CIRCULAR: CC001-18.DIREX ASSUNTO: A CSP a partir da lei 13.467/17 e os serviços sindicais da OCB/ES a partir para o ano de 2018.
1). A CSP a partir da lei nº 13.467/17 Como é sabido e amplamente divulgado, a lei 13.467/17, mesmo que ainda não esteja pacificada e juridicamente estabilizada nos tribunais e doutrina, realizou mudanças significativas no texto da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, especialmente no que tange à dinâmica de arrecadação da Contribuição Sindical Patronal, a CSP. A partir da égide da referida lei, popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista”, a CSP perde seu caráter compulsório. Isso significa que a CSP não foi extinta, mas depende de anuência prévia e expressa dos filiados dos respectivos sindicatos. Nesse sentido, em Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida no dia 15/12/2017 na cidade de Vitória/ES, as cooperativas que compõem o Sistema OCB/ES entenderam a importância da CSP e, por unanimidade, votaram a tabela da CSP a ser praticada no exercício de 2018, a saber: LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)
01
De 0,01 a 10.169,25
02
ALÍQUOTA %
VALOR A ADICIONAR (R$)
Contribuição Mínima
345,00
De 10.169,26 a 20.338,00
0,8
410,00
03
De 20.338,01 a 203.385,00
0,2
524,00
04
De 203.385,01 a 20.338.500,00
0,1
863,00
05
De 20.338.500,01 a 108.472.000,00
0,02
21.611,00
06
De 108.472.000,01 em diante
Contribuição Máxima
47.327,00
Assim, com base na decisão assemblear, o Sistema OCB/ES, a partir de janeiro de 2018, emitirá a guia de recolhimento da CSP às cooperativas capixabas, mediante anuência das mesmas, a
fim de que sejam mantidas a representatividade e as atividades sindicais promovidas ao longo dos anos em prol do cooperativismo capixaba. 2). As características do Sistema OCB/ES Antes de serem especificados os serviços sindicais que serão prestados a partir de 2018 às expensas da CSP, é de suma importância distinguir a natureza jurídica do Sistema OCB/ES, diferenciando as três casas (pessoas jurídicas) que nele coexistem, quais sejam: a) A Organização das Cooperativas Brasileiras, OCB/ES (Unidade do ES regida pela Lei Federal 5.764/71, que vem a ser a Lei Geral do Cooperativismo brasileiro) ; b) O Sescoop/ES (pertencente ao Sistema “S” regido por legislação específica) e c) O Sindicato Patronal das Cooperativas do ES (OCB/ES- Sindicato, regido por legislação específica atinente aos Sindicatos Patronais e aos normativos federais do tema). Essas três instituições formam o Sistema OCB/ES. A Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo, a OCB/ES, é uma Unidade Estadual da OCB/Nacional, tem sua missão institucional bem definida em seu estatuto social e, principalmente, na lei federal 5.764/71, sendo responsável pelo REGISTRO (não Filiação) das cooperativas capixabas (Registro obrigatório de acordo com a Lei 5.764/71) e pelos atos de planejamento técnico, mercadológico, contábil e jurídico, serviços esses englobados na taxa de manutenção mensal e contribuição cooperativista (anual). Além desses serviços, a OCB/ES se destaca pelo seu trabalho na defesa e representação institucional das cooperativas e do cooperativismo, por sua interlocução junto aos três níveis de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), sempre buscando alterações legislativas, julgados e práticas administrativas que beneficiem e fomentem o cooperativismo capixaba, sendo essas tarefas diariamente desenvolvidas por sua Assessoria de Relações Institucionais (ARIN), Gerência de Desenvolvimento Cooperativista (GEDEC) e Assessoria Jurídica (ASJUR), sempre sob a coordenação direta de sua Diretoria Executiva e Conselhos (Administração, Ética e Fiscal). O Sescoop/ES é a unidade estadual do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) e integra o Sistema Cooperativista Nacional; foi criado pela Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998, e suas reedições, regulamentado pelo
Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999, e possui a missão precípua, entre outras, de organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional, a promoção social dos empregados de
cooperativas,
cooperados
e
de
seus
familiares,
e
o
monitoramento
das cooperativas no Brasil, sendo financiado pelos descontos mensais realizados aos trabalhadores de cooperativas, possuindo cunho paraestatal (entidade particular que exerce funções estatais delegadas mediante autorização legislativa). Entretanto, desde 1994, a OCB/ES assumiu a natureza jurídica de Sindicato Patronal, passando a chamar-se Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Espírito Santo, mantendo a mesma sigla (OCB/ES), com base no Registro Sindical n° 46000.001306/94, publicado no DOU de 04/04/94, Seção I, pág. 4819, sendo, ainda, filiada à FECOOP-SULENE – FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DAS COOPERATIVAS DOS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS E SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ nº 05.484.835/0001-88 e com Registro Sindical nº 46000.016566/200313, e ainda à CNCOOP – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS, Registro Sindical nº 46206.008118/2009-17. Na OCB/ES- Sindicato, as cooperativas serão FILIADAS e essa filiação não é obrigatória. Assim sendo, a CSP, com base no art. 8º da Constituição Federal de 1988, é a CSP a fonte de financiamento de toda a estrutura Sindical Patronal, que no caso do Espírito Santo, está dividida entre OCB/ES – FECOOP/SULENE – CNCOOP, como acima evidenciado. 3). Dos serviços sindicais que serão prestados a partir de 2018 No intuito de melhor atender às cooperativas filiadas a partir de 2018, a OCB/ES intensificará suas atividades sindicais, dedicando-as às cooperativas que estiverem adimplentes com a CSP. Dessa forma, somente as cooperativas filiadas à OCB/ES-Sindicato e também adimplentes com a CSP/2018, serão ofertados diversos serviços na área jurídica, de comunicação, tecnologia e contabilidade. a) Serviços Jurídicos e Contábeis
Através de sua Assessoria Jurídica, a ASJUR, e dos Analistas Contábeis e Tributários da Gerência de Desenvolvimento Cooperativista, a GEDEC, a OCB/ES promoverá:
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1º Censo Jurídico do Cooperativismo Capixaba: consistindo em um acurado diagnóstico jurídico realizado através de visitas presenciais sistemáticas da ASJUR às cooperativas, através de análises de processos, entrevistas e questionários;
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Monitoramento jurídico: sendo o produto direto do 1º Censo Jurídico, serão realizadas indicações e profilaxias customizadas para cada ramo a partir do diagnóstico realizado pela equipe da ASJUR;
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Promoção de ações judiciais não individuais: as ações em defesa do cooperativismo, junto aos órgãos de controle e ações judiciais que versem sobre reconhecimento de vínculo empregatício entre cooperado e cooperativa, representação sindical e recuperação de créditos tributários por ramo poderão ser propostas e patrocinadas pela equipe da ASJUR, quem também atuarão no auxílio para confecção e revisão de peças jurídicas de defesa dos assessores jurídicos das cooperativas. As cooperativas adimplentes que tiverem interesse nos serviços jurídicos da ASJUR, deverão encaminhar solicitação formal através de sua presidência/diretoria à Superintendência do Sistema OCB/ES, a fim de que seja realizada a análise de deferimento ou indeferimento da demanda. Sendo deferida, comprometem-se, ainda, a assinarem contrato de prestação de serviços jurídicos (SEM CUSTOS ADICIONAIS), procuração e acesso e fornecimento à toda documentação necessária ao patrocínio da demanda.
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A criação dos enunciados conjuntos: considerando as reiteradas manifestações sobre temas corriqueiros, bem como visando a criação de material de consulta/pesquisa, a ASJUR, em pareceria com GEDEC/Assessoria Contábil Tributária, criará enunciados, antecipando seu posicionamento jurídico e contábil sobre temas pontuais.
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Criação do Prêmio de Promoção do Saber Jurídico Cooperativista: considerando a necessidade da criação de uma cultura jurídica cooperativista local, a OCB/ES incentivará e premiará, a partir de 2018, as produções acadêmicas e jurídicas que versem sobre Direito Cooperativista ou que apresentem soluções inovadoras de fomento e defesa do modelo societário cooperativista.
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Intensificação do diálogo com os atores do Judiciário, MPE, MPT e TCE-ES: a criação de uma linha de contato e diálogo com os julgadores e promotores de ações judiciais e administrativas fiscais, visando a diminuição de decisões desfavoráveis ao Cooperativismo, muitas vezes proferidas por desconhecimento e falta de acesso ao trabalho organizacional desenvolvido pela OCB/ES.
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Atuação da ASJUR no processo de certificação de novas Cooperativas: visando ampliar e melhor qualificar os critérios avaliados, a fim de minimizar os riscos e possíveis conflitos documentais e estatutários típicos do processo de constituição.
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Manutenção dos serviços já prestados: como consultas trabalhistas, tributárias, previdenciárias, cíveis e administrativas, em especial a análise de editais e confecção de impugnações administrativas e denúncias ao Tribunal de Contas.
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Intensificação de atuação da ASJUR nas demandas sindicais e organizacionais: intensificação e antecipação das negociações sindicais, profissionalizando as linhas de contato com os Sindicatos Profissionais, recriando os modelos de CCT a partir de 2019, continuando a ASJUR à disposição, inclusive, para atuar na elaboração, negociação e atualização dos itens econômicos dos ACTs.
b) Serviços de Tecnologia da Informação Por intermédio de sua Assessoria de Tecnologia da Informação, a OCB/ES, objetivando modernizar e assegurar as operações e ações administrativas das cooperativas, promovendo, assim, uma política de segurança digital, garantirá às suas filiadas:
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Orientação para implantação do domínio “coop”: informar e acompanhar o processo de registro do domínio da cooperativa junto ao Registro BR,
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Diagnostico de rede: realizar a análise in loco quando ao funcionamento da rede no aspecto de cabeamentos e configuração de maquinas, impressoras e sistema operacional;
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Diagnostico e implantação de segurança de acesso: análise da necessidade de implantar ou atualizar os serviços de segurança (firewall, políticas de acessos e antivírus);
c) Serviços de Comunicação No campo da comunicação, serão ofertados os seguintes serviços:
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Assessoria de imprensa: Ferramenta responsável pela relação com a mídia que envolve áreas como publicidade, relações públicas, jornalismo e propaganda.
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Criação de Materiais publicitários: processo de confecção de peças e campanhas publicitárias, com intuito comercial, institucional, política, educacional, governamental, artística, etc, para a promoção ou venda de um produto, uma marca, uma cooperativa, um objeto, ou um serviço. Entre os objetivos, destacamos a intenção de despertar o desejo de compra do consumidor, o fortalecimento de uma marca em relação aos seus concorrentes, a criação de uma imagem pública favorável.
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Criação de identidade visual: Identidade visual é o conjunto de elementos formais que representa visualmente e de forma sistematizada, um nome, uma ideia, um produto, uma empresa, instituição ou serviço.
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Criação de comunicação Visual: Comunicação Visual é todo meio de comunicação expresso com a utilização de elementos visuais, como: signos, fotografias, desenhos, gráficos entre outros. É toda transmissão e recepção de uma mensagem por meio exclusivo da visão. Para tanto, a comunicação visual faz uso da Linguagem Visual, tais como material visual para eventos, espaços comerciais, layouts dentre outros.
Além dos serviços acima listados, durante o ano de 2018 serão construídas parcerias e convênios, a fim de que sejam oferecidos ainda mais benefícios às cooperativas filiadas e em situação regular. É importante mais uma vez frisar que todos os serviços sindicais serão custeados exclusivamente pela CSP e, dessa forma, não serão extensivos às cooperativas que não anuírem com seu pagamento ou, mesmo que tenham anuído, estejam inadimplentes, não se confundindo com as atividades Organizacionais e do SESCOOP, que serão mantidas de forma independente, considerando tratarem-se de serviços de natureza não sindical, com fonte de custeio de despesas própria, como citado nas linhas anteriores. Destarte, na expectativa de que teremos um próspero ano de 2018, com trabalho e compromisso, afim de que sejam recuperados os índices econômicos nacionais e, consequentemente, os estaduais, nos despedimos renovando nossos votos de estima e respeito. Saudações cooperativistas!
DR. PEDRO SCARPI MELHORIM PRESIDENTE DO SISTEMA OCB/ES
CARLOS ANDRÉ SANTOS DE OLIVEIRA SUPERINTENDENTE DO SISTEMA OCB/ES