Relatório de fiscalização da central de plantões – flagrantes da polícia civil (perícia médica)

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Central de Plantões – Flagrantes da Polícia Civil (Perícia Médica) Rua Odorico Mendes, nº 700 – Campo Grande, Recife – PE Telefone: (81) 3184-3803 Diretora Técnica: Dra. Joyse Breenzinckr Ferreira – CRM 9155 (Não possui título de especialista registrado no Conselho). Por determinação deste Conselho fomos ao estabelecimento acima identificado verificar suas condições de funcionamento. O que motivou a vistoria foi Ofício do IML encaminhado ao Conselho com protocolo nº 234/2014 e 4086/2013. O endereço em tela é o local onde funciona o IC (Instituto de Criminalística), o 13º Batalhão da Polícia Militar, a CEHAB (Companhia Estadual de Habitação e Obras) e será o local onde também funcionará a Central de Flagrantes da Polícia Civil. A central de flagrantes da Polícia Civil encontra-se em obras. Informado que deverá iniciar suas atividades nos próximos 30 dias. Informado que está planejado um plantão médico no local com o objetivo de perícia médica dos custodiados antes do seu encaminhamento para o presídio. Na área que está sendo reformado há 03 salas que estão sendo preparadas para o atendimento médico: • Secretaria • Consultório médico • Sala de exames (ainda está sem pia). Foi planejado um dormitório exclusivo para o médico com banheiro próprio. É importante salientar que no momento não há nenhuma atividade médica no local e que a área está em reforma ainda sem mobiliário. A área planejada para atendimento médico fica dentro do prédio, no mesmo andar e local onde funcionará a central de flagrantes do Estado. Considerações Finais: Os principais normativos de referência para esse relatório são: • RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. • Resolução CFM nº 1635/2002, de 09 de maio de 2002 que entre as providencias adotadas cita no seu artigo 1º que “é vedado ao médico realizar exames médico periciais de corpo de


delito em seres humanos no interior dos prédios e ou dependências de delegacias, seccionais ou sucursais de Polícia, Unidades Militares, casas de detenção e presídios”. • Resolução CREMEPE nº 05/2011 que dispõe sobre a normatização para a realização de perícias tanatoscópicas e perícias clínicas médico-legais (traumatológicas, sexológicas, etc), e dá outras providencias. Recife, 20 de janeiro de 2014 Sylvio Vasconcellos – Médico Fiscal


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