Campanha
GestĂŁo Seguindo na Luta: pelo fortalecimento da categoria e em defesa do projeto ĂŠtico-polĂtico (2014-2017)
A segunda campanha “30 dias pelas 30 horas”, que consiste em uma ampla mobilização estadual
Defesa do exercício profissional de qualidade e pela
garantia da jornada de 30 horas semanais, direito conquistado
legal
assistentes sociais.
e
democraticamente
pelos
Em 2012, quando o CRESS-MG realizou a primeira edição da campanha pela efetivação das 30h, movimentou os profissionais em todo o Estado, tendo como consequência diversas conquistas em instâncias públicas e privadas empregadoras de profissionais de Serviço Social.
Ações da Campanha 02/05 - Lançamento da campanha
18/05 - Oficina de elaboração de cartazes na Sede do CRESS-MG para
03/05 - Envio de oficio para Prefeituras e Câmaras Municipais que ainda não
Audiência Pública
cumprem a lei
19/05 - Audiência Pública na ALMG e 4º Simpósio Mineiro de Assistentes
04/05 - Mobilização nas redes sociais; apresentação da campanha para a
Sociais
ENESSO
20/05 - 4º Simpósio Mineiro de Assistentes Sociais
05/05 - Envio de cartas aos Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos
Distribuição de material de campanha para os NAS e demais participantes do
06/05 - Envio de cartas aos Sindicatos solicitando apoio na campanha
evento
07/05 - Envio de boletim eletrônico
21/05 - 4º Simpósio Mineiro de Assistentes Sociais
08/05 - Lançamento de novos materiais gráficos virtuais
Envio de Boletim Eletrônico
09/05 - Mobilização Redes Sociais: vista a camisa verde na Semana do
22/05 - Atualização de capa do Facebook e site
Assistente Social!
23/05 - Encaminhar oficio e material da campanha para os sindicatos
10/05 - Envio de ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado
Disponibilização de materiais de campanha para as nove regionais de BH
(SEPLAG)
24/ 05 - Ato pelas 30 horas
11/05 - Envio de peças gráficas digitais da campanha para os NAS
Panfletagem em locais públicos
12/05 - Envio de documento com diagnóstico das 30 horas para o MP e MPT
25/05 - Mobilização nas redes sociais
13/05 - Mobilização da categoria para envio de e-mails para vereadores dos
Lançamento de listas comparativas entre os municípios que cumprem e que
municípios que não cumprem a lei
não cumprem a lei por região
14/05: Envio de boletim eletrônico
26/05 - Divulgação de orientações aos/às assistentes sociais para
15/05: Lançamento de novos materiais gráficos virtuais
reivindicação do cumprimento da lei nos locais de trabalho
16/05 - Reunião com outros conselhos de categoria solicitando apoio na
27/05 - Lançamento de abaixo-assinado
campanha (CRP, COREN, etc)
28/05 - Envio de boletim eletrônico
17/05 - Envio de ofícios para Conselhos de Direitos solicitando apoio na
29/05 - Divulgação de fotos dos participantes da campanha online
campanha
30/05 - Reunião com agentes fiscais com avaliação da campanha 31/05 - Ato público na PBH e nos NAS
Jurisprudenciais a favor da aplicação da Lei 8662/93 Atualmente existem 58 ações em andamento, sendo que as que já foram julgadas e improcedentes estão em fase de apelação. O CRESS obteve êxito em oito ações, abaixo relacionadas: • • • • • • • • •
Município de Campo Azul – Edital Retificado Município de Cachoeira de Minas – Ação julgada procedente SUDECAP – Edital Retificado FHEMIG – Ação julgada procedente Virgolândia – Edital retificado Município de Presidente Bernardes – Edital Retificado Município de Caraí – Ação Julgada Procedente Município de Pai Pedro – Edital retificado Fundasus – Acordo com adequação
Fiscalização de Editais de Concursos O SOFI- Setor de Orientação e Fiscalização, fiscalizou, entre no período de 2013 a abril de 2016, 366 (trezentos e sessenta e seis)
editais de concursos/seleções publicas com previsão de vagas para Assistente Social. Deste total, 67 editais estabelecia a carga horária acima do previsto em Lei. Após notificação da fiscalização para cumprimento da lei de 30 horas/semanais, 13 (treze) editais de Prefeituras Municipais foram adequados, sendo: Machado, Serra
Azul de Minas, Carbonita, Cana Verde, Ladainha, Ervália, Santana do Paraíso, Cruzília, Piranga, Córrego Fundo, Passos, Várzea da Palma, Iturama.
Observatório – desde 2012
• • • • •
Órgãos federais Órgãos do Estado Municípios Instituições privadas ONGs e entidades sem fins lucrativos
Levantamento da realidade das 30 horas em Minas Gerais
No mês de fevereiro, o CRESS-MG, sob a
coordenação da Assessoria de Apoio às Comissões, finalizou o primeiro levantamento de informações sobre o cumprimento da Lei das 30 horas (Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993) nos 853 municípios mineiros.
Levantamento da realidade das 30 horas em Minas Gerais
O trabalho foi iniciado em julho de 2015 e, apesar de ser uma tarefa longa, contou com a
dedicação e o empenho de diversos sujeitos junto aos trabalhadores do Conselho para
chegar aos resultados apresentados Ă categoria neste momento.
Levantamento da realidade das 30 horas em Minas Gerais
Os dados foram recolhidos por meio de quatro diferentes estratégias: • relatórios das visitas de fiscalização do CRESS; • informações recolhidas no Observatório Mineiro das 30 horas; • pesquisa nos sites das prefeituras; • ligações para os departamentos de recursos humanos das prefeituras e, para equipamentos públicos, com consulta direta aos profissionais, além
de informações enviadas pelos Núcleos de Assistentes Sociais (NAS).
Levantamento da realidade das 30 horas em Minas Gerais
Após esta publicação, o exercício coletivo de validação das informações terá continuidade, pois assim a categoria estará munida de informações para fortalecer as ações para avançar na efetivação das 30 horas para todos/as assistentes sociais mineiros.
674 municĂpios possuem jornada igual ou inferior a 30 horas semanais Representa 79%
179 possui jornada acima de 30 horas semanais
Metropolitana de Belo Horizonte • Ribeirão das Neves
3
• Brumadinho • Belo Horizonte
24 municípios 87,50% cumprem a lei
Metropolitana de Belo Horizonte
Conceição do Mato Dentro • • • • •
Morro do Pilar Congonhas do Norte Passabém Santo Antônio do Itambé Serro
5
13 municípios 61,54% cumprem a lei
Metropolitana de Belo Horizonte
Conselheiro Lafaiete
12 municĂpios 100,00% cumprem a lei
Metropolitana de Belo Horizonte
Itabira • Rio Piracicaba
4
• São Gonçalo do Rio Abaixo • Barão de Cocais • Ferros
18 municípios 77,78% cumprem a lei
Metropolitana de Belo Horizonte
Itaguara
• Crucilândia • Itatiaiuçu • Moeda
9 municípios 66,67% cumprem a lei
Metropolitana de Belo Horizonte
Ouro Preto
4 municĂpios 100,00% cumprem a lei
Metropolitana de Belo Horizonte
Pará de Minas
• São José da Varginha
5 municípios 80,00% cumprem a lei
Metropolitana de Belo Horizonte
Sete Lagoas • • • • • •
Paraopeba Baldim Cordisburgo Jequitibá Santana do Riacho Papagaios
6
20 municípios 70,00% cumprem a lei
Metropolitana de Belo Horizonte
Paracatu 2 • Lagoa Grande • Vazante
10 municípios 80,00% cumprem a lei
Noroeste de Minas
Unaí • • • • • • •
Buritis Unaí Arinos Bonfinópolis de Minas Cabeceira Grande Dom Bosco Formoso
7
9 municípios 22,22% cumprem a lei
Noroeste de Minas
BocaiĂşva
5 municĂpios 100,00% cumprem a lei
Norte de Minas
Grão Mogol
• Itacambira
3
• Cristália • Grão Mogol
6 municípios 50,00% cumprem a lei
Norte de Minas
Januária • Bonito de Minas
3
• Icaraí de Minas • Manga
16 municípios
81,25% cumprem a lei
Norte de Minas
Janaúba
Jaíba Porteirinha Serranópolis de Minas
3
13 municípios
84,31% cumprem a lei
Norte de Minas
Pirapora
Santa FĂŠ de Minas
1
10 municĂpios 90,00% cumprem a lei
Norte de Minas
Salinas • • • • •
Curral de Dentro Fruta de Leite Novorizonte Santa Cruz de Salinas Vargem Grande do Rio Pardo
5
17 municípios 70,59% cumprem a lei
Norte de Minas
Montes Claros BrasĂlia de Minas Ponto Chique Montes Claros
3
22 municĂpios 86,36% cumprem a lei
Norte de Minas
Almenara • Santa Maria do Salto
5
• Santo Antônio do Jacinto • Monte Formoso • Rio do Prado • Salto da Divisa
12 municípios
68,75% cumprem a lei
Jequitinhonha
Araçuaí • Caraí
8 municípios 87,50% cumprem a lei
Jequitinhonha
Capelinha • Itamarandiba • Jenipapo de Minas
2
14 municípios 85,71% cumprem a lei
Jequitinhonha
Diamantina • Felício dos Santos
2
• Presidente Kubitschek
8 municípios 75,00% cumprem a lei
Jequitinhonha
Pedra Azul
• Cachoeira de Pajeú
5 municípios 80,00% cumprem a lei
Jequitinhonha
Nanuque
• Águas Formosas
10 municípios 90,00% cumprem a lei
Vale do Mucuri
Teófilo Otoni
• Franciscópolis
13 municípios 92,31% cumprem a lei
Vale do Mucuri
Aimorés 4
•
Aimorés
•
Goiabeira
•
Conceição de Ipanema
•
Conselheiro Pena
13 municípios 69,23% cumprem a lei
Vale do Rio Doce
Caratinga • Bugre • Piedade de Caratinga
20 municípios 90,00% cumprem a lei
Vale do Rio Doce
Governador Valadares • • • • •
Itanhomi São José da Safira Galileia São Geraldo da Piedade Sobrália
5
25 municípios 80,00% cumprem a lei
Vale do Rio Doce
Guanhães • Braúnas
5
• Carmésia • Divinolândia de Minas • Guanhães • Senhora do Porto
15 municípios 66,67% cumprem a lei
Vale do Rio Doce
Ipatinga • Belo Oriente • Joanésia
13 municípios 84,62% cumprem a lei
Vale do Rio Doce
Mantena • São João do Manteninha • Mantena
4
• Nova Belém • São Félix de Minas
7 municípios 42,86% cumprem a lei
Vale do Rio Doce
Peçanha
• São Sebastião do Maranhão
9 municípios 88,89% cumprem a lei
Vale do Rio Doce
Bom Despacho •
Leandro Ferreira
12 municĂpios 91,67% cumprem a lei
Central Mineira
Curvelo • • • • •
Joaquim Felício Monjolos Morro da Garça Presidente Juscelino Santo Hipólito
5
11 municípios 54,55% cumprem a lei
Central Mineira
Três Marias
• Abaeté (Minas Gerais) • Biquinhas • Cedro do Abaeté
3
7 municípios 57,14% cumprem a lei
Central Mineira
Ubá
• Astolfo Dutra
17 municípios 94,12% cumprem a lei
Central Mineira
Araxá • • • • •
Araxá Campos Altos Ibiá Nova Ponte Sacramento
5
5 municípios 50,00% cumprem a lei
Triângulo / Alto Paranaíba
Frutal • • • • • •
Itapagipe Iturama Pirajuba São Francisco de Sales União de Minas Campina Verde
6
12 municípios 50,00% cumprem a lei
Triangulo / Alto Paranaíba
Ituiutaba
•
Santa Vitória
6 municípios 83,33% cumprem a lei
Triângulo / Alto Paranaíba
Patos de Minas
• Lagoa Formosa • Patos de Minas
10 municípios 80,00% cumprem a lei
Triângulo / Alto Paranaíba
Patrocínio
•
Abadia dos Dourados
11 municípios 90,91% cumprem a lei
Triângulo / Alto Paranaíba
Uberaba • Campo Florido
4
• Uberaba • Conceição das Alagoas • Conquista
7 municípios 42,86% cumprem a lei
Triângulo / Alto Paranaíba
Uberlândia • Campo Florido
4
• Uberaba • Conceição das Alagoas • Conquista
10 municípios 50,00% cumprem a lei
Triângulo / Alto Paranaíba
Campo Belo • Cana Verde • Cristais
7 municípios 71,43% cumprem a lei
Oeste de Minas
Divinópolis
• São Sebastião do Oeste
11 municípios 90,91% cumprem a lei
Oeste de Minas
Formiga •
Córrego Fundo
•
Pimenta
8 municípios 75,00% cumprem a lei
Oeste de Minas
Oliveira
9 municĂpios 100,00% cumprem a lei
Oeste de Minas
Piumhi
• São Roque de Minas
9 municípios 88,89% cumprem a lei
Oeste de Minas
Barbacena • Alfredo Vasconcelos
3
• Ibertioga • Santa Bárbara do Tugúrio
12 municípios 75,00% cumprem a lei
Campo das Vertentes
Lavras • Ingaí • Luminárias
9 municípios 77,78% cumprem a lei
Campo das Vertentes
São João Del Rei
•
Madre de Deus de Minas
•
Ritápolis
17 municípios 66,67% cumprem a lei
Campo das Vertentes
Cataguazes • Palma
14 municĂpios 92,86% cumprem a lei
Zona da Mata
Manhuaçu • • • • •
Matipó Abre-Campo Chalé Pedra Bonita Simonésia
5
20 municípios 75,00% cumprem a lei
Zona da Mata
Muriaé
•
Antônio Prado de Minas
•
Barão de Monte Alto
20 municípios 90,00% cumprem a lei
Zona da Mata
Ponte Nova
18 municĂpios 100,00% cumprem a lei
Zona da Mata
Viçosa
• Piranga
3
• Teixeiras • Araponga
20 municípios 85,00% cumprem a lei
Zona da Mata
Alfenas
• • • • • •
Carmo do Rio Claro Conceição da Aparecida Fama Paraguaçu Carvalhópolis Serrania
6
12 municípios 50,00% cumprem a lei
Sul / Sudoeste de Minas
Andrelândia •
Arantina
•
Seritinga
13 municípios 84,62% cumprem a lei
Sul / Sudoeste de Minas
Itajubá
• Virgínia • Dom Viçoso • Wenceslau Braz
13 municípios 76,92% cumprem a lei
Sul / Sudoeste de Minas
Passos
• São José da Barra
14 municípios 92,86% cumprem a lei
Sul / Sudoeste de Minas
Poços de Caldas
13 municĂpios 100,00% cumprem a lei
Sul / Sudoeste de Minas
Pouso Alegre • • • • •
Borda da Mata Extrema Itapeva Munhoz Senador Amaral
5
20 municípios 75,00% cumprem a lei
Sul / Sudoeste de Minas
Santa Rita do Sapucaí • • • • •
São Gonçalo do Sapucaí Conceição das Pedras Cordislândia Natércia São José do Alegre
5
17 municípios 66,67% cumprem a lei
Sul/Sudoeste de Minas
São Lourenço
• Carmo de Minas • Cambuquira • Itanhandu
3
16 municípios 81,25% cumprem a lei
Sul / Sudoeste de Minas
São Sebastião do Paraíso • • • •
Juruaia São Pedro da União Cabo Verde Guaranésia
4
14 municípios 71,43% cumprem a lei
Sul / Sudoeste de Minas
Varginha • Três Corações
3
• Três Pontas • Campos Gerais
16 municípios 81,25% cumprem a lei
Sul / Sudoeste de Minas
Governo do Estado
Órgãos estaduais com jornada de 30 horas semanais
• CEASA/MINAS • CEMIG • COHAB/MG • EMATER • MGS • MPMG
• TJMG
CONDIÇÕES DE TRABALHO, GESTÃO DO TRABALHO E DIREITOS TRABALHISTAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO • É condição essencial, portanto obrigatória, para a realização e execução de qualquer atendimento ao usuário do Serviço Social a existência de espaço físico, nas
condições
que
esta
Resolução
estabelecer.
Resolução CFESS 493/2006 Art. 1º “Condições éticas e técnica do exercício profissional do assistente social”. EXERCÍCIO PROFISSIONAL
GESTテグ DO TRABALHO
EIXOS DE ATENÇÃO Desenvolvimento e Valorização do trabalho e do trabalhador
Direitos do Trabalhador
Gestão do Trabalho
EIXOS DE ATENÇÃO Desenvolvimento e Valorização do trabalho e do trabalhador
Direitos do Trabalhador
Gestão do Trabalho
SMAAS
EIXOS DE ATENÇÃO • Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS • Concurso Público • Avaliação de desempenho
• Jornada de trabalho (Lei 12.317)
EIXOS DE ATENÇÃO Desenvolvimento e Valorização do trabalho e do trabalhador • Organização e estruturação dos processos de
Gestão trabalho do Trabalho SMARH • Gestão de pessoas • Educação continuada
DIREITO ADQUIRIDO • LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.
O que esperamos desta audiência pública? 3. Requerimento para que o Governo do Estado
cumpra imediatamente a Lei, reduzindo a jornada de trabalho de assistentes sociais para 30 horas,
sem redução de salário; 4. Requerimento às prefeituras que não cumprem a lei solicitando adequação imediata;
O que esperamos desta audiência pública? 1. Envio de ofício às Câmaras Municipais, dos municípios que não cumprem a Lei, para que exijam
que
as
prefeituras
cumpram
imediatamente;
2. Matéria na TV assembleia para a presentar o diagnóstico mineiro das 30 horas.
Grato! Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais – CRESS 6ª Região Gestão Seguindo na Luta – 2014/2017