo a pagar normalmente uma determinada importância, para após determinado tempo usufruir de um benefício. A entidade de previdência nada mais é do que uma administradora. ~ exatamente por causa disso que o empresário diz não entender a demora na entrada do anteprojeto no Congresso Nacional, para aprovação. Trata-se de assunto de segurança nacional, pois envolve poupança popular, e não ê admissível que verdadeiras arapucas que funcionam para beneficiar terceiros, cont~ nuem fraudando a milhões de bem intencionados. Algumas servem para arrecac& fundos para empresas falidas, outras para fins escusos. Disse, enfaticamente, 1JJ8 "entidades como o GBOEX, Capem~ MFM, Mongeral e outras, sol ' constituídas, recebem pingos de lama". opinião do presidente da GB-Con "muitos dos homens que dirigem tais pucas não possuem conhecimentos sariais para serem sequer gerentes, mais diretores ou conselheiros, levando tas entidades a situações gravissimas, que possam ser responsab,i lizados civi te. Ainda bem, na esperança 'do rio, que "a nqva regulamentação, vai um basta a tudo isso". REFORMULAÇOES O presidente da acha "necessárias pequenas em relação a regulamentação dos
pios" . Disse ele que uma delas é o artigo 81 e seu parágrafo, pois não se poderá fazer planos de adaptação à lei sem que o CNSP dite normas. O prazo para a aplicação deve ser emanado das normas e não na publicação da lei. Acreditamos que os doentes incuráveis não possam ser sequer tratados e estes devem desaparecer em defesa da popu Iação que acredita em poupança. Diversas entidades de previdência privada têm atacado abertamente a subordinação ao Ministério da Indústria e Comércio. Para o presidente da GB-Confiança "eles atacam preferindo outros ministérios, porque o único que já tem infra-estrutura para fiscalizar e controlar é a SUSEP, se não vejamos : o mercado segurador não foi depurado e evoluiu debaixo da égide da SUSEP? De 1969 para 1974 as reservas cresceram de Cr$ 580 milhões para Cr$2.100 milhões. Em termos de ativo líquido o mercado cresceu 154 por cento no mesmo espaço de tempo, . hoje está em torno de 3 milhões de cruzeiros. O volume de sinistros pagos cresceu de 51 O milhões para 2.900 milhões em 1974 e o volume de prêmios de 1.182 milhões em 1969, para 7.100 milhões em 1974, com uma previsão de ultrapassarmos 1O bilhões de cruzeiros em 1975. Alcy Rezende enfatizou "as seguradoras estão subordinadas à SUSEP e, nos parece, não se deram mal. Porque o medo? Será que estão com medo de serem controlados e fiscalizados adequadamente? Será que diretores e conselheiros não possuem condições de terem aprovados seus nomes como acontece com os seguradores, por um órgão já estruturado e em condições adequadas de analisar? indagou com insistência o empresário segurador.
SEGURADORAS PREPARADAS Com a aplicação da nova lei, os planos de benefícios das entidades privadas de previdência serão regulamentadas . Para o empresário, "as seguradoras, cada vez mais, Revista de Seguros
estão se aprimorando nos seus planos, pois o seguro cresce dia a dia e ainda mais, a massa seguradora no Brasil só foi arranhada e a criatividade não é previlégio das entidades de previdência privada". Depois da saída da lei, diz o presidente da GB-Confiança, muita coisa vai mudar, pois todos passarão a ser fiscalizados e controlados. Será que as entidades com perda da liberdade total que possuem, vão continuar criando planos mirabolantes? indaga novamente o empresário. - As ·modificações que elas vão sofrer, principalmente na infra-estrutura, acarretará, forçosamente, a procura de técnicos de alto nível, para poder atender as normas que regularão a matéria. O mais importante é que a existência .do associado controlador respondendo com seus bens particulares sele.cionará as Direções e os conselhos, fazendo com que os planos sejam mpdestos, seguros e responsáveis. Uma das argumentações é que I "os montepios e seguradoras deveriam ser subordinados aos outros ministérios e no confronto seguradora-montepio, se diz frequentemente que estes últ1mos nunca faliram, o que não ocorreu com seguradoras. Para Alcy Rezende, "é evidente que já houve casos de seguradoras encerrarem suas atividades. A própria política do governo passado e que ainda perdura, conduziu a diminuição das operações para fortalecimento do mercado e, convém salientar, o papel desempenhado pela SUSEP nas fusões, foi fundamental. Fora o Mongeral, que vem operando desde o Império, as caixas de pecúlios, a maior · parte dos montepios surgiu depois do aparecimento do Montepio da Família Militar e seus planos de benefícios são com carência dos resgates em vida muito grandes, o risco nesses períodos está sendo na maior parte coberto por sêgu rqdoras, agora é que o volume de indenizações vai começar a pesar. Aqueles que aplicaram convenientemente o arrecadado, e com baixo custo administrativo, vão sobreviver. O resto, nós · vamos ver se não falirá . Por isso, não entendemos a demora da saída da lei . Ela não pode ser mais postergada" . 79
IMPRENSA SEGURADORAS: HA FALHAS NO NOVO CODIGO O projeto do novo Código Civil, ora em tramitação no Congresso, não atende, na parte que trata do seguro, as necessidades que, já hoje, se fazem irrecusáveis à instituição, dado a expansão do mercado segurador que tem obtido a aceitação do público. A afirmação é do advogado Floriano da Matta Barcelos que, em nome das empresas de seguros, ofereceu vária~ sugestões à comissão que elaborou o ante-projeto, agora convertido em Projeto de Lei. Acrescentou o jurista que, dentre as sugestões aceita§ pelos membros da comissão, consta a que diz respeito a prazo prescricional das ações que versem questões oriundas de contratos de seguro que, anteriormente, só era previsto para as ações do segurador ·contra o segurado, ficando as deste contra aquele regula das pelo tempo de prescrição comum, fixados em dez anos. A comissão, contudo, terminou por deixar enquadrar no prazo prescricional todas as ações tanto as do segurador como as do segurado.
INDENIZAÇOES Explicou que a comissão também aceitou a proposta de modificação de artigo que trata das indenizações dos sinistros que, antes, obrigava o segurador a pagar em dinheiro os prejuízos dos riscos assumidos e que, agora, preve que a indenização pode ser paga em dinheiro ou, se convencionada, através de reposição da coisa danificada. Da mesma forma, acrescentou, conseguimos sustar a proibição do seguro sobre a vida de menores de 14 anos de idade, o que era fortemente anti-social e, por último, a supressão dos termos "fatos análogos sujei-
ao
tos ao prudente critério do juiz", que anteprojeto incluia dentre os modos quais a morte ou a incapacidade do do podia ser verificada para efeito cobertura do seguro. Segundo Floriano da Matta los, o anteprojeto abria um vasto campo atos fraudulentos, a segurados e rios inescrupulosos que pretendessem formar o seguro em fonte de en · menta ilícito. Diz amda que, apesar das aceitas pela comissão , ainda não se ati os termos ideais em que devem ser as normas. É irreal o tratamento quedá seguro de pessoas em grupo, uma dade de seguro que, hoje, difundida está, já é bastante demandada pelo Partindo de conceitos errados e terminologia inadequada, o projeto ta a manutenção dos seguros de pessoas grupo , já que exige para as alterações seguro, na maioria das vezes, indis e até mesmo por imposições legais, manifestação dos participantes da o que é impraticável, impossível em minados casos. Estes seguros acentuou, que não são objeto de di ção por parte do atual Código Civil, que, ao tempo de sua elaboração de seguros ainda não se cogitava, estao merecér um maior cuidado legal, ainda porqu e só agora entrarão nos trilhos nosso estatuto Civil. \.
BENEFICIARIA Afirma o jurista que outro redação imprópria é o do texto que dera válida a instituição da co como beneficiária do seguro de vida. preocupação dos elaboradores do foi afastar a figura do adultério, tanto
ÍJ possibilita a instituição beneficiária da a>mpanhei ra por parte de segura do desqu ifado ou já separado de seu cônjuge há mais G! cinco anos, o emprego da palavra "cunrubino" é por demais infeliz, pois que traz, klgo, a idéia de adultério, quando este, afinal, não é de ser cogitado. Torna-se melhor a livre instituição da beneficiária PJr parte do segurado desquita do ou separado de seu cônjuge há mais de cinco anos.
BILHETE É REGULAMENTADO Ter idade entre 12 e 70 anos e não exercer atividades a bordo de aeronaves, nem praticar paraquedismo, mesmo em caráter amadorista, são duas das seis exigências feitas aos pretendentes a seguro de Acidentes Pessoais pelo B i I h ete de Seguro . Essa modalidade foi criada pelo Susep- Superintendência de Seguros Privaoos, através das circulares 42/74 e 3/75, com o objetivo de concorrer para a maior difusão do seguro individual de acidentes I)!SSoais. Destinado a dar cobertura às garantias principalmente do seguro, os bilhetes não cobrem, porém, as garantias como Assistência Médica e Despesas Suplementares; Diárias Hospitalares e Diárias de Incapacidade Temporária, que continuam sendo seguráveis por apólices individuais ou coletivas, mas sempre em conjunto com as garantias prin cipais do seguro. Outras exigências fundamentais para os interessados na cobertura de acidentes I)!SSOais pelo bilhete de seguro são: fornerer informações completas e verdadeiras inclusive o número do CPF - para o preenchimento dos quesitos do bilhete; não possuir seguros de acidentes pessoais, em uma ou mais seguradoras, contratados por bilhete de seguros e representando responsabilidade superiores e Cr$ 200 mil, para cobertura de qualquer das garantias principais (morte e invalidez permanente); assinar o jogo de seis vi as de B i Ih ete de Seguro,
Rlvista de
Se~lfOS
Durma tranquilo.
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preferivelmente com caneta esferográfica e pagar o prêmio total de seguro em qualquer agência bancária, nos cinco dias úteis seguintes as dia da emissão do bilhete . O seguro vigora a partir de zero hora do dia imediato ao pagamento do premio na agência bancária de escolha do pretendente. Pago o premio do Bilhete de Seguro durante o expediente bancário normal, o seguro estará valendo imediatamente após a meia-noite do mesmo dia do pagamento. Os detalhes a respeito do lançamento dos Bilhetes de Seguro de Acidentes Pessoais foram divulgados pela Sul América Terrestre Marítimos e Acidentes - Companhia de Seguros, através de seu boletim interno, com objetivo de "convocar os esforços dos corretores no sentido de dar maior difusão das garantias principais do seguro de acidentes pessoais individuais, inovações que, a par da velocidade da elaboração do contrato poderá estimular a formação de novos campos para essa modalidade de seguro" .
MONGERAL APOIA FUNDOS DE PENSÃO O Montepio Geral dos Servidores do Estado· ( Mongeral), ao ser chamado ontem ao Ministério da Indústria e do Comércio, para opinar sobre o anteprojeto que regulamenta os fundos de pensão, distribuiu comunicado no qual considera a nova lei "de grande importância para o sistema de previdência privada".
A Cia. Internacional de Seguros incorporou o Grupo Segurador Royal no Brasil, pertencente ao Royal Group de Liverpool, Inglaterra, que atua em 90 países. Agora vem incorporar seu know-how, adquirido em mais de 100 anos de experiência no mundo inteiro, aos 54 anos de tradição e eficiência da Cia. Internacional de Seguros. Com isso, caminha ao encontro das exigências ditadas pelo desenvolvimento tecnológico e passa a ser a maior Cia. Seguradora em volume de capital em todo opaís. Mmal, quem tem tanta experiência acumulada em mais de 50 anos de Brasil, não poderia ser internacional apenas no nome.
Ressalta ser "fundamental para o país a existência de uma legislação para as empresas de previdência privada . E o anteprojeto que será encaminhado ao Congresso . poderia sofrer algumas ligeiras modifi cações, porém assim mesmo sua validade é inquestionável". Essa entidade existe há 140 anos. Explicou o comunicado que o "Mongeral não defende a subordinação a determinado Ministério, que tanto pode ser · 82
Revista de
oda
Indústria e do Comércio como o da Previdência Social . Nosso ponto-de-vista é pra que o sistema se subordine, independrltemente das características dos planos .., venha a oferecer, a um mesmo aparellamento disciplinador, pois não é adminisrativamente muito ortodoxo a duplicidade ci subordinação. "Quanto à conceituação existente no anteprojeto sobre entidades ilchadas, abertas e semifechadas, acredita o ltlngeral que "o ideal seria a inexistência dessa subcategoria que eleva o nome de I!Tiifechada."
OS INVESTIMENTOS DO SEGURO NAS INDÚSTRIAS DE BASE A revisão do sistema de aplicação
no entanto, que as indústrias de base caracterizam-se pela absorção de maciços investimentos e pela maturação lenta da sua capacidade de alcançar adequadas taxas de retorno dos recursos aplicados. Essas características, explica ele, tornam difícil para aqueles industriais a captação de recursos nas Bolsas de Valores, onde os investidores são quase sempre atraídos não só pela alta liquidez dos títu· IOS mas, também, pela rentabilidade de curto prazo. Assim, qualquer corte no fluxo de recursos para as indústrias de base, como agora pode acontecer no tocante às reservas técnicas das companhias de seguros, evidentemente atrasa em tal setor a aplicação do modelo traçado pelo li PND.
ms reservas técnicas das Sociedades Seguraooras faz parte - segundo o Sr. Celso da Rocha Miranda, Presidente da C ia . Internacional de Seguros - do contexto de medims de/revigoramento do mercado de capilais. Essa política, na sua opinião, é um dos ilstrumentos de alimentação do ritmo de aescimento da economia nacional, cujo cilsempenho mostra que o país aprendeu a conviver com os reflexos das crises interlliCionais.
'Z:egundo o Sr. Rocha Miranda, a orientação do Conselho Monetário Nacional foi sempre a de induzir as companhias de seguros a aplicarem suas reservas naquelas indústrias. A Resolução nQ 270, agora revista, não impunAa qualquer condicionamento ou restrição a essas aplicações e por isso, diz o referido Segurador, a perspectiva não é apenas a de cessação do fluxo de recursos, mas também - b que é pior- a de redução dos já aplicados.
O sr. Rocha Miranda diz ainda que arevisão do Conselho Monetário Nacional tem, por outro lado, o objetivo correto de p-eservar as inversões das reservas técnicas pois elas dão lastro financeiro aos compromissos das Seguradoras com os Segurados. Mas para isso, acrescenta, foram estabeleci005 condicionamentos que resultam no I*Jqueio, certamente não intencional, do 11gresso daqueles recursos em setor que carece de elevada densidade de capital - o indústrias de base.
11 PND
O 11 Plano Nac1onal de Desenvol'mento, salienta aquele Segurador, adota modelo de capitalismo industrial alicero na iniciativa privada e na participação ndente da empresa nacional. Pondera,
.
da Se".lfOS
Acredita ele, porém, que o problema será resolvido de forma satisfatória pelo Conselho Monetário, restabelecendo o critério da anterior Resolução n9 270, face ao papel dinâmico que têm as indústrias de base no processo de desenvolvimento nacional.
ESTATIZAÇAO
Esclarecendo declarações prestadas há poucos dias sobre o caso da CODERJ, no Rio de Janeiro, e sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de automóveis (R COVA T), o Sr.. Rocha Miranda disse que ambos os assuntos estão envolvidos no tema geral da estatização. "~ claro, frisou, que todo em-
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presano por princ1p1o é infeso à transferência, para o Estado, de atividades típicas da iniciativa privada. E Seguro é uma dessas atividades, como o classifica o 11 PND". Quando focalizei os dois mencionados casos, acrescentou, não fiz o apologia da estatização. "O que tinha em mente, explicou, era a ocorrência de dois fatos consumados: o caso da CODERJ e o da estatização do seguro de acidentes do trabalho. Quanto a este último, sublinhei o seu denominador comum com o seguro RCOVA T, ou seja, a condição de ambos serem seguros obrigatórios. Lembro a esse respeito a tese do Prof. Agamenon Magalhães na Constituinte de 1946, que ainda hoje encontra adeptos: "Seguro obrigatório é sinônimo de seguro estatal" . O Presidente da C ia. Internacional de Seguros diz que, pelo contrário, sua tese é a da privatização, pois a estátização além de atingir companhias de seguros prejudica,ainda, toda uma larga constelação de profissionais como corretores, técnicos, atuários e tantos outros. "A privatização, disse ele, é sufragada sobretudo pelo Governo Federal, através do 11 PND e de reiterados pronunciamentos do Go-
verno Federal . Agora mesmo a im~ nos dá a notícia auspiciosa de q Governador do Estado de São Paul1 guindo a linha da política federal, negociando a venda da seguradora est - COSESP - para um "pool" de e1 sas privadas. Essa desestatização se es aos mais variados setores, falando-: medida semelhante em relação à M (atual mente sob controle do 8~ Acesita (Banco do Brasil). Usiba brás) e Companhia Usinas Nac (IAA)."
JÚRI PUBLICITÁRIO DESTACJ ANÚNCIO DA FENASEG O anúncio do Banco ltaú, pr do pela DPZ, em homenagem aos de O GLOBO foi apontado como o dos publicados neste jornal durante de julho. A responsabilidade da esco de um júri formado por Alberto Djin (F. & B.A. Levy), Nestor Vergueir nison). Amarantes Politis (Alcântara car Gosso (Apice), Acioly Neto (ArtQ Rocha Spigel ( Belgrávia). que consid trabalho especialmente bem prod além de muito criativo . A foto do ar é de autoria de David Zingg e a criaç da dupla Francisco Petit e Washi
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Revista eleS
etto, os mesmos que produziram o ercial " Homem de 40 anos", que contou para o Brasil o primeiro Leão de o no Festival de Veneza . Quanto aos aelos fotografados, o famoso casal do , a Anita se chama na realidade Maria recida, trabalha como produtora de s na DPZ e é modelo há mais de 5 anos. Rodolfo é o próprio Rodolfo Vann i, entino, desenhista, pintor ator e diretor arte na DPZ- Rio. Duas outras peças ~m ainda destacadas pelo júri . O anúncio FENASEG - Federação Nacional das
Empresas de Seguros Privados e Capitalização, criado pela Norton. Esta peça, considerada de alta suspresa criativa, mostra a Pietá de Michelangelo, mutilada por um louco, lembrando aos leitores que tudo pode acontecer e por isso é importante fazer seguro. Também a companhia da Marcovan que está sendo produzida pela nova agência, a Franco Paulino & Associados, mereceu um destaque especial em função da sua boa qualidade de criação e produção , além de uma bem sustentada estratégia de veiculação de anúncios.
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IVista de Se (I.! ros
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SOCIEDADES SEGURADORAS APLICARÃO RESERVAS NO MERCADO DE CAPITAIS As reservas técnicas das sociedades seguradoras poderão ser aplicadas no mercado de capitais, através da compra de ações, debêntures ou debêntures convers íveis em ações de emissão de sociedades anônimas de capital aberto, adquiridas por subscrição ou no mercado. ~ o que estabelece a Resolução n9 338, do Banco Central do Brasil, atendendo a decisão do Conselho Monetário Nacional. Dispõe ainda a Resolução que pelo menos 50% das aplicações serão constituídas de títulos emitidos por empresas controladas por capitais privados nacionais. No encerramento de cada trimestre, a Superintendência de Seguros Privados verificará o cumprimento das disposições sobre a aplicação das reservas técnicas.
A RESOLUÇÃO ~ a seguinte a Resolução n9 338. divulgada na imprensa, no dia 15 de agosto:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 99 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do Artigo 28 do Decreto- Lei n9 73, de 21 de novembro de 1966. 86
RESOLVEU: I - As reservas técnicas das dades seguradoras, constituídas de acol$ill com os critérios fixados pelo Nacional de Seguros Privados, serão daS COnforme aS diretrizeS desta nc;,,VIUI,._l . de modo a lhes preservar segurança, bilidade e liquidez.
prometidas, constituídas na forma do anterior, serão empregadas da seguinte ma: 1. 30% (trinta por cento), no mo, observado o limite de 45% (q cinco por cento): em ações debêntures debêntures conversíveis em ações de são de sociedades anônimas de aberto, adquiridas por subscrição ou mercado. Observar-se-á, ainda, que menos 50% (cinquenta por cento) aplicações serão constituídas com papeis emissão de sociedades anônimas de aberto controladas por capitais nacionais; 2. 30% (trinta por cento), no mo, observado o limite de 45% cinco por cento); em letras do Nacional ou Obrigações Reajustáveis Tesouro Nacional. 3. os recursos remanescentes rão estar aplicados nas seguintes
meles de investimento observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total cils reservas técnicas não comprometidas, ra cada uma das seguintes modalidades :
111 A s reservas técnicas comprometidas só poderão ser em pregadas nas seguintes modalidades de investimentos ou depósitos:
a) depósitos a prazo, representados r certificados, em bancos comerciais, de estimento ou em cai xas econômicas; b) quotas de fundos de investinto; c) imóveis de uso próprio, imóveis rbanos que não sejam de uso próprio, não mpreendidos no Sistema Financeiro da abitação, bem como direitos resultantes venda desses imóveis;
a) Letras do Tesouro Nacional e Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, observada a aplicação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor das reservas comprometidas ;
d) títulos com correção monetária, emissão ou coobrigação do Banco Nacio1de Desenvolvimento Econômico, reprentativos de operações de financia mento lizadas por aquela instituição, bem mo participações em operações de finanamento com correção monetária e garana hipotecária, realizãdas por instituições torizadas, inclusive aquisições de cédulas ipotecárias.
b) depósitos à vista ou a prazo, neste caso re presentados por certificados em bancos comerciais, de investimento ou cai xas econômicas, observada a aplicação má x ima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas comprometidas; c) ações, debêntures ou debêntures conversíveis em ações de emissão de sociedades anônimas de capital aberto, adquiridas por subscrição ou no mercado, observado que o valor máximo dessas aplicações será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas comprometidas.
A
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ista de Seguros
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I V - A garantia suplementar a que se refere o Artigo 58 do De_c reto n9 60 459, de T3 de março de 1967, poderá ser empregada, sem limitação de valor, em qualquer das modalidades de investimento ou depósitos referidas no item 11, e em ações, debêntures ou debêntures conversíveis em ações, de emissãO de sociedades de capital aberto ou fechado cujos demonstrativos contábeis e financeiros sejam certificados por auditor independente registrado no Banco Central do Brasil . V - No encerramento de cada tri mestre, a Superintendência de Seguros Privados - Susep- verificará o cumprimento das disposições sobre aplicação de reservas técnicas previstas nesta Resolução, bem como se as aplicações em Letras do Tesouro Nacional ou Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, e em ações, debêntures ou debêntures conversíveis em ações, inscritas para garantia de cobertura das reservas técnicas não comprometidas, se ajustam aos )imites mínimos fixados no item 11. VI - O valor correspondente a eventuais diferenças apuradas a menor, com vistas ao cumprimento dos limites mínimos referidos no item anterior, será aplicado pela sociedade seguradora, no decorrer do trimestre seguinte, de forma a permitir o perfeito atendimento daqueles limites, e, quando a diferença for a maior, o excesso será liberado pela Superintendência de Seguros Privados - Susep. VIl - Nas aplicações em ações, debêntu"res ou debêntures conversíveis em ações, com recursos das reservas técnicas comprometidas ou não comprometidas, serão observados os seguintes critérios: a) não poderá haver concentração superior a·10% (dez por cento) do montan te das aplicações da espécie em títulos de uma mesma empresa; b) não poderá haver participações em ações de qualquer empresa, em mon· 88
tantes superior a 10% (dez por cento) capital votante ou 20% (vinte por cento) capital total. VIII - Às sociedades segu é vedado aplicar recursos das reservas cas comprometidas ou não compro em ações, debêntures ou debêntures vers íveis em ações de sua própria ou coobrigação, ou de empresas considerando-se I igada a empresa : a) em que a sociedade segu participe, direta ou indiretamente com de 10% (dez por cento) do capital; b) em que diretores ou arlm,onor't...._J. dores da sociedades seguradora e seus pectivos parentes até 29 grau parti · em conjunto ou isoladamente, com mais 10% (dez por cento) do capital, direta indiretamente; c) em que acionista(s) com mais 10% (dez por cento) do capital da dade seguradora participe(m) com mais 10% (dez por cento) do capital, direta indiretamente; d) que participar com mais de 1 (dez por cento) do capital da soc:1edlldl seguradora, direta ou indiretamente; e) cujos diretores ou admi dores e seus respectivos parentes até o grau participem, em COnjunto OU ISOii!IIIM. mente, de mais de 10% (dez por cento) capital da sociedade seguradora, direta indireta mente; f) çujo(s) acionista(s) com mais 10% (dez por cento) do capital pe(m) também do capital cja seguradora, com 10% (dez por cento) mais de seu capital, direta ou · mente;
g) cujos membros da Diretoria, todo ou em parte, sejam os membros sociedade seguradora, ressalvados os
exercidos em órgãos colegiados, tais como Conselno de Administração o·u semelhantes pevistos no estatuto otJ regimento interno da sociedade, desde que seus ti tu lares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a Superintendência de Seguros Privackls- Susep. I X - Estende-se a vedação contida no item anterior, igual mente, às aplicações ~ reservas técnicas não comprometidas que beneficiem empresas I igadas na moda I idade de investimento referida na ai ínea "d", n 2, do item li desta Resolução. X - A Superintendência de Seguros Privados - Susep - examinará as posições das sociedades seguradoras, com vistas ao perfeito enquadramento das aplicações das reservas técnicas às condições e aos limites fixados pela Resolução n270, de 30 de outubro de 1973, apFOvando os programas individuais necessários à adaptação àquelas disposições até 31 de dezembro do corrente ano. XI -
As sociedades seguradoras ~rfeitamente enquadradas nas condições e nos limites fixados pela Resolução n9 270, de 30 de outubro de 1973, deverão adaptar-se ao disposto nesta Resolução, na forma seguinte: a) no caso de excesso de apl icaçôes em qualquer das modalidades de investimento previstas nesta Resolução, com base
THE LONDON
nos novos limites ora fixados, a adaptação será feita progressivamente, em furlção dos acréscimos de reservas técnicas. da sociedade seguradora, vedada qual quer nova aplicação na modalidade de investimento que eleve o excesso já verificado, enquanto não regularizada a posição; b) no caso de insuficiência de aplicações, para efeito de atendimento dos limites mínimos fixados nesta Resolução, a adaptação, igualmente, será feita de forma progressiva, com base nos acréscimos de reservas técnicas da sociedade seguradora que serão dirigidos de forma prioritária para essas aplicações; c) as aplicações eventual mente existentes em modalidades de investimento não mais admitidas para aplicação das reservas técnicas comprometidas e não comprometidas deverão, igualmente, ser progressivamente transferidas com vistas à adaptação plena às novas normas, no máximo até 31 de dezembro de 1978, dentro de programas a serem apresentados até 31 de dezembro de 1975 pelas sociedades seguradoras interessadas à Superintendência de Seguros Privados - Susep- que examinará cada caso. XII - Ressalvado o disposto no item X desta Resolução, ficam revogadas as Resoluções n9s 270 e 278, de 30 de outubro de 1973 e 05 de fevereiro de 1974, respectivamente'' .
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t llvista de Se~ros
L
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JUSTIÇA DECIDE QUE DIREÇÃO PERIGOSA DE VEfCULO ABSORVE CONTRAVENCÃO . POR EMBRIAGUÊS
A direção perigosa de veículo na via pública e embriaguês dão margem a que a primeira figura contravenci.onal absorva a última. !: o que decidiram os Juízes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Alçada do antigo Estado da Guanabara, ao apreciar a Apelação Criminal n? 9.533.
Segundo os autos, o apelante havia sido condenado pelo Ministério Público como incurso no Art. 34 da Lei das Contravenções Penais (direção 1perigosa1de veículo na via pública) e no Art. 62 da mesma Lei (embriaguês), sujeito às penas de 15 d~s de prisão simples, por cada uma delas, com aursis por um ano.
DECISÃO
O réu fora sujeito ainda - revelavam os autos - a apresentar-se trimestralmente ao Juízo das Execuções, manter residência no Estado , comunicando a sua eventual transfer€:ncia , e não fazer uso de bebida alcoólica porque, guiando um automóvel na vida pública, teria abalroado dois outros veículos. 90
.
Por sua vez, a Procuradoria da Justiça opinara pela manutenção da sentença recorrida.
- Como bem acentua a decisil condenatória - disse o Juiz Relator, Alberto Romeiro- "as infrações pelo apelante estão configuradas, auto comprova a embriaguês e as t"ct·am..nhas que rat ificam as do auto de fi dão notícias de direção perigosa." A prudência, entretanto, é no sentido de a contravenção da embriaguês é "ncnruillli pela de direção perigosa. Considerando que o réu era n,,..a.;,_ rio e que o dano causado aos dois veículos foram ressarcidos, os Ju;zes Primeira Câmara Criminal deram menta, em parte, ao apelo do condenando-o como incurso no Art. 34 Lei das Contravenções Penais à pena de dias de prisão, com sursis por um oficiando ainda ao Detran para os fins artigos 77 e 159, respectivamente, do go Nacional de Trânsito.
N. da R. - Condensado do Oficial do Rj, 30 de junho, de 1975, 111 -Jurisprudência, apenso ao n9 71.
INVESTIMENTOS DE RESERVAS TÉCNICAS
O novo regi me de emprego das rvas técnicas inova muito menos o co do ·que a distribuição das aplicações. Em verdade, a mudança substancial é na rutura da carteira de títulos mobiliários, liada pela redução nos I imites refere na outros tipos de invest i mentos (como inóveis} . Nos papéis públicos (ORTNs e TNs}, as inversões podem variar entre o lnimo de 30 e o máximo de 45 por cento total das reservas não comprometi das, iação essa também estabelecida para as icações em papéis privados. Em relação reservas comprometi das, as proporções dam, atribuindo-se à aquisição de títulos 'blicos um campo de variação entre 50 e por cento daqueles recursos, enquanto títulos privados ficam na fai x a que vai zero a 25 por cento . No somatório dessas aplicações, as celascorrespondentes àquelas duas cateias de títulos podem alcançar elevado 'mero de combinações, dependendo não do comportamento do investidor e do cado, mas também das proporções enas duas classes de reservas técnicas. A riência mostra que as reservas comprotidas difici I mente atingem 60 por cento não comprometidas, de maneira que o o sistema de aplicações permite a equi·ncia dos flu xos de recursos para os dois de papé is (públicos e privados}. e at é hipÓtese de cair a liderança que há vários tem sido exercida pelas ORTNs.
da Se~ros
Assim, o Conselho Monetário Nacional, com alguns retoques no sistema que vinha sendo adotado, abriu oportunidades para que as Companhias de Seguros assu mam posições ascendentes no mercado acionário 1 é'I contribuam, dessa maneira, para o fortaleci menta do papel da empresa privada na expansão da eco_nomia nacional . Essa nova perspectiva não decorre apen as do fato de se haver transformado em mínima, percentagem que antes era máx ima na aplicação de ações. Provém, sobretu . do, de uma fundamental alteração normativa. As reservas técnicas agora podem ser aplicadas em quaisquer ações de sociedade de capital aberto, ficando abolida a regra anterior de que somente serviriam para tal fim os títulos com cotação igual ou superior ao valor nominal, nos últimos 18 meses. Uma regra que obviamente forçava o investidor à política cega de vender na baixa e comprar na alta . No esquema agora implantado o Governo não descuidou, porém, de manter mecanismos de diversificação da carteira de títulos privados das Co mpanhias de Seguros, seguindo a boa técnica de reduzir os riscos do acréscimo que será provocado no volume de aplicações em tais papéis. Isso faz parte, al iás, dos princípios que informam a política universal de inversões de reservas técnicas. Essas reservas constituem a medida dos compromissos da empresa de seguros, alguns efetivos, mas pendentes, e outros (a 91
maioria) aleatórios. São recursos, portanto, que dão lastro à própria solvência da empresa e seu emprego, nessas condições, deve orientar-se no sentido da estabilidade, liquidez e dispersão. ~ claro que a aplicação de tais reservas deve buscar também adequada rentaqilidade. A elas esse fator confere, àliás, outra imortante função na estrutura econômico-financeira da empresa seguradora. A renda de inversões, produto da bem sucedida gestão financeira, tem dado a esta última, na história do Seguro, ascendência cada vez maior sobre a gestão técnica (administração de riscos) .
Está provado que o desenvolvimento econômico tem a carga negativa de uma ascensão contínua da gravidade dos riscos seguráveis; suscitando a tendência
deficitária da gestão técnica das ras. Desse modo, o resultado de i torna-se, não apenas a fonte de co para os saldos negativos da gestão de mas sobretudo a mola mestra do de expansão patrimonial inn•~·""n ......... nivelamento do sistema segurador responsabilidades dele exigidas pela mia e pela evolução social. Em outras palavras, pode-se que a atividade seguradora mundial mente retira da sua função inversora recursos de que carece para crescer. crescer para servir duplamente as ,n.,.,.. dades: 1) absorvendo os riscos que perturbam o funcionamento da o processo social; 2) canalizando para aplicação no desenvolvimento mico.·
Incêndio
Lucros Cessantes Transpor18s Cascos Acid. Pessoais Resp. Civil
Automóveis Fidelidade Riscos Divenos Aeron6uticos Roubo
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COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA C.G.C. 15.104.490- FRRI 090.211.00 Sede: Salvador - Bahia
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Revista dl
Segunda Turma RSO EXTRAORDINÁRIO N9 79.304 PARANÁ RENTE: CIA. DE SEGUROS ALIANÇA BRASILEIRA RIDO: JOANINO CARLOS GRAVINA
ACORDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Brasília, DF ., 19 de abril de 1975.
EMENTA- Responsabilidade civil. obrigatório imposto pelo Dec. -lei n9 com as alterações do Dec.-lei n9 Efeitos da co.l i são com danos 11, Visa tal seguro cobrir dano ocasionado pelo veículo segurado . Se o segurado não deu causa ao evento, descabe-lhe qualquer parcela de reslidade. IV. Recurso extraordinário
RECURSO 79 .304
EXTRAORDINÁRIO N9 PARANÁ
RELATOR : O SR . MINISTRO CARLOS THOMPSON FLORES RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS ALIANÇA BRASILEIRA RECORRIDO : JOANINO CARLOS G RAVI NA
MAX POCHON S. A. COMISSOES E REPRESENTAÇOES C. G. C. 61.403.655/0001-03 Firma Fundada em 1925- CAPITAL: Cr$ 480.000,00
Representantes Gerais para os Estados de São Paulo e Pernambuco, da: Cia. União Continental de Seguros São Paulo: Rua Rego Freitas 260, 29 andar Caixa Postal, 1.673- Fones: 35-5515-35-5512-34-7027-34-2094 e 36-1864 Endereço Telegráfico: POCHON Recife: Filial, Rua Setubal, 993, Fone: 26-1593
ele Seguros
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RELATORIO O SR . MINISTRO CARLOS THOMPSON FLORES - A pretensão do autor assim ficou sintetisada na setença, fls . 66 "O autor, pai de Marcos Nicolau Bittencourt Gravina (fls. 11), falecido em razão de acidente de trânsito, propôs ação executiva contra a companhia seguradora , responsável pelo seguro contratado com o .outro veículo envolvido no acidente, porque se recusou a mesma de efetuar o pagamento de forma amigável." 2. Contestada, a termo proferiu veredito o magistrado. Acolheu, em parte, o pedido, condenando a seguradora a pagar, verbis, fls . 68 : " ... importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), mais juros de mora, contados da citação inicial, correção monetária e ainda, no pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado que arbitro de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00)". 3. Em apelação de ambas as partes, houve por bem o Eg. Tribunal de Justiça, por sua 29 Câmara Civil , prover apenas, e em parte, a apelação do autor, assim
concluindo o acórdão, fls. 103: " . . condenar a Cia . Seguradora a Autor a importância de Cr$ 1 (dez mil cruzeiros), acrescida de mora, inclusive ao pagamento de rios advocatícios na base de 10% do principal ou seja Cr$ 1.000,00 (hum cruzeiros) e custos processuais". O decisório é unânime, data 6.12. 72, e assim se fez ementar, fls. "RESPONSABILIDADE CIVIL DENTE DE TRÂNSITO QUE TOU A MORTE - AÇÃO J PROCEDENTE EM PARTE PROVI DO. "O pagamento das i ções será efetuado no seu quantum assegurado, mediante a simples prova dano, independentemente da culpa". 4. Daí o recurso extraord manifestado pela seguradora vencida, cando as letras a e d do. art. 119, 111, Constituição, fls. 111 e segs. 5. Inadmitido com base no causa, fls. - 139, resultou todavia, do com o provimento do AG n9 59.385.
Geral
6. Parecer da douta da República, como segue,
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oo ~iUUO oo {ommrnio ~nbuc;tl'ia btS,d.o1J,tulo Si.;\ Revista dl
93: "Não procede, em verdade, a feita ao valor que à causa o Autor, no montante de doze, mil inobstante fosse de dez mil o benefício patrimonial objetivado. quando da propositura da ação, ndo resguardar certamente a oportude, em caso de sucumbência, ter à suprema Corte. Seria sumamente ico, agora, pretender o Autor trancar Ré o ensejo de ver apreciado o seu extraordinário, sob pretexto de que benefício patrimonial visado deve prepara efeito de alçada regimental, -nnf"l-•><> tabula rasa do valor da causa, do se prevaleceria, se sucumbente o ora ido. Estamos em que, por este prisma, o recurso prosperar, à luz do disposto artigo 308, IV, do Regimento Interno. Presentes, de outra parte, os pressuautorizativos da interposição do derradeiro, sobretudo pela ai ínea impõe-se, a nosso ver, em preliminar, conhecimento. De fato, a relevância da controvérpossa nestes autos está a merecer mais exame da Excelsa Corte.
Trata-se, com efeito, da colisão envolvendo dois veículos, um dos quais apenas, exatamente aquele dirigido pelo motorista considerado não culpado, estava acobertado pelo bilhete do Seguro obrigatório de responsabilidade civil emitido pela ora Recorrente. Com esta não mantinha seguro, pois, o condutor do automóvel considerado culpado pela perícia técnica (fls. 23/24). Cuida-se, aqui, de saber se, em face da lei, este último motorista pode ser considerado terceiro em relação à seguradora-recorrente para efeito de . permitir aos seus beneficiários o recebimento da respectiva indenização, e, ainda, se comprovada a culpa exclusiva da vítima, tal prova excluirá a presunção legal autorizativa da indenização, independentemente da apuração da culpa.
f induvidoso que o Dec.-lei 814/69, que revigorou as disposições do art. 20, letra "b" do Dec.-lei 73/66, regulamentou um tip,o especial de seguro de responsabilidade civil, criando regras específicas quanto aos danos reparáveis e respectivos beneficiários, bem como ao ônus da prova da culpa, considerada esta como pressuposto básico de toda responsabilidade de natureza civi I.
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Assim é que se objetivou, com o seguro obrigatório, estipular a cláusula de indenizar a favor de um terceiro, que não participa da formação inicial do contrato, mas é dela beneficiário. Logo, é da própria natureza do seguro em questão a est ipulação em favor de terceiro.
Teve em mira a lei exatamente a proteção dos beneficiários da vítima, a quem contemplou ainda com a presunção legal da ausência de culpa (art. 59 do D. L. 814/69) .
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* DIRETORES IVO ROSAS BORBA E
LUIZ MENDONÇA
•
Diretor Técnico:
WILSON P. DA SILVA Ocorre que, no ca~o dos autos, a vítima foi o próprio motorista de um dos automotores colididos, e não um terceiro. Poder-se-ia argumentar que 6 condutor de um dos veículos deve, em relação ao outro, ser considerado terceiro para efeito do recebimento da respectiva indenização. Nesta hipótese, contudo, seria preciso determinar a culpa, pois parece injurídico e incivil que o motorista culpado pretenda, com o ato ilícito a que deu causa, receber por ele qualquer reparação.
Nem se invoque, aqui, por outro lado, o art. 59 do D.L. 814, que não exclui a possibilidade de a seguradora demonstrar a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, ilidindo, assim, a presunção juris-tantum que a tavor desta se estabeleceu . Entenderse contrariamente seria presumir que a lei consagrou a teoria do risco, quando, em verdade, o seguro é estritamente de responsabilidade civil, com inversão do ônus da prova. Ora, na espec1e sub judice, ficou comprovada, à Sociedade, a cu Ipabi I idade da vítima, segundo se conclui do exame pericial de fls . 23 e 24.
(Continua no próximo n9)
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Redator:
FLÁVIO C. MASCARENHAS
• SUMARIO Editorial: Exportações invisíveis ASSUNTOS DIVERSOS
Código de Segurança contra incêndio ( Mendonça - Participação 1!9 seguro no ma financeiro da Habitação (José Lopes Oliveir!J) Unctad Preconiza cooperação no-Americana em Seguros e RessegurosPosição do seguro nos invisfveis radoras preparadas para atender pecúlios dt vida - Justiça decide que direÇão perigosa dt veículo absorve contravenção por emiJria. guês- Investimentos de reservas técnicas. SEÇÕES
Imprensa -
Poder executivo - Juri.,. dência.
Assinsturtl - Bn~sil Assinsturtl Estn~ngei,.. Número Avulso.
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Como fazer ·seguro:
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