MAIS DE 57 ANOS EM CIRCULAÇÃO ,
Fazer ~uro- -- ·
de incêndio sem . umbom corretor é fogo. n lt , ltaú ~ '----_s_eg_ur_ad_ora_ s_.A___./ . Rua Barão de ltapettntnga. 18 · CEP: 01042 - C atxa Postal: 1798 - End. Teleg ráfico: ltaúseg - Telex: (011 ) 22767.
RIO DE JANEIRO
MAIO 1978
Uma companhia de seguros deve ser forte e experiente, sem perder a sensibilidade.
PROCEDIMENTO CERTO O divórcio, mesmo nos palses com tradição e experiDncia na matéria, ainda hoje continua a ser uma figura jurldica que abastece a "cuca" do leigo com amplo e variado repertório de dúvidas. Ainda bem, para os advogados. · A esta revista, porém, interessam apenas as dúvidas que a dissolução da sociedade conjugal possa trazer em relação ao seguro; mais especificamente, em relação aos seguros de vida e de acidentes pessoais. O divórcio ainda está ensaiando seus primeiros passos no Brasil aqui, como em outros lugares, a falta de informação pode gerar erros e equlvocos a propósito dos efeitos do dis· trato matrimonial sobre o contrato de seguro. Efeitos diretos, diga-se desde logo, não existem. A rescisão de um contrato nio implica necesssariamente a rescisão do outro. Tudo se resume a uma questão de necessidade e de conveniDncia. Tanto o marido como a esposa, na constlncia da vida conjugal, pode instituir como seu beneficiário o outro cfJnjuge. Separados pelo divórcio, essa cláusula beneficiária pode continuar prevalecendo na apólice de seguro, dependendo só e exclusivamente de um ato de vontade daquele que tenha contratado o seguro. Se esse nlo for o seu desejo, nio há problema: basta designar o novo beneficiário através de comunicaçlo à empresa seguradora. Havendo filhos do casal, nessa hipótese tudo se torna ainda mais simples. O divorciado nunca deve é tomar a atitude impensada de cancelar o seguro tio-somente por causa de alguma animosidade contra o outro cdnjuge. Qual· quer dos dois seguros já citados (vida ou acidentes pessoais) pode funcionar, além disso, em proveito do próprio titular da apólice. Tal é o caso da apo· sentadoria, ou então, o da redução da çapacidade de trabalho pela invalidez oriunda de acidente. Suponha-se, para citar exemplos bem ilustrativos, o hábil cirurgião ou o pianista, ;qualquer dos dois no auge do sucesso profissional, vitima de acidente que o torne impossibilitado de usar as mlos. Portanto, o conselho que se pode dar ~o divorciado é manter o seguro, naturalmentf# adaptando-o às necessidades que surjam do seu novo estado civil. Inclusive, nlo se deve desprezar a possibilidade da reincidência no matrimdnio. Afinal, o divórcio foi instituído sob a alegação principal de que se deve conreder opor· tunidade para a formação de um lar estável e bem constituído, a quem não teve sorte numa tentativa anterior. Muitas das necessidades novas que, em termos de seguros, podem sobrevir do divórcio, já hoje encontram solução nos planos operados pelas empresas seguradoras. Estas, no entanto, certamente agirão bem e com muita sabedoria, se procurarem estudar mais a fundo as novas realidades que advenham da expansão da prática do divórcio no Pa/s. Tais estudos completarão todo o leque de situações do divorciado, podendo o seguro dar então resposta adequada a todo tipo de problema para o qual o divorciado possa precisar de solução. Em termos de previdência, é claro. Por ser o divórcio ainda incipiente entre nós, levamos a vantagem de valer-nos da experiência de outros mercados, colhendo lá fora o que talvez seja útil e aproveitável para a elaboração de fórmulas que se incorporem funcionalmente aos planos das nossas empresas seguradoras.
e
REVISTA DE SEGUROS
357
Companhia de Seguros
ILIINÇI DI BIBII C.G.C. 15.144.017/0001-90/0018 Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Marítimos, Terrestres e Aéreo, Responsabilidade Civil Transportador, Facultativo de Veícalos e Geral, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos, Crédito Interno, Acidentes Pessoais, Tumultos, Fidelidade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia, Vida em Grupo, Danos Pessoais- VAT Autom6veis e ~iscos Especiais, B.N.H.
CIFRAS DO BALANÇO EM 1977 Capital e Reservas • . . • . • • • • . . . • • • . . • . • . • • . Receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . Ativo em 31 de dezembro • . . . . . . • . . . . . . . . • Sinistros pegos nos últimos 3 anos • . • • . . • • . • •
Cr$
490.382.328,80 96.2.967.135,82 Cr$ 1.019.283.487,59 Cr$ 360.148.938,85 CrS
IM: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho- Diretor-Pmidente Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor.Superintendenta Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor-8ecredrio José Maria de Souza Teixeira Costa- Diretor-Adjunto Antonio Tavares da camara- Diretor-Adjunto Fernando Antonio Sodré Faria- Diretor-Adjunto Francisco de Sá Junior- Diretor-Adjunto
Sucursal• n.. cldadea de: Slo Paulo Retlfe -
Belo Horizonte -
B~ -
Manaus -
Porto Alegre Terezina -
Fortaleza -
SAo Luiz -
Maceió
Aracaju - Joio Pessoa - Natal - Curitiba Ag6ncla Geral: Rio de Janeiro AGENCIAS EM TODO O PAIS
358
REVISTA DE SEGUROS
O ERBO MeDICO Luiz Mendonça
"E claro que na assistência médicohospitalar o erro e a falha não têm peso estaHstico. Predomina felizmente o bom exercfcio da medicina, que não precisa de defesa. Mas há também, ainda que em proporções reduzidas, o mau exercfcio, que · não pode ser escondido nem negado. Melhor é minimizar esse lado mau, em vez de fazê-lo passar por vftima de uma fantasmagórica campanha, supostamente a serviço da causa do seguro obrigatório. Mas, como fazê-lo? Os bons profissionais, que . slo esmagadora maioria, saberão muito bem formular o diagnóstico e o tratamento da enfermidade desse pequeno setor da classe". Sem tirar nem pôr; o que acima está reproduzido é o fecho do artigo desta coluna sobre "A responsabilidade médicohospitalar". O texto é de clareza meridiana e faz justiça ao bom desempenho profissional que prevalece na medicina brasileira, ou seja, ao que ela tem de verdadeiramente representativo. Para "comemorar alguns tópicos" de tal artigo, os Drs. Ruben e José Gandelman escreveram ao O Globo (Cartas dos Leitores, edição de 25.4.78), dizendo, em suma: 1) que vêm observando "uma intensa campanha difamatória da classe médica"; 2) que no Brasil "somente dois por cento dos médicos exercem a Medicina Liberal"; 3) que o seguro de erro médico custa cifras astronômicas aos profissionais norte-americanos; 4) que a divulgação de erros cria clima hostil contra os médicos, estimulando procedimentos judiciais e a consequente demanda de seguros para tais erros; 5) que o problema não é fazer o seguro, mas obrigar as seguradoras a
REVISTA DE SEGUROS
cumprir suas obrigações e as cláusulas das apólices oom suas "letrinhas miúdas tão bem conhecidas"; 6) que a população precisa é de um bom plano de segurosaúde, com livre escolha do médico pelo paciente. Com o respeito que merecem as opiniões dos ilustres autores dessa carta, pode-se no entanto divergir radicalmente dos seus argumentas. Quando, por exemplo, a troca de uma papeleta faz o portador de hérnia intestinal ser operado do estômago, quem se compromete com isso não é TODA A CLASSE MEDICA. E esta, portanto, não fica difamada pela divulgação do fato. Corno também não fica a magistratura, quando se dá notrcia do erro judiciário; nem a arquitetura ou a engenharia nacional, quando os jornais se · ocupam do desabamento de uma construção ou dos repetidos incidentes nas obras do metrô carioca . . A imprensa tem o dever de informar e, ao cumpri-lo, não se coloca a serviço de campanhas difamatórias. A questão do erro médico é mal colocada quando se pretende equacionála, emocionalmente, em termos de seguro obrigatório, espécie de bicho-papão que entrou indevidamente no exame desse problema. Na verdade, se no País "somente dois por cento dos médicos exercem a Medicina Liberal", então esse número não dá condições para que se torne viável qualquer plano de seguro. Pelos assalariados responde civilmente o empregador, indenizando os danos resultantes dos erros profissionais cometidos. E como o. grande empregador é o Estado (desde a União ao município), essas indenizações
359
se custeiam, não através de esquemas de seguros, mas com recursos do Tesouro, isto é, da coletividade. Quando se pensa em seguro de erro médico, desde logo deve ser posta de lado qualquer idéia de comparação com o sistema norte-americano. Lá o público ~ o que se convencionou chamar de "claimminded": para tudo reclama indenização na Justiça. E esta se transformou num Robin Hood de toga, primando pela fixação de indenizações astronômicas. Os médicos, em vez de recorrerem às companhias de seguros, criaram suas próprias organizações de proteção, como a "Medicai Protection Society" e a "Medicai Defense Union". IVIas 6 problema é geral
e não apenas dos médicos. Um exemplo: a Administração da "Golden Gate", a famosa ponte de San Francisco, foi condenada a pagar 2 milhões de dólares aos pais de um jovem suicida, sob o fundamento de que não tivera bastante vigilância para evitar a perda daquela vida. Por último, cabe registrar o paradoxo da confiança depositada pelos missivistas num seguro-saúde eficiente (com livre escolha do médico pelo paciente). Isso não casa com o conceito (dos Drs. Ruben e José) de que as seguradoras são recalcitrantes no cumprimento das suas obrigações - uma generalização, aliás, tão infundada quanto a de que os erros de uns poucos médicos comprometem toda essa categoria profissional.
[I] YORKSHIRE-CORCOVADO cnMPANHIA DE SEGUROS
CAPITAL REALIZADO: Cr$ 184.000.000,00 Sede: Av. Rio Branco, 103- 169 andar- 20.000- Rio de Janeiro Tel.: 221-4722- Teleg. "YORKSHIRE"- Caixa Postal, 2207 Telex n9 (021) 22343 SUCURSAIS EM:
Belo Horizonte, Blumenau, Campinas, Curitiba, Fortaleza, Londrina, Porto Alegre, Recife, São Paulo, Salvador e Vitória. AGENCIAS EM:
Belém, Manaus e Parna1ba. Inspetorias de Produção em:
Brusque, Caxias do Sul, Joinvile, São Bento do Sul e São José dos Campos. Sucursal de São Paulo:
Rua L1bero Badaró, 377- 169 andar- Tel. 239-2211 -C.P. 6963
Seguro de Vida já é a segunda maio·r Carteira do mercado
No ano passado, o seguro de vida teve arrecadação de prêmios da ordem de Cr$ 3.674 mi lhões, subindo para a segunda colocação no mercado brasileiro. Asua frente está, agora, apenas o seguro de incêndio, que faturou Cr$ 6.231 milhões em 1977. O seguro de automóveis, que era a segunda maior modalidade em 1976, passou agora para o terceiro lugar. Segundo analistas do mercado, os seguros de vida poderão assumir em breve a liderança, desde que as empresas seguradoras mantenham a tendência que vê·m manifestando ppra uma comercialização mais agressiva e uma criatividade maior na oferta de planos mais consentâneos com as necessidades do público. "f na verdade surpreendente, dizem os analistas, que as pessoas apliquem mais recursos na proteção securatória dos seus automóveis do que na garantia dos riscos ·a que elas próprias estão expostas". Essa disparidade, acrescenta, registra-se com certa frequência nos países de economia mais atrasada, com renda nacional excessivamente concentrada numa parcela mínima da população. "O Brasil, no entanto, já alcançou um perfil de renda em que a distribuição dos ganhos é de ordem a permitir elevado nível de aplicação de poupança em seguros de vida".
Captação de Poupanças "O seguro de vida, afirmam os técnicos, é institucionalmente um dos mais avançados mecanismos de captação de poupanças". Quando compra um seguro dessa natureza, o indivíduo está aplicando poupanças para formar patrimônio
REVISTA DE SEGUROS
isento das vicissitudes criadas pela grande incerteza inerente á duração da sua própria vida". Se todos nós soubéssemos com exatidão qual o nosso tempo de sobrevivência, seria extremamente fácil elaborar com rigor uma programação financeira adequada ás nossas conveniências e disponibilidades de recursos. O grande problema, na organização dos nossos planos, é que neles interfere essa variável rebelde que é o tempo disponível para a plena ·execução de qualquer esquema elaborado, a curto, médio ou longo prazo".
A grande virtude do seguro de vida, esclarecem os técnicos, é que ele inclui o tempo como variável ou componente de importância na programação financeira do indivíduo, seja ele comprometido ou não com a responsabilidade de amparar dependentes. "O homem solteiro, livre de qualquer vínculo ou obrigação com a subsistência de qualquer outra pessoa, também ele carece de seguro de vida. Uma invalidez que o incapacite para o trabalho, ou a própria velhice com uma aposentadoria de baixa renda, são situações que podem gerar a necessidade de um seguro de vida capaz de garantir melhores . padrões de subsistência". . N;:j verdade, o seguro de vida não se limita a planos destinados a amparar os dependentes após a perda do segurado. Há esquemas de garantias, também, para que em caso de sobrevivência o segurado possa dispor de recursos para manter padrão de vida a que já esteja hábiiuado. Esse é, entre outros, o caso do seguro :::om complementação de aposentadoria.
361
Capita Iização As poupanças ap li cadas em seguro de vida, frisam os técnicos, constituem a mais garantida forma de acumulação de capital, de formação de patr imônio. "Suponha-se, exemplificam Os especialistas, que alguém planeje garantir à família determinado capital (físico, como a casa própria, ou financeiro), que levaria 20 anos para ser acumulado, em função de determinada parcela mensal que para tanto lhe permitisse o seu nível. ~ claro que tal objetivo não seria alcançado se, ao cabo de 5 anos, esse indivíduo por qualquer circunstância viesse a falecer. ~ contra imprevistos dessa ordem que funciona o seguro de vida. Nos cinco anos decorridos, o seguro propo~cionaria à família o patrimônio projetado para 20 anos. Em dinheiro, se esse fosse o desejo do segurado; ou sob a forma de casa própria, cujo saldo da dívida, apurado na ocasião do faleci mento do segurado, seria resgatado pela empreSé'l c:8Çluradora. Informam os técnicos, a propósito, que todo imóvel adquirido através do Sistema Financeiro da Habitação dá ao mutuário a tranquilidade de não deixar dívida para sua família , po is o seguro de vida contratado com o rnercado segurador brasileiro garante a quitação do imóvel e a entrega deste, sem qualquer ônus, aos beneficiários do mutuário.
"Já foi citado o exemplo da complementação. Sabe-se que esse é, hoje, um problema social de crescente importância, porque se torna cada vez maior a faixa de população que, por seu nível de renda, prefere abster-se do benefício da aposentadoria do seguro social, para não cair de n lvel de vida depois de uma longa existência de trabalho útil à coletividade. Esse é um problema que pode ser resolvido pelo segurú de vida, através de plano antigo (o de rendasvitalícia), que até hoje não pôde ser lanÇCldo em escala no mercado". A vitaliciedade do profissional quálificado na ocupação do seu emprego é um · problema, aliás, não só para ele próprio, mas também para as novas gerações· que deixam de contar com mais "chances" de acesso aos cargos situados no topo da carreira profissional. Informam os técnicos, que o seguro de renda vitalícia (ou de complementação de aposentadoria) podem ser lançados ainda este ano. Tudo depende da regula.nentação dos fundos de pensões e dos montepios, através de lei que. há bastante tempo tem sido objeto de estudos do Governo. ')As companhias de seguros, sem o conhecimento exato das regras e normas que venham a compor a disciplina legal da matéria, esclarecem os técnicos, não se sentem em condições de formular e lançar planos, pelo risco de desajustamentos e contradições com as diretrizes legais que afinal venham a vigorar.
Versatilidade
Novos rumos
Garantindo um pecúlio "postmortem", ou responsabilizando-se pelas dívidas que o segurado possa contrair, o seguro de vida é dotado de extrema versatilidade, tornando-se capaz de abranger toda espécie de nece:>sidade financeira decorrente tanto da morte quanto da sobrevivência do segurado. Em suma, dizem os técnicos, o seguro tem condições de proteger todo e qualquer tipc de interesse financeiro que esteja ligado ao problema da incerteza da duração da vida .
De qualquer maneira, informam os especialistas, nos últimos anos o seguro de vida tem tomado novos rumos. "E por caminhos certos, tantos assim que foram bem acentuadas as taxas de crescimento anual dessa carteira". As empresas seguradoras vêm mudando suas táticas de comercialização, visando sobretudo massificar o seguro, e cada vez ma is se empenham no trabalho criativo de identi f icar as necessidades da popu Iação bras i Ieira para, nessa base, formular com riq ueza
362
REVISTA DE: SEGUROS
imaginativa os planos capazes de alcança- os técnicos, que esse ramo já está penerem ampla aceitação do público" trando cada vez mais nas camadas de baiA evolução econômica e social do xa renda, sobretudo, através de seguros Pa(s já chegou a um patamar em que, · em grupo feitos por empregadores que, tal como em outros, também aqui o segu- adotando avançados processos de admiro de vida possa representar um grande nistração de pessoal, compreendem que foco de desenvolvimento econômico e aos assalariados, aos seus empregados, de promoção do bem-estar social. "Na não basta apenas o justo ou o possível salário condizente com as forças qu8 América do Norte. por exemplo, o seguro de -vida ocupa posição de primeira gran- atuam no mercado de trabalho; também deza no universo tanto econômico (pelos preocupa a força de trabalho o problema maciços investimentos que realizam na do amparo da famnia no futuro". expansão do sistema produtivo), como social, pela contribuição que dá à estaSEGUROS D.E VIDA bilidade da rendfl familiar". A preços de No Brasil o seguro de vida já exerce a liderança no "rank" do mercado segurador. Com o processo inflacionário, crônico e fortemente ascensional em certo período, tal carteira entrou em declínio. Mas agora, com os novos impulsos recebidos (sobretudo em face da criação do sistema de correção monetária}. vem subindo na escala, já sendo hoje a terceira carteira do mercado, com possibilidades e recursos potenciais para elevar-se à primeira posição. "Basta dizer, esclarecem
1977
INDICE DE PREMI OS ANO (Em Cr$ milhões) EXPANSÃO
1973
2647
100
1974
2940
111
1975
3343 3447
126
3674
138
1976 1977
130
NACIONAL BRASILEIRO Companhia de Seguros 'IJNDADA !M 1155 MATRIZ: RIO DE JANEIRO - AV. RIO BRANCO. 24& -
CA,ITAL Crt 22.250.000,00
7!' e r.' Pmmentoa - TEL. 224-682
OPERA EM TODOS OI RAMOS ELEMENTARES E VIDA 111 GRUPO Presidente: Clito Barbosa Bokel Vlce-Prllldentes:
Diretores Gerais:
Frederico Bokel Neto Alfredo Bokel
Gerald Edmund Hartley JorJle Manuel Antunes
Diretór Gerente: Jorge da Silva Pinto SucutVis : São Paulo, Belo Horizonte, Niterói, Vitória, Porto Alegre, Curitiba e Br.. Oia. Esc. Regio1111i1: Cexias do Sul, Londrina, Florianópolis, Nova Friburgo a Goilnia.
leaoalado o sllnbolo de 1118is de 150 anos no 111eroado seouritario
GENERAU uma rede de 10 sucursais e 5 agĂŞncias, espalhadas pelo brasU.
GENERAU do BRASIL Companhia Nacional de Seguros
Matriz: Av. Rio Branco, 128 - 4 .o e 5 .0 andares- Tel.: 283-2277 Rio de Janeiro.
Seguro de incêndio faturou Cr$ 6,2 bilhões em 1977
A liderança exercida pelo seguro de incêndio . no "rank" nacional do mercado segurador, e que se traduz numa arrecadaçlo anual hoje da ordem de Cr$ 6,2 bilhões, não resulta apenas do fenômeno do desenvolvimento econôm1co do Pa(s. Em boa parte, essa liderança é favorecida pelas versatilidade dos planos de seguro, que têm condições de prover os interesses e peculiaridades das garantias reclamadas, desde a mais modesta casa de moradia até a indústria mais sofisticada e de maior volume de aplicaçlo de capitais. Segundo os técnicos, a área mais fechada à penetração maciça e necessária do referido seguro é a área eonstituida pelos edif(c'ios em condom(nio, em particular os de ocupação residencial. "As assembléias de condom(nio, dizem os técnicos, quase sempre somente se realizam em segunda convocação, com uma frequência que dificilmente chega a atingir 20% do total dos· condôminos. Essa escassa minoria, diante a importência que atribui a outras verbas (como as de salários, força e luz, impostos, conservação de elevadores), geralmente tende, por medida de economia, a minimizar a verba do seguro. Uma economia, no entanto, arriscada e. capaz de gerar situações graves em caso de incêndio.
As garantias do seguro Embora muito difundido e conhecido como seguro de incêndio, a verdade é que a apólice desse ramo não se limita a dar garantias contra os danos e prejuízos causados exclusivamente pelo fogo. Outros riscos também estão incluidos na coREVISTA DE SEGUROS
bertura, sem qualquer acréscimo de preço. Tais são os casos de danos causados por explosão e pela queda de raio. Mas n~o é só isso. Além das perdas provocadas di reta mente por esses eventos, a apólice também abrange (tudo isso compreendido pelo preço normal do seguro) despesas e consequências indiretas, tais como os preju (zos causados pela água empregada na extinção do fogo, a remoção de entulhos, os dispêndios feitos com o propósito de minorar os preju (zos decorrentes dos eventos ocorridos, os gastos para demolição de escom· bros etc.
O saguro bem feitQ O usuário do seguro deve, no entanto, ter cuidado e empenho de adquirir um seguro realmente bem feito, isto é, um seguro capaz de atender suas efetivas necessidades em caso de incidência de um dos eventos previstos. Na prática, dizem os técnicos, muitas surpresas podem acontecer, em geral quando já é tarde. Acontecido o evento danoso, só então o segurado chega a ter conhecimento de que na realidade não estava dispondo de um seguro adequado a seus interesses e carências reais de pro~ teção. Há alguns pontos básicos para que o seguro seja com efeito um instrumento de proteção integral. Um ponto essencial e indispensável, segundo esclarecem os técnicos, é o que diz respeito à importância (ou valor) que o segurado tenha escolhido para consignar na apólice como 365
l
o montante da garantia pela qual a seguradora efetuará a reparação dos danos acontecidos aos bens incluidos na cobertura do seguro. O valor exato que deve servir de opção, isto é, que deve constituir objeto do contrato de seguro, é o valor de reposição dos bens segurados na ocasião do evento. ~ o chamado "valor atual", que os técnicos definem como o valor de novo do bem danificado, feita a dedução pelo desgaste, ou seja, pelo tempo de uso. Isso não impede que a indenização paga pela seguradora corresponda ao valor de novo, bastando para isso que a importância segurada, escolhida e arbitrada pelo cliente na ocasião da compra da apólice, seja correspondente a esse valor de novo. Explicam os técnicos que, ocorrendo o evento objeto da garantia do seguro, a indenização paga pela seguradora corresponde ao valor atual do bem danificado. Efetuada a resposição, então será paga a indenização completa, correspondendo esse complemento á diferença entre o valor atual e o valor de novo. Nada existe de complexo nesse mecanismo da cobertura do seguro e o usuário porventura em dúvida contará, para qualquer esclarecimento, com a orientação precisa é eficiente de um corretor de seguro ou de uma sociedade seguradora que tiver sido objeto da escolha do cliente para a entrega dos seus negócios.
Cláusula de rateio A escolha errada ou imprópria do valor atribuido à apólice tem sido, na prática, a grande fonte de insatisfação e de frustração de segurados; uma fonte de mal-entendidos que leva o público a um conceito destorcido da atuação da sociedade seguradora. Quando o valor do seguro é insuficiente, dizem os técnicos, tem então lugar a chamada cláusula de rateio. Essa cláusula conduz a urrra repartição proporcional dos prejuizos do evento ocorrido. O
366
segurado é então considerado como segurador da diferença que deixou a descoberto. Um exemplo, para deixar bem clara essa questão: se um imóvel vale, vamos dizer, Cr$ 300 mil, e o segurado lhe atribui na apólice o valor de Cr$ 150 mil, evidentemente efetuou um meio-seguro, isto é, adquiriu uma garantia equivalente à metade do preço do imóvel de sua propriedade. ~ óbvio, portanto, que pagou pelo seguro metade do · respectivo preço normal e não pode, naturalmente, em caso de incêndio por exemplo, receber reparação integral dos danos acontecidos. Como segurador de metade, isto é, da quantia que ficou a descoberto, somente pode receber metade dos prejuizos ocorridos, que é é:o parte proporcional da responsabilidade que ele próprio assumiu, ao resolver adquirir um meio-seguro.
Condom(nios: o problema A questão do exato valor da apólice, que se viu ser fundamental para a compra de um bom seguro, ainda não conseguiu sensibilizar ou conscientizar uma boa parte da clientela das empresas seguradoras. Apesar de tais empresas, convém assinalar, manterem campanha permanente de atualização de valores segurados. O problema, frisam os técnicos, praticamente não existe, ou desce a proporções mínimas, quando se trata de seguros de empresas ou firmas industriais e comerciais. O administrador, à frente dos seus negócios, é em geral um homem que procura racionalizar ao máximo suas decisões. Por isso, quase sempre mantém os seguros em razoável nível de atualização. "Outra coisa bem diversa, no entanto, é o que ocorre quando o homem age como pessoa Hsica, tomando decisões relativas a seus interesses pessoais". O exemplo mais ilustrativo, dizem os técnicos, é o dos seguros de edifícios em condomínios, particularmente os residenciais. Por incrível que pareça, ainda há edifícios desse tipo que estão descobertos de qualquer proteção de seguro. Quando não é isso, o
REVISTA DE SEGUROS
panorama que a realidade apresenta é o do edifício com elevadíssimo índice de insuficiência de seguro. Há casos em que o valor do seguro corresponde simplesmente a 5 por cento do valor do imóvel. Os corretores de seguros alegam que essa displicência na maior parte dos càsos não decorre de ignorância ou desinformação dós condôminos. Resulta de dois fatores básicos: 1) as assembléias de condomínios geralmente só se reunem em segunda convocação, com frequência muito raia, isto é, com um comparecimento que, quase sem exceção, não ultrapassa a 20% do total de condôminos; 2) essa minoria assídua é não raro composta de pessoas que, embora não desconhecendo a importância da compra de um bom seguro, prefere no entanto inclinar-se para a economia de despesas, cortando por isso na verba do seguro, quando confrontam essa verba com a de empregados, a de luz e força, a de conservação de elevadores e, este ano, sobretudo com o ônus do imposto territorial. "O grande problema é na hora do sinistro acentuam os técnicos. Só então os condôminos se dão plena conta do grave erro cometido, ao corr,prarem seguro insuficiente.
Ainda a propósito dos condomínios, os técnicos chamam a atenção para o fato de quase nenhum prédio possuir seguro de responsabilidade civiL No entanto, cada vez é maior o número de pessoas vitimadas por elevadores defeituoso~, como também é cada vez maior o número de acidentes de automóveis causados pelos manobreir6s das garagens de edifícios.
Versatilidade O ·seguro de incêndio, esclarecem os técnicos, já chegou no Brasil a elevado grau de aperfeiçoamento e versatilidade. Há variados planos, montados exatamente para atender a grande diversificação das necessidades de garantias do universo econômico e social do País. Desde o seguro da mais modesta moradia até ao da fábrica da maior dimensão e sofisticação, intercala-se uma extensa ~ampla gama de riscos e peculiaridades de interesses. E a tudo isso o seguro de incêndio está apto, no Brasil, a proporcionar uma cobertura adequada a cada caso específico, como se o plano fosse talhado sob medida. Isso explica o grande desenvolvimento de tal seguro no País, e sua liderança no "rank" do mercado segurador nacionat
PANAMERICANA DE SEGUROS S.A. C.G.C. 33.245.762/0001~7 · lnscr. Est. 109.4~2.606
Fundada em 1965 Capital CrS 22.500.000,00 Opera nos Ramos Elementares GEJteNCIA J osef Berensztejn Eduardo Mac-Dowell Manoel Messias Maced(}
MATRIZ: Rua Líbero Badaró, 425- 30~ andar Tels. 37-5536/37/38/39. Sa:o Paulo
SUCURSAL: Av. Rio Branco, 13 i - 11 ~ andar Tels.: 222-6768 e 222-6799
Um dos exemplos a esse respeite mencionado pelos técnicos é o do chamado seguro aj ustável, que se aplica a determinados tipos de empresas de alguns ramos de atividades. São empresas cujos estoques têm a caracterlstica da extrema oscilação. São estoques que, por sua instabilidade, não comportam previsão com razoável margem de erro ou desvio, dificultando por isso mesmo a escolha de quantia capaz de servir como importância segurada muito aproximada do valor que possam atingir os bens na ocasião do sinistro. Assim, no esquema de apólice ajustável, a importância segurada corresponde ao nível máximo capaz de ser at ingido pelo estoque. O prêmio, então, é calcula -
do apenas no fim do prazo do seguro, através da apuração média atingida pelos estoques durante a vigência do seguro. No inicio da apólice, o segurado faz apenas um depósito provisório do prêmio, ajustável ao fim do contrato na base do comportamento real dos valores que estiveram expostos a risco. Outro exemplo é o dos edifícios em construção. Aí, a importância segurada, em vez de única, é crescente, aumentando à medida que evolui a obra. Dessa maneira não há desperdício de prêmio, pois o preço do seguro acompanha o valor do bem segurado e, portanto, da garantia oferecida pela empresa seguradora.
ARGOS- COMPANHIA DE SEGUROS _ ,. ._ FUNDADA EM 1MI5 C.G.C. M.F. 33.170.0815/0001-0&
.-
Incêndio e Lucros Cessantes e Vida em Grupo • Acidentes Per.soais • Automóveis • Responsabilidade Civil Vefculos ( Obrigatório e Facultativo) • Responsabilidade Civil Gerei • Transportes Mar(timos a Terrestres • Cascos • Vidros • Roubo-Tumultos • Fidelidede • · Riscos Diversos. Rio de Jtnelro
Praça Olavo Bilac, 28 Tti. 244-6226
15~ 16?
e 17? ands.
Slo Paulo Largo de São Francisco, 34- 2? e 3? ands. Tels.: 34-4024 e 35-2731
Curitibe Rua Mar. Floriano Peixoto, 228 • conj. 904 Tels.: 23-1818 e 33-2782 Ca.npinas
Porto Alegr1 Rua Vol. da Pátria, 595 · S/805/6 Tel. 2&-7194 Belo Horizonte
Av, Francisco Glicério, 957, conj. 51 · Tel. 31-5320
Rua Goitacazes, 333, 12Q - Tels. 224-8522 e 224-8534
MANTENHA-SE ATUALIZADO COM OS IMPORTANTES ACONTECIMENTOS DA VIDA SEGURADORA DO PAtS.
-
ASSINANDO A
REVISTA
DE
SEGUROS I
_....,.
OPINIAO DA REVISTA SEGURO DE PRESIDIÁRIO Na Gr§·Bretanha, para garantir seus financiamentos imobiliários a "West Bu ilding Society" adquiriu apólice coletiva de seguro contra incêndio, nela passando a averbar- cada operação. Em lista especial se descreve todo imóvel segurado e o valor do respectivo empréstime. Por essa quantia fica coberto o crédito da imo· biliária, na hipótese de destruição parcial ou total do imóvel financiado. Em tal esquema entrou o Sr. Woolcott, com seu empréstimo hipotecário de 12.000 libras. O seguro foi de 32.500 libras, correspondente à soma do valor da casa f' de todos os bens que a guarneciam (móveis, aparelhos domésticos etc.). Ocorrido o incêndio, s6 depois disso a empresa seguradora soube que o Sr. Woolcott, um ex-convicto, pagara no pres(dio pelo crime de roubo. Esse é um delito considerado perigoso porque, ao contrário do furto, tem a agravélnte de por em riséo a vida alheia. O que o configura ~a ameaça ou a consumação de violência à v(tima, reduzindo-a no mínimo à impossibilidade de reagir. Assim, a empresa seguradora pagou à imobiliária a parte que lhe cabia, mas se recusou a indenizar os prejuízos do Sr. Woolcott, sob a alegação de que forà omitida, na contratação do seguro, informação essencial à análise e aceitação do negócio proposto. A omissão viciou o consentimento da seguradora, desta subtraindo dado de importância básica para avaliação do risco moral inerente à operação realizada. Na ação judicial, a sentença proferida entendeu que o Sr. Woolcott tinha o dever de revelar seu passado criminal ao pretender o seguro, sob pena de tornar a seguradora desobrigada do pagamElnto de qualquer indenização futura por danos à propriedade seguREVISTA DESEGUROS
rada. A omissão, no caso, induz a erro de julgamento. O Sr. Woolcott, no entanto, era muito previdente e por isso tinha sua própria apólice, uma segunda, noutra seguradora. Contra esta, em demanda judicial à parte, obteve êxito e a consequente indenização de 32.500 libras. Esse outro seguro fo i colocado através de uma firma de corretores ("Miles; Smith, Anderson & Game Ltd."), que realizou o negócio em nome da seguradora, não dando maior importancia ao fato de ser o cliente um exconvicto. O Juiz que funcionou nesse outro processo também entendeu que a omissão de antecedente criminal do segurado, ~ gundo cláusula da própria apólice, isentaria de responsabilidade a empresa seguradora. Entretanto, os corretores não des~ conheciam o passado do autor da ação e, como agiram no caoo em nome da empresa seguradora, a esta se poderia imputar o conhecimento da ficha criminal do segurado. E uma ficção jur(dica, mas que tém aplicação real - e como! A seguradora, portanto, foi condenada a pagar a indenização pleiteada pelo Sr. Woolcott. Mas a firma de corretores, que era uma terceira parte integrante da ação, foi condenada a pagar à empresa seguradora a mesma indenização por esta devida ao Sr. Woolcott. Pelo pecado da omissão responderam os corretores, que deixaram de revelar a condição de ex-convicto do seu cliente. Com o progresso da civilização, não se pode negar que também evoluíram as concepções sobre os sistemas penitenciários e sobre a necessidade de humanizar as condições da vida carcerária. Tornou-se também uma preocupação cada vez maior, em crescentes circules socia is, o problema da reintegração do ex-presidiário na socie369
dade. Pelo visto, no entanto, há ainda muitas restrições aos egressos dos presídios. Disso não escapam nem mesmo os britânicos, que são tidos e havidos como zelosos depositários de evoluídas e refinadas idéias e concepções. O processo judicial aqui comentado mostra, porém, que aquele povo não é tão avançado assim: ainda considera indelével a marca do presídio. A verdade é que o problema não se limita à Inglaterra. Em toda parte ainda está enraízada a crença de que o presidiário de modo geral não se regenera. As sociedades continuam relutantes, agarrando-se a um tabu que as leva a tratar todo ex-convicto como um iiTtcuperável, um marginal para quem o regime de segregação não deve terminar quando paga e extinta a dívida penal. Fora do cárcere, a pecha e o isolamento permanecem, tornando extremamente difícil a reintegração do egresso da penitenciária. As com panhias de se~HJros, infelizmente, não podem nem conseguem escapar aos cânones sociais.
•
QUESTÃO DE PREÇO
Este ano foi lançada no mercado britânico a "Family Circle", apólice de seguro de vida para um público que se estima numeroso: cerca de quinze milhões de esposas, na Inglaterra. Mas não se pense que as mulheres tenham interesse na compra de tal apólice, nem que sejam ao menos as beneficiárias do seguro. Trata-se, muito ao contrário, de negócio para )S maridos, como se verá claramente, em seguida. Nas famílias de menores horizontes financeiros a dona de casa assume, pessoalmente, a execução dos trabalhos domésticos - e não raro em regime de tempo integral. Disse Oscar Wilde que, no mundo, nada é comparável à abnegação da mulher casada: "é algo de que o homem casado não tem a menor noção". Pode-se ai iás acrescentar que o marido, esse "homo economicus" hoje habituado 370
a tudo medir em termos monet6rios, err, geral não faz sequer idéia do que uma profissional cobraria pelos serviços caseiros: Só a viuvez o acorda para essa real idade, quando ele provavelmente enfrenta a alternativa: casar de novo ou contratar uma empregada. Para avaliar os ônus dessa segunda hipótese foi que a "Liberty Life" uma empresa seguradora, encomendou pesquisa destinada a apurar "quanto vale" a esposa: A partir daí se chegaria às bases de um seguro para cobrir as necessidades financeiras do viúvo, em matéria de custeio dos serviços domésticos. t: óbvio que desse estudo se excluíram os imensuráveis valores imateriais do casamento. Nem também se cogitaria · do exame dessa instituição em si, assunto por sinal explosivo e controvertido, em cuja discussão o aue não falta é argumento para qualquer dos partidos. Segundo Disraeli, por exemplo, todas as mulheres devem casar, os homens não. Outros dizem que. é santo .o matrimôn-io pela quantidade de mártires com que conta. Há ainda quem diga que em todo casamento há pelo menos um tolo; e que faz bem quem se casa, e fa.z ainda melhor quem não se casa. Por outro lado, concluiu um autor (?) que para o homem, como o pássaro, há no mundo mui tos lugares para pousar; todavia, ninho mesmo, que é bom, só existe um. E não faz por menos o provérbio alemão: a casa pode substituir o mundb, mas este nunca substituirá a casa. O fato é que a polêmica não afetou estatiscamente o casamento. Talvez porque, segundo a sentença cínica, a ninguém e I ícito subtrair-se, egoisticamente, de uma calamidade geral. A pesquisa da "Liberty Life", necessariamente afastada desse terreno escorregadio e perigoso, tomou o rumo objetivo da investigação financeira. Quanto valem, em bases estritamente profissionais, os serviços caseiros da esposa? A média achada, no país, foi da ordem de 11 mi I cruzeiros, situando-se nos extremos o Ulster (9.7 mil cruzeiros) e a região do sudeste ( 14,5 mi I cruzeiros). Com esses REVISTA DE SEGUROS
Já está na hora da Vera Cruz explicar o que quer dizer seguro seguro. Você deve ter reparado que de uns tempos para cá o pessoal ~nvolvido com seguro tem falado cada vez mais da Vera Cruz. E seguro seguro pra cá, seguro seguro pra lá. Pode ser, até, que você ou sua empresa já tenham feito um seguro seguro da Vera Cruz. Pois esta fama tem sua razão de ser: a Vera Cruz é uma companhia que , em apenas vinte e três anos de atuação se colocou entre as maiores, só fazendo seguro seguro. Com sucursais e inspetorias em todo o Brasil, a Vera Cruz oferece assistência técnica rápida e eficiente a corretores e clientes. E aí está o segredo maior do seguro seguro: a assistência técnica. Porque tim seguro bem feito está diretamente ligado a um conjunto de providências que afaste a possibilidade do sinistro ocorrer. O que basta para explicar sua existência e para justificar o nome que o seguro da Vera Cruz tem. ·
UERaCRU2 O seguro , seguro .
e muitos outros dados elaborou-se o pia· no de seguro. O marido pode escolher entre uma renda mensal e uma soma (paga de uma s6 vez) capaz de produzir a mesma renda. Em qualquer dos dois casos os benef(cios do seguro devem abranger, no entanto, um perfodo de tempo previamente convencionado. Sem pesquisa ou sofistlcaçlo, já é antigo no Brasil o seguro de esposa (exemplo: o da apólice de vida em gru· po). Feito em conjunto com o do mar i· do, seu capital nlo pode ultrapassar o do cabeça do casal nem ser jamais superior a um limite que hoje é da ordem de 70 mil cruzeiros. Mas aqui, como na In· glaterra, slo bem poucos os cavalheiros que cuidam da sua viuvez e desse tipo de seguro. No entanto, ninguém pode negar que o problema da administraçlo doméstica existe cara o viúvo. Nem mes· mo se deve minimldl·lo. A questlo Interessa a um crescente número de maridos, porém eles continuam quando muito preocupados oom seguros que os subs· tituam, "post-mortem", no amparo da fam (I ia. Já é hora, todavia, de que comecem a pensar em si mesmos. Portanto, nas entrevistas dos corretores de seguros com seus candidatos, tem toda pertinência perguntar: já imaginou quanto vale a sua mulher?
~fGURO
•
MAIS CARO
Nos Estados Unidos, um documento oficial de 1964 foi o estopim da campanha contra o tabagismo, desde então vinculado ao câncer. "Fumar é perigoso para a saúde" tornou-se, a partir daí, frase obrigatória nas carteiras de cigarros para venda no mercado . interno. Na embalagem de exportação, todavia, essa mensagem antipublicitária permaneceu em conveniente omissão. Os fabricantes não tardaram a compreender que seria melhor exportar, não cigarros, mas fábricas ou suas marcas (cobrando "royalties"). E assim começou a
372
invaslo de outros mercados, curiosamente dóceis e receptivos. A publicidade. é claro, foi manipulada para a conquista dos consumidores. Sua tática, sem dúvi· da Inteligente, é bastante conhecida: a carteira de cigarros apenas se insinua, em meio a cen~Js· que sugerem vitalidade, prazer e "status". Jamais transparece a idéia, mesmo remota, de que "o fumo equivale a um sulc(dio em câmara lenta", como afirmou· o Sr. Joseph Califano, Secretário de Saúde do atual Governo norte-america· no, ele próprio um fumante que até bem pouco tempo (dizem os jornais) consumia três maços diários desse veneno de açio l~nta e traiçoeira. sob a regência desse ilustre maestro que acaba de ser deslanchada nova e mais vigorosa campanha, levando os plantado· res de fumo do Kentucky a exigirem sua cabeça. O plano de Califano, com uma sé· rie de desdobramentos, abrange a sollcltaçlo governamental às companhias se· guradoras para que se encareça o preço dos seguros de vida comprados por fumantes.
e
A idéia é ingênua, embora filha do nobre propósito de defender a saúde pública. Antes de mais nada, parece bastante duvidoso que o consumo de cigarro possa tornar-se uma variável dependente do preço daquele seguro. Não se pode esperar de tal preço a eficácia que não teve, pelo menos aparentemente, a arma psicológica da advertência para o carater nocivo do fumo, feita na própria embalagem do produto. No entanto, pode-se imaginar a mão de obra das comp;:mhias de seguros (que possuem muitas dezenas de milhões de clientes) para elaborarem o listão dos tabagistas. Ao fim de tudo, é provável que tais empresas, para cobrar aos viciados um aumento de preço, gastem mais para montar e manter atualizado um catálogo desse tipo de clientela. O pior é que não existe qualquer garantia, em prováveis demandas judiciais, de sentenças isentando as seguradoras do pagamento de indenização, se elas não apresentarem provas concludenREVISTA DE SEGUROS
tes e lndestrut fveis, em cada caso, da elas· de - mas nlo chega ao extremo preten· sificaçâ'o do fumo corno "causa mortis''. dido pela campanha antlflJmO. A infração contratual do tabagista que om ite a informação do seu v(cio para evi· ' ' tar majoração do preço do seguro, talve~ SEGURO E POLU.ICAO n!o baste - n!o para a Justica norte-ame· rlcana - como fato excludente da obriga· Poluir é subverter os processos eco· çl'o da seguradora. E se talvez bastar, atá lógicos, tornando antlnatural o relacio· que se f irme jurisprudência a respeito nlo namento das comunidades C::e sores vi· será pequena a sangria de caixa daquelas vos com a biosfera, Em outras palavras, empresas, pelo alto custo dos processos e é corromper o meio ambiente a ponto de boa parçela de condenações. desfazê-lo hostil à vida normal. E o único As tábuas de mortalidade (que ·ser· autor dessa façanha é o homem - nlo o vem, aliás, para calcular tanto o óbito de Neandertal, que vagava na escuridlo como a sobrevivência) atualmente obe- da Idade da Pedra, mas p do século XX, decem ao critério b!ométrico de que o que no esplendor da Era Tecnológica risco de morte . é função crescente da viaja em ráp~ulas esoacials, explorando idadé. Essas tábuas ignoram o J)eso de o Cosmo. cada espécie de "causa mortis" pois Entre essas duas épocas, tio afasta·· retratam e quantificam a mortalidade das no tempo, o processo civilizatório sob ótica globallsta. Assim, os atuários arrastou-se lentamente. Nunca houve preclsarlo de multa inventiva, e de mui: pressa: toda mudança era obra de gera· to artiffcio de cálculo, para dosarem a çé5es. Mas a partir do Báculo passadd, justa sobrecarga de preço capaz cje medir isto é, a partir praticamente de ontem, a influência mort(fera do fumo. Pergun· começa uma violenta aceleração de ritmo ta-se: ., ) essa influência é grande?; 2) es- e a cada geração aumenta em forma extará acima, por exemplo, da'exercida pelo ponencial o desfile do progresso. automóvel, já respqnsabilizado por uma Em tal marcha evolutiva jamais qtlal· dizimação maior que a provocada pelas quer passo foi dado sem .o propósito osguerras flas quais se envolverFlm os norte- tensivo de melhorar as condiÇões da vida americanos? humana. No entanto, bem feitas as contas, O progresso da matemática tem sido talvez para cada dois tiros nesse alvo um extraordinário. Portanto, ninguém duvide outro haja saído pela culatra, este" acerde que Tio Sam possa revolucionar .. a tando na poluição que, justo ao contrário, biornetria, elaborando sofisticadas tarifas veio comprometer cada vez mais o objeti· para os seguros de vida. Idade, profissão·, vo fundamental do progresso. Ainda bem vícios (fumo, álcooi, drogas), ecologia do que se descobriu à tempo essa contradição domicílio, tudo isso e muitas outras coiintríseca da civilização industrial e urbana, sas talvez se tornem componentes mensupois assim o homem tecnológico pôde, ráveis do perfil do risco de cada classe com a mesma ciência que provocou a marde seguradores. Não se alimente a ilusão cha batida da poluição, criar também os de oue, avaliada a mortalidade pelo fumo, instrumentos eficazes para a reversão da o preço do seguro fique vacinado contra chamada "crise ecológica". a interveniência de outras variáveis. A experiência mostra e ensina, poOs incrédulos - e os fumantes, rém, que para tal reversão não basta simtambém - certamente acham que as emplesmente a disponibilidade de recursos presas seguradoras, apesar de toda a consi- e processos tecnológicos ern condições de deração merecida pelo ilustre Secretári o prevenirem e combaterem a polutção. ~ de Saúde, não poderão satisfazer seu pepreciso, também, acionar mecanismos judido, por falta de meios. O seguro é um rídico-legais que induzam e, por vezes, versátil servidor do homem e da socieda· até mesmo possam coagir o homem a
•
REVISTA DE SEGUROS
373
• não degradar a natureza. Querem urn exemplo? Nos Estados Unidos, onde a atividade legislativa é em grande parte descentralizada, criaram-se "refúgios poluitivos" porque em algumas regiões a política de atrair investimento~ industriais foi posta acima do interesse de proteger o meio ambiente. Todavia, como a poluição no mundo de hoje alcança proporções que impossibilitam o seu isolamento geográfico, o Governo Federal foi obrigado a intervir com a promulgação do "National Environment Prbtection Act". No Brasil, a industrialização e a urba· nização tiveram até agora trajetória semelhante à descrita nas economias mais avançadas, inclusive em termos de poluição. Em matéria legislativa há entre nós um farto número de diplomas que impõem medidas de prevenção e controle da poluição ambiental, o último dos quais (bastante atualizado) é o Decreto nC? 76.389, baixado em outubro de 1975 pelo Presidente da Repúbl ica. Mas, quanto à responsabilidade dopoluidor, ainda estamos no começo do século, com as normas do Código Civil sobre os atos i I íc i tos em gera I. E de lá para cá nem
mesmo se rormou Junsprudêncla.a respeito desse ilícito "sui generis" que é a prática de atos polu idores. Portanto, nesse terreno específico há imensa distância separando o direito brasileiro do seu congenere de qualquer país industrialmente evoluído. Se o Brasil, como tudo indica e até exige que sim, vai mesmo prevenir e controlar a poluição industrial, terá nesse caso de atualizar suas normas de direito sobre a responsabilidade do poluidor Lá fora, quem poluir paga sem discussão os danos consequentes, sendo irrelevante se teve culpa ou não. E, com esse sistema jurídico, o seguro desempenha um papel de suma importância. Protege a empresa industrial contra o impacto financeiro das indenizações que tenha de desembolsar por força de uma atividade poluidora acidental. Mas sobretudo resguarda preventivamente a natureza, mentalizando e conduzindo as empresas seguradas para a prática de medidas antipoluidoras, indispensáveis à própria aquisição do seguro. Essa aquisição até deveria ser obrigatória, pois que ela assim seja quem reclama é por excelencia o interesse público existente no equii:!Jrio ecológico.
lnteramericana, Companhia de Seguros Gerais American Home Assurance Company RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74, 9~ andar -
Telefone: 252-2120 -
SAO PAULO: Praça da Rep!lblica, 497, 3~ andar Telefones: 232-6600-236-0198 e 235-2983 Enderêço Telegráfico:" AMINTERSUR"
FENASEG SUGERE A FORMAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAR SEGURO DO POLUIDOR
- Em nosso Pai's, a criação ' do seguro do poluidor necessita de estudos prévios que conjugem um conhecimento razoável do processo poluitive e dos instrumentos jur(dico-legais de prevenção e controle da poluição ambiental. !: que o seg.uro, além da função indenitária de reparar danos. tem ainda a missão de promover a redução da incidência dos riscos e das suas consequências danosas. Esta é a opinião de técnicos da Federação Nacionai das Empresas de Seguros Privados e Capitalização-FENASEG, em trabalho elaborado sobre o assunto. Segundo revelam, a FENASEG va1 propor a criação de um Grupo de Trabalho flncarregado não apenas daqueles estudos mas também da elaboração de uma "Apól ice Protetora do Meio-Ambiente" O Grupo será constituído de representantes da FENASEG, da Superintendência de Seguros Privados e do Instituto de Resseguros do Brasil.
PROGRESSO E POLUIÇÃO
Acentuam os técnicos da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados que o Grupo de Trabalho examina.ria ainda as diretrizes doutrinárias mais apropriadas ·à atualização do regime legal relativo à responsabilidade do poluidor, realizando para isso contatos com órgãos e autoridades que se dedicam ao controle da poluição ambiental. t o seguinte, na íntegra, o trabalho _ elaborado pelos técnicos da F ENASEG : REVISTA DE SEGUROS
- PROGRESSO E POLUIÇÃO
!: na segunda metade deste século que a opinião mundial verdadeiramente desperta para o drama da poluição. A essa altura a humanidade se dá conta de que sua decantada Revolução Industrial carrega enorme passivo: a violação do equilíbrio ecológico q.ue a natureza estabelecera num trabalho lento e paciente· de milênios. Não há dúvida que o homem sempre foi um predador. Mas enquanto viveu em pequenas comunidades, consumindo uma produção de escala necessariamente reduzida, sua capacidade poluidora continha"se nas fronteiras dos ecossistemas locais e aquém do poder de auto-recuperação da natureza. Esse quadro viria no entanto a modificar-se. As populações :resceram explosivamente, surgindo as megalópoles. Com a Revolução Industrial a princípio, e agora com o seu desdobramento que é a Revolução Tecnológica, a degradação do meio-ambiente tornou-se um processo integrado, global, encadeado, que rompeu e desfez as antigas fronteiras e limitações geográficas. A depredação, pelos seus índices quantitativos, ganhou proporções mundiais, vencendo afinal as resistências da natureza. Portanto, não havia o menor laivo de exagero 81 n U Thant, mas sensato realismo, quando advertiu, em 1970, nos trabalhos preparatórios da Conferência das Nações Unidas sobre os Problemas do Ambiente Humano, que "a vida na Terra só poderia ser preservada pela ação internacional conjt:mta, na inspeção,
375
nas consultas e na adoção de medidas sobre assuntos do meio-amb iente". Com efeito, a partir das últimas décadas do século passado a febre de· senvolvimentista começou a convulsionar a economia e, portanto, a ecologia mundial. O crescimento do chamado Produto Nacional Bruto tomou foros de obsessãc. e o grande problema é que a conquiste desse objetivo sempre se fez acompanhar, invariavelmente, do aumento do respectivo Subproduto Nacional da Produção, isto é, da poluição. Dessa maneira, e com essas características, o desenvolvimentismo fluiu veloz e triunfante para a Sociedade Afluente; uma sociedade prós· pera, rica e todavia cada vez mais enre· dada - segundo se constatou depois com o também . crescente poder de des· truição dos seus efluentes. Pela primeira vez na história a limitação das atividades econômicas foi então invertida nos seus termos da escassez (de recursos) trans· feriu-se para o excesso (de efluentes). Na industrialização e na urbanização, por· tanto, é que obviamente deita raízes c processo poluitivo. Este afeta ·o solo, a água e o ar, estendendo-se de tais elementos básicos, por via de consequência, a todo o vasto espectro de componentes que definem e produzem a qualidade de vida da espécie humana. Alguns exemplos, na verdade bem poucos, é o que basta citar como ilustração da gravidade de tal processo, para cuja índole abrangente pouco importa se a poluição pode ser classificada, na sua forma de exteriorizar-se, como do solo, da água ou do ar - ao cabo de tudo a interação desses elementos faz a degradação ambiental traduzir-se em desequilíbrio de todo o sistema ecológico. Mas vamos a uns poucos exemplos. No japão, por causa da poluição atmosférica, nas escolas situadas em áreas super i ndustria Iizadas as crianças chegaram a usar máscaras para ir ao recreio. Na América do Norte, os Grandes Lagos entraram em morte lenta, ameaçando o movimento turístico de uma região
.376
de grande beleza natural. Dentre eles, o lago Erie "envelheceu" prematuramente 15.000 anos, e um dos seus maiores contribuintes, o rio Cuyahoga, tornou-se provaWllmente o único curso d'água, no mundo, em constante perigo de incêndio. No ano de 1969 entrou ele em ign ição, por causa da associação do óleo da sua su· perHcie com os gases dos despejos de esgotos. A Administração Federal para Controle de Poluição das Águas concluiu que na parte baixa desse rio deixou de existir sinais de vida, mesmo de formas inferiores como sanguessuga e vermes, que normalmente medram em degetos. Na Russia, ocorreu queda substancial da pesca do esturjâ'o, perigando a indústria do caviar. !: que no mar Cáspio desaguam o Volga e o Ural, carregando os degetos humanos de grandes cidades e os degetos de algumas das maiores industrias daquele país. O Báltico tornou-se um mar agonizante, envenenado por DDT e mercúrio, além de contaminado pelos rejeitas in· dustriais e despejos de esgotos municipais da Suécia, Finlândia, Rússia e Polônia, possuindo muitas áreas onde toda a vida piscosa ficou extinta. Em 1970, o Conselho Internacional para a Exploração do Mar publicou relatório em que previu o risco de tornar-se o Báltico um deserto oceânico sem vida, como o mar Negro. Na Inglaterra, do comprimento total dos seus rios, mais de 8.000 quilômetros ficaram grandemente poluídos.
O Reno transformou-se no esgoto da Europa; e a Holanda, sua maior vítima, pelo azar de local i zar~se no extremo errado do rio. Nos Estados Unidos, segundo o Unesco Courier, a baía de San Francisco passou a existir principalmente como um grande depósito de lixo; um enorme vertedouro de esgotos. No ano de 1969, explodiu uma das torres de petróleo ao largo de Santa Bárbara, Califórnia. O poço foi tam ponado 12 dias depois, mas já então apro>< imadamente um milhão de litros havia escaoaREVISTA DE SEGUROS
do. Uma camada oleosa espalhara-se por mais de 300 quilômetros, afetando as sostas ao sul, até a fronteira mexicana. A poluição de Santa Bárbara organizou a sociedade GOO (Gets oi I out), mas depois disso cerca de 60 novos poços foram perfurados e hoje produzem em torno de 30 mil barris diários. A dragagem de lama criou 50 quilômetros de mar morto, dos quais cerca de 20 quilômetros ao largo de Long lsland. O Laboratório da Marinha Americana, em Sandy Hook, num relatório de 1970 anunciou que esse mar alastrava-se na direção de Nova Iorque e Nova Jérsei. Em Los Angeles, certa vez, o dia escureceu. Sua população foi acometida de tos...c:e, problemas respiratórios e lacrimejamento. Era o smog fotoquímico, resultante da ação de raios ultravioleta do sol sobre a mistura de vapores· de hidrocarbono e óxido de nitrogênio, mistura produzida pelos automóveis e refinarias de petróleo.
PETRÓLEO E POLUIÇÃO Calcula-se que a queima de combustíveis fósseis elevou de 15%, nos últimos 100 anos, o conteúdo de dióxido de carbono na atmosfera terrestre, cuja parte superior se vem aquecendo continuamente, de maneira a causar no futuro, quem sabe, a fusão das geleiras e a inundação das partes baixas do planeta. Nas grandes cidades, a maior causa da poluição do ar é o automóvel. Já em 1965, nos Estados Unidos, a atmosfera era contaminada por 142 milhões de toneladas de poluentes, total em que só o monóxido de carbono entrou com 72 milhões de toneladas. Daí dizer-se, com ironia, que aquele país dispende somas astronômicas para analisar a atmosfera de Marte, enquanto investe migalhas para evitar a poluição do ar que agride milhões de norte-americanos : um nova iorquino, por exemplo, absorve nas ruas uma quota diária de substâncias tóxicas equivalente à de 39 cigarros.
E realmente
impressionante a contribuição do petróleo para o processo poluitive mundial. Um simples jato que atravessa o Atlântico consome 35 toneladas de oxigênio e produz 70, de dióxido de carbono. Os supertanques de 200.000 tone. ladas, em cada acidente (e como eles se vêm repetindo nos últimos anos!) contaminam dezenas e até centenas de quilômetros de costas. Esse também é o caso das plataformas submarinas. Ainda há pouco uma delas, no Mar do Norte, deu origem, acidentalmente, a imensa mancha poluitiva com toda uma sequência de transtornos e preocupações. Apesar de tudo, as sociedades humanas não contiveram até hoje sua insaciável sede de petróleo. E este, supervalorizado por desenfreada demanda mundial, fez eclodir em 1973 um novo tipo de poluição: a econômica, que contaminou as estruturas produtivas de numerosos países com recessão e inflação.
da conduta humana, o uso de uma legislação eficiente, dinamicamente ajustada às mudanças situacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, as variações legislativas de uma para outra região, provocadas pela disputa de investimentos industriais, começou a cdar certos "refúgios poluitivos". Para evitá-los, foi baixado em 1969 o "National Environment Protection Act". A poluição do mar pelo óleo levou a IMCO ("lnter-Governmental Maritime Consultative Organization") a buscar meios cada vez mais estritos de controle sobre essa espécie de contaminação. Sob seus auspícios foi concluída em Bruxelas, no final de 1969, a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Oleo, que teve a adesão do Brasil, aqui vindo a ser aprovada pelo Congresso Nacional e, em seguida, posta em execução pelo Decreto n'? 79.437, de 28 de março do · ano passado.
A LEGISLAÇÃO NO EXTERIOR POLUIÇÃO NO BRASIL Cumpre, todavia, evitar a psicose da antipoluição, que é o resultado mórbido do processo de poluição mental. Não há razão para que se repitam episódios, como, por exemplo, o da inquietação provocada na opinião mundial pelos nossos projetos de ocupação da Amazônia, considerada o pulmão-verde da Terra por contriDuir com 50% do oxigênio da biosfera deste planeta. Afinal de contas, a mesma Revolução Tecnológica que levou o homem a poluir, já lhe proporcionou condições e equipamentos para deter a degradação ambiental e até para devolver à natureza o seu equilíbrio ecológico. Vários programas desse tipo foram executados com êxito, logrando retrocesso apreciável dos índices de contaminação dos ecossistemas. Na verdade, uma combinação apropriada de recursos tecnológicos e jurídicolegais pode repor a biosfera em seu equi1íbrio natura I. ~ porém sem dúvida i nd ispensável, como instrumento modelador.
378
Em nosso País, a arrancada para o desenvolvimento já deixou no quadro ecológico suas características marcas poluitivas. No Grande São Paulo destacam-se, entre outras, a contaminação atmosférica das cidades industrializadas e a poluição de rios como o Tietê e o Tamanduateí. Há poucos dias, em ltanhaem, surgiu o fenômeno ainda não explicado de uma grande mortandade de peixes. A Baixada Santista é, também , outra área que suscita preocupações. No Rio de Janeiro, a Baía de Guanabara repete a de San Francisco, com o acréscimo da contaminação por óleo. Em Recife, o Capibaribe chega com índice zero de oxigênio, depois de longa trajetória em que recolhe variados despejos, principalmente os de usinas de açúçar. Aqui na Bahia, não faz muito t empo, as águas do recôncavo foram contaminadas por rnercúrio. REVISTA DE SEGUROS
No Rio Grande do Sul, há poucos mais de um mês, eclodiu o fenômeno que viria a ser explicado .; maré vermelh·a.
Nossa legislação, desde o amanhecer da industrialização nacional, voltou-se atenta para o problema do lançamento de resíduos dos estabelecimentos fabris. Em 1934, por exemplo, o Decreto-lei n9 23.777 já se ocupava dos rejeites das usinas de açúcar. Desde essa época, toda um grande elenco de diplomas federais, estaduais e municipais compôs alentada legislação antipoluitiva, onde sem dúvida tem destaque, por sua maior amplitude normativa, o Decreto n<? 76.389, de outubro de 1975, dispondo sobre a prevenção e o controle da poluição industrial. Este último é um texto que tem sobretudo a vantagem de adaptar-se às caracte· rísticas mais recentes· da evolução da estrutura produtiva da economia nacional. Essa legislação será em breve acrescida de estatuto que regerá entre nós, tal como em outros países que já ingressaram na era nuclear, a responsabilidade civil pelo novo gênero de poluição que trouxe a tecnologia moderna: a dos despejos radivativos. Tem curso, no Congresso Npcional, projeto-de-lei sobre a matéria.
SEGURO E POLUIÇAO Portanto, como não poderia deixar de ser, a deflagração do desenvolvimento econômico provocou entre nós, a repetição inevitável do que ocorreu em outros países: produziu o fenômeno da poluição e todas as suas costumeiras cor.sequências, desde o plano ecológico até os demais que a ele se superpõem. Em todo esse processo brasileiro .está faltando somente o aporte do seguro ao esforço antipoluitivo. No entanto, segundo a experiência e a lição de outros países, esse aporte é de efetiva e apreciável importância. Aqui, como em toda parte, vários ramos da atividade seguradora protegem as vítimas da poluição, cobrindo os danos que esta possa causar. O seguro de vida é um exemplo. Entretanto, no caso o seguro por excelência, o que tem maior mais amplo papel a desempenhar é o seguro do poluidor. E este ainda não existe, no Brasil. Trata·se de um seguro especial : o da responsabilidade civil. · Em última análise, bem pesquisadas as causas dos eventos poluidores, por estes quase sempre há um agente responsável. Havendo, é · ele quem se obriga a reparar o dano causado, segundo elementar e comezinho prindpio de direito.
Johnson f&HIQQinS
COIIETOIEI DE IEQUIOI
e
I
I I I I .1 I
RIO DE JANEIRO SALVADOR SÂOPAULO BELO HORIZONTE CURITIBA CAMPINAS PORTO ALEC:iRE
Essa responsabilidade do poluidor nem sempre tem o mesmo fundamento doutrinário ou jurídico. As legislações divergem quanto a esse ponto, embora todas tenham o mesmo objetivo de obrigar o causador do dano a repará-lo. A responsabilidade pode basear-se na teoria da culpa ou na teoria do risco, assumindo feição subjetiva ou objetiva. Pode ser presumida ou pode depender de prova da culpa. Tudo isso varia de um para outro pa(s e às vezes, dentro do mesmo pa(s, varra conforme a natureza do evento. No Brasil, a responsabilidade do poluidor, que ainda não é objeto de espec(fica disciplina legal, continua por isso sujeita às normas do velho Código Civil. Esse, entretanto, não é de forma alguma o adequado tratamento jur(dico para a matéria. Ressalw-se que não conta, para fins dessa análise, a exceção constituida pelo caso de poluição causada pelo transpqrtador ·de óleo. Por termos aderido à Convenção de Bruxelas, a responsabilidade dessa categoria de transportador brasileiro é restrita, de caráter objetivo, e para cobri-la existe um seguro especial
criado por um acordo internacional dos transportadores. Apesar de desatualizada nossa legis· lação no tocante à responsabilidade do poluidor, o seguro dessa responsabilidade pode e deve ser instituido, sobretudo em face da vigência do Decreto n<? 76.389, de 3 de outubro de 1975. G.RUPO DE TRABALHO Para a criação de tal seguro, que a nosso ver poderia ser introduzido através de uma "Apólice Protetora -do Meio-Ambiente", há no entanto necessidade de estudos prévios que conjuguem um conhecimento razoável do processo poluitivo e dos instrumentós jur(dico-legais de prevenção e controle da poluição ambiental. t: que o seguro, além da função indeni~ ria de reparar danos, tem ainda a missã'b, seja qual for a modalidade operada, de promover a redução da incidência dos riscos e das suas consequências danosas. O seguro, ocupando-se dos riscos do meioambiente, tem portanto o encargo ineren-
/Mittt.llo Lut:r01
c.-m
~ Oia'ol Ãdd. hllotlll RIIP. a.tl ÃIA':om6Ntl l'fdtlldtldl
COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA C.G.C. 15.104.490- FRRJ 090.211.00 Sede: Salvador- Bahia
RlltJ01DINnol Ã~
Roubo
"'"'
CMitto lnlfntD CMitto. B1tiKJiftiPID 7'umuhol httltor R,., RlltJOIÕ.,..,..
DPYAT
Capital e Reservas em 31-12-77 Cr$ 272.933.203,00
SUCURSAIS NO Rio de Janeiro - RJ PRAÇA PIO)(· NC? 98 • 10C?
TEL 253-2002 (P8X) End. Ttlegr.: ASSEGURO ex. Postal 625 - zc-oo
te de disseminar e desenvolver a mentali· dade antipoluitiva, adotando apólice cujas condições contratuais levem o segurado à adoç!o de medidas de defesa da ecoiC'gia. O seguro, que deve obviamente ofe· recer proteçâ'o aos riscos da poiuiçê'o In· dustrial originária de acidente, precisa por todos os motivos sintonizar·$e com a legis· laç!o que visa prevenir e controlar esse tipo de poluiçê'o. Para os estudos preliminares que a Iniciativa requer, propomol' que se cons· titua um Grupo de Trabalho, encarregado nlo apenas desses estudos, mas também da elaboração de uma "Apólice Protetora
do Meio-Ambiente". Para compor o Grupo, propomos a indicaçâ'o de representantes desta Federação, da Superi.ntendência de Seguros Privados e do Instituto de Resseguros do Brasil. O Grupo examinaria,.também, as dire· trizes doutrinárias mais apropriadas à atua· lização do regime legal relativo à respon, sabilldade do poluidor, realizando para tanto os contatos indispensáveis com os órg!os e autoridades que, em todos os nfveis da adminlstraçâ'o pública (federal, estadual e municipal), se dedicam ao controle da poluição ambiental.
r
FUNDADA EM 1872 106 ANOS DE CONFIANÇA EM SEGUROS CAPITAL E RESERVAS: EM 31.12.n: Cr$ 82.233.867,16 Diretor Presidente: ALCY RIOPARDENSE REZENDE Diretor Superintendente: EDUARDO AZEVEDO MATRIZ: Rua Caldas Junior,45 1°,2°;J0 andares· Caixa Postel10.098 • End. Teleg.: "CONFIANÇA" Tels.: 21·9388, 21·9623, 21-9879, 21·927a. PORTO ALEGRE· RS. SUCURSAIS RIO G.RANDE DO SUL: Rua Uruguai, 317 4° e s0 andares· Tel: 24-8400, 21-e558, 21-4969 PORTO ALEGRE • RS. SANTA CATARINA: Rua F!tlipe Schmidt. 74 -a0 andar • Tel.: 22.0344,22.1985. F LORIANOPoLIS • SC PARANÁ: Rua Mal. Deodoro, 666 • 1° andar· Tel.: 22.8369, 32.4533, 23.5177. CURITIBA SAO PAULO: Largo Sio Francisco, 34 • 6° Pavimento • End. Teleg.:FIANÇA. Tels. PAB>C 37.a742 • 35.6566 • SAO PAULO· SP. RIO DE JANEIRO: Rua do Carmo, 43 • a0 Pavimento· ZC 00 ·Caixa Postal626. End. Teleg. SEGURANÇA Tels. PABX 222.1900 ·Direto 232.4701. MINAS GERAIS: Rua Goitacazes, 71 ·Sobreloja· Tels: 222·3332 ·BELO HORIZONTE • MG
Ramos que opera : INC~NDIO ·LUCROS CESSANTES· VIDA EM GRUPO E INDIVIDUAL. A· CIDENTES PESSOAIS· AUTOMÓVEIS· RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL· RESPONSABILI • DADE CIVIL VEICULOS (Facultativo)· TRANSPORTES MARI"riMOS E TERRESTRES. CASCOS VIDROS· ROUBO· TUMULTO· FIDELIDADE· RISCOS DIVERSOS· DPVAT ·RISCOS DE ENGE· NHARIA ·PENHOR RURAL· AERONÁUTICO. \...
TENDENCIAS DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE AMERICANO
De uma palestra dada em Maio de 1977 em Zurich, Suiça, por Mark R. Gre. ene, Professor de Seguros da Universidade da Georgia Athens, USA. ( continuação ) 2. O sistema de responsabilidade civil por danos pode ser falho por causa de grande dificuldades em provar a negligência . em juízo. O sistema depende da existência de algum grau de negligência por parte dos indivíduos e, qual possa ser provado. E cadà vez mais cara a prova da negligência em uma sociedade tecnológica. · Podem ser obtidos ·testemunhos de peritos para "provar" quase qualquer ponto que se queira. Algumas cortes · judiciais americanas adotaram a regra da "negligência comparativa" sob a qual os prejuízos são avaliados de acordo com o grau de culpa de cada parte. Contudo, é mais difícil determinar o grau exato de culpa do que é determinar a existência de qualquer culpa. Por exemplo, qual a facilidade de se concluir em um acidente automobilístico complexo ou uma lesão causada por um produto qualquer, com testemunhos conflitantes, que " A" tem culpa de 25% e "B" de 75%. 3. O sistema é ineficiente, lento e dispendioso. Os atrasos nas cortes judiciais chegam a dois ou mais anos. No campo do seguro automobilístico descobriu-se que o custo para urna indenização de $ 1 era de $ 1,07 ( 16). Essa despesa excessiva é devida não só aos custos judiciais, honorários de advogados como também aos custos da manutenção do mecanismo dos seguros. 4. O sistema de responsabilidade civil 382
por danos é tão caro de administrar que discrimina contra queixosa com perdas relativamente pequenas. Pessoas com lesões modestas ou com reivindicações modestas encontram dificuldades em prosseguir com as ações judiciais. Sob o sistema de taxas contingentes, comumente empregado pelos queixosos no sistema americano, os advogados são solicitados a aceitar o risco dos custos das ações juc.!iciais contra uma parte da indenização, se a ação for bem sucedida. A menos que o caso valha mi'lhares de dólares, não vale a pena ao advogado entrar com a açãb. Assim, indivíduos com perdas modestas (digamos $ 1.000 ou 2.000) encontram dificuldades para promover ações legais, a menos que queiram eles próprios arcar com o risco financeiro.
5.
O sistema de danos permite a recuperação de perdas intangíveis ou não econômicas, tais como dores e sofrimentos. Cada vez mais os queixosos pedem indenizações punitivas, além das lesões físicas corporais diretas. O sistema que permitf indenizações não econômicas frequentemente exagera as indenizações por perdas totais. Muitos acreditam que se os réus devem ser punidos por danos (prejuízos) civis, então o tesouro público e não o queixoso deveria recolher a indenização. 6. Muitos críticos afirmam que o sistema de responsabilidade civil por danos não consigna equitativamente os custos, não impede o comportamento irresponsável, não dá mui tos incentivos para a redução das perdas. Por exemplo, a habilidade de um advogado pode ter mais influência na determinação de
oU
REVISTA DE SEGUROS
uma indenização pelo juri do que os verdadeiros méritos do caso . 7. O sistema leva à desonestidade e exagero das reivindicações. O queixoso é levado frequentemente a solicitar uma quantia maior do que espera receber. Os advogados podem mencionar uma grande soma além da que espera ganhar, de modo a influenciar o juri para mais sobre o valor da reivindicação. Isto é conhecido como a regra "ad damnum". 8. Há uma tendência para supercompensar as vítimas de pequenas perdas e subcompensar as vítimas de grandes perdas, sob o sistema . Por exemplo, no estudo nacional de acidentes de automóveis os que sofrem prejuízos de $ 100 a $ 500 tendem a receber 4 Y:z vezes mais que sofrem prejuízos de$ 25.000 ou mais.
que seu prejuízo real, enquanto que os recebem apenas, em média, 30% de seus prejuízos totais (17). Apesar das críticas acima enume:, adas, muitos indivíduos continuam a manter o sistema de responsabilidade civil por danos e argumentam que suas fraquezas podem ser corrigidas por vários remédios diferentes (ver a discussão abaixo). Mesmo Jeffery O'Connell sente que é pedir muito tentar acabar com o sistema americano de responsabilidade c ivi I por danos ( 18). Esses críticos argumentam que embora sejam necessárias soluçoes a longo prazo, existe maior necessidade de medidas de alívio a curto prazo para os problemas imediatos. Isto pode ser feito através da legislação estadual que tem reagido pronta e razoavel-
VENHA, VENDA E VENÇA CAPEM/ jl ~uma marca vendida para 1.700.000 brasileiros. Três por cento da força de trabalho do Pais. Quando voei ofertJCe CAPEM/ o cliente já conhece. E sabe que em n6s se pode confiar. Entre para a nossa famflia. ~grande, unida e cresce em mais de 20.000 sócios todo o mis. Faça como César. Venha, venda e vença.
~~~ ~
.'i/. ! i
'MATRIZ:
SEGURADORA SA. -~
Rua dos Inválidos, 34 -
Alo de Janeiro -
Tel.: 283-2977
CEP 2QOOO
SUCURSAIS RJ- Rua Teixeira de Freitas, 31, 12<? andar, Rio de Janeiro -Centro. Tels.:252-1428e 252-9389 São Paulo - Rua Maria Antônia, 62. Tel. : 258-8971 - CEP 01222- São Pdulo R. G. do Sul - Rua General Câmara, 236, 11<? andar. Tel. : 24-8683 CEP 90.000 -Porto Alegre Minas Gerais- Rua Bahia, 1148, salas 1904/1 O. Tels.: 226-3311 - CEP 30.000- Belo Horizonte Pernambuco- Rua Siqueira Campos, 279, 13<? andar. Tel.: 224-0688 - CEP 50.000- Recife Paraná -Av. Mal. Deodoro, 51, 2<? andar, salas 207 A/B 208 A/B. Tels.: (0412) 33-5364 e 24-4692 CEP 80.000 - Curitiba Goiás - Rua 16 n<? 91 - Centro. Tels. : 222-1388, 223-2855 e 222-0195 - Goiânia Bahia- Rua Lopes Cardoso, 39/41, 1<? andar- Centro. Tel. : 242-5828- Salvador Ceará- Rua Pedro Borges, 33, S/312 e 314. Tels.: 231~2939 e 231-8647- Fortaleza
REVISTA DE SEGUROS
383
mente com relação à reforma de procedimentos na área de imper(cia médica. A rejeição do sistema de responsabilidade geralmente em favor da "ausênda de erro" não é uma solução prática na opinião de muitos críticos, Esses críticos fazem uma distinção entre o uso da "ausência de erro" em áreas específicas e o seu uso como substituição geral da responsabilidade civil por danos. Por exemplo, o princípio da ausência de erro foi adotado na compensação de trabalhadores e em base limitada no campo dos seguros de automóveis.· Isto foi fácil de fazer porque muitos dos motoristas já tinham uma apólice de seguros que incluía cobertura própria e de terceiros. Os motoristas se acostumaram a ter seguros individuais para danos físicos e por honorários médicos. Foi apenas um pequeno passo a mais a persuação do desejo de recuperar, para ele mesmo, certas despesas médicas pequenas e perdas por incapacidade que antes eram recuperáveis sob a responsabilidade civil. O princípio de ausência de erro aplica-se bem ao campo da compensação de trabalhadores onde há uma relação empregado-empregador. Em suma, a responsabilidade civil tem sido usada para uma finalidade para a qual não é a mais adequada- como um dispositivo de compensão por todos os prejuízos, em vez de seu propósito original de proteção contra possíveis perdas catastróficas devido a atos não internacionais, em que o segurado é julgado legalmente culpado devido a negligência. O sistema de responsabilidade civil americano mudou gradualmente até o ponto de tomar muitas das características da responsabilidade absoluta . Houve uma transição constante do conceito "para cada falha ou erro deve haver um desagravo sob a forma de indenização" para o conceito': "para cada prejuízo deve haver um desagravo sob a forma de indenização". Foi essa transição que criou a maioria dos p~oblemas previamente alinhados.
384
CAUSAS UO PROBLEMA
Vários fatores tendem a influenciar nessa transição da responsabilidade civil. Primeiro, há certas premissas básicas da sociedade ocidental que podem influenciar a tendência das cortes judiciais e as assembléias legislativas na direção constatada. Entre essas premissas estão: 1. Há uma crença pública de que não devemos interferir com o direito de todos, dado por Deus, a um comportamento completamente livre. Por exemplo, aceitamos o fato de que todos têm o direito de dirigir automóveis, de fabricar qualquer produto, de exercer qualquer profissão, de ~mitir suas opiniões, sem levar em conta os resultados para as ví-· timas potenciais. Certamente que, se alguém causar algum dano à vítima potencial e houver uma lesão, a sociedade ocidental também acredita que essa pessoa deveria ser compensada de alguma maneira ou outra. Como observado acima, cada vez mais essa compensação não está ligada à negligência da parte com liberdade de ação, mas de novo, como um "direito dado por Deus", é tornada "total".
2. Outra premissa da sociedade ocidental é que o crescimento da tecnologia é um dos objetivos mais im,Portantes e que as alterações rápidas são aceitáveis, mesmo ao custo de riscos crescentes. Assim, nós temos novos produtos alimenta res complicados, drogas, e meios de transporte, muitos dos quais capazes de causar grandes danos pessoais. Outra premissa da sociedade ociden3. tal é a crescente aceitação do envolvimento do governo nos negócios e na vida pessoal. As pessoas estão inclinadas a se voltar para o governo para a solução de problemas que elas não podem resolver individualmente. Há uma preferência para sistemas formais, como paliativos de riscos, em vez do sistema famil iar de prover a segurança . 4. Outra premissa básica da sociedade
REVISTA DE SEGUROS
americana a qual contribui para o problema é a aceitação de um sistema judiciário que frequentemente estabelece novas leis, além de interpretar as leis antigas. Frequentemente, as cortes judiciais têm legislado em questões específicas tais como o direito de uma criança possuir cabelos longos na escola, o direito de um jogador de futebol para mudar de time, o direito de o consumidor-receber um reembolso por sobretaxas, o direito de uma mulher fazer aborto, e o direito do governo construir uma represa, mesmo que a represa mate os peixes. Foram expressas algumas opiniões de que o sistema judiciário americano se trr~nsformou no legislador primário da sociedade, e está em perigo de colapso devido à pressão do crescente número de decisões que acredita que deve tomar. E opinião de algumas autoridades que as cortes judiciais estão usurpando o direito norreservado às assembléias malmente legislativas e ao Congresso.
5. Outra tendência básica na sociedade e que pode ter contribuído para o problema é o grau crescente de aversão ao risco. Há muitas evidências que apontam esse fenômeno. Muitas pessoas querem "que se tome conta delas" ( 19). OUTRAS CAUSAS Muitos outros fatores foram identificados como contribuindo para os problemas básicos apontados acima. Estão incluídos entre as seguintes: 1. Há uma crescente percepção e conscidência do público para o direito de mover ações de indenização. O povo está se tornando mais consciente das reivindicações. Estão alertados para a possibilidade de obtenção de compensações de grandes entidades impessoais, tais como corporações ou companhias de seguros. Sob a teoria do "bolso profundo" (deep pocket theory) tais companhias são encaradas como possuindo recursos ilimita-
g.w Companhia de Seguros C. G. C. 61.665.131/0001.00 CAPITAL E RESERVAS LIVRES: Cr$ 63.000.000,00 Matriz - Slo Paulo Rua Slo Bento, n? 308
Sucursal - Rio Praça Pio X, n? 7 - 6? andar
RAMOS EM QUE OPERA Incêndio - Autom6veis Aeronáuticos - C.ICos - Crédito Interno - Fidelidlde Lucros Cessa.ntes - Responsabilidade Civil - Ri~eos Diversos - Roubo -Transportes Tumultos - Vidros - Riscos de Engenharia - Acidentes Pessoais - Vida em Grupo Animais -.Global de Bancos. SUCURSAIS E AG~NCIAS
Porto Alegre - Curitiba - Salvador - Recife - Fortaleza - Belo Horizonte - BeJ6m - Goiinia - Brasnia - FlorlanópotiL ESCRrTORIOS
Araçatuba - Bauru - Campinas - Campo Grande - Londrina- Madlia- Presidente Prudente - Ribeirio Preto - Santos - São Carlos - São José dos Campos - Slo Jo• do Rio Preto - Uberlindia - Vitória. UMAOAGANIZAÇAO DO . . ." ,. . . . .
~k,iieli-JI~
dos. Sob a "doutrina do direito", os indiv(duos ·acham que devem ser compensados por faltas reais ou imaginárias, que se constituem em fontes de compensação (seguro), e estão ansiosos para exercer seus direitos, especialmente quando a fonte de recursos é impessoal. 2. O sistema de taxas contingentes r& duz o risco financeiro dos queixosos ao mover ações judiciais. Se a ação fôr bem sucedida o queixoso pode recuperar-se. Se a ação não fôr bem sucedida, o queixoso não perde nada. O sistema de taxas contingentes, ilegal em muitas partes do mundo, é parte integral do sistema de responsabilidade americano. Tem sido forte,mente criticado porque dá ao advogado um suporte financeiro na ação judicial que o encoraja a mover ações que podem não ser justificadas. Pode ter a tendência de transformar o advogado .em um "caçador de ambulâncias", em que na realidade o advogado procura oportunidades para mover ações em "bons" casos. O crescimento das leis de ausência de erro no seguro de automóveis, o qual retirou
alguns negócios de advogados que antes se especialízavam -em casos de responsabilidade automobilfstica, fez com que esses advogados procurassem ativamente novas áreas de trabatho legal, tais como responsabilidade por produtos, impedcia médica, e responsabilidade profissional, como maneira de substituir o negócio perdido dos automóveis. Há uma constante pressão para encontrar novas maneiras de permitir aos queixosos que sejam reembolsados por perdas reais ou imaginárias. A maior velocidade de comunicações e o conhecimento das decisões em outros estados permitiu que .as doutrinas se espalhassem muito mais rapidamente que em outros tempos. Assim, uma decisão em um estado a qual modifica uma def& sa pelo réu, 5e transforma rapidamente em lei em outro estado. Se alguém encontra uma brecha, existe uma pressão para que se encontrem outras brechas. E um dito comum (e certamente não sem mérito) que as partes que obtém maiores beneHcios com esses sistemas são os próprios advogados, em vez dos queixosos.
THE LONDON ASSURANCE c.c.c.
33.065.699/000I-27
.. EPRESENTAÇlO GERAL PARA O BRASIL
Rua Conselheiro Saraiva, 28 - 49 e 69 andares- Rio de JaneiJo - 20.000- RJ Telefone: 233·2422- Caixa Postal1842- ZC:OO Telegramas: SUNALLCO SUCURSA.L DO RIO DE JANEIRO
Rua Conselheiro Saraiva, 28 - 29 e 39 andares- Rio de Janeiro SUCURSAL DE slO PAULO
Rua Major Sertório, 349, 5P andar Caixa Postal - 7355 Telefones: 37-4097 e 37·4082 Telegramas: SUNALLCO
•
3. Há freqüentemente um reembolso inadequado dos queixosos por parte de grupos de seguros ou sistemas de seguros sociais. Os baixos ni'veis de beneHcios à compensação dos trabalhadores, por exemplo, gerou um grande número de casos de responsabilidade por produtos. Isso se passa da seguinte maneira: um trabalhador é acidentado e é indenizado sob a lei estadual que limita seu direito de processar o empregador. A seguir, o trabalhador ou a seguradora que pagou sua compensação tenta descobrir se uma máquina está ou não defeituosa e foi responsável pelo acidente. Se for o caso, há um processo contra o fabricante da máquina sob a responsabili~ade pelos produtos. A inadequabilidade da compensação do trabalhador contribuiu pelo menos em parte para o pro.blema, no que encoraja o trabalhador a processar, o que ele poderia não fazer sob circunstâncias em que recebesse um benef(cio mais adequado .
ALGUMAS SOLUÇOES A revisão acima dos problemas básicos e suas causas sugere um número de soluções. Essas soluções podem ser classificadas sob duas categorias: (a) aquelas em que o próprio sistema de responsabilidade é alterado, e (b) soluções de seguros. Reformas legais: Muitas das reformas legais que foram propostas tomariam a forma de alterações na lei escrita, tanto no ni'vel estadual como no federal, ou em ambos. Muitas autoridades acreditam que a reforma judiciária já foi muito longe e não pode se auto corrigir. Quaisquer excessos judiciários teriam que ser corrigidos por reformas legislativas. Entre as mais discutidas estão as seguintes: 1. Tornar mais expli'citos os padrões de cuidados esperados e requeridos por diferentes partes da sociedade. Por exemplo, a defesa do "estado da arte" seria estabelecida pela lei. Sob tal lei, um fa-
...................................
Vender sqjuro é W118
das 1nais gr&tifieantes
atividades humanas. Quem entra na atividade de seguros, nunca mais sai dela. De todas as vendas é a que gratifica mais. Pois quando um segurado ou sua jamflia recebe sua indenização, diminuindo opreft'fzo que oacaso provocou, o corretor se sente responsável por isso, gratificado pelo trabalho que teve, pelo tempo gasto em eXplicações, pelas inúmeras visiwfeitas. O corretor de seguros diante de qualquer sinistro tem sempre a certeza de que, sem ek, oprejuú:o seria maior.
AI~ V deSeguros eeeooooo........_..................
bricante teria a defesa de que se no tempo em que o produto foi fabricado, o foi em conformidade com o mais avançado estado da arte àquela época, não haveria responsabilidade pelo produto. Um queixoso não poderia sustentar uma ação com base em que o produto teria projeto defeituoso ou outro defeito qualquer de acordo com os padrões usados pelo fabricante. Em um estudo de 79 casos de reivindicações de responsabilidade pela American Mutual lnsurance Alliance (AMIA) , estimou-se que haveria uma redução de 17% nos pagamentos totais aos queixosos caso tivesse sido permitida a defesa do "estado da arte". (20).
REVISTA DE SEGUROS EDITADA POR T~CNICA EDITORA L TDA. Av. Franklin Roosevelt, 39, gr. 414 Telefone: 252-5506 Rio de Janeiro - RJ
*
DIRETORES IVO ROSAS BORBA E LUIZ MENDONÇA
*
Diretor T6c:nico:
WILSON P. DA SILVA
*
Uma reforma similar seria estabelecer como defesa para o fabricante o fato de que o queixoso teria usado de mane1ra incorreta o produto, ou que este tenha sido alterado, de tal modo que a indenização seria negada . No estudo da AMIA, estimou-se que se essa defesa fosse válida, 34% das despesas teriam sido eliminadas. (21) .
Redator:
FLÁVIO C. MASCARENHAS
*
Stcret6rie:
CECitiA DA ROCHA MALVA SUMARIO Procedimento certo- 1<? artigo O Erro Médico - (Luiz Mendonça) Seguro de vida já é a segunda maior carteira
2.
Estabelecer lim1tes de tempo legais para o início de ações de responsabilidade e limites legais sobre o valor das indenizações para diferentes tipos de perdas econômicas e não econômicas. Nos Estados Unidos, algumas leis já estão em efeito ao longo dessas linhas. Por exemplo, muitos estados tem estatutos legais errôneos para mortes, no campo da responsabilidade automobilística, os quais limitam a quantia que pode ser cobrada ao r<~u por morte. São também sugeridos limites na quantia de indenizações punitivas que possam ser concedidas ou eliminação total das indenizações punitivas. (22). No estudo da AM I A, encontrou-se que se houvesse uma lei de limitação para seis anos para o início de processos por responsabilidade, os pagamentos teriam sido reduzidos em aproximadamente 12,6% . (23)
Seguro de incêndio faturou Cr$ 6,2 bilhões Opinião da revista: seguro de presidiário- questão de preço- seguro mais caro -seguro de poluição Fenaseg sugere a formação de grupo de trabalho Tendências do seguro de responsabilidade americano
Ano LVIII- n<? 683 MAIO DE 1978 Composto e Impresso •
Mauro Familiar- EDITOR
Rua Maxwell, 43-A- Te!. 264-7530
•
388
(continua no próxlmo número). REVISTA DE SEGUROS
Ocorretor.de
se preocupa ofuturo da sua família
tanto quanto você. O Corretor de Seguros acredita em seguros como acredita na família. Ele costuma dizer que o seguro e a família são as bases da sociedade. E assim ele vai vivendo, visitando os clientes, contando as novidades do mercado e querendo saber notícias da família. O bom segurado faz do corretor um confidente. Por uma razão muito simples: existe seguro para tudo que você possa imaginar. Porque a Sul América sabe que
ninguém está aqui para trabalhar a vida inteira construindo um futuro de alegrias para a família e ver tudo desaparecer sem maiores explicações. Receba o Corretor de Seguros como você recebe um amigo. Ele se preocupa por você. Ele está pensando no seu futuro.
'\SUL AMÉRICA SEGUROS
Cena do filme ·· Infern o no Torre ·
FENASEG FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESASDE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO