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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Hospital da Polícia Militar Praça do Derby, s/n - Derby – Recife Telefone: (81) 3181-1403 Diretor técnico: Dr. Giovanni Serrano Machado, CRM 9111 (Possui título de especialista em ortopedia e traumatologia registrado no Conselho). Por determinação deste Conselho fomos ao estabelecimento acima citado verificar suas condições de funcionamento. O que motivou a vistoria foi ofício do Ministério Público do Estado de Pernambuco (registro MPPE nº 7114092012-6) e protocolo CREMEPE nº 5360/2014 além de ofício SIMEPE nº 148/2014 e protocolo CREMEPE nº 4353/2014. Trata-se de uma Unidade de Saúde, tipo Hospital Geral, exclusiva da corporação da Polícia Militar e seus dependentes. Participaram da vistoria o Médico Fiscal Dr. Sylvio de Vasconcellos e Silva Neto e a Médica Fiscal Dra. Polyannna Rossana Neves da Silva. Os principais informantes foram: O Oficial Superior Médico do dia Dr. Darley de Lima Ferreira Filho CRM 9192 (Possui título de especialista em mastologia registrado no Conselho) e a Supervisora Médica do dia Dra. Marieta Carvalho Torres Galindo CRM 16230 (não possui título de especialista registrado no Conselho) além dos funcionários dos setores vistoriados. Foram identificadas as seguintes condições de funcionamento: Conta com 109 leitos, incluindo nesta soma os leitos de UTI e 07 leitos de observação da emergência adulto e infantil. Possui UTI adulto com 08 leitos. Não possui UTI Neonatal. Página 1 de 5


O centro cirúrgico conta com 08 salas, mas no momento apenas 05 salas estão em funcionamento por falta materiais (foco cirúrgico, carrinhos de anestesia, bisturi elétrico, etc.). Realiza atendimentos ambulatoriais na maioria das especialidades médicas. Conta com atendimento de emergência em pediatria, clínica médica e obstetrícia (baixo risco). A equipe médica da emergência é: • Pediatria: 03 médicos diurnos e 02 médicos noturnos, • Obstetrícia: 02 obstetras, • Clínicos: 04 médicos diurnos e 03 noturnos. Não há médico anestesista no plantão, apenas de sobreaviso. Possuem médicos próprios da corporação, contratados, firma terceirizada e cooperativa (COOMEB). A COOMEB é atualmente a entidade que mais fornece médicos para a emergência. A maior parte dos médicos é terceirizada. Há apenas 08 médicos concursados. No plantão da pediatria e da obstetrícia a maior parte dos médicos é concursada e há pouco problema de escala. Os médicos da cooperativa possuem um “turn over” maior do que os médicos concursados e em algumas situações as diversas formas de contrato gera conflitos de interesse. O plantão diurno da sexta feira está desfalcado de 01 médico faz mais de 02 meses. Informado a média de 100 atendimentos clínicos no plantão diurno. Não possui classificação de risco.

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Sala Vermelha da emergência adulto conta com desfibrilador, respirador, medicações para reanimação cardiopulmonar, monitor multiparâmetros, eletrocardiógrafo, kit de intubação (laringoscópio, ambu e máscara). Nega falta de insumos no momento. A recepção possui porta única para adulto, pediatria e obstetrícia. O banheiro dos usuários conta com divisão por sexo, mas não há banheiro adaptado para portadores de necessidades especiais. Considerações Finais: É necessária uma especial atenção ao número de atendimentos realizado pelos clínicos no horário diurno em especial na 6ª feira e verificar se está em conformidade com a resolução CREMEPE nº 01/2005. Não há registro da Unidade no CREMEPE e também não foi identificado registro no CNES. Os principais normativos de referência para esse relatório são: • RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. • Resolução CFM nº 2007/2013, de 08 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. • Resolução CREMEPE nº 01/2005, de 22 de junho de 2005 modificada pela resolução CREMEPE nº 04/2005 (o parágrafo III do artigo 1º) que determina os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva.

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• Resolução CFM 1342/1991 modificada pela Resolução CFM 1352/1992, estabelece normas sobre responsabilidade e atribuições do diretor técnico e do diretor clínico. • Resolução CFM nº 1481/97 de 08 de agosto de 1997 que dispõe sobre o Regimento Interno do Corpo Clínico e suas diretrizes. • Resolução CFM 2056/2013, publicada no D.O.U. na data de 12 de novembro de 2013 (Nova redação do anexo II aprovada pela resolução CFM nº 2073/2014) que disciplina os Departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece os critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos. • Resolução CFM nº 1980, 13 de dezembro de 2011 que fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas, revoga a resolução CFM nº 1971, publicada no D.O.U. de 11 de julho de 2011 e dá outras providências. Foi solicitado no termo de fiscalização: • Lista de médicos e escalas de trabalho, com nomes e CRM da urgência, maternidade, pediatria e UTI. É importante analisar o relatório em tela em conjunto com o outro relatório da Unidade também datado de 13 de junho de 2014 e anterior datado de 06 de julho de 2012.

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Conceito Final “D”.

Recife, 13 de junho de 2014

Sylvio Vasconcellos – Médico Fiscal

Polyanna Neves – Médica Fiscal

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