PARA USO DOS CORREIOS
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Boletim Informativo do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná Novembro / 2014 www.crefpr.org.br
RECUSADO MUDOU-SE DESCONHECIDO ENDEREÇO INSUFICIENTE NÃO EXISTE Nº INDICADO INFO. CEDIDA P/ PORTEIRO FALECIDO
AUSENTE NÃO PROCURADO OUTROS REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL EM _____/_____/_____ ____/____/____ RESPONSÁVEL
IMPRESSO Especial 9912286600-DR/PR
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Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT
R. Amintas de Barros, 581 - Centro - Curitiba - PR - CEP 80060-205 & 0800-6432667 / (41) 3363-8388
boletim 1º de setembro
Dia do Profissional de Educação Física
CREF9/PR
Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná Rua Amintas de Barros, 581 - Centro Curitiba - PR - CEP 80060-205 Fones: 0800-643-2667 (41) 3363-8388 (Curitiba e Região) Fax: (41)3362-4566
Palavra do Presidente
Site: www.crefpr.org.br Email: crefpr@crefpr.org.br
Diretoria Caros Profissionais,
Presidente: Antonio Eduardo Branco 1º Vice-Presidente: Emilio Cesar Macuco 2º Vice-Presidente: Roberto Ferreira Niero 1º Tesoureiro: Carlos Alberto Afonso 2º Tesoureiro: Rafael Strugale 1ª Secretária: Andreia Marcia Horst
Tivemos o 6º Encontro de Coordenadores de Cursos de Educação Física do Paraná, o 2º Encontro de Academias do Paraná, bem como o Dia de Ação CREF9/PR em parceria com a UNIPAR (Universidade Paranaense) em Umuarama.
2º Secretário: Idalino Pietsch
Conselheiros MANDATO ATÉ 2015 Antonio Eduardo Branco – CREF 000009-G/PR Agnaldo Luiz Baldo – CREF 000549-G/PR Andreia Marcia Horst – CREF 004922-G/PR Carlos Alberto Afonso – CREF 005254-G/PR Idalino Pietsch – CREF 003742-G/PR Jaime Sacco – CREF 001094-G/PR Mauro de Sá Teixeira – CREF 000750-G/PR Rafael Strugale – CREF 004397-G/PR Roberto Ferreira Niero – CREF 001462-G/PR Roberto Nagahama – CREF 000002-G/PR MANDATO ATÉ 2018 Alberto Saturno Madureira – CREF 006460-G/PR Emilio Cesar Macuco – CREF 011332-G/PR Erivelton Fontana de Laat – CREF 000402-G/PR Jairo Cezar de Oliveira – CREF 000307/PR Joel Oliveira de Souza – CREF 001862-G/PR José Francisco Grezzana – CREF 000027-G/PR Mirley Lemos Corrado – CREF 002136-G/PR Moacir Ávila de Matos Júnior – CREF 002636-G/PR Oscar Luiz Benedito Filla – CREF 000611-G/PR Rony Tschoeke – CREF 004979-G/PR Leandra A. Carvalho de Rosis – CREF 000393-G/PR Marcelo Hagebock Guimarães – CREF 010101-G/PR Paulo Cézar Franzini – CREF 000941-G/PR Gustavo Chaves Brandão – CREF 004955-G/PR
boletim
CREF9/PR
Design, texto e fotografia: Sanjay Satyanarayana: om.sanjay@gmail.com Assessoria de Imprensa e texto: Coluna Close Ltda. (Responsável: Vera Rosa: verarosa@verarosa.com.br) Distribuição: dirigida e gratuita para todos os registrados no CREF9/PR (PF e PJ) Veiculação publicitária: crefpr@crefpr.org.br
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Promovemos palestras na cidade de Londrina juntamente com o Ministério do Esporte, e na Faculdade Sant’Ana com o conselheiro Moacir Ávila de Matos Júnior em Ponta Grossa. Encontro de profissionais de Educação Física em Guarapuava com o conselheiro Mauro de Sá Teixeira e na Faculdade Anhanguera de Cascavel com o conselheiro Idalino Pietsch. Em Maringá, tivemos a abertura da Semana Acadêmica na Cesumar juntamente com os conselheiros Agnaldo Baldo, Roberto Nagahama, Joel de Souza, Rony Tschoeke e Marcelo Hagebock. Ainda na cidade, tivemos reunião técnica com os profissionais do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família) e o encontro na Prefeitura para fortalecer a parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Núcleo Regional de Saúde, Secretaria de Esportes. Na cidade de Santa Helena foram discutidas as politicas públicas do esporte, com a participação do conselheiro Joel de Souza. Já em Curitiba, tivemos a Semana Acadêmica do Curso de Educação Física da PUC/PR, com o conselheiro Marcelo Hagebock. Com a unidade móvel do CREF9/PR, foram efetuados mais de 500 atendimentos nas cidades de Apucarana, Ivaiporã, Toledo e São José dos Pinhais. O CREF9/PR busca estar presente nas várias regiões deste Estado. Parabéns a todos nós por mais um ano de vida!
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Boletim Informativo CREF9/PR • novembro/2014
*Os textos assinados não refletem necessariamente a opinião do CREF9/PR
No mês de comemoração do Profissional de Educação Física (1º de setembro) o CREF9/PR devolveu aos seus registrados e beneficiários uma intensa programação de capacitação.
Antonio Eduardo Branco CREF 000009-G/PR - Presidente do CREF9/PR Em tempo: aproveitamos para parabenizar todos os amigos dos profissionais de Educação Física que foram eleitos ou reeleitos no pleito deste ano: ao senador Alvaro Dias, aos deputados federais João Arruda e Evandro Roman e aos deputados estaduais Ney Leprevost, Eliel Machado e Rasca Rodrigues. E também aos que não foram eleitos, mas continuam na luta.
cref em ação
DIVULGAÇÃO
CREF9/PR apoia o combate à obesidade no Paraná
Reduzir a obesidade em todas as faixas etárias, classes sociais e modalidades de ensino de forma integrada. Este é o objetivo da proposta para criação da Política Estadual de Prevenção e Combate à Obesidade no Paraná. A iniciativa é do cirurgião, professor e especialista em obesidade, Dr. Caetano Marchesini, e conta com o apoio do Conselho Regional de Educação Física, da Sociedade Paranaense de Endocrinologia e Metabologia e da Sociedade Paranaense de Cirurgia Bariátrica e Metabólica. Ao procurar o Conselho Regional de Educação Física do Paraná, o Dr. Marchesini apresentou o projeto de política profilática de emagrecimento das crianças, criando alternativas
para que os jovens não se tornem adultos obesos. Trabalhando com reeducação alimentar, atividade física e exames. Antonio Eduardo Branco, presidente da entidade, de imediato apoiou a causa, parabenizando Marchesini e também valorizando o profissional de Educação Física, que hoje é um profissional de saúde, que através das atividades físicas não só evita a obesidade mas também as doenças degenerativas. O documento que propõe esta política estadual foi entregue ao governador Beto Richa, no Palácio Iguaçu, pelo Dr. Caetano Marchesini e sua esposa, Tereza Marchesini, por Antonio Eduardo Branco e representantes de entidades médicas paranaenses.
Renove sua cédula Sua cédula de identidade profissional é de porte obrigatório durante o exercício profissional. Ela tem validade de 5 anos. Se estiver perto do vencimento, renove a sua!
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evento
1º de setembro SANJAY SATYA
Dia do Profissional de Educação Física
O dia iniciou-se com a Caminhada do Profissional, às 9h30, quando os profissionais de Educação Física presentes se juntaram para fazer sua caminhada e marcar presença.
Física. Faça chuva, faça sol, o CREF9/PR estará sempre atuante na luta pela consolidação e expansão da nossa amada Educação Física.
Aos poucos as pessoas foram chegando e começaram a participar das atividades oferecidas, o minivôlei, o Karatê Shubudô, alongamento, brinquedos e jogos, slackline e outras, todas orientadas por profissionais.
O evento aconteceu na Praça Nossa Senhora de Salete em Curitiba e, este ano, para que caísse num domingo, foi comemorado em 31 de agosto. E neste dia, como também é comemorado o Dia do Nutricionista, foi aberto espaço para que estes profissionais da saúde também orientassem a população.
Um participante indesejável chegou às 11h00: a forte chuva, que impediu a continuidade do evento.
Em Umuarama, a Unipar (Universidade Paranaense) ofertou à comunidade diversas atividades orientadas por Profissionais de Educação Física, para toda a família: dança, apresentação de judô e GR, orientação sobre atividade física, alongamento, caminhada, badminton, rugby, frescobol, xadrez, tênis de mesa, pinturas, brinquedos infláveis, ginástica maluca, entre outras. O evento aconteceu no Lago Aratimbó, sob a coordenação da professora Silvia Sucupira Sarto, com o objetivo de valorizar o Profissional de Educação Física.
FOTOS: SANJAY SATYA
O dia 1º de Setembro é a data para lembrarmos à sociedade sobre a importância do Profissional de Educação Física para a sua saúde, educação e cidadania. Com este propósito, o CREF9/PR, juntamente com a SMELJ (Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba), ofereceu à população diversas atividades gratuitas ao ar livre, mostrando à população que “A Boa Orientação Faz a Diferença”.
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O importante é que pudemos nos reunir para celebrar mais este 1º setembro, que marca os 16 anos da regulamentação da profissão de Educação
FOTOS: SANJAY SATYA
Comemoração promovida pelo CREF9/PR na Praça Nossa Senhora de Salete, em Curitiba, ilustrada nestas fotos e na outra página. As atividades foram oferecidas pelo Instituto Compartilhar - Unilever, Confederação Brasileira de Futsac (CBFSAC), Karatê Shubu-Dô, Futebol de Rua, SMELJ, CRN8, as Universidades Dom Bosco e Tuiuti, além do Centro Acadêmico Manoel Tubino (PUCPR).
FOTOS: DIVULGAÇÃO
"Em 2014 completamos 16 anos da regulamentação da profissão de Educação Física. Já conquistamos muito espaço e reconhecimento, mas a luta continua." Antonio Eduardo Branco, presidente do CREF9/PR
Fotos da comemoração promovida pela Unipar, em Umuarama.
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evento
SANJAY SATYA
Preocupação com a formação é foco do 6º Encontro de Coordenadores
Física do Paraná, que aconteceu nos dias 22 e 23 de agosto em Curitiba. "A função do CREF9/PR é zelar por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Educação Física. E não há melhor fase para orientar e disciplinar os profissionais do que no seu processo de formação”, completa Branco. Mais de 30 Instituições de Ensino Superior
enviaram seus representantes ao evento realizado pelo CREF9/PR, com apoio do CONFEF. "O Encontro de Coordenadores do Paraná já está em sua sexta edição e isso é um sinal de consistência nas ações do CREF9/PR, sob a direção de seu presidente, Antonio Branco", ressaltou a conselheira federal Iguatemy Martins. SANJAY SATYA
"Nos sentimos corresponsáveis pela inserção mercadológica dos egressos dos cursos superiores de Educação Física. Fazemos o possível para ajudar na qualidade da atuação profissional e também na formação." disse o presidente do CREF9/PR, Antonio Eduardo Branco, na abertura do 6º Encontro de Coordenadores de Cursos de Educação
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SANJAY SATYA
As palestras
SANJAY SATYA
Gestão de Carreira • Rony Tschoeke A frase na foto ilustra bem a preocupação do CREF9/PR na atuação profissional. Não basta que as Universidades passem apenas o conhecimento técnico. É necessário ensinar gestão de carreira, o que os clientes esperam de um profissional de Educação Física e conscientizar sobre a sua importância, ativa, saudável e ética, na atual sociedade informatizada: vital!
Ética na Formação • Ângelo Vargas
SANJAY SATYA
Transmitir, já na graduação, os aspectos éticos e jurídicos no exercício profissional é essencial para que o futuro profissional de Educação Física saiba lidar não somente com os aspectos técnicos da atividade física, mas principalmente com os aspectos humanos.
Ensino Superior e Matriz Curricular
SANJAY SATYA
Iguatemy Martins "Matrizes curriculares que reflitam a essência do Bacharelado e da Licenciatura devem ser bem diferentes entre si. Ainda falta muito para que as Universidades cheguem no ideal. Para isso, o CONFEF fez uma ampla pesquisa e apresenta, nesta palestra, as diretrizes para que as Universidades, dentro de sua autonomia, tenham um norte para elaborar suas matrizes, pois estamos ocupados em oferecer à sociedade profissionais que vão fazer diferença."
Avaliação SINAES/INEP • Carlos A. Afonso
SANJAY SATYA
Quais são os critérios que o MEC usa para avaliar a qualidade de uma Instituição de Ensino Superior e dos cursos oferecidos? E, conhecendo estes critérios, como melhorar a nota dos cursos e da instuição, mas principalmente, a qualidade do ensino e dos futuros profissionais lançados no mercado?
Paradigma da ciência: relação entre ambiente acadêmico, conhecimento e mercado de trabalho • Luis Severiano
VERA ROSA
O único palestrante que não é profissional de Educação Física, mas da área acadêmica, o filósofo pós-graduado em Universidades da França e EUA, trouxe uma visão de fora, proporcionando um momento de reflexão sobre os tempos atuais e principalmente tendências para o futuro da sociedade.
Responsabilidade Civil • Luiz Stopa Conhecer a responsabilidade legal que Profissional de Educação Física tem com seus alunos e a responsabilidade que os estabelecimentos têm com seus clientes é indispensável para uma atuação ética, responsável e com resultados. É essencial passar este conhecimento aos acadêmicos por que irão lidar com o corpo e a saúde das pessoas.
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evento
2º Encontro de Academias reúne dezenas de empresários ção, faz parte da estratégia do CREF9/ PR em orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços oferecidos em atividades físicas. "Com as academias lucrando, dentro da legalidade, e ofertando atividades físicas com segurança e ética à
sociedade, podemos desenvolver uma 'cultura do exercício', levando saúde e cidadania para a sociedade e benéfica a todos: clientes, empresários e profissionais", observou Rafael Strugale, conselheiro que coordenou o evento.
FOTOS: SANJAY SATYA
No ultimo dia 20 de setembro, mais de 60 empresários e coordenadores de Academias se reuniram no Hotel Lizon, em Curitiba, para repensar a gestão de seu negócio. O Encontro de Academias do Paraná, agora em sua segunda edi-
"Pesquisas demonstram que a busca por atividades físicas tem aumentado 10% ao ano no Brasil, mas os donos de Academia ainda não estão faturando mais" O principal erro é achar que a solução para ter mais clientes é oferecer tipos de aulas diferentes. Isso não funciona. Na verdade, o diferencial é padronizar processos que vão colocar o dono no controle da gestão do seu negócio e o cliente no foco central de toda a equipe de sua Academia Almeris Armiliato, profissional de Educação Física, consultor em gestão de academias
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FOTOS: SANJAY SATYA
"A regularização do negócio está no detalhe. Não adianta o empresário fazer só o básico. O risco e o custo de manter o seu negócio irregular é muito maior que você contratar um advogado para te assessorar. Na verdade, você vai economizar e ficar mais protegido." Drª Joana Doin, advogada especializada em Academias
"Além do principal, que é uma atuação ética e responsável por parte das Academias, o CREF9/PR quer que estas empresas tenham mais lucratividade e assim criem mais mercado de trabalho para os nossos profissionais de Educação Física." Antonio Eduardo Branco, presidente do CREF9/PR
"Só o exame médico não garante a segurança na saúde do praticante, nem protege o profissional ou a academia. A avaliação física detalhada é essencial para fundamentar a prescrição correta de exercícios, conforme nota técnica 02/2012 do CONFEF." Marcelo Miranda, conselheiro do CONFEF Veja nota técnica do CONFEF, acessando http://bit.ly/nota-confef-02-2012
"Responsabilidade civil é um tema crescente na sociedade. O dono de academia e o profissional precisam saber de seus deveres e principalmente das consequências da sua atuação, para com seus clientes e alunos, para ter ética e precaução." Dr. Luiz Stopa, vice-presidente do CREF11/MT-MS e advogado
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evento
VERA ROSA
Dia de Ação em Umuarama beneficiou mais de 200 participantes
O evento foi promovido pelo CREF9/PR, nos dias 12 e 13 de setembro, com o apoio da Universidade. Foram abordados diversos temas como “Ética e Inserção Mercadológica”, em palestra proferida pelo presidente do Conselho, Antonio Eduardo Branco, entre outros.
No primeiro dia, “Ginástica Laboral” foi apresentada pelo Prof. Rony Tschoeke, “Justiça Desportiva” pela Prof. Andreia Marcia Horst, “Arte Circense” pelo Prof. Idalino Pietsch e “Profissional de Educação Física na Área da Saúde” pelo Prof. Marcelo Hagebock, todos conselheiros do CREF9/PR. No segundo dia do evento, os inscritos puderam participar de cursos com professores parceiros, como “Futsac” com a Confederação Brasileira de Fut-
"A colaboração entre a Universidade e o CREF/PR é importantíssima para valorização e crescimento da profissão de Educação Física" Irinéia Baretta, coordenadora pedagógica da Unipar
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sac, “Atividade Física na Terceira Idade” com o Prof. Rafael Waldrigues Boiko e “Atividade Física Adaptada” com a Profª Eliana Patrícia Pereira. O Dia de Ação é um evento do CREF9/PR que vem se realizando há mais de três anos, disse Branco. “Nós trazemos os professores, todos os pró-labores e custas são do CREF9/PR, levando a capacitação aos registrados, junto com as universidades parceiras”, explica o presidente.
VERA ROSA
O Dia de Ação que aconteceu na Unipar – Universidade Paranaense – teve participação maciça dos acadêmicos do curso de Educação Física.
VERA ROSA
"Este evento para nós tem um grande valor, pois o CREF9/PR está trazendo profissionais de grande renome, com temas atuais da área."
Acima: Prof. Rony Tschoeke palestra sobre "Ginástica Laboral".
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Abaixo: Antonio Eduardo Branco fez a abertura da palestra do Prof. Marcelo Hagebock, sobre "Profissional de Educação Física na Saúde".
VERA ROSA
Acima: o presidente do CREF9/PR, Antonio Eduardo Branco, dá entrevista no programa da TV Universitária da Unipar. Abaixo: Profª Andreia Horst palestra sobre "Direito Desportivo". VERA ROSA
VERA ROSA
Silvia Sucupira, coordenadora do Curso de Educação Física da Unipar
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artigo
Aos gestores de Academia: por Drª Joana Doin
Desoneração da folha de pagamento
A
grande inteligência dos gestores na formatação de seus negócios passa sem dúvida pela estruturação da folha de pagamento. A grande carga de impostos e encargos fiscais do Brasil pode tornar a vida do empregador bem árdua, quando não inviabiliza de fato o negócio dos serviços, caso das academias e afins. Neste sentido, é preciso ter conhecimento dos limites legais e das implicações de cada tipo de contratação, para não se tornar refém de seu próprio time com a irregularidade, mas também não inchar tanto a folha. Mas, afinal, como economizar a folha sem ser injusto ou incorreto com o time, e ao mesmo tempo ter um negócio rentável aos sócios e aos colaboradores? Inicialmente, é importante frisar que toda a atividade que faz parte da atividade fim da empresa deve ser constituída por profissionais contratados diretamente pelo regime celetista, ou seja, com carteira de trabalho assinada e vínculo de emprego.
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A atividade fim Para saber qual a atividade fim do negócio, alguns aspectos devem ser observados: 1. Objeto do Contrato Social: É a atividade fim de uma empresa todas as atividades que constarem no objeto de seu contrato social, bem como no cadastramento do CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas da empresa; Portanto, caso constem no contrato social da empresa as atividades de ginástica, natação, musculação, aulas de tênis, comércio de roupas esportivas e lanchonete, nenhuma destas atividades podem ser, via de regra, terceirizadas, e portanto, as pessoas que contribuem para este serviço precisam ser contratadas como empregados. O Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST autoriza que sejam terceirizadas as atividades meio do negócio, o que, por consequência, exclui a atividade fim e corrobora com o re-
quisito acima apontado. 2. A Atividade fim engloba todos os serviços vendidos no pacote principal de serviços: Também devem ser registrados todos aqueles que colaboram para os serviços englobados no pacote de venda principal da empresa. Caso o aluno compre um plano na academia que já inclua tênis, natação e yoga, por exemplo, estas atividades não podem ser terceirizadas, e portanto, os profissionais que para elas contribuem também devem ser registrados pelo vínculo de emprego. As academias normalmente, quando possuem lojinha, as tem através de um serviço em apartado. Mas, caso esta lojinha tenha como principal renda o material oferecido pela empresa para a prática da atividade oferecida pela academia, e caso este material esteja incluso no pacote do plano contratado, eventualmente pode sim a lojinha ser considerada como atividade fim do negócio.
Altos custos com encargos trabalhistas podem dificultar ou até inviabilizar um negócio. Mas é possível à academia economizar e ao profissional ganhar mais, terceirizando corretamente algumas das atividades
3. A Atividade fim deve ser a principal fonte de receita do negócio; Hipótese muito comum nos estúdios que possuam, por exemplo, treinamento funcional e pilates. Embora o pilates seja o objeto que consta no objeto do contrato social, caso o treinamento funcional for a maior fonte de receita deste estúdio, pode este ser considerado sua atividade principal. Atividade fim deve ser a maior fonte de receita do negócio, sem qualquer exceção. 4. Preferencialmente, a atividade fim é cobrada pela administração da empresa, enquanto as atividades acessórias podem ou não ter esta formatação. Dependendo dos demais requisitos, o fato de ser cobrado na recepção da academia pode contribuir para que o serviço seja considerado atividade fim – e por consequência, seus empregados devem ser registrados. Neste sentido, caso a academia possua atividades acessórias, é recomendado que o pagamento por estes serviços seja pago diretamente ao profissional ou empresa que o exerce.
Entendimento dos “Terceirizáveis” Uma vez compreendidas quais atividades podem ser terceirizadas, e quais de fato fazem parte da atividade fim da empresa, é muito mais simples entender quais profissionais podem ser autônomos ou independentes e quais devem ser registrados. Aqueles que fizerem parte da atividade fim da empresa devem ser registrados como empregados, conforme já mencionado. Por exceção, os “terceirizáveis” não precisam ser, necessariamente, empregados. Mas, e então... se não são empregados, são o que? Existem algumas possíveis formatações para este grupo: que pode exercer sua atividade através de uma pessoa jurídica ou na própria pessoa física.
Os Autônomos Na pessoa física, ainda que mais simples, o profissional têm algumas obrigações importantes de serem cumpridas: a. Registro de profissional autônomo; b. Pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS); c. Emissão do recibo de profissional autônomo (RPA); d. Pagamento do impostos sobre seus rendimentos considerando a receita auferida nesta atividade (IRPF). Sem dúvida, com na atual legislação, é mais vantajoso tanto para a academia, mas principalmente ao profissional, que sua regularização seja feita através da pessoa jurídica ou do Empresário Individual, modalidade jurídica atribuída aos micro e pequenos empresários para facilitação da gestão e pagamento de impostos.
EIRELI A primeira grande mudança ocorreu em 2011, quando a lei 12441 alterou o Código Civil e permitiu que a LTDA. fosse formada por apenas um sócio. Surge neste ano a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que liberta o empresário de carreira solo do sócio laranja, que constava no contrato apenas para viabilizar sua formatação. A EIRELI possui alguns requisitos: a. ela se equipara a uma empresa LTDA – ou seja, o patrimônio de seus sócios não se confunde com o patrimônio da empresa. Esta característica é uma grande vantagem, pois blinda o patrimônio pessoal dos empresários, em geral.
b. a Eireli precisa ter como capital social integralizado nunca menos de 100 (cem) salários mínimos – esta empresa de um só precisa ter como capital mínimo, em dinheiro ou bens, o valor equivalente ao valor supra citado. Esta característica pode ser um dificultador para aqueles que não possuem verba inicial para o início do negócio. c. a Eireli pode optar por se enquadrar como micro empresa ou empresa de pequeno porte, desde que atendidos os requisitos legais. Caso positivo, pode ser enquadrada no Simples Nacional. d. cada indivíduo pode ter apenas uma Eireli, assim, não é possível que uma pessoa física possua mais de uma Eireli.
Microempreendedor Individual – MEI Outra formatação possível, de acordo com o limite de faturamento anual, é a criação do Microempreendedor Individual – o MEI. Muito se discute sob o ponto de vista jurídico se o MEI é pessoa física ou jurídica. Mas o que vale mencionar é que o MEI é um tipo de Empresário Individual, que fatura até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais ou R$ 5.000,00 (cinco mil) reais mensais . O Microempreendedor Individual é equiparado à pessoa jurídica a medida que passa a ter um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e portanto pode emitir notas fiscais. Não precisa ter contador, e o sistema de acompanhamento de seu negócio é muito simples. O cadastramento do Mi-
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artigo croempreendedor Individual pode ser feito por ele diretamente, caso seja necessário, via internet. O pagamento dos tributos é unificado no pagamento mensal do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos), acrescido de R$ 5,00 (cinco reais) mensais para os prestadores de serviço ou R$ 1,00 (um real) para comércio e indústria. Além disso, há de se verificar eventuais taxas estaduais ou municipais cabíveis, dependendo do Estado ou Município da prestação do serviço ou atividade profissional. O pagamento do Imposto de Renda do MEI é feito através do Simples Nacional, no qual o empresário deve informar seus rendimentos, e se possui ou não empregado. Esta declaração é meramente informativa e desde que esteja enquadrado no limite de faturamento anual, não tem que pagar mais nenhuma taxa ou imposto.
Possibilidades de MEI para Academias Podem estar enquadrados como MEI os profissionais que atuarem nas atividades acessórias da academia, dependo das condições anteriormente mencionadas. Por exemplo: desde que não seja um estúdio de personal trainer (o que faria dele a sua atividade fim) desde dezembro de 2013 a figura do personal trainer pode ser enquadrada neste regime, anteriormente vedado por lei. A vantagem da inclusão da atividade de personal trainer na categoria jurídica do MEI permite uma série de benefícios para quem atua nessa área, antes totalmente descoberto. Pode-se citar como principais exemplos os direitos previdenciários – auxílio doença, auxílio maternidade. Desta maneira, caso um profissional adoeça e não possa dar aulas por um certo período, estaria amparado pelo INSS através do benefício. O profissional também poderá emitir notas fiscais pelo trabalho executado. Com inclusão da atividade no Simples Nacional, o personal trainer poderá
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Gestor de academia organizado pretende ter relações saudáveis com seus parceiros, empregados e prepostos. ter uma relação empresarial com as academias de ginástica, condomínios e outros estabelecimentos que recorrem aos quem exerce essa atividade. Além disso, a relação com seus alunos passa a ser revestida de maior formalidade, o que traz grande vantagem para as academias e estabelecimentos onde estes profissionais atuam, uma vez que eles deixam se estar à sombra das empresas. Facilita que façam o registro de suas próprias marcas, o que afasta ainda mais o risco de vínculo de emprego com as academias, e incrementa a atividade profissional dos personais. A ocupação é descrita como ‘atividades de condicionamento físico’ e foi anexada sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00. A autorização consta na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 111, publicada no final de 2013. O instrutor da academia tradicional não pode ser terceirizado, e portanto, não há que se falar em formatação através de pessoa jurídica para esta função. São empregados, e devem ser regularmente registrados.
A estas pessoas, o papo é outro e a pergunta certa é: como fazer para garantir a melhor remuneração com o menor custo marginal? Como pagar melhor com menos encargos? Existem alternativas, mas certamente não é da pejotização. Entretanto, para as atividades passíveis de serem terceirizadas, dependendo da característica de cada profissional, existem formatações jurídicas legais, regulares e sadias. A carga impositiva ao pequeno empresário está longe de ser o motivo pelo qual as pessoas não se formalizam. A verdadeira razão consiste na falta de informação, que traz uma cultura de informalidade e consequente irregularidade. Gestor de academia organizado pretende ter relações saudáveis com seus parceiros, empregados e prepostos. Não dá para ser diferente. Estamos passando por um processo de “aculturamento” importante para o mercado de fitness, que deve começar pelo exemplo das empresas em incentivar seus parceiros a serem regulares, e a dar a seus empregados melhor condições de trabalho a baixo custo.
O que realmente importa Vale mencionar que existem mecanismos viáveis para que, aqueles que são verdadeiramente parceiros da academias, mas que não fazem parte do negócio principal, podem sim ser terceirizados através do que chamamos de “Pejotização”. Mas como tudo, não devemos ampliá-lo à qualquer pessoa. Pessoas que trabalhem sob subordinação jurídica, com habitualidade, onerosidade, continuidade e que não corram o risco do negócio são consideradas empregadas.
Drª Joana Doin (OAB 124148-RJ) Advogada especializado em assessoria jurídica preventiva para academias. Fundadora do primeiro escritório de Consultoria Jurídica a ter chancela da IHRSA * Este artigo foi escrito para a Revista Empresário Fitness e republicado aqui com autorização da autora.
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Seminário discute políticas públicas do esporte em Santa Helena Audiência pública aprovou criação de Secretaria de Esportes O município de Santa Helena realizou, nos dias 18 e 19 de setembro, o I Seminário Municipal de Esportes com o tema Organização e Desenvolvimento de Políticas Públicas para o Esporte Municipal. A iniciativa é do eixo ‘Política do Esporte’, dentro do Programa Gestão Compartilhada – Santa Helena 2023 em parceria com o CREF9/PR (Conselho Regional de Educação Física do Paraná). Foram discutidas as ações que estão transcorrendo e formas de melhorar as dinâmicas e processos de incentivo ao esporte. A programação iniciou na quinta-feira (18), com palestras e atividades práticas de iniciação com minivôlei, dinâmica ministrada pelo professor Josmar Coelho da Silva. Na sexta-feira (19), houveram as palestras de "Empreendedorismo" proferida pelo professor Rony Tschoeke, e “O Pro-
fissional de Educação Física na Área da Saúde” com o professor Marcelo Hagebock.
Participação O prefeito de Santa Helena, Jucerlei Sotoriva, frisa que o Seminário é uma forma de traçar os parâmetros que serão empregados no desenvolvimento esportivo do município. Para o representante do CREF9/ PR, o conselheiro Joel Oliveira de Souza, é necessário retomar o caminho de destaque no esporte e qualidade de vida que Santa Helena merece. “A aprovação da criação de uma Secretaria de Esportes é uma ação importante”, destaca o responsável pelo eixo ‘Política do Esporte’, Ailton de Brito.
1 ano nas rádios paranaenses Comemoramos em setembro o primeiro ano com presença semanal nas rádios paranaenses, com o boletim "Saúde em Movimento". Já foram mais de 60 boletins gravados e distribuídos semanalmente pela AERP (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná) para mais de 300 rádios associadas em todo o Estado. "Esta é uma forma de valorizar o Profissional de Educação Física e prestar um serviço de conscientização e informação para a população em geral",
declara o conselheiro Rony Tschoeke, que é o locutor dos programas. Os texto são produzidos pelo Depto. de Comunicação do CREF9/PR, com temas que sensibilizam a população, esclarecendo dúvidas, alertando sobre cuidados, além de conteúdos motivacionais envolvendo a autoestima, a saúde, a qualidade de vida, cidadania, metas de vida, disciplina e outros temas do dia a dia, sempre valorizando a importância de se praticar atividades físicas com orientação profissional.
Boletim
SAÚDE em
Movimento Ouça aqui
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Comitiva para Maringá conquista avanços para a classe
Aumento de salário, redução de jornada, reconhecimento e mercado de trabalho. Mais órgãos públicos e empresas se aproximam do CREF9/PR, buscando orientação para não só estar dentro da Lei, mas também aumentar a eficiência em suas gestões O presidente do CREF9/PR, Antonio Eduardo Branco juntamente com alguns conselheiros da entidade, estiveram na cidade de Maringá para uma série de visitas às autoridades locais a fim de estreitar relações e buscar avanços para os profissionais de Educação Física. A comitiva foi recebida pelo prefeito Roberto Pupin e pelo secretário de Esportes Francisco Favoto. Na oportunidade, entre os muitos assuntos tratados, estava a entrega oficial do documento de moção de apoio à redução da carga horária dos profissionais de Educação Física atuantes na Secretaria da Saúde, de 40 para 30 horas. Para tratar dos profissionais de Educação Física no NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) e sua integração com os outros profissionais da Saúde, o CREF9/PR se reuniu com o Secretário Municipal de Saúde e presidente do Conselho Nacional de Secretarias de Saúde, Antonio Carlos Nardi. Nesta reunião, o CREF9/PR indicou a profissional Grasielle Senhorini para o Conselho Municipal de Saúde, cargo antes ocupado por Humberto Garcia de Oliveira, da Cesumar.
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E, logo depois, com o diretor da 15ª Regional de Saúde, Kazumichi Koga, agora em nível regional. A comitiva também se reuniu com Marcio Stabile e Luís Chideroli, líderes de um movimento para o avanço de carreira dos Profissionais na Secretaria de Esporte e Lazer de Maringá. Fizeram um balanço das conquistas, como por exemplo, 30% de aumento salarial, e novos planos para o futuro. Depois de um dia intenso com várias reuniões, o CREF9/PR, representado por seus conselheiros e presidente, participou da abertura da Semana de Educação Física da UniCesumar, que trouxe como tema: "Os Desafios para o Profissional de Educação Física na Atuação da Profissão” onde Antonio Eduardo Branco ministrou palestra sobre inserção mercadológica e perspectivas para os futuros profissionais. Integraram a comitiva o presidente do Conselho, Antonio Eduardo Branco, e os conselheiros Marcelo Hagebock, Rony Tschoeke e Joel Oliveira, além da diretora executiva Mônica Jankovski. Somaram-se ainda à comitiva os conselheiros residentes na cidade, Agnaldo Luiz Baldo e Roberto Nagahama.