20 009 9 Pa anora ama Legislativo so obre o Incenttivo ultura a e ao a De espo orto Fiiscal à Cu
Núcleo d de Estudos s e Pesquis sas em Ciências s Humanas 5/8/2009
Ficha Técnica
Instituto Observatório das
SCN Q. 06, Conj. A, Bloco A, Sala 401,
Telecomunicações, Inclusão Digital e
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Sumário Introdução ....................................................................................................................... 5 O que, onde, como e por quê? ....................................................................................... 6 Panorama Geral dos Documentos Legislativos sobre Incentivo Fiscal no Brasil ........... 8 Figura 1. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por tipo de documento ................................................................................................ 8 Tabela 1. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por tipo de documento ................................................................................................ 8 Figura 2. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por área geográfica ..................................................................................................... 9 Tabela 2. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por área geográfica ..................................................................................................... 9 Figura 3. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por Unidade da Federação ....................................................................................... 10 Tabela 3. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por Unidade da Federação ....................................................................................... 11 Figura 4. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por tipo de empreendedor cultural ............................................................................ 12 Tabela 4. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por tipo de empreendedor cultural ...................................................... 12 Figura 5. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por tipo de incentivador ............................................................................................. 13 Tabela 5. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por tipo de incentivador ............................................................................................. 13 Figura 6. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por forma de contribuição ......................................................................................... 14 Figura 7. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por área de incentivo................................................................................................. 15 Tabela 6. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por área de incentivo................................................................................................. 15
Figura 8. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal com atuação nacional desagregado por tipo de documento .......................................................... 16 Figura 9. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal com atuação estadual desagregado por tipo de documento .......................................................... 17 Figura 10. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal com atuação municipal desagregado por tipo de documento .......................................... 18 Tabela 7. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por área de incentivo........................................................................... 18 Descrição da legislação, especificação de área de incentivo e forma de incentivo fiscal ...................................................................................................................................... 20 Condição do incentivador, forma de contribuição, área de incentivo e forma de incentivo fiscal .............................................................................................................. 49 Considerações Finais ................................................................................................... 56 Referências Bibliográficas ............................................................................................ 56
4
Introdução No Brasil a cultura existe de diferentes
culturas
formas
diversidade e identidade do brasileiro.
e
em
Escultores,
diferentes
pintores,
lugares.
representadas
pela
desenhistas,
dançarinos contemporâneos, clássicos,
Apesar
da
riqueza
expressa
modernos,
diversidade
cultural,
sua
em
resumo,
pela
existência
empreendedores culturais são apenas
somente, não garante a acessibilidade,
uma parcela do vasto campo de
valorização
atuação cultural no Brasil.
sociedade. Em um país onde o esporte movimenta
O
Ministério
da
Cultura
é
e
a
perpetuação
economia,
a
na
cultura
o
acaba perdendo espaço no incentivo
departamento governamental que tem
de empresários (Durand, Gouveia &
a responsabilidade de prosseguir uma
Berman, 1997).
política global e coordenada na área da Cultura
e
domínios
relacionados.
Como a cultura não pode ser perdida,
Compete a este departamento, sem
desde
qualquer dirigismo, estimular, apoiar e
implementadas pelo Estado, leis que
promover ações que favoreçam o
buscam por meio do incentivo fiscal, o
acesso
apoio
das
pessoas
a
novas
1996
de
oportunidades culturais bem como ao
investimento
pluralismo da criação cultural.
assim
Sua
foram
construídas
empresas da
como
privadas
Cultura
no
e
no
Brasileira,
investimento
do
missão compreende a melhoria das
Desporto (Durand, Gouveia & Berman,
condições de acesso dos cidadãos à
1997).
Cultura e, ao mesmo tempo, defender e salvaguardar
o
patrimônio
cultural,
Os
documentos
legislativos
que
incentivando novas modalidades do
fomentam o incentivo fiscal, quando
seu conhecimento e fruição (Ministério
analisados em âmbito de atuação
da Cultura, 2009).
nacional,
estadual
e
municipal,
caracterizam-se por fornecer incentivo A cultura apoiada pelo departamento
fiscal por meio da isenção parcial do
governamental se estende às artes
ISS, IPTU, IPVA e ICMS, quando há
visuais,
cênicas
audiovisual,
à
e
música,
ao
investimento, patrocínio e/ou doação
restauração
de
de incentivadores, pessoas física e/ou
monumentos e patrimônios, à cultura
jurídica,
afro-brasileira, à cultura digital e outras
culturais, pessoa física e/ou jurídica.
5
para
empreendedores
Marcadamente há mais documentos
pontos,
legislativos referentes ao fomento à
privadas, na aplicação e recebimento
Cultura do que focando o fomento ao
do incentivo fiscal.
relevantes
às
empresas
Desporto. Tendo como perspectiva a grande
quantidade
de
documentos
O
IOST
é
uma
Organização
da
legislativos existentes no Brasil que
Sociedade Civil de Interesse Público
regulamentam e fornecem instruções
que focaliza as suas ações na melhoria
sobre o funcionamento do incentivo
e
fiscal para investimentos na Cultura e
economia por meio da realização e
Desporto e como forma de facilitar o
divulgação
trabalho de empresas privadas que
âmbitos.
dinamização
de
dos
setores
pesquisas
da
nestes
buscam este tipo de incentivo, o Instituto
Observatório
das
Um dos objetivos principais do IOST é
Telecomunicações, Inclusão Digital e
promover a inclusão social, seja por
Social
–
IOST
realizou
um
meio do setor de telecomunicações,
de
todos
estes
seja por meio de outros setores da
documentos legislativos e disponibiliza
economia. Neste sentido é que se faz
por meio deste material os principais
pertinente este estudo.
levantamento
O que, onde, como e por quê? O
Instituto
Observatório
das
Telecomunicações, Inclusão Digital e
Estes documentos foram analisados e
Social – IOST investigou por meio de
transformados em tabelas e gráficos
pesquisa indexada o panorama dos
desagregados por atuação nacional,
documentos
a
estadual e municipal. Suas principais
investimentos na Cultura e Desporto
informações foram expostas de forma
que recebessem incentivo fiscal.
que o leitor possa ter uma idéia do
legislativos
relativo
contexto da legislação que promove Foram
pesquisados
documentos
mais
legislativos
de
150
incentivo fiscal e de sorte que o
que
se
incentivador, seja ele empresário ou
referiam à obtenção de incentivo fiscal
autônomo,
por meio de investimento na cultura e
documentos
desporto,
114
interesse, facilitando o investimento
considerados
correto na Cultura e no Desporto com o
todavia
documentos relevantes
apenas
foram às
empresas
privadas
identifique relevantes
quais
os
ao
seu
retorno pelo incentivo fiscal desejado.
interessadas no incentivo.
6
Panorama Geral dos Documentos Legislativos sobre Incentivo Fiscal no Brasil
Panorama Geral dos Documentos Legislativos sobre Incentivo Fiscal no Brasil
Nº de casos desagregado por Tipo de Documento Legislativo Lei
76
Decreto
25
Resolução
10
Medida Provisória
1
Instrução Normativa
1
Deliberação
1 0
10
20
30
40
50
60
70
80
Nº de Casos
Figura 1. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por tipo de documento Verifica-se na Figura 1 que existem
investem na cultura e no desporto no
76 leis, 25 decretos, 10 resoluções, 1
Brasil.
medida provisória, 1 instrução normativa e
representado por estes valores, sugere-se
1
observar a Tabela 1.
deliberação
que
discorre
sobre
o
Para
verificar
o
percentual
incentivo fiscal para empreendedores que Tabela 1. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por tipo de documento Variável
Nº de Casos
%
Deliberação Instrução Normativa Medida Provisória Resolução Decreto Lei Total
1 1 1 10 25 76 114
0,88 0,88 0,88 8,77 21,93 66,67 100,00
8
Percentual de casos desagregado por Área Geográfica Nacional 10%
Estadual 51% Municipal 39%
Figura 2. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por área geográfica Percebe-se, na Figura 2, que mais
Municipal
e
10%
dos
documentos
de 50% dos documentos encontrados
legislativos sobre incentivo fiscal possui
sobre incentivo fiscal possui abrangência
abrangência Nacional.
Estadual,
39%
possui
abrangência
Tabela 2. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por área geográfica Variável
Nº de Casos
%
12 44 58 114
10,53 38,60 50,88 100,00
Nacional Municipal Estadual Total
9
Nº de Casos desagregado por Unidade da Federação RJ SP Todas as UFs RS MG PR MT PE PA RN PB GO BA AP AC SC PI MS ES DF CE RO AL
24 16 12 6 6 5 5 4 4 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 1 1 0
5
10
15
20
25
30
Nº de Casos
Figura 3. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por Unidade da Federação Constata-se na Figura 3 que 24
Pará cada, 3 documentos do Rio Grande
documentos legislativos originam-se do Rio
do Norte, Paraíba, Goiás, Bahia, Amapá e
de
Acre
Janeiro,
documentos
16
de
São
Paulo,
12
cada,
2
documentos
legislativos
possuem
abrangência
originam-se de Santa Catarina, Piauí, Mato
documentos
legislativos
Grosso do Sul, Espírito Santo, Distrito
originam-se do Rio Grande do Sul e Minas
Federal e Ceará cada e 1 documento
Gerais cada, 5 documentos derivam-se do
legislativo sobre incentivo fiscal origina-se
Paraná e Mato Grosso cada, 4 documentos
de Rondônia e Alagoas.
nacional,
6
legislativos originam-se de Pernambuco e
10
Tabela 3. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por Unidade da Federação Variável
Nº de Casos
%
AL RO CE DF ES MS PI SC AC AP BA GO PB RN PA PE MT PR MG RS Todas as UFs SP RJ Total
1 1 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 5 5 6 6 12 16 24 114
0,88 0,88 1,75 1,75 1,75 1,75 1,75 1,75 2,63 2,63 2,63 2,63 2,63 2,63 3,51 3,51 4,39 4,39 5,26 5,26 10,53 14,04 21,05 100,00
Verifica-se na Tabela 3 que a maior concentração
de
documentos
Janeiro e em São Paulo representando
sobre
respectivamente 21,05% e 14,04%.
incentivo fiscal encontra-se no Rio de
11
Percentual de casos desagregado por Tipo de Empreendedor Cultural
Pessoa Jurídica 43%
Pessoa Física ou Jurídica 57%
Figura 4. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por tipo de empreendedor cultural
dos
Observa-se na Figura 4 que 57%
empreendedores culturais para pessoa
documentos
física ou jurídica e 43% é direcionado a
incentivo
fiscal
encontrados é
sobre
direcionado
a
somente pessoas jurídica.
Tabela 4. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por tipo de empreendedor cultural Nº de Variável % Casos Pessoa Jurídica 49 42,98 Pessoa Física ou Jurídica 65 57,02 Total 114 100,00
12
Percentual de casos desagregado por Tipo de Incentivador Pessoa Física 1%
Pessoa Física ou Jurídica 46%
Pessoa Jurídica 53%
Figura 5. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por tipo de incentivador Constata-se
que
53%
dos
pessoa física quanto jurídica e 1% instrui
documentos orienta que os incentivadores
de os incentivadores devem ser apenas
devem ser pessoas jurídicas, 46% instrui
pessoa física.
que os incentivadores podem ser tanto Tabela 5. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por tipo de incentivador Nº de Variável % Casos Pessoa Física 1 0,88 Pessoa Jurídica 61 53,51 Pessoa Física ou Jurídica 52 45,61 Total 114 100,00
13
Nº de casos desagregado por Forma de Contribuição Patrocínio
83
Doação
74
Investimento
36
0
20
40
60
80
100
Nº de Casos
Figura 6. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por forma de contribuição Verifica-se na Figura 6 que 83
explicam que o incentivador deve realizar
documentos legislativos sobre incentivo
doação
fiscal especificam que o incentivador deve
especificam
realizar
fornecer um investimento.
patrocínio,
74
documentos
14
e
36 que
documentos o
legislativos
incentivador
deve
Nº de casos desagregado por Área de Incentivo Cultural
77
Cultural ou Desportivo
31
Desportivo
6 0
20
40
60
80
100
Nº de Casos
Figura 7. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por área de incentivo Observa-se na Figura 7 que 77
são da área Cultural ou Desportiva e 6
documentos legislativos sobre incentivo
documentos são somente para a área
fiscal são da área Cultural, 31 documentos
desportiva.
Tabela 6. Percentual de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por área de incentivo Nº de Variável % Casos Desportivo Cultural ou Desportivo Cultural Total
15
6 31 77 114
5,26 27,19 67,54 100,00
Quantidade de documentos legislativos com atuação Nacional Medida Provisória
1
Instrução Normativa
1
Deliberação
1
Decreto
2
Lei
7 0
1
2
3
4
5
6
7
8
Nº de Casos
Figura 8. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal com atuação nacional desagregado por tipo de documento Constata-se
acerca
dos
instrução normativa e medida provisória
documentos legislativos encontrados que
que atuam em âmbito nacional.
existem 7 leis, 2 decretos e 1 deliberação,
16
Quantidade de documentos legislativos com atuação Estadual Resolução
6
Decreto
13
Lei
39
0
10
20
30
40
50
Nº de Casos
Figura 9. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal com atuação estadual desagregado por tipo de documento Verifica-se,
na
Figura
9,
que
sobre incentivo fiscal que atuam em âmbito
existem 39 leis, 13 decretos e 6 resoluções
estadual.
17
Quantidade de documentos legislativos com atuação Municipal Resolução
4
Decreto
10
Lei
30
0
5
10
15
20
25
30
35
Nº de Casos
Figura 10. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal com atuação municipal desagregado por tipo de documento Observa-se
na
Figura
10
que
que atuam em âmbito municipal acerca do
existem 30 leis, 10 decretos e 4 resoluções
incentivo fiscal.
Tabela 7. Quantitativo de documentos legislativos sobre incentivo fiscal desagregado por área de incentivo Unidade da Federação
Variável
Nº de Casos
AC
Lei Decreto
1 2
AL
Lei
1
AP
Lei
3
BA
Lei
3
CE
Lei Decreto
1 1
DF
Lei
2
ES
Lei
2
GO
Lei Decreto
2 1
18
MG
Lei Decreto
5 1
MS
Lei
2
MT
Lei
5
PA
Lei Decreto
3 1
PB
Lei Decreto
2 1
PE
Lei
4
PI
Lei
2
PR
Lei
5
RJ
Lei Decreto Resolução
5 11 8
RN
Lei Decreto
2 1
RO
Lei
1
RS
Lei
6
SC
Lei
2
SP
Lei Decreto Resolução
10 4 2
Todas as UFs
Lei Decreto Deliberação Instrução Normativa Medida Provisória
7 2 1
19
1 1
Descrição da legislação, especificação de área de incentivo e forma de incentivo fiscal
20
UF
Legislação
Descri54(Especificslao
)32534(da
)]TJ4996.9412
21
0
TD-0.010
Tg-0.3392
Twárea
de
incentiv Incentiv
UF
Todas
Legislação
LEI Nº 7.505 DE 02.07.1986
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
I - incentivar a formação artística e cultural mediante concessão de bolsas de estudo, de pesquisa, e de trabalho, no Brasil ou no exterior a autores, artistas e técnicos brasileiros, ou estrangeiros residentes no Brasil; II - conceder prêmios a autores, artistas, técnicos de arte, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas, em concursos e festivais realizados no Brasil; III - doar bens móveis ou imóveis, obras de arte ou de valor cultural a museus, bibliotecas, arquivos, e outras entidades de acesso público, de caráter cultural, cadastradas no Ministério da Cultura; IV - doar em espécies às mesmas entidades; V editar obras relativas às ciências humanas, às letras, às artes e outras de cunho cultural; VI - produzir discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas de caráter cultural; VII - patrocinar exposições, festivais de arte, espetáculos teatrais, de dança, de música, de ópera, de circo e atividades congêneres; VIII - restaurar, preservar e conservar prédios, monumentos, logradouros, sítios ou áreas tombadas pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal; IX - restaurar obras de arte e bens móveis de reconhecido valor cultural, desde que acessíveis ao público; X - erigir monumentos, em consonância com os Poderes Públicos, que visem preservar a memória histórica e Dispõe sobre benefícios cultural do País, com prévia autorização do Ministério da Cultura; XI - construir, organizar, fiscais na área do imposto de equipar, manter ou formar museus, arquivos ou bibliotecas de acesso público; XII Imposto de Renda renda concedidos a construir, restaurar, reparar ou equipar salas e outros ambientes destinados a atividades - 10% operações de caráter cultural artísticas e culturais em geral, desde que de propriedade de entidade sem fins lucrativos; ou artístico. XIII - fornecer recursos para o Fundo de Promoção Cultural do Ministério da Cultura, para fundações culturais, ou para instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados ao aperfeiçoamento, especialização ou formação de pessoal em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; XIV - incentivar a pesquisa no campo das artes e da cultura; XV - preservar o folclore e as tradições populares nacionais bem como patrocinar os espetáculos folclóricos sem fins lucrativos; XVI - criar, restaurar ou manter jardins botânicos, parques zoológicos e sítios ecológicos de relevância cultural; XVII distribuir gratuitamente ingressos, adquiridos para esse fim, de espetáculos artísticos ou culturais; XVIII - doar livros adquiridos no mercado nacional a bibliotecas de acesso público; XIX - doar arquivos, bibliotecas e outras coleções particulares que tenham significado especial em seu conjunto, a entidades culturais de acesso público; XX fornecer, gratuitamente, passagens para transporte de artistas, bolsistas, pesquisadores ou conferencistas, brasileiros ou residentes no Brasil, quando em missão de caráter cultural no País ou no exterior, assim reconhecida pelo Ministério da Cultura; XXI - custear despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposição ao público no País; XXII - outras atividades assim consideradas pelo Ministério da Cultura.
22
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
a) artes cênicas; b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; c) música erudita ou instrumental; d) exposições de artes visuais; e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
Imposto de Renda
Todas
LEI Nº 8.313 DE 23.12.1991
Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Todas
LEI Nº 8.685 DE 20.07.1993
Cria mecanismos de fomento Produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, à atividade audiovisual, e dá conforme definido no artigo 2º, incisos II e III, e no artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.401, outras providências. de 8 de janeiro de 1992.
Imposto de Renda - Pessoas Física 3% e Pessoa Jurídica - 3%
LEI Nº 9.874 DE 23.12.1999
Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
a) artes cênicas; b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; c) música erudita ou instrumental; d) exposições de artes visuais; e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
Imposto de Renda
LEI Nº 11.438 DE 29.12.2006
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
I - desporto educacional; II - desporto de participação; III - desporto de rendimento.
Imposto de Renda - Pessoas Física 6% e Pessoa Jurídica - 4%
LEI Nº 11.472 DE 02.05.2007
Altera e acresce dispositivos à Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
I - desporto educacional; II - desporto de participação; III - desporto de rendimento.
Imposto de Renda - Pessoas Física 6% e Pessoa Jurídica - 1%
Todas
Todas
Todas
23
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
LEI Nº 11.646 DE 10.03.2008
Altera dispositivos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, e dá outras providências.
a) artes cênicas; b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; c) música erudita ou instrumental; d) exposições de artes visuais; e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes." (NR).
Imposto de Renda
MEDIDA Todas PROVISÓRIA Nº 342 DE 29.12.2006
Altera e acresce dispositivos à Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
I - desporto educacional; II - desporto de participação; III - desporto de rendimento.
Imposto de Renda
Todas
24
UF
Descrição
Especificação da área de incentivo
DECRETO Nº 11.638 DE 15.12.2005
Regulamenta a Lei Estadual de Incentivo à Cultura e ao Esporte, Lei nº 1.288/99, e dá outras providências.
-
AC
DECRETO Nº 1.403 DE 08.11.1999
Regulamenta a Lei Estadual de Incentivo à Cultura e ao Desporto, Lei n.º 1.288, de 05 de julho de 1.999, e dá outras providências.
-
AC
LEI Nº 1.288 DE 05.07.1999
Dispõe sobre incentivo a projetos culturais e desportivos e dá outras providências.
Conservação, promoção, difusão e pesquisa de todas as formas de manifestação cultural ou desportiva.
ICMS - 1,5%
LEI Nº 4.657 DE 23.12.1997
Dispõe sobre Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais, no âmbito do Município de Maceió, e dá outras providências.
I - Música e Dança; II - Teatro, Circo e Congêneres; III – Cinema, Vídeo e Fotografia; IV – Artes Plásticas, Artes Gráficas e Filatelia; V. – Literatura, inclusive obras de referência; VI. – Folclore e Artesanato; VII. – Patrimônio Histórico e Cultural, Arquitetônico e Arqueológico, Museu, Bibliotecas e Centros Culturais.
ISS e IPTU - 5%
LEI Nº 0105 DE 08.09.1993
I - Imposto adicional ao imposto sobre Renda, sobre Lucros, Ganhos e Dispõe sobre incentivos I - música; II - dança artística; III - teatro; IV - circo; V - trabalhos cinematográficos e vídeos; Rendimentos de fiscais a realização de VI - literatura; VII - cartunismo; VIII - artes plásticas; IX - folclore; X - acervo ao patrimônio Capital, 40%; II projetos culturais e da outras histórico e cultural; XI - bibliotecas e centros culturais; XII - outros que o Conselho de IPVA, 40%; III providências. Cultura, por unanimidade, estabelecer. Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos, 70%
AC
AL
AP
Legislação
25
Incentivo Fiscal
ICMS
-
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
LEI Nº 0777 DE 14.10.2003
Dispõe sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
I – música; II – dança; III – teatro, circo e congêneres de artes cênicas; IV – produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; V – literatura; VI – cartunismo; VII – artes plásticas, artesanais e congêneres das artes visuais; VIII – folclore e tradições populares; IX – informação e documentação; X – bibliotecas e centros culturais; ICMS - 2% XI – acervo e patrimônio histórico e cultural; XII – editoração de publicações periódicas de cunho cultural e informativo; XIII – cultura negra, afro-descendentes, entre outras manifestações culturais; XIV – dublagem.
LEI Nº 0912 DE 01.08.2005
Altera dispositivos da Lei nº 0777, de 14 de outubro de 2003, que dispõe sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá.
I – música; II – dança; III – teatro, circo e congêneres de artes cênicas; IV – produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; V – literatura; VI – cartunismo; VII – artes plásticas, artesanais e congêneres das artes visuais; VIII – folclore e tradições populares; IX – informação e documentação; X – bibliotecas e centros culturais; ICMS - 2% XI – acervo e patrimônio histórico e cultural; XII – editoração de publicações periódicas de cunho cultural e informativo; XIII – cultura negra, afro-descendentes, entre outras manifestações culturais; XIV – dublagem.
BA
LEI Nº 7.015 DE 09.12.1996
I - promover o incentivo à pesquisa, ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais nas seguintes áreas: a) artes cênicas, plásticas e gráficas; b) Dispõe sobre a concessão de cinema e vídeo; c) fotografia; d) literatura; e) música; f) artesanato, folclore e tradições incentivo fiscal para populares; g) museus; h) bibliotecas e arquivos. II - promover a aquisição, manutenção, financiamento de projetos conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante culturais, e dá outras interesse artístico, histórico e cultural; III - promover campanhas de conscientização, providências. difusão, preservação e utilização de bens culturais; IV - instituir prêmios em diversas categorias.
ICMS - 5%
BA
LEI Nº 9.431 DE 11.02.2005
Cria o Fundo de Cultura da Bahia - FCBA e dá outras providências.
ICMS
LEI Nº 757 DE 08.12.2006
I - produção e realização de projetos de música e dança; II - produção teatral e circense; III - produção e exposição de fotografias, cinema e vídeo; IV - carta literária e publicação de livros, revistas e catálogos de arte; V - produção e exposição de artes plásticas, artes Dispõe sobre Incentivo Fiscal gráficas e filatelia; VI - produção e apresentação de espetáculos folclóricos e exposição de para a Realização de Projetos artesanato; VII - preservação do patrimônio histórico e cultural; VIII - construção, Culturais, no âmbito do conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais; IX Município de Irecê, e dá concessão de bolsas de estudo na área cultural e artística; X - levantamentos, estudos e outras providencias. pesquisa na área cultural e artística; XI - realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
AP
AP
BA
I - artes cênicas, plásticas e gráficas; II - fotografia, cinema e vídeo; III - artesanato; IV folclore e tradições populares; V - biblioteca, arquivo e museu; VI - literatura; VII - música; VIII - patrimônio cultural; IX - saberes e fazeres.
26
ISSQN e IPTU 5%
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
CE
LEI Nº 12.464 DE 29.06.1995
De incentivos fiscais à cultura, à administração do fundo estadual de cultura e dá outras providências.
I - Música; II - artes cênicas, tais como: teatro, circo escola, ópera, dança, mímica e congêneres; III - fotografia, cinema e vídeo; IV - literatura, inclusive a de cordel; V - artes plásticas e gráficas; VI - artesanato e folclore; VII - pesquisa cultural ou artística; VIII patrimônio histórico e artístico; IX - Filatelia e numismética; X - editoração de publicações periódicas de cunho cultural e informativo.
ICMS
CE
DECRETO Nº 23.882 DE 16.10.1995
Regulamenta a lei nº 12.464, de 29.06.95 que dispõe sobre o incentivo fiscal à cultura e ao fundo estadual de cultura.
Desenvolvimento cultural do Estado do Ceará.
ICMS - 2%
DF
LEI COMPLEMENTAR Nº 267 DE 15.12.1999
Dispõe sobre a criação de Programa de Apoio à Cultura – PAC.
I - música; II - artes cênicas; III - produção fotográfica, discográfica, videográfica, e cinematográfica; IV - artes plásticas; V - literatura, inclusive obras de referência; VI folclore e artesanato; VII - patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; VIII - rádio e televisão educativos e culturais, sem caráter comercial.
DF
LEI Nº 158 DE 29.07.1991
ES
LEI Nº 3.730
Cria instrumentos de apoio e incentivo à arte e à cultura no Distrito Federal. O Projeto Cultural Rubem Braga consiste na concessão de incentivo fiscal para a realização de Projetos Culturais.
Incentivo Fiscal
-
Projetos artísticos nas áreas de música, dança, teatro, circo, cinema, fotografia, vídeo, literatura, editoração de obras de arte, folclore, artes plásticas, artes gráficas e artesanato, em suas diversas manifestações.
IVVC - ISS - IPTU ITBI - ICMS - 5%
I - Música e dança; II - Teatro, circo e ópera; III - Cinema, Fotografia e vídeo; IV - Literatura; V - Artes plásticas, artes gráficas e filatelia; VI - Folclore, capoeira e artesanato; VII - História; VIII - Acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais.
ISSQN e IPTU 5%
ISSQN e IPTU 5%
ICMS - 5 milhões
ES
LEI Nº 4.368 DE 29.12.2005
Dispõe sobre a criação do Projeto Cultural “JOÃO BANANEIRA”.
I - Projetos Especiais, que correspondem aos projetos de interesse direto do Município, abrangendo seu patrimônio histórico, natural e artístico e seus espaços e equipamentos culturais. II - Projeto de Incentivo às Artes, que correspondem aos projetos tradicionais gerados por produtores e agentes culturais como os relacionados com as atividades de música, dança, teatro, circo, ópera, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas, artes gráficas, filatelia, folclore, capoeira e artesanato, que tenham relação direta com o Município.
GO
LEI Nº 13.613 DE 11.05.2000
Institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura – GOYAZES e dá outras providências.
Projetos de patrimônio cultural, histórico e artístico relevantes para a cultura de Goiás, sem retorno financeiro para o proponente do projeto ou para o GOYAZES.
27
UF
GO
GO
MG
MG
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
DECRETO Nº 973 DE 01.04.2003
Regulamenta a Lei nº 8146, de 27 de dezembro de 2002, que altera à lei nº 7.957, de 06 de janeiro de 2000, que institui incentivo fiscal em I. Literatura; II. Artes Visuais / Artes Plásticas; III. Música; IV. Cinema e Vídeo; V. Artes favor de pessoas físicas e Cênicas. jurídicas de direito privado, para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.
IPTU e ISSQN 50%
LEI Nº 7.957 DE 06.01.2000
Institui incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para a realização de projetos culturais.
IPTU e ISSQN 1%
LEI Nº 12.733 DE 30.12.1997
I - teatro, dança, circo, ópera e congêneres; II - cinema, vídeo, fotografia e congêneres; III desing, artes plásticas, artes gráficas, filatelia e congêneres; IV - música; V - literatura, Dispõe sobre a concessão de inclusive obras de referência, revistas e catálogos de arte. VI - folclore e artesanato; VII incentivos fiscais com o pesquisa e documentação; VIII - preservação e restauração do patrimônio histórico e objetivo de estimular a cultural; IX - bibliotecas, arquivos, museus e centros culturais; X - bolsas de estudo nas realização de projetos áreas cultural e artística; XI - seminários e cursos de caráter cultural ou artístico culturais no Estado. destinados à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; XII - transporte e seguro de objetos de valor cultural, destinados a exposições públicas.
ICMS - 3%
LEI Nº 13.665 DE 20.07.2000
Altera dispositivos da Lei n º 12.733, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado, e dá outras providências.
I - teatro, dança, circo, ópera e congêneres; II - cinema, vídeo, fotografia e congêneres; III desing, artes plásticas, artes gráficas, filatelia e congêneres; IV - música; V - literatura, inclusive obras de referência, revistas e catálogos de arte. VI - folclore e artesanato; VII pesquisa e documentação; VIII - preservação e restauração do patrimônio histórico e cultural; IX - bibliotecas, arquivos, museus e centros culturais; X - bolsas de estudo nas áreas cultural e artística; XI - seminários e cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; XII - transporte e seguro de objetos de valor cultural, destinados a exposições públicas.
ICMS - 3%
I - literatura; II - artes plásticas; III - música; IV - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; V - teatro, dança, circo, ópera e congêneres; VI folclore e artesanato; VII - patrimônio cultural, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos.
28
UF
MG
MG
MG
Legislação
DECRETO Nº 10.410
LEI Nº 3.253 DE 22.12.1999
LEI Nº 6.498 DE 29.12.1993
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
Regulamenta a Lei N.º 3.253 que dispõe sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais no âmbito do Município e dá outras providências.
I - produção e realização de projetos de música e dança; II - produção teatral e circense; III - produção e exposição de fotografias, cinema e vídeo; IV - criação literária e publicação de livros, revistas e catálogos de arte ; V - produção e exposição de artes plásticas, artes gráficas e filatelia; VI - produção e apresentação de espetáculos folclóricos e exposição de artesanato; VII - preservação do patrimônio histórico e cultural ; VIII - construção, ISSQN - 5% conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais ; IX concessão de bolsas de estudo na área cultural e artística; X - levantamentos , estudos e pesquisa na área cultural e artística, XI - realização de cursos de caráter cultural e ou artístico destinados à formação , especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
Dispõe sobre Incentivo fiscal para realização de projetos culturais, no âmbito do Município, e dá outras providências.
I - produção e realização de projetos de música e dança; II - produção teatral e circense; IIIprodução e exposição de fotografias, cinema e vídeo; IV - criação literária e publicação de livros, revistas e catálogos de arte ; V - produção e exposição de artes plásticas , artes gráficas e filatelia ; VI- produção e apresentação de espetáculos folclóricos e exposição de artesanato; VII- preservação do patrimônio histórico e cultural ; VIII - construção , conservação e manutenção de museus , arquivos , bibliotecas e centros culturais ; IX concessão de bolsas de estudo na área cultural e artística; X - levantamentos , estudos e pesquisa na área cultural e artística, XI - realização de cursos de caráter cultural e ou artístico destinados à formação , especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, no âmbito do Município, e dá outras providências.
I - produção e realização de projetos de música e dança; II - produção teatral e circense; III - produção e exposição de fotografias, cinema e vídeo; IV - criação literária e publicação de livros, revistas e catálogos de arte; V - produção e exposição de artes plásticas, artes gráficas e filatelia; VI - produção e apresentação de espetáculos folclóricos e exposição de artesanato; VII - preservação do patrimônio histórico e cultural; VIII - construção, ISSQN - 3% conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais; IX concessão de bolsas de estudo na área cultural e artística; X - levantamentos, estudos e pesquisa na área cultural e artística; XI - realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
29
ISSQN - 5%
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
MG I – produção e realização de projetos de música e dança; II – produção teatral e circense; III – produção e exposição de fotografias, cinema e vídeo; IV – Criação literária e publicação de livros revistas e catálogos de arte; V – produção e exposição de artes plásticas, artes Dispõe sobre opção do gráficas e filatelia; VI – produção e apresentação de espetáculos folclóricos e exposição de contribuinte para a realização LEI ORDINÁRIA Nº artesanato; VII – preservação do patrimônio histórico e cultural; VIII – construção, de projetos culturais, no IPTU e ISSQN 3.923 DE conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros e entidades âmbito do município de 3% 10.07.2001 culturais; IX – concessão de bolsas de estudo na área cultural e artística; X – Pouso Alegre e dá outras levantamento, estudos e pesquisa na área cultural e artística; XI – realização de cursos de providências. caráter cultural ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; XII – produção e realização de programas de TV e Rádio, em caráter educativo.
LEI Nº 1.872 DE 17.07.1998
I – Música; II – Artes Plásticas; III – Teatro; IV – Cinema; V – Vídeo; VI – Dança; VII – Circo; Institui Incentivo Fiscal a VIII – Fotografia; IX – Literatura; X – Artesanato; XI – Pesquisa; XII – Documentação; XIII Projetos Culturais no Estado, Preservação, Conservação e Restauração do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural, e dá outras providências. Arquitetônico, Arqueológico, Paisagístico e Ambiental de Mato Grosso do Sul; XIV - Outras atividades culturais.
MS
LEI Nº 2.726 DE 02.12.2003
Dispõe sobre as diretrizes da Política de Cultura no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
I – artes visuais; II – artes cênicas; III – artesanato; IV – música; V – patrimônio cultural; VI – literatura; VII – cinema, vídeo e multimídia; VIII – folclore e manifestações populares.
-
MT
LEI Nº 7.179 DE 19.10.1999
Institui o Fundo Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso-FUNDEC/MT.
-
-
MS
30
ICMS - Patrocínio - 5% e Investimento - 3%
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
MT
LEI Nº 8.257 DE 22.12.2004
I - apoiar a criação, produção, valorização e difusão das manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade de expressão; II - promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais; III - estimular o desenvolvimento cultural do Estado em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais; IV - apoiar ações de preservação e Institui o Fundo Estadual de recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Estado; V - incentivar a Fomento à Cultura do Estado pesquisa e a divulgação do conhecimento, em especial sobre a organização da cultura e a ICMS - 30% de Mato Grosso e dá outras renovação das linguagens artísticas; VI - incentivar o aperfeiçoamento de artistas e providências. técnicos das diversas áreas de expressão da cultura; VII - promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Estados e Países, destacando a produção mato-grossense; VIII - valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade; IX - gestão administrativa da Política Estadual de Cultura, inclusive gastos com custeios, pessoal e encargos sociais, desde que diretamente relacionados com as atividades do Fundo.
MT
LEI Nº 5.893–A DE 12.12.1991
Institui incentivo fiscal para empresas com estabelecimentos no Estado de Mato Grosso.
Produção cultural nas áreas de música, teatro, cinema, vídeo, circo, poesia, literatura, pesquisa, documentação, dança, artes plásticas e artesanais.
ICMS - Patrocínio - 5% e Investimento - 3%
MT
LEI Nº 7.042 DE 15.10.1998
Modifica dispositivos da Lei nº 5.893-A, de 12 de dezembro de 1991, republicada D.O. 08.01.92, e dá outras providências.
Produção cultural nas áreas de música, teatro, cinema, vídeo, circo, poesia, literatura, pesquisa, documentação, dança, artes plásticas e artesanais.
ICMS - 3%
LEI Nº 1.844 DE 28.06.2005
Institui incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para a realização de projetos culturais.
I – literatura; II – artes plásticas; III – música; IV – produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; V – teatro, dança, circo, ópera e congêneres; VI – folclore e artesanato; VII – patrimônio cultural, biblioteca, museus, arquivos e demais acervos.
IPTU e ISSQN 50%
DECRETO Nº 0847 DE 08.01.2004
Regulamenta a Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências.
I - promover o incentivo à pesquisa, ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais nas seguintes áreas: a) artes cênicas, plásticas, gráficas e filatelia; b) cinema e vídeo; c) fotografia; d) literatura; e) música e dança; f) artesanato, folclore e tradições populares; g) museus; e h) bibliotecas e arquivos; II - promover a aquisição, a manutenção, a conservação, a restauração, a produção e a construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural; III - promover campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais; e IV instituir prêmios em diversas categorias da área cultural.
ICMS - 5%
MT
PA
31
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
LEI Nº 5.885 DE 09.02.1995
Dispõe sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Pará, e dá outras providências.
I - promover o incentivo à pesquisa, ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais nas seguintes áreas: a - artes cênicas, plásticas, gráficas e filatelia; b - cinema e vídeo; c - fotografia; d - literatura; e - música e dança; f - artesanato, folclore e tradições populares; g - museus; h - bibliotecas e arquivos; II - promover a aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural; III - promover campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais; IV - instituir prêmios em diversas categorias.
ICMS - 5%
LEI Nº 6.572 DE 08.08.2003
I. Promover o incentivo à pesquisa, ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais nas seguintes áreas: a) Artes cênicas, plásticas, gráficas e Dispõe sobre a concessão de filatelia; b) Cinema e vídeo; c) Fotografia; d) Literatura; e) Música e dança; f) Artesanato, incentivo fiscal para a folclore e tradições populares; g) Museus; h) Bibliotecas e arquivos. II. Promover a realização de projetos aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis culturais no Estado do Pará, e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural. III. Promover campanhas de e dá outras providências. conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais; IV. Instituir prêmios em diversas categorias.
ICMS - 5%
PA
PA
32
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
PA
LEI Nº 7.850 DE 17.10.1997
Dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais ou esportivos, amadores, no âmbito do Município de Belém.
I - incentivos à formação artística, cultural e esportiva através da concessão de bolsas de estudos, pesquisa ou trabalho, no Brasil ou no exterior, a artistas, técnicos e atletas das áreas cultural e esportiva amadora, residentes no Município de Belém; II - incentivo à descoberta e formação de atletas através de iniciação esportiva; III - concessão de prêmios em concursos, festivais e competições promovidas pelo Município de Belém, a produções culturais, artísticas, técnicos, equipes, atletas e técnicos nelas envolvidos ou que se destaquem em atividades culturais ou esportivas amadores; IV - edição de obras relativas às ciências, artes e esportes amadores, em geral; V - produção de discos, vídeos filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas de caráter cultural ou esportivo amador; VI - patrocínio de exposições, feiras, festivais e espetáculos de cunho artístico, cultural ou esportivo amador; VII - patrocínio de espetáculo folclóricos regionais, visando ao seu resgate e preservação; VIII - patrocínio de atletas e equipes de esporte amador; IX - restauração de obras e bens móveis de reconhecido valor cultural ou esportivo, desde que acessíveis ao público; X - construção, restauração e equipagem ou manutenção de espaços físicos próprios às atividades artísticas, culturais ou esportivos, desde que de propriedade de entidades sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade pública; XI construção, restauração ou equipagem de jardins botânicos, parques zoológicos, sítios ISS e IPTU - 20% ecológicos, e arqueológicos de importância sócio-cultural; XII - construção, restauração ou manutenção de praças e logradouros públicos; XIII - construção de monumentos que visem preservar a memória histórica, cultural ou esportiva do Município, do Estado ou do País; XIV - fornecimento de passagem para o deslocamento de artistas, bolsistas, pesquisadores, conferencistas, atletas, técnicos e predadores físicos, residentes no Município de Belém, quando em missão de cunho cultural ou esportivo amador, no País ou no exterior, assim reconhecido pelos Poderes Públicos Municipais, Estaduais ou Federais; XV - custeio de transportes e seguro de obras de valor cultural destinada à exposição ao público; XVI - doação de bens móveis ou imóveis e obras de valor cultural ou esportivo a museus, bibliotecas, arquivos e outras entidades culturais ou esportivas de acesso público, cadastradas na Secretaria Municipal competente; XVII - doação de arquivos, bibliotecas e outras coleções particulares, que tenham significado especial em seu conjunto, a entidades culturais ou esportivas amadoras de acesso público; XVIII - doação de material didático-esportivo, como uniformes e equipamentos, que valorizem atividades desportivas amadoras; XIX - doações financeiras a entidades culturais ou esportivas; XX criação, organização, equipagem ou manutenção de grupos culturais e equipes esportivas amadoras em qualquer modalidade.
33
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
LEI Nº 7.516 DE 24.12.2003
Dispõe sobre a criação do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos e dá outras providências.
I – artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; II – produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; III – literatura em seu sentido geral, inclusive obras de referência e de cordel; IV – música; V – artes plásticas, artes gráficas, filatelia, numismática e congêneres; VI – folclore e artesanato; VII – patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; VIII – rádio e televisão educativa e cultural, de caráter não comercial; IX – compra de ingressos para eventos artístico-culturais considerados, após análise da CTAP, de interesse cultural para fins de aprendizagem e capacitação nas áreas de arte, cultura e educação.
-
DECRETO Nº 24 DE 17.03.2000
O Incentivo Fiscal concedido em favor de pessoas físicas ou jurídicas, que tenham impostos a pagar ao Município de Cabedelo, para a realização de Projetos Culturais, instituído pela Lei n.º 963/99, de 25 de outubro de 1999, é regulado por este Decreto.
I - Dança, Teatro, Circo, Mímica, Ópera e congêneres; II - Artes Plásticas, Artes Gráficas, Gravuras, Cartazes, Filatelia, Numismática e outras; III - Literatura, inclusive Obras de Referência e congêneres; IV - Música; V - Produção Cinematográfica, Videográfica, Fotográfica, Discográfica e congêneres; VI - Folclore e Artesanato; VII - Patrimônio Artístico-cultural: Histórico, Arquitetônico, Arqueológico, Bibliotecas, Museus, Arquivos e demais acervos; VIII - Humanidades; IX- Rádio e Televisão Educativas e/ou culturais, de caráter não comercial; X - Pesquisa e documentação.
ISS e IPTU - 40%
PB
LEI Nº 963 DE 25.10.1999
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais no âmbito do município de Cabedelo, institui a Comissão Normativa Municipal de Incentivos à Cultura (CONMIC), nos termos da presente lei, e dá outras providências.
I - Dança, Teatro, Circo, Mímica, Ópera e congêneres; II - Artes Plásticas, Artes Gráficas, Gravuras, Cartazes, Filatelia e outras; III - Produção Cinematográfica, Videográfica, Discográfica e congêneres; IV - Folclore e Artesanato; V - Patrimônio Artístico-cultural: Histórico, Arquitetônico, Bibliotecas, Museus, Arquivos e demais acervos; VI Humanidades; VII - Rádio e Televisão Educativas e/ou culturais, de caráter não comercial; VIII - Pesquisa e documentação.
ISSQN e IPTU 40%
PE
LEI Nº 11.005 DE 20.12.1993
Dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura e Determina providências pertinentes.
I – música; II – artes cênicas, tais como teatro, circo, ópera, dança, mímica e congêneres; III – fotografia, cinema e vídeo; IV – literatura, inclusive de cordel; V – artes gráficas e artes plásticas; VI – artesanato e folclore; VII – pesquisa cultural; VIII – patrimônio histórico; e IX – patrimônio artístico.
ICMS
PB
PB
34
UF
Legislação
Descrição
LEI Nº 11.914 DE 28.12.2000
Dispõe, na forma prevista nos artigos 5º, inciso IV; 197 e 199, da Constituição Estadual, sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, criado pela Lei nº 11.005, de 20 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
I – artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; II cinema, vídeo, fotografia, discografia e congêneres; III – literatura, inclusive obras de referência e cordel; IV – música; V - artes plásticas, artes gráficas e congêneres; VI – cultura popular, folclore e artesanato; VII - patrimônio artístico, histórico, arquitetônico, arqueológico, paleontológico, compreendidos os museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e congêneres; e VIII - pesquisa cultural.
LEI Nº 12.310 DE 19.12.2002
Consolida e Altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.
I - artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; II cinema, vídeo, fotografia, discografia e congêneres; III - literatura, inclusive obras de referência e cordel; IV - música; V - artes plásticas, artes gráficas e congêneres; VI - cultura ICMS popular, folclore, artesanato e congêneres; VII - patrimônios artístico, históricos, arquitetônicos, arqueológicos e paleontológicos, compreendidos os museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e congêneres; VIII - pesquisa cultural.
LEI Nº 12.629 DE 12.07.2004
Modifica dispositivos da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
I - artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; II cinema, vídeo, fotografia, discografia e congêneres; III - literatura, inclusive obras de referência e cordel; IV - música; V - artes plásticas, artes gráficas e congêneres; VI - cultura popular, folclore, artesanato e congêneres; VII - patrimônios artístico, históricos, ICMS arquitetônicos, arqueológicos e paleontológicos, compreendidos os museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e congêneres; VIII - pesquisa cultural. IX - artes integradas; X formação e capacitação.
LEI Nº 4.997 DE 30.12.1997
Cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura - SIEC e dispõe sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, concedidos a operações de caráter cultural e artístico.
I - Músicas; II - Artes Cênicas; III - Fotografia, Cinema e Vídeo; IV - Artes Plásticas e Artes Gráficas; V - Folclore e Artesanato; VI - Pesquisa e Documentação; VII - Literatura; VIII Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental.
PE
PE
PE
PI
Especificação da área de incentivo
35
Incentivo Fiscal
ICMS - 50%
ICMS - 0,5%
UF
Descrição
Especificação da área de incentivo
LEI Nº 5.405 DE 14.07.2004
Modifica a Lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
I - Músicas; II - Artes Cênicas; III - Fotografia, Cinema e Vídeo; IV - Artes Plásticas e Artes Gráficas; V - Folclore e Artesanato; VI - Pesquisa e Documentação; VII - Literatura; VIII Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental.
ICMS - 0,5%
LEI Nº 13.133 DE 16.04.2001
Fica criado o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura, nos termos do parágrafo único e caput do artigo 190 da Constituição Estadual.
Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Literatura, Artes Visuais, Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural, Folclore, Artesanato e Manifestações Culturais Tradicionais.
ICMS - 1,5%
PR
LEI Nº 15 DE 15.12.1997
Dispõe sobre o Incentivo fiscal para a cultura, cria o I - música; II - artes cênicas; III - áudio visual; IV - literatura; V - artes visuais; VI Fundo Municipal da Cultura - patrimônio histórico, artístico e cultural; VII - folclore, artesanato e manifestações culturais FMC no Município de Curitiba tradicionais. e dá outras providências.
ISS e IPTU - 1,5%
PR
LEI Nº 5.305 DE 23.12.1992
Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais do município de Londrina.
1. música e dança; 2. teatro e circo; 3. cinema, fotografia e vídeo; 4. literatura; 5. artes plásticas, artes gráficas e filatelia; 6. folclore e artesanato; 7. acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais.
ISS e IPTU - 20%
LEI Nº 5.517 DE 31.08.1993
Introduz alterações na Lei Municipal nº 5305, de 23 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais no Município de Londrina.
I - música e dança; II - teatro e circo; III - literatura; V - artes plásticas e visuais; VI - folclore e artesanato; VII - Acervos de museus e centros culturais, e patrimônio histórico e cultural; ISS e IPTU - 20% VIII - Outras, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura.
LEI Nº 7.237 DE 19.11.1997
Introduz alterações na lei Municipal Nº 5.305, de 23 de dezembro de 1992, que dispões sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Município de Londrina.
I - música e dança; II - teatro e circo; III - literatura; V - artes plásticas e visuais; VI - folclore IPTU e ISSQN e artesanato; VII - Acervos de museus e centros culturais, e patrimônio histórico e cultural; 40% VIII - Outras, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura.
PI
PR
PR
PR
Legislação
36
Incentivo Fiscal
UF
Legislação
RJ
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
DECRETO Nº 28.444 DE 29.05.2001
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a Evento de natureza artística, as edições, os seminários e pesquisas e, ainda, a concessão realização de projetos de bolsas de estudo. culturais a que se refere a Lei n.º 1.954/92.
ICMS - 4%
RJ
LEI Nº 1.954 DE 26.01.92
Dispõe sobre a concessão de Incentivos Fiscais para realização de Projetos Culturais e dá outras providências.
I - Música e dança; II - Teatro e circo; III - Artes plásticas e artesanais; IV - Folclore e ecologia; V - Cinema, vídeo e fotografia; VI - Informação e documentação; VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural; VIII - Literatura; IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados.
ICMS - 2%
RJ
DECRETO Nº 20.074 DE 15.07.1994
Regulamenta a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais a que se refere a Lei no 1.954 de 26/01/1992.
I - Música e dança; II - Teatro e circo; III - Artes plásticas e artesanais; IV - Folclore e ecologia; V - Cinema, vídeo e fotografia; VI - Informação e documentação; VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural; VIII - Literatura; IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados.
ICMS - 2%
DECRETO Nº 20.333 DE 15.08.1994
Altera dispositivos do Decreto n.º 20.074, de 15.06.94 que regulamentou a Lei n.º 1.954, de 26.01.92, de concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais.
I - Música e dança; II - Teatro e circo; III - Artes plásticas e artesanais; IV - Folclore e ecologia; V - Cinema, vídeo e fotografia; VI - Informação e documentação; VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural; VIII - Literatura; IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados.
ICMS - 2%
RESOLUÇÃO Nº 2.448 DE 16.07.1994
Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais a que se referem à Lei n.º 1954, de 26 de janeiro de 1992, e o Decreto n.º 20074, de 15 de junho de 1994.
I - Música e dança; II - Teatro e circo; III - Artes plásticas e artesanais; IV - Folclore e ecologia; V - Cinema, vídeo e fotografia; VI - Informação e documentação; VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural; VIII - Literatura; IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados.
ICMS - 4% até R$ 35.000,00 - 3% até R$ 65.000,00 2% nos demais casos e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
RJ
RJ
37
UF
Legislação
Descrição
RESOLUÇÃO Nº 2.650 DE 27.12.1995
Altera a Resolução n.º 2.448/94, que dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais.
DECRETO Nº 22.101 DE 03.04.1996
Altera o Decreto n.º 20.074, de 15 de junho de 1994, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais a que se refere a Lei n.º 1.954, de 26 de janeiro de 1992.
DECRETO N.º 22.294 DE 24 DE JUNHO DE 1996
Altera o Decreto n.º 20.074/94, que regulamentou a Lei n.º 1.954/92, de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais.
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
RJ
RJ
RJ
RJ
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 08.03.1999
Estabelece teto máximo para a aprovação de projetos incentivados.
I - Música e dança; II - Teatro e circo; III - Artes plásticas e artesanais; IV - Folclore e ecologia; V - Cinema, vídeo e fotografia; VI - Informação e documentação; VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural; VIII - Literatura; IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados.
ICMS - 4% até R$ 35.000,00 - 3% até R$ 65.000,00 2% nos demais casos e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
I - Música e dança; II - Teatro e circo; III - Artes plásticas e artesanais; IV - Folclore e ecologia; V - Cinema, vídeo e fotografia; VI - Informação e documentação; VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural; VIII - Literatura; IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados.
ICMS - 4% até R$ 35.000,00 - 3% até R$ 65.000,00 2% nos demais casos e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
I - Música e dança; II - Teatro e circo; III - Artes plásticas e artesanais; IV - Folclore e ecologia; V - Cinema, vídeo e fotografia; VI - Informação e documentação; VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural; VIII - Literatura; IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados.
ICMS - 4% até R$ 35.000,00 - 3% até R$ 65.000,00 2% nos demais casos e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
I - Música e dança; II - Teatro e circo; III - Artes plásticas e artesanais; IV - Folclore e ecologia; V - Cinema, vídeo e fotografia; VI - Informação e documentação; VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural; VIII - Literatura; IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados.
ICMS - 4% até R$ 35.000,00 - 3% até R$ 65.000,00 2% nos demais casos e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
38
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
RJ
Incentivo Fiscal
DECRETO Nº 28.030 DE 02.04.2001
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais a que se refere à Lei n° 1.954/92.
I - Música e dança; II - Teatro e circo; III - Artes plásticas e artesanais; IV - Folclore e ecologia; V - Cinema, vídeo e fotografia; VI - Informação e documentação; VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural; VIII - Literatura; IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados.
ICMS - 4% até R$ 35.000,00 - 3% até R$ 65.000,00 2% nos demais casos e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
RJ
LEI Nº 3.555 DE 27.04.2001
Modifica a lei n° 1954/92 que trata do incentivo à cultura e dá outras providências.
I - Música e dança; II - Teatro e circo; III - Artes plásticas e artesanais; IV - Folclore e ecologia; V - Cinema, vídeo e fotografia; VI - Informação e documentação; VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural; VIII - Literatura; IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados.
ICMS - 4% e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
RJ
DECRETO Nº 28.444 DE 29.05.2001
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais a que se refere à Lei n° 1.954/92.
I - Música e dança; II - Teatro e circo; III - Artes plásticas e artesanais; IV - Folclore e ecologia; V - Cinema, vídeo e fotografia; VI - Informação e documentação; VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural; VIII - Literatura; IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados.
ICMS - 4% e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
39
UF
Legislação
Descrição
RJ
RESOLUÇÃO Nº 206 DE 22.12.2008
Regulamenta os procedimentos para apresentação e análise das prestações de contas pertinentes à aplicação de recursos em projetos culturais a que se refere a Lei n.º 1.954, de 26/01/1992, alterada pela Lei 3.555, de 27/04/2001, regulamentada pelo Decreto n.º 28.444, de 29/05/2001 e dá outras providências.
I - Música e dança; II - Teatro e circo; III - Artes plásticas e artesanais; IV - Folclore e ecologia; V - Cinema, vídeo e fotografia; VI - Informação e documentação; VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural; VIII - Literatura; IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados.
ICMS - 2%
RJ
DECRETO Nº 26.222 DE 14.02.2006
Dá nova redação ao Decreto nº 25.076 de 23 de fevereiro de 2005, que regulamentou a Lei nº 1.940 de 31 de dezembro de 1992.
I - música e dança; II - teatro e circo; III - cinema, fotografia e vídeo; IV - artes plásticas; V literatura; VI - folclore e artesanato; VII - preservação e restauração do acervo cultural e natural, classificado pelos órgãos competentes; VIII - museus, bibliotecas e centros culturais.
ISS
DECRETO Nº 5.588 DE 26.02.2008
Regulamenta a Lei Municipal Nº 1919, de 21 de dezembro de 2007, que institui o incentivo fiscal à cultura e esporte.
I- música e dança; II- teatro e circo; III- cinema, fotografia e vídeo; IV- artes plásticas; Vliteratura; VI- folclore e artesanato; VII- preservação e restauração do Patrimônio Histórico e Artístico; VIII- manutenção de Museus, Bibliotecas e Centros Culturais; IX- esportes amadores reconhecidos por Lei Federal; X- formação esportiva de base de escolinhas de iniciação para atletas; XI- manutenção de selecionados e equipes que representam o Município de Angra dos Reis em campeonatos, torneios e eventos esportivos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional; XII- manutenção de atletas que disputam modalidades olímpicas e residem no Município de Angra dos Reis; XIII- realização de eventos esportivos que destaquem o Município de Angra dos Reis em âmbito regional, estadual, nacional e internacional; XIV- outras atividades que se enquadrarem aos objetivos desta Lei.
ISSQN e IPTU 20%
DECRETO Nº 29.288 DE 13.05.2008
O incentivo fiscal para a realização de projetos culturais por pessoa jurídica contribuinte do ISS no Município, instituído pela Lei nº 1.940, de 31 de dezembro de 1992, é regulado por este Decreto.
I - música e dança; II - teatro e circo; III - cinema, fotografia e vídeo; IV - artes plásticas; V literatura; VI - folclore e artesanato; VII - preservação e restauração do acervo cultural e natural, classificado pelos órgãos competentes; VIII - museus, bibliotecas e centros culturais.
ISS
RJ
RJ
Especificação da área de incentivo
40
Incentivo Fiscal
UF RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RN
Legislação
Descrição
Dispões sobre o incentivo fiscal para a realização de LEI Nº 1.919 DE projetos culturais e 21.12.2007 esportivos, no âmbito do município de Angra dos Reis e dá outras providências. Dispõe sobre o incentivo Fiscal para apoio à LEI Nº 1940 DE realização de projetos 31.12.1992 culturais no âmbito do Município. O Programa de Apoio a Projetos Culturais e LEI Nº 6.434 DE 17 Esportivos do Município de DE ABRIL DE 2007 Petrópolis - Petrópolis Cultura e Esporte.
Especificação da área de incentivo I - teatro e circo; II - artes cinematográficas, fotográficas e visuais; V - artes plásticas e cênicas; V - literatura; VI - folclores, artesanato e manifestações culturais tradicionais; VII - preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural; VIII esportes amadores reconhecidos por Lei Federal.
Incentivo Fiscal
ISS e IPTU - 5%
I - Música e Dança; II - Teatro e Circo; III - Cinema, Fotografia e Vídeo; IV - Artes plásticas; V - Literatura; VI - Folclore e Artesanato; VII - Preservação e Restauração do acervo cultural e ISS - 20% natural classificado pelos órgãos competentes; VIII - Museus, Bibliotecas e Centros culturais. I - Música e dança. II - Teatro e circo. III - Fotografia e audiovisual. IV - Artes plásticas. V - Literatura. VI - Folclore e artesanato. VII - Preservação e restauração do acervo cultural e natural classificado pelos órgãos competentes. VIII - Museus, bibliotecas e centro culturais; e IX - Atividades esportivas e de lazer.
ISSQN - 5%
RESOLUÇÃO Nº 39 DE 8.12.2008
Altera a Resolução Conjunta CGM/SMC/SMF nº 24, de 12/06/2006, que dispõe sobre a utilização dos Incentivos Fiscais instituídos pela Lei nº 1.940/92.
I - Música e Dança; II - Teatro e Circo; III - Cinema, Fotografia e Vídeo; IV - Artes plásticas; V - Literatura; VI - Folclore e Artesanato; VII - Preservação e Restauração do acervo cultural e ISS - 20% natural classificado pelos órgãos competentes; VIII - Museus, Bibliotecas e Centros culturais.
RESOLUÇÃO Nº 701 DE 07.07.2006
Aprova o roteiro orientador para a emissão de Declaração de Conformidade na fase de liquidação que fará parte dos processos de despesa de incentivo fiscal para o apoio à realização de projetos culturais e dá outras providências.
I - Música e Dança; II - Teatro e Circo; III - Cinema, Fotografia e Vídeo; IV - Artes plásticas; V - Literatura; VI - Folclore e Artesanato; VII - Preservação e Restauração do acervo cultural e ISS - 20% natural classificado pelos órgãos competentes; VIII - Museus, Bibliotecas e Centros culturais.
LEI Nº 7.799 DE 30.12.1999
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos a) artes cênicas, plásticas e gráficas; b) cinema e vídeo; c) fotografia; d) literatura; e) culturais no âmbito do música; f) artesanato, folclore e tradições populares; g) museus; h) bibliotecas e arquivos. Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
41
ICMS - 2%
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
RN
DECRETO Nº 6.906 DE 20.02.2002
I - a promoção do incentivo ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais nas seguintes áreas: a) Música e dança; b) Teatro, circo e ópera; c) Cinema, fotografia e vídeo; d) Literatura e cartum; e) Artes plásticas, artes gráficas, filatelia Aprova o Regulamento da Lei e culinária; f) Folclore e artesanato; g) História da cultura e crítica de artes; h) Acervo e nº 5.323, de 28 de novembro patrimônio histórico-cultural; i) Museus, centros culturais e bibliotecas; j) Relíquias e de 2001, que institui o ISS e IPTU - 20% antiguidades; l) Pesquisa e mapeamento. II - a aquisição, manutenção, conservação, Programa Djalma Maranhão, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse e dá outras providências. artístico, histórico e cultural; III - a promoção de campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilizações de bens culturais; IV - a instituição de prêmios de diversas categorias, nas áreas indicadas no inciso I deste artigo.
LEI Nº 5.323 DE 12.11.2001
Altera dispositivos da Lei nº 4.838 de 09.07.97 que especifica e dá outras providências.
I. Música e Dança; II. Teatro, Circo e Opera; III. Cinema, fotografia e vídeo; IV. Literatura e cartum; V. Artes plásticas, artes gráficas, filatelia e culinária; VI. Folclore e artesanato; VII. História da cultura e critica de artes; VIII. Acervo e patrimônio histórico – cultural; IX. Museus, centros culturais e bibliotecas; X. Relíquias e antigüidades; XI. Capacitação, pesquisa e mapeamento.
ISS e IPTU - 2%
LEI Nº 971 DE 08.06.2001
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projeto esportivos e culturais no município de Rolim De Moura-RO, e dá outras providências.
Desporto amador ou cultural, sendo 30% (trinta por cento) destes para os programas de cunho social que beneficiem a população carente; para a aquisição de equipamentos e para a preservação, a manutenção ou a construção de infra-estrutura necessária à prática do esporte ou atividade cultural.
ISS - 3%
RS
LEI Nº 10.846 DE 19.08.1996
Institui o Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo I – artes plásticas e grafismo; II – artes cênicas e carnaval de rua; III – cinema e vídeo; IV – às Atividades culturais, autoriza a cobrança de taxas literatura; V – música; VI – artesanato e folclore; VII – acervo e patrimônio histórico e ICMS - 75% de serviços das instituições cultural. culturais e dá outras providencias.
RS
LEI Nº 11.024 DE 20.10.1997
Introduz alterações na LEI Nº 10.846, de 19 de agosto de 1996.
RN
RO
I – artes plásticas e grafismo; II – artes cênicas e carnaval de rua; III – cinema e vídeo; IV – literatura; V – música; VI – artesanato e folclore; VII – acervo e patrimônio histórico e cultural.
42
ICMS - 75%
UF
RS
RS
RS
Legislação
LEI Nº 11.137 DE 27.04.1998
LEI Nº 11.598 DE 05.04.2001
LEI Nº 3.476 DE 03.02.1992
Descrição Introduz alterações na LEI Nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, que instituiu o Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais e autorizou a cobrança de taxas de serviços das instituições culturais.
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
I – artes plásticas e grafismo; II – artes cênicas e carnaval de rua; III – cinema e vídeo; IV – literatura; V – música; VI – artesanato e folclore; VII – acervo e patrimônio histórico e ICMS - 75% cultural.
Altera disposições da LEI Nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, que institui o Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais, autoriza a cobrança de taxas de serviços das instituições culturais e dá outras providências.
I – artes plásticas e grafismo; II – artes cênicas e carnaval de rua; III – cinema e vídeo; IV – literatura; V – música; VI – artesanato e folclore; VII – acervo e patrimônio histórico e cultural.
Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos em Pelotas.
I - Incentivar a formação mediante a concessão de bolsas de estudos, de pesquisas e de trabalho, no Brasil e no exterior, a atletas e técnicos na área esportiva, domiciliados em pelotas. II - Doar bens móveis e imóveis, bibliotecas, arquivos e outras entidades de acesso público de caráter esportivo credenciados pela FUNDAPEL. III - Doar em espécie às entidades esportivas mencionadas no inciso anterior; IV - Editar obras relativas ao esporte; V - Patrocinar torneios, campeonatos e outros congêneres; VI - Restaurar, preservar e conservar prédios, estádios, ginásios, piscinas, sítios e áreas tombadas pelo Poder Público; VII - Construir, organizar, equipar, manter ou reformar estádios, ginásios e ISS e IPTU - 20% piscinas, bem como salas e outras ambientes destinados a atividades esportivas em geral, desde que de propriedade de entidades sem fins lucrativos; VIII - Doar livros, arquivos, bibliotecas e outras coleções particulares que tenham especial significado em seu conjunto, a entidades esportivas de aceso público; IX - Fornecer gratuitamente passagens para transporte de atletas, bolsistas, pesquisadores ou conferencistas, técnicos domiciliados em Pelotas, quando em missão de caráter Cultural, no Brasil ou no exterior; X - Outras atividades assim consideradas pela Comissão.
43
ICMS - 75%
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
LEI Nº 4.017 DE 29.11.1996
Dispõe sobre incentivos fiscais para realização de projetos culturais, no âmbito do município de Santa Maria, e dá outras providências.
I - música e dança; II - teatro, circo e ópera; III - cinema, fotografia e vídeo; IV - literatura; V ISSQN - IPTU e - artes plásticas e artes gráficas; VI - folclore e artesanato; VII - acervo de patrimônio ITBI - 5% histórico; VIII - museologia; IX - bibliotecas.
LEI Nº 7.238 DE 04.10.1993
Institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, e adota outras providências.
I - artes cênicas; II - artes gráficas; III - artes plásticas; IV - artesanato e folclore; V bibliotecas e arquivos; VI - cinema e vídeo; VII - literatura; VIII - museus; IX - música; X patrimônio cultural.
ICMS - 0,3%
SC
LEI Nº 13.336 DE 08.03.2005
Institui o Fundo Estadual de Incentivo à Cultura FUNCULTURAL, o Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO, e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, e estabelece outras providências.
Projetos culturais, turísticos e esportivos.
ICMS - 5%
SP
DECRETO Nº 50.857 DE 06.07.2006
Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural – PAC.
Produção independente.
LEI Nº 8.819 DE 10.06.1994
Lei de Incentivo à Cultura, que cria o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, institui o Conselho de Desenvolvimento Cultural e dá providências correlatas.
I - Artes Cênicas (teatro, circo, dança e ópera); II - Artes Visuais (fotografia, artes plásticas, "design", arquitetura e artes gráficas); III - Cinema e Vídeo; IV - Literatura, Biblioteca e Livros; V - Música; VI - Crítica e Formação Cultural (arte-educação, história e crítica de arte, ICMS pesquisa na área artística e formação artística em geral); VII - Patrimônio Histórico e Cultural (centros culturais, filatelia, folclore, artesanato, acervos e patrimônio histórico); VIII - Museus.
RS
SC
SP
-
44
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
LEI Nº 12.268 DE 20.02.2006
Institui o Programa de Ação Cultural - PAC, e dá providências correlatas.
I - artes plásticas, visuais e design; II - bibliotecas, arquivos e centros culturais; III cinema; IV - circo; V - cultura popular; VI - dança; VII - eventos carnavalescos e escolas de samba; VIII - "hip-hop"; IX - literatura; X - museu; XI - música; XII - ópera; XIII - patrimônio histórico e artístico; XIV - pesquisa e documentação; XV - teatro; XVI - vídeo; XVII - bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos; XVIII - programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade; XIX - projetos especiais - primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural; XX - restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação; XXI - recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado.
ICMS - 3%
LEI Nº 192 DE 30.09.1999
Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos não profissionais e culturais e dá outras providências.
Projetos esportivos não profissionais e de projetos culturais.
ISSQN e IPTU 2%
LEI Nº 2.945 DE 14.12.1995
I - ligas de Futebol e de Futebol de salão; II - equipes representativas de clubes e associações municipais devidamente regulamentadas, aptas a participar de competições oficiais a nível nacional, estadual e municipal; III - equipes formadas pelas escolinhas esportivas da Prefeitura Municipal de Americana, ou seus atletas, na forma de ajuda de Dispõe sobre incentivo fiscal custo; IV - atletas independentes, residentes no Município, inscritos em órgãos desportivo para realização de atividades municipal, estadual ou nacional, ou reconhecido pelo Departamento de Cultura, Esporte e esportivas amadoras, Turismo - DECET, da Prefeitura Municipal. I - Museu de Arte Contemporânea de Americana artísticas e culturais aos - MACA; II - Biblioteca Pública Municipal "Professora Jandyra Basseto Pântano"; III - Teatro ISSQN - 20% contribuintes de imposto Municipal "Lulu Benencase"; IV - Teatro Municipal de Arena "Elis Regina"; V - Museu municipal que especifica e dá Histórico e Pedagógico "Conselheiro Carrão"; VI - associação de academias de dança; VII outras providências. Escola de Música Municipal, incluindo a Orquestra Sinfônica e a Banda Municipal; VIII - associações e grupos teatrais; IX - grupos literários; X - escolas de samba e blocos carnavalescos; XI - artistas e/ou grupos culturais e artísticos independentes, residentes no Município e reconhecidos pelo Departamento de Cultura, Esporte e Turismo - DECET; XII projetos culturais; XIII - pelo DECET, nos enfeites de ruas por ocasião das festas natalinas.
SP
SP
SP
45
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
DECRETO Nº 9.862 DE 26.01.2000
Regulamenta a Lei Complementar nº 192 / 99, alterada pela Lei Complementar nº 196/99, que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos não profissionais e culturais e dá outras providências.
-
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 10.02.2000
Anualmente, através de Edital a ser publicado no Boletim do Município, o Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional, fixará data para as inscrições de projetos esportivos não profissionais visando obter as vantagens da Lei de Incentivo Fiscal.
Atletismo, Basquetebol, Bochas, Ciclismo, Damas, Futebol, Futsal, Ginástica Olímpica, Handebol, Judô, Karatê, Malha, Natação, Tênis, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.
IPTU e ISSQN
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27.09.2005
O Conselho Diretor do FADENP, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a lei Municipal Complementar n° 192/99, alterada pela Lei Municipal Complementar n° 262/03 no seu artigo 1° inciso I do § 3°, regulamentada pelo decreto n° 9862/2000, emite a seguinte resolução.
Atletismo, Basquetebol, Bochas, Ciclismo, Damas, Futebol, Futsal, Ginástica Olímpica, Handebol, Judô, Karatê, Malha, Natação, Tênis, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.
IPTU e ISSQN
SP
SP
SP
46
IPTU e ISSQN 50%
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
SP
LEI Nº 3.292 DE 14.05.1999
SP
DECRETO Nº 4.139 DE 08.03.1996
I - ligas de Futebol e de Futebol de salão; II - equipes representativas de clubes e associações municipais devidamente regulamentadas, aptas a participar de competições oficiais a nível nacional, estadual e municipal; III - equipes formadas pelas escolinhas esportivas da Prefeitura Municipal de Americana, ou seus atletas, na forma de ajuda de Dispõe sobre incentivo fiscal custo; IV - atletas independentes, residentes no Município, inscritos em órgãos desportivo para realização de atividades municipal, estadual ou nacional, ou reconhecido pelo Departamento de Cultura, Esporte e esportivas amadoras, Turismo - DECET, da Prefeitura Municipal. I - Museu de Arte Contemporânea de Americana artísticas e culturais aos - MACA; II - Biblioteca Pública Municipal "Professora Jandyra Basseto Pântano"; III - Teatro ISSQN - 20% contribuintes de imposto Municipal "Lulu Benencase"; IV - Teatro Municipal de Arena "Elis Regina"; V - Museu municipal que especifica e dá Histórico e Pedagógico "Conselheiro Carrão"; VI - associação de academias de dança; VII outras providências. Escola de Música Municipal, incluindo a Orquestra Sinfônica e a Banda Municipal; VIII associações e grupos teatrais; IX - grupos literários; X - escolas de samba e blocos carnavalescos; XI - artistas e/ou grupos culturais e artísticos independentes, residentes no Município e reconhecidos pelo Departamento de Cultura, Esporte e Turismo - DECET; XII projetos culturais; XIII - pelo DECET, nos enfeites de ruas por ocasião das festas natalinas.
Regulamenta a lei n.º 2.945, de 14 de dezembro de 1.995.
I - ligas de Futebol e de Futebol de salão; II - equipes representativas de clubes e associações municipais devidamente regulamentadas, aptas a participar de competições oficiais a nível nacional, estadual e municipal; III - equipes formadas pelas escolinhas esportivas da Prefeitura Municipal de Americana, ou seus atletas, na forma de ajuda de custo; IV - atletas independentes, residentes no Município, inscritos em órgãos desportivo municipal, estadual ou nacional, ou reconhecido pelo Departamento de Cultura, Esporte e Turismo - DECET, da Prefeitura Municipal. I - Museu de Arte Contemporânea de Americana - MACA; II - Biblioteca Pública Municipal ISSQN - 20% "Professora Jandyra Basseto Pântano"; III - Teatro Municipal "Lulu Benencase"; IV - Teatro Municipal de Arena "Elis Regina"; V - Museu Histórico e Pedagógico "Conselheiro Carrão"; VI - associação de academias de dança; VII - Escola de Música Municipal, incluindo a Orquestra Sinfônica e a Banda Municipal; VIII - associações e grupos teatrais; IX - grupos literários; X - escolas de samba e blocos carnavalescos; XI - artistas e/ou grupos culturais e artísticos independentes, residentes no Município e reconhecidos pelo Departamento de Cultura, Esporte e Turismo - DECET; XII - projetos culturais; XIII - pelo DECET, nos enfeites de ruas por ocasião das festas natalinas.
47
UF
Legislação
Descrição
Especificação da área de incentivo
Incentivo Fiscal
SP
LEI Nº 10.923 DE 30.12.1990
Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, no âmbito do Município de São Paulo.
I - música e dança; II - teatro e circo; III - cinema, fotografia e vídeo; IV – literatura; V - artes plásticas, artes gráficas e filatelia; VI - folclore e artesanato; VII - acervo e patrimônio histórico e cultural, museus e centros culturais.
ISS e IPTU - 5%
LEI Nº 7.090 DE 23.08.1993
Fica instituído no Município de Santo André o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município.
I - teatro; II - dança; III - música; IV - cinema; V - vídeo; VI - fotografia; VII - literatura; VIII artes plásticas; IX - circo; X - folclore.
ISS e IPTU - 10%
DECRETO Nº 13.730 DE 22.08.1996
Regulamenta a Lei Municipal nº 7.090, de 17 de dezembro de 1993, que estabelece o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Município de Santo André.
I - teatro; II - dança; III - música; IV - cinema; V - vídeo; VI - fotografia; VII - literatura; VIII artes plásticas; IX - circo; X - folclore.
ISS e IPTU - 10%
SP
LEI Nº 8.555 DE 21.10.2003
Dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais no Município e altera o artigo 1º, o inciso III do artigo 2º e o inciso I do artigo 3º da Lei nº 6.663, de 28 de junho de 1990.
I - priorizar a produção e o consumo de bens culturais e artísticos originários do Município, valorizando recursos humanos e conteúdos locais; II - contribuir para facilitar a todos os ISS e IPTU - 0,5% meios para o livre acesso às fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.
SP
LEI Nº 10.923 DE 30.12.1990
Dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais, no âmbito do Município de São Paulo.
I – música e dança; II – teatro e circo; III – cinema, fotografia e vídeo; IV – literatura; V – artes plásticas, artes gráficas e filatelia; VI – folclore e artesanato; VII – acervo e patrimônio ISS e IPTU - 5% histórico e cultural, museus e centros culturais.
SP
LEI Nº 094 DE 13.12.1993
Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais.
SP
SP
-
48
IPTU e ISSQN 50%
Condição do incentivador, forma de contribuição, área de incentivo e forma de incentivo fiscal
49
Legislação
UF
Condição do Incentivador
Forma de Contribuição
Área de Incentivo
Forma de Incentivo Fiscal
DECRETO Nº 5.761 DE 27.04.2006
Todas
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural
Imposto de Renda - Pessoas Física 4% e Pessoa Jurídica - 6%
DECRETO Nº 974 DE 08.11.1993
Todas
Pessoas Física e Jurídica
Investimento
Cultural
Imposto de Renda - Pessoas Física e Pessoa Jurídica - 3%
DELIBERAÇÃO Nº 233 DE 08.10.2008
Todas
Pessoa Jurídica
Patrocínio
Cultural
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 258 DE 17.12.2002
Todas
Pessoa Física
Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural
Imposto de Renda - Pessoas Física 6%
LEI Nº 7.505 DE 02.07.1986
Todas
Pessoas Física e Jurídica
Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural
Imposto de Renda - Pessoas Física e Pessoa Jurídica - 10%
LEI Nº 8.313 DE 23.12.1991
Todas
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural
Imposto de Renda
LEI Nº 8.685 DE 20.07.1993
Todas
Pessoas Física e Jurídica
Investimento
Cultural
Imposto de Renda - Pessoas Física 3% e Pessoa Jurídica - 3%
LEI Nº 9.874 DE 23.12.1999
Todas
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural
Imposto de Renda
LEI Nº 11.438 DE 29.12.2006
Todas
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Desportivo e paradesportivo
Imposto de Renda - Pessoas Física 6% e Pessoa Jurídica - 4%
LEI Nº 11.472 DE 02.05.2007
Todas
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Desportivo e paradesportivo
Imposto de Renda - Pessoas Física 6% e Pessoa Jurídica - 1%
LEI Nº 11.646 DE 10.03.2008
Todas
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural
Imposto de Renda
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 342 DE 29.12.2006
Todas
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Desportivo e paradesportivo
Imposto de Renda
DECRETO Nº 11.638 DE 15.12.2005
AC
Pessoa Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ICMS
DECRETO Nº 1.403 DE 08.11.1999
AC
Pessoa Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
-
LEI Nº 1.288 DE 05.07.1999
AC
Pessoa Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ICMS - 1,5%
LEI Nº 4.657 DE 23.12.1997
AL
Pessoas Física e Jurídica
Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural
ISS e IPTU - 5%
50
Legislação
UF
Condição do Incentivador
Forma de Contribuição
Área de Incentivo
Forma de Incentivo Fiscal
Cultural
I - Imposto adicional ao imposto sobre Renda, sobre Lucros, Ganhos e Rendimentos de Capital, 40%; II IPVA, 40%; III - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos, 70%
Doação e Patrocínio Doação e Patrocínio Patrocínio Patrocínio Doação e Patrocínio Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural Cultural Cultural Cultural Cultural
ICMS - 2% ICMS - 2% ICMS - 5% ICMS ISSQN e IPTU - 5%
Cultural
ICMS
LEI Nº 0105 DE 08.09.1993
Doação, Patrocínio e Investimento
AP
Pessoa Jurídica
LEI Nº 0777 DE 14.10.2003 LEI Nº 0912 DE 01.08.2005 LEI Nº 7.015 DE 09.12.1996 LEI Nº 9.431 DE 11.02.2005 LEI Nº 757 DE 08.12.2006
AP AP BA BA BA
Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoas Física e Jurídica
LEI Nº 12.464 DE 29.06.1995
CE
Pessoas Física e Jurídica
DECRETO Nº 23.882 DE 16.10.1995
CE
Pessoas Física e Jurídica
Patrocínio e Investimento
Cultural e Desportivo
ICMS - 2%
LEI COMPLEMENTAR Nº 267 DE 15.12.1999 LEI Nº 158 DE 29.07.1991
DF
Pessoas Física e Jurídica
-
Cultural
-
DF
Pessoas Física e Jurídica
Cultural
IVVC - ISS - IPTU - ITBI - ICMS - 5%
LEI Nº 3.730
ES
Pessoas Física e Jurídica
Cultural
ISSQN e IPTU - 5%
LEI Nº 4.368 DE 29.12.2005
ES
Pessoas Física e Jurídica
Cultural
ISSQN e IPTU - 5%
LEI Nº 13.613 DE 11.05.2000
GO
Pessoas Física e Jurídica
Doação Doação, Patrocínio e Investimento Patrocínio Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural
ICMS - 5 milhões
DECRETO Nº 973 DE 01.04.2003
GO
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural
IPTU e ISSQN - 50%
LEI Nº 7.957 DE 06.01.2000
GO
Pessoas Física e Jurídica
Investimento
Cultural
IPTU e ISSQN - 1%
LEI Nº 12.733 DE 30.12.1997 LEI Nº 13.665 DE 20.07.2000 DECRETO Nº 10.410 LEI Nº 3.253 DE 22.12.1999 LEI Nº 6.498 DE 29.12.1993 LEI ORDINÁRIA Nº 3.923 DE 10.07.2001
MG MG MG MG MG
Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoas Física e Jurídica Pessoas Física e Jurídica Pessoas Física e Jurídica
Investimento Investimento Doação e Patrocínio Doação e Patrocínio Doação e Patrocínio
Cultural Cultural Cultural Cultural Cultural
ICMS - 3% ICMS - 3% ISSQN - 5% ISSQN - 5% ISSQN - 3%
MG
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural
IPTU e ISSQN - 3%
51
Legislação
UF
Condição do Incentivador
Forma de Contribuição
Área de Incentivo
LEI Nº 1.872 DE 17.07.1998
MS
Pessoas Física e Jurídica
Patrocínio e Investimento
Cultural
LEI Nº 2.726 DE 02.12.2003 LEI Nº 7.179 DE 19.10.1999 LEI Nº 8.257 DE 22.12.2004
MS MT MT
Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica
Patrocínio Doações Doações
Cultural Cultural Cultural
LEI Nº 5.893–A DE 12.12.1991
MT
Pessoa Jurídica
Patrocínio e Investimento
Cultural
LEI Nº 7.042 DE 15.10.1998
MT
Pessoa Jurídica
LEI Nº 1.844 DE 28.06.2005 DECRETO Nº 0847 DE 08.01.2004 LEI Nº 5.885 DE 09.02.1995 LEI Nº 6.572 DE 08.08.2003
MT
Pessoas Física e Jurídica
Doação, Patrocínio e Investimento Investimento
PA
Pessoa Jurídica
PA PA
Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica
LEI Nº 7.850 DE 17.10.1997
PA
Pessoas Física e Jurídica
LEI Nº 7.516 DE 24.12.2003 DECRETO Nº 24 DE 17.03.2000
PB
Pessoas Física e Jurídica
PB
Pessoas Física e Jurídica
LEI Nº 963 DE 25.10.1999
PB
Pessoas Física e Jurídica
LEI Nº 11.005 DE 20.12.1993
PE
Pessoa Jurídica
LEI Nº 11.914 DE 28.12.2000
PE
Pessoa Jurídica
LEI Nº 12.310 DE 19.12.2002 LEI Nº 12.629 DE 12.07.2004
PE PE
Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica
LEI Nº 4.997 DE 30.12.1997
PI
Pessoas Física e Jurídica
LEI Nº 5.405 DE 14.07.2004
PI
LEI Nº 13.133 DE 16.04.2001 LEI Nº 15 DE 15.12.1997
Forma de Incentivo Fiscal ICMS - Patrocínio - 5% e Investimento - 3% ICMS - 30% ICMS - Patrocínio - 5% e Investimento - 3%
Cultural
ICMS - 3%
Cultural
IPTU e ISSQN - 50%
Patrocínio
Cultural
ICMS - 5%
Patrocínio Patrocínio Doação, Patrocínio e Investimento Doação e Patrocínio Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural Cultural
ICMS - 5% ICMS - 5%
Cultural e Desportivo
ISS e IPTU - 20%
Cultural
-
Cultural
ISS e IPTU - 40%
Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural
ISSQN e IPTU - 40%
Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural
ICMS
Doação, Patrocínio e Investimento Doações Doações Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural
ICMS - 50%
Cultural Cultural
ICMS ICMS
Cultural
ICMS - 0,5%
Pessoas Física e Jurídica
Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural
ICMS - 0,5%
PR
Pessoas Física e Jurídica
Doações
Cultural
ICMS - 1,5%
PR
Pessoas Física e Jurídica
Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural
ISS e IPTU - 1,5%
52
Legislação
Condição do Incentivador
Forma de Contribuição
Área de Incentivo
Forma de Incentivo Fiscal
PR
Pessoa Jurídica
Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural
ISS e IPTU - 20%
LEI Nº 5.517 DE 31.08.1993
PR
Pessoa Jurídica
Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural
ISS e IPTU - 20%
LEI Nº 7.237 DE 19.11.1997
PR
Pessoa Jurídica
Doação, Patrocínio e Investimento
Cultural
IPTU e ISSQN - 40%
RJ
Pessoa Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ICMS - 4%
RJ
Pessoa Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ICMS - 2%
RJ
Pessoa Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ICMS - 2%
RJ
Pessoa Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ICMS - 2%
Cultural e Desportivo
ICMS - 4% até R$ 35.000,00 - 3% até R$ 65.000,00 - 2% nos demais casos e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
Cultural e Desportivo
ICMS - 4% até R$ 35.000,00 - 3% até R$ 65.000,00 - 2% nos demais casos e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
Cultural e Desportivo
ICMS - 4% até R$ 35.000,00 - 3% até R$ 65.000,00 - 2% nos demais casos e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
Cultural e Desportivo
ICMS - 4% até R$ 35.000,00 - 3% até R$ 65.000,00 - 2% nos demais casos e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
Cultural e Desportivo
ICMS - 4% até R$ 35.000,00 - 3% até R$ 65.000,00 - 2% nos demais casos e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
LEI Nº 5.305 DE 23.12.1992
DECRETO Nº 28.444 DE 29.05.2001 LEI Nº 1.954 DE 26.01.92 DECRETO Nº 20.074 DE 15.07.1994 DECRETO Nº 20.333 DE 15.08.1994 RESOLUÇÃO Nº 2.448 DE 16.07.1994
RESOLUÇÃO Nº 2.650 DE 27.12.1995
DECRETO Nº 22.101 DE 03.04.1996
DECRETO N.º 22.294 DE 24 DE JUNHO DE 1996
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 08.03.1999
UF
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
Pessoas Física e Jurídica
Pessoas Física e Jurídica
Pessoas Física e Jurídica
Pessoas Física e Jurídica
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Doação e Patrocínio
Doação e Patrocínio
Doação e Patrocínio
Doação e Patrocínio
53
Legislação
UF
Condição do Incentivador
Forma de Contribuição
Área de Incentivo
Forma de Incentivo Fiscal
DECRETO Nº 28.030 DE 02.04.2001 RJ
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ICMS - 4% até R$ 35.000,00 - 3% até R$ 65.000,00 - 2% nos demais casos e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
LEI Nº 3.555 DE 27.04.2001
RJ
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ICMS - 4% e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
DECRETO Nº 28.444 DE 29.05.2001
RJ
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ICMS - 4% e 1% para patrocínio de produção cultural estrangeira
RESOLUÇÃO Nº 6.313 DE 30.05.2001
RJ
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ICMS
RESOLUÇÃO Nº 040 DE 21.07.2001
RJ
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ICMS
RESOLUÇÃO Nº 206 DE 22.12.2008
RJ
Pessoas Física e Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ICMS - 2%
DECRETO Nº 26.222 DE 14.02.2006
RJ
Pessoa Jurídica
-
Cultural
ISS
DECRETO Nº 5.588 DE 26.02.2008
RJ
Pessoa Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ISSQN e IPTU - 20%
DECRETO Nº 29.288 DE 13.05.2008
RJ
Pessoa Jurídica
-
Cultural
ISS
LEI Nº 1.919 DE 21.12.2007
RJ
Pessoa Jurídica
Cultural e Desportivo
ISS e IPTU - 5%
LEI Nº 1940 DE 31.12.1992 LEI Nº 6.434 DE 17 DE ABRIL DE 2007
RJ
Pessoa Jurídica
Cultural
ISS - 20%
RJ
Pessoas Física e Jurídica
Cultural e Desportivo
ISSQN - 5%
RJ
Pessoa Jurídica
Patrocínio
Cultural
ISS - 20%
RESOLUÇÃO Nº 39 DE 8.12.2008
Doação, Patrocínio e Investimento Patrocínio Doação, Patrocínio e Investimento
RESOLUÇÃO Nº 701 DE 07.07.2006 LEI Nº 7.799 DE 30.12.1999 DECRETO Nº 6.906 DE 20.02.2002
RJ
Pessoa Jurídica
Patrocínio
Cultural
ISS - 20%
RN
Pessoa Jurídica
-
Cultural
ICMS - 2%
RN
Pessoas Física e Jurídica
Patrocínio
Cultural
ISS e IPTU - 20%
LEI Nº 5.323 DE 12.11.2001
RN
Pessoas Física e Jurídica
Cultural
ISS e IPTU - 2%
LEI Nº 971 DE 08.06.2001
RO
Pessoa Jurídica
Cultural e Desportivo
ISS - 3%
Doação, Patrocínio e Investimento -
54
Legislação
UF
Condição do Incentivador
Forma de Contribuição
Área de Incentivo
Forma de Incentivo Fiscal
LEI Nº 10.846 DE 19.08.1996 LEI Nº 11.024 DE 20.10.1997 LEI Nº 11.137 DE 27.04.1998 LEI Nº 11.598 DE 05.04.2001
RS RS RS RS
Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica
Cultural Cultural Cultural Cultural
ICMS - 75% ICMS - 75% ICMS - 75% ICMS - 75%
LEI Nº 3.476 DE 03.02.1992
RS
Pessoa Jurídica
Desportivo
ISS e IPTU - 20%
LEI Nº 4.017 DE 29.11.1996
RS
Pessoa Jurídica
Cultural
ISSQN - IPTU e ITBI - 5%
LEI Nº 7.238 DE 04.10.1993
SC
Pessoa Jurídica
Cultural
ICMS - 0,3%
LEI Nº 13.336 DE 08.03.2005 DECRETO Nº 50.857 DE 06.07.2006 LEI Nº 8.819 DE 10.06.1994 LEI Nº 12.268 DE 20.02.2006 LEI Nº 192 DE 30.09.1999 LEI Nº 2.945 DE 14.12.1995 DECRETO Nº 9.862 DE 26.01.2000
SC
Pessoa Jurídica
Doação, Patrocínio e Investimento Patrocínio e Investimento Doação, Patrocínio e Investimento -
Cultural e Desportivo
ICMS - 5%
SP
Pessoa Jurídica
Patrocínio
Cultural
-
SP SP SP SP
Pessoas Física e Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica
Doação Doação Doação e Patrocínio
Cultural Cultural Cultural e Desportivo Cultural e Desportivo
ICMS ICMS - 3% ISSQN e IPTU - 2% ISSQN - 20%
SP
Pessoa Jurídica
-
Cultural e Desportivo
IPTU e ISSQN - 50%
SP
Pessoa Jurídica
-
Desportivo
IPTU e ISSQN
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 10.02.2000 RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27.09.2005 LEI Nº 3.292 DE 14.05.1999 DECRETO Nº 4.139 DE 08.03.1996
SP
Pessoa Jurídica
-
Desportivo
IPTU e ISSQN
SP
Pessoa Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ISSQN - 20%
SP
Pessoa Jurídica
Doação e Patrocínio
Cultural e Desportivo
ISSQN - 20%
LEI Nº 10.923 DE 30.12.1990
SP
Pessoa Jurídica
Cultural
ISS e IPTU - 5%
LEI Nº 7.090 DE 23.08.1993 DECRETO Nº 13.730 DE 22.08.1996 LEI Nº 8.555 DE 21.10.2003
SP
Pessoas Física e Jurídica
Doação, Patrocínio e Investimento -
Cultural
ISS e IPTU - 10%
SP
Pessoas Física e Jurídica
-
Cultural
ISS e IPTU - 10%
SP
Pessoa Jurídica
Cultural
ISS e IPTU - 0,5%
LEI Nº 10.923 DE 30.12.1990
SP
Pessoa Jurídica
Cultural
ISS e IPTU - 5%
LEI Nº 094 DE 13.12.1993
SP
Pessoa Jurídica
Doação e Patrocínio Doação, Patrocínio e Investimento -
Cultural
IPTU e ISSQN - 50%
55
Considerações Finais A
cultura
no
Brasil
documentos legislativos ainda não tinha sido estudado
grandes
de forma tão ampla como foi explicitado neste estudo.
adversários quando o
Em um contexto no qual instruir as empresas favorece
assunto é investimento.
que estas invistam na cultura e no desporto, ações
E o Estado a fim de
como esta podem contribuir para o crescimento deste
perpetuar
setor ainda muito pouco valorizado.
enfrenta
diversidade
sua cultural
criou incentivos fiscais
O IOST desta forma contribui mais uma vez tendo
para empresas privadas
como perspectiva que, na cadeia causal de ações
que investissem nela.
geradas pela criação deste estudo, as empresas que forem estimuladas a investir na cultura e no desporto
O
panorama
destas
promovam em suas ações a inclusão social contribuído
leis, decretos e outros
assim em uma parte do crescimento deste país.
Referências Bibliográficas Ministério da Cultura (2009). Políticas, programas e ações. Acessado em 05/08/09. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/site/categoria/politicas/
Durand, J. C. G., Gouveia, M. A. & Berman, G. (1997). Patrocínio empresarial e incentivos fiscais à cultura no Brasil. Revista de Administração de Empresas, 37(4), 38-44, São Paulo.
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