Manual de Orientações para inscrição no Edital de Seleção de Profissionais Brasileiros de Setores Culturais para participação no Mercado de Indústrias Culturais do Sul (MICSUL)
Por quê? Porque a cultura tem importância simbólica Porque gera riqueza e emprego Porque existe real potencial de troca na região Porque o comércio exterior de cultura da América do Sul com o mundo é assimétrico Para quê? Para criar corredores comerciais na região Para melhorar o associativismo nas cadeias de valor Para promover a complementaridade em feiras, festivais e mercados Para definir estratégias de financiamento Para desenvolver as cadeias produtivas da cultura Como? Com um novo mercado para os pequenos e médios produtores culturais Com negociações comerciais, fóruns, oficinas e performances Com os acordos de venda e comercialização de bens e serviços culturais
O Evento Onde e quando: Bogotá, Colômbia, de 17 a 20 de outubro de 2016 Setores: Artes Cênicas, Música, Audiovisual, Editorial, Jogos Eletrônicos, Design e Moda Público estimado: 3 mil pessoas
Atividades programadas: • • • • • •
Rodadas de negócio Apresentações artísticas (showcases de música e artes cênicas) Desfile de Moda Cafés (Espaços de networking) Feira (estandes por país e para empresários do setor cultural) Conferências (Agenda acadêmica)
Vantagens • • • • • •
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Plataforma de internacionalização para pequenos e médios empreendedores Criação de um novo mercado criativo intersetorial na região Setores criativos representam de 2 a 4% do PIB Integração da América do Sul Aberta ao público, com espaços diversificados para negociações e apresentações (showcases) Ambiente institucional de intercâmbio de informações e boas práticas em políticas públicas Compromisso intergovernamental na realização periódica do evento MICSUL 2018 – Brasil país sede
Resultados 2014 • • • • • • •
800 compradores e vendedores da América do Sul 80 compradores internacionais de Espanha, Japão, Finlândia, Reino Unido, Estados Unidos e China 9.500 encontros de negócio 50 atividades entre Seminários, Conferências, Workshops e conversas setoriais 1 desfile de moda com participação de estilistas dos 10 países da América do Sul 30 apresentações ao vivo (showcases) 8 reuniões institucionais de organismos culturais na América Latina
Parceria Ministério da Cultura/Apex-Brasil Inovação: primeiro acordo de cooperação assinado entre o Ministério da Cultura e a Apex-Brasil para viabilizar a internacionalização de empreendedores culturais. Objetivos: • Ampliar o número de empresas brasileiras internacionalizadas no setor da cultura e da economia criativa. •
Desenvolver a competitividade das empresas brasileiras no setor da cultura
Visão: a ampliação da presença da cultura brasileira no mundo pode gerar novos negócios para diversos setores da economia.
A Apex-Brasil
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) atua para promover os produtos e serviços brasileiros no exterior e atrair investimentos estrangeiros para setores estratégicos da economia brasileira
• Apex-Brasil apoia mais de 11.000 empresas no Brasil. • Apex-Brasil trabalha com mais de 80 diferentes setores produtivos, que exportam para mais de 200 mercados;
• Apex-Brasil organiza diversas iniciativas que visam a promover as exportações brasileiras no exterior, como missões empresariais, feiras internacionais, organização de visitas técnicas de compradores internacionais, entre outros.
Edital OFERTANTES: Inscrições: De 6 de julho a 4 de agosto (30 dias) Plataforma da Apex-Brasil (https://goo.gl/SSCL62) Seleção de 61 profissionais Distribuição de Vagas (subitem 3.5.1): Demandantes: Mínimo 30% Ofertantes: Máximo 70% Profissionais são: • empresários do setor cultural; • empreendedores culturais e artistas que se autoproduzem; • representantes de espaços culturais; • representantes de festivais; • produtores; • representantes de agrupamentos de empresas e associações culturais.
Profissionais do setor que participarão do evento com o objetivo de vender/ofertar produtos e serviços para o mercado externo.
DEMANDANTES: Profissionais do setor que estarão presentes no evento com o intuito de comprar e/ou demandar atrações, artistas e serviços que possam compor ações e eventos a serem realizados no Brasil
Condições e Vedações • • • •
Apenas uma candidatura por CPF (subitem 7.3); Apenas um representante pessoa física por empreendimento (subitem 7.4); Estrangeiros, mesmo residentes no Brasil, não podem concorrer (subitem 7.6); Candidatos não podem ser servidores públicos – esferas federal, estadual e municipal – ou funcionários da Apex-Brasil nem parentes até 3º grau de servidores ou funcionários da Apex-Brasil (subitens 7.7 a 7.9).
Observações: 1. As informações e documentos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição (item 7.12). 2. A proposta ficará aberta para alterações até o horário de encerramento das inscrições, e o candidato tem a liberdade de alterá-la a qualquer momento dentro desse prazo. Após às 23h59 do dia 4 de agosto, não serão permitidas alterações. 3. A leitura de todo o edital e a concordância com seus termos é obrigatória (subitem 7.10).
Fase de habilitação
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Preenchimento do termo de compromisso; Preenchimento do formulário de inscrição; Anexos (portfólio, clipping de mídia, arquivos de áudio/vídeo, links para sites próprios, imagens, etc.).
Observações: 1. Todos os documentos obrigatórios constantes do edital devem ser anexados durante o período da inscrição (subitem 7.12). Não serão permitidas inclusões após às 23h59 do dia 4 de agosto, nem nas fases de recursos.
2. O sistema não permite que se complete a inscrição sem o preenchimento de todos os itens obrigatórios (marcados com *), tampouco sem os anexos obrigatórios.
Critérios de Seleção • • • • • •
Aderência do projeto ao evento; Relevância cultural do projeto; Histórico do empreendimento em feiras de negócio; Maturidade de negócios do empreendimento; Comunicação do empreendimento; e Captação ou financiamento de projetos.
Observações: 1. Os projetos habilitados serão analisados por dois avaliadores, para garantir a imparcialidade do processo de seleção (subitem 9.3). 2. Os projetos que não alcançarem 50% dos pontos serão desclassificados (subitem 9.5).
Convocação dos Selecionados •
A convocação em cada setor ocorrerá conforme a ordem decrescente de pontuação (subitem 9.4);
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A convocação será publicada no Diário Oficial da União e reforçada por e-mail – cabe ao proponente manter-se atento sobre o andamento da sua candidatura (subitem 11.1);
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Caso não se atinja o número de selecionados em algum setor, as vagas remanescentes poderão ser aproveitadas em outro setor, a critério da Apex-Brasil e do MinC (subitem 11.2);
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Todos os convocados devem apresentar documentação complementar no prazo de cinco dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial. Caso esse prazo seja descumprido, o candidato perde o direito ao Apoio (subitens 11.3 a 11.12).
Pagamento e Obrigações •
O Ministério da Cultura será responsável pelo pagamento aos proponentes (subitem 13.1);
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Antes do pagamento, será feita checagem de adimplência dos proponentes junto à União (subitens 13.2 a 13.4);
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Os proponentes são obrigados a realizar a formação em São Paulo – caso não o façam, não poderão participar do MICSUL e terão de devolver o recurso (subitem 14.1);
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O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no formulário de inscrição e a prestar contas do recurso recebido (subitens 14.4);
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O descumprimento das obrigações implica devolução de recursos (subitens 14.5, 14.6 e 15.2).
Prestação de contas e Disposições Gerais •
A prestação de contas deverá ocorrer em até 30 dias após o término do evento (subitem 15.1);
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Caso a prestação de contas não seja aprovada e os recursos não sejam devolvidos, o proponente ficará inadimplente junto ao MinC e não poderá participar de outros certames (subitens 15.2 a 15.4);
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A língua oficial do MICSUL é o espanhol, e o candidato deverá ter capacidade técnica para participar das atividades do evento nesse idioma (subitem 16.6);
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Irregularidades constatadas a qualquer tempo ensejam a desclassificação do candidato (subitens 16.2, 16.3, 16.4 e 16.7).
micsul2016@apexbrasil.com.br