Relatório de fiscalização do Hospital pelópidas silveira (13 01 2014)

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Hospital Pelópidas Silveira CNPJ 10.988.301/0006 – 33 BR 232, Km 06 s/n, Curado – Recife Telefone: (81) 3183-0303 Diretor Técnico: Dr. Caio Magarinos de Souza Leão – CRM 3577 (Possui título de especialista em neurocirurgia registrado no Conselho). Diretor Médico: Dr. Carlos Japhet da Matta Albuquerque – CRM 8945 (Possui título de especialista em cardiologia registrado no Conselho). Por determinação deste Conselho fomos ao estabelecimento acima identificado verificar suas condições de funcionamento. O que motivou a vistoria foi solicitação verbal do 2º Secretário e Chefe da Fiscalização Dr. Ricardo Albuquerque Paiva. A Unidade em tela possui registro no CNES nº 6908268 e é classificada como hospital geral com esfera administrativa e gestão estadual. Trata-se de uma Unidade que realiza atendimentos nas áreas de neurologia, neurocirurgia e cardiologia incluindo hemodinâmica, mas não realiza cirurgias cardíacas. Possui 200 leitos, UTI com 29 leitos (20 leitos da neurologia e 09 leitos de cardiologia), centro cirúrgico com 05 salas cirúrgicas e 10 leitos de SRPA (Sala de Recuperação Pós Anestésica). Recebe paciente regulado da central de leitos nas áreas de neurologia e de cardiologia. Foi objetivo da vistoria a escala médica da emergência neurológica e do setor de imagem. Durante a fiscalização os informantes funcionários dos setores vistoriados.

foram

os

No setor de imagem são realizados os seguintes exames: • Ecocardiograma • Endoscopia digestiva

médicos

e


• Holter • Teste ergométrico • Eletroencefalograma • Tomografia computadorizada (01 aparelho) • Ultrassonografia (02 máquinas fixas e 01 máquina portátil) • Raio X (02 aparelhos fixos e 03 aparelhos portáteis). Desde o mês de novembro de 2013 a tomografia computadorizada, a ultrassonografia e o raio X encontra-se sem médico. Os exames de imagem estão sendo realizados pelos técnicos, pois não há médico para acompanhamento dos exames nem para emissão dos laudos. No caso dos pacientes graves que necessitam de exame de tomografia computadorizada, os mesmos são acompanhados pelo médico anestesista ou pelo médico da neurologia. Em virtude da falta de USG (ultrassonografia de carótidas) todos os pacientes que necessitam do exame citado realizam tomografia computadorizada com contraste. O plantão da emergência é constituído por 02 médicos neurologista clínico e 02 médicos neurocirurgiões. Informado que conta com 01 médico neurologista diarista pela manhã nos dias de 2ª a 6ª feira para apoio na sala amarela e 01 médico clínico na sala vermelha. No dia da vistoria estava com apenas 01 neurocirurgião (informado que 01 neurocirurgião estava de férias e que não há escala de ferista). Informado que os médicos plantonistas (neurologistas e cardiologistas) também são responsáveis pelas intercorrências dos pacientes internados nas enfermarias (no 5º andar são 60 leitos – 30 leitos de neurologia e 30 leitos de cardiologia e no 4º andar são 60 leitos de neurocirurgia). Há uma queixa da equipe dos médicos neurologistas de que o número de atendimentos realizados é elevado em virtude da complexidade dos casos e da necessidade de reavaliação dos pacientes (citaram o exemplo de que a maior parte dos pacientes necessita de tomografia computadorizada e de reavaliação após o término do exame,


lembrando ainda, que os exames estão sem laudo e que quando não há disponibilidade do médico anestesista o neurologista do plantão necessita acompanhar o paciente durante todo o exame). A superlotação da Sala Amarela da neurologia é evidente. Informado que a capacidade é de 20 leitos e no momento estava com 50 pacientes além de leitos no corredor (07 pacientes). Chama atenção também a gravidade dos casos inclusive com paciente entubada e no respirador (Registro 53291, paciente C.J.S.). Relatado que o número de fontes de oxigênio da sala vermelha estava no limite máximo sendo, portanto necessário à utilização da Sala Amarela. Uma queixa dos plantonistas é que os médicos “evolucionistas da urgência” são insuficientes para realizar todas as evoluções dos pacientes e os plantonistas necessitam realizar cerca de 20 a 30 evoluções apenas na sala amarela. Foi informado também que a escala de neurologistas no Hospital da Restauração está desfalcada na 6ª feira à noite, sábado à noite e domingo à noite e nesses casos todos os pacientes neurológicos são regulados pela central de Leitos para a Unidade em tela que é a única de referência para pacientes neurológicos. A Sala Vermelha é única para a neurologia e para a cardiologia. A capacidade é de 10 leitos, mas está com 20 pacientes internados (trabalham normalmente acima da capacidade instalada e no mês anterior ocorreu pico de 26 pacientes). Na prática a sala vermelha funciona como uma espécie de UTI. O tempo de permanência é elevado e há casos de pacientes crônicos com período de internação de até 02 meses. Há 02 médicos plantonistas específicos para a sala vermelha sendo 01 médico clínico e outro médico cardiologista. No momento que estava vistoriando a Sala Vermelha ocorreu falta de luz e o gerador demorou cerca de 15 segundos para entrar em ação. Vale ressaltar que a sala de evolução que fica dentro da Sala Vermelha não foi contemplada com o gerador assim como os computadores e o ar condicionado. Na escada junto ao centro cirúrgico foi identificado que as portas (portas corta fogo – PCF) não possuem maçanetas na parte interna. Considerações finais:


Os principais normativos de referência para esse relatório são: • RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. • Resolução CFM nº 2007/2013, de 08 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. • Resolução CFM nº 1834/2008 de 14 de março de 2008 que determina que as disponibilidades de médicos em sobreaviso devam obedecer a normas de controle que garantam a boa prática médica e o direito do corpo clínico sobre sua participação ou não nessa atividade. A disponibilidade médica em sobreaviso deve ser remunerada. • Resolução CREMEPE nº 01/2005, de 22 de junho de 2005 modificada pela resolução CREMEPE nº 04/2005 (o parágrafo III do artigo 1º) que determina os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva. • Resolução CFM 1342/1991 modificada pela Resolução CFM 1352/1992, estabelece normas sobre responsabilidade e atribuições do diretor técnico e do diretor clínico. • Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998 e portaria MS/GM nº 332, de 24 de março de 2000 que estabelece critérios de classificação para as unidades de tratamento intensivo. • Resolução – RDC nº 07 de 24 de fevereiro de 2010 que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento das unidades de terapia intensiva e dá outras providencias. Foi solicitado no termo de fiscalização: • Lista dos médicos e escalas de trabalho, com nomes, por especialidade com CRM da neurologia, imagem e cardiologia. • Média de permanência dos pacientes internados na sala vermelha dos últimos 03 meses.


Número de atendimentos realizado pelos médicos neurologistas de plantão (incluindo cada reavaliação) do último mês discriminado por médico.

Anexo ao relatório encontra-se cópia de documento da diretoria que evidencia a situação da Unidade no dia 12 de janeiro de 2014 as 10:00 horas.

Conceito final - “E”.

Recife, 13 de janeiro de 2014

Sylvio Vasconcellos – Médico Fiscal


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