Relatório de fiscalização - Unidade Mista Prof. Barros Lima 18 11 13

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Unidade Mista Professor Barros Lima

Por determinação deste Conselho fomos ao estabelecimento acima identificado verificar suas condições de funcionamento. O que motivou a vistoria foi decisão da diretoria em conjunto com o SIMEPE (Sindicato dos Médicos de Pernambuco) com o objetivo de analisar as condições de trabalho do médico, escala médica e condições de atendimento a população na emergência da Unidade. A fiscalização foi realizada no horário noturno e fez parte de uma ação (Blitz) na qual também foram avaliadas as Unidades: Policlínica Amaury Coutinho, Hospital Agamenon Magalhães, PROCAPE e Hospital da Restauração. Participaram da vistoria os médicos Conselheiros do CREMEPE: Dr. Silvio Sandro Alves Rodrigues, Dr. Ricardo Albuquerque Paiva, Dr. Mário Fernando da Silva Lins, Dr. Tadeu Henrique Pimentel Calheiros, Dra. Claudia Beatriz Câmara de Andrade e Dr. Hermes Wagner; os médicos da diretoria do SIMEPE: Dr. Mário Jorge Lemos de Castro Lôbo, Dr. Adilson da Silva Morato Filho, Dr. Walber Steffano Costa Fernandes, Dr. Jose Tenório de Cerqueira Filho, Dra. Maria de Lourdes Carneiro David de Souza; assessores de imprensa do CREMEPE (Joelli Azevedo) e do SIMEPE (Natália Gadelha e Michel Filipe) além do médico fiscal do CREMEPE Dr. Sylvio de Vasconcellos e Silva Neto. Trata-se de uma Unidade classificada no CNES como unidade mista, sob o nº 20516, com esfera administrativa e gestão Municipal. Realiza atendimentos na maternidade e odontologia.

área

de

clínica

médica,

pediatria,

A recepção da maternidade não é climatizada, com cadeiras em péssimo estado de conservação, sem banheiro e sem água para o usuário.


A escala da maternidade conta com: • 05 médicos obstetras • 02 médicos neonatologistas (responsáveis pela sala de parto e intercorrências dos recém-nascidos internados – cerca de 70 leitos) • 02 médicos anestesistas Informado que no momento o plantão está limitado em virtude de falta de leito para as gestantes. A sala de triagem da maternidade conta com 02 mesas de atendimento sem qualquer privacidade, com cadeiras precárias (ergonomia bastante inadequada para os funcionários). Há também duas mesas para exame físico, também sem privacidade. Identificado 01 foco obsoleto, torpedo de oxigênio sem fixação, pia sem presença de sabão líquido e sem papel toalha. Não há material para reanimação cardio pulmonar (carrinho de parada). O banheiro das pacientes não possui chuveiro (informado que as pacientes não estão tomando banho antes da internação). Identificado iluminação precária nos corredores inclusive com a presença de inseto morto (barata). Os funcionários queixam-se também da presença de praga de insetos e pombos. No quarto dos médicos identificado camas (beliches) e colchões de padrão precário e sem acesso a lençol e toalha e questionável qualidade do ar da climatização. São preconizados pela gestão 03 médicos neonatologistas, mas no momento da vistoria conta com apenas 02 médicos neonatologistas. Informado que 01 médico encontra-se de férias e não foi planejado nenhum outro médico para ocupar a vacância. Os médicos neonatologistas queixam-se da falta de respirador e de instrumental para ventilação não invasiva. Os médicos anestesistas fazem crítica à falta de SRPA (Sala de Recuperação Pós Anestésica). Informado a ausência de capinógrafo, ausência de material para paciente e/ou funcionário alérgico ao látex. Relatado também a precariedade das mesas cirúrgicas (obsoletas e não mantem a posição desejada), focos cirúrgicos e climatização inadequada. Os


aparelhos de bisturi elétrico também são obsoletos e não possuem sistema REM (uso de placas adesivas). Foi relatado que a medicação bupivacaina oferecida é de questionável qualidade e que não há agulha para raqui anestesia nº 25. Os funcionários queixam-se de sensação de insegurança e relatam casos, principalmente, de agressão verbal no ambiente de trabalho e no exercício da profissão. Considerações Finais: Os principais normativos de referência para esse relatório são: • Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. • RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. • Resolução CFM nº 2007/2013, de 08 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. • Resolução CREMEPE nº 01/2005, de 22 de junho de 2005 modificada pela resolução CREMEPE nº 04/2005 (o parágrafo III do artigo 1º) que determina os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva. • Resolução CFM 1342/1991 modificada pela Resolução CFM 1352/1992, estabelece normas sobre responsabilidade e atribuições do diretor técnico e do diretor clínico. • Resolução CFM nº 1481/97 de 08 de agosto de 1997 que dispõe sobre o Regimento Interno do Corpo Clínico e suas diretrizes. • Resolução RDC nº 36, 03 de junho de 2008 que dispõe sobre regulamento técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal. • Resolução CFM nº 1802/2006 de 01 de novembro de 2006 e retificação publicada no Diário Oficial da União na data de 20 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a prática do ato anestésico. É importante analisar o relatório em tela em conjunto com o relatório anterior datado de 09 de maio de 2013, no qual é observada grande semelhança à situação atual. Anexo ao relatório há dossiê de fotos coletadas durante a vistoria. Conceito Final – “D”


Recife, 18 de novembro de 2013 Sylvio Vasconcellos – MÊdico Fiscal


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