Relatório de fiscalização - PROCAPE 18/11/13

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO PROCAPE (Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco) CNPJ 11.022.597/0015-97 Rua dos Palmares, s/n – Santo Amaro. Telefones: (81) 3181-7139 Por determinação deste Conselho fomos ao estabelecimento acima identificado verificar suas condições de funcionamento. O que motivou a vistoria foi decisão da diretoria em conjunto com o SIMEPE (Sindicato dos Médicos de Pernambuco) com o objetivo de analisar as condições de trabalho do médico, escala médica e condições de atendimento a população na emergência da Unidade. A fiscalização foi realizada no horário noturno e fez parte de uma ação (Blitz) na qual também foram avaliadas as Unidades: Policlínica Amaury Coutinho, Unidade Mista Professor Barros Lima, Hospital Agamenon Magalhães e Hospital da Restauração. Participaram da vistoria os médicos Conselheiros do CREMEPE: Dr. Silvio Sandro Alves Rodrigues, Dr. Ricardo Albuquerque Paiva, Dr. Mário Fernando da Silva Lins, Dr. Tadeu Henrique Pimentel Calheiros, Dra. Claudia Beatriz Câmara de Andrade e Dr. Hermes Wagner; os médicos da diretoria do SIMEPE: Dr. Mário Jorge Lemos de Castro Lôbo, Dr. Adilson da Silva Morato Filho, Dr. Walber Steffano Costa Fernandes, Dr. Jose Tenório de Cerqueira Filho, Dra. Maria de Lourdes Carneiro David de Souza; assessores de imprensa do CREMEPE (Joelli Azevedo) e do SIMEPE (Natália Gadelha e Michel Filipe) além do médico fiscal do CREMEPE Dr. Sylvio de Vasconcellos e Silva Neto. Trata-se de uma Unidade de Saúde classificada no CNES como Hospital especializado em cardiologia, sob o nº 3983730, com esfera administrativa e gestão Estadual. A recepção é pequena e há um consultório, local onde é realizada a classificação de risco pela enfermagem. Informado que utiliza o protocolo de Manchester modificado e a enfermagem queixa-se de pouco treinamento com o modelo adotado. A capacidade instalada da emergência é de 33 leitos, mas no momento foi identificado 89 pacientes no ambiente. Identificado 01 paciente em ventilação assistida. A distância entre os leitos é mínima


e existe uma grande dificuldade de locomoção entre eles. A privacidade inexiste e o ambiente de trabalho é degradante. Os funcionários queixam-se de pouco espaço na sala vermelha e informado que frequentemente conta com até 03 pacientes. No momento não foi identificado paciente neste ambiente. A escala médica preconizada pela gestão é de 04 médicos de plantão e no momento a escala contava com apenas 03 médicos de plantão. No quarto dos médicos identificado camas (beliches) e colchões de padrão precário e sem acesso a lençol, travesseiro e toalha. O banheiro fica anexo ao quarto em um corredor escuro, com pia sem acesso a sabão líquido nem papel toalha e também não há chuveiro. O banheiro dos acompanhantes encontra-se com condições de higiene precária, com pia sem água, sem sabão líquido e sem papel toalha. Presenciado uma enorme fila no pouco espaço do corredor na qual os acompanhantes estavam aguardando a refeição e também não foi identificado local para sua realização. Considerações Finais: Os principais normativos de referência para esse relatório são: • RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. • Resolução CFM nº 2007/2013, de 08 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. • Resolução CREMEPE nº 01/2005, de 22 de junho de 2005 modificada pela resolução CREMEPE nº 04/2005 (o parágrafo III do artigo 1º) que determina os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva. • Resolução CFM 1342/1991 modificada pela Resolução CFM 1352/1992, estabelece normas sobre responsabilidade e atribuições do diretor técnico e do diretor clínico. • Resolução CFM nº 1481/97 de 08 de agosto de 1997 que dispõe sobre o Regimento Interno do Corpo Clínico e suas diretrizes.


Sugiro analisar o relatório em tela em conjunto com o relatório anterior datado de 25 de março de 2013. Anexo ao relatório há dossiê de fotos coletadas durante a vistoria. Conceito Final – “D” Recife, 18 de novembro de 2013 Sylvio Vasconcellos – Médico Fiscal


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