Carta circular propostas ao candidatos (eleições 2014)

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CC0018-14.PRESI

Vitória - ES, 18 de agosto de 2014.

Aos Srs. Candidatos à Governo e Parlamento nas Eleições de 2014

Assunto: “PROPOSTAS DO SISTEMA OCB/ES AOS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2014”

O cooperativismo e o Estado do Espírito Santo devem trilhar um caminho conjunto em direção ao desenvolvimento e competitividade. Assim, a conjugação de forças é a rota para o futuro que o Espírito Santo almeja e merece. Um futuro que apenas será alcançado por meio da integração de agendas rumo a um cooperativismo mais competitivo e a um Estado mais desenvolvido.

As cooperativas possuem importante papel no incremento social e econômico onde está inserido e, no eventual plano de governo, não pode-se desprezar as propostas e necessidades deste seguimento.

Inegavelmente as cooperativas promovem oportunidade de emprego, geração de trabalho e renda, difusão de tecnologia, perfeita sintonia com a coletividade com a introdução da cultura da cooperação, viabiliza a integração dos excluídos, combate a economia informal, entre outros.

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Nos últimos anos, as cooperativas tem se destacado como propulsor de mercado de trabalho e de promotor do desenvolvimento econômico de algumas regiões capixabas, elevando o número de empregos diretos em mais de 28% e crescendo mais de 2% ao ano em relação ao PIB estadual.

Portanto, verificamos a necessidade de contribuirmos na construção de políticas públicas que priorizem a defesa de um cooperativismo forte para um país e um Estado cada vez melhor, e com isto esperamos realinhar prioridades, otimizar recursos, incrementar serviços, expandir projetos, aperfeiçoar o marco jurídico, e ampliar o diálogo sistemático entre as instituições públicas e os órgãos representativos das cooperativas.

Assim, com o intuito de colaborar com a construção de políticas voltadas para o crescimento e desenvolvimento das cooperativas capixabas, apresentamos as “Propostas do Sistema OCB/ES aos candidatos nas eleições de 2014”.

Juntos poderemos construir uma sociedade, equilibrada, sustentável e sem desigualdade.

A OCB/ES E O COOPERATIVISMO CAPIXABA

A OCB/ES é o órgão de defesa e representação do Sistema Cooperativista em âmbito estadual, respeitando a sua diversidade e promovendo a eficiência e a eficácia econômica e social das cooperativas. Assim, o desenvolvimento do cooperativismo se dá com investimento feito na formação profissional, promoção social e monitoramento das cooperativas capixabas, promovendo competitividade e melhorando a qualidade de vida dos cooperados, empregados e seus familiares. Ainda, incentiva, assessora e orienta as cooperativas capixabas registradas e os grupos em processo de constituição, além de promover, acompanhar e fazer cumprir sua autogestão.

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O Cooperativismo Capixaba é composto da seguinte forma:

Ramos

Nº de Cooperativas

Total de Cooperados

Total de Empregados

Agropecuário

37

27.035

2.341

Crédito

27

180.158

1.147

Consumo

1

1.785

10

Educacional

10

2.940

262

Habitacional

10

3.109

163

Produção

7

191

0

Saúde

21

4.840

3.494

Trabalho

9

1.050

32

Transporte

27

3.813

231

149

224.921

7.680

TOTAL

As 149 cooperativas capixabas registradas no Sistema OCB/ES, são formadas por mais de 224 mil cooperados, gerando mais de 7,6 mil empregos diretos no Espírito Santo, movimentando no ano de 2013, mais de R$ 4,2 bilhões. Segue abaixo outros indicadores econômicos das cooperativas no Estado:

Comparativo de crescimento com o ano

Faturamento (R$ bilhões) Impostos Recolhidos (R$ milhões)

2013

anterior (%)

4,2

25%

170,0

23%

FEDERAIS

119,8

ESTADUAIS

44,9

MUNICIPAIS

5,2

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Investimentos (R$ milhões)

94,6

1%

Sobras Brutas (R$ milhões)

438,0

189%

Ativo Total (R$ bilhões)

16,0

289%

1.063,0

13%

Capital Social (R$ milhões)

590,6

17%

Part. PIB/ES (%)

3,8%

6%

Patrimônio Líquido (R$ milhões)

Como forma de ressaltar a importância do cooperativismo no Estado do Espírito Santo, destacamos:

No cooperativismo agropecuário, 90% dos cooperados são agricultores familiares;

O cooperativismo de crédito possui a 3ª maior rede bancária do Espírito Santo, o 2º maior repassador de crédito rural, e o 1º em repasses do recurso do Funcafé;

O 6º maior grupo empresarial, genuinamente capixaba, de acordo com a publicação anual do IEL/FINDES, é o Sicoob/ES – Uma Cooperativa de Crédito;

A Cooperativa Unimed é a maior operadora de plano de saúde suplementar, líder de mercado e de recall, há mais de 25 anos no Espírito Santo;

75% dos atendimentos de emergência, nos hospitais públicos e filantrópicos do Espírito Santo, são realizados por médicos cooperados das cooperativas de especialidades médicas capixabas;

62% do leite (e derivados) fiscalizado, industrializado e comercializado do Espírito Santo são de cooperativas de laticínios capixabas;

15% do café capixaba é armazenado e comercializado por cooperativas;

43% do transporte escolar dos alunos das escolas públicas estaduais e municipais do Espírito Santo, é realizado por cooperativas de transporte.

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PROPOSTAS E DIRETRIZES DO COOPERATIVISMO CAPIXABA

Assim, entendemos que qualquer proposta de políticas públicas, de um plano de governo que valorize o cooperativismo capixaba deve considerar as seguintes necessidades do segmento, quais sejam:

1. Instituir a Política Estadual do Cooperativismo e seus objetivos, e cumprir integralmente a Lei Estadual nº 8.257/2006, de 17/01/2006 (publicada no DIO/ES de 18/01/06), regulamentada pelo Decreto 1.931-R de 01/10/2007 (publicado no DIO/ES de 02/10/07); 2. Estimular o pleno funcionamento com resolutividade do CONECOP – Conselho Estadual do Cooperativismo do Estado do Espírito Santo, além de reformulá-lo, ajustando-o e atualizando suas premissas; 3. Criação ou manutenção de setor (Secretaria, Sub Secretaria, Departamento ou Agência, etc.) da administração pública estadual, específica para os assuntos voltados ao cooperativismo, com interlocução direta e irrestrita à OCB/ES; 4. Cumprir previsão constitucional (§2º do, art. 174) de apoio e estímulo ao cooperativismo, promovendo ações que efetivem o amplo reconhecimento do poder público sobre os diferenciais da doutrina cooperativista e da sua posição na agenda estratégica de desenvolvimento do país; 5. Ampliar os canais de comunicação do cooperativismo com o poder público, assegurando o papel do Sistema OCB, previsto no art. 105 da Lei nº 5.764/1971, como representante estadual do segmento e órgão técnico-consultivo do Governo, sendo um dos atores que devem ser ouvidos pelos órgãos governamentais nos processos de formulação de políticas públicas e de normativos que impactem o setor; 6. Viabilizar local para instalação de Centro de Formação Profissional do Cooperativismo (terreno ou prédio em desuso), com estrutura mínima de auditórios, salas de treinamento, salas de reunião, laboratórios, e espaço de convivência, com a

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possibilidade de investimento na infraestrutura sob a responsabilidade das cooperativas capixabas, e com a possibilidade de compartilhamento da utilização deste pela administração pública estadual; 7. Indicação de um vogal na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo vinculado à OCB/ES (ou sua Federação FECOOP SULENE); 8. Implementar políticas públicas e ações, com o objetivo de promover o desenvolvimento do potencial econômico das cooperativas, melhorando sua capacidade empresarial e gerencial; 9. Fortalecimento de políticas públicas voltadas à gestão, mercado e produtos, mantendo programas de incentivo financeiro e assessoramento técnico das cooperativas capixabas; 10. Incentivo à inovação tecnológica nas cooperativas atuantes em nosso estado, especialmente àquelas envolvidas em processos industriais; 11. Garantir o cumprimento do Decreto Estadual nº 3139-R, de 29 de outubro de 2012, a respeito da participação das Cooperativas em processos licitatórios da administração pública; 12. Manter respeito e interlocução com todas as cooperativas, de todos os ramos, através da OCB/ES, reconhecendo a sua importância e repercussão no desenvolvimento econômico e social do Estado; 13. Resistir a qualquer iniciativa do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de terceiros, que descabidamente comprometam a relação das cooperativas com o Governo do Estado; 14. Garantir a defesa dos interesses das cooperativas junto à Assembleia Legislativa, vetando qualquer projeto de lei que comprometa o funcionamento ou desenvolvimento destas; 15. Possibilitar o reconhecimento da natureza do serviço de transporte escolar, como “serviço contínuo”, permitindo que este seja pactuado com períodos prolongados e renováveis;

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16. Implementar política tributária de incentivo à aquisição de veículos por cooperativas e cooperados, com a redução do IPI e ICMS, para compra de veículos destinados ao transporte de passageiros; 17. Incentivar a criação de linhas de crédito junto ao BANDES, específicas para as cooperativas que atuam com transporte de passageiros, para aquisição de vans, micro-ônibus e ônibus, considerando suas especificidades; 18. Incentivar a criação de linhas de crédito junto ao BANDES, específicas para as cooperativas que atuam com transporte de cargas, para aquisição de caminhões, considerando suas especificidades; 19. Incentivar a criação de linhas de crédito junto ao BANDES, específicas para a construção de escolas, hospitais, empreendimentos habitacionais, indústrias, através de cooperativas; 20. Incentivar a criação de linhas de crédito junto ao BANDES, específicas para capital de giro das cooperativas agropecuárias; 21. Implementação de NFe para o produtor rural ou de um Sistema Informatizado específico para este, permitindo a emissão de documento fiscal avulso, de forma mais ágil e segura; 22. Abertura de Regime Especial na SEFAZ, permitindo que as cooperativas que utilizam ECF possam substituí-lo para NFe; 23. Revisão dos valores de referência para o transporte escolar, ajustando-os à diversidade das regiões capixabas; 24. Reduzir a burocracia nos processos de registro e credenciamento das cooperativas de transporte junto ao DETRAN/ES e ao DER/ES; 25. Criar mecanismos de incentivo e aumento na aquisição de produtos da merenda escolar através do PNAE; 26. Melhoria das rodovias estaduais e municipais, permitindo o escoamento da produção agrícola;

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27. Ajustar a tributação local permitindo o fortalecimento da indústria capixaba, tornando nossos produtos mais competitivos, protegendo-os, especialmente, da concorrência imposta por produtos de outros Estados; 28. Promover fiscalização fronteiriça mais efetiva, evitando a saída da produção agropecuária para outros Estados, sem o conhecimento e tributação, e ainda, a entrada de produtos sem a devida fiscalização e controle; 29. Alteração na legislação do ICMS capixaba, visando unificar entendimento quanto à abrangência de determinados benefícios e manutenção de outros, especificamente na adequação de benefício com relação ao crédito presumido e alteração de entendimento do fisco capixaba quanto à obrigação de recolhimento de 1% de ICMS sobre as operações interestaduais com lácteos; 30. Fortalecimento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da agropecuária capixaba, mantendo programas de incentivo financeiro, fornecimento de equipamentos e assessoramento técnico; 31. Garantir a correta aplicação da nova legislação florestal (Lei nº 12.651/2012), apoiando a implantação dos programas de regularização ambiental de modo a permitir que as legislações estaduais assegurem os diretos previstos na legislação federal; 32. Ajustar legislação estadual sobre o uso de biombos e câmeras das instituições financeiras que atuam no estado, assim como legislação estadual sobre acessibilidade, promovendo audiências públicas para que os organismos envolvidos e profissionais do ramo possam discutir sobre a legislação e a repercussão desta; 33. Flexibilizar, dentro das possibilidades legais, que os recursos do Estado, dos órgãos públicos e das Prefeituras sejam movimentados em Cooperativas de Crédito, autorizando a realização de operações financeiras (captação de depósitos e concessão de crédito) dos entes públicos, seus órgãos e entidades controladas; 34. Envidar esforços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo para que as custas, emolumentos

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e taxa judiciária prevista na Lei Estadual n.º 4.847/93 (Regimento de Custas), sejam também recolhidos pelas cooperativas de crédito capixabas regulares e certificadas conforme Decreto nº 1931 de 01/10/2007, e ainda, que as mencionadas cooperativas possam gerir depósitos judicias; 35. Incentivo ao desenvolvimento de fontes alternativas de energia, com o reconhecimento da utilização e tratamento diferenciado para cada uma.

CONCLUSÃO

O cooperativismo capixaba possui o desafio e a oportunidade de ser reconhecido, cada vez mais, como uma importante alternativa para o desenvolvimento do Espírito Santo, tendo em vista seus inúmeros diferenciais. As cooperativas são empreendimentos sustentáveis por natureza, que valorizam a participação dos seus associados, a gestão democrática e o interesse pela comunidade, aliando a busca por resultados econômicos à inclusão social.

Por ser um empreendimento que nasce na base, a partir da união de pessoas e com foco no crescimento conjunto, o cooperativismo pode e deve ganhar mais destaque como uma importante ferramenta de desenvolvimento econômico e social para nosso Estado.

As oportunidades devem ser aproveitadas e os desafios superados por meio da cooperação. É preciso integrar as agendas para termos um cooperativismo mais competitivo e um Estado mais desenvolvido.

Assim, esperamos o reconhecimento da importância do cooperativismo e colocamos estas propostas à disposição dos candidatos nas eleições de 2014, acreditando que estas serão incorporadas aos programas de governo, mantemo-nos à disposição para a criação e manutenção de um diálogo permanente como forma de discussão dos pleitos do

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seguimento, especialmente para podermos detalhar, oportunamente, cada uma destas propostas.

Saudações cooperativistas!

Esthério Sebastião Colnago Presidente Executivo da OCB/ES

Carlos André Santos de Oliveira Superintendente da OCB/ES

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