GRUPO SEGURADOR
Piratininga - Ceará
SEDE: SÃO PAULO
RUA QUIRINO DE ANDRADE, 215
CAPITAL E RESERVAS: Cr$ 5.516.634.724
SEGUROS
— TRANSPORTES EM GERAL — ACIDENTES INCÊNDIO j. or j.jLio £,ivj. viCâiWMj ACIDENTES PlWl.
SOAIS — RESPONSABILIDADE CIVIL — LUCROS CirQ«ANWQ
AUTOMÓVEL — ACIDENTES DO TRABALHO — ROTOO^ ^0*1 LIDADE ~ RISCOS DIVERSOS ~ VIDA EM GRUPO - VIUA
INDIVIDUAL
SUCURSAIS
Pôrto Alegre — Belo Horteonte Redíe Olinda — Blumenau e Curitiba
A G Ê N G
AS POSIÇÃO lina m PoitnInM
SEGUROS DE VIDA — VIDA EM GRUPO — INCÊNDIO ~ LUCROS CESSANTES — TRANS
PORTES — ACIDENTES PESSOAIS — ROUBO — RESPONSABILIDADE CIVIL — AUTOMÓVEIS — VIDROS — ACIDENTES DO TRABALHO
Dl TRIESTE VENEZIA
UMA instituição SECUUH
SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES
Avenida Rio Branco, 128 — RIO DE JANEIRO — (Edifício Próprio)
Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI
SUCURSAIS:
SAO PAULO — Rua Bráulio Goraes, 36 {Edifício Próprio)
rôBTO ALEGRE — Avenida Borges de Medeiros, 308
SALVADOR — Rua Miguel Calnion, 37
BELO HORIZONTE — Avenida Amazonas, 491
RECIFE — Travesea da Carioca 72-S/517
CURITIBA — Superintendência Geral para os Estados do Paraná e Santa Cutarlim, Rua Evmelino Leão. 15 - ,grupo 52
JUIZ ÜE FORA — Ir.áiMtoria — Rua Halíeld. 414, s/oOl
Tcleloue: 32-4:i70
CSMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGÜROS
SEDE; RIO DE JANEIRO — Rua 7 de Setembro, 94 — End. Teleer.: "Compinter" SUCURSAIS E AGÊNCIAS EM TODO O BRÁSTL
AGENCIAS GERAIS:
TEBESINA: Martins Irmãos & Cia.
SAO LUIZ: Martins Irmãos & Cia. »
GRUPO SEGURADOR
^ "BANDEIRANTE — SALVADOR
Capital e Reservas — Cr$ 1.332.870.493
Em 31 de dezembro de 1965
SEDE PRÓPRIA
PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR, 30
Telefone: 36-9136 — Enderêgo Telegráfico:
Diretoria EDUARDO B. JAFET
ANTÔNIO DEVISATE
- 13.0 andar 'Bansegur"
BERNARDO F. MAGALHÃES
INAR DIAS DE FIGUEIREDO
DR. JORGE DUPRAT FIGUEIREDO
VICTOR LEONTAMM RENAULT
Sucursal no Rio de Janeiro
Avenida Presidente Vargas, 417-A — 7,® andar — Telefones: 23-1840 e 23-519J
Enderêço telegráfico; "Bansegur"
Outras Sucursais
Belo Horizonte — Porto Alegre — Salvador
Agências nas demais localidades
Incêndio, Transportes, Acidrates Pessoais, Responsabilidade Civil, Autos, Lucros l^essanteo. Perdas e Danos, Riscos Diversos ,Vidros, Fidelidade, Tumultos, Roubo, Vida era Grupo
MANAUS: J. Sabbâ & Cia. ^
BELÉM: Costa. Represent. e Com. Ltda. »
LA FONCIERE
Compagnie d'Assiirances et de Reassurances, Transporls. j Incenclie, Accidents et Risques Divers í
— Fundada era 1879'
Avenida Rio Branco, 128 — RIO DE JANEIRO
Representante Geral: Dr. André IMigliorelli
SUCURSAIS; São Paulo — Porto Alegre — Belo.Horizonte — Recife e Salvador Superintendência; CURITIBA
MERCÚRIO
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
— Fundada em 1945
CAPITAL REALIZADO E RESERVAS: CrÇ 422 396.030
Sede Própria: Rua da Quitanda, 3 — RIO DE JANEIRO
DIRETORIA
DR. ANDRÉ MIGLIORELLI - DR. EMÍLIO MILLA — DR. ELETTO CONTIERl ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO
SUCURSAIS: São Paulo — Pôrto Alegre — Salvador — Belo Horizonte — Recife Superintendência: CURITIBA
AGÊNCIAS: São Luís — Belém — Manaus
REVISTA DE SEGUROS
GRUPO SEGURADOR BRASIL
"BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SP
COMPANHIA ESPÍRITO SANTO DE SEGUROS SP
COMPAGNIE D'ASSURANCES GENERALES GB
CONTRE LTNCENDIE
"JEOUITIBÁ" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SP
Resultados em 31-12-1965
Companhia de Seguros
ALIANÇA DA BAHIA
Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Cascos, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais
Cifras do Balanço de 1965
SUCURSAIS:
Rio de Janeiro — Recife — Belo Horizonte — Curitiba — João Pessoa
Agências Gerais: em tôdas as capitais dos Estados Agências e correspondentes nas principais cidades.
OPERA EM TÔDAS AS CARTEIRAS
COMPANHIA SOL DE SEGUROS
COMPANHIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS
SEGURADORA DAS AMÉRICAS S. A.
Capital e Reservas: Cr? 909.182.595
MATRIZ
EDIFÍCIO SOL DE SEGUROS — Rua do Ouvidor, 108
Tel. 52-6023 (Rêde Interna) — Caixa Postal 488 - ZC-OC
RIO DE JANEIRO
SUCURSAIS
Rio de Janeiro - Rua do Ouvidor, 108 — Tel. 52-6023
São Paulo — Rua Boa Vista, 133 - 3° and. — Tel. 32-0236
Pôrto Alegre - Rua Sete Setembro, 1116-6.° and - Tel. 4748
AGÊNCIAS NAS DEMAIS PRAÇAS DO PAÍS
Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA
DIRETORES:
Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho — Presidente
Dr. Francisco de Sá
Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva
José Abreu
Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho
RAMOS
Inc ênd i o Lucros Cessantes
Transportes Marítimos e Rodoviários (Nacionais e Internacionars)
Acidentes Pessoais
Automóveis
Casco — Roubo
Tumultos e Riscos
Congêneres
Riscos Diversos
Responsabilidade Civil
Agência-Geral no Rio de Janeiro
AV. GRAÇA ARANHA, 170, esq. de Araújo Pôrto Alegre, 36 - 2°
Telefone: 52-6146
Revista de seguros
Gerente: Arnaldo Gross
OROAJVKZAÍ^ÔES ivovo/^vri:vi>o
EMBLEMA DO SEGURO
COMPANHIAS NACIONAIS DE SEGUROS GERAIS
NOVO MUNDO — MIRAMAR — ITAMARATV
RAMOS
INCÊNDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTE?. PESSOAIS
LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RISCOS DIVERSOSRESPONSABILIDADE CIVIL - VIDA EM GRUPO - VIDA INDIVIDUAL
MATRIZ
RUA DO CARMO. 65-71
Telefone 52-2010
RIO DE JANEIRO
SUCURSAIS
RIO DE JANEIRO — SÃO i^AUI.O
CEARA — MINAS GERAIS - PARANA — RIO GRANDE DO SUL
AGÊNCIAS NOS DEMAIS ESTADOS
Grupo Segurador
A MÁXIMA GARANTIA EM SEGUROS
Cr$ 26.066.076.504
DE INDENIZAÇÕES ATÉ 1965
Vera Cruz
COMPANHIA DE SEGUROS C3ERAIS COMPANHIA BRASILEIRA DE SEQUROS
CAPITAL E RESERVAS — 2.356.130.499
SEDE: — SÃO PAULO
RUA JOÃO BRÍCOLA, 67 — 5.° ANDAR — TELEFONE: 37-5179
SUCURSAIS
RIO DE JANEIRO — Rua Acre, 55 — 4." andar — Telefone: 43-9542
PORTO ALEGRE — Praça XV de Novembro, 16 — 11.» andar ~ Tel. 80-94
RECIFE — Rua Dona Maria César, 170 — 2." andar — Sala 201 — Tel,: 4-4439
CURITIBA — Rua XV de Novembro, 270 - 5." andar - Conj. 505/507 — Tel. 4-3035
OPERANDO NAS CARTEIRAS:
INCÊNDIO — AUTOMÓVEIS — VIDROS — ROUBO ~ LUCROS CESSANTES
TUMULTOS — TRANSPORTES — RESPONSABILIDADE CIVIL — FIDELIDADE
— CRÉDITO — ACIDENTES PESSOAIS E RISCOS DIVERSOS.
REVISTA DE SEGUROS
INCÊNDIO — TRANSPORTES — ACIDENTES DO TRABALHO
- ACIDENTES PESSOAIS — AUTOMÓVEIS FIDELIDADE -
RESPONSABILIDADE CIVIL — LUCROS CESSANTES
RISCOS DIVERSOS
REVISTA DE SEGUROS
GRUPO BOAVISTA DE SEGUROS
Capital e Reservas em 31-12-1965 — Cr$ 15.429.436.917
Revista de Seguros
REDAÇÃO: AV. FRANKLIN ROOSEVELT, 39 - Grupo 414 Telefone S2-5S06
RIO DE JANEIRO BRASIL ASSINATURAS
Brasil, porte simples Cr$ 5.000
Estrangeiro, porte simples Cr$ 6.000
BOAVISTA VIDA
ANO XLVII
Fundftdor:
CÂNDIDO DK OMVEIRA
MERCANTIL
CIA. BOAVISTA DE SEGUROS
MERCANTIL — COMPANfflA NACIONAL DE SEGUROS
LINCE DE SEGUROS S. A.^
COMPANHIA DE SEGUROS BELA VISTA
BOAVISTA - COMPANHIA DE SEGUROS DE.VIDA
Operam nos segruintes ramos\
Incêndio - Transportes Marítimos e Terrestres - Casco - Responsabilida de Civil - Automóveis - Acidentes Pessoais - Acidentes do TrabalhoAeronáuticos - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos CongêneresRiscos Várias - Vidros - Quebra de Garantia - Vida - Vida em Grupo e Crédito Interno.
MATRIZ: Avenida 13 de Maio, 23 - 8.° andar
RAMO VIDA: Rua Senador Dantas, 74-10.° andar
DEMAIS RAMOS: Rua do Passeio, 62, 5.° e 6,° andares
TELEFONE: RÊDE GERAL 42-8090
SUCURSAIS E AGÊNCIAS COBRINDO TODO O PAIS
REVISTA DE SEGUROS
Número avulso Cr$ 500
Edições especiais (Jun. e Dez.) Cr$ 600
AGÔSTO DE 1966 N.° 542
N R OVOS Kumos
Propriedade c Administração:
ESPOLIO DE JOSf; V. BORBA
Diretor da Redação: LllIZ MENDONÇA
•Ar
Diretores:
I. R. BORBA e WILSON P. DA SILVA
Redatores - Colnlioradoros: Plávío C. Mascarenhas Céllo Monteiro, Milton Castellar e Élsio Cardoso
Seorctâria: CECÍLIA DA ROCHA MALVA
SUMARIO
Colaboração: Luiz Mendonça
^ütas e Comentários da Redação: «otecna inaugura nova sede ~ Angariação de seguros Cobrança Bancária — Nova ^quisição da Sotecna — Cré dito e seguro tem nôvo Impôsto — Lloyd's de Londres — Novos Rumos
Seções: , Opinião: da revista e dos jornais — Noticiário da imprensa
Revista de seguros
Alcançou o cÒTtseTiso geral, já faz tempo, a opiniãcr de qiie os mais importantes problemas da atualidade securitária nacional seio os decorren tes do custo de aquisição de negócios e do ritmo lento da cobrança.
Encampando o diagnóstico, o Governo resolveu o.dotar medidas tendentes a solucionar aqueles problemas. Por decreto do presidente da Repú blica, foi instituida a obrigatoriedade da cobrança bancária dos prêmios; por portaria {a de nP 18) do Diretor-Geral do DNSPC, foi disciplinada a an gariação de negócios, acrescentando-se ao regime ai estabelecido algumas normas baixadas com a ulterior Portaria- nP 23, cujo objetivo principal, no entanto, consistiu em regulamentar o decreto pre sidencial referente à cobrança.
É verdade que a concorrência contitui a pedra angular do sistema de livre emprêsa; mas, segun do a moderna filosofia que inspira a economia po lítica, cabe ao Estado o papel de intervir, em nome do interêsse coletivo, para refrear os excessos de competição e corrigir os efeitos negativos dai re sultantes.
A economia brasileira carece de um forte, são e desenvolvi(^ mercado de seguros. Dentro dos exatos limites dêsse propósito elevado e patrióti co é que o Governo acaba de agir. Fazemos votos, portanto, no sentido de que tenha agido bem, cri ando os instrumentos mais próprios e eficazes para a realização dos fins postos sob a sua mira.
E Preciso Aprender
Se a previsão, sem dúvida, é uma das gran des virtudes humanas e tem sua aplicação mais nobre e eficaz no seguro de vida, compete ao cor retor saber que dada pessoa trás, em si mesma, por sua própria condição humana, a necessidade do SEGURO DE VIDA.
Mas o corretor precisa ter uma concepção e formulação das contingências do ser humano, a insegurança, a prevenção, enfim, equações do problema para conhecer o candidato a quem vai dirigir-se.
Para isso, como para tudo na vida, há mestres e lições.
A "SUL AMÉRICA" — COMPANHIA NACIO
NAL DE SEGUROS DE VIDA —- com seu renome de mais de meio século de serviços, desenvolvi mento e realizações, está aparelhada para treinar homens que no campo da produção, desejem ele var-se com capacidade e trabalhar com eficiência.
Simplificar para Mecanizar; O Lema do Segurador Moderno
Luiz MendonçaEspecialmente nos Estados Unidos da América do Norte, a indústria do seguro
Vem utilizando cada vez mais os recur sos colocados pela cibernética à disposi ção da empresa moderna. Agora mesmo, 1'evistas especializadas do exterior dão
Notícia da aquisição, por uma empresa seguros daquele pais, de um equipa mento eletrônico que, mercê da sua ver satilidade e capacidade de processamen to, viria revolucionar os padrões atuais do meio segurador nacional, já hoje ca racterizados, no entanto, pelo seu eleva do índice de mecanização.
O exemplo do mercado norte-ameri cano ilustra muito bem a tendência nafúral e incoercível da gestão do seguro para o emprêgo crescente de processos mecânicos, numa escala variável segun do, não só os avanços da própria ciberhética, mas também o gráu de desen volvimento operacional de cada merca<io.
Sul América
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA
Fundada em 1895
CASA MATRIZ — Rua da Quitanda, 86
Esq. Ouvidor
CAIXA POSTAL, 971 — ZC-00 — RIO DE JANEIRO
Por seus fundamentos técnicos, o seêüro é essencialmente uma operação de massa, já que se ocupa de fenômenos cujo comportamento se aproxima da cer teza matemática na razão direta das di mensões do respectivo campo de incidên cia. Com o progresso rápido das comuni dades modernas, que se generaliza em função do anseio coletivo e muito humaPo pelo desenvolvimento, crescem para c seguro, em ritmo acelerado, as poten cialidades econômicas que êle busca, Sempre e cada vez mais, por necessidade endógena que é típica de uma operação de massa.
Esse horizonte largo, imanente ao Se guro, demanda agilidade empresarial, na conquista da produção e nos movimentos internos da rotina administrativa. A ex pansão da emprêsa no campo externo, isto é, no setor da produção, não será possível nem salutar se, internamente, ela não tiver estrutura capaz de assegu rar o fluxo rápido e fácil dos atos e ta refas de administração.
Esse modêlo atual de estrutura, pelo desenvolvimento que alcançaram os sis temas econômicos nacionais, não pode dispensar a incorporação de um forte contingente de mecanização. Ê óbvia que, na execução dos simples trabalhos de rotina, a máquina substitui o homem com vantagem.
Na empresa seguradora, tal substitui ção tem a conveniência de liberar recur sos financeiros e humanos em benefício de outras atividades hoje ainda escassa mente exercidas, como a do planejamen to, que é indispensável ao progresso e à bôa execução das próprias finalidades da emprêsa.
Em muitos países, o avanço do Segu ro em tal rumo, embora cedo ou tarde inevitável, vem sendo retardado pelos di ficuldades que são naturais a todo o pro cesso evolutivo que demanda uma brusca mudança de ritmo. Entre essas dificul dades, remonta a que decorre do espiri to excessivamente regulamentar da le gislação de seguros, marcando a sobre vivência de uma tradição jurídica ins pirada em doutrina que, universal em
outras eras, já hoje perde sentido em fa ce da dinâmica dos fatos econômicos e sociais das comunidades modernas. Êsse espírito regulamentar e detalhista, que transporta para os textos rígidos e está ticos das leis uma grande massa de nor mas miúdas e suscetíveis de constantes mutações, torna o processamento da ope ração de seg:uro enquadrado a modêlos sem condições e sem flexibilidade para acompanhar e evolução do mercado. Per isso, em muitos lugares hoje é mais fá cil comprar uma fábrica, por exemplo, do que segurá-la.
O segurador moderno está, ao que pa rece, bem consciente de tudo isso. Daí a sua luta pela modificação desse qua dro, num movimento em que assume acentuado relêvo o binômio produçãoadministração. A produção, para expan dir-se, depende de uma continua simpli ficação da "mercadoria" e dos respecti vos processos de venda; a administração, para ganhar em eficiência e racionaliza ção, depende do grau de mecanização in corporada a sua rotina. Simplificar para mecanizar é, portanto um dos lemas do segurador moderno.
COMPANHIA DE SEGUROS
ARGOS FLUMINENSE
FUNDADA EM 1845
INCÊNDIO. LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RESPONSA
BILIDADE CIVIL VIDROS - ACIDENTES PESSOAIS - TIOUBO
FIDELIDADE - TUMULTOS - RISCOS VÁRIOS ■ VIDA
Av. Rio Branco, 4 - 2.° andar
Tel. 23-8060
Rio de Janeiro
Largo de São Francisco, 34, 2P and.
Tels.: 32-6731 e 35-2731
São Paulo
MAX POCHON 5. A.
COMISSÕES E REPRESENTAÇÕES
CORRETORES DE SEGUROS — COMISSÁRIOS DE AVARIAS
Firma fundada em 1925 — CAPITAL: Cr$ 80.000,000
Representantes Gerais para o Estado de São Paulo, de: — "L'UNION"
Cie. d'Assurances Contre LTocendie, les Accidents et Risques Divers
Fundada em 1828
Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres PELOTENSE
nmdada em 1874
Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres INDENIZADOKA
Fundada em 1888
Sede Própria: RUA.BARÃO DE ITAPETININGA. 275 - 3.» andar
Caixa Postal, 1.673 — Fones: 32-5460 e 37-3938
Enderêços Telegráficos: UNIOCIE e POCHON — São Paulo
têí/idci
CRESCIMENTO DA PRODUÇÃO
Através de um trabalho da Funda•ção Getúlio Vargas, sabe-se que, até pou co tempo, o Brasil tinha uma posição de inferioridade na escala dos índices na cionais de desenvolvimento do Seguro. O critério adotado nesse trabalho foi o de cotejar as cotas de Produto Nacional aplicadas em "gastos com seguros pri vados".
A falta de dados para uma atualiza ção de tais Índices, a alternativa que se oferece é a de recorrer à intuição da rea lidade; e esta nos deixa a impressão de <iue não tenha melhorado bastante a nossa posição antiga.
Isto posto, cabe a pergunta; por que é baixo êsse índice nacional? Estudos de "marketing", sérios e completos, dariam R resposta cabal. Mas êsse material não existe e, até que venhamos a tê-lo em naâos, pode-se arriscar a afirmação de que as raízes do problema se localizam nos planos cultural e econômico.
Com efeito, devem influir negativaniente, na evolução da atividade segu radora nacional, não só o baixo nível de renda "per capita" da população, mas também o fato de aprovidência ainda ser, entre nós, um fraco e quase apaga do traço cultural. A educação econômi ca, que gera as condições culturais in dispensáveis ao florescimento da previ dência, é obra lenta, intimamente vin culada ao próprio desenvolvimento eco nômico nacional. Como, por sua vez, a evolução da renda "per capita é também Uma questão de desenvolvimento do sis tema produtivo nacional, temos que, em
última análise, a expansão da atividade seguradora nacional é matéria que se restringe ao campo econômico.
È claro que, no quadro atual, outras influências negativas hão de ter entrado com sua parcela de contribuição. A in flação, por exemplo, instaurando a de sordem financeira generalizada, atrasou de muitos anos a evolução do Seguro de Vida Individual. E êste, por sinal, é pre cisamente o ramo de previdência de maiores potencialidades, dando à Insti tuição do Seguro o poderio financeiro por ela em tantos lugares ostentado. Agora, quando o ritmo inflacionário entra em compasso mais suave, já come çam a despontar novos horizontes para o referido setor da atividade seguradora nacional. Com a tendência decrescente do Índice de desvalorização da moeda, ressurgem a disciplina e a normalização da vida financeira nacional, criando-se condições de estabilidade operacional pa ra o seguro de vida. Agora mesmo, uma empresa seguradora está em fase de lan çamento de um plano que inclui a cor reção monetária dos capitais segurados, com uma auspiciosa aceitação inicial por parte" do" público.
Assim, já é tempo de cuidar da im plantação, no melo segurador nacional, das técnicas de "marketing", para um planejamento cuidadoso e racional do crescimento da produção de seguros. Por outro lado, como êsse crescimento de manda infra-estrutura administrativa, impõe-se a necessidade de promover o aumento do índice de mecanização das atuais rotinas de serviço. Aliás, mecani zação implica simplificação dos proces sos de venda, que é por sua vez um item indispensável em qualquer programa ou planejamento de expansão da produção do mercado.
FESTIVAL DA CERVEJA
O "IV Festival da Cerveja de Nova Friburgo", foi segurado na SATMA con tra as perdas financeiras que o Segurado (Caledonia Montanha Clube) viesse a sofrer, em conseqüência de não-realização ou de interrupção do certame, moti vada por uma série de fenômenos natu rais (chuvas com precipitação superior a 5mm, por exemplo), por interrupção acidental da energia elétrica e pela ocor rência de luto oficial.
A contratação dêsse seguro constitui Indício de progresso da nossa mentalida de, em matéria de previdência. Há al guns anos, ninguém cogitaria de uma transação de tal natureza. Daqui para o futuro, esperamos que milhares de ope rações possam ser registradas, para co brir interesses ameaçados pelos mais di versos tipos de eventos.
cm Áomxm
REFORMA DO SEGURO
O Seguro é uma instituição com po tencialidades para tornar-se uma das grandes fôrças econômicas do País. Não só a instituição dispõe ela mesma de condições intrínsecas para isso, como também encontra, no sistema produtivo nacional, um campo fértil para prospe rar, isto é, os elementos extrínsecos in dispensáveis á projeção de suas virtudes latentes.
A experiência universal confirma es sas afirmações. Onde surgiu ambiente para a bôa prática do Seguro, êste pôde tornar-se uma das vigas mestras do de senvolvimento local.
No Brasil, já temos um mercado se
gurador de razoável índice de evolução, mas que, apesar disso, ainda está longe de um gráu de desenvolvimento compa tível com as dimensões do mercado po tencial constituído pelo sistema econô mico nacional.
É verdade que o seguro brasileiro, em sua marcha já hoje secular, tem esbar rado com múltiplos fatores adversos. Mas, entre êles, dois alcançam maior re levo: 1) a falta de uma "consciência securatòria", que marginaliza, em matéria de previdência, largos segmentos popu lacionais em todas as camadas da socie dade; 2) a falta de uma adequada es truturação do mercado, principalmente nos últimos anos, em decorrência do en velhecimento rápido de uma legislação já inquinada de origem pelo pecado da quebra de sistematização.
Dêsses dois problemas^ o primeiro re quer solução de longo prazo, à qual não pode faltar, entre outros ingredientes básicos, o trabalho de formação da men talidade do público, o que é obra lenta de educação econômica. O segundo, tem solução que, além de alcançável a curto prazo, é sobretudo de natureza urgente, impondo-se a necessidade de uma revisão substancial de tôda a legislação vigente.
O Govêrno e a classe seguradora es tão ambos, aliás, não só conscios de tal imperativo reformista, mas também di ligentes e ativos nas providências em que se empenham para a elaboração de novas estruturas destinadas a substituir os superados quadros atuais.
Trata-se de um trabalho sério e de envergadura, que terá como resultado altamente benéfico elevar a atividade se guradora, no País, aos níveis de eficiên cia e de pujança reclamados pelo pre sente estágio da evolução econômica na cional,
O Seguro tem a relevante função econômico-social de contribuir para o incremento do Produto Nacional, seja
REVISTA DE SEGUROS
através da recomposição dos íatôres-deprodução e da renda individual, seja através dos investimentos que realiza, em garantia de sua própria capacidade de reparação dos danos sofridos pelas grandes massas seguradas. (O Globo)
IRB SERÁ MODERNIZADO É DINAMIZADO
Falando de seus planos na presidên cia do IRB, o sr. Thales José de Campos referiu-se à modernização da entidade, através de inovações que imprimam maior dinamismo à bôa estrutura admi nistrativa já hoje existente. Anunciou o propósito de incrementar a produtivida de, promovendo o aumento do índice de mecanização dos serviços e ampliando a liberdade de ação dos diversos órgãos in ternos, numa descentralização adminis trativa que não exclui, antes amplia a
responsabilidade dos respectivos chefes.
Esses e outros pontos do programa administrativo a ser cumprido foram mencionados pelo sr. Thales José de Campos ao dar posse ao novo Diretor do Departamento Administrativo do IRB, ST. Herminio Augusto Faria, antigo fun cionário da casa e professor de Adminis tração na Fundação Getúlio Vargas e nas Universidades Federal do Rio de Ja neiro e do Estado da Guanabara.
O novo presidente do IRB citou al gumas providências já tomadas, como a criação de a^sessorias que aparelhem o Instituto para as suas elevadas tarefas na atual conjuntura, acentuando que seguirá a orientação de preencher car gos e funções coni elementos capacita dos, escolhidos nos quadros do próprio IRB, cujo funcionalismo - frisou - pos sui elevado nível técnico e justa compre ensão do dever.
THE HOME Insurance Co.
GREAT AMERICAN Ins. Co.
(ÜrtatAnuriran 3ntvmi(íoap»i^ lítniícrTli
ST. PAUL Fire & Marine Ins. Co. membros da American Foreign Ins. Association
UNIÃO BRASILEIRA - Cia. Seg. Gerais afiliada
AFIA DO BRASIL S. A. (Repres. e Administr.)
Incêndio — Riscos
Diversos — Tumultos
L. Cessantes — Cascos
Transportes — R. Civil
Automóveis — Ac. Pessoais
Fidelidade — Roubo — Vidros
AGENTES DE; The Board of Underwriters of New YorkU.S. Salvage Associa tion e U.S. Aviation Underwriters, Inc.
MATRIZ DO BRASIL — Praça Pio X. 118 — 9.° — GB — Telefone: 23-1783
SUCURSAIS: — Rio de Janeiro — Praça Pio X, 118 — 8.^
São Paulo — R. Cons. Nébias, 14 — 8."
Santos — R. 15 de Novembro, 103 — 3.°
Belo Horizonte — R. Tupinambás, 179 — 2.° — s/21, 26 e 27
P. Alegre — R. dos Andradas, 1332 — 4.° e 6."
R^oife — Av. Dantas Barreto, 191 — 2." andar
Salvador — R. Miguel Calmon, 59 — s/206
Belém — R. Santo Antônio. 432 — s/1011
AGENCIAS EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL
SOTECNA: Inaugura nova Séde
Com a presença do General Oswaldo Pinto,da Veiga, Presidente da Com panhia Siderúrgica Nacional e de altas peiisonalidades ligadas aos círculos securitários da Guanabara, foram solene mente inauguradas as novas instalações da Sociedade Técnica de Administração e Corretagem de Seguros Limitada.
SOTECNA, presidida pelo Sr, Hermínio Corrêa de Miranda e tendo como Diretor-Superiiítendente o Sr. José Marco
Ferreira de Souza. O General Oswaldo Pinto da Veiga procedeu ao hasteamento da bandeira da SOTECNA, descerrando em seguida a placa comemorativa.
Usando da palavra, o Sr. Hermínio Cor rêa de Miranda fêz um retrospecto his tórico do instituto do seguro, desde 324 Antes de Cristo até a mentalidade intei ramente renovada que a SOTECNA vem imprimindo â administração de seguros.
O General Pinto da Veiga discursou, en cerrando, com o arriaraento da bandeira a solenidade. Seguiu-se um coquetel.
Discurso do sr. Hermínio Corrêa de Miranda, Presidente da empresa, ao inaugurar as novas instalações.
Segundo o historiador e filósofo ame ricano Will Durant, no segundo tomo de "The iiife of Greece" e que, por sua vez, cita "Ancient Greece" de Glotz, a notícia histórica mais antiga da instituição do seguro, foi no ano de 324 antes de Cristo, na cidade de Rodes, onde um cidadão chamado Antímenes, imaginou um siste ma de garantir os proprietários da época contra a perda de escravos fujões. Nos sos amigos seguradores presentes pode rão imediatamente estimar o enorme po tencial dêsse mercado. Na cidade de Atenas habitavam 21.000 cidadãos, 10.000 estrangeiros e 400.000 escravos. Valia cada escravo o correspondente a
150 ou 200 dólares. Isso daria sòmente para Atenas, um capital segurado po tencial de pelo menos 60 milhões de dó lares. Como ainda não haviam inventa do o IRB, Antímenes fixou livremente sua taxa de 8 por cento. Deve ter ganho bom dinheiro êsse inteligente cavalheiro.
Diz o professor Caio Mário da Silva Pereira, no seu lexcelente tratado "Ins tituições de Direito Civil", que o segu ro é negócio jurídico dos tempos moder nos, pois que os romanos não o conhe ceram. No entanto, o Professor Teóphilo de Azeredo Santos, no "Direito da Na vegação", declara que "para alguns au tores, o contrato de seguro foi usado pe los romanos", segundo referências con tidas em Tito Llvio e Seutònio. Acha o autor francês Emérigorii citado por Aze redo Santos, que o dispositivo não cons ta da legislação romana porque os pa trícios deixavam a atividade comercial aos escravos e aos libertos.
Muito no seu espírito irônico, quase voltaireano, Will Durant informa, no sexto volume da sua monumental His tória da Civilização, dedicada ao período da Reforma, que muita gente deixava suas propriedades para a Igreja, a títu lo de "seguro contra fogo". Claro que êsse é o fogo do inferno. Não sei é se fo ram liquidados alguns desses sinistros como foi feita a vistoria e se foi aplica da a cláusula de rateio.
Aí pela primeira terça parte do século XV, quando os árabes dominavam as ati vidades comerciais e industriais e os ju deus a vida financeira, criaram-se na Espanha algumas instituições nitida mente modernas. Em 1401 abriu-se em Barcelona um banco, cujos depósitos eram garantidos pelo Govêrno, emitlram-s0 as primeiras letras de câmbio e o seguro marítimo foi, afinal, estabeleci-
REVISTA DE SEGUROS
do em 1435. A informação de Durant foi obtida em "Economic and Social History", de Thompson.
Por essa altura já floresciam alhu res alguns tipos de seguro, ao que tudo indica, pois que o mesmo Durant nos diz que em 1545, o famoso Henrique VIII da Inglaterra confiscou as propriedades das corporações cujos membros mutua mente se protegiam por meio de um sis tema de seguro contra pobreza e contra fogo, o grande amigo e grande inimigó do homem.
Aliás, o próprio Durant no quarto volume da sua História, "The Age of Faith", confirma tal suposição, ao decla rar que o seguro teve seu início no sé culo XIII. As corporações mercantis se guravam seus membros contra fogo, naufrágio e outros riscos ou acidentes e até mesmo contra ações judiciais inten tadas contra os segurados, fossem ou não culpados dos crimes imputados. Alguns mosteiros, diz Durant, sempre muito bem informados, chegavam mesmo a ga-
rantir alojamento, alimentação e vesti menta para toda a vida, àqueles que lhes pagassem um prêmio em dinheiro.
Antes disso, há notícias de seguros por volta do século XII, quando um Ban co em Burges oferecia seguros contra riscos de mercadorias. Ao que tudo in dica, uma companhia de seguros foi es tabelecida nessa cidade em 1310. A ca sa Bardi, de Florença, vendia seguros nos despachos terrestres de roupas. Isso em 1318.
Em muitos casos, a Igreja aceitava a propriedade privada a título precário, como seguro de doença, pois incumbiase de cuidar do proprietário até à mor te, recebendo então o titulo definitivo dos bens.
Também o emininte Professor Arnold Toynbee, que ora nos honra com a sua presença no Brasil, menciona O seguro no seu eruditissimo "A Study of History". Acha êle que as leis da natureza in fluíram na conceituação da filosofia do seguro, auxiliadas pela aplicação de leis
estatísticas. Vai até mais longe, dizendo que embora o homem se preocupe ape nas com a duração da vida física, não não pode deixar de reconhecer o pro fessor que "the soul had some say in the matter", ou seja, a alma também tinha algo a ver com a questão, pois que a "vida pode ser prolongada pela prudên cia e encurtada pelas várias formas de imprudência, desde o heroismo até à loucura e à bestialidade". É pelo menos o que diz o excelente resumo que o Prof. Somervell preparou dos volumes 7 a 10 da obra de Toynbe.e.
Ainda segundo esse ilustre historia dor contemporâneo, o êxito do homem em modificar a incidência das leis de natureza não humana nas suas ativida des, "se observa na redução das taxas dos prêmios de seguro".
O seguro também teve seus percal ços. O livro "The New Cambridge Mo dem History" declara que por volta da metade do século XVI, em Antuérpia, operava-se já o seguro de vida, além de outras coberturas. Aconteceu, porém, que se generalizou demais a prática do homicídio, provavelmente de responsa bilidade de beneficiários ávidos de liqui darem seus sinistros. Dai a proibição da modalidade em 1571.
E não falamos ainda no Lloyd's de Londres, esse notável organismo, tão ti picamente britânico, nascido no modes to botequim de um certo Edward Lloyd, nos idos-de 1688, há apenas trezentos anos, nem isso. Quase que ontem.
Segundo o "Dictionary of the En■glish Language" de Funk and Wagnalls, a primeira companhia de seguros de vi da fundou-se em 1706 e se chamava ■"Amicable", ou seja, "Amigável", duzen tos e sessenta anos atrás. Somente em 1759 foi êsse tipo de seguro introduzido nos Estados Unidos, vindo da Inglaterra, naturalmente, numa curiosa companhia
seguradora intitulada "Presbyterian Minister's Funds". Vejam os senhores que os excelentes pastores presbiterianos já cuidavam, como todos nós, de garantir a vida terrena, enquanto não alcança vam a celestial.
E assim veio o seguro, através dos sé culos, até à nossa Sociedade Técnica de Administração e Corretagem de Seguros — S.OTECNA, fundada em .4 de dezem bro de 1964, cujas instalações próprias ora inauguramos.
Mas o que é seguro? Para responder inteligentemente a pergunta inteligente, nada melhor do que a velha e conceitua da Enciclopédia Britânica. Sempre os in gleses!... Afinal de contas, também a En ciclopédia já é quase bicentenária. Diz ela, de maneira muito elegante e clara, que o seguro "pode ser descrito como um dispositivo social por meio do qual um largo grupo de indivíduos, através de um sistema de contribuições equitativas, pode reduzir ou eliminar certos riscos mensuráveis de perda econômica de todos os membros do grupo. Sua fun ção primária, portanto — prossegue a Enciclopédia Britânica — é substituir a incerteza pela certeza, quanto ao custo econômico resultante da ocorrência aci dental de eventos desastrosos. Seu efeito é diluir o custo que normalmente cairia sobre um único indivíduo, de maneira eqmtativa, pelos membros de um largo grupo exposto ao mesmo risco".
A definição é perfeita e a explicação muito lúcida. Fiquemos nelas. E depois de percorrer a milenar história do segu ro, ficamos pensando se, quem sabe, da qui a duzentos ou trezentos anos alguém vai lembrar-se de que um grupo de pes soas inaugurou esta sede de uma em presa corretora chamada Sociedade Téc nica de Administração e Corretagem de Seguros - SOTECNA. Ainda que não o embrem estamos hoje aqui reunidos, alguns amigos, para comemorar o e-
REVISTA DE SEGUROS
vento; Nossos planos são menos am biciosos, mas não menos legitimos. Ensina a moderna biologia, aliás des de o erudito Jean Baptista Pierre Antoine de Monet, Cavalheiro da Lamarck, que a função cria o órgão. Essa con cepção, endossada por outro francês ilustre, o filósofo Henri Bergson, pa rece estender-se, além da biologia, até aos organismos' econômicos. Ai está a prova, na sociedade cujas instalações ora inauguramos. A função de seguro de sua empresa mater evoluiu naturalmente para a criação de uma empresa- especia lizada. Temos aqui presente o seu cria dor e seu grande impulsionador, a quem justamente rendemos nossa melhor ho menagem, o Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional, General Oswaldo Pinto da Veiga. Temos a pretensão de trazer para o meio segurador brasileira alguns critérios novos e acreditamos que exista no mercado nacional lugar para a nossa filosofia de administração de se guros. Não desejamos hostilizar nin guém; queremos, no entanto, disputar os seguros saudável regime da competi ção que é a democracia trazida para a
atividade econômica. Não fazemos criti cas, nem desejamos ditar pontos de vis ta pessoais. Pelo contrário, o comércio do seguro pede, em primeiro lugar, a se gurança de quem negocia e em. segundo, a prática efetiva da arte de conquistar e reter amigos. Temos condições satisfa tórias que garantam o nosso êxito que não é mais uma simples expectativa, mas uma realidade que se patenteia nestas instalações que conquistamos com os re cursos da própria emprêsa, em menos de 2 anos de atividade. O mesmo tipo de serviço consciente e competente que prestamos à nossa casa mater, estamos oferecendo a outros segurados. Lutamos lealmente, limpamente dentro das re gras do jôgo. Eis a SOTECNA. .Agradecemos a presença de tantos e tão ilustres amigos desta emprêsa. Te mos com todos um compromisso e va mos cuinprí-lo à risca lembrando semjjre aquêle sábio conceito ae que o otguro é um dispositivo social que troca o mcerto pela certeza. E uma certeza lemos aqui; a de bem servir àqueles que nos confiarem seus problemas de segu ros.
Grupo "PÁTRIA" de Seguros
Constituído pelas
PÁTRIA COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS NOVA PATRIA COMPANHIA DE SEGUROS
Sede Social; Rua Pedro Ferreira, 82/84 — Itajaí — SC
Opera nos ramos de Incêndio, Acidentes Pessoais, Transportes Marítimos e Terrestres, Lucros Cessantes e Riscos Diversos.
Sucursal em Curitiba e Agências Gerais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo Pôrto Alegre, Manaus, Belém, Belo Horizonte e Goiânia.
DIRETORIA:
Iríneu Bornhausen — Genésio Miranda lins — Carlos Otavlano Seara — João Amaral Pereira — Hercílio Deeke — Dr. Francisco Santos Lins — Dr. Jorge Konder Bornhausen — Dr. Eduardo Santos Lins.
COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA
Séde: — SALVADOR
Capital e Reservas em 31 de dezembro de 1965: CrS 2.477.746.913
COMPANHIA HDEUDADE DE SEGUROS GERAIS
Séde; — SAO PAULO
Praça da Sé n.* 170 — 6." Andar
Capital e Reservas em 31 de dezembro de 1965: CrS 468.272.097
SEGUROS DE
Incêndio — Acidentes Pessoais — Transportes (marítimo, fluvial, rodoviário, fer roviário, aéreo e postal) — Cascos — Responsabilidade Civil — Automóveis
Lucros Cessantes — Riscos Diversos — Tumultos — Fidelidade — Vidros — Roubo — Eqüinos e Aeronáuticos.
SUCURSAIS NO RIO DE JANEIRO - GB
PRAÇA PIO X - N.o 98 - 10.® andar - Telefone: 23-1961 (Rêde interna)
JOHNSON & HIGGINS
Cotrcioreé jAééociadoé de Seguroé
seguro correto pelo preço certo Teleg. «Advisors»
Rio de Janeiro — Belo Horizonte — Curitiba — Campinas — São Paulo
ANGARIAÇÂO DE SEGUROS
PORTARIA -18
COMPANHIA ADRIÁTICA DE SEGUROS
Riunlone Adriatica di Slcurtà Sociedade por Ações — Sede em Milão
Opera nos ramos Elemencares e Vida
REPRESENTAÇÃO GERAL PARA O BRASIL
Av Presidente Vargas, n,° 463-A. andar — Telefone 52-2164
RIO DE JANEIRO — Sede Própria
SUCURSAIS: — Porto Alegre — São Paulo e Belo norizonte
.AGÊNCIAS: — Blumenau — Curitiba — Salvador — Recife, Campina Grande
Fortaleza — São Luiz — Belém — Goiânia e Vitória
O sr. Diretor-Geral do DNSPC, para disciplinar a angariação de seguros, bai xou a Portaria n° 18, que fixa para o dia 22 de outubro deste ano o início de vigência de todas as normas anteriores relacionadas com a execução do Regula mento de Corretores, além de baixar ou tras normas.
A propósito, e por oportuno, queretnos trascrever aqui dois documentos de suma importância, relacionados com a Matéria .
Trata-se de dois memoriais da
atividade reservada a um reduzido nú mero de profissionais: aqueles que já tenham obtido os documentos de habi litação legal e os que, em forma hábil, os tenham requerido através de processo ainda em tramitação. Os corretores em tais condições compõem um escasso qua dro de profissionais, sem dúvida insufi ciente para promover a colocação de toda a imensa massa de negócios do mercado nacional, em toda a extensão territorial deste país de dimensões con tinentais. Não será difícil nem exageraÍ^NESPC; o primeiro, solicitando pror- do prognosticar, assim, o virtual colapso ^'ogação do prazo que antes havia sido íixado em 22 de agosto, para vigência normas em apreço; o segundo, for-~ Pulando sugestões para a complemen^ação da aludida Portaria 18.
PRORROGAÇÃO
da atividade seguradora brasileira. Uma análise atenta, detida e minu ciosa da Lei n.° 4.504, de 29 de dezem bro de 1964, mostrará que tal estatuto, a primeira vista objetivando apenas re gulamentar o exercicio da profissão de corretor de seguros, no entanto o que veio introduzir foi, na verdade, um siste ma de angariação de seguros inteiramen te nôvo. Aliás, um sistema expontâneo, que se antecipa a evolução natural do mercado. Isto porque, como a experiên cia universal revela, a tendência de todo mercado é para a Institucionalização do intermediáriò, do corretor de seguro, em estágio de adiantado desenvolvimento
O memorial sobre essa matéria teve ^ seguinte teor, e foi datado de 12-8-65: O problema da habilitação legal dos Corretores de seguros é, no momento, um ^os mais sérios e delicados que enfrenta ^ atividade seguradora nacional. Em íace, precisamente, dessa importância de ^úe a matéria se reveste, a Diretoria . ^esta Federação entendeu que seria in- operacional. Nos mercados seguradores
O *^%ensável uma tomada de posição da de países subdesenvolvidos ou vias de de*^íasse. Para isso, reuniu-se, o Conselho senvolvimento, o regime de vendas não Representantes desta entidade, com- é jamais baseado nesse sistema de proí^osta de Delegados de todos os Sindica- fissionalização absoluta. federados. Decidiu o referido Con- Ora, essa antecipação da lei aos fa®^lho diante da realidade operacional tos importa em desnaturar, em restrin^úe o mercado segurador oferece, piei- gir ou amputar a realidade econômica tear a V. Excia. que sejam prorroga- e social, acomodando-a a um modelo ju^os, até dezembro vindouro, os prazos rídico abstrato, como se o substrato, a
Estabelecidos nas portarias ministeriais
h.Og 141^ de 13 de outubro de 1965,e 28,
^
15 de fevereiro do corrente ano.
Depois do dia 22 deste mês, a corre-
fonte do Direito não fôsse essa mesma realidade. A disciplina rígida da corre tagem de seguros, em termos que tornem essa atividade Integralmente profissioagem de seguros passará a ser uma nalizada, é um marco sòmente atingível,
na evolução jurídica, quando o próprio porque a hipótese da aceitaçao desenvolvimento operacional do mercado negócios, prevista na lei na piatica esta totó fohduzido í processos de venda destituída de viabUidade. em face dos a um estágio natural de alto nivel de ônus que lhe cria a própria lei. profissionalização. Assim, a
A Lei n.° 4.595, suprimindo etapas, não se pode operar senão , , veio exigir, consequentemente, uma ra dical modificação da estrutura de produ ção das companhias de seguros. Esta é uma tarefa que, evidentemente, não só demanda tempo, mas até mesmo a apli cação de recursos para cuja cobertura nem sempre há disponibilidades imedi atas, tanto mais que, notoriamente, o mercado segurador nacional atravessa conjuntura que se caracteriza por uma invulgar acumulação de problemas.
Na história do seguro brasileiro, e por circunstâncias peculiaresno^processo evolutivo da economia do país, sempre houve, até os dias atuais, um regime de produção com latitude suficiente para absorver os negócios provenientes de to adas as fontes de angariação. As compa nhias de seguros, através de uma vasta rêde de intermediários espraiada por to do o-pais, e integrada por tôda sorte de colaboradores (agentes, subagentes, cor retores, funcionários, sucursais, inspeto res e até intermediários não profissiona lizados), mantém até aqui um sistema de produção que lhes permite promover um esfôrço máximo de vendas. Essa es trutura, sedimentada através de um pro cesso secular e natural de expansão da atividade seguradora, não poderia ser su bstituída de repente, num só passo exi gindo uma longa transição que os prazos até agora concedidos, nos atos complementares da lei, não puderam ensejar. As dificuldades que se opõem a essa su bstituição são tanto maiores quanto se sabe que, de um regime amplo e prati camente sem restrições, agora se deve
período de tempo. Apressá-la é tumul tuar e até garrotear o mercado, exaurindo-lhe as fontes de produção e de de senvolvimento de negócios. Mais ainda: em face do reduzido número de profis sionais com possibilidades de se habili tarem legalmente, é criar para êstes uma situação de privilégio e de monopó lio.
A extensão territorial do país, por onde se espalham mais de dois mil mu nicípios em sua maior parte de reduzida expressão demográfica, é um fator que ^ concorre para acentuar as dificuldades de habilitação legal dos corretores, jâ que apenas existem, para atendimento em tôda essa imensa área, apenas oito delegacias regionais do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capita lização.
Em tais condições, torna-se óbvia a necessidade de que o Ministério da In dústria e do Comércio, cujo interesse, não é outro senão o de agir e diligenciar no sentido de que o pais tenha um mer cado segurador à altura das exigências e conveniências da sua economia, empre enda, enquanto é tempo, um reexame aprofundado da matéria. Para esse fim, seriam prorrogadas até dezembro vin douro as portarias ministeriais já cita das no presente memorial.
Mais de uma vez, V. Excia., sr. Mi nistro, tem anunciado de público que o Govêrno está cuidando de reformar o sistema segurador nacional, para dina mizá-lo e modernizá-lo. O instrumento básico de tal reforma será, como já é notório, a promulgação de um novo espassar a um sistema limitado, que prà- tatuto legal, verdadeiro código que suticamente reduz a uma só via — o cor- bstituirá tôda a legislação hoje vigente, retor — o acesso da produção ás compa- Assim, não seria curial nem lógico que, nhias de seguros. Assim é, na verdade, dessa reforma global e de profundidade,
estive.sse ausente a lei que se destina a dos dispositivos das diversas Tarifas que reger o setor fundamental da atividade dispõem sôbre a comissão a ser paga pela seguradora, que é o da produção, do qual angariação do seguro. todos os demais pode-se dizer que consti- g conveniente a uniformização destuem uma decorrência. Estancada, tu- disposições e, sobretudo, imprescinmultuada ou restringida a produção, em q^e sejam os percentuais fixados, verdade de nada adiantará a reforma da cada caso, em níveis mais consentãlegislação de seguros, por mais fulguran- ^eos com a realidade. te que seja a essência teórica da sua ela- ^ angariação do seguro demanda boração jmddica. despesas e, em muitos casos, tem os corNa certeza de que V. Excia. acolhe rá esta reivindicação da classe segura dora, pois em sua gestão ministerial outro propósito não tem transparecido
Genão o de vitalizar a indústria do segu ro através de novos e mais eficazes ins trumentos jurídico-legais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protes tos da nossa mais alta consideração .
PORTARIA 18: Complementação h
retores de manter custosas organizações para melhor executarem os misteres do seu ofício.
Sugerimos, tendo em vista êste pro pósito, o seguinte:
1.'^) A uniformização das disposi ções das diversas Tarifas, adotando a se guinte redação:
"É facultado às Sociedades, por in termédio de matrizes, sucursais e agên cias devidamente autorizadas, conceder Formulando sugestões, o memorial corretores habilitados comissões sôbre dirigido pela FNESPC ao DNSPC, acêrca Qg prêmios efetivamente recebidos dos da matéria em tópico, foi vazado nos contratos^ por êles angariados. A comissegulntes termos: são será de:
"Temos a satisfação de comunicar â. V. S.^ que o Conselho de Repre sentantes desta Federação esteve reuni do para examinar o texto da Portaria n." 18, baixada por êsse Departamento no dia 22 de agosto último, para disciplinar ^ angariação de seguro.
Em resultado dos trabalhos da rel^rida reunião, o Conselho de Represen tantes julgou que esta Federação teria ^ dever de levar a V. S.^, as ponderações ^diante formuladas, todas elas inspira das no propósito de melhor implementar a citada Portaria n.°18, para sua ade•lüada execução.
As ponderações que esta Federação, apresentar são as que passamos a ^xpôr, fazendo remissão a cada artigo da Portaria que a elas se refiram:
A) % pelos serviços de anga riação e
B) .... % como remuneração de to dos os serviços acessórios suplementa res que prestar o corretor em rela ção aos mesmos negócios, tais como prepaj-ação de propostas, preparação de levantamentos, "croquis" e documenta ção necessária ao conhecimento dos ris cos, cobrança de prêmios, fornecimento de declarações ou informações em tôda a vigência do contrato, ou no seu ven cimento, para aperfeiçoamento do con trato ou ajustamento de prêmios, assis tência aos segurados na vigência do con trato ou por ocasião de sinistros, e quais quer outros".
ARTIGO 3.°
Para boa execução do disposto nêsse
2.*^) Por decorrência do sistema de remuneração do trabalho de angariação, conforme preconizado na disposição an tes referida, seriam as seguintes as percentagens a serem atribuídas, nos váArtigo torna-se necessário a atualização rios ramos de seguros:
A organização dé relações completas das comissões pagas ou creditadas cada mês, para serem enviadas até o dia lõ do mês subsequente, às Delegacias Re gionais de Seguros, sôbre ser um traba lho extra é, em que pesem jDj)iniões em contrário, de utilidade duvidosa. Se o objetivo destas relações é o controle do montante das comissões pagas é eviden te que delas não precisaria se prevale cer o órgão fiscalizador para aferir o montante das comissões pagas porque isto sempre lhe será possível, indepen dente mesmo das tais relações, através da fiscalização permanente que mantém junto às emprêsas de seguros. De mais, a mais, com o decorrer do tempo acumular-se-ia uma quantidade imensa de pa péis, de confecção onerosa para as em presas de seguros, e o órgão fiscalisador não teria melhorado em hipótese algu ma o sistema de controle.
Entretanto, entendendo o órgão fis calizador ser necessário uma relação, po deria ela ser anual, à semelhança da re lação que" se faz para atender aos pre ceitos do Impôsto de Renda. O envio des ta relação anual não implicaria em maiores serviços porque as emprêsas de Seguros têm de relacioná-las cada ano, para instruir a declaração de renda. Com este sistema o órgão fiscalizador passa ria a ter apenas uma relação de cada emprêsa, ao invés de doze. A quantidade de papeis seria menor e, portanto, mais simples o contrôle da fiscalização, além de muitíssimo mais econômico para as
emprêsas de seguros, que só teriam de tirar mais uma cópia da relação.
ARTIGO 8.0
1.0) As modificações introduzidas pela Portaria não abrangem, em todos os seus aspectos, a contabilização das operações de cosseguros (prêmios cedi dos e participados), que são de grande interesse, não só para as Seguradoras como para o próprio DNSPC.
2.0) Para que haja uma distinção entre a cobrança pendente a cargo de uma mesma Seguradora (seus seguros diretos: simples e ou coletivos, de sua li derança) e a sua cobrança depende, a cargo de outras Seguradoras (suas par ticipações em cosseguros liderados por outras congêneres) torna-se necessária a criação de contas distintas para a con tabilização de cada uma daquelas co branças.
3.0) Ê de toda a conveniência que passem a figurar na contabilidade das Seguradoras o prêmio emitido e cedido em cosseguro, pendente de cobrança, pois se há por parte da lider o direito de recebê-lo do segurado, há a obrigação de pagá-lo as cosseguradoras. Presentemen te, nenhum lançamento é feito nêsse par ticular;
4.0) Com êsse objetivo, permitimonos sugerir as seguintes modificações no plano de contas, mantidas as constantes da Portaria 18/66;
a) Incluir no questionário 11 as contas:
REVISTA DE SEGUROS
Apólices em cobrança — Seguros Participados
1.3) Código 1234
Apólices em cobrança — Cota das Cosseguradoras
1.3) Código 1915
b) no questionário 12 Prêmios de cosseguros em Cobrança
1.3) Código 2915
5.") Assim, teríamos os seguintes lançamentos relacionados com a emissão de documentos:
5.1 — Nos casos de seguros diretos — simples
APÓLICE EM COBRANÇA
a Prêmios — Seguros
a Imposto s/o Prêmio a Recolher a Reembolso do Custo de Apólices
5.2 — Nos casos de seguros diretoscoletivos (parte da líder):
APÓLICE EM COBRANÇA
a Prêmios — Seguros a Imposto s/o Prêmio a Recolher a Reembolso do Custo de Apólices
5.3 — Nos casos de seguros diretos coletivos (parte da cosseguradora)
APÓLICES EM COBRANÇA — COTa das cosseguradoras
a Prêmios de cosseguros em co brança
NotaS:
a) As cotas acima funcionariam Como C/Compensação, pois de outra forhia o saldo existente no Passivo, na C/ l^rêmios e Cosseguros em Cobrança em ííl de dezembro, iria influir negativahiente na apuração do ATIVO LIQUIDO
Da SOCIEDADE;
b) Assim, no recebimento do prêhiio far-sc-ia, além do lançamento que Vem sendo feito até agoia., ou seja:
Revista de seguros
caixa
a Sociedades Congêneres mais o seguinte lançamento de estorno:
PRÊMIOS DE cosseguros EM COBRANÇA
a Apólices em Cobrança — Cota das Cosseguradoras
5.4 — Nos casos de Participações
Recebidas em cosseguros de liderança de outras congêneres:
APÓLICES EM COBRANÇA — SE GUROS PARTICIPADOS
a Prêmios Cosseguros Aceitos 5 5 — Nenhuma dificuldade teriam as Seguradoras em fazer esses lança mentos, pois os totais que serviriam de base para os mesmos são de seu conheci-, mento, mensalmente, através a soma dos seus registros oficiais, a saber:
5.1
5.2
5.3
5.4
No Registro modêlo n.° 1 (Registro Apólices Emitidas)
No Registro modêlo n.° Re gistro de Cosseguro)
6.°) Tendo em vista as dúvidas le vantadas, julgamos ser de toda a conve niência, que o DNSPC esclareça as Se guradoras, que a comissão paga pela lí der, sôbre os prêmios de cosseguros cedi dos'é lançado, juntamente com a comis são sôbre a parte da líder na conta.
COMISSÕES — SEGUROS e que a conta criada pela Portaria n.° 18/66
REEMBOLSO COMISSÕES — COS
SEGUROS CEDIDOS
encerra-se ao fim do exercício, pela sua transferência para a conta
LUCROS E PERDAS
artigo 8." — NOTA 1.®
DESPESAS DE AGENCIAMENTO
È de toda conveniência, para que não paire dúvida, no futuro, que se pro cure conceituar a figura do agente.
AGENTE é a pessoa física ou jurí dica que presta as Empresas de seguros os serviços próprios de uma Sucursal, isto é, a pessoa que, com os poderes pre vistos no artigo 127 do Decreto-Lei n." 2 063, se encarregue não apenas de pro mover as vendas de seguro, mas de rea lizar a preparação de propostas, inspe ção dos riscos; aceitação dos negócios, emissão dos títulos e registro das opera ções, cobrança dos prêmios, assistência aos segurados na vigência dos contratos, serviços de liquidação de sinistros, re presentação da Sociedade perante o pú blico, ~orgão do Govêrno, I.R.B. e órgãos de classe, serviços de registro e conta bilidade regional até onde sejam neces sários.
Para melhor contrôle da fiscalização seria útil não só a obrigação do registro da procuração exigida pelo artigo 127 do Decreto-Lei h.° 2.063, como também fos-
se feito no DNSPC o arquivamento do contrato de Agente.
Ressalvadas as situações existentes em 31.8.66, cada Cia. só poderá ter um agente por Estado, Território ou Distri to Federal.
Quanto à figura do "Subagente", sob essa designação desapareceria com o advento da Portaria n.° 18, pois a sua atividade é a de um corretor, passando a ser assim denominado e como tal re munerado.
A remuneração dos serviços do agente, para melhor contrôle, poderia ser fixada em percentagem até o máximo de 10% dos prêmios angariados, líquidos de restituições e cancelamento para os ra mos elementares e acidentes do trabalho, exceto para os ramos de CASCOS E AE RONÁUTICOS para os quais o teto se ria de 1% dós mesmos prêmios".
Cobrança Bancária
Pelo Decreto n.° 59.195, o Presidente da República instituiu a obrigatoriedade da cobrança bancária dos prêmios de segu ros. Pela Portaria n.° 23, o DNSPC baixou as instruções complementares úo decreto.
O DECRETO
"Art. 1.° — A cobrança dos prêmios ^ás apólices endôsso, aditivos e contas hiensais emitidas pelas Sociedades Segu radoras que operam no mercado brasi leiro será feita obrigatoriamente atra^'és da rède bancária nacional, na forma ^Ue o Conselho Monetário Nacional es-fabelecef.
calculados de acordo com as tarifas em vigor, ou fixadas pelos órgãos competen tes.
Art. 4.° — Fica vedada a inscriçãx) nas apólices de cláusulas que permitam rescisão unilateral dos contratos do se guro ou por qualquer modo subtraiam sua eficácia e validade além das situa ções previstas em lei.
Art. 5.^ — No cálculo das retenções próprias das Sociedades Seguradoras se rá levado em conta o cumprimento de seus compromissos financeiros para com o Instituto de Resseguros do Brasil.
Grupo "PAULISTA DE SEGUROS
A mais antiga Organização Seguradora de São Paulo Fundada em 1906
Cia. Paulista de Seguros Anhanguera Cia. de Seguros Araguaia Cia. de Seguros Avanhandava Cia. de Seguros
Opera em todos os ramos elementares e Acidentes do Trabalho
Sede Própria: São Paulo — Rua Libero Badaró, 158 — Telefone: 37-5184 réço Telegráfico: "Paulico" — Caixa Postal 709
Sucursal na Guanabara: — Avenida Graça Aranha, 19 — 1." andar
Sucursal de Pôrto Alegre: — Av. Octávio Rocha n° 161 — T and.
Agentes e Representantes em todo País
Ende-
Art. 2." — As Sociedades de Seguro ^úe, na data deste Decreto, estiverem débito para com o Instituto de Res seguros do Brasil, ainda que o débito reSúlte de parcelamento de guia terão o prazo de 90 (noventa) dias para a regu larização, findo o qual o Instituto de Res seguros do Brasil, após as anotações e providências que lhe competirem, enca minhará ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização rela ção das Sociedades que continuarem em <^ébito.
^ Parágrafo único — Ficarão sujeitas medidas a que alude a parte final dês^■e Artigo as Sociedades que, futuramennão liquidarem seus débitos dentro ^os prazos fixados pelo Instituto de Res^í^guros do Brasil.
Art. 3.° — A obrigação do pagamen to do prêmio pelo segurado e da cober tura dos riscos pelas Sociedades de ^oguros vigerá a partir da emissão da 'Apólice, endôsso, aditivos contas men®úis, ficando suspensa a cobertura dos discos segurados até o pagamento do prêmio, taxas individuais ou especiais,
•revista
de seguros
Art. 6.° — O valor da comissão de resseguro" deverá variar em razão do ní vel de pagamento das guias mensais pe las Sociedades de Seguro, ao Instituto de Resseguros do Brasil.
Art. 7.° — A divulgação dos concei tos e particularidades dos seguros legal mente obrigatórios será feita pelo Insti tuto de Resseguros do Brasil, de forma a facilitar a cobrança dos prêmios pelas instituições financeiras autorizadas a efetuá-la.
Art. 8.° — O Departamento Nacio nal de Seguros Privados e Capitalização expedirá as "instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 9." — O presente Decreto en trará em vigor na data de sua publica ção."
A PORTARIA
Art. 1.° — A partir de 1 de novem bro de 1966, será obrigatoriamente feita, através da rede bancária, a cobrança de prêmio de apólices, endossos, aditivos, re cibos de renovação e de fracionamento, faturas e contas mensais emitidos pelas sociedades de seguros nos têrmos do De creto n.° 59 195, de 8 de setembro de 1966.
Parágrafo único — O primeiro pa gamento do prêmio de seguro de vida in dividual poderá ser feito diretamente na sociedade seguradora, observadas as de mais exigências desta Portaria,
Art. 2.0 — Compete ao órgão emis sor, quer se trate de matriz, sucursal, agência, representante ou que outra de nominação tenha, promover a remessa aos bancos dos documentos referidos no artigo anterior, acompanhados da respe ctiva apólice, quando fôr o caso, no má ximo até^o dia útil imediato ao da emis são, observadas as instruções aprovadas pelo Banco Central da República do Bra sil,
Art. 3.0 — Cada documento enviado para cobrança será também acompa nhado da "Nota de Seguros", em-3 vias, sendo a primeira para uso do Banco, a segunda para aviso ao segurado e a ter ceira para aviso de crédito ou devolução à Seguradora, devidamente anexada ao documento não pago nos prazos previs tos no Artigo 5.*^.
Parágrafo único — Havendo parce lamento de prêmio, conforme previsto no Art. 6.°, a sociedade de seguros fará acompanhar o documento (apólice, en dosso, aditivo, etc.) de tantas "Notas de Seguros" quantas forem as prestações ajustadas, o qual será entregue ao segu rado, pelo Banco cobrador, quando fôr paga a primeira parcela.
Art. 4.° — As segundas vias dos bordereaux, com a declaração do Banco de recebimerito dos documentos, serão ar quivadas, observada a ordem cronológi ca, em pastas próprias.
Art. 5.° — É obrigatória a inclusão da seguinte cláusula particular nos con tratos de seguros;
"Cláusula de Pagamento do Prêmio:
I — Fica entendido e ajustado que qualquer indenização por fôrça do pre sente contrato somente passa-a ser de vida depois' que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado, o
que deve ser feito obrigatòriamente, até 30 (trinta) dias contados da data da emissão da apólice ou das datas nesta fi xadas para aquêle pagamento. Se o do micílio do segurado não fôr o mesmo do banco cobrador; o prazo ora prevista se rá de 45 (quarenta e cinco) dias.
II — Decorridos os prazos referidos no item anterior sem que tenha sido pa go o prêmio, o contrato ficará automati camente e de pleno direito cancelado, in dependente de qualquer interpelação ju dicial, ou extrajudicial, sem ter o segu rado direito à restituição ou dedução do prêmio.
III — A presente cláusula revoga as condições que dispuserem em sentido contrário."
§ 1.0 — Decorridos seis (6) meses da data desta Portaria, a cláusula alu dida neste artigo deverá constar das con dições gerais da apólice.
§ 2.0 — As apólices- e demais do cumentos referidos no Artigo l.o perma necerão em cobrança no banco pelos pra zos de 30 (trinta) e 45 (quarenta e cin co)dias, observadas as condições previs tas no Artigo 5.o, item I parte final).
§ 3.0 — As seguradoras deverão re meter mensalmente ao DNSPC e ao IRb, para as providências que julgarem acon selháveis, a relação dos documentos não pagos.
Art. 6.0 — Nos termos da Portaria DNSPC n.o 20, de 4 de julho de 1961, quando a importância do prêmio anual fôr igual ou superior a 10 (dez) vêzes o salário mínimo de maior valor vigente no País, será permitido à CoAipanhia fracionar o pagamento até 4 (quatro) par celas iguais, mensais e sucessivas, a pri meira das quais, acrescida da importân cia total dos emolumentos, será exiglvei à vista; as demais, em prazos sucessiveis de 30 (trinta) dias. Nenhuma parcela ■entretanto, poderá ser inferior a 5 (cin co) vezes o referido salário mínimo.
§ 1.0 O fracionamento do prêmio estará sujeito aos adicionais de 1%, 2%
REVISTA DE SEGUROS
e 3%, .calculados, respectivamente, sôbre as importâncias da 2.^, 3.^ e 4.^ parcelas, e serão pagos juntamente com a primei ra prestação.
§ 2.o — Não se aplica o disposto nes te artigo aos tipos de seguro cujas condi ções especificas prevêem critério próprio de fracionamento, tais como acidentes do trabalho, acidentes pessoais, trans portes e ramo vida, nem às apólices ajus táveis e às de prazo curto.
Art. 7.° — Se o pagamento do prê mio fôr efetuado à vista, sem parcela mento, será permitida a concessão de um desconto máximo de 10% (dez por cento).
Art. 8." — Fica vedada a inscrição, nas apólices, de cláusulas que permitam rescisão unilateral dos contratos de se guros ou por qualquer modo subtraiam sua eficácia e validade além das situa ções previstas em lei, cumprindo às se guradoras cancelar nos modelos de apó lices já impressos cláusulas poi*ventura existente naquele sentido.
Art. 9.° — As sociedades segurado ras que estiverem em débito para com o IRB não terão seus limites de retenção aumentados, no curso do prazo previsto no Artigo 2.° do Decreto n." 59 195, de 8 de setembro de 1966; findo êsse prazo, e se permitir o débito, serão ditos limites
reduzidos em função do tempo de atraso mediante proposta do IRB ao DNSPC.
§ único — O valor da comissão de resseguro deverá variar na mesma razãa percentual que fôr estabelecida para a redução dos limites de retenção.
Art. 10.° — Fica criada a conta deativo realizável "Apólices em Cobrança em Bancos", código 123 600, na qual deverá ser escriturado o valor do prê mio dos documentos entregues aos Ban co para cabrança.
Art. 11.° — A divulgação dos con ceitos e particularidades dos seguros legalmente obrigatórias será feita peloIRB, ad-referendum do DNSPC, por for ma a facilitar a cobrança dos prêmios pelas instituições financeiras autoriza das a efetuá-la.
Art. 1-2.° — As seguradoras avisarão os segurados de que os prêmios serão co brados nos bancos por elas indicados.
Art. 13.° — Nenhum documento emi tido anteriormente a 1 de novembro de1966 poderá permanecer em cobrança após 31 de dezembro de 1966, data em que obrigatòriamente deverá ter início a cobrança judicial daqueles prêmios que não tenham ainda sido pagos amigável-, mente.
Art. 14.° — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas .as, disposições em contrário.
NOVA AQUISIÇÃO DA SOTECNA
A SOTECNA — Sociedade Técnica de Administração e Corretagem de Segu ros acaba de fazer a aquisição de um dos grandes valôres da classe. Trata-se de Felipe de Abreu D'Ávila que vem de assumir, naquela emprêsa, as funções de Chefe do Grupo Administrativo da Gerência da Sucursal — Rio. Diplomado Técnico de Seguro pela FNESPC, há 25 anos trabalha no ramo. Durante alguns anos foi membro de três Comissões Téc nicas da Federação Nacional das Em presas de Seguros Privados e Capitaliza-
REVISTA DE SEGUROS
cão, bem como da Comissão Permanen te de Seguros de Acidentes Pessoais do Instituto de Resseguros do Brasil. Foi ainda Diretor do Grupo Sol de Seguros S. A. e atuou como gerente da Carteira de Seguros do Banco Nacional de Habi tação. Sua ida para a SOTECNA repre senta mais um passo dado por esta no vel emprêsa no propósito de situar a sua. infra-estrutura à altura dos moderníssimos esquemas de trabalho que vem pon do em execução.
INSURANCE COMPANY
Fundada em 1805
Fogo — Transportes IVlarítimos e Terres tres — Roubo — Automóveis — Vitrines Lucros Cessantes e Riscos Diversos
» * ♦
Capital declarado e realizado para as operações no BrasU:
Cr$ 43.268.100
* * *
AGÊNCIAS NO RIO,SAO PAULO, SÃO LUIZ, BLUMENAU, PÔRTO ALEGRE, MANAUS e CURITIBA
* * ♦
REPRESENTAÇÃO GERAL PARA O BRASIi COMPANHIA DE SEGUROS
LIBERDADE
Rua dá Alfândega. 21, 5.® andar
TELEFONES: 43-0797 e 43-8072
RIO DE JANEIRO
GRUPO SEGURADOR
CATARINENSE
Fundada em 1938
TUTELAR
Fundada em 1964
Sede em Blumenau — SC
Rua Marechal Floriano Peixoto, 18
1.® andar — Caixa Postal, 184
Telefone: 1190
Sucursal do Rio de Janeiro
Rua da Assembléia, 45 - Sobreloja
Telefone: 31-0522
Sucursal de São Paulo
Rua Sete de Abril, 345, s/605
Telefone: 35-1Õ91
Departamento de Produção do Paraná
Rua 15 de Novembro, 556 — Conj. 305
Telefone; 4-5883 — Curitiba
Agências nas principais cidades do Brasil
GRUPO SEGURADOR
CONFIANÇA
FUNDADA EM 1872
Capital e reservas: Cr$ 886.000.000
ESPERANÇA
FUNDADA EM 195G
Capital e reservas: Cr$ 226.000.000
Diretoria:
OCTÁVIO F. NOVAL JÚNIOR
Direlcr-Presidenle
RENATO FERREIRA NOVAL
Direlor-Superintendente
MAURÍCIO DIAS REGUFFE
Diretor-Gercnte
Sede própria: Rua do Carmo, 43 - 8.® andar
Tels.: 22-1900 (rede interna) 32-4701 e 22-5780
RIO DE JANEIRO
Sucursal em São Paulo (sede própria):
Largo de São Francisco, 34, G.® andar
Tels.: 32-2218 e^35-6566
Agências cm vários Estados do Brasil
PEAKL
ASSURANCE COMPANY, LTD.
Crédito 0 Seguro têm novo Imposto
O Presidente Castelo Branco encatninhou ao Congresso o projeto que ins titui o imposto sobre operações finan ceiras (de crédito, câmbio e seguro), cuja cobrança começará a partir de primei ro de janeiro de 1967, ficando abolido o ^tual imposto de sêlo. O novo imposto tem sua incidência limitada às operações crédito dos estabelecimentos bancá rios sociedades de crédito, investimentos c financiamento e as operações de segu ro e será calculado mediante a aplicação respectiva alíquota sobre os saldos Mensais das contas representativas das operações de crédito ou no caso de segu ros sobre o valor global dos prêmios re cebidos em cada mês.
O imposto será cobrado com as se guintes alíquotas: empréstimos sob qual quer modalidade, inclusive as aberturas crédito, e os descontos de títulos, ^>3%; seguro de vida e congêneres e de Acidentes pessoais e do trabalho, 1,0%; ®cguros de bens, valores, coisas e outros especificados, excluídos o resseguro, c seguro de crédito a exportação e o de transporte de mercadoria em viagens in ternacionais, 2,0%.
Fundada em 1864
Companhia Inglesa de Seguros
Os recursos excedem a £ 442,902,358
Opera nos ramos de: Incêndio — Auto móveis ~ Vidros — Roubo — Lucros Ces santes — Tumultos e Riscos Congêneres
Responsabilidade Civil — Fidelidade Transportes — Acidentes Pessoais e Riscos Diversos
SEDE PARA O BRASIL
Rua Visconde de Inhaúma, 134 - 6.° and. Entrada porta 609 ^ TELEFONE
S3-1949 — rêde interna Endereço telegráfico: — PEARLCO
O ministro da Fazenda na exposiÇáo de motivos que acompanha a matéinforma que a receita que a lei pro vocará destina-se à formação de reser vas monetárias. Salienta em seguida que o enorme encargo tributário que esta dos exigindo da população brasileira ^^vém, em parcela apreciável, da drena gem de recursos tributários para investi mentos públicos e particulares". Mais a ^^ente: "durante a fase inflacionária era Jmposfíível a obtenção de economias vo^ntárias. Daí a exigência de impostos a imposição de empréstimos compul sórios. Com êsse procedimento foi posta lado a verdadeira fonte de recursos
•^EVISTA DE SEGUROS
para os investimentos ou sejam as pou panças voluntárias. Sendo, entretanto, Imposível restabelecer o mercado de ca pitais de maneira rápida e segura, é in dispensável a formação de uma reserva monetária capaz de dar impulso e assis tência a êsse mercado".
O PROJETO
Eis a íntegra:
"Art. 1.^ — O imposto sobre opera ções financeiras incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por institui ções financeiras e seguradoras, e tem co mo fato gerador:
I — No caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua co locação à disposição do interessado;
II — No caso de operações de segu ro, o recebimento do prêmio.
Art. 2." — Constituirá a base do impôsto:
I — Nas operações de crédito, o va lor global dos saldos das operações de empréstimo, inclusive abertura de crédi to, e de desconto de títulos, apurados mensalmente;
II — Nas operações de seguro, o va lor global dos prêmios recebidos em cada mês.
Art. 3.0 — O imposto será cobrado com as seguintes alíquotas:
I — Empréstimo sob qualquer mo dalidade, inclusive as aberturas de cré dito, e os descontos de títulos: 0,3%;
II — Seguro de vida e congêneres e de acidentes pessoais e do trabalho: 1,0%;
III — Seguros de bens valõres, cau sas e outras não especificados, excluídos,,
o resseguro, o seguro de crédito à expor tação e o de transporte de mercadorias em viagens internacionais: 2,0%.
Art. 4.° — É contribuinte do impos to;
I — No caso do inciso I do art. a instituição financeira, referida no art. 17 da Lei 4 595, de 31 de dezembro de 1964, que realiza a operação como supridora de valores ou de crédito, ou efe tua o desconto;
II — No caso do inciso II do art. 1.°, o segurador.
Art. 5.® — O imposto será recolhido mensalmente, sob exclusiva responsabili dade do contribuinte, ao Banco Central da República do Brasil .ou a quem este determinar, nas datas fixàdas^pelo Con selho Monetário Nacional.
Art. 6." — Sem prejuízo da pena criminal que couber, será punido com:
I — Multa de O a 100% do valor do imposto devido, a falta de recolhimento do imposto no prazo fixado;
II — Multa de trinta milhões de cruzeiròs, a falsificação ou adulteração do guia, livro ou outro papel necessário ao registro ou ao recolhimento do imposto,, pu a co-autoria na prática de qualquer dessas faltas;
III — Multa de dez milhões de cru zeiros, o embaraço ou impedimento da ação fiscalizadora, ou a recusa de exibi ção de livros, guias ou outro papel neces sário ao registro ou ao recolhimento do impôsto, quando solicitados pelas fisca lização;
IV — Multas de duzentos mil cru zeiros, qualquer outra infração prevista no regulamento.
Parágrafo único — Na hipótese do inciso III, será imposta cumulativamen te a penalidade que couber, se fôr apu rada a prática de outra infração,
Art. 7.° — O contribuinte que, antes de qualquer procedimento fiscal, reco lher espontaneamente o impôsto fora do
prazo previsto ficará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) do impôsto, a qual será recolhida na mesma guia correspon dente ao tributo, sem necessidade de des pacho ou autorização.
Parágrafo único — Continuarão su jeitos à multa deste artigo os contribuin tes que deixaram de computá-la na guia de recolhimento.
Art. 8." — A fiscalização da aplica ção desta lei caberá ao Banco Central da República do Brasil, que poderá delegála, no todo ou em parte, ao Departamen to Nacional de Seguros Privados e Capi talização do Ministério da Indústria e do Comércio, no que respeita às opera ções previstas nos incisos II e III do art. terceiro, ou a outros órgãos ou autoridades, em todo o País ou apenas em certas^ regiões, segundo entenda conveniente.
Art. 9.° — As normas processuais da legislação no impôsto sobre produtos in dustrializados aplicar-s~e-ão às controvér sias que ocorram a respeito do impôsto a que esta lei se refere.
Parágrafo único — O "julgamento dos processos contraditórios caberá;
I — Em primeira instância, ao ór gão ou autoridade que o Conselho Mone tário Nacional designar;
II — Em segunda instância, ao Ter ceiro Conselho de Contribuintes.
Art. 10 — O Conselho Monetário Na cional poderá desdobrar as hipóteses de incidência, modificar as alíquotas e alte rar as bases de cálculo do impôsto, obser vado, no caso de aumento, o limite má ximo do dobro' daquele que resulta daS normas desta lei.
Art. 11 — Do produto da arrecada ção do impôsto será destacada uma par-* cela, não superior a 2%, destinada àS despesas de custeio do Banco Central d^ República do Brasil, em substituição da taxa de fiscalização referida no parágra fo primeiro do artigo 16 da lei n.° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que fica ex tinta.
REVISTA DE SEGURO^
Art. 12 — Deduzida a parcela de que trata o artigo anterior, a receita líquida •do impôsto se destinará à formação de reservas monetárias, as quais serão apli cadas, pelo Banco Central da República •do Brasil, na intervenção dos mercados de câmbio e de títulos, na assistência a instituições financeiras, particularmente ao Banco. Nacional do Desenvolvimento Econômico, e em outros fins, conforme estabelecer o Conselho Monetário Nacio nal.
Art. 13 — As vinculações da receita do impôsto de Sêlo, de que tratam o ar tigo quarto da Lei n.'' 3.519, de 30 de de zembro de 1958, e o artigo sexto da Lei n.*' 3.736, de 22 de março de 1960, pas sarão a ser feitas, com base na arrecada ção do impôsto sôbre produtos industria lizados correspondente a posição 24,02 da tabela anexa à Lei n.° 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Art. 14 — Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pelo Conselho Mone tário Nacional.
Art. 15 — São revogadas as leis re lativas ao Impôsto do Sêlo e as dispo sições em contrário, observado o seguin te:
I — Aplicar-se-á a legislação vigen te à época em que se constituiu a obriga ção tributária no caso de exigência do
impôsto cujo fato gerador tenha ocorri do até 31 de dezembro de 1966;
II — A complementação periódica do Impôsto do Sêlo deixará de ser obri gatória a partir de primeiro de janeiro de 1967, ainda que a ocorrência do res pectivo fato gerador seja anterior à vi gência desta lei;
III — As sanções previstas na Lei número 4 505, de 30 de novembro de 1964, regulamentada pelo Decreto n.° 55.852, de 22 de março de 1965, aplicamse as infrações das respectivas normas ocorridas durante a sua vigênciá, ainda que se relacionem com hipóteses' de inci dência de que esta lei revoga.
Art. 16 — A partir da data da pu blicação desta lei, o ministro da Fazen da, por proposta do Conselho Monetário Nacional, poderá reduzir ou suprimir o Impôsto do Sêlo sôbre operações de câm bio.
Art. 17 — O Conselho Monetário Na cional poderá permitir que a assinatura do cheque seja impressa, por processo mecânico, atendidas as cautelas que se estabelecer.
Art. 18 — Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1967, salvo quanto aos artigos 16 e 17 que vigorará a partir da data de sua publicação".
"A INDEPENDÊNCIA"
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Rua México, 168 - 3.^ andar — Rio de Janeiro
CAPITAL E RESERVAS: Cr$ 88.766.610
Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes Pessoais e Responsabilidade CivU Presidente — VICENTE DE PAULO GALLIEZ
DIRETORES
IjUíz R. de Souza Dantas — Victor Gultzgoff — Dimitry Nevodovsky
•
SUCURSAIS: — SAO PAULO e NORDESTE (Recife)
AGÊNCIAS; Porto Alegre — Curitiba — Salvador — Fortaleza — São Luiz Maceió — Belém — Manaus
noticiário da imprensa
Extrato da matéria divulgada êste mês
SEGUROS
Este ano, chegaram à Inglaterra 244 estudantes procedentes de 56 países, pa ra se aperfeiçoarem em seguros. O pe ríodo de treinamento varia amplamente, conforme relatório publicado do British Chartered Insurance Instittite. Os perí odos dê estudo mais procurados pelos es tudantes êstrangeiros são os de um a dois anos, mas 37 dos 244 estudantes deste ano passarão mais de três anos na Inglaterra.
O Presidente do IPASE, assinou ins trução implantanto naquele Instituto o Seguro de Acidentes Pessoais e o Diretor do Departamento de Seguros da institui ção, estendeu aos bancários, comerciários, funcionários autárquicos e paraestatais e de empresas privadas e aos fun cionários dos Estados da Federação, o se guro de vida em grupo que, até agora, contempla apenas certas categorias do funcionalismo público federal. A conju gação de dois tipos de seguros, o de Aci dentes Pessoais e o de Vida, êste indivi dual ou em grupo, assegura aos usuários do sistema a garantia de indenizações dupla, em caso de morte por acidente.
Seguradoras Financiarão Imobilárias
As emprêsas de seguros passarão a ser o suporte financeiro do mercado imo' biliário afirmou, o Ministro Paulo Egydio, da Indústria e do Comércio.
Isto — destacou — após a aprovação da nova legislação que está sendo estu dada por uma Comissão de elementos do próprio Ministério, do Instituto de Resseguros do Brasil e de diretores das seguradoras.
Tal legislação — informou — visaráV estimular essas emprêsas no sentido doi financiamento, basicamente, às constru ções irrlobiliárias.
Burocracia
uma subsidiria, capaz de trabalhar para ela, para indústrias congêneres e emprê sas em geral devendo a terceiros a extra ordinária experiência acumulada. A SOTECNA — Sociedade Técnica de Admi nistração 0 Corretagem de Seguros Ltda., constituiu-se ràpidamente em sucesso. Inaugurará a 1.° de setembro as novas instalações que ocupam todo um andar, na rua da Quitanda, 19. A inauguração das novas instalações será solene.
^olsa de Seguros: REESTRUTURADA
MIC encerra inscrições para corretor de seguro cora 1.843 requerimentos
Nada menos de 1.843 requerimentos pedindo registro e titulo de corretor de seguros deram entrada até o dia 22 de agôsto, na 4.^ Delegacia Regional do De partamento Nacional de Seguros Priva dos e Capitalização, com jurisdição na Guanabara e Estados vizinhos, em cum primento às exigências da lei que regu lamenta o exercício da profissão.
O Sr. Cláudio Castilho, diretor da SEMPRE S/A, está entusiasmado com a receptividade que vem obtendo junto ao mercado segurador a operação de finan ciamento da amortização dos prêmios de seguro. Um dos fatos que provam o êxi to do financiamento, que tem na SEM PRE a sua precursora, é que a firma di rigida pelos srs. Cláudio Castilho e Mário Lorenzo Fernandes já aumentou seu ca pital de 40 para 200 milhões de cruzeiros.
Permanece engavetado na ADEG, o plano de seguro para os espectadores do Maracanã que ao preço mínimo de 20 cruzeiros ou um pouco mais dará à famí' lia do "torcedor" um milhão de cruzei' ros em caso de acidente fatal ou invali' dez decorrente de conflito, queda ou tU' multo. A burocracia, mais de uma vez o notadamente, quando se trata de umí> medida de benefício para o povo, retarda» o quanto pode, a ação dos administra' dores. Pelo visto o assunto só terá anda' mento quando ocorrer algum fato grave, isto é, depois "da porta arrombada".
Técnica
Os complexos problemas de seguro^ das grandes emprêsas mereceram sem' pre especial interêsse na Companhia Si' derúrgica Nacional, que, depois de ter of ganizado um departamento especializa' do no assunto, julgou conveniente, istd a partir de dezembro de 1964, constituU'
REVISTA DE SEGURO^
A Bôlsa de Seguros, que funcionava desde 1957 subordinada ao Departamen"to Técnico do Instituto de Resseguros do brasil, foi deslocada para a órbita da Comissão Especial de Colocação de Res seguros no Exterior (CECRE). A altera ção contribui paru facilitar entrosameni-o entre as colocações avulsas, no País ® ho exterior. De outro lado, o Decreto ^3.964/64, que implantou o sistema de Concorrência para a colocação de riscos do estrangeiro, criou normas que propi ciam maior economia de cambiais me diante obtenção de coberturas no exte rior por preços mínimos, sem prejuízo ^os índices de segurança das operações. ^ IRB consultará as sociedades que openo mercado sobre a possibilidade de Concordarem, antecipadamente, na acel^Ção de riscos a serem oferecidos ao cado e organizará, em conseqüência, esquema que lhe permitirá dar coCftura imediata, no todo ou em parte, riscos oferecidos. As sociedades que,
O secretário do Delegado da 4.^ DRS, sr. Antônio Mandim, informou à repor tagem de "O JORNAL" que sòmente nos dois últimos dias do prazo estipulado pa ra o cumprimento da=. exigências, o nú mero de requeriment os recebidos ultra passou a casa dos 800, fato que originou acúmulo de serviço e a organização de filas para atendimento dos interessados. Sem brigas e sem tumultos — acrescen tou — graçaSx.,ao espírito de cooperação dos requerentes, todos foram atendidos a tempo, inclusive os que não tinham completado todos os documentos exigi dos, a fim de que não houvesse prejuízos de ordem pessoal, pois, como é sabido, de agora em diante, sòmente os corretores registrados no DNSPC poderão assinar apólices de seguros e receber bonifica ções correspondente às corretagens es tipuladas por lei.
) hier
^^'cntualmente, vinham aceitando aquêregistrados pelo pregão da Bôlsa de cgUros realizado em São Paulo e, bem ^^sim, quaisquer outras aqui sediadas, ^cverão passar a fazê-lo por intermédio seus agentes ou representantes no "^^0 de Janeiro. Os pregões foram sus^os quer na Capital Bandeirante, nò Rio de Janeiro.
^ÍIVISTA DE SEGXJROS
Disse, ainda, o sr. Antônio Mandim que a propósito dos casos de impedi mentos previstos na lei que regulamen tou a profissão, aquela Delegacia sò po derá atender os corretores que recorre ram à Justiça e tiverem ganho de causa. Todavia, face às disposições transitórias da mesma lei, que em seu artigo 31, pre vê solução para os corretores que já exer ciam a profissão antes da homologação da lei, é possível que o ministro Paulo Egidio 8 o diretor do DNSPC, tomem pro vidências para garantir o direito dos que julgarem prejudicados, sem necessidade da intervenção da Justiça.
Vários corretores que se encontravam na 4,^ DRS em busca de seus cartões pro visórios que substituirão a carteira de corretor, a ser recebida mais tarde, fo ram) unânimes em elogiar a presteza e a urbanidade com que foram atendidos pelo sr. Antonio Mandim e os funcioná rios que, com êle, vêm cuidando do as sunto. Aos requerentes foram prestados todos os esclarecimentos e feitas várias concessões pára que não fôsse prejudica do o .processamento das inscrições.
Comprovando essa boa vontade, o sr. Antônio Mandim informou que por or dem do Delegado Regional ainda estão •sendo aceitos requerimentos dos retardatários, para verificação do número de corretores que não puderam, por qual quer motivo pedir inscrição até o dia 22 último, já tendo sido recebidas cinco so licitações. Se o número fôr elevado, será dado mais um prazo para a normaliza ção da inscrição sem prejuizo de nin guém.
CARAVELLE
MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA.
Seguros cora nova estrutura
Falando no Rio de Janeiro sobre re centes medidas do Governo que teriamcolocado emprêsas de seguro sob amea ças de cassações e de fechamento, o di retor do Departamento Nacional de Se guros Privados e Capitalização, desmen tiu categòricamente tais rumores afir mando o seguinte: "O que existia era uma pequena área dispersiva e quase ir responsável no mercado segurador, com emprêsas que se locupletavam do esfor ço particular e não prestavam contas aoGovêrno quanto ás suas exigências".
Prosseguindo afirmou: "O presidente Castelo Branco e o ministro Paulo Egydio resolveram por côbro a êsse estadode coisas, regularizando o que estava er rado, chamando à obediência da lei aS companhias em dissolvência social, cas sando as que não mais se poderiam re compor, entrilhando as que ainda se achavám em condições de salvar-se, contxolando o futuro e o nome das que se mantinham dentro dos mandamentos le gais'
Lembrou, também, o diretor do dN SPC, os esforços do ministro Paulo Egydio para que as emprêsas em falta re gularizassem sua situação. As que aten derem ao apelo, como a Companhia de Seguros do Estado de Goiás, que modi' ficou seus métodos acolhendo os conse lhos do Govêrno, são hoje emprêsas eni condições de desempenhar as funções para as quais foram criadas.
Seguro Contra Gravidez Não Pega no Brasil
fiscalizadora para que as firmas ficas sem a salvo dos riscos que cercam as seguradas".
O modêlo, uma loura de rara beleza 6 corpo escultural, fêz o contrato com duração de cinco anos, sob a alegação de due "se recebesse a visita da cegonha, hesse espaço de tempo, perderia o em prego na casa de modas em que trabaíha". Um porta-voz da Companhia ^loyd's, de Londres, declarou que a soli citação de apólice ainda não havia che cado à matriz da emprêsa, para a devi da aprovação.
Para o diretor da Companhia Conti nental de Seguros da Guanabara, Geral do Magela, "os riscos que a Lloyd's corsão muito grandes, apesar das meidas preventivas a serem adotadas ped empresa para não vir a pagar uma didenização".
O modêlo canadense deverá se sub®ter a um exame médico rigoroso, ancs do contrato ser aprovado, "para que constatado se ela não se encontra lá em estado de gravidez". O corretor ÍQ ^ê"ela esclareceu que êsse tipo de segu6 muito comum na Bolsa de Londres C[Ue no Brasil as companhias só realidm contratos para os chamados "casos ^ssicos": incêndios, furtos, acidentes, etc.
Quando à possibilidade de um dia vir feito um contrato de seguro con \ ^ a gravidez no Brasil, Magela disse Ca firma seguradora deveria cercar-se
existe dentro da mentalidade brasileira, possibilidade para que venha a ser feito um dià seguros dessa natureza em nos so País. O Instituto de Resseguros.do Brasil vem fazendo uma série de estudos para os mais variados gêneros, não se incluindo, entretanto, nenhum caso se melhante. A firma inglêsa deveria pro ceder, antes da aceitação do contrato, da mesma maneira como quando faz um seguro de automóvel. O veiculo se sub mete a uma vistoria completa, o que, no caso da modêlo, seria um exame rigoro so, para se avaliar as possibilidades de realização do contrato.
Os seguros no Brasil são regidos por quatro peças fundamentais — segura dor, segurado infortunistica e coisa se gurada —.existentes em todos os con tratos. O simples fato do manequim vir a engravidar não implica que a firma seguradora seja obrigada a pagar a in denização. É necessário antes saber se ela não contribuiu para que surgisse a
Seguradora
Indústria e Comércio S. A.
opera em seguros de:
Reparos em Automóveis Sinistrados
RUA ADALBERTO FERREIRA, 32
(Em frente ao e.stádio do C.R. Flamengo)
LEBLON (GB) TEL.; 47-7280
A maioria das companhias securitárias da Guanabara não concordaria eiú realizar um contrato individual de se guro contra a gravidez, semelhante a.0 que foi proposta à Bolsa de Londres, pe' Io manequim canadense Louise Barcker; "seria muito dificil exercer uma açãíf
REVISTA DE SEGUROS
c determinadas garantias, obrigando, exemplo, que as seguradas usassem ^l^ihtos de castidade", como era feito anêamente. Essa exigência diminuiria os ^ não livrando a segurada, entrepossível "sinistro", o que 1'igaria a emprêsa a pagar a indeniza ndo.
^hdeniizaçao
O corretor Edson Seabra, da Compa^ia de Seguros Garantia, disse que não
•IÉVista DE SEGUROS
Incêndio — Transportes em Geral Acidentes do Trabalho e Acidentes Pessoais — Lucros Cessantes
Sede: "Edifício Seguradora' RECIFE — PERNAMBUCO
Agências em todos os Estados SUCURSAL RIO
Av. Rio Branco, 156, 5.®, s/537-539
Telefones: 22-4063 e 32-7558
gravidez, a fim de receber o prêmio em ■dinheiro. Deveriam, então, ser analisadas as condições em que ocorreu "o sinistro", para saber se a segurada tem ou não di reito a indenização.
— A êsse processo chamamos infortunistica — disse o corretor.
Sensacionalismo
Na opinião do Costureiro carioca Gui lherme Guimarães, a manequim Louise quis "apenas sensacionalismo". Acha Guilherme que se Louise fosse uma mu lher inteligente, aproveitaria a situação de gravidez para ser modêlo, em desfi les para senhoras gestantes.
— Ela seria a primeíra-^^anequim para senhoras gestantes em todo o mun do. Louise poderia, inclusive, dar até ori gem a uma. nova linha.
O Volume Dos Seguros Ainda Pode
Ser Maior
A situação do mercado segurador bra sileiro reflete, no momento, os fatores negativos que sobre êle atuam de longa data, mas, que somente agora estão sen do nitidamente percebidos, em face àa perda de substância que o sistema vem sofrendo, declarou a O GLOBO o sr. Ma rio Lorenzo Fernandes, Ex-Secretário de Finanças da Guanabara e presidente da firma Seguros em Prestações.
Acrescentou que as deformações no funcionamento do mercado de seguros, em muitos casos com flagrantes viola-, ção dos próprios dispositivos legais que regem a matéria, respondem por inúme ros exemplos de fracasso de empresas se guradoras que não conseguiram acom panhar o ritmo do Pais. Destacou a necessidade de ser obedecido, na disciplinação do mercado de seguros, o salutar principio da especialização de funções.
Assim, se a lei veda as companhias de seguros cobrar o prêmio a prazo, as
organizações que se dedicarem a esse mister estarão desempenhando uma ta refa que não sòmente desafogará aque las empresas como aliviará o segurado de pesados desembolsos à vista. As com panhias que não obedeceram a êsse prin cipio foram progressivamente deteriorando-se e acabaram sendo fechadas pe lo Governo. E isto é sumamente negati vo pelos prejuízos diretos que a liquida ção provoca no segurado e pela atmos fera de descrédito que passa a se formar em relação a todo o sistema segurador do País.
Revelou o economista Mário Loren zo Fernandes que, na ausência até ago ra de um parcelamento do prêmio, mui tos segurados vêm usando o recurso de emitir várias apólices, de vencimentos di versos, para, assim, fugirem ao paga mento global'e de uma só vez. Conside ra prejudicial essa prática, pois impede ao segurado ter uma visão de conjunta de seus seguros quando da renovação. Esse procedimento é também um ônus desnecessário as próprias companhias de seguros, que se vêem obrigadas a repe tir muitas vêzes uma operação que pode ria ser realizada num só momento.
Por isso — disse ainda — o ideal seria que as empresas pudessem unifi car os seus seguros, com vencimento, por exemplo, para trinta dias após os balan ços anuais, tendo perfeita noção de suaS necessidades e podendo pagar os prêmios em dez parcelas mensais. Estou conven cido de que as companhias seguradoras devem imediatamente enfrentar o gra ve problema da ausência de conhecimen to que grande faixa do público ainda tem a respeito dos diferentes tipos de se guro. Por exemplo, poucos sabem que podem segurar-se contra a perda de pon tos de comércio em face de um sinistro no imóvel e, por isso, casos assim se re petem com prejuízos que poderiam sef evitados.
(O Globo de 19-8-66)
REVISTA DE SEOUROS
Lloyd's de Londresonde se faz seguro de tudo
Plataformas de perfurações que pro curam óleo ao largo da costa, no Gôlfo do México, figuram entre as muitas va riedades de equipamento marítimo segu radas pelos corretores na Lloyd's de Lon dres, o famoso centro internacional de seguros.
Quando o furacão "Betsy" varreu o ^ôlfo do México, no ano passado, os da nos ocorridos resultaram em reivindica ções Junto à Lloyd s, que poderão elevara 30 milhões de libras esterlinas.
^ais de £ 360.000.000
Qs seguradores da Lloyd's lidam com o ^íéxico na base de resseguro e aceitam todos os tipos de negócios, com o seguro Oontra fogo predominando. Várias e grandes empresas automobilísticas são oobertas de vários modos.
Essas atividades, no México e em tòr^0 dêle ilustram a escala e a flexibilida de de um mercado de seguros que hoje ^ni dia faz negócios no valor de mais de '^60 milhões de libras esterlinas por ano, ^^ais da metade com o exterior.
operação Mundial
à parte dos seguros, a Lloyd's opera um sistema mundial de informaÇòes marítimas e edita numerosas put^licações essenciais à navegação.
A "Lloyd's List and Shipping Gazette" informa fíôbre cérca de sete mil mo^'imentações de navios por dia e sôbre ^baisquer acidentes ocorridos com na vios ou aviões. O "Lloyd'3 Shipping Index" oferece informações sôbre 16 mil tiavios de alto-mar.
Existem agentes da Lloyd's em por tos de tôda parte. E os prêmios da
^EvistA de SEGtlKOS
LIoyd's por atos de bravura no mar são muito apreciados.
Algumas dessas atividades surpreen deriam, sem dúvida, Edward Lloyd de Londres, que fundou o negócio em 1688, não como um centro de seguros, mas co mo um café.
Lloyd, no entanto, dedicava interêsse especial aos negociantes e comandan tes de navios do pòrto de Londres. A èsses valiosos fregueses êle prestava ser viço, pagando a mensageiros para traze rem as últimas informações marítimas.
Fundou até um jornal, de vida cur ta, e estimulou o negócio de seguros for necendo aos fregueses material de pape laria, para que êles pudessem usar seu café como escritório.
THE PRUDENTIAL
Assurance Company, Ltd.
FUNDADA EM 1848
Libra 1,590,950,985
Opera nos ramos de: Incêndio — Auto móveis — Vidros — Roubo — Lucros Ces santes — Tumiiltos e Riscos Congêneres Transportes ^ Resp. Civil — Fidelidade Acidentes Pessoais è Riscos Diversos Sede para o Brasil:
Rua Vise. Inhaúma, 134 - 6.® and. Entrada porta 609
Telefone: 23-1949 (Rêde Interna) RIO DE JANEIRO
Mesmo hoje um visitante notará ra pidamente que: o verdadeiro centro de atividade da Lloyd's é um salão onde os interessados se reúnem em torno de me sas, em compartimentos reservados. Fi sicamente, tais, compartimentos conser vam a tradição daqueles em que os pri meiros fregueses de Lloyd bebiam seu café e redigiam os seguros de navios e carga.
Ainda hoje os funcionários uniformi zados são chamados de "garçons" e ain da esdste uma Sala do Comandante. Isso tudo poderia parecer simples conserva ção sentimental, se não significasse algo menos óbvio: a continuidade de uma organização característica e de um có digo de conduta que começaram a tomar forma no café de Lloyd.
Responsabilidade Pessoal
Edward Lloyd mesmo não segurava navios ou carga. Similarmente, a Corporation of Lloyd's, hoje em dia, não faz seguros. Fornece o local, a administra ção, as regras e regulamentos, todo o código de conduta.
As pessoas que aceitam os riscos de seguro são os seguradores escolhidos. Êles têm de satisfazer às mais rigorosas exigências e são responsáveis na medida de seus bens pessoais. Os seguradores, atualmente seis mil, são agrupados em sindicatos, que lhes permitem estender os
riscos e aceitar encargos que ninguém, individualmente, poderia enfrentar. OS seguradores trabalham sòmente por in termédio de corretores estabelecidos, que representam os interêsses dos clientes.
Através dos anos o volume de segu ro não-maritimo tem aumentado firme mente, e hoje corresponde a mais da me tade da receita anual de prêmios. NoS dias atuais os seguradores da Lloyd's desempenham importante papel, segU' rando reatores nucleares e cobrindo os riscos de terceiros derivados de instala ções atômicas. Diz-se comumente, coiu apenas leve exagêro, que qualquer cois» pode ser segurada na Lloyd's.
Contudo, a velha ligação com o maf subsiste, e no pensamento popular o sini' bolo. da Lloyd's ainda é o "Lutine Bell"» o sino de navio existente no salão doS seguradores.
Retirado de uma fragata francesa, é usado apenas para anunciar notícias im' porlantes — duas badaladas, notícia* boa; uma, noticia má. Êsse sino tornoU' se como que uma lenda, embora, ao con trário da crença popular, não seja bada lado a cada perda no mar. As perdas oú perdas prováveis no mar são registrada^ no "Casualty Book", a bico de pena, co mo o exige a tradição. Nesse livro a per da de um pequeno navio costeiro e a um transatântico têm o mesmo desta que. Pois, pequenos ou grandes, êles sãíJ riscos e responsabilidade da Lloyd's.
ALBA — CORRETAGENS E ADMINISTRAÇÕES S/A.
Rua da Quitanda, 45 - conj. 502 - Tel. 42-7507 - Rio de Janeiro
Endereço telegráfico: "CORBALSEG"
Corretagens — Administraçõte de Seguros — Reavaliações — Vistorias
Liquidações de Sinistros
Colocações de seguros de todos os ramos no Pais e no Exterior
Agentes, nó Estado da Guanabara, da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "PELOTENSE".
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres PELOTENSE
FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.° DE JANEIRO DE 1874
SEDE — RUA GENERAL OSÓRIO, 725 — PELOTAS — RIO GRANDE DO SUL
Capital e Reservas em 31-12-1965: Cr$ 401.982.926
RIO DE JANEIRO
ATRA _ CORRETAGENS
ADMINISTRAÇÕES S/A
Raa da Qaitaada, 45, 8/502
PARA (Belém)
EMES - REPRESENTAÇÕES Ltda
Rua Gaspar Viana, 72
SAO PAULO
MAX POCHON S/A
R. Barão de Itapetininga, 275, 3."
AGENTES
PORTO ALEGRE (R. G. S.)
Ledoux, Strufing St Ci& Ltda.
Rua Uruguap, 81 — S/409
BAHIA 1 SALVADOR)
JOANICIO TÕRBES
Ar. Estados Unidos, 3, 4?, 8/410
PERNAMBUCO (Reciíe)
CARVALHO NEVES St CIA.
R. da Gamboa do Carmo, 136-1.*
BAGÊ (R. a SUL)
RODOLFO 3I0GLIA í. C. P., Ltda. Kua Flores da Cunha, 101
AMAZONAS (Manius)
E. V. D'OLIVElRA (seguros) Ltda.
Rua Guilherme Slorelra, 278
CEJUIA (FORTALEZA)
OTACILIO LEITE & CIA. Rua Floriano Pebcoto, 948
SEGURANÇA ABSOLUTA
Roval cornar f
AJAX Corretores de Seguros S. A.
REVISTA PE SEGURO^
Autorizada a funcionar no Brasil pelo De creto n." 3.224 de 23 de fevereiro de 1864. Capital realizado para operações no Brasil Cr$
Fundada em 1845
192,000.000
MATRIZ PARA TODO O BRASIL AV. RIO BRANCO. 25-3.«
Tel.: 43-8995 Teleg.: "ROYIN"
RIO DE JANEIRO
FOGO — MARÍTIMO — AUTOMÓVEIS
ROUBO — VIDROS — LUCROS CESSAN
TES ~ ACIDENTES PESSOAIS — RES
PONSABILIDADE CIVIL — TODOS OS RISCOS — FIDELIDADE
Agências e Sucursais em tôdas as partes do mundo.
AGÊNCIAS em:
Amazonas, Pará, Pernambuco, Bahia, Ma ranhão, Paraná, Santa Catarina, Ceará, Mi nas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul
REVISTA DE SEGUROS
Uma organização completa para administração e co locação de seguros e resseguros no País e exterior COBERTURA MÁXIMA A TAXA MÍNIMA
Matriz: PRAÇA PIO X, 78 - 6.° andar Telefone 23-1960 'RIO DE JANEIRO
SUCURSAIS
RIO DE JANEIRO - Av. Rio Branco, 85, 13.' andar — Tel. 23-8347.
SAO PAULO - Rua Boa Vista, 208, 9.®, 11.9, 14.0 ands. - Tel. 36-6986.
PORTO ALEGRE - Rua Vigário José Iná cio. 216 - Tel. 92177.
BELO HORIZONTE - Rua Carijós, 1507.0 - Tel. 45940.
CURITIBA - Rua 15 de Novembro, 55613.0 and. - Tel. 43823.
BRASÍLIA - Quadra 17, Edifício Carioca, conj. 602/605 St. Com. Sul.
BUENOS AIRES - Av. Pres. Roque Sans pefia, 636 - 6.° piso
INSPETORIAS
Campinas, Assis, Arajatuba. Campo Grande. Passo Fundo, Santo Antônio Patrulha. São Gabriel © Blumenau.
RepTeaentantcs de MARSH & McLENNAN — Ü.S.A. Correspondontcg em Londres
LEGAL & GENERAL ASSURANCE
SOCIETY, LTD.
LONDRES
Fundada em 1836
Capital declarado e realizado para o Brasil: Cr? 5.000.000
AGÊNCIAS EM:
Rio devJaneiro, Sâo Paulo, Porto Alegre, Fortaleza, Belém, Manaus, São Luiz, Joinvfle, Blumenau, Curitiba
COMPANHIA RIO-GRANDENSE
American International Underwriters Representações S. A.
DE SEGUROS
FUNDADA EM 1886
OPERA NOS R.4M0S DE Inccndio, Transportes, Automóveis, Resp. Civil, Lucros Cessantes e Acidentes Pessoais
BREVEMENTE NOS RAMOS DE Roubo, Vidros, Cascos, Tumultos e Motins e Aeronáuticos
CAPITAL
Subscrito e realizado CrS 6.000.000
SEDE:
REPRESENTAÇÃO GERAL PARA O BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS LIBERDADE
Rua da Alfândega, 21, 5° andar
TELEFONES: 43-0797 e 43-8072
RIO DE JANEIRO
Rua Benjamim Constant. 57 — Sala II Caixa Postal, 173 End. Teleg. GAÚCHO RIO GRANDE Estado do Rio Grande do Sul
Agências nas principais cidades do" País
m SENADOR DANTAS, 74-11' RIO DE JANEIRO GB. TEl. Sa-SlOO-KÍOE INTERNA
REPRESENTANTES DAS COMPANHIAS;
FIREMEN'S INSURANCE COMPANY OF NEWARK
AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY
INTERAMERICANA, COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74, 9.° andar
—
Telefone: 52-2120
SAO PAULO: Praça da República, 497, 3.° andar
Telefones: S2-6600 — 36-0198 e 35-2983
Endereço Telegráfico: "AMINTERSUR"
«Í^AGENCIAS DE SEGUROS LTDA.
AGÊNCIA GERAL NO RIO DE iANEIRO, DAS COMPANHIAS:
Miim
AGÊNCIA METROPOLITANA NO RIO. DAS COMPANHIAS^
TRANSATLÂNTICA * SEGURANÇA INDUSTRIAL«ALLIANCE ASS. Co. * A NACIONAL CIA. NACIONAL DE SEGUROS CIA. NACIONAL DE SEGUROS CIA. INGLÉSA OE SEGUROS CIA. BRAS. DE SEGUROS
Anuário cie Seguros
EM PREPARO A EDIÇÃO DE 1966
REVISTA DE SEGUROS
epresem^çoeB
Representantes das Companhias: NORTH BRITISH & MERCANTILE INS. CO.
COMMERCIAL UNION ASSURANCE COMPANY
CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PÔRTO ALEGRE
INSURANCE*SE6UR0S
Rio de Janeiro: Avenida Presidente Vargas, 502 — 14.o andar
Endereço Telegráfico: — "RIOPRYOR"
Fundada em 1938
Capital e Reservas:
Cr$ 9.669.036.373
Sede em
Rua dos Caetés, 745
BELO HORIZONTE
DIRETORIA
Telefone 4-9340
Caixa Postal. 426 (rêde)
Dr. José Oswaldo de Araújo — Sr. Eduardo de Magalhães Pinto — Dr. Alberto Oswaldo Continentino de Araú.io — Dr. Aggêo Fio Sobrinho — Sr. José Carneiro dc Araújo — Sr. Celso Falabella de Figueiredo Castro — Sr. Júlio Eduardo Andrade (licenciado)
CONSELHO CONSULTIVO
Dr. Dario Gonçalves de Souza — Cel. Juventíno Dias Teixeira — Dr. Sylvio
Pereira —■ Sr. Hélio Siqueira Barreto — Ih*. Flávio Pentagna Guimarães
RAMOS EM QUE OPERA
VIDA (individuais e coletivos) — INCÊNDIO — ACIDENTES DO TRABALHO
ACIDENTES PESSOAIS (individuais e coletivos) — TRANSPORTES (terrestres marítimos e aéreos) — RESPONSABILIDADE CIVIL — LUCROS CESSANTES
— RISCOS DIVERSOS — ROUBO — TUMULTOS — CASCOS — AGRÍCOLA
AERONÁUTICOS — CRÉDITO INTERNO e CRÉDITO A EXPORTAÇÃO
METROPOLITANA
RIO DE JANEIRO
SÃO PAULO
RIO GRANDE DO SUL
PARANÁ PERNAMBUCO
PARA, Belém
MARANHÃO, São Luiz
CEARA, Fortaleza
SUCURSAIS
Rua Caetés, 745 — Belo Horizonte
Avenida 13 de Maio, 23 - Rio de Janeiro - Guanabara
Avenida São João, 313 — São Paulo
Rua dos Andradas, 923 — Pôrto Alegre
— Rua Presidente Paria, 121 — Curitiba
— Avenida Dantas Barreto, 564 — Recife
AGÊNCIAS GERAIS
Dr. Laércio Dias Franco, Rua Gaspar Viana, 299 Nunes dos Santos & Cia., Av. Pedro II, 231 Almeida & Cia., Rua Barão do Rio Branco, 1107
RIO G. DO NORTE, Natal
PARAÍBA, João Pessoa
SERGIPE, Aracajú
ESPIRITO SANTO, Vitória
Dr. Luiz Ignácio R. Coutinho. Rua Chile, 164
Dr. Renato Ribeiro Coutinho, R. João Suassuna, 27 J. Moura & Cia. Ltda., Rua João Pessoa, 256, 1.* Orlando Guimarães S/A., Av. Jerôn. Monteiro, 370
ESCRITÓRIOS
SALVADOR, BA — Rua Miguel Calmon, 63 — Salas 801-804
BRASÍLIA, DF — Praça dos 3 Poderes, Edifício Seguradoras, 2." — Sala 209
UBERLÂNDIA, M G— Rua Goiás, 188
JUIZ DE FORA, MG — Rua Halfeld, 414
PRESIDENTE PRUDENTE, SP — Rua José Fozi, 253
BAURU, SP — Rua 13 de Maio, 3/73
CAMPINAS, SP — Rua General Osório, 1212
SANTOS, SP — Rua João Pessoa, 16
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SP — Rua São José, 243
TAUBATÉ, SP — Rua Visconde do Rio Branco, 392
ITAJUBA, MG — Praça Wenceslau Braz, 4
SÃO JOSÉ DO RIO PRÊTO, SP — Caixa Postal, 524
NITERÓI, RJ
VOLTA REDONDA, RJ