T1679 revista de seguros novembro de 1978 ocr

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NOVEMBRO 1978


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A GUERRA DO TRÂNSITO Apesar do volume já atingido pela frota nacional de automóveis e dos números avantajados que alimentam as nossas estatísticas de acidentes de trânsito, o seguro de danos materiais desses veículos ainda é, na opinião dos técnicos, escassamente conhecido pelo público interessado. Segundo dizem eles, poucas pessoas sabem fazer a escolha exata entre as diversas opções. O motorista prudente, que maneja bem a viatura e obedece invariavelmente às normas de trânsito, não deixa de estar exposto ao risco de acidente sobretudo à colisão provocada, por exemplo, pela conduta inadequada do motorista de outro veículo. Entretanto, risco há sempre, embora seja bem mais reduzida a probabilidade de acidente. Assim, o bom motorista pode fazer um seguro parcial, cobrindo apenas o roubo, o furto e o incêndio do ve/culo, seguro esse que é de preço bastante módico. Pode fazer também um seguro compreensivo ou global, mas com franquia elevada, conseguindo dessa maneira um preço bastante razoável. O seguro compreensivo, como sua própria denominação indica, garante todo tipo de dano: colisão, incêndio, roubo, furto, enchente, alagamento da garagem, queda de barreiras nas estradas, desmoronamento de prédios, de marquises, etc. Franquia é uma determinada import6ncia que fica a cargo do segurado em caso de acidente, cabendo à empresa seguradora indenizar a quantia excedente dessa franquia, se esta for inferior ao dano resultante do acidente. O seguro compreensivo, acrescido de cobertura para a responsabilidade por prejuízos causados a terceiros, é sempre mais recomendável, em particular, para os que fazem uso intensivo do veículo, com alto índice de quilometragem rodada anualmente. Isso não quer dizer que ao seguro compreensivo deixem de recorrer outros tipos de proprietários, por medida de cautela, pois os acidentes naõ raro acontecem inclusive com os motoristas mais hábeis e de melhor "performance'~ Outro mecanismo importante, mas pouco conhecido ao seguro de automóvel, é o chamado "bonus". Trata-se de um desconto crescente, que é concedido no preço, cujo nível percentual se eleva no curso dos anos. A condição é a de que o segurado não se tenha envolvido em acidente e, a cada ano, reno ve o seu seguro com a mesma seguradora. Como se vê, o seguro de automóvel não se reduz a uma só fórmula. Ao contrário, pode ser contratado em base à opção que melhor atenda a cada tipo de segurado ou de interesse deste último.

REVISTA DE SEGUROS

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ILJIIÇI DI BAHIA C.G .C. 15.144.017/001·90/0018 Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Mart'timos, Terrestres e Aéreos, Responsabilidade Civil Transportador, Facultativo de Veículos e Geral, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos, Crédito Interno, Acidentes Pessoais, Tumultos, Automóveis, Fidelidade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia, Vida em Grupo, DPVAT, Risoos Especiais B.N.H., Garantia de Obrigações Contratuais. CIFRAS DO BALANÇO EM 1977 Capital e Reservas .. . ........................ Receita ..................... . ....... . ... . . Ativo em 31 de dezembro ..................... Sinistros pagos nos últimos 3 anos ...............

Cr$ 490.382.326,60 Cr$ 962.967.135,82 Cr$ 1.019.283.487,59 Cr$ 360.146.938,85

CONSELHO DIRETOR Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho- Presidente Paulo s•rgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho - Vice-Presidente Francisco de Sí Júr,ior - Vice-Presidente

DIRETORIA EXECUTIVA Paulo 54rgio Freire de Carvalho Gonçalve• Tourinho - Diretor superintendente Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tollrinho - Diretor Jow Maria de Souza Teixeira Costa - Diretor Fernando Antonio Sodr• Faria -Diretor Antonio Tavares da Câmara - Diretor

MATRIZ:

SALVADOR·B~IA

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EM TODO O PAfS

REVISTA DE SEGUROS


A ESTRUTURA DO MERCADO RESSEGURADOR MUNDIAL Luiz Mendonça

O mercado internacional de resseguros tem uma estrutura que se caracteriza por excessiva centralização, cujo eixo principal é a "City" de Londres. Evidentemente, não foi à toa ou ao acaso que emergiu nesse mundo de negócios um sistema dessa natureza. Ao contrário, sua construção foi erguida sobre os alicerces históricos e econômicos da expansão colonialista promovida no século passado pela Revolução Industrial. A Inglaterra, como é sabido, liderou essa Revolução, conseguindo portanto à parte do leão na colheita dos frutos po1 íticos e econômicos do colonialismo produzido pelo seu dinâmico processo de industrialização. Mas esta não gerou uma atividade exportadora apenas limitada a manufaturas. Na sua cauda também prosperam as chamadas exportações "invisíveis", abrangendo os serviços (como fretes e seguros) que servem de apoio logístico à circulação internacional de mercadorias. Ainda hoje, são os "invisíveis" que garantem os saldos positivos do Balanço de Pagamentos do Reino Unido . Portanto, a industrialização e o colonialismo foram as bases da supremacia mundial alcançada pelo seguro inglês, cujas err1;Jresas se espalharam por todos os quadrantes da geografia econômica internacional. Desse domínio surgiu um crescente fluxo de negócios para a "City", tanto de seguros como de resseguros que as empresas inglesas não conseguiam reter, por motivos técnicos ou conveniências comerciais, nos mercados ultramarinos onde estavam instaladas. Assim, aos poucos avolumou-se e obteve REVISTA DE SEGUROS

considerável poderio o mercado londrino, como centro internacional cujos serviços naturalmente se aprimoraram cada vez mais, através de progressiva rede de comu nicações que o colocavam em dinâmica e cada vez mais estreita articulação com todo o mundo dos seguros e resseguros. Um novo quadro

A emergência de outras potências econômicas, o extraordinário crescimento da economia mundial, bem como a agonia e morte do colonialismo político, vieram compor um novo quadro. E então a supremacia absoluta das seguradoras inglesas no ultramar entrou em continuo declínio. Os mercados nacionais de numerosos países passaram a ser dominados por seguradorJs locais. E em todo o Terceiro Mundo começaram a ser plantadas e a florescer as sementes de uma política destinada a favorecer o capitalismo nativo, na ocupação e conquista dos respectivos mercados seguradores domésticos. Se tudo isso concorreu para que o seguro inglês perdesse terreno no ultramar, caindo cada vez mais sua fatia nas operações internas das praças onde estavam diretamente instaladas suas empresas seguradoras, o mesmo não ocorreu na "City" como central internacional de resseguros. O avanço científico e tecnológico, criando o gigantismo industrial e a sociedade de consumo, produziu também a exagerada multiplicação de riscos igualmente gigantescos. Estes compuseram um segmento ascensional de procura de seguros, com densi131


dade e concentração de capitais seguráveis que não raro cresceram em ritmo superior ao da evolução . da capacidade dos mercados domésticos para 'absorvêlos. Criaram-se nesses mercados excedentes que continuaram a alimentar, em escala cada vez maior, o fluxo de resseguros para o mercado londrino, mantendo este, até hoje, a liderança mundial em negócios dessa espécie, graças a sua tradição, sua eficiência e sua interligação com todos os mercados dos cinco Continentes.

O mundo atual Acontece que no mundo de hoje, com os investimentos fixos excepcionais que ocorrem nas mais variadas atividades (indústria em geral, comércio, transportes marítimos e aéreos, exploração petrolífera, produção de energia elétrica, etc.), o mercado londrino não tem capacidade para absorver todo o volume de negócios que recebe, com altíSsimo nível unitário (medido em dinheiro, é claro) das responsabilidades contratuais respectivas. E o que a "City" recebe em operações de resseguro divide entre ela e o resto do mundo - o que a transforma em um centro muito mais de intermediação, retendo para si mesma a parcela menor (como resseguradora) das responsabilidades para lá canalizadas pelos mercados seguradores de todo o .mundo. A propósito, cite-se · aqui um exemplo curioso. A economia britânica gerou para o mercado segurador interno uma receita de US$ 11,742 bilhões em 1976; a norteamericana proporcionou, para os seguradores loeais, uma arrecadação, naquele mesmo ano, pouco mais de 10 vezes maior - US$ 126,643 bilhões. Numa comparação à base de agregados dessa natureza, resulta que os britânicos tinham em 1976 rec~ita doméstica equivalente a 4.7% do faturamento mundial e os norteamericanos, 49.46%. No entanto, estes últimos ainda permanecem grandes britânicos (em mátéria de resseguros) do mercado londrino, cuja arrecadação mundial 132

(em prêm ios de resseguros) calcula-se que provenha dos Estados Unidos na proporção de 50%. ; Fica assim patente que a estrutura do resseguro internacional ainda conserva fortes traços da época colonial. E portanto uma estrutura que tend e inevitavelmente a transformar-se, quando mais não seja a longo prazo . Isso porque a bem montada máquina londrina lhe dá condições de resistência, em vista da complexidade do mundo dos resseguros e apesar da velocidade das tranformações econômicas e sociais do mundo moderno .

Mudanças em marcha O processo de modificação da estruiL tura do mercado ressegurador Mundial já começou, nq entanto. Não se trata de processo unidirecional, mas antes de um . movimento posto em marcha através de certa diversif icação de fórmulas, idealizadas em função da variedade e das peculiaridades dos interesses em xeque. De todas as fórmulas, porém , a que mais tem polarizado a ação dos seguradores é da formação de blocos regionais, agrupando mercados geograficamente vizinhos. Tais são os casos de pactos, alguns bilaterais e outros multilatera is, na América Latina; a constituição de "joint-ventures", na Afr ica, na As ia e entre palses do mundo Arabe. A t é agora , a reação mais séria é a do maior cliente da "City": o mercado norte-americano. O Estado .de Nova Iorque vai criar uma · Bolsa de Seguros (à imagem e semelhança do famoso Lloyd's de Lo ndres) e, além disso, vai criar uma zona franca para a livre colocação de grand es negócios que hoje fogem do país por causa dos r igores legais e burocráticos ali dominantes.

Posição do Brasil A situação brasileira, na área internacional, tem melhorado de maneira altamente satisfatória, podendo -se dizer que nosso mercado já se libertou das prMicas semico li niais a que estava acorREVISTA DE SEGUROS


rentado. O I RB mantém acordos bilate· ra is na América Latina, possui um Escri· tór io de Operações em Londres e um re· presentante em Nova Iorque. Nossas ma iores seguradoras já começaram a se lançar no exterior, algumas com subsi· diárias já instaladas ou em vias de insta· laçâ'o. No ano passado, os negócios internaciona is aceitos pelo Brasil repre· sentaram um total algo acima de US$ 200 milhões em prêmios estimados, contra os parcos US$ 400 mil de 1970. E para captar negócios diretamente na maior fonte, o I RB e as nossas seguradoras se associaram para deter o controle

COMISSARIOS DE AVARIAS

acionário de uma empresa de resseguro1» ora em organizaçâ'o no Estado de Nova Iorque. Em 1975, último ano para o qual se dispõe de dados, e excetuado o ramo Vida, a receita mundial de resseguros foi de US$ 18,6 bilhões, correspondendo a 15% da receita direta de seguros. Pela tendência revelada na década 1965-1 975, esse é um mercado que chegará em 1980 à casa dos US$ 34 bilhões, podendo o Brasil talvez atingir então o seu primeiro meio bilhão. Há condições para isso. Esperemos e sobretudo trabalhemos para que assim aconteça.

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A EVOLUÇAO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Segundo técnicos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), o seguro de responsabilidade civil está rompendo o limitado círculo dos usuários de elite. "Trata-se de expansão, esclarecem, decorrente dos seguintes efeitos do desenvolvimento .econômico: 1) multiplicação das fontes jurídicas da responsabilidade por danos causados a terceiros; 2) aumento considerável do elenco de pessoas físicas e jurídicas com capacidade patrimon ial para reparar os danos; 3) maior difusão das noÇões de responsabilidade e de direito do prejudicado à reparação do dano". Os seguros de responsabilidade civil, informam os técnicos, desdobram-se em vári as modalidades específicas, de acordo com os interesses a proteger. "No conjunto dessas modalidades, a expansão obtida pelo seguro pode ser avaliada em função do crescimento âa arrecadação das seguradoras, que se elevou de Cr$ 151 ,8 mi lhões em 1972 para Cr$ 1.229,8 milhões em 1977, crescendo 710 por cento em tal período.

Desenvolvimento econômico O desenvolvimento econômico, acentuam os técnicos, gera um aumento con -· tínuo tanto do volume como da diversificação das atividades produtivas. E: uma expansão que evidentemente também aplica aumento e diversificação de ocorrências danosas, alargando em consequência o campo de aplicação do instituto da responsabilidade civil. "O exemplo mais flagrante e mais ilustrativo desse fenômeno é o que se extrai do crescimento vertiginoso dos acidentes de trânsito, resulREVISTA DE SEGUROS

tante de vários fatores e principalmente, sem dúvida, da elevação substancial e rápida da frota nacional de ve(culos. O problema da reparação dos danos pessoais tornou-se então crítico nessa área específica, e, além disso, de . extrema importância social, tendo em vista sobretudo a circunstância de seu maior impacto se produzir em detrimento exatamente das classes sociais de menores níveis de rendã. Foi esse problema que gerou a necessidade de implantar-se no Brasil o instituto do seguro obrigatório da responsabilidade civil dos proprietá· rios de veículos, já então de aplicação corrente e tradicional em quase todos os países do mundo". Foi precisamente esse seguro, dizem os técnicos do I RB, que por sua inevitável e ampla divulgação em todas as cama'das da opinião pública trouxe, em consequência, apreciável concurso à popularização da figura da responsabilidade civil. "Essa difusão da consciência do direito à reparação do dano é outro efeito do desenvolvimento econômico, que se manifesta não apenas po~ causa dos índices de acidentes de trânsito, mas também pela maior frequência de danos que, por seu vulto, chamam a atenção da opinião pública - como, entre tantos outros exemplos, os desabamentos de obras de construção civil". Um terceiro efeito do desenvolvimento econômico é o provocado pela expansão da renda nacional. "Aumenta continuamente com isso, lembram os técnioos, o elenco das pessoas físicas e jurídicas com capacidade patrimonial para responder pelos danos causados a ter136


ceiros, o que naturalmente induz os prejudicados a reivindicarem .seus direitos, diante das perspectivas de êxito que dessa maneira a eles se descortinam".

Utilização do seguro "Melhor noção da responsabilidade (e de suas consequências de ordem patrimonial) é a recíproca, afirmam os técnicos, da maior conscientização do público sobre o direito à reparação . Surge por isso aumento da demanda dos seguros de responsabilidade civil, instituto que assim deixa de se confinar a um limitado círculo de usuários de elite". Nos últimos anos, sob a pressão de uma variada e crescente demanda de coberturas, a classe seguradora lançou no mercado numerosos planos novos, elaborados em conjunto com o I RB e aprovados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) .

Coberturas disponíveis Hoje, no mercado brasileiro, é praticamente segurável toda e qualquer hipótese em que o autor do d.ano seja responsabilizado pelo pagamento de indenizaçã0 Essa é a forma adequada de soluciona, o problema financeiro e patrimonial muitas vezes criado por tal encargo indenitário da responsabilidade civil.

· Há seguros, por exemplo para profissionais (médicos, dentistas, barbeiros, cabelereiros), para particulares e chefes de família, para empresas comerciais (bancos, cinemas, drograrias, restaurantes, hotéis), empresas industriais (de eletricidade e de quaisquer outros ramos), para empresas de serviços, clubes sociais .e estabelecimentos de ensino. Praticamente toda responsabilidade civil pode ser objeto de seguro: existência, conservação e uso de imóveis, elevadores e escadas rolantes; imóveis em construção ou demolição; participação de ve(culos em provas desportivas; guarda de ve(culos de terceiros. Essa lista é apenas exempli· ficativa, resumindo-se a poucos os inúmeros casos que podem aconselhar a conveniênCia da utilização do seguro.

Custos Os preços do seguro de respom;~­ bilidade civil, segundo declaram os técnicos do I R B, são módicos, bastante acessíveis. Dão a esse respeito alguns exemplos. A empresa seguradora, assumindo a responsabilidade de garantir o pagamento de indenização até o montante de Cr$ 4 milhões, cobra os seguintes preços (prêmios), por um seguro an~l: 260 cruzeiros de um chefe de fam(lia;

JOHNSON & HIGGINS· ELUMA L~~~ IIIS'~~

lloPaulo CuritAII

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Belo Hori1011fl

SaMdor

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cerca de 1.400 cruzeiros de um edifício em condomínio (de 20 andares, 1O.OOOm 2 da área); cerca de 3.300 cruzeiros de uma empresa construtora de imóveis. O seguro cobre indenizações relativas a danos causados a terceiros. Nos edifícios em condomínio, os prejuízos mais frequentes são os de danos causados por queda de objetos; por incêndio originado no imóvel e atingindo terceiros; por explosão de gás; por acidentes em escadas (decorrentes de falta de conservação, de iluminação deficiente).

Quanto aos chefes de família, as ocorrências mais comuns são as de prejuízos resultantes de queda de objetos, de mordidas de cachorro, de atos praticados por filhos e empregados do segurado, pela prática de esportes. Em relação às empresas constru toras, as indenizações reclamadas são, mais frequentemente, as de prejuízos originários de queda de tijolos; ferramentas e tapumes; respingos de tinta em carros estacionados nas proxim idades de obras; desmoronamento de construção.

RESPONSABILIDADE

CIVIL

RECEITA DE PR~MIOS

ANOS

1972 1973 1974 1975 1976 1977

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TRANSPORTADOR MARITIMO

TERRESTRE

OUTRAS FORMAS

1,5 1,3 1,7 2,3 2,8 3,3

42,8 58,6 109,5 164,2 243;6 401,9

36,1 42,7 45,5 69,9 100,8 142,8

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SEGURO OBRIGATORIO ·PARA EDUCAÇAO DE MENORES

A classe seguradora é contra o pro- clusão de "cursos educativos completos" n9 5263; de 1978, que visa aos que, dentro da mencionada faixa etária, tenham perdido os pais ou responsá~ implantação da obrigatoriedade de seguro para garantir a educação de m·enores. veis, ou estes últimos, no aludido período, "O projeto, dizem os empresários do se- se tenham tornado inválidos. · tor de seguros, tornando universal a ga"Não há dúvida, dizem os técnicos, rantia compulsória da educação, .está em que ó objetivo do projeto é nobre, mas completo divórcio com a realidade sócio- sua formulação não é realista. Muitos econômica do País". A força de trabalho pais já vivem co-m os sacriHcios e apertos naCional tem um perfil de renda incompa- de um minguado orçamento familiar. Hvel com os encargos financeiros de tal Neste, como poderiam encaixar o custo · (que não pode ser baixo) de um seguro seguro. Os empresários frisam que em prin- obrigatório? Já lhes pastam os seguros cípio são contrários à criação de seguros obrigatórios do I NPS, cujo custeio não obrigatórios. "Em nossa concepção, diz.em aguentariam se não o repartissem meio eles, seguro deve ser comprado esponta- a meio com os empregados". neamente por quem tenha consciência ou convicção dé! necessidade de adquiPerfil da renda ri-lo, como o faz o consumidor ou usuário O seguro de vida tem realizado grande qualquer outro bem ou serviço. Essa de progresso dentro do País, nos (lltimos consciência é fruto natural da evolução anos. Já saltou para a segunda colocação sócio-econômica e cultural. A partir de dentro do "ranking" nacional, pois as certo nível de renda ou de investimento, empresas seguradoras arrecadaram em tal torna~se arraigada a noção de risco, que ramo no ano passado, Cr$ 3,7 bilhões. envolve uma perspectiva de perda por Essa "performance" f o i conseguida sem ninguém desejada para seus dependentes, qualquer lei impondo obrigatoriedade. para seu pequeno negócio ou para sua "A partir de certo nível de renda, o empresa (seja qual for o respectivo porte) . indiv(duo tem condições financeiras para comparar tal seguro. Mas sobretudo já se O projeto situa em n(vel sócio-cultural capaz de lhe despertar a consciência de, na sua falta Segundo o projeto, o seguro de eduhaver a necessidade de manter o eventual, cação seria obrigatório para todos os pais equil(brio do orçamento da sua fam(lia com filhos entre sete e quatorze anos de ou dos seus dependentes. Por outras idade. Na falta dos pais, tal obrigação repalavras, ocorre-lhe a idéia de que, através cairia sobre os responsáveis pelos menores. do seguro, ele continuará presente nesse O empregador (estatal ou privado) somenorçamento, após sua morte ou no advento te pagaria salário-família mediante prova de uma invalidez que lhe corte a renda, da realização de tal seguro obrigatório. total ou parcialmente." A idéia do projeto é garantir a con-

~to-de-lei

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Exceção Na opinião dos empresários, o seguro obrigatório deve ser a exceção, somente surgindo quando inevitável como fórmula de reparação de perdas e, portanto, quando ocorra motivo de relevante interesse público. Apontam como exceção o seguro obrigatório de danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. "Em pouquíssi~ mos países do mundo esse seguro não é obrigatório. E no Brasil, aliás, chegamos a

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um sistema altamente objetivo, porque entre nós eliminou-se a figura jurídica da culpa, que tanto atrapalhava a apuração de responsabilidades para o respectivo pagamento da indenização . Hoje, bastam o fato em si mesmo do acidente e a existência do dano pessoal. Havendo esses dois elementos, o dano é indenizado ...i. Podemos dizer que é um sistema avan~'"' " çado, pois muitos palses ainda continuam ·. a enfrentar os embaraços e as complexi-· dades da apuração de culpa".

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OPINIAO DA REVISTA NOVO TIPO DE DANO

Em matéria de responsabilidade civil, o dano reparável era até certo tempo classificado em três categorias : o material, o corporal e o moral, este último não aceito na legislação de muitos países. O dano corporal era considerado o que causava morte, invalidez ou lesão capaz de determinar a necessidade de tratamento médico . Depois a doutrina , a lei e a jurisprudência encamparam como gerador de direitos o dano estético, no qual se misturam ofensas psíquicas e corporais. A esta última categoria, pela combinação de elementos psicossomáticos, começa agora a ser também admitido o dano sexual. Que o colunista conheça, o primeiro caso com sentença transitada em julgado ocorreu nos Estados Unidos. Jovem engenheiro, trabalhando numa obra, foi vítima de desabamento que lhe provocou sérias e várias lesões, de cujas consequências não se recuperou, mesmo depois de prolongada internação hospitalar. Ficou inválido, inclusive em relação ao funcionamento do aparelho genital. ~ claro que recebeu todas as indenizações devidas. Mas a esposa, depois de tudo apurado e esclarecido sobre a extensão dos efeitos do acidente, também reivindicou a compensação dos prejuízos por ela sofridos : a abstenção sexual a que estaria condenada para o resto da vida, em decorrência da incapacidade a que o marido ficara reduzido pelo acidente . E teve êxito na sua reclamação judicial, obtendo justa indenização. Agora, na França, o Tribunal de Nanterre (Paris), segundo notícia divulgada pela imprensa há uma semana, também consagrou a tese da reparação REVISTA DE SEGUROS

do dano sexual. Dessa vez o reclamante foi o marido. A mulher, víti_wa de acidente de trânsito em 1975, ~ois disso começou a apresentar mudanças de comportamento sexual, tornando-se frígida ao cabo de certo tempo. Essa nova situação, alegou o marido, acarretou graves problemas de relacionamento para o casal. Quem tiver dúvidas a esse respeito é só consu Ita r as obras de Freud e sua teoria sobre a libido, bem como toda a evolução posterior da psicanálise sobre a matéria. Pois a libido, segundo essa ciência, é "a energia motriz dos instintos vitais, ou seja, de toda a conduta ativa e criadora do ser humano". Sentindo-se prejudicado, o marido entendeu que deveria ser indenizado pela companhia de seguros com a qual o causador do acidente mantinha apólice de responsabilidade civil. O Tribunal decidiu por fim que o queixoso tinha razão, mandando que a ele se pagasse a indenização de 15 mil francos. No Brasil, a lei e a jurisprudência ainda não deram acolhida ao direito de reparação, quer do dano moral, quer - muito menos - do dano sexual. Até quando isso se manterá, não é previsível. Vítimas é certo que devem ter existido - e no futuro outras provavelmente surgirão . Ostentamos um dos mais altos índices de acidentes de trânsito e, nesse vasto panorama estatístico, é difícil que deixe de haver espaço, por diminuto que seja, para as lesões capazes de produ zirem danos sexuais. Mais cedo ou mais tarde, portanto, a manifestação da justiça será provocada, quando a evolução dos costumes eliminar, nas vítimas, possíveis constrangimentos em pedir indenização para casos dessa natureza. A doutrina não deixará de ser receptiva. Afinal, se real141


mente existe dano, não há motivo para que se rejeite a sua reparação. Para as companhias de seguros nenhum problema haverá, desde que a lei ou a jurisprudência consagrem mais essa hipótese indenizável. A responsabilidade civil tem um largo e variado espectro e para as empresas seguradoras, portanto, não faz diferença que mais uma variante, entre centenas de tantas outras, venha a ser acrescentada a tão ampla constelação de responsabilidades seguráveis. A verdade é que, no Brasil, ainda não há no público uma arraigada consciência reivindicatória em relação a danos sofridos, em qualquer campo da responsabilidade civil. Só nos últimos anos é que esse quadro começou a modificar-se um pouco e, por isso mesmo, ainda está longe de alcançar parcela expressiva do universo dos prejudicados.

• MORTANDADE DE COELHOS

Nos Estados Unidos, o Poder Judiciário há longos anos vem construind() um direito pretoriano acerca da responsabilidade civil. Essa obra jurisprudencial, que ignora toda a legislação ordinária existente sobre a matéria, quase que toca as raias do exagero - não só no conceito de juristas de outros países; mas também no de especialistas norte-americanos. Tanto assim que ~tes últimos se movimentam atualmente, com o objetivo de obter do Congresso uma lei que coloque em termos apropriados a questão, de maneira a serem evitados os extravassamentos doutrinários hoje em curso e, também, os níveis astronômicos das indenizações fixadas nas sentenças judiciais. Aqui, os processos judiciais são percentualmente inexpressivos, comparados com o volumedosfatoscapazesdegerarem reparações de danos. Para enfatizar o caráter irrisório desse fndice percentual é que o 142

autor recorreu, então, a uma figura gramatical (hipérbole), dizendo que entre nós "ninguém paga a ninguém". Alguns entenderam a frase ao pé da letra, embora tenha sido por demais evidente o seu sentido figurado. E man ifestaram sua discordância com o autor, pois afinal de contas os cartórios da nossa Justiça podem revelar, numa pesqu isa que se proceda, a existência de muitas ações intentadas para o recebimento de indenizações fundadas na responsab ilidade civil. Ações existem, sem dúvida alguma. Mas o que elas não expressam, quantitativamente, é que haja no povo brasileiro a consciência , e o costume daí resultante, de reivindicar a reparação de danos. Não vamos aqui falar da reparação de erros médicos. Esse é um tabu que não pode ser transgredido, po is caso contrário o infrator sobre a " peGha" de servir à causa imaginária da criação de um seguro obrigatório para essa espécie de responsabil idade civil. Para dar apenas um exemplo, entre tantos outros de ações judiciais sobre responsab ilidade civi I, vamos mencionar o caso recente de um criador de coelhos. Em 1976, ocorreu um índice anormal de mortandade na sua criação, atribuído à má qua lidade de uma partida de ração usada na alimentação dos anima is. O fornecedor aquiesceu na dispensa do pagamento das duplicatas respectivas. Agora em 1978, nova partida estragada, nova incidência anormal de mortandade. Mas o fornecedor mudou de atitude: remeteu os títulos a protesto. O criador de coelhos não teve dúvida: entrou na Justiça. Mas, em vez de pleitear a dispensa do pagamento das rações, pediu quantia mu ito maior: a indenização pelos prejuízos resultantes da mortandade de animais. Fundamentos jurídico-legais : Código Civil (art. 159, que dispõe sobre a reparação de dano) : Código Comercial (art . 21 O, que trata da responsabilidade do vendedor pelos vícios e defeitos ocultos da coisa vendida) ; DeREVISTA DE SEGUROS


ereto n9 57.284, de 1965 (art. 51, que trata da apreensão e condenação de produtos impróprios à alimentação animal). Quanto aos fatos, cabe dizer que morreram 1.828 reprodutoras e 2.598 mamandos, num total de 4.426 cabeças. Havia coelhas prenhes, coelhas com filhotes e machos reprodutores. O laudo pericial concluiu que houve um quadro infeccioso e que o agente bacteriano tinha sido o Proteus spp, contido nas rações. A morte nessa escala quebra seriamente, é claro, a cadeia reprodutiva. Quem quiser fazer um exerdcio de aritmética de coelhos, anote as seguintes informações: cada ninhada é em média de 10 filhotes e o pedodo de gestação é de 28 a 31 dias. O processo não chegou a julgamento, pois resolveram as partes entrar num acordo. A "Granja Selecta Ltda' . (d~ ltu, São Paulo) foi paga e deu-se por satisfeita. O fornecedor de rações, que tinha seguro de responsabilidade civil, foi reembolsado pela empresa seguradora. Portanto, às vezes alguám paga a alguám, sobretudo havendo seguro.

tábuas de mortalidade, que servem para calcular a probabilidade tanto de morte como de sobrevivência do indivíduo de cada grupo etário. Essas tábuas variam quanto à' idade-limite em que, ao invés de probabilidade, existe a certeza da morte dentro de um ano. A tábua norteamericana CS0-58, por -exemplo, vai até a idade-limite de 99 anos. Na prática, todavia, a teoria é outra. Em vez da aplicação rigorosa dos resultados das funções biométricas; as companhias de seguros costumam adotar uma idade-limite, para aceitação de seguro, que seja compatível com sua própria experiência e composição da respectiva massa de seus segurados. No Brasil essa idade-limite varia em torno dos 65 anos. Aliás, convenhamos, em nunhuma parte do mundo seria possível admitir o ingresso, ao seguro, de grupos etários acima daquele nlvel, não só por causa do respectivo índice (baixo) de sobrevida, mas também pela sua reduzida expressão quantitativa, em oneroso desequilíbrio com o restante da massa de segurados.

Hoje, com o fenômeno demográfico da predominância dos grupos mais jovens, já é tempo de uma reorientação do público e das empresas seguradoras em matéria de compra e venda de seguros. No ·Brasil, por exemplo, de acordo com o censo de 1970, a população apresentava, entre outras, as seguintes características: a) 70% de pessoas até 30 anos; b) 36% de pessoas entre 20 e 50 anos; c) 52% de pessoas acima de 60 anos. Segundo aquele mesmo censo, nossa força de trabalho era de 6.6% da população global, e de 18.5% da população constitu (da pelos grupos etários acima de faixa dos 1O anos. Portanto, sobre a menor fatia do bolo demográfico incide a responsabilidade de gerar a renda agregada suficiente para manter e melhorar os padrões de vida de toda a comunidade nacional. Mas também se leve em conta, além disso, que uma elevada proporção da força de trabalho corresponde à chamada mão de obra não qualificada, errante, vivendo em regime de subem-

UMA BOA ID~IA

Está sendo muito badalado, na imprensa, o exemplo do universitário mais idoso do mundo. t um brasileiro de boa cepa, ainda infatigavelmente ativos aos 86 anos, inclusive quanto à sede intelectual de conhecimentos, que os quer atestados por diploma oficial. Pois o canudo pode inclusive abrir as portas de nova carreira profissional, se der na telha do idoso universitário tentar outra atividade. Essa "avis rara" realmente causa admiração e até inveja, por sua útil e bem apro 11eitada longevidade. Diante de exemplos dessa ordem, o que podem dizer as companhias de seguros. de vida? Cabe explicar, antes de mais nada, que seus planos · estão a cargo de atuários, profissionais que se especializam na aplicação da matemática ao seguro. ·Trabalham eles com REVISTA DE SEGUROS

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prego ou de desemprego disfarçado. Esse e alguns outros contingentes de profissionais, a certa altura da vida, passam a depender menos de si mesmos do que dos próprios filhos, quando os têm. São pais, de ambos os sexos, que ficam ao desamparo ou quando muito reduzidos à penúria de uma aposentadoria de baixo nfvel. E aqui vem a calhar o exemplo da cegonha, mas não a da legendária ave que serve de vefculo aos bebês. De todos os animais, a cegonha destaca-se pela abnegação e carinho mútuos de pais e filhos. Na antiga Grécia, isso causava forte impressão. Na idade avançada, esses animais perdem as pernas e os filhos é que, cqm suas caçadas, os sustentam. Dat' ter surgido, naquele pa(s, a chamada "lei da cegonha", obrigando os filhos a sustentarem os velhos pais e sujeitando a severas penas os infratores. 0 ,1ando hoje, no obituário, os filhos precedem os pais necessitados, como ficam estes últimos? Não seria uma boa idéia utilizar o seguro de vida, como forma de aplicação espontânea e louvável da "lei da cegonha"? Pais e filhos poderiam fazer seguros em comum, designando-se beneficiários rec(procos. Com isso, ao mesmo tempo poderia ser resolvido, de um lado, e em parte, o problema social da velhice desamparada; de outro lado, seria aberta para as seguradoras uma nova porta, em termos de "marketing".

IMPORTANTE SUBPRODUTO A poluição e o "consumerismo" (consuntivismo?, em português) são os grandes pelos de atração do Direito moderno. Pode haver certo exagero nessa afirmativa, mas a verdade é que os especialistas estão mergulhando cada vez mais na essência jurídica desses novos fenômenos da éivilização industrial. Basta ver a atual abundância da respectiva bibliografia. A poluição está em toda parte: 144

no ar, na terra, no mar. O "consumeritmo" não fica muito distante em seu universo econômico, já que praticamente toda a humanidade luta por uma rápida ascensão na escala dos n(veis de vida. A poluição é objeto de textos legais que evoluem continuamente e que, além disso, alcançam cada vez maior expansão, vamos dizer assim, geográfica, em boa parte por efeito de convenções internacionais (por sinal, ainda em processo de revisão a perfeiçoamento). O "consumerismo" é foco de atividade juddico-legal ainda mais ampla. Nessa área os norte-americanos são recordistas. Pretendem ensinar democracia ao mundo (e cobrar o aprendizado), quando no entanto vêm quebrando um princípio básico desse regime: o da divisâ'o e harmonia dos podares. Lá, em quest!o de defesa dos consumidores, o Judiciário absorveu o Legislativo, criando um direito novo, pretoriano - que ignora, suplanta e até contraria a legis~ção produzida pelo Poder competente. Tudo isso o Seguro acompanha de perto, para servir seus "consumidores" e às comunidades humanas; enfim, para adaptar-se aos novos figurinos econômicos, sociais e jur(dicos. Aliás, ponha-se em relevo o fato de que, antes mesmo dll criação de clichês atuais como o da "sociedade de consumo", o seguro já era atividade exercida sob legislação inteiramente voltada para a defesa do consumidor. Há muito tempo, por exemplo, o seguro passou a ser considerado um "contrato de empresa", isto é, só empresa especializada é que pode operá-lo. Mais do que isso: além de especializada, só pode funcionar em regime de autorização, com carta-patente concedida pelo Poder Público e por este fiscalizada. Em muitos países, seus planos e tarifas são sujeitos à aprovação antecipada das autoridades governamentais. Trata-se de sistema que tem o objetivo duplo de colocar sob a vigilância do Estado não só a solvabili·dade da seguradora, mas também o justo equilíbrio da oferta com a procura, ou seja, a satisfação das necessidades e

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interesses do consumidor, tanto quanto a garantia de que sejam sempre honrados os compromisso·s com ele assumidos. O mercado segurador, indo mais além, encarregou-se espontâneamente de ultrapassar essas fronteiras jur(dico-legais, pondo em foco a relação muito mais econômica e social, do que jur(dica, na qual se baseia sua vinculação com o segurado e com toda a comunidade. Assume importância bem maior, nessa nova concepção, a atividade eminentemente analltica da avaliação, controle e redução do risco a que está exposto o segurado e, com ele, a coletividade. !: o "risk management", que embora hoje também praticado pela grande empresa industrial, em muito maior proporção constitui

encargo do sistema segurador, no qual se integram as empresas deoicadas a essa nova prestação de serviços. Do bom desempenho dessas tarefas espec(ficas se beneficia todo o público e não apenas a clientela das empresas seguradoras. Figura nessa linha de serviços, que tem origem na fase ainda pré-contratual dÕ seguro, o trabalho infl"' : n'l;:~tivo de seguradoras e corretores, dirigido no propósito de que o segurado faça com plena consciência a melhor opção em termos de seguro. Uma opção bem medida, contada e pesada. Essa é a moderna f ilosofia que vem sendo cada vez mais transformada em resultado concreto, em produto ou, se quiserem, em excelente e proveitoso subproduto da atividade seguradora.

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As vezes você pensa

que está

protegido. Vai ver está só •

maiS ou menos •

~

Você sabe o quanto é importante ter seguro hoje em dia.E logo de fazer o seu. Por falar nisso, qual é o seu? Dependendo dele, talvez você não esteja tão completamente protegido quanto possa imaginar. Pode ser que ·você esteja apenas mais ou menos segurado. Coisa que definitivamente não acontece com os clientes da Vera Cruz. Segurado pela Vera Cruz está segurado mesmo. Contra tudo Se não, como é que você pensa que a V era Cruz ia chegar até onde chegou , num mercado tão competitivo como este? Converse com J seu corretor sobre isso. Ele vai dizer para você, porque a Vera Cruz se colocou, em apenas vinte e três entre as dez mais. Vai mostrar como funciona um .sistema at11"i.onra assistência ao segurado. Vai dizer que a Vera Cruz tem associadas com escritórios no mundo inteiro, dando cobertura internacional, quando for o caso. Sistemas e métodos de trabalho criados com o objetivo esoecu dar ao segurado da Vera Cruz a mais completa proteção. Por falar nisso: a companhia onde você faz seus seguros também é assim?

IJERaCRU2 O seguro seguro .

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SEGURO DE INCENDIO: O QUE 1:, AFINAL?

O seguro de incêndio, não sendo o ma is antigo, é no entanto um dos mais conhecidos. Seu incremento ocorreu a partir do grande incêndio que praticamente destruiu Londres, nos meados do século X V li, e hoje situa-se entre os que ocupam posição de liderança. Há muitos motivos para isso . Um, porém, em particular, escapa à maioria do público . A sua extrema vitalidade se deve a que não se restringiu ao evento que lhe deu nascimento. Estende-se também a Raio e Explosão. A pura reparação do dano sofrido foi o que inicialmente se pretendeu . Com o tempo, surgiram outras necessidades. A reparação pelo valor de novo fo i uma delas. Se um proprietário perde um prédio e recebe o seu justo valor (em cujo cálculo entra a depreciação pelo uso) não sofreu perda em seu patrimônio. Mas, se o prédio é antigo e falta ao proprietário os meios de reconstrui-lo pelo· preço corrente de construção, então suas dificuldades aparecem. Para vencê-las, nada mais tem a fazer, o proprietário, que pedir um seguro mais completo. ~ fazer o seguro pelo valor de novo. Um comerciante que tem seu estoque destruído, em parte ou totalmente, não sofre um prejulzo medido pela diferença entre o valor de seu estoque antes e depois do sinistro . Como fazer para pagar a seus empregados? Durante algum tempo o local estará interditado. Mais tempo ainda será consumido na reconstrução do prédio, vitrinas, prateleiras e substituição do estoque. Só um seguro incêndio complementado por uma garantia de perda de lucros poderá amenizar a REVISTA DE SEGUROS

situação desse lojista. Terá. ele então uma reparação completa. Também a perda de ponto é indenizáve l. Imagine-se um incêndio em imóvel cuj o " po nto" seja comercialmente de alto valor . Se ocorrer a restauração do prédi o, tu do bem . Se não, se o proprietári o f or obrigado a transferir-se para outro local ? Outra cobertura de efetivo interesse é de aluguel. Pode garantir tanto o aluguel que o imóvel deixe de render enquanto não puder ser ocupado, como também pode garantir o aluguel que o comerciante tenha de pagar para instalar-se em outro local, enquanto durar a reconstrução do imóvel danificado. O incêndio talvez tenha sido o ramo de seguro l1Ue mais contribuiu para o progresso tecnológico da proteção. Induz à adoção de medidas de segurança. Ora sob a forma de bônus aqueles estabelecimentos dotados de meios de proteção como extintores, hidrantes, baterias de C02, chuveiros automáticos e outros que possam debelar um princípio de fogo pelo próprio pessoal antes da chegada dos bombeiros. Concede descontos de até 60% em determinados casos. Também o quantitativo do preço é variável de acordo com a maior ou menor periculosidade que a coisa segurada pode oferecer . A probabilidade de maior conflagração também é levada em conta. O aumento de preço atingé aqueles conjuntos fabris cujos dirigentes não se preocupam em isolar as várias dependências de modo a impedir que, afetada uma pat1El, venha 147


o todo a perder-se. A flexibil idade do segu ro incêndio, como aliás de toda instituição do seguro,

decorre exatamente da harmonia que deve existir entre o interesse particular da empresa segurada e os compromims da instituição para com a coletividade.

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REGULAMENTAÇAO DO CORRETOR DE SEGUROS NA INGLATERRA

O Lloyd's, que é uma das mais antigás instituições do mercado segurador britânico, e os corretores de seguros vêm mantendo, ao longo de quase três séculos, uma constante e proveitosa interdependência - disse o Sr. Alan Parry, em conferência pronunciada no 1<? Congresso Nacional de Corretores de Seguros, que acaba de ser realizado no Rio de Janeiro. O Sr. Alan Parry é um dos membros do Conselho que dirige a "Associação Britânica dos Corretores de Seguros", e veio ao Brasil exclusivamente para falar, no Congresso dos seus colegas locais, sobre a implantação (agora em curso) da primeira lei que disciplina a sua atividade profissional na Grã-Bretanha. Essa lei foi aprovada, tanto pela Câmara dos Comuns como pela Câmara dos Lordes, no ano passado. (No Brasil, os corretores de seguros possuem regulamentação profissional há quatorze anos, isto é, desde 1964).

Séculos de liberdade Durante séculos, segundo o Sr. Alan Parry, qualquer pessoa sempre teve a liberdade de usar a seu exclusivo arbítrio o título de "corretor de seguros" - possuísse, ou não, qualquer prática ou formação acadêmica para qualificá-la ao exercício da profissão. Além disso, com o crescimento do mercado no decorrer de tanto tempo, diferentes tipos de organizações de classe para aglutinar os corretores : a "Corporation of I nsurance Brokers", a "Association of lnsurance Brokers", a "Federation of lnsurance REVISTA DE SEGUROS

Brokers" e a "Lioyd's lnsurance Brokers Associat ion"

Novos tempos "Em muitos aspectos, disse o conferencista, essa atividaçje profissional teve bom desempenho sob o império de tais condições de trabalho". {Segundo o Sr. Parry, em 1977 a atividade seguradora britânica produziu lucros da ordem de 900 milhões de libras, estimando-se que dois terços desse total tenham sido gerados pelos corretores e pelo Lloyd's). No entender do conferencista, porém, a ampla e secular liberdade já não estaria se compatibilizando com o crescimento do chamado "consumerismo", isto é, com a mentalidade do público na época da sociedade de consumo , e as dramáticas mudar1ças da ( decorrentes. Nossa atividade, frisou, teria que adaptar-se, se quisesse ter instrumentos para responder aos desafios do ambiente em que está inserida, nos dias de hoje. "A classe dos corretores de seguros no Reino Unido, disse ele, tomou consciência de que era necessária uma urgente ação. E o passo inicial foi a constituição de um órgão que puoesse falar em nome dela. Seus líderes organizaram, entã6, o Conselho dos Corretores de Seguros Britânicos, em ~ 976. Esse Conselho ficou integrado por representantes das quatro mais proeminentes associações da classe dos corretores, existentes no país. Sua primeira tarefa foi a de elaboràr um trabalho à luz das idéias e propostas governamentais, surgidas a respeito da necessidade de uma regulamentação profissional. 148


Disciplina legal Uma pequena minoria, disse o Sr. Alan Parry, entendeu que os corretores trabalhavam muitó bem em regime de inteira liberdade, não carecendo de qualquer tipo de regulamentação. a maioria, porém, considerou que deveria aproveitar a oportunidade e apresentar um projeto, baseando-se no princípio da autodisciplina, isto é, no princípio de que os próprios corretores dispusessem de órgão, com poder normativo . e fiscalizador, para disciplinar as atividades profissionais. Esse projeto foi transformado em leis pelo Parlamento, no mês de julho do ano passado - o "lnsurance Brokers (Reg istratio n) Act". Conforme salientou o Sr. Alan Parry, "indubitavelmente, esse foi um acontecimento político de grande significação, pois um Governo socialista declaradamente preferiu permitir que uma grande atividade profissional cuidasse de si própria, ao invés de impor-lhe a vontade e ação regulamentadora do Estado. Eu enfatizo a palavra preferiu, porque sem nenhuma dúvida o Governo teria imposto sua regulamentação, não fosse o trabalho junto a ele desenvolvido pelos corretores". A lei passou, e o Conselho que por ela lutou fez surgir uma nova e' forte entidade, aglutinando corretores grandes e peque1 10s - a "British lnsurance Brokers' Association". A lei aprovada Na forma de lei aprovada, óGoverno criou, através de ato do Secretário de Estado que dirige o "Departmento of Trade", o organismo que vai proceder ao registro e habilitação dos corretores. Trata-se do lnsurance Brokers'Registration . Counci,l, composto de 17 membros, dos quais 12' serão representantes indicados pelos corretores e cinco, nomeados pelo Secretário de Estado. As normas a serem observadas, para efeito de habilitação e registro, estão sendo elaboradas e, posteriormente, serão submetidas à aprovação do Secretário de Estado.

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Na opinião do Sr. Alan Parry, o princip,al requ1s1to para que alguém obtenha registro de corretor será a competência ' técnica para intermediar negócios. Uma vez registrado o corretor ficará sujeito a um Comitê Disciplinar a ser criado pelo Conselho de Registro. O Comitê cancelará a habilitação e o registro do profissi0nal que seja crim~ nalmente condenado, ou que tenha má conduta no encaminhamento de negócios, ou que não preencha as exi· gências e condições financeiras para o e>f:ercí cio da profissão. Em suma, disse o conferencista, para ser corretor será preciso demont trar ao Conselho de Registro que: 1) iritermediar negócios de seguros é a principal atividade do requerente; 2) os i). cios, dirigentes e membros do "staff' da firma de corretagem estão qualificados (através de exame, treinamento ou experiência); 3) a firma não está vinculada a uma empresa seguradora, colocando seus negócios onde possa obter as meloo; res condições; · 4) a firma é estável fi. nanceiramente; 5) possui adequado ' contra erros e omissões. Prestação de serviços Legislação, frizou o Sr. Alan não é o bastante. "Estou certo de sobrevivência do corretor ainda como sempre ocorreu no passado, da habilidade e competência nos que presta ao segurado. Não há que, em face do crescente custo complexidade do seguro, está acima de tudo necessário para o midor (incluído o simples "homem rua") um assessoramento p•"+'""'''" cada vez maior, para que ele possa prar seguro". O profissionalismo é cada vez imperativo para o corretor, grande pequeno. "Considerável teor de sionalismo é necessário, pois a tição existe mais na qualidade do soramento profissional do que na pra do segu~o pelo mais baixo preço.


"R isk management" Durante os anos 60, lembrou o Sr. Alan Parry, um ou dois !(deres da corretagem de seguros começaram a desenvolver para seus clientes o conceito de "risks management". Como tantas outras boas idéias, esse conceito foi de in(cio formalizado nos Estados Unidos. Hoje, a filosofia de "risk management" pode ser colocada nos seguintes termos : - cont(nua vigilância sobre as possibilidades de eventos danosos, novas ou antigas, em todas as operações; -eliminação ou redução de riscos; - decisão de assumir riscos na extensão que for poss(vel, absorvendo perdas como se fossem despesas de manutenção ou de custo dos negócios; - decisão de comprar o seguro comercial para cobrir a faixa de risco não eliminada ou não absorvida pela capacidade

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financeira da empresa; - negociar contratos de seguro na mais ampla base disponfvel, a custos razoáveis. "Risk management", disse o Sr. Alan Parry, certamente só pode ser praticado pela empresa, atuando o corretor como um consultor técnico. Finalizando sua conferência, disse o Sr. Alan Parry: "Os problemas de capacidade e mui· tiplicidade de mercados, COr]1 os quais o corretor lida, conduzem ao problema da segurança e solvência. Eu vejo todos esses problemas como integrantes do dever que o corretor tem, ao procurar garantir, na medida em que lhe é humanamente poss(vel, que os negócios por ele colocados estão entregues onde haja realmente solidez, recursos adequados e sensibilidade na pol (tica de underwriting"

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· · .Quem entra na atividade de seguros, "unca mois sai dela. De todas as wntliu i a que gratifica mais. Pois quando um segurado ou sua Jamíli4 recebe sua indenimção, diminuindo o prejuízo que oacaso provocou, ocorretor se sentt responsável por isso, gratificado pelo trabalho que teve, pd" tempo gasto em explicações, pelas irrúmeras visitas ftitas. O corretor de seguros de qualquer sinistro tem sempre a certeza de que,sem ele, o prejuízo seria maior.

Com-..tt·

Jnteri:~

de Seguros 152


O SEGURO DE AUTOMOVEL NOJAPAO

A Comissão Técnica do Seguro de Automóvel do Japão apresentou recentemente um relatório sobre a expansão do seguro de automóvel daquele pais, no Ano Fiscal de 1976. De acordo com esse relatório, o índice de participação do Seguro de Responsabilidade Civil contra Danos Pessoais alcançou a cifra de 50,8% em relação ao total da frota de veiculas existentes e 43,5% em relação aos Danos Ma teriais, apresentando aumento considerável em relação ao exercicio anterior. O marcante avanço desta carteira se deve, principalmente, ao esforço que o mercado segurador vem desenvolvendo para o aperfeiçoamento do seguro de automóvel e à participação nas campanhas para redução de acidentes automobilísticos; melhoramento das instalações de assistência médica e Pronto-Socorro; f isca Iização de trânsito; assistência às vitimas de acidente. Ao contrário do aumento do seguro de Responsabilidade Civil, o de Casco (danos ao veiculo próprio) reduziu para 10% a sua participação no total da frota de veículos, enquanto que, nos anos 1973, 1974 e 1975, mantinham a percentagem de participação de 11,4%, 11 ,8% e 11 ,5%, respectivamente. A expansão da frota de automóveis contribui em grande escala para fortalecimento da economia daquele pais; porém, em contrapartida, trou xe a ameaça ao povo japonês com o aumento de desastres automobillsticos. O elevado lndice de acidentes, por outro lado, fez conscientizar a importância dos direitos e obrigações de cada individuo, resultando em elevação do REVISTA DE SEGUROS

nível de indenização para reparação dos danos causados a terceiro. Entretanto, a capacidade dos motoristas em reparar os prejuízos continua, faixa, a qual, muitas vezes, traz resultados trágicos tanto para o · causador como para a vítima. Para solucionar esse problema, permitindo o convívio harmonioso com os automqveis, obviamente o ma~s necessário é eliminar os acidentes automobilísticos. A necessidade de o motorista predispor-se para uma event4al reparação de danos causados a terceiros, torna-se hoje um dos graves problemas sociais. O mercado segurador, ciente de todos os problemas que os acidentes de automóveis causam à sociedade, vem participando ativamente nas campanhas para: 1) Aperfeiçopmento da ~gurança do trânsito. 2) Prevenção de acidentes automobi1ísticos. 3) Proteção das vítimas e, paralelamente, difusão do seguro de automovel com a dinamização da rede de agentes, e aperfeiçoamento das condições de seguro e sistema de yenda. A participação nas campanhas e o esforço despendido na difusão do seguro de automóveis apresentaram resultados satisfatórios, conforme demonstra a proporção do veículo segurado em relação ao total dos veículos existentes no ano de 1976, já anteriormente indicado. Para o ano de 1977 em diante, a previsão, entretanto, não é otimista, a não ser que haja uma boa recuperação da economia do país; portanto, a expansão do seguro de automóvel dependerá muito do esforço das seguradoras, através de ampla

163


divulgação e pesauisa. do segurado.

Os veículos que apresentaram maior participação do seguro foram : ônibus particulares (65%) e veículos de carga com cobrança de frete (61%).

ANÁLISE DA EXPANSÃO 1)

RC Danos Pessoais I

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No fim de 1976, existiam 3.1 milhoes de automóveis no Japão, dos quais' 15 milhões e 766 mil estavam segurados (50,8%) . Atualmente a frota automobilística está com a proporção de cada 7 pessoas para um automóvel e, do total de automóveis, 50% (15 milhões e 700 mil) correspondiam aos carrós de passeio pequenos. Para os carros de passeio comum (uso particular), os veículos segurados participarão com 59,5% e para os carros de passeio pequeno (uso particular) a participação é de 59,9% .

2) RC Danos Materiais O seguro de Responsabilidade Civil de Danos Materiais cresceu 2,7%, em relação ao ano anterior. Com a conscientf. zação da necessidade de se proteger da elevada indenização reclamada , em caros de prejuízos a terceiro, este seguro ainda deverá manter um ritmo crescente. Os veículos segurados na categoria de carros de passeio pequeno e demais participam, respectivamente, com 52,5% e 56, 11; e na categoria de veículos de carga (fretei,

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154

REVISTA DE SEG~


EM NÚMEROS: 1C?SEMESTRE DE 1978 No primeiro semestre deste ano, o mercado segurador teve arrecadação de Cr$ 16,4 bilhões, contra Cr$ 10.6 bilhões de igual peri'odo, registrando-se crescimento de 54.7 por cento. O patrimônio lfquido das companhias de seguros totalizou, em 30 de junho último, Cr$ 15 bilhões, contra Cr$ 7,7 bilhões 1em igual data do ano anterior, registrando aumento de 94,8 por cento, o que revela um processo de acentuada capitalização . "Esse processo, dizem os técnicos, é extremamente saudável e importante, sob o ângulo da pol (tica, que vem sendo ado-

tada ao longo dos últimos 8 anos, de redução drástica do nosso coeficiente de dependência de resseguros externos para complementação das necessidades de cobertura dos riscos da economia nacional". Conforme quadro abaixo, a arrecadação de prêmios no primeiro semestre subiu do fndice 100, no ano de 1975, para 373, no ano de 1978; o patrimônio líquido, no mesmo período, cresceu de 100 para 469 a inflação (média semestral), de 100 para 273. Assim, a receita semestral do setor, em tal intervalo de tempo, teve expansão real da ordem de 36.6 por cento, e o patrimônio l(quido, 71.8 por cento.

Patrimônio

19 semestre

Arrecadação

1-ndices

Líquido

l·ndices

1975

4,4

100

3,2

100

1976

6,9

157

4,5

141

1977

10,6

241

7,7

241

1978

16,4

373

15,0

469

MANTENHA-SE ATUALIZADO COM OS IMPORTANTES ACONTECIMENTOS DA VIDA SEGURADORA DO PA1S, ASSINANDO A

REVISTA REVISTA DE SEGUROS

DE

SEGUROS 16&


FRAUDE O Juiz de Direito da Comarca de Cristalina, Goiás, Dr. José Ribeiro, de· cretou a prisão preventiva do ex-Delega· do de Polfcia daquela cidade, Haidevaldo Sampaio da Silveira. A medida foi solici· tada pelo atual .titular da Delegacia Re· gional, que apurou haver o réu forjado inúmeros documentos "com o fito de instruir processos para recebimento de sinistros junto às companhias segurado· ras, vindo a receber, efetivamente, alguns mi Ihares de cruzei ros". O acusado está em local incerto e não sabido, "impossibilitando a conclusão do inquérito e o esclarecimento completo dos fatos" . O Juiz, diante das peças já constantes do processo, reconheceu "estar merid ianamente provada a autoria e a ma· terialidade do delito". Dai' a decretação da prisão preventiva. Resta agora localizar o paradeiro de Haidevaldo para que se faça Justiça.

• DIREITO DO SEGURO

Realizou-se em Madri o 59 Con· gresso Mundial de Direito do Seguro, com a participação de representantes de pafses de todos os Continentes, inclusive do bloco socialista. O temário inclui quatro itens, dois deles relacionados com respon· sabilidade civil: "Poluição e Seguro", "Prevenção de Acidentes e Seguro". Outro ponto da agenda, mais diretamen· te vinculado ao interesse público, é o que diz respeito a "Seguro e Atos de Violência". O Congresso foi promovido pela "Associação Internacional de Direito do Seguro", cuja Seção Brasileira é presidi· da pelo Sr. Theophilo de Azeredo Santos, que na ocasião estava participando da reu· nião do Fundo Monetário Internacional, como integrante da Delegação do Brasil. 156

No seu impedimento, os representantes brasileiros no Congresso de Direito do Seguro foram chefiados pelo Sr. Danilo Homem ·da Silva, Vice-Presidente da seção local da entidade internacional. Além de juristas e advogados das companhias de seguros, fizeram parte da nossa Delegação o Chefe do Departamento Jur(dico do Instituto de Resseguros do Brasil (IAS), Sr. Walter Moreira da Silva. O Brasil apresentou tese sobre "Contaminação e Seguro", de autoria do Sr. Mário Palmeira Ramos da Costa, pro· fessor de Direi to e advogado do I R8, focalizando a evolução da legislação brasileira sobre poluição, bem como a iniciativa da montagem de uma "Apólice Protetora do Meio Ambiente", iniciativa tomada pela "Federação Naciona I das Empresas de Seguros" (FENASEG).

• SEGURO DE AUTOMOVEL O Sr. Carlos Motta, Presidente da FENASEG, instalou a Comissão Especial constitu(da para examinar os problemas atuais da Carteira de Automóveis composta por representantes das Companhias Motor Union·Americana, ltaú Seguradora, Paulista, Sul América, Bandeirante, Brasil, Porto-Seguro, Internacional, Atlântica, Seguros da Bahia e Argos, da Associaçlo das Companhias de Seguros e dos dente e Vice-Presidente da CTSA·A. decisão da própria Comissão seré presidida pelo Sr. Carlos Sain tendo como Vice-Presidente o Sr. José Chavantes e, como Relator, o Carlos Henrique Santos Costa. A são apresentará as conclusões dos estudos dentro do prazo de 60 dias até lá, segundo apelo do seu que aqui transmitimos, receberá sugestões e projetos que o queira apresentar. Será de toda niência que qualquer subsidio seja minhado à Comissão nos próximos dias.


"BENS" DE CONSUMO Segundo a publicação especializada "Experiódica", o seguro é atualmente considerado como um direito, tanto do indivíduo quanto da empresa, e não mais como um privilégio. Em outras palavras, tornou-se um "bem" para consumo de massa. "Por isso mesmo, diz aquela publicação, qualquer falha no desempenho das seguradoras privadas dá lugar, nos Estados Unidos, a imediatas e enérgicas providências do Poder Público". Assim, acrescenta, o bom e aprofundado exercício do "marketing", para a descoberta de novas alternativas de venda de seguros, é bem melhor que a guerra de preços entre as companhias de seguros. Melhor e, além disso, bem mais proveitoso para o público, que assim passa a contar com o atendimento de toda a sua variada gama de reais necessidades.

• FAL!:NCIAS A "Associação dos Criadores de Nelore do Brasil" (ACNB) decidiu, em São Paulo, pleitear do Ministro da Fazenda a criação do seguro de crédito para garantir os pecuaristas contra prejuízos resultantes da falência ou concordata de frigoríficos. A idéia surgiu por causa da preocupação suscitada com os prejuízos dados pela Comabra a dez outros frigoríficos, que se estimam da ordem de Cr$ 1,2 bilhão. Segundo os pecuaristas, os frigoríficos recolheriam determinada taxa aos bancos, em garantia das transações da indústria do frio. Técnicos do mercado segurador acham, no entanto, que a idéia está mal formulada, contendo inclusive uma completa inversão do seguro de crédito. Aqueles técnicos condenam sobretudo o caráter obrigatório do seguro, que transparece pelo menos dos termos em que a ACNB colocou a reivindicação a ser apresentada ao Ministro da Fazenda. REVISTA DE SEGUROS

E acrescentou: "aliás, seguro obrigatório só a lei pode criar" . A inversão contida na idéia aprovada pelos pecuaristas consiste em que os frigorlficos ficariam obrigados a fazer seguro contrá sua própria insolvência, beneficiando terceiros, isto é, os credores. "Em toda parte do mundo, dizem os técnicos, o seguro de crédito é feito pelo credor, para assim garantir-se contra a insolvência do devedor. Este fazendo seguro da própria falência ou concordata, fica obviamente com larga margem para manobras fraudulentas, transferindo todo o seu passivo ex ig lvel às empresas seguradoras, depois de malbaratar ou desviar criminosamente os valores do ativo". O normal, esclarecem os técnicos, é o credor fazer _o seguro de todos os seus créditos.. isto é, de todas as suas vendas que se realizem a prazo . Qualquer prejulzo por insolvência de devedor é, então, indenizado pela seguradora . Dizem ainda os técnicos que, na área do crédito, o único seguro obrigatório é, atualmente, o do crédito rural. As instituições bancárias, nos financiamentos que concedem .para atividades rurais, incluem entre os encargos dessas transações uma taxa recolhida ao Proagro, isto é, a um programa de seguro administrado pelo Banco Central. A insolvência ou incapacidade de pagamento do rurícola, motivada pela ocorrência de pragas ou de fenômenos atmosféricos que prejudiquem a colheita ou dizimem os rebanhos, gera para o Proagro a obrigação de liquidar o crédito da instituição bancária. Em suma, entendem os técnicos que "a reivindicação dos pecuaristas corresponde a colocar o carro adiante dos bois : em vez de o credor segurar seus créditos, pretende-se que, inversa a distorcidamente, o devedor faça o seguro dos seus débitos". E acentuam : "no dia em que houver um seguro dessa espécie, em qualquer parte do mundo, convenhamos que será até heróico o devedor capaz de resistir à tentação de livrar-se dos seus débitos, transferindo-os à empresa seguradora". Salientam 157


ainda os técnicos q ue a propo sta dos pecu ar istas comet e também o pecado de cog itar de mais uma est at ização . Pois a

(9min6

idé ia é a do recolhimento de uma taxa aos ba ncos, e não a da colocação de um segu· roem empresa seou ra do ra privada.

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O TRANSPORTE INTERMODAL E O SEGURO

O advento do "container" foi, segundo os especia listas, uma inovação revolucionária na tecnologia do transporte de cargas. Seria por isso mesmo inev itável que viesse a produzir reflexos em toda a variada estrutura dos serviços vinculados ao setor. A legislação bras i Ieira 1eve que ser atualizada e o Presidente Ernesto Geisel, para regulamentar a nova lei que veio disciplinar a matéria, acnba de baixar o Decreto nC? 80.145 sobre "a unitização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga". O "container" é um recipiente cuja técnica consiste em unitizar as cargas. Nele são reunidos ml merosos volumes, o que constitui uma racionalização do transporte, inclusive sob o aspecto da segurança das cargas embarcadas. A técnica da unitização foi ainda enriquecida com outros processos: o "pallet", que é acessório constitu(do por um estrado sobre o qual se podem agrupar e fixar diversos volumes com fitas de poliester ; a pré-lingada, que é uma rede especial constru (da de fiCDs de poliéster, unitizando mercadorias ensacadas, empacotadas ou acondicionadas de outras formas semelhantes; o "flat-container", que é um estrado de aço, dotado de montantes e travessas que servem de apoio lateral às mercadorias, possuindo articulações para bascular as peças laterais sobre o estrado, quando vazias. Todas essas técnicas de unitização fizeram surgir novas idéias e práticas no tocante aos processos de contratação do transporte e do seguro de mercadorias, REVISTA DE SEGUROS

em particular nas viagens internacionais. A nova legislação brasileira ajustou-se a toda essa evolução e o Decreto do Presidente da República, entre numerosas outras coisas, define as diferentes modalidades de transporte de carga un itizada classificando-as da seguinte maneira: 1) modal ou unimodal; quando utilizado um único vei'culo; 2) segmentado, quando utilizados ve(culos diferentes, de uma ou mais modalidades de transporte, em vários estágios, sendo contratados separadamente os vários serviços e os diferentes transportadores; 3) sucessivo, quando a unidade de carga tenha de ser transbordada para ve(culos da mesma modalidade de transporte, abrangidos por um ou mais contratos de transporte; 4) intermodal, quando a unidade de carga é transportada em duas ou mais modalidades por um único contrato de transporte. Técnicos do setor de seguros, que inclusive já participaram de várias reuniões internacionais sobre o assunto, esclareceram que a grande importância da matéria, para o mercado segurador brasileiro, reside na forma de contratação do seguro para os transportes definidos como sucessivo e intermodal. Como, nesses casos, há um só contrato de transporte nas viagens internacionais, surgiu no exterior a idéia de fazer-se também um só contrato de seguro, a cargo da firma exportadora, do seu despachante ou do seu transportador. "Isso - frisam os técnicos - viria deitar por terra a grande conquista brasileira na área de comércio exterior, que 159


foi a incorporação dos seguros de importações ao nosso mercado interno"; conquista, acrescentam eles, que inclusive já foi consagrada pela UNCTAD, representando uma política de defesa cambial que hoje é também praticada em vários países do Terceiro Mundo. O Decreto do Presidente Ernesto Geisel, dizem os técnicos, "sabiamente preservou o interesse nacional". No art . 53 é disposto o seguinte :

REVISTA DE SEGUROS EDITADA POR

TeCNICA EDITORA LTOA. Av. Fr1nklin Roosevelt, 39, gr. Telefone 252·5508 Rio de Janeiro- RJ

414

DIRETORES IVO ROSAS BORBA LUIZ MENDONÇA

" O seguro do transporte internacional de mercadorias unitizadas, ressalvados acordos e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, constitui operação a ser realizada através de sociedades seguradoras estabelecidas no Pa(s, observadas as normas regulamentares baixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e Instituto de Resse-

WILSON P. DA SILVA Redator:

FLÁVIO C. MASCARENHAS

l

Secret6ria:

CECfLIA DA ROCHA MALVA

SUMARIO guros do Brasil, na conformidade do Decreto-lei n9 73, de 21 de novembro de 1966. No ca5o das Estradas de Ferro, aplica-se o Regulamento Geral de Transportes aprovado pelo Decreto n9 51.813, de 8 de março de 1963". No parágrafo único daquele artigo é estabelecido :

* A guerra do trânsito * A estrutura do mercado ressegurador mundial- Luiz Mendonça * A evolução do seguro de responsabi·

lidade civil * Seguro obrigatório para educação de

menores * Opinião da revista: novo tipo de

"Compete ao importador ou destinatário realizar o seguro de transporte previsto neste artigo, sendo facultado às empresas transportadoras realizar os seguros de suas responsabilidades, decorrentes da execução de contratos de transpo rtes i ntermoda is' '.

dano - mortandade de coelhos uma boa idéia - importante subproduto * Seguro de incêndio: o que é, afinal?

• Regulamentação do seguros na Inglaterra.

corretor

de

" O seguro de automóvel no Japão * Transporte intermodal e o seguro

O seguro das empresas transportadoras, esclarecem os técnicos, é o seguro da responsabilidade civil, isto é, responsabilidade contrat ual, que nada tem a ver com o seguro das cargas contra 'Os danos causados por riscos fortuitos, não atribuíve is à culpa do transportador .

160

* Notícias

ANO LIX • N<? 689 NOVEMBRO DE 1978 Composto e Impresso Mauro

F~mllier

• EDITOR

Rua Maxwell, 43-A- Tel. 264·7530

REVISTA DE SEGUROS


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