Relatório de Fiscalização do hospital Esperança (10/04/14)

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Hospital Esperança Rua Antônio Gomes de Freitas, 265 – Ilha do Leite. CNPJ 02.284.062/0001-06 Fone: (81) 3131 - 7878 Diretor Técnico: Dr. Alexandre Loback Beserra, CRM 17039 (Possui título de especialista registrado no Conselho em Clínica Médica e Medicina Intensiva). Diretor Médico: Dra. Adriana Passos Pequeno, CRM 12708 (Possui título de especialista registrado no Conselho em Clínica Médica e Cardiologia).

Conforme determinação deste Conselho, fomos ao estabelecimento acima identificado verificar suas condições de funcionamento. Trata-se de uma unidade hospitalar privada e com fins lucrativos que atende pacientes usuários de vários planos de saúde e particulares. O que motivou essa fiscalização foi solicitação da Corregedoria, a Conselheira Dra. Sílvia da Costa Carvalho Rodrigues em virtude de sindicância nº 9114/14. Participaram da vistoria os médicos fiscais Dr. Sylvio de Vasconcellos e Silva Neto e Dra. Polyanna Rossana Neves da Silva. Foi objetivo da vistoria apenas o setor da UTI neonatal. Os principais informantes foram: a coordenadora da UTI neonatal a Dra. Neise Maria Gondim de Sousa Montenegro, CRM 9193 (Não possui título de especialista registrado no Conselho) e funcionários do setor. Informa que conta com CCIH (Comissão de Infecção Hospitalar), CRP (Comissão de Revisão de Prontuários) e CRO (Comissão de Revisão de Óbitos).

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A principal demanda da UTI é originada do próprio hospital do serviço de obstetrícia. A UTI neonatal que era localizada no 7º andar e contava com 08 leitos foi transferida para o 3º andar há cerca de 03 semanas e atualmente está com 15 leitos funcionando (relata capacidade para 16 leitos). No momento da vistoria não havia superlotação. Foi informado que no setor de obstetrícia houve o aumento no número de obstetras de plantão (passou de 01 para 02 médicos obstetras) e que após esse incremento houve um aumento na demanda da UTI neonatal. Nos últimos meses a UTI que possuía capacidade para 08 leitos chegou a contar com pico de 14 (Catorze) pacientes. Relata que a escala de plantão médico conta com dois plantonistas/plantão e que a escala do sábado a noite e às vezes no domingo dia não está completa sendo necessária a realização de rodízio entre os plantonistas para completar a escala. Possui apenas 01 diarista no turno da manhã e não há diarista nos finais de semana e feriados. Os plantonistas da UTI neonatal frequentemente são convocados para realização de sala de parto, sendo inclusive informado que essa situação ocorreu na véspera da vistoria, dia 09 de abril de 2014. Esta situação tornou-se frequente com a contratação do segundo obstetra do plantão. Foi orientada a coordenadora médica da UTI neonatal Dra. Neise Maria Gondim de Sousa Montenegro e aos demais médicos presentes que o médico plantonista da UTI é exclusivo do setor e, portanto não pode se ausentar do setor para realização de sala de parto. Possui 01 enfermeiro coordenador, exclusivo da unidade, responsável pela área de enfermagem. Há um enfermeiro plantonista para cada 10 leitos ou fração por turno de trabalho. Página 2 de 7


A escala de técnico de enfermagem está incompleta e em alguns plantões não possui um técnico para cada 02 leitos ou fração, por turno de trabalho. Informado que alguns plantões estão com 06 técnicos de enfermagem e outros estão com 08 técnicos de enfermagem. Há funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza. Informa acesso a cirurgião geral/pediátrico, torácico, cardiovascular, neurocirurgião, ortopedista e vascular. O hospital conta com laboratório de análises clínicas disponível 24hrs do dia, agência transfusional, Ultra-sonografia,eco-doppler-cardiógrafo, laboratório de microbiologia, terapia renal substitutiva, serviço de nutrição parenteral e enteral. Possui serviço de Psicologia e Serviço Social. Conta com aparelho de Raio X portátil. O hemogasímetro não é dentro da UTI. O hospital possui: Estudo Hemodinâmico, Angiografia Seletiva. A unidade oferece acesso à Endoscopia Digestiva e eletroencefalografia. Não oferece acesso a fibrobroncoscopia. Materiais e Equipamentos encontrados: • Possui incubadora com parede dupla, uma por paciente. • Monitor de beira de leito com visoscópio para cada leito. • Carro ressuscitador com monitor, desfibrilador, cardioversor e materiais para intubação endotraqueal. • Ventilador pulmonar com misturador tipo blender e do tipo microprocessado. • Um oxímetro de pulso para cada leito. • Todos os leitos possuem bombas de infusão contínua e conjunto de nebulização. Página 3 de 7


• Todos os leitos possuem conjunto padronizado de beira de leito contendo: termômetro, esfigmomanômetro, estetoscópio, ambu com máscara. • Possui bandejas para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, toracotomia, punção pericárdica, curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e traqueostomia. • Monitor de pressão invasiva. • Marcapasso cardíaco externo. • Possui apenas 01 eletrocardiógrafo portátil. • Berço para transporte com cilindro de oxigênio, régua tripla com saída para ventilador pulmonar e ventilador pulmonar para transporte. • Máscaras com Venturi que permitem diferentes concentrações de gases (Baby pupp e VNI). • Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito. • Possui conjuntos de CPAP nasal mais umidificador aquecido. • Há oftalmoscópio e otoscópio. A UTI é climatizada e conta com iluminação natural. Não há divisória entre os leitos. Possui relógio visível para todos os leitos. Há garantia de visitas diárias dos familiares a beira do leito e também garantia de informações da evolução diária dos pacientes por meio de boletins. Há espaço destinado para visitantes com acesso a água e banheiros.

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Considerações Finais: A superlotação do setor de terapia intensiva está relacionada a um aumento nas taxas de infecção e mortalidade dos pacientes, merecendo, portanto uma especial atenção. Os principais normativos de referência para esse relatório são: • Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. • RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. • Resolução CFM nº 2007/2013, de 08 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. • Resolução CREMEPE nº 01/2005, de 22 de junho de 2005 modificada pela resolução CREMEPE nº 04/2005 (o parágrafo III do artigo 1º) que determina os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva. • Resolução CFM 1342/1991 modificada pela Resolução CFM 1352/1992, estabelece normas sobre responsabilidade e atribuições do diretor técnico e do diretor clínico. • Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998 e portaria MS/GM nº 332, de 24 de março de 2000 que estabelece critérios de classificação para as unidades de tratamento intensivo.

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• Resolução – RDC nº 07 de 24 de fevereiro de 2010 que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento das unidades de terapia intensiva e dá outras providencias. • Resolução – RDC nº 26 de 11 de maio de 2012 que altera a Resolução nº 07 de 24 de fevereiro de 2010, e dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. • Resolução CFM nº 1490 de 13 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre a composição da equipe cirúrgica e da responsabilidade direta do cirurgião titular. • Resolução RDC nº 36, 03 de junho de 2008 que dispõe sobre regulamento técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal. Solicitado no termo de fiscalização: • Lista dos médicos e escalas de trabalho, com nomes, por especialidade com CRM da UTI neonatal. • Nome e CRM do diretor técnico, coordenador UTI neonatal, evolucionistas da UTI neonatal com os respectivos CRM. • Nome completo (os médicos com os respectivos CRM) dos membros da CCIH, Comissão de Revisão de Prontuários e Comissão de Revisão de Óbitos com cópia das 03 últimas reuniões. • Produção e características da demanda do 1º trimestre de 2014 (discriminando número de pacientes/dia). • Data da mudança da UTI neonatal (discriminando o número de leitos anterior e o atual). • Taxa de infecção hospitalar da UTI neonatal no 1º trimestre de 2014 e sua comparação com o 1º trimestre de 2013.

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Conceito Final “E”

Recife, 10 de abril de 2014

Sylvio Vasconcellos – Médico Fiscal

Polyanna Neves – Médica Fiscal

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