Decreto nº 3139-R de 29.10.2012

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EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

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Vitória (ES), Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 DECRETO Nº 2091-S, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. Abre à Secretaria de Estado da Saúde o C rédito Suplementar no valor de R$ 3.802.704,40 para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei Nº 9.782, de 03 de janeiro de 2012, e o que consta do Pro cesso Nº 60024992; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretar ia de Est ado da Sa úde o C r édito Suplementar no valor de R$ 3.802.704,40 (três milhões, oitocento s e dois mil, setecentos e quatro reais e quarenta centavos), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de do tações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de o utubro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do início da C olo nização do So lo Espiritossantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado ROBSON LEITE NASCIMENTO Secretário de Estado de Economia e Planejamento MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ TADEU MARINO Secretário de Estado da Saúde

DECRETO Nº 3139-R, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. Reg ulamenta a p artic ipação de co o p era tivas em p ro c es so licitatório da Administração Pública Estadual e dá outras pro vidências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍ RITO SA NTO, no uso da atribuição que lhe co nfere o Art. 91, III, da C onstituição Estadual, e, ainda, o que consta do processo nº 53540360/2011; Considerando as dispo siçõ es do Art. 174 , § 2º da C o ns tituição Federal, acerca do apoio e estímulo de vido pe lo Es tad o ao co operativismo ; Considerando as dispo siçõ es do Art . 2º da L ei nº 8.25 7/20 06, de te rmina ndo que o P o d er Executivo Estadual atue de forma a es tim ular as at ivida des d as co o per ativas, incent iva ndo um sistema de sust entação para o contínuo crescimento da atividade co operativista; Considerando as dispo siçõ es do Art. 3º, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o qual a licita ção s e des tina a ga ra nt ir o b se rvâ nc ia do pr inc íp io co ns tit uc io nal da is o no mia, a se le ção da p ro p o s ta ma is vantajosa para a Administração e pro mo ção do de senvo lvime nto nacional sustentável, vedando aos agentes público s, especialmente, adquirir, prever, incluir ou tolerar, nos atos da convo cação, cláusulas ou co ndições que comprometam, re st rinja m o u fr ust re m o s eu caráter co mpetitivo, inclusive nos caso s de sociedades coo perativas, DECRETA: Ar t. 1 º F ic a as se gura da a participação de co operativas nas licitaç õ e s p ro mo v id as pe la Administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo , desde que tenham por o bjeto os mesmos serviços, o perações e atividades previstas em seu objeto social § 1º A cooperativa poderá realizar as a tiv id ad es em qualquer inst ala çã o , inclusive nas dependências da Administ ração Dire ta e Indireta d o Estad o do Es pírit o Sa nto , des de q ue preservada a autonomia diretiva, té cnica e disciplina r de se us co operado s. § 2º Se, para a execução do objeto co nt rat ua l, fo r nec es sár ia a prestação de serviço de natureza subo rdinada, por pesso as físicas, co m relação de dependência, não se a dmitirá a p ar tic ip açã o de co o p era tivas na r es pec tiva licitação . § 3 º P ara as c o ntr ataç õ es de pr es taç ão de s erv iç o s te rc eir iz ado s, além de o utr as exigências genéricas previstas em Lei e/o u Decret o s, d everão o s co ntratado s:

I. indica r os ge st o r es encarregado s de representá-lo s perante o contratante; II. ofertar garantia do contrato, na forma prevista no Art. 56 da Lei Federal nº 8666/93. § 4º Caso o co rra, po r culpa da contratada, prestadora de serviço, o reco nhecimento superveniente de c o ndut a que p o s sa co mp ro met er a le ga lid ad e da re la ção as sumid a com a Administração Pública, esta po derá rescindir o contrato pactuado. Art. 3º As minut as-p adr ão de editais deverão ser adaptadas ao disp o st o nes te Decr et o , co ntemplando, inclusive, planilhas de c ust o s es pec íf ica s par a as so ciedades co operativas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, ao s 29 dias de outubro de 2012, 191º da Inde pe nd ênc ia , 1 24 º da Re pública e 478 º do Início da C o lo niz a ção do So lo Espirito ssantense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado

SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT PORTARIA Nº 046-S, de 29 de Outubro de 2012. A Se cre tá ria d e Est ad o de Controle e Tr ansparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas no art. 9º, inciso I, alínea “k ” que lhe co nf ere a L ei Complementar nº. 295, de 15 de julho de 2004 e suas alterações po sterio res. RESOLVE: Art . 1º Desig nar o s se rvido res ab aixo ind icad o s para so b a co o rde naçã o do primeir o , co m po re m a C o missão de Prestação de Contas do Ordenador de Despesas, desta Secretaria de Estado de Controle e Transparência, referente ao exercício de 2012. Co orde nad ora: Ma ria Ivo ne te Bezerra de Sá Thiebaut Membros: Ademar Andreatta Giovani Lo ss Pugnal Simo ny Pedrini Nunes Rátis Art. 2º. A Comissão de que trata o ar t. 1º de sta P o rt ar ia se rá de sc o ns tituída quand o da co nclusão do s trabalho s. Art. 3º. Esta Po rtaria entra em vigor na data de sua publicação. ANGELA MARIA SOARES SILVARES Secretária de Estado de Co ntro le e Transparência Protocolo 91007


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