Relatório de fiscalização -Hospital da Restauração 18/11/13

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Hospital da Restauração CNPJ 10.572.048/0002-09 Avenida Agamenon Magalhães, s/n – Derby Telefone: (81) 3181-5444 Por determinação deste Conselho fomos ao estabelecimento acima identificado verificar suas condições de funcionamento. O que motivou a vistoria foi decisão da diretoria em conjunto com o SIMEPE (Sindicato dos Médicos de Pernambuco) com o objetivo de analisar as condições de trabalho do médico, escala médica e condições de atendimento a população na emergência da Unidade. A fiscalização foi realizada no horário noturno e fez parte de uma ação (Blitz) na qual também foram avaliadas as Unidades: Policlínica Amaury Coutinho, Unidade Mista Professor Barros Lima, Hospital Agamenon Magalhães e PROCAPE. Participaram da vistoria os médicos Conselheiros do CREMEPE: Dr. Silvio Sandro Alves Rodrigues, Dr. Tadeu Henrique Pimentel Calheiros, Dra. Claudia Beatriz Câmara de Andrade e Dr. Hermes Wagner; os médicos da diretoria do SIMEPE: Dr. Mário Jorge Lemos de Castro Lôbo, Dr. Adilson da Silva Morato Filho, Dr. Walber Steffano Costa Fernandes, Dra. Maria de Lourdes Carneiro David de Souza; assessores de imprensa do CREMEPE (Joelli Azevedo) e do SIMEPE (Natália Gadelha e Michel Filipe) além do médico fiscal do CREMEPE Dr. Sylvio de Vasconcellos e Silva Neto. Trata-se de uma Unidade de Saúde classificada no CNES como Hospital geral, sob o nº655, com esfera administrativa Estadual. A Unidade encontra-se em reforma, mas mantém os atendimentos. A escala de médicos da urgência preconizada conta com: • • • • • • •

Clínica médica – 05 médicos Cirurgia geral – 05 médicos Pediatria – 05 médicos Cirurgia Pediátrica – 02 médicos Traumatologia – 04 médicos Neurocirurgia – 04 médicos Neurologia – 03 médicos


• Anestesia – 04 médicos • Cirurgia Vascular – 02 médicos • Endoscopia – 02 médicos A escala de médicos da urgência informada no momento da vistoria contava com: • • • • • • • • • •

Clínica médica – 05 médicos Cirurgia geral – 04 médicos Pediatria – 05 médicos Cirurgia Pediátrica – 02 médicos Traumatologia – 04 médicos Neurocirurgia – não foi informado Neurologia – 03 médicos Anestesia – 04 médicos Cirurgia Vascular – 02 médicos Endoscopia – 01 médico

Realiza também atendimentos de odontologia (bucomaxilofacial) com a escala preconizada de 03 odontólogos e no momento apresentava apenas 01 profissional. A recepção adulta e pediátrica é única e apresentava banheiro para o usuário com divisão por sexo, mas em péssimas condições de uso, pois estavam sujos e não possuíam pia. Os pediatras de plantão informam que a complexidade dos pacientes atendidos é elevada o que demanda um tempo disponível para cada paciente elevado. Os pediatras da urgência também são responsáveis intercorrências dos andares e pelos pacientes queimados.

pelas

Na emergência adulto há uma área denominada “Unidade de Trauma” que é o local onde ficam os pacientes mais graves. A capacidade instalada é de 23 pacientes, mas no momento está com 29 pacientes. Informado que constantemente o número de pacientes está acima da capacidade instalada e que a cerca de 15 dias chegou a 57 pacientes internados neste ambiente. Em virtude da superlotação da Unidade de Trauma ocorrem até episódios de insuficiência de instalações elétricas (déficit até de tomadas elétricas) levando a necessidade de desligar monitores multiparâmetros para utilizar a tomada da rede elétrica para ligar o respirador.


No momento estão em falta as medicações tramal (utilizado para tratamento da dor) e quelicin (utilizado para promover relaxamento muscular e facilitar a entubação orotraqueal) além de lençóis. A Unidade de trauma possui apenas 02 pias e 01 dispensador de sabão líquido. Existe uma área denominada corredor, na qual não deveria haver nenhum paciente e identificado 21 pacientes. Identificado acompanhantes dormindo no chão em virtude da falta de local apropriado. A Sala Vermelha da clínica médica conta com 14 leitos e no momento está com 11 pacientes, sendo 08 pacientes em ventilação assistida. Não conta com médico plantonista específico para a Sala Vermelha. Anexo ao relatório há lista com os pacientes internados na Sala Vermelha da Clínica Médica e o tempo que estão nesse local (o paciente mais antigo está há 17 dias – J.G.S.). Relatado que não há médico específico andares (pacientes internados) e na complica e necessita de avaliação a paciente para a emergência (usualmente

para as intercorrências dos prática quando o paciente enfermagem encaminha o a Sala Vermelha).

Identificado infiltração e mofo na sala de medicação. No quarto dos médicos identificado camas (beliches) e colchões de padrão precário e sem acesso a lençol, travesseiro e toalha e cheiro de mofo. Considerações Finais: Os principais normativos de referência para esse relatório são: • RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. • Resolução CFM nº 2007/2013, de 08 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. • Resolução CREMEPE nº 01/2005, de 22 de junho de 2005 modificada pela resolução CREMEPE nº 04/2005 (o parágrafo III do artigo 1º) que determina os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de


pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva. • Resolução CFM 1342/1991 modificada pela Resolução CFM 1352/1992, estabelece normas sobre responsabilidade e atribuições do diretor técnico e do diretor clínico. • Resolução CFM nº 1481/97 de 08 de agosto de 1997 que dispõe sobre o Regimento Interno do Corpo Clínico e suas diretrizes. • Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998 e portaria MS/GM nº 332, de 24 de março de 2000 que estabelece critérios de classificação para as unidades de tratamento intensivo. • Resolução – RDC nº 07 de 24 de fevereiro de 2010 que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento das unidades de terapia intensiva e dá outras providencias Anexo ao relatório há dossiê de fotos coletadas durante a vistoria. Conceito Final – “E” Recife, 18 de novembro de 2013 Sylvio Vasconcellos – Médico Fiscal


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