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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Hospital da Polícia Militar Praça do Derby, s/n - Derby – Recife Telefone: (81) 3181-1403 Diretor técnico: Dr. Giovanni Serrano Machado, CRM 9111 (Possui título de especialista em ortopedia e traumatologia registrado no Conselho). Por determinação deste Conselho fomos ao estabelecimento acima citado verificar suas condições de funcionamento. O que motivou a vistoria foi ofício do Ministério Público do Estado de Pernambuco (registro MPPE nº 7114092012-6) e protocolo CREMEPE nº 5360/2014 além de ofício SIMEPE nº 148/2014 e protocolo CREMEPE nº 4353/2014. Trata-se de uma Unidade de Saúde, tipo Hospital Geral, exclusiva da corporação da Polícia Militar e seus dependentes. Participaram da vistoria o Médico Fiscal Dr. Sylvio de Vasconcellos e Silva Neto e a Médica Fiscal Dra. Polyannna Rossana Neves da Silva. Os principais informantes foram: O Oficial Superior Médico do dia Dr. Darley de Lima Ferreira Filho CRM 9192 (Possui título de especialista em mastologia registrado no Conselho) e a Supervisora Médica do dia Dra. Marieta Carvalho Torres Galindo CRM 16230 (não possui título de especialista registrado no Conselho) além dos funcionários dos setores vistoriados. Foi objetivo da vistoria o setor de emergência da pediatria e obstetrícia. Possui 109 leitos, incluindo nesta soma os leitos de UTI e 07 leitos de observação da emergência adulto e infantil.

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Conta com atendimento de emergência em pediatria, clínica médica e obstetrícia (baixo risco). Não possui UTI Neonatal. A equipe médica da emergência é composta por: • Pediatria: 03 médicos diurnos e 02 médicos noturnos, • Obstetrícia: 02 obstetras, • Clínicos: 04 médicos diurnos e 03 noturnos. Não possui classificação de risco. Recepção com porta única com banheiro dos usuários com divisão por sexo e sem acesso a portadores de necessidades especiais Apesar da porta de entrada ser única, a espera da pediatria é separada da emergência de clínica médica, mas a triagem da obstetrícia é dentro da pediatria. A média da obstetrícia são 20 procedimentos por mês. Sala vermelha da pediatria com kit de intubação (laringoscópio, ambu e máscara), medicações para reanimação cardiopulmonar. Não possui desfibrilador, nem respirador, nem eletrocardiógrafo. Importante salientar que o laringoscópio não estava pronto para uso, pois as pilhas não estavam posicionadas. Foi orientado no momento da vistoria que o material de reanimação precisa estar PRONTO PARA USO. Na emergência pediátrica há banheiros exclusivos para as crianças No dia da vistoria havia apenas um consultório da pediatria sendo utilizado, pois o outro consultório foi destinado à triagem dos adultos. Consultório da pediatria com privacidade, negatoscópio, pia, sabão líquido e papel toalha com mobiliário adequado, mas com apenas uma cadeira.

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Os médicos pediatras da urgência são responsáveis pela emergência pediátrica, sala de parto (03 a 05 por semana), intercorrências dos andares além da evolução da enfermaria nos finais de semana e feriados (10 leitos). A média de atendimento da pediatria nas 12h diurnas é de 20 a 30 pacientes e nas 12h noturnas é de 15 a 20 pacientes. A sala da triagem da maternidade conta com 01 cadeira para o médico e apenas 01 cadeira para o paciente. O aparelho de ar condicionado não possui filtro. Há 01 maca obstétrica, mesa, sonar, pinard, amniótomo, labstix, kit de parto, pia, sabão líquido e não há papel toalha. Considerações Finais: Chama atenção às várias atribuições dos médicos plantonistas da pediatria o que pode levar a possíveis situações de risco para os pacientes e para os médicos. Não há registro da Unidade no CREMEPE e também não foi identificado registro no CNES. Os principais normativos de referência para esse relatório são: • Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. • RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. • Resolução CFM nº 2007/2013, de 08 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. • Resolução CREMEPE nº 01/2005, de 22 de junho de 2005 modificada pela resolução CREMEPE nº 04/2005 (o parágrafo III do artigo 1º) que determina os parâmetros a serem obedecidos, como Página 3 de 5


limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva. • Resolução CFM 1342/1991 modificada pela Resolução CFM 1352/1992, estabelece normas sobre responsabilidade e atribuições do diretor técnico e do diretor clínico. • Resolução CFM nº 1481/97 de 08 de agosto de 1997 que dispõe sobre o Regimento Interno do Corpo Clínico e suas diretrizes. • Resolução RDC nº 36, 03 de junho de 2008 que dispõe sobre regulamento técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal. • Resolução CFM 2056/2013, publicada no D.O.U. na data de 12 de novembro de 2013 (Nova redação do anexo II aprovada pela resolução CFM nº 2073/2014) que disciplina os Departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece os critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos. • Resolução CFM nº 1980, 13 de dezembro de 2011 que fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas, revoga a resolução CFM nº 1971, publicada no D.O.U. de 11 de julho de 2011 e dá outras providências. Foi solicitado no termo de fiscalização: • Lista de médicos e escalas de trabalho, com nomes e CRM da pediatria e maternidade.

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• Produção e características da demanda da maternidade e pediatria com o senso de atendimento dos últimos 03 meses. É importante analisar o relatório em tela em conjunto com o outro relatório da Unidade também datado de 13 de junho de 2014 e anterior de 06 de julho de 2012. Conceito Final “D”. Recife, 13 de junho de 2014 Sylvio Vasconcellos – Médico Fiscal

Polyanna Neves – Médica Fiscal

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