T1672 revista de seguros abril de 1978 ocr

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MAIS DE 57 ANOS EM CIRCULAÇAO

Os corretores são o seguro da . ltaú uradora. [Haú][

~u~S~ J .

Rua Barão de ltapelontnga, 18 - CEP 01042- São Paulo- Cx. Postal1798- End. Telegr.: ITAUSEG- Telex (011) 22767

RIO DE JANEIRO

ABRIL 1978


Uma companhia de seguros deve ser forte e experiente, sem perder a sensibilidade.

Associada ao Bradesco


AUTOMÓVEIS Apesar do volume já atingido pela frota nacional de automóveis e dos números avantajados que alimentam as nossas estatísticas de acidentes de trânsito, o seguro de danos materiais desses veículos ainda é, na opinião dos técnicos, escassamente conhecido pelo público interessado. Segundo dizem eles, poucas pessoas sabem fazer a escolha exata entre as diversas opções. O motorista prudente, que maneja bem a viatura e obedece invariavelmente as normas de trânsito, não deixa de estar exposto ao risco de acidente sobretudo à colisão provocada, por exemplo, pela conduta inadequada do motorista de outro vefculo. Entretanto, r:isco há sempre, embora seja bem mais reduzida a probabilidade de acidente. Assim, o bom motorista pode fazer um seguro parcial, cobrindo apenas o roubo, o furto e o incêndio do vefculo, seguro esse que é de preço bastante módico. Pode fazer também um seguro compreensivo ou global, mas com franquia elevada, conseguindo dessa maneira um preço bastante razoável.

O seguro compreensivo, como sua própria denominação indica, garante todo tipo de dano: colisão, incêndio, roubo, furto, enchente, alagamento da garagem, queda de barreiras nas estradas, desmoronamento de prédios, de marquises etc. Franquia é uma determinada importância que fica a cargo do segurado em caso de acidente, cabendo à empresa seguradora indenizar a quantia excedente dessa franquia, se esta for inferior ao dano resultante do acidente. O seguro compreensivo, acrescido de cobertura para a responsabilidade por prejuízos causados a terceiros, é sempre mais recomendável, em particular, para os que fazem uso intensivo do veículo, com alto {ndice de quilometragem rodada anualmente. Isso não quer dizer que ao seguro compreensivo deixem de recorrer outros tipos de proprietários, por medida de cautela, pois os acidentes não raro acontecem inclusive com os motoristas mais hábeis e de f!1elhor "performance". Outro mecanismo importante, mas pouco conhecido no seguro de automóvel, é o chamado "bonus'~ Trata-se de um desconto crescente, que é concedido no preço, cujo nivel percentual se eleva no curso dos anos. A condição é a de que o segurado não se tenha envolvido em acidente e, a cada ano, renove o. seu seguro com a mesma seguradora. Como se vê, o seguro de automóvel não se reduz a uma só fórmula. Ao contrário, pode ser contratado em base à opção que melhor atenda a cada tipo de segurado ou de interesse deste último.

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Companhia de Seguros

ILIINÇA DI BAHIA C.G.C. 15.144.017/0001-90/0018 Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Marítimos, Terrestres e Aéreo, Responsabilidade Civil Transportador, Facultativo de Veícolos e Geral, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos, Crédito Interno, Acidentes Pessoais, Tumultos, Fidelidade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia, Vida em Grupo, Danos Pessoais- VAT Auto· móveis e ~iscos Especiais, B.N.H.

CIFRAS DO BALANÇO EM 19n Capital e Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Receita........... . ..... . .. . ........... Ativo em 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . Sinistros pagos nos últimos 3 anos . . . . . . . . . . .

Cr$ 490.382.326,60 Cr$ 962.967.135,82 Cr$ 1.019.283.487,59 Cr$ 360.146.938,85

Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho- Diretor·Presidente Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor-superintendente Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor-8ec:reúrio José Maria de Souza Teixeira Costa - Diretor-Adjunto Antonio Tavares da Câmara- Diretor-Adjunto Fernando Antonio Sodré Faria -Diretor-Adjunto Francisco de Sá Junior- Diretor·Adjunto

Sucui'HII nas ddadea de: São Paulo- Porto Alegre -FortalezaRecife- Belo Horizonte- Manaus- Terezlna- São Luiz- Maceió Betém - -· Aracaju - João Pessoa - Natal - Curitiba Ag6ncia Geral: Rio de Janeiro AGeNCIAS EM TODO O PAIS

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REVISTSA DE SEGURO


UM BOM PAGADOR Luiz Mendonça

Londres é, sem dúvida, o maior centro do resseguro internacional. Manipula enorme volume de transações, na base de sistema operacional " sui generis". Recebe negócios do mundo inteiro, sendo natural que não consiga d igerir todo esse imenso bolo. Por isso, t rata de redistribui-lo inter~ nacionalmente. Nesse vaivém, o mercado londrino assume a dupla condição de ressegurador e de intermédiário. Como intermediário, seus ganhos (comissões) são auferidos tanto na entrada como na saída de negócios. E assim o Reino Unido comete a façanha, não reproduzida em qualquer outro lugar, de erguer tal setor de serviços à categoria de um dos mais importantes esteios do seu Balanço de Pagamentos. Como se vê, quase sempre acerta a' sabedoria popular: "quem parte e reparte e não fica com a melhor parte, ou é bobo ou não tem arte." O Brasil, tradicionalmente, sempre esteve limitado à pontual e sistemática remessa da sua cota de fermento para expansão do bolo internacional do resseguro. De volta, recebia tênue e escassa fatia, apenas o bastante para ser mantido como simbólico parceiro na comunidade resseguradora mundial. Mas seu mercado segurador afinal cresceu e amadureceu, levando o I RB a convencer-se, em 1972, de que então já era hora de instalar-se em Londres. Para ali se foi o nosso ressegurador, procurando captar negócios q:~pazes de se equilibrarem com os que daqui saíssem. Um objetivo, pois, justo e modesto : reduzir a zero esse item do nosso Balanço de Pagamentos. Desde então para cá , a receita externa, ou seja, a exportação "invisível" do mercado segurador brasileiro cresREVISTA DE SEGUROS

ceu continuamente, saindo dos 400 mil dólares de 1970 para os 98 milhões de dólares do ano passado. O pulo, bastante expressivo, foi superior a 24 mil por cento. E esse Escritório do I RB em Londres que, por ter adotado um procedimento absolutamente normal, acaba de tornar-se alvo de notícias que semeiam confusão. Antes de pagar sua parte em indenizações a cargo de um dos muitos Sindicatos do . Lloyd's, quis o I RB, simplesmente, examinar a procedência e cabimento dos débitos. Em outras palavras: não se dispôs a pagar no escuro. Nada de estranhável, portanto. Sempre que um ressegurador queira ficar esclarecido sobre seus débitos, tem obviamente todo o direito de colher informações e até relatórios para reunir suficientes elementos de análise e convicção. Isso faz parte, quando não dos contratos, pelo menos dos usos e costumes, inclusive internacionais. Tiremos de pauta esse caso concreto. Assim é possível analisar melhor, em tese, uma questão de maior interesse para o público em geral: a da investigação dos eventos que originam pedidos de indenizações às empresas seguradoras (investigação de sinistros, na terminologia do seguro). Examinar cada evento é, naqtJelas empresas, uma atitude normal, rotineira; em alguns casos é até um dever. Emerge esse dever, por exemplo, quando há indícios de fraude por trás da indenização reclamada. Ora, em qualquer país civilizado a fraude contra o seguro é crime; portanto, também o é no Brasil, cujo Código Penal prevê essa figura delituosa e para ela establece as sanções compatrveis. Assim, se a investigação de sinistros não fosse

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usual, a empresa seguradorô estaria oferecendo terreno fér t il e generoso para nele campear, à solta, esse t ipo específico de delito que é a defmudação cometida para obter vantagem do seguro . A empresa ~eguradora poderia até mesmo chegar, em certos casos, ao envolvimento em cumplicidade. Tudo isso com injustiça e prejuízo para os segurados, pois às custas destes é que o crime tira proveito, contr ibuindo para onerar os preços do seguro. Sejam aqui citados, a propósito, do is exemplos que bastam ao leitor para a formulação de um correto juízo sobre o assunto. Tais e~emplos vêm, ambos, dosEstados Unidos. Para investigar, prevenir e combater a fraude, as seguradoras ali mantêm, entre outr<~s, duas organizações especializadas: o "Property Loss Research Bureau" e o "lnsurance Crime Prevention lnstitute". Não foi portanto à toa que

Holywood explorou e popularizou a figura do detetive de seguros. Feita essa digressão, cabe aqui uma ponderação sobre o pagamento de sinistros de resseguro. Quando o I RB eventualmente quiser informações e esclarecimentos sobre algum caso, supõe-se que não estará pretendendo descobrir a pólvora . mas tão-somente procurando elementos para assumir o débito com pleno conhecimento de causa e assim explicá-lo, se necessário, a quem tenha de prestar contas. E seu credor - um ressegurado, isto é, uma organização congênere - não pode melindrar-se com isso, por conhecer as regras, problemas e características do oHcio. Certo da correção do crédito, seu papel é elucidar qualquer dúvida, tanto mais 'que o I RB tem prestígio e tradição no mercado, por ser um cumpridor exemplar das suas obrigações; um bom pagador, em suma.

................................... Vender seguro é uma das 1nais gratificantes

atividades humanas. Quem entra na atividade de seguros, nunca mois sai deLJ. De todas as vendas é a que gratifica mais. Pois quando um segurado ou sua família recebe sua indenização, diminuindo oprejuízo que oacaso provocou, o corretor se sente responsável por isso, gratificado pelo trabalho que teve, pelo tempo gasto em eicplicações, pelas inúmeras visitas foitas. O corretor de seguros diante de qualquer sinistro tem sempre a certeza de que, sem ele, oprejuízo seria maior.

AI~ V deSeguros 0000®® © 0000000088U.~HM~----MM~D8UU 328

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RAUL RUDGE: Brasil tem alto índice de mortalidade no trânsito.

Calcula-se que a cirçulação automobiHstica provoque no Brasil, atualmente, cerca de 260 mortes por 100 mil ve(culos/ ano, segundo Raul Telles Rudge, membro do Conselho Diretor da Associação Brasileira para prevenção de Acidentes (ABPA), e ex-Presidente da Federação das Companhias de Seguros (FENASEG). Na Europa, diz ele, entre os países com informação estatística mais recente, o (ndi· ce maior é o da Austria, atingindo 102 casos fatais, seguindo-se no topo da lista a Espanha (77), a Alemanha Ocidental (76), a França (73) e a Finlândia (68). Os Estados Unidos, com 35 mortes, tem (ndice mais baixo do que qualquer país

europeu .. O Brasil tem, portanto, 2,5 vezes a mortalidade da Austria e quase 7,5 vezes a dos Estados Unidos, alcançando um índice que dá motivo a sérias preocupações. Slo muitas as causas dessa indesejável liderança brasileira, exigindo variada gama de medidas. Dentre estas Raul Rudge menciona: 1) concessão de carteira de motorista à base de mais rigorosos critérios aeletivos; 2) revisão da lei penal, pois ao que parece jamais alguém pagou no cárcere o homicídio praticado por fazer do automóvel uma arma; 3) controle e fiscal izaçlo permanente do trânsito, nas cidades e rodovias. Pacto social

O automóvel atende a uma necessidade essencial da vida moderna. Por isso, a comunidade admite no pacto social um novo tipo de transação. "O automóvel, diz Rudge, cria perigos e torna inevitável REVISTA DE SEGUROS

a ocorrência de fatos de que resultarão lesões, . mutilações e morte de considerável número de pessoas, conformando-se a coletividade com esse sacriHcio como contraprestação das consideráveis vantagens que espera ou retira· da existência de um eficiente e rápido si'rtema de transportes". Condições e restrições

Opera-se dessa forma uma transação, atendendo-se ao interesse público pela aceitação de um risco calculado. Mas essa transação, adverte Rudge, "tem evidentemente condições e cláusulas implícitas que, sendo desrespeitadas, a tornam ilegítima e contrária ao interesse gera~". Uma dessas cláusulas condiciona o tráfego de veículos ao bem-estar do maior número e o coloca a serviço do desenvolvimento da economia. E isso o que justifica, segundo Rudge, a imposição de "restrições ao que se poderia chamar de uso imoderado dos veículos". A cada dia acrescenta ele, "são praticados atos novos fundados nessa doutrina, como o aumento dos ttibutos sobre o combustível, o encarecimento dos pedágios, a proibição da venda de combusHveis em determinados dias, o fechamento de certos logradouros ao tráfego e a destinação de outros ao uso exclusivo de veículos coletivos". Outta cláusula, dessa nova transação inserida no pacto social, "é a que exige- diz Rudge- a adoção de todas as cautelas para que a existência e uso dos veículos causem o menor número possível de infortúnios". Por essas cautelas, entende o ex-Presidente da FENASEG que "são responsáveis os detentores e 329


utilizadores de veículos, aqueles em cujo meio e vizinhança tenham os veículos de circular e, por fim, as autoridades incumbidas da regulamentação e controle do tráfego".

real imagem do que resulta das circunstâncias em que se faz o uso e a circulação dos veículos automotores, e o conhecimento do verdadeiro lugar de tão dramática situação na hierarquia dos problemas brasileiros".

Os índices do Brasil Impunidade Tais cautelas, no Brasil, ainda estariam deixando muito a desejar, pelo que se depreende dos índices de acidentes com vítimas de lesões corporais. Como frisa Raul Rudge, entre nós a taxa de mortalidade (260 vítimas por 100 mil veículos/ano) está muito acima das que seregistram na Europa e nos Estados Unidos, onde assim mesmo a preocupação com o problema é constante e acentuada. No Brasil, em face do volume já alcançado pela frota, a estimativa para 1978 é de 10.000 mortes. Mas o quadro brasileiro apresenta tintas ainda mais fortes no tocante aos casos de mutilações (que invalidam a vítima) e as lesões que demandam tratamento. A perspectiva para 1978, segundo projeções estatísticas altamente confiáveis, é de duzentas mil vítimas. Esses números, segundo Rudge, precisam ser drasticamente reduzidos, para nos situarmos ao nível de outros países que já obtiveram índices convencionados como toleráveis. Para isso, diz o membro do Conselho Diretor da ABPA, é indispensável "criar no público, nos responsáveis pelos meios de divulgação, nos legisladores e autoridades executivas, a

Para Rudge, a "inversão das atuais tendências e a campanha de normalização do desastroso atual estado de coisas teriam de ser iniciadas por modificação das leis e regulamentos relativos ao trânsito e à utilização dos veículos automotores". Dando exemplos sobre esse atual estado de coisas, diz ele: 1) que é "incensequente a concessão de carteira de motorista a pessoas que apenas comprovam estar alfabetizadas e que, sem sequer possuírem instrução primária, assumem o comando de poderosos e complexos veículos, em zonas congestionadas" ; 2) que é inadequada a lei penal, permitindo que, a exemplo de fato recente registrado pela imprensa, "o causador de acidente em que morreram 1O pessoas, a despeito de julgado culpado, receba pena tão leve que a possa cumprir em liberdade". E acrescenta Rudge: "parece, aliás, que nunca ocorreu no Brasil a hipótese do responsável por desastre de automóvel, com vítimas, haver de fato cumprido pena" A impunidade criminal seria, assim, o primeiro fator a remover na luta pela redução, entre nós, do elevadíssimo índice atual de vítimas de acidentes de trânsito.

MANTENHA-SE ATUALIZADO COM OS IMPORTANTES ACONTECIMENTOS DA VIDA SEGURADORA DO PAiS, ASSINANDO A

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DE

SEGUROS REVISTA DE SEGUROS


....,

OPINIAO DA REVISTA ERRO M~DICO A imprensa continua divulgando, com frequência cada vez maior, os casos de vítimas de erro e negligência médicohospitalar. Por questão de feitio pessoal, ética, conveniência ou estilo profissional, cada acusado vem fazendo livre uso do direito de calar ou de esclarecer a opinião pública. A preferência, até agora, tem sido quase sempre pelo silêncio. Houve no entanto profissionais que, sem envolvimento direto nos fatos, apesar disso resolveram vir a público, mas para falar em tese, pondo de lado qualquer caso concreto. Alguns, abrindo o compasso, chegaram até mesmo a opinar sobre o seguro de erros médicos. Como é natural e admissfvel, nessa matéria cometeram erros palmares; erros todavia, esses sim, desculpáveis nos médicos porque aí, afinal de contas, estavam pisando em terreno estranho a sua especialização. Em toda essa celeuma, duas insistentes e repetitivas declarações não podem ficar sem reparo. E absolutamente gratuita, por exemplo, a afirmação de que por trás de tudo estaria havendo uma campanha das empresas seguradoras para a criação de um seguro obrigatório. Quem diz isso ignora, quer o nível atual de qualificação do jornalismo praticado no País, quer a evolução empresarial e econômica da nossa imprensa. Daí a ilusão de ótica que toma todo esse sistema de comunicação como um só e grande robô, provido de controle remoto acionável por terceiros. Não ocorreu aos iludidos por essa miragem que a conversão do erro médico à categoria de not(cia é, na essênCia, um fenômeno de ra(zes culturais. Resulta do progressivo amadurecimento da opinião pública, cada vez mais consciente do seu interesse no

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assunto e da necessidade de ser assumida pelas vítimas uma posição reivindicatória dos seus direitos, por sinal há muito tempo consagrados na legislação. A imprensa, por dever de of(cio, é claro que se mantém afinada com as tendências e os interesses do público. Naturalmente, se passou a incluir esse tema na sua pauta, foi por saber que ele vem provocando uma crescente demanda de informação jornalística. AI iás, dois pro.jetos-de-leis em curso no Congresso Nacional, propondo seguro obrigatório para erros médicos, resultaram de idéia que acudiu a seus autores, como eles próprios confessam, diante da realidade exibida pelo noticiário dos jornais. Isso, portanto, nada tem a ver com o interesse ou a atuação do mercado segurador. Nesse mercado a preferência é pelo atual regime de seguro facultativo, já com um bom nível de selecionados usuários. Quem mais deve ter interesse por tal seguro não são as empresas seguradoras, mas os próprios médicos e estabelecimentos hospitalares, pois são os seus erros e falhas que a legislação caracteriza como ilícitos civis e penais. Ambas essas formas de il (cito podem dar origem a processo judicial e para cada uma delas há um tipo legal de sanção apropriada. Além disso, possuir seguro facultativo é decerto acrescentar mais um confiável indício de boa qualif~­ cação profissional ou hospitalar. Uma coisa enfim não padece dúvida . na medida em que o público passe a frequentar a~ instâncias judiciárias com assiduidade cada vez maior, os próprios médicos e estabelecimentos hospitalares irão, depressa e espontaneamente, procurar cada vez mais a proteção do seguro de responsabilidade civil. Não se esqueça, a propósito, que surgiu há pouco no Rio Grande do

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I' Sul a primeira condençaão criminal de erro médico. Aberto o caminho, nele não faltarão viajantes. Outra afirmação gratuita é a de que o seguro encarece a assistência médico·bospitalar. Ora, o custo do seguro reflete o do risco, medido este pelo volume de perdas e indenizações pagas. Portanto, o seguro não pode ser fator autônomo de encarecimento. Assim, admitir que ele onera a assistência médico-hospitalar, é desde logo e antes de tudo admitir um elevado índice de erros nessa assistência, pelos quais hoje quem paga e sofre é ainda o público mal assistido. O seguro, na verdade, é um engenhoso mecanismo de transferência e pulverização de perdas. Coletiviza o prejuízo que não pode ser suportado individualmente. Por isso, em vez de uma sobrecarga para

o médico ou para o estabelecimento hos· pitalar, é ao contrário Lim instrumento de redução de encargos financeiros aleatórios e, portanto, um estabilizador da renda da pessoa física ou jurídica. E claro que na assistência médica e hospitalar o erro e a falha não têm peso estatístico. Predomina felizmente o bom exercício da medicina, que não precisa de defesa. Mas há também, e ainda que em proporções reduzidas, o mau exercf· cio, que não pode ser escondido nem negado. Melhor é minimizar esse lado mau, em vez de fazê-lo passar por vítima de uma fantasmagórica campanha, suposta· mente a serviço da causa do seguro abri· gatório. Mas, como fazê-lo? Os bons profissionais, que são esmagadora maioria, saberão muito bem formular o diagnóstico e o tratamento da enfermidade desse pequeno setor da classe.

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NOVA ETAPA

De acordo com a última rev isão feita para atualização das Contas Nacionais, o produto interno bruto do País cresceu 69,3 por cento, no período 1971-1977; o mercado segurador, no mesmo intervalo, cresceu 161,5 por cento. E realmente gritante a disparidade entre esses índices, podendo-se dizer que em tal quadra o seguro privado atingiu o apogeu, na série histórica das suas taxas reais de crescimento. Para melhor avaliação dessa "performance", vale a pena fazer um retrospecto, ainda que mui to sumário. Pouco antes daquele apogeu, o seguro encontrava sérias barreiras no ambiente econômico e na atmosfera cultural do País, tudo isso tornando acanhados seus horizontes de expansão. A economia nacional tinha dimensões bem menores. A idéia de previdência, força motriz do seguro, era ainda um traço bastante discreto em nosso panorama cultural. Ora, seguro é antes de mais nada um instrumento de poupança. Através dele transfere-se de renda atual que seja' necessário para garantir a estabilidade de renda futura. Esse mecanismo de transferência, bem mais transparente e perceptível no seguro de vida, é claro que se alimenta de poupança, isto é, de abstenção parcial de consumo CQrrente. O substrato psicológico - talvez melhor dizendo, cultural - dessa poupança, outra coisa não é senão o espírito de previdência, que tanto mais se · ilumina quanto menos se enxerga nas trevas do futuro.

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Portanto, como processo de capta-

ção de poupanças, o seguro torna-se uma variável com extrema dependência do crescimento econômico e, em várias modalidades, da estrutura de distribuição da renda gerada pelas atividades produtivas. Essa correlação é nítida e indiscutível, pode-se até mesmo dizer axiomática, não faltando estatísticas para desnudá-la inteiramente, em qualquer parte do mundo. REVISTA DE SEGUROS

Assim, o "boom" da economia brasileira, a partir da segunda metade de década de 60, foi certamente a principal matriz da evolução extraordinária que caracteriza a recente trajetória do mercado segurador nacional. Mas é claro que o "boom" econômico apenas criava ambiente e oportunidades. Para aproveitar os favores dessa nova circunstância o setor de seguros deveria, no entanto, ser mobilizado para uso pleno da sua capacidade de iniciativa. Era indispensável a hábil execução de bem formuladas estratégias de crescimento, capazes de ativarem ao máximo a comercialização, mas a esta dando o apoio logístico de adequadas estruturas (técnicas, operacionais e econômico-financeiras), tanto das empresas seguradoras isoladamente, como do próprio mercado como um todo. Nessa tarefa, uniram-se harmoniosamente a iniciativa privada e o Governo, num alto exemplo do poder que tem esse estilo político para gerar dividendos sociais, fazendo prevalecer o interesse públ ico. As potencialidades surgidas do "boom" econômico criaram para o seguro certos nichos de crescimento que, tudo indica, agora no entanto começam a esgotar-se. Além disso, a crise internacional deflagrada pelo petróleo em 1973 ditou novo comportamento para a economia nacional, obrigando-a a adaptações que incluíram a necessidade de ser desaquecida sua evolução produtiva, moderando-se seu ritmo ascensional. Veja-se, por exemplo, que o aumento do ano passado, da ordem de 5 por cento, foi o menor registrado depois dos 4.8 do ano de 1967. O seguro, portanto, a esta altura deve inevitavelmente mudar seu guarda-roupa mercadológico, acomodando-se com a temperatura da nova estação econômica. Não há nisso nem por sombra um toque pessimista. O mercado segurador está forte, bem estruturado, ocupa lugar de destaque no "rank" mundial e, 333


atualmente, até mesmo avança a bons passos para a conquista de um merecido lugar ao sol fora das nossas fronteiras geográficas. Todavia, é preciso admitir com realismo que dentro do Pal's há uma transição econômica, determinando para o setor um outro andamento e o imperativo de que sejam revistas suas táticas de comercialização. E certo que a economia brasileira vai continuar em expansão e, com ela, também evoluirá o seguro privado. Para este último, o problema é o da escolha de rumos. Isso implica identificar, no modelo de desenvolvimento econômico e social do Pal's, as alterações havidas e seus respectivos efeitos práticos. Na base dessas coordenadas serão conhecidas as oportunidades emergentes para uma nova escalada do mercado segurador . . Não se pense que seja de fácil scilução esse problema de "marketing". Mas a verdade é que o mercado de seguros tem hoje condições para enfrentá-lo com alta probabilidade de sucesso. Para alguns especialistas, três são os requisitos de êxito: exercício de imaginação, investimento em pesquisas de mercado e ousadia comercial. Não há dúvida de que, nesses termos, a questão está bem equacionada. Entretanto, é preciso não esquecer que a oferta de seguros tem a característica de ser extremamente padronizada. Assim, antepõe-se a tudo, como pré-requisito, a concessão de adequado grau de liberdade das empresas seguradoras. Sem isso não haverá i novação em termos de "marketing", nem esHmul.os à inventiva e à disposição de investir em pesquisas. E inovar é, em suma, a única chave capaz de abrir as portas do futuro para a continuidade do processo de desenvolvimento do mercado nacional de seguros. A Federação das Empresas de Seguros, com plena consciência desse problema de comercialização, está agindo para que o mercado encontre resposta e solução para o desafio que tem diante de si. A classe seguradora, através de alguns

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dos seus mais experimentados, já foi convocada para a tarefa de localizar, na extensa e miúda trama das normas legais e regulamentares em vigor, o terreno capaz de ser preparado e adubado para que germine o espírito de inovação. E daí que podem resultar os "produtos" novos, e as opções novas para "produ· tos" já conhecidos, em condições de sensi· bilizarem e expandirem a procura de seguros.

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SEGURO INUSITADO

Na Grã-Bretanha, Segundo os jornais, estão sendo feitas experiências com p(lulas anticoncepcionais para uso rnasculi· no. Aos cientistas, voluntariamente, juntaram-se vinte universitários que servirão de cobaias para os testes cuja duração prevista é de quatro longos meses. Colocam-se todos eles, portanto, a serviço de um novo malthusianismo aflito com a explosão demográtrco deste final do século vinte. Realmente, a ciência econômica em toda parte dá sinais de preocupação com a escassez do seu receituário alimentando o agourento presságio de que o bolo do PNB está ficando cada vez mais insuficiente para o bem-estar social, entre populações que perseveram com exagero no dever na· tural de conservar a espécie. Por tudo isso, louvem-se os cientis· tas e suas cobaias. Mas, nos testes em curso, convém pôr em evidência determinada informação espalhada aos quatro ventos pela imprensa mundial. Os universitários estão garantidos por um seguro contra qualquer dano a sua capacidade de reprodução. E uma grande novidade, alinhando o mercado segurado na batalha pelo controle de natalidade ou, como preferem alguns, na campanha racionalizadera do planejamento familiar. Sabia-se até agora, por exemplo, da existência de seguros para touros e ga· ranhões de nobre I inhagem, capazes de gerarem valorizada prole com alta cotação no mercado. Qualquer evento que inuti- . REVISTA DE SEGUROS


lize um animal dessa categoria para a atividade procriadora dá origem, obviamente, a uma perda econômica que nem todo criador está sempre disposto a suportar. Nessa hipótese conjugam-se dois componentes essenciais à operação de seguro: 1) a incapacidade provável do animal, por morte ou lesão orgânica, acidental ou patológica; 2) o interesse econômico proveniente da renda proporcionada pela fertilidade do exemplar de grande renome genético. Há na criação de animais dessa ordem, portanto, um capital em risco, que pode ficar comprometido por um acontecimento imprevislvel - enfim, um capital e um risco seguráveis. Analise-se agora, à luz desses conceitos, o caso do seguro das cobaias da pílula masculina. Um elemento fundamental existe : o risco. Este, realizando-se, pode assumir consequências talvez imprevisíveis, entre elas a lesão orgânica que provoque irremediável e definitiva incapacidade para a reprodução. Se algum seguro realmente se fez (e não há motivo para descrer do noticiário), o mais certo seria garantir toda espéCie de invalidez causada pelo teste da p(lula. No entanto, a informação posta nos teletipos das agências noticiosas deu apenas conta de que o seguro se restringiu ao caso específico da incapacidade de reprodução. Mas onde está, aí, o interesse econômico a proteger? Para muitos a esterilidade é até uma vantagem, tornando-se preferível, em vez dos ônus financeiros de uma vasectomia, o teste gratutto da pílula anticoncepcional. Portanto, isso leva a crer na hipótese de que o seguro não deve estar simplesmente vinculado ao risco da perda da fertilidade. O dano garantido há de ser bem maior, como por exemplo o que afete o conjunto do aparelho genital, pondo fora de atividade todo esse sistema. Um dano, em suma, que leve a vítima à fatalidade de uma aposentadoria precoce, por lhe trazer consequências psicológicas e somáticas de ordem a torná-la economicamente inativa, sem cond ições de prover REVISTA DE SEGUROS

sua subsistência. Nessa eventualidade existirão, sim, interesses e efeitos econômicos reais, completando-se o circu ito dos elementos essenciais a caracterização de um risco segurável. Por mais leigo que se possa ser, naturalmente não deixa de ser lógica e compreensível a idéia de que o seguro deve necessariamente funcionar, apenas, para a reparação de uma efetiva perda econômica .

ENGENHARIA DE PROTEÇÃO

Já se disse que a sociedade de consumo tem estrutura produtiva altamente dinâmica, porém caótica. Tal conceito, na verdade chocante, não é todavia gratuito. Resulta da observação empírica e até óbvia de que a constelação de bens e serviços desfrutáveis pelo homem vem, de fato, crescendo em r(tmo vertiginoso, mas com simultâneo declínio da incolumidade do público . A poluição, adversária famosa do equil(brio ecológico, é hoje a mais badalada tributária dessa correlação negativa entre o progresso e a segurança. A febre de consumo não faz concessões na sua pressa. E, por isso, ondas sucessivas de inovações varrem e expandem os mercados, em detrimento dos testes e controles indispensáveis à plena garantia de qualidade. A talidomida é, disso, um dos exemplos mais ilustrativos. Não se pense, entretanto, que é pequena a lista dos fatores responsáveis pela correlação negativa entre a segurança e a evolução espasmód ica da sociedade de consumo. Hoje, mesmo quando restrito a área relativamente pequena, o incêndio é evento que mata, destrói e causa perturbações (tanto econômicas quanto sociais), numa escala que seria inimaginável há poucas décadas. O navio supertanque, o jumbo, a usina nuclear, o complexo petroquímico e o trânsito de automóveis, para só ficar uma breve enumeração, são outras fontes potenciais ou efetivas de elevadas perdas. As sociedades humanas não ficariam 335


passivas diante dessa explosão multidirecional do risco e desenvolveram, por isso, uma tecnologia de segurança. As empresas 'Seguradoras desempenharam e continuam desempenhando importante papel nessa reação. Mencione-se a propósito, nos Estados Unidos, o Underwriter's Laboratories, que acaba de completar 83 anos. Trata-se de entidade voltada à pesquisa de segurança e que também funciona como agência para testar e cert ificar equipamentos de proteção. Foi criada e vem sendo mantida pelo mercado segurador. O seu selo, UL, é um dos símbolos mais respeitados naquele país. Foi essa reação quê fez surgir a figura do engenheiro de proteção contra incêndio e, em senso mais amplo, a do engenheiro de segurança. Desses especialistas o Brasil vem precisando cada vez mais, no presente estágio de evolução econômica e social. Há pouco deles entre nós e o respectivo mercado de trabalho aumenta em termos consideráveis a cada ano, com a contribuição inclusive de uma tendência expansiva da oferta de empregos pelas companhias de seguros. Ainda no final do ano passado o Conselho Nacional de Seguros Privados regulamentou a coleta e aplicação de recursos para o desenvolvimento, entre nós, da pesquisa no campo da segurança, decerto importante embrião para o progresso da tecnologia brasileira nessa área do conhecimento humano. Portanto, merece ser aplaudida a iniciativa do Centro de Estados em Tecnologia, das Faculdades Integradas Estácio de Sá, programando um curso de especialização em engenharia de proteção contra incêndio. A duração prevista é de sete meses aproximadamente (março a outubro deste ano) e a inscrição é privativa de engenheiros já graduados em construção civil, eletricidade, mecânica e química. O corpo docente é todo ele integrado por professores de alto nível, pertencentes ao "lllinois lnstitute of Technology", que se destaca no ambiente universitário dos Estados Unidos como centro de formação de engenheiros de proteção contra incêndio. Atualmente, fala-se até em demasia 336

das deficiências e da precária qualidade do ensino no Brasil, em todos os seus níveis. Como suposta e proclamada consequência desse estado de coisas, popularizou-se a idéia de que "a ignorância da juventude é UM ESPANTO!", segundo a sátira famosa . No entanto, Convenhamos, é algo de sério e muito proveitoso, um bom sintoma enfim, esse curso de en-. genharia de proteção contra incêndio, como certos outros que estão surgindo em nosso meio universitário.

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CONCEITO DE VALOR

Tem havido muito comentário a respeito da guimba do deputado .alagoano.. Sobre uma coisa, no entanto, não resta a menor dúvida: o seu direito líquido e certo de livremente eleger, para si mesmo, qualquer espécie de objeto de estimação. Para ele, talvez esteja em causa, não o simples cotoco de cigarro, mas a versão tabágica de importante momer_~to da sua carreira de homem público. Talvez lhe pareça - é outra hipótese - que tenha chegado a hora de substituir pela guimba o anacrônico autógrafo. Na verdade, qualquer das duas peças satisfaz ao colecionador, em última análise quase sempre movido pelo objetivo de ostentar exemplares conseguidos de personalidades cálebres. Não falta quem pense, todavia, que a idéia de colecionar autógrafos j6 era, ficou para trás, só tem cheiro de mofo. Para o hoje famoso deputado da "terra dos marechais", naturalmente o sarro é colecionar guimba e tudo que esteja ligado a episódios da sua ativida~e política. Por tanto, que ele fique, para seu proveito, com a menor do cigarro que tão sensibilizado recebeu do futuro Presidente da República. E sem dar bola para o que falem. Afinal de contas é anti· democrática a camisa-de-força mental que, sob qualquer disfarce, resulte em inibi-lo na escolha dos símbolos e louros da sua vida p~blica. Ele não pode ser coagido a somente colecionar projetos~eREVISTA DE SEGUROS


-lei, pareceres, discursos e outras formas (pouco imaginativas, na sua opinião) de documentar a ação política que tenha exercido. Saibam os críticos e gozadores que o deputado alagoano não está sozinho. Há com certeza muita gente que também gostaria de ter "as vinte" de um cigarro da mesma procedência. -Se eu fosse ele, disse um adepto, poria a guimba até no seguro. -Contra o que?, perguntaram. -Ora, contra roubo, por exemplo; -e contra in~ndio, também. E veio a descrença: -Não, você não deve estar falando sério. Ninguém iria roubar uma guimba. - Além disso, acrescentou outro, se o cigarro é feito exatamente para queimar, não creio que haja seguro de incêndio para guimba. Ponha-se de lado tudo isso. Há uma outra questão, nesse bem ou mal lembrado seguro, que convém analisar melhor: a questão do valor segurável. Quanto valeria a guimba? Convém frisar, antes de mais nada, que não existe apenas um só e único conceito de valor. Existe o valor intrínseco, o venal; o atual e o de novo (para efeito de seguro, esses dois são importântes); e além desses, entre outros, o discutível valor estimativo; discuHvel por causa da sua extrema subjetividade, do critério estritamente pessoal que prevalece na sua avaliação. seguro, em matéria de valor, exige o máximo possível de objetividade. E apesar disso não são raros os conflitos que explodem, na hora do ajuste da indenização de algum bem material. Discute-se, nessa ocasião, tanto o exato valor atual do objeto segurado, quanto o próprio valor do dano. (Valor atual é o do momento do acidente). Está sujeito à interferência de fatores supe111enientes como, por exemplo, a depreciação pelo uso, ou a inflação. Dentre os muitos tipos de segurados,

o

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os colecionadores são os mais propensos a atritos, porque não conseguem distinguir onde termina o valor real e onde começa o valor estimativo. E seguro, como determina a lógica e manda a lei, só pode indenizar o valor real, não o imaginário. Portanto, para efeito de seguro, valor estimativo não existe; guimba não vale nada, por mais que ela signifique e valha para o seu dono. O deputado, se porventura quiser proteger a sua (inclusive contra a ação do tempo), terá que recorrer a outros meios realmente adequados. Seguro, essa é a verdade, está inteiramente fora de cogitação.

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COMPLICAÇ0ES DE UMA CIRURGIA

O Dr. Theodor Tudoriu, médico romeno transferiu-se no ano pa~do para a Alemanha, ende fixou domicílio e residência. Vive . da sua profissão, praticando especialidade que é certamente gratificante para seus clientes e para si próprio. O doutor em questão faz cirurgia corretiva da impotência. Embora sumária, saíu no GLOBO matéria abordando aspectos científicos da atividade daquele médico. O ilustre patrício da Ora. Aslam (expoente mundial do · rejuvenescimento) tem uma técnica dele mesmo, que consiste em fazer uma incisão ho períneo e, através dessa abertu· ra, perfurar dois canais com extensão até a glande. Desde o começo das suas experiências, Tudoriu implantava, nesses canais, escoras feitas de cartilagem ou de osso do paciente. O progresso tecnológico, sempre inovador, trouxe boa contribuição para proveito e comodidade dos recuperados. E o hábil cirurgião, atualizando-se, passou mais recentemente a empregar bastões de sili~9ne, cuja grande vantagem é sua extrema flexibilidade. Mas, quem sabe, talvez de outro lado venha a surgir como desvantagem o caráter fungível do silicone, provocando de vez em quando o retorno do paciente: "doutor, mais dois bastões".

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Colegas do facultativo romeno não lhe poupam críticas. Acusam-no de simplificação exagerada, pois sua técnica reduz toda a problemática da impotên· cia a uma solução tão-somente mecânica, q'uando a origem da anomalia pode ser psíquica ou orgânica. Consideram-no também um apressado, por se antecipar aos resu Ita dos de qualquer tratamento de base etiológica, que esteja porventura em curso. Para contrabalançar, depõem em seu favor clientes mais desinibidos, afirmando terem agora perfonnance "me· lhor do que antes." Talvez a1guém estranhe e pergunte : "afinal , o que uma coluna de seguros tem a ver com esse problema médico?" E fácil explicar. A colt,ma foi consultada e o leitor, no seu direito a informação, quer saber "se há qualquer espécie de seguro para o paciente". A indagação é típica dos previdentes e tem toda procedência : qualquer operação agasalha, como inerente e potencial, o risco do insucesso, que pode ser danoso; até onde, nunca se sabe. Admita-se, para figurar hipóteses cabíveis, que a cirurgia em causa produza alguma vez a morte ou a invalidez permanente. Qualquer dos dois eventos tem implicações financeiras que, em função de aJuste prévio, podem ser compensadas

pelo tradicional seguro de vida. Suponha-se que, em vez de tais conseqüências, o processo operatório tenha como desfecho uma insanidade física ou mental do paciente, demandando novo tipo de tratamento médico - clínico ou cirúrgico, residencial ou hospitalar. Nesse caso, nem mesmo o seguro-saúde resolve, pois dele é costume excluírem-se a reabilitação e os efeitos de terapias não reconhecidas oficialmente. A vítima, então, restará o caminho da indenização paga pelo médico responsável, através de acordo ou de ação judicial . Essa perspectiva de_ indenização ao cliente é, aliás, objeto de outra espécie de seguro : o da responsabi Iidade profis· sional. No exercício de qualquer ativida· de, o autor do dano é obrigado a repará-lo financeiramente . Esse ônus pode ser transferido ou descartado pelo profissional, através do seguro de responsabili· dade civil. Que efeitos o silicone tem no organismo humano? Consta que, a esse respei· to, tudo quanto se diga é ainda boato. O médico romeno emprega bastões desse material, além de uma técnica cirúrgica não oficializada. O seguro da sua respon· sabilidade profissional seria aceito por alguma empresa seguradora? Responda quem puder e quiser.

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TENDÊNCIAS DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE AMERICANO

De uma palestra dada em Maio de 1977 em Zurich, Suiça, por Mark R. Gre· ene, Professor de Seguros da Universidade da Georgia Athens, USA. Muitos desenvolvimentos recentes na econom ia americana afetaram grandemente o seguro de responsabilidade americano. Especificamente, esses desenvolvimentos incluem custos de indenizações em elevação, prêmios acelerados, diminuição da capacidade de segur'Os, e restrições na cobertura por seguros. Para citar alguns exemplos : uma grande usina de aço foi recentemente notificada por sua seguradora de que os primeiros $ 5 milhões de responsabilidade e seguro de compensação dos trabalhadores não seriam renovados em 1977. Uma pequena manufatura descobriu que o seguro de responsabilidade por seus produtos, no valor de $ 1.000.000 seria taxado a $ 900.000 para o próximo ano, em vez de $ 150.000 (1). A indústria seguradora americana para seguros que não o de vida sofreu perdas de $ 1,4 bilhões em subscrições em 1976, seguida de uma perda -de $ 3,1 bilhões de subscrições em 1975. Muitos médicos e hospitais começaram a operar sem o segu ro de responsabilidade por imperícia. Muitos desses desenvolvimentos adversos resultaram de reinterpretações da lei básica de negligência que regula o seguro de responsabilidade nos EUA, pela corte judicial. A maior tendência das interpretações da corte judicial sobre a lei de negligência tem sido a de impor padrões mais estritos de cuidados, aumentar as áreas em que se aplica a negligência, expandir os tipos de danos que podem ser cobertos e aumentar a freqüência e tamanho desses seguros. Nas áreas de seguro de imperícia médica e de responsabilidade de produtos os problemas criados por esREVISTA DE SEGUROS

sas tendências atingiram a proporção de uma crise . Muitos remédios estão sendo propostos para sànar ou aliviar esses problemas. Neste trabalho, é feita uma tentativa para examinar com mais detalhes a natureza dos problemas de responsabilidade civil por danos e para examinar os possíveis efeitos futuros dessas propostas sobre o sistema americano de seguros de responsabi Iidade. O seguro de responsabilidade nos EUA é responsável por cerca de 30% dos $ 50 bilhões em prêmios cobrados anualmente na indústria de seguros que não o de vida. Assim, os problemas aqui analisados ameaçam o bem estar de uma parte significativa da indústria de seguros americana bem como a estabilidade financeira dos consumidores de seguros de responsa· bilidade nos anos à frente. O efeito sobre os negócios internacionars também será significativo já que o seguro de responsabilidade tem âmbito mundial em sua ope· ração e afeta tanto os segurados e resseguradores americanos como não americanos. O PROBLEMA

Embora não seja possível no limitado espaço deste trabalho documentar comp letamente toda a extensão da alta do custo e da freqüência de reivindicações de responsabilidade civil a danos e seus efeitos sobre o mecanismo do seguro, serão dados alguns exemplos para ilustrar o problema . 1. Tanto o número como o valor dos pagamentos de seguros por imperícia médica subiram drasticamente nos EUA. Est ima-se que o reembolso médio concedido pelas decisões judiciais subiu de $ 40.000 339


em 1964 para $ 100.000 em 1975 (2). Em alguns estados, como a Califórnia, o pessoal médico entrou "em greve" por pequenos período~ de tempo para dramatizar os problemas resultantes dos seguros de imperícia mais altos em algumas áreas. 2. O número anual de casos de responsabilidade por produtos aumentou de cerca de 50.000 anuais em 1960 para 500.000 no início dos anos 70. Estima-se que os casos anuais de responsabilidade por produtos estejam agora se aproximando de um milhão nos EUA. Tem sido concedidos grandes quantias, freqüentemente chegando à casa dos milhões de dólares. 3. Reporta-se que a perda média por reivindicação de responsabilidade por produtos aumentou a uma taxa bem mais rápida que a inflação. Um consultor, por exemplo, afirmou que as reivindicações médias de responsabilidade por produtos em 1965 atingiram $ 11.644, comparando com $ 79.940 em 1973, um aumento de 586% em oito anos contra um aumento de 60% no índice geral de preços. O Escritório de Serviços de Seguros (I nsurance Services Office - ISO) serviço de estatísticas e de fixação de taxas nos EUA, estimou que as perdas combinadas e a razão de despesas para os seguros de responsabilidade por produtos foram de cerca de 200% em 1973. Estima-se que o custo da defesa legal contra reivindicações por responsabilidade por produtos aumentou, de modo que hoje é responsável por cerca de 30 centavos de cada dólar (iP orêmios pagos (3). 4. As características · bás1cas da sociedade de negócios americana sugerem que · os problemas acima têm a tendência de aumentar e não diminuir nos próximos anos. Os novos produtos estão se tornando mais complexos e tecnologicamente sofisticados. As expectativas do público sobre o comportamento dos produtos são altas. As atitudes básicas do sistema legal nos Estados Unidos estão se tornando mais restritas. (Este assunto é analisado com mais detalhes abaixo). A Comissão de Segurança dos Produtos para o Consumidor nos EUA estimou que a cada ano há aproximadamente 20 milhões de 340

lesões no lar que requerem tratamento médico, muitas das quais relacionadas com produtos. As lesões produzem 110.000 casos de invalidez permanente e 30.000 mortes, causando perdas econômicas estimadas em cerca de $ 5,5 bilhões. Além disso há aproximadamente seis milhões de acidentes do trabalho, muitos dos quais são compensados pelas leis estaduais de compensação dos trabalhadores. 5. A capacidade das seguradoras comerciais para aceitar riscos de responsabilidade está diminuindo. Firmas em muitos tipos de indústrias, particularmente de ferramentaria, indústrias químicas, farmacêuticas, aviação geral e equipamentos tem sido incapazes de fixar limites adequados para o seguro de responsabilidade. Muitas sofreram cancelamentos ou recusas de renovação das apólices de responsabilidade. Os prêmios aumentaram algumas vezes de um fator dois ou mais, provocando impactos significativos sobre os lucros. As apólices tem sido emitidas com limites grandemente reduzidos e com maiores deduções, e com mais restrições à cobertura. Essas restrições pelas seguradoras comerciais foram exacerbadas por reversões financeiras no mercado de ações em 1973 e 1974. 6. Por causa da diminuição da capacidade de seguro comercial, muitos grupos voltaram-se para fundos de autoseguro, formação de companhias de seguro cativas, ou assunção dos riscos como métodos de tratamento da exposição. Por exemplo, as associações médicas formaram o que se tem chamado depreciativamente de (bedpan mutuals) para efetuar seguros de imperícia médica. Alguns médicos tem operado "sem cobertura", advertindo seus pacientes de que não possuem seguro de imperícia médica. Muitas companhias industriais formaram seguradoras cativas através das quais se procura o acesso aos mercados de resseguros. Muitas dessas companhias são grandes, tem bons registros de perdas, e constituem os REVISTA DE SEGUROS


melhores riscos para as seguradoras comerciais. Isto tem o mau resultado de aumentar o grau de seleção adversa contra as seguradoras comerciais porque as companhias restantes que procuram cobertura representam sol icitantes menos desejáveis sob o ponto de vista da responsabilidade. 7. Em virtude da alta dos custos dos seguros e das restrições para contratos de seguros, tem havido um grande aumento nos esforços do controle dos riscos. Por exemplo, no campo da responsabilidade por produtos, os fabricantes tem trabalhado no reprojeto dos produtos, aumento do controle de qualidade, recolhimento de produtos defeituosos, e outros métodos para reduzir o perigo potencial. As sociedades médicas tem exercido restrições sobre seus membros, por exemplo, a Companhia de Doutores de Santa Mônica, Califórnía, um exemplo de uma das ubedpan mutualsu acima referidas, recusou-se a dar cobertura a médicos que pratiquem a medicina fora do campo de suas especialidades. Por exemplo, um médico de clínica geral que faça apenas seis ou oito remoções de vesículas por ano, percebendo apenas parte de sua renda pela cirurgia, é taxado com taxas muito mais altas do que se ele não fizesse cirurgias. A companhia ~ recusa a segurar médicos que usam drogas sem eficácia médica, tais como as destinadas a emagrecimento (4).

8.

Os negócios devem operar em um clima de incerteza muito maior. As companhias não sabem o que fazer para conduzir seus negócios de maneira tal a evitar a responsabilidade pelos preços, negociações com empregados, fregueses, acionistas, e consumidores finais. Os médicos ficam inseguros quanto aos padrões de cuidados médicos a que se prender. As companhias de seguros tem também sido consideradas responsáveis por atividades previamente consideradas como normais. Por exemplo, as seguradoras tem sido responsabilizadas por inspeções de segurança que não tenham sido capazes de detetar algum risco e que subseqüentemente tenham causado lesões. As segu-

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radoras tem sido responsabilizadas por pagamentos além dos limites da apólice, como por exemplo, quando as seguradoras, em boa fé, negam a responsabilidade apenas para ser julgadas responsáveis mais tarde pelo juri, por quantias além dos limites de cobertura. Muitos executivos nos seguros americanos estão pessimistas sobre sua habilidade em continuar a tratar do seguro de responsabilidade, a menos que certas reformas no sistema judiciário nos Estados Unidos sejam feitas. 9. Os problemas de alterações no sistema de responsabilidade por danos tem frequentemente efeitos inesperados. Por exemplo, os exportadores europeus apenas recentemente começaram a perceber o risco de responsabilidade por produtos para suas mercadorias vendidas e distribuídas nos Estados Unidos. Por exemplo, um fabricante de ferramentaria em Leicester, Inglaterra, teve seus custos de seguro de responsabilidade aumentados de 15 vezes desde 1974 sobre mercadorias distribuídas nos Estados Unidos. Um executivo da firma teria dito "Se os custos continuarem a subir, teremos que suspender a exportação para os Estados Unidos" (5). Assim, um dos efeitos dos aumentos dos seguros de responsabilidade americanos pode ser o de diminuir o comércio internacional.

Decisões da Justiça em casos de responsabilidade A fonte básica da maioria das dificuldades acima enumeradas provém das alterações básicas no sistema americano óe responsabilidade civil por danos. A Lei Americana é um conjunto de regulamentos estatutários e interpenetrações judiciais dessas leis. De maneira crescente o próprio judiciário tem tendido a fazer muitas das leis a que estão sujeitos os fabricantes, profissionais, motoristas de automóveis e outros. As decisões em um estado podem ser válidas ou influenciar fortemente os cortes judiciais em outro estado. 341


Alguns estados tem estado mais ativos do que outros na emenda ao sistema vigente de responsabilida de civil por danos. Na opinião de alguns estudiosos do direito, o sistema de responsabilidades civil por danos, passa por dificuldades básicas nos Estados Unidos e corre o risco de ser totalmente abandonado como maneira de indenização dos custos das lesões. Para ilustrar a natureza das i'l iterações que ocorreram, uma área, a de responsabi I idade por produtos, será revista abaixo por causa de seu maior interesse atual. As tendências gerais, contudo. afetam à maioria dos grandes ramos da responsabilidade civil por danos (6).

O caso da responsabilidade por produtos nos EUA

O seguro de responsabilidade tenta dar cobertura aos indivíduos contra a responsabilidade legal pela ocorrência de danos. O dano a terceiros constitue-se legalmente em uma falta legal, uma invasão dos direitos pessoais de outros, que pode produzir ferimentos ou lesões à pessoa ou danos à proP.riedade. No sistema legal americano, o indivíduo é responsável por essas lesões, se falhar no exercício do grau de cuidados necessários requeridos pela lei. Há dois raciocínios principais com relação à responsabilidade civil por danos: ( 1) punição do ofensor de modo a se ter uma coibição contra danos futuros e (2) responsabilização da parte mais capaz para a absorção da indenização. Este último conceito tem sido chamado de teoria do "bolso profundo" (deep pocket) e tem aparentemente influenciado as cortes judiciais no desejo de avaliar os danos contra as companhias e corporações de seguro como sendo as partes mais capazes de absorver as perdas ou indenizações. O desenvolvimento histórico da responsabilidade pelos produtos é instrutivo. Antes de 1916, alguém que sofresse qualquer lesão por um produto qualquer pode342

ria ser indenizado apenas se ficasse provado que o produto havia sido manufaturado negligentemente e se a parte IP.sada tivesse um relacionamento contratual direto com a parte a ser defendida. Essa relação contratual é chamada de privacidade de contrato. Em 1916, a lei da privacidade foi derrubada em um caso marcante, McPherson vs. Buick Motor Company (7) . Tornou-se logo óbvio que embora tivesse caído o requisito da privacidade, era muito difícil para um queixoso provar que o fabricante tinha sido negligente na fabricação de seu produto. Em 1962, outro caso marcante, Greennan vs. Yuba Products Inc. (8) um juri da Califórnia sustentou pela primeira vez que o fabricante ou fornecedor de um produto era estritamente responsável por uma lesão causada por um produto defeituoso colocado no mercado, embora não se pudesse provar a existência da negligência em sua fabricação. Isto ficou conhecido como a doutrina da responsabilidade estrita . A justificativa para essa doutrina era a seguinte: "Em qualquer teoria a justificativa para a responsabilidade estrita tem sido a de que o vendedor, pela comercialização de seu produto para uso e consumo, assume uma responsabilidade especial com relação a qualquer membro do público que possa ser lesionado pelo produto; de que o público tem o direito e, de fato espera, no caso de produtos que necessita e pelos quais deve confiar no vendedor, que vendedores de reputação estejam por trás de seus produtos; que a política pública exige que o ônus por qualquer lesão acidentaI causada por produtos destinados ao consumo seja colocado sobre aqueles que os comercializam, e sejam tratados como o custo de produção contra os quais possam ser obtidos seguros de responsabilidade;" . . . (9). O efeito da adoção da doutrina da responsabilidade estrita na Califórnia foi o de rapida1 nente espalhar a doutriREVISTA DE SEGUROS


na para outros estados. A doutrina é agora aplicada na maioria dos estados americanos. Para provar a responsabilidade o queixoso não necessita estabelecer a estriticidade do contrato ou a negligência na fabricação do produto. Tudo o que necessita ser mostrado é: (a) que havia um defeito no produto como resultado .do processo c.te fabricação; (b) que o defeito tornou o produto imoderadamente perigoso e (c) que a lesão do queixoso era resultante do defeito. Contudo, as cortes de justiça rapidamente ampliaram a doutrina da responsabilidade estrita para incluir defeitos de projeto, e não meramente um defeito em um único produto; assim, os fabricantes podem ser responsáveis pela não colocação de grampos em uma prancha de andaime ou pela não inclusão de guaruas de segurança em máquinais industriais. No campo dos automóveis, uma corte de justiça concluiu que o fabricante era obrigado a projetar seu automóvel de maneira tal a minimizar ou eliminar as lesões de acidentes previs(veis e esperados e de colisões causadas pelos usuários do produto ( 10).

O réu era JUlgado responsável, mesmo que o acidente fosse provocado por um motorista bêbado em excesso de velocidade na contra mão. Não apenas é o fabricante responsável por falhas de projeto, mas também por não avisar adequadamente sobre os perigos do uso do produto. -Em um caso, por exemplo, um fabricante avisou o usuário de uma moenda a usar uma guarda de segurança, mas deixou de avisá-lo que a sua falta de uso poderia resultar em uma perda; assim, o aviso foi julgado como inadequado e o réu foi julgado responsável ( 11 ). O problema da responsabilidade por produtos torna-se ainda pior pelo fato de que muitas jurisprudências afirmam que o "estado da arte" é irrelevante para a determinação do defeito. Isto significa, por exemplo, que para um produto feito em 1930, embora a tecnologia fosse menos avançada que em 1977, é o conhecimento técnico de 1977 que vai determinar o padrão de cuidados pelos quais o fabricante é responsabilizado.

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A doutrina da responsabilidade estrita tem sido também aplicada àqueles que vendem ou c; :..;gam os produtos, não apenas aos fabricantes. Progressivamente, a doutrina está sendo também aplicada aos que prestam serviços. Já' houve uma tentativa de extender a doutrina de responsabilidade estrita a corporações que comprem e sucedam à companhia original responsável pelo projeto e fabricação original de um produto que venha a causar uma lesão mais tarde (12). Assim, uma consideração adicional em uma fusão de corporações é a possibilidade de que a companhia sendo absorvida tenha fabricado produtos defeituosos, responsabilizando assim o novo comprador. Tradicionalmente, o fabricante possuía certas defesas contra processos deresponsabilidade por produtos. Por exemplo, se ele pudesse provar que o queixoso podia ser parcialmente responsabilizado, podia ser invocada a defesa pela negligência co-responsável. Se o queixoso fosse culpado de mau uso do produto, isso tam-

bém, constituía uma defesa. Em alguns casos a organização ré podia empregar a defesa de assunção do risco, sustentando que o usuário estava a par dos perigos do produto e assim mesmo o utilizou. Em geral, cada uma dessas defesas foi eliminada por decisões judiciais em muitas jurtd ições ( 13). A conclusão dessa revisão das interpretações judiciais da doutrina da responsabilidade estrita nos Estados Unidos mostra que as cortes judiciais estão definitivamente se inclinando para a eliminação do requisito da existência de erro por parte do réu como base da ação contra o mesmo. Os réus tendem a ser responsabilizados pelos danos, se .houver qualquer lesão, independentemente de sua causa ou de quem seja o culpado. Em outras palavras, as cortes judiciais estão cada vez mais se inclinando para o princípio de "ausência de erro". Ademais, com algumas excessões, foram as cortes judicíais que fizeram essas determinações, não o legislativo.

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Essa tendência tem sido criticada porque as assembléias legislativas, e não as cortes judiciais é que devem 'fazer as leis básicas. Contudo, em alguns ramos da responsabilidade civil por danos, as assembléias legislativas tem agido de maneira semelhante às cortes judiciais. Por exemplo, no campo da compensação de trabalhadores, a responsabilidade por danos foi cedo abandonada como base para o estabelecimento de lesões ocupacionais. Em anos mais recentes, 23 assembléias legislativas de estados adotaram o princípio de "ausência de erro", no todo ou em parte no campo do seguro de automóveis. Pareceria assim, que o clima legal nos Estados Unidos, tanto judicial como legislativo, está caminhando para um sistema de distribuição das indenizações de lesões com base na "ausência de erro'~. Problemas causados pelo sistema de responsabilidade civil por danos De acordo com a revisão feita acima sobre as decisões judiciais em casos deresponsabilidade civil por danos, da maneira como atua no campo da responsabilidade por produtos, pode-se entender o porque da perturbação de muitos e a insatisfação com o sistema de responsaoiiTdade c1v11

por danos. Muttas das dificuldades foram documentadas no campo dos seguros de responsabilidade automobilística er.1 um estudo de mais de 450..000 acidentes nas estradas· americanas. Nesse estudo, foram solicitadas resgatas quanto à satisfação com que as perdas foram indenizádas sob a responsabilidade civil por danos (14). Outras críticas ao sistema foram bastantes documentadas por Keeton e O'Connell em seu livro "Proteção Básica para as Vítima:, de Tráfego" ("Basic Protection for the Traffic Victim'"). Em um livro recente por Jeffery Q'Connell foram discutidas críticas semelhantes ( 15). A partir dessas e de outras fontes podem ser relacionadas as seguintes críticas:

1.

Sob a responsabilidade civil por danos, as cortes judiciais tendem a desenvolver padrões de responsabilidade absoluta, uma situação injusta. Os réus são levados a cuidados cada vez maiores, quase ao ponto da perfeição. Infelizmente, as pessoas não são perfeitas em sua conduta. Nem a medicina nem a indústria são ciências exatas. E injusto e desnecessário que os indivíduos sejam absolutamente responsáveis pelas perdas totais que possam ocorrer em uma sociedade industrializada. (continua no próximo número).

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DPVAT 346

REVISTA DE SEGUROS

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CRESCE FATURAMENTO MUNDIAL DE SEGUROS

Em 1975, a receita gerada pelas operações de seguros foi da ordem de 201,2 bilhões de dólares, nos países de economia de mercado. Nesse bolo, a fatia correspondente ao seguro de vida foi de 84,5 bilhões (42 por cento). Todos os demais ramos de seguros ("non-life insurance", segundo o jargão internacional) produziram os restantes 116,7 bilhões (58 por cento). Recente estudo da publicação "Sigma", editada pela "Swiss Reinsurance Co.", de Zurique, contém análise estatística do comportamento dos custos operacionais desse largo espectro formado pelos "non-life insurance", que no Brasil tem a denominação de ramos elementares.

Definição dos custos Os custos operacionais abrangem as despesas de administração e comercialização e constituem o principal conjunto de encargos das companhias de seguros depois, é claro, do custo do risco (indenizações pagas aos segurados) . Os encargos operacionais, na sua maior parte, são de extrema e inevitável vulnerabilidade à inflação. Sobre eles, portanto, a empresa Seguradora é obrigada a exercer severo controle, por constituírem perigosa fonte de desequilíbrio, podendo ul t rapassar a parcela que lhe é reservada na composição do preço do seguro . Identificar influências que pressionem tais custos, bem como suas respectivas tendências (reveladas pelas respectivas séries históricas), é de suma e vital importância na elaboração das estratégias para futuros ajustes de comportamento. REVISTA DE SEGUROS

Tendências O estudo de "Sigma" incide sobre o período 1955-1975 e tem por base as estatísticas de 8 grandes mercados de seguros: Austrália, França, Alemanha Ocidental, Itália, Japão, Espanha e Suíça. Três grandes tendências foram observadas: 1) a evolução dos custos operacionais, comparada com o forte crescimento da receita de prêmios, revelou uma propensão descendente; 2) os custos operacionais (com exceção da Espanha) apresentaram largos intervalos de variação e (em percentagem da receita de prêmios) oscilaram entre 30,2 por cento (Austrália) e 46,7 por cento (Japão) no ano de 1955, caindo vinte anos depois, naqueles mesmos países, para 23,8 e 34 por cento, respectivamente; 3) depois de um longo período de declínio, os custos operacionais voltaram a crescer nos anos mais recentes, embora não tenham voltado aos níveis de vinte anos atrás. Alguns exemplos ilustram essa terceira tendência. Na França, por exemplo, os custos baixaram de 35,1 para 27,9 por cento até 1973. Nos dois anos seguintes, subiram para 28,7 e 29,4 por cento. No Japão desceram de 46,7 para 26 por cento até 1970; no qüinqüênio seguinte voltaram a subir, atingindo 34 por cento em 1975.

Est-:-utura de mercado Variam de um para outro país os fatores condicionantes do comportamento dos custos operacionais e isso dificulta, é claro, uma rigorosa e correta comparação

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internacional. Entretanto, um fator da maior importância é a possibilidade que tenha a empresa seguradord de reajustar os preços do seguro em função dos custos verificados. Não havendo essa possibilidade: é claro que se deteriorará a relação entre despesas e receitas. Outro fator que desempenha papel fundamental é a estrutura do mercado, que se define através da participação relativa de cada modalidade de seguro na totalidade das operações. A análise estrutural, no tocante aos países cujas estatísticas foram coletadas por "Sigma", suscitou as seguintes observações : 1) com eKceção da Suíça, o seguro de Automóveis é o mais importante em termos de arrecadação, pois em 1975 sua participação relativa, no conjunto dos ramos elementares, variou entre 28,6 por cento (Suíça) e 57,2 por cento (Itália), cabendo registrar que no Brasil foi da ordem de 31,6 por cento; 2) na maioria dos países, a participação do seguro de Automóvel tomou rápido incremento a partir do ano de 1970, sendo ainda mais acentuado no Japão esse ritmo ascensional; 3) nos anos mais recentes, a participação relativa do seguro de Automóvel começou a revelar tendência para o declínio . A questão de ordem estrutural é posta em relevo no estudo de "Sigma".

Isso porque, na maioria dos países industrializados, enquanto a participação relativa do seguro de Automóvel vem declinando, a. tendência dos custos operacionais de ramos elementares registrou tendência para crescer. Haveria, assim, uma correlação inversa entre os dois fatos, indicando para os seguradores a necessidade da formu Iação de novas políticas de "marketing" e de controle de custos.

Brasil, caso à parte No Brasil, segundo os técnicos locais, não existe a correlação observada pelo estudo de "Sigma". Em certos países, acrescentam os técnicos, o seguro do automóvel incorpora o da responsabilidade civil, este último por quantias elevadas. O prêmio pago é por isso elevado, contribuindo para gerar grande volume de receita no ramo, o que determina a obtenção de economias de escala nos custos operacionais. "Esse não é o caso do mercado brasileiro. Aqui, o seguro da responsabilidade é feito à parte, por quantias bem mais modestas e sem a difusão alcançada nos países desenvolvidos, pelo simples fato de que a nossa população ainda não tem a mentalidade reclamatória que, lá fora, explica e justifica a orgia de processos que inundam as pautas de julgamento das diversas instâncias judiciárias."

MA X P OCHON S. A. COMISSOES E REPRESENTAÇOES C.G.C. 61.403.65510001-03 Firma Fundada em 1925- CAPITAL: Cr$ 2.400.000,00

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REVISTA DE SEGUROS

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MUNDO ARABE QUER INTERCÂMBIO DE RESSEGUROS

Os países árabes devem faturar este ano, em operações de seguro e resseguro, um volume global de 1,5 bilhão de dólares, em prêmio, alcançando nível de arrecadação um pouco inferior ao do Brasil. Os mercados líderes do lslam são os da Arábia Saudita, Argélia, Marrocos, I raque e Egito, que em conjunto apresentam cifras correspondentes a 70 por cento do faturamento global do mundo árabe. A "General Arab lnsurance Federation", reunida há pouco no Kuwait para a realização da 11 a. Conferência dos seus membros, decidiu estabelecer um programa com vistas a expandir as relações do mundo árabe com os mercados seguradores dos demais países em desenvolvimento, particularmente os da América Latina. A idéia é diversificar um intercâmbio tradicionalmente circunscrito aos mercados europeus.

Três etapas A história do seguro no mundo árabe (como de resto em todos os chamados países em desenvolvimento) divide-se em três etapas: 1) domínio estrangeiro, implantado pelo colonialismo; 2) criação e evolução de empresas locais; 3) conquista da autonomia interna. No último quartel do século passado, instalaram-se as companhias estrangeiras no mundo árabe, que o partilharam em função do domínio político europeu. Assim, por exemplo, as seguradoras inglesas estabeleceram-se no Egito, lraque, Sudão e Jordânia; as francesas, na Tunísia, Argélia, Marrocos, Síria e Líbano; as italianas, na Libia. REVISTA DE SEGUROS

A segunda etapa surge com a independência política, quando então pasSaram a prevalecer. os interesses econômicos nacionais. E nessa época que se organizam empresas sob controle acionário de capitais nacionais. Essas empresas tiveram lenta evolução, competindo dentro de seus próprios países com as poderosas seguradoras estrangeiras. No Egito, por exemplo, até 1956 existiam 124 empresas estrangeiras e 13 locais, estas últimas possuindo apenas a fatia equivalente a 9 por cento do mercado interno do País. · O amadurecimento político e a oonstatação de que as empresas nacionais experimentavam dificUldades para competir com suas congêneres estrangeiras, foram esses os fatores que levaram à terceira etapa: a da nacionalização, a partir dos anos 60. Esse último processo foi conduzido por caminhos e fórmulas diferentes. Em alguns países a preferência voltou-se para o monopólio do estado. Isso ocorreu no Egito, Síria, fraque e Argélia, por exemplo. Em outros (como . a Tunísia, Marrocos, Kuwait e Emirados Árabes Unidos), preferiu-se a criação de vigorosas empresas de capitais exçlusivamente nacionais, proibindo-se a realização de qualquer seguro no exterior. Qualquer dessas fórmulas teve, no entanto, o mesmo efeito: provocar o desinteresse e retirada das empresas estrangeiras.

Federaçio O crescimento e integração do seguró na economia interna daqueles 349


países, despertou-os para a conveniência estratégia de que, também nessa área de atividade, se promovesse a integração econômica do mundo árabe. Essa idéia frutificou na criação de empresas de resseguro para a troca de negócios (excedentes nacionais) entre os mercados dos referidos países. Organizaram-se companhias resseguradoras, então, no Egito, lraque, Marrocos, Argélia, Kuwait e Sudão. Para melhor coordenação de toda essa atividade desenvolvida em busca de uma evolução constante do seguro e do resseguro, criou-se finalmente, em 1g64, a "General Arab I nsuranc:e Federation"

Objetivos Tem-se melhor compreensão dessa estratégia desenvolvimentista do seguro

árabe, à . partir do conhecimento dos objetivos da aludida Federação. Os principais são: criar uma resseguradora para todo o mundo árabe, além de "pools" para aumento e melhor aproveitamento da capacidade de absorção dos diversos mercados; promover o ensino do seguro, em particular, através da criação do "Arab Regional lnsurance lnstitute"; criar o sistema europeu do chamado "cartão verde", para o trânsito de veículos entre os países árabes. A Federação hoje .reúne 80 companhias, oito das quais são de resseguro. Destas últimas, duas são "joint-ventures" · formadas por capitais de diferentes mercados árabes: a "Arab Reinsurance Company of Lebanon" e a "Arab Union Reinsurance Company of Syria" .

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REVISTA DE SEGUROS

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noticias Seguros da bagagens O seguro de bagagens dos passageiros de Onibu,, em viagens nacionais e internacionais, é feito pelas empresas transportadoras e cobre objetos de uso pessoal, acondicionados em volume apropriado para o transporte nas "bagageiras" dos vefculos. Quando a bagagem for embarcada sem valor declarado, a cobertura do seguro fica limitada a duas vezes oJ'maior valor de referência" vigente no Pafs (conforme Lei nC? 6.205n5), limite esse que atualmente é da ordem de aproximadamente Cr$ 1.800,00. Se o passageiro pretender cobertura que exceda a esse limite, deverá fazer declaração do valor e o seguro poderá ser ampliado. Nesse caSo, o acréscimo de cobertura correrá por conta do passageiro. As garantias do seguro abrangem as perdas e danos materiais sofridos pelas bagagens, provenientes de quaisquer causas, durante o transporte.

* Riscos Nucleares Pessoas que, por suas funções, estejam expostas a riscos nucleares, podem faze1 um seguro especffico para danos dessa natureza. Esse é o caso de profissionais que exerçam atividades diretamente ligadas ao processamento de material nuclear, seja no transporte,

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utilização ou neutralização de materiais fósseis e dos seus resfduos, na construção ou emprego de reatores nucleares, esótopos radiativos, os quaisquer outros aparelhos, instrumentos, engenhos ou corpos utilizados na obtenção, transformação ou uso de material nuclear. Esse seguro especial será feito como cobertura acessória das apólices de Vida e de Acidentes Pessoáis.

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Transporte Internacional Em Santiago do Chile, reuniu-se a CEPAL (Comi~o Econômica das Nações Unidas para a América Latina) para elaborar projeto de Convenção Latino-Americana sobre transporte terrestre internacional. Foi obtido o consenso das participantes a respeito das questões básicas do transporte. Todavia, no tocante a seguros, foi resolvido que os respectivos problemas seriam posteriormente estudados em reunião somente de especialistas dos pafses-membros. Da delegação do ltarnarati fizetam parte assessores designados pelo IRB, Srs. Mário Palmeira Ramos da Costa (advogado) e Adyr Messina. A principal questão relativa a seguro é a que decorre da idéia de ser estabelecido, no projeto de Convenção, o prindpio da limitaçâ'o da responsabilidade do transportador. Esse princ(pio já vigora em outras modalidades de transporte (marftimo e REVISTA DE SEGUROS


aeronáutico). "Entretanto, segundo dizem os técnicos, a responsabilidade limitada conduz sempre à majoração da taxa de seguro para os embarcadores, quando estes pretendam garantias acima dos níveis limitados ela responsabilidade do transportador''.

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Offshore

Para que se tenha idéia dos altos valores atingidos em muitas áreas pelos investimentos que a economia moderna exige, basta ver o que está ocorrendo flO Mar do Norte. As instalações ali já montadas para exploração (offshore) de petróleo já se elevam a US$ 8 bilhões; abrangendo 17 diferentes campos. O campo de menor profundidade é o "Au k", com 84 metros, e o de maior, o "Thistle", com 162. O menor investimento é na plataforma "Transworld", no Campo "Argyll" (US$ 65,5 milhões). O maior investimento é no conjunto de plataformas do Campo "Forties" (US$ 1,1 bilhão) . Todos esses investimentos estão protegidos pelo mercado mundial de seguros.

* Falências A "Associação dos Criadores de Nelore do Brasil" (ACNB) decidi_u, em São Paulo, pleitear do Ministro da Fazenda a criação do seguro de crédito para garantir os pecuaristas contra prejuízos resultantes da falência ou concordata de frigoríficos. A idéia surgiu por causa da preocupação suscitada com os prejuízos dados pela Comabra a dez oütros frigoríficos que se estimam da ordem de Cr $ 1,2 bilhão. Segundo os pecuaristas, os frigoríficos recolheriam determinada · taxa aos bancos, em garantia das transações da indústria do frio . Técnicos do mercaREVISTA DE SEGUROS

do segurador acham, no entanto, que a idéia está mal formulada, contendo inclusive uma completa inversão do seguro de crédito. Aqueles técnicos condenam sobretudo o caráter obrigatório do seguro, que transparece pelo menos dos termos em que a ACNB colocou a reivindicação · a ser apresentada ao Ministro da Fazenda. E acrescentou: "aliás, seguro obrigatório só a lei pode criar". A inversão contida na idéia aprovada pe~os pecuarist_as consiste em que os frigoríficos ficariam obrigados a fazer seguro contra sua própria insolvência, beneficiando terceiros, isto é, os credores. "Em toda parte do mundo, .dizem os técnicos, o seguro de crédito é feito pelo credor, para assim garantir-se contra a insolvência do devedor. Este fazendo seguro da própria falência ou concordata, fica obviamente com larga margem para manobras fraudulentas, transferindo todo o seu passivo exig ível às empresas seguradoras, depois de malbaratar ou desviar criminosamente os valores do ativo". O normal, esclarecem os técnicos, é o credor fazer o seguro de t odos os seus créditos, isto é, de todas as suas vendas que se realizem a prazo. Qualquer prejuízo por insolvência do devedor é, então, indenizado pela seguradora. Dizem ainda os técnicos que, na área do crédito, o único seguro obrigatório é, atualmente, o do crédito rural. As instituições bancárias, nos financiamentos que concede para ativid~des rurais, incluem entre os encargos dessas transações uma taxa recolhida ao Proagro, isto é, a um programa de seguro administrado pelo Banco Central. A insolvência ou incapacidade de pagamento dos rurícol a, motivada pela ocorrência de pragas ou de fenômenos atmosféricos que prejud iquem a colheita ou dizimem os rebanhos, gera para o Proagro a obrigação de liquidar o crédito da instituição bancár ia. Em suma,

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entendem os técnicos que "a reivindicação dos pecuaristas corresponde a colocar o carro adiante dos bois: em vez de o credor segurar seus créditos, pretende-se que, inversa e distorcidarpente, o devedor faça o seguro de seus débitos". E acentuam: "no dia em que houver um seguro dessa espécie, em qualquer parte do mundo, convenhamos que será até herói to o devedor capaz de resistir à tentação de livrar-se dos seus débitos, transferindo-os à empresa seguradora". Salientam ainda os técnicos que a proposta dos pecuaristas comete também o pecado de cogitar de mais uma estatização. Pois a idéia é a do recolhimento de uma taxa aos bancos, e não a da colocação de um seguro em empresa seguradora privada.

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Acidentes pessoais Afirmam os especialistas que, nos últimos anos, tem evoluído de maneira rápida e acentuada a procura do seguro de acidentes pessoais, em particular nos grandes centros urbanos. Dizem eles que o público está ficando cada vez mais conséientizado dos riscos que rondam a vida humana. Os acidentes de trânsito, com suas elevadas estatísticas, têm contribuído para essa crescente mentalização dbs riscos inerentes às condições da vida moderna.

Acompanhando a evolução dessa procura de garantias, o seguro de acidentes pessoais, segundo esclarecem os técnicos, vem ampliando cada vez mais o número das suas opções de cobertura. Pode ser feito, por "exemplo, individualmente ou em grupo. Neste último caso, pode cobrir as vinte qLatro horas do dia ou pode ter duração somente parcial.

No caso de tempo integral, incluem-se todos os riscos (profissionais e extra354

profissionais) ; no caso de duração parcial, os riscos cobertos são os da jornada de trabalho, isto é, os riscos profissionais.

As garantias podem ser apenas, e basicamente, as de morte e invalidez permanente; acessoriamente, podem ser estendidas à assistência médica-cirúrgica e hospitalar, como também ao reforço da renda do acidentado (através do pagamento de uma diária pré-estabelecida) .

Outras garantias adicionais podem ser também concedidas, de acordo com as necessidades individuais do segurado. Emerson Fitipaldi, por exemplo, acaba de fazer um seguro que lhe dá cobertura inclusive para a participação em treinos e competições de automobilismo. Do mesmo modo, para garantir-lhe de prejuízos à carreira profissional! o pianista pode fazer seguro com indenização majorada para a hipótese de perda das mãos, a bailarina para a perda dos pés, e assim por diante. Nos seguros coletivos há planos para hotéis, estabelecimentos de ensino e agências de viagem, por exemplo. Nesses planos os beneficiários são os clientes. Para o hotel, no caso de acidente com um hóspede, é bem melhor e mais prático que a empresa seguradora o indenize. Com isso se evita, em muitos casos, uma longa discussão com o cliente a respeito de culpa no acidente. De acordo com o que dizem os técnicos, há até mesmo empresas comerciais que dão a seus clientes, quando fazem compras acima de determinada quantia, a bonificação de um seguro de acidentes pessoais. Outras empresas fazem esse seguro para seus empregados, a fim de que estes, em caso de acidentes, recebam indenização superior à que lhes é concedida pela previdência social. REVISTA DE SEGUROS


Imposto de renda

A Diretoria da Receita Federal decidiu que, tal como nos seguros de vida e de acidentes pessoais, também podem ser abatidos na declaração de imposto de renda, os pagamentos feitos para manutenção de seguro-saúde. A decisão é justa e correta. A contribuição ou mensalidade de seguro-saúde é um desembolso módico, feito ao longo do tempo para evitar o impacto

o

financeiro de uma despesa elevada, e repentina, com um tratamento médico-cirúrgico ou hospitalar. E essa despesa vultosa, quando feita sem a cobertura do seguro, é também deduz(vel da renda tributável. Na opinião dos técnicos em seguro, não só aquelas modalidades, mas todas as outras, deveriam gerar deduções do rendimento do contribuinte do imposto de renda (pessoa física). Tanto faz o incêndio do apartamento, a colisão do automóvel, o tratamento médico-cirúrgi-

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REVISTA DE SEGUROS

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co (por doença ou acidente), todas essas ocorrências representam sobrecargas imprevislveis e altamente onerosas no orçamento do individuo, desequilibrando-o por vezes de forma grave. Em tais contigências, o contribuinte do imposto de renda deveria abater encargos dessa ordem. E, se o seguro é uma fórmula de preservação das conseqüências de tais acontecimentos, a aplicação de recursos para a aquisição de seguro deveria, igualmente, ser dedutive! do rendimento tributável pelo imposto de renda.

REVISTA DE SEGUROS EDITADA POR TtCNICA EDITORA L TOA. Av. Franklm Roosevelt. 39. gr. 414 Telefone . 252·5506 Rio de Jane1ro - RJ

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DIRETORES IVO ROSAS BORBA

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LUIZ MENDONÇA WILSON P.* DA SILVA

* CLUBE DOS EXECUTIVOS CRESCEU 165 POR CENTO DURANTE 1977 O Clube dos Executivos terminou o ano de 1977 registrando um crescimento de 165 por cento em seu faturamento acumulado, relativamente ao ano anterior. Essa evolução é conseqüência de aumento no número de associados que passaram a integrar o "Programa de Vida", apólice de seguro de vida estipulada pelo Clube dos Executivos, com cobertura de até seis milhões de cruzeiros, a mais alta do Pais. Com esse percentual, o acumulado do Clube atingiu 99 milhões e 200 mil cruzeiros, em 1977, representado por um faturamento médio mensal de cinco milhões e 60 mil cruzeiros, numa evolução média de 10,7 por cento ao mês. Em 1976, o acumulauo com o "Programa de Vida" situava-se em 37 milhões e 86 mil cruzeiros. Constitu Ido em 1974 pela união de dez companhias seguradoras--- Aliança da Bahia, Ba'ldeirante, Comind, Cosesp, Cruzeiro do Sul, Internacional, Paulista, União Continc;1tal, União de Seguros e Vera Cruz--- o Clube dos Executivos registrou, ainda, em 1977, uma produção média nos mesmos n lvei s da produção máxima alcançada no ano anterior, fato que espera repetir no próxi mo perlodo. 356

Rede to r: FLÁVIO C. MASCARENHAS

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Secrmrie: CECILIA DA ROCHA MALVA

SUMARIO * Automóveis * Um bom pagador (Luiz Mendonça) * Raul Rudge: Brasil tem alto índice

de mortalidade no trânsito * Tendências do seguro de responsabilidade americano * Cresce faturamento mundial de seguros

* Mundo árabe quer intercâmbio de resseguros

* Opinião da revista * Noticiário

Ano L VIl - n'? 682 ABRIL DE 1978 Composto e Impresso MM!ro F.mlll• - EDITOR Rua Maxwell, 43-A • TeL 264-7530

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