Ano 3 • Número 31 • Janeiro de 2011
Consórcio: sua definição e constituição (Artigos 278 e 279 da lei 6.404/76) Define o artigo 278 da lei de S/A, “que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir Consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capitulo (XXII). O Consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio. O Consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente, do qual constarão: 1 – a designação do consórcio, se houver; 2 – o empreendimento que constitua o objeto do consórcio; 3 – a duração, endereço e foro; 4 – a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada e das prestações específicas; 5 – normas sobre o recebimento de receitas e partilha de resultados;
6 – normas sobre a administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver; 7 – forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado; 8 – contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver. O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no Registro do Comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.
Procedimento para arquivamento do contrato de consórcio: 1 – Capa requerimento, assinada por um dos administradores da consorciada ou procurador devidamente habilitado, juntando cópia da Procuração com firma reconhecida; 2 – Uma via do contrato devidamente assinado pelas consorciadas com firmas reconhecidas; 3 – Cópia Xerox autenticada dos administradores do consórcio; 4 – Cópia do ato das empresas consorciadas, emitido por administradores das mesmas, devidamente registradas na Junta Comercial, autorizando a constituição do consórcio 5 – Recolhimento da taxa devida a Jucerja e do DARF no valor de R$21,00.
Endereço de documentos e prazo para cumprimento de exigências Por meio da deliberação n.º 41 / 2011, de 26 de janeiro de 2011, a Jucerja decide que os documentos trazidos para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, pertinentes a qualquer ato societário, poderão indicar como endereço dos sócios, administradores, conselheiros, diretores e procuradores o domicilio residencial ou profissional. Atenção: o prazo para cumprimento das exigências, nos processos, é de trinta dias. Decorrido esse prazo, sem que o processo seja reapresentado, o usuário terá que formalizar um novo processo, inclusive pagando novas taxas. Quando o vencimento do prazo cair em dia que não houver expediente na Jucerja, se dará automaticamente no primeiro dia útil subsequente.
Serviços gratuitos para empresas da Região Serrana Devido à tragédia na Região Serrana do Rio de Janeiro, a Jucerja por meio da deliberação n.º 40/2011, de 24 de janeiro de 2011, isenta, por seis meses, empresários de empresas sediadas nos municípios de Areal, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro, e São José do Vale do Rio Preto do pagamento de serviços de registros de atos societários de requerimentos de empresário, micro-empresário individual (MEI), sociedade limitadas, sociedades anônimas, cooperativas e pedidos de certidões de suas empresas. A deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até 25 de julho de 2011.
Paracambi ganha delegacia da Jucerja A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) iniciou 2011 inaugurando a sua 17ª delegacia, localizada em Paracambi. Esta é a sexta unidade na Baixada Fluminense. Na inauguração, realizada no dia 31 de janeiro, o presidente da Jucerja, Carlos de La Rocque, destacou que a delegacia deverá impulsionar o crescimento da cidade e agradeceu o empenho da prefeitura. O prefeito de Paracambi, Tarciso Gonçalves Pessoa, por sua vez, citou a participação da população para que a delegacia fosse implantada. Confira abaixo os endereços das unidades: Delegacia de Paracambi Praça José de Souza Junior (Praça Cara Nova), 26 - Centro - CEP: 26600-000 Tel: (21) 2683-4499 Delegacia de Maricá Rua Álvares de Castro, 346 - CEP: 24900-000 - Tel: (21) 2637-8863
Tire a sua dúvida Quais cuidados ter ao escolher o nome da empresa?
Delegacia de Duque de Caxias Praça Roberto da Silveira, 31 - 1° andar - 25 de Agosto - CEP: 25075-000 Tel: (21) 2672-8816 Delegacia de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 528 - Centro - CEP: 26210-190 Tel: (21) 2667-6752
A formação do nome empresarial segue a Instrução Normativa nº 104 do DNRC. Sua formação, de forma incorreta, é um dos maiores índices de exigência nos processos apresentados para registro.
Delegacia de Magé Rua Sebastião Reis, 21 - Bairro Flexeiras - Centro - CEP: 25900-000 Delegacia de Volta Redonda Rua Simão da Cunha Gago, 445 - Aterrado - CEP: 27213-170 Tel: (24) 3339-4215 / 9303 Delegacia de Barra Mansa
O profissional que redige os contratos normalmente desconhece as regras sobre nome empresarial, que pode ser de dois tipos: Denominação ou Firma. A denominação social deve designar o objeto da sociedade (artigo 1.158, parágrafo 2º, do Código Civil), não se admitindo expressões genéricas isoladas, tais como: comércio, indústria ou serviços. Havendo mais de uma atividade, pode ser escolhida qualquer uma delas. Exemplo de denominação: PEDRA AZUL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. É permitido figurar, na denominação social, o nome de um ou mais sócios, como por exemplo: RICARDO PETRUSCO INDÚSTRIA DE CANETAS LTDA.
Rua Luís Ponce, 263 - Centro - CEP: 27310-400 - Tel: (24) 2106-3441 Delegacia de Cabo Frio Rua Assunção, 624 / cobertura - Centro - CEP: 28906-200 - Tel: (22) 2643-2881 Delegacia de Casimiro de Abreu Rua Padre Anchieta, 205 - Centro - CEP 28860-000 - Tel: (22) 2778-1743 Delegacia de Santo Antônio de Pádua Rua Silva Jardim, 33 - Centro - CEP: 28470-000 - Tel: (22) 3851- 0262 Delegacia de Resende Praça da Bandeira, 85 - Campos Elíseos - CEP: 27542-100 - Tel: (24) 3354-5073 Delegacia de Macaé Av. Rui Barbosa, 270, prédio da Associação Comercial e Industrial de Macaé cobertura - Calçadão - CEP: 27910-361 - Tel: (22) 2772-1564 Delegacia de Três Rios Rua Prefeito Walter Francklin, 165, loja 114, Galeria Central – Calçadão - Centro CEP: 25803-010 - Tel: (24) 2252-1722 Delegacia de Nilópolis Av. Mirandela, 401 - Centro - CEP: 26520-330 - Tel: (21) 3760-2461
Já a firma social é aquela que usa os sobrenomes dos sócios, e nunca designa o objeto social, como, por exemplo, JOÃO ALMEIDA SANTOVAZ & CIA LTDA.
Delegacia de Petrópolis Rua 16 de Março, 183 - 1º andar - Centro - CEP: 25620-040 Tel: (24) 2242-9948 / 9592 Delegacia da Unidade RIO POUPA TEMPO - Zona Oeste Rua Fonseca, 240, 2° pavimento do Bangu Shopping – Bangu - Rio de Janeiro/RJ
Fique atento aos prazos para cumprimento das exigências. Se o prazo passar, terá que dar entrada novamente no processo e pagar novas taxas.
CEP: 21820-005 - Tel: (21) 3423-9564 Delegacia da Unidade RIO POUPA TEMPO - Baixada Fluminense Estrada Municipal de São João de Meriti, 111, 1° pavimento do Shopping Grande Rio, prédio Deck Parking - São João de Meriti/RJ
INFORMATIVO JUCERJA é uma publicação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Produção editorial: MPF Comunicação – Midiática: Palavra & Foco | Diagramação: Clientby.com.br Colaborou nesta edição: Álvaro Peixoto Av. Rio Branco, 10 • Centro • 20090-000 • Tel.: 21 2334-5400 www.jucerja.rj.gov.br