Resposta SID: descanso semanal

Page 1

Eu, ___________________, matrícula ______________ não atendi a seguinte convocação, para o trabalho no dia XX do mês XXXXXXXX, ano 2012, em razão do meu esgotamento físico, e também, de acordo com o meu direito disposto na clausula 67° da CLT“ Art. 67 ­ Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Também quero ressalvar que a mesma convocação ocorreu para o trabalho no dia 23 de outubro de 2011 e que milhares de trabalhadores faltaram na referida convocação, portanto exijo que a empresa trate da mesma forma as faltas ocorridas naquele dia e esta ocorrida no dia XX/XX/XXXX porque ambas se enquadram no mesmo critério de lei da CLT já mencionado acima e portanto devem ter o mesmo veredicto. Outro fator que devo salientar é que a falta à convocação do dia XX/XX/XXXX foi uma orientação do SINTECT­SC sendo assim se configura em uma ação coletiva e deve ser tratada desta forma entre a direção do SINTECT­SC e a direção regional de Santa Catarina. Atenciosamente, ________________________.

Data:

ASS:


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.