Relatório de fiscalização - Policlínica Amaury Coutinho 18/11/13

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Policlínica Amaury Coutinho Rua Iguatu, s/n – Campina do Barreto – Recife. Por determinação deste Conselho fomos ao estabelecimento acima identificado verificar suas condições de funcionamento. O que motivou a vistoria foi decisão da diretoria em conjunto com o SIMEPE (Sindicato dos Médicos de Pernambuco) com o objetivo de analisar as condições de trabalho do médico, escala médica e condições de atendimento a população na emergência da Unidade. A fiscalização foi realizada no horário noturno e fez parte de uma ação (Blitz) na qual também foram avaliadas as Unidades: Unidade Mista Prof. Barros Lima, Hospital Agamenon Magalhães, PROCAPE e Hospital da Restauração. Participaram da vistoria os médicos Conselheiros do CREMEPE: Dr. Silvio Sandro Alves Rodrigues, Dr. Ricardo Albuquerque Paiva, Dr. Mário Fernando da Silva Lins, Dr. Tadeu Henrique Pimentel Calheiros, Dra. Claudia Beatriz Câmara de Andrade e Dr. Hermes Wagner; os médicos da diretoria do SIMEPE: Dr. Mário Jorge Lemos de Castro Lôbo, Dr. Adilson da Silva Morato Filho, Dr. Walber Steffano Costa Fernandes, Dr. Jose Tenório de Cerqueira Filho, Dra. Maria de Lourdes Carneiro David de Souza; assessores de imprensa do CREMEPE (Joelli Azevedo) e do SIMEPE (Natália Gadelha e Michel Filipe) além do médico fiscal do CREMEPE Dr. Sylvio de Vasconcellos e Silva Neto. Trata-se de uma Unidade classificada no CNES como policlínica, sob o nº 604, com esfera administrativa e gestão Municipal. Realiza atendimentos traumatologia.

na

área

de

clínica

médica,

pediatria

Não realiza internações. Há também atendimento odontológico. A escala de plantão preconizada conta com: • Clínica médica – 03 médicos • Pediatria – 03 médicos • Traumatologista – 03 médicos • Odontologia – 01 odontólogo No dia da vistoria contava com: • Clínica médica – 02 médicos • Pediatra – 03 médicos

e


• Traumatologista – 03 médicos • Odontologia – 01 odontólogo Informado que a escala está completa apenas nos plantões de 2ª noite/6ª dia e 2ª dia/5ªnoite. A segurança é realizada por 02 policiais militares, 03 guardas municipais e 03 vigilantes. A sala vermelha adulto conta com respirador, desfibrilador e material utilizado para parada cardio respiratória. Conta com apenas 01 pia e não há sabão líquido no dispensador. Os médicos queixam-se da falta da medicação nipride (utilizada no tratamento de hipertensão arterial). Identificado cilindros de oxigênio sem fixação. Há reclamação em relação à demora no resultado dos exames laboratoriais (frequentemente com tempo de espera acima de 12 horas). A ergonomia do posto de enfermagem é péssima com cadeiras e balcão em mau estado de conservação. Nos corredores há infiltrações no teto, mofo, lixo aberto (sem tampa) e falta de lâmpadas. Os banheiros para os usuários na recepção são sujos e com pia sem sabão líquido e sem papel toalha. No quarto dos médicos identificado pia sem sabão líquido e sem papel toalha, com banheiro com box quebrado, camas (beliches) e colchões de padrão precário e sem acesso a lençol e toalha. Em virtude da insuficiência de camas para repouso dos médicos e das médicas é relatado que nos quartos nem sempre permite a divisão por sexo. Informado que o frigobar identificado no quarto das médicas foi doação dos próprios profissionais. Considerações Finais: Os principais normativos de referência para esse relatório são: • RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. • Resolução CREMEPE nº 01/2005, de 22 de junho de 2005 modificada pela resolução CREMEPE nº 04/2005 (o parágrafo III do


artigo 1º) que determina os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva. • Resolução CFM 1342/1991 modificada pela Resolução CFM 1352/1992, estabelece normas sobre responsabilidade e atribuições do diretor técnico e do diretor clínico. • Resolução CFM nº 1481/97 de 08 de agosto de 1997 que dispõe sobre o Regimento Interno do Corpo Clínico e suas diretrizes. • Resolução CFM nº 2007/2013, de 08 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. Anexo ao relatório há dossiê de fotos coletadas durante a vistoria. Conceito Final – “D” Recife, 18 de novembro de 2013 Sylvio Vasconcellos – Médico Fiscal


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