Fisc hosp aeronautica 11

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Hospital de Aeronáutica de Recife CNPJ 00.394.429/0064 – 94 Avenida Beira Mar, nº 606 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. Telefone: (81) 3322 – 6300; 3322 – 6374 Diretor Técnico: Coronel Dr. Jan Emidio Justi – CRM 18746 (Não possui título de especialista registrado no Conselho) Por determinação deste Conselho fomos ao estabelecimento acima identificado verificar suas condições de funcionamento. O que motivou a vistoria foi Ofício nº 976/2014 – PRPE/GAB/3OTC, referente à Inquérito Civil nº 1.26.000.000321/2013-75 do Ministério Público Federal protocolado no CREMEPE sob o nº 2053/2014. O principal informante foi o Coronel, Diretor Técnico Dr. Jan Emidio Justi, CRM 18746 além da Capitã, Chefe da Emergência, Dra. Luciana Soares de Albuquerque, outros membros da diretoria do Hospital e os funcionários do setor. A Unidade em tela é um Hospital das Forças Armadas Brasileira – Aeronáutica e é considerado um Hospital de 3º escalão que tem como missão prestar serviços de saúde aos usuários do 2º COMAR (abrangência de Fortaleza a Salvador). Informa que possui comissão de infecção hospitalar, comissão de revisão de prontuário e comissão de ética médica. A Unidade conta com 70 leitos e realiza atendimentos de emergência e eletivos. Possui 06 leitos de UTI geral, centro cirúrgico com 04 salas, SRPA (Sala de Recuperação Pós Anestésica) com 02 leitos. Página 1 de 6


Foi objetivo da vistoria o setor de emergência. Realiza atendimentos de urgência em geral com 02 médicos plantonistas (no momento com 03 médicos plantonistas) principalmente nas especialidades de clínica médica, pediatria, maternidade e cirurgia. Informa que conta com sobreaviso de todas as clínicas. Realiza a média de 80 a 120 atendimentos na urgência por plantão de 24 horas. Informado que a escala de plantão da urgência e UTI estão completas (não há déficit na escala médica). Os exames de imagem tipo tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética são realizados em serviços conveniados e se necessário o paciente é transferido em UTI móvel com médico do próprio serviço do Hospital em tela. Relata que a Unidade conta com 02 ambulâncias tipo UTI móvel e 02 ambulâncias tipo básica. Conta com laboratório e raio X em período integral (24 horas). O prontuário médico é único. Na emergência usualmente utiliza folha anexa, mas se necessário o prontuário completo é utilizado. O número do prontuário é sempre o mesmo. A reforma da emergência terminou e já estão com funcionamento normalizado. A recepção é única, climatizada com acesso a banheiro dividido por sexo e pia com água, sabão líquido e papel toalha. Há banheiro adaptado para deficiente no interior. Há acesso a água potável.

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Está sendo instituída a classificação de risco. Informado que a equipe está recebendo treinamento e os pacientes já são posicionados de acordo com sua gravidade (utilizando os protocolos de classificação de risco). Todo o setor da emergência encontra-se climatizado. Possui 02 consultórios médicos com privacidade do ato médico e equipados com 01 cadeira para o médico e 02 cadeiras (paciente e acompanhante), mesa, maca, negatoscópio, tensiômetro, estetoscópio, otoscópio e oftalmoscópio. Há uma sala de nebulização e medicação (setor verde) com 04 cadeiras. Há uma área de observação (setor amarelo) com 06 leitos. Há divisória entre os leitos. A sala vermelha possui 02 leitos, e é ampla favorecendo seu fluxo. No momento não havia paciente, mas estava pronta para uso. Está equipada com respirador, desfibrilador, eletrocardiograma, bomba de infusão, monitores multiparâmetros e carrinho com equipamento para reanimação cardio pulmonar. Há material de retaguarda. A sala de sutura e de gesso conta com mesa, foco e é climatizada. Conta com posto de enfermagem, DML (depósito de material de limpeza) e sala de estar para os funcionários do setor. Importante salientar que a Unidade estava limpa e foi identificado água, sabão líquido e papel toalha em todas as pias analisadas. Considerações Finais: Os principais normativos de referência para esse relatório são: • RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração Página 3 de 6


e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Resolução CFM nº 2007/2013, de 08 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. Resolução CFM nº 1834/2008 de 14 de março de 2008 que determina que as disponibilidades de médicos em sobreaviso devam obedecer a normas de controle que garantam a boa prática médica e o direito do corpo clínico sobre sua participação ou não nessa atividade. A disponibilidade médica em sobreaviso deve ser remunerada. Resolução CREMEPE nº 01/2005, de 22 de junho de 2005 modificada pela resolução CREMEPE nº 04/2005 (o parágrafo III do artigo 1º) que determina os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva. Resolução CFM 1342/1991 modificada pela Resolução CFM 1352/1992, estabelece normas sobre responsabilidade e atribuições do diretor técnico e do diretor clínico.

• Resolução CFM nº 1481/97 de 08 de agosto de 1997 que dispõe sobre o Regimento Interno do Corpo Clínico e suas diretrizes. • Lei nº 9431, de 06 de janeiro de 1997, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País. • Portaria do Ministério da Saúde nº 2616/1998, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar. • Resolução CFM nº 1657/2002, de 20 de dezembro de 2002, alterada pela resolução CFM nº 1812/2007, estabelece normas de Página 4 de 6


organização, funcionamento e eleição, competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde, e dá outras providências. • Resolução CFM nº 1638/2002, de 09 de agosto de 2002, define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde. • Resolução CFM 2056/2013, publicada no D.O.U. na data de 12 de novembro de 2013 (Nova redação do anexo II aprovada pela resolução CFM nº 2073/2014) que disciplina os Departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece os critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos. • Resolução CFM nº 1980, 13 de dezembro de 2011 que fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas, revoga a resolução CFM nº 1971, publicada no D.O.U. de 11 de julho de 2011 e dá outras providências. Foi solicitado no termo de fiscalização: • Os membros da Comissão de ética Médica e cópia das duas últimas reuniões.

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É importante analisar o relatório em tela em conjunto com o anterior datado de 13 de dezembro de 2013. Conceito final - “B”. Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2014 Sylvio Vasconcellos – Médico fiscal

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