T1668 revista de seguros dezembro de 1977 ocr

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MAIS DE 57 ANOS EM CIRCULAÇÃO

Os corretores

são o seguro da ltaú

[ltaúJ[

uradora.

~uradora ~~ J

Rua Barão de ltapet1n1nga, 18 - CEP 01042- São Paulo - Cx . Postal1798- End. Telegr.: ITAUSEG- Telex (011) 22767

R IO DE JANEIRO

DEZEMBRO DE 1977


Uma companhia de seguros deve ser forte e experiente, sem perder a sensibilidade.

Associada ao Bradesco


RISCOS NUCLEARES

Foi organizado no Brasil um consórcio, integrado por todas as empresas, com a finalidade de proporcionar coberturas de todos os tipos para os risoos nucleares. As coberturas variam desde a reparação direta dos danos materiais causados pelos riscos daquela natureza, até os danos indiretos como os da responsabilidade civil. O acidente nuclear pode assumir diversas formas como, exemplo:

po~;

1) o ocorrido na instalação nuclear assim se definindo o (reator, a fábrica que utilize combustlvel nuclear ou proceda a tratamento de materiais nucleares, ou reprocesse combustlvel nuclear irradiado, bem como o localde armazenamento de materiais nucleares); 2) o provocado por material nuclear procedente de instalação nuclear ou a ela enviado; O acidente pode ocorrer no processafJ1ento ou reprocessamento, no depósito e no transporte. Para fins de seguro, os conceitos adotadÔs são os seguintes: a) operador, aquele que é autorizado a operar instalação nuclear; b) combustlvel, o material capaz de produzir energia, mediante processo auto-sustentado de fissão nuclear; c) produtos ou rejeitas radioativos, os materiais radioativos obtidos durante o processo de produção ou de utilização de combustlveis nucleares, ou cuja radioatividade se tenha originado da exposição às irradiações inerentes a tal processo; d) material nuclear, o combustlvel e os produtos ou rejeitas radioativos; e) reator nuclear, qualquer estrutura que contenha combustlvel nuclear, disposto de tal maneira que, dentro dela, possa ocorrer processo auto-sustentado de fissão nuclear, sem necessidade de fonte adicional de neutrons.

REVISTA

O~

SEGUROS


Companhia de Seguros

ALIANÇA DI BAHIA C.G.C. 15.144.017/0001-90/001 4 Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Marltlmos, Terrestres e Aéreo, Responsabilidade Civil Transportador, Obrigatório, Facultativo de Veicules e Geral, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos, Crédito

Interno,

Acidentes

Pessoais,

Tumultos,

Automóveis,

Fideli-

dade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia, Global de Bancos e Vida em Grupo CIFRAS DO BALANÇO EM 1976 Capital e Reservas . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ativo em 31 de .jezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sinistros pagos nos últimos 3 anos .. .... . .... . ..

Cr$ Cr$ Cr$ Cr$

280. 398.766,00 605.807.140,00 579.422.267,00 255.217.788,00

Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Pamph ilo Pedreira Freire de Carvalho- Diretor-Presidente Paulo Sérg io Fre ire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor-Superintendente Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -

Diretor-Secretário

José Maria de Souza Teixei ra Costa - Diretor-Adjunto Antonio Tavares da Câmara -

Diretor-Adjunto

Fernando Anton io Sod ré Faria - Diretor-Adjunto Francisco de Sá Junior - Diretor-Adjunto

Sucursais nas cidades de: São Paulo -

Porto Alegre -

Fortaleza -

Recme- Belo Horizonte- Manaus- Terezina- São Luiz- Maceió Belém -

Aracaju Agência Geral: Rio de Janeiro AGENCIAS EM TODO O PAIS


A EXPLOSAO DE UM ''TELEVISOR A CORES" Luiz Mendonça

No Rio de Janeiro, explodiu um aparelho de Tv a cores, causandó incêndio que transformou o apartamento numa fornalha. De lá escaparam duas moças com ajuda do irmão e este, ao cabo da nobre ação do salvamento, ficou encurralado. Correu para a janela do próprio quarto, em busca de socorro que demorou. Felizmente foi salvo. Depois de algumas cenas rocambolescas, bombeiros, util izando cordas, puderam alçá-lo ,para um dos pavimentos superiores do ed ifrcio. Não consta que aparelho de televisão seja feito para explodir. Portanto, explodindo, houve algum v(cio ou defei t o (de fabricação ou de conserto), ou então o edifício estava com sobrecarga de consumo de energia elétrica, provocando superaquecimento dos condutores e cb próprio aparelho, a ponto de fazê-lo estourar. Em suma, vasculhando bem, no final alguém terá a culpa do aconteci mente. Deixando de parte esse caso concreto, devemos reconhecer que o brasileiro, em matéria de responsabilidade civil , é freqüentador bissexto do foro. Não tem o hábito de demandar, de reivindicar judicialmente a reparação dos danos das mais variadas espécies que lhe são infligidos na vida cotidiana. Prevalece a mentalidade, mesmo nas camadas sociais mais cultas, de que é prefer(vel o pior acordo à melhor e mais brilhante das ações judiciais. Essa concepção precisa mudar. Na medida em que isso aconteça, multiplicando-se os processos e condenações REVISTA DE SEGUROS

judiciais, o senso e o medo da responsabilidade irão fazendo diminuir a freqüência dos eventos que, a par de danos materiais, hoje provocam lesões corporais e sacrifrcio de vidas humanas, com freqüência cada vez maior. Os incêndios, por exemplo, em poucos anos já deram contribuiçãc bem expressiv.a para o qbituário de cidades como São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro. A consciência da responsabilidade aumentará os padrões de segurança da população, como usuária ,de bens e serviços que, em vez de colocá-la sob constante ameaça, promovam o bem-estar social , que é o fim último para o qual são produzidos. Essa é uma das áreas, entre numerosas outras, a que se aplica a obrigação de reparar danos. E a responsabilidade civil de produtos. Nos Estados Unidos, por exemplo, prevalece em tal matéria a doutrina pura e simples de que, ao colocar produtos ou serviços à venda no mercado, quem o faz se responsabiliza ·pela injúria causada a qualquer membro do universo constituído pelo público consumidor. Este tem o direito de esperar e confiar que, por trás do produto ou serviço, haja a idoneidade de quem o pôs no mercado. Portanto, havendo dano ao consumidor ou usuário, haverá a respectiva reparação.

E certo

que a legislação americana - e, mais do que ela, a jurisprudência tem gerado exageros, tanto assim que há um movimento para colocar o assunto em termos, a fim de serem evitados graves e inúmeros problemas, dentre eles a progressiva retração das companhias de 171


sito, isso não basta, todavia. i: indispensável que a população, consciente dos seus direitos, passe a pleitear e obter dos responsáveis -a indenizaç§o de todo e qualquer dano.

seguros no tocante a riscos desse gênero. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. No Brasil precisamos, pelo menos, de um sistema equilibrado, em que a v(tima seja fndenizada com eqüidade e em que o seguro possa desempenhar o papel importante aue lhe cabe.

Há uma certa e muito difundida impunidade que, evidentemente, é in· dispensável acabar. Para isso, cabé acostumar o brasileiro a exercer os direitos que lhe conferem o instituto da responsabilidade civil.

Entre nós, o único setor em que já demos um grande passo, em matéria de reparação de danos, é o dos danos pessoais causados pelos acidentes de tran-

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REVISTA DE SEGUROS


RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO

(Ponto-de-vista de um segurador) Michael Payne, do Lloyd's

Nos últimos tempos, tem havido muitas e novas ampliações no campo do seguro de responsabilidade; mas talvez nenhum tenha ido tão longe (tenha evoluído tanto) C!!Uanto o de responsabilidade do produto.

lã ~

Muito tem sido dito e escrito so-. bre o assunto, mas agora parece-nos mais oportuno que se deveria encarar com seriedade a situação, esforçandonos tanto quanto possfvel, a fim de que possamos adotar uma abordagem mais construtiva. Naturalmente, aqueles que estiverem preparados para encarar com amplitude e flexibilidade este assunto cada vez mais complexo, deverão fazê-lo com muito cuidado. Não obstante, estov convencido de que mesmo com todos os desenvolvimentos atuais que estão nos afetando, eles possam ser subscritos em bases sólidas e viáveis.

Naturalmente, muitos dos problemas são ainda desconhecidos e surgirão ~ no decorrer do tempo. Devemos, portan~ to, adotar uma corajosa, mas científica aproximação com os problemas conhecidos, enquanto fazemos certas concessões para com os elementos de incerteza considerados importantes.

Duplo interesse Por coincidência, meu interesse é duplo, neste particular, pelo fato de estar ativamente engajado nos ne-gócios de seguros de R. C. no mercado marítimo, junto ao Lloyd's, em toda a sua extensão e em todas as áreas não diretamente ligadas aos Estados Unidos e, por alguns REVISTA DE SEGUROS

anos, tenho estado também envolvido no trabalho de reforma da legislação, como representante do Lloyd's. Ao mesmo tempo, com outros representantes do mercado do Lloyd's e do B.I.A., temos dedicado grande parte de nosso tempo a vários assuntos, relacionados com os seguros dos riscos de responSabilidade do produto. Particularmente, refiro-me à PEARSON ROYAL COMISSION sobre responsabilidade civil, o COUNCIL of EUROPE CONVENTION sobre responsabilidade do produto, o projeto de regl.flamentação diretivo do EEC sobre responsabilidade do produto, o recente trabalho da Comissão Legislativa sobre responsabilidade por defeitos de fabricação, as condições de contrato e a Convenção de Julgamentos Recíprocos da lnglaterra/EUA. Antes de tratar com detalhes de nossa abordagem sobre o seguro, eu gostaria de fazer uma ligeira e necessária referência a certos aspectos de vários documentos e comissões (delegação de poderes) aos quais tenho me referido com a finalidade de chamar sua atenção sobre alguns dos problemas que eles criarão. Primeiramente, entretanto, permitam-'me, recordar-lhes a razão pel<f qual tem sido necessário pensar sobre os efeitos que possam apresentar as drásticas reformas sobre a questão da responsabilidade dos produtores por defeitos de fabricação. Em termos gerais, isto pode, provavelmente, ser atribuído a um único fator, acima de tcxlos os demais, principalmen173


te a tragédia da Talidomida. Isso difundiu, na aguçada opinião pública, não só uma anomalia de nosso próprio sistema legal, mas também de outros que têm, até agora, atraído pouca atenção. Refirome, naturalmente, à situação onde o ônus recai sobre o reclamante para provar a negligência da parte do produtor juntamente com a ocorrência.

Escassez de Casos Jurídicos Digo isto, particularmente, porque penso que a situação deveria ser colocada em suas devidas proporções. De fato, quando nos reportamos a Pearson Royal Commission, advertimos que nossas próprias pesquisas junto com as cb B.I.A. indicaram, bem claramente, que a grande maioria das reclamações sobre responsabilidade do produto eram resolvidas sem estardalhaço e sem criar grandes problemas, tanto para o reclamante como para o reclamado. Não é por acaso que haja carência de casos judiciais sobre este assunto. A este respeito, devo também discordar de certos pontos do memorando explanatório do EEC sobre responsabilidade do produto, o qual esclarece porque se tem pensado na necessidade de levar a efeito esta unificação das leis dos países-membros. Primeiramente, é sugerido e eu o ressalto : "onde a pessoa prejudicada tem que provar que o fabricante estava errado com referência ao defeito do produto, causando dano, como é o caso, sob as leis tradicionais da maioria dos paísesmembros, inclusive o Reino Unido, ele está praticamente sem proteção. Como indiv1duo, ele, na maioria dos casos, não será bem sucedido ao desincumbirse desse ônus, da prova em relação as grandes fábricas, porque ele normalmente não tem acesso ao processo de fabricação." Eu admito que a maioria dos casos são resolvidos amigavelmente; talvez porque seja fator prepor:Jderante o desejo da 174

maioria dos importantes fabricantes de proteger seu bom nome. Naturalmente, tem havido excessões, como se poderia esperar, em alguns sistemas legais, mas são poucas. Em segundo lugar, supõe-se que as diferenças de legislações dos Estadosmembros possam afetar a livre circulação de mercadorias dentro da comunidade. Mesmo que tais diferenças existam realmente, deve-se, no mínimo, duvidar de que sejam de tal magnitude a ponto de afetar a livre circulação de mercadorias. Em terceiro lugar, existe a declaração dos produtos de que as vendas possam ser influenciadas .pela legislação de responsabilidade dos países-membros. Neste contexto, se estivéssemos. falando sobre os EUA, lá deveria, de fato, haver mérito nestes argumel'ltos. Referir-me-ai a estes problemas mais adiante. Mas,. no momento, estamos falando da Europa, onde, na prática, tais diferenças são relativamente pequenas e onde deveria haver, .pelo menos, um efeito real considerado do ponto-de-vista econômico. . '·

Omissão sária Finalmente - e talves este seja o aspecto mais importante de todos é claro que, em certos aspectos, a regulamentação não tomará conhecimento da existência de leis injustas. Ela trata apenas de prejuízos pecuniários e não dos prejuízos consequentes, tais como dores, sofrimentos e intranquilidade. A ·negligência contribuinte também não é regulada, fato esse obsavado, tanto pelos legisladores como pelos seguradores, como uma omissão capaz de contribuir para o aumento dos problemas futuros. Contudo, o volume dos danos que extravasam as áreas claramente definidas na regulamentação, ainda terá que ser tratado pelas leis nacionais. Entretanto, não se pode ajudar ; mas gostaríamos que os efeitOs práticos da regulamentação REVISTA DE SEGUROS


pudessem remover o grai,J de distorção cuja referência é feita no memorando explanatório. Em acréscimo, a regulamentação inclui a responsabilidade estrita por danos à propriedade, bem como danos pessoais, e pode-se ver a necessidade, no mínimo, de sua inclusão, desde que o maior dano a propriedade possa ser já coberto pela primeira parte do seguro. Há também a questão dos limites de indenização (em dinheiro), mencionados na regulamentação e, aqui, poderemos ver pmblemas muito reais que podem ser ressaltados se a Pearson Royal Commission fizer recomendações que incluam um conceito de seguro obrigatório para defeitos de produção. A responsabilidade máxima por todos os danos pessoais· causados por artigos ioonticos, com o mesmo defeito, será fixada pela regulamentação em 25 mil unidades monetárias européias ou, aproximadamente, !. 16 mil. Todavia, se o seguro compulsório vier a se tornar uma realidade, deverá haver um limite mínimo de indenização por produto que possa causar sérios problemas de capacidade. Pode-se pensar num grande conglomerado, por exemplo, de fábricas, produzindo uma larga faixa de produtos, cada um dos quais poderia ser coberto com um limite de!. 16 mil. Similarmente, o custo do seguro para o pequeno produtor - mesmo para mercadorias comparativamente não perigosas - atingiria limites que poderiam ser tão onerosos que afetariam sua insolvência. Então, há o caso de ampliação do risco, quando se tornaria difícil a obtenção de cobertura; e o resultado final poderia ser a relutância, por parte dos produtores, em incluir a fabricação de novos produtos. · Quais são, praticamente, as dificuldades no caso de um grande número de reclamações surgirem em diferentes paíREVISTA DE SEGUROS

ses, mas oriUndos de igual defeito de fabricação num mesmo produto? Poderá haver o caso de entendimento da primeira reclamação, de modo que uma vez atingido o limite do conjunto os demais ~ermaneceriam sem receber indenização. Ou haverá o caso de se solucionar tudo numa base "pro-rata", uma vez conhecidas todas as reclamações em qualquer tempo que ocorram? Isto, inevitavelmente, conduziria a demoras consideráveis e, ao mesmo tempo, o problema a ser agravado pela inflação. Coincidentemente, há o problema adicional de que a IPearson Royal Commission poderia recomendar a mudança, em nossas leis incorretas, do conçeito de i•strict liability" (responsabil (dade estrita), embora, a este respeito, eu desejasse que alguma atenção pudesse ser dada à tese n~ 64, da Comissão Legislativa, sobre defeitos de fabricação do produto, publicada em 1975. Este trabalho tem a participação do assistente do Prof. Aubrey Diamond e, apesar de necessário, o relatório não chegou a uma firme conclusão ; há nele uma clara e construtiva sugestão, à qual eu gostaria de me referi r agora.

E a sugestão de que um justo meio de unificação da reforma é o de que o ônus da prova poderia ma is fac ilmente ser suportado pela pessoa sin istrada, deixando a falha de razoável cuidado do produtor como base de responsabil idade. Fazendo esta sugestão, o relatór io ressalta que, mesmo de acor.do com as leis atuais, na prática a existência do defeito' de fabricação de um produto origina uma forte presunção de negl igência por parte do produtor. Entretanto, para dar maior precisão ao estabelecimento da doutrina de "Res ipsa loquitur", haverá sempre a presunção de falta de um razoável cuidado por parte do fabr ican te, uma vez que o defeito tenha sido constatado. 175


Alternativas revolucioMrias Agora, parece-me que ' uma mudança evolucionista na lei seria boa e justa para ambos, reclamante e fabricante, mais do que outras alternativas revolucionárias que tivessem sido propostas, isto é, estrita responsabilidade ou mesmo nenhuma falta. Nestas bases é que fizemos nossa reclamação à Pearson Commission, ressaltando, ao mesmo tempo, que não consideramos de interesse público desativar o desenvolvimento de novos produtos ou de antepor alguma forma de restrição ao acervo tecnológico e científico. Não obstante, devemos encarar a possibilidade de que teremos de considerar, no sentido mais amplo, a doutrina de estrita responsabilidade "acoplada" ·com os limites mínimos da responsabilidade e todas as outras implicações das reformas propostas. Inicialmente, pelo men~s. parece provável que os seguradores serão cautelosos quanto ao efeito, a longo prazo, produzido por estas mudanças. Eles desejariam constituir reservas adequadas, a fim de prover recursos para situações catastróficas, particularmente por causa do incremento dos riscos, junto com o aumento prévio do volume e da extensão das reclamações mais os custos envolvidos nos negócios com a inovação dos diferentes sistemas legais. Tudo isso força o aumento do preço do seguro a um nível que, em muitos casos, poderá afetar todos os custos de produção e distribuição do fabricante. Desta forma, os produtores em outros pa(ses não membros da comunidade, aos quais não são impostas estas responsabilidades, poderão operar com custos de proGução mais baixos e não serão impedidos de lançar novos produtos. Isto deve, naturalmente, colocar a Inglaterra e outros pa (ses-membros da Comunidade numa situação de desvantagem econômica em relação ao resto do 176

mundo, com exceção dos EUA, aos quais, oportunamente, gostaria de me referir mais especificamente.

Convençlo de Strasbourg Antes de deixarmos o cenário Europeu, uma breve palavra sobre a Convenção de Strasbourg. Na maior ·parte dos aspectos, a convenção é semelhante à regulamentação, mas com 3 diferenças importantes, as quais, a meu ver, a tornam mais aceitável: Está claro que nenhum limite de responsabilidade é especificado; os bens danifi~dos não são inclu (dos e há tolerância para com a neg1igência contributária. Por outro lado, quanto ao cenário do Reino Unido, devo também mencionar um projeto-de-lei que atingiu o estágio final na Câmara dos Comuns, recentemente, .e está agora tramitando na Câmara dos Lordes. Este é agora intitulado "Condições Injustas do Contrato", anterior ao "Isenção de Cláusulas Contratuais". Estes contratos estabelecem que, f.lO momento, não se pode, em hipótese alguma, excluir ou restringir sua responsabilidade por perdas ou danos pessoais resultantes de negligência em relação aos termos contratuais. Nos casos de outras perdas ou danos, não será poss(vel restringir ou excluir responsabilidades, exceto na medida em que ós termos específicos do contrato satisfaçam à prova de razoabilidade. Um critério semelhante se aplica ao aumento de respon'sabilidade contratual. Além disso, há restrições referentes a notificações e outras formas de recusa. Assim, este projeto porá fim às condições restritivas de venda, garantias e outras formas contratuais similares de limitações e isenções. Enquanto, em muitas áreas. isto não possa ser considerado mal, certaREVISTA DE SEGUROS


mente acrescenta uma significativa extensão de responsabilidade para muitos fabricantes e contratantes, devendo afetar a fixação das taxas para cobertura de responsabi Iidades. Devo mencionar que o projeto-delei exclui as apólices de seguro e, em conseqüência, temos entrado em contato com representantes ·do Governo sobre a elaboração de um regulamento para a prática do seguro, aplicável aos seguradores privados. Mr. Clinton Davis fez um pronunciamento sobre o assunto, recentemente, na Câmara dos Comuns. As negociações foram demoradas; mas com certo grau de flexibilidade, de ambos os lados, elaboramos um documento satisfatório. Agora, devo voltar à posição em relação aos EUA, que têm assistido a um dramático ressurgimento das reclamações sobre responsabilidade do produto, durante os últimos anos, e cujos resultados estão agora afetando todos os que têm relações comerciais com os americanos. Decretos de Longo Alcance Enquanto a Lei e sua aplicação variam muito de Estado para Estado, deve ser plenamente examinado que qualquer negócio com os EUA, quer direta ou indiretamente, e mesmo qualquer lançamento de artigos no fluxo de comércio com a América, está provavelmente sujeito à jurisdição americana. Isto pode ser por meio de decretos de longo alcance ou por pseudos disfarces legais, ou ainda por quaisquer outros · meios, sendo, de qualquer modo, remota a associação. ~ por isso que apenas um número mínimo de contatos comerciais são necessários antes que a jurisdição possa ser exercida . Falhando alguma coisa mais, se a conexão simplesmente não se realizar, então, em certos Estados, é estabelecida uma situação legal e, em algumas instâncias, até mesmo regulamenREVISTA OE SEGUROS

to, em que o capital dos seguradores pode ser gravado para atender a uma decisão jurídica. Esta última situação começou em 1966, com um caso conhecido como SEI DER X ROTH, onde o réu estava totalmente fora da jurisdição do foro estatal, isto é, do Estado de·Nova Iorque. Em vez de recorrer a um outm Estado para prosseguir sua ação o reclamante acionou a Corte de Nova Iorque, alegando que o acusado tinha bens em N.l. que poderiam ser embargados e, em conseqüência, criar algo chamado jurisdição "quasi in rem". Os bens assim embargados obrigaram o segurador a defender SEU segurado, segundo a teoria de que tal dever representa a som_a- de um débito e que o débito deve seguir o devedor. Uma vez que o segurador tenha uma obrigação para com o segurado, a qual tinha que ser ferta onde o segurado fosse processado, a cor~e de Nova Iorque gravou o débito e, como base de jurisdição, determinou a permissão para que o caso fosse julgado. Este extraordinário conceito tem sido seguido em muitos outros Estados e, da mesma maneira deste, sua difusão não pode ser menosprezada. Atenção concordante Esperamos merecer, para o nosso caso, o mesmo grau de atenção concordante, recebida do Depart~mento de Comércio, em conexão com o c~ntrato de anulação de responsabilidade. Não obstante, gostaria que, neste momento, o assunto já tivesse atingido a um estágio pelo qual pudesse haver dificuldade em persuadir o Governo dos EUA em levar a efeito m9dificações significativas, mesmo supondo que tais mudanças pudessem ser suportadas pelos representantes de nossos próprios governos. Qualquer conseqüência que possa haver dessas negociações, será _aparente, pois seus 177


efeitos, na verdade, estarão longe de serem percebidos e resultarão numa situação pela qual os julgamentos, em qualquer corte dos EUA, serão virtualmente reconhecidos por qualquer Corte neste país. Há uma ou duas excessões importantes, tais como a de exclusão de danos primitivos e onde o réu tem mantido negócios através de sua corporação subsidiária. Na maioria de outros aspectos, a convenção significa simplesmente que uma pessoa que tiver qualquer negócio envolvendo os EUA, pode automaticamente estar s..~jeita à jurisdição daquele país e a todas as suas implicações. Além disso, pesquisas feitas por nossos informantes legais nos EUA esclarecem que um julgamento ligado aos prindpios que nortearam o caso SE I DE R X ROTH, ao qual me referi anter~ormen­ te, deveria ser submetido à convenção.

Retiradas Os poderes comerciais e econômicos desses fabricantes (produtores) que exportam para os EUA rão devem ser superestimados e parece provável que isto poderia levar muitos fabricantes se retirarem conjuntamente do mercado americano.

a

Assim, o mérito desta convenção será, na verdade, muito mais vantajoso para os EUA e não se pode ver senão uma grande desvantagem para este país e seu comércio exterior. Apenas teremos que olhar comparativamente para a sua dimensão populacional e a grande diferença quanto aos respectivos sistemas legais, a fim de nos convencermos da necessidade de fazer vigorar esta legislação. Na maioria dos casos relevantes, isto resultará em anulação de nosso sistema legal em favor da inclusão de tantas características que são totalmente condenáveis para nós. 178

Na verdade, há pelo menos um artigo que realça a extensão do fato de que o reconhecimento de um julgamento não pode ser recusado se a corte de origem tiver chegado a um resultado diferente daquele que teria alcançado pela aplicação da lei da corte indicada.

E realmente difícil encontrar alguma vantagem para o Reino Unido nesta convenção . Além disso, as pesquisas têm indicado que, segundo as leis atuais, um julgamento falho, obtido no Reino Unido, é forçosamente contra o réu domiciliado nos EÚA. Esta imposição é viável pelas leis de nove Estados e, no caso· de leis comuns, na grande maioria dos Estados remanescentes. ~ Desta forma, surgem poucos fundamentos para a sugestão de que poderia haver vantagens de acordo com a Convenção se, por exemplo, um cidadão americano, visitando este país, num feriado, injuriasse um cidadão inglês enquanto dirigia um carro e, depois, voltasse aos EUA. Em tal caso, ele não estaria sob a jurisdição da Corte da Inglaterra, mas, um julgamento assinado à revelia já poderia ser executado nos EUA, pois que, de fato, a Convenção não apresenta qualquer outra vantagem.

Nenhuma necessidade Desejaria ir mais longe e sugerir que, no que concerne a Inglaterra, não há necessidade da Convenção, que pode apenas ter o efeito de ex pandir o número de julgamentos americanos executáveis aqui, enquanto não fazem efet ivamente nenhuma diferença para a Inglaterra os julgamentos já realizados nos EUA. Qual a posição dos seguradores ingleses em tudo isto? Talvez, neste momento, haja apenas um despertar de consciência para o problema e, talvez, em algumas áreas, uma perceptível carência de apreciação de todos os aspectos envolvidos. REVISTA DE SEGUROS


Certamente, uma vez assinada ~ Convenção, os seguradores que se sentirem amparados pela jurisdição americana pelo fato de não possuirem ativos lá, não tardarão a ser exclufdos de tais ações, uma vez que elas são reconhecidas pela Corte da Inglaterra. Mais sério ainda é o problema de que, sob as leis americanas a primeira obrigação dos seguradores é defender-se e, então, em segundo lugar, indenizar. A expressão do primeiro dever (obrigação) significa que nenhuma limitação relativa à extensão da segunda obrigação deva ser colocàda de lado. Em termos práticos, isto tem sido tomado no sentido de que se a sentença exceder o limite da indenização constante da apólice, o segurador tem que indenizar o segurado pelo total da sentença, incluindo a quantia excedente da limitação da apólice. Em aditamento, as cortes americanas têm sido conhecidas por colocarem de lado as limitações ou exclusões das apólices, onde elas consideram injustas ·ou contrárias ao interesse. público, ou talvez, até mesmo inconstitucionais. Com efeito, isto significa que a Corte pode exercer o direito de reescrever completamente as condições e os limites das apolices, se assim o julgar conveniente.

Situação viável Na eventualidade de não podermos evitar os danos deste sistema, expandindo-se por todo o país, como vamos nos aproximar do problema? Devemos evitar reações exageradas e, ao mesmo tempo, providenciar tanto a continuidade quanto a adequação dos limites a um preço que seja justo, quer para o segurador, quer para o segu~ado. Certamente, a situação neste país, na Europa e nos EUA contém uma grande faixa de elementos desconhecidos, mas um modelo será gradualmente deREVISTA DE SEGUROS

senvolvido no decorrer dos próximos anos, sujeito a um exame cuidadoso. Eu sinto que temos a obrigação de .usar nossos melhores esforços, a fim de assegurar a manutenção de uma situação viável para nós mesmos e para quem devemos prover a necessária cobertura. Precisamos reconhecer a extensão do problema, o desenvolvimento do conceito de estrita responsabilidade, a necessidade de limites mais elevados e os efeitos completos da submissão à jurisdição dos EUA. Considerando que temos todos ou alguns problen'ias para enfrentar, devemos adotar uma aproximação tão científica quanto possível. Com a assistência dos corretores e, naturalmente, dos gerentes de seguros, vamos necessitar de informações de "underwriting" mais detalhadas do que as que a prática nos apresenta . Precisaremos saber toda a história de cada produto principal, aqueles que estão em expansão ou em projeto; a extensão do corpo de teste e todas as circunstâncias importantes. Neste sentido, a gerência de riscos penetrará nestes particulares e os seguradores, obviamente, cuidarão dos interesses dos fabricantes que têm estabelecidos os seus próprios meios de controle de qualidade e respectivos testes, etc.

Cargas mais pesadas No que diz respeito à taxação; será recomendável que os produtos que facilmente possam causar danos sejam mais sobrecarregados do que os produtos inócuos, especialmente quanto aqs EUA, onde haverá variações dedutíveis de acordo com o risco, mas sempre e preferencialmente sobre os custos. Haverá também uma revisão dos textos. Alguns

seguradores já

indicaram 179


que estão constrangidos em conceder qualquer cobertura, onde os interesses dos EUA estiverem envolvidos, deixando tais coberturas para serem efetuadas localmente, se for possível. Neste caso, eles gostariam de dizer bem claro que nas cláusulas operacionais, da ~r.>ólice, pois uma simples exclusão não seria bastante para as cortes americanas. Por outro lado, deve ser realçado claramente, nas condições operacionais da apólice, que a indenização por responsabilidade está sujeita às leis e à jurisdição do Reino Unido, somente, e que, por causa disso, não se aplica aos julgamentos obtidos 6111 qualquer outra parte, nem a julgamentos na Corte do Reino Unido para ratificação de um julgamento estrangeiro, seja por meio de acordos recíprocos ou quaisquer outros. Isto é conhecido como "cláusula de escolha de lei". Deverá ficar esclarecido também que se tiver sido concordado entre os seguradores e segurados que o prêmio para o seguro foi calculado nessa base, nenhuma consideração será tomada com relação a responsabilidade surgidas perante qualquer outra lei ou jurisdição de qualquer outra Corte.

1- A dificuldade de determinação da data da ocorrência; 2 -o perigo de limites inadequados de responsabilidade em face da inflação e fatores inflacionários; 3 -A dificuldade de determinar as taxas exatas de prêmio, baseadas, mui tas vezes, sobre considerações incalculáveis, com conseqüências desastrosas para tudo o que lhe diz respeito, incluindo o público em geral. Embora, inicialmente, possa haver algum problema onde uma apólice anterior tenha sido emitida na "base de ocorrência", acredito que isto não seja problema insuperável, desde que o texto seja claro, para evitá-lo. Da mesma forma, creio ser necessário, particularmente tendo em vista os problemas de capacidade, incluirse os custos no limite de indenização, desde que isto seja prática comum nas operações sobre riscos de responsabilidade do produto, até o limite de indenização que for requerido. Isso distribui uniformemente o ônus entre as diversas camadas. Responsabilidade e respeito

Tempo para mudança No momento será ma is oportuno efetuar uma mudança que eu vejo necessária, nas apólices de responsabi Iidade sobre o produto. Isto é, particularmente onde a jurisdição dos EUA estiver envol vida . Refiro-me às apólices contratadas na base claims made, em vez de losses ocurring. Finalmente, os seguradores poderia'm ter a possibilidade de conhecer até onde eles são responsáveis, uma vez que as reclamações devem ser feitas durante a vigência da apólice. Isto tem vantagens distintivas em contraposição a uma "apólice de ocorrência", que tem três principais vantagens : 180

Concluindo, posso dizer que as taxas - franquias· sobre responsabilidade do produto- devam ser, em alguns casos, aumentados substancialmente. Espero que isto não conduza a uma excessiva reação dos seguradores, compelindo-os a tomar medidas extremas. Embora, até agora, a responsabilidade do produto tenha sido segurada em termos que só podem ser descritos como ridículos, chegou o momento de reconhecer as responsabilidades que estamos enfrentando e tratá-las com respeito. (Traduzido do Post Magazine I nsurance Monitor, Set./1977),

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IV CONCLAP RECOMENDA PRIVATIZAÇAO

"Transferir ao setor privado nacional, mediante mecanismos adequados e abertos, aquelas empresas estatais ou subsidiárias que não tenham obrigação constitucional de serem exploradas pelo Estado e/ou cujas atividades-fim não constituam tarefas do Estado no re~ime de capitalismo privado; ou desativar aquelas empresas que não possam, por qualquer motivo, ser transferidas e cujas atividades sejam realizadas por iniciativa particular suficientemente desenvolvida e capacitada". Essa é uma reivindicação das classes produtoras aprovada pela IV CONCLAP e integrante do relatório da Comissão Técnica incumbida de estudar o relacionamento da empresa privada com o Estado.

A resolução teve origem em tese da Delegação de Pernambuco, que preconizou uma tomada de posição dos empresários sobre a necessidade de estenderse a todos os setores da economia, aos quais tenha aplicação, a política adotada pelo Governo Federal no sentido de privatizar o mercado de seguros. "A privatização da COSEGO - diz a tese daquela Delegação- surge como fato novo, cuja dimensão não se restringe aos interesses limitados do setor de seguros. Vai muito mais além, pois significa sobretudo uma vitória da iniciativa privada, que pode e deve gerar dividendos, em matéria de política econômica, capazes de beneficiar a tese universal, e não setorial, de uma · divisão objetiva e gradual dos campos de atuação do Estado e da iniciativa privada". REVISTA DE SEGUROS

Posição do Governo Referindo-~ a posição já assumida pelo Governo Federal, o documento da Delegação de Pernambuco lembra que "já é pac(fico, e até mesmo oficialmente reconhecido, que a empresa privada nacional ocupa um espaço subdimensionado no universo econômico brasileiro, à frente dela, e ostentando proporções bem maiores, estão as empresas sob controle do Estado ou de capitais estrangeiros. Não faz muito tempo, a opinião públicà nacional foi exaustivamente informada e esclarecida sobre essa estrutura de investimento do nosso sistema produti- · vo. As entidades mais representativas do quadro empresarial brasileiro, de uma parte, e o Governo Federal, de outra parte, produziram documentos e peças em que o problema foi objeto de profunda análise. Em todo esse amplo acervo, o objetivo comum foi o de equacionar e solucionar, através de processos adequados, a questão do exato dimensionamento da participação do Estado nas atividades produtivas. Não só esteve em jogo, aliás, esse problema de ordem quantitativa, mas também, e com maior ênfase, o propósito de fixar as áreas de produção verdadeiràmente compatíveis com a atuação estatal, nos termos da filosofia econômica nitidamente traçada pela Constituição Federal".

"O li PND (transformado em lei) e o documento "Ação para a Empresa Privada", este último aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e por S. Excia. o Presidente da Repúbli183


ca, contém - prossegue a tese - a 21mpia e exata configuração da política oficial sobre a ordenação da vida econômica nacional, apoiada na fifosofia que consagra como mais eficiente, e em mais harmonia com a índole e o gênio do povo brasileiro, o regime da economia dE;! mercado". Assim, o 11 PND enumera as áreas atribuídas à iniciativa privada, entre elas citando o mercado de seguros. Regionalismo

Lembra o documento da Delegação pernambucana que "a COSEGO-Cia. de Seguros Gerais deflagrou o processo de privatização do mercado segurador", com o endosso do Governo Federal, ficando então claro que "o problema da participação estatal no sistema produtivo é de natureza constitucional e, portanto, da órbita federal , não constituindo matéria da competência ou do rol de atuações que configuram e demarcam a autonomia estadual". No entanto, diz a tese aprovada pela CONCLAP, criou-se no País mentalidade que con-

funde autonomia estadual com regionalismo e, em nome deste conflitando abertamente com a política federal, continuam operando empresas sob controle de Poderes Públicos locais, tanto na área do seguro como em outras. Esse regionalismo é o instrumento que vem permitindo o avanço da estatização. Empresários do setor de seguros, ouvidos pela nossa reportagem sobre a matéria, afirmaram que não há qualquer pretensão anti-regionalista no processo de privatização do mercado segurador. "No início deste mês, em São Paulo, ficou absolutamente claro - dizem elesem R~solução tomada pela 1O? Conferência de Seguros Privados, que a cl~sse seguradora inclusive aponta como· um dos caminhos adequados a transférência de empresas seguradoras estaduais para acionistas privados das próprias regiões onde tais empresas estão sediadas. Não importa que tais acionistas estejam ou não vinculados ao setor do seguro. O que importa é a transferência para a iniciativa privada".

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QUANDO CRESCEM OS CUSTOS OPERACIONAIS DO SEGURO

Em 1975, a receita gerada pelas operações de seguros foi da ordem de 201,2 bilhões de dólares, nos países de economia de mercado Nesse bolo, a fatia correspondente ao seguro de vida foi de 84,5 bilhões (42 por cento). Todos os demais ramos de seguros ("non-life insurance", segundo o jargão internacional) produziram os restantantes 116,7 bilhões (58 por cento). Recente estudo da publicação "Sigma", editada pela "Swiss Reinsurance Co.", de Zúrique, contém análise estatística do comportamento dos custos operacionais desse largo espectro formado pelos "non-life insurance", que no Brasil tem a denominação de ramos elementares. Definição dos Custos Os custos operacionais abrangem as despesas de administração e comercialização e constituem o principal conjunto de encargos das companhias de seguros depois, é claro, do cu~to do risco (indenizações pagas aos segurados). Os encargos operacionais, na sua maior parte, são de extrema e inevitável vulnerabilidade à inflação. Sobre eles, portanto, a empresa seguradora é obrigada a exercer severo controle, por constitu frem perigosa fonte desequilíbrio. podendo ultrapassar a parcela que lhe é reservada na composição do preço do seguro. Identificar influências que pressionem tais custos, bem como suas respectivas tend~ncias (reveladas pelas respectivas séries históricas), é de suma e vital importância

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REVISTA DE SEGUROS

na elaboração das estratégias para futuros ajustes de comportamento. Tendências O estudo de "Sigma" incide sobre o período 1955-1975 e tem por base as estatísticas de 8 grandes mercados de seguros: Austrál ia, França, Alemanha Ocidental, Itália, Japão, Espanha e Suíça. Três grandes tendências foram observadas : 1) a evolução dos custos operacionais, oomparada com o forte crescimento da receita de prêmios, revelou uma propensão descendente; 2) os custos operacionais (com exceção da Espanha) apresentaram largos intervalos de variação e (em percen t agem da receita de prêmios) oscilaram entre 30,2 por cento (Austrália) e 46,7 por cento (Japão) no ano de 1955, caindo vinte anos depois, naqueles mesmos países, para 23,8 e 34 por cento, respectivamente; 3) depois de um longo períodn de declínio, os custos operacionais voltaram a crescer nos anos mais recentes, embora não tenham voltado aos níveis de vinte anos atrás. Alguns exemplos ilustram essa terceira tendência. Na França, por exemplo, os custos baixaram de 35,1 para 27,9 por cento até 1973. Nos dois anos seguintes, subiram para 28.7 e 29.4 por cento. No Japão desceram de 46.7 para 26 por cento até 1970; no quinqüênio seguinte voltaram a subir, atingindo 34 por cento em 1975. 187


Estrutura de mercado Variam de um para outro pa(s os fatores condicionantes do comportamento dos custos operacionais e isso dificulta, é claro, uma rigorosa e correta comparaçâo internacional. Entretanto, um fator da maior importância é a possibilidade que tenha a empresa seguradora de reajustar os preços do seguro em função dos custos verificados. Não havendo essa possibilidade, é claro que se deteriorará a relação entre despesas e receitas. Outro fator que desempenha papel fundamental é a estrutura do mercado, que se define através da participação relativa de cada modalidade de seguro na totalidade das operações. A análise estrutural, no tocante aos pafses cujas estatísticas foram coletadas por "Sigma", suscitou as seguíntes observações: 1) com exceção da Sufça, o seguro de Automóveis é o méNs importante em termos de arrecadação, pois em 1975 sua participação relativa, no conjunto dos ramos elementares, variou entre 28.6 por cento (Sufça) e 57.2 por cento (Itália), cabendo registrar que no Brasil foi da ordem de 31.6 por cento; 2) na maioria dos pafses, a participação do seguro de Automóvel tomou rápido incremento a partir do ano de 1970, sendo ainda mais acentuado no Japão .esse ritmo ascensional; 3) nos anos mais recentes, a participação relativa do seguro de Automóvel começou a revelar tendência para o decl (nio.

A questão de ordem estrutural é posta em relevo no estudo de "Sigma". Isso porque, na maioria dos pafses industrializados, enquanto a participação relativa do seguro ,... .... Automóvel vem declinando, a tendência dos custos operacionais de ramos elementares registrou tendência para crescer. Haveria, assim, uma correlação inversa entre os dois fatos, indicando para os seguradores a necessidade da formulação de novas pol(ticas de "marketing" e de controle de custos.

Brasil, caso ã parte No Brasil, segundo os técnicos locais, não existe a correlação observada pelo estudo de "Sigma". Em certos países, acrescentam os técnicos, o seguro do automóvel incorpora o da responsabilidade civil, este último por quantias elevadas. O prêmio pago é por isso elevado, contribuindo para gerar grande volume de receita no ramo, o que determina a obtenção de economias de escala nos custos operacionais. "Esse não é o caso do mercado brasileiro:· Aqui, o seguro ·da responsabilidade é feito 'à parte, por quantias bem mais modestas e sem a difusão alcançada nos países desenvolvidos, pelo simples fato de que a nossa população ainda não tem a mentalidade reclamatória .que, lá fora, explica e jus- l tifica a orgia de processos que inundam ~ as pautas de julgamento das diversas instâncias judiciárias".

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() JlJ NIAO DA REVISTA DESABAMENTO O caso do "Edifício Elmar", no Leme, deixa uma a6/ertência a todo proprietário de imóvel em condomínio: a da existência do risco de desabamento, não importando a causa nem o tempo de uso da construção. A grande wrdade é que ainda persiste entre nós, em alta escala, uma quase total incompreensão sobre a natureza das relações jurídicas inerentes à propriedade sob regime de condomínio. Por isso, duas coisas são geralmente minimizadas, · tornando-se objeto de indiferença e até de desapreço. A primeira delas é a assembléiéj cbs parceiros do imóvel, quase sempre realizada com qualquer Aúmero, em segunda convocação. A outra é a idéia de que o seguro, em vez de uma necessidade, não passa de componente orçamentário com simples caráter figurativo uma despesa que deve ser reduzida às proporções de ítem simbólico, destinado a aparentar o cumprimento de uma obrigação legal. E o seguro, além de contratado por valores irrisórios, fica apenas restrito aos riscos de incêndio, raio e explosão. Acontece, no entanto, que o edifício em condomínio é regido pela lei n~ 4.591, do ano de 1964, cujo artigo 13 torna compulsório o seguro, não apenas do risco de incêndio, mas de todo e qualquer outro evento de que possa resultar destruição do imóvel, no todo ou em parte. Exatamente para atender à demanda originária dessa obrigação legal,. existe no mercado, com aprovação das autoridades competentes, um plano de seguro que abrange todo o pacote de garantias contra os eventos capazes de danifiREVISTA DE SEGUROS

car os ediffcios em condomínio, afetando tanto as partes comuns quanto as privativas. Nesse pacote estão incorporados numerosos riscos, inclusive o de desmoronamento decorrente de qualquer causa - até mesmo de vício intrínseco ou de má qualidade. E o preço, para essé amplo e extenso conjunto de garantias, é de 2 cruzeiros por mil cruzeiros de importância segurada. Um apartamento de Cr$ 2 milhões, por exemplo, paga Cr$ 4 mil por ano, mais algumas despesas de pequena monta. E note-se que são onze os riscos básicos desse seguro, alguns deles desdobrados em vários tipos de eventos. Não há dúvida que os condom(nios, reduzindo à expressão mais simples a verba orçamentária do seguro, fazem óbvia economia de despesa. Mas essa é uma concepção que só permanece com a aparência de uma verdade óbvia até o dia em que o pior acontece- o evento danoso de que ninguém, antes, se dera conta de ser possível e provável. Então surge a descoberta de que todo o tempo o condomínio nada mais fizera do que um jogo de azar. Tivera apostado contra a adversidade, esta última conseguindo tornar-se afinal vitoriosa. A essa altura já é tardia a descoberta . E então começa o drama dos problemas sociais enfrentados pelos que adquiriram, não raro com sacrifício, o imóve l atingido pelo dano. Para onde ir? Como comprar, ou até mesmo alugar, outro apartamento? !: nesses problemas sociais que a Lei do Condomínio deitou as raízes do princípio da obrigatoriedade do seguro: um princípio que tem por objetivo evitar e solucionar problemas de tal natureza. Sabe o mercado segurador, e sabem também as autoridades competentes, 191


que no caso desse seguro obrigatório a lei se tornou letra morta. E isso ocorre porque as assembléias de condôminos, escassamente freQuentadas, estão sempre sob o domínio de minorias c1,.1ja preocupação maior não é com as verbas e respectivas destinações, e sim com o objetivo de tornar a menor possível a soma total do orçamento. Daí ficar jogada às favas a compra do seguro com todo o pacote das garantias necessárias ao ediHCio. E por isso que acaba de ser lançado novo plano no mercado, permitindo que o proprietário de apartamento adquira esse pacote de garantias para a sua quota no imóvel, quando não o tiver feito o condomínio. Aberta para ele a possibilidade de agir isoladamente, o proprietário da unidade autônoma fica assim liberado da tirania dos pequenos grupos que dominam as assembléias. Já que não.. existe fórmula mágica para elevar a freqüência dess~s reuniões a níveis ideais, o mais prático é tornar acessível a cada condômino o seguro integral para a garantia dos seus interesses. •

VICIO CONTRATUAL Por uma série de incidentes e circunstâncias incomuns, o recente sequestro de seis garotos em Porto Alegre entra para a crônica policial do País como episódio curioso e até "sui-generis". Basta assinalar que o sequestrador chegou ao ponto de conquistar a simpatia das vítimas, inclinando-as a propor, na sua generosidade, a aplicação de uma pena leve. Mas a conduta do autor, no caso, embora deixe a nú uma personalidade sugestionada tão-somente pelo nobre desejo de amparar a família em crescimento, não traz em si mesma qualquer componente técnico conversível em atenuante penal. O sequestrador não é nenhuma Frinéia nem hoje estamos mais no mundo daquela cortezã, cuja beleza desnuda, graças a hábil manobra do seu advogado. Levou os juízes a absolvê-la. 192

O sequestro para obter resgate é uma forma de extorsão, isto é, um crime patrimonial. Pode, isto sim, revestirse de agravantes; durar mais de vinte e quatro horas; ser praticado contra menor de dezoito anos; provocar morte ou lesão corporal grave. Anote-se no caso de Porto Alegre, todavia, que dentro da linha de coerência com o móvel do delito o autor não ficou limitado ao recebimento do resgate, dinheiro com o qual, segundo confessou, montaria Ufll negócio para melhorar o padrão de vida da fami1ia. Ele foi mais além, cuidando de fazer um seguro de vida e outro de acidentes pessoais. Portanto um homem previdente, preocupado com o futuro, e que ao contrário de muitos outros, tem boa noção economica da importancia do seguro como instrumento de defesa contra adversidades financeiras. E estas por sinal, multiplicaram-se para todo mundo com o elenco das armadilhas que a trepidante e com· plexa vida moderna vai tornando cada vez maior. Segundo noticiário da imprensa, os seguros foram pagos com dinheiro do resgate, isto é, com notas prev~amente marcadas. Entra aí, então, um problema jurídico. A extorsão mediante sequestro caracteriza-se pelo propósito de obter vantagem para o delinquente ou para outrem. E conhecido, no entanto, o velho aforismo (herança, ainda hoje subsis· tente, do clássico direito romano), segun· do o qual o crime não pode ser fonte de proveito para ninguém. Nem o sequestra· dor nem seus dependentes, por isso; têm condições de obter resultado, próximo ou remoto, direto ou indireto, do delito praticado. Essa é uma regra secularmente consagrada pela doutrina e pela jurispru· dência. Ora, pago com dinheiro proveniente do resgate, isto é, com produto do crime de extorsão, o contrato de seguro, que no futuro pode se transformar em vantagem econômica indireta, extraída de um delito, fica assim contaminado no mínimo pelo que se pode chamar de REVISTA DE SEGUROS


um pecado original. Qualquer indenização eventual que dele possa vir a ser resultante estará conspurcada pelo vínculo, ainda que indireto, com o sequetro gerador dos recursos financeiros utilizados para a consumação daquele contrato. ~ claro que o sequestrador estava carregado de boas intenções. Com um filho para nascer, para ele não quis um futuro de horizontes tão estreitos como o dopai, homem já desesperançadodeabrir caminho para ganhar altura na pirâmiáe salarial caracter(stica da nossa sociedade. Segundo declaração de um seu recente empregador, proprietário de firma de engenharia, ele sempre executava "a função de relações públicas junto aos órgãos governamentais, nas concorrências em que a firma entrava", E "sempre teve muita penetração, porque er~ simpático e 'muito agradável". Foi um l:x>m funcionário, diz o ex-patrão, não ultrapassara a remuneração de Cr$ 1.600,00 mensais, bem vizinha do salário m(nimo. Tentou, assim, para seu filho em vias de nascer, melhor sorte através do seguro. Mas infelizmente, o fez com dinheiro· ruim. Que o episódio, consequentemente, sirva de lição a quem souber aproveitá-la. Os ensinamentos são vários para quem leu todo o amplo noticiário dos jornais. Entre eles figura a idéia da exata valorização do seguro, em cuja compra se deve empregar dinheiro limpo, sem a mancha de uma origem criminosa.

mas

RISCOS DE ENGENHARIA Nos pa(ses desenvolvidos, os seguros de riscos de engenharia têm o prestígio da tradição. O passo inicial foi dado nos primórdios da Revolução Industrial, quando as frequentes explosões de caldeiras puseram Em evidência a necessidade de prevenir e compensar as perdas causadas por esse novo tipo de risco. A prevenção foi a atitude precedente e a criação do seguro, a cansequente. Um grupo de engenheiros, na REVISTA DE SEGUROS

!Inglaterra, idealizou a "ManchesterSteam': Users Association" para prevenir aqueles eventos através de inspeções perródicas das caldeiras. A experiência, no entanto, veio mostrar que isso não bastava como solução integral para o problema das perdas, porque a prevenção poderia reduzir, mas não eliminar o risco de acidentes. Surgiu por isso o seguro, com a fundação da "Boiler lnspection and Explosion lnsurance" Esse esquema evoluiria depois para abranger, também, as máquinas alimentadas pelo vapor produzido. Com o avanço da industrialização, as etapas seguintes foram as da extensão do seguro a todos os danos acidentais ocorridos : 1) a quaisquer máquinas em operação; 2) a máquinas em fase de instalação e montagem; 3) a obras civis e equipamentos de construção. No Brasil, onde o processo de industrialização veio a tomar ímpeto e proporções apreciáveis há pouco tempo, aqueles seguros somente foram implantados em cata ainda muito recente, isto é, no começo da atual década. Sua evolução tem sido rápida, pois a arrecadação das sociedades seguradoras nessa área específica (em valores expurgados da taxa de inflação) subiu de Cr$ 3,4 milhões, em 1972, para Cr$ 89,2 milhões em 1976 - um crescimento real e cumulativo da ordem, portanto, de 2524 por cento, o que representa, em termos de progressão geométrica, uma expansão anual de 126.3 por cento . Não obstante o ritmo espetacular de ev~ução que esses índices testemunham, daí não se deve deduzir que os seguros de riscos de engenharia já atingiram nível de vendas à altura das possibilidades do mercado. Até ao contrário, sua penetração ainda é percentualmente modesta, se comparada com o estoque de capitais constituído, no setor industrial, pela maquinaria instalada e em instalação; no setor da construção civil, pelas obras em curso, incluídos os 193


equipamentos nelas empregados. Há, portanto, um amplo mercado potencial a ser explorado e 'as companhias de seguros, certas disso, continuam a investir em criatividad~;!, buscando meios de planos capazes de ativarem cada vez mais suas operações nessa faixa de mercado. Agora mesmo está em elaboração um projeto que visa simplificar, acentuadamente, o processo de contratação dos seguros de obras civis em construção, o processo de contratação dos seguros de obras civis em construção. Trata-se da criação de uma apólice aberta, na qual a empresa de engenharia poderá incluir, através de simples averbações, todas as obras para as quais for sendo contratada, ao invés de solicitar, como hoje o faz, a emissão de uma apólice para cada obra . Essa mudança processual suprimirá uma série de rotinas administrativas, dando outro ritmo à realização do seguro. Projetos como esse, aliados a uma gradativa conscientização do empresariado sobre as vantagens da proteção

5ecuratória dos seus interesses e obrigações abrirão novos caminhos para a constante e necessária expansão dos seguros de riscos de engenharia. Boa conselheira, aliás, é a experiência. Aqui mesmo, no Rio de Janeiro, em curto e recente per(odo de tempo quatro incêndios, largamente divulgados pela imprensa, constituem importante lição e advertência. Quatro alojamentos de operários foram destruidos (dois em obras do Metrô, um na Estrada das Canoas e outro na Barra da Tijuca). Em termos finan· ceiros, não foram casos de vulto para as empresas construtoras, mas sem dúvida alguma implicaram graves transtornos para os trabalhadores atingidos. Entretanto, não são apenas eventos dessa natureza que estão cobertos pelo seguro de obras civis, e sim todas as espécies de danos acidentais que ocorram durante a construção, inclusive os provocados pelas forças da natureza. E ainda há muito espaço a ocupar no mercado dos seguros de riscos de engenharia.

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SEGURO ESTIMULA EXPORTAÇOES

"Seguro também é estrmulo à exportação", dizem os técnicos do Instituto de Resseguros do Brasil (I RB). As exportações brasileiras cresceram de 2,9 para 1O, 1 bilhões de dólares no per(odo 1971/1976, registrando expansão cumulativa de 248.3 por cento. Segundo técnicos do I RB, continuarão crescendo, sendo vital nesse processo dois importantes mecanismos: o financiamento e, para que este acompanhe o "boom" exportador, a absorção dos seus riscos pelo seguro.

Estratégia contra o risco

O Seguro de crédito à exportação é um sócio sui-generis do exportador. Um sócio que não participa dos lucros, mas das perdas, destas absorvendo a parte do leão, ou seja, até 90%. Constitui a melhor estratégia para exportar sem riscos. Vale dizer, para eliminar uma das barreiras que detêm a expansão de vendas em mercados externos. Aplicado a essa finalidade, f) Seguro teve como causa histórica da sua criação e implantação o acirramento da concorrência internacional, após a li Guerra Mundial. Já então não bastavam lpreço e qualidade para competir. Era também indispensável agregar ao rrecanismo das vendas um novo dispositivo, que iria assumir a liderança do sistema: o financiamento. Entretanto, à medida que a função do crédito ganhava importância, em contrapartida o seu componente negativo o risco da liquidez das vendas financiaREVISTA DE SEGUROS

das - também crescia no esquema novo da concorrência externa. Surgia, assim, um ônus cuja eliminação era. imprescind(vel. Çoube esse papel ao Seguro, que se transformaria em peça fundamental na infra-estrutura financeira do comércio internacional. Proliferaram, por -isso, entre as nações industriais, esquemas de seguro de crédito à exportação. As nações em desenvolvimento tomaram idêntico caminho, sempre que se lançaram à conquista de mercados externos. Esse foi também o caso do Brasil, que adotou, nas exportações- financiadas, a melhor estratégia contra o. risco.

Regras básicas

O seguro dos riscos de crédito da exportação obedece ainda às seguintes regras: * a apólice abrange a totalidade das exportações a crédito do segurado, excetuando-se, na cobertura de riscos comerciais, as operações com órgãos oficiais estrangeiros ou por estes garantidas.

* a importância segurada corresponde ao valor total do crédito concedido, participando o segurado dos prejuízos de eventuais sinistros com percentagem expressamente indicada na apólice. * para cada cliente haverá um limite de crédito. Se esse limite for ultrapassado, a participação do segurado no prejuízo de eventual sinistro será substancialmente majorada. 197


• a seguradora tem um limite anual máximo de indenização, fixado nas con· dições particulares da apólice. • independentemente do limite de crédito fixado para cada importador, deverá ser preenchida uma "Proposta de Seguro de Crédito à Exportação Complementar", fornecida pelo I RB, sempre que se pretenda conceder a um mesmo cliente crédito superior.

rência de riscos incluídos nas garantias básicas do seguro. Além das vendas a crédito, são também seguráveis as exportações em consignação e as mercadorias enviadas a feiras, mostras, exposições e similares, cuja recuperação se torne impossível em virtude da ocorrência de riscos po1íticos e extraordinários. As coberturas do seguro se aplicam tanto a bens como a serviços.

Garantias Indenização

Duas são as garantia~ básicas : a) riscos comerciais; b) riscos políticos e extraordiná· rios. Os riscos comerciais se definem pela insolvência comercial do importador, isto é, pela sua comprovada e definitiva incapacidade de paÇJar, total ou parcialmente, a dívida. Os riscos políticos e extraordinários se definem e declaram pela falta de recebimento do crédito, em conseqüência de: 1) medidas no estrangeiro;

adotadas

por

gover-

2) guerra civil ou estrangeira, revolução ou acontecimentos catastróficos no país do devedor. Estão ainda incluídas nas garantias básicas as perdas oriundas da recuperação de rr.Jrcadorias, promovida para evitar risco político latente; as resultantes da imposs;bilidade de realizar a exportação ou a execução de serviços, por medida do Governo brasileiro ou de Governo estrangeiro, posterior ao contrato firmado, bem como as que, em conseqüência de riscos políticos e extraordinários, advenham de requisição, destruição ou avaria dos bens objeto de crédito segurado. Admite-se também na cobertura da apolice a rescisão dos contratos de fabricação, anterior à expedição das mercadorias, desde que a rescisão derive da ocor198

Ao segurado cumpre avisar o segurador de todo crédito que não tenha sido liquidado, tomando providências indicadas ao resguardo dos interesses comuns. Caracterizada a ocorrência de risco coberto pelo seguro, o exportador formulará pedido de indenização, juntando a documentação necessária. A indenização será paga dentro de 30 dias após a determinação da perda I íquida definitiva. Se esta não tiver sido apurada nos 60 dias seguintes à data da entrega da documentação do sinistro à seguradora, o exportador receberá adiantamento por conta da indenização final. A perda líquida definit iva é a soma do crédito inicial e das despesas com apuração dos prejuízos, deduzidas as recuperações processadas. Essa perda é determinada: a) no caso de riscos comerciais após a admissão do crédito sinistraJo ao passivo do devedor insolvente; b) no caso de •riscos políticos e extraordinários - depois de transcorridos 6 meses, a contar da data em que tenha sobrevindo acontecimento coberto pelo seguro. As recuperações e despesas, ocorridas após o pagamento da inden ização, serão rateadas entre o segurado e o segurador, na proporção das respectivas participações no crédito sinistrado. REVISTA DE SEGUROS


O direito do segurado à indenizaçãd pode ser objeto de cessão, total ou parcial. O segurador deve, no entanto, ser previamente notificado.

Preços

Influem na composição desse preço a natureza da mercadoria, a situação econômico-financeira do importador, bem como o prazo e forma de pagamento do crédito concedido. Esse preço varia segundo ampla es-

Contratado o seguro, o exportador pagará um prêmio mínimo inicial, calculado em função do volume provável dos negócios. Posteriormente, averbará na apólice cada exportação realizada, extraindo o segurador contas mensais das averbações. Dessas contas mensais se deduzirá o prêmio mínimo inicial . A cobertura pode ser concedida em cruzeiro ou em dólar. No primeiro caso, o pagamento do prêmio será feito em banco indicado pela seguradora. No segundo, em banco autorizado a operar em câmbio. à escolha do exportador. O preço desse seguro é, no Brasil, dos mais baratos, comparativamente com os que vigoram em outros países.

cala. No caso de riscos comerciais, a taxa vai de 0,24% (risco de classe "A" e prazo de 90 dias) a 7,20% (riscos de classe "C" e prazo de 60 meses). No caso de riscos políticos e extraordinários, a variação é entre a taxa de 0,09% (risco de classe "A" e prazo de 90 dias) e a de 5,4% (risco de classe "C" e prazo de 60 meses). Essas taxas são aplicadas sobre o valor tio crédito garantido pelo segurador. Os preços do seguro podem ~r reduzidos de 40% até 80%, quando as operações seguradas se realizem com carta de crédito irrevogável e confirmada por banco estrangeiro, ou aval de grande banco ou grande fi.rma do exterior.

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Red.Jzem-se tanbém nas operações com prazos sl.4)a-iores a 12 meses, qualquer que seja a classe do risco ou a modalidade de pagamento do crédito financiado. O desconto cresce na razão direta da extensão do prazo de pagamento, sendo de 296 por semestre que ultrapasse a 12 meses, até o máximo de 16% Exanplo: prazo de pagamento - 24 meses, desoonto de prêmio - 496. Os preços do seguro s:l reduzem à me-ade, quando o objeto da cobertura for o risco e~ecial de rescisão de oontrato de fabricação, antes do anbarque das mercadorias. lnova~s

"A partir de 1971, o I RB introduziu, gradualmente, uma série de inovações no sis1ema, de modo e adequá-lo às neces9dades e aa; interesses dos exportadores. Em todo eg;e processo de r& dimensionamento e de agilização das operações oo tal seguro, cumpre destacar as seguintes medidéJs tomadas pelo IRB. a) implantação de condições especiais pJra os bancos refinanciadores, posteriormente ampliadas;

b) implantação da oobertura da dispensa do direito oo regresso contra o exportador, cobrindo a impontualidade do importador, caracterizada pelo atraso de 3) dias no pagamento do débito; c) criação da cobertura de financiamento à produção de bens destinados a exportação, cobrindo a inadimplência do produtor nacional ;

I.

d) aumerto dls percentagens de cobertura, de 85% para 9Ü*, em relação aos riscos políticos e extraordinários, e de 80% para 85%, no tocante aos r.iscos comerciais; e) diminuição dos prazos para concessão de adiantamento e pagamento de irdenizaçi)es; 200

f) cara:terizaQ1o da insolvência do importador, decorridos 12 meses do vencimento do tftulo; g) permi!São para que o exportador ultrapasse o limite de crédito previsto na apólice e elevação, ness:i hipótese, da responsabilidade do segurador até 10096 do referido limite de crédito; h) melhoria de dassificação das economias importadoras, ra:lução das taxas de seguros, redução essa acumulada, além disso, com a concessão de desoontos para operações amparadas por aval bancário ou carta de crédito irrevogável, bem como para exportações pagáveis contra entreg:~ de documentos. Toda essa reforrrulação colocou o sistana brasileiro em posição avançada, chegando mesmo a superar, em alguns pontos, os outros sistemas. São exemplosdisso: a) na cobertura de riscos políticos e extraordinários, pagamento imediato da inoonização ou adiantamento, quando comprovada a intransferibilidade de divixls ou quando feita a transferência em moeda divena da convencionada; b) enquadramento dos países da ALALC em classificação melhor que a adotada nos centros seguradores de países não per1encentes à reta-ida Associação; c) nas condições da apólice de riscos comerciais, cobertura de 100% para as exportações de navios, com desconto de 85% na taxa de seguro no caso de existência de hipoteca. O sis1ema brasileiro não adota práticas rurocráticas, contratuai~ e operaciona is que o tornem mais restritivo ou mais exigente do que o de qualquer outro país, pois sob alguns aspectos é, oomparativamente, mais atrativo para os exportadores brasileiros. Em particular, deve-se colocar em evidência a taxação brasileira, que oferece aos exportadores nacionais preços de seguro de crédito inferiores aos de outros países. REVISTA DE SEGURO



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REVISTA DE SEWROS


AUTOMOVEIS ROUBADOS: DIFICULTAR SUA VENDA e DIMINUIR A INCIDeNCIA DESSES CRIMES

Dificultar a venda de ve(culos roubados ou furtados já é um grande passo no sentido de aumentar a prevençâ'ó contra essas espécies de crimes. A opinião é dos técnicos da Federação das Companhias de Seguros (FENASEG), que recomendam aos motoristas a cautela de portarem, não os originais, e sim cópias xerográficas dos documentos dos veículos, em particular nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, onde é muito maior a incidência daqueles delitos. "O porte da cópia fotostática ou xerográfica, tanto quanto da pública forma, é permitido pelo Regulamento do Código Nacional de Transito" - dizem os referidos técnicos. E acrescentam: "Essa prática, além de legal, é sobretudo recomendável porque torna bem mais diHcil o reemplacamento do vefculo para a respectiva venda após o roubo ou furto", pois a nova licença, em geral obtida fora do Estado onde a viatura está emplacada, somente se processa à vista dos documentos originais"

Roubos aumentam As empresas seguradoras fizeram levantamento estaHstico, apurando que a cidade do Rio de Janeiro ocupa hoje com larga margem a constrangedora liderança dos roubos e furtos de automóveis, pois aqui se praticam 60 por cento, dos delitos registrados no País. Essa é pelo menos a situação -frisam os técnicosno tocante à massa dos veículos segurados, que corresponde a pouco mais de 1O por cento da frota nacional. O pior, REVISTA DE SEGUROS

acrescentam eles, é que nessa área da criminal idade os delitos se distribuem na proporção de 1 roubo para 2 furtos, "A gravidade desses (ndices - explicam os técnicos - reside na distinção penal existente entre furto e roubo. O furto, quahdo muito, chega à prática de violência a coisas, ao passo que o roubo se caracteriza pela violência ou ameaça de violência a pessoas, reduzindo-as à impossibilidade de resistência. O roubo quase sempre é praticado à mão armada, não raro se combinando com o latrodnio, o rapto, o sequestro e até o estupro. O roubo leva muitas vezes ao crime continuado, uülizando-se os vercuios para a consumação de assaltos e outros crimes contra oessoas, num c(rculo vicioso que inquieta boa parte da população". As causa.~ dg problema são numerosas: a precaridade da serventia de ruas e calçadas para estacionamento de ve(culos, dia e noite, escassez de recursos humanos e de equipamentos para que o organismo policial adquira condições de combater com eficiência aquelas formas de crime; falha do Código de Obras e diversos atos regulamentares, deixan~o de exigir de empresas industriais e comerciais a reserva, em seus estabelecimentos, de áreas suficientes para o parqueamento dos veículos cuja circulação é gerada pelo fluxo de atividades dessas empresas; as deficiências do sistema urbano de transportes coletivos, alargando a escala de uso dos veículos particulares para o trabalho e para o lazer, pois é demasiado evidente a concentração de automóveis estacionados nas proximidades de fábricas, lojas, universidades, praias, ci203


nemas, teatros, ediHcios de escritórios, tudo contribuindo para facilitar a atividade criminosa dessa "indústria" rentável dos roubos e furtos de veículos.

Documentos Na opinião dos técnicos, o que importa não é éPenas reduzir a incidência dos crimes (objetivo para o qual a indústria automobilística poderia contribuir de maneira importante, equ ipando os veículos com eficientes mecanismos contra roubo e furto). Também importa, e muito, criar dificuldades à venda dos carros roubados ou furtados.

aumento dos índices de recuperação de veículos. Vantagens adicionais da difusão desse hábito: em caso de perda, é bem mais fácil substituir cópias do que obter segundas vias dos documentos; em caso de roubo ou furto do veículo, é bem mais fácil e rápido receber a indenização das companhias de seguros, quando o proprietário tem em seu poder os documentos originais. A obtenção das cópias autorizadas pelo Regulamento do Código Nacional de Trânsito não é difícil. Basta o seguinte:

O Regulamento do Código Nacional de Trânsito, afirmam eles, dispõe (artigo 173, § 39) que a cópia fotostática. e a públ ica forma do Certificado de Registro e da Licença substituem os originais, "quando registrados nas re-

1) reproduzir por xerox o "Certificado de Registro", a "Licença do Veículo" e o "Bilhete de Seguro"; 2) autenticar essas reproduções em qualquer tabelionato;

partições de trânsito que as emitirem".

3) levar os originais e respectivas

Se os proprietários de automóveis (ou seus motoristas) passarem a portar essas cópias, deixando em casa os documentos originais, a conseqüência ê a redução das atividades criminosas e o

cópias autenticadas ao Departamento de Trânsito - Divisão de Infrações, à Av. Francisco Bicalho n9 250, para registro e colocação de carimbo do órgão nas cópias, carimbo esse cujos dizeres

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consiste na declaração de que a cópia confere com o original e foi expedida de acordo com o art. 173, § 39, do Decreto n9 62.127 e a Ordem de Serviço n9 52/68. Indústria automobil(stica Até hoje, dizem os técnicos, a indústria automobil (stica apenas equipa os \ automóveis com tranca-'de-direção, já provadamente sem qualquer eficiência contra a prática de furtos. Há hoje dispositivos bem mais apropriados para esse fim (como a gravação do número do chassis a jatos de areia, em diversas partes do ve(culo, alarmes, etc.), inclusive a própria gravação do número do motor ou do chassis por processos que tornam . praticamente imposs(veis as adulterações que hoje são feitas com a máxima facilidade.

munic(pio a parcela de 55.1 por cento dos delitos daquela espécie, cometidos ~m todo o Bras i I. São Pau lo ocupa o segundo lugar, com 17.1 por cento. O quadro abaixo revela ainda um fato de suma importância: Paraná, com 10.2 por cento, e Mato Grosso, com 10.2 por cento, estão registrando (ndices bastante elevados, tendo em vista as dimensões (bem menores) das frotas locais.

Ve(culos Roubados Estados Rio de Janeiro São Paulo Paraná Mato Grosso Minas Gerais Distrito Federal Bahia Goiás Pernambuco Santa Catarina Local não especificado

A cidade do Rio de Janeiro continua liderando as estatísticas de roubos e furtos de automóveis. Dados divulgados pelo último Boletim Informativo da Federação das Companhias de Seguros (FENASEG) mostram que cabe ao nosso

% do Total 55.1 17.2 10.2 5.3 2.9 1.6 1.4 0.6 0.6 0.3 4.6 100.0

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EXPORT-77 Na Export-77, que se realizou em São Paulo (Pavilhão de Exposições de Anhembi), o Pafs exibiu tudo quanto a economia nacional está em condições de exportar. Lá também esteve presente o I nstituto de Resseguros do Brasil (I RB), com um "stand" no qual o exportador brasiiP.iro encontrou todos os esclarecimentos e informações sobre o apoio que o seguro poderá prestar a expa(lsão das suas vendas externas. O seguro de crédito à exportação, tal como está estruturado no Brasil, é um dos mais completos e avançados do mundo, segundo afirmam técnicos do I RB. "Tudo isso - acrescentam eles à base de uma tarifa que pode competir com a de qualquer outro mercado segurador". Prazo para pagamento das indenizações, p-eços e amplos espectro de garantias, esse é o trinômio que, em todos os seus termos foi desenvolvido para transformar o seguro em uma das peças básicas do nosso processo exportador. No capftulo das garantias, importantes inovações continuaram este ano a ser criadas. O seguro de financiamentos concedidos para a produção de bens exportáveis; o seguro para a exportação de bens produ~idos pela pequena e média empresa; o seguro para a dispensa do direito de regresso do banco contra o exportador, no caso de atraso de pagamento do importador estrangeiro; enfim, esses e outros acréscimos vieram tornar REVISTA DE SEGUROS

cada vez mais abrangente o seguro de crédito à exportação, colocando-o em condições de proporcionar todas as garantias de que neçessite o exportador brasileiro para aumentar suas vendas externas. No "stand" do I RB, à disposição dos empresários na Export-77, os inte:ressados poderão encontrar todas as informações de que precisem ou pelas quais possam estar interessados.

NOVO SEGURO OBRIGATORIO O projeto-de-lei do Senado n9 216/77, que acaba de ser apresentado naquela Casa do Congresso e é de autoria do Senador Vasconcelos Torres, institui a obrigatoriedade do seguro de vida na venda f inanciada de aparelhos eletro-domésticos e veículos automores. O seguro resgatará o saldo da dívida em caso de morte ou invalidez do comprador. A cobertura de tal saldo suspenderá a alienação fiduciária (se esta houver) e o bem adquirido passará à propriedade do devedor ou dos seus beneficiários. Na justificação do projeto. diz o autor : "Os seguros obrigatórios vigentes em qualquer país indictJm e definem a faixa de garantias desfrutadas por sua população. Quanto mais ampla e diversificada essa faixa, mais elevado será o grau de segurança em que vive a sociedade nacional considerada e mais positiva a evidência de seu progresso e de sua civilização. Seguro, em certo sentido, é sinônimo de progresso e de civilização. Todo o

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milenar processo evolutivo dos comportamentos, das idéias e das estruturas elaboradas e sustentadas pelo homem - reflete constante esforço consciente ou inconsciente do próprio homem, no sentido de. reduzir os riscos da insegurança que o envolveriam como ser isolado, em luta pela sobrevivência aquela mesma situação enfrentada e sofrida pelo troglodita. No sentido da~ presentes considerações, todas as estruturas jurídicas e legais implantadas sobre a face da terra exprimem, de diferentes maneiras, imenso instrumental de segurança criado para oferecer ao homem as condições necessárias, p&lo menos, ao cumprimento normal de seu ciclo biológico.

O desenvolvimento da sociedade moderna assinalaria, porém, uma complexa e múltipla expansão dos instrumentos ·seguradotes. Toda a Previdência Social do Estado contemporâneo, por exemplo, funciona como um amplo mecanismo garantidor de seguros essenciais aos membros dessa sociedade. Mas, tão importante quanto esse seguro compulsório, vinculado ao exercício de uma atividade e de uma contribuição previdenciária - ex istem, hoje, outras inúmeras modali dades de seguros voluntários que cobrem riscos praticamente em todas as áreas da ação de indivíduos ou de grupos organizados. Poder-se-ia mesmo afirmar que a tendência predominante em nossos dias é não haver mais quaisquer decisões humanas - que envolvam comprometimentos de qualquer espécie - sem a paralela estipulação de um seguro que cubra seus riscos.

O maior e o mais imediato dos riscos ligados a qualquer ato ou empresa de que participe o ser humano é sua morte, ou invalidez. Daí a circunstância de generalizar-se o seguro de vida nas transações de compromisso de pagamento a prazo . O seguro de vida elimina, no

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caso, a possibilidade de perda do bem adquirido, ou de prejuízo do vendedor. O seguro de vida, nos moldes em que o projeto estabelece, nas vendas de carros e eletrodomésticos já existe com bom rendimento social, no chamado Sistema Financeiro de Habitação. O seguro cobre, no dito, o saldo devedor, se houver morte ou invalidez do segurado, e hoje está também estendido às transações imobiliárias feitas fora daquele Sistema. Por que não oferecer a mesma garantia aos que compram carros e eletrodomésticos; Seria beneficiária dela, sem dúvida, uma parte substancial da população brasileira, sem nada que contra-inqicasse a inovação.

O prêmio a ser pago por tal espécie de garantia seria mínimo, considerados os critérios atuariais aplicáveis ao risco a ser coberto.

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGUROS DE PERNAMBUCO EMPOSSA SUA NOVA DIRETORIA

O Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização no Estado de Pernambuco deu posse a sua nova Diretoria, Conselho Fiscal e Representantes junto à FENASEG, para o pededo 1977/80.

O atual presidente do Sindicato de Pernambuco é o Sr. Antônio Ferreira dos Santos, que substitui o Sr. Elpídio Vieira Brazil, cujo mandato expirou . As 20h30min do dia 28, no salão panorâmi. co do Hotel Miramar, o IRB e o Sindicato oferecerão um jantar comemorativo da inauguração da nova sede daquele órgão e da posse dos novos Diretores do Sindicato. Composição

!: a seguinte a nova Diretoria do Sindicato de Pernambuco: REVISTA DE SEGUROS


Diretores Efetivos: Presidente Antônio Ferreira dos Santos; Vice-Presidente - José Maurício Rodrigües de Mello; 19 Secretário - E·ugênio Oliveira Mello; 29 Secretário - Manoel Ribas Ol.iveira e Silva; 19Tesoureiro- Moacyr Batista Domingues da Silva; 29 Tesoureiro - Paulino Jucá de A. Pimentel. Diretores Suplentes: Rubens Gonçalves Braga, Albino Dias Ferreira, Mário Pedreira Filho, Roger Joseph Victor Bruêre, Paulo Augusto Lima de Barros é Silva e José Rocha Gomes. Conselho Fiscal: (Membros Efetivos). - Antônio Telrro Carneiro de Novaes, Ignácio Alberto Muzzi de Lima e José Ely da Mata Pessoa. Membras Suplentes - Cauby da Silva Castro, Miguel Angelo Peregrino Neto e José Maria Ribeiro da Silveira. Repres. ã FENASEG: (Efetivos) - Elpídio Vieira Brazil e José Maurício Rodrigues Mello. Suplentes - Cleto de Araújo Cunha e Fernando Emannuel Cox çios Santos. •

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MERCADO BRITÂNICO

Segundo dados agora · liberados pela "British lnsurance Association" (BIA). as companhias de seguros britânicas filiadas àquela associação tiveram no ano passado, em operações de

seguros de ramos elementares (isto é, exclu(dos os seguros de vida), uma receita mundial da ordem de 6 bilhões de libras, contra 4,6 bilhões arrecadados em 1975. Essas cifras, que revelam crescimento de 30 por cento, não abrangem os negócios do famoso Lloyd's de Londres. No negócio de seguros, o "deficit" caiu de 4.2 por cento para 2.7 por cento da receita de prêmios, no biênio 75fi6. O saldo negativo de 1976 foi de 146,3 milhões de libras, ao passo que o de 1975 foi de 175 milhões de libras. Esses "defícits" foram cobertos pelas rendas patrimoniais, que totalizaram 631 milhões de libras em 1976, produzin·do o lucro final de 484,7 milhões de libras (290 milhões em 1975). O patrimônio líquido das empresas seguradoras totalizou cerca de 8,3 · bi~ lhões de libras em 1976, representando 1387 por cento dos. prêmios (14d por cento em 1975).

a

Somados os seguros de vida, . arrecadação das empresas britânicas elevou-se a quase 9,9 bilhões de libras em 1976, conforme o quadro abaixo, no qual também a receita está distribuída geograficamente: · EMMILH0ES DE LIBRAS

Ramos

Incêndio e diversos Automóvel Navios, aviões e transporte Vida TOTAIS

Grã-Bretanha

1245 751 285 3064 5345

Mercado comum Europeu

USA

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206

-

860

1228

374 280

Resto dó mundo

Total

1082 548 232 555 2417

3484 2024 517 3825 9850

(*)Incluído na coluna "resto do m1,1ndo" Segundo a BIA, se acrescentadas a essas dfras os negócios de resseguro e os realizados pelo prazo de 3 anos, en:tão a receita de prêmios das empresas britânicas no uI tramar será correspondente a 60 por cento de sua arrecadação global. REVISTA DE SEGUROS

No balanço-de-pagamentos, o saldo líquido de divisas correspondente a seguros e resseguros foi, em 1975, da ordem de 452 milhões de libras, representando mais. de 40 por cento dos ganhos da rubrica de "invisíveis". 209


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TRANSPORTE INTERMODAL DE MERCADORIAS: SUA REGULAMEN· TAÇAO E O SEGUR~

1. O Decreto n9 80.145, de 15 de agosto de 1977, regulamentou a lei n9 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispôs sobre a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências. Regulamentando a referida lei, o decreto n9 80.145 reservou um capítulo, o de n9XIV, para o seguro. 2. Dispondo sobre o seguro, o aludido Decreto estabelece em seu art. 53: "o seguro de transp'orte intermodal de mercadorias unitizadas, ressalvados acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, constitui operação a ser realizada através de seguradoras estabelecidas no País, observadas as normas regulamentares baixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e Instituto de Resseguros do Brasil, na conformidade do Decreto-lei n9 73, de 21 de novembro de 1966." O artigo transcrito refere-se apenas a "transporte intermodal" Ocorre, no entanto, que tal transporte não é senão uma das quatro modalidades que, segundo o art. 14 desse mesmo Decreto, o transporte de carga unitizada pode assumir e que são : a) Modal b) segmentado c) sucessivo d) intermodal Embora o referido artigo refira-se exclusivámente ao transporte intermoREVISTA DE SEGUROS

dal, o seguro de que trata, em nosso entender, ~o é apenas o dessa modalidade mas o de todas as demais previstas para o transporte de carga unitizada. 3. A segunda observação a ser feita, refere-se ao Parágrafo único do art. 53, do Decreto, em exame, o qual prescreve: "Compete ao importador ou destinatário realizar o seguro de transporte previsto,. neste artigo, sendo facultado às empresas transportadoras realizar os seguros de suas responsabilidades, decorrentes da execução de contratos de transportes i ntermodais". Declarando que às empresas transportadoras é facultado o seguro de suas responsabi I idades, decorrentes da execução de transportes intermodais, o parágrafo único não se coaduna com o Decreto-lei n9 73, para o qual o caput do artigo remete. Este, na ai ínea "b" de seu art. 20 (alterada pelo art. 19 dá Lei 6.194, de 19 de dezembro de 197 4), prescreve que é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos transportadores ~m geral. Por outro lado, o Decreto n9 61.867, de 7 de dezembro de 1967, cumprindo o disposto no art. 144, do Decreto-lei n9 73, declara que são obri.: gatórios, entre outros: -o seguro de responsabilidade civil dos transportadores em geral relativamente a carga de valor igual ou superior a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros); 211


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-o seguro a realizar pelas pessoas juddicas de direito público ou privado, relativamente a mercadorias de sua propriedade de valor igual ou superior a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), pelos riscos de força maior e caso fortuito, inerentes ao transporte das mesmas.

O transportador é, pois, obrigado a segurar a sua responsabilidade civil relativamente aos riscos i~rentes ao transporte. E o proprietári.o das mercadorias é obrigado a segurar os riscos de força maior .e caso fortuito, riscos estes que, por definição, estão exclu(dos da responsabilidade civil. Contrariando o que o Decreto-lei n9 73 estatui, o parágrafo único do art. 53, do Decreto 80.145, que regulamentou a Lei n9 6.288, de 1975, não pode prevalecer quando dispõe que às empresas transportadoras é facultado realizar os seguros de suas responsabilidades decorrentes da execução de contratos de, transportes, pois este seguro, por disposição expressa do citado Decreto-lei, é obrigatório e a um Decreto não é I ícito modificar a Lei ou um Decreto-lei. 4. Além dos pontos já referidos, cabe ressaltar que a redação do caput do art. 53, ém exame, abre ensejo a dúvida. Diz o referido artigo que no seguro de transporte de mercadoriÇJs unitizadas serão observadas as normas regu lamentares baixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, na conformidade do Decreto-lei n9 73. E acrescmta: "No caso de estradas de ferro aplica-se o Geral de Transportes para as Estradas de Ferro Brasileiros, aprovado pelo Decreto nc;> 51.813, de 8 de março de 1963". A redação dada à parte final do referido dispositivo faz crer que todos os transportes, à exceção do ferroviário, 212

são regulados pelo Decreto-lei n973, sendo aquele submetido ao Regulamento que lhe é próprio. O que ocorre é, no entanto, diferente. As responsabilidades no tr.ansporte em Estradas de Ferro são reguladas pela legislação própria, tal como .a responsabilidade no transporte .aéreo o são pelo Código Brasileiro do Ar e -as do transt>orte marítimo pela legislação madtima aplicável.

O Decreto-lei nQ 73 refere-se apenas a seguro e a legislação própria de cada meio de transporte regulamenta as respectivas responsabi Iidades. Referindo-se ao transporte em Estradas de Ferro, impunha-se igualmente a referência aos demais meios de transporte- o aéreo e o marítimo. São as observações que se impõe ao Capítulo XIV, do Decreto n9 80.145, que regulamentou a lei n9 6.288, de 11 de dezembro de 1975.

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I'NOICE DO QUINQUAG~SIMO S~TIMO ANO

Julho de 1976 a junho de 1977 Números 661 a 672 Artigos e colaborações A volta da velha tese - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . As lições e curiosidades do maior assalto a banco- Luiz Mendonça . . . . . . . Boa receita para os médicos - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Equilfbrio de preço- Luiz Mendonça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dois exemplos bem expressivos - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gigante em apuros- Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Falsa opção- Luiz Mendon~. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . História do seguro no Brasil - Dr. José Lopes de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . Londres até quando ? - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nacionalização das empresas de seguros- Ora. Marjorie Acevedo. . . . . . . . . O proeminente papel das exportações invis(veis - Frank .Boroadway. . • . O saldo positivo da última análise- Luiz Mendonça. . . . . . . . · . . . . . . . . . . O seguro na exportação brasileira - Dr. José Lopes de Oliveira. . . . . . . . . . . Poupança diferente- Luiz Mendonça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Perspectivas para a próxima década- Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . Ramos Transportes- Adyr Pecego Messina. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resseguro sobre o progresso do mundo em desenvolvimento - Pauline Clark . Seguros sem burocracia - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

99 361 287 255 383 163 3 385 131 263 367 67 353 223 319 257 327 35

Assuntos diversos As peripéc ias de Stonehouse . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 Capital do I R B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 337 Equador : Incêndio destrói 14 fábricas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Festejado na Bahia o Dia Continental do Seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 365 Funenseg amplia suas atividades e torna-se modelar de ensino do segu110 no Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . 240 Funenseg 1977 : programação com 34 cursos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251 i'ndice do quinquagésimo sexto ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 Manual do segurador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 430 Mercado segurador estima arrecadação de . prêmios de Cr$16 bilhões em 126 1976 .... . . . ... . .. . ... . . . . . . . . . . . . '..... . . . . . . . . . . . . . . João Carlos Vital ; novo presidente da F.uoenSl!!J.:.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Noticiário das seguradoras .. . .... ... ; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 e 301 Prêmio Fenaseg de comunicação . . . .~ .. : :~ .':. ~ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 Resultado dos seguros dos Ramos Eleme.ntafés . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 433 Sete anos de administração . . . . . . . . . . , .' .• ~ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225 · Vigésimo quinto aniversário da Fenaseg .. ~ . : . ..... , . . . . . . . . . . . . . . 5 REVISTA DE SEGUROS

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Eltudoe • oplnlha A e1trutura do mercado 1eg1.1rtdor bra1llelro , .. , , . , , , • , , •• , Cre~<:e

o aeguro no primeiro trlmeetre do ano , .. , 1 • , • • • • , , • I , I , 1 , • , Merc:ado aegurador bre1llelro .................• , • , • , . , , • , , , , , • Rudge: creacimento do aeguro 11t6 llgedo 10 dtllnvolvlmtnto do pa(e .•• , , , 1

31 231 288

Leglalaolo do IIQUro Beneflcl6rlo de empr6atlmo do BN DE dever6 apre11ntar a apóllce .dt IIQU•

rol de btnl,

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180

Empre11 que perde documento• em lnctndlo nlo 11t6 obrlgedl 1 fezer rtvl·

alo da lançamento

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Estado é obrigado a pag~r danos por de11bamento ............ , . I mOveis residenciais sob locaçlo nlo terlo seguro obrlgatOrlo•...... Seguro: superavit cambial .............................. Susep tem poderes para determinar pagamento de indenizaçlo .. , . . .

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81 96 60 209

Alcoolismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ano ruim. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assaltos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Automóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BNDE exige seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bom intercâmbio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Brasil Salvage .. . ......... ·. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Capital do IRB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comemoração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Competições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comércio exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . Conferência das Fides reunirá em São Domingos seguradores de todos os pa(ses americanos . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Congresso de Juristas .... , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Congresso em São Paulo ............ : ............ , . . . . . . . . . . Consertos de ve(culos .. •. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crescimento ininterrupto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Despesas do I RB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Divisas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DPVAT...... ....... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

267

... ,,, , .. ...

Notrcias e comentário•

216

200 421 243 242 193 242 243 371

194 194 422 242 246

194 193 423

191 192

REVISTA DE SEGUROS


Embalagens .........•. ·....••....•...••...•...•......•.• Expansão do IRB no exterior....•••.......•........••.•.•.•.. Expansão mundial . . . . . . . . . . . •. ••••.....•.......•..•.•..... Expectativa de vida .............•........••..•.....•••.... Internacionalização do seguro brasileiro .....••..•...• , ••....••..• I R B lidera resseguradores na América Latina•.. : .......••••.•...... Jornalismo de seguros nos pa(ses sOcialistas .....••............••.. Lloyd's obtém lucro récorde . , ..•. ; .........••...........•••. Lucros cessantes ................ .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mais economia ~e divisas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . -· Maus resultados,. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . • . . . . . Mercado fnternacional teve encontro no Rio . . . . . . . . . . . . . . . • . • . . . . . Novo Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Novo seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . • . . . . . . . . . . • . . O mercado japonês . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .• ...••.... O seguro nas Américas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ; ...... . Os dez mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Perspectivas de expansão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. Pesquisas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....... ; ... ...... . Petroqu(mica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Projeto de lei . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ·. . . . . . . . . . . ~ ,. . Protocolo de Bogotá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Próximos passos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Queixas . . . . . . . ~ . . . . . . . . . . ·. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . Registro de automóveis em cartórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Riscos nucleares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Roubo de ve(culos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores comemoraram semana da Pátria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro atualizado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro na Inglaterra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro obrigatório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro saúde em grande expansão na Alemanha Ocidental . . . . . . . • ..•. ... Seguros de bagagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguros industriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . • . . . . . . . . . . Seguros novos . . . . . . . . . . . . . . . . · ....... .....· . . . . . . . . . . . . . . . . Hbula de mortalidade . . . . . . . . . . . . . . . : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxas menores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . · . . . . T ecno.logia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

194 422. 245 245 371 266 113 265 370 54

53 370 422 243 266 113 370 195 191 196 191 113 244 243 421 112 54 423 111 195 192 242 114 53

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54

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424 266 196 244

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Opinil~

da revista

A colisão dos jumbos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , . . . . . . . . . . . . . . . . A excursão dos Genesis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , Alhos e bugalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . As multinacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Congelamento de preços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Consciência do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cosego .... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Complicidade inviável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , .... . Equil(brio de preço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Evolução do corretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Exemplo a seguir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..... _ . . . . . . . . . . . . . . . . Importância do vida em grupo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • Instituição universal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . . . . Medicina em grupo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mercado britânico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • ·. . . . . . . . . . . . . Mudanças em perspectivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Modus vivendi com o perigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . REVISTA DE SEGUROS

399 359 342· 164 362145 237 295 170 294 341 43

141 44 236 338

143 217


Nova alternativa . . . . . . . . . . . . . . . Novas tendências . . . . . . . . . . . . . . O mercado londrino . . . . . . . . . . . . Os dinossauros da econom ia moderna . Pesquisa de riscos . . . . . . . . . . . . . . Poluição segurável. . . . . . . . . . . . . . Praxe legislativa . . . . . . . . . . . . . . . Projeto malogrado . . . . . . . . . . . . . Prioridade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Privilégio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RC no ramo cascos . . . . . . . . . . . . . Reconhecimento de uma boa tese . . . Responsabilidade médica . . . . . . . . . Resseguros internacional . . . . . . . . . Seguro obrigatório . . . . . . . . . . . . . Um ramo dif(cil . . . . . . . . . . . . . . . Um sinal dos tempos . . . . . . . . . . . . USA: seguro de vida . . . . . . . . . . . .

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........ ............ .......... ...... ... . ........... ..... .... .. .................. .. .................. .... .... ...... .. .... .... .... .... ..... ... ........ .. ......... . .. .. .. .............. .. ............... ... .. .. ... ... .......... ........... ... ...... ................... . .................... .. ... ... .... .. ...... .. .. .. .............. .................... .... ................

344 169 144 406 293 147 405 142 90 7 88 109 336 87 360 168 345 235

Poder executivo Alienação de imóveis dá direito a incentivo fiscal quando eles integram o àtivo imobilizado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

201

Poder Judiciário Poder judiciário . ...... .. .. .. .. . ....... . . . . . . . . . . . . . . . . .. 13 e 157

Pol (tica de Seguros A indústria do petróleo e o seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A reparação civil dos erros médicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . As loucuras de Blackpool . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . As três maiores carteiras de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bar-le-Duc: o acidente mais caro da história . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cosego inicia privatização entre as estaduais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Desabamento de obra públ ica e responsabilidade do estado. . . . . . . . . . . . . Estado não deve participar como empresário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Evolução do seguro mundial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundos de pensões : uma nova abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mercados livres de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Montepios e fundos de pensões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Montepios não tem ação regulamentada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os corretores e a infiltração da subversão no sistema nacional de seguros . . . . Plano de reforço do benetrcio da aposentadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Posição dos seguradores sobre a responsabilidade dos erros médicos . . . . . . . Riscos atômicos em seguros e resseguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S~uradoras aumentam volume de aplicações no mercado acionário . . . . . . . Seguradoras insolventes .. ... .. .. . , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro em nome de inquil inos .. . : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro estimula e apoia exportação de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro obrigatório: multa ,:>ara os infratores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro privado é força importante no processo de desenvolvimento econômi· co-social das comunidades .... . < . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terminal Menezes Cortes não pode contratar seguro em nome de inquilinos. . Uma fantástica revolução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218

311 325 227 375 23 177 21 55 417 413. 204 379 187 155 299 436 331 119 41 158 133 149 105 158 271

REVISTA DE SEGUROS


Problemas e soluções Alto n(vel de desempenho do seguro obrigatório . . . . . . . . . . . . . . . . . ,. . . Desenvolvimento do seguro de crédito à exportação . . . . . . . . . . . . . . . . . EUA e Brasil ampliam prespectivas de intercâmbio . . . . . . . . . . . . . . . . . . IOF poderá suprir recursos às seguradoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Madri, 1978: Direito do seguro será objeto de debate mundial........... Mercado recupera seguradoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Presidente da F ENASEG quer microfilmagem nas Cias. de seguros . . . . . . . . Riscos bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro é instrumento contra a inflação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de perda de habilitação de vôo: novas bases . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seveso mostra a necessidade de maiores taxas de prêmios . . . . . . . . . . . . . .

307 401 277 77 315 283 101 281 208 63 83

Teoria e prática do ramo Aeronáuticos : Seguro aeronáutico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nacionalização tarifária dos seguros aeronáuticos ........ . Automóveis: A expansão do seguro de automóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . A nova tarifa de automóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O ano começa com nova tarifa de automóveis . . . . . . . . . . . Cascos: Seguro cascos evolui e prêmio global deverá atingir Cr$ 400 milhões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguros de cascos e de transportes: duas modalidades naciona· lizadas ...... .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dpvat Dpvat . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lucros Cessantes: A expansão do seguro de lucros cessantes . . . . . . . . . . . . Um problema que surge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mar(timo: A nova tarifa mar(tima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidade Civil: Seguros de RC estão com novos horizontes ...... . Vida: Vida e incêndio: duas grandes carteiras . . . . . . . . . . . . . . . . Um seguro versátil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Saúde: Seguro saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro-saúde: implantação ainda este ano . . . . . . . . . . . . . . Mercado já pode operar seguro-saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro saúde vai ser operado em 1977 . . . . . . . . . . . . . . . .

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92 160 321 249 165 115 122 247 73 25 31 173 49 427 52 47 181 47

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COMPANHIA DE SEGUROS

ALIANÇA

1.

BRASILEIRA

Fundada em 27-08-1943 Rua José Loureiro, 720/722 CURITIBA- PARANÁ

Telefone : 33-2233- PABX Endereço Telegráfico : "AUBRA" Caixa Postal, 2485 Capital e Reservas- Cr$ 94.638.264,12 Capital Vinculado em garantia das operações- Cr$ 63.668.983,85 INC~NDIO- RESPONSABILIDADE CIVIL -LUCROS CESSANTES- TRANSPORTESACIDENTES PESSOAIS- AUTOMÓVEIS- FIDELIDADE- ROUBO- VIDROSCR~DITO INTERNO E EXTERNO- RISCOS DIVERSOS- CASCOS- DPVAT.

Sucursais em:

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São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Blumenau. Agências em: Belém e Fortaleza.

I ~ REVISTA DE SEGUROS

219 I'


O MERCADO DE SEGUROS NO JAPAO

Minoru Kikuchi

N. da R. - Nessa importante palestra, pronunciada na 1O~ Conferência Brasileira de Seguros Privados, o Presidente da Federação Nacional de Seguradoras dos Ramos Elementares do Japão aborda os diversos aspectos do mercado segurador de seu pdís e a evolução dos ramos elementares. ~ importante salientar que o Sr. Minoru Kikuchi veio especialmente do Japão a fim de participar do conclave máximo dos seguradores brasileiros, realizado em São Paulo.

1. Inicialmente, existe uma particularidade para a qual preciso pedir a compreensão dos senhores. ~ que, no Japão, diferentemente do que ocorre no Brasil, a Lei de Seguros proíbe tradicionalmente a operação cumulativa ·do Seguro de Vida e do Seguro dos Ramos Elementares, de modo que, essas duas espécies de seguro, embora se cooperem mutuamente em muitos aspectos, formam , em princípio, mundos distintos e independentes. Os dados estatísticos respectivos são também tratados e ordenados separadamente. 2. Assim, a minha condição de Presidente da Federação Nacional de Seguradoras dos Ramos Elementares do Japão me permite discorrer · aos senhores exclusivamente sobre aspectos relacionados com o seguro dos ramos elementares. 3. Para termos uma idéia do vulto

220

do setor de seguros elementares no Japão, observemos que no exercício de 1976, que corres· ponde ao período de 01 de Abri I de 1976 a 31 de Março de 1977, as companhias segu· radoras de todo o Japão tiveram uma receita em prêmio I íquidos de 2. 117.341 .000.000 (dois trilhões cento e dezessete bilhões e trezentos e quarenta e um milhões) de Yens, o que, à taxa de câmbio real de 31 de março, equivale a 7.608.000.000 (sete bilhões e seiscentos e oito milhões) de dólares norte-ameri· canos, ou ainda 98.757.000.000 (noventa e oito bilhões e setecentos e cinqüenta e sete mi· lhõ.es) de cruzeiros, ou seja, em . uma palavra, um mercado de ramos elementares de quase Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros). Os prêmios I íquidos a que me refiro correspendem à receita total de prêmios composta dos prêmios brutos mais prêmios de resseguros aceitos, deduzida dos prêmios de resseguros cedidos. 4 . Se compararmos esses dados com os valores numéricos de espécies idênticas de períodos anteriores, temos o que consta do Quadro 1, que os senhores têm em mãos. Vê-se pelo quadro que o total de prêmios I íquidos de todás as companhias seguradoras, em 1976, cor responde a 7, 1 vezes ao de tO anos atrás, isto é, de 1966, e a 34 REVISTA DE SEGUROS


vezes ao de 20 anos atrás, isto é, de 1956. Tendo em vista a desvalorização da moeda nesse período, seria interessante corrigir os valores com a aplicação de- índices de deflação, utilizados em estaHstica econômica. Assim fazendo, temos que a receita de prêmios líquidos de 1976 corresponde a 3,4 vezes à de 1O anos atrás, e a 1O, 7 'vezes à de 20 anos atrás. O que fiz é em última análise uma extrapolação, e é possível que haja outros ângulos de interpretação, mas, de qualquer modo, podese afirmar que se trata realmente de um mercado de rápi.d o crescimento. Comentando um pouco o conteúdo dos valores totais de prêmios que acabo de citar, devo esclarecer que, diferentemente do que ocorre no Brasil, os bens de propriedade do Governo, no Japão, não estão absolutamente segurados. Neste país fui informado de que os bens pertencentes às grandes empresas estatais como a Petrobrás e a Vale o R io Doce, fazem seguros junto a empresas privadas sorteadas, e p~ rece que os prêmios desses seguros tem peso considerável em rela· ção ao todo. Por conseguinte, gostaria que os senhores levassem este aspecto .em conta, na apreciação da proporção entre os prêmios de seguro dos ramos elementares e o PNB, assunto que pretendo tratar mais adiante. 5. Assim , na lista de prêmios diretos de seguro recebidos nos respectivos países do mercado mundial de seguros, publicada anualmente pelas companhias de resseguros da Suíça, se considerarmos apenas os seguros elementares, o Japão, que em 1962 figurava em oitavo lugar, passou em anos recentes a ocupar o quarto luga r, na seguinte ordem: REVISTA DE SEGUROS

Estados Unidos, Alemanha Ocidental, França, Japão e Inglaterra. A propósito, se englobamos o Seguro de V ida e o Seguro dos Ramos Elementares, o Japão, com cerca de 20.000.000.000 (vinte bilhões) de dólares de prêm ios, ocupava em 1975 a segunda colocação, depois dos Estados Unidos. Para uma análise comparativa entre países, peço que examinem o Quadro 2. 6. No Japão existEm atualmente 22 companhias seguradoras para os ramos elementares, cujos nomes e dados constam do Quadro 3. Além disso, existem 38companhias estrangeiras que operam no Japão, mediante Carta Patente de Operação em Ramos Elementares concedida pelo Governo do Japão, as quais atuam em condições de absoluta igualdade com as empresas japonesas, do ponto de vista tanto jurídico, como administrativo, interno e externo. 7. Gostaria; neste passo, de fazer uma pequena apresentação da Tokyo Marine & Fire lnsurance Co., Ltd., da qual sou Presidente. Estou informado de que no Brasil a monarquia, cujo último representante foi o Imperador D. Pedro li, foi extinta em 1889, para dlr lugar ao regime republicano. Pois, foi 1O anos antes, em 1879, que, no Japão, a Tokyo Marine iniciou as suas ativldades. Brevemente, ela fará 100 anos. Sei que a história dos seguros no Brasil é bastante longa, e, que existem seguradoras mais antigas. Mas, no Japão, a Tokyo Marine é a mais anüga das companhias seguradoras, e se diz mesmo que a história dos seguros do Japão começa com a fundação da Tokyo Marine. Além disso, a Tokyo Marine é a maior companhia seguradora do Japão no ramo dos seguros elementares. 221


Sua receita em prêmios l(quidos foi em 1976 da ordem de . . . 14.800.000.000 (quatorze bilhões e oitocentos milhões) de cruzeiros, e no encerramento desse exerdcio o seu ativo era de cerca de . . . 35.500.000.000 (trinta e cinco bilhões e quinhentos milhões) de cruzeiros, o que correspondia a 15% e 17%, respectivamente, dos números globais das companhias seguradoras dos ramos elementares de todo Japão.

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8. Estou informado de que no Brasil em 1976, feita a conversão pela taxa cambial do último dia do mesmo ano, a receita de prêmios I íquidos, excluindo-se os seguros de vida, foi da ordem de aproximadamente 1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões) de dólares. Quanto ao Japão, a receita de prêmios líquidos foi em 1966 da ordem de 973.000.000 (novecentos e setenta e três milhões)

de dólares, à taxa então vigente de 360 yens por dólar. Em 1976, 1O anos depois, na base da taxa cambial vigente no dia 31 de março de 1977, essa receita alcançou 8.428.000.000 (o ito bilhões quatrocentos e vinte e oito milhões) de dólares, acusando um enorme crescimento. 9. O Brasil, com seu vasto território, dé área 23 vezes maior do que o Japão, com recursos naturais quase inesgotáveis, e população idêntica do Japão, ou seja superior a 100.000 (cem milhões) de habitantes, e ainda com crescente industrialização e elevação do padrão de vida, é um país cheio de promessas. Por isso, num país como este, parece natural esperar-se que a atividade seguradora, que é uma das mais importantes formas de produção venha a ter um grande desempenho nos próximos dez anos.- ··

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1O. Nestas circunstâncias, gostaria de discorrer aos senhores sobre alguns aspectos do setor de seguros elementares do Japão, analisando as mudanças ocorridas e o desenvolvimento alcançado nos últimos dez a vinte anos, a fim de trazer subsídios aos senhores representantes das empresas seguradoras aqui presentes. Dessa forma, nas minhas alusões ao Japão, farei mui tas referências aos dados numéricos do ano de 1966.

11. Se os senhores olharem o Quadro 4 que têm em mãos, as companhias seguradoras tiveram, no total, de 1966 a 1976, um aumento de mais de 7 vezes no que tange aos prêmios I íquidos, e de cerca de 8 vezes no tocante ao total do ativo. Verificando a evolução do Produto Nacional Bruto (PNB) do Japão nesse período, vemos que ele cresceu 4,4 vezes. Mas, como a receita de prêmios líquidos de seguros elementares cresceu mais rapidamente, a relação com o PNB aumentou de 0,78% para

1,25% . 12. Peço-, agora, que examinem o Quadro 5 que traz uma composição analítica por ramos dos prêmios brutos recebidos pelas companhias seguradoras. Trata-se de um índice importante que mostra a forma extraordinária como cresceu o mercado dos seguros elementares do Japão de antes da Segunda~ Guerra Mundial até hoje. 13. Passando a explicar esse quadro, cabe-me, primeiramente destacar que antes da Guerra, sem dúvida, e por algum tempo no após-guerra, de 60 a 70% dos prêmios de seguros elementares do Japão provinham do Seguro Contra Incêndio. Era uma ·fase em que se podia dizer "seguros elementares, isto é, seguros contra incêndios". Mas, REVISTA DE SEGUROS

atualmente, mesmo que incluamos os seguros de riscos diversos e outros, o seguro contra incêndios não abarca muito mais que 1/4 (um quarto) dos prêmios de todos os ramos. Em termos absolutos, os prêmios dos seguros contra incêndios cresceram rapidamente, pois de 119-.000.000.000 (cento e dezenove bilhões) de yens que eram em 1966 passaram a ser de 619.000.000.000 (seiscentos e de yens em dezenove bilhões 1976. Contudo, as outras espécies de seguro, especialmente o seguro de automóveis, cresceram mais rapidamente ainda. 14. Dando nesta oportunidade uma breve explicação sobre o Seguro de Automóveis, diremos que existem o seguro obrigatório e o seguro facultativo, com contas separadas. Ambos são privados, mas no Seguro Obrigatório o Governo aceita resseguro por quotas de participação, de 60%. Este seguro garante apenas a responsabi I idade civil por danos pessoais, e cobre até um determinado limite de indenização. Esse limite foi aumentado por várias vezes, e atualmente é de 15.000.000 (quinze milhões) de yens por pessÕa, para casos de morte ou de lesões graves ~rmanentes. Entretanto, não existem limites por sinistro ou por prazo segurado.

15. O Seguro Facultativo, por sua vez, no que se refere à responsabilidade civil por danos pessoais, cob-re em cada caso, a parte excedente do valor coberto pelo Seguro Obrigatório, e quanto à responsabilidade civil por danos materiais, por acidentes com passageiros, por dano em veículos, e outros danos, a sua cobertura é total.

16. Voltando agora ao Quadro 5, notamos que esses 2 tipos de seguro foram englobados sob a designa-

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ção d:l AUTOS, para a ilustração de sua importância. Esse seguro que até 1956 não atingia sequer a 10% de todos os ramos, expandiu-se rapidamente, passando em anos recentes a àJranger mais de 50% . Na raiz d:lssa expansão es1á a extraordinária motorização a que hoje assistimos. O número de automóveis possuí dos que em 1966 era da ordem de 9.000.000 (nove milhões) de unidades, subiu em 1976, dez anos depois, a mais de 31.000.000 (trinta e um milhões) de unidades. Além disso, existem cerca de 9.000.000 (nove milhões) de unidades representadas por biciCios-motqrizados. Note-se que esses números estão em franca ascensão . Um mal inerente a esse fenômeno está no brusco aumentQ dos acidentes de trânsito, os quaiS -:- produziram em 1976, ais de 620.000 (seiscentos e vinte mil) vítimas, o que vem provocando, nos últimos 1O anos, um rápido aumento no valor das indenizações d,e trânsito; p3gas por acordo ou por decisão juqicial. Essa situação decorre do fato de · que na sociedade japonesa, em que hoje uma pessoa em cada três possuem automóvel, cresce rapidamente a demanda pelo seguro de autos, e~ecialmente o seguro de responsabilidade civil por danos pessoais. 17. Nem é preciso dizer, o sistema de seguro de automóveis - ao mesmo tempo em que protege, em · meio ao violento turbilhão que é a "Guerra do Trânsito", os bens de pessoas e empresas, visando a estabilidade da vida das pessoas e da admini stração das empresas, por meio da redução dos encargos financeiros emergências-assegura, por ootro lado, a capacidade indenizatória dos autores, respondendo, d:lste modo, às exigências so-

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ciais de segurança da vida social e de assistência às pessoas vitimadas. Por isso, o setor de seguros elementares do Japão vem cu idando do seguro de autos como uma parte importante . de sua responsabilidade social. 18. Se a minha compreensão estiver correta, no cômputo dos prêmios brutos de seguros arrecadados no Brasil no ano de 1975, excluindose o Seguro de Vida, 32% aproximadamente foram representados pelo seguro de autos, (Auto + RCF + DPVAT). Como todos nós esperamos que este pa(s alcance

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COMPANHIA

ANGLO AMERICANA DE SEGUROS GERAIS SEDE EM SÃO PAULO Capital e Reservas em 30.09.77 Cr$ 33.716.411.15 · Rua Boa Vista, 314- 10~ andar Cx. Postal1618- Telegr. "Cianglamer" Telefones: 34-5161 (PBX 14 x 30 ramais) Gerência 32-4651 e Diretoria: 32 • 0462 Opera em seguros de: Incêndio - Lucros Cessantes -Transportes Vidros - Acidentes Pessoais - Automóveis Responsabilidade Civil - Roubo -TumultosRiscos Diversos - Fidel idade- Crédito Interno Global de Bancos - Riscos de Engenharia D.P. V.A.T. e Seguro Compreensivo de Florestas. · DIRETORIA PHnio de Rezende Kiehl - Presidentê Lydia de Rezende Ki~hl - Vice-Pesidente Eugênio Stiel Rossi - Superintendente Flávio Eugenio Raia Rossi - Produção Alex Harry Haegler - Secretário CONSELHO FISCAL Antonio Fleury de Camargo Odair Schwindt das Dores Ti to '::esari Agências em: Rio de Janeiro- Rezende- Santos.

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um grande desenvolvimento social e econômico, parece-me certo que a importância do Seguro de Autos aumentará extraordinariamente nos próxi~os 1O anos; tanto em termos absolutos, como em termos relativos. 19. Gostaria de me referir a um fato ocorrido nos últimos 10 anos no setor de seguro de autos no Japão. Já disse que o limite coberto pelo Seguro Obrigatório de Responsabi lidada Civil por Automóveis é atualm~mte

de 11),000 000 (qu inze milhee5) de yen1. Mtta, no ano de 1966, ·quando teve In (~lo o alatema de seguro obrigatório, tal limite era de p na 300.000 (trezento mil) yent. gm 1966 a cobertura foi I vada para 1.1500.000 (hum mllhlo e qulnhen tos mil) yens, e, posteriormente para 3.000.000 (trê mllhlles), 6.000.000 (elneo mllnees),. . . 10.000.000 (dez milhees) e em 1975 para 15,000.000 (quinze milhões). Trata-se de uma lndenl· zaçio básica mfnima fundada em lei, e que velo sendo elevada por

exigências soc1a1s e pol (ticas de momento, sob os efeitos da inflação e da maior conscientização da população quanto a direitos e noções de responsabilidade civil, provocada pela crescente motorização da sociedade. Mas, nos dias de hoje em jurisprudência se orienta no sentido · de determinar o pagamento de dezenas de milhões de yens para os casos de morte, o motorista não poderá ficar tranquilo apenas com a cobertura de danos pessoais propor-

eionadª p lo §e9uro obrigatório. Por I o aa ae;uradorªs doa ramoa elementarea tem aeonaelhado oa seu ell~mtes ª fªz rem segure• faeult tlv 11 eomplement re11 de valor elev do. 20. Maa, eomo os aenhorea podem notar, na eomposlçlo . n I(tiea doa prêmio& d guro, o Seguro d Autos • tem no Japlo, em anos recentes, apr ntado sinal de estagnaçâ'o. Em seu lugar, vem acu· sando um nftldo crescimento a nova modalidade de seguro deno· minado de Riscos Diversos, que engloba várias espécies de seguro.

ITATIAIA Companhia de Seguros Capital e R818rvu: Cr$ 84.134.691,13 Opera nos Seguros de: Incêndio, Transportes Marrtimos e Terrestres, Acidentes Pessoais, Fidelidade, Vidros, Roubo, Responsabilidade Civil, Lucros Cessantes, Riscos DiV81'101, Autom6veis, Cascos, DPVAT, Crédito lntarno, R. Civil do Transportador, R. C. Facultativo, Tumultos e Riacoa Congêneres, Garantia de Obrigações. SEDE PRÓPRIA Rua da Ouitanda,3 - 2!», 3!» (Parte) 4.0 e 12!» (Parte) - Edifício Ângelo Marcelo Telefone: 224-9292 (rêde interna) Caixa Postal 3543- ZC·OO Endereço Telegr6fico: - GUARASEG

RIO DE JANEIRO- RJ

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Como todos sabem a economia japonesa depende em alto grau do transporte mar(timo e do comércio internacional, e o seguro dos ramos elementares também reflete essa sitaação, com a pec;uliaridade de que numa comparação internacional, a parte ocupada pelo seguro madtimo na composição anal (tica de prêmios é tradicionalmente elevada. Com o desenvolvimento do Seguro de Riscos Diversos, podemos observar que o mesmo alcançou em 1976 um porcentagem de 11%, quase idêntica a do seguro madtimo. 21. No Seguro de Riscos Diversos, a espécie mais importante no momento é o seguro de Acidentes Pessoais, seguido do seguro de responsabilidade civil, ocupando respectivamente 4,6% e 2,0% de todas as espécies de seguro.

Como um todo, o seguro de Riscos Diversos, em 197ô, tinha crescido cerca de 11 vezes em relação ao ano de 1967, mas, dentre eles, o seguro de Acidentes Pessoais e o Seguro de ResponsabilidadeCivil cresceram nesse per(odo mais de 15 vezes cada um. OtJanto ao seguro de Acidentes Pessoais, a grande causa de seu crescimento reside no rápido aumento do seguro de acidentes pessoais de trânsito, que lhe pertence. i: o rápido crescimento do Seguro de Acidentes Pessoais de Trânsito, seria até desnecessário dizê-lo, tem. por causa circunstâncias oonsideravelmente comuns ao rápido cresci· mente do SSJUro de autos, a que já me referi, Igualmente no tocante ao seguro de Responsabilidade Civil, o aumento da demanda tem a sua causa na maior conscientiza-

Vender seguro é uma das mais gratificantes atividades humanas. Quem entra na atividade de seguros, nunca mais sai dela. De todas as vendas é a que gratifica mais. Pois quando um segurado ou sua família recebe sua indenização, diminuindo oprejuízo que oacaso provocou, o co"etor se sente responsável por isso, gratificado pelo trabalho que teve, pelo tempo gasto em explicações, pelas inúmeras visitas foi tas. O co"etor de seguros diante de qualquer sinistro tem sempre a certeza de que, sem ele, o prejuízo seria maior.

AI~ V deSeguros

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ção de direitos, que acompanha a modernização da vida do povo japonês, e também na difusão das noções de Responsabilidade Civil. Não tenho conhecimento detalhádo do que ocorre: no Brasil, mas parece-me que as diversas .espécie; de riscos diven:os têm, já há alguns anos, representado uma parcela consideravelmente grande em relação aos demais seguros, o que constitue um d~do profundamente interessante. 22. Encerrando por aqui as observações sobre o Quadro 5, passarei a tratar do problema das taxas e condições. Em todos os ramos de seguro do Japão, quando os resultados são muito bons, as seguradoras têm reduzido sistematicamente a tarifa. Este aspecto é particularmente notável no seguro contra incêndio. Com a melhora do nível da administração de bens em todo o país, e com a tendência de rEdução de danos pelo desenvolvimento das atividades de proteção contra incêndios, o nível de tarifação tem sido frequentemente reduzido. 23. A propósito, referi-me, há pouco, à queda da posição relativa do seguro contra incêndio, mas cabe notar que para tanto muito contribue a diminuição da arrecadação por parte das seguradoras, em conseqüência da grande redução das taxas, como já foi dito. Talves se possa dizer com mais propriedade que, apesar da grande redução do nível de taxação, os prêmios de seguro contra incêndio aumentaram cinco vezes, nestes 1O anos, graças aos esforços operaciona is das empresas seguradoras. 24. Gostaria, neste passo, de dar uma rápida explicação sobre o sistema de taxação do seguro dos ramos elementares do Japão. Para a harREVISTA DE SEGUROS

. mon ização Entre o Acordo de Taxas firmado · entre as segurados dos diversos ramos, as normas gerais proibitórias da Lei Antitruste de 1947 contra atos de coligação, e as exigências de um desenvolvimento sadio da atividade seguradora nos ramos elementares, foi promulgada em 1948 a "Lei sobre Entidades de Taxação de Seguro dos Ramos Elementares". Esta lei. permitiu a criação de entidades especializadas no cálculo de taxas justas para os prêmios, abrindo caminho para a utilização pelas oompanhias seguradoras de taxas calculadas por tais entidades. Existem atualmente a Comissão Técnica de Taxação dos Ramos Elementares e a · Comissão Técnica de Taxação do Seguro de Autos, ambos da Federação das Seguradoras. A primeira fixa a taxação de prêmios de seguros de incêndio, acidentes p~ssoais, de transporte, etc. e a segunda a taxação de Rrêmios de seguros. facultativos e obrigatórios de automóveis. · Essas taxas, aprovadas pelo Ministro das Finanças, são obrigatórias, por força da lei, às seguradoras pertencentes a 'tais comissões. Na prática, como todas as companhias são membros, as tarifas vem sendo observadas por todas as companhias.

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25. Quanto às taxas e condições dos seguros de llélvios, transporte mar ítimo internacional de cargas e seguro aeronáutico, está legalmente reconhecido o acordo entre companhias seguradoras. Em conseqüência, em uma grande parte do ramo de seguros elementares torna-se possível fazer com que as seguradoras adotem tarifas comuns, e processem o aumento ou a redução das taxas de maneira

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uniforme. E isso tem uma grande relação com a manutenção da boa ordem no mercado segurador. 26. Se agora olharmos para os últimos 10 anos, sob outro ângulo, podemos dizer que as companhias seguradoras, no intuito de corresponder à elevação do n(vel e à diversificação da · demanda de seguros, têm aumentado o âmbito da cobertura em numerosos ramos, desenvolvido vários novos produtos no campo de seguros promovido a respectiva venda e criado e executado novas formas de venda.

27- Para dar uns dois ou três exemplos, poder(amos citar o Seguro de Garantia de Empréstimo Residencial, recentemente lançado. Tratase de uma modalidade em que o contratante é o mutuário de recursos para construção da casa própria, e beneficiário do seguro a instituição financeira mutuante, e destina-se a cobrir os riscos de maus devedores da instituição financeira. Este seguro pretende, mais do que fortalecer o crédito do consumidor individual, promover o fluxo regular de recursos de monta das institu ições financeiras para o setor de construção de habitações. Entre suas funções sociais, podemos destacar a sua contribuição ao esforço para a solução da "Questão Habitacional" que constitue hoje uma das grandes questões relacionadas com as condições de vida do povo japonês.

REVISTA DE SEGUROS EDITADA POR TtCNICA EDITORA L TOA. Av. Franklin Roosevelt, 39, gr. 414 Telefone : 252-5506 Rio de Janeiro - RJ

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DIRETORES IVO ROSAS BORBA E

LUIZ MENDONÇA

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Diretor T6c:nico: WILSON P. DA SILVA

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Red1tor: FLAVIO C. MASCARENHAS

Sec:r.Uri1: CECI'LIA DA ROCHA MALVA

SUMARIO

• Riscos Nucleares • A explosão de um televisor a cores. Luiz Mendonça • Responsabilidade sobre o produto • I V Conclap recomenda privatização • Quando crescem os custos operacio· nais do seguro • Seguro estimula exportações • Automóveis roubados: dificultar sua venda é diminuir a incidência desses crimes • Transporte intermodal de mercadorias • O mercado de Seguros no Japão • Opinião da Revista • Noticiário • fndice do quinquagésimo sétimo ano

28. No setor de .Seguro de Autos criamos recentemente uma Cobertura para Danos Próprios, que estamos anexando automaticamente ao Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Pessoais.

ano LVII - n9 678 DEZE~BRO DE 1977 Composto e Impresso Mauro Familiar • EDITOR

(cont. no próximo nllmero)

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Rua Maxwell, 43-A - TeL 264-7530 REVISTA DE SEGUROS


Ocorretor de se preocupa ofutUro da sua família tanto quanto você. O Corretor de Seguros acredita em seguros como acredita na família. Ele costuma dizer que o seguro e a família são as bases da sociedade. E assim ele vai vivendo, visitando os clientes, contando as novidades do mercado e querendo saber notícias da fanúlia. O bom segurado faz do corretor um confidente. Por uma razão muito simples: existe seguro para tudo que você possa imaginar. Porque a Sul América sabe que

ninguém está aqui para trabalhar a vida inteira construindo um futuro de alegrias para a família e ver tudo desaparecer sem maiores explicações. Receba o Corretor de Seguros como você recebe um anúgo. Ele se preocupa por você. Ele está pensando no seu futuro.

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Cena da filme " Infern o na Torre "

FENASEG FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS

PR~VADOS E CAPITALIZAÇt


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