MAIS DE 50 ANOS EM CIRCULAÇAO
Os corretores
são o seguro da ltaú
uradora.
~[ =u~~J Rua Barão de ltapetininga, 18- CEP 01042- São Paulo- Cx. Postal1798- End. Telegr.: ITAUSEG- Telex (011) 22767
RIO DE JANEIRO
JUNHO DE 1976
Brilhantes de muitos quilates, prataria inglesa de museu, telas do renascimento, navios, fábricas, carros de todo tipo, até vozes de cantores famosos e perna de gente famosa, tudo isto nós já seguramos nestes 70 anos de existência Aliás nós só fazemos isso.
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companhia Paulista de seguros
O SEGURO NÃO TIRA FÉRIAS
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Você pode estar descansando. mas o imprevisível continua acontecendo. Assim como o seguro. ele não tira férias. Lembre-se: o melhor. tempo para se fazer um seguro é sempre.
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20 ANOS QUE GAR ANT EM TRANOUILIDADE
DITORIA .....- - - - SEGURADORAS: GRANDE EXPANSÃO DO PATRIMONIO LIQUIDO
O patrimônio líquido das empresas seguradoras mais do que triplicou no período 1969-1975, em valores corrigidos, subindo de CrS 1,4 para CrS 4,4 bilhões. Dos componentes desse patrimônio, o capital acionário teve maior crescimento, quase quadruplicando; quanto às reservas livres, pouco faltou para que dobrassem. Ágio
A expanscio patrimonial das empresas seguradoras, como salientam os técnicos, provocou elevação contínua do ágio das açOes. Em 1973 era de 50%, aumentando para 111.1% em 1974 e para 131.6% em 1975. Esse fenômeno, acrescentam, é uma das causas do interesse cada vez maior de investidores pelo setor de seguros, contribuindo para incrementar a procura de participação acionária nas empresas seguradoras, inclusive por parte de congêneres do exterior. Os índices atingidos pelo ágio das ações traduzem, no entanto, o desempenho patrimonial até agora alcançado pelas empresas. Portanto, frisam os técnicos, só esse fato não bastaria para estimular o aumento de procura que hoje se registra. A verdade é que ainda se adicionam, a esse desempenho, as perspectivas que a economia e a evolução social do País continuam oferecendo ao prosseguimento da grande expansc1o alcançada pela atividade seguradora no último qüinqüênio. Fortalecimento
O desenvolvimento econômico e social gera necessidades crescentes em termos de seguros e isso, por sua vez, suscita acréscimo de pressões sobre o mercado segurador, deste exigindo um fortalecimento patrimonial à altura de suas crescentes responsabilidade, como supridor de recursos financeiros exigidos pela normalização de atividades que integram o processo de evolução nacional. Daí a importância que assume, dizem os técnicos, o fortalecimento econômico-financeiro alcançado pelas empresas seguradoras. No período 1969-1975, esse fortalecimento traduziu-se por elevadas taxas reais de expansc1o : o patrimônio líquido cresceu à razão de 21% ao ano; o capital, a 25%; as reservas livres, a 18.6%.
Revista dé Seguros
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Companhia de Seguros
ILIIN~A
DI BAHIA
C.G.C. 15.144.017/0001-90/0014 Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Maritimos, Terrestres e Aéreo, Responsabilidade Civil Transportador, Obrigatório, Facultativo de Veiculas e Geral, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos, Crédito
Interno,
Acidentes
Pessoais,
Tumultos,
Automóveis,
Fideli-
dade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia e Vida em Grupo CIFRAS DO BALANÇO EM 1975 Capital e Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ativo em 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sinistros pagos nos últimos 3 anos .. .. . . .. . .. . . .
Cr$ 245 .456,514,00 Cr$ 381 . 125 . 159,00 Cr$ 389 . 128 . 546,00 Cr$ 163 . 441.321 ,00
Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamph ilo Pedrei ra Fre ire de Carvalho Paulo Sérgio Freire de Carvalho
Diretor - Presidente
Gon ç alv e~
Tourinh o -
Dr. Luiz Carlos Fre ire de Carval ho Gon ça lves Tourinho José Maria de Souza Teixe ira Costa Fernando Anton io Sodré Faria Antonio Tavares da Câmara Franc isco de Sá Jun ior -
Diretor- Secre\'ário
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Sucursais nas C:d?.des de: São Paulo Recife -
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Porto Alegre Terezina -
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Maceio
-Aracaju -Agência Geral: Rio de Janeiro AGtNCIAS EM TODO O PAIS
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Revista de Seguros
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AS DUAS FACES DA MESMA MOEDA
Luiz Mendonça
Nos últimos anos, o setor de seguros adquiriu vaga cativa no rol brasileiro das atividades recordistas em taxa de crescimento. Isso tem o significado óbvio de que também cresceu - e muito - a população segurada, explicando-se dessa maneira o trânsito jornalístico hoje alcançado pelas notícias de seguros e o interesse da opinião pública por matérias dessa na tu reza.
prova de roubo, não basta nem contenta a exaltação das virtudes intrínsecas do seu produto. O que lhe satisfaz, na propaganda com que procura chamar a atenção do público, é a demonstração das van- . tagens comparativas da nova preciosidade eletrônica. E escolhe para vítima a instituição do seguro, que ele diz inferiorizada pela burocracia e pela demora no ressarcimento dos prejuízos.
Conceito e boa imagem, que daí fluem como conseqüências naturais, decerto produzem bons dividendos publicitários, mas também carregam o contrapeso dos ônus e distorções a que toda notoriedade está sujeita. Dois fatos atuais, antagônicos entre si, ilustram essa ambivalência.
O anunciante evidentemente superestima seu produto, esquecendo que o alarme não pode ser programado para as vinte e quatro horas do dia. No hiato, que é grande, entre duas jornadas de vigilância eletrônica, os assaltantes ficam com um longo período de sinal verde para agir. A proteção do Seguro, ao contrário, é ininterrUpta, não tem descontinuidade, acompanha todas as voltas dos ponteiros, nos relógios residenciais.
Há no mercado um novo tipo de alarme, vitória da tecnologia eletrônica sobre a tecnologia do crime. Trata-se de engenho capaz de exterminar essa feia chaga, social e econômica, que são os ·assaltos a residências. Sem dúvida uma boa novidade para cidadãos pacatos que merecem fruir sem sobressaltos o recesso do lar. Mas para os malfeitores, pelo menos à primeira vista, é a ameaça da recessão, a dura perspectiva do colapso de suas atividades profissionais. Ao empresário dessa maravilha eletrônica, que realiza o ideal do domicílio a Revista de Seguros
O v i gilante eletrônico substima, por outro lado, a capacidade tecnológica dos mel i antes, como se estes jamais viessem a encontrar meios para neutralizá-lo, na sua estridente denúncia contra os inimigos da propriedade alheia. Vem muito a propósito citar o caso do veículo cujo dono o equipou com toda espécie de dispositivo anti-roubo : alarme, tranca de direção, bloqueio de ignição, alavanca de câmbio, chave de bateria e quantas outras coisas haviam na praça. Os "puxadores", 383
contornando toda essa parafernália, pura e simplesmente guincharam o carro. Caso oposto é o do anúncio do "Seguro Vestibular". Aí não se fazem confrontos para suposta desvantagem da velha instituição previdenciária. Seguro é empregado nesse texto com a exata acepção de ajuste ou contrato pelo qual se obtém garantia e proteção contra a adversidade. Trata-se de um curso pré-vestibular que teve a idéia de lançar original e curioso "seguro" - mais promoção do que na verdade seguro - pelo qual "ou o aluno entra na faculdade ou recebe seu dinheiro de volta". O curso naturalmente confia na eficiência dos seus métodos de ensino. E
para fazer publicidade disso valeu-se do prestígio que tem o conceito de seguro, difundindo no meio estudantil uma boa idéia. Pois afinal de certa forma o anúncio contribui para conscientizar a juventude sobre a conveniência de não trocar o certo pelo duvidoso, o que em última análise constitui a noção básica da previdência. Aqui foram dados dois exemplos de que também a moeda da popularidade tem dupla face. O seguro, com a veloci· dade de expansão que adquiriu entre nós, caminha para a massificação e, portanto, para a popularização. Os seguradores que se preparem para enfrentar, com igualdade de ânimo, os dividendos e os ônus n o t o r i e d a d e p a r a q u e te nde a sua "mercadoria".
GRUPO SEGURADOR
GUARANI
ITATIAIA
Capital e Reservas: Cr$ 11 .117.234,22
Capital e Reservas: Cr$ 44.347.164,37 Operam nos
Se~ro~
de :
lnc:fndio, Transport• Marftimos e Terrestres, Acidentes Pessoais, Fidelidade, Vidros, Roubo, R•ponMbilidade Civil, Lucros Cessantes, RiiCOS Divenos, Autombveis, Cascos, R. Civil VAT, Cr6dito Interno, R. Civil do Transporudor, R. C. Facultativo, Tumultos e RiiCOS Congineras, Garantiu de Obri!IIÇio. DIRETORIAS Dr. Décio Fernandes de Almeida - Presidente José ds Silva Pereira - Secretário AdArio Fem~ira de Mattos Filho - Tesoureiro Délio Ben-SuSSIIn Diss- Superintendente Auronio Jusmel- Diretor de Produçio SEDES PRÓPRIAS Rua da Ouitllnda, 3- 39 (parte), 4~ pavimento- 12~ (parti) -Edifício Ângelo MarceloTelefone: 224-9292 (rêde interna) Caixa Postal 3643 - ZC·OO Endereço Telegráfico: - GUARASEG
RIO DE JANEIRO- RJ 384
Revista de Seguro~
DPVAT: NIVEIS SATISFATORIOS DE OPERACIONALIDADE
O seguro obrigatório de proprietários de veículos já apresenta níveis satisfatórios de operacionalidade, alcançando rendimento social à altura dos seus objetivos. A afirmação é de . técnicos do mercado segurador, que explicam os novos padrões de eficiência em razão da reforma de profundidade introduzida no regime legal daquele seguro, vigente há quase cinco meses e resultante de iniciativa do Presidente Geisel, "preocupado com os problemas sociais gerados pelos acidentes de trânsito". A reforma promovida, dizem os técnicos, tornou afinal viável a dinamização de um seguro que, em todo o mundo, continua carregado de problemas por causa da própria complexidade técnica e jurídica dos acidentes provocados pelo automóvel e seu proprietário. "No Brasil, emas agora um sistema de seguro que se pode considerar dos mais avançados e funcionais, apto a cumprir com exação a importante tarefa social que tem a seu cargo".
O PROBLEMA DA CULPA
Na opinião dos técnicos, o maior obstáculo à funcionalidade do sistema anterior era a questão jurídico-legal da apuração de culpa. texto da lei que regia o seguro obrigatório, por não ter alcançado a clareza indispensável, dividiu seus intérpretes. Inclusive na área do Poder Judiciário, cuja jurisprudência pendeu para a
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Revista de Seguros
teoria da culpa, sob o fundamento de que a referida lei não revogara o Código Civil. O mais comum nos acidentes de trânsito, segundo explicam os seguradores, é a falta ou insuficiência de elementos periciais para a identificação justa e correta do verdadeiro culpado pela colisão. Restam apenas, nesses casos, dados circunstanciais e informações de testemunhas, geralmente frágeis e refutáveis, gerando a polêmica e retardamento da decisão final sobre o pagamento da indenização devida pelo autor do dano. Esse problema jurídico ainda hoje persiste em vários países, como Inglaterra, Estados Unidos e os que possuem legislação de influência algo-saxônica. Foi para resolvê-lo que no Brasil o Governo Federal promoveu a reforma do sistema vigente, originária de projeto-de-lei que o Presidente Geisel tomou a iniciativa de enviar ao Congresso Nacional. O projeto foi transformado na atual Lei n? 6.194 e, a respeito, esclarecem os técnicos: "O seguro tem agora o objetivo de cobrir danos pessoais e não a responsabilidade do proprietário do veículo. Acabou-se o problema da apuração de culpa e, para efeito do pagamento da indenização pela seguradora, basta ficar provado: 1) por certidão de autoridade policial, que ocorreu o acidente; 2) por atestado médico, que houve o dano pessoal. Dessa maneira, o processo indenitário alcança o máximo de simplificação e o 385
seguro tem condições de atuar, nesses· casos, com a mesma eficiência atingida em qualquer outro tipo de acidente". I~DENIZAÇAO REAJUSTAVEL
Embora a solução do problema da culpa assumisse importância fundamental , não parou aí a ação reformadora ao Governo já que havia oportunidade para alterar, então o mais certo, explicam os técnicos, era realizar trabalho amplo e de profundidade, aproveitando-se inclusive as sugestões aconselhadas pela reconhecida experiência das companhias seguradoras. - Uma das inovações importantes da reforma consistiu na introdução da indenização reajustável. Todo ano Olimite de responsabilidade das companhias de seguros sofre agora revisão automática, na base do coeficiente de atual ização monetária fixado por decreto do Presidente da República. A partir deste mês, as indenizações a cargo das empresas seguradoras, conforme ato baixado pelo Superintendente da SUSEP, passam à ser de Cr$ 27.400,00 nos casos de morte e invalidez total, e de Cr$ 5.480,00 no caso de assistência médica.
a massa de segurados, bastando d izer que a frota nacional é agora aproximadamente de 6 milhões de veículos. Acrescentan· do-se beneficiários e dependentes, pode-se esti mar em cerca de 1O milhões o número de pessoas agora admitidas à cobertura do seguro. Os técnicos. no entanto, explicam essa inclusão : o seguro já não é, agora, o da respon,sabi I idade c ivi I do proprietário, e sim o dos danos pessoais originários de acidentes de trânsito. Ass im, não há razão para excluir o proprietário, nem o motorista (seu preposto), nem muito menos os respectivos beneficiários e dependentes "Antes, é claro, a exclusão era inevitáv porque o proprietário ou o motorista, responsável pelo acidente, não poderia receber indenização, beneficiando-se do próprio ato ilícito, isto é, do dano causado por sua cu Ipa.
COMPANHIA ANGLO AMERICANA DE SEGUROS GERAIS SEDE EM SÃO PAULO Capital e Reservas em 31 .03. 76
Esse reajustamento das indenizações representa a criação de novo ônus para as companhias de seguros. Daí a revisão alcançar também o prêmio - mas em escala bem menor, segundo os técnicos. Os bilhetes de seguro dos últimos quatro meses, que abrangem quase metade da frota nacional, pagaram prêmio não reajustado, embora daqui em diante as indenizações sejam majoradas. NOVOS SEGURADOS A nova regulamentação admitiu, também, que a cobertura do seguro abrangesse os proprietários e motoristas dos veículos, bem como os respectivos beneficiários e motoristas. Isso é, óbvio, concorreu para ampliar de forma considerável 386
Cr$ 17.168.822,18 Rue Boa Viste, 314- 10~ andar Cx. Postal 1618 - Telegr. " Cienglamer" Telefones : 34-5161 (PBX 14 x 30 remeis) Gerfncia 32-4651 e Diretoria : 32-<>462 Opera em seguros de : lndndio · - Lucros Cessantes - Tr811sport• Vidros - Acidentes Pessoais - Autom6veis Respon..bilidede Civil - Roubo - Tumultos, Motins e Riscos Conglneros - Riscos Diversos Fidelidade - Crédito Interno - Global de Bencos - Riscos de Engenharia. D.P.V.A. T. e Seguro Compreensivo de Florestas. DIRETORIA: Pllnio de Rezende Kiehl - Presidente Lydie de Rezende Kiehl - Vice-Presidente Euglnio Stiel Roui- Superintendente Flllvio Eugenio Raia Roui - Produção Alex Herry Heegler - Secretário CONSELHO FISCAL Antonio Fleury de Cemergo Odalr Schwindt dll Dores Tito C...ri Agências em : Rio de Janeiro - Rezende - Santos.
Revista de Segui'OI
observância das Normas do Conselho Monetário Nacional;
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL A reforma, declaram os técnicos, não se limitou a dar nova e moderna estrutura institucional ao seguro. Procurou, também, estabelecer padrões e exigências operacionais capazes de aumentarem a eficiência do mercado. Estabeleceu que é apenas anual a autorização concedida às sociedades seguradoras para trabalharem na referida modalidade de seguro. A autorização poderá ser objeto de renovação anual, desde que a sociedade a requeira e que satisfaça as seguintes condições: 1) estar em situação regular quanto à Provisão exigida para operar no ramo; 2) estar quite com o Consórcio destinado a indenizar beneficiários de vítimas de veículos não identificados; 3) estar com reservas técnicas devidamente constituídas e cobertas com
4) ter ativo I íquido igual ou superior ao capital mínimo exigido para operar em seguros; 5) não estar em débito com o I R B nem com a SUSEP, neste último caso, em razão de muI tas aplicadas; 6) não ter a SUSEP conhecimento de qualquer débito da seguradora, resul tante de ação judicial passada em julgado.
EFICII:NCIA A reforma atacou na verdade todos os pontos essenciais e, na opinião dos técnicos, pôde instituir no País um esquema capaz de livrar o seguro das inibições juddico-legais que ainda hoje o prejudicam em tantos países. "E é isso que explica a mudança sensível já hoje observada, em apenas 4 meses de vigência da nova regulamentação da matéria.
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Revista de Seguros
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PRIVATIZAÇAO DO SEGURO
O Sindicato das Empresas de Seguros Privados do Rio de Janeiro colocou-se à disposição do Governador Faria Lima "para examinar, no âmbito estadual, esquemas práticos destinados a viabilizarem a privatização do seguro, endossada e já iniciada pelo Governo Federal". No ofício encaminhado sobre o assunto pelo Presidente Carlos Frederico Lopes da Motta, o Sindicato aponta no sistema BANRIO privilégios incompatíveis não só com a economia de mercado, mas também com o li PND e com a orientação firmada pelo Governo Federal no documento "Ação para o fortalecimento da iniciativa privada". Nesse documento, diz o Sindicato, o Governo não se restringiu ao simples enunciado da sua diretriz privatizante na área do seguro, pois tornou pública, também, uma decisão concreta, que dá exemplo da aplicação prática daquela diretriz. Trata-se, adiante, da transformação da Federal de· Seguros S/A. numa sociedade especializada em seguros de crédito à exportação, cuja maioria acionária foi no mesmo ato destinada à subscrição da iniciativa privada.
PRIVILeGieS E MONOPOLIO O Sindicato dos Seguradores frisa que, em ofício anterior, já havia deixado patente ao Governador Faria Lima que o Decreto-lei estadual n9 105/75 cria privilégios incompatíveis com a economia de 388
mercado. "Segundo o consenso geral, é axiomático que a econorrúa de mercado se define pela competição empresarial, cumprindo-se o livre jogo da oferta e da procura. E desse sistema, no entanto, que em termos de seguros ficaram excluídos todos os empreiteiros, contratados e mutuários da Administração local, direta e indireta, porque todos eles se tornaram tributários obrigatórios da empresa seguradora es· tadual". Dessa maneira, sustenta o Sindicato dos Seguradores, é evidente que o citado decreto-lei introduziu, no mercado segurador regional, um dispositivo monopolfstico, que não perde essa característica por ter alcance parcial, limitado a certo segmento da procura local de seguros.
FALTA DE AMBIENTE POLI"riCO O Sindicato dos Seguradores assinala que não há mais ambiente político para a manutenção do injurídico sistema estadual. "O decreto-lei, afirma o órgão de classe dos seguradores, não está inquinado apenas por distorções jurídicas e econômicas. A verdade é que, além disso, também o enfrequece o objetivo adrede de apoiar e desenvolver empresa estatal encravada em ambiente a ela impróprio; empresa que atua em setor da Iivre iniciativa, a esta reservado pela política econômica do Governo Federal e pelo li PND (que não é somente um plano, mas também uma lei). Revista de Seguros
Esse aspecto doutrinário e pol ític_o, diz o Sindicato, também foi posto errf evidência no ofício que anteriormente fora dirigido ao Governador Faria Lima. E é isso que agora acaba de merecer destaque do Governo Federal, na exposição de motivos aprovada pelo Presidente da República e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico. "Trata-se de documento há pouco amplamente divulgado pela imprensa, com grande repercussão na opinião nacional. Ali, não se restringiu o Governo Federal ao simples enunciado da sua diretriz privatizante na área do seguro. Tornou pública uma decisão concreta, que dá exemplo de aplição prática daquela diretriz. Esse exemplo é o da transformação da Federal de Seguros S/A numa sociedade especializada em seguros de crédito à exportação, cuja maioria acionária o Governo Federal destinou à subscrição da iniciativa privada".
PRIVATIZAÇAO DO SEGURO O documento divulgado pelo Governo Federal analisa em profundidade o problema da atual posição do Estado na economia brasileira. "Reconhece a existência de empresas que devem e vão ser desestatizadas, assinalando que esse processo de recuo da atividade estatal, em termos globais e não casuísticos, terá lugar plena justificação na área do seguro. E adianta o documento, textualmente : O Governo Federal está em articulação com os Estados e Municípios, para que procedam da mesma forma". O Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro acentua que o documento oficial, para ser ainda mais explícito sobre a matéria, faz expressa referência à privatização da Federal de Seguros S/ A, matéria já objeto de decisão tomada pelo Presidente da República e pelo COE. Um decisão, aliás, que coincide exatamente com a linha do esquema idealizado pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, entidade que foi autoriRevista de Seguros
zada pela classe seguradora a organizar Consórcio para a aquisição de empre~as estatais, com o objetivo da constituição subseqüente de duas novas seguradoras, uma das quais especializada em seguros de crédito à exportação. "A esse e~quema o Governo Federal, portanto, deu início de execução, mandando transferir para a iniciativa privada a Federal de Seguros, transformada antes em seguradora especializada nos seguros de apoio à estrutura financeira das exportações nacionais feitas · a crédito". A idéia do consórcio, salienta o Sindicato, encerra fórmula que permite desestatizar nos moldes exatos do pensamento que o Governo Federal torna expresso na exposição de motivos que acaba de divulgar: desestatização, sim, mas sem favorecimento ou paternalismo. E nada mais ajustado a essas premissas morais indispensáveis, do que o Consórcio, do qual participarão todas as seguradoras, sem
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres
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proemmencia ou ascendência de qualquer delas, pois nenhum poderá subscrever mais do que 5% do montante do capital.
endossada e já Federal".
ENTENDIMENTOS, NO RIO
Concretizada a transferência da BANRIO para a iniciativa privada, torna-se evidente, dizem os seguradores, que aquela empresa perderá todos os privilégios que hoje desfruta como organização estatal. t uma perda que ocorrerá automaticamente, como conseqüência da sua mudança de estrutura jurídica. "E nem poderia ser de outra forma, acrescentam eles, porque a classe se bate exatamente é contra os privilégios, que afastam a concorrência e desfiguram a economia de mercado".
O Sindicato, no ofício agora diri gido ao Governador Faria Lima, reaf irma que a classe empresarial continua sufragando a idéia do consórcio, estando disposta a realizar os indispensáveis contatos com as autoridades estadua is. "O Sindicato se coloca à inteira disposição do Governador para examinar, no âmbito estadual, esquemas práticos destinados a v i a b i I izarem a privatização do seguro,
iniciada pelo
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Revista de Seguros
NACIONALIZAÇAO DOS SEGUROS MARITIMOS
A nacionalização dos seguros marítimos teve por objetivo os interesses da economia brasileira (incluídos seus aspectos cambiais) e como base a . maturidade técnico-operacional do mercado segurador interno. Técnicos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) completam essa opinião, afirmando : "as complexas e numerosas adaptações que em conseqüência foram exigidas do sistema nacional, tiveram processamento rápido e quase imediato, de modo que os seguros de importações e de navios, últimos a serem nacionalizados, puderam desde logo ser operados em termos de melhoria geral éle condições para os segurados brasileiros. Na sua etapa final a nacionalização atingiu, portanto, seguros vinculados ao comércio exterior, com evidente mudança de escala na atuação das nossas companhias seguradoras, que passaram a incorporar a prestação de assistêr:1cia aos segurados até mesmo fora do País. E, segundo o almirante José Cruz Santos, Presidente da "Brasil Salvage", implicou também a nacionalização progressiva de um sistema auxiliar de serviços altamente especial izados, com padrões internacionais de qualidade, conforme modelo dos mercados seguradores de nações de longa e sólida tradição marítima.
versas, certas modalidades de seguros até recentemente continuavam a ser colocadas no exterior. Os seguros de navios, de aviões, de riscos bancários e de certas formas de responsabilidade civil, eram colocados parcialmente: os de importações, integral mente. A expansão e maturidade do mercado segurador, porém, tornaram-se inevitáveis fatores de pressão, segundo dizem os técnicos, para . que tal situação fosse corrigida. Daí surgiu como solução natural e apropriada a nacionalização daqueles seguros, isto é, sua incorporação ao mer. cado segurador nacional, como operações dele privativas : "Além da observância de um preceito legal, o que aí estava em jogo era um legítimo direito da economia brasileira, que inclusive vinha sendo injustamente prejudicada em termos de Balanço de Pagamentos".
SEGUROS MARfnMOS
A NACIONALIZAÇAO
Nessa última fase da nacionalização integral da atividade seguradora assumiram posição de destaque duas variantes dos chamados seguros marítimos : os seguros de importações, que cobrem as viagens internacionais de mercadorias compradas no exterior, e os seguros de Cascos, ou seja, de navios.
Sempre foi obrigatória a realização, dentro do País, dos seguros de bens ou interesses integrantes da economia nacional. Entretanto, por circunstâncias di-
A importância dessas duas variantes decorre, segu.ndo os técnicos, não só do volume de receita que elas passaram a injetar no mercado segurador interno, mas
Revista de Seguros
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também da economia de divisas que foram capazes de proporcionar. Para se ter boa idéia da significação financeira do problema, basta considerar, dizem os técnicos, que nos seguros de navios a receita do mercado segurador brasileiro dobrou logo no primeiro ano da nacionalização, subindo de Cr$ 70 milhões em 1971 para Cr$ 144 milhões em 1972, em valores corrigidos. E daí em diante continuou em forte ascensão até alcançar, no ano passado, a cifra de Cr$ 270 milhões, que representa (a preços constantes) aumento de pouco mais de duzentos e oitenta e cinco por cento em relação a 1971. Nos seguros de importações, acrescentam os técnicos, o mercado nacional vinha fazendo progressos lentos, tanto que essa modalidade, até 1970, não representava senão vinte e cinco por cento da receita global da carteira de seguros de transportes. Com a nacionalização, seu incremento foi rápido e substancial, de modo que, no ano passado, sua participação no movimento total da carteira atingiu ao expressivo volume de pouco mais de cinquenta e cinco por cento. INFRA-ESTRUTUTA Os seguros de importações, como explicam os técnicos, cobrem percursos internacionais, já que as mercadorias adquiridas no exterior são transportadas para o território nacional. Da mesma forma há percursos internacionais na cobertura dos seguros de navios, e isto ocorre com as unidades de longo curso da frota mercante nacional. Nesses seguros, acrescentam os técnicos, os sinistros podem ocorrer em qualquer localização geográfica, alcançando escala mundial, portanto, o campo de atuação das sociedades seguradoras, obrigadas a agir e prestar assistência onde quer que sua presença se torne necessária. 392
Isso impõe a necessidade de ampla e eficiente infra-estrutura de serviços especializados, capazes de alcançarem padrões internacionais de qualidade. Tais serviços, explicam os técnicos, chegam por vezes a elevado grau de sofisticação, e são exigidos em todo e qualquer sinistro, ocorra este fora ou dentro do País. BRAS I L SAL VAGE Os serviços especiais de apoio à operação dos seguros de navios e de importações antes eram em geral prestados por f irmas estrangeiras. Mas, dizem os técnicos, com a nacional ização daqueles seguros, a execução de tais serviços passaria, de preferência, a constituir encargo de firmas brasileiras. O I RB, para tanto, abriu concorrência pública em 1973, visando selecionar empresa realmente capacitada à prestação dos referidos serviços. Com essa concorrência, disse o Almirante José Cruz Santos, teve IniCIO o processo de implantação, no Brasil, do sistema de serviços que em caráter pioneiro surgiu em 1856 na Inglaterra, quando então se criou a chamada "Salvage Association", mais conhecida como "London Salvage" e ligada ao mundialmente famoso Lloyd's. Venceu a concorrência públ ica do I RB, a "Brasil Salvage" e, segundo esclarece seu Presidente, Almirante José Cruz Santos, o objeto da empresa é um amplo complexo de serviços especializados, em boa parte incluídos no campo da engenharia naval. "Tais serviços tomam , entre outras, as formas de trabalhos relativos à aval iação de danos, bem como à assessoria no salvamento e reparo de navios". Trata-se de serviços que se diversificam em função da própria variedade dos sinistros, que podem ocasionar a perda total ou a avaria particular do navio, envolvendo ou não a responsabilidade civil do armador, decorrer de abalroação ou de Revista de Seguros
qualquer outro acidente de navegação, ou resultar de avar ia grossa, esta última defi nida com o dano voluntário , produzido no propósito de salvar a expedição marítima, no interesse comum do navio e da carga. Como afirma o Almirante José · Cruz Santos, "a Brasil Salvage, encarada de modo am plo, representa mais um esforço brasileiro para penetrar em atividades antes intei ramente exercidas pelos países mais desenvolvidos". INTERESSES BRASILEIROS Não só no campo do seguro, mas mbém na área dos serviços auxiliares essa instituição, o que se visou foi a criação de mecanismos nacionais para o atendimento de interesses e necessidades tam-
bém nacionais, evitando-se o dispêndio cambial com operações e serviços capazes de se realizarem com eficiência dentro do próprio Pat's. Como acentua o Almirante José Cruz Santos : "Faria, de fato, pouco sentido promover de modo firme e decidido a política brasileira de seguros, da qual resulta a colocação integral do seguro direto no Brasil, e não estabelecer serviços brasileiros correspondentes, exigidos pelas condições assim criadas para apoio dessa política. O sucesso de uma política global como a adotada depende do preenchi mento de todos os requisitos significativos, pois medidas incompletas tirariam o controle nacional de importantes faixas de ação e poderiam mesmo derrotar todo o propósito da nova política" .
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A INDEPENDENCIA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
INCORPORADORA DA COMMERCIAL UNION ASSCE. CO. L TO. MATRIZ
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RAMOS EM QUE OPERA: Acidentes Pessoais, Aeronáuticos, Automóveis, Cascos, Crédito, Fidelidade, Incêndio, Lucros Cessantes, Responsabilidade Civil, Riscos Diversos, Roubo, Transportes, Tumultos, Vidros e Riscos de Engenharia
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.União Continental de Seguros C .G. C. 33.448.150 SEDE : RIO DE JANEIRO AVENIDA RIO BRANCO, 37 -20'?/21'? ANDARES Ediffeio Almare - Sede Prbpria - Telefone : 233-7622 IPABXI CENTRO ADMINISTRATIVO - Rua
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SUCURSAIS EM SÃO PAULO - Rua Rêgo Freitas, 260 - 3°/7'? andares PORTO ALEGRE - Trav . Francisco Leonardo Truda, 98, 129 and. - conj . 124 CURITIBA (PAI - Av . Marechal Deodoro, 450 - Conj. 1107/08 BELO HORIZONTE - Rua Goitacazes, 103 - 19° andar BRAS I"LI A - Setor de Diversões Sul - Ed if. "Conjunto Baracat " - s/ 202 SÃO LUIS (MA) - Rua Oswaldo Cruz, 558 - Salas 108/9 TERESINA (PII - Rua Simpl ício Mendes, 150, N-S/12 CAMPO GRANDE (MTI - Rua Barão do Rio Branco, 458 - Loja FORTALEZA (CEI - Rua Dr. Pedro Borges. 33 - Salas 1018/ 21 RECIFE (PEI - Av . Conde de Boa Vista , 50 - Conj. 607 /08 SALVADOR (BAI - Rua Portugal , 3 - Sa las 304 e 310 AG[;NCIAS EM OUTROS ESTADOS DO BRAS! L
Capital e Reservas ·em 31 .12.75, mais de ............ .. ............... ......... Cr S 70.654 .000,00 Prêmios arrecadados em 1975 .................... .................. ............ .. . Cr S 131.690.000,00 OPERA NOS RAMOS : Incêndio - · Lucros Cessan tes --- Transportes em Geral - Automóveis · . Responsabilidade Civil em Geral · -· Seg&ro Obrigatório de Danos Pessoa is (OP VA T) - Responsabilidade . . Civil do Transpo rtador. Rodoviário (RCTRCJ - Cascos - Aciden tes Pessoais - Vidros Fidelidade em Geraf ~ C:t édito e Garan tip-; - Tu multos - Riscos ·D iversos - Roubo Vida em Grupo. -~
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SEGUROS DE RC: NOVAS PERSPECTIVAS
Os seguros de responsabilidade civil, com oscilações no comportamento da receita de prêmios, não vinham apresentando uma tendência definida, segundo os técnicos da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (FENASEG). A partir de 1974, porém, esse mercado tomou grande impulso e a arrecadação do ano passado chegou a c'r$ 91 milhões, com incremento (em valores corrigidos) de 75 por cento em relação ao ano de 1965.
Os técnicos da FENASEG explicam que,· como testemunham a jurisprudência e as estatísticas forenses de causas ajuizadas, o brasileiro adquire cada vez mais consciência dos seus direitos no tocante à reparação de danos sofridos, daí se originando Uma expansão da demanda de seguros. O mercado segurador, como resposta a esse fenômeno, . promoveu ampla reforma das bases tradicionais desse seguro específico e, além disso, lançou numerosos planos novos, incrementando as operações do ramo.
RESPONSABILIDADE CIVIL Ninguém está livre de causar prejuízos a terceiros. Prejuízos das mais variadas espécies e das mais diferentes quantias. O médico pode causar dano ao paciente, como o cabeleireiro ao seu freguês. O construtor pode fazer a obra desmoRevista de Seguros
ronar, por erro de projeto ou de execução. A empresa industrial, por má fabricação do produto, pode causar dano ao consumidor. O motorista pode atropelar ou colidir. Assim por diante, a lista se torna extensa e praticamente inesgotável. Segundo o Código Civil, a vasta legislação complementar e a jurisprudência dos tribunais, quem causa o dano, pago o prejuízo, desde que fique caracterizada sua responsabilidade. Essa é a chamada responsabilidade civil, que geralmente se configura pela culpa, provada ou presumida, do autor do dano. Em regra, a responsabilidade depende da prova de culpa e esta decorre de ação (com imprudência, negligência e impedcia) ou de omissão. Mas há também exceções, numerosas, em que se dispensa prova, funcionando a presunção legal de que o dano sempre tem, em princípio, um responsável. ·Esse é o caso, por exemplo, do transportador (aéreo, ferroviário, urbano ou rodoviário), culpado presuntivo, e portanto responsável, pelo dano acontecido ao passageiro. Há ainda a responsabilidade sem nexo com o conceito de culpa, baseada na teoria do risco. ~ o caso dos que exercem perigosas, atividades potencialmente 396
devendo suportar seus riscos como contrapartida dos benefícios que auferem dessas mesmas atividade. Um caso particular da teoria do risco é o acidente do trabalho, pelo qual responde o empregador. Este, tomando em locação os serviços de outrem, assume os riscos inerentes ao trabalho executado. JURISPRUD~NCIA
t farta a jurisprudência brasileira sobre a responsabilidade civil. Alguns casos no entanto vale a pena citar, a título ilustrativo. Em Cravinhos, município do Estado de São Paulo, um menor teve o olho esquerdo vazado por uma "espada de São Jorge", quando brincava com companheiros nó" Parque Infantil. A municipalidade foi condenada a pagar o tratamento médico e a conceder pensão baseada no salário mínimo, até a maioridade do ofendido, pela perda da visão do olho atingido. A condenação fundamentou-se na falta de fiscalização eficiente no local, onde não havia sequer uma das professoras do curso que ali funcionava.
b) que o animal foi provocado púr outro; c) que houve imprudência do ofendido; d) que o fato resultou de caso fortuito ou força maior". E o Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, na apelação cível n<? 2.370, decidiu, que "o proprietário de animais que andem soltos na estrada é civilmente responsável pelos danos causados em veículo automotor que venha a embater contra um deles". O Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário n<? 63.011, decidiu que, pela eletrocução de pessoa, causada por defeito em linha particular de transmissão de energia elétrica, é responsável a concessionária, que descurou o dever de fiscalização : o fio de uma linha de alta tensão desprendeu-se do isolador, eletrizando o poste. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na Apelação Cível n<? 36.072, sentenciou que o estabelecimento bancário, é responsável pelo ato ·fraudulento do gerente, que deixou de lançar na escrita depósitos recebidos de clientes.
SEGURO, UMA SOLUÇAO Em Sorocaba, São Paulo, na Apelação Cível n<? 206.618, o autor do desvirginamento de uma menor foi condenado a pagar dote, pois segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado o ofensor é sempre culpado e a ofendida, quando menor, é sempre inocente. O Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário n<? 76987-SC, condenou um comerciante que, tendo vendido . madeira, não a entregou. Esse é um caso de responsabilidade civil por inadimplemento contratual. O Tribunal de Alçada do Paraná, na Apelação Cível n<? 499/75, proferiu Acórdão segundo o qual "o dono ou o detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar: a) que o guardava e vigiava com o cuidado preciso; 396
Hoje, no mercado brasileiro, é praticamente segurável toda e qualquer hipótese. em que o autor do dano seja responsabilizado pelo pagamento de indenização. Essa é uma das formas de solucionar o problema financeiro e patrimonial muitas vezes criado por tal encargo indenitário da responsabilidade civil. Há seguros, por exemplo, para profissionais (médicos, dentistas, barbeiros, cabeleireiros). para particulares e chefes de famnia, para empresas comerciais (bancos, cinemas. drogàrias, restaurantes), empresas industriais (de eletricidade, de construção), para empresas de serviços (turismo), clubes sociais, estabelecimentos de ensino, etc. ·Praticamente toda responsabilidade civil pode ser objeto de seguro: existência, Revista de Seguroa
conservação e uso de imóveis, elevadores e escadas rolantes; imóveis em construção ou demolição; participação de veículos em provas desportivas; guarda de veículos de terceiros. GUARDA DE VEfCULOS Um dos planos de seguros de responsabilidade civil com grandes perspectivas de crescimento é o da guarda de veículos. Hoje, multiplicam-se por toda parte os estacionamentos pagos e a contratação de seguro é a solução indicada para os frequentes problemas originados de danos que ocorrem aos veículos nesses estacionamentos. Nas próprias garagens dos condomínios residenciais estão em ascensão os casos de prejuízos causados por manobreiros, a veículos do próprio prédio e de fora dele. Para a responsabilidade decorrente da guarda de veículos. o plano especial abrange os postos de abastecimento, lavegem e lubrificação (com ou sem estacionamento). edifício-garagem. oficina mecânica, garagens públicas e de edifícios residenciais.
O preço do seguro é módico e, para dar apenas um exemplo. técnicos da FENASEG esclarecem que com o prêmio anual de Cr$ 5. 700,00 poderia ser feito o seguro de um posto de gasol ina com dois boxes para lavagem e lubrificação, três bombas de abastecimento, uma máquina de lavagem automática, duas valas para lavagem e lubrificação e um serviço de borracheiro, com a im portânc ia segurada de Cr$ 100 mil para cobertura da responsabilidade civil do posto em cada ocorrência. PERSPECTIVAS Segundo os técnicos da FENASEG , os seguros de responsabilidade civil vinham apresentando, em termos de arrecadação de prêmios, com portamento descendente. Em 1965, por exem plo, a arrecadação foi de Cr$ 52 milhões e, em va lores corrigidos, caiu até 1969. Logo depois subiu para Cr$ 76 milhões, passando em seguida a declinar. mas sem descer a nível inferior ao do ano de 1965. No ano passado atingiu ao volume excepcional de Cr$ 90 milhões e, daqui por diante, a tendência é para uma forte e contínua ascensão, face à ampla
NACIONAL BRASILEIRO Companhia de Seguros FUNDADA EM 1955
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reformulação havida no ramo, inclusive com o lançamento de numeroSQ_s planos novos. A reformulação e a inovação, esclarecem os técnicos, decorreram da expansão da procura de seguros que hoje se registra
no Pa(s. "O brasileiro vem adquirindo cada vez mais consciência dos seus direitos e, por is5o mesmo, 'difunde-se progressivamente o hábito de 'reclamar indenização de preju(-_ zos causados por terceiros, como dá testemunho a jurisprudência dos nossos tribunais, que se vai tornando copiosa".
Companhia de Segmos Minas-Br•dl A SEGURANÇA EM SEGUROS càpital e Reserva em 31-12-76 Cr$ 144.429.006,26 Ramos em que Opera : VIDA INDIVIDUAL - VIDA EM GRUPO - INCtNDIO -- AUTOMOVEIS - TRA,..-ORTES TERRESTRES, MARfTIMOS E AtREOS- CASCOS - ACIDENTES PESSOAIS (INDIVIDUAL E COLETIVO) RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR - RESPONSABILIDADE CIVIL VEfCULOS !FACULTATIVO) - LUCROS CESSANTES - RISCOS DIVERSOS - ROUBO - TUMULTO - FIDELIDADE · - VIDROS AERONÀUTICOS- CRtDITO INTERNO - CRtDITO À EXPORTAÇÃO.
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roa
ll)llJI~I fl!l1] DA REVISTA SEGURO-SAÚDE O seguro-saúde, além de universal e obrigatório, também deve ser estatal, segundo o discurso de posse do novo Pres idente da Federação Naciona l dos Médicos. A tese endossa a idéia sadia de que a doença não deve ser objeto de lucro. Mas o discurso, embora alérgico a esse virus empresarial, contra ele cuidou de imun izar tão somente o exercício da medicina e a prática do seguro-saúde. Não lhe importou a contaminação de outras atividades também tributárias da profilaxia e cura das doenças, como se não as atingisse a condenação intrinsicamente geral da tese. O orador, na mesma oportunidade, rece itou novo tipo de seguro-saúde. Um seguro estatal e universal, mas singularizado - na opinião do autor - por um toque de brasileirismo, que consistiria em Incisão no corpo do sistema, abrindo suficiente expaço vazio para "se harmonizarem a medicina estatal e a particular". Mas parece que a receita não contém qualquer novidade e que a tese vem malhar em ferro frio. O seguro-saúde estatal já existe na previdência social sob a denom inação às avessas de seguro-doença, é obri gatório e seu preço constitui uma das parcelas da contribuição previdenciária, paga ao INPS por toda a população economicamente ativa, ressalvadas as poucas exceções da lei. Acontece, porém, que o atuéll perfil da renda brasileira consigna desigual dades que tornam impraticável um sistema Revista de Seguros
igualitário de seguro-saúde. Por isso, a previdência social, necessariamente niveladora, ainda não teve condições de estender seu horizonte assistencial de modo a atender, em termos satisfatórios, todo o heterogêneo uni verso dos segurados. Assim, grande contingente desses segurados (com tendência a crescer cada vez mais) compõe hoje importante segmento de procura de uma assistência médico-hospitalar consentânea com os padrões de vida característicos dos seus níveis de renda. E esse público, abrindo mão do que paga pelo seguro-doença da previdência social, está disposto a cu stear os serviços assistenciais que procura. Esse é o espaço vazio atualmente deixado pelo seguro estatal. Quem tem cohdições de ocupa-lo? A iniciativa privada , evidentemente. E a lei especial - a que rege o Sistema Nacional de Seguros Privados - prevê para tanto a adequada disciplina. Por esse regime legal, dois tipos de serviços são colocados à disposição do público interessado : um é financeiro, a cargo do seguro-saúde; outro é profissional, a cargo das sociedades de prestação de assistência · média e/ou hospitalar, através do sistema de pré-pagamento. O seguro-saúde, aval iando o risco e o custo das enfermidades recolhe e administrq os recursos para tratamento dos segurados. Nenhuma sociedade seguradora pode ocupar-se da prestação de assistência médico-hospitalar, pois ab seguro cabe apenas a função de capacitar financeiramente os segurados, através do mutualismo, a receberem a assistência de que vão precisar. Aos usuários, dessa maneira, é garantida a livre escolha de médico e hospital . 401 .
O sistema de pré-pagamento é uma espécie de variante legal do seguro-saúde. Dele somente se podem ocupar as sociedades organ i zadas por profissionais médido e para-médicos. O sistema não tem função financeira, e sim profissional , pois seu objetivo é a prestação de assistência médica e/ou hospitalar aos usuários diretos, que se cotizam para a manutenção da sociedade a que se vinculam. !: um sis:· tema que favorece a medicina de grupo, a formação de equipes médicas, ou seja, vai ao encontro de uma tendência profissional suscitada pela evolução técnica e cient(fica e pelo custo elevado dos equipamentos modernos. A sustentação financeira dessa forma de exerdcio da medicina é dada por uma clientela cativa, arregimentada pelo plano de pré-pagamento, que se desdobra e suaviza através do desembolso de mensal idades. A lei, portanto, baseia-se numa realidade econômica e social, entendendo de forma objetiva que, enquanto houver medicina particular e por vezes até bem onerosa, o seguro-saúde (ou qualquer variante dele) terá importante papel financeiro a cumprir, como instituição privada. Com ou sem objetivo de lucro, a ele somente recorre quem tem motivos para acreditar na sua eficiência. O que não se concilia é a medicina privada com o seguro estatal.
MULAÇAO DE SEGURO A apólice de seguro-incêndio, rece.Jida há poucos dias, guarda fidelidade à decisão dos condôminos : é simbólica, representando cerca de três por cento do valor do edif(cio. O caso não pode ser catalogado como de exceção. Ao contrário, correspende à regra que o costume já consagrou nos condom(nios. Costume insensato pelo qual, com muita freqüência e com pouca 402
razão, se responsabiliza a figura do s(ndico, quando os verdadeiros responsáveis são os condôminos, pecando por omissão. Esvaziam as assembléias, permitindo a superioridade e dom(nio das minorias. Nessa frágil base numérica é que se apoia a concepção do "seguro de preço m(nimo", feito por obrigação legal, nunca para garantia real do patrimônio. Cumpre-se a lei do papel, não a do interesse próprio, pondo-se tranquilamente as mãos no fogo, na confiança da imunidade à traição de um incêndio. Esse hábito do infra-seguro surpreende pela sua resistência a tantas condenações da eloqüente e variada crônica dos incêncios. !: de outro dia o exemplo do prédio das "Lojas Renner", em Porto Alegre. Primeiro foi o fogo, êóm avarias que tornaram impraticável a reconstrução. Depois, foi a implosão, reduzindo tudo a poeira e escombros, em poucos segundos. A cena da implosão é espetacular, mas não é bom imaginá-la como segundo ato de um incêndio no prédio que nossos companheiros de condom(nio seguraram ·pelo m(nimo. Se, no entanto, para surpresa geral, a hipótese surgir, nossos orçamentos é que vão implodir, muito antes de cair o prédio. Oe a p ó l ice pequena, comprada para fazer de çonta, é evidente que não vem a indenização providencial. Na hora da recuperação das perdas, no momento sem fantasias de reconstru ir o imóvel, não é de um simulacro de seguro que se pode esperar a solução financeira. Naturalmente, situações dessa ordem não criam impasses para certas pessoas, com recursos e condições que lhes permitem superá-las, às vezes sem qualquer embaraço. Mas esse não é o caso da grande maioria. Para esta, a compra de um só imóvel é odisséia financeira que dificilmente pode ser repetida e sua perda num incêndio, portanto, é verdadeira calamidade. Revista de Segui'CII
Aliás, pequeno ou grande o proprietário, nunca é racional ficar vulnerável às perdas causadas por incêndio, quando isso pode ser evitado pela solução fácil da simples compra de seguro igual a valor do patrimônio. Essa regra, de validade universal, é tanto mais imperiosa quanto menos a estrutura patrimonial seja capaz de resistir a perdas. Bom exemplo dá essa matéria o BNH, adotando o prindpio do seguro integral para todo imóvel adquirido através do Sistema Financeiro da Habitação. A esse exemplo continuam impenetráveis os demais condomínios, viciados pelo hábito antigo de minimizar o seguro. t verdade que os condôminos mais previdentes têm o recurso do seguro complementar para cada unidade autônoma. Mas essa solução, embora traga reforço bem razoável, não é a solução ideal. Repõe o preju (zo pelo valor atual do apartamento, mas isso não é o bastante, pois o custo da reconstrução, abrangendo partes comuns, demanda recursos correspondentes ao valor de novo do i móvel. A solução certa do seguro pleno requer tempo para o trabalho paciente de modificação da mentalidade dos condôminos. E é bem melhor que a eficiência desse trabalho não dependa da amarga lição de novos incêndios, forma menos desejável de chamar a atenção para a previ dência de fachada hoje em prática em muitos condom (nios. Enquanto não vem essa solução, o mais viável é cada um cu i dar do seu interesse, _ protegendo-se como lhe aprouver e puder. Prometeu, segundo a mitologia grega, deu o fogo aos homens e os ensinou a utilizá-lo. Mas, para tanto o havia roubado do Olimpo. O resultado, pelo visto, foram dois castigos de Júpiter : Prometeu ficou acorrentado no cimo do Cáucaso ; os homens ficaram condenados ao tributo dos incêndios. Revista de Seguros
INCENDIO, UMA FORMA DE HOMICfDIO Incêndios continuam a sacrificar vidas humanas. De vez em quando produzem tragédias que abalam a opinião pública, traumatizando-a com a violência de espetá cu los verdadeiramente dantescos. Cenas dessa natureza, apesar de chocantes, em geral caem logo no esquecimento. Isso porque talvez seja demasiado escasso, hoje, o poder de retenção da memória coletiva, posta sob o fogo diário da informação em massa e, portanto, de todas as tragédias desta aldeia global a que o mundo ficou reduzido pela comunicação eletrônica. Na verdade daí provém um círculo vicioso, quase um bloqueio para a conquista de razoável segurança contra a nova forma de holocausto humano. Enfim, isso é mais um produto da civilização moderna. Ela, que fez a cidade se transformar em megalópole, trouxe para o problema do espaço cada vez menor a solução do arranha-céu cada vez maior e que, nas dimensões atuais, virou espigão - ou torre, segundo o neologismo inglês "tower". As construções agora são monumentais. Edifícios de vários pavimentos são postos abaixo para dar lugar a outros, muito mais altos. As escadas mecânicas dos bombeiros, antes sempre eficazes e providenciais, hoje vão .ficando liliputianas, ao passo que, em sentido inverso, cresce o poder de destruição do fogo. A civilização atuai, com seu elevado poderio tecnológico, naturalmente ·supriria as limitações do trabalho manual do bombeiro. E com eteito criou sofisticados recursos automáticos - eficientes, instantâneos, a ponto de tornarem teoricamente inexpugnáveis, dentro do espigão, o homem e seu colosso imobiliário. O problema, no entanto, é que essa mesma civilização não foi capaz de motivar o homem 403
para a conversão daqueles padrões teóricos em conquistas efetivas da realidade cotidiana. O que campeia, apesar da tecnologia avançada, é de fato a insegurança. E nessa matéria quase ninguém se isenta de culpa, direta ou indireta. Alguns até contribuem com destaque para as fogueiras latentes que se espalham pelas grandes cidades do mundo. Exemplos: condôminos que não acreditam no perigo de instalações elétricas com excesso de carga, e se opõem a despesas que se destinem a melhorá-las; empresários que não tomam as cautelas e medidas impostas pela natureza dos seus estoques; profissionais e proprietários que, em beneHcio da estética das instalações, relegam os padrões de segurança. O que a c ivi I ização não faz brotar como processo espontâneo, a lei talvez consiga por compulsão. Essa é a idéia básica dos códigos que visam colocar vidas humanas ao reguardo do fogo. Mas é bom lembrar que um desses códigos recentes (o de Nova Iorque) provocou toda sorte de
reações, inclusive o recurso judicial ao mandado de segurança. As companhias seguradoras, que não têm poder para coagir, tentam induzir através de um sistema tarifário com esquema de bonus-malus. Para a prevenção, bonus no preço ·do seguro. Para a antiprevenção malus. Tudo é válido e recomendável, desde que torne o homem menos indefeso - a lei, obrigando; o seguro, induzindo; e inclusive a educação, mentalizando. Todavia, para que todo esforço seja valorizado e imitável, é necessário por outro lado acabar com a impunidade dos incendiários, como tais consi<» rados todos os que ateiam fogo, por dolo ou por culpa. Não basta a condenação cível ao pagamento de indenizações, como agora se faz em São Paulo em relação a um incêndio culposo. Conforme as circunstâncias (apuráveis em cada caso), cabe também a incriminação por homiddio. Por que não pagar essa d(vida, às v(timas di retas e à sociedade? Bom exemplo acaba de dar o Japão, condenando diretores de uma fábrica responsabilizada por sua poluição homicida.
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Revista de Seguros
Não é despropositado lembrar que a ficção, levr:~da para a tela através do filme "Inferno na Torre" (Towering Inferno), já fez arder o maior edifício do mundo, dotado das últimas conquistas da engenharia de segurança. Isso, no próprio dia da inauguração, presentes autoridades federais, estaduais e municipais, bem como a fina flor da sociedade local. E para que, nas grandes cidades do mundo, haja efetiva melhoria da proteção contra incêndio, não é decerto conveniente esperar que a vida, mais uma vez confirmando Oscar Wilde, venha a imitar a arte. Já bastam os que até hoje foram sacrificados em todos os continentes, fazendo o inventário trágico de tantos erros que as grandes comunidades urbanas vêm com& tendo em matéria de segurança, e dos quais não parece inclinadas a se corrigir.
O NOVO DPVAT Nas colisões de veículos, quase sempre o culpado é "o outro", personagem polêmico e esquivo, que procura não ser apanhado com faci Iidade. E em muitos acidentes a dinâmica das sequências é ou parece ser aleatória, insubmissa a regras e esquemas. Isso cria embaraços à análise pericial, bloqueando a apuração das causas dos eventos. Tanto melhor para o "outro". Mas os acidentes causam danos e alguém tem de repará-los. Quem? Segundo a fórmula clássica, o culpado, personagem que torna o sistema ouriçado, lento e não raro inviável. Por isso mesmo, a doutrina tradicional se desdobrou. Ao lado da primitiva culta aquiliana, que atormenta a vítima com o encargo de provar a responsabilidade do autor do dano, vieram também alinhar-se, por exemplo, a culpa presumida e a teoria do risco. A rigor, as duas últimas fórmulas são unilaterais. Com justiça, alijam do ofendido uma pesada Revista de Seguros
carga, mas a transferem a um ofensor presuntivo ou apriorístico, aí nem sempre com justiça. Nessas dificuldades doutrinárias ainda hoje se debatem muitos países, inclusive desenvolvidos. O Brasil, retardatário no seguro obrigatório de proprietários de veículos, também conheceu tais dificuldades. Mas, depois de curta experiência de oito anos, pôde chegar a uma fórmula objetiva e funcional, verdadeiro ovo de Colombo. Seu objetivo é amparar as classes de mais baixo nível de renda com um proce~o rápido, e infalível, de reparação de danos pessoais. Para tanto, bastou a mudança do objeto do seguro : a responsabilidade civil foi substituída pelo caso fortuito.
-E daí? - Daí é que tudo ficou bem mais fácil. Todo acidente é considerado casual. Qualquer dano, a qualquer pessoa, o seguro paga. Não interessa a culpa. Note-se que tal substituição de conceitos é válida somente para o seguro obrigatório. O dono de veículo, quando adquire b'ilhete de seguro, compra garantia de indenização para tudo quanto aconteça, em caso de acidente de trânsito, aos ocupantes da sua viatura e aos que por esta sejam atropelados. Pode parecer que o sistema importe na consagração da irresponsabilidade do motorista, já que as empresas seguradoras sempre indenizam os danos pessoais. Mas não é assim. A questão da responsabilidade pelo acidente é irrelevante sob a ótica do seguro obrigatório. Para efeitos cíveis e penais, no entanto, continua a ser matéria de primeira grandeza. Havendo morte ou lesão corporal, as ca~sas do acidente não podem deixar de ser investigadas, porque é imperativo de orpem pública apurar a existência ou não . de responsabilidade criminal. E, apesar do seguro obrigatório, ninguém fica 405
isento da obrigação .legal de responder, civil mente, pelas ofensas que produz. - Mas a empresa seguradora não paga o da'no pessoal? -
Paga, mas recebe a sub-rogação.
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nesse mecanismo da sub-rogação que está a sabedoria da solução brasileira. O dano pessoal, para fins de seguro, fica esvaziado do conteúdo polêm ico da culpa e passa a constituir encargo indenizário da empresa seguradora, que fica com a subrogação.
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- Mas o que pode fazer a seguradora com a sub-rogação? - Procurar "o outro" e, se puder achá-lo, receber de volta o que desembolsou. O ônus da prova agora é dor de cabeça da empresa seguradora, como subrogatária de direitos gerados pelo acidente. Isso, na faixa do seguro obrigatório, preserva o princípio jurídico da responsabilidade. Se a renda do ófendido justificar indenização maior, a diferença é por conta do d ireito comum, onde aquele princípio continua dominante.
GB CONFIANÇA Companhia de Seguros CGC. 33.054.8·83/01 FUNDADA EM 1172 104 ANOS DE CONFIANÇA EM IEOUROI
CAPITAL E RESERVAS: 23.470.316,49 DIRETORIA ALCY RIOPARDENSE REZENDE- PRESIDENTE EDUARDO AZEVEDO - SUPERINTENDENTE FREDERICO ALEXANDRE KOWARICK- EXECUTIVO MATRIZ:
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UM SEGURO VERSATIL
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Os seguros de vida, segundo previsão dos técnicos da FENASEG, este ano vão gerar Cr$ 2.4 bilhões em arrecadação, contra Cr$ 1,7 bilhão no ano passado. Em ordem de grandeza será o terceiro ramo do mercado, tendo à frente apenas os seguros de automóveis (com Cr$ 2,8 bilhões) e os de incêndio (com Cr$ 4,1 bilhões). Prevêem os técnicos que, a médio prazo, os seguros de vida terão impulso ainda maior, com os novos planos que estão sendo lançados, inclusive o de seguro-saúde, que o Governo acaba de regulamentar. "O seguro de vida é muito versátil e tende a tornar-se um suporte financeiro do indivíduo ao longo de toda a sua existência".
VERSATILIDADE O homem, que é o fim último de toda a produção de bens e serviços, amplia a escala das suas necessidades na medida em que evoluem os sistemas econômicos. t: essa mudança de escala que, segunçlo os técnicos da FENASEG, vem ampliando de forma contínua os horizontes do seguro de vida, sem dúvida o ramo mais versátil da atividade seguradora e também, por ter o homem como objeto, socialmente o mais importante. O seguro de vida, que é secular, no seu começo tinha realmente o objetivo limitado de garantir o pec~lio ou quantia certa aos herdeiros e dependentes do segurado. Conservando sempre essa finalidade original, que ainda hoje persiste, a ela Revista de Seguros
entretanto acrescentou mui tas outras, ao longo de um contínuo processo de evolução, paralelo à própria evolução sócioeconômica do homem. O seguro de vida é também hoje, frisam os técnicos, um seguro de sobrevivência, instrumento de garantia e de acumulação de poupanças para o suprimento de recursos ao segurado, quando deles venha a carecer em determinada etapa da sua existência. Os seguros totais, dizem os técnicos, são contratados por período .determinado de tempo e se prestam exatamente a tal finalidade. Nessa linha, acrescentam, há também os seguros de renda vitalícia, que garantam a complementação de aposentadoria, hoje uma necessidade da máxima importância social, abrangendo uma crescente faixa da população economicamente ativa. No mundo moderno, segundo esclarecem os técnicos, o planejament~ do . equ i I íbrio orçamentário (individual ou fam i I i ar) adquiriu complexidade bem maior, bastando citar o fato de nele se haver introduzido, em larga proporção, o problema do endividamento. "Esse é um problema hoje pratic.amente generalizado, pois o consumo de massa, instituindo e sistematizando o crédito e o financiamento no processo de comercialização, veio inclusive expandir em larila escala a venda a médio e a longo prazo dos imó~ veis e dos bens duráveis". Essa·s novas características financeiras do orçament0 existencial do homem vieram, acentuam os técnicos, dar margem 407
a rflais uma comprovação da versatilidade do seguro de vida. Atualmente, numerosos planos oferecem garantias ·à solução das dívidas contraídas1 contribuindo por vezes de manei r'a decisiva para estimular e expandir ·o crédito pessoal.
TENOeNCIA MODERNA Os técnicos assinalam que a tendência moderna é para o seguro de vida, como instituição financeira e de poupança, tornar-se instrumento permanente de assistência ao homem, "acompanhando-o em toda a sua trajetória pelo mundo, desde a chegada até a partida". No Brasil, mais um importante passo acaba de ser dado pelo Governo nessa direção, ao regulamentar no mês passado o seguro-saúde. Nessa regulamentação, tal modalidade de cobertura ficou definida oomo de competência das empresas seguradoras do ramo vida. Frisam os técnicos que as apólices de seguro de vida já continham, desde muito tempo, coberturas opcionais para diversos tipos de garantias usuais no seguro-saúde. A cobertura hospitalar-operatória, por exemplo, prevê o reembolso de despesas com intervenção cirúrgica : honorários de cirurgião, assistentes e anestesistas, bem como despesas indispensáveis à internação para fins cirúrgicos (exames complementares após a internação, sala de cirurgia, material de anestesia, drogas, medicamentos e demais recursos terapêuticos). Há também a cobertura que garante reembolsa das despésas com assistência médico -hospitalar em caso de doença ou acidente, tanto do segurado como de sua esposa ou dependente.s.
SEGURO EM GRUPO O grande instrumento de massificação do seguro ~e vida tem sido, como esclarecem o.s técnicos, o sistema de contratação grupal. Os seguros em grupo, pela sua ·estru.turação técnica especial, permi408
tem acentuadas reduções de preço e criam, além disso, várias facilidades processuais (como a dispensa de exame médico, em muitos casos) para a adesão dos interessados. O seguro em grupo pode ser contributário (o encargo de pagar o prêmio recaindo sobre o segurado), não-contributário (sem ônus para o segurado) e misto. Exemplo de seguro não-contributário é o . feito pelo empregador em proveito dos seus empregados e dependentes, constituindo diretriz de política de pessoal que visa integrar, cada vez mais, o empregado na empresa. O seguro fun- · ciona, n,esse caso, como instrumento de solução para o problema do amparo da família, que preocupa cada vez mais o trabalhador. Nos seguros em grupo é possível incluir, além do cabeça do casal, a esposa . e os dependentes. Na apólice de que .faça parte a esposa, é possível incluir o marido. Particularidade importante, sublinhada -pelos técnicos, é que o seguro em grupo poder ser feito com cláusula segundo o qual os segurados têm participação nos lucros que, em cada apólice, sejam obtidos pela seguradora. Em cada grupo, os capitais segurados obedecem a uma escala. Nesta, · critério de variação dos capitais pode ser estabelecido em função de determinado fator: salário, função, tempo de serviço, estado civil, número de dependentes, idade, sexo, etc.
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Durante muitos anos o seguro somente era viável, segundo esclarecem os técnicos, para grupos numerosos, formando conjuntos homogêneos. A hofT!ogeneidade decorria de determinado vínculo entre as pessoas integrantes do grupo, como pertencerem todas elas a certa associação ou trabalharem para o mesmo empregador. Hoje, com a grande evolução das operações de seguro, tornou-se posRevista de Seguros ~--
NOSSO MAIOR CAPITAL: UM SÉCULO E MEIO DE EXPERIÊNCIA
GENERALI ~ós,
aqui na Generali do Brasil. não pensamos que este tempo signifique apenas tradição.
Como Companhia de Seguros, nosso objetivo é dar garantia a bens ou pessoas, através de um contrato: a apólice. São várias as modalidades e tipos de seguros que oferecemos. Para emitir uma apólice e para que possamos oferecer as melhore~ e mais justas condições ao mercado, são necessários vários dados estatísticos. Portanto, esse século e meio conta tecnicamente muito para nós e demonstra também que durante todo este tempo prestamos bons serviços.
GENERAll do BRASIL Companhia Nacional de
St'l--'llro~
Sede: Av. Rio Branco, 128. Tel. : 221-6072- Rio df! ]un , iro
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sível dispensar a extgencia do vínculo homogeneizador e, também, emitir apólices até mesmo para os chamados "babygroup". A dispensa de vínculo ocorre nos grupos abertos. Nesses casos, o segurado é contratado através de uma pessoa jurídica (estipulante) como uma firma corretora e o grupo deverá ter no mínimo 250 vidas, exigindo-se prova de saúde para cada participante (exame médico ou simples declaração pessoal do segurado, conforme o caso).
O "baby-group" é um plano destinado a pequenas firmas, assim entendidas as que tenham o mínimo de sete empregados e o máximo de cinqüenta. Admite-se para fins de seguro, a reunião de duas ou mais firmas na mesma apólice. Esses planos, frisam os técnicos. vieram tornar o seguro em grupo acessível praticamente a toda a população economicamente ativa. Somados os dependentes. os benefícios do seguro de vida alcançam, portanto, a quase toda a sociedade.
É bom estar protegido por algué111 muito forte.
@ bldca-Boavista
$eglros
~ ssoc1ado ao BRADESCO
Revista de Seguros
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SEGURADOR: - - - PRIVATIZAÇAO NAO TERA PATERNALISMO---
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O presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Frederico Motta, disse em entrevista que a posiçao fixada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico (COE) sobre a desestatização do setor de seguros veio provar que os seguradores estavam certos quanto reivindicaram atuar, como empresas privadas, nessa área. Destacou que o sistema segurador já está preparado para a mudança com a criação de um consórcio integrado por todas as companhias do mercado. "Não há paternalismo, nem favorecimento, acrescentou, e o mercado é essencialmente nacional, mais do que qualquer outro". Segundo Carlos Frederico Motta, desde a época da estatizac;;ão do seguro de acidentes do trabalho vinham os órgãos de classe alertando as autoridades para as tendências da economia no País a concentrar-se em mãos do Estado, mesmo naqlle~ las áreas em que ninguém o desejava, a não · ser nos denominados escalões inferiores da .administração. Agora, frisou o segurador, ao reafirmar-se que se pretende cumprir o que está definido no li Plano Nacional de Desenvolvimento aprova-se tudo que o sindicato de classe do Rio submeteu ao Governo Federal e às autoridades estaduais nos casos de seguradoras controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
Os debates Revelou o segurador que, depois do longo debate realizado sobre os limites da atuação do Estado na Economia, estimulado pelo próprio Governo, e depois de Revista de Seguros
ouvidas as opiniões dos diversos setores empresariais conheceu-se, aliás em tempo, a posição governamental, através do pronunciamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico. A quem indaga o que pensa o Governo sobre o assunto, a resposta é simples: "O Governo pensa e vai fazer o que está no li PN O aprovado pelo Congresso Né;icional" tal como consta do documento. O presidente do Sindicato afirmou que a classe seguradora considera altamente positivas as conclusões da exposição de motivos do COE, que, de uma certa maneira, vêm ao encontro de tudo o que até hoje foi sustentado, através de inúmeros pronunciamentos, pelos seguradores brasileiros, que tiveram neste debate um papel pioneiro. Agora ao reafirmar-se que o que se pretende fazer é cumprir o definido no li PN O, aprova-se e chancela-se tudo que o Sindicato das Empresas de Seguros do Rio de Janeiro e a Fenaseg, mais especificamente a partir de abril de 1975, quando a Nona Conferência de Seguros, levou ao conhecimento e submeteu ao Governo Federal e as autoridades estaduais nos casos de seguradoras controladas direta ou indiretamente pelo poder público. O 11 PND já era claro : "constituem campos de atuação próprios da área privada os setores diretamente produtivos:· indústrias de transformação, indústrias de construção, agricul·tura e pecuária, comércio, seguros, sistema financeiro, ... " Foi, aliás, no li Plano Nacional de Desenvolvimento -além, como é óbvio, da Constituição- que 411
sempre nos baseamos, disse Carlos Frederico Motta. A exposição do COE confirma essa definição deixando ao Estado os setores de infra-estrutura econômica e as áreas de desenvolvimento social. Relativamente ao seguro privado, explicou o presidente do Sindicato das Er:npresas Privadas, o COE foi mais longe : enquanto que define a linha mestra do programa a cumprir-se para contenção da tendência estatizante, - ou seja a do fortalecimento da empresa privada naciona·l -o que necessariamente exige um longo processo -o COE aponta o setor de seguros como um dos poucos casos de desestatização imediata de empresas. Nada mais objetivo. E um caso concreto é o da "transformação da Companhia Federal de Seguros em empresas especializada em seguro dê crédito à exportação, mediante a associação do Banco do Brasil (Cacex) com a iniciativa privada (seguradoras e bancos) preferencialmente com a maioria acionária do setor privado. "Creio, revelou Carlos Frederico Motta, que estávamos certos em tudo o que dissemos e da( o reconhecimento da nossa tese. Na verdade não existem espaços vazios no setor de seguro. Eles estão todos ocupados em mais de 80 por cento por empresas
privadas nacionais eficientes. O quisto ainda era e é o das denominadas seguradoras estatais, já que as estrangeiras só têm perdido terreno nos últimos dez anos" Mas a exposição do Conselho de Desenvolvimento Econômico não se limitou ao caso da "Federal". Quanto, às demais seguradoras, principalmente as ligadas aos governos estaduais, que o documento reconhece terem chegado às mãos desses governos na maioria das vezes por processos esdrúxulos ou alheios à sua vontade (situações de inadimplência de mutuários de financiamento etc). ficou claro que o Governo Federal está em articulação com os Estados e Municípios" para sua transferência à iniciativa privada "desde que em condições aceitáveis, que não caracterizem favorecimento ou paternalismo e exclusivamente a empresários nacionais".
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~ claro, concluiu, que o documento do COE vai levar-nos outra vez, com ele em mãos, aos Governos estaduais para suscitar o problema das companhias deles dependentes. Vamos, além do mais, propor-lhes transformar todas e cada uma em seguradoras de riscos agrícolas. Não só elas como as corretoras de seguro que os Estados possuem, direta ou indiretamente, prova aliás insofismável do equívoco a que os escalões inferiores podem levar o mecanismo de atuação do poder público.
Johr1son f&HIQQinS CORRETORES DE SEGUI-OS 412
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RIO DE JANEI AO SALVADOR SÃO PAULO BELO HORIZONTE CURITIBA CAMPINAS PORTO ALEGRE
Revista de Seguros
EMPRESARIOS ACELERAM PLANO PARA DESESTATIZAB
Os I íderes da classe seguradora acreditam que o processo de desestatização das empresa~ de seguros estaduais, diante do exemplo que acaba de ser dado pe~o Governo Federal, vai entrar agora em fase mais dinâmica e objetiva: A União, dizem os empresários, já passou do plano doutrinário para o da ação prática. O controle acionário da Federal de Seguros S/A vai ser transferido para a iniciativa privada, frisando os seguradores que, segundo o documento oficial vindo agora a público, o Governo Federal está em articulação com os Estados e Municípios para que sigam essa mesma linha de polrtica econômica e administrativa.
O exemplo No documento aprovado pelo Presidente da República e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, o ÇJoverno Federal, referindo-se 'às contribuições do setor privado para o estudo do problema da atividade empresarial do Estado, esclarece : "em todo o repositório de análise recebidas, talvez se possa concluir que o número das empresas _a serem desestatizadas é pouco significativo (área de seguros, um outro caso de transportes, situações isoladas em algumas indústrias)". O Governo assim ratifica, frisam os seguradores, seu propósito de privatizar o seguro, setor que o li PND expressamente atribui à iniciativa privada. E naquele documento, acrescentam os empresários, é ainda citado o caso de umã seguradora Revista de Seguros
hoje controlada pela União: "O Governo já se deeidiu pela transformação da Companhia Federal de Seguros em empresa especializada em seguro de crédito à exportação, mediante associação do Banco do Brasil (Cacex) com a iniciativa privada (seguradoras e bancos), preferencialmente com a maioria acionária do setor privado". As seguradoras, segundo os I íderes da classe, estão dispostas a assumir essa maioria ácionária.
Próximo ,passo O dbcumento adianta que "o Governo . Federal está em articulação com os Estados e Municípios, para que procedam da mesma forma". "Assim, nosso próximo passo, dizem os seguradores, é promover novos contatos com os Governos estaduais, visando à efetivação do prOcesso de desestatização das empresas seguradoras. Nada justifica a presença estatal na área do seguro, em termos econômicos, jurídicos ou políticos. A União, com seu · exemplo, já demarrou a execução do processo, tudo indicando que os Estados .lhe devem dar prosseguimento, tanto mais que o Governo Federal os está concitanto a procederem da mesma forma". A Federação Nacional das Empresas de Seguros está disposta, por seu turno, a continuar a montagem do consórcio que a classe decidiu criar para a aquisição das seguradoras estatais. 413
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"CONCURSO JOAO CARLOS VITAL" TEM DOIS VENCEDORES
Fábio José da Rocha Fares, da Escola de Engenharia da UFRJ, e Marcos Paschoal Ruiz, da Escola de Engenharia de São Carlos (USP), são os universitários que vão dividir, em partes iguais, o prêmio de Cr$ 30 mil do "Concurso João Carlos Vital", promovido pela Federação Nacional das Empresas de Seguros (FENASEG) para escolha da melhor mon ografia sobre a "Proteção contra Incêndios no Planejamento das Edificações". A Comissão Julgadora foi composta pelos srs. A.C. Barbosa Teixeira, Walmyr Lima Amaral e Adolpho Bertoche Filho, que representaram, respectivamente, o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, o Instituto de Arquitetos do Brasil e a FEI\JASEG. O concurso foi destinado a estudantes de engenharia e arquitetura, e a Comissão, em vez de premiar um só trabalho, resolveu indicar dois, que se equivaleram, destacando-se entre os demais.
OS PREMIADOS Um dos trabalhos analisou o tema do concurso em seus aspectos tecnologicamente genéricos, abordando a proteção cont~a incêndios nas construções sob os pontos-de-vista quantitativo e qualitativo. A outra monografia abordou o tema sob o enfoque dos edifícios altos, matéria de atualidade inclusive no Brasil, em face dos incêndios dos edifícios "Andraus", "Joel ma" e "Lojas Renner". Revista de Seguros
Os universitários que part1c1param do concurso produziram monografias de alto valor, notadamente os dois vencedores. "O intuito de nosso trabalho, disse Fábio José da Rocha Fares, é apenas chamar a atenção para inúmeras deficiências existentes em nossos conceitos de avaliação e classificaç~o de riscos, em matéria de prédios altos. Procuramos, além disso, esboçar uma espécie de guia para o construtor, quando do planejamento de execução da obra". Para Marcos Paschoal Ruiz, da Escola de Engenharia de São Carlos, "no quadro do cálculo estático de um grande prédio, para estabilidade da estrutura, são cuidadosamente avaliados os efeitos de diversas cargas, graças a processos altamente desenvolvidos, envolvendo pessoal especializado e até mesmo computadores. Todavia, quando se trata de segu ' dnça contra incêndio, que envolve a proteção de vidas humanas e a resistência estrutural da construção ao efeito do fogo, os projetos se limitam apenas à observ~ncia de regulamentos e posturas municipais sobre obras, nem sempre calcados nm~ cânones científicos da engenharia de segurança".
IMPORTANCIA DO TEMA Técnicos da FENASEG esclarecem que a experiência universal revela uma 415
correlação direta entre o desenvolvimento econômico e o aumento do risco de incêndio. "Os grandes investimentos industriais e comerciais, implicando enorme concentração de ativos físicos, além do crescente emprego de materiais combustíveis e de outros cuja reação ao fogo não é de todo conhecida, tornam o risco de incêndio cada vez mais frequente e de potencial danoso cada vez maior. Por isso, a questão da segurança contra incêndios é matéria de interesse básico para as coletividades, hoje em toda parte colocada na ordem do dia, em nível prioritário". Acrescentam os referidos técnicos que, nesse panorama de ordem geral, assume destaque o problema da segurança nos grandes edifícios comerciais e residenciais, pois a estatística mundial mostra elevado índice de mortalidade humana nos incêndios de tais construções.
Incêndio Lucros Cessantes Transportes Cascos Acid. Pessoais Resp. Civil Automóveis Fidelidade Riscos Divenos Aeronáuticos Roubo Vidros . Crédito Interno Crédito-à Exportaçao
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NOVAS GERAÇOES No Brasil, depois dos recentes incêndios em grandes edifícios, vem aumentanto a consciência de que se deve intensificar a tecnologia nacional em segurança, dando-se maior aplicação prática aos sistemas de prevenção e proteção contra incêndios. Nesses dois campos, o esforço a empreender deve começar pelas universidades, a fim de que se preparem novas gerações de especialistas e se mentalizem em termos de segurança contra incêndios os pr_ofissionais vinculados à construção civil. Daí o concurso promovido pela FENASEG, objetivando motivar universitários das áreas de engenharia e arquitetura para o estudo dos problemas da engenharia de segurança.
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INSTRUÇOES GERAIS PARA OS COMISSARIOS DE AVARIAS DO COMIT~ CENTRAL DOS SEGURADORES MARIIIMOS DA FRANÇA
INTRODUÇÃO I -O MERCADO FRANC~S DE SEGURO MARli IMO O mercado francês de seguro marítimo é constitu íd? pelas companhias francesas e estrangeira~ que, na França, aceitam riscos de transporte seja diretamente, seja através de seus agentes, ou pela intermediação de corretores de seguro marítimo. As companhias foram agrupadas em uma associação, o Comitê Central dos Seguradores Marítimos da França, que organiza e presta serviços às mesmas. Os navios e as cargas seguradas atingem, atualmente, valores tão elevados que a participação em cosseguro é constantemente necessária : nestes casos, várias companhias repartem entre si um mesmo risco e uma delas, chamada I íder, assume, pelo conjunto, as gestões de ordem técn ica pela efetivação do seguro. As companhias dispõem, no mundo todo, de agentes que subscrevem riscos em seu nome. Esses agentes, normalmente, são credenciados por várias companhias simultaneamente. Revista de Seguros
Os corretores, especialistas em seguro marítimo, atuam como mandatários dos segurados junto às companhias seguradoras e seus agentes. Estruturado sólida e centralizadamente, o mercado francês é independente e forte. Embora mantendo-se fiel a uma longa tradição, é moderno em espírito e métodos. Sua importância tem alcance mundial, mantendo-se em terceiro lugar dentre os demais.
11 - O COMIT~ CENTRAL DOS SEGURADORES MARIIIMOS O Comitê Central é uma associação muito antiga : o primeiro Comitê foi criado, em Paris, em 1836, mas desde •1668 já operava uma "Câmara de Seguros" com finalidades semelhantes. Sem fins ·lucrativos, seus estatutos deixam às companhias francesas e estrangeiras que o constituem, uma grande liberdade de ação. Todas as companhias se filiam ao Comitê, livremente, por sua própria iniciativa. Mas o fato é que a totalidade das companhias francesas e estrangeiras que praticam, na França, o seguro marítimo de navios e mercadorias, estão nele representadas. O Comitê Central compreende um órgão central com sede em Paris e órgãos 417
regionais - chamados "Comitês de Segura• dores Marítimos" - em Paris, Marselha, Bordeaux, Narites, Havre e Lyon. O órgão central é encarregado não somente de assegurar a unidade de doutrina e de ação e a eficiência dos comitês regionais, como, também, de prestar serviços de interesse geral : estudos, convenções, pareceres jurídicos e técnicos, literatura, medidas preventivas, atividades dos comissariados de avarias, regulação de operações em moeda estrangeira, etc. Os comitês regionais administram e regu Iam os negócios contensiosos particulares a eles confiados pelas companhiasmembros : gerem os sinistros, organizam os respectivos dossiers, estabelecem sua regulação e impetram recursos. Seus estatutos . impõem-lhes total imparcialidade. Na prática, os comitês regionais tratam da quase totalidade dos seguros de navios e perto de dois terços dos seguros de mercadorias.
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O Comitê Central e os Comitês Regionais empregam um número muito grande de pessoas- técniccs de prevenção, de salvamento e de material marítimo, juristas, financistas, despachantes e estatísticos, todos altamente especializados. 111- OS COMISSÁRIOS DE AVARIAS Os Comissários de Avarias estão inseridos na estrutura do mercado francês de seguro marítimo, onde ocupam lugar e desempenham papel muito importante dentro dos limites de seus mandatos (ver capítulo li). Eles representam e defendem os interesses dos seguradores nos locais dos sinistros ocorridos, constatam os danos e participam de sua prevenção. Quando da ocorrência de danos em um navio ou a uma mercadoria, é indispensável ao segurador dispor, antes de mais nada, da prova de veracidade, da importância e da causa do dano declarado, cuja indenização lhe é reclamada: é o comissário de avarias que, mediante requisição do
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segurado ou de seu procurador, estabelece essa prova. Para tanto, . ele preenche e remete ao segurado um relatório que é por este anexado ao seu aviso de sinistro. ~ sobre estes dois documentos que o segurador vai se apoiar para aceitar, discutir ou rejeitar o aviso. Daí a importância do papel do Comissário de Avarias. Uma das atribuições mais importantes do Comitê .Central é a colocação, onde quer que seja necessário, de Comissários de Avarias de qualidade, por ele selecionados, preparados e controlados, assegurando a unidade de método colocado à disposição das companhias. A rede compreende mais de seiscentos Comissários de Avarias, subagentes e correspondentes. A fim de assegurar a eficiência de seus Comissários de Avarias, o Comitê Central lhes fornece instruções gerais ou particulares julgadas necessárias e controla sua ação, através do exame das cópias de
CAPÍTULO I
As companhias não são, entretanto, obrigadas, pelos estatutos, a uti I izar exclusivamente os Comissários de Avarias do Comitê Central; sua maior ou menor utilização indicará a qualidade dos serviços que estão sendo prestados. As presentes Instruções Gerais se destinam a todos os Comissários de Avarias: dizem respeito aos estatutos, participação, condições e formas de procedimento correspondentes à sua intervenção. Elas serão complementadas por um Manual Prático, com indicações concretas e detalhadas para orientar os Comissários de Avarias em sua atividade.
ESTATUTO DOS COMISSÁRIOS DE AVARIAS
I - DESIGNAÇÃO DOS COMISSÁRIOS DE AVARIAS O Comitê Central seleciona seus Comissários de Avarias por ' tl'tulos, após entrevista. São-lhes solicitados imparcialidade, diligência e certo conhecimento de questões comerciais e marítimas em geral, bem como das características do tráfego local e das particularidades das mercadorias importadas ou exportadas por esse local. Não lhes é solicitada competência técnica ·especial porque, caso venha a se defrontar com questões técnicas que fujam à sua competência, recorrerá a um especialista (artista ou técnico). De vez que quanto mais independente dos interesses em jogo for o Comissário de Avarias, mais imparcial será; o Comitê Central dá preferência aos candiRevista de Seguros
laudos de vistoria ou, "in loco", através de Inspetores encarregados de examinar a organização e os métodos aplicados.
dados que não exerçam atividades principais ou secundárias afins, tais como : agente de seguro, agente de transportadores mar(timos ou terrestres, agente de importadores ou exportadores, despachantes, etc., cujos interesses possam conflitar com os dos Seguradores. Sempre que poss(vel, o Comitê Central escolhe profissionais do Comissariado de Avarias. Os candidatos devem indicar, lealmente, todas as atividades que exercem e, uma vez nomeados, devem submeter, à aprovação do Comitê Central, a aceitação de qualquer outra nova atividade, pois esta poderá ser julgada incompatível com o mandato recebido.
11 - ESTATUTO 1<? Com sua nomeação, o Comissário de Avarias fica investido de um mandato limitado para o exercício de cargo considerado "de confiança". 419
29 Disso resultam as seguintes conseqüências: o mandato é atribuído a título pessoal: o Comissário de Avarias não pode delegá-lo a quem quer que seja; em caso de ausência ou indisponibilidade, ele deve propor um substituto ao Comitê Central; quando, excepcionalmente, o mandato é atribuído a uma sociedade, esta é obrigada a submeter à aprovação do Comitê Central a designação de uma pessoa resppnsável pelo exercício efetivo do mandato e pela assinatura de documentos; agirá de forma idêntica quando da substituição ou ausência prolongada dessa pessoa; o titular do mandato é obrigado a guardar segredo profissional: não deve dar conhecimento dos assuntos de sua responsabilidade a nenhuma pessoa não credenciada; deve manter confidenciais as instruções gerais e particulares recebidas e fazer com que o seu pessoal guarde a mesma discrição; não deve utilizar em seu benefício pessoal ou no da sociedade que representa, as informações comerciais que venha a conhecer pelo fato de exercer o mandato. 39 O mandato de Comissário de Avarias não é um bem comercial e, assim, não pode ser cedido ou transmitido.
49 O mandato é possível de rescisão ad nutum, isto é, sem aviso prévio, sem indenização e sem que seja necessário ao Comitê Central explicar os motivos de sua decisão. Seu término normal se faz com o falecimento do titular ou quando este atinge o limite de 70 anos de idade; é rescindido automaticamente em caso de falência ou ação judicial contra o titular. 59 Os Comissários de Avarias são nomeados pelo Comitê Central. A notificação da nomeação é feita através de· carta 420
oficial acompanhada do competente diploma, o qual deve ser devolvido ao Comitê Central por ocasião da expiração do mandato. A nomeação é feita em caráter temporário, em princípio pelo período de um ano e o título, sem limite de tempo, é ou não concedido ao término do período experimental. A carta de nomeação fixa os limites da área de responsabilidade atribuída ao Comissário de Avarias. Dentro dos limites de seu mandato, o Comissário de Avarias representa o Comitê Central nessa área; ipso facto, ele representa, dentro da mesma área, os Comitês Regionais de seguradores marítimos de Paris, Marselha, Bordeaux, Nantes, Havre e Lyon, assim como todas as companhias-membros do Comitê Central (mas ele não é agente dessas companhias nem dos Comitês). Mediante concordância prévia do Comitê Central, o Comissário de Avarias pode nomear, nas regiões secundárias de sua área de responsabi I idade, sub agentes ou correspondentes, que ficam sob seu controle e por cuja ação passa a ser responsável. 69 O Comissário de Avarias é obrigado a constatar pessoalmente ou através de um colaborador (por cujo parecer se torna responsável), a veracidade dos danos declarados pelo segurado, qualquer que ele seja : é princípio básico de sua função que lhe cabe oficializar essa declaração em um laudo de vistoria. O Comissário de Avarias tem também a obrigação de executar escrupulosamente as presentes Instruções Gerais, assim como as Instruções Particulares que venha a receber. 79 O Com issá rio de A varias pode ser autorizado pelo Comitê Cent ral a exerRevista de Seguros
cer o Comissariado de Avarias de associações nacionais, estrangeiras ou de companhias não membros do Comitê Central; se, no momento que apresentar sua candidatura à representação do Comitê Central, já detém outros mandatos, ele deve declará-lo; depois disso, não deve aceitar nenhuma nova representação antes de ser autorizado a fazê-lo. Podem ocorrer conflitos de interesses entre diferentes associações ou companhias por ele representadas, bem assim como entre diferentes companhias membros do Comitê Central; nesses casos, o Comissário de Avarias deve proceder da seguinte forma: a) caso haja possibilidade de conflito entre os interesses do Comitê Central e os de uma associação da qual ele exerça mandato desde antes de sua nomeação, deve designar um outro Comissário de Avarias, para a defesa dos interesses do Comitê Central. b) caso haja possibilidade de conflito entre os interesses do Comitê Central e os de uma associação da qual ele exerça mandato a partir da data posterior à de sua nomeação, deve defender os interesses do Comitê Central e designar um outro Comissário de Avarias para a defesa dos interesses da referida associação; c) caso haja possibilidade de conflito entre os interesses de duas companhias membros do Comitê Central, ele deve designar um expert para cada uma dessas companhias. 89 Caso em que o Comissário de Avarias exerce um<1 atividade comercial pessoal. Quando é chamado a intervir num assunto particular onde seus interesses pessoais estão em jogo, o Comissário de Avarias deve se recusar espontaneamente, encaminhar o encargo a outro Comissário Revista de Seguros
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de Avarias e informar os seguradores ou o Comitê Regional interessado ou, em caso de dúvida, o Comitê Central. 99 Remuneração O Comissário de Avarias administra seu cargo por sua conta e risco. Sua remuneração é constituí da exclusivamente pelos honorários que recebe por ocasião de suas intervenções. Para as vistorias, não há baremas de honorários estabelecidos, pois as circunstâncias,. o local e as características do negócio tornam cada intervenção um caso particular. Em cada caso, o Comissário de Avarias fix3, P.IP. mesmo, o montante de seus honorários, levando em conta o tempo consumido e as dificuldades encontradas. Em nenhum caso ·o montante dos honorários será função dos valores em jogo (valor do navio, das mercadorias, dos danos) nem dos resultados obtidos em benefício dos seguradores. Entretanto, a título expecional, quando f~rem obtidos resultados altamente compensadores, a possibilidade de remuneração suplementar pode ser considerada; a solicitação é submetida à consideração do Delegado Geral do Comitê Central, que decidirá sobre a oportunidade e montante de tal remuneração. O Comitê Central deseja que os Comissários de Avarias recebam honorários apropriados a sua tarefa mas recomenda que sejam moderados e razoáveis. O Comissário de Avarias tem direito ao reembolso de despesas feitas em conseqüência de sua intervenção: locomoção, telefonemas, telegramas, correspondência, etc. Se teve de realizar despesas excepcionais (perícias técnicas, análises, perícias contá beis) o reembolso será feito mediante justificativa, relacionando-as, junta422
mente com outras despesas, no laudo da vistoria. Se, num determinado assunto, os seguradores e o Comissário de Avarias não entrarem em acordo sobre o montante dos honorários, o Comitê Central o fixará após estudo. O Comissário de Avar ias deve requisitar o pagamento de seus serviços diretamente da pessoa que os solicitou: somente após recebê-lo deverá entregar o r~spectivo laudo de vistoria ao solicitante. Antes de intervir, o Comissário de Avarias pode, excepcionalmente, quando circunstâncias especiais o justificarem, exigir um adiantamento de numerário do solicitante. Este deve, também, indenizar as despesas e os honorários dos especialistas necessários à perícia. O segurado é reembolsado do total dessas despesas pelo segurador se os danos sofridos estão cobertos. A regra de pagamento de despesas e honorários pelo solicitante é estipulado pelas condições da apólice de seguro (Art. 18) e é essencial para a regulação . Os honorários cobrados pelos experts uti I izados pelos comissários de avarias são lançados, a parte, no laudo de vistoria; cabe aos comissários de avarias zelar para que tais honorários sejam razoáveis, fixados segundos os mesmos critérios usados para o cálculo dós seus. 109 Os Comissários de Avarias atuam sob o controle do Comitê Central · devem, portanto, responder às pergunta~ que ~sse lhes fizer e prestar todo o apoio aos seus Inspetores. 119 Ao aceitarem sua nomeação, os Comissários de Avarias aceitam, igualmente, as disposições do presente estatuto e se comprometem a respeitá-lo. Eles podem ser responsabilizados pecuniariamente por seus Rtos e pelos de seus colaboradores, durante o exerdc io de seus respectivos mandatos. Revista de Seguros
PAPEL DO COMISSARIO DE AVARIAS
CAPITULO 11
O Comissário de Avarias tem por missão geral a defesa, em sua área de responsabilidade, dos interesses dos segura-' dores membros do Comitê Central, Sua ação se manifesta através :
rá um expert para realizá-la: ele acompanhará o trabalho do expert e exigirá um relatório escrito que será por ele visado e anexado ao seu laudo de vistoria (ver mais adiante).
- da constatação de danos, -de vedidas de conservação, -da prevenção de danos, · -de recursos contra terceiros responsáveis, -de informações ao Comitê Central e aos Comitês Regionais.
O comissário de avarias tem autoridade pJra designar experts de sua escolha, mas o Comitê Central pode interditar a utilizáção de certos experts ou relacionar aqueles dentre os quais o comissário de avarias deve fazer sua escolha.
Ele não tem poderes para intervir em assuntos relativos aceitação de riscos (forma do contrato, .q~>ndições, prêmio, extensão de risco, etc.) nem par'ª fornecer ao segurado autorização ou mesmo opinião sobre as condições do contrato. Cometerá falta grave ao se envolver em tais assuntos.
a
1'? Constatação de danos A apólice ou o certificado de seguro obriga o segurado a se dirigir, em cada porto, a um Comissário de Avarias designado, para apuração de danos. · A perícia tem por finalidade constatar a veracidade, a natureza, a importância e as causas dos danos. O principal papel .do comissário de avarias é realizar essa perícia. Ele não deve intervir espontaneamente e sim mediante solicitação do segurado (ou de seu representante ou despachantes), ou pelo segurador, mas é essencial que uma vez solicitado, ele intervenha o mais brevemente possível. Quando a perícia exige conhecimentos técnicos, o comissário de avarias a efetuará pessoalmente, caso os tenha, ou possa contar com o concurso de um conhecedor; em caso contrário, designa-
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As condições da apólice (1), esclarecem que as vistorias.efetuadas pelo comissário de avarias com assentimento do destinatário, de comum acordo, têm o alcance de per(cia amigável contrad itória. Cada uma das partes pode, nessas oportunidades, às suas custas, contar com o concurso de experts de sua escolha, ou solicitar, dentro de 15 dias, uma nova perícia amigável ou judicial. Seja ela feita pelo comissário de avarias ou por um expert designado de comum acordo, é indispensável que a vistoria seja levada a efeito com a participação das demais partes interessadas (transportador, controlador, armazenista) de forma a opor-se a elas; para tanto, essas partes devem ser convocadas em tempo útil. O comissário de avarias, o Comitê Regional ou o segurador interessado, o recipiendário e o transportador podem julgar necessário recorrer a uma perícia judicial cujos princípios e modalidades são muito variáveis conforme os países onde é realizada; mesmo nesses casos, o comissário de avarias deve estar atento: ele acompanha a perícia por conta dos seguradores ou, conforme o caso, dos representantes do segurado, a quem ele · presta assistência. 423
(1) Artigo 18 da Apólice Mercadorias.
29 Medidas de conservação
De suas conclusões, o com issário de avarias elabora um relatório chamado . "laudo de vistoria" que deve ser claro, exato e completo para permitir uma boa utilização posterior. Para tanto, basta-lhe preencher o impresso que o Comitê Central fornece gratuitamente e seguir as instruções correspondentes (este impresso é o único a utilizar). Se foi designado um expert, deve anexar, após visado, o seu relatório ao laudo de vistoria (se for o caso, emitirá seu parecer sobre as conclusões de seu relatório). Em certos casos, os seguradores podem solicitar ao comissário de avarias que acompanhe a descarga de um determ inado navio ou de certas mercadorias. Nesse caso, ele deve procurar saber exatamente a extensão de sua tarefa a fim de não fazer despesas desproporcionais ao serviço solicitado.
Quando ocorre um dano, o com issário de avarias deve intervir para que o mesmo seja remediado, para que sua extensão fique limitada e para que sejam evitadas conseqüências (medidas de salvamento e segurança do navio, colocação de mercadorias ao abrigo de roubo e das intempéries, coleta e reensacamento dos grãos, recondicionamento de embalagens, inset ização, . etc). Neste sentido, ele solici ta ao segurado, se necessário por escrito , a adoção das med idas apropriadas. Se o segurado não as tomar, deve comunicar o fato imediatamente ao Comitê ou ao segu- ~~~ radar. ., Ele desempenha, aí, um papel at ivo por sua iniciativa, mas deve evitar ultrapassar os limites de sua competência, substituindo o segurado, ag indo como proprietário, salvo se assim ficar estabelec ido previamente.
39 Prevenção dos danos A defesa dos interesses dos seguradores exige que o comissár io de avar ias aja
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em nome deles para evitar, na medida de seus recursos, as perdas e as avarias a que estão expostos os navios e as mercadorias seguradas. Por isso, é preCiso que ele esteja presente repetidas vezes no cais e nos armazéns, observe e aponte à direção ou ao pessoal as deficiências existentes ou os erros cometidos e sugira medidas úteis; sua presença, por si só, é, aliás, suficiente para motivar os responsáveis e a mão-de-obra a ter mais cuidado no trabalho.
(
Quando ele identifica a existência de avarias sistemáticas, deve pesquisar as respectivas causas e descobrir soluções protetoras, informando o Comitê, que, em caso de necessidade, intervirá. Para bem exercer a ação preventiva,
é muitas vezes útil que o comissário de avarias consiga sua admissão como membro de Comissão Portuária ou de Comissões especializadas criadas pela Câmara do Comércio.
4'? Recursos Os seguradores têm, por sub rogação de direitos ; dos segurados, o direito de recorrer contra terceiros responsáveis por danos svfridos por navios e mercadorias segurados. Tais recursos são efetuados por via amigável ou judicial.
enviar uma reclamação por carta registrada; de outro lado, para apresentar e fazer valer os recursos, quando é disso encarregado pelo Comitê ou pelos seguradores, conforme as instruções particulares então recebidas destes.
59 Informaçio O Comissário de Avarias deve fornecer expontaneamente ao Comitê Central ou aos Comitês Regionais, quando estes o solicitam, todas as informações sobre os fatos que ocorrem em suas respectivas áreas de responsabilidade, que possam aumentar os riscos de sinistros marítimos (navios ou mercadorias). fluviais, terrestres ou aéreas, condições do equipamento do porto, situação dos armazéns, deficiências da mão-deobra, recondescência ou diminuição de furtos, avarias sistemáticas, regulamentação local, nova jurisprudência, etc). Dado o interesse que estas informações têm para a aceitação de riscos, o Comitê Central as difunde aos seguradores. Quando a natureza da informação sugere urgência em sua difusão aos seguradores, o Comissário de Avarias pode fazê-lo mediante telegrama, sendo reembolsado das despesas pelo Comitê Central.
Uma das tarefas do comissário de avarias é a de intervir pelo recurso :
Este papel de informante é tão importante quanto os demais atribuídos pelo Comitê Central aos seus comissários de avarias. Estes devem evitar subestimá-lo e negligenciá-lo : ao contrário, devem executá-lo com especial cuidado, sem esquecer que uma informação pode perder completamente o valor se for fornecida tarde demais.
de um lado, para fazer com que o segurado notifique, nos prazos e formas desejáveis, seus protestos contra os terce iros eventualmente responsáveis (protestos que constituem condição essencial para a val idade do recurso) e, em caso de recursó do segurado, para lhe
O Comissário de Avarias não pode ser nomeado para servir de intermediário entre o segurado e o segurador e muito menos para transmitir a este as reclamações de seu cl iente ou intervir junto ao segurador para obter a regulação que deseja o segurado. Normalmente ele também não
Os termos da apólice de seguro impõem ao segurado o dever de salvaguardar o direito de recurso do segurador.
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pode opinar sobre se o segurador deve indenizar o segurado, nem sobre o valor de tal indenização; muito menos pagá-la. Entretanto, excepecionalmente, se para tanto conhecimentos, ele pode ser encarregado de determinar o montante da indenização e de pagá-la por · conta dos seguradores ou, apenas, de pagar a indenização fixada pelos. seguradores. São as companhias que, individualmente, o encarregam dessa tarefa suplementar, conforme as condições que então são acertadas; para tanto, lhe darão instruções particulares e uma delegação especial.
tem
CORRESPOND~NCIA
Os Comissários de Avarias est5o subordinados diretamente ao Comitê Central: em relação a tudo que disser respeito ao funcionamento do seu posto, diretrizes
CAPIIULO 111
gerais recebidas ou solicitadas, questões de princícipio, informações gerais sobre sua posição, etc. Quando se trata de assunto particular, eles devem se corresponder com os seguradores que a ele se dirijam ou com o Comitê Regional onde o assunto está sendo tratado. Somente a eles devem se dirigir para prestar conta dos pedidos de intervenção recebidos, para solicitar instruções e para enviar cópias de relatórios de pesquisas técnicas. Eles não devem se corresponder diretamente com os corretores que, sendo mandatários dos segurados, devem se dirigir a seus clientes para fornecer as indicações ou obter as informações que desejam: se um corretor lhe escreve, o Comissário de Avarias deve, preferentemente, responder-lhe com a intermediação do Comitê Regional interessado.
CONDIÇOES E MODALIDADES DA INTERVENÇAO . DO COMISSARIO DE AVARIAS
19 A intervenção do Comissário de Avarias é solicitada verbalmente, por telefone ou por escrito. Salvo no caso em que intervém por instruções particulares de um Comitê ou dos seguradores interessados, o Comissário de Avarias pode exigir do solicitante que o mesmo confirme sua requisição por escrito. 29 Entretanto, ele não precisa exigir do solicitante que este lhe apresente a apólice ou certificado de seguro, nem outra qualquer prova de que sua intervenção foi prescrita pelos Seguradores: deve intervir pelo simples fato de ter sido requisitado ;'l fazê-lo. 39 Quando ele é requisitado, o comissário de avarias não pode se recusar a intervir, salvo se o navio ou as mercadorias julgados danificados não lhe forem mostrados; neste caso ele abster-se-á de produzir qualquer certificado ou atestado.
Se o pedido de intervenção lhe á apresentado com um retardo que o impeça de constatar com certeza as avarias alegadas (no caso, por exemplo, em que os reparos do navio já foram iniciados, ou em que as mercadorias já foram retiradas de sua embalagem e estas, destruí das ou desaparecidas) ele não deve expedir certificado e sim fornecer ao segu radar os elementos mais completos possível para a apreciação do fato: menciona no certificado as circunstâncias que o impediram de fazer as constatações nas condições normais; relata, precisando as respectivas fontes, as declarações que lhe foram feitas e as testemunhas que recolheu; indica as constatações que pode fazer e as medidas já tomadas (desmontagem, reparo, recolocação, arrumação, etc) mas se abstém de visar qualquer papel apresentado pelo solicitante. 4<? O Comissário de Avarias não . deve deixar de indicar claramente ao requerente que sua intervenção é feita sob Revista de Seguros
reserva das cláusulas e condições do contrato de seguro.
tomar posse desses objetos e vendê-los em seu proveito;
Tal reserva é, aliás, mencionada explicitamente abaixo da assinatura do comissário de avarias, no impresso do laudo de vistoria, preenchido para concretizàr suas constatações.
iniciar ação judicial em nome dos seguradores, a menos que se tràte de providências visando, exclusivamente, à nomeação de peritos judiciários.
59 O Comissário de Avarias deve se abster de qualquer ato ou declaração que indique ou deixe supor, seu reconhecimento da responsabilidade dos seguradores. 69 Salvo no caso de existirem instruções formais do Comitê ou dos seguradores interessados a respeito, o comissário de avarias não tem poderes nem qualificação para : transigir com o segurado ou seus representantes na determinação do montante dos danos; · aceitar em nome dos seguradores o abandono dos objetos segurados;
79 No caso de danos importantes, ou quand~ tem dúvidas ou, ainda, quando se defronta com alguma dificuldade, seja no caso de navio como de mercadoria, o comissário de avarias informa imediatamente o Comitê ou o segurador interessado que lhe dará as necessárias instruções para conduzir o assunto. Qualquer retardo pode causar graves prejuízos aos seguradores. ~ sempre necessário que as informações e relatórios sejam precisos, claros e completos: o comissário de avarias deve se esforçar para conseguir a máxima precisão no mínimo prazo. O comissário de avarias tem toda liberdade para solicitar pareceres técnicos ao Comitê Central. Quando se defrontar com algum caso que torne impossível ou difícil cumprir as presentes instruções, deve
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providência com um carnet de recados, ficando a página arquivada no respectivo dossier para fazer prova de data. Sempre que possível deverá ser visada pelo requerente.
comunicá-lo ao Delegado Geral que lhe fornecerá as diretrizes necessárias. 89 Organização do escritório do comissário de avarias. O comissário de avarias organiza seu escritório da forma que entender; mas, para que seus serviços sejam eficazes, deve se inspirar nas seguintes recomendações : a) O escritório deve estar aberto permanentemente durante o horário comercial e o comissário de avarias deve poder comparecer a ele em casos de urgência, mesmo aos domingos e feriados, para receber requisições de intervenção : são freqüentes os casos em que a i ntervenção deve ser imediata por razões materiais e os recepcionistas deixam esgotar os prazos fixados, pretendendo, depois, haver procurado, em vão, chamar o comissário de avarias. b) Quando o comissário de avarias é representado por uma sociedade com outras atividades, há interesse em que o comissariado de avarias disponha de local independente, se possível, em endereço diferente do da sociedade. c) ~ indispensável que o comissário de avarias registre imediatamente os pedi dos de intervenção : as apólices de seguro exigem do segurado o cumprimento de certo prazo para requerer tal intervenção: a data a considerar ê a da recepção da requisição pelo comissário de avarias, qualquer que seja a forma de requisição (verbal, por telefone, por telegrama e por carta comum ou registrada). A prova da data pode vir a ser necessária e o meio mais simples e eficaz de conseguí-la é através de um livro de protocolo onde todas as requisiçoes devem ser registradas e historiadas desde sua recepção. Para as requisições verbais, é conveniente complementar essa 428
Há todo interesse em que o comissário de avarias, ao mesmo tempo que reg istra a requisição, estabeleça e remeta sistematicamente um recibo de protocolo que - vantagem adicional - pode ser feito em um impresso lembrando ao requerente suas principais obrigações (convocação das partes para a vistor ia, medidas de conservação - protesto, etc). d) ~ também recomendável que o comissário de avarias numere as requisições cronologicamente e transcreva o número de protocolo para o dossier e para a correspondência relativa ao assunto : isso fac i I itava as referências. Por outro lado, é indispensáv61 numerar também os laudos de vistoria de forma a (1) O texto a utilizar figura no Manual Prático - identificá-los facilmente; há interesse em utilizar o mesmo número de referência para a requisição e para o laudo de vistoria.
e) ~ igualmente recomendável que o comissário de avarias guarde cópias de sua correspondência, arquivando uma no dossier do caso, a outra num çlassificador cronológico e conserve duas cópias dos laudos que elabora, uma para seus arquivos e outra para um eventual controle do Comitê Certral. f)
A regulação definitiva de certos casos pode demorar muito, particularmente em caso de procedimento judicial ; é portanto necessário que o comissário de avarias guarde seus dossiers durante, pelo menos, 5 anos.
g) Protestos : os dossiers de !1rostestos devem ser também regist rados, cron oloRevista de Seguros
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providência com um carnet de recados, ficando a página arquivada no respectivo dossier para fazer prova de data. Sempre que possível deverá ser visada pelo requerente.
comunicá-lo ao Delegado Geral que lhe fornecerá as diretrizes necessárias. 89 Organização do escritório do comissário de avarias. O comissário de avarias organiza seu escritório da forma que entender; mas, para que seus serviços sejam eficazes, deve se inspirar nas seguintes recomendações : a) O escritório deve estar aberto permanentemente durante o horário comercial e o comissário de avarias deve poder comparecer a ele em casos de urgência, mesmo aos domingos e feriados, para receber requisições de intervenção: são freqüentes os casos em que a i ntervenção deve ser imediata por razões materiais e os recepcionistas deixam esgotar os pra~os fixados, pretendendo, depois, haver procurado, em vão, chamar o comissário de avarias. b) Quando o comissário de avarias é representado por uma sociedade com outras atividades, há interesse em que o comissariado de avarias disponha de local independente, se possível, em endereço diferente do da sociedade. c) ~ indispensável que o comissário de avarias registre imediatamente os pedidos de intervenção: as apólices de seguro exigem do segurado o cumprimento de certo prazo para requerer tal intervenção: a data a considerar é a da recepção da requisição pelo comissário de avarias, qualquer que seja a forma de requisição (verbal, por telefone, por telegrama e por carta comum ou registrada). A prova da data pode vir a ser necessária e o meio mais simples e eficaz de conseguí-la é através de um livro de protocolo onde todas as requisiçbes devem ser registradas e historiadas desde sua recepção. Para as requisições verbais, é conveniente complementar essa 428
Há todo interesse em que o comissário de avarias, ao mesmo tempo que registra a requisição, estabeleça e remeta sistematicamente um recibo de protocolo que - vantagem adicional - pode ser feito em um impresso lembrando ao requerente suas principais obrigações (convocação das partes para a vistoria, medidas de conservação - protesto, etc). d) ~ também recomendável que o comissário de avarias numere as requisições cronologicamente e transcreva o número de protocolo para o dossier e para a correspondência relativa ao assunto : isso fac i I itava as referências. Por outro lado, é indispensáve;l numerar também os laudos de vistoria de forma a ( 1) O texto a uti I izar figura no Manual Prático - identificá-los facilmente; há interesse em utilizar o mesmo número de referência para a requisição e para o laudo de vistoria. e) ~ igualmente recomendável que o comissário de avarias guarde cópias de sua correspondência, arquivando uma no dossier do caso, a outra num çlassificador cronológico e conserve duas cópias dos laudos que elabora, uma para seus arquivos e outra para um eventual controle do Comitê Certral. f)
A regulação definitiva de certos casos pode demorar muito, particularmente em caso de procedimento judicial; é portanto necessário que o comissário de avarias guarde seus dossiers durante, pelo menos, 5 anos.
g) Protestos : os dossiers d:: !"lrostestos devem ser também reg istrados, cron oloRevista de Seguros
gicamente mas separadamente outros pedidos de intervenção.
dos dossiers, facilita grandemente a realização de análises.
dos
h) Estatística : o Comitê Central solicita, anualmente, aos comissários de avarias, um relatório sobre suas ati•Jidades (número de laudos de vistoria emitidos para navios e mercadorias, números de protestos recebidos, somas recuperadas, etc); o cuidado na escrituração dos livros de protocolo e ne arquivamento
i)
Finalmente não é demais recomendar ao comissário de avarias que mantenha o Comitê e os seguradores informados sobre a evolução dos acontecimentos e que responda sistemática e brevemente todas as solicitações recebidas mesmo se, não podendo fornecer informações concretas sobre o que lhe é solicitado, se limite a acusar sua recepção.
noJO HAmBURGO aA.D€ S€GUROS G€RAIS SOCIEDADE DE CAPITAL ABERTO C.G.C. M.F. N<? 91.677.682 • 0001-27 CAPITAL E RESERVAS: Cr$ 54.702.464,58
..
OPERA NOS RAMOS: - INC~NDIO- TRANSPORTES- ACIDENTES PESSOAIS- RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL, FACULTATIVO DE VEÍCULOS E OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS - AUTOMÓVEI.S - LUCROS CESSANTES - RISCOS DIVERSOS - ROUBO - VIDROS RISCOS DE ENGENHARIA .,.. CASCOS- FIDELIDADE - AERONÁUTICOS. DIRETORIA: Diretoria Executiva : WERNO RUTH KORNDORFER - BRENNO BENICIO SCHAMANN ALEX FRANCO JUNG. Diretores do Conselho de Administração: VALDIR HUGO DIEFENBACH - ARNO KUNZ -!CARLOS MEINE - EMILIO HAUSCHILD - ERICH OTTO SCHMITT- RICARDO ODY- SYRIO BRENNER , ENDEREÇO: 'Matriz : Ed. NOVOSEGURO (prédio próprio) - Av. Pedro Adanw Filho n<? 5413- 2<? pavimento, C.P.191, End. Telegr. NOVOSEGURO - Tels.: 9~3211 - 9~3055 - 9~1821 CEP • 93.300 - NOVO HAMBURGO - RS. SUCURSAIS: CURITIBA(PR) - IJUI(RS)- PORTO ALEGRE(RSI- RIO DE JANEIRO(RJ)- SALVA· DOR(BAI - SAO PAULO(SP) - TUBARAO(SC) - AG~NCIAS: BEL~M(PA) - SANTO ANGELO(RS) - PASSO FUNDO(RS) - ESCRITÓRIOS: CRUZ ALTA(RSI - FLORIANO. POLIS(SC)- PELOTAS(RS)- SANTA MARIA(RSI -SANTA ROSA(RS) - SAO LEOPOLDO(RS).
Anuário de Seguros EM PREPARO A EDIÇAO DE ·1976
Revista de Seguros
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CREDITO EDUCATIVO E SEGURO
Seguros de vida irão garantir as operações do programa especial de crédito para estudantes. O programa, instituído com base na lei n<? 4595, terá a coordenação executiva da Caixa Econômica Federal e a participação tanto do Banco do Brasil como dos bancos comerciais. Os empréstimos serão concedidos para o pagamento das anuidades escolares, podendo ser também destinados à cobertura das despesas de manutenção do próprio estudante. A d(vida começará a ser paga um ano após a conclusão do curso, segundo plano de amortização por prazo idêntico ao da duração do curso. OS RECURSO
Os recursos para execução do programa serão alocados · pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos comerciais e Ministério da Educação, este último através de verbas orçamentárias que lhe serão destinadas pelo Conselho de Desenvolvimento Social. Os bancos comerciais poderão, para esse fim, obter a liberação de recursos até o montante de um por cento dos seus depósitos compulsórios no Banco Central. OS EMPRi:STII'viOS
Os empréstimos têm como limite o próprio valor das anuidades. Quando se destinem a despesas de manutenção do estudante, o limite corresponderá ao valor do maior salário mlnimo vigente no País. A utilização dos recursos pelo estudante não excederá de um ano a duração do curso, deduzidos os períodos letivos já cursados. Esse mesmo prazo de uti Iização prevalecerá para a amortização, 430
mas esta somente terá início um ano após a conclusão do curso. A amortização da dívida será feita pelo sistema "Price" e, durante o período de uti I ização e de carência da amortização, incidirão sobre os empréstimos encargos totais à taxa nominal anual de 15%, da qual 12% correspondem a juros, destinando-se os 3% restantes a um Fundo de Risco. AS GARANTIAS
Os recursos do programa de cré· dito terão dois mecanismos de garantia : a) para a inadimplência do estudante devedor, o já mencionado Fundo de Risco; b) para o caso de morte ou invalidez do estudante, a contratação de um seguro de vida. Segundo informam técnicos do mercado segurador, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, ao tempo em que ainda era Presidente daquela entidade o Sr. Raphael de Almeida Magalhães, elaborou um plano integral de seguro-educação, destinado a garantir todos os fatores de risco que pudessem ocasionar a falta de retorno dos recursos emprestados. O Conselho Monetário Nacional, ao tomar decisão final sobre a matéria, preferiu, no entanto, constituir um Fundo de Risco, ao invés de adotar a fórmula do seguro de crédito que integrava o plano original da FENASEG. Desse plano, no entanto, aprovou a sugestão do uso do seguro de vida (a ser contratado no mercado segurador do País), como instrumento de solu ção de dívi das, nos casos de morte ou de invalidez do estudante. Revista de Seguros
NOTICIAR lO
NASCIMENTO E SILVA: Federal de seguros está sob aval iação O Ministro da Previdência Social , Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, disse que o Instituto de Resseguros do Brasil está avaliando o patrimônio da Companhia Federal de Seguros, controlada pelo lpase, para transferi-la ao Banco do Brasil.
as operações. do ramo- e financiar os seguros de créditos no setor agrícola, permitindo segurar, com todos os riscos, os empréstimos feitos ao produtor, para as plantações e demaii encargos, sujeitos, muitas vezes, assim como as exportações, a imprevisto de toda espécie.
• Ambulatório
Segundo fontes do mercado segurador privado, a nova razão social - Empresa Federal de Seguros S.A. - será adquirida numa segunda etapa, total ou parcialmente, por um consórcio de seguradoras particulares. A transação, dizem as mesmas fontes, dispensaria até mesmo financiamento do Banco Nacional . de Desenvolvimento Econômico e incluiria a _ Companhia Nacional de Seguros (Sasse) e seis empresas controladas por Estados da Federação, entre elas a Seguradora Banrio. De acordo com Nascimento e Silva, a Empresa Federal de Seguros S.A. vai permitir ao Banco do Brasil a criação do sistema de seguro de crédito às exportações, cujas operações, atualmente, não são feitas por nenhuma seguradora do setor privado, devido à grande mobilização de capital.
Nascimento e Silva também anunciou a construção de um novo ambulatório para atendimento aos associados do IPASE e, sob convênio, aos segurados do I NPS. O ambulatório terá três andares e será construindo em terreno ao lado do Hospital dos Servidores do Estado, no Largo da Harmonia. O terreno foi doado ao lpase pela Companhia Docas da Guanabara e abrigava parte de um antigo ramal ferroviário que ligava os armazéns de depósito ao porto da Cidade. Um anteprojeto de arquitetura já foi concluído e, segundo o Ministro, para o início das obras só falta a aprovação do Departamento de Obras do Município do Rio de Janeiro.
• Fundo de liquidez
A
Empresa Federal de Seguros S.A. vai garantir, também, os seguros de crédito feitos pelo Banco Nacional da Habitação - que continua bancando todas Revista de Seguros
Nascimento e Silva disse que estão sendo estudadas várias fórmulas para aumentar o Fundo de Liquidez da Previ431
dência Social, que é aplicado na administração, em todo o País, do complexo previdenciário. O Fundo arrecada anualmente cerca de Cr$ 2 bilhões, quantia inferior aos gastos do setor. Cálculos feitos por técnicos da Previdência para este ano indicam que a receita do Fundo de Liquidez precisaria atingir Cr$ 5 bilhões. Para isso, está em estudos uma taxação sobre a venda de gasolina e combust(veis e sobre o Imposto de Renda e Imposto sobre Operações Financeiras, a fim de encontrar meios de eliminar o deficit. - Os estudos são feitos pelo Ministério da Fazenda - disse Nascimento e Silva- para ser encontrada a melhor solução econômica para as obrigações da União com a Previdência Social.
Prêmios
•
O Ministro da Previdência, que chegou ao gabinete do presidente do I NPS às 1Oh30m, presidiu a entrega de prêmios aos vencedores do concurso de monografias sobre Previdência Social. Cerca de 200 trabalhos, de nove Estados, foram enviados às comissões julgadoras das cinco áreas. F oram concedidos três prêmios para cada área, nos valores de Cr$ 1O mil, Cr$ 4 mil e Cr$ 1 mil. Só na área de Engenharia e Arquitetura não houve premiação, mas só uma menção honrosa. Além dos três prêmios foram dadas oito menções honrosas.
• • • Sesat promove cuno de comércio exterior que inclui matéria de seguros História do Seguro, O Contrato de Seguro, As Reservas Técnicas - eis alguns dos itens constantes do curdculo de Seguros, incluso no Curso de Comércio Exterior, promovido pela SESAT - Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica. A SESA T mantém, em n (vel de graduação, os cursos de Análise de Sistemas e Comércio Exterior, contando em seu quadro docente com os mais renomados especial istas nas matérias.
• Seguros Do Curso de Comércio Exterior consta, entre outras matérias, a de Seguros, que é ministradas pelo Prof. Walter Bloise, Livre-Docente de Legislação de Seguros da Universidade Federal do Rio de Janeiro e 432
Professor - Adjunto da Faculdade de Economia e Administração. ~ o seguinte o programa de Seguros:
1) História do Seguro; aspectos universais e no Brasil; 2) Noção de Seguro: fundamen· tos técnicos, econômicos e sociais-definição e classificação; 3) Elementos Essenciais ao Contrato de Seguro: prêmio, risco indenização; 4) O Contrato de Seguro: instrumentos de formação, nulidades e prescrição, o bil.hete, a apólice; 5) O Co-Seguro e oResseguro; 6) As Reservas Técnicas: importância para o segurado, funções econômicas; 7) Os Agentes do Mercado de Seguros: as sociedades seguradoras e corretoras; 8) O Siste· ma Nacional de Seguros Privados, a SUSEP, o Instituto de Resseguros do Brasil; 9) Os Seguros Obrigatórios ; 1O) Os Seguros Fa· cultativos; 11 )Os Seguros de Mercadorias Importadas; 12) O Seguro de Crédito à Exportação; 13) O seguro de "Leasing", Os Riscos de Engenharia, Os Riscos Diversos, Os Seguros de Transportes. Revista de Seguros
SEGUROS DE PILOTOS AGRICOLAS JA SAO FEITOS EM GRANDE NÚMERO -
Conclusão -
A responsabilidade do proprietário de aeronave n~o depende de apuração de culpa. Nos casos de taxis-aéreos e empresas que exploram linhas domésticas e regulares de navegação aérea, a reparação de danos subordina-se aos seguintes limites de indenização: a) Cr$ 127.660,00 por tripulante ou passageiro; b) Cr$ 212,70 por quilo, no transporte de carga ou bagagem; c) Cr$ 2.552,00, no tocante à bagagem e objetos que o passageiro conservar sob sua guarda.
ça maior." Portanto, o regime da obrigato-
Para garantia dessas responsabilidades, o transportador é obrigado a manter seguro. "Aliás, informa o Sr. Duncan, a concessão ou validade do certificado de navegabilidade da aeronave é condicionada à prova da vigência do seguro. E essa validade pode ser suspensa, se o transportador não provar que está executando, regularmente, as cláusulas do contrato de seguro".
Referindo-se de modo espedfico aos aviões agr(colas, o Chefe da Divisão Aeronáuticos do I R B declarou: "Na forma das prescrições do Código do Ar, os proprietários desses aviões são obrigados a ter seguro para garantir indenização devidas por danos a terceiros. E terceiro, no caso, é toda e qualquer pessoa que não se encontre a bordo da aeronave. Portanto, em relação ao piloto o seguro realmente não é obrigatório."
A lei, portanto, estabelece a obrigatoriedade da contratação de seguro, estendendo essa imposição também à responsabilidade extracontratual. Esta última não se restr inge ao transporte (de carga e passageiros), pois se aplica a toda e qualquer aeronave. "Mas acontece, explica o Sr. Duncan, que a responsabilidade extracontratual funciona em relação a terceiros, isto é, a danos que, segundo diz a lei, a aeronave causar a pessoas ou bens no solo ou em águas jurisdicionais brasileiras, bem como a danos originados por pessoas ou coisas caídas ou projetadas da aeronave, inclusive pelos alijamentos resultantes de forRevista de Seguros
riedade de· seguro abrange realmente todas as aeronaves, cobrindo passageiros, tripulantes, cargas, bagagens e terceiros. Mas foge dessa regra universal uma só exceção: o tripulante de aeronave de qualquer outro tipo de uso que não seja o transporte comercial de passageiro ou de carga. Para esse tripulante, e só para ele, é que a lei não prescreve a obrigatoriedade de seguro.
AVIOES AGRI'COLAS
Todavia, embora seja esse o regime da lei, isso não significa. em absoluto que haja, no Brasil, retração de qualquer espécie, isto é, quer da oferta, quer da procura de seguros. Nem os proprietários de aeronaves, diz o Sr. Duncan, se esquivam a obter cobertura para os seus pilotos, nem as companhias seguradoras deixam de proporcionar as necessárias garantias. "Para que se tenham idéia, acrescentou ele, do movimento atualmente alcançado no País em operações desse tipo, basta dizer que no primeiro quadrimestre deste ano, isto é, 433
apenas em quatro meses, foram realizados mais de 60 seguros de aviões agrícolas e de seus pilotos. Para dar apenas alguns exemplos, posso citar, dentre esses seguros, os que cobrem as seguintes aeronaves, e seus pilotos: PT-DR 8, da Corsário de Aviação Agrícola; PT-GGX, da Fazenda São João; PT -I JS, da Santa Maria de Aviação; PT-CHP, da Agrícola Com. Banáurea; PT-GGQ, da I panema de Aviação Agrícola; PT-GBV, da Aeromat Aero-Agrícola; PT-GEC, da Coop. Arrozeira Extremo Sul; PT-GBG, da Aeropar; PT-GBY, da Pataco Aviação Agrícola." Como ainda informa o Sr. Duncan, não há qualquer restrição, no mercado, aos seguros dos. pilotos agrícolas, tanto assim que as condições das apólices e os valores segurados podem ser os mesmos que usualmente servem de base aos pilotos das grandes empresas de transporte de passageiros.
OUTROS SEGUROS Outros seguros ainda estão disponíveis para os pilotos agrícolas no mercado brasileiro, como os seguros de Vida, de Acidentes Pessoais e o de perda do certificado de habilitação do vôo. Quanto a este úl:imo, esclarece o Sr. Duncan: "Trata-se de seguro destinado a indenizar o piloto que, por doença, desgaste físico ou acidente pessoal (aeronáutico ou de qualquer outra na-
tu reza), fique temporária ou permanentemente impossibilitado de exercer sua atividade profissional, por cassação ou suspensão do certificado de habilitação. Esse é um esquema de carater complementar, destinando-se a prover reforço de garantias ao seguro básico feito pelo proprietário da aeronave. Como também são suplementares os seguros de vida e de acidentes pessoais.'.' Como assinala o Chefe da Divisão Aeronáuticos do I RB, os pilotos de aviões agrícolas exercem atividade com teor de risco profissional que justifica, com efeito, a reivindicação de cobertura de seguro espedfico para acidentes típicos da espécie de trabalho executado, seguro esse em condições suplementar ou de superar os benefícios normais da previdência social. "O mercado segurador brasileiro, na verdade, dispõe de planos para atendimento dessa reivindicação e, por outro lado, já são numerosos os proprietários de aeronaves; no País, que contrptam seguros para cobertura dos seus pilotos. Se alguns profissionais estão se retirando desse mercado setorial de trabalho, certamente não é porque falte empresas seguradoras para aceitarem os seguros e, sim, porque talvez alguns proprietários não queiram comprá-los. Mas esse é outro problema, do qual é lógico que o mercado de seguros fica e deve ficar inteiramente alheio. t problema que só pode ser resolvido entre os pilotos e os proprietários das aeronaves."
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ANUARIO DE SEGUROS . A Venda a Edição de 1975 PREÇO CR$ 70,·00
434
Revista de Seguros
SEGURO NO EXTERIOR
BAR-Ie-DUC: O ACIDÉNTE MAIS CARO DA HISTORIA Dia 18 de março. Um citroen do tempo da IV República Francesa derrapa numa curva e engancha no trilho de uma via férrea. O motorista do veículo - um sujeito apaixonado por carros antigos - sai para telefonar. Um trem de carga, a 100 Km/h, choca-se contra o veículo, descarrilha, derruba o parapeito de uma ponte dupla, que desmorona canal abaixo. Com a locomotiva, 21 vagões tornam-se pedaços de ferro velho. Carga destru (da, trânsito desviado com demora na entrega de mercadorias, navegação do canal interrompido, quilos e mais quilos de peixes estragados. Em Síntese: o motorista, com um seguro de 465 francos provocou um sinistro, cuja indenização atinge a 30 milhões de francos. E, como "castigo", pagará o seu prêmio com o adicional de apenas 25 francos. Esta curiosa história, narrada por Evelyne Fallot e Jean-François Jacquier, do L'Express ( 19-25 de abri 1/76), é re produzida a seguir, numa tradução da Professora Célia Costa. Todo mundo conhece a história do homem que, puxando a descarga, fez desmoronar o edifício. O acidente automobi1ístico ocorrido em Bar-ei-Duc (Meuse) ( 1) no dia 18 de março é, por suas conseqüências gigantescas, uma variante autêntica. Revista de Seguros
Nesse dia, 3h 20m depois da retransmissão pelo vídeo da partida histórica "Saint-Etienne x Kiev", um citroen 11 CV (2) derrapa na curva reluzente de chuva de uma passagem de nível, engancha no trilho e fica ali parado. O motorista e seu passageiro mal têm para ir tirar o telefone de alarme do gancho, a 30 metros: um trem de carga, a 103 km/h. vem chocar-se contra o carro, destroçando-o; percorre 100 metros descarrilhado, destrói o parapeito metálico de uma ponte dupla, que desmorona no canal abaixo. Com a locomotiva, 21 dos 38 vagões se empilham aos pedaços, numa gigantesca Babei de ferragens. Um mês depois desse acidente, que não causou morte mas apenas dois feridos, estima-se que a fatura dos preju (zos em série, causados pela velha tração dianteira do tempo da IV República (3), menosprezada pelas cotações da revista L'Argus (4), vai bater todos recordes em matéria de sinistro automobilístico na França: 30 milhões de francos. Uma cifra atingida uma só vez na Suécia, depois de uma colisão entre um carro e um trem de passageiros.
A menos que atropele John Waine ou Raquel Welch, durante a filmagem de uma superprodução cinematográfica, um · automobilista desajeitado ou azarado não pode, normalmente, atingir tais alturas. Não levando em conta terremoto ou furacão, os sinistros dessa escala se verificam mais na área da indústria e dos transportes marítimos ou aéreos. O incêndio na 435
França, por exemplo, de uma usina eletrônica, provocou cerca de 180 milhões de francos de preiu ízos. A catástrofe aérea mais criminosa da História, a do DC-1 O que, há 2 anos, fez 348 vítimas em Ermenonville (Val-d'Oise) ainda não está definitivamente cifrada. Atinairá, aproximadamente, 300 milhões de francos. Em Bar-le-Duc, há um ·mês, uma meia dú7ia de peritos se movimenta para catalogar os danos e tentar cifrá-los. Lutam com prejuízos em cadeia que vão de alguns milhares a vários milhões de francos. No inventário à Prévert (5), desse acidente pouco banal, vagões de estrada de ferro se ai inham ao lado de pacotes de sopa; quilômetros de vias somam-se a horas de navegação e diári'as de hospital a quilos de peixe. CERVEJA E SOPA
Os danos coporais, por sorte, pesarão pouco no cômputo geral: contusões, uma fratura de braco e três costelas auebradas. O maquinista e o mecânico feridos deixaram o hospital. A Sociedade Nacional de Estradas de Ferro (S.N.E.F.) é a principal vítima do caso, pois nisso perde uma locomotiva último tipo, uma BB 1!1011 de 4 milhões de francos, aproximadamente, e 21 vagões valendo de 150 000 a 200 · 000 francos. Mais 100 metros de vias férreas refeitos e uma ponte dunla provisória instalada. Uma concorrência para a construção da nova ponte foi lançada. Espera-se as faturas para as toneladas de mercadorias destruídas: milhares de garrafas de cerveja "Kronenbourg" e de pacotes de sopa "Knorr", fardos de algodão, placas de espuma sintética para assentos de automóvel, etc. As perdas diretas do trem e das mercadorias, estimadas em 10 milhões de francos, incluir-se-ão perdas indiretas, num montante similar. Efetivamente, das 2h 436
20h do dia 18 de março às 14h 30m do dia 27, o tráfego da linha Paris-Strasbourg teve que ser desviado pelo norte cerca de 200 km. Na área do acidente, a S.N.E.F. apelou para uma companhia de transportes particular, a fim de garantir o traslado dos passageiros entre as duas estações isoladas pelo acidente, a razão de 60 ônibus por dia. O serviço de navegação faz também suas constas: além da reconstrução de duas muradas de cais danificadas, numa extensão de 20 metros, contabi I iza 11 O horas de trabalho por 30 mil francos, mais ou menos. No entanto, foi também necessária uma operação muito mais custosa: desprender os vagões. Seis guindastes da S.N.E.F., da Engenharia Civil e de empresas especializadas, levaram 1O dias para retirar os pedaços cortados a maçarico. Os marinheiros podem, igualmente, fazer valer seus direitos: quarenta barcaças ficaram paradas dJrante oito dias. Outras foram desviadas, exigindo dois dias de navegação suplementares. A soma atingirá, pelo menos, 100 mil francos. Finalmente, a sociedade de pesca de Bar-le-Duc figura também na lista das vítimas : 100 quilos de carpa (6), a 1O francos o quilo, pereceram, absorvendo cerveja e sopa; 50 quilos de parcas, 20 francos o quilo, não suportavam a pesca elétrica antes do esvaziamento do canal. Em resumo: 2 000 francos de prejuízos reclamados. A I ista não está completa. Ela não prevê os numerosos recursos possíveis de terceiros, considerando-se lesados. Desse modo, cada sociedade expedidora ou destinatária das mercadorias retardadas tem fundamento para reclamar perdas e danos. Esperar oito dias por uma dezena de barcaças, cada uma com uma carga de 250 toneladas de soda, representa, para uma empresa, um prejuízo evidente. Ao todo, a soma poderia, afinal, ultrapassar os 30 milhões de francos. (Continua no próximo n9) Revista de Seguros
RESULTADO DOS SEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES SEGURADORAS NACIONAIS- EXERC(CIO DE 18715
COMPANHIAS(•)
Prtmlol llquidol de
Delpellll
~ltlldo
R..,ltlldo lndultNI
lndultrleil
lnclultri81
com outr.a
Cr$1.000
Cr$1.000
Cr$1.000
Cr$1.000
66.460 106.136 92.457 64.631 18.135 52.714 76.702 17.152 43.303 275.842 15.952 121.742 143.728 12.370 15.111 103.666 135.433 271.544 13.854 325 90.446 113.468 9.986 100.414 22.660 5.280 89.605 44.449 31.020 106.203 37.275 19.025 155.670 4.518 59.680 33.677 11.308 30.578 39.029 351.377 52.595 32.667 414.816 20.621 20.783 5.281 22.839 37.377 115.499 233.432 34.201 74.129
+ 1.806 + 19.017 - 3.444 + 1.274 - 1.506 + 4.972 + 2.197 - 227 424 + + 38.533 4.215 + 38.663 + 1.998 - 1.168 + 3.065 + 2.414 + 32.718 + 16.905 - 648 - 324 - 641 + ·1.364 + 52 - 686 - 491 789 + + 8.802 260 + + 1.600 - 7.018 + 5.888 - 317 - 5.728 600 + + 1.576 + 1.444 . 991 + 730 + + 5.207 + 15.405 - 4.262 + 2.113 +. 36.425 - 1.687 + 5.716 247 + 775 + 369 + 2.462 + 6.759 - 532 + 17.968
+ + + + + + + + + + + + + + + + + +
+ + + + + + + + + + + + + + + + + +
......
. ........ rol
Cr$1.000 Ajax Aliança da Bahia Aliança Brasileira Allianz·Uitramar Alvorada Am6rica Latina Am6rica do Sul Yaauda Anglo Americana Argos AtiAntica Aurea Bamerindus Bandeirante Banrio (ex Coderj) Bemge (ax M.Gerais) Boavista Boavista Vida Acid. Brasil Brasileira Vida Campina Grande Central Comind Concórdia Cruzeiro do Sul Delta Est. de GoiM-Cotega Est. de S.Paui~Colesp Excelsior Farroupilha Federal Fortaleza GB Confiança Generali do Brasil Guarani Home Mercantil Inconfidência Independência Indiana lnteramericana Internacional lpiranga Itatiaia ltaú Kyoei do Brasil Lloyd lnd.S.Americano Lloyd Sul Americano Madepinho Marítima Mauâ Minas Brasil Monarca Motor Union Americana
Revista de Seguros
58.266 125.153 89.013 65.905 16.629 57.686 78.899 16.925 43.727 314.375 11.737 160.305 145.726 11.202 18.196 106.080 168.i51 294.449 13.206 1 89.805 120.832 10.038 99.728 22.159 6.069 98.407 44.699 32.520 99.185 43.153 18.708 149.942 5.018 61.266 35.121 12.299 31.308 44.236 . 366.782 48.333 34.780 451.241 18.934 26.499 5.528 22.064 37.746 117.961 240.191 33.669 92.097
-
-
+
-
+ + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +
3.724 66.304 825 7.322 170 9.686 9.427 1.680 7.041 69.617 839 66.035 8.413 796 9.588 19.917 37.720 53.685 470 647 946 35.329 2.425 7.399 65 2.393 21.742 2.222 4.463 14.661 10.292 2.264 21.710 3.805 9.310 5.662 3.825 5.359 10.937 60.394 4.495 8.354 88.459 2.317 9.669 2.319 1.533 7.405 6.829 20.064 5.754 60.224
~ltlldo
dllponlvel ip61provlllo lmpo1t0 de R_.
+
-
+ + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +
2.876 47.224 701 6.622 170 6.486 7.306 1.410 5.822 54.617 839 45.035 6.504 674 7.628 16.817 31.020 44.385 470 647 946 31.179 2.425 6.274 65 2.393 19.042 1.863 3.863 10.217 7.892 1.814 17.410 3.236 6.802 4.522 3.260 4.438 9.450 53.824 3.395 6.536 74.001 2.317 7.415 1.743 1.533 6.340 5.948 16.064 5.015 41.069
437
RESULTADO DOS SEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES SEGURADORAS NACIONAIS -
COMPANHIAS(• I
Prtmlos llquidOI de
o..--
EXERC(CIO DE 1975
industriais
R... IUdo industrial
Cr$ 1.000
Cr$ 1.000
Cr$ 1.000
177.546 49.778 48.494 118.394 37.103 67.451 163.080 43.508 12.035 20.218 151.872 149.954 51.860 102.641 20.693 8.459 19.790 22.106 41.918 135.052 61.398
154.982 52.277 41.674 135.542 37.660 53.665 152.112 39.196 12.168 16.032 161.659 148.794 59.841 87.892 17.311 8.262 18.485 22.415 42.452 142.264 48.518
+ 22.564 - 2.499 + 6.820 - 17.148 - 557 + 13.786 + 10.968 + 4.312 - 133 + 4.186 - 9.787 + 1.160 - 7.981 + 14.749 + 3.382 + 197 + 1.305 309 534 - 7.212 + 12.880
10.959 19.731 73.827 33.571 508.798 4.162 60.660 170.677 94.125 146.753
10.242 36.826 69.318 33.178 504.772 3.404 59.513 158.888 93.789 129.556
+ + + + + + + + +
55.110 72.881 156.476
52.905 67.098 135.429
7.226.919
6.871.264
........ fOI
Nacional Nacional Brasileiro Novo Hamburgo Novo Mundo Panamaricana (ex BaCll Pátria Paulista Phoenix Brasileira Phoenix Paulista Phoenix de P.Aiegre Piratininga Porto Seguro Previdência do Sul Real Brasileira Real Seguradora Renascença Rio Branco Sagres Se~ das Américas Santa Cruz São Paulo Sasse Segas - ~ Est. Espfrito Santo ~ lnd e Mercantil Seguros da Bahia Sol Sul América Sul Brasil Sul Brasileiro Uniilo Uniilo Continental Unibanco Universal (ex Ph. Pernambucanal Vara Cruz Yorkshire Corcovado TOTAL
R... IUdo industri .. com ouu. rendas Cr$ 1.000
ReiUIUdo dlsponfvel IP6tprovislo Imposto de Renda Cr$ 1.000
69.086 128 12.744 191 1.929 17.078 40.708 13.401 2.520 8.277 161 8.917 28 34.393 6.421 1.186 4.112 4.512 6.033 1.295 21.435
+ + + + + + + + + + + +
+
+ + + + + + + +
2.929 13.609 16.473 3.266 62.803 1.867 5.369 23.218 11 .414 35.825
+ 2.205 + 5.783 + 21.047
+ + +
7.063 26.778 40.743
+355.655
+1.262.237
-
-
717 17.095 4.509 393 4.026 758 1.147 11.789 336 17.197
+ + + + + + + + + + + +
+ + + + + + + + +
-
+ + + + + + + +
57.251 109 11.418 191 1.699 14.178 32.708 10.352 2.320 6.690 116 7.56'J 28 29.123 5.404 1.076 3.824 3.761 5.050 907 16.885
+ + + + + +
2.826 13.609 13.773 2.408 52.661 1.684 4.534 19.310 9.386 29.601
+ + +
5.663 23.675 33.043
-
.• +
t
-
.
+1.042.061
(•I Nilo conseguimos as informaçOes das Cias.: Aliança Gaucha, Seguradora lnd. e Comércio e Seguradora Mineira. SEGURADORAS ESTRANGEIRAS Adriatica American Home American Motorists Horne lns. Co. of North America London Assurance TOTAL
438
62.809 18.436 4.628 84.196
65.176 15.132 3.591 78.266
32.955 27.427
34.057 27.516
230.451
223.738
+
+ +
+
+ +
+
628 7.704 2.490 20.848
+ + +
628 6.491 1.822 11.959
+
4.401 3.736
+ +
4.401 2.787
+
39.807
+
28.088
2.367 3.304 1.037 5.930
+ +
1.102 89 6.713
+
Revista de Seguros
t
RESUMO
Prlmios llquidos
Resuludo industriel com outf'll rendes Cr$ 1.000
Resuludo disponlvel ep6s provido Imposto de Rende Cr$ 1.000
de
Despesas industrieis
Resuludo industriel
fllllltllrOI Cr$1.000
Cr$1.000
Cr$1.000
86 Companhias Nacionais 6 Companias Estrangeiras
7.226.919 230.451
6.871.264 223.738
+355.655 + 6.713
+ 1.262.237 + 39.807
+ 1.042.061 + 28.088
92
7.457.370
7.095.002
+362.368
+ 1.302.044
+ 1.070.149
COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS
RESULTADOS INDUSTRIAIS
Positivos Neglltivos Saldos
Compenhi• Nacioneis
Compenhi• Estrengeir•
ToUis
59 3
nacionais e estrangeiras
+ 452.679
+ 10.271
+ 462.950
27 3
nacionais e estrangeiras
97.024
3.558
100.582
92
+ 355.655
+
6.713
+ 362.368
+ 39.807
+ 1.317.097
RESULTADOS ECONOMICOS Positivos Negltivos Saldos
82 6
nacionais e estrangeiras
+1.277.290
4
nacionais e estrangeiras
15.053
92
+ 1.262.237
15.053 + 39.809
+ 1.302.044
ARGOS- COMPANHIA DE SEGUROS . , . FUNDADA EM 1846 C.G.C. M.F. 33.170.086/0001-06
Incêndio, • Lucros Cessantes • Vida em Grupo • Acidentes Pessoais • Automóveis• • Responsabilidade Civil Vefculos (Obrigatório e Facultativo) • Responsabilidade Civil Geral • Transportes Marftimos e Terrestres • Cascos • Vidros • Roubo-Tumultos • Fidelidade • Riscos Diversos. Rio de Janeiro Praça Olavo 8ilac, 28 - 16'? e 17'? ands. Tel. 244-5225
Slo Paulo Largo de São Francisco, 34- 2'? and. Tels. : 2·390952 e 35-2731
Porto Alegre Rua Voi. da Pãtria, 595- S/805 Tel. 25-7194
Curitiba Rua Mar. Floriar:'o Peixoto, 228- conj. 904 Tel. 23-1818
Belo Horizonte Rua Slo Paulo, 638 - 9'? T el. 226-7544
Revista de Seguros
439
L---
RESSEGURO NA
AF RICA _ ___.
REVISTA DE SEGUROS EDITADA POR
O Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) divulgou nota comunicando que plenipotenciários de 32 países-membros da Organização da Unidade Africana (OUA) assinaram em Yaundé, Camarões, o Acordo que criou a "African Reinsurance Corporation" (AFR ICA-RE). A Conferência de Prenipotenciários também decidiu que a sede da empresa será em Lagos, Nigéria.
T~CNICA EDITORA L TOA. Av. Franklin Roosevelt, 39, gr. 414 Telefone : 252-5506 Rio de Janeiro - RJ
•
DIRETORES IVO ROSAS BORBA E
.
LUIZ MENDONÇA . Diretor T6cnico:
WILSON P. DA SILVA
A AFRICA-RE é uma instituição que vai operar resseguros em âmbito continental e sua criação foi proposta pelo BAD. em 1973, na Conferência Ministerial Africana sobre Comércio, Desenvolvimento e Problemas Monetários, realizada em Abidjã. Aprovada pela Conferência, e posteriormente endossada pelos Chefes do Estado e de Governo da OUA, a proposta foi i mplementada em 1974 por uma Reu nião de Peritos, na qual se elaborou o projeto do Acordo agora celebrado e se elegeu um Comitê Coordenador composto do BAD e de representantes de Camarões, Egito, Etiópia, Costa do Marfim, Marrocos, Nigéria, Tanzânia e Zaire. A AFR ICA-RE destina-se a estimular os mercados de seguros e resseguros na África e torná-los instrumentos da expansão econômica continental. Nã há a intenção de encerrar ou restringi r as I igações atuais com os mercados internacionais de resseguro. Pelo contrário, seus objetivos são perfeitamente adequados à estrutura da rede mundial de ressegu.ros e tendem a fortalecer o desenvolvimento e a cooperação entre os interesses dos mercados africanos e outros. Será visada, no entanto, uma participação mais justa para a África no resseguro mundial, através de um sistema racional de transações recíprocas com os grandes centros internacionais de resseguros. 440
•
Redator: FLÁVIO C. MASCARENHAS
• SUMÁRIO Editorial: Seguradoras: grande expando do patrimônio lrquido ASSUNTOS DIVERSOS As duas faces da moeda (Luiz Mendonça) - DPVAT: nfveis satisfatórios de operacionalidade - Privatização do Seguro Nacionalização dos seguros marftimos Seguros de RC: Novas perspectivasUm seguro versatil - Segurador: privatização não terá paternalismo- Empresários aceleram plano para desestatizar Concurso "Joio Carlos Vital" tem dois vencedores- Instruções gerais para comiss"ários de avarias - Crédito educativo e seguros - Seguro no exterior Resseguros na África - Seguros de Pilotos Agrfcolas
SEÇÕES Opinião do Seguro - Noticiário Resultado dos segurôs dos ramos elementares em 1975.
Assinatura - Brasil Assinatura Estrangeira Número Avulso
Cr$ 80,00 Cr$ 100,00 Cr$ 8,00
ano LVI - n9 660 junho de 1976 Composto e lmpt'•so ne APEC EDITORA S. A. Av. Churchill, 94 - 6'? ender Tels. : 222-2135- 242-5026
Revista de Seguros
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Cena do filme " Inferno na Torre "
FENASEG FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO APEC EDITORA S. A.