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Boletim Informativo do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná Julho / 2014 www.crefpr.org.br
RECUSADO MUDOU-SE DESCONHECIDO ENDEREÇO INSUFICIENTE NÃO EXISTE Nº INDICADO INFO. CEDIDA P/ PORTEIRO FALECIDO
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R. Amintas de Barros, 581 - Centro - Curitiba - PR - CEP 80060-205 & 0800-6432667 / (41) 3363-8388
boletim
CREF9/PR
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Eventos gratuitos no Sudoeste do Paraná e Vale do Ivaí, promovidos pelo CREF9/PR CREF9/PR e Nutricionistas se unem para evento conjunto da Saúde Saúde do Trabalhador é foco da CT-GL Graduação Universitária obrigatória para Artes Marciais
CREF9/PR articula com Senador e evita que nova Lei Federal autorizasse ex-atletas com 6 meses de atividade a se tornarem profissionais de Educação Física
Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná Rua Amintas de Barros, 581 - Centro Curitiba - PR - CEP 80060-205 Fones: 0800-643-2667 (41) 3363-8388 (Curitiba e Região) Fax: (41)3362-4566 Site: www.crefpr.org.br Email: crefpr@crefpr.org.br
Diretoria Presidente: Antonio Eduardo Branco 1º Vice-Presidente: Emilio Cesar Macuco 2º Vice-Presidente: Roberto Ferreira Niero 1º Tesoureiro: Carlos Alberto Afonso 2º Tesoureiro: Rafael Strugale
Palavra do Presidente
1ª Secretária: Andreia Marcia Horst 2º Secretário: Idalino Pietsch
Caros Profissionais,
Conselheiros
Conforme disse o presidente do CONFEF, “a luta pela Educação Física é infinita!”
MANDATO ATÉ 2015 Antonio Eduardo Branco – CREF 000009-G/PR Agnaldo Luiz Baldo – CREF 000549-G/PR Andreia Marcia Horst – CREF 004922-G/PR Carlos Alberto Afonso – CREF 005254-G/PR Idalino Pietsch – CREF 003742-G/PR Jaime Sacco – CREF 001094-G/PR Mauro de Sá Teixeira – CREF 000750-G/PR Rafael Strugale – CREF 004397-G/PR Roberto Ferreira Niero – CREF 001462-G/PR Roberto Nagahama – CREF 000002-G/PR MANDATO ATÉ 2018 Alberto Saturno Madureira – CREF 006460-G/PR Emilio Cesar Macuco – CREF 011332-G/PR Erivelton Fontana de Laat – CREF 000402-G/PR Jairo Cezar de Oliveira – CREF 000307/PR Joel Oliveira de Souza – CREF 001862-G/PR José Francisco Grezzana – CREF 000027-G/PR Mirley Lemos Corrado – CREF 002136-G/PR Moacir Ávila de Matos Júnior – CREF 002636-G/PR Oscar Luiz Benedito Filla – CREF 000611-G/PR Rony Tschoeke – CREF 004979-G/PR Leandra A. Carvalho de Rosis – CREF 000393-G/PR Marcelo Hagebock Guimarães – CREF 010101-G/PR Paulo Cézar Franzini – CREF 000941-G/PR Gustavo Chaves Brandão – CREF 004955-G/PR
boletim
CREF9/PR
#27
Precisamos cuidar quando algumas profissões começam a colocar nomes como musculação terapêutica, ginástica profilática e outros para invadir nossos espaços. Mas o pior é que não ocupamos espaços como a Saúde do Trabalhador e muito menos as câmaras e reuniões das Secretarias Municipais e Estaduais da Saúde. Afinal somos ou não profissionais da Saúde? Estamos ou não preparados para assumir tal responsabilidade? Enquanto a Copa rolava, por debaixo dos panos a nossa presidente autorizou uma portaria no Diário Oficial da União nº 83 do dia 5 de maio de 2014, pasmem: agora, além do Mais Médicos, ela autorizou, sem revalidação do diploma, o Mais enfermeiros, Mais Farmacêuticos, Mais Fisioterapeutas, Mais Dentistas, Nutricionistas, Psicólogos e por aí vai, tudo na surdina. Então, nessa época de eleição, conclamamos nossos profissionais para que votem em políticos que efetivamente nos ajudam e que permaneçam alertas a tanto descaso com a Educação e a sociedade. Uma profissão regulamentada não pode perder espaço para outras profissões oportunistas.
Boletim Informativo CREF9/PR • julho/2014 Design, texto e fotografia: Sanjay Satyanarayana: om.sanjay@gmail.com Assessoria de Imprensa e texto: Coluna Close Ltda. (Responsável: Vera Rosa: verarosa@verarosa.com.br)t Distribuição: dirigida e gratuita para todos os registrados no CREF9/PR (PF e PJ) Veiculação publicitária: crefpr@crefpr.org.br *Os textos assinados não refletem necessariamente a opinião do CREF9/PR
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Antonio Eduardo Branco CREF 000009-G/PR Presidente do CREF9/PR
cref em ação
VERA ROSA
CREF9/PR reúne-se com 26 prefeitos na cidade de Kaloré
vídeo do evento aqui
A convite do presidente da entidade, Carlos Gil, o presidente da CREF9/PR, Antonio Eduardo Branco, participou do evento levando informações do Sistema CONFEF/CREFs. Carlos Gil, que também é prefeito de Ivaiporã, esclareceu que a Amuvi se empenha em discutir os problemas comuns e encontrar soluções integradas para seus 26 municípios, que juntos possuem 300 mil habitantes. “Esta vi-
sita com esclarecimentos do CREF9/PR é muito importante, para sabermos o que mais pode ser feito no esporte, pois é uma grande preocupação nossa”, finalizou. O prefeito de Kaloré, Washington Luiz da Silva, agradeceu a participação do CREF9/PR, que leva orientação, trazendo novidades para o governo. Além da fala com os prefeitos, Branco deu palestra na Câmara Municipal de Kaloré, para os secretários de Esportes da região, falando sobre as ações do CREF9/PR, como cursos de capacitação, legalidade dos profissionais de
Educação Física, projetos de incentivo como o Fomento Paraná e tirou dúvidas. Na avaliação do professor Branco, foi uma grande oportunidade de falar do Conselho Regional de Educação Física e promover uma longa discussão sobre o JAVIs – Jogos Abertos do Vale do Ivaí. A fiscalização neste evento vai coibir a atividade de não-registrados, valorizando assim os profissionais registrados no CREF9/PR. Finalizando a programação, no período da noite, Antonio Eduardo Branco palestrou na abertura do Dia de Ação em Ivaiporã (matéria na pág. 5).
CONFEF lança novo modelo de identidade profissional
THIAGO SEMCZUK
A Amuvi – Associações dos Municípios do Vale do Ivaí – congrega prefeitos, que se reúnem periodicamente para discutir assuntos da microrregião.
O CREF9/PR implantou recentemente o novo modelo de cédula de identidade profissional (CIP), criada por resolução do CONFEF. O novo documento já está sendo distribuído para os novos associados e aos registrados que renovaram sua cédula. Com formato menor, a nova identidade é moderna e permite mais facilidades na utilização. A cédula do modelo antigo continua vigente até a data da validade, sem nenhum contratempo. Fique atento à data de validade de sua cédula e aproveite todos os benefícios.
Matheus Zirhut Dalmolin CREF 022675-G/PR foi o primeiro profissional a receber a cédula em seu novo modelo
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cref em ação
Atenção ao Sudoeste paranaense DIVULGAÇÃO
Em meados de maio, diversas cidades da região Sudoeste do Paraná receberam conselheiros do CREF9/PR, que levaram palestras, cursos e efetuaram reuniões estratégicas para o desenvolvimento da Educação Física na região. A primeira foi no dia 17 de maio, quando o presidente do CREF9/PR, Antonio Eduardo Branco, juntamente com o conselheiro Rafael Strugale fizeram reunião com o coordenador do curso de Educação Física da Fadep de Pato Branco, Francisco Grezzana. Na oportunidade, o Prof. Branco proferiu palestra sobre as obrigações do CREF9/PR, ética profissional e inserção mercadológica. O conselheiro Rafael Strugale professou sobre organização e marketing para academias. Nas cidades de Ampere e Santa Isabel, o conselheiro Jairo César de Oliveira se juntou ao grupo e foram visitar, no dia 18 de maio, domingo, os prefeitos das respectivas cidades e prestigiaram os Jogos Escolares do Paraná (JEPs). O coordenador geral dos jogos, Almir Hugo Lopes (ex-conselheiro e fundador do CREF9/PR) além de recebê-los, apresentou todas as instalações dos jogos.
Dois Vizinhos recebeu os conselheiros na segunda-feira, 19 de maio, para a abertura do curso de Badminton patrocinado pelo CREF9/PR, com o apoio do Núcleo Regional de Educação de Dois Vizinhos e Secretaria de Estado da Educação. O evento contou com a presença maciça de profissionais da região.
Graduação universitária obrigatória é proposta para artes marciais
A ideia, conforme Madureira, é "conseguir um credenciamento temporário do CREF para professores faixas-pretas, para que estes possam seguir seus trabalhos nas artes marciais, mas com o compromisso de que, num período de até seis anos a partir deste provisionamento, esses mestres cursem a graduação em Educação Física. Outro requisito é que o profissional em questão deverá ser filiado a alguma entidade de classe registrada".
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DIVULGAÇÃO
O técnico da seleção brasileira de Taekwondo, Fernando Madureira, sugeriu uma alteração no regimento das entidades de artes marciais, visando fortalecer os esportes de lutas. A proposição foi feita na cidade de Londrina, em reunião com o presidente do CONFEF, Jorge Steinhilber, e o presidente do CREF9/PR, Antônio Eduardo Branco.
Além da Federação Paranaense de Taekwondo, Fernando Madureira destaca que conseguiu o apoio de algumas
entidades de outras modalidades de artes marciais, como o Judô, Muay Thai e Kickboxing.
DIVULGAÇÃO
Capacitações gratuitas em Ivaiporã
Educação Física e Nutrição celebram juntos o Dia do Profissional 2014 é um ano especial para a saúde paranaense. Atualmente o sobrepeso e a obesidade atingem mais da metade da população e um terço dos jovens, e nada pode ser mais indicado que unir uma dieta equilibrada e um bom programa de atividades físicas. Além de controlar o peso, esta é uma das formas mais eficazes para se obter e manter a saúde.
Sempre pensando em elevar a qualidade dos serviços que nossa classe oferece à sociedade, o CREF9/PR investe na formação continuada dos profissionais registrados que atuam no mercado. Em parceria com o SESC/Senac de Ivaiporã, o Conselho realizou o Dia de Ação, nos dias 30 e 31 de maio, com cursos de capacitação inteiramente gratuitos. Desta vez, o foco foi treinamento desportivo e as modalidades abrangidas foram Futsal, Minivôlei, Basquete e Handebol. O evento foi aberto pela já tradicional palestra do presidente do CREF9/PR, sobre “Inserção Mercadológica e Ética Profissional”. Também puderam participar dos cursos os acadêmicos de Educação Física das universidades da região.
Com este propósito, o Conselho Regional dos Nutricionistas do Paraná (CRN8), procurou o CREF9/PR para celebrar, num evento conjunto, o Dia do Profissional de Educação Física (1º de setembro) e o Dia do Nutricionista (31 de agosto). Duas reuniões já aconteceram na sede do CREF9/PR selando a parceria e dando início à organização do evento, que oferecerá à população orientações e atividades gratuitas, proporcionando principalmente um momento de conscientização e estímulo para que cada pessoa, por meio de suas atitudes, seja o protagonista na promoção de sua saúde, mas sempre orientado por profissionais habilitados.
CREF9/PR realiza 2º Encontro de Academias do Paraná Evento pretende fortalecer empresários e profissionais que atuam no segmento Curitiba será sede do 2º Encontro de Academias no dia 20 de setembro no Hotel Lizon (Av. 7 Setembro, 2246, Centro). Promovido pelo CREF9/PR, o evento tem como objetivo fortalecer os empresários e profissionais que atuam
em academias de ginástica com ações da entidade. De acordo com o presidente do CREF9/PR, professor Antonio Eduardo Branco, o público deste encontro são os donos das academias. “O foco do encontro e objetivo principal é melhorar a lucratividade dos empresários deste setor. Eles terão acesso a palestras com temas atuais e dinâmicos direcionados para melhorar os resultados e fidelizar o público neste momento de
economia instável”, afirma Branco. Ainda segundo o presidente, o time de palestrantes trará temas como gestão, ações simples que geram resultados, leis de responsabilidade civil e trabalhista aplicadas para as academias dentre outros importantes tópicos deste universo. Para programação completa e mais informações, acesse: www.crefpr.org.br/academias
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eventos
Coordenadores de cursos de Educação Física têm encontro em Curitiba VERA ROSA
Os coordenadores dos cursos de Educação Física têm um encontro marcado nos dias 22 e 23 de agosto em Curitiba, quando acontecerá o 6º Encontro de Coordenadores de Cursos de Educação Física do Paraná. Organizado pelo CREF9/PR, o evento acontecerá no Hotel Nacional Inn (Rua Mariano Torres, 980, Centro) com apoio do Sistema CONFEF/CREF’s. A realização do Encontro tem o intuito de discutir assuntos relacionados ao cotidiano das coordenações, possibilitando novos conhecimentos e trocas de experiências. “A formação do profissional de Educação Física – seja no bacharelado ou na licenciatura – precisa ser discutida e atualizada sempre. O compromisso do CREF9/PR é agir como parceiro desta formação acadêmica para estimular uma Educação Física cada vez melhor na prestação de serviços relevantes à vida do ser humano”, comenta o presidente do CREF9/PR, professor Antonio Eduardo Branco. Como foco do evento, o professor explica que os grupos discutirão a formação e intervenção do profissional de Educação Física na sociedade e sua inserção no mercado de trabalho. “O evento também pretende orientar sobre as atuações respeitadas pela ética nos mais diversos nichos de trabalho e estágios, bem como discutir sobre Licenciatura e Bacharelado e importância dos currículos dos cursos de Educação Física”, esclareceu o presidente, ressaltando que no Paraná existem mais de 30 cursos de Educação Física.
A formação A graduação em Educação Física possibilita formações distintas. A Licenciatura se destina à formação de professores capazes de identificar o conhecimento presente na área da Educação Física, e saber planejá-lo e aplicá-lo com uma visão de compromisso social, buscando a dignidade do educando enquanto um ser humano produtor de cultura e de história, ao mesmo tempo em que essa história e essa cultura produzidas modificam suas ações.
VERA ROSA
O Bacharelado é o curso de formação profissional de Educação Física que habilita para todos os segmentos do
O presidente do CREF9/PR, Prof. Antonio Eduardo Branco, recebeu a visita do presidente do CONFEF, Jorge Steinhilber, e do presidente da Fitness Brasil, Waldyr Soares, para tratar do planejamento do 6º Encontro de Coordenadores
mercado de trabalho no campo das atividades físicas e esportivas, exceto no Magistério da Educação Física no Ensino Básico (Resolução CNE/CES 7/2004), por exemplo: clubes, academias, clínicas, spas, acampamentos, hotéis, empresas. O bacharel deverá estar comprometido com o conhecimento produzido na área de esportes, sabendo aplicar esse conhecimento tanto para equipes quanto para atletas individualmente, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento da ciência do esporte no Brasil.
O mercado de trabalho Com a preocupação cada vez maior dos brasileiros em relação ao corpo e à saúde, o mercado está em alta. Tende a crescer o número de frequentadores de academias, umas das principais empregadoras dos bacharéis dessa área. Existem no país pouco mais de 17.400 academias registradas e 230 mil profissionais de Educação Física, segundo o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF). O panorama hoje é muito mais amplo para o formado. Há alguns anos, ele só tinha como opção ser professor. Hoje pode escolher outras áreas, como as empresas de marketing esportivo e de equipamentos e moda esportiva, no teste de produtos, como tênis, bolas e outros. Existe, também, um aumento na procura do profissional de Educação Física para atuar em recreação e estilos de vida saudáveis em estâncias, hotéis e academias de cidades menores. O turismo de aventura, segmento que cresce no país, abre mais oportunidades para o do profissional de Educação Física na coordenação e organização de práticas de esportes na natureza, como rapel, escalada, trekking e outros. Para mais informações e inscrições, acesse: www.crefpr.org.br/coordenadores
O Prof. Branco, juntamente com Jorge Steinhilber, e o 2º vice-presidente do CREF9/PR, Roberto Ferreira Niero, falaram sobre a parceria que estão viabilizando com o MEC
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Saúde do Trabalhador no Paraná
Entendemos que as empresas investirão cada vez mais em programas de Promoção de Saúde para seus trabalhadores e que aqui reside uma grande área de atuação para os Profissionais de Educação Física. Contudo, estas empresas precisam ser bem orientadas quanto às formas de contratação de prestadores de serviços desta natureza, para que obtenham êxito em seus programas e diminuam eventuais passivos trabalhistas. Neste contexto, a CT-GL está produzindo um documento oficial do CREF9/PR, que abordará as questões de legalidade, competência e perspectivas norteadoras às empresas que contratam este tipo de serviço, de modo que se garanta o espaço a quem tem realmente o direito de atuar nesse cenário e capacidade de entregar resultados esperados. A CT-GL visitará IES, empresas, sindicatos e associações para entregar oficialmente este documento e prestar esclarecimentos imprescindíveis à sociedade, que ainda padece de alguns equívocos graves nesta área, como a contratação de multiplicadores para atuar com GL ou profissionais de outras áreas que não a Educação Física. Regularmente, têm sido realizadas reuniões na sede do
VERA ROSA
Atenta às questões relacionadas à Saúde do Trabalhador, onde podemos destacar os afastamentos por LER/DORT e os crescentes casos de transtornos mentais, os acidentes de trabalho, o envelhecimento da população e mudanças no perfil epidemiológico brasileiro, com ênfase nas Doenças Crônicas Não Degenerativas (DCNT), bem como nas exigências cada vez maiores relacionadas a produtividade e a qualidade de vida, a Câmara Técnica de Ginástica Laboral (CT-GL) do CREF9/PR está envolvida numa série de ações para contribuir com modificações positivas neste cenário. CREF9/PR, com convidados experientes nesta área. No último encontro tivemos a presença de José Lucio dos Santos – Diretor do CEST - Centro Estadual de Saúde do Trabalhador do Paraná, que nos apresentou em detalhes a Política Estadual de Saúde do Trabalhador do Estado, e do presidente Antonio Eduardo Branco, que tem dado um apoio ímpar e incondicional a esta causa. Dentro da sua missão, de garantir que a sociedade seja atendida por Profissionais de Educação Física devidamente habilitados, bem como seu compromisso de contribuir efetivamente com os Profissionais de Educação Física registrados e os acadêmicos da área, o CREF9/PR e a CT-GL desempenham hoje um papel altamente relevante, inédito, tendo em vista os espaços que estão sendo defendidos, conquistados e ampliados pelo Estado do Paraná, através do envolvimento de um grupo de profissionais registrados que são empresários nesta área e demais envolvidos com o tema. Acreditamos em significativas transformações na GL, com efetivas contribuições para Saúde do Trabalhador, através do empenho destes junto aos acadêmicos, aos Profissionais de Educação Física, às empresas prestadoras de serviços e às empresas contratantes. Estamos em movimento!
Nova frota: fiscalização mais ágil
SANJAY
Foi renovada em maio toda a frota da fiscalização com carros mais potentes e modernos, equipados com rastreador, comunicação via rádio e GPS, facilitando e agilizando o trabalho dos agentes de orientação e fiscalização. Os novos veículos Renault Sandero, já estão circulando por diversas cidades do Paraná a serviço da fiscalização. Além destes, fazem parte da frota um veículo executivo (que também foi renovado) e uma van equipada para atendimento móvel.
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DIVULGAÇÃO
assessoria legislativa
Senador vota relatório PLS 522 favorável aos profissionais de E.F. O senador Alvaro Dias, em meados de julho, votou o PLS 522, que tinha originalmente a intenção de fazer com que todo ex-atleta profissional, com seis meses de comprovação da atividade, se tornasse profissional de Educação Física. Graças a um trabalho do CREF9/PR, por intermédio do seu presidente Antonio Eduardo Branco, e à sensibilidade do senador Alvaro Dias, que apresentou o texto substititutivo, o senador votou o relatório inteiramente favorável aos Profissionais de Educação Física. O presidente e os conselheiros do CREF9/PR agradecem ao senador, em nome de todos os profissionais de Educação Física beneficiados com o novo texto, que também resguarda os futu-
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ros atletas de treinadores sem o devido conhecimento ético-profissional. Abaixo, trechos do novo PLS 522: Art. 1° Aplica-se esta Lei às relações de trabalho do técnico ou treinador profissional de qualquer modalidade desportiva. (...) Art. 3º A profissão de técnico ou treinador profissional de modalidade desportiva pode ser exercida, exclusivamente, por: I - portador de diploma de nível superior em Educação Física, expedido por instituição reconhecida na forma da lei, e inscrito no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional; II — possuidor de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III — profissional que, até a data do início da vigência desta Lei, tenha, comprovadamente, exercido cargo ou função de técnico ou treinador de modalidade desportiva, por prazo não inferior a trinta e seis meses, como empregado, em clube ou associação filiada a liga ou federação sediada no território nacional. (...) Art. 8º O Artigo 2° da Lei n° 9.696, de 1º de setembro de 1998, passa a viger acrescido do seguinte inciso: "IV — os técnicos ou treinadores profissionais de modalidade desportiva. (NR)” (...) Art. 10º Revoga-se a Lei n° 8.650, de 20 de abril de 1993. (...)
Veja o texto completo em: www.crefpr.org.br/relatorio522