Relatório de fiscalização do Hospital Santa Joana (08/11/13)

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Hospital Santa Joana Avenida Joaquim Nabuco nº 200 - Graças CNPJ 10.839.561/0001 – 32 Por determinação deste Conselho fomos ao estabelecimento acima identificado verificar suas condições de funcionamento. O que motivou a vistoria foi memorando nº 393/2013 assinado pelo 2º Secretário e Chefe da Fiscalização Dr. Ricardo Albuquerque Paiva com solicitação de fiscalização do Setor de Pediatria. Participaram da vistoria o médico fiscal Dr. Sylvio de Vasconcellos e Silva Neto e a médica fiscal Dra. Polyanna Rossana Neves da Silva. Os principais informantes foram a diretora médica Dra. Maria Ligia de Arruda Barbosa e os funcionários dos setores vistoriados. Trata-se de uma unidade de saúde privada, com serviços de média e alta complexidade. A Unidade realiza cerca de 6.000 atendimentos/mês. Possui serviço de emergência com 09 médicos plantonistas de 07 especialidades: •

01 neurologista

01 cirurgião geral

02 clínicos

01 traumatologista

01 ginecologista/obstetra

02 pediatras Página 1 de 5


01 cardiologista

Há 01 anestesista de plantão na SRPA (Sala de Recuperação pós Anestésica). Conta com escala de sobreaviso nas especialidades de urologia, cirurgia pediátrica e anestesia. Não possui escala para equipe cirúrgica de cirurgia geral. Realiza a média de 145 procedimentos obstétricos/mês: •

Outubro – 146

Setembro – 147

Agosto – 141

Em relação às Unidades de Terapia Intensiva conta com: •

UTI neonatal – 10 leitos

UTI pediátrica – 06 leitos

UTI geral – 20 leitos

UTI cardiológica – 09 leitos

UCE (Unidade de Cuidados Especiais – não realiza ventilação mecânica) – 11 leitos, sendo 07 leitos de onco-hematologia e 04 leitos de unidade de cuidados intermediários.

Informa que os médicos plantonistas das UTIs são exclusivos do setor. No caso de uma urgência cirúrgica da obstetrícia, por exemplo, informa que utiliza o obstetra do plantão, o cirurgião geral do plantão, o pediatra do plantão da urgência para realizar sala de parto e o anestesista da SRPA. Página 2 de 5


Nos casos de recém nascido prematuro, relata que o médico da UTI neonatal realiza uma espécie de “suporte” ao pediatra. Refere que estão estruturando uma escala de sobreaviso de neonatologistas para a sala de parto. A emergência pediátrica tem porta de entrada completamente separada da emergência geral. Não tem classificação de risco como ocorre na emergência geral que tem pulseira colorida determinada segundo o protocolo de Manchester. A média de atendimento da pediatria é de 70 a 100 atendimentos nas 24 horas. Os médicos plantonistas da urgência também são responsáveis pelas intercorrências nos andares dos pacientes pediátricos. Refere que os chamados acontecem mais a tarde e a noite, pois no turno da manhã conta com um médico pediatra evolucionista diarista. Realizam a média de 02 a 03 atendimentos/plantão 24hrs. Informa também que ocorrem episódios do plantonista da urgência pediátrica ser chamado para realizar sala de parto em virtude da falta do neonatologistas na equipe obstétrica. Esses fatos são mais comuns em períodos de feriados e finais de semana e também nos casos de gestação gemelar que é necessário mais de um médico neonatologistas. A escala de pediatria no final de semana não está completa há dois meses em virtude de dois profissionais que solicitaram demissão. Os médicos da semana fazem rodízio para cobrir a escala e sempre há dois pediatras no plantão. Sala vermelha exclusiva conta com desfibrilador, kit de intubação (laringoscópio, ambu e máscara), monitor multiparâmetros, eletrocardiógrafo, respirador, protocolos de reanimação visíveis, medicações para reanimação cardiopulmonar. Página 3 de 5


Carrinho de parada com check list, controle de datas. A revisão do carinho de parada é mensal e toda vez que usar. Informa que há treinamentos com a equipe sobre novas tecnologias. Considerações Finais: Os principais normativos de referência para esse relatório são: •

RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

Resolução CREMEPE nº 01/2005, de 22 de junho de 2005 modificada pela resolução CREMEPE nº 04/2005 (o parágrafo III do artigo 1º) que determina os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva.

Resolução CFM 1342/1991 modificada pela Resolução CFM 1352/1992, estabelece normas sobre responsabilidade e atribuições do diretor técnico e do diretor clínico.

Resolução CFM nº 1481/97 de 08 de agosto de 1997 que dispõe sobre o Regimento Interno do Corpo Clínico e suas diretrizes.

Resolução CFM nº 2007/2013, de 08 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados.

Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998 e portaria MS/GM nº 332, de 24 de março de 2000 que estabelece critérios de classificação para as unidades de tratamento intensivo.

Resolução – RDC nº 07 de 24 de fevereiro de 2010 que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento das unidades de terapia intensiva e dá outras providencias. Página 4 de 5


Resolução RDC nº 36, 03 de junho de 2008 que dispõe sobre regulamento técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal.

Resolução CFM nº 1834/2008 de 14 de março de 2008 que determina que as disponibilidades de médicos em sobreaviso devam obedecer a normas de controle que garantam a boa prática médica e o direito do corpo clínico sobre sua participação ou não nessa atividade. A disponibilidade médica em sobreaviso deve ser remunerada.

Resolução CFM nº 1802/2006 de 01 de novembro de 2006 e retificação publicada no Diário Oficial da União na data de 20 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a prática do ato anestésico.

Foi solicitado no termo de fiscalização: •

Lista de médicos e escalas de trabalho, com nomes e CRM, da emergência pediátrica, escalas de intercorrências pediátricas, sala de parto, UTI neonatal, UTI pediátrica.

Escala dos diaristas e responsáveis técnicos da UTI pediátrica e UTI neonatal.

Produção e características da demanda da emergência dos últimos 03 meses, discriminado por médico e por plantão.

É importante analisar o relatório em tela em conjunto com o relatório da mesma data (08 de novembro de 2013) que teve como objetivo a UTI neonatal e a UTI pediátrica. Conceito Final – “D” Recife, 08 de novembro de 2013 Sylvio Vasconcellos – Médico Fiscal

Polyanna Neves – Médica Fiscal

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