Instrução de Serviço Nº007 de 16 de Maio de 2013

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Vitória (ES), Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 PORTARIA Nº 010-R, DE 16 DE MAIO DE 2013 Apro va a 9ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da Secretaria de Estado dos Transpo rtes e Obras Públicas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II da C onstituição Estadual, e tendo em vista o art. 19 e seus inciso s da Lei Nº 9.890, de 27 de julho de 2012 e na Lei Nº 9.979, de 15 de janeiro de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Proceder na forma dos Anexo s I e II a esta Portaria, a 9ª alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em conformidade com a Portaria SETOP Nº 001-R, de 17 de janeiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO NEY DAMASCENO Secretário de Estado do s Transportes e Obras Públicas

Art. 2.º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação . Vitó ria (ES), 16 de maio de 2013. ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI Diretora Geral do DER-ES Protocolo 45763 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 007 – N, DE 16 DE MAIO DE 2013. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Co mplementar n.º 381/07, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/03/ 07 e o Decreto n.º 1.964-R, de 07 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2007 e suas alterações, e Considerando o co ntido no processo n.º 61031526. Considerando o Regulamento do Fretamento e/ou Turismo do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiro s, aprovado pela Reso lução do CTI n.º 004/97 de 20 de janeiro de 1997 e homo logada pelo Decreto n.º 4.090-N de 26 de fevereiro de 1997.

Protocolo 45455

Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER/ES INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 002 – E, DE 16 DE MAIO DE 2013. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais conforme disposto no artigo 17 da Lei Complementar n.º 381, de 28 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 19 e seus incisos da Lei n.º 9.890, de 27 de julho de 2012, e na Lei n.º 9.979, de 15 de janeiro de 2013. Art. 1.º - Pro ceder, na fo rma dos Anexo s I e II desta Instrução de Serviço, a 1ª Alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em co nformidade co m a Po rtaria SETOP n.º 001-R, de 17 de janeiro de 2013.

Co nsiderando o Decreto Federal n.º 5.296/2004 que estabelece no rmas gerais e critérios básicos para a promo ção da acessibilidade das pesso as portado ras de deficiência ou com mo bilidade reduzida, a Resolução do CONTRAN n.º 316/2009, a NBR ABNT n.º 15.320/2005, a NBR ABNT n.º 15.570/2009, a NBR ABNT n.º 14.022/2009 e outras no rmas relacio nadas à acessibilidade. Co nsiderando a necessidade de uniformizar o s procedimentos de visto ria quanto às co ndições de segurança e confo rto do s usuários do transpo rte coletivo ro do viário intermunicipal de passageiro s. Co nsiderando que as Instituiçõ es Técnicas Licenciadas (ITL´s), regulamentadas pela Resolução do Co nselho Nacional de Trânsito - CONTRAN N.º 232/2007, registradas e acreditadas junto aos órgãos inerentes aos serviço s que constam em seu esco po de atuação - C onselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e Instituto de Metro logia No rmatiz ação e Qualidade Industrial – INMETRO, que po ssuem em seu quadro de profissio nais engenheiros com registro no C REAES com atribuiçõ es de inspeções e perícias no âmbito da engenharia mecânica. C onsiderando a necessidade de se implementar no rmas de pro cedimento a serem adotadas por Cooperativas, RESOLVE: ESTABELECER o s procedimento s para “COOPERATIVAS” que desejam se integrar ao Sistema de Transporte Coletivo Ro doviário Intermunicipal de Passageiros. Art. 1.º - A Cooperativa que desejar se integrar ao Sistema de Transporte C oletivo Ro do viário Intermunicipal de Passageiro s terá como norma o Regulamento do Serviço de Fretamento e/ o u Turismo do Sistema de Transporte Rodo viário Intermunicipal de Passageiros aprovado pela Resolução CTI n.º 004/97, homologada pelo Decreto n.º 4.090 -N, de 26/02/1997, bem co mo o dispo sto na presente Instrução de Serviço . Parágrafo único - A documentação para registro de C ooperativa consta do “ANEXO I” da presente Instrução de Serviço. Art. 2.º - A Cooperativa que executa o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiro s deverá realizar a visto ria mecânica do veículo registrado no DER-ES em Instituição Técnica Licenciada (ITL). § 1.º - Os procedimentos para vistoria do veículo deverão obedecer


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aos critérios estabelecidos na NBR 14.040/1998, no Manual de Vistoria do DER-ES, nas Instruções de Serviço do DER-ES, nas Resoluçõ es do CONTRAN, nas Po rtarias do DENATRAN, na normatização do C onselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no Instituto Nacional de Metrolo gia, Qualidade e Tecnolo gia - INMETRO, na Associação Brasileira de No rmas Técnicas – ABNT e demais legislações pertinentes. § 2.º - A relação dos itens a serem inspecionados nos veículos por ITL bem como o Laudo de Vistoria deverão ser elaborados co nforme modelo aprovado pelo DER-ES. § 3.º - A vistoria de veículo poderá também ser realizada por engenheiro cadastrado no DER-ES, co m registro no C REA-ES, co m atribuições de inspeções e perícias no âmbito da engenharia mecânica, desde que seja do quadro de funcionários da C ooperativa. § 4.º - A Anotação de Respo nsabilidade Técnica – ART referente aos Laudos de Vistoria emitidos para mais de um veículo da mesma Co operativa poderá ser “Múltipla”. Art. 3.º - A Cooperativa deverá manter atualiz ado o registro de sua frota no DER-ES, devendo, quando do desligamento do cooperado, comunicar ao DER-ES no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único - A Cooperativa deverá recolher o Certificado de Vistoria do cooperado imediatamente após o seu desligamento, e solicitar a retirada (baixa) do veículo no prazo de 30 (trinta) dias ao DER-ES. Art. 4.º - Os requisitos para inclusão (ANEXO II), retirada (ANEXO III) de veículo e da renovação do Certificado de Vistoria (ANEXO IV) são os já estabelecidos em normas pelo DER-ES. Art. 5.º - A Cooperativa sempre responderá pelos atos de seus co operados perante o DER-ES. Art. 6.º - Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação . Vitó ria/ES, 16 de maio 2013. ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI Diretora Geral do DER-ES

que vede, ainda que de modo temporário, o acesso a funçõ es ou cargo s públicos (o riginal co m firma reco nhecida); 10. Relação, especificação e prova de propriedade ou posse (arrendamento ou alienação) do(s) veículo(s) componente(s) da frota - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, válido (cópia); Obs.: O veículo deverá estar registrado na categoria “aluguel”, conforme artigo 96 do Có digo de Trânsito Brasileiro , com a prova de propriedade ou po sse em nome do cooperado ou da Cooperativa, Licenciado no Estado do Espírito Santo e ter idade máxima de 13 (treze) anos; 11. Declaração com descrição pormenorizada das instalações e do aparelhamento técnico, adequado e disponível para a realização dos serviços; 12.

Relação das equipes técnicas e administrativas da empresa;

13. Prova de regularidade da Cooperativa com as exigências da legislação fiscal (C ertidõ es Negativas de Débito das Faz endas Federal, Estadual e Municipal), trabalhista (FGTS), previdenciária (INSS) e justiça do trabalho (Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT) (original o u có pia autenticada); 14. Certidão Negativa de Protesto de Títulos e Documentos, emitidas pelo Cartório respectivo da comarca da sede da Cooperativa e da (s) filial (ais) no Estado do Espírito Santo, caso a sede esteja situada em outro Estado (original ou cópia autenticada); 15. Declaração de quitação de multas da C o o perativa e do s veículos dos co operado s, referentes ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal, expedida pelo DER-ES; 16. Declaração atualizada da Co operativa, contendo os nomes e número de matricula dos cooperados;

ANEXO I DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE COOPERATIVA 1. Requerimento a Direto ra Geral do DER-ES solicitando Registro da empresa na modalidade de Fretamento e/ou Turismo. Obs.: Anualmente, até 30 de Junho, contado do registro inicial, a empresa deverá renovar o seu registro; 2. Estatuto da C oo perativa arquivado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, do qual conste como um dos fins sociais a exploração de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, sob regime de fretamento e/ou turismo intermunicipal (cópia autenticada); Obs.: O Estatuto deverá conter o C ódigo de Atividade Eco nô mica – 4.929-9/02 - Transporte coletivo rodoviário de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacio nal; 3. Comprovação de registro e regularidade na OCB/ES – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 107 da Lei Federal 5.764/71; 4. Capital social comprovado através de Balanço Patrimonial assinado pelo Contador e pelo Presidente da Cooperativa e devidamente aprovado em Assembléia Geral Ordinária cumulativamente à quantidade de veículos de transporte coletivo rodoviário de passageiros e conforme capacidade do veículo (Tabela I), a época da entrada do protocolo de pedido de registro ou renovação deste perante o DER/ES. Obs.: O capital máximo exigido é de 120.000 VRTE (Valor de Referência do Teso uro Estadual); 5. Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, po r veículo / ano, por capacidade de lugares e por evento (sinistro), válida e quitada (Tabela II); Obs.: Caso o valo r do Prêmio anual pago à Seguradora seja parcelado, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento das parcelas até a data da proto colização do requerimento no DER-ES; 6. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; 7.

Inscrição Estadual / Municipal / Alvará Municipal;

8. Documento de identidade e pro va de regularidade quanto a legislação eleitoral e militar dos titulares, diretores ou só cio s gerentes, confo rme o caso (cópia autenticada); 9. Declaração dos titulares, direto res o u só cio s gerentes, so b as penas da lei, de não terem sido definitivamente condenados a pena

Obs.: A Declaração deverá estar assinada pelo Presidente da Cooperativa (original com firma reconhecida em cartório ou cópia autenticada). 17.

Boletim I do ano vigente (w ww.der.es.go v.br);

18.

Pagamento das taxas de:

a) Requerimento em geral (http://e-dua.sefaz.es.go v.br/ => Procurar Taxas => Digitar “Requerimento em geral”); b) Certificados diversos (http://e-dua.sefaz .es.go v.br/ => Taxas de Serviço s => Insira o C NPJ => Selecio ne “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes” => Selecione o Serviço); e c) Registro de transportadora fretamento/turismo (http:// e-dua.sefaz .es.go v.br/ => Taxas de Serviço s => Insira o CNPJ => Selecione “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes” => Selecione o Serviço). TABELA I - VALOR DO CAPITAL SOCIAL (BASE DE CÁLCULO) ANO BASE 2013 CAPACIDA DE DO VEÍCULO (LUGARES)

ATÉ 10

11 a 16

17 a 28

ACIMA DE 28

MÁXIMO EXIGÍVEL

VRTE´s

6.000

9.000

10.000

12.000

120.000

VALOR DO CAPITAL SOCIAL R$ / VEÍCULO

14.292, 00

21.438, 00

23.820,00

28.584,00

285.840,00

VRTE 2013 = 2,3820

TABELA II-VALOR DO SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL (BASE DE CÁLCULO)-ANO BASE 2013 CAPACIDADE DO VEÍCULO (LUGARES)

ATÉ 10

11 a 16

17 a 28

ACIMA DE 28

VRTE´s

44.269

70.831

123.954

221.347

SEGURO RESPONSABILID ADE CIVIL R$ / VEÍCULO

105.448,76

160.000,15

279.999,69

500.000,74

VRTE 2013 = 2,3820


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Vitória (ES), Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 ANEXO II DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO (REGISTRO) DE VEÍCULO - COOPERATIVA 1.Requerimento a Diretora Geral do DER-ES solicitando a inclusão do veículo no cadastro da frota da Cooperativa; 2.Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (atualiz ado); Obs.: O CRLV deverá constar em seu campo o bservação a indicação que o veículo do cooperado está adstrito à C ooperativa; 3. Laudo de Vistoria e Lista de Inspeção referente ao veículo vistoriado, expedido por ITL (um po r veículo) ou Laudo de Vistoria e Relatório de Visto ria (Modelo DER-ES – ww w.der.es.gov.br) referente ao veículo vistoriado, expedido por pro fissional legalmente habilitado no DER-ES, pertencente ao quadro de funcio nários da Co operativa (um por veículo ); 4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA referente ao Laudo de Visto ria do veículo; 5. Boletim I (Modelo DER-ES

- www.der.es.gov.br);

6. Boletim VI (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br); 7.Comprovante de quitação de multa referente ao transporte coletivo ro do viário intermunicipal; 8. Declaração atualizada da Cooperativa, contendo os nomes e número de matricula dos cooperados; Obs.: A Declaração deverá estar assinada pelo Presidente da Cooperativa (original com firma reconhecida em cartório ou cópia autenticada); 9. Pagamento das taxas de: a) Requerimento em geral (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ => Procurar Taxas => Digitar “Requerimento em geral”);

4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA referente ao Laudo de Visto ria do veículo; 5. Boletim I (Modelo DER-ES - w ww.der.es.gov.br); 6. Boletim VI (Modelo DER-ES - w ww.der.es.gov.br); 7. Declaração atualizada da Cooperativa, contendo os nomes e número de matrícula dos cooperados; Obs.: A Declaração deverá estar assinada pelo Presidente da C ooperativa (original com firma reconhecida em cartório ou cópia autenticada); 8. Pagamento das taxas de: a) Requerimento em geral (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ => Procurar Taxas => Digitar “Requerimento em geral”); b)Certificados diversos (http://e-dua.sefaz .es.gov.br/ => Taxas de Serviço s => Insira o C NPJ => Selecione “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes” => Selecione o Serviço ). Info rmações: Telefone: (27) 3636-4430 / (27) 3636-4429 / (27) 36364428 Protocolo 45505 ______________________________________________________________ INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 098 – P, DE 10 DE MAIO DE 2013. * A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES, no uso das atribuições que lhe co nfere a Lei C omplementar N.° 381 de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 1.º/03/2007, regulamentada pelo Decreto N.º 1964-R de 07 de novembro de 2007, publicado em 08/11/2007, considerando o que consta na Lei Co mplementar N.° 578 de 07 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/01/2011. RESOLVE:

b) Registro de veículo (http://e-dua.sefaz .es.go v.br/ => Taxas de Serviço s => Insira o C NPJ => Selecione “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes” => Selecione o Serviço) ANEXO III DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE RETIRADA (BAIXA) DE VEÍCULOS CADASTRADOS - COOPERATIVA 1. Requerimento a Direto ra Geral do DER-ES so licitando a retirada (baixa) do veículo cadastrado; 2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (C RLV) atualizado ; Obs.: Este documento poderá ser substituído pelo documento denominado “Do ssiê C onso lidado do Veículo ” obtido através da Internet no site do DETRAN-ES (http://ww w.detran.es.go v.br); 3. Boletim I (Modelo DER-ES - w ww.der.es.gov.br); 4. Boletim VI (Modelo DER-ES - w ww.der.es.gov.br); 5.Certificado de Vistoria o u declaração firmada pelo requerente quanto a perda, ro ubo do documento; 6.Comprovação de quitação de multa referente ao transporte coletivo ro do viário intermunicipal; 7. Pagamento das taxas de: a)Requerimento em geral (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ => Procurar Taxas => Digitar “Requerimento em geral”); b)Baixa de veículo (http://e-dua.sefaz .es.gov.br/ => Taxas de Serviço s => Insira o C NPJ => Selecione “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes” => Selecione o Serviço ). ANEXO IV DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE VISTORIA DO VEÍCULO - COOPERATIVA 1. Requerimento a Direto ra Geral do DER-ES solicitando a renovação do Certificado de Vistoria do veículo; 2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - C RLV (atualiz ado ); 3. Laudo de Vistoria e Lista de Inspeção referente ao veículo vistoriado, expedido por ITL (um po r veículo) ou Laudo de Vistoria e Relatório de Visto ria (Modelo DER-ES – ww w.der.es.gov.br) referente ao veículo vistoriado, expedido por pro fissional legalmente habilitado no DER-ES, pertencente ao quadro de funcio nários da Co operativa (um por veículo );

Art. 1.º – INSTITUIR a C omissão Especial de Licitação – C EL para análise técnica e julgamento da documentação relativa a projetos, referentes a Editais de C oncorrência do DER-ES, que será composta pelos seguintes membros: · · ·

Antô nio Fernando da Silva Oliveira. Fernanda Costa de Lima Busato. Henrique Delbo ni Fardin.

Art. 2.º – A Co missão Especial de Licitação atuará em conjunto com a Co missão Permanente de Licitação. Art. 3.º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação . Vitó ria/ES, 10 de maio de 2013. ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI Diretora Geral do DER-ES * Republicado po r incorreção. Protocolo 45716

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN RESUMO DO TERMO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES.

a qual determino u a suspensão dos efeito s da decisão que casso u o credenciamento da impetrante, até ulterio r decisão final.

OBJETO: Primeira Reno vação do C re d e nc iam e nt o da em p r es a C ENT RO D E F OR M AÇ Ã O D E CONDUTORES INTERNACIONAL L TD A ME , C NPJ Nº 08.434.963/0001-05, situada no município de C olatina/ES, na fo rma da decisão liminar deferida nos autos do pro cesso de Mandado de Segurança nº 001495344.2013.8.08.0024, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Estado do Espírito Santo,

INSTRUMENTO AUTORIZADOR: processo nº 60627930. VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 16 de Fevereiro de 2013. Vitó ria, 15 de maio de 2013. CLAUDIO DE ALMEIDA THIAGO SOARES Diretor de Habilitação e Veículos – DETRAN/ES. Protocolo 45775


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