O REGISTRO O COREM O COREM 2R - Conselho Regional de Museologia 2ª Região - é o órgão de registro profissional e de fiscalização do exercício da profissão de museólogo, com abrangência nos estados de Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais. Está diretamente ligado ao COFEM – Conselho Federal de Museologia, cujas ações são executadas pelos COREMs – Conselhos Regionais de Museologia. Existem seis Conselhos Regionais, cobrindo todo o território nacional: • 1a Região: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe; • 3a Região: Rio Grande do Sul; • 4a Região: Distrito Federal; Goiás; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul e São Paulo. • 5a Região: Paraná e Santa Catarina; • 6a Região: Acre; Amapá; Amazonas; Pará; Rondônia; Roraima e Tocantins. O Sistema COFEM/ COREM foi criado pela Lei n° 7.287 de 18/12/84 e regulamentado pelo Decreto n° 91.775 de 15/10/85. Já a atuação dos profissionais de Museologia deve ser pautada no Código de Ética Profissional do Museólogo, elaborada pelo COFEM em 1992.
O registro no COREM é obrigatório. E devem se registrar todos aqueles: • Diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia; • Diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia (Stricto Sensu); • Diplomados em Museologia por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação. Os diplomados em outros cursos de nível superior que, na data da Lei nº 7.287, contassem com pelo menos cinco anos de exercício de atividades técnicas de Museologia, tiveram um prazo para se registrar. Por isso, ainda hoje existem profissionais registrados no Conselho sem, no entanto, serem diplomados em Museologia. Além dos museólogos, também devem se registrar os museus das esferas pública e privada, bem como as empresas e escritórios técnicos que prestam serviços de Museologia. Essas instituições e empresas, além de ser registradas, tem que ter museólogos em seu quadro associativo e técnico.
CÉDULA PROFISSIONAL Ao registrar-se no COREM, o museólogo recebe uma cédula de identidade profissional, que vale também como identidade civil e pode ser usada em todo o território nacional. De acordo com a legislação, é exigida a carteira profissional para o exercício da profissão de museólogo.
PAPEL DO CONSELHO ATRIBUIÇÕES O museólogo pode trabalhar em museus e em diversas outras instituições, inclusive como autônomo ou fundando sua própria empresa. Entre as funções que esse profissional pode exercer, estão: • Ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos; • Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus e os setores técnicos de Museologia, nas instituições governamentais da Administração Direta e Indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade; • Coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; • Planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; • Promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos; • Prestar serviços de consultoria e assessoria na área de Museologia; • Realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade.
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão, em defesa da sociedade. Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para habilitar legalmente profissionais, empresas e escritórios técnicos para o exercício da profissão, fiscalizar o exercício profissional, cobrar anuidades, aplicar e cobrar multas, garantir o cumprimento do Código de Ética Profissional e suspender e cassar registros. Além disso, também é papel do Conselho agir para conferir maior credibilidade e respeito à profissão de museólogo, campo em crescente expansão no Brasil. Nesse sentido, o COREM pode, por exemplo: • Garantir o exercício regulamentado da profissão, informando as instituições e esferas públicas de cultura sobre a legislação e necessidade de cadastro de seus museólogos. • Chancelar o profissional e o museu que atuam regularmente, fornecendo certificações de que o profissional ou instituição encontra-se em dia com suas obrigações legais perante o conselho. • Fornecer informação para o contratante de que são profissionais legitimamente reconhecidos, permitindo que as instituições ao contratar o profissional ou empresa de Museologia possa se certificar de que o contratado atua dentro da lei.