T1653 revista de seguros setembro de 1976 ocr

Page 1

MAIS DE 50 ANOS EM CIRCULAÇAO

Os corretores são o seguro da ltaú uradora. [ltaÚJ[

~u~~ J

.

Rua Barão de ltapetininga, 18 - CEP 01042 - São Paulo- Cx. Postal1798- End. Telegr.: ITAUSEG- Telex (011) 22767

SETEMBRO DE 1976


Brilhantes de muitos

O SEGURO NÃO TIRA FÉRIAS

~D~+

Você pode estar descansando. mas o imprevisível continua acontecendo. Assim como o seguro. ele não tira férias . Lembre-se: o melhor. tempo para se fazer um seguro é sempre.

Matriz : - Rua Boa Vista. 356 · 1ao andar · São Paulo Surcusais :- R to de Janeiro · Porto Alegre · Rectfe · Curtttba · Fortaleza · Campina Grande · Salvador· Manaus · Blumenau · Belo Hom onte · Terezina

20 ANOS QUE GA RANTEM TRANOUILIDADE


(editorial) ~------------------~~

-~--------------------~

SEGURO DE POLUIÇAO

A "Hogg Robinson & Rennil Ltd", que é uma das mais importante~

'

firmas de corretagem de seguros da União Sul-Africana,

lançou um novo tipo de apólice no mercado local. O objetivo e garantir a responsabilidade civil da empresa industrial, decorrente de danos acidente e involuntários causados ao meio ambiente.

A poluição deve ser derivada da descarga de produtos Hquidos, sólidos ou gasosos, ou da produção de odores, ru(dos e vibrações atmosféricas. Além da responsabilidade civil, o seguro cobre as despesas judiciais e as realizadas para remover ou depurar as despesas danosas.

No Brasil, segundo informam os técnicos do mercado segurador, praticamente não há procura para tais seguros, "pois a poluição ainda é exercida em regime de impenitência". Acrescentam, porém, que esse quadro em breve se trar4iformará, "já que o Decreto-lei n<? 76.389, do ano passado, disciplina em termos adequados a questão da responsabilidade das empresas 'poluidoras". Esse decretolei estabelece prazos para que as indústrias instalem equipamentos antipoluentes. Findo esse perfodo, um novo e mais rigoroso regime de responsabilidades passará a ter plena aplicação, devendo então surgir e desenvolver-se, no Pafs, a procura de seguros destinados à proteção das empresas industriais.

~evista

de Seguros

___,


Companhia de Seguros

DI BAHIA

ILIIN~A

C.G.C. 15.144.017/0001-90/0014 Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Marltimos, Terrestres e Aéreo, Responsabilidade Civil Transportador, Obrigatório, Facultativo de V.elculos e Geral, Roubo, VIdros, Cascos, Riscos Diversos, Crédito

Interno,

Acidentes

Pessoais,

Tumultos,

Automóveis,

Fideli-

dade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia e Vida em Grupo CIFRAS DO BALANÇO EM 1975

Capital e Reservas . . .. . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ativo em S1 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sinistros pagos nos últimos 3 anos ...... . .. . ... .

Cr$ 245.456,514,00 Cr$ 381 . 125. 159,00. Cr$ 389 . 128.546.00 Cr$ 163 .441.321,00.

Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphllo Pedreira Freire de Carvalho -

Diretor-Presidente

Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -

Dli'etor-Superlntenclent!t

Dr. Luiz Carlos· Freire de Carvalho Gonçalves Tol.!rlnho -

Dlretor-Secrettrlo

JOJ6 Maria de Souza "J:'elxelra Costa Fernando Antonio Sodr6 Faria Antonio Tavares da Clmara Francisco de S6 Junior -

Diretor-Adjunto

Diretor-Adjunto

Diretor-Adjunto

Diretor-Adjunto

SUcurula-naa ddadM de: São Paulo - ·Porto Alegre -- Fortaleza Retlfe -

Belo Horizonte -

Arac~ju-

Manaus -

São Luiz -

Macelo

Agência Geral: Rio de Janeiro

AG~CIAS

86

Terezina -

~

EM TODO O PAlS

Revista de Segu,.


O SALDO POSITIVO DA ÚLTIMA CRtSE

Luiz~

A parti r dos . anos 50 a economia ndial entrou numa evolução sem prete. O progresso material atingiu escainédita e alguns neologismos surgiram nomear novas situações sócio-econôque se criaram. As sociedades foram tizadas como de consumo, de afluênou de opulência. Os pafses foram ificados como desenvolvidos, em devolvimento ou subdesenvolvidos. Tudo

corria

panglossianamente

m. Os investimentos cumpriam seu conhecido efeito multiplicador, esticando • rendas. Estas por sua vez expandiam o consumo e a poupança, realimentando inversões e incrementando o bem-estar coletivo. E a revolução cibernética reavivou as esperanças na sociedade do lazer, endo a promessa de maximizar o re- . so semanal remunerado. Mas .o petróleo, um dos fatores ificativos desse progresso, a certa altura virou foco de perturbação. O resultado foi a mudança de cenário econômico, aparecendo inflaÇão, estagnação e recessão, além das previsões, é claro, dos indefectfveis profetas de crises. E mais uma vez .;apareceram neologismos, como o stagflation, que procurou assumir a forma vernácula de estagnaflação. A instituição do seguro é parte desse universo econômico e, como tal, por ele condicionada. Acompanha seus movintos, distensões e contrações, como o de Seguros ·

acessório segue o principal. Na fase de prosperidade geral, logrou sempre excelente "performance" ~ suas taxas de crescimento, nos principais mercados do mundo, chegaram mesmo a superar as dos respectivos produtos nacionais. Mas, com a crise desencadeada pelo petróleo, os mercados seguradores passariam também a conhecer e amargar uma nova situação. t: certo, porém, que esse outro tipo de experiência não teria começo ir:nediato, pois só com certa defasagem o seguro ajusta seu comportamento às oscilações do sistemas econômicos. Aliás, tanto melhor assim, pois o tempo agiria em favor da estratégia contra as adversidades em perspectiva, embora essa vantagem em nada diminuísse as dificuldades maiores· da tarefa, isto é, as provocadas por fenômenos como a inflação, a recessão e a estagnação, que são inimigos irreconciliáveis do seguro. A essa altura, mas por outras razões, começava a despontar certo interesse pela aplicação das técnicas de "marketing" na área do seguro. E foi isso, talvez, que fez brotar e propagar a idéia de que a çriatividade seria a solução-chave para os problemas reservados à atividÇ~de seguradora na anunciada quadra de "vacas magras". Criatividade, convém esclarecer, é a imaginação eficaz, acionada com êxito para inovar e criar produtos capazes· de manterem e até expandirem o ritmo das vendas. 67


t bem verdade que essa tese pressupõe o pouco ou nenhum uso da imaginação criadora nos bons tempos da grande expansão mundial do seguro, como se o mercado apenas fosse automaticamente tocado pela força propulsora do desenvolvi menta das economias nacionais. Pelo menos à primeira vista, a tese esquece também que, no regime da iniciativa privada, a concorrência fustiga os empresários, levando todos eles a buscarem exaurir todas as potencial idades de crescimento que, em boas ou más épocas, possam encontrar no ambiente econômico que os cerca. Mas a idéia em todo caso é altamente válida. Afinal de contas nunca é inútil ou improffcuo instigar a criatividade dos empresários. Alguma coisa daí sempre resulta, em última análise beneficiando o público. A crise econômica que o petróleo gerou já vai ficando para trás, sem que tenha deixado marcas significativas na atividade seguradora nacional, cujo elevado ritmo de crescimento não chegou a esmorecer. Mas isso não impede o uso cada vez melhor e mais racional da criatividade pelo seguro, para expansão do mercado e proveito dos seus usuários.

No balanço da crise que, em mos de seguro, afinal não chegou a pelo menos restou como saldo estímulo à criatividade, produzido receio de que o mercado segurador bém sofreria os danos da reviravolta nômica desencadeada pelos preços petróleo. Mas, se não houve a crise ticada para ao seguro, de qualquer ra subsiste a responsabilidade do setor preparar-se para as tarefas do seu nuo desenvolvimento. Isso é uma da de que não decorre da simples e ciosa vontade expansionista do empresarial do mercado segurador. t de tudo um imperativo das pressões crescente demanda de seguros que gerada pela evolução da economia nal , facilmente antevista pelo vulto atuais investimentos em realização ou projeto na estrutura produtiva dos País. Portanto, criatividade, que i um bom suporte de pesquisas e das novas realidades econômicas e do País, é instrumento básico e i sável às empresas seguradoras que dem manter-se sintonizadas mismo da evolução nacional.

PANAMERICANA DE SEGUROS S.A. CGC. 33.245.762/0001-07 Fundada em 1965

Capital

Cr$ 11.500.000,00

Opera nos Ramos Elementares

GER~NCIA DE PRODUÇÃO

Carlos Alberto B. Lisboa Eduardo Mac-:Dowell Guilherme Stoliar Josef Berensztejn MATRIZ: Rua Lfbero Badaró,·425- 309 andar Tels. : 37-6536/37/38/39. Slo Paulo SUCURSAL: Av. Rio Branco, 131, 11<? andar Tels.: 222~768 e 222~799

88


SEGURADORES PERNAMBUCANOS HOMENAGEARAM LUIZ MENDONÇA·

Quando, por coincidência, o nosso Luiz Furtado Mendonça comple25 anos Qesde que se transferira do para o Rio de Janeiro, os segurapernambucanos o homenagearam um almoço informal, programado o simples objetivo de confraternizade companheiros de profissão.

Apesar da informalidade da reu-

nilo, o homenageado foi surpreendido duas peças oratórias. Uma de Antô-

Dentre os lembrados, nenhum outro com maiores méritos do que o Luiz Mendonça, que aqui deu os primeiros passos na sua brilhante carreira seguradora. Se esta escolha foi da mais feliZ'es, o mesmo não aconteceu com a daquele a quem caberia saudar o homenageado, a escolha deste que vos fal_a., que outros méritos não tem senão a de ter sido contemporâneo do Mendonça no antigo Comitê Local Pernambucano de Seguros.

nio Ferreira dos Santos, Presidente em exercício do Sindicato das Empresas de Seguros Privados de Pernambuco, que a de dar início ao almoço pronunde improviso, quase um discurso de """''"""""m. A outra, de autoria de Sá, ex-Gerente da sucursal da no nordeste (hoje aposentado) e do Comité Local Pernambude Seguros quando Luiz Mendonça se transferira para o Rio de Janeiro. Aloysio as seguintes

"Ao ensejo da realização deste almoço de confraternização dos seguradores pernambucanos, quis o seu idealizador e promotor, o nosso amigo Ferreira, que uma personalidade de destaque no cenário do seguro nacional abrilhantasse a reunião e fosse homenageada.

O Comitê, fundado em 1928, se não me engano, depois de alg_ uns anos de pler~a atividade, entro!J em declínio motivado, entre outros fatores, pelo sistema adotado para a escolha dos seus dirigentes. Assim é que, anual mente, através de sorteio, eram excluídos dois dos oito membros componentes da Diretoria, enquanto dois novos eram admitidos. Nem sempre os novos sorteados podiam ou queriam aceitar a tarefa, obrigando a realização de novos sorteios até o preenchimento das vagas. Em 1940, quando do advento do Instituto de Resseguros do Brasil, foi o Comitê reorganizado, entrando em nova fase de atividade, e três anos depois, com a aprovação de novo Regulamento, adotou -se o processo da eleição direta para a Diretoria. · &9


Por essa época o seguro ganhava nova dimensão e o Comitê, como órgão de consulta e defesa, era cada vêz mais solicitado. Pensando em ampliar e dinamizar ainda mais os serviços prestados pelo ·comitê, foi que o saudoso Carlos Maia D' Amo rim, então Secretário do Órgão, teve a feliz idéia de buscar o Mendonça na Seguradora Indústria e Comércio e entregar-lhe a direção do Departamento Técnico do Comitê, organismo recém-criado, além da Secretaria. Estudioso dos problemas do seguro, inteligente e capaz, deu invulgar impulso a esses setores. Pouco tempo após o seu ingresso, coordenou a campanha contra o roubo de mercadorias nos transportes maritimos, o que vinha alcançando (ndices alarmantes e tanta apreensão causava não só às seguradoras, como ao comércio, campanha que teve ampla repercurssão na imprensa. Valiosa colaboração deu, quando da campanha que antecedeu a encampação do seguro de acidentes do trabalho, através de artigos nos jornais e revistas. Criou o Boletim Técnico, com a finalidade de dar conhecimento às seguradoras dos pareceres e soluções às consultas feitas ao Departamento Técnico.

Não ficou ar a ação do que, sentindo a necessidade de, com amplitude, debater os problemas do ro e lançar novas idéias, Asso5seg, a qual dirigiu. Atingia por essa época a de sua carreira entre nós, porém, horizontes desejava o Mendonça tar, os quais o ambiente limitado da víncia não podia lhe oferecer. Em setembro de 1951, mente há 25 anos, embarca para o Rio Janeiro, desligando-se de suas funções Comitê, mas não deste, pÇ>is, além de sido credenciado para representá-lo à Federação, continuaria a prestar a colaboração à Revista Assosseg. Na então Capital da R onde já era bastante conhecido capacitado técnico, passa a integrar corpo redacional da Revista de uma das poucas especializadas no ramo seguros e em seguida assume a '"'""'tNMI Técnica do Sindicato das Empresas Seguros do Rio de Janeiro. Atualmente o Mendonça in Assessoria da Presidência do Instituto Resseguros do Brasil, Chefia a Geral da Federação das Empresas de ros, é Secretário-Técnico do Sindicato Empresas de Seguros do Rio de Diretor da Revista de Seguros.

Johnson f&HIQQinS COIIETOREI DE IEQUIOI 70

•• •• •• •

RIO DE JANEIRO SALVADOR SÃO PAULO BELO HORIZONTE CURITIBA CAMPINAS PORTO ALEGRE


Eis aqui, meus amigos, um perfil nosso homenageado, feito com os pobres recursos do orador, mas que dá uma pálida idéia da sua estatura" .

A,adecimento Sem ter recebido aviso prev1o de que seria saudado e homenageado, Luiz Mendonça não cuidou por isso mesmo de preparar um texto para as suas palavras de agradecimento. "Assim, apesar do prejuízo da forma, como disse ele à "Revista de Seguros", suas palavras ganharam em conteúdo, pela espontaneidade, pronunciadas com o coração". "Não creio que mereça a homenagem, disse ele aos seus colegas de Pernambuco. Embora grato pelo gesto com que me honram, entendo que devo devolvê-lo à origem, que são vocês próprios" . - O seguro, como todos sabemos, vem progredindo em escala excepcional , a

serviço das diversas comunidades brasileiras e do País como um todo. Isso não é outra coisa senão o resultado do trabalho coletivo dos profissionais que em todas· as partes, e nas mais diferentes funções, servem com dedicação e competência a nossa instituição. Nesse trabalho coletivo me toca apenas uma parte, como a cada um dos membros de toda a nossa comunidade profissional, esta, sim, digna de ser homenageada pelo que vem fazendo e continuará a fazer. - Talvez porque o ofício jornalístico, ao longo da minha carreira profissional, tenha constituído uma das facetas mais aparentes das minhas múltiplas atividades no campo do seguro, por isso mesmo me caiba o papel de espelho que reflete, não os meus méritos pessoais, mas o trabalho e as idéias de vocês todos, membros da família seguradora . Pois em tal ofício o que predominantemente faço é captar e difundir os fatos, tendências, aspirações, problemas e serviço? de mercado segurador,

Na foto, Luiz Mendonça, Diretor da Revista de Seguros, ao agradecer a homenagem dos seguradores pernambucanos. Está ladeado por Elp(dio Vieira Brazil (E), Presidente licenciado do Sindicato das Empresas de Seguros de Pernaml!w;o., e Antlmio Ferreira dos Santos 1-G}-, f'res~nte-em-Btereleio-dequete-mesmcr 6rgãq;

Revista de Seguros

71


cuja evolução tem contribuído com boa parcela para o desenvolvi menta nacional. E é nesse espelho que agora se refletem os profissionais verdadeiramente dignos de homenagem - Por fim, só me resta agradecer a vocês, isto sim, a oportunidade que me proporcionaram para mais uma das minhas escassas visitas à terra natal - desta feita para um convívio mais estreito e mais descontraído com os homens que fazem e engrandecem o seguro em Pernambuco. - Hoje, durante toda a manhã, em companhia do Ferreira, dei longo passeio de automóvel por toda a cidade, seus subúrbios e arredor€s. Foi uma jornada em que me acudiram muitas das melhores recordações da infância e juventude, pojs aqui passei a metade da minha vida. Em meio a essas recordações, lembrei-me do samba que Ataulfo Alves dedicou a Mirar, sua cidade natal. Já famoso, nessa composição ele relembra os anos ai ( vividos, os folguedos e a existência simples de

Inclndio Lucros Cellantn Transportn Acid, CucosPeaoail

Rnp. Civü Automóveis Fidelidade

Rilcol

Diverso~

Aeroniuticos Roubo Vidr01 CNdito Interno CNditoà Exportaçlo

72

um menino humilde e afirma, depois de! sas lembranças, num verso final: "eu er feliz e não sabia". Hoje tenho consciência de que, aq11 em Recife, o mesmo me ocorreu : eu en feliz e não sabia; porque, se soubesse, talves daqui não emigrasse para viver e trabalhar em outra terra" . Ao fim do almoço, Elpídio Vieira Brazil, segurador veterano e Presiden1e licenciado do Sindicato local de Seguradores, entregou a Luiz Mendonça uma placa de prata com os seguintes dizeres: "Aqui perpetuamos a homenagem dos segu radares pernambucanos ao nosso conterrâneo, jornalista Luiz Mendoi1ÇI, uma vida e inteligência dedicadas à insti· tuição do seguro. Recifw, 1976 Sindiceto das Em.,... de SesJ,Iros Privedos • Capitelizeçlo no Estedo de '-rnembuco".

COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA

c

C.G.C. 15:104.490- FRRI 090.211.00 Sede: Salvador - Bahia

Capital e Reservas em 31-12-75 Cr$ 100.196.658,47

SUCURSAIS NO Rio de Janeiro- RJ PRAÇA PIO X- NC? 98 • 10<?

TEL. 253-2002 (P8X) End. Telegr.: ASSEGURO Cx. Postal 625 - ZC·OO

Revlltll de Seguroa

-


: - - - A EXPANSÃO DO SEGURO DE LUCROS CESSANT~.,----"' Uma das carteiras que vêm lideo mercado segurador brasileiro, em de expansão, é a de seguros de cessantes. Dados estatfsticos fomepelos especialistas mostram que, no 1970/75, as operações da refemodalidade tiveram naquele período real de crescimento da ordem de por cento, o que corresponde à média anUal de 36 por cento. Em absolutos (corrigidos segundo os gerais de preços), a arrecadação das seguradoras em tal carteira subiu de Cr$ 28,8 milhões em 1970 para Cr$ 134.1 milhões.

provocada pela diminuiçào das vendas, nem se restringe às empresas industriais. Aplica-se a todo tipo de empresa cujos negócios possam cair como consequência de um sinistro que lhe cause danos materiais capazes de criarem solução-de-continuidade ao ritmo de comercialização. Além disso, não só ·a perda de lucro é indenizável, mas também as despesas fixas que a empresa seja· obrigada a manter, apesar da alteração ou até mesmo paralização do seu fluxo de vendas.

Os seguros de lucros cessantes,

As sociedades seguradoras vêm, aliás, enfrentando urri problema novo nas operações da carteira de lucros cessantes. Esse seguro sempre constituiu uma espécie de acessório ou complemento dos seguros de danos materiais (como o de incêndio).

conforme explicam os técnicos, destinam• a reparação de preju (zos financeiros (indiretos) derivados da ocorrência de danos materiais que atinjam a empresa. E exemplificou : "o incêndio de uma empresa industrial afetará decerto, total ou parcialmente, a respectiva produção. O resu 1tado é que, durante certo perfodo, o movimento de vendas cairá na medida do cB:Ifnio da produçãó, repercutindo sobre o lucro da empresa, cabendo ao seguro indenizar essa perda de resultados de

O seguro de lucros cessantes pode cobrir os preju fzos financeiros, ou seja, os prejuízos comerciais derivados da incidência de qualquer risco ou dano material. Entretanto, ós casos mais comuns, isto é, a área onde a demanda desse seguros é mais forte, é a da perda de lucro~ empresariais decorrentes da ocorrência de incêndios. O seguro, apesar da sua denominaçi>, não garante apenas a perda de lucro RMta de

s.tros

Problema Novo

O desenvolvimento econômico, a natureza e características da moderna tecnologia industrial, bem como a dimensão hoje alcançada pelos estabelecimentos fabris, vêm alterando em muitos casos a posição clássica do seguro de lucros cessantes. "Vão-se tornando frequentes, explicam os técnicos, os acidentes (como os incêndios, por exemplo) dos quais resultam danos materiais de pequena monta, mas que, por ocorrerem em setor vital ou nevrálgico do processo industrial, paralizam ou reduzem em proporções subs-· · tanciais a produção final em total da empresa. "Nesses casos, as indenizações de lucros cessantes assumem vulto considerável, superando largamente as indenizações dos danos materiais. E por isso o seguro de lucros cessantes vai perdendo sua anterior posição secundária de cobertura ascessória, assumindo cada vez mais destaque e importância própria. Em outras palavras, é 73


hoje modalidade que tende para adquirir autonomia cada vez maior, em todos os planos, inclusive o tarifário, deixando de atrelar-se à modalidade de seguro de dano material a que as perdas de lucros ou os desembolsos de despesas possam ter vinculação".

A cobertura A apólice de seguro de lucros cessantes dá cobertura, como já foi dito, à interrupção ou perturbação no giro de negócios da empresa, provocando pelo evento material (incêndio, por exemplo) que tiver sido especificado no contrato. Essa interrupção ou perturbação, gerando queda ou cessação de vendas, logicamente afeta o lucro da empresa. Além disso, durante o per(odo de recesso

o

~

ou diminuição de negócios a empresa pode ver-se obrigada a manter despesas fixas em desproporção com os novos (nd~ ces de vendas, bem como realizar despesas, por exemplo, para instalar-se em novo local. Todos os prejuizos dessas naturezas são indenizáveis pelo seguro de lucros cessantes. Não só os danos materiais de incêndio podem ocasionar interrupção ou perturbação no giro de negócios. Outros eventos também podem ocasionar consequências dessa ordem, como os danos elétricos, deterioração de mercadorias frigorificadas, atos dolosos, vazamento de chuveiros automáticos, inundações, alagamentos, desmonoramento, tumultos, quebra de máquinas, terremoto, queda de aeronaves, vendaval. E todos esses eventos são seguráveis.

GB CONFIANÇA Companhia de Seguros CGC. 33.054.8·83/01 PUNDADA IM 1172 104 A à DI CONPIANÇA 11111 •auROI

CAPITAL E RESERVAS: 23.470.316,49 DIRETORIA

ALCY RIOPARDENSE REZENDE- PRESIDENTE EDUARDO AZEVEDO -SUPERINTENDENTE FREDERICO ALEXANDRE KOWA81CK- EXECUTIVO ·MATRIZ: Porto Alegre/AS- Rua C.ldls Junior, 45- 1Q e 2Q andlr• -Caixa POitll, •o.098 · End. Teleg. "CONFIANÇA"- Fones: 21-9388 • 21-9623 • 21·9B79 • 21·927B • 21·9210 • 24-6569. SUCURSAIS: Porto Alegre/AS- Rua Saidinha Marinho, 157 • Fone: 21·9340 • Menino Deus. Florian6polis/SC- Rua Deodoro, 22 ·Salas 52 e 53- Fónes: 22-19B5 • 22-0344. Curitibi/PR - Rua Marechal Deodoro, 666 · 1Q andlr ·Fones: 24-1652 e 22-8369 • 23-5177. Slo Paulo/SP- Llrgo de Slo Francisco, 34 • 6Q Pav. • End. Teleg. "FIANÇA"· Fones: 32-2218 • 35-6566 • 36-2780 • 37-329& Rio de Janeirb/RJ - Rua do Carmo; 43 • BQ Pav. • ZC.OO - Caixa POitll, 626 • End. Teleg. "SEGURANÇA" · Fones: 222-1900 e 232-4701 . RAMOS EM QUE OPERA INctNDIO- LUCROS CESSANTES- VIDA EM GRUPO E INDIVIDUAL- ACIDENTES PESSOAIS- AUTOMOVEIS- RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL- RESPONSABILIDADE CIVIL VE(CULOS (FACULTATIVO)- TRANSPORTES MARI~IMOS E TERRESTRESCASCOS- VIDROS- ROUBO- TUMULTOS- FIDELIDADE- RISCOS DIVERSOS- DPVAT.

74

Revista de S..n~~


Da mesma maneira, explicam os a empresa pode proteger-se conprejuizos que lhe sejam causados por ocorridos a seus fornecedores ou determinando alteração no próprio fluxo de vendas.

O seguro de lucros cessantes, conesclarecem os técnicos, exige certas básicas, indispensáveis à boa a ncic>nalidade da cobertura da apóliçe. Período indenitário, por exemplo, período que se inicia na data da do evento material especificado apólice, perdurando pelo número de consecutivos que o seguro tenha prefixado, naturalmente com base na previsão do lapso de tempo que demandará a normalização dos seus negócios. Lucro indenizável é a diferença entre o lucro habitual e normal da empresa, apurável cantabilmente, e o lucro (ou ausência deste) que se registrar durante o período indenitário, isto é, o perfodo de interrupção ou perturbação de negócios. Movimento de negócios é o total das quantias pagas ou devidas ao segurado por mercadorias vendidas ou por serviços prestados no curso das suas atividades, aplicando-se sobre a totalidade desse movimento a porcentagem normal de lucro da empresa, para efeito da apuração da perda de resultado proveniente o evento material ocorrido. Naturalmente, esclarecem os técnicos, na apuração da perda de I ucro é lógica e cabível a análise das tendênc ias do negócio do segurado, procedendo-se aos ajustamentos indicados pela marcha das operações, suas variações e circunstâncias especiais capazes de afetá-las, de modo que os dados assim ajustados representem o resultado que seria alcançado durante o período indenitário, se o evento não tivesse ocorri do. De modo geral, dizem os técnicos, essas apurações, que ao leigo talvez pareRevista de Seguros

çam complexas, na real idade não oferecem maiores problemas, particularmente nas médias e grandes empresas, quase sempre dotadas de bons serviços contábeis.

Pequenas e Médias Empresas Para as pequenas empresas~ de modo geral desprovidas de boa organização contábil, não faz muito tempo foi lançado no mercado um plano especial de seguro de lucros cessantes, cuja apólice é extremamente simplificada. AI iás, em certos casos, essa apólice é também aplicável até mesmo a empresas de porte médio. Compreende-se, dizem os técnicos, que a oferta de um só tipo de apólice não pode corresponder a uma procura por sua própria natureza diversificada, já que as necessidades atendidas por tal seguro variam, principalmente, em função das dimensões das empresas seguráveis. "!: claro, acrescentam, que o processo contábil, base de toda apuração de perda de lucro indenizável, difere de uma para outra empresa, tornando-se mais complexo nas de grande porte, pois estas incorporam inclusive a utilização de equipamentos eletrônicos." . Em resultado de pesquisas feita, os técnicos chegaram à formulação de um modelo de apólice para médias e pequenas empresas. Sua característica, disseram, é a extraordinária simplificação do processo de indenização, afastando-se dessa maneira o principal obstáculo até então oposto à maior difusão do seguro de lucros cessantes.

Apólice Simples A apólice simplificada destina-se a firmas cujo volume anual de vendas não ultrapasse Cr$ 8 milhões. A emissão da apólice é precedida de sumário levantamento de dados, extraídos do balanço do último exercício. De uma parte, adiciona-se às compras desse período o montante do estoque inicial; de outra parte, soma-se às vendas do mesmo período o estoque final. A diferença entre

75


os dois totais é o lucro bruto, depois convertido à forma de porcentagem do volume de vendas. Esse é o lucro percentual segurado pelo espaço de quatro me5es, prazo em geral suficiente para a recuperação plena do giro de negócios da firma. A esse componente (lucro percentual) é agregado outro elemento, segundo explicam os técnicos : o volume básico de vendas. Trata-se de procedimento também simples. As vendas dos 12 meses anteriores ao da realização do seguro são listada por seus valores mensais, acrescidos de uma correção monetária de 20 por cento. Dessa lista, o segurado escolhe o período de quatro meses consecutivos cujo somatório constitua o pico do movimento de vendas quadrimestrais. Esse é o volume básico de vendas. Ocorrido o sinistro, o processo de indenização não traz qualquer dificuldade. Durante os quatros meses seguintes, a firma receberá indenização correspondente à porcentagem de lucro previsto na apólice, incidindo sobre a diferença entre o referido volume básico de vendas e o montante real destas últimas nos quatro meses de pedodo indenitário. A essa diferença podem ser adicionadas despesas extraordinárias, feitas para evitar ou atenuar a queda do movi menta de vendas nos quatro meses segurados.

Valores prévios Como se vê, salientam os técnicos, o seguro se baseia em valores antecipados, fixados pela forma contábil mais simples de apuração de lucros. Essa fórmula facilita o processo de indenização na chamada apólice simplificada, um verdadeiro "instrumento eficaz de extensão do seguro às pequenas e médias empresas". O objetivo é o de favorecer as firmas desses portes, pon~o a sua disposição meios mais amplos de garanti-las contra os danos possíveis e eventuais a que estão expostas e que podem causar- lhe sérios transtornos. 76

Nós saben1os . .-

que vocc vtve pensando tJ() futuro de sua família. Mas pensar só nao basta A única maneira de garantir um futuro tranquilo para você e sua famflia, é fazer alguma coisa por ele. Agora. A Internacional tem o seguro certo para proteger a sua famnia. Seja seguro de vida em grupo ou individual. Primeiro verifique se na sua empresa existe seguro de 11ida em grupo da Internacional. Se houver, veja como é fácil e barato participardele. Caso contrário, procure o seu corretor e faça um seguro de vida individual. A Internacional·tem vários planos·para oferecer a você. Com tantas vantagens quanto às do seguro ém grupo

De uma coisa você pode ter certeza: qualquer que seja o seguro da lnt«fnacional, o futuro de seus filhos estará em boas mãos. O seu corretor de seguros já nos conhece mui to bem. Fale com ele.

Companhia Internacional de Seguros Rua da Assembléia : 104- Rio- RJ - Tel. : 244·1111

Revista de

Seguro~


IOF PODERA SUPRIR RECURSOS ÀS SEGURADORAS

As

re~rvas

monetárias formadas arrecadação do imposto sobre operafinanceiras serão aplicáveis, também, provimento de recursos destinados à ização dos compromissos de empreseguradoras que tenha carteira de seguobrigatórios. Essa medida está prevista projeto-de-lei já aprovado pela Comisde Constituição e Justiça da Câmara Deputados, estendendo ao setor de sistema de garantias que hoje a estabelece para os credores de ições financeiras.

· "A empresa seguradora, dizem os do setor, também é instituição ·ra, de acordo com a lei do merde capitais. Além disso, em toda de seguro é pago, pelo segurado, imposto sobre operações financeiras. o seguro também c<;>ntribui para formação das reservas monetárias que suporte assistencial às instituições passivo eventual mente a

seguradora que pode isentar-se desse problema por excelência generalizado, contra ele adquirindo total e inexpügnável imunização. Aqui no Bras i I ~ e até mesmo nos pa(ses desenvolvidos e altamente industrializados, como demonstra a experiência empresas de seguros podem ser arrastadas a situações de dificuldades financeiras. Isso, sob a· influência de fatores e pressões que tanto podem ser internos da empresa (a má administração'"" é um exemplo). como também podem ser externas. Entre estes últimos figuram as hipóteses, por exemplo, de ocasionais conjunturas desfavoráveis de mercado (o mercado de seguros, o mercado financeiro, com suas quedas bruscas e violentas de t(tulos mobiliários)", o advento de pedodos at(picos de sinistralidade anormal , e a ação intensiva de tramas organizadas para a prática de fraudes dirigidas no sentido de obter indenizações das seguradoras."

Conseqüências

"!:

não é, no universo ico, fenômeno peculiar a qualquer de atividade. Até ao contrário, po is de contingência que, segundo dizem analistas do problema, pode atingir emde qualquer ramo, até mesmo nas ias socialistas. "Portanto, acentuam empresários setor de seguros, . não é a sociedade

claro, dizem os especialistas, que as repercussões da insolvência variam segundo o ramo de atividade econômica e, também , conforme a dimensão da empresa atingida. Há, porém, certas áreas em relação às quais se observa a tendência do público para maximizar as repercussões do fenômeno da insolvência. A esse respeito, são bem ilustrativos os exemplos dos setores bancários e securatório, aos quais recentemente veio a ser acrescentada a instituição da caderneta de poupança."

n


Garantias do público "A regra! geral, lembram os analistas do problema, é a da lei de falência: o que restar de ativo (físico e financeiro) da empresa insolvente, é rateado entre os credores, que evidentemente absorvem todos os efeitos prejudiciais e negativos da insoi'Jêricia, sacrificando-se assim os patrimônios dos credores: Em suma, os interesses do público não desfrutam de proteção ou garantia (salvo, é claro, o caso dos que dispõem de seguro de crédito). "No Brasil, acrescentam os especialistas, são bem conhecidas as exceções criadas a essa regra geral: até certos I i mites, escolhidos pelas autoridades como razoáveis para a proteção da poupança popular, são dadas garantias do Governo Federal para os depósitos em contas bancárias e cadernetas de poupança. Note-se que a garantia é do Governo Federal, e não dos estabelecimentos que compõem o sistema bancário, nem das instituições integrantes do sistema de crédito imobiliário."

"A essas exceções, dizem observ& dores do mercado de seguros, pretende-se agora aditar uma outra. A idéia é de adotar-se fórmula capaz de garantir os pequenos beneficiários de seguros de pessoas, e seus modestos interesses, contra a hipótese de perda de indenização por insolvência da empresa seguradora."

Posição das Seguradoras "A classe seguradora, dizem os técnicos do setor, vem assumindo correta atitude coletiva. Diante de algumas dificuldades financeiras que atingiram certas empresas, hoje reduzidas a duas ou três, tomou a decisão de dar-lhes assistência financeira, a fim de serem liquidados os compromissos indenitários com as vítimas, ou seus dependentes, de atropelamentos, que constituem exatamente a única parcela de público afetada pelas referidas empresas." Essa atitude da classe seguradora, acrescentaram os especialistas, é evidente que tem carater circunstancial, não poden-

Interamericana, Companhia de Seguros Gerais American Home Assurance Company fUO DI JANIIRO: Rua Slnldor Oantu, 70n4, ~ lndlr - Telefone: 252·2120 -

IAO PAULO: Preç~ da Rep(lblica, 487, ~ andar TlllfoNI: 232.-oQ- 2~188 t 236-2883 E,.,.Ta• •fico: "AMINTERSUR"

78

Revista de Segui'OI


do transformar-se er:n solução definitiva e institucionalizada. "Afinal de contas, a evolução do mercado e das empresas que o compõem não bastam por si para justificar ou gerar apôio jurídico a uma doutrina de solidariedade coletiva da classe seguradora pelo insucesso de alguns integrantes do quadro empresarial do setor. A legislação brasileira estabelece que toda sociedade anônima é, ela e só ela, é responsável por seus compromissos, estesSendo cobertos, em última instância, pelo capital acionário da empresa, capital que é o limite máximo de garantia financeira dos negócios sociais. Assim, não tem sentido nem suporte jurídico a idéia da responsabilidade solidária do conjunto das empresas de qualquer ramo ou setor da economia, pelo insucesso ou insolvência de qualquer componente dessa comunidade empresarial." A solução A solução mais aconselhável e indicada para o problema, dizem os especial istas, é a que foi recomendada pelo projeto-de-lei n<? 1.403/75, em curso na Câmara dos Deputados, que estende as medidas do Decreto-lei n<? 1.342/74 às companhias que operam em seguros obrigatórios. "Essa lei determina que se constituam reservas monetárias com o produto líquido da angariação do imposto sobre operações financeiras (ISOF) . Esse é um tributo, portanto de carater sui-generis, que ao contrário de todos os outros não se destina à cobertura de despesas orçamentárias correntes, de custeio ou de investimento. !: um tributo canalizado para a acumulação de reservas monetárias.'' Tais reservas monetárias, explicam os empresários, são administradas pelo Banco Central, que as pode aplicar na assistência a instituições financeiras carentes de recursos para enfrentar dificuldades eventuais de liquidez ou de solvência. Esse mecanismo assistencial é uma válvula de segurança para a normalidade funcional dos mercados financeiro e de capitais. Revista de Seguros

Com isso, protegem-se os interesses de depositantes, investidores, · credores - o público, em última análise. "Nada mais justo do que essa proteção, pois o referido imposto na verdade é pago pelos usuários dos serviços daqueles mercados. Portanto, em benefício de tais usuários é natural que se apliquem os recursos captados através daquele imposto."

Seguro, uma instituição finánceira "Ora, dizem os técnicos, a empresa seguradora também é instituição financeira, assim considerada e classificada pela lei do mercado de capitais. Além disso, em toda operação de seguro é pago, pelo segurado, o imposto sobre operações financeiras. Portanto, o seguro também contribui para a formação das reservas monetárias que dão suporte assistencial às instituições financeiras com passivo eventualmente descoberto." "Aí está, dizem os especialistas, o caminho certo, natural, lógico e legal para a assistência financeira às empresas seguradores com problemas ocasionais que lhes possam comprometer a solvência e converter-se em fóco de prejuízos para as classes sociais economicamente menos favorecidas, em benefício das quais existe o seguro obrigatório de danos pessoais causados por acidentes de trânsito" .

Omissão "O Decreto-lei n<? 1.342/74, argumentam os especia ~i stas, ocupou-se expressamente de instituições _financeiras mon~_ . tárias, não porque somente a estas quisesse destinar a apltcação das reservas constituídas pelo imposto sobre operações financeiras. Na verdade, deixou de ocorrer ao legislador, simplesmente por omissão e não por intenção, que também existem instituições financeiras não-monetárias (como as empresas seguradoras), cujos clientes são contribuintes do mencionado imposto. E é essa omissão que o projeto

79


agora ~m curso no Congresso Nacional visa corrigir. E esse projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. "Esse projeto, dizem os seguradores, contém a solução justa para o problema da proteção de vítimas do trânsito contra possíveis insolvências de seguradoras."

Insolvências de seguradoras serio dif(ceis Os analistas do mercado segurador afirmam que as dificuldades de algumas pequenas seguradoras foram geradas pelo seguro obrigatório de acidentes de trânsito, mantido pelos proprietários de veículos. "Seguro novo no País, estruturado em bases normativas, que não contavam

com o apolo de pregressa experi nacional na matéria, foi implantado em carater naturalmente precário. Por isso, tal seguro viriá a ser depois revisto, em furr ção de escassa experiência até então adquirida, mas não bastante, por ser escassa. Por último·, depois de uma prática de oito anos, tal seguro foi reformulado pelo Governo do Presidente Ernesto Geisel, jã então com acervo já bem mais alentado de informações. Esse é o seguro que este ano passou a vigorar e, por suas bases normativas mais sólidas em face de um maior conhecimento do seguro de acidentes de trânsito, tal seguro já não será mais foco de problemas nem de dificuldades financeiras para empresas seguradoras. O mer· cado segurador, pode-se dizer, adquiriu maturidade, com apenas oito anos, na operação do seguro obrigatório de proprietários de veículos."

A

INDEPENDENClA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

INCORPORADORA DA COMMERCIAL UNION ASSCE. CO. LTO. MATRIZ

NORTH BRITISH & MERCANTILE RIO DE JANEIRO

Ru. M6xico, 168 • 'Jfle 49 andares· Tel. 242-4030 Telex !1·21366 - ICSG BR SUCURSAL

sAOPAULO

Rue Boi Vlltl, 76 · TeiL: 32-6894- 32·2088- 33-3793 e 37-0384 Telex (011) 22-081 - ICSG BR AG~NCIAS: BRAS(LIA- GOIÂNIA- BELO HORIZONTE

CAPITAL E RESERVAS: Cr$ 14.596.745,39

RAMOS EM QUE OPERA: Acidentes Peaoais, Aeronáuticos, Automóveis, Cascos, Crédito, Fidelidade, lnclndio, Lucros Cealntes, Responsabilidade Civil, Riscos Diversos, RoubO, TraniPC)rtll, Tumultos, Vidros e Riscos de Engenharia 80

Revista de

Seguro~


ESTADO t: OBRIGADO. A PAGAR DANOS POR DESABAMENTO

Foram condenados a quatro anos

de reclusão os acusados do incêndio dolo-

so da "Galeria Antártica", ocorrido em março deste ano na cidade de São Paulo, e do qual resultaram danos materiais a muitas dezenas de lojas ali instaladas. Para que o fogo fosse ateado, armou-se um conluio entre os proprietários de duas firmas em dificuldades financeiras, que pretendiam dessa maneira obter das companhias de seguros a indenização global de Cr$ 21,8 milhões (Cr$ 11,9 milhões para a firma "Git-hã" e Cr$ 9,9 milhões para a "La Barcarolla"). Como sócio da trama foi admitido um perito em incêndio e, todos mancomunados, prepararam trinta focos de incêndio . nos dois pavimentos ocupados por ambas as firmas. A técnica usada foi a de distribuir, por diferentes pontos, pratos de alumínio com velas a eles fixadas; A queima dessas velas propagaria o fogo através de tiras de papel embebidas de I íquido inflamável e postas sobre fardos de retalhos dos tecidos relativos ao comércio e à pequena indústria das duas firmas mancomunadas. Como esclarecem os técnicos de seguros, nenhuma das dezenas de lojas atingidas pelo incêndio deixará de receber indenização das seguradoras, salvo as lojàs dos acusados.

Prova do crime e confissões O incêndio, iniciado logo que algumas velas se consumiram, propagou-se Revista de Seguros

rapidamente. Era uma tarde de domingo e as guarnições de bombeiros não tardaram a chegar no local para o combate às chamas. Mas, apesar da rapidez com que o incêndio se propagou, alguns pratos com velas acesas foram encontrados pelo tenente Leobino José Palmeira Jr., Comandante de Guarnição, que deu ciência do fato ao Comandante do Corpo de Bombeiros. A localização desse material utilizado para atear o incêndio permitiu desde logo identificar os responsáveis pela trama criminosa, naturalmente os proprietários das firmas instaladas nos pavimentos onde o fogo teve começo. Os acusados, que confessaram o crime nos depoimentos prestados durante o curso do inquérito policial, negaram sua autoria na fase do processo judicial. A alegação foi a de que haviam sofrido pressão policial, mas disso nenhuma prova foi produzida em juízo. I

Todos os fatos, perícias,, testemunhos e documentos que constaram dos autos levaram o Ju íz à convicção de culpa e dolo dos acusados. "Além disso, como assinala a sentença, já na segunda-feira seguinte ao domingo do incêndio, os acusados foram procurar o corretor de seguros e acertaram os prêmios dos seguros correspondentes ao financiamento de uma das oito apólices, visando resguardar o 81


pagamento da indenização panh ias seguradoras."

pelas

com-

Natureza do crime Citando o jurista Nelson Hungria, o Juiz qualificou o crime de doloso, "o tradicional e tipicamente representativo da ciasse dos dirigidos contra a incolumidade pública". O crime de incêndio, no seu tipo fundamental, pode-se definir como a "voluntária causação de fogo relevante, que, investindo contra coisa individuada, subsiste por si mesmo e pode propagar-se, expondo a perigo coisas outras ou a vida de pessoas, não determinadas ou determináveis de antemão." No caso, o crime foi considerado doloso, e qualificado, porque cometido "com intuito de obter vantagem pecu'!iária em proveito próprio."

Fraude contra o seguro Técn icos do mercado segurador lembram que o Código Penal inclui, no capítulo referente ao estelionato e outras fraudes, a figura delituosa da fraude cometida para efeito de recebimento de indenização de seguro.

Essa fraude consiste em total ou parcialmente, ou ocultar própria, ou lesar o próprio corpo OL.t de, ou agravar as consequências da ou qoença. "Entretanto, dizem técnicos, no caso da Galeria Antirtica crime de incêndio, além ·de confi outra figura delituosá, assume maior dade por colocar em perigo vidas hu nas, ameaçando assim a incolumidade blica. Daí o Juiz haver capitulado acusados nas penas dessa última espécie crime.

Responsabilidade das seguradoras Os especialistas em seguros mam que, como é óbvio, as firmas pertencentes aos réus condenados nenhum dire~ to terão a indenização com base nas apólices que possuíam, já que ninguém pode obter proveito do próprio crime. "Entretanto, as outras fi r mas atingidas, que não tiveram qualquer culpa ou .participação no crime, serão indenizadas de todos os prejuízos que as hajam atin· gido. Para essas firmas, tudo se passa como se o incêndio ocorrido fosse de origem acidental." Tais f.irmas não podem nem serão prejudieadas pelo dolo de ter· ceiros.

MA X P OCHON S. A, COMISSOES E REPRESENTAÇOES C.G.C. 61.403.65510001:03 Firma Fundida em 1925- CAPITAL: Cr$ 480.000,00

Representantes Gerais para os Estados de São Paulo e Pernambuco, da: Cia. Uniio Continental de Seguros Slo Peulo: Rua Rego Freitas 260, ~andar Caixa Postal, 1.673 -

Telefone: 220-8088 <PABX>

Endereço TelegrifiÇO: POCHON Recife: Filial, Rua Setubal, 993, Fone: 28·1693

12

Revlltll de SlguNI


SEVESO MOSTRA A NECESSIDADE DE MAIORES TAXAS DE PREMIOS

O Governo da Itália aprovou, na semana, um fundo de emergência 40 bilhões de liras - cerca de 560 de cruzeiros - destinado a uma de medidas sanitárias de combate aos da nuvem de gás venenoso expelida julho pela indústria qu(mica ICMESA, Seveso, no Norte da Itália. Por sua vez, autoridades . sanitárias da Lombardia onde se localiza Seveso - decidiram que as mulheres que vivem na área pela nuvem tóxica recorram .....,,....nto ao aborto, visto que, em recendecisão, o Tribunal Constitucional prevê aborto quando existam riscos de que as nasçam defeituosas. Para os analistas do mercado segurador, o grau elevado de industrialização, à proximidade das fábricas aos populacionais, está contribuindo maiores danos em casos de desastre. consequência, as taxas de prêmio de ~ro são insuficientes para proporcionar is seguradoras e às instituições de resseIJlrO fundos· adequados para o pagamento das indenizações.

COBERTURA ADEQUADA A explosão na indústria qu (mica ICMESA provocou a dispersão de um poderoso produto qu(mico, o desfolhante triclorofenol, contaminado cõm dioxina. Essa ocorrência veio chamar a atenção de cientistas, médicos e autoridades públicas para os perigos dos processos industriais

modernos, principalmente quando élS fábricas se encontram localizadas nas proximidades dos centros populacionais. Não é poss(vel comentar a lei italiana de indeniz.ações. Mas se ocorresse na Inglaterra uma explosão como a de Seveso, o fabricante arcaria, inevitavelmente, com o ônus das consequências: E seus seguradores - diz um analista do mercado - teriam de desembolsar a indenização para os danos pessoais e materiais que a lei condenaria o fabricante a pagar. Essa indenização poderia atingir centenas de milhares ou, talvez, milhões de liras, o que mostra a necessidade de os fabricantes se protejerem com uma cobertura de prejuízos em nível adequado.

t um engano, porém - revela fonte altamente credenciada -, que ocorrências como a de Seveso se verifiquem apenas fora da Inglaterra. Neste pa(s, , a explosão de Flixborugh causou a morte de 28 pessoas e danos substanciais na vizinhança; · um acidente, tipo Seveso, ocorreu também nas proximidades de Bolsover (Derbyshire). Em uma ampla gama de processos industriais, o risco de explosão e desprendimento de fluido ou gás nocivo está tão presente .na Inglaterra como em qualquer outro pa(s. E, embora se admita que os fabricantes adotam precauções rigorosas, a possibilidade de explosão e fuga de gases nocivos representa um risco com grande potencial finahceiro para o mercado segurador e o fabricante. 83


PREMIOS DE SEGURO Na realidade, as taxas de prêmios de seguro são hoje insuficientes para proporcionar às seguradoras e às instituições de resseguro fundos adequados para cobrir os prejuízos decorrentes de episódios como os de Seveso ou de Floxborugh. O caso de Seveso, em particular - prossegue o mesmo .analista do mercado segurador -, engloba todos os tipos de despesa a que o industrial está sujeito, destacando uma longa série de reivindicações para danos. Para os seguradores, o vulto das indenizações torna-se cada vez maior. Contribuem, neste sentido, os seguintes fatores : a) os modernos processos de fabricação, . que colocam em risco um número sempre crescente de pessoas; b) a pesquisa médica continua a aumentar o tempo necessário para determinar as doenças; c) a justiça social e~ige ar:npliação contínua da escala legal de tempo p:::ra aval iar os danos. Em síntese : daqui a anos, os seguradores terão de arcar com enorme compensação financeira para cobrir riscos que ocorrem h_oje.

Mesmo em épocas de estabilidade monetária - continua o observador do mercado de seguros - será extremamente difícil avaliar a taxa de prêmio exigido, pois a amplitude do ônus financeiro para esses acontecimentos é incerta. Acrescentando-se os problemas criados pela inflação, é evidente que os custos subsequentes de um acidente, tipo Seveso, serão uma pesada carga para os seguradores. Não agora, mas nos anos em que as indenizações tiverem . que ser pagas.

FUNDO E REAÇAO Na última semana, o Governo italiano aprovou um fundo de emergência no valor de Cr$ 40 bilhões de liras - cerca de Cr$ 560 milhões - para a aplicação de uma série de medidas sanitárias de combate aos efeitos da nuvem de gás venenoso expelida em julho pela indústria química ICMESA. Em declarações à imprensa, o Ministro de Saúde da Itália, Luciano Dei Faro, assinalou que as declarações dos méd icos favoráveis ao aborto "estão de acordo com as decisões do Tribunal Cons·

ARGOS- COMPANHIA DE SEGUROS . , , _ FUNDADA EM 1845

..

C.G.C. M.F. 33.170.0115/0001-06

Incêndio, • Lucros Cessantes • Vida em Grupo • Acidentes Pessoais • Automóveis • Responsabilidade Civil Vefculos (Obrigatório e Facultativo) • Responsabilidade Civil Geral • Transportes Madtimos e Terrestres • Cascos • Vidros • Roubo-Tumultos • Fidelidade • Riscos Diversos. Rio de Janeiro Praça Olavo Bilac, 28 - 16<? e 17<? ands. Tel. 244-5225

Slo Paulo Largo de Slo Francisco, 34- 2<? and. Tels. : 2·390952 e 3&2731

Porto Alegre Rua Voi. da Pétria, 595- S/805 Te I. 2!). 7194

Curitibl Rua Mar. Floriano Peixoto, 228 • conj. 904 Tel. 23-1818

Belo Horizonte Rua Slo Paulo, 638- 9<? Tel. 226-7544

84

Revista de Seguroe


Uma companhia de .seguros deve ser forte e experiente, sem perder a sensibilidade.

ee.-·--Assoclada ao Brodt~co

titucional ", que prevê o aborto quando existam riscos de que as crianças nasçam com defeitos Hsicos. Na Inglaterra, a Fiscalização de Saúde e Segurança ordenou o fechamento da fábrica de herbicidas da Coai ite and Chemical Products, cujas instalações serão rigorosamente investigadas. Em 1968 e 1974, esta unidade fabril provocou inciRiviltl de Seguros

dentes semelharrtes ao de Seveso. Ela produz o triclorofenol. Na Alemanha Federal, a Bayer anunciou que uma de suas indústrias, que produz o desfolhante triclorofenol, permanecerá fechada até que sejam indentificadas as causas da explosão italiana. N.~ R. - Condensado dll Gllzet8 MMantil de ~8 e do O &udo de Slo dll 11·8-76.

,_,lo

86


NOSSO MAIOR CAPITAL: UM SÉCULO E MEIO DE EXPERIÊNCIA

GENERALI Nós, aqui na Generali do Brasil, não pensamos que este tempo signifique apenas tradição. Como Companhia de Seguros, nosso objetivo é dar garantia a bens ou pessoas, através de um contrato: a apólice. São várias as modalidades e tipos de seguros que oferecemos. .

I

Para emitir uma apólice e para que possamos oferecer as melhore~ e mais justas condições ao mercado, são necessários vários dados estatísticos. Portanto, esse século e meio conta tecnicamente muito para nós e demonstra também que durante todo este tempo prestamos bons serviços.

GENERAIJ do BRASIL Companhia Nacional de Seguros Sede: Av. Rio Branco, 128. Tel. : 221-6072 -Rio de Janeiro

88

Revista de 5egur'CII


DA REVISTA No México, reuniram-se os repredos países do Grupo dos 77. do velho tema da cooperação 1 ...,.,,"""'"" este ano já debatido três área da "United Nation Confece on Trade and Development" AO), nos encontros que se sucedeem Manila, Nairobi e Genebra. Segunpraxe dos trabalhos e assembléias da AO nos úHimos dez anos (aproxilllllf<l,monte), a agenda da reunião do abrangerá questões de seguros e ros, isto é, de operações· que a ra de comércio exterior decomo "invisíveis". Claro, essa denoílli,.,.,.;;,... procura retratar a natureza intandos interesses financeiros de uma de transações internacionais, que se daquelas convencional mente de exportações e importações, últimas reservadas ao comércio de tangíveis. Por ironia, ''invisível" é bem o termo que corresponde, pelo menos em matéria de seguros e resseguros, a in~ro~c:·"~ subjacentes nas operações internacionais dessas espécies, e de que nem se deram conta os países subdesen'"''"'""" míopes para os sacrifícios cambiais a que eram assim submetidos. Mas, em muitos países, a arrancada e a marcha batida para o desenvolvimento econômico produ~iram duas consequências em tal segmento de comércio exterior: 1) os "invisíveis" cresceram a ponto de vencer a incapacidade de qualquer gráu de miopia nacional; 2) os mercados seguradores dos países em desenvolvimento adquiriram vigor econômico e maturidade técnica para se insurgirem contra sua marginalização tradicional, tanto dos negócios de seguros gerados pelo comércio exterior das R1vi1t1 de Seguros

respectivas economias nacionais, como da reP,artição dos resseguros internacionais, limitada a alguns poucos parceiros que dividiram entre si o reinado desse amplo mercado. Trata-se de insurreição natural, inerente ao processo de evolução do sistemas econômicos nacionais de quase tudo o mundo. Daí o ingresso do seguro e do resseguro na pauta da UNCTAD - onde apesar de tudo, e ainda hoje, a solução dos problemas de tais invisíveis continua a ser por vezes colocada em termos de ajuda dos países desenvolvidos aos que estão em desenvolvimento. Ficou dito "por vezes" e essa é a expressão cabível, porque certas resoluções da UNCT AD já reconheceram o direito de cada país procurar caminhos autônomos para o desenvolvimento ao seguro doméstico, ampliando inclusive as fronteiras conceptuais de mercado interno·, para neste incluir suas transações de comércio exterior. Outras resoluções proclamam e recomendam a formação. de blocos e esquemas regionais para a troca sistemática de resseguros entre países em desenvolvimento. Não importa indagar se essas resoluções ·estimularam a presente realidade mundial ou se por esta, ao contrário, foram estimuladas. Importa, sim, é o registro de que numerosas iniciativas concretas, em vários pontos do -mundo, vão aos poúcos recolhendo resultados práticos - e divisas, portanto - que superam com larga margem os frutos políticos até aqui alcançados pelas aspirações de cooperação internacional das assembléias diplomáticas dos órgãos da ONU. Um exemplo recente; estiveram reunidos . na Venezuela (num segundo encontro para troca de negócios), repre-

87


sentantes dos pafses signatários do "Protocolo de · Bogotá". Esse é um documento que estabelece compromissos entre empresas (privadas e mistas) para a consolidação de um mercado latino-americano de resseguros. E convém notar que também exis- ' tem em nosso hemisfério o "pool" Andino, o "PLAR" ("pool" latino-americano de resseguros, no Panamá) e uma resseguradora multinacional, além de alguns acordos bilaterais (como o Brasil-Argentina), cujos objetivos convergem para a idéia comum de transformar o resseguro, hoje ~ma válvula de evasão de divisas, em instrumento de expansão e de realização das potencialidades dos mercados domésticos da região, através de equilibrado e estimulante intercâmbio entre eles próprios. Fatos semelhantes vêm ocor,rendo em outras latitudes. Há blocos árabes, africanos, asiáticos, todos perseguindo o mesmo objetivo de se Ii bertarem do clássico e centralizado sistema de resseguros internacionais, ainda em maior parte colocado sob rédeas européias. Ne~s outras partes do mundo, além do esquema de "pool" outras fórmulas vêm sendo postas em prática. Em. junho último (salvo engano de data), foi instalada em Nairobi a

"African Reinsurance Co.", multinaci integrada por várias empresas daquele tinente. Também há pouco tempo, no Egito a "Arab I nternational I Co.", uma "joint-venture" que reune tais de diferentes origens e, em particu até mesmo de pafses do mundo oci . (Inglaterra, Alemanha, Estados Unidos, Itália, França e Suiça). Tudo isso consigna nova tendência que, por sua força expansão, indica ser irreversfvel o pro•cesso • de reestruturação do mercado internaci~ nal de resseguros, em beneffcio dos pafses em desenvolvimento e dos seus mercadc4 domésticos de seguros.

RC NO RAMO CASCOS No Golfo de Oman, colidiram do~ superpetroleiros - o "Horta Barbosa", brasileiro, e o "Sea Star", sul coreano. Este último explodiu, mcendiou-SP. e naufragou. O outro, com sérias avarias, foi rebocado para submeter-se a rP.oaros em estaleiro na Alemanha. Do "Sea Star" morreram onze tri pu Iantes e, além des5as perdas, resultara!Jl da colisão danos mate-

NACIONAL BRASILEIRO Companhia de Seguros FUNDADA EM 1155

CAPITAL Crt 11.111.022,00

MATRIZ: RIO DE JANEIRO - AV. RIO BRANCO, 245 - 79

e 19 P•vlmentoe - TIL. 224-1122

OPERA EM TODOS OS RAMOS ELEMENTARES E VIDA EM GRUPO

Pre.tdente: Clito Barbosa Bokel VIce-Presidentes: Frederico Bokel Neto Alfredo Bokel

Diretor• Gerent11: Gerald Edmund Hartley Jorge da Silva Pinto

Diretor: Djalma Machado Jardim Sucur~~la:

Si'o Paulo, Belo Horizonte, Niterói, Vitória, Porto Alegre, Curitiba, Braania • Recife.

Etc. Reglonala : Caxiaa do Sul, Londrina, Florianópolis, Nova Friburgo e GoiAnia.

88

Revllbde....,.


riais e financeiros que, envolvendo os dois navios, totalizaram cerca de 30 milhões de dólares. Como é óbvio e natural, as duas partes não se entenderam sobre a responsabilidade pela ocorrência, surgindo litígio (J.Ie somente poderia alcançar solução por via judicial. E esse foi o rumo que o caso tomou, sendo entregue à Justiça inglesa, rujo sistema judiciário inclui orgão especializado de primeira instância a "Admiralty Divison" - que é dos mais reputados do mundo em questões náuti-

cas. Diga-se de passagem, que a cal isão daqueles superpetroleiros, . pelo vulto dos interesses financeiros em litígio, foi sem dúvida a maior causa marítima já submetida à Justiça inglesa. O julgamento, é claro, tinha como base a apreciação de matéria técnica, implicando bom domínio de conhecimentos de navegação marítima. O processo, para uma decisão . final que transitasse em julgado, terminou subindo à Corte de Apelação, cujos juízes foram nessa fase assessorados por dois Almir•mtes da Marinha Inglesa. E a sentença definitiva, irrecorrível, favoreceu o navio brasileiro, atribuindo-lhe 1/4 da responsabilidade, por não ter reagido adequadamente à iminência da colisão, e imputando 3/4 da responsabilidade ao "Sea Star", por inexplicável desvio de curso. Assim, boa parte dos reparos do "Horta Barbosa", feito o rateio determinado pela sentença, correrá por conta dos armadores do "Sea Star". A importância dessa causa não decorre tão-somente do teor da sentença judicial e do montante atingido pelas indenizações envolvidas. Decorre, também, do ensinamento que nela está óbvio, a propósito da necessidade de aparelhar-se o Brasil, na etapa atual do seu desenvolvimento, para os complexos e vultosos problemas da navegação marítima internacional. Em matéria de responsabilidade civil, há organizações internacionais de seguro mútuo que congregam e protegem Revista de Seguros

os interesses do armadores. São os chamados clubes de P&l ("Protection and lndemnity"), entre os quais predominam os ingleses "United Kingdom Mutual Steam Ship (Bermuda) Assurance Association Ltd" e o "Steamship Mutual Underwriting Association (Bermuda) Ltd.". No Brasil, por iniciativa do Instituto de Resseguros do Brasil, cogita-se no momento da criação de entidade de tal natureza para proteção dos armadores nacionais, solução que contará com o respaldo de todo o mercado segurador doméstico. Mas, além das questões de responsabilidade civil, os acidentes de navegação marítima costumam suscitar variados tipos de problemas intrincados e altamente onerosos. Para solucioná-los, ou pelo menos para minimizá-los em suas consequências, o mercado segurador que opera em seguros internacionalizados (como os de navios de longo curso e os de mercadorias importadas ou exportadas) carece de ágil e eficiente estrutura de serviços técnicos especializados. São serviços que em boa parte demandam equipes de engenheiros navais, afeitos aos cálculos e avaliação de custos, tanto dos navios como dos respectivos reparos ou trabalhos de salvamento no mar (como desencalhe e reboque). O mercado segurador brasileiro, hoje com expressivo segmento operacional já internacionalizado, está caminhando em termos satisfatórios nessa área de serviços técnicos, dispondo de organização especializada - a "Brasil Salvage" - com vinculação a congêneres de outros países e montada nos moldes de entidades antigas e de alto prestígio, como a "London Salvage", que é a pioneira e, por muitos anos, a senhora absoluta desse mercado de serviços "sui-generis". Essa infra-estrutura de apóio às operações de seguros, indispensável para a boa assistência aos clientes brasileiros, constitui setor de geração de empregos no mercado interno e fonte, além disso, de economia de divisas, na 89


medida em que deixarmos de recorrer a organizações internacionais especializadas. A crescente-se a tudo isso a circunstância de a presença ativa de uma empresa brasi leira, onde e quando ocorra o acidente, é sem dúvida uma garantia da obtenção de melhores orçamentos para os reparos ou despesas de salvamento, e de uma execução melhor. controlada de quaisquer desses serviços em geral de alto custo.

PRIORIDADE A legislação brasileira determina que se façam no mercado nacional todos os seguros relativos a bens e interesses da economia interna do País. O objetivo claro disso é evitar desperdício de divisas

com aquisição externa de garantias fi na·nceiras que podem ser obtidas no mercado doméstico, este último de resto preservado, assim, da desnecessária sangria de uma despropositada concorrência estrangeira. A esse elenco de seguros deixam de pertencer, por óbvia razão, os negócios indisponíveis no mercado interno; e, por efeito de autorização da própria lei, os negócios cuja colocação externa se torne preferível para o interesse nacional. Mas se esclareça e acrescente que se podem validamente incluir, no rol dos seguros domésticos, aqueles que se vinculem às transações de comércio exterior do País, tese essa que mereceu reconhecimento e recomendação da UNCTAD ("United Nation Conference on Trade and Development").

COM,ANHIA NACIONA.l [)(

srGUROS

. I IO CII:J..CIJIO ICilCA llll • •

Companhia Nac1onal de Seguros I Pl RANGA MATRIZ: RIO DE JANEIRO- Av. Almirante Barroso, n9 90 -109 andar Telefone : 244·1212

Capital Social: CrS 20.000.000,00

RAMOS ELEMENTARES • VIDA • VIDA EM GRUPO SUCURSAIS slo PAULO: Av. São João, 313, 1Q e 8Q andares- Tel. 239-5611 BELO HORIZONTE: Av. Afonso Pena, 726, 109 andar- Tels. 22-2857 e 24-6541 FORTALEZA : Rua dos Pocinhos, 33, 49 andar, s/409/411- Tels. 26-1543 e 26-7741 BRASfLIA: Ed. Gilberto Salomão, s/508/509- Tels. 23-4084 e 23-1942 BEL~M :

Rua João Baldi,1.021, aptQ 205- Tel. 23-4037

MANAUS: Rua 10 de Julho, 481, 2Q e 3Q andares- Tels. 26-881, 27-287 e 27-173 GOIANIA : Av. Goiás, 606, sala 1.205- Tel. 2-3997 NATAL: Rua Barão do Rio Branco, Edif. Barão do Rio Branco, 4Q andar, s/414- Tel.

Tel. 2·4453 RECIFE: Av. Dantas Barreto, 576, 99 andar- s/901/2- Tel.24-3562

Escritório: vITORIA- Av. Governador Bley, 186, s/709/10- tel. 3-4026

AG~NCIA: Slo LUIZ:

90

Alves Serra & Cia. Ltda. Rua Cândido Mendes, 341, 19, s/2- Tels. 2-0044 e 2-2526

Revista de Se9Jros


Os sistemas econômicos, porém, demasiadamente complexos, tal a diversificação das atividades e que neles se criam. Acomodar esse universo de múltiplos fatos hetenos textos necessariamente e concisos de precisas definições é tarefa difícil quando não imposDaí o amplo raio de ação em que sempre se exercita o trabalho do na busca de lógico e aproajustamento entre uma realidade de matizes e um princípio legal enunciado em termos que preconter a síntese e quintessência realidade tão difusa e rica de nuan~ esse mais ou menos o quadro com se depara, por vezes, o intérprete do legal que torna privativos do doméstico os seguros relativos .a e interesses da economia interna do Um bom exemplo de esforço de é o caso da· empresa brasique contrata, no exterior, os serviços izados de uma sociedade de ena esta dando a incumbência de projetar determinada fábrica e de supervisionar toda a execução do projeto, inclusive instalação e montagem dos respectivos equipamentos. A firma estrangeira assume, naturalmente, inteira responsabilidade pelos resultados, bons ou maus, do seu trabalho, obrigando-se a reparar os danos que possam decorrer de falhas ou culpas da sua atividade profissional. Além disso, para resguardo dos legítimos interesses da empresa contratante, deve oferecer a garantia de que, até o final da obra, dará pleno cumprimento a todas as suas tarefas contratuais. Para obrigações tais, há dois diferentes tipos de seguros, mandando a prática universal que sejam ambos realizados: o de responsabilidade civil (cobrindo danos derivados de ocorrências atribuídas à culpa do contratado) e o de "performance bond" (garantindo a execução dos serviços e obras sob contrato). Onde realizar esses seguros, quando a empresa industrial brasileira contratar os serviços de Revista de Seguros

engenharia de uma empresa domiciliada no exterior? ~ certo que a legislação nacional,

embora cuidando de tornar domésticos todos os seguros dos negÓcios da nossa economia interna, não contém referência direta e expl feita à hipótese da contratação de serviços com empresa do exterior. A conclusão do intérprete é a de que os seguros, também nesses casos, devem ser feitos aqui no Brasil. Melhor teria sido, no entanto, que a lei fosse expressa, aludindo a essa situação específica e sobre ela dispondo casuisticamente. Dessa maneira simplificaria a interpretação, cortando pela raiz qualquer dúvida, obscuridade ou discussão, bem como os sofismas · e artifícios a que é vulnerável a inteligência de todo princípio legal que deixe de explicitar, com clareza meridiana, o seu inteiro campo de aplicação. Por que, na hipótese aqui figurada, os seguros devem integrar o elenco ·das operações domésticas? Porque, antes de mais nada, a construção de nova fábrica é negócio da economia interna do País, representando investimento local. Os serviços de engenharia da empresa estrangeira implicam "know-how" cuja remuneração, na verdade, não tem sentido qué se retenha no País. Mas a responsabilidade civil e as obrigações contratuais dessa mesma empresa se transformam em encargos jurídicos apenas nominais, através da realização do seguro. Este último, no final das contas, é pago pela empresa contratante, que dessa maneira assume de fato os custos e, portanto, os encargos jurídicos reais do contratado. Portanto, no caso em questão, fazer seguro no exterior é dispender divisas em conflito com o objetivo da legislação brasileira. Porém há mais: a conveniência prática da empresa brasileira, que em qualquer evento indenizável terá a comodidade de entender-se com uma seguradora local, ao invés de lidar com empresa estrangeira, com domicílio e foro contratual geograficamente longíquo, dificultando com isso a solução de casos possivelmente surgidos. 91


SEGURO NO EXTERIOR SEGURO AERONÁUTICO

Do ponto-de-vista de "underwriting", a posição mundial dos riscos de casco aeronáutico é precária. Isso porque, após anos de apreciáveis rendimentos, a acirrada competição resultou num excesso de oferta. Para isso, contribuem também os altos valores em risco e o significativo vulto das responsabilidades, às quais o seguro tem que se adaptar, exigindo uma considerável mobilização do mercado. Por outro lado, isso pode significar também uma razoável competição na área dos aviões de mais baixo preço, competição essa que pode se tornar mais intensa, visto que os seguradores necessitam de negócios desse nível, a fim de compensar as responsabilidades mais elevadas. Essa observação consta de trabalho publicado em "The Post Magazine and lnsurance Monitor", edição de 1<? de julho. Segundo revela o observador do mercado de seguros, "como consequência das substanciais reduções nos prêmios, que se vem acentuando na medida em que as frotas são renovadas, tem-se a impressão de que os seguradores estão diante de um substancial aumento de perdas. Evidentemente, eles poderiam ter sido poupados se tivesse ocorrido menor número de acidentes durante determinado período".

SEGURANÇA !: i negável que significativos melhoramentos foram obtidos no campo da segurança aérea. Entretanto - prossegue o analista do mercado, não se visfumbram melhorias de igual ordem para o futuro, pois se poderá arguir, apesar de toda a boa vontade e do trabalho que se 92

realiza em favor da maior segurança, que muitas empresas de aviação já operam com ~oda _a segurança que se desejaria obter. Por · sua vez, os sistemas de segu· rança são tantos que, ao verificar-se um acidente, jamais se pode atribuir a causa a um único fator, mas a uma série de situações. Como a maior segurança é exigida na construçã9 de uma aeronave, há mais chance das reclamaç~s por responsabili· dade serem feitas contra fabricantes ou subempreiteiros. Daf por que os fabrican· tes já consideram que o importante não é somente construir um avião capaz de voar, mas fazê-lo com tal segurança que resista a toda e qualquer prova. No passado, o erro do piloto foi a causa de muitas catás· trofes. Atualmente, porém, os fabricantes se empenham em construir aeronaves que contam com dispositivos que tornam impossível ém acidente, mesmo que o piloto use os comandos em momento errado. Enquanto as maiores empresas tiverem cobertura de responsabilidades entre 250 e 300 dólares, os fabricantes de aviões nos Estados Unidos estarão ansiosos por obter coberturas maiores. Para eles, uma cobertura deve ser da ordem de 300 a 400 dólares, embora não haja garantia de que tais valores atendam às necessidades dos construtores. !: claro que, na eventualidade de um sinistro de vulto, com avarias acima dos ressarcimentos normais, as somas das reclamações teriam que ser providas pelo seguro dos fabricantes e subempreiteiros. Revista de S..


JUSTIÇA No campo da responsabilidade um aspecto que os seguradores encacom cuidado são as oportunidades de judicial, nos Estados Unidos, em 'da · a um sinistro . Eles levam em conta que um construtor norte-americano pode ser acionado por qualquer pessoa nos tribunais do país. E mais: um cidadão americano pode acionar, nos Estados Unidos, uma empresa construtora britâ-

'1.

Na tu r a I mente. os seguradores conhecem o terreno onde estão pisando ao aceitar a responsabilidade do constru· tor ou do subempreiteiro. Não vão muito longe, contudo. A técnica do "underwriting" não está suficientemente sofisticada para que o segurador saiba quantos componentes entram na construção de uma aeronave fabricada fora dos Estados Unidos e até que ponto, dadas as circunstâncias, tais componentes poderiam ser a causa de um acidente. Basta dizer que os seguradores norte-americanos têm conhecimento de que certas peças fabricadas em seu país são utilizadas em várias aeronaves

construídas no Exterior. Eles sabem, portanto, que uma ação judicial poderá ser ajuizada nos Estados Unidos contra-digamos - um fabricante britânico ou francês. Como já foi salientado, existe ainda a possibilidade de uma ação ser pro· posta, nos Estados Unidos, contra um fabricante britânico, tendo como autores cidadãos norte-americanos. Por isso mesmo, os seguradores já recebem das empresas de aviação uma relação de passagei ros transportados, contendo as indispensáveis informações de que necessitam aqueles que assumem o seguro de res ponsabilidade do transportador aeroviário, em vista dos diferentes níveis de limitação que é possi'vel reclamar em diferentes circunstân Cias.

RECLAMAÇOES Do exposto, conclui-se que, após um acidente, se acentuam as rec lamações tanto contra o fabricante quanto contra o transportador aerov1an o. Em prime i r o lugar, os peritos são mais capazes atualmente de determinar a causa ex ata de um acidente. Ademais, aumenta o número de

THE LONDON ASSURANCE C. G.C. 33 065.69 9/0001-27 REPRESENTAÇÃO GERAL PARA O BRASIL Rua Conselheiro Sara iva, 28 - 6° a nda r - Rio de Janeiro - 20.000 - RJ Telefone : 233-2422 - Ca ixa Posta l 1842 - ZC: 00 Telegramas : SUNA LLCO SUCURSAL DO RIO DE JANEIRO Rua Co nselheiro Sa raiva , 28 - 2° e 4~ andares - Rio de Janeiro SUCURSAL DE SAO PAULO Av. Pau li sta, 2202 - Co nj. 131 - 01310 - Slo Paulo - SP Caixa Postal - 7355 Telefones : 28~ 3401 - 287- 1671 Telegramas : SUNAL LCO

Revista de Seguros

93


fabricantes que esperam produzir uma aeronave "a toda prova". Assim, quando ocorre um sinistro ele poderia ser considerado como causa de uma falha do piloto-, pode daí gerar uma reclamação contra o fabricante por construir uma aeronave que, de certo modo, propicia ao piloto uma manobra que leva ao acidente. Quando as reclamações são feitas nos Estados Unidos, elas se dirigem, geralmente, não apenas contra o fabricante como também contra o transportador. Nesses casos, é poss(vel um entendimento -como no caso do DC-1 O, de propriedade da "Turkish Ai rIines" - entre transportador, fabricante e algum subempreiteiro, contra os quais foi proposta a ação. Esse entendimento visa a unir forças, a fim de aceitarem com -antecedência a porcentagem com que cada um irá contribuir para atender ao total do ressarcimento reclamado . Não há dúvida de que o DC-1 O da "Turkish Airlines" - prossegue o analista de "The Post Magazine and lnsurance Monitor" - foi o maior sinistro com que os seguradores se defrontaram nos últimos tempos. Neste particular, as reclamações poderiam ter sido atendidas dentro do

Oeain6

prazo normal, o que não aconteceu, dando origem a críticas contra a indústria do seguro. Entretanto, todos que conhecem o mercado mundial do seguro sabem muito bem que o interesse do segurador é justamente pagar o mais rapidamente pos· sível as indenizações. Compreende-se, pois, que, em alguns casos, tenha havido a demora nos pagamentos devido a algum beneficiário menos diligente. SENTIMENTO Falando aos membros do "I nsu ran· ce lnstitute of Reading", o Presidente do Lloyd's, Mr. Havelock Hudson, ressaltou que, por sua própria natLJ_reza, a industria do seguro põe aqueles que nela trabalham em contato com a tragédia humana. Esta afirmativa - disse ele - vale também para as perdas materiais, que não deixam de ser um desastre para os homens. "Um aspecto que nós, do Lloyd's - e aqui eu não estou me referindo a qualquer caso particular-, jamais deixamos de considerar é o lado humano nos desastres materiais. Por isso, a compensação financeira devida pelas apólices de seguros é providenciada com a máxima rapidez . Nisto, colocamos todo o nosso empenho"

Companhia de Seguros

C.G.C. 61.665 . 131/0001.00 CAPITAL E RESERVAS LIVRES: Cr$ 37.000.000,00 Sucurlll - Rio · Praça Pio X, n'? 7 - 8'? andar

Matriz - Slo Paulo Rua Slo Bento, n'? 308 RAMOS EM QUE OPERA Incêndio - Automóvel Aeronáuticos Lucros Cessantes - Responsabilidade Civil Tumultos - Vidros - Riscos de Engenharia Animais - Global de Bancos SUCURSAIS E Porto Alegre - Curitiba - Goiânia - Braallla

Salvador -

Cascos Crédito Interno Fidelidade Riscos Diversos - Roubo - Transportes - Acidentes Pessoais - Vida em Grupo AGENCIAS

Recife -

Fortaleza -

Belo Horizonte -

Balem

ESCRITOR lOS Araçatuba - Bauru - Campinas - Campo Grande - Londr ina - Marllia - Presidente Prudente - Ribelrlo Preto - Santos - Slo Carlos - Slo José dos Campos - Slo José do Rio Preto e Uberlàndla ·

94

Revista de Seguros


!MOVEIS RESIDENCIAIS SOB LOCAÇÃO NAO TERAO SEGURO 6BRIGAT0RIO

A Comissão de Economia, I ndústria e Comércio, da Câmara dos Deputados, rejeitou o projeto-de-lei que cria .a obrigatoriedade de seguro de incêndio para os i móveis residenciais objeto de locação.

proteção do patrimônio imobiliário, visado pelo projeto." Esse limite é o de 2% do valor mensal da locação.

No caso da locação residencial, segundo acentua o parecer do relator, não há essa indispensabilidade. Assim, embora o projeto seja constitucional e juridicamente válido , como entendeu a Comissão de Constituição e Justiça, isso só não basta para que se admita a adoção da compu lsoriedade proposta . Importa ponderar que, no caso, a medida viria trazer mais um ônus para o locatário, o que não seria decerto de boa política.

Técnicos do mercado segurador também entendem ser desnecessária a obrigatoriedade de seguro recomendada pelo projeto em apreço: "Seguro, dizem eles, é instrumento de previdência a que todo indivíduo recorre para proteger seus bens e interesses, sem necessidade de qual quer tipo de coação externa, pois ele já é natural mente coagido por seu próprio instinto de defesa e pela consciência da necessidade de precaver-se contra as incerte~_s_ do futuro." A obrigatoriedade, acrescentam, somente se justifica quando o interesse social está em jogo, como é o caso da garantia de reparação do dano causado a terceiros ou, ainda, o caso da proteção da propriedade em condomínio, regime esse em que poucos têm plena consciência da solidariedade de interesses e do imperativo de que se preservem os bens que geram os vínculos existentes nos grupos soc1a1s que exercem a propriedade comum ."

"Além do mais, diz o relator, menos defensável ainda é o acolhimento do limite máximo de valor do prêmio do seguro, desejado no art . 2'? do projeto ." Esse limite tornaria inisório o seguro contratado e inócuo, p·ortanto, o objetivo de

. Hoje, segundo esclarecem os especialistas, já é obrigatório o seguro de incêndio dos edifícios em condomínio, estejam ou não locadas as respectivas unidades autônomas. E a tendência observada, na quase generalidade desses edifícios, é para

A decisão baseou-se em parecer segundo o qual o seguro obrigatório deve "ser admitido tão-somente naqueles casos e que a indispensabilidade da cobertura do risco é absoluta e incontornável" . E cita, para exemplificar, os seguros de passageiros de aeronaves e os de danos pessoa is causados por veículos terrestres.

Revista de Seguros

95


a realização de seguros simplesmente simbólicos, tal a desinformação e a inconsciência dos problemas econômicos e sociais que, em caso de incêndio, surgem da falta de recursos para a restauração integral do imóvel. Cada condômino pensa em seu próprio apartamento, sem se dar cqnta de que o edifício é um todo de cuja integridade depende, em termos de engenharia, a própria existência e integridade de cada unidade autônoma que o compõe. "Mas esse é um problema de mental idade e não de legislação, pois a lei do seguro obrigatório não trouxe modificação substanciaI da real i da de a ela preexistente." Os técnicos esclarecem, ainda, que restaria o caso da locação de imóveis de propriedade individual. "Na prática, o que se observa é que, tanto nesses imóveis como naqueles em que a propriedade é em condomínio, o preço da locação, embora sujeito a determinadas restrições legais, ~mpre se situa em nível capaz de permitir ao locador a aquisição de seguro que lhe garanta o patrimônio. A valorização imobiliária não permite a ninguém o luxo ou a inadvertência de expor-se à perda, num incêndio, do que tal patrimônio representa em termos econômicofinanceiros. "O mercado segurador brasileiro tem progredido em ritmo acelerado, não em consequência de ·seguros obrigatórios, mas como resultado do próprio desenvolvimento econômico do País. E esse desenvolvimento significa, além de aumento da riqueza material e dos índices de bemestar social, evolução geral de cultura econômica. E este último fator, sim , é que desperta e faz prosperar no homem o espírito de previdência, impelindo-o cada vez mais ao hábito de comprar seguros, pois sabe que ele próprio, e seus bens físicos e financeiros, estão cada vez mais expostos aos riscos que se multiplicam ao compasso dos avanços científico e tecnológico, ambos responsáveis pela crescente insegurança da vida moderna:' 96

REVISTA DE SEGUROS EDITADA POR

T~CNICA EDITORA L TOA.

Av. Franklin Roosevelt, 39, gr. 414 Telefone : 252-5506 Rio de Janeiro - RJ

*

DIRETORES IVO ROSAS BORBA E LUIZ MENDONÇA

*

Diretor Técnico: WILSON P. DA SILVA

*

Redator: FLÁVIO C. MASCARENHAS

*

Secretária: CECiliA DA ROCHA MALVA SUMÁRIO

Editorial: Seguro de poluição ASSUNTOS DIVERSOS

O saldo positivo da última crise (Luiz Men· donça) - Seguradores Pernambucanos homenageam Luiz Mendonça - A expansão do seguro de lucros cessantes - IOF poderá suprir recursos às seguradoras - Estado é obrigado a pagar danos por desabamentos Seveso mostra .a necessidade de maiores prêmios - Seguro cascos evolui - I móveis resi· denciais sob locação não terão seguro obriga· tório - Seguradoras aumentam volume de aplicação no Mercado Acionário SEÇ0ES Opinião da Revista - noticiário e seguro no exterior

Assinatura - Brasil Assinatura Estrangeira Número Avulso

Cr$ 80,00 Cr$ 100,00 Cr$ 8,00

ano L VIl - nC? 663 setembro de 1976 Composto e lmpt"•so na APEC EDITORA S. A. Av. Churchill, 94 · 6C? andar Tels. : 222·2135 - 242·5026

Revtsta de Seguros


-

-

UOCEE OOUE - UOCE UEDDE.

Venda Sul Aménca . E vo cê cap1tal1zará muito mais a confiança de seus clientes A Sul Aménca garante l1quidez imed1ata. E sua red e d e ag - nc 1as por todo o Brasil proporciona toda a assistência que vo cê precisar Fo1 assim que conquistamos a pos1ção de maior potência seguradora da América Latina . Ao vender uma apólic e de seguros da Sul Aménca . vo cê está apo1ad o pela tradição de qualidade de nossos serviços. aprimorada atravé s de 80 anos de experiên c ia Uma ótima imagem que fa zemos questão de divulgar. Seja você mesmo . frabalh e com a Sul América .

, , GRUPO SUL AMÉRICA DE SEGUROS


Cena do filme " Inferno na Torre "

FENASEG FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO APEC EDITORA S. A.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.