Consórcio realiza aspectos contábeis fiscais e tributários

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Consórcios de empresas Aspectos contábeis, fiscais e tributários Nelson Varandas dos Santos Jornere D. Silva Tanajura

Agosto/2009

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Índice

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Introdução e conceituação

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Aspectos contábeis

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Aspectos fiscais e tributários

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Introdução e conceituação © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.

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Introdução e conceituação  Associação entre duas ou mais empresas;  Objetivo comum para execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de serviços;  Possui prazo determinado;  Não se confunde com grupos de sociedades;

 Não possui personalidade jurídica própria;  Consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no contrato de consórcio, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade; © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.

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Introdução e conceituação  Empresas participantes não perdem a sua personalidade jurídica própria;  Principais tipos de consórcios são constituídos para: • Execução de grandes obras de engenharia; • Acordos exploratórios de serviços de transporte; • Grandes contratos de prestação de serviços;

• Licitações públicas.

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Introdução e conceituação  Administração se dá a cargo da empresa designada como “LÍDER”, que possui as responsabilidades: • Pela escrituração contábil e/ou fiscal (estadual e municipal no caso do consórcio possuir as respectivas inscrições junto aos órgãos competentes); • Pela guarda dos livros e documentos comprobatórios das operações do consórcio, conforme os prazos legais.

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Aspectos contåbeis Š Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.

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Aspectos contábeis  Segue os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações e Comunicados Técnicos, editados pelos órgãos regulamentadores, em especial, pelo CFC e CPC;  NBC T 10.20 é a norma do CFC que estabelece os critérios e procedimentos contábeis a serem adotados para o consórcio de empresas;  Deve registrar os atos e os fatos administrativos mantendo contabilidade distinta das empresas consorciadas;  Deve ser tratado como uma entidade econômica que funciona como qualquer tipo de entidade que tem patrimônio e, portanto, é objeto da Contabilidade; © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.

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Aspectos contábeis  No aspecto contábil, a conta Capital é substituída por Conta Corrente de Consorciados ou denominação semelhante, não existindo a figura do Patrimônio Líquido;  Caso as empresas consorciadas forneçam ou adquiram materiais ou serviços em transações operacionais com o consórcio, elas devem ser tratadas, contabilmente, como fornecedores ou clientes;  Quando da liquidação do consórcio, os ativos e os passivos remanescentes devem ser transferidos, baixados ou liquidados, de acordo com o contrato entre as consorciadas;

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Aspectos contábeis  A escrituração contábil e a guarda dos livros e dos documentos comprobatórios das operações do Consórcio (conforme os prazos legais) são de responsabilidade da entidade consorciada nomeada líder no contrato de consórcio;  Os livros e documentos do consórcio são o complemento legal dos livros e dos demonstrativos contábeis de cada entidade consorciada;  O saldo apurado na demonstração de resultado do consórcio de empresas deve ser transferido às empresas consorciadas na proporção prevista no contrato, podendo as empresas consorciadas efetuarem os registros por operação ou saldo das contas. © Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.

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Aspectos fiscais e tributårios Š Terco Grant Thornton. Todos os direitos reservados.

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Aspectos fiscais e tributários  Empresa líder:  A empresa líder do consórcio deverá manter registro contábil das operações do consórcio por meio de escrituração segregada na sua contabilidade, em contas ou subcontas distintas, ou mediante a escrituração de livros contábeis próprios, devidamente registrados para este fim;  Os registros contábeis das operações no consórcio, efetuados pela empresa líder, deverão corresponder ao somatório dos valores das receitas, custos e despesas das pessoas jurídicas consorciadas, podendo tais valores serem individualizados proporcionalmente à participação de cada consorciada no empreendimento;

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Aspectos fiscais e tributários  Empresa líder:  Por estar obrigado a promover os registros contábeis, está também obrigado a manter a escrituração dos livros fiscais que façam prova dos registros contábeis;  Os livros obrigatórios da escrita comercial e fiscal, devem ser escriturados, encadernados, registrados e mantidos pelo mesmo tempo exigido para as demais Pessoas Jurídicas (período prescricional).

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Aspectos fiscais e tributários  Empresas consorciadas:  A apropriação das receitas, custos e despesas incorridos deve se dar de forma proporcional à participação de cada consorciada no projeto/empreendimento;  Cada pessoa jurídica consorciada deverá efetuar a escrituração segregada das operações relativas à sua participação no consórcio em seus próprios livros contábeis, fiscais e auxiliares.

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Aspectos fiscais e tributários  Faturamento das operações objeto do consórcio:  O faturamento das operações do consórcio será realizado pelas pessoas jurídicas consorciadas, mediante a emissão de Nota Fiscal ou Fatura próprios, proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento;  Caso o consórcio esteja autorizado a emitir Nota Fiscal de serviços ou de venda, este poderá efetuar a emissão da Nota Fiscal correspondente ao valor total dos serviços ou da venda, dispensando assim as consorciadas da emissão da Nota Fiscal;

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Aspectos fiscais e tributários  Faturamento das operações objeto do consórcio:  Caso o consórcio esteja autorizado a emitir documento fiscal, deverá remeter cópia da Nota Fiscal ou Fatura às pessoas jurídicas consorciadas, indicando na mesma as parcelas de receitas correspondentes a cada uma;  Independente da forma utilizada (faturamento via consorciadas ou diretamente pelo consórcio), deve ser mencionado no histórico do documento fiscal o vínculo às operações do consórcio.

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Aspectos fiscais e tributários  Tributação:  Como não tem personalidade jurídica, o consórcio não recolhe tributos como IPI, PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL;  Quem o faz são as consorciadas, na razão de suas atividades e arrecadações, quando atuam pelo consórcio;  Caso tenha inscrição estadual e/ou municipal, o ICMS e/ou ISS são recolhidos em nome do próprio consórcio.

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Aspectos fiscais e tributários  Imposto de Renda e Contribuição social sobre o lucro:  Às receitas, custos, despesas, direitos e obrigações decorrentes das operações relativas às atividades dos consórcios aplica-se o regime tributário a que estão sujeitas as pessoas jurídicas consorciadas, ou seja: • Lucro Real; • Lucro Presumido, ou

• Lucro Arbitrado.

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Aspectos fiscais e tributários  PIS/PASEP e COFINS  Serão apurados pelas pessoas jurídicas consorciadas proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento;  Deverá seguir o regime tributário das pessoas jurídicas consorciadas;  Créditos relativos aos custos, despesas e encargos vinculados às receitas das operações do consórcio (não cumulatividade), deverão ser computados nas pessoas jurídicas consorciadas, proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento.

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Aspectos fiscais e tributários  Retenções na Fonte por pagamento (faturas e salários):  Nos pagamentos sujeitos à retenção na fonte do IR, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, a retenção e o recolhimento devem ser efetuados por cada pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento;  A nota fiscal de compra/ contratação de serviços, emitida pelo fornecedor poderá ser efetuada em nome do consórcio, com a indicação da correspondente retenção dos tributos devidos, entretanto, o recolhimento e a posterior informação na DIRF deverá ser efetuada por cada empresa consorciada;

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Aspectos fiscais e tributários  Retenções na Fonte por pagamento (faturas e salários):  Procedimento semelhante ocorrerá em relação aos pagamentos da folha de salários;  Fornecedores e funcionários que tiverem sofrido retenção pelo consórcio, deverão receber no início do ano seguinte o Informe de Rendimentos de cada consorciada;  Não há uma orientação clara sobre o procedimento de cálculo da retenção, se pelo valor total do pagamento do consórcio ou pelo valor individual de cada consorciada.

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Aspectos fiscais e tributários  Retenções na Fonte por recebimento da fatura de serviços:  No recebimento de receita decorrente das operações do consórcio a retenção deve ser efetuada em nome de cada pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento;  Quando o faturamento é efetuado por cada consorciada esse processo será automático, entretanto, nos casos em que o faturamento seja realizado pelo consórcio, não há pronunciamento da RFB sobre o comprovante de retenção;

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Aspectos fiscais e tributários  Retenções na Fonte por recebimento da fatura de serviços:  A fim de evitar questionamentos sobre as retenções, é recomendável: • Que o consórcio demonstre em documento apartado a divisão das receitas e a respectiva retenção por empresa consorciada; • Solicite ao cliente que efetue a divisão das informações para efeito de elaboração da DIRF e dos informes de rendimentos.

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Aspectos fiscais e tributários  ISS e ICMS:  Se possuir inscrição estadual e/ou municipal, a emissão da nota fiscal, escrituração, apuração e recolhimento será efetuado em nome do próprio consórcio;  Se não possuir inscrições específicas para o consórcio, o trâmite será realizado pelas empresas consorciadas.

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Fontes  Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A) - arts. 278 e 279;  Resolução CFC nº 1.053/05 – NBC T 10.20;

 Instrução Normativa RFB nº 834/2008;  Instrução Normativa RFB nº 917/2009.

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