T1667 revista de seguros novembro de 1977 ocr

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MAIS DE 57 ANOS E.M CIRCULAÇAO

Os corretores

são o .seguro da·· ltaú · · uradora.

=uradoraS~ J

[Haú][

Rua Barão de ltapetrnrnga. 18 • CEP 01042 · São Paulo · Cx. Postal1798 • End. Telegr.: ITAUSEG ·Telex (011) 22767

RIO DE JANEIRO

.

· ·

NOVEMBRO DE 1977 .


Uma compailhia de seguros deve ser forte e experiente, sem perder a sensibilidade.


~EVIST A

SECRETARIA DE SEGURANÇA DO RJ DISCIPLINA A EXPEDIÇAO DE "CER"J'IDOES DE OCORReNCIA"

A expedição de "certidões de ocorrências" e de peças processuais requeridas ao Delegado Titular e por ele deferidas, compete à Seçio de Expediente Cartorário (SEC). t o que estabelece a Resolução SSP nP 0155, de 19 de janeiro deste ano, assinada pelo Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio ·de Janeiro, General Oswaldo Ignácio Domin· gues. Esta Resolução, publicada no "Diário Oficial" do RJ de 24 de janeiro (Seção do Poder Executivo-Parte I, Pág. 4 e segs), vem dirimir as dúvidas de muitos segurados, beneficiários de indenização do seguro DPVAT, a respeito do documento "certidão de autoridade policial sobre ocorrência", mencionado na Resolução CNSP-1/75, que trata daquele seguro. Esclarecimento

Em seu artigo 10, a Resolução 1/75, do Conselho Nacional de Seguros Privados (Aprova as Normas Disciplinadoras do Seguro Obriga· tório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DP VA T), estabelece: "10.2 - São os seguintes os documentos necessários (. . . ) para o recebimento da indenização: I - No caso de morte; a) certidão de autoridade poiicial sobre a ocorrência". Esta certidão é exigida também nos casos de Invalidez Permanente e de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares. A expressão "certidão de autoridade policial sobre a ocorrência" tem levado muitos segurados a apresentarem, no ato de reclamar a indenização, declarações firmadas por autoridades policiais sem atender às normas da Resolução SSP nP 0155, de 19 de janeiro de 1917, que atribui somente à Seção de expf!diente Cartorário das Delegacias a expedição daquele documento, ou seja, a "certidão de autoridade policial sobre a ocorrência", ou simplificando, a "certidão de ocorrência'~ . I

Com a expedição daquele ato, a Secretaria de Segurança Pública do RJ veio dotar as Delegacias do Departamento Geral de Polícia Civil de instrumento necessário para evitar a entrega de "declarações de ocorrência" sem os devidos requisitos, beneficiando, em última análise, segurados e seguradoras.

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DE SEGUROS

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137

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Companhia de Seguros

ILIIIÇI DI BAHIA C.G.C. 15.144.017/0001·90/0014 Seguroa de lnctndlo, Lucroa C111antts, Tranaportes Marltlmos, Terras· trea e A6reo, Reaponaabllldade Civil Tranaportador, Obrigatório, Faculta· tlvo d~ Velculoa e Geral, Roubo, VIdros, Caacoa, Riscos Diversos, Crédito

Interno,

Acidentei

Peaoals,

Tumultos,

Automóveis,

Fidell·

dade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia, Global de Bancos e Vida em Grupo

CI'RAI DO BALANÇO IM 1976 Capital e RIHrvU .. .. . .. .. . . .. .. . • . .. • .. . . . . . Receita . . .... . ... . .... . .... . . . ... . . . . . . .. . . . .. Ativo em 31 de -:tezembro . . . .. ... . .. .... . . . . . Sinistros pagos noa últimos 3 anos . . .. . .... . . .. .

Cr$ Cr$ Cr$ Cr$

280.398.766,00 605.807.140,00 579.422.267,00 255.217.788,00

lldl: SALVADOR, IITADO DA BAHIA DIR!TORII: Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho- Diretor-Presidente Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor-Superintendente Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho - Diretor-Secretário José Maria de Souza Teixeira Costa - Diretor-Adjunto Antonio Tavares da Câmara - Diretor-Adjunto Fernando Antonio Sodré Faria - Diretor-Adjunto Francisco de Sá Junior - Diretor-Adjunto

Sucumls naa cldadla de: Slo Paulo- Porto Alegre- FortalezaRtelfe- Belo Horizonte- Manaus- Terezlna- São Luiz- Maceió Belém -

Aracaju Ag6ncla Geral: Rio de Janeiro AGINCIAS EM TODO O PAIS


DOIS MERCADOS EM COMPARAÇAO Luiz Mendonça

Foi espetacular o crescimento do seguro brasileiro, sobretudo nos últimos seis anos. Em valores corrigidos, a cobrança do setor subiu de Cr$ 5,6 bilhões, em 1970, para Cr$ 16,4 bilhões em 1976, com expansão cumulativa de 192,9 por cento, correspondendo à taxa de incremento anual de 19,6 por cento (em termos de progressão geométrica). Esses índices e números, embora eloqüentes, por si sós não dizem muito nem propiciam análise completa da expansão ocorrida . Precisam ser postos em comparação, a fim de que seja alargado o campo de observação e de crítica.

Vejamos, por exemplo, dados recentes da Venezuela . Em 1976, a economia daquele país atingiu US$ 23,4 bilhões de PIB, enquanto o Brasil chegou aos US$ 146 bilhões, isto é, 6 vezes mais. Todavia, lá a receita de operações de seguros foi de US$ 520 milhões e a nossa, de 1,5 bilhão de dólares, ou seja, quase 3 vezes mais. Na Venezuela, a renda "per capita" alcançou 1.850 dólares e no Brasil, algo abaixo de 1.326 dólares. A partir desses dados começam a ficar evidentes certas diferenças relativas. Conduza-se a comparação, no entanto, mais especificamente para a área do seguro. No mercado venezuelano, o dispêndio "per capita" (anual) em operações de seguros foi de 41 dólares em 1976, ao passo que no Bràsil não chegou a 14 dólares, quer dizer, a 35 por cento daquela cifra. No mercado segurador da Venezuela, pouco .mais de 67 por cento da receita provém das operações REVISTA DE SEGUROS

dos ramos Automóveis (Veículo e Responsabilidade Civil, com a fatia de 24,5 por cento), Vida (21 ,6 por cento) e incêndio (21, 1 por cento) .Os dispêndios "per capita", nesses ramos, foram respectivamente (em1976) de 10, de 9 e de 8,7 dólares; no Brasil, na mesma seqüência, os dispêndios foram de 3,7, de 2 e de 3,4 dólares. Em suma, enquanto a renda "per capita" brasileira correspondeu a cerca de 72 por cento da venezuelana, a nossa aplicação "per capita" de poupanças em seguros representou apenas 35 por cento da apl icação registrada naquele país. Naturalmente, todos nós estamos e devemos estar eufóricos com o desempenho e o progresso que o seguro brasileiro conseguiu até agora . Mas as comparações aqui feitas com o seguro venezuelano dão pelo menos para pensar, deixando-nos com uma pulga atrás da orelha.

E certo que o cotejo se fez à base de médias, o que em termos anÇtl íticos ·é sempre arriscado e pouco esclarecedor . A esse respeito, convém ter sempre presente o conhecido epígrama do )ndivíduo que alcançou boa temperatura média, tendo a cabeça num forno e os pés num frigorífico. Em todo caso, se em 1976 os brasileiros tiveram uma aplicação "per càpita" de 14 dólares, contra os 41 dólares dos venezuelanos, isso pelo menos pode -ser considerado com um indicador, aliás 'Jastante expressivo, de que o seguro bra-

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sileiro ainda deve ter largos horizontes para se expandir. Essa é uma hipótese realmente válida, salvo se na Venezuela a previdência social, ao contrário do que ocorre no Brasil, ocupa reduzidos espaços, deixando largos caminhos abertos ao florescimento dos seguros privados, de tal modo que estes puderam alcançar as elevadas médias que ostentam. De toda maneira, o fato é que existem no Brasil, para o profissional de seguros, fartas evidências emp(ricas, não quantificadas, de que o seguro privado ainda conta com apreciáveis perspectivas de expansão, tanto no mercado doméstico como na área internacional. Nesta

última, onde somos ainda 1nc1p1entes, tudo no entanto indica um futuro promis· sor, pela multiplicação das iniciativas que temos tomado. Diga-se aliás, que nosso menor dis· pêndio "per capita", entre os ramos de mais expressão no mercado, refere-se ao seguro de vida. Entretanto, esse índice não abrange os montepios e organiza· ções similares, cujas cifras deverão ser conhecidas no próximo ano, pois só agora aquelas entidades foram incorporadas ao Sistema Nacional de Seguros Pri· vados. E claro que outro quadro da( resultará. Mesmo assim, pode-se crer que tal seguro ainda continua contando com amplos horizontes.

Brilhantes de muitos quilates, prataria inglesa de museu, telas do renascimento, navios, fábricas, carros de todo ti o, .até vozes de cantores famosos e perna e gente amosa, tu o isto nós Já seguramos nestes 70 anos de existência. Aliás, nós só fazemos isso. ---

J

companhia Paulista de seguros


O MERCADO DE RESSEGUROS Clínio Silva

As operações de resseguros constituem atividade de cunho marcadamente internacional, não sendo possível a nenhum país isolar-se em equacionamentos econômicos exclusivamente dentro de sua suas fronteiras. A própria União Soviética, cuja eco.. nomia é sabidamente voltada para o mer, cado interno e para soluções fechadas (sobretudo o fói no primeiro estágio do seu desenvolvimento) , desde cedo compre· endeu essa verdade e estabeleceu em Londres a Black Sea and Baltic lnsurance Co . com a finalidade de negociar os seus excedentes de cobertura de resseguro.

Em vista de tal determinismo o Comité de Invisíveis da Unctad tem procurado conscientizar o Terceiro Mundo para a formação de Blocos Regionais de Resseguros entre países da mesma área e de idêntico estágio de evolução econômica, a fim de que o intercâmbio entre eles possa minimizar o tributo a ser pago, através de resseguro, às economias mais desenvolvidas. A solução, sábia e sadia, oferece inteira viabilidade, dentro da premissa de que o procedimento político adequado pode corrigir tendências de fenômeno econômico.

Pela interdependência das economias de todas as nações no campo, o mercado internacional de resseguros constitui-se numa rede extremamente complexa de canais de intercâmbio de responsabilidade em que os vários países assumem, alternadamente, papel ativo ou passivo no pro· cesso.

Não fÇ>ra válida essa premissa, e o dec! ínio que se vem verificando na economia da Inglaterra já teria arrancado de Londres a primazia mundial dos negócios de resseguros. Não fora válida, e a pujante economia do Japão moderno já teria estabelecido em Tóquio um grande centro de negócios de resseguros.

A predominância de uma outra - função, cedente ou aceitadora, depende da maior ou menor capacidade de reter riscos das Empresas de Seguros de cada área ou país, e é a soma das capacidades dessas empresas que vai determinar, em última análise, a capacidade total de um mercado regional.

O Brasil já há 40 anos está montando o seu modelo próprio no comércio de resseguros. Tendo em 1939 criado o Instituto de Resseguros do Brasil, acabou por erigir, de aperfeiçoamento em aperfeiçoamento, da instituição seguradora um Sistema Nacional de Resseguro que engloba, através da retrocessão, as potencialidades de reter riscos de todas as Seguradoras do seu Mercado.

Por via de consequência a predominância das operações de resseguro ativo tende a ocorrer nos países mais capitalizados, como vem acontecendo progressivamente nos Estados Unidos e Europa Continental, nesta notadamente na Alemanha Ocidental e Suiça. REVISTA DE SEGUROS

Tal modelo, estabelecido politicamente, possibilitou ao IRB tornar-se, nos dias de hoje, uma das maiores e mais acatadas instituições de resseguro do' mundo, com um forte poder de barganha no contexto internacional.

141


DEPENDtNCIA

O processo acelerado de industrialização por que está passando o nosso país tem, entretanto, provocado o gigantismo dos riscos de seguros a cobrir, o que, em

Exerclcio

1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976

Prêmios Diretos

(1) 550.862 916.556 1.215.069 1.674. 718 2.136.937 3.169.340 4.462.504 6.960.784 10.310.028 16.358.008

12.325 18.81 o 36.191 45.388 87.489 122.833 220.746 302.231 650.562 700.382

142

(2)

"I

(11

2.24 2.05 2.98 271 4.09 3.88 4.95 4.34 6.31 4.28

sabilidades, determinaram uma reversão de tendências, possivelmente transitória.

Observa-se um aumento de 97% na percentagem global de 1976 em relação a de 1967, com o apice da curva no ano de 1975. Em 1976, as medidas técnicas de reestruturação de esquemas de cobertura dos maiores riscos industriais, e as medidas políticas de transferência ao Govêrno Federal de excedentes vultosos de respon-

1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976

O exame dos números alinhados abaixo ilustra o que acabamos de afirmar.

Prêmios Resseguros Cedidos ao Exterior ( 2)

Fr:>nte: Depro/1 RB

Exercício

números relativos, apequena progressivamente a capacidade interna de reter e novamente faz aumentar a nossa depeno dência aos Mercados Internacionais de Resseguros.

Fenômeno idêntico de maior dependência ao Ressegurador pode ser detectado no âmbito das operações no país, na relação Seguradoras x IRB. Também aí, presente, o gigantismo dos riscos a cobrir, apequenando, em números relativos, a capacidade de reter das Empresas.

( 1)

Resseguro Cedido ao IRB (2)

550.862 916.556 1.215.069 1.674.718 2.136.937 3.169.340 4.462.504 6.960.784 10.310.028 16.358.008

115.870 178.214 266.748 428.986 603.545 850.438 1.282.679 2.008.415 3.246.305 5.085.244

Prêmios Diretos

(2)

I (1)

'21,03 19,44 21,95 25,62 28,24 26,83 28.74 30,00 31,49 31,09

REVISTA DE SEGU


Fonte: Depro/IRB Aqui, porém, o aumento de 47% na percentagem global das cessões de 1976 em relação às de 1967 é de nível bem menor, o que pode ser explicado pela progressiva redução de absorção de riscos menores por parte do I R8 e pela massificação de riscos que o Mercado vem procurando fazer, "malgré tout", notadamente em decorrência do advento do rama DPVAT.

CONTRIBUIÇAO A exposição que estamos fazendo visa a estabelecer algumas bases para o desafia de otimização operacional do resseguro, na constante pesquisa em defesa da balança comercial do nosso país no ítem "SEGUROS". Consigne-se o trabalho da atual administração do I RB procurando, como fator de equilíbrio, a conquista de negócios de resseguros do Exterior em reciprocidade aos negócios por nós cedidos, conforme indicam os números abaixo:

1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976

US$ 400.000,00 Sem informação US$ 14.000.000,00 Sem informação US$ 28.000.000,00 US$ 50.000.000,00 US$ 65.000.000,00

Fonte: Relatório 1976/1 R 8

sária - fruto negativo de 40 anos de monopólio do resseguro - e o descrédito com que procuram envolver-nos alguns interesses internacionais contrariados criamnos uma posição vulnerável que é preciso acautelar. Sendo impossível ao ressegurador, exceto em casos excepcionais de cessão avulsa, examinar individualmente os riscos que lhe são confiados, seu julgamento para efeito de aceitação deve basear-se nas estatísticas referentes à experiência regional, e, fundamentalmente, nas informações prestadas pelo cedente a respeito de cada negócio ou contrato. Eis quando cumpre acionar talento e argúcia, precedidos do con· tato pessoal, do relacionamento construtivo e diversificado com os váios Merca· dos. Concluindo, desejamos submeter à consideração dos Srs. Participantes da Conferência medidas que, a nosso ver, poderiam contribuir para o desenvolvimento h~rmônico de nossas operações de resseguro :

Na Area Interna: - Constituição de uma comissão especial de resseguro, no âmbito da FENASEG, com a objetivo permanente de estudo, das planos divulgados pelo 1RB, compatibilizando ao máximo as posições da órgão oficial _e do mercado privado sobre a matéria.

Na Area Internacional

Consigne-se, ainda, a abertura estabelecida pela concessão às Seguradoras do Mercado Brasileiro, para o aceite de negó· cios provenientes do Exterior, o que abre um ·campo ilimitado à criatividade comercial das Empresas de Seguros.

- Continuidade no processo de formação de operadores de resseguro internacional (Underwiters), já iniciado pela FUNENSEG, incrementando-se o intercâmbio de profissionais e experiências com os outros mercados.

Tais operações de aceitação do Exterior, embora venham até o presente desenvolvendo-se com resultados em geral satisfatórios, precisam de um acompanhamento severa e atento. A carência de operadores especializados em escala neces-

-Maior esHmulo às operações de resseguro ativo, proporcionando o I RB às companhias, respeitadas a Lei e as possibilidades, condições que lhes permitam oferecer reciprocidade às cedentes es-

REVtSTA DE SEGUROS

143


trangeiras, dessa forma favorecendo o incremento dos prêmios angariados, e, principalmente, proporcionando acesso às faixas tecnicamente mais favoráveis dos negócios. -Apoio da FENASEG às atividades do ''Brazilian Re" clube fundado por

executivos e técnicos do mercado, cuja finalidade essencial é promover a difu· sao de informações sobre resseguro ati· vo, .POr meio da convivência dos elementos interessados, contribuindo, tam· bém, para a formaç!o do "sentido de classe" dos resseguradores profissionais."

PANAMERICANA DE SEGUROS S.A. C.G.C. 33.24S.762/0001·07 · hucr.·Est. 109.4S2.606

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SEGURO COBRE DIREITO DE REGRESSO NAS EXPORTAÇOES

Os financiamentos às exportações dispõem agora de seguro especial, criado pelo Instituto de Resseguros do Brasil !IRB). Segundo esse plano, o banco averbará na sua apólice todos os financiamentos concedidos, sendo reembolsado do respectivo crédito sempre que o devedor estrangeiro atrase por 30 dias a liquidação do seu débito.

Conforme esclarecem técnicos do I RB, tal seguro corresponde na prática à eliminação do chamado direito de regresso, isto é, ao direito do banco de cobrar do exportador os títulos que não tenham sido pagos pelo devedor estrangeiro.

"Assim, acrescentam os referidos técnicos, o exportador brasileiro, livre de um pesado ônus que antes era obrigado a assumir, terá estímulo e condições para expandir cada vez mais suas vendas ao exterior".

O plano

O novo seguro proporciona grandes vantagens: 1) eliminação do direito de regresso; 2) redução do prazo de impontualidade para 30 dias; 3) abolição de qualquer participação do exportador nas perdas (normalmente, a participação é de 10 por cento em riscos políticos e 15 por cento em riscos comerciais). O seguro será concedido nas operações de exportação que contem com garantias ou se enquadrem nos Convênios de Créditos Recíprocos. Comprovada a impontualidade do importador, isto é, a ·falta de pagamento da dívida dentro de 30 dias do respectivo vencimento, será feito adiantamento de 100 por . cento da importância garantida pelo seguro. Os adiantamentos, entretanto, somente serão feitos posteriormente ao vencimento de cada título, mesmo que no contrato de exportação se estipule, em caso de atraso de um título, o vencimento antecipado de toda a dívida.

Johnson

f&HIQQinS

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CORRETORES DE IEOVROS

e

REVISTA DE SEGUROS

RIO OE JANEIRO SALVADOR SAO PAULO BELO HORIZONTE CURITIBA CAMPINAS PORTO ALEGRE


Taxas

reza da mercadoria exportada (bem de capital ou bem de consume. durável) .

As taxas estabelecidas na tarifa aprovada para esse novo seguro variam segundo o prazo do financiamento e a natu-

A tarifa é a seguinte :

PRAZO DA OPE RAÇAO

AMORTIZAÇOES

(meses)

06 12 18 24 30 36 42 48 54 60

TRIMESTRAIS

SEMESTRAIS

A

8

A

8

0,22 0,37 0,52 0,67 0,82 0,97 1.12 1,27 1,42 1,57

0,28 0,46 0,64 0,82 1,00 I ,18 1,36 1,54 1,72 1,90

0,30 0,45 0,60 0,75 0,90 1,05 1,20 1,35 1,50 1 ,65

0,38 0,56 0,74 0,92 1110 1,28 1,46 1,64 1,82 2,00

A - Exportações de bens de capital B -

Exportações de bens de consu mo duráveis.

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Belo Horizonte Rua São Paulo, 638- 9?- Tel. 226-7544


POLfCIA VAI ANOTAR O NÚMERO DO BILHETE DO SEGURO EM CASO DE ACIDENTE DE TRÃNSITO

As autoridades policiais do Rio de Janeiro, a parti r do dia 14 de setembro , farão r .Jnstar no registro de ocorrência, sempre que possível, o número do bilhete de seguro e o nome da companhia seguradora de cada um dos veículos envolvidos em acidente de trânsito. E o que determina a Portaria n~ 40, de 12 de setembro, assinada pelo Diretor-Geral do Departamento Geral de Polícia Civil, Sr. Mário César da Silva. Ao justificar o ato, assinala o Diretor-Geral do DG PC que, "apesar de a Portaria Detran- RJ/DG n~ 166/76 d ispensar os condutores de veículos de portarem a apólice do seguro obrigatório, a não consignação dos dados a ela relativos, nos registros de ocorrências, vem causando dificuldades para que os órgãos competentes" procedam ao ressarcimento da indenização ao beneficiário do seguro. PORTARIA

I

E a seguinte, na íntegra, a Portaria, publicada no "Diário Oficial" do RJ de 14 de setembro (Parte I, Pág. 9) : "DEPARTAMENTO GERAL DE POLI"CIA CIVIL

de veículos automotores de vias terrestres. O Diretor-Geral do Departamento Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta do proc. E-09/003 380/77; Considerando que o seguro obrigatório aos proprietários de veículos automotores de vias terrestres tem por finalidade garantir a indenização dos danos causados pelos veículos ou por sua carga a pessoas transportados ou não; Considerando que ao organismo paI icial compete zelar pela segurança dos interesses patrimoniais de toda coletividade e que, como dever de ordem social, incumbe-lhe propiciar as condições necessárias para possibilitar o efetivo percebimento da indenização devida pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil ; Considerando que, apesar de a Portaria Detran-RJ/DG n~ 166/76 dispensar os condutores de veículos de portarem a apólice do seguro obrigatório, a não consignação dos dados a ele relativos, nos registros de ocorrências policiais vem causando inúmeras dificuldades para que o órgão competente possa proceder ao ressarcimento da indenização a que faz jus o beneficiário; RESOLVE

Ato do Diretor PORTARIA DGPC n~ 40 de Setembro de 1977

12 de

Dispõe sobre a consignação, nos registros de ocorrências policiais, dos dados relativos à apólice do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários REVISTA DE SEGUROS

Art. 1~ - Determinar às autoridades policiais e a seus agentes que, ao conhecerem de infrações penais relativas a acidentes com veículos automotores de vias terrestres, façam consignar, sempre que possível, no registro da ocorrência, o número do bilhete de seguro e da companhia segu147


radora, de cada um dos veículos envolvi· dos no evento. Art. 2? - Ocorrendo a hipótese de o condutor do vefculo não portar apólice referente ao seguro obrigatório ou apresentá-la com o prazo de validade vencido, deverá a autoridade policial determinar a consignação de uma dessas circunstâncias no registro da respectiva ocorrência.

taria constitui falta grave. Art. 4? - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a O.S./S.P.J. "E" n? 78, de 28.02.72 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1977 MARIO CESAR DA SILVA Diretor-Geral da DGPC."

Art. 3? - A inobservância desta Por-

_ -·.....

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OPINIAO DA REVISTA RC DE PRODUTOS Agravam-se nos Estados Unidos as preocupações das empresas seguradoras com um sério problema : as obrigações de seus clientes por danos a terceiros. Nos anos de 1974 e 1975, os seguros dessas obrigações deram prejuízo de um bilhão de dólares. O nível potencial de indenizações chegou à casa dos 12 bilhões de dólares, ou seja, 20 por cento da receita global do sistema segurador (excluído o setor dos seguros de vida). Esse problema tomou as proporções de uma "explosão da responsabilidade", num país que já era famoso pela consciência nacional do direito de reclamar danos. Duas áreas foram mais afetadas por tal explosão: a medicina; com a onda de processo contra a negligência e a imperícia profissional; a indústria, com as demandas por defeitos de bens de consumo e de bens de capital. Tudo isso resultou de uma bomba de retardamento que remonta aproximadamente ao ano de 1965, quando surgiu nova doutrina jurídica hoje consagrada por 42 Estados : a chamada "responsabilidade estrita", que numa tradução pouco literal se pode chamar de responsabilidade imanente. O estopim foi uma sentença sobre dano resultante de produto com defeito de fabricação. O fato é que, ao longo dos anos, a responsabilidade civil adquiriu conceito extremamente elástico e as indenizações respectivas passaram a atingir valores altíssimos. Alguns exemplos podem evidenciar o caráter explosivo desses dois aspectos da matéria. A Administração da "Golden Gate Bridge" foi processada pelos pais de um jovem suicida, que reclamaram um milhão de dólares sob a alegação de que o suicídio poderia ter sido previsto e evitado. Acidentes em máquinas com 1O e até 30 anos de uso levaram REVISTA DE SEGUROS

seus fabricantes aos tribunais. Os produtos de bens de capital tornaram-se responsáveis por indenizações de acidentes do trabalho a operários empregados, não pelos fabricantes das máquinas, mas pelos compradores destas, mesmo em casos de faltas cometidas por estes últimos industriais. Ainda recentemente, com a colisão de dois jumbos em Tenerife (um deles da Pan-Am), os processos ajuizados na Califórnia totalizaram reclamações da ordem de dois bilhões de dólares. Por essas e outras, os seguradores disseram que os juízes estavam fazendo o papel de Robin Hood "com os recursos aparentemente inexauríveis da indústria do seguro". Na análise desse panorama, o "The Economist" fez há pouco algumas observações bem encaixadas. Disse, por exemplo, que na· Grâ-Bretanha a indenização média por vítima da Thalidomida foi de vinte mil libras; e que, se o norte-americano deseja o privilégio de receber um milhão de dólares por bebê deformado, então deve acostumar-se com a idéi::~ de pagar um preço extra pelos produtos que adquire, para assim manter um sistema viável de seguro. Observou também que, se alguém é aleijado por uma pedra que se despenca a esmo, ou fica inválido por doença, pode ficar condenado à pobreza. No entanto, se tais consequências derivam do uso de um bem de capital ou de consumo, a vítima pode enriquecer de uma hora para a outra. "A lógica da responsabilidade estrita -diz o citado periódicoaponta na direção de um sistema de seguro social contra todos os acidentes e enferé um problema que os midades". seguradores devem enfrentar com objetividade e urgência, porque "tanto mais élés decidirem por si próprios, tanto melhor servirão seus acionistas, usuários e empregados"

Esse

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"A explosão da responsabilidade", no entanto, transcende as fronteiras dos Estados Unidos, por via do comércio exterior daquele país. Resseguradores britânicos, com quem as companhias de seguros norte-americana partilham negócios que não podem assumir integralmente, estão procurando implantar esquema que torne sem validade, no exterior, as decisões judiciais norte-americanas. Destas também procuram esquivar-se os exportadores de produtos destinados aquele país. Enfim, se os juízes dos Estados Unidos querem personificar o Robin Hood, que c. façam, mas se confinem a suas jurisdições. Não são os outros países que estão dispostos a pagar pelas domésticas inclinações jurídicas do Tio Sam.

INCeNOIOS FRAUDULENTOS O cinema norte-americano explorou muito a figura do detetive de companhia de seguros. Personagem em geral adestrado para qualquer proeza, hábil e rápido no gatilho, bom - muito bom I na luta corporal, mentalmente ágil e capaz, nunca deixaria insolúvel qualquer caso investigado. Analisado na área administrativa um pedido de indenização, e surgindo indício ou suspeita de fraude, o Departamento competente punha logo em ação um dos seus detetives. O homem escolhido, mais cedo ou mais tarde, voltaria com a solução tranchã. Essa é a obra de ficção deixada por todo "script" cinematográfico sobre aquele tipo de personagem. Na vida real, porém, tudo isso muda de figura. As companhias de seguros, cotizando-se entre si, mantém na verdade organizações dedicadas a investigar fraudes. Uma delas é o "Property Loss Research Bureau", que tem o encargo de colher material e provas para a defesa das companhias nos processos judiciais. Outro tipo de organização é o "lnsurance Crime Prevention I nstitute". O encargo deste é desen-

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volver e aplicar técnicas de investigação para a coleta de provas e evidências da prática de fraudes. Os resultados obtidos por tais entidades talvez justifiquem as· aplicações ·de recursos nelas feitas pelas companhias de seguros. O quadro geral da criminalidade, todavia, é de ordem a causar sérias preocupações, inclusive para os seguradores. Ninguém põe em dúvida sobre o alto preço dos incêndios fraudulentos, em termos de sacriffcio de vidas humanas. A grande dúvida é sobre o número anual de vidas sacrificadas. Reportagens da imprensa norte-americana chegaram a estampar algumas estimativas. O "Wall Street Journal" registrou a avaliação de 10.000 por ano; o "Journal of Commerce", no en.tanto, referindo-se ao ano de 1974, assinalou que então 11.600 pessoas morreram e 123.000 foram feridas. A 'West Suburban Firemen's AssDciation", em "meeting" realizado no lllinois, anunciou que 900 bombeiros morreram em 1975, combatendo incêndios que deixaram o saldo de 12.000 mortos e 500.000 feridos, além de danos materiais diretos da ordem de 4,5 bilhões de dólares e, indiretos, de 11 bilhões de dólares. O "Stanford Research" avalia que, dos incendiários processados, apenas 11 chegam a r~ber sentenças condenatórias. Com base nessa estimativa, a "National Fire Protection Association" calcula que em 1975, dos 144.150 incendiários suspeitos, tão somente 18.600 foram levados à Justiça, gerando 186 condenações. Em matéria de crimes, as estaHsticas oficiais são as do FBI, divididas em duas categorias. Numa são inventariados os homicídios, estupros, roubos, furtos, assaltos e roubos de veículos, com informações detalhadas, incluindo número de processos judiciais e de condenações. Noutra categoria entram os casos de incêndios fraudulentos, bebedeiras, vadiagem e desordens, constando apenas o número de prisões. REVISTA DE SEGUROS


Além da deficiência de informação estatística sobre o incendiarismo (pois outros casos de fraude contra o seguro nem são arrolados de forma específica). a análise e o combate ao crime de incêndio sofrem também limitações por causa dos conflitos de competência entre policiais e bombeiros. Outro problema é o do envelhecimento da legislação penal. em recente sentença, o juiz Aspen, de lllinois, suprindo lacunas da lei, doutrinou: "lncendiarismo, visando à empresa seguradora, é um crime distinto, combinando elementos de fraude e violência. A fraude não é apenas contra o seguro, mas contra toda a comunidade. Encarece o preço do seguro e suscita elevação de impostos, neste último caso por fazer desaparecer riquezas e rendas, diminuindo a base de incidência da carga tributária".

çada dos respectivos mercados, tem provocado dores de cabeça. A industrialização, em vez de gradual, deu um salto, partindo desde logo para os grandes pro· jetos de fábricas e de obras civis. O caso do aumento das instalações do porto de Jubail, na Arábia Saudita, é típico. O seguro foi de um bilhão qe dólares, mas o mercado local apenas absorveu 1O por cento das responsabilidades, descarregando 90 por cento no mercado internacional.

Esse é o lado verdadeiro da história, que "Hollywood" jamais contou.

A solução não é fácil, já que existe concentração de seguros em riscos de grande porte. Serve de exemplo, a esse respeito, o incêndio que ocorreu no Entreposto Aduaneiro de Julfa, no ano passado, causando prejuízos da ordem de US$ 300 milhões. Num só caso, portanto, os danos corresponderam a 30 por cento de toda a receita de seguros do mundo árabe.

• O MERCADO ARABE

E realmente espetacular o crescimento econômico dos países árabes. Dentre eles destacam-se, como é óbvio, os produtores de petróleo, que conseguiram progredir 40 anos em 10. Só o Irã, por exemplo, segundo o seu Ministro das Finanças, Hustang An~rv, até 1988 terá alcançado um faturamento anual de 50 bilhões de dólares no comércio de derivados de petróleo, utilizando um sistema de transportes que movimentará 30 milhões de toneladas de carga. Com o "boom" econômico já ocorrido, tomou grande impulso, também, o exercício da atividade seguradora. No ano passado, o futuramente de prêmios do mundo árabe atingiu a cifra global de um bilhão de dólares. O Brasil chegou a 1,5 bilhão. Mas a expansão do seguro árabe, em face da estrutura ainda pouco avanREVISTA DE SEGUROS

O problema do aumento de capacidade dos mercados domésticos é generalizado nos países árabes. Em conjunto, esses mercados sofrem uma evasão média anual de mais de 50 por cento da receita global de seguros, drenada para os grandes centros europeus (Inglaterra, Alemanha, Suiça e França) .

Em defesa de suas economias internas, os países desse bloco procuraram caminhos diversos para o objetivo comum de otimização da estrutura de seus mercados seguradores. O Egito, a Argélia, o I raque, a Síria e a Ubia adotaram o monopólio estatal. Os demais preferiram a sistema da livre empresa, mas o Sudão e o Marrocos fecharam suas fronteiras ao ingresso de capitais estrangeiros. Em outros países (Kuwait, Jordânia, Emirado Arabe Unido, Oatar, Tunísia, Bahran) é permitida a atuação de seguradores estrangeiros, que no entanto não conseguiram participação expressivas nos mercados 1ocais. Nenhum desses sistemas produziu os resultados desejados. O Egito, depois do esquema monopol ístico inicial, partiu para a experiência da formação de 151


"joint-ventures" como seguradoras estrangeiras, visando combinar "Know-how" interno e internacional, tanto quanto interesses comerciais. Para resumir, pode-se dizer que o pensamento árabe atual, em matéria de seguros e resseguros, revela como tendência as decisões tomadas em abril último, no Kuwait, pelo 11 ~ Congresso da Federação Geral do Seguro Árabe, todas elas convergindo para o objetivo de aumentar a absorção de negócios pelos mercados internos daqueles países. A fórmula prioritária é a da formação de "pools" entre os países árabes, para maior pulverização regional dos negócios. Em seguida figuram os esquemas de formação de "joint-ventures" e de emissão de apólices conjuntas (cosseguros) com seguradoras ocidentais. Segundo a lenda, Júpiter condenou Tântalo a sofrer fome e sede: no meio de um rfo, a água lhe foge dos lábios; debaixo de árvores, os frutos lhe escapam das mãos. Parece que os seguradores árabes estão com suplício semelhante - têm muitos negócios, mas não conseguem retê-los.

• MARCHA-A-Ri: Dois episódios, duas datas relativ.amente próximas, duas atitudes no entanto opostas do mercado ressegurador internacional.· Ainda bem que a mudança foi para melhor. Mas vamos aos fatos. No último campeonato mundial de futebol, feitos com indispensável e grande antecedência os contratos para cobertura de televisão, uma emissora brasileira procurou cobrir-se do risco de desclassificação da seleção nacional. ~que nessa hipótese cairia o interesse do nosso público pelo certame e, portanto, também cairiam as cotações do mercado publicitário para as transmissões. Daí a idéia de um seguro para aquele risco. O mercado ressegurador mundial, todavia, declinou da operação, alegando que nas competições

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esportivas, mais do que um risco segurá· vel, entram em conta a sorte e o talento das equipes de atletas. Este ano renovou-se o interesse por tal seguro, antes de iniciar-se a fase classificatória da Copa de 1978, na Argentina. Dessa vez, porém, não houve consultas ao exterior. O mercado brasileiro já agora dotado de maior poderio econômico, financeiro e operacional - decidiu aceitar o seguro e absorvê-lo integralmente. A seleção nacional enfrentou todas as provas e, a duras penas, conseguiu colocar-se para as oitavas de final. A emissora de televisão, graças ao seguro, pôde em termos comerciais encarar com tranqui1idade o desempenho enervante da nossa equipe, certa de que em qualquer hipótese ofereceria a transmissão dos espetáculos da Copa ao público (grande ou pequeno), interessado em assistí-los. O outro fato, posterior a esse, foi a descoberta de 12 bombas no pequeno território da República de Nauru, no sul do Pacífico. Os artefatos lá haviam fica-· do desde a li Guerra Mundial, sem que ninguém desse conta disso. Entretanto, uma vez localizados, passou a ser urgente e indispensável desmontá-los. O Governo britânico, solicitado, concordou em mandar um esquadrão especializado em tais missões. Mas, em favor dos seus componentes, exigiu um adequado seguro, além de outro para garantia da responsabilidade civil por danos causados a terceiros. Os dois seguros, total izando quantia vultosas, foram colocados em boa parte no mercado internacional, dada a relativamente pequena capacidade da empresa seguradora local (a "Nauru lnsurance Co."). Os dois episódios, cada um a seu tempo, foram expostos e comentados nesta coluna. Agora, reunidos e postos em comparação, deles se pode concluir que o mercado mundial, ou caíu em contradição, ou conseguiu louvável evolução. Na verdade, a primitiva arguição levantada contra o seguro do risco de classificação REVISTA DE SEGUROS


de equipes de futebol, ajustava-se como uma luva ao seguro da missão de desativar bombas. Essa última tarefa, por acaso, não depende altamente da sorte e do talento (além dos conhecimentos técnicos) dos esquadrões encarregados de executála? Entre os dois casos há uma profunda diferença em termos de interesse públ ico e social . Campeonato de futebol é espetáculo esportivo, entretenimento de massa. O desmonte de bombas é ação com o objetivo de preservar bens materiais e vidas humanas. Decerto não se pode, nesses dois casos, estabelecer hierarquia de interesses. Não só porque eles são heterogêneos, mas sobretudo porque num dos episódios estava em jogo a hipótese da perda de vidas humanas. Para a atividade seguradora, porém, essa não é a espécie de aval iação apropriada. O certo e imperat ivo é levar :::> seguro, tanto quanto possível, a todo o universo constituído pelo interesse público existente na compensação de perdas aleatórias. No exame desses episódios, todavia, é preciso não perder de vista que entretenimento, em particular na vida urhana moderna, é a força mais rentável de aplicação do lazer, e este, no balanceamento das atividades humanas, é tão im· portante quanto o trabalho, para o saudável equ i I íbrio do comportamento ex isten· cial dos indivíduos.

SINISTRO COMPLICADO Um caso inusitado foi recentemente decidido pela Justiça inglesa. O Sr. James Dodds Junior falecera (dia 4 de maio de 1973) num acidente de trânsito. Seu Automóvel, atravessando a faixa divisória das . pistas de rolamento, terminou colidindo, do outro lado, com um caminhão . A própria Sra. Agnes Dodds, que dirigia o carro do marido, admitiu haver o desastre resultado de culpa sua. REVISTA DE SEGUROS

Pelo grau de parentesco, que lhes confere a condição de representantes legais da vítima, os pais desta reclamaram judicialmente, em nome do espólio, a reparação de danos. O valor desse pleito, segundo a rectamação, seria calc.ulado com base na expectativa de vida que, não fosse o acidente, teoricamente poderia ser atribuída ao falecido. Diga-se aqui, de passagem, que esse é um cálculo do campo das funções biométricas, ou melhor, da matemática atuarial, responsável pela elaboração das tábuas de mortalidade que as companhias de seguros de vida utiliza,n em seus planos de operações, como instrumento de medidas das probabilidades tanto de morte como de sobrevivência. No espólio de James Dodds Junior, as partes interessadas .eram a viúva (evidentemente) e o filho do casal, o menor Gary Dodds, ambos dependentes "intotum" da renda que em v'ida auferia o chefe da família. O problema jurídicolegal, no caso, surgiu exatamente da dupla condição da Sra. Agnes Dodds, ao mesmo tempo .credora e devedora da indenização cabível pela morte do marido, evento dé que - seja repetido - ela própria se inculpara. A legislação inglesa, em matéria de repara ; ão de danos, passou por uma evolução secular. O "Fatal Accidents Act", de 1846, com todas as sua nomerosas alterações, foi consolidado por uma lei do ano passado. Mas, em toda essa longa trajetória histórica do pensamento jurídico britânico sobre a responsabilidade civil, nunca fora objeto de. apreciação jurídica um caso semelhante ao da Sra. Dodds e seu filho menor. O Juiz Justice Balcombe, até pelo próprio nome obrigado a fazer justiça, não contou assim com o suporte de estudos e decisões precedentes que o pudessem guiar ou oferecer subsídios. Teve que firmar orientação própria, munindo-se para isso de bem calcada detecção do espírito e objetivos da legislação específica, para chegar a uma solução justa

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e equitativa. Isso, é claro, com a responsa. bilidade de lavrar uma sentença pioneira. Fixou-se o magistrado, então, no entendimento de que a lei, em vez de tratar o grupo familiar como um todo, cuidava ant~s e sobretudo de atender individualmente a cada um dos respectivos membros, em função de suas diferentes perdas -financeiras. Pode-se considerar isso, é óbvio, como o prindpio da independência dos dependentes. Como decisão final, o Juiz estabeleceu em 750 libras a indeni. zação do dano correspondente à expectativa dé vida da vítima; em 163 libras, o reembolso das despesas com o funeral. A primeira quantia, creditada e a segunda debitada ao espólio, resultando o valor I íquido de 587 libras. Tal importância pode ser considerada simbólica diante da indenização atribuida ao filho menor, Gary : 17.168 libras. O relatório que foi liberado sobre o caso não explica como se avaliou a reparação do dano do garoto. Presume-se, no entanto, que um dos fa-

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. toras deve ter sido o segundo casamento da vtúva. No direito brasileiro, como a responsabilidade civil deriva de um ato il(cito (culposo ou doloso), prevalece a regra de que o autor do dano não pode tirar proveito da reparação, para si ou para seus herdeiros e beneficiários. Esse é o motivo pelo qual, em nosso anterior sistema de seguro obrigatório da responsabilidade civil relativa a acidentes de trânsito, não se incluíam na cobertura os danos que sofresse o proprietário do veículo inculpado pelo acidente, nem seus parentes e prepostos. No esquema atual, porém, que é praticamente despojado da figura jurídica da culpa, o seguro obrigatório toma a forma e o conteúdo de um simples seguro de acidente, alcançando todas as vítimas, e até mesmo o proprietário do veículo, cujos danos pessoais (inclusive morte) também são objeto de reparação. Um sistema, como se vê, simples e objetivo.

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NOTICIAR lO Classificaçlo de navios A classificação, registro e cadastramento de navios é de suma importância para as várias organizações com interesses vinculados ao transporte hidroviário. Companhias de seguros, vistoriadores de carga, reguladorés de avarias, estaleiros de construção e reparos, despachantes, armadores são, entre outros, setores que têm necessidade fundamental de consultar publicações, como as existentes, em todos os pa(ses, a respeito dos registro navais. Delas constam tonelagem comprimento, ano de construção, nomes e bandeiras dos navios em operação. A classificação é tarefa especializada, que exige inclusive conhecimentos de engenharia naval, e é feita pelas chamadas sociedades classificadoras. Em 1980, de acordo com o, ~I Programa de Construção Naval, terão sido acrescidas à atual fro· ta brasileira 116 novas embarcações de longo curso. Com essas encomendas, no total de cinco milhões e trezentos mil toneladas de porte bruto, a nossa Marinha Mercante terá adquirido grande expressão. Hoje, segundo técnicos do mercado segurador, os seguros de navios são totalmente feitos no mercado doméstico. Por isso mesmo, foi montada no país toda uma infra-estrutura de serviços técnicos de apOio a essa área especializada de seguros. Já existem no Pa(s empresas de perfdas navais, de regulação de avarias e outras, em condições inclusive de darem atendimento, em qualquer parte do mun· do, na prestação dos serviços téenicos exigidos para a contratação de salvamento de navios brasileiros que estejam em pe- . REVISTA DE SEGUROS

rigo, bem como para a contratação de reparos em estaleiros de outros pafses, depois da operação de salvamento. "Em toda essa iPfra-estrutura, informam os técnicos, hoje apenas está faltando a criação de sociedades nacionais de classificação de navios. Essa é, portanto, uma lacuna a ser preenchida com urgência, inclusive por um imperativo de defesa do nosso Balanço de Pagamentos, pois ainda estamos dependentes das sociedaaes estrangeiras que se dedicam a esse tipo de atividade". "Não é apenas esse serviço que torna a sociedade classificadora uma necessidade inadiável. E a tecnologia que ela desenvolve através da elaboração de normas, como por exemplo as que o Lloyd's acaba de publicar para construção de navios para gás liquefeito. Os programas de computadores · instalados recentemente no Brasil pela Det Norske Veritas, sociedade classificadora norueguesa, efetuam cálculos hidrostáticos e outros cálculos que se referem aos projetos de navios. A Di retoria de Portos e Costas, através da Instrução n? 10010, 1-A, de 23.1.73 (Normas Reguladoras das Atividades das Sociedades Classificadoras de Navios), regula a expedição de certificados, em nome do.Governo Brasileiro. As companhias de seguros nacionais e o próprio Governo recorrem aos serviços dessas sociedades, tanto aqu i como no exterior, para acompanhar a execução de J:Jrojetos e de reparos. Nos reparos, E.liás, é que se encontra o maior repositório de informações sobre o comportamento de um determinado material ou de uma solução técnica. Através deles, a sociedade classificadora obtem respostas e 157


soluções para inúmeros problemas da arqui-tetura e da engenharia naval, custo e qualidade dos navios. Todo esse material é hoje exportado para o aperfeiçoamento de projetos lançados no exterior. Essa razão por que a execução de encomendas, no Brasil e no exterior, ainda que projetadas por escritórios ai ien ígenas, deve ser acompanhada por empresa brasileira. O prestígio de sociedades tradi~io­ nais como o Lloyd's, o Bureau veritas e o American Bureau of Shiping, não impediram a formação de novas sociedades em outros países. O Germanischer Lloyd, o Det Norske Veritas e o Registro Italiano Navale são exemplos. Existem ainda registros nacionais menos antigos na União Soviética, Polônia , Holanda, Japão, China, Grécia, Iugoslávia e outros. As três mais antigas sociedades, com escritórios em todos os portos dos "sete mares", tiveram que ceder e passar a competir com as nacionais de outros países. A criação de uma sociedade classifi cadora é decorrência do desenvolvimento naval de um país. Tanto que na formação de seu quadro de associados e nos órgãos de direção estão presentes todos os interesses envolvidos nas atividades da navegação. da construção naval e das indústrias subsidiárias, pois é sabido o potencial de multiplicação econômica de um estaleiro. Maior interessado, porém, é o seguro. Nenhuma sociedade classificadora prescinde do seguro. E em muitos casos se confundem entidades seguradoras com sociedades classificadoras. Por isso, não se poderia falar em formação de um registro naval brasileiro se não tivesse o país uma sólida indústria de seguros, como a tem hoje.

Choque de Jumbos Companhias de seguros dinamarquesas, segundo declarações publicadas pelo jornal "Aktull", consideram como um dos maiores esc.§ndalos da história da aviação comercial o choque de dois jumbos (um da Panam, outro da K LM, ocorrido no

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aeroporto de Tenerife, em maio deste ano. Isso estaria provado segundo a gravação registrada pela "caixa negra" do Jumbo da Panam. Segundo os técnicos, nenhuma manobra do piloto holandês, poderia evitar o choque, pois sua velocidade era superior a 300 quilômetros por hora. Especialistas brasileiros do setor de segurança informam que o desastre de Tenerife, pelo alto valor das duas aeronaves destruidas e pela quantidade de pessoas acidentadas, afeta praticamente a quase todos os mercados seguradores do mundo, inclusive o brasileiro. Essa solidariedade de interesses da comunidade seguradora internacional decorre da prática, nos casos de altos valores segurados, da distribuição mundial de responsabilidades através de operações de resseguro. Segundo os técn icos brasileiros, a indenização dos passageiros e tripulantes, ou respectivos beneficiários, não constitui problema, pois os seguros dessa natureza não estão vinculados à apuração de culpa dos transportes. "O que pode ocorrer, em particular no que se refere aos seguros das aeronaves, é as seguradoras exercerem direito de regresso contra a empresa transportadora que, no inquérito, provadamente seja inculpada pelo acidente".

• Banco é condenado por não fazer seguro obrigatório O Tribunal de Alçada d~ São Paulo (TASP), confirmando sentença de primeira instância, decidiu por unanimidade, na Apelação n!J 224.871, que o banco é obrigado a indenizar o mutuário que por danos ocorridos a bens dados em garantia, quando deixa de fazer, como credor o seguro que lhe é imposto por lei. No caso do Acórdão, o banco havia concedido empréstimo, mediante penhor agrícola, com emissão de cédula rural pignoratícia. O algodão apenhado nessa opeREVISTA DE SEGUROS


ração de crédito perdeu-se, em virtude de incêndio. O devedor pagou o débito ao banco e deste cobrou indenização pelos prejuízos que o incêndio causou ao algodão dado em penhor, A recusa do banco deu origem ao processo judicial. O Acórdão do TASP, citando o art. 18 do Decreto-lei n~ 73/66 frisa que, segundo aquele dispositivo legal, "as instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural, enumeradas no art. 7~ da Lei n~ 4.289/65, que concederem financiamento à agricultura e à pecuária, promoverão os contratos de financiamento e de seguro rural, concomitante e automaticamente". Diz em seguida o Acórdão: "O Sistema Nacional de Crédito Rural é integrado, além de outras modalidades, pelos bancos privados, como o apelante, por força da enumeração contida no mencionado art. 7~". ~ verdade, prossegue o Acórdão, que tal seguro é feito em benefício do credor, que na eventualidade de um sinistro receberá o seu crédito da empresa seguradora . "Com isso, porém, é também favorecido o devedor, que fica exonerado de pagar ao credor o montante do financiamento . Não tem razão o recorrente, quando assevera que tal seguro só será obrigatório no caso de os recursos serem os de origem oficial, e que o seguro diz respeito ao crédito e não aos bens" . E conclui aquela decisão judicial afirmando que "a linguagem das leis referidas não deixa margem a dúvida: o seguro é sempre obrigatório e recai sobre os bens dados em garantia". Especialistas do setor de seguros entendem que a decisão do T ASP é acertada, ' "porque o devedor, segundo o sistema legal vigente e em virtude da obrigatoriedade do seguro do crédito, não pode acumular os encargos da dívida e dos prejuízos causados pelo incêndio". Acrescentam aqueles especialistas que o objetivo da lei, quando manda segurar os bens dados em penhor, é destinar a indenização a carga da seguradora à quitação da d (vida, que faz o pagamento dessa indenização ao banco, até o montante R~ISTA DE SEGUROS

de respectivo crédito. "Quando o seguro é estritamente do crédito, o m·u tuário da mesma forma se exonera do ônus da dívida e em qualquer hipótese, portanto, . nuca o devedor é levado a arcar com os prejuízos do incêndio e com a obrigação de liquidar o débito". Esclarecem os técnicos do setor de seguros que o Acórdão, embora citando legislação que não mais se aplica a casos como o do referido processo, nem por isso deixou de fazer jystiça. "A legislação agora aplicável, acrescentam aqueles técnicos, é a do Proagro, administrado pelo Banco Central. Ao fazerem empréstimos rurais, os bancos devem cobrar dos mutuários e recolher ao Banco Central 1% da quantia financiada, gerando recursos para o Fundo que, ocorrendo a perda dos bens apenhados, reembolsará o Banco do respectivo crédito" . Por uma ou outra legislação, de qualquer forma o mutuário não acumulará a perda dos bens com o ônus financeiro da liquidação da dívida contraída.

Tinta retardante Em caso de incêndio, as peças componentes da estrutura de uma construção podem apresentar maior resistência ao fogo, desde que estejam com revestimentos apropriados. Dentre esses, destaca-se a pintura das superfícies com tintas protetoras especiais. O objetivo básico do uso dessas tin· tas é sempre retardar o efeito de aumento da temperatura nas peças que determinam a integridade do edifício. Além disso permite a fuga em segurança de ocupantes de um prédio, principalmente os próprios meios de evasão são protegidos por esses materiais. A composição qu (mica das tintas anti-fogo é de natureza orgânica, à base de resinas, com a função específica de proteger a madeira, o metal ou outro material, contra o excesso de calor, revestindo as superfícies a serem protegidas.

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Na prática, ao entrar em contato com as chamas, ou quando aquecidas, as tintas anti-fogo transformam-se em uma espuma fria que retarda a inflamabilidade da madeira e o aquecimento do aço. Aos 1800 há o desprendimento de gases (inofensivos à saúde humana) que reduzem a intensidade do fogo.

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro realizou há pouco um teste comprovando a eficiência de seu uso no revestimento de materiais, com a finalida-

o

de de demonstrar sua viabi I idade, executando uma experiência com duas maquetes. A utilidade dos revestimentos de su· perfícies estruturais com tinta anti-fogo, a fim de assegurar sua estrutura e minimizar a carga de incêndio imobiliário, é tão grande que determinadas firmas encarregadas de aplicar este material fornecem certificados para fazer prova junto ao Corpo de bombeiros, conforme suas novas técnicas.

GB CONFIANÇA Companhia de Seguros CGC. 33.054.8!3/01 PUNDADA DI 1172 1CM ANOI DI CONPIANÇA . . UGUROI

CAPITAL E RESERVAS: 23.470.316,49 DIRETORIA ALCY RIOPARDENSE REZENDE- PRESIDENTE EDUARDO AZEVEDO - SUPERINTENDENTE FREDERICO ALEXANDRE KOWARICK- EXECUTIVO

MATRIZ: Porto Alegre/RS - Rua Caldas Junior, 45 • 19 e ~ andares - Caixa Postal 10.096- End. Teleg. "CONFIANÇA"- Fones: 21-9388 o 21-9623 o 21-9879 o 21.9278 o 21-9210 o 24-6569. SUCURSAIS Porto Alegre/AS- Rua Saldanha Marinho, 157 • Fone: 21-9340 ·Menino Deus. Florianópolis/Se- Rua Deodoro, 22 ·Salas 52 e 53- Fones: 22-1985 o 22-0344. Curitiba/PR- Rua Marechal Deodoro, 666 • 1~ andar· Fones: 24-1652 o 22-8369 o 23-5177. Slo Paulo/SP - Largo de São Francisco, 34 • 6~ Pav. - End. Teleg. "FIANÇA"- Fones: 32-2218 35-6566 o 36-2780 o 37-3298. Rio de Janeiro/RJ - Rua do Carmo, 43 • 8~ Pav. • ZC-00 - Caixa Postal, 626 • End. Teleg. "SEGURANÇA"· Fones: 222-1900 o 232-4701. Belo Horizonte/MG - Rua Goitacazes, 71 • s/loja- Fone: 031 • 224-6342. RAMOS QUE OPERA INC~NDIO- LUCROS CESSANTES- VIDA EM GRUPO E INDIVIDUAL- ACIDENTES PESSOAIS- AUTOMÓVEIS- RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL- RESPONSABILIDADE CIVIL VEICULOS (FACULTATIVO)- TRANSPORTES MARI'TIMOS E TERRESTRESCASCOS- VIDROS- ROUBO-TUMULTOS- FIDELIDADE- RISCOS DIVERSOS- DPVAT.


Tr1naporte Terrel\re Internacional

Seguros de Blncoa

Como signatário do Convênio sobre Transporte lnternaolonal Terrestre (Junta· mente com a Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai), o Brasil tem sempre procurado estimular o aprimoramento das condições e dos mecanismos destinados a incremen· ter o intercAmbio comercial na regilo.

O esforço de reunir em uma só modaas dfversas coberturas necessárias aos riscos inerentes à atividade bancária foi que fez surgir o Seguro Global de Bancos. Estes riscos - que slo roubo, o furto qualificado, destruiçlo ou perecimento dos valores, e Infidelidade e falsifi· cação de cheques e documentos - vêm sendo estudados de perto, para atender cada vez mais às expectativas dos segurados e seguradores, no que diz respeito principalmente à taxaçlo.

Assim é que acaba de ser criada uma subcomiss!o de seguros, com o objetivo de estudar as modalidades de coberturas mais adequadas aos riscos existentes nos transportes terrestres. Interessam basicamente no caso os seguros de responsablli· dade civil do transportador rodoviário de carga, responsabilidade civil facultativo de ve(culos, incêndio, roubo e colislo, acidentes pessoais, vida, é para bagagens e containers.

Nesse sentido, e de acordo com a reunilo recentemente realizada em Buenos Aires, o Brasi I apràSentou uma posi· çlo que foi firmada nas seguintes bases: (1) o seguro de importação será contratado pelo pa(s importador; (2) o foro judicial será o do local de emissão da apólice, e (3) sugestão para a criação de um Escritório Técnico de Cobertura, com a finalidade de estudar e conceder condições e taxas de seguros, de modo a haver uniformização dos critérios aplicáveis em todos as mercados signatários do convênio.

Formada por Carlos Eduardo Martins Ferreira e Sylvio Tabajara, respectivamente advogado e assessor do Departamento de Transporte do I RB, a comissão brasileira que participou da reunião foi desfavorável à criação de um "pool" de seguros, por ser lesivo aos interesses brasileiros, uma vez que o volume do nosso mercado (transporte e seguros) é substancialmente superior aos demais países que participam do convênio. REVISTA DE SEGUROS

1idade

A Circular Presl-36n3, que foi a prl· meira a formalizar as condições gerais da apólice e a definir conceitos, organizou as taxas em percentagem para as coberturas básicas, dividindo o Brasil em 5 regiões. Este critério tarifário, no entanto, não chegou a ser utilizado devido aos prêmios serem demasiadamente altos. Com a finalidade de corrigir esta imperfeiçlo, foi extraída uma nova Circular onde, além de· esclarecer que a taxa· ção dos riscos seria efetuada pelo Instituto de Resseguros do Brasil, em caso concreto, foram também substituídas algumas cláusulas que simplificaram os cálculos da importância segurada, limite de responsabilidade por evento e franquia. Além disso, houve modificações nas cláusulas referentes ao limite máximo agregado de responsabilidade e reintegração, ficando agora entendido que a soma das indenizações pagas ou a pagar não poderá ultrapassar a três vezes o maior limite de responsabilidade por evento e não ser no caso de uma reintegração para. o que deve-se pagar um prêmio adicional. A estaseguiu-sea CircularPresi-15/74, excluindo da circular primitiva a cláusula 3? -Cálculo da indenização, da cobertura adicional optativa de Fidelidade e Falsi· ficação de Cheques. Por esta cláusula, a indenização dos prejuízos decorrentes de riscos cobertos seria paga ao segurado até o limite de 90% dos prejuízos, limitada, em qualquer hipótese, à importância se161


gurada. O segurado era cossegurador em 10% de todos os preju izos, e essa participação era além da franquia estipulada.

O seguro porém não conseguiu alcançar um bom nível de aceitação. Os segurados são poucos, devido ainda ao alto custo e, por isso, o I RB organizou uma outra circular, a Presi - 78/76, procurando atender cada vez com maior acuidade às necessidades do mercado, ampliando a cobertura, e definindo claramente os riscos cobertos e excluídos, os conceitos de valores, portadores, trânsito, que até então davam margem a várias interpretações e consequentes enganos. Estas, e algumas outras pequenas modificações foram aprovadas pela SUSEP (Circular n~ 61) o que já permite ao mercado um maior engajamento nesta modalidade ainda pouco utilizada.

• Transporte intermodal O advento do "container" foi, segundo os especialistas, uma inovação revolucionária na tecnologia do transporte de cargas. Seria por isso mesmo inevitável que viesse a produzir reflexos em toda a avariada estrutura dos serviços vinculados ao setor. A legislação brasileira teve que ser atualizada e o Presidente Ernesto Geisel, para regulamentar a nova lei que veio disciplinar a matéria, acaba de baixar o Decreto n~ 80.145 sobre "a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermoda!, de mercadorias em unidades de carga" . O "container" é um recipiente cuja técnica consiste em unitizar as cargas. Nele são reunidos numerosos volumes, o que constitui uma racionalização do transporte, inclusive sob o aspecto da segurança das cargas embarcadas. A técnica da unitização foi ainda enriquecida com outros processos : o "pallet", que é

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acessório constituído por um estrado sobre o qual se podem agrupar e fixar diversos volumes com fitas de poliester; a pré-lingada, que é uma rede especial construída de fios de poliester, unitizando mercadorias ensacadas, empacotadas ou acondicionadas de outras formas semelha r;[es; o "flat-container", que é um estrado de aço, dotado de montantes e travessas que servem de apôio lateral às mercadorias, possuindo articulações para bascular as peças laterais sobre o estrado, quando vazias. To das essas técnicas de un itização fizeram surgir novas idéias e práticas no to· cante ao processo de contratação do transporte e do seguro de mercadorias, em particular nas viagens internacionais. A nova legislação brasileira ajustou-se a toda essa evolução e o Decreto do Presi· dente da República, entre numerosas ou· tras coisas, define as diferentes modalida· des de transporte de carga unitizada, elas· sificando-as da seguinte maneira : 1) modal ou unimodal, quando utili-

zado um único veículo ; 2) segmentado, quando utilizados veí· culos diferentes, de uma ou mais modali· dades de transporte, em vários estágios, sendo contratados separadamente os vá· rios serviços e os diferentes transporta· dores; 3) sucessivo, quando a unidade de carga tenha de ser transbordada para veí· culos da mesma modalidade de transpor· te, abrangidos por um ou mais contratos de transporte; 4) intermodal, quando a unidade de carga é transportada em duas ou ma1s modalidades por um único contrato de transporte. Técnicos do setor de seguros, que inclusive já participaram de várias reu· niões internacionais sobre o assunto, esclareceram que a grande importância da matéria, para o mercado segurador brasileiro, reside na forma de contratação REVISTA DE SEOUAOI


do seguro para os transportes definidos como sucessivo e intermodal. Como, nesses casos, há um só contrato de transporte nas viagens internacionais, surgiu no exterio; a idéia de fazer-se também um só contrato de seguro, a cargo da firma exportadora, do seu despachante ou do seu transportador. "Isso- frisam os técnicos- viria deitar por terra a grande conquista brasileira na área de comércio exterior, que foi a incorporação dos seguros de importações ao nosso mercado interno; conquista, acrescentam eles, que inclusive já foi consagrada pela UNCT AO, representando uma pol (tica de defesa cambial que hoje é também praticada em vários pa(ses do Terceiro mundo. O Decreto do Presidente Ernesto Geisel, dizem os técnicos, "sabiamente preservou o interesse nacional". No art. 53 é disposto o seguinte : "O seguro de transporte internacional de mercadorias un itizadas, ressalvados acordos e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, constitui operação a

ser realizada através de sociedades seguradoras estabelecidas no Pai's, observadas as normas regulamentares baixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e Instituto de Resseguros do Brasil, na conformidade do Decreto-lei n~ 73, de 21 de novembro de 1966. No caso das Estradas de Ferro, aplica-se o Regulamento Geral de Transportes · aprovado pelo Decreto n~ 51.813, de 8 de março de 1963". No Parágrafo único daquele artigo é estabelecido : "Compete ao importador ou destinatário realizar o seguro de transporte previsto neste artigo, sendo facultado às empresas transportadoras realizar os seguros de suas responsabi Iidades, decorrentes da execução de contratos de transportes intermodais" . O seguro das empresas transportadoras, esclarecem os técnicos. é o seguro da responsabilidade civil, isto é, res· ponsabilidae contratual, que nada tem a ver com o seguro das cargas contra os danos causados por riscos fortuitos. não atribuíveis à culpa do transportador.

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Mercado cresceu 53.6% no primeiro semestre De acordo com apuração estat ística feita pelo Instituto de Resseguros do Bras i I (I RB), a arrecadação do mercado segurador nacional foi de Cr$ 10,6 bilhões no primeiro semestre deste ano, contra Cr$ 6,9 bilhões em igual período do ano passado. Registrou-se, dessa maneira, um crescimento da ordem de 53,6 por cento, bem acima da expansão dos l'ndices gerais de preços, que foi de 22,5 por cento. Os seguros de pessoas (que abrangem os ramos Vida, Acidentes Pessoais, Acidentes de Trânsito e Assistência Médico-Hospitalar), constituem o segmento mais importante, com arrecadação de Cr$ 3,2 bilhões, contra Cr$ 2 bilhões primeiro semestre do ano passado, alcançando expansão da ordem de 60 por cento.

Análise do mercado Outras observações importantes foram extraídas da apuração do I RB, por especialistas do mercado. "Além dos seguros de pessoas- frisam esses técnicosocupam importantes posições relativas no mercado os seguros de incêndio, de automóveis e de transportes de mercadorias (em viagens nacionais e internacionais) . Essas modalidades, no primeiro semestre deste ano, atingiram arrecadação, respectivamente, de Cr$ 2,8 bilhões, Cr$ 1,5 bilhão e Cr$ 801 milhões. Comparadas com igual período do ano passado, essas cifras acusam as taxas de expansão de 55.6, 36.3 e 44.7 por cento. O menor crescimento, portanto, foi o do seguro de automóveis." Dentre os seguros de pessoas, segundo os mesmos técnicos, o mais importante é o seguro de vida, que no primeiro semestie deste ano arrecadou cerca de Cr$ 1.5 bilhão, representando 46.9 por cento dessa importante faixa de mercado. "()•_; tra constatação de relevo, fri-

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sam os especialistas, é a do crescimento dos seguros de acidentes pessoais, que no primeiro semestre deste ano apresentam incremento de 48.2 por cento em relação ao mesmo semestre do ano passado".

Os técnicos chamam atenção para um fato : nos acidentes de trânsito, que são cobertos pelos bilhetes do seguro obrigatório de danos pessoais, as indenizações pagas apresentaram crescimento de 1.673, 7 por cento. Seg:.mdo eles explicam esse fenômeno, "grande expansão de desembolso em indenizações já era esperada nesse ramo, pois quem está acostumado a analisar o comportamento de operações de seguros sabe, mu ito bem, que toda carteira nova (como a de danos pessoais causados pelos acidentes de trânsito) normalmente acusa certa defasagem entre a arrecadação de prêmios e a ocorrência de acidentes". Os seguros, acrescentam eles, costumam alcançar ritmo de crescimento .mui to mais veloz que o das indenizações, na etapa inicial das operações, encurtando-se gradativamente esse intervalo de tempo, a curto 0u médio prazo, segundo a natureza do risco. "Nos acidentes de trânsito, dizem os técnicos, a defasagem se reduz com velocidade muito maior".

Patrimônio Outro ponto salientado pelos analistas do mercado segurador foi o do comportamento do patrimônio I íquido das companhias de seguros. Em 30 de junho deste ano a cifra atingida foi Cr$ 7.7 bilhões, ao passo que na mesma data do ano anterior o montante foi de Cr$ ... 4,5 bilhões, ocorrendo um aumento, portanto, de 71.1 por cento. "Note-se, dizem eles, que se a receita de prêmios chegar no final do ano a Cr$ 24 pilhões, esse patrimônio I íquido atual (sem levar em conta o cresci menta que terá através de suas aplicações financeiras) represeflREVISTA DE SEGUROS


tará 33 por cento da arrecadação oriunda das operações de seguros. Essa percentagem é considerada altamente satisfatória, como espécie de índice de solvência do mercado".

Títulos Imobiliários Os analistas salientam que, em 30 de junho deste ano, as aplicações das companhias de seguros em títulos mobiliários totalizaram Cr$ 5,1 bilhões, contra Cr$ 2,8 bilhões em igual data do ano passado. "O crescimento foi de 82 por cento, taxa que se pode classificar de excepcional, mostrando uma forte tendência do mercado segurador para destinar recursos ao mercado de capitais, o que representa um grande apôio ao processo de desenvolvimento da economia nacional e, em particular, à expansão da estrutura produtiva do País".

Seguro mais fácil O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou novo sistema de contratação que vem tornar simples, fácil e rápida a realização do seguro de incêndio de imóveis residenciais. Em vez do atu~l instrumento de contrato -ou seja, a apólice, um documento que exige elaboração mais complexa passará a ser adotado um formulário que na verdade se resume a um simples e pequeno "bilhete", no qual ficam assinalados apenas os itens essenciais do seguro. Não haverá mais necessidade de que o imóvel seja vistoriado pelo inspetor da companhia seguradora, para efeito do estudo da respectiva tarifação, porque inclusive o sistema de taxação desses seguros foi também simplificado de maneira a tornar dispensável a prévia inspeção. Outro ponto importante é a abolição da "cláusula de rateio", que torna o proprietário do imóvel co-participante dos pre-

Vender seguro é uma das mais gratificantes atividades humanas. Quem entra na atividade de seguros, nunca mais sai dela. De todas as vendas é a que gratifica mais. Pois quando um segurado ou sua fomília recebe sua indenização, diminuindo o prejuízo que oacaso provocou, o corretor se sente responsável por isso, gratificado pelo trabalho que teve, pelo tempo gasto em explicações, pelas inúmeras visitas feitas. O corretor de seguros diante de qualquer sinistro tem sempre a certeza de que, sem ele, o prejuízo seria maior.

ConJ-ftJt;n

Inte~ de Seguros


juízos no caso de a importância segurada ser inferior ao valor real do imóvel. Segundo o novo sistema, a empresa seguradora ~agará integralmente os prejuízos ocorridos, até o limite, é claro, da importância pela qual tenha sido segurado o imóvel (e seu conteúdo, isto é, objetos inerentes a uma residência). Autorizada a fórmula do "bilhete" pelo CNSP, a Superintendência de Seguros Privados vai agora regulamentar a matéria, podendo as empresas seguradoras, logo em seguida, lançar no mercado esse novo plano de operações, que facilitar~ a comercialização do seguro de moraalas.

Novas iniciativas Segundo o projeto-de-lei n~ 3.807, de 1077, "o exercício da medicina, em qualquer dos seus ramos ou especialidades, e o funcionamento de instituições assistenciais ou hospitalares, ficam condicionados a contrato de seguro para cobertura de indenizações a pacientes, ou suas famílias, por atos ou omissões que lhes sejam danosos". Outro projeto, este dependendo, não de lei, mas de Resolução Interna da própria Câmara dos Deputados, estabelece que seja contratado no mercado interno nacional seguro completo (de vida e de acidentes pessoais) em favor dos membros daquela Casa do Poder Legislativo. O seguro terá vigencia durante todo o período do mandato do parlamentar. "Na verdade, como declaram anal istas do mercado segurador, a atividade política, obrigando o parlamentar a frequentes viagens para contatos com suas bases eleitorais, é um fator que por si só justifica a contratação de seguro. Além disso, o parlamentar , durante o exercício do mandato, não conta nem mesmo com a proteção do seguro social, hoje extensivo a toda a força de trabalho, quer a atividade profissional esteja subordinad::J, ou não, a v íncul o empregat ício. Não há razão, portanto , que a classe política seja a (Jil ica exceção".

166

Quanto ao seguro destinado a cobrir a responsabilidade profissional dos médicos e a responsabi Iidade c ivi I de estabelecimentos hospitalares (e congêneres), diz o autor do projeto, Deputado Peixoto Filho : "Já é comum, nos dias atuais, noticiários que dizem respeito a casos de brasileiros incapacitados para a vida civil, como resultante de negligência, imperícia ou incompetência profissional, por parte de médicos ou instituições de assistência médico-hospitalar, quando não resultam na morte do paciente". Quanto aos profissionais, entende o referido parlamentar que "a proliferação de escolas médicas e os benefícios acenados pelo exerc(cio da profissão, tem como consequência imediata a formação de profissionais cujo único objetivo é exclusivamente o ganho rápido". E prossegue: "Por outro lado, visando apenas ao lucro, prolifera em nosso País a indústria hospitalar, com todos os males que isso acarreta, como o inadequado tratamento, por si só já condenável" . AfirR'lando que esses fatos já assumiram caráter quase rotineiro, o deputado propõe que, para as vítimas não continuarem a ser prejudicadas sem ao menos receber justa reparação a elas devidas na forma do Código Civil, seja criado um seguro destinado ao pagamento de indenizações por fatos de tal natureza.

• Seguro obrigatório A reformu Iação do seguro· obrigató· rio para danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito foi promovida por lei de iniciativa do Presidente Geisel. O novo sistema mereceu da Federação In· teramericana de Seguros (FIDES ) a reco· mendação de ser adotado em oL:t ros mer· cados seguradrv-o<; io;tegrantes cc:que le or· ganismo internacional, e ago r:., completa pouco mais de um ano e meio de experi· ência entre nós. " Nesse per ícr; o, segundo dizem os técnicos, todos os problemas atin entes ao esquema anterior foram eli· REVISTA DE SEGUROS


minados, registrando-se excelente desempenho do novo sistema, com pleno atendimento do interesse público envolvido na met.,ia e sem a ocorrência de queixas de ~~gurados ou de seus beneficiários". Entretanto, o Conselho Nacional de ·Seguros Privados (CNSP) , presidido pelo Ministro Calmon de Sá, acaba de introdu· zir neae sistema algumas inovações, objetivando aperfeiçoá-lo cada vez mais. Dentre as medidas que os especialistas consideram de grande alcance figuram : 1) reduçlo de 50 por cento no limite até o qual cada oompanhia seguradora pode operar, o que significa diminu ição da oferta e, portanto, da concorrência, para que esta nlo afete o equil(brio técnico das operaç&ts; 2) aumento da reserva técnica de riscos nlo expirados, de 30 para 45 por cento da receita de prêmios, i ncrementando-se dessa maneira a capacidade de solvência de cada seguradora, no ramo. Dizem os especialistas que as medi-

das tomadas não afetarão a oferta global do mercado, que continuará em condi-

·· ções de suprir seguros a toda 1 frotl ,.. cional de ve(culos, apesar do cr.amento que esta continuar6 apresentando.

Outra decislo importante do CNSP foi a que esclareceu a questlo do direito de regreao das compa~hias de IIIIUf'OI, matéria sobre a qual vinha lavrando algu· ma incompreenslo, a ponto de llgumas pessoas acreditarem que o seguro •il i~ perante, transfornw~do as seguredorll em simples empresas de transferência~ de .,. cargos. O direito de regresso, isto '· o reembolso da indenização paga pela • guradora somente será exercido ne hipótese de o proprietário do ve(culo culpado não possuir o seguro obrigatório, com isso infringindo a lei e se expondo, inclu· sive, ao pagamento de pesadl multa.

Responii!IMiidade ciWI Responsabilidade civil é a figura juddica que obriga o autor do dano a repará-lo, l8gllndo a legislação vigente e copio· sa jurisprudência dos nossos tribunaiL

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Essa responsabilidade pode ser contratual ou extracontratual. Constitui exemplo do primeiro desses tipos de responsabilidade o contrato de transporte (aéreo, terrestre ou hidroviário) , que obriga o transportador a conduzir o passageiro são e salvo, do local de origem ao de destino. Caso contrário, o transportador indenizará os dimos pessoais ocorridos durante o transporte :- sem apuração de culpa, no caso da navegação aérea, ha base da culpa presumida; em relação aos demais meios de transporte, o que significa que o transportador ficará isento de responsabilidade se provar que o dano terá decorrido de acidente, isto é, de causa fortuita, ou de culpa dó passageiro.

REVISTA DE SEGUROS EDITADA POR TtCNICA EDITORA L TOA. Av. Frankl in Rooseve lt, 39, gr. 414 Telefone: 252-5506 Rio de Janeiro - RJ

*

DIRETORES IVO ROSAS BORBA

*

LUIZ MENDONÇA

* DA SILVA WILSON P. *

...

Redator:

FLÁVIO C. MASCARENHAS A ~~sponsabilidade extracontratual aplica-se a ,toda e qÚalquer outra espécie de dano decorrente de culpa do autor. Alguns exemplos de danos: 1) o causado por má conservação de edifício e respectivos elevadores; 2) o dé demolição de imóveis; 3) o· de locais para uso público (cinemas, teatros, auditórios, templos religiosos, . salàS"'tle reuniões)';' 4) o de produtos deteriorados; 5) o de acidentes a alunos, durante sua permanência na escola; 6) o .de obras civis (que responsabiliza engenheiros e arquitetos) . E assim pcwdiante, ··a lista é na verdade bastante extensa, abrangendo qualquer dano causado a terceiro.

No me.rcado brasileiro há disponibilidade de seguro para qualquer tipo de responsabilidade civil, inclusive, por exemplo, a responsabilidade profissional (como a do médico e do dentista). Por último, deve ser feita menção, aqui, a um tipo de seguro de resp_onsabilidade civil que vem motivando crescente interesse do público. Trata-se da responsabilidade dos proprietários de estacionamentos de Vel'culos, que são obrigados (por lei) a indenizar prejuízos causados durante a guarda do veículo.

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Secreúrie: CECILIA DA ROCHA MALVA

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SUMÁRIO.

SECRETARIA DE SEGURANÇA DO RJ DISCIPLINA A EXPEDI· ÇAO DE "C ERTI DOES DE OCORRENCIA"

DOIS MERCADOS EM RAÇAO . Luiz Mendonça

O MERCADO DE RESSEGUROS : CI fnio Silva

SEGURO COBRE DIREITO DE REGRESSO NAS EXPORTAÇOES

POLICIA VAI ANOTAR O NúMERO DO BILHETE DO SEGURO

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OPINIAO DA REVISTA

COMPA-

NOTICIAR lO

ano LVII - n~ 677 · NOVEMBRO DE 1977 Compotto • lmpreeeo M.uro F.,IIMr · Editor lh~a Maxwell, 43-A · Tel 264-7530

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