T10702 - Revista de Seguros - agosto de 1966_1966

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GRUPO SEGURADOR

Piratininga - Ceará

SEDE: SÃO PAULO

RUA QUIRINO DE ANDRADE, 215

CAPITAL E RESERVAS: Cr$ 5.516.634.724

SEGUROS

— TRANSPORTES EM GERAL — ACIDENTES INCÊNDIO j. or j.jLio £,ivj. viCâiWMj ACIDENTES PlWl.

SOAIS — RESPONSABILIDADE CIVIL — LUCROS CirQ«ANWQ

AUTOMÓVEL — ACIDENTES DO TRABALHO — ROTOO^ ^0*1 LIDADE ~ RISCOS DIVERSOS ~ VIDA EM GRUPO - VIUA

INDIVIDUAL

SUCURSAIS

Pôrto Alegre — Belo Horteonte Redíe Olinda — Blumenau e Curitiba

A G Ê N G

AS POSIÇÃO lina m PoitnInM

Beiém — Salvador — Lo Natal e Br RIO DE JANEIRO AGÔSTO DE 1966 10,06,0003 1^^^0/1966

SEGUROS DE VIDA — VIDA EM GRUPO — INCÊNDIO ~ LUCROS CESSANTES — TRANS

PORTES — ACIDENTES PESSOAIS — ROUBO — RESPONSABILIDADE CIVIL — AUTOMÓVEIS — VIDROS — ACIDENTES DO TRABALHO

Dl TRIESTE VENEZIA

UMA instituição SECUUH

SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES

Avenida Rio Branco, 128 — RIO DE JANEIRO — (Edifício Próprio)

Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI

SUCURSAIS:

SAO PAULO — Rua Bráulio Goraes, 36 {Edifício Próprio)

rôBTO ALEGRE — Avenida Borges de Medeiros, 308

SALVADOR — Rua Miguel Calnion, 37

BELO HORIZONTE — Avenida Amazonas, 491

RECIFE — Travesea da Carioca 72-S/517

CURITIBA — Superintendência Geral para os Estados do Paraná e Santa Cutarlim, Rua Evmelino Leão. 15 - ,grupo 52

JUIZ ÜE FORA — Ir.áiMtoria — Rua Halíeld. 414, s/oOl

Tcleloue: 32-4:i70

CSMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGÜROS

SEDE; RIO DE JANEIRO — Rua 7 de Setembro, 94 — End. Teleer.: "Compinter" SUCURSAIS E AGÊNCIAS EM TODO O BRÁSTL

AGENCIAS GERAIS:

TEBESINA: Martins Irmãos & Cia.

SAO LUIZ: Martins Irmãos & Cia. »

GRUPO SEGURADOR

^ "BANDEIRANTE — SALVADOR

Capital e Reservas — Cr$ 1.332.870.493

Em 31 de dezembro de 1965

SEDE PRÓPRIA

PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR, 30

Telefone: 36-9136 — Enderêgo Telegráfico:

Diretoria EDUARDO B. JAFET

ANTÔNIO DEVISATE

- 13.0 andar 'Bansegur"

BERNARDO F. MAGALHÃES

INAR DIAS DE FIGUEIREDO

DR. JORGE DUPRAT FIGUEIREDO

VICTOR LEONTAMM RENAULT

Sucursal no Rio de Janeiro

Avenida Presidente Vargas, 417-A — 7,® andar — Telefones: 23-1840 e 23-519J

Enderêço telegráfico; "Bansegur"

Outras Sucursais

Belo Horizonte — Porto Alegre — Salvador

Agências nas demais localidades

Incêndio, Transportes, Acidrates Pessoais, Responsabilidade Civil, Autos, Lucros l^essanteo. Perdas e Danos, Riscos Diversos ,Vidros, Fidelidade, Tumultos, Roubo, Vida era Grupo

MANAUS: J. Sabbâ & Cia. ^

BELÉM: Costa. Represent. e Com. Ltda. »

LA FONCIERE

Compagnie d'Assiirances et de Reassurances, Transporls. j Incenclie, Accidents et Risques Divers í

— Fundada era 1879'

Avenida Rio Branco, 128 — RIO DE JANEIRO

Representante Geral: Dr. André IMigliorelli

SUCURSAIS; São Paulo — Porto Alegre — Belo.Horizonte — Recife e Salvador Superintendência; CURITIBA

MERCÚRIO

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.

— Fundada em 1945

CAPITAL REALIZADO E RESERVAS: CrÇ 422 396.030

Sede Própria: Rua da Quitanda, 3 — RIO DE JANEIRO

DIRETORIA

DR. ANDRÉ MIGLIORELLI - DR. EMÍLIO MILLA — DR. ELETTO CONTIERl ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO

SUCURSAIS: São Paulo — Pôrto Alegre — Salvador — Belo Horizonte — Recife Superintendência: CURITIBA

AGÊNCIAS: São Luís — Belém — Manaus

REVISTA DE SEGUROS

1

GRUPO SEGURADOR BRASIL

"BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SP

COMPANHIA ESPÍRITO SANTO DE SEGUROS SP

COMPAGNIE D'ASSURANCES GENERALES GB

CONTRE LTNCENDIE

"JEOUITIBÁ" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SP

Resultados em 31-12-1965

Companhia de Seguros

ALIANÇA DA BAHIA

Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Cascos, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais

Cifras do Balanço de 1965

SUCURSAIS:

Rio de Janeiro — Recife — Belo Horizonte — Curitiba — João Pessoa

Agências Gerais: em tôdas as capitais dos Estados Agências e correspondentes nas principais cidades.

OPERA EM TÔDAS AS CARTEIRAS

COMPANHIA SOL DE SEGUROS

COMPANHIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS

SEGURADORA DAS AMÉRICAS S. A.

Capital e Reservas: Cr? 909.182.595

MATRIZ

EDIFÍCIO SOL DE SEGUROS — Rua do Ouvidor, 108

Tel. 52-6023 (Rêde Interna) — Caixa Postal 488 - ZC-OC

RIO DE JANEIRO

SUCURSAIS

Rio de Janeiro - Rua do Ouvidor, 108 — Tel. 52-6023

São Paulo — Rua Boa Vista, 133 - 3° and. — Tel. 32-0236

Pôrto Alegre - Rua Sete Setembro, 1116-6.° and - Tel. 4748

AGÊNCIAS NAS DEMAIS PRAÇAS DO PAÍS

Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA

DIRETORES:

Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho — Presidente

Dr. Francisco de Sá

Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva

José Abreu

Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho

RAMOS

Inc ênd i o Lucros Cessantes

Transportes Marítimos e Rodoviários (Nacionais e Internacionars)

Acidentes Pessoais

Automóveis

Casco — Roubo

Tumultos e Riscos

Congêneres

Riscos Diversos

Responsabilidade Civil

Agência-Geral no Rio de Janeiro

AV. GRAÇA ARANHA, 170, esq. de Araújo Pôrto Alegre, 36 - 2°

Telefone: 52-6146

Revista de seguros

Gerente: Arnaldo Gross

PRODUÇÃO TOTAL CAPITAL TOTAL RESERVAS TOTAIS ATIVOS Cr$ 13.073.483.833 Cr$ 1.355.000.000 Cr$ 5.126.719.790 Cr$ 8.992.002.344
í 42
REVISTA DE SEGUROS
Capital e Reservas 1.628.856.511 Receita 5.357.337.531 Ativo em 31 de dezembro 3.620.585.502 Sinistros pagos nos últimos 10 anos 1.849.292.009 ★

OROAJVKZAÍ^ÔES ivovo/^vri:vi>o

EMBLEMA DO SEGURO

COMPANHIAS NACIONAIS DE SEGUROS GERAIS

NOVO MUNDO — MIRAMAR — ITAMARATV

RAMOS

INCÊNDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTE?. PESSOAIS

LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RISCOS DIVERSOSRESPONSABILIDADE CIVIL - VIDA EM GRUPO - VIDA INDIVIDUAL

MATRIZ

RUA DO CARMO. 65-71

Telefone 52-2010

RIO DE JANEIRO

SUCURSAIS

RIO DE JANEIRO — SÃO i^AUI.O

CEARA — MINAS GERAIS - PARANA — RIO GRANDE DO SUL

AGÊNCIAS NOS DEMAIS ESTADOS

Grupo Segurador

A MÁXIMA GARANTIA EM SEGUROS

Cr$ 26.066.076.504

DE INDENIZAÇÕES ATÉ 1965

Vera Cruz

COMPANHIA DE SEGUROS C3ERAIS COMPANHIA BRASILEIRA DE SEQUROS

CAPITAL E RESERVAS — 2.356.130.499

SEDE: — SÃO PAULO

RUA JOÃO BRÍCOLA, 67 — 5.° ANDAR — TELEFONE: 37-5179

SUCURSAIS

RIO DE JANEIRO — Rua Acre, 55 — 4." andar — Telefone: 43-9542

PORTO ALEGRE — Praça XV de Novembro, 16 — 11.» andar ~ Tel. 80-94

RECIFE — Rua Dona Maria César, 170 — 2." andar — Sala 201 — Tel,: 4-4439

CURITIBA — Rua XV de Novembro, 270 - 5." andar - Conj. 505/507 — Tel. 4-3035

OPERANDO NAS CARTEIRAS:

INCÊNDIO — AUTOMÓVEIS — VIDROS — ROUBO ~ LUCROS CESSANTES

TUMULTOS — TRANSPORTES — RESPONSABILIDADE CIVIL — FIDELIDADE

— CRÉDITO — ACIDENTES PESSOAIS E RISCOS DIVERSOS.

REVISTA DE SEGUROS

INCÊNDIO — TRANSPORTES — ACIDENTES DO TRABALHO

- ACIDENTES PESSOAIS — AUTOMÓVEIS FIDELIDADE -

RESPONSABILIDADE CIVIL — LUCROS CESSANTES

RISCOS DIVERSOS

REVISTA DE SEGUROS

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DO BRASIL
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GRUPO BOAVISTA DE SEGUROS

Capital e Reservas em 31-12-1965 — Cr$ 15.429.436.917

Revista de Seguros

REDAÇÃO: AV. FRANKLIN ROOSEVELT, 39 - Grupo 414 Telefone S2-5S06

RIO DE JANEIRO BRASIL ASSINATURAS

Brasil, porte simples Cr$ 5.000

Estrangeiro, porte simples Cr$ 6.000

BOAVISTA VIDA

ANO XLVII

Fundftdor:

CÂNDIDO DK OMVEIRA

MERCANTIL

CIA. BOAVISTA DE SEGUROS

MERCANTIL — COMPANfflA NACIONAL DE SEGUROS

LINCE DE SEGUROS S. A.^

COMPANHIA DE SEGUROS BELA VISTA

BOAVISTA - COMPANHIA DE SEGUROS DE.VIDA

Operam nos segruintes ramos\

Incêndio - Transportes Marítimos e Terrestres - Casco - Responsabilida de Civil - Automóveis - Acidentes Pessoais - Acidentes do TrabalhoAeronáuticos - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos CongêneresRiscos Várias - Vidros - Quebra de Garantia - Vida - Vida em Grupo e Crédito Interno.

MATRIZ: Avenida 13 de Maio, 23 - 8.° andar

RAMO VIDA: Rua Senador Dantas, 74-10.° andar

DEMAIS RAMOS: Rua do Passeio, 62, 5.° e 6,° andares

TELEFONE: RÊDE GERAL 42-8090

SUCURSAIS E AGÊNCIAS COBRINDO TODO O PAIS

REVISTA DE SEGUROS

Número avulso Cr$ 500

Edições especiais (Jun. e Dez.) Cr$ 600

AGÔSTO DE 1966 N.° 542

N R OVOS Kumos

Propriedade c Administração:

ESPOLIO DE JOSf; V. BORBA

Diretor da Redação: LllIZ MENDONÇA

•Ar

Diretores:

I. R. BORBA e WILSON P. DA SILVA

Redatores - Colnlioradoros: Plávío C. Mascarenhas Céllo Monteiro, Milton Castellar e Élsio Cardoso

Seorctâria: CECÍLIA DA ROCHA MALVA

SUMARIO

Colaboração: Luiz Mendonça

^ütas e Comentários da Redação: «otecna inaugura nova sede ~ Angariação de seguros Cobrança Bancária — Nova ^quisição da Sotecna — Cré dito e seguro tem nôvo Impôsto — Lloyd's de Londres — Novos Rumos

Seções: , Opinião: da revista e dos jornais — Noticiário da imprensa

Revista de seguros

Alcançou o cÒTtseTiso geral, já faz tempo, a opiniãcr de qiie os mais importantes problemas da atualidade securitária nacional seio os decorren tes do custo de aquisição de negócios e do ritmo lento da cobrança.

Encampando o diagnóstico, o Governo resolveu o.dotar medidas tendentes a solucionar aqueles problemas. Por decreto do presidente da Repú blica, foi instituida a obrigatoriedade da cobrança bancária dos prêmios; por portaria {a de nP 18) do Diretor-Geral do DNSPC, foi disciplinada a an gariação de negócios, acrescentando-se ao regime ai estabelecido algumas normas baixadas com a ulterior Portaria- nP 23, cujo objetivo principal, no entanto, consistiu em regulamentar o decreto pre sidencial referente à cobrança.

É verdade que a concorrência contitui a pedra angular do sistema de livre emprêsa; mas, segun do a moderna filosofia que inspira a economia po lítica, cabe ao Estado o papel de intervir, em nome do interêsse coletivo, para refrear os excessos de competição e corrigir os efeitos negativos dai re sultantes.

A economia brasileira carece de um forte, são e desenvolvi(^ mercado de seguros. Dentro dos exatos limites dêsse propósito elevado e patrióti co é que o Governo acaba de agir. Fazemos votos, portanto, no sentido de que tenha agido bem, cri ando os instrumentos mais próprios e eficazes para a realização dos fins postos sob a sua mira.

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E Preciso Aprender

Se a previsão, sem dúvida, é uma das gran des virtudes humanas e tem sua aplicação mais nobre e eficaz no seguro de vida, compete ao cor retor saber que dada pessoa trás, em si mesma, por sua própria condição humana, a necessidade do SEGURO DE VIDA.

Mas o corretor precisa ter uma concepção e formulação das contingências do ser humano, a insegurança, a prevenção, enfim, equações do problema para conhecer o candidato a quem vai dirigir-se.

Para isso, como para tudo na vida, há mestres e lições.

A "SUL AMÉRICA" — COMPANHIA NACIO

NAL DE SEGUROS DE VIDA —- com seu renome de mais de meio século de serviços, desenvolvi mento e realizações, está aparelhada para treinar homens que no campo da produção, desejem ele var-se com capacidade e trabalhar com eficiência.

Simplificar para Mecanizar; O Lema do Segurador Moderno

Especialmente nos Estados Unidos da América do Norte, a indústria do seguro

Vem utilizando cada vez mais os recur sos colocados pela cibernética à disposi ção da empresa moderna. Agora mesmo, 1'evistas especializadas do exterior dão

Notícia da aquisição, por uma empresa seguros daquele pais, de um equipa mento eletrônico que, mercê da sua ver satilidade e capacidade de processamen to, viria revolucionar os padrões atuais do meio segurador nacional, já hoje ca racterizados, no entanto, pelo seu eleva do índice de mecanização.

O exemplo do mercado norte-ameri cano ilustra muito bem a tendência nafúral e incoercível da gestão do seguro para o emprêgo crescente de processos mecânicos, numa escala variável segun do, não só os avanços da própria ciberhética, mas também o gráu de desen volvimento operacional de cada merca<io.

Sul América

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA

Fundada em 1895

CASA MATRIZ — Rua da Quitanda, 86

Esq. Ouvidor

CAIXA POSTAL, 971 — ZC-00 — RIO DE JANEIRO

Por seus fundamentos técnicos, o seêüro é essencialmente uma operação de massa, já que se ocupa de fenômenos cujo comportamento se aproxima da cer teza matemática na razão direta das di mensões do respectivo campo de incidên cia. Com o progresso rápido das comuni dades modernas, que se generaliza em função do anseio coletivo e muito humaPo pelo desenvolvimento, crescem para c seguro, em ritmo acelerado, as poten cialidades econômicas que êle busca, Sempre e cada vez mais, por necessidade endógena que é típica de uma operação de massa.

Esse horizonte largo, imanente ao Se guro, demanda agilidade empresarial, na conquista da produção e nos movimentos internos da rotina administrativa. A ex pansão da emprêsa no campo externo, isto é, no setor da produção, não será possível nem salutar se, internamente, ela não tiver estrutura capaz de assegu rar o fluxo rápido e fácil dos atos e ta refas de administração.

Esse modêlo atual de estrutura, pelo desenvolvimento que alcançaram os sis temas econômicos nacionais, não pode dispensar a incorporação de um forte contingente de mecanização. Ê óbvia que, na execução dos simples trabalhos de rotina, a máquina substitui o homem com vantagem.

Na empresa seguradora, tal substitui ção tem a conveniência de liberar recur sos financeiros e humanos em benefício de outras atividades hoje ainda escassa mente exercidas, como a do planejamen to, que é indispensável ao progresso e à bôa execução das próprias finalidades da emprêsa.

Em muitos países, o avanço do Segu ro em tal rumo, embora cedo ou tarde inevitável, vem sendo retardado pelos di ficuldades que são naturais a todo o pro cesso evolutivo que demanda uma brusca mudança de ritmo. Entre essas dificul dades, remonta a que decorre do espiri to excessivamente regulamentar da le gislação de seguros, marcando a sobre vivência de uma tradição jurídica ins pirada em doutrina que, universal em

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êS REVíSTiV DE SEGUROS
Revista de seguros 4» '

outras eras, já hoje perde sentido em fa ce da dinâmica dos fatos econômicos e sociais das comunidades modernas. Êsse espírito regulamentar e detalhista, que transporta para os textos rígidos e está ticos das leis uma grande massa de nor mas miúdas e suscetíveis de constantes mutações, torna o processamento da ope ração de seg:uro enquadrado a modêlos sem condições e sem flexibilidade para acompanhar e evolução do mercado. Per isso, em muitos lugares hoje é mais fá cil comprar uma fábrica, por exemplo, do que segurá-la.

O segurador moderno está, ao que pa rece, bem consciente de tudo isso. Daí a sua luta pela modificação desse qua dro, num movimento em que assume acentuado relêvo o binômio produçãoadministração. A produção, para expan dir-se, depende de uma continua simpli ficação da "mercadoria" e dos respecti vos processos de venda; a administração, para ganhar em eficiência e racionaliza ção, depende do grau de mecanização in corporada a sua rotina. Simplificar para mecanizar é, portanto um dos lemas do segurador moderno.

COMPANHIA DE SEGUROS

ARGOS FLUMINENSE

FUNDADA EM 1845

INCÊNDIO. LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RESPONSA

BILIDADE CIVIL VIDROS - ACIDENTES PESSOAIS - TIOUBO

FIDELIDADE - TUMULTOS - RISCOS VÁRIOS ■ VIDA

Av. Rio Branco, 4 - 2.° andar

Tel. 23-8060

Rio de Janeiro

Largo de São Francisco, 34, 2P and.

Tels.: 32-6731 e 35-2731

São Paulo

MAX POCHON 5. A.

COMISSÕES E REPRESENTAÇÕES

CORRETORES DE SEGUROS — COMISSÁRIOS DE AVARIAS

Firma fundada em 1925 — CAPITAL: Cr$ 80.000,000

Representantes Gerais para o Estado de São Paulo, de: — "L'UNION"

Cie. d'Assurances Contre LTocendie, les Accidents et Risques Divers

Fundada em 1828

Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres PELOTENSE

nmdada em 1874

Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres INDENIZADOKA

Fundada em 1888

Sede Própria: RUA.BARÃO DE ITAPETININGA. 275 - 3.» andar

Caixa Postal, 1.673 — Fones: 32-5460 e 37-3938

Enderêços Telegráficos: UNIOCIE e POCHON — São Paulo

têí/idci

CRESCIMENTO DA PRODUÇÃO

Através de um trabalho da Funda•ção Getúlio Vargas, sabe-se que, até pou co tempo, o Brasil tinha uma posição de inferioridade na escala dos índices na cionais de desenvolvimento do Seguro. O critério adotado nesse trabalho foi o de cotejar as cotas de Produto Nacional aplicadas em "gastos com seguros pri vados".

A falta de dados para uma atualiza ção de tais Índices, a alternativa que se oferece é a de recorrer à intuição da rea lidade; e esta nos deixa a impressão de <iue não tenha melhorado bastante a nossa posição antiga.

Isto posto, cabe a pergunta; por que é baixo êsse índice nacional? Estudos de "marketing", sérios e completos, dariam R resposta cabal. Mas êsse material não existe e, até que venhamos a tê-lo em naâos, pode-se arriscar a afirmação de que as raízes do problema se localizam nos planos cultural e econômico.

Com efeito, devem influir negativaniente, na evolução da atividade segu radora nacional, não só o baixo nível de renda "per capita" da população, mas também o fato de aprovidência ainda ser, entre nós, um fraco e quase apaga do traço cultural. A educação econômi ca, que gera as condições culturais in dispensáveis ao florescimento da previ dência, é obra lenta, intimamente vin culada ao próprio desenvolvimento eco nômico nacional. Como, por sua vez, a evolução da renda "per capita é também Uma questão de desenvolvimento do sis tema produtivo nacional, temos que, em

última análise, a expansão da atividade seguradora nacional é matéria que se restringe ao campo econômico.

È claro que, no quadro atual, outras influências negativas hão de ter entrado com sua parcela de contribuição. A in flação, por exemplo, instaurando a de sordem financeira generalizada, atrasou de muitos anos a evolução do Seguro de Vida Individual. E êste, por sinal, é pre cisamente o ramo de previdência de maiores potencialidades, dando à Insti tuição do Seguro o poderio financeiro por ela em tantos lugares ostentado. Agora, quando o ritmo inflacionário entra em compasso mais suave, já come çam a despontar novos horizontes para o referido setor da atividade seguradora nacional. Com a tendência decrescente do Índice de desvalorização da moeda, ressurgem a disciplina e a normalização da vida financeira nacional, criando-se condições de estabilidade operacional pa ra o seguro de vida. Agora mesmo, uma empresa seguradora está em fase de lan çamento de um plano que inclui a cor reção monetária dos capitais segurados, com uma auspiciosa aceitação inicial por parte" do" público.

Assim, já é tempo de cuidar da im plantação, no melo segurador nacional, das técnicas de "marketing", para um planejamento cuidadoso e racional do crescimento da produção de seguros. Por outro lado, como êsse crescimento de manda infra-estrutura administrativa, impõe-se a necessidade de promover o aumento do índice de mecanização das atuais rotinas de serviço. Aliás, mecani zação implica simplificação dos proces sos de venda, que é por sua vez um item indispensável em qualquer programa ou planejamento de expansão da produção do mercado.

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da
REVISTA DE SEGUROS 91

FESTIVAL DA CERVEJA

O "IV Festival da Cerveja de Nova Friburgo", foi segurado na SATMA con tra as perdas financeiras que o Segurado (Caledonia Montanha Clube) viesse a sofrer, em conseqüência de não-realização ou de interrupção do certame, moti vada por uma série de fenômenos natu rais (chuvas com precipitação superior a 5mm, por exemplo), por interrupção acidental da energia elétrica e pela ocor rência de luto oficial.

A contratação dêsse seguro constitui Indício de progresso da nossa mentalida de, em matéria de previdência. Há al guns anos, ninguém cogitaria de uma transação de tal natureza. Daqui para o futuro, esperamos que milhares de ope rações possam ser registradas, para co brir interesses ameaçados pelos mais di versos tipos de eventos.

cm Áomxm

REFORMA DO SEGURO

O Seguro é uma instituição com po tencialidades para tornar-se uma das grandes fôrças econômicas do País. Não só a instituição dispõe ela mesma de condições intrínsecas para isso, como também encontra, no sistema produtivo nacional, um campo fértil para prospe rar, isto é, os elementos extrínsecos in dispensáveis á projeção de suas virtudes latentes.

A experiência universal confirma es sas afirmações. Onde surgiu ambiente para a bôa prática do Seguro, êste pôde tornar-se uma das vigas mestras do de senvolvimento local.

No Brasil, já temos um mercado se

gurador de razoável índice de evolução, mas que, apesar disso, ainda está longe de um gráu de desenvolvimento compa tível com as dimensões do mercado po tencial constituído pelo sistema econô mico nacional.

É verdade que o seguro brasileiro, em sua marcha já hoje secular, tem esbar rado com múltiplos fatores adversos. Mas, entre êles, dois alcançam maior re levo: 1) a falta de uma "consciência securatòria", que marginaliza, em matéria de previdência, largos segmentos popu lacionais em todas as camadas da socie dade; 2) a falta de uma adequada es truturação do mercado, principalmente nos últimos anos, em decorrência do en velhecimento rápido de uma legislação já inquinada de origem pelo pecado da quebra de sistematização.

Dêsses dois problemas^ o primeiro re quer solução de longo prazo, à qual não pode faltar, entre outros ingredientes básicos, o trabalho de formação da men talidade do público, o que é obra lenta de educação econômica. O segundo, tem solução que, além de alcançável a curto prazo, é sobretudo de natureza urgente, impondo-se a necessidade de uma revisão substancial de tôda a legislação vigente.

O Govêrno e a classe seguradora es tão ambos, aliás, não só conscios de tal imperativo reformista, mas também di ligentes e ativos nas providências em que se empenham para a elaboração de novas estruturas destinadas a substituir os superados quadros atuais.

Trata-se de um trabalho sério e de envergadura, que terá como resultado altamente benéfico elevar a atividade se guradora, no País, aos níveis de eficiên cia e de pujança reclamados pelo pre sente estágio da evolução econômica na cional,

O Seguro tem a relevante função econômico-social de contribuir para o incremento do Produto Nacional, seja

REVISTA DE SEGUROS

através da recomposição dos íatôres-deprodução e da renda individual, seja através dos investimentos que realiza, em garantia de sua própria capacidade de reparação dos danos sofridos pelas grandes massas seguradas. (O Globo)

IRB SERÁ MODERNIZADO É DINAMIZADO

Falando de seus planos na presidên cia do IRB, o sr. Thales José de Campos referiu-se à modernização da entidade, através de inovações que imprimam maior dinamismo à bôa estrutura admi nistrativa já hoje existente. Anunciou o propósito de incrementar a produtivida de, promovendo o aumento do índice de mecanização dos serviços e ampliando a liberdade de ação dos diversos órgãos in ternos, numa descentralização adminis trativa que não exclui, antes amplia a

responsabilidade dos respectivos chefes.

Esses e outros pontos do programa administrativo a ser cumprido foram mencionados pelo sr. Thales José de Campos ao dar posse ao novo Diretor do Departamento Administrativo do IRB, ST. Herminio Augusto Faria, antigo fun cionário da casa e professor de Adminis tração na Fundação Getúlio Vargas e nas Universidades Federal do Rio de Ja neiro e do Estado da Guanabara.

O novo presidente do IRB citou al gumas providências já tomadas, como a criação de a^sessorias que aparelhem o Instituto para as suas elevadas tarefas na atual conjuntura, acentuando que seguirá a orientação de preencher car gos e funções coni elementos capacita dos, escolhidos nos quadros do próprio IRB, cujo funcionalismo - frisou - pos sui elevado nível técnico e justa compre ensão do dever.

THE HOME Insurance Co.

GREAT AMERICAN Ins. Co.

(ÜrtatAnuriran 3ntvmi(íoap»i^ lítniícrTli

ST. PAUL Fire & Marine Ins. Co. membros da American Foreign Ins. Association

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São Paulo — R. Cons. Nébias, 14 — 8."

Santos — R. 15 de Novembro, 103 — 3.°

Belo Horizonte — R. Tupinambás, 179 — 2.° — s/21, 26 e 27

P. Alegre — R. dos Andradas, 1332 — 4.° e 6."

R^oife — Av. Dantas Barreto, 191 — 2." andar

Salvador — R. Miguel Calmon, 59 — s/206

Belém — R. Santo Antônio. 432 — s/1011

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o PIN I A O O P I N I A O
5^.
WSURfò
1
53
REVISTA DE SEGUROS

SOTECNA: Inaugura nova Séde

Com a presença do General Oswaldo Pinto,da Veiga, Presidente da Com panhia Siderúrgica Nacional e de altas peiisonalidades ligadas aos círculos securitários da Guanabara, foram solene mente inauguradas as novas instalações da Sociedade Técnica de Administração e Corretagem de Seguros Limitada.

SOTECNA, presidida pelo Sr, Hermínio Corrêa de Miranda e tendo como Diretor-Superiiítendente o Sr. José Marco

Ferreira de Souza. O General Oswaldo Pinto da Veiga procedeu ao hasteamento da bandeira da SOTECNA, descerrando em seguida a placa comemorativa.

Usando da palavra, o Sr. Hermínio Cor rêa de Miranda fêz um retrospecto his tórico do instituto do seguro, desde 324 Antes de Cristo até a mentalidade intei ramente renovada que a SOTECNA vem imprimindo â administração de seguros.

O General Pinto da Veiga discursou, en cerrando, com o arriaraento da bandeira a solenidade. Seguiu-se um coquetel.

Discurso do sr. Hermínio Corrêa de Miranda, Presidente da empresa, ao inaugurar as novas instalações.

Segundo o historiador e filósofo ame ricano Will Durant, no segundo tomo de "The iiife of Greece" e que, por sua vez, cita "Ancient Greece" de Glotz, a notícia histórica mais antiga da instituição do seguro, foi no ano de 324 antes de Cristo, na cidade de Rodes, onde um cidadão chamado Antímenes, imaginou um siste ma de garantir os proprietários da época contra a perda de escravos fujões. Nos sos amigos seguradores presentes pode rão imediatamente estimar o enorme po tencial dêsse mercado. Na cidade de Atenas habitavam 21.000 cidadãos, 10.000 estrangeiros e 400.000 escravos. Valia cada escravo o correspondente a

150 ou 200 dólares. Isso daria sòmente para Atenas, um capital segurado po tencial de pelo menos 60 milhões de dó lares. Como ainda não haviam inventa do o IRB, Antímenes fixou livremente sua taxa de 8 por cento. Deve ter ganho bom dinheiro êsse inteligente cavalheiro.

Diz o professor Caio Mário da Silva Pereira, no seu lexcelente tratado "Ins tituições de Direito Civil", que o segu ro é negócio jurídico dos tempos moder nos, pois que os romanos não o conhe ceram. No entanto, o Professor Teóphilo de Azeredo Santos, no "Direito da Na vegação", declara que "para alguns au tores, o contrato de seguro foi usado pe los romanos", segundo referências con tidas em Tito Llvio e Seutònio. Acha o autor francês Emérigorii citado por Aze redo Santos, que o dispositivo não cons ta da legislação romana porque os pa trícios deixavam a atividade comercial aos escravos e aos libertos.

Muito no seu espírito irônico, quase voltaireano, Will Durant informa, no sexto volume da sua monumental His tória da Civilização, dedicada ao período da Reforma, que muita gente deixava suas propriedades para a Igreja, a títu lo de "seguro contra fogo". Claro que êsse é o fogo do inferno. Não sei é se fo ram liquidados alguns desses sinistros como foi feita a vistoria e se foi aplica da a cláusula de rateio.

Aí pela primeira terça parte do século XV, quando os árabes dominavam as ati vidades comerciais e industriais e os ju deus a vida financeira, criaram-se na Espanha algumas instituições nitida mente modernas. Em 1401 abriu-se em Barcelona um banco, cujos depósitos eram garantidos pelo Govêrno, emitlram-s0 as primeiras letras de câmbio e o seguro marítimo foi, afinal, estabeleci-

REVISTA DE SEGUROS

do em 1435. A informação de Durant foi obtida em "Economic and Social History", de Thompson.

Por essa altura já floresciam alhu res alguns tipos de seguro, ao que tudo indica, pois que o mesmo Durant nos diz que em 1545, o famoso Henrique VIII da Inglaterra confiscou as propriedades das corporações cujos membros mutua mente se protegiam por meio de um sis tema de seguro contra pobreza e contra fogo, o grande amigo e grande inimigó do homem.

Aliás, o próprio Durant no quarto volume da sua História, "The Age of Faith", confirma tal suposição, ao decla rar que o seguro teve seu início no sé culo XIII. As corporações mercantis se guravam seus membros contra fogo, naufrágio e outros riscos ou acidentes e até mesmo contra ações judiciais inten tadas contra os segurados, fossem ou não culpados dos crimes imputados. Alguns mosteiros, diz Durant, sempre muito bem informados, chegavam mesmo a ga-

rantir alojamento, alimentação e vesti menta para toda a vida, àqueles que lhes pagassem um prêmio em dinheiro.

Antes disso, há notícias de seguros por volta do século XII, quando um Ban co em Burges oferecia seguros contra riscos de mercadorias. Ao que tudo in dica, uma companhia de seguros foi es tabelecida nessa cidade em 1310. A ca sa Bardi, de Florença, vendia seguros nos despachos terrestres de roupas. Isso em 1318.

Em muitos casos, a Igreja aceitava a propriedade privada a título precário, como seguro de doença, pois incumbiase de cuidar do proprietário até à mor te, recebendo então o titulo definitivo dos bens.

Também o emininte Professor Arnold Toynbee, que ora nos honra com a sua presença no Brasil, menciona O seguro no seu eruditissimo "A Study of History". Acha êle que as leis da natureza in fluíram na conceituação da filosofia do seguro, auxiliadas pela aplicação de leis

V t ir,
/-
No flagrante, o Sr. Hermínio Corrêa de Miranda faz nso da palavra, ladeado do General Oswaldo Pinto da Veiga e do Sr. José Marco Ferreira de Souza REVISTA DE SEGUROS

estatísticas. Vai até mais longe, dizendo que embora o homem se preocupe ape nas com a duração da vida física, não não pode deixar de reconhecer o pro fessor que "the soul had some say in the matter", ou seja, a alma também tinha algo a ver com a questão, pois que a "vida pode ser prolongada pela prudên cia e encurtada pelas várias formas de imprudência, desde o heroismo até à loucura e à bestialidade". É pelo menos o que diz o excelente resumo que o Prof. Somervell preparou dos volumes 7 a 10 da obra de Toynbe.e.

Ainda segundo esse ilustre historia dor contemporâneo, o êxito do homem em modificar a incidência das leis de natureza não humana nas suas ativida des, "se observa na redução das taxas dos prêmios de seguro".

O seguro também teve seus percal ços. O livro "The New Cambridge Mo dem History" declara que por volta da metade do século XVI, em Antuérpia, operava-se já o seguro de vida, além de outras coberturas. Aconteceu, porém, que se generalizou demais a prática do homicídio, provavelmente de responsa bilidade de beneficiários ávidos de liqui darem seus sinistros. Dai a proibição da modalidade em 1571.

E não falamos ainda no Lloyd's de Londres, esse notável organismo, tão ti picamente britânico, nascido no modes to botequim de um certo Edward Lloyd, nos idos-de 1688, há apenas trezentos anos, nem isso. Quase que ontem.

Segundo o "Dictionary of the En■glish Language" de Funk and Wagnalls, a primeira companhia de seguros de vi da fundou-se em 1706 e se chamava ■"Amicable", ou seja, "Amigável", duzen tos e sessenta anos atrás. Somente em 1759 foi êsse tipo de seguro introduzido nos Estados Unidos, vindo da Inglaterra, naturalmente, numa curiosa companhia

seguradora intitulada "Presbyterian Minister's Funds". Vejam os senhores que os excelentes pastores presbiterianos já cuidavam, como todos nós, de garantir a vida terrena, enquanto não alcança vam a celestial.

E assim veio o seguro, através dos sé culos, até à nossa Sociedade Técnica de Administração e Corretagem de Seguros — S.OTECNA, fundada em .4 de dezem bro de 1964, cujas instalações próprias ora inauguramos.

Mas o que é seguro? Para responder inteligentemente a pergunta inteligente, nada melhor do que a velha e conceitua da Enciclopédia Britânica. Sempre os in gleses!... Afinal de contas, também a En ciclopédia já é quase bicentenária. Diz ela, de maneira muito elegante e clara, que o seguro "pode ser descrito como um dispositivo social por meio do qual um largo grupo de indivíduos, através de um sistema de contribuições equitativas, pode reduzir ou eliminar certos riscos mensuráveis de perda econômica de todos os membros do grupo. Sua fun ção primária, portanto — prossegue a Enciclopédia Britânica — é substituir a incerteza pela certeza, quanto ao custo econômico resultante da ocorrência aci dental de eventos desastrosos. Seu efeito é diluir o custo que normalmente cairia sobre um único indivíduo, de maneira eqmtativa, pelos membros de um largo grupo exposto ao mesmo risco".

A definição é perfeita e a explicação muito lúcida. Fiquemos nelas. E depois de percorrer a milenar história do segu ro, ficamos pensando se, quem sabe, da qui a duzentos ou trezentos anos alguém vai lembrar-se de que um grupo de pes soas inaugurou esta sede de uma em presa corretora chamada Sociedade Téc nica de Administração e Corretagem de Seguros - SOTECNA. Ainda que não o embrem estamos hoje aqui reunidos, alguns amigos, para comemorar o e-

REVISTA DE SEGUROS

vento; Nossos planos são menos am biciosos, mas não menos legitimos. Ensina a moderna biologia, aliás des de o erudito Jean Baptista Pierre Antoine de Monet, Cavalheiro da Lamarck, que a função cria o órgão. Essa con cepção, endossada por outro francês ilustre, o filósofo Henri Bergson, pa rece estender-se, além da biologia, até aos organismos' econômicos. Ai está a prova, na sociedade cujas instalações ora inauguramos. A função de seguro de sua empresa mater evoluiu naturalmente para a criação de uma empresa- especia lizada. Temos aqui presente o seu cria dor e seu grande impulsionador, a quem justamente rendemos nossa melhor ho menagem, o Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional, General Oswaldo Pinto da Veiga. Temos a pretensão de trazer para o meio segurador brasileira alguns critérios novos e acreditamos que exista no mercado nacional lugar para a nossa filosofia de administração de se guros. Não desejamos hostilizar nin guém; queremos, no entanto, disputar os seguros saudável regime da competi ção que é a democracia trazida para a

atividade econômica. Não fazemos criti cas, nem desejamos ditar pontos de vis ta pessoais. Pelo contrário, o comércio do seguro pede, em primeiro lugar, a se gurança de quem negocia e em. segundo, a prática efetiva da arte de conquistar e reter amigos. Temos condições satisfa tórias que garantam o nosso êxito que não é mais uma simples expectativa, mas uma realidade que se patenteia nestas instalações que conquistamos com os re cursos da própria emprêsa, em menos de 2 anos de atividade. O mesmo tipo de serviço consciente e competente que prestamos à nossa casa mater, estamos oferecendo a outros segurados. Lutamos lealmente, limpamente dentro das re gras do jôgo. Eis a SOTECNA. .Agradecemos a presença de tantos e tão ilustres amigos desta emprêsa. Te mos com todos um compromisso e va mos cuinprí-lo à risca lembrando semjjre aquêle sábio conceito ae que o otguro é um dispositivo social que troca o mcerto pela certeza. E uma certeza lemos aqui; a de bem servir àqueles que nos confiarem seus problemas de segu ros.

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DIRETORIA:

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REVISTA DE SEGUROS 57

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PORTARIA -18

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O sr. Diretor-Geral do DNSPC, para disciplinar a angariação de seguros, bai xou a Portaria n° 18, que fixa para o dia 22 de outubro deste ano o início de vigência de todas as normas anteriores relacionadas com a execução do Regula mento de Corretores, além de baixar ou tras normas.

A propósito, e por oportuno, queretnos trascrever aqui dois documentos de suma importância, relacionados com a Matéria .

Trata-se de dois memoriais da

atividade reservada a um reduzido nú mero de profissionais: aqueles que já tenham obtido os documentos de habi litação legal e os que, em forma hábil, os tenham requerido através de processo ainda em tramitação. Os corretores em tais condições compõem um escasso qua dro de profissionais, sem dúvida insufi ciente para promover a colocação de toda a imensa massa de negócios do mercado nacional, em toda a extensão territorial deste país de dimensões con tinentais. Não será difícil nem exageraÍ^NESPC; o primeiro, solicitando pror- do prognosticar, assim, o virtual colapso ^'ogação do prazo que antes havia sido íixado em 22 de agosto, para vigência normas em apreço; o segundo, for-~ Pulando sugestões para a complemen^ação da aludida Portaria 18.

PRORROGAÇÃO

da atividade seguradora brasileira. Uma análise atenta, detida e minu ciosa da Lei n.° 4.504, de 29 de dezem bro de 1964, mostrará que tal estatuto, a primeira vista objetivando apenas re gulamentar o exercicio da profissão de corretor de seguros, no entanto o que veio introduzir foi, na verdade, um siste ma de angariação de seguros inteiramen te nôvo. Aliás, um sistema expontâneo, que se antecipa a evolução natural do mercado. Isto porque, como a experiên cia universal revela, a tendência de todo mercado é para a Institucionalização do intermediáriò, do corretor de seguro, em estágio de adiantado desenvolvimento

O memorial sobre essa matéria teve ^ seguinte teor, e foi datado de 12-8-65: O problema da habilitação legal dos Corretores de seguros é, no momento, um ^os mais sérios e delicados que enfrenta ^ atividade seguradora nacional. Em íace, precisamente, dessa importância de ^úe a matéria se reveste, a Diretoria . ^esta Federação entendeu que seria in- operacional. Nos mercados seguradores

O *^%ensável uma tomada de posição da de países subdesenvolvidos ou vias de de*^íasse. Para isso, reuniu-se, o Conselho senvolvimento, o regime de vendas não Representantes desta entidade, com- é jamais baseado nesse sistema de proí^osta de Delegados de todos os Sindica- fissionalização absoluta. federados. Decidiu o referido Con- Ora, essa antecipação da lei aos fa®^lho diante da realidade operacional tos importa em desnaturar, em restrin^úe o mercado segurador oferece, piei- gir ou amputar a realidade econômica tear a V. Excia. que sejam prorroga- e social, acomodando-a a um modelo ju^os, até dezembro vindouro, os prazos rídico abstrato, como se o substrato, a

Estabelecidos nas portarias ministeriais

h.Og 141^ de 13 de outubro de 1965,e 28,

^

15 de fevereiro do corrente ano.

Depois do dia 22 deste mês, a corre-

fonte do Direito não fôsse essa mesma realidade. A disciplina rígida da corre tagem de seguros, em termos que tornem essa atividade Integralmente profissioagem de seguros passará a ser uma nalizada, é um marco sòmente atingível,

*
Capital
Cr$ 10.000.000 Capital Social; Subscrito e realizado Liras 4.320.000.000
para o Brasil;
5g REVISTA DE SEGUROS I^EVISTA DE SEGUROS 59

na evolução jurídica, quando o próprio porque a hipótese da aceitaçao desenvolvimento operacional do mercado negócios, prevista na lei na piatica esta totó fohduzido í processos de venda destituída de viabUidade. em face dos a um estágio natural de alto nivel de ônus que lhe cria a própria lei. profissionalização. Assim, a

A Lei n.° 4.595, suprimindo etapas, não se pode operar senão , , veio exigir, consequentemente, uma ra dical modificação da estrutura de produ ção das companhias de seguros. Esta é uma tarefa que, evidentemente, não só demanda tempo, mas até mesmo a apli cação de recursos para cuja cobertura nem sempre há disponibilidades imedi atas, tanto mais que, notoriamente, o mercado segurador nacional atravessa conjuntura que se caracteriza por uma invulgar acumulação de problemas.

Na história do seguro brasileiro, e por circunstâncias peculiaresno^processo evolutivo da economia do país, sempre houve, até os dias atuais, um regime de produção com latitude suficiente para absorver os negócios provenientes de to adas as fontes de angariação. As compa nhias de seguros, através de uma vasta rêde de intermediários espraiada por to do o-pais, e integrada por tôda sorte de colaboradores (agentes, subagentes, cor retores, funcionários, sucursais, inspeto res e até intermediários não profissiona lizados), mantém até aqui um sistema de produção que lhes permite promover um esfôrço máximo de vendas. Essa es trutura, sedimentada através de um pro cesso secular e natural de expansão da atividade seguradora, não poderia ser su bstituída de repente, num só passo exi gindo uma longa transição que os prazos até agora concedidos, nos atos complementares da lei, não puderam ensejar. As dificuldades que se opõem a essa su bstituição são tanto maiores quanto se sabe que, de um regime amplo e prati camente sem restrições, agora se deve

período de tempo. Apressá-la é tumul tuar e até garrotear o mercado, exaurindo-lhe as fontes de produção e de de senvolvimento de negócios. Mais ainda: em face do reduzido número de profis sionais com possibilidades de se habili tarem legalmente, é criar para êstes uma situação de privilégio e de monopó lio.

A extensão territorial do país, por onde se espalham mais de dois mil mu nicípios em sua maior parte de reduzida expressão demográfica, é um fator que ^ concorre para acentuar as dificuldades de habilitação legal dos corretores, jâ que apenas existem, para atendimento em tôda essa imensa área, apenas oito delegacias regionais do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capita lização.

Em tais condições, torna-se óbvia a necessidade de que o Ministério da In dústria e do Comércio, cujo interesse, não é outro senão o de agir e diligenciar no sentido de que o pais tenha um mer cado segurador à altura das exigências e conveniências da sua economia, empre enda, enquanto é tempo, um reexame aprofundado da matéria. Para esse fim, seriam prorrogadas até dezembro vin douro as portarias ministeriais já cita das no presente memorial.

Mais de uma vez, V. Excia., sr. Mi nistro, tem anunciado de público que o Govêrno está cuidando de reformar o sistema segurador nacional, para dina mizá-lo e modernizá-lo. O instrumento básico de tal reforma será, como já é notório, a promulgação de um novo espassar a um sistema limitado, que prà- tatuto legal, verdadeiro código que suticamente reduz a uma só via — o cor- bstituirá tôda a legislação hoje vigente, retor — o acesso da produção ás compa- Assim, não seria curial nem lógico que, nhias de seguros. Assim é, na verdade, dessa reforma global e de profundidade,

estive.sse ausente a lei que se destina a dos dispositivos das diversas Tarifas que reger o setor fundamental da atividade dispõem sôbre a comissão a ser paga pela seguradora, que é o da produção, do qual angariação do seguro. todos os demais pode-se dizer que consti- g conveniente a uniformização destuem uma decorrência. Estancada, tu- disposições e, sobretudo, imprescinmultuada ou restringida a produção, em q^e sejam os percentuais fixados, verdade de nada adiantará a reforma da cada caso, em níveis mais consentãlegislação de seguros, por mais fulguran- ^eos com a realidade. te que seja a essência teórica da sua ela- ^ angariação do seguro demanda boração jmddica. despesas e, em muitos casos, tem os corNa certeza de que V. Excia. acolhe rá esta reivindicação da classe segura dora, pois em sua gestão ministerial outro propósito não tem transparecido

Genão o de vitalizar a indústria do segu ro através de novos e mais eficazes ins trumentos jurídico-legais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protes tos da nossa mais alta consideração .

PORTARIA 18: Complementação h

retores de manter custosas organizações para melhor executarem os misteres do seu ofício.

Sugerimos, tendo em vista êste pro pósito, o seguinte:

1.'^) A uniformização das disposi ções das diversas Tarifas, adotando a se guinte redação:

"É facultado às Sociedades, por in termédio de matrizes, sucursais e agên cias devidamente autorizadas, conceder Formulando sugestões, o memorial corretores habilitados comissões sôbre dirigido pela FNESPC ao DNSPC, acêrca Qg prêmios efetivamente recebidos dos da matéria em tópico, foi vazado nos contratos^ por êles angariados. A comissegulntes termos: são será de:

"Temos a satisfação de comunicar â. V. S.^ que o Conselho de Repre sentantes desta Federação esteve reuni do para examinar o texto da Portaria n." 18, baixada por êsse Departamento no dia 22 de agosto último, para disciplinar ^ angariação de seguro.

Em resultado dos trabalhos da rel^rida reunião, o Conselho de Represen tantes julgou que esta Federação teria ^ dever de levar a V. S.^, as ponderações ^diante formuladas, todas elas inspira das no propósito de melhor implementar a citada Portaria n.°18, para sua ade•lüada execução.

As ponderações que esta Federação, apresentar são as que passamos a ^xpôr, fazendo remissão a cada artigo da Portaria que a elas se refiram:

A) % pelos serviços de anga riação e

B) .... % como remuneração de to dos os serviços acessórios suplementa res que prestar o corretor em rela ção aos mesmos negócios, tais como prepaj-ação de propostas, preparação de levantamentos, "croquis" e documenta ção necessária ao conhecimento dos ris cos, cobrança de prêmios, fornecimento de declarações ou informações em tôda a vigência do contrato, ou no seu ven cimento, para aperfeiçoamento do con trato ou ajustamento de prêmios, assis tência aos segurados na vigência do con trato ou por ocasião de sinistros, e quais quer outros".

ARTIGO 3.°

Para boa execução do disposto nêsse

2.*^) Por decorrência do sistema de remuneração do trabalho de angariação, conforme preconizado na disposição an tes referida, seriam as seguintes as percentagens a serem atribuídas, nos váArtigo torna-se necessário a atualização rios ramos de seguros:

fiO
REVISTA DE SEGUROS ílfcVISTA DE SEGUROS 61

A organização dé relações completas das comissões pagas ou creditadas cada mês, para serem enviadas até o dia lõ do mês subsequente, às Delegacias Re gionais de Seguros, sôbre ser um traba lho extra é, em que pesem jDj)iniões em contrário, de utilidade duvidosa. Se o objetivo destas relações é o controle do montante das comissões pagas é eviden te que delas não precisaria se prevale cer o órgão fiscalizador para aferir o montante das comissões pagas porque isto sempre lhe será possível, indepen dente mesmo das tais relações, através da fiscalização permanente que mantém junto às emprêsas de seguros. De mais, a mais, com o decorrer do tempo acumular-se-ia uma quantidade imensa de pa péis, de confecção onerosa para as em presas de seguros, e o órgão fiscalisador não teria melhorado em hipótese algu ma o sistema de controle.

Entretanto, entendendo o órgão fis calizador ser necessário uma relação, po deria ela ser anual, à semelhança da re lação que" se faz para atender aos pre ceitos do Impôsto de Renda. O envio des ta relação anual não implicaria em maiores serviços porque as emprêsas de Seguros têm de relacioná-las cada ano, para instruir a declaração de renda. Com este sistema o órgão fiscalizador passa ria a ter apenas uma relação de cada emprêsa, ao invés de doze. A quantidade de papeis seria menor e, portanto, mais simples o contrôle da fiscalização, além de muitíssimo mais econômico para as

emprêsas de seguros, que só teriam de tirar mais uma cópia da relação.

ARTIGO 8.0

1.0) As modificações introduzidas pela Portaria não abrangem, em todos os seus aspectos, a contabilização das operações de cosseguros (prêmios cedi dos e participados), que são de grande interesse, não só para as Seguradoras como para o próprio DNSPC.

2.0) Para que haja uma distinção entre a cobrança pendente a cargo de uma mesma Seguradora (seus seguros diretos: simples e ou coletivos, de sua li derança) e a sua cobrança depende, a cargo de outras Seguradoras (suas par ticipações em cosseguros liderados por outras congêneres) torna-se necessária a criação de contas distintas para a con tabilização de cada uma daquelas co branças.

3.0) Ê de toda a conveniência que passem a figurar na contabilidade das Seguradoras o prêmio emitido e cedido em cosseguro, pendente de cobrança, pois se há por parte da lider o direito de recebê-lo do segurado, há a obrigação de pagá-lo as cosseguradoras. Presentemen te, nenhum lançamento é feito nêsse par ticular;

4.0) Com êsse objetivo, permitimonos sugerir as seguintes modificações no plano de contas, mantidas as constantes da Portaria 18/66;

a) Incluir no questionário 11 as contas:

REVISTA DE SEGUROS

Apólices em cobrança — Seguros Participados

1.3) Código 1234

Apólices em cobrança — Cota das Cosseguradoras

1.3) Código 1915

b) no questionário 12 Prêmios de cosseguros em Cobrança

1.3) Código 2915

5.") Assim, teríamos os seguintes lançamentos relacionados com a emissão de documentos:

5.1 — Nos casos de seguros diretos — simples

APÓLICE EM COBRANÇA

a Prêmios — Seguros

a Imposto s/o Prêmio a Recolher a Reembolso do Custo de Apólices

5.2 — Nos casos de seguros diretoscoletivos (parte da líder):

APÓLICE EM COBRANÇA

a Prêmios — Seguros a Imposto s/o Prêmio a Recolher a Reembolso do Custo de Apólices

5.3 — Nos casos de seguros diretos coletivos (parte da cosseguradora)

APÓLICES EM COBRANÇA — COTa das cosseguradoras

a Prêmios de cosseguros em co brança

NotaS:

a) As cotas acima funcionariam Como C/Compensação, pois de outra forhia o saldo existente no Passivo, na C/ l^rêmios e Cosseguros em Cobrança em ííl de dezembro, iria influir negativahiente na apuração do ATIVO LIQUIDO

Da SOCIEDADE;

b) Assim, no recebimento do prêhiio far-sc-ia, além do lançamento que Vem sendo feito até agoia., ou seja:

Revista de seguros

caixa

a Sociedades Congêneres mais o seguinte lançamento de estorno:

PRÊMIOS DE cosseguros EM COBRANÇA

a Apólices em Cobrança — Cota das Cosseguradoras

5.4 — Nos casos de Participações

Recebidas em cosseguros de liderança de outras congêneres:

APÓLICES EM COBRANÇA — SE GUROS PARTICIPADOS

a Prêmios Cosseguros Aceitos 5 5 — Nenhuma dificuldade teriam as Seguradoras em fazer esses lança mentos, pois os totais que serviriam de base para os mesmos são de seu conheci-, mento, mensalmente, através a soma dos seus registros oficiais, a saber:

5.1

5.2

5.3

5.4

No Registro modêlo n.° 1 (Registro Apólices Emitidas)

No Registro modêlo n.° Re gistro de Cosseguro)

6.°) Tendo em vista as dúvidas le vantadas, julgamos ser de toda a conve niência, que o DNSPC esclareça as Se guradoras, que a comissão paga pela lí der, sôbre os prêmios de cosseguros cedi dos'é lançado, juntamente com a comis são sôbre a parte da líder na conta.

COMISSÕES — SEGUROS e que a conta criada pela Portaria n.° 18/66

REEMBOLSO COMISSÕES — COS

SEGUROS CEDIDOS

encerra-se ao fim do exercício, pela sua transferência para a conta

LUCROS E PERDAS

artigo 8." — NOTA 1.®

DESPESAS DE AGENCIAMENTO

È de toda conveniência, para que não paire dúvida, no futuro, que se pro cure conceituar a figura do agente.

A B TOTAL INCÊNDIO 10 25 LUCROS CESSANTES : 15 5 20 TRANSPORTES 10 25 CASCOS r. 5 AUTOMÓVEIS E R. C. AUTOMÓVEIS 10 5 15 R. C. (EXCETO AUTOMÓVEIS) 15 5 20 ACIDENTES PESSOAIS 25 5 30 AERONÁUTICOS 2 2 ACIDENTES DO TRABALHO 10 10 20
ARTIGO 4.0
63 ■Ú

AGENTE é a pessoa física ou jurí dica que presta as Empresas de seguros os serviços próprios de uma Sucursal, isto é, a pessoa que, com os poderes pre vistos no artigo 127 do Decreto-Lei n." 2 063, se encarregue não apenas de pro mover as vendas de seguro, mas de rea lizar a preparação de propostas, inspe ção dos riscos; aceitação dos negócios, emissão dos títulos e registro das opera ções, cobrança dos prêmios, assistência aos segurados na vigência dos contratos, serviços de liquidação de sinistros, re presentação da Sociedade perante o pú blico, ~orgão do Govêrno, I.R.B. e órgãos de classe, serviços de registro e conta bilidade regional até onde sejam neces sários.

Para melhor contrôle da fiscalização seria útil não só a obrigação do registro da procuração exigida pelo artigo 127 do Decreto-Lei h.° 2.063, como também fos-

se feito no DNSPC o arquivamento do contrato de Agente.

Ressalvadas as situações existentes em 31.8.66, cada Cia. só poderá ter um agente por Estado, Território ou Distri to Federal.

Quanto à figura do "Subagente", sob essa designação desapareceria com o advento da Portaria n.° 18, pois a sua atividade é a de um corretor, passando a ser assim denominado e como tal re munerado.

A remuneração dos serviços do agente, para melhor contrôle, poderia ser fixada em percentagem até o máximo de 10% dos prêmios angariados, líquidos de restituições e cancelamento para os ra mos elementares e acidentes do trabalho, exceto para os ramos de CASCOS E AE RONÁUTICOS para os quais o teto se ria de 1% dós mesmos prêmios".

Cobrança Bancária

Pelo Decreto n.° 59.195, o Presidente da República instituiu a obrigatoriedade da cobrança bancária dos prêmios de segu ros. Pela Portaria n.° 23, o DNSPC baixou as instruções complementares úo decreto.

O DECRETO

"Art. 1.° — A cobrança dos prêmios ^ás apólices endôsso, aditivos e contas hiensais emitidas pelas Sociedades Segu radoras que operam no mercado brasi leiro será feita obrigatoriamente atra^'és da rède bancária nacional, na forma ^Ue o Conselho Monetário Nacional es-fabelecef.

calculados de acordo com as tarifas em vigor, ou fixadas pelos órgãos competen tes.

Art. 4.° — Fica vedada a inscriçãx) nas apólices de cláusulas que permitam rescisão unilateral dos contratos do se guro ou por qualquer modo subtraiam sua eficácia e validade além das situa ções previstas em lei.

Art. 5.^ — No cálculo das retenções próprias das Sociedades Seguradoras se rá levado em conta o cumprimento de seus compromissos financeiros para com o Instituto de Resseguros do Brasil.

Grupo "PAULISTA DE SEGUROS

A mais antiga Organização Seguradora de São Paulo Fundada em 1906

Cia. Paulista de Seguros Anhanguera Cia. de Seguros Araguaia Cia. de Seguros Avanhandava Cia. de Seguros

Opera em todos os ramos elementares e Acidentes do Trabalho

Sede Própria: São Paulo — Rua Libero Badaró, 158 — Telefone: 37-5184 réço Telegráfico: "Paulico" — Caixa Postal 709

Sucursal na Guanabara: — Avenida Graça Aranha, 19 — 1." andar

Sucursal de Pôrto Alegre: — Av. Octávio Rocha n° 161 — T and.

Agentes e Representantes em todo País

Ende-

Art. 2." — As Sociedades de Seguro ^úe, na data deste Decreto, estiverem débito para com o Instituto de Res seguros do Brasil, ainda que o débito reSúlte de parcelamento de guia terão o prazo de 90 (noventa) dias para a regu larização, findo o qual o Instituto de Res seguros do Brasil, após as anotações e providências que lhe competirem, enca minhará ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização rela ção das Sociedades que continuarem em <^ébito.

^ Parágrafo único — Ficarão sujeitas medidas a que alude a parte final dês^■e Artigo as Sociedades que, futuramennão liquidarem seus débitos dentro ^os prazos fixados pelo Instituto de Res^í^guros do Brasil.

Art. 3.° — A obrigação do pagamen to do prêmio pelo segurado e da cober tura dos riscos pelas Sociedades de ^oguros vigerá a partir da emissão da 'Apólice, endôsso, aditivos contas men®úis, ficando suspensa a cobertura dos discos segurados até o pagamento do prêmio, taxas individuais ou especiais,

•revista

de seguros

Art. 6.° — O valor da comissão de resseguro" deverá variar em razão do ní vel de pagamento das guias mensais pe las Sociedades de Seguro, ao Instituto de Resseguros do Brasil.

Art. 7.° — A divulgação dos concei tos e particularidades dos seguros legal mente obrigatórios será feita pelo Insti tuto de Resseguros do Brasil, de forma a facilitar a cobrança dos prêmios pelas instituições financeiras autorizadas a efetuá-la.

Art. 8.° — O Departamento Nacio nal de Seguros Privados e Capitalização expedirá as "instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 9." — O presente Decreto en trará em vigor na data de sua publica ção."

A PORTARIA

Art. 1.° — A partir de 1 de novem bro de 1966, será obrigatoriamente feita, através da rede bancária, a cobrança de prêmio de apólices, endossos, aditivos, re cibos de renovação e de fracionamento, faturas e contas mensais emitidos pelas sociedades de seguros nos têrmos do De creto n.° 59 195, de 8 de setembro de 1966.

64 REVISTA DE SEGUROS .Sri
6S

Parágrafo único — O primeiro pa gamento do prêmio de seguro de vida in dividual poderá ser feito diretamente na sociedade seguradora, observadas as de mais exigências desta Portaria,

Art. 2.0 — Compete ao órgão emis sor, quer se trate de matriz, sucursal, agência, representante ou que outra de nominação tenha, promover a remessa aos bancos dos documentos referidos no artigo anterior, acompanhados da respe ctiva apólice, quando fôr o caso, no má ximo até^o dia útil imediato ao da emis são, observadas as instruções aprovadas pelo Banco Central da República do Bra sil,

Art. 3.0 — Cada documento enviado para cobrança será também acompa nhado da "Nota de Seguros", em-3 vias, sendo a primeira para uso do Banco, a segunda para aviso ao segurado e a ter ceira para aviso de crédito ou devolução à Seguradora, devidamente anexada ao documento não pago nos prazos previs tos no Artigo 5.*^.

Parágrafo único — Havendo parce lamento de prêmio, conforme previsto no Art. 6.°, a sociedade de seguros fará acompanhar o documento (apólice, en dosso, aditivo, etc.) de tantas "Notas de Seguros" quantas forem as prestações ajustadas, o qual será entregue ao segu rado, pelo Banco cobrador, quando fôr paga a primeira parcela.

Art. 4.° — As segundas vias dos bordereaux, com a declaração do Banco de recebimerito dos documentos, serão ar quivadas, observada a ordem cronológi ca, em pastas próprias.

Art. 5.° — É obrigatória a inclusão da seguinte cláusula particular nos con tratos de seguros;

"Cláusula de Pagamento do Prêmio:

I — Fica entendido e ajustado que qualquer indenização por fôrça do pre sente contrato somente passa-a ser de vida depois' que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado, o

que deve ser feito obrigatòriamente, até 30 (trinta) dias contados da data da emissão da apólice ou das datas nesta fi xadas para aquêle pagamento. Se o do micílio do segurado não fôr o mesmo do banco cobrador; o prazo ora prevista se rá de 45 (quarenta e cinco) dias.

II — Decorridos os prazos referidos no item anterior sem que tenha sido pa go o prêmio, o contrato ficará automati camente e de pleno direito cancelado, in dependente de qualquer interpelação ju dicial, ou extrajudicial, sem ter o segu rado direito à restituição ou dedução do prêmio.

III — A presente cláusula revoga as condições que dispuserem em sentido contrário."

§ 1.0 — Decorridos seis (6) meses da data desta Portaria, a cláusula alu dida neste artigo deverá constar das con dições gerais da apólice.

§ 2.0 — As apólices- e demais do cumentos referidos no Artigo l.o perma necerão em cobrança no banco pelos pra zos de 30 (trinta) e 45 (quarenta e cin co)dias, observadas as condições previs tas no Artigo 5.o, item I parte final).

§ 3.0 — As seguradoras deverão re meter mensalmente ao DNSPC e ao IRb, para as providências que julgarem acon selháveis, a relação dos documentos não pagos.

Art. 6.0 — Nos termos da Portaria DNSPC n.o 20, de 4 de julho de 1961, quando a importância do prêmio anual fôr igual ou superior a 10 (dez) vêzes o salário mínimo de maior valor vigente no País, será permitido à CoAipanhia fracionar o pagamento até 4 (quatro) par celas iguais, mensais e sucessivas, a pri meira das quais, acrescida da importân cia total dos emolumentos, será exiglvei à vista; as demais, em prazos sucessiveis de 30 (trinta) dias. Nenhuma parcela ■entretanto, poderá ser inferior a 5 (cin co) vezes o referido salário mínimo.

§ 1.0 O fracionamento do prêmio estará sujeito aos adicionais de 1%, 2%

REVISTA DE SEGUROS

e 3%, .calculados, respectivamente, sôbre as importâncias da 2.^, 3.^ e 4.^ parcelas, e serão pagos juntamente com a primei ra prestação.

§ 2.o — Não se aplica o disposto nes te artigo aos tipos de seguro cujas condi ções especificas prevêem critério próprio de fracionamento, tais como acidentes do trabalho, acidentes pessoais, trans portes e ramo vida, nem às apólices ajus táveis e às de prazo curto.

Art. 7.° — Se o pagamento do prê mio fôr efetuado à vista, sem parcela mento, será permitida a concessão de um desconto máximo de 10% (dez por cento).

Art. 8." — Fica vedada a inscrição, nas apólices, de cláusulas que permitam rescisão unilateral dos contratos de se guros ou por qualquer modo subtraiam sua eficácia e validade além das situa ções previstas em lei, cumprindo às se guradoras cancelar nos modelos de apó lices já impressos cláusulas poi*ventura existente naquele sentido.

Art. 9.° — As sociedades segurado ras que estiverem em débito para com o IRB não terão seus limites de retenção aumentados, no curso do prazo previsto no Artigo 2.° do Decreto n." 59 195, de 8 de setembro de 1966; findo êsse prazo, e se permitir o débito, serão ditos limites

reduzidos em função do tempo de atraso mediante proposta do IRB ao DNSPC.

§ único — O valor da comissão de resseguro deverá variar na mesma razãa percentual que fôr estabelecida para a redução dos limites de retenção.

Art. 10.° — Fica criada a conta deativo realizável "Apólices em Cobrança em Bancos", código 123 600, na qual deverá ser escriturado o valor do prê mio dos documentos entregues aos Ban co para cabrança.

Art. 11.° — A divulgação dos con ceitos e particularidades dos seguros legalmente obrigatórias será feita peloIRB, ad-referendum do DNSPC, por for ma a facilitar a cobrança dos prêmios pelas instituições financeiras autoriza das a efetuá-la.

Art. 1-2.° — As seguradoras avisarão os segurados de que os prêmios serão co brados nos bancos por elas indicados.

Art. 13.° — Nenhum documento emi tido anteriormente a 1 de novembro de1966 poderá permanecer em cobrança após 31 de dezembro de 1966, data em que obrigatòriamente deverá ter início a cobrança judicial daqueles prêmios que não tenham ainda sido pagos amigável-, mente.

Art. 14.° — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas .as, disposições em contrário.

NOVA AQUISIÇÃO DA SOTECNA

A SOTECNA — Sociedade Técnica de Administração e Corretagem de Segu ros acaba de fazer a aquisição de um dos grandes valôres da classe. Trata-se de Felipe de Abreu D'Ávila que vem de assumir, naquela emprêsa, as funções de Chefe do Grupo Administrativo da Gerência da Sucursal — Rio. Diplomado Técnico de Seguro pela FNESPC, há 25 anos trabalha no ramo. Durante alguns anos foi membro de três Comissões Téc nicas da Federação Nacional das Em presas de Seguros Privados e Capitaliza-

REVISTA DE SEGUROS

cão, bem como da Comissão Permanen te de Seguros de Acidentes Pessoais do Instituto de Resseguros do Brasil. Foi ainda Diretor do Grupo Sol de Seguros S. A. e atuou como gerente da Carteira de Seguros do Banco Nacional de Habi tação. Sua ida para a SOTECNA repre senta mais um passo dado por esta no vel emprêsa no propósito de situar a sua. infra-estrutura à altura dos moderníssimos esquemas de trabalho que vem pon do em execução.

66
67 •';4

INSURANCE COMPANY

Fundada em 1805

Fogo — Transportes IVlarítimos e Terres tres — Roubo — Automóveis — Vitrines Lucros Cessantes e Riscos Diversos

» * ♦

Capital declarado e realizado para as operações no BrasU:

Cr$ 43.268.100

* * *

AGÊNCIAS NO RIO,SAO PAULO, SÃO LUIZ, BLUMENAU, PÔRTO ALEGRE, MANAUS e CURITIBA

* * ♦

REPRESENTAÇÃO GERAL PARA O BRASIi COMPANHIA DE SEGUROS

LIBERDADE

Rua dá Alfândega. 21, 5.® andar

TELEFONES: 43-0797 e 43-8072

RIO DE JANEIRO

GRUPO SEGURADOR

CATARINENSE

Fundada em 1938

TUTELAR

Fundada em 1964

Sede em Blumenau — SC

Rua Marechal Floriano Peixoto, 18

1.® andar — Caixa Postal, 184

Telefone: 1190

Sucursal do Rio de Janeiro

Rua da Assembléia, 45 - Sobreloja

Telefone: 31-0522

Sucursal de São Paulo

Rua Sete de Abril, 345, s/605

Telefone: 35-1Õ91

Departamento de Produção do Paraná

Rua 15 de Novembro, 556 — Conj. 305

Telefone; 4-5883 — Curitiba

Agências nas principais cidades do Brasil

GRUPO SEGURADOR

CONFIANÇA

FUNDADA EM 1872

Capital e reservas: Cr$ 886.000.000

ESPERANÇA

FUNDADA EM 195G

Capital e reservas: Cr$ 226.000.000

Diretoria:

OCTÁVIO F. NOVAL JÚNIOR

Direlcr-Presidenle

RENATO FERREIRA NOVAL

Direlor-Superintendente

MAURÍCIO DIAS REGUFFE

Diretor-Gercnte

Sede própria: Rua do Carmo, 43 - 8.® andar

Tels.: 22-1900 (rede interna) 32-4701 e 22-5780

RIO DE JANEIRO

Sucursal em São Paulo (sede própria):

Largo de São Francisco, 34, G.® andar

Tels.: 32-2218 e^35-6566

Agências cm vários Estados do Brasil

PEAKL

ASSURANCE COMPANY, LTD.

Crédito 0 Seguro têm novo Imposto

O Presidente Castelo Branco encatninhou ao Congresso o projeto que ins titui o imposto sobre operações finan ceiras (de crédito, câmbio e seguro), cuja cobrança começará a partir de primei ro de janeiro de 1967, ficando abolido o ^tual imposto de sêlo. O novo imposto tem sua incidência limitada às operações crédito dos estabelecimentos bancá rios sociedades de crédito, investimentos c financiamento e as operações de segu ro e será calculado mediante a aplicação respectiva alíquota sobre os saldos Mensais das contas representativas das operações de crédito ou no caso de segu ros sobre o valor global dos prêmios re cebidos em cada mês.

O imposto será cobrado com as se guintes alíquotas: empréstimos sob qual quer modalidade, inclusive as aberturas crédito, e os descontos de títulos, ^>3%; seguro de vida e congêneres e de Acidentes pessoais e do trabalho, 1,0%; ®cguros de bens, valores, coisas e outros especificados, excluídos o resseguro, c seguro de crédito a exportação e o de transporte de mercadoria em viagens in ternacionais, 2,0%.

Fundada em 1864

Companhia Inglesa de Seguros

Os recursos excedem a £ 442,902,358

Opera nos ramos de: Incêndio — Auto móveis ~ Vidros — Roubo — Lucros Ces santes — Tumultos e Riscos Congêneres

Responsabilidade Civil — Fidelidade Transportes — Acidentes Pessoais e Riscos Diversos

SEDE PARA O BRASIL

Rua Visconde de Inhaúma, 134 - 6.° and. Entrada porta 609 ^ TELEFONE

S3-1949 — rêde interna Endereço telegráfico: — PEARLCO

O ministro da Fazenda na exposiÇáo de motivos que acompanha a matéinforma que a receita que a lei pro vocará destina-se à formação de reser vas monetárias. Salienta em seguida que o enorme encargo tributário que esta dos exigindo da população brasileira ^^vém, em parcela apreciável, da drena gem de recursos tributários para investi mentos públicos e particulares". Mais a ^^ente: "durante a fase inflacionária era Jmposfíível a obtenção de economias vo^ntárias. Daí a exigência de impostos a imposição de empréstimos compul sórios. Com êsse procedimento foi posta lado a verdadeira fonte de recursos

•^EVISTA DE SEGUROS

para os investimentos ou sejam as pou panças voluntárias. Sendo, entretanto, Imposível restabelecer o mercado de ca pitais de maneira rápida e segura, é in dispensável a formação de uma reserva monetária capaz de dar impulso e assis tência a êsse mercado".

O PROJETO

Eis a íntegra:

"Art. 1.^ — O imposto sobre opera ções financeiras incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por institui ções financeiras e seguradoras, e tem co mo fato gerador:

I — No caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua co locação à disposição do interessado;

II — No caso de operações de segu ro, o recebimento do prêmio.

Art. 2." — Constituirá a base do impôsto:

I — Nas operações de crédito, o va lor global dos saldos das operações de empréstimo, inclusive abertura de crédi to, e de desconto de títulos, apurados mensalmente;

II — Nas operações de seguro, o va lor global dos prêmios recebidos em cada mês.

Art. 3.0 — O imposto será cobrado com as seguintes alíquotas:

I — Empréstimo sob qualquer mo dalidade, inclusive as aberturas de cré dito, e os descontos de títulos: 0,3%;

II — Seguro de vida e congêneres e de acidentes pessoais e do trabalho: 1,0%;

III — Seguros de bens valõres, cau sas e outras não especificados, excluídos,,

C A L E D O N i A N
6» REVISTA DE SEGUROS
6» ''' ''

o resseguro, o seguro de crédito à expor tação e o de transporte de mercadorias em viagens internacionais: 2,0%.

Art. 4.° — É contribuinte do impos to;

I — No caso do inciso I do art. a instituição financeira, referida no art. 17 da Lei 4 595, de 31 de dezembro de 1964, que realiza a operação como supridora de valores ou de crédito, ou efe tua o desconto;

II — No caso do inciso II do art. 1.°, o segurador.

Art. 5.® — O imposto será recolhido mensalmente, sob exclusiva responsabili dade do contribuinte, ao Banco Central da República do Brasil .ou a quem este determinar, nas datas fixàdas^pelo Con selho Monetário Nacional.

Art. 6." — Sem prejuízo da pena criminal que couber, será punido com:

I — Multa de O a 100% do valor do imposto devido, a falta de recolhimento do imposto no prazo fixado;

II — Multa de trinta milhões de cruzeiròs, a falsificação ou adulteração do guia, livro ou outro papel necessário ao registro ou ao recolhimento do imposto,, pu a co-autoria na prática de qualquer dessas faltas;

III — Multa de dez milhões de cru zeiros, o embaraço ou impedimento da ação fiscalizadora, ou a recusa de exibi ção de livros, guias ou outro papel neces sário ao registro ou ao recolhimento do impôsto, quando solicitados pelas fisca lização;

IV — Multas de duzentos mil cru zeiros, qualquer outra infração prevista no regulamento.

Parágrafo único — Na hipótese do inciso III, será imposta cumulativamen te a penalidade que couber, se fôr apu rada a prática de outra infração,

Art. 7.° — O contribuinte que, antes de qualquer procedimento fiscal, reco lher espontaneamente o impôsto fora do

prazo previsto ficará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) do impôsto, a qual será recolhida na mesma guia correspon dente ao tributo, sem necessidade de des pacho ou autorização.

Parágrafo único — Continuarão su jeitos à multa deste artigo os contribuin tes que deixaram de computá-la na guia de recolhimento.

Art. 8." — A fiscalização da aplica ção desta lei caberá ao Banco Central da República do Brasil, que poderá delegála, no todo ou em parte, ao Departamen to Nacional de Seguros Privados e Capi talização do Ministério da Indústria e do Comércio, no que respeita às opera ções previstas nos incisos II e III do art. terceiro, ou a outros órgãos ou autoridades, em todo o País ou apenas em certas^ regiões, segundo entenda conveniente.

Art. 9.° — As normas processuais da legislação no impôsto sobre produtos in dustrializados aplicar-s~e-ão às controvér sias que ocorram a respeito do impôsto a que esta lei se refere.

Parágrafo único — O "julgamento dos processos contraditórios caberá;

I — Em primeira instância, ao ór gão ou autoridade que o Conselho Mone tário Nacional designar;

II — Em segunda instância, ao Ter ceiro Conselho de Contribuintes.

Art. 10 — O Conselho Monetário Na cional poderá desdobrar as hipóteses de incidência, modificar as alíquotas e alte rar as bases de cálculo do impôsto, obser vado, no caso de aumento, o limite má ximo do dobro' daquele que resulta daS normas desta lei.

Art. 11 — Do produto da arrecada ção do impôsto será destacada uma par-* cela, não superior a 2%, destinada àS despesas de custeio do Banco Central d^ República do Brasil, em substituição da taxa de fiscalização referida no parágra fo primeiro do artigo 16 da lei n.° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que fica ex tinta.

REVISTA DE SEGURO^

Art. 12 — Deduzida a parcela de que trata o artigo anterior, a receita líquida •do impôsto se destinará à formação de reservas monetárias, as quais serão apli cadas, pelo Banco Central da República •do Brasil, na intervenção dos mercados de câmbio e de títulos, na assistência a instituições financeiras, particularmente ao Banco. Nacional do Desenvolvimento Econômico, e em outros fins, conforme estabelecer o Conselho Monetário Nacio nal.

Art. 13 — As vinculações da receita do impôsto de Sêlo, de que tratam o ar tigo quarto da Lei n.'' 3.519, de 30 de de zembro de 1958, e o artigo sexto da Lei n.*' 3.736, de 22 de março de 1960, pas sarão a ser feitas, com base na arrecada ção do impôsto sôbre produtos industria lizados correspondente a posição 24,02 da tabela anexa à Lei n.° 4.502, de 30 de novembro de 1964.

Art. 14 — Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pelo Conselho Mone tário Nacional.

Art. 15 — São revogadas as leis re lativas ao Impôsto do Sêlo e as dispo sições em contrário, observado o seguin te:

I — Aplicar-se-á a legislação vigen te à época em que se constituiu a obriga ção tributária no caso de exigência do

impôsto cujo fato gerador tenha ocorri do até 31 de dezembro de 1966;

II — A complementação periódica do Impôsto do Sêlo deixará de ser obri gatória a partir de primeiro de janeiro de 1967, ainda que a ocorrência do res pectivo fato gerador seja anterior à vi gência desta lei;

III — As sanções previstas na Lei número 4 505, de 30 de novembro de 1964, regulamentada pelo Decreto n.° 55.852, de 22 de março de 1965, aplicamse as infrações das respectivas normas ocorridas durante a sua vigênciá, ainda que se relacionem com hipóteses' de inci dência de que esta lei revoga.

Art. 16 — A partir da data da pu blicação desta lei, o ministro da Fazen da, por proposta do Conselho Monetário Nacional, poderá reduzir ou suprimir o Impôsto do Sêlo sôbre operações de câm bio.

Art. 17 — O Conselho Monetário Na cional poderá permitir que a assinatura do cheque seja impressa, por processo mecânico, atendidas as cautelas que se estabelecer.

Art. 18 — Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1967, salvo quanto aos artigos 16 e 17 que vigorará a partir da data de sua publicação".

"A INDEPENDÊNCIA"

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Rua México, 168 - 3.^ andar — Rio de Janeiro

CAPITAL E RESERVAS: Cr$ 88.766.610

Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes Pessoais e Responsabilidade CivU Presidente — VICENTE DE PAULO GALLIEZ

DIRETORES

IjUíz R. de Souza Dantas — Victor Gultzgoff — Dimitry Nevodovsky

SUCURSAIS: — SAO PAULO e NORDESTE (Recife)

AGÊNCIAS; Porto Alegre — Curitiba — Salvador — Fortaleza — São Luiz Maceió — Belém — Manaus

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«REVISTA DE SEGUROS 71

noticiário da imprensa

Extrato da matéria divulgada êste mês

SEGUROS

Este ano, chegaram à Inglaterra 244 estudantes procedentes de 56 países, pa ra se aperfeiçoarem em seguros. O pe ríodo de treinamento varia amplamente, conforme relatório publicado do British Chartered Insurance Instittite. Os perí odos dê estudo mais procurados pelos es tudantes êstrangeiros são os de um a dois anos, mas 37 dos 244 estudantes deste ano passarão mais de três anos na Inglaterra.

O Presidente do IPASE, assinou ins trução implantanto naquele Instituto o Seguro de Acidentes Pessoais e o Diretor do Departamento de Seguros da institui ção, estendeu aos bancários, comerciários, funcionários autárquicos e paraestatais e de empresas privadas e aos fun cionários dos Estados da Federação, o se guro de vida em grupo que, até agora, contempla apenas certas categorias do funcionalismo público federal. A conju gação de dois tipos de seguros, o de Aci dentes Pessoais e o de Vida, êste indivi dual ou em grupo, assegura aos usuários do sistema a garantia de indenizações dupla, em caso de morte por acidente.

Seguradoras Financiarão Imobilárias

As emprêsas de seguros passarão a ser o suporte financeiro do mercado imo' biliário afirmou, o Ministro Paulo Egydio, da Indústria e do Comércio.

Isto — destacou — após a aprovação da nova legislação que está sendo estu dada por uma Comissão de elementos do próprio Ministério, do Instituto de Resseguros do Brasil e de diretores das seguradoras.

Tal legislação — informou — visaráV estimular essas emprêsas no sentido doi financiamento, basicamente, às constru ções irrlobiliárias.

Burocracia

uma subsidiria, capaz de trabalhar para ela, para indústrias congêneres e emprê sas em geral devendo a terceiros a extra ordinária experiência acumulada. A SOTECNA — Sociedade Técnica de Admi nistração 0 Corretagem de Seguros Ltda., constituiu-se ràpidamente em sucesso. Inaugurará a 1.° de setembro as novas instalações que ocupam todo um andar, na rua da Quitanda, 19. A inauguração das novas instalações será solene.

^olsa de Seguros: REESTRUTURADA

MIC encerra inscrições para corretor de seguro cora 1.843 requerimentos

Nada menos de 1.843 requerimentos pedindo registro e titulo de corretor de seguros deram entrada até o dia 22 de agôsto, na 4.^ Delegacia Regional do De partamento Nacional de Seguros Priva dos e Capitalização, com jurisdição na Guanabara e Estados vizinhos, em cum primento às exigências da lei que regu lamenta o exercício da profissão.

O Sr. Cláudio Castilho, diretor da SEMPRE S/A, está entusiasmado com a receptividade que vem obtendo junto ao mercado segurador a operação de finan ciamento da amortização dos prêmios de seguro. Um dos fatos que provam o êxi to do financiamento, que tem na SEM PRE a sua precursora, é que a firma di rigida pelos srs. Cláudio Castilho e Mário Lorenzo Fernandes já aumentou seu ca pital de 40 para 200 milhões de cruzeiros.

Permanece engavetado na ADEG, o plano de seguro para os espectadores do Maracanã que ao preço mínimo de 20 cruzeiros ou um pouco mais dará à famí' lia do "torcedor" um milhão de cruzei' ros em caso de acidente fatal ou invali' dez decorrente de conflito, queda ou tU' multo. A burocracia, mais de uma vez o notadamente, quando se trata de umí> medida de benefício para o povo, retarda» o quanto pode, a ação dos administra' dores. Pelo visto o assunto só terá anda' mento quando ocorrer algum fato grave, isto é, depois "da porta arrombada".

Técnica

Os complexos problemas de seguro^ das grandes emprêsas mereceram sem' pre especial interêsse na Companhia Si' derúrgica Nacional, que, depois de ter of ganizado um departamento especializa' do no assunto, julgou conveniente, istd a partir de dezembro de 1964, constituU'

REVISTA DE SEGURO^

A Bôlsa de Seguros, que funcionava desde 1957 subordinada ao Departamen"to Técnico do Instituto de Resseguros do brasil, foi deslocada para a órbita da Comissão Especial de Colocação de Res seguros no Exterior (CECRE). A altera ção contribui paru facilitar entrosameni-o entre as colocações avulsas, no País ® ho exterior. De outro lado, o Decreto ^3.964/64, que implantou o sistema de Concorrência para a colocação de riscos do estrangeiro, criou normas que propi ciam maior economia de cambiais me diante obtenção de coberturas no exte rior por preços mínimos, sem prejuízo ^os índices de segurança das operações. ^ IRB consultará as sociedades que openo mercado sobre a possibilidade de Concordarem, antecipadamente, na acel^Ção de riscos a serem oferecidos ao cado e organizará, em conseqüência, esquema que lhe permitirá dar coCftura imediata, no todo ou em parte, riscos oferecidos. As sociedades que,

O secretário do Delegado da 4.^ DRS, sr. Antônio Mandim, informou à repor tagem de "O JORNAL" que sòmente nos dois últimos dias do prazo estipulado pa ra o cumprimento da=. exigências, o nú mero de requeriment os recebidos ultra passou a casa dos 800, fato que originou acúmulo de serviço e a organização de filas para atendimento dos interessados. Sem brigas e sem tumultos — acrescen tou — graçaSx.,ao espírito de cooperação dos requerentes, todos foram atendidos a tempo, inclusive os que não tinham completado todos os documentos exigi dos, a fim de que não houvesse prejuízos de ordem pessoal, pois, como é sabido, de agora em diante, sòmente os corretores registrados no DNSPC poderão assinar apólices de seguros e receber bonifica ções correspondente às corretagens es tipuladas por lei.

) hier

^^'cntualmente, vinham aceitando aquêregistrados pelo pregão da Bôlsa de cgUros realizado em São Paulo e, bem ^^sim, quaisquer outras aqui sediadas, ^cverão passar a fazê-lo por intermédio seus agentes ou representantes no "^^0 de Janeiro. Os pregões foram sus^os quer na Capital Bandeirante, nò Rio de Janeiro.

^ÍIVISTA DE SEGXJROS

Disse, ainda, o sr. Antônio Mandim que a propósito dos casos de impedi mentos previstos na lei que regulamen tou a profissão, aquela Delegacia sò po derá atender os corretores que recorre ram à Justiça e tiverem ganho de causa. Todavia, face às disposições transitórias da mesma lei, que em seu artigo 31, pre vê solução para os corretores que já exer ciam a profissão antes da homologação da lei, é possível que o ministro Paulo Egidio 8 o diretor do DNSPC, tomem pro vidências para garantir o direito dos que julgarem prejudicados, sem necessidade da intervenção da Justiça.

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Vários corretores que se encontravam na 4,^ DRS em busca de seus cartões pro visórios que substituirão a carteira de corretor, a ser recebida mais tarde, fo ram) unânimes em elogiar a presteza e a urbanidade com que foram atendidos pelo sr. Antonio Mandim e os funcioná rios que, com êle, vêm cuidando do as sunto. Aos requerentes foram prestados todos os esclarecimentos e feitas várias concessões pára que não fôsse prejudica do o .processamento das inscrições.

Comprovando essa boa vontade, o sr. Antônio Mandim informou que por or dem do Delegado Regional ainda estão •sendo aceitos requerimentos dos retardatários, para verificação do número de corretores que não puderam, por qual quer motivo pedir inscrição até o dia 22 último, já tendo sido recebidas cinco so licitações. Se o número fôr elevado, será dado mais um prazo para a normaliza ção da inscrição sem prejuizo de nin guém.

CARAVELLE

MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA.

Seguros cora nova estrutura

Falando no Rio de Janeiro sobre re centes medidas do Governo que teriamcolocado emprêsas de seguro sob amea ças de cassações e de fechamento, o di retor do Departamento Nacional de Se guros Privados e Capitalização, desmen tiu categòricamente tais rumores afir mando o seguinte: "O que existia era uma pequena área dispersiva e quase ir responsável no mercado segurador, com emprêsas que se locupletavam do esfor ço particular e não prestavam contas aoGovêrno quanto ás suas exigências".

Prosseguindo afirmou: "O presidente Castelo Branco e o ministro Paulo Egydio resolveram por côbro a êsse estadode coisas, regularizando o que estava er rado, chamando à obediência da lei aS companhias em dissolvência social, cas sando as que não mais se poderiam re compor, entrilhando as que ainda se achavám em condições de salvar-se, contxolando o futuro e o nome das que se mantinham dentro dos mandamentos le gais'

Lembrou, também, o diretor do dN SPC, os esforços do ministro Paulo Egydio para que as emprêsas em falta re gularizassem sua situação. As que aten derem ao apelo, como a Companhia de Seguros do Estado de Goiás, que modi' ficou seus métodos acolhendo os conse lhos do Govêrno, são hoje emprêsas eni condições de desempenhar as funções para as quais foram criadas.

Seguro Contra Gravidez Não Pega no Brasil

fiscalizadora para que as firmas ficas sem a salvo dos riscos que cercam as seguradas".

O modêlo, uma loura de rara beleza 6 corpo escultural, fêz o contrato com duração de cinco anos, sob a alegação de due "se recebesse a visita da cegonha, hesse espaço de tempo, perderia o em prego na casa de modas em que trabaíha". Um porta-voz da Companhia ^loyd's, de Londres, declarou que a soli citação de apólice ainda não havia che cado à matriz da emprêsa, para a devi da aprovação.

Para o diretor da Companhia Conti nental de Seguros da Guanabara, Geral do Magela, "os riscos que a Lloyd's corsão muito grandes, apesar das meidas preventivas a serem adotadas ped empresa para não vir a pagar uma didenização".

O modêlo canadense deverá se sub®ter a um exame médico rigoroso, ancs do contrato ser aprovado, "para que constatado se ela não se encontra lá em estado de gravidez". O corretor ÍQ ^ê"ela esclareceu que êsse tipo de segu6 muito comum na Bolsa de Londres C[Ue no Brasil as companhias só realidm contratos para os chamados "casos ^ssicos": incêndios, furtos, acidentes, etc.

Quando à possibilidade de um dia vir feito um contrato de seguro con \ ^ a gravidez no Brasil, Magela disse Ca firma seguradora deveria cercar-se

existe dentro da mentalidade brasileira, possibilidade para que venha a ser feito um dià seguros dessa natureza em nos so País. O Instituto de Resseguros.do Brasil vem fazendo uma série de estudos para os mais variados gêneros, não se incluindo, entretanto, nenhum caso se melhante. A firma inglêsa deveria pro ceder, antes da aceitação do contrato, da mesma maneira como quando faz um seguro de automóvel. O veiculo se sub mete a uma vistoria completa, o que, no caso da modêlo, seria um exame rigoro so, para se avaliar as possibilidades de realização do contrato.

Os seguros no Brasil são regidos por quatro peças fundamentais — segura dor, segurado infortunistica e coisa se gurada —.existentes em todos os con tratos. O simples fato do manequim vir a engravidar não implica que a firma seguradora seja obrigada a pagar a in denização. É necessário antes saber se ela não contribuiu para que surgisse a

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A maioria das companhias securitárias da Guanabara não concordaria eiú realizar um contrato individual de se guro contra a gravidez, semelhante a.0 que foi proposta à Bolsa de Londres, pe' Io manequim canadense Louise Barcker; "seria muito dificil exercer uma açãíf

REVISTA DE SEGUROS

c determinadas garantias, obrigando, exemplo, que as seguradas usassem ^l^ihtos de castidade", como era feito anêamente. Essa exigência diminuiria os ^ não livrando a segurada, entrepossível "sinistro", o que 1'igaria a emprêsa a pagar a indeniza ndo.

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O corretor Edson Seabra, da Compa^ia de Seguros Garantia, disse que não

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gravidez, a fim de receber o prêmio em ■dinheiro. Deveriam, então, ser analisadas as condições em que ocorreu "o sinistro", para saber se a segurada tem ou não di reito a indenização.

— A êsse processo chamamos infortunistica — disse o corretor.

Sensacionalismo

Na opinião do Costureiro carioca Gui lherme Guimarães, a manequim Louise quis "apenas sensacionalismo". Acha Guilherme que se Louise fosse uma mu lher inteligente, aproveitaria a situação de gravidez para ser modêlo, em desfi les para senhoras gestantes.

— Ela seria a primeíra-^^anequim para senhoras gestantes em todo o mun do. Louise poderia, inclusive, dar até ori gem a uma. nova linha.

O Volume Dos Seguros Ainda Pode

Ser Maior

A situação do mercado segurador bra sileiro reflete, no momento, os fatores negativos que sobre êle atuam de longa data, mas, que somente agora estão sen do nitidamente percebidos, em face àa perda de substância que o sistema vem sofrendo, declarou a O GLOBO o sr. Ma rio Lorenzo Fernandes, Ex-Secretário de Finanças da Guanabara e presidente da firma Seguros em Prestações.

Acrescentou que as deformações no funcionamento do mercado de seguros, em muitos casos com flagrantes viola-, ção dos próprios dispositivos legais que regem a matéria, respondem por inúme ros exemplos de fracasso de empresas se guradoras que não conseguiram acom panhar o ritmo do Pais. Destacou a necessidade de ser obedecido, na disciplinação do mercado de seguros, o salutar principio da especialização de funções.

Assim, se a lei veda as companhias de seguros cobrar o prêmio a prazo, as

organizações que se dedicarem a esse mister estarão desempenhando uma ta refa que não sòmente desafogará aque las empresas como aliviará o segurado de pesados desembolsos à vista. As com panhias que não obedeceram a êsse prin cipio foram progressivamente deteriorando-se e acabaram sendo fechadas pe lo Governo. E isto é sumamente negati vo pelos prejuízos diretos que a liquida ção provoca no segurado e pela atmos fera de descrédito que passa a se formar em relação a todo o sistema segurador do País.

Revelou o economista Mário Loren zo Fernandes que, na ausência até ago ra de um parcelamento do prêmio, mui tos segurados vêm usando o recurso de emitir várias apólices, de vencimentos di versos, para, assim, fugirem ao paga mento global'e de uma só vez. Conside ra prejudicial essa prática, pois impede ao segurado ter uma visão de conjunta de seus seguros quando da renovação. Esse procedimento é também um ônus desnecessário as próprias companhias de seguros, que se vêem obrigadas a repe tir muitas vêzes uma operação que pode ria ser realizada num só momento.

Por isso — disse ainda — o ideal seria que as empresas pudessem unifi car os seus seguros, com vencimento, por exemplo, para trinta dias após os balan ços anuais, tendo perfeita noção de suaS necessidades e podendo pagar os prêmios em dez parcelas mensais. Estou conven cido de que as companhias seguradoras devem imediatamente enfrentar o gra ve problema da ausência de conhecimen to que grande faixa do público ainda tem a respeito dos diferentes tipos de se guro. Por exemplo, poucos sabem que podem segurar-se contra a perda de pon tos de comércio em face de um sinistro no imóvel e, por isso, casos assim se re petem com prejuízos que poderiam sef evitados.

(O Globo de 19-8-66)

REVISTA DE SEOUROS

Lloyd's de Londresonde se faz seguro de tudo

Plataformas de perfurações que pro curam óleo ao largo da costa, no Gôlfo do México, figuram entre as muitas va riedades de equipamento marítimo segu radas pelos corretores na Lloyd's de Lon dres, o famoso centro internacional de seguros.

Quando o furacão "Betsy" varreu o ^ôlfo do México, no ano passado, os da nos ocorridos resultaram em reivindica ções Junto à Lloyd s, que poderão elevara 30 milhões de libras esterlinas.

^ais de £ 360.000.000

Qs seguradores da Lloyd's lidam com o ^íéxico na base de resseguro e aceitam todos os tipos de negócios, com o seguro Oontra fogo predominando. Várias e grandes empresas automobilísticas são oobertas de vários modos.

Essas atividades, no México e em tòr^0 dêle ilustram a escala e a flexibilida de de um mercado de seguros que hoje ^ni dia faz negócios no valor de mais de '^60 milhões de libras esterlinas por ano, ^^ais da metade com o exterior.

operação Mundial

à parte dos seguros, a Lloyd's opera um sistema mundial de informaÇòes marítimas e edita numerosas put^licações essenciais à navegação.

A "Lloyd's List and Shipping Gazette" informa fíôbre cérca de sete mil mo^'imentações de navios por dia e sôbre ^baisquer acidentes ocorridos com na vios ou aviões. O "Lloyd'3 Shipping Index" oferece informações sôbre 16 mil tiavios de alto-mar.

Existem agentes da Lloyd's em por tos de tôda parte. E os prêmios da

^EvistA de SEGtlKOS

LIoyd's por atos de bravura no mar são muito apreciados.

Algumas dessas atividades surpreen deriam, sem dúvida, Edward Lloyd de Londres, que fundou o negócio em 1688, não como um centro de seguros, mas co mo um café.

Lloyd, no entanto, dedicava interêsse especial aos negociantes e comandan tes de navios do pòrto de Londres. A èsses valiosos fregueses êle prestava ser viço, pagando a mensageiros para traze rem as últimas informações marítimas.

Fundou até um jornal, de vida cur ta, e estimulou o negócio de seguros for necendo aos fregueses material de pape laria, para que êles pudessem usar seu café como escritório.

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Mesmo hoje um visitante notará ra pidamente que: o verdadeiro centro de atividade da Lloyd's é um salão onde os interessados se reúnem em torno de me sas, em compartimentos reservados. Fi sicamente, tais, compartimentos conser vam a tradição daqueles em que os pri meiros fregueses de Lloyd bebiam seu café e redigiam os seguros de navios e carga.

Ainda hoje os funcionários uniformi zados são chamados de "garçons" e ain da esdste uma Sala do Comandante. Isso tudo poderia parecer simples conserva ção sentimental, se não significasse algo menos óbvio: a continuidade de uma organização característica e de um có digo de conduta que começaram a tomar forma no café de Lloyd.

Responsabilidade Pessoal

Edward Lloyd mesmo não segurava navios ou carga. Similarmente, a Corporation of Lloyd's, hoje em dia, não faz seguros. Fornece o local, a administra ção, as regras e regulamentos, todo o código de conduta.

As pessoas que aceitam os riscos de seguro são os seguradores escolhidos. Êles têm de satisfazer às mais rigorosas exigências e são responsáveis na medida de seus bens pessoais. Os seguradores, atualmente seis mil, são agrupados em sindicatos, que lhes permitem estender os

riscos e aceitar encargos que ninguém, individualmente, poderia enfrentar. OS seguradores trabalham sòmente por in termédio de corretores estabelecidos, que representam os interêsses dos clientes.

Através dos anos o volume de segu ro não-maritimo tem aumentado firme mente, e hoje corresponde a mais da me tade da receita anual de prêmios. NoS dias atuais os seguradores da Lloyd's desempenham importante papel, segU' rando reatores nucleares e cobrindo os riscos de terceiros derivados de instala ções atômicas. Diz-se comumente, coiu apenas leve exagêro, que qualquer cois» pode ser segurada na Lloyd's.

Contudo, a velha ligação com o maf subsiste, e no pensamento popular o sini' bolo. da Lloyd's ainda é o "Lutine Bell"» o sino de navio existente no salão doS seguradores.

Retirado de uma fragata francesa, é usado apenas para anunciar notícias im' porlantes — duas badaladas, notícia* boa; uma, noticia má. Êsse sino tornoU' se como que uma lenda, embora, ao con trário da crença popular, não seja bada lado a cada perda no mar. As perdas oú perdas prováveis no mar são registrada^ no "Casualty Book", a bico de pena, co mo o exige a tradição. Nesse livro a per da de um pequeno navio costeiro e a um transatântico têm o mesmo desta que. Pois, pequenos ou grandes, êles sãíJ riscos e responsabilidade da Lloyd's.

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