Esta publicação constitui o produto inaugural dos esforços iniciais do Grupo Internacional, Interinstitucional e Interdisciplinar de Estudos e Pesquisa em Direito, Economia e Finanças Públicas (GIDEF UFMG/RICDP), criado na a Assembleia dos participantes do I-CIPEDE PRUNART-UFMG/RICDP em setembro de 2019, fruto das ações voltadas à Cooperação Acadêmica Internacional iniciadas com o Acordo Marco entre UFMG e RICDP.
REALIZAÇÃO: Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Direito da UFMG Programa de Pós-Graduação em Direito Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça (PRUNART-UFMG)
Red Internacional de Cátedras, Intituciones y Personalidades sobre el Estudio de la Deuda Pública COORDENAÇÃO:
PRUNART- UFMG
Série Administração da Justiça Volume XII
AGRADECIMENTO COLABORAÇÃO TÉCNICA Profª. Nathália Lipovetsky Profª Thais Costa Teixeira Viana A colaboração da Profª Nathália Lipovetsky, Coordenadora Adjunta do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e da Administração da Justiça da Universidade Federal de Minas Gerais (PRUNART-UFMG) e da Profª Thais Costa Teixeira Viana, Coordenadora do Grupo de Estudos Litigiosidade Repetitiva, Ações Coletivas e Administração da Justiça do (PRUNART-UFMG), foi decisiva para que esta obra viesse a lume. O PRUNART-UFMG e a RICDP registram seu profundo agradecimento a essas competentes, idealistas e abnegadas pesquisadoras. COLABORAÇÃO ARTÍSTICA E OPERACIONAL Designer Patrícia Carvalho Gestora Soraya Zordan À Patrícia, designer responsável pela elaboração técnica e artística dos elementos pré-textuais, por dedicar aos trabalhos científicos produzidos pelas instituições realizadoras seu mais fino conhecimento técnico e artístico, além de sua permanente disponibilidade no esculpimento do trabalho final. À Soraya pela extraordinária capacidade gestora e sensibilidade nas relações interpessoais em sua incansável dedicação à reunião dos artigos oriundos de diversos países e autores atarefados, sem deixar nenhum para trás. INTERMEDIAZIONE EDITORIALE Al professor Francesco Schettino, dell’Universitá “Luigi Vanvitelli” (Italia), i profondi ringraziamenti di PRUNART-UFMG, per l’indispensabile e fruttuosa intermediazione editoriale. Disinteressatamente, era il collegamento di comunicazione con Città del Sole. Il nostro riconoscimento e gratitudine per il supporto operativo. ALL’EDITORE CITTÀ DEL SOLE La nostra più profonda gratitudine per l’apertura alla rinegoziazione del contratto editoriale a causa degli effetti economici della pandemia di coronavirus. Facilitando gli oneri finanziari di questa pubblicazione, è diventato un co-sponsor di questo lavoro, in linea con i sogni e le idee di così tanti che hanno permesso di tenere i Congressi accademici qui rappresentati, attraverso numerosi fronti di lavoro, di cui fa parte questa pubblicazione.
APRESENTAÇÃO A ciência e a política A ciência moderna, ao eleger a objetividade, a fragmentação do objeto de investigação e o determinismo científico como método científico por excelência, proporcionou avanços extraordinários no tocante ao conhecimento especializado e seus desdobramentos no campo da tecnologia. Contudo, esse espantoso desenvolvimento da ciência e da tecnologia se fez acompanhar de um elevado custo social, econômico, ambiental, cultural e político para uma grande maioria de cidadãos, na medida em que os benefícios do progresso não foram distribuídos equitativamente. A crescente subordinação da ciência à técnica e aos interesses dos setores hegemônicos da economias global nas áreas estratégicas para o desenvolvimento integral dos povos ensejou, em paralelo, o desprestígio das ciências humanas em geral e de valores universalizados pela ideia de direitos humanos e juridicizados sob a forma de direitos fundamentais no constitucionalismo contemporâneo. À instrumentalização da ética e da ciência como elementos integrantes do conjunto das estratégias globais tendentes ao máximo desempenho dos mercados liberalizados e desregulados, cujo indicador último é a rentabilidade e lucro perene e sem limites, corresponde a captura da Política, do Direito, da Economia e dos mais diversos campos da ciência, bem como da tecnologia e da cultura para o alcance desses objetivos. Esse movimento tem como pretensão legitimadora o “axioma” da máxima competitividade, produtividade e rentabilidade. Os resíduos sociais da desigualdade, da exclusão social, da degeneração ambiental e da depauperação da organização social em múltiplas dimensões, são “rejeitos” a serem descartados. Agudiza-se a disputa por mentes e corações da audiência global, numa permanente tensão entre as forças globais que pugnam, de um lado, na defesa dos direitos humanos e de uma democracia substantiva, nas suas dimensões política, econômica, social e cultural, e, de outro, as que, a partir daquele “axioma”, pugnam pela desconstrução dos princípios e valores civilizatórios configurados nos direitos humanos e absorvidos pelo constitucionalismo contemporâneo como direitos fundamentais. Essa tensão tem se
resolvido, momentaneamente, em favor de um de um conjunto de ideias nos campos político e econômico, designado frequentemente cognominado “neoliberalismo” sustentado teoricamente no pensamento econômico neoclássico que põe em primeiro plano o interesse individual, a eficiência econômica e a competitividade irrestrita em substituição aos valores éticos encampados pelo Direito contemporâneo. Forças reais de poder econômico e político se constituem num sistema sofisticado, internacionalizado e descoordenado que delibera e atua à margem do controle estatal e de qualquer estrutura de governança global e/ou local do interesse público, em oposição aos princípios e valores do Estado Constitucional Democrático de Direito (ECDD e do constitucionalismo contemporâneo. Esse paradoxo levou a relação entre o Direito e a Economia ao paroxismo com a implantação de modelos e políticas econômicas inspirados na ortodoxia ultraliberal em estados nacionais constituídos sob a égide de um projeto de sociedade erigido sob a égide do modelo do ECDD. Essa transformação ideológica que configura o atual modelo econômico global, as sucessivas crises econômica e política e a exposição visceral dessa contradição por esse evento dramático e “divisor de águas” da pandemia global, revelam a urgência de um novo pacto entre os setores hegemônicos da economia global e a democracia, em substituição àquele rompido com desconstrução do Estado Social (ES), segundo as premissas do ECDD. A constatação de que o domínio direto ou indireto da Economia, da Política, do Estado e do Direito, bem como de outros sistemas de conformação da organização social, pelos interesses privatísticos das grandes corporações internacionais, econômicas e financeiras, monopolísticas e oligárquicas não se restringe mais à atenção do setores comprometidos com os direitos humanos e com a democracia político-econômica, e já advém dos instituições globais de defesa daqueles interesses. Prenuncia-se a inviabilidade de um sistema econômico fundado exclusivamente na maximização da produtividade, da competividade e dos lucros e indiferentes à exacerbação da exclusão social, ao agravamento da desigualdade, à debilitação da economia real e produtiva em favor da economia financeira especulativo-improdutiva e à exponencial degradação ambiental. É nesse quadro que se consolidam as bases para um novo direcionamento
para o sistema econômico global fundado em princípios e valores e, portanto, norteadores da articulação entre o Direito, a Política e a Economia nos níveis global e locais. Vozes dissonantes emergentes do interior do think tanks do establishment econômico global enfatizam a urgência de uma reformulação do atual modelo econômico global voltada para a redução das desigualdades e da exclusão social, e para uma inserção equitativa e equilibrada dos países em desenvolvimento e não desenvolvidos no sistema econômico global. Nesse contexto, os chefes de estado e altos representantes firmaram na sede das Nações Unidas em Nova York (2015) a Declaração para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), como o compartilhamento de princípios e compromissos que substituem a competitividade por uma “parceria colaborativa” entre todos os países e todas as partes interessadas e buscam concretizar os direitos humanos de todos, a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas, de forma integrada e indivisível, nas dimensões econômica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável. A integração da dimensão econômica nos propósitos das Nações Unidas como estratégia decisiva para o alcance dos propósitos firmados foi assim estabelecida: Nós procuramos construir fundamentos econômicos robustos para todos os nossos países. Crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável é essencial para a prosperidade. Isso só será possível se a riqueza for compartilhada e a desigualdade de renda for combatida. Vamos trabalhar para construir economias dinâmicas, sustentáveis, inovadoras e centradas nas pessoas, promovendo o emprego dos jovens e o empoderamento econômico das mulheres, em particular, e o trabalho decente para todos. Vamos erradicar o trabalho forçado e o tráfico humano e pôr fim ao trabalho infantil em todas as suas formas. Todos os países podem se beneficiar de ter uma força de trabalho saudável e bem-educada com o conhecimento e as habilidades necessárias para o trabalho produtivo e gratificante e a plena participação na sociedade. Vamos fortalecer as capacidades produtivas dos países menos desenvolvidos em todos os setores, inclusive por meio de transformação estrutural. Vamos adotar políticas que aumentem as capacidades de produção, a produtividade e o emprego produtivo; a inclusão financeira; o desenvolvimento sustentável da agricultura, da pecuária e da pesca; o desenvolvimento industrial sustentável; o acesso universal a serviços energéticos acessíveis, confiáveis, sustentáveis e modernos; sistemas de transporte sustentáveis; e infraestrutura de qualidade e resiliente (...). Reconhecemos que o desenvolvimento econômico e social depende da gestão sustentável dos recursos naturais do nosso planeta. Estamos, portanto, decididos a conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos e mares, recursos de água
doce, bem como florestas, montanhas e terras áridas e proteger a biodiversidade, os ecossistemas e a vida selvagem. Nós também estamos determinados a promover o turismo sustentável, combater a escassez de água e a poluição da água, fortalecer a cooperação sobre a desertificação, as tempestades de poeira, a degradação dos solos e a seca e promover a resiliência e a redução do risco de desastres. A este respeito, temos grande expectativa na COP13 da Convenção sobre a Diversidade Biológica, a ser realizada no México em 2016.
A Agenda reafirma e incorpora os princípios e objetivos da “Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento” (Resolução 41/128 – Assembleia Geral das Nações Unidas – 1986). A Declaração proclamou o direito humano inalienável de toda pessoa e de todos os povos a participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, e como corolário a plena realização do direito dos povos à autodeterminação que, inclui nos termos dos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos o exercício da soberania plena sobre as riquezas e recursos naturais próprios.
O Direito e a Economia A miragem das premissas e dos “valores” que orientam o sistema econômico contemporâneo globalizado e hegemonia de suas diretrizes nas pollíticas econômicas dos estados nacionais revela forte tensão entre o princípio democrático do Estado Constitucional Democrático de Direito e o “axioma” em que se sustenta o sistema econômico global, que tem prevalecido sobre o sistema político-jurídico, pasra atender interesses privatísticos hegemônicos. O regime de acumulação financeirizado instituído pelo “sistema da finança” tem promovido intensa “sucção” da riqueza excedente e proveniente de todos os demais setores da sociedade global em prejuízo do sistema produtivo, do desenvolvimento e do emprego, conjugada com a captura do Estado, de suas instituições e do Direito, em prejuízo da estabilidade e coesão e paz social. A presente análise toma como ponto de referência o constitucionalismo correspondente ao paradigma do Estado Constitucional Democrático de Direito, compreendo-a, em coerência com fundamentos do direito ao desenvolvimento, como locus de convergência de um consenso fundamental entre os diversos segmentos e grupos de interesse presentes na sociedade, com suas concepções plurais acerca da realização humana, dos valores, fins e objetivos da vida em sociedade, bem como dos meios para alcançá-los. Portanto, como
consenso constitutivo de uma sociedade que torna possível a sua organização política, social e econômica em torno de princípios, valores e direitos fundamentais. Nesse sentido, o grande desafio da Política, do Direito e da Economia o da concretização do projeto de sociedade inscrito na Constituição e o da efetividade dos direitos sociais fundamentais. Nessa perspectiva, torna-se indispensável que a ciência jurídica tome em consideração a realidade econômica e suas estruturas, sua dinâmica e evolução, na compreensão do direito e de sua função, segundo as premissas do constitucionalismo contemporâneo. Isto porque, a Constituição não pode mais ser pensada somente como um problema de direito (“puro”) e o papel da investigação jurídico-constitucional tem o compromisso metodológico de, como já anotou originalmente Vital Moreira, identificar a necessária dialeticidade existente entre os fenômenos econômico-sociais e político-jurídicos, além do reconhecimento de que o projeto constitucional de sociedade inscrito na Constituição é também constitutivo da realidade sócio-econômica. Se a realidade sócio-econômica, a partir de tais premissas, não pode ser apreendida pelo método puramente jurídico ou pelo método puramente econômico, mas a partir de um complexo de considerações econômicas, jurídicas e sociológicas, emerge a ideia de constituição econômica, de uma “constituição jurídica da economia” destinada à conformação da economia ao projeto de sociedade inscrito na Constituição que é produto de um compromisso constitucional assentado numa concepção ética da liberdade econômica. As teorias econômicas, em geral, procuram negar ou desconsiderar disputas ideológicas que se situam na base das escolhas adotadas e que são convertidas em seus “axiomas” fundantes. Impera na ciência econômica contemporânea o mito de uma “economia livre de valores”, embora ela incorpore inexoravelmente julgamentos éticos que podem ser introduzidos na política sob disfarce de “ciência neutra”, sob a “crença” de que os fatos “falam” por si mesmos. Entretanto premissas pré-estabelecidas fora do campo da ciência econômica – metaeconômicas – são estabelecidas com base na ordem jurídica o com base em escolhas dissonantes dos pressupostos jurídico-constitucionais. Tais escolhas condicionam a formulação de modelos macroeconômicos e a aplicação de teorias microeconômicas em que se ampara a decisão política que se pode ser adotada segundo “valores” não submetidos ao
debate público e em afronta aos princípios de uma sociedade democrática. O grau de sofisticação de que se revestiu a economia tem impedido a participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão política em matéria econômica, e, por esse motivo, a teoria crítica econômica em curso propugna por uma integração interdisciplinar da análise econômica a partir de elementos extraídas da história, da teoria política, da sociologia, da psicologia e da ética com o fito de desvelar os valores subjacentes às políticas públicas e abri-los à discussão pública. Por sua natureza e alcance, tais questões epistemológicas se tornam ainda mais relevantes nos campos do Direito e da Economia, ambos decisivos para a concretização dos ideais e dos valores do Estado Constitucional Democrático de Direito contemporâneo, na vertente do novo constitucionalismo latino-americano comprometido com a tutela dos direitos humanos e fundamentais e com a realização do direito da pessoa humana e dos povos ao desenvolvimento. A ciência jurídica põe à disposição dos juristas teóricos e de ofício um amplo leque de teorias manejáveis conforme suas escolhas e preferências ideológicas e epistemológicas, as quais, assim como as teorias econômicas, concorrem pela hegemonia na condução das práticas jurídica e políticas. Contudo a validade e a facticidade resultantes de tais escolhas só se legitimam e podem ser socialmente aceitas se puderem ser fundamentadas à luz das premissas dos princípios e dos valores constitucionalmente estabelecidos. Essa concepção atribui significado especial à relação ao ponto de interseção entre o Direito, a Economia e a Política, na consolidação do projeto socioeconômico inscrito na Constituição. A economia não é, portanto, um fim em si mesmo e as políticas econômicas somente se legitimam quando direcionadas pelo Direito e para o alcance do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social. Nesse passo, torna-se indispensável a apreensão pelos juristas teóricos e de ofício “dos diversos tipos de argumentos econômicos e desenvolva(m) a faculdade crítica de julgar qual argumento faz mais sentido numa dada circunstância econômica” (ou frente à constituição econômica) e seus reflexos na dinâmica econômica, a fim de que possam promover-lhes a necessária crítica segundo os parâmetros da “constituição econômica” e identificar os
atores determinantes, na “economia real”, das diretrizes que orientam as “economias produtiva e financeira globais” e o modo como elas se articulam e neutralizam econômicos princípios e regras constitucionais que regulam a ordem econômica e o projeto constitucional da sociedade. É extremamente relevante ressaltar que a economia crítica desvela que cada uma das múltiplas teorias econômicas enfatiza apenas um ou alguns aspectos de uma realidade complexa, “fazendo juízos de valor moral e político variados e tirando conclusões distintas”, com pretensão de validade global. Tais indicações desafiam os juristas, assim como os formuladores de políticas econômicas, a articular a “razão” (direito posto) e a vontade (poder político) sob os fundamentos do Estado Constitucional Democrático de Direito. Tais questões somente podem ser apreciadas a partir de um denso e interdisciplinar entrelaçamento entre o direito e a economia, do contrário a efetividade da constituição estará definitivamente comprometida pelo unidisciplinarismo e por uma insustentável “neutralidade” científica.
O endividamento público e o desenvolvimento O Sistema da Dívida é um conjunto de instrumentos que compõem uma arquitetura para o exercício do domínio econômico em escala planetária, que se transforma em controle político de Estados, empresas e indivíduos. Compreender o conceito de dívida em sentido amplo: público e privado, interno e externo, racial e sexual, pessoal e familiar, soberano, ecológico, social. Essas forças e jogos de poder se evidenciam a partir de uma relação central: credor-devedor, onde são elaborados os mais diversos instrumentos, técnicas, mecanismos de controle e manipulação política, econômica e jurídica. O funcionamento do sistema capitalista em sua fase atual de “capitalismo financeiro” ou de “economia financeira” ou de “financeirização”, é uma expropriação de capital especulativo/parasitário/rentista, onde o dinheiro público é desviado e apropriado pelos setores privados das classes dominantes e do capital transnacional. Por esta razão, o sistema de dívida pública (interna e externa) impede o desenvolvimento de países com economias médias e pequenas, tornando-se uma dívida eterna e perpétua, condenando-os ao subdesenvolvimento e a violações sistemáticas dos direitos humanos (saúde, água potável, educação, saneamento, alimentação), uma vez que ao proceder, em primeiro
lugar, o pagamento de suas dívidas, não conseguem cumprir os direitos fundamentais de suas populações mais vulneráveis. Os países não são pobres, eles são empobrecidos pelo sistema de dívida. As Nações Unidas estão cientes da situação, a comunidade internacional também, foi criado um posto de especialista independente em direitos humanos e dívida externa e os relatórios têm sido categóricos: Há ampla evidência de que quando os escassos recursos nacionais são alocados no serviço da dívida para serviços públicos essenciais, tais como educação, saúde, abastecimento de água, saneamento, habitação e infra-estrutura, a capacidade dos países devedores, particularmente os países pobres, de criar as condições necessárias para a realização dos direitos humanos, particularmente os direitos econômicos, sociais e culturais, é significativamente reduzida. A esse respeito, deve-se observar que os diversos organismos de direitos humanos das Nações Unidas têm repetidamente observado que o pagamento excessivo da dívida constitui um obstáculo ao desenvolvimento e à realização dos direitos humanos em muitos países em desenvolvimento. Nos casos em que o ônus da dívida foi significativamente reduzido, por exemplo, através do cancelamento da dívida, os países conseguiram aumentar seus gastos com a redução da pobreza e investimentos sociais.1
Tudo dependerá do grau de responsabilidade e compromisso ético, para assumir uma tarefa pendente com vida, dignidade, liberdade, justiça e direito.
1 Relatório do especialista independente sobre os efeitos da dívida externa e outras obrigações financeiras internacionais relacionadas dos Estados no pleno gozo de todos os direitos humanos, particularmente os direitos econômicos, sociais e culturais, Cephas Lumina Princípios Orientadores da Dívida Externa e dos Direitos Humanos. O relatório completo está disponível no seguinte link: http://www.undocs.org/es/A/HRC/20/23
A repercussão científica do I Congresso Internacional Interdisciplinar Direito e Economia (I CIDE-UFMG/ RICDP) e do I Congresso Internacional Interinstitucional Interdisciplinar de Estudiosos e Pesquisadores em Direito e Economia (I-CIPEDE PRUNART-UFMG/RICDP) O I CIDE-UFMG/RICDP, o I-CIPEDE PRUNART-UFMG/RICDP e o VI Seminário Internacional “70 anos do Balanço de pagamento: de onde vem a dependência:” (SI-UFAL/PPGSS), realizados em setembro/2019, integraram o conjunto dos eventos realizados pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e pela Red Internacional de Cátedras, Instituciones y Personalidades sobre el Estudio de la Deuda Pública (RICDP) que compuseram o IV Congresso Internacional Interdisciplinar sobre la Deuda Pública da RICDP. No I CIDE-UFMG/RICDP e no I-CIPEDE PRUNART-UFMG/RICDP, realizados na Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, 04 a 06 de setembro de 2019, submeteram-se ao debate público os fenômenos da financeirização da economia, do rentismo e do endividamento público nas seguintes dimensões: a) análise do endividamento público como estratégia de sujeição dos países em desenvolvimento às políticas econômicas e financeiras ditadas pelas instituições e corporações transnacionais – poderes de fato atuantes em escala planetária –, representativas dos interesses do sistema financeiro global e dos “investidores internacionais”; b) a consequente transferência de grande parte do capital circulante para o sistema financeiro, sem retorno à economia produtiva, em detrimento do investimento na produção, infraestrutura, tecnologia e inovação; c) os entraves ao desenvolvimento econômico e social dos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, como a perda da soberania e os obstáculos ao exercício do direito internacional à autodeterminação política, econômica, social e cultural; d) a abordagem, na perspectiva microeconômica e à luz do projeto de sociedade inscrito na Constituição, das seguintes questões conjunturais, associadas ao contexto acima referido: fatores determinantes do persistente processo de estagnação econômica, do acelerado e precoce processo de desindustrialização e do déficit em tecnologia e inovação experimentado ao longo das últimas décadas na economia brasileira; os avanços e os impactos globais das tecnologias 4.0,
especialmente no que diz respeito ao futuro do trabalho e das pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento, entre eles o Brasil. Por estarem estreitamente associadas ao quadro acima delineado, foram tratadas, ainda, as questões previdenciária, fiscal e tributária. E, ainda, a questão da democracia e do pacto federativo no paradigma do Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição brasileira de 1988. O IV Seminário Internacional “70 anos do Balanço de pagamento: de onde vem a dependência (SI-UFAL/PPGSS)”, realizado na UFAL, 9 a 11 de setembro de 2019, Maceió/AL, trouxe ao debate público a trajetória do Balanço de Pagamentos no Brasil, Argentina, Uruguai, Colômbia, Itália e Porto Rico. O ponto de partida foram os resultados parciais de uma pesquisa que está em curso nesses países e que investiga sua crônica vulnerabilidade externa relacionada ao crescente endividamento público, que tem comprometido, cada vez mais, o fundo público para o desenvolvimento econômico e para as políticas sociais. No Congresso Internacional Interinstitucional e Interdisciplinar de Estudiosos e Pesquisadores em Direito e Economia (I-CIPEDE PRUNART-UFMG/RICDP), foram criados o Grupo Internacional, Interinstitucional e Interdisciplinar de Estudos e Pesquisa em Direito, Economia e Finanças Públicas (GIDEF UFMG/RICDP) e o Colégio de Instituições Acadêmicas Associadas para o Estudo e a Pesquisa em Direito e Economia e para a Realização Permanente dos Congressos I CIDE-UFMG/RICDP e no I-CIPEDE PRUNART-UFMG/RICDP. Esses eventos, em consequência do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Minas Gerais e a Red Internacional de Cátedras, Instituciones y Personalidades sobre el Estudio de la Deuda Pública, consolidaram um espaço internacional de pesquisa e intercâmbio de um grupo internacional de pesquisadores provenientes de diversas universidades e instituições de pesquisa de várias partes do mundo. A produção científica desses dois eventos vem reunida em três publicações internacionais realizadas na Itália. A presente obra “Direito e Economia – O direito ao desenvolvimento integral, financeirização da economia e endividamento público”, juntamente com a “Direito e Economia - Neocolonialismo, dívida ambiental, tecnologia, trabalho e gênero no sistema econômico global” e os “ANAIS - I Congresso Internacional, Interinstitucional e Interdisciplinar de Estudiosos e Pesquisadores em Di-
reito e Economia (I-CIPEDE PRUNART UFMG/RICDP” registram extensa produção cientifica como resultado das atividades acadêmicas do I CIDE-UFMG/RICDP e do I-CIPEDE PRUNART-UFMG/RICDP. Os dois livros somam, juntos, 43 artigos científicos produzidos por mais de trinta palestrantes. Os Anais reúnem 67 trabalhos científicos selecionados pela Comissão Científica, apresentados e aprovados no I-CIPEDE PRUNART-UFMG/RICDP. Essas obras marcam a criação do Grupo Internacional, Interinstitucional e Interdisciplinar de Estudos e Pesquisa em Direito, Economia e Finanças Públicas (GIDEF UFMG/RICDP), constituído como espaço de continuidade da intercâmbio e cooperação acadêmica entre as dezoito Universidades nacionais e internacionais que atuaram em parceria na realização dos citados eventos e do aprofundamento e ampliação das questões que foram objeto da investigação científica e do debate em torno das temáticas abordadas. Ambas têm como “pano de fundo” a interseção entre o Direito, a Política e a Economia e movimento pendular da Política à medida que enfatiza a hegemonia de uma sobre a outra. Isto é, à medida que considera a economia como ciência normativa ou meramente descritiva. Nesta obra estão reunidos 24 artigos subdivididos em quatro conjuntos subtemáticos mais abrangentes: capitalismo e crise, sistema financeiro e dívida pública, direito e economia, e administração pública e mercado. No livro “Direito e Economia – O direito ao desenvolvimento integral, financeirização da economia e endividamento público”, que integra a tríade referida alhures, reúnem-se 19 artigos organizados em cinco conjuntos subtemáticos mais específicos: “Capitalismo e crise”, “Sistema financeiro internacional e dívida pública”, “Direito e Economia” e “Administração pública e mercado”. Os Anais do I-CIPEDE PRUNART-UFMG/RICDP registram dados relativos à organização e às atividades dos eventos de Belo Horizonte, incluindo a programação, parcerias, patrocinadores e encaminhamentos futuros, além das atividades acadêmicas e institucionais realizadas e dos trabalhos científicos apresentados por pesquisadores do PRUNART-UFMG, da RICDP e de outras Universidades, nacionais e internacionais, que, em parceria com as instituições realizadoras, participaram do evento. Os Anais registram, especialmente, a criação do Grupo Internacional, Interinstitucional e Interdisciplinar
de Estudos e Pesquisa em Direito, Economia e Finanças Públicas (GIDEF UFMG/RICDP) do Centro de Estudos Internacional Interinstitucional Interdisciplinar em Direito, Economia e Finanças Públicas (CEDEF-UFMG/ RICDP), integrado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pela Red Internacional de Cátedras, Instituciones y Personalidades sobre el Estudio de la Deuda Pública (RICDP). Antônio Gomes de Vasconcelos Professor da Universidade Federal de Minas Gerais Coordenador do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administraçãoda Justiça da Universidade Federal de Minas Gerais (PRUNART-UFMG) 2 Ramiro Chimuris Professor da Universidad de la Republica Uruguay Coordenador da Red Internacional de Cátedras Instituciones y Personalidades sobre el Estudio de la Deuda Pública (RICDP) 3
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https://sites.direito.ufmg.br/prunart https://pt.ricdp.org/
Esta obra reúne trabalhos produzidos por participantes do I Congresso Internacional Interinstitucional Interdisciplinar de Estudiosos e Pesquisadores em Direito e Economia (I-CIPEDE PRUNART-UFMG/ RICDP) e inaugura as atividades do Grupo Internacional, Interinstitucional e Interdisciplinar de Estudos e Pesquisa em Direito, Economia e Finanças Públicas (GIDEF UFMG/RICDP) que se constitui com a ambição de contribuir cientificamente para a compreensão e na busca de alternativas para uma sociedade em que a proteção da pessoa humana, da vida e da natureza constitua o fim último da Economia, da Política e do Direito. No Estado Democrático de Direito a Constituição é ponto de interseção entre o Direito, a Economia e a Política. Ela consolida o projeto socioeconômico de uma sociedade fundada na dignidade da pessoa humana e no equilíbrio harmonioso e intercomplementar entre igualdade e liberdade, entre princípios de justiça social, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A economia não é, portanto, um fim em si mesmo e as políticas econômicas somente se legitimam quando direcionadas pelo Direito e para o alcance do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social. Tais indicações desafiam os juristas, assim como os economistas e os formuladores de políticas econômicas, a articular a “razão” (direito posto e a ciência econômica) e a vontade (poder político) sob os fundamentos do Estado Constitucional Democrático de Direito. A abordagem dos aspectos multifacetários que envolvem uma escolha desse jaez há de ser necessariamente inter e transdisciplinar, e comporta, dentre outros, as grandes questões da sociedade contemporânea: democracia, constituição, estado, política e economia; meio ambiente; administração da justiça; neocolonialismo, sistema financeiro; dívida pública; tecnologia e desenvolvimento; políticas públicas, econômicas, fiscais e tributárias; trabalho, gênero e raça.
Série Administração da Justiça Volume XII