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Atualidade I Reforma do Código do Trabalho
1.º DE MAIO Mudanças na legislação laboral entraram em vigor na data em que se assinalou o Dia do Trabalhador ª CRIME Não declarar funcionários à Segurança Social em seis meses passa a ser crime u Quem ficar doente e tiver de estar ausente do local de trabalho por dois ou três dias tem agora oportunidade de justificar essas faltas através do portal do SNS 24. A medida é uma das cerca de 70 alterações que o Governo introduziu no código laboral, ao adotar a chamada ‘Agenda do Trabalho Digno’. Estas mexidas na lei entraram ontem em vigor, em pleno Dia do Trabalhador, cujas celebrações levaram milhares de
COMUNICAÇÃO DA BAIXA DE TRÊS DIAS NO SNS 24 SÓ PODE SER FEITA DUAS VEZES POR ANO portugueses às manifestações organizadas pelas duas centrais sindicais (CGTP e UGT). Longe de serem mudanças pacíficas para sindicatos e associações patronais, as alterações legislativas que começaram a vigorar no 1.º de Maio preveem ainda (ver infografia com principais mexidas), nomeadamente, a criminalização do trabalho não declarado e mexidas nos prazos das licenças parentais, além da já referida possibilidade de justificar faltas por doença até três dias direta-
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