RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Aeroporto Internacional dos Guararapes – Gilberto Freyre Posto de Primeiro Socorro (PPS) CNPJ: 07.404.939/0002-41 Praça Ministro Salgado Filho, s/n Telefone: (81) 3322- 4678 e 3322-4197 Por determinação deste Conselho fomos ao estabelecimento acima citado verificar suas condições de funcionamento. O que motivou essa vistoria foi circular do CFM nº 108 (protocolo CREMEPE nº 7526/2013). Trata-se de uma unidade de saúde que funciona no Aeroporto Internacional dos Guararapes – Gilberto Freyre e tem como função o atendimento de urgência/emergência aos passageiros, tripulantes, funcionários e as pessoas que circulam nesse ambiente. O atendimento aos passageiros e tripulantes é gratuito (já consta nas taxas pagas pelos passageiros), mas os outros atendimentos são cobrados aos usuários, de acordo com uma tabela de procedimentos, pela Infraero. Informado que em nenhuma situação negam o atendimento inicial. Os principais informantes foram os funcionários do setor vistoriado. A equipe da unidade é composta por um médico, um enfermeiro e um técnico de enfermagem. A escala médica conta com 07 profissionais e quando há férias ou licenças médicas a firma contrata médico substituto. Os funcionários são contratados (CLT) de uma firma denominada Unidade de Cuidados Médicos Domiciliares e Assistência (CNPJ 07.404.939/000241) que presta serviço para a Infraero. Informado que o número de atendimentos é bastante sazonal, mas a média é de 130 atendimentos mensais. A origem dos chamados para os atendimentos é a rede de rádio do aeroporto, telefone e procura pessoal do posto de atendimento.
O atendimento pode ser realizado no próprio posto, no próprio local da chamada ou nas ambulâncias do serviço (exemplo das chamadas nas aeronaves). O serviço conta com duas ambulâncias sendo uma UTI móvel e outra básica. Informa que o motorista da ambulância é funcionário do corpo de bombeiros. A Unidade vistoriada encontra-se em reforma a cerca de 40 dias e prazo de término das obras é de 03 meses. Relata que a reforma foi por solicitação da vigilância sanitária após fiscalização da Unidade. Em virtude da reforma estavam com apenas um leito de observação e uma maca utilizada para reanimação e utilizando apenas uma única sala para atendimento. Não conta com sala para consultório médico. Possui 01 kit de parada cardio respiratória, 02 desfibriladores DEA (automáticos) e 01 cardioversor na ambulância. Há respirador apenas na ambulância. Falta material (laringoscópios e cânula) pediátrico e de recém nascido. Não conta com exames de imagem nem exames laboratoriais. Possui 03 oxímetros portáteis (adulto e criança), 01 aparelho para eletrocardiograma e material para nebulização. Não possui material para cricotireoidostomia nem para traqueostomia (nem no posto nem na ambulância) Informado que possuem plano de emergência aeronáutica (solicitado cópia no termo de fiscalização) no qual fazem parte o SAMU, Hospitais Públicos e Hospitais Privados. Relatado também que as medicações existentes são as que constam no contrato com a Infraero, mas a Vigilância sanitária solicitou ampliação do protocolo de medicações. Realizam também pequenos procedimentos como suturas por exemplo. Há um pequeno foco portátil com iluminação precária. Não conta com aparelho de bisturi elétrico.
A esterilização é realizada por uma firma terceirizada denominada Galdi Hospitalar (CNPJ 35.601.772/0001-63). Relatado que a clientela é predominantemente ambulatorial como casos de diarreia, otalgia, hipertensão arterial sistêmica, etc. Realizam também a aplicação de medicações antes de viagens quando acompanhada de receita médica. Conta com torpedos de oxigênio fixados (grande e médio) e 01 pequeno para transporte. A climatização é central do aeroporto e não há controle no setor. Considerações Finais: Os principais normativos de referência para esse relatório são: • RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. • Resolução CFM nº 2007/2013, de 08 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. • Resolução CREMEPE nº 01/2005, de 22 de junho de 2005 modificada pela resolução CREMEPE nº 04/2005 (o parágrafo III do artigo 1º) que determina os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva. Foi solicitado no termo de fiscalização: • Lista de médicos e escalas de trabalho, com nomes, por especialidade com CRM. • Cópia do Plano de Emergência Aeronáutica do Aeroporto. • Cópia do contrato que determina medicações e materiais utilizados de responsabilidade da empresa terceirizada e da Infraero. Recife, 11 de outubro de 2013 Sylvio Vasconcellos – Médico Fiscal