Manual do Colaborador
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ÍNDICE: 1 – Apresentação ................................................................................................................. 5 2 – Empresa .......................................................................................................................... 6 3 – Estratégia corporativa .................................................................................................... 8 4 – Relacionamento: Laços fortalecidos por meio da ética ................................................ 9 4.1 – É nosso dever................................................................................................................ 9 4.1.1 – No desenvolvimento das atividades................................................................... 9 4.1.2 – Com os colegas .................................................................................................. 10 4.1.3 – Com a estrutura do trabalho ............................................................................. 11 4.1.4 – Com os clientes .................................................................................................. 12 4.1.5 – Com os fornecedores ......................................................................................... 12 4.1.6 – Com a imprensa ................................................................................................. 13 4.1.7 – Nas redes sociais ................................................................................................ 13 4.2 – É nosso direito ............................................................................................................. 14 4.3 – Postura ......................................................................................................................... 15 4.3.1 – Cuidados em relação ao outro para um melhor convívio .................................. 17
5 – Orientações Administrativas .......................................................................................... 20 5.1 – Rotina e horários .......................................................................................................... 20 5.2 – Orientações para marcação do ponto .......................................................................... 23 5.3 – Avisos, comprovantes de faltas e penalidades ............................................................. 24 5.4 – É comum a todos os empregados ................................................................................. 26 5.5 – Benefícios ...................................................................................................................... 28 2
ÍNDICE: 5.6 – Da utilização do uniforme ......................................................................................... 30 5.7 – Dos exames ocupacionais .......................................................................................... 30 5.8 – Estacionamento ......................................................................................................... 31 6 – Segurança do Trabalho ................................................................................................. 32 6.1 – Objetivo ...................................................................................................................... 32 6.2 – Dos princípios ............................................................................................................. 32 6.3 – Equipamentos de Proteção: E.PI e E.P.C ..................................................................... 33 6.3.1 – Obrigações dos trabalhadores .......................................................................... 34 6.3.2 – Obrigações da empresa .................................................................................... 34 7 – Política de Segurança da Informação............................................................................ 35 7.1 – Objetivo ...................................................................................................................... 35 7.2 – Diretrizes ..................................................................................................................... 36 7.3 – Área de Aplicação da Política ...................................................................................... 36 7.4 – Normas Gerias ............................................................................................................. 37 7.5 – Acessos a Internet ....................................................................................................... 38 7.6 – Acesso ao E-mail Corporativo ..................................................................................... 38 7.7 – Telefone Fixo Corporativo ........................................................................................... 38 7.8 – Área de TI .................................................................................................................... 40 7.9 – Auditoria ...................................................................................................................... 40 7.10 – Senhas ........................................................................................................................ 41 7.11 – Direitos de Acesso ...................................................................................................... 43 7.12 – Uso de Celular Corporativo ........................................................................................ 44 7.13 – WhatsApp Corporativo ............................................................................................... 45
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ÍNDICE: 8 – Cumprimento do Manual ............................................................................................. 46 8.1 – Responsabilidades ...................................................................................................... 46
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Última atualização: Outubro-2019
1. APRESENTAÇÃO Olá! Seja bem-vindo(a) à equipe DAC!
O Manual do colaborador DAC traz as normas em relação à postura, direitos e deveres do colaborador. Também aborda, resumidamente, questões sobre ética, seus desdobramentos e requisitos para que ela aconteça. Porém, o caminho em busca da ética pode ser sinuoso, repleto de questionamentos e indecisões sobre a escolha mais adequada. No âmbito profissional, é comum o trabalhador ter dúvidas sobre como se comportar diante de determinadas situações. Este manual visa contribuir para o desenvolvimento de um comportamento ético que proporcione bemestar e melhores condições de trabalho a todos os colaboradores. Ele é um elemento estratégico para que nossa equipe esteja ciente dos valores da empresa e das práticas que norteiam nossa relação com trabalhadores, clientes, fornecedores e parceiros.
Integrado ao Contrato de Trabalho, contém normas, fundamentos e condições que disciplinam a relação de trabalho. Boa leitura!
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2. A EMPRESA A DAC é uma das maiores indústrias do setor papeleiro do país. E você, com certeza, já teve contato com algum de nossos produtos. Sabe aqueles envelopes plásticos utilizados para guardar documentos? Então… nós somos referência no mercado. A linha de pastas catálogos também é motivo de orgulho para nós. A DAC é líder desse produto também. E esse orgulho vem desde 1971, quando tudo começou. Atualmente, nós criamos, fabricamos, soldamos, costuramos e embalamos nossa história em um complexo de 25.000 m2 em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. Mais de 300 colaboradores trabalham com dedicação para atingir a missão da DAC que é estar junto para organizar a história dos consumidores. E olha que a nosso portfólio é extenso e renovado ano a ano. São mais de 1300 produtos. Acompanhamos você na escola, no trabalho, em casa e também em uma reunião. Não abandonamos nossos consumidores. Estamos juntos para organizar a história deles em fichários, caixas ou então em pastas. Opções de organizadoras não faltam na DAC. Presente no país todo com mais de 70 escritórios de representação e também marca presença em outros países. Nossos representantes tem por trás uma retaguarda de líder de mercado. São frotas próprias e estoques elevados que fazem nossos clientes a ter nossos produtos em até 24 horas. Isso é DAC.
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A DAC também é meio ambiente. Aqui, nada é desperdiçado. A sobra do material produzido é reciclada e reaproveitada.
A DAC pensa no futuro de nosso mundo. A DAC pensa em todo mundo! A DAC pensa em você!!! Você sabe o que significa a sigla DAC?
Deus Amor Carinho É dentro desse entendimento que embasamos nossas ações com você, com o outro e com o mundo.
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3. ESTRATÉGIA CORPORATIVA MISSÃO Contribuir com a melhoria na vida das pessoas, compartilhando valores nas relações humanas, através de uma ampla variedade de produtos, que encantam pela sua modernidade e alta qualidade. Nossa missão é estar junto para organizar a história dos consumidores. VISÃO Ampliar a atuação no mercado papeleiro, abrangendo outros países, mantendo o reconhecimento dos seus valores humanos e produtos de qualidade. Tornando a marca mais sólida perante aos seus consumidores. VALORES A vida em primeiro lugar Agir de forma correta Responsabilidade em nossas ações Valorizar quem faz a nossa empresa Respeito e liberdade à iniciativa individual Harmonia no ambiente de trabalho Crescer e evoluir juntos com nossos clientes, fornecedores e colaboradores Manter a qualidade de nossos produtos Buscar formas inovadoras e melhores para fazer as coisas. 8
Trabalhar
em equipe, ser ético, respeitoso, gentil e imparcial. Atender às necessidades dos clientes, de forma profissional e buscar resultados positivos. Essas são posturas esperadas nos relacionamentos dos colaboradores entre si, com clientes, com fornecedores e com as demais pessoas que, de forma direta ou indireta, estejam ligadas às atividades exercidas em nome da empresa. As responsabilidades individuais devem ser um compromisso de todos os colaboradores da empresa.
4.1 É nosso dever:
4.
RELACIONAMENTO:
LAÇOS FORTALECIDOS POR MEIO DA ÉTICA
4.1.1 No desenvolvimento das atividades • Agir com transparência, demonstrando na prática os bons valores e princípios éticos. • Agregar e estimular a participação e a troca de informações dentro da empresa. Uma equipe com ideias alinhadas tende a ter melhores resultados. • Trabalhar com organização e planejamento é a melhor forma de desenvolver as tarefas diárias. Assim, é possível acompanhar com eficiência o andamento das demandas e dos prazos. • Cumprir os compromissos assumidos é uma obrigação pessoal profissional, e deve ser feita com atenção. •
Ser flexível para adequar-se tanto às demandas da atividade profissional quanto às do cliente, ou outros integrantes da equipe é essencial para uma boa relação interpessoal. 9
• Compartilhar e disseminar conhecimento. Somos uma empresa que precisa, a todo momento, ser alimentada com novas informações. • Reportar problemas ao superior, sem escondê-los ou omiti-los é necessário para evitar equívocos e retrabalho;
• Obedecer à confidencialidade das informações a respeito da empresa, dos clientes, dos fornecedores e dos parceiros. • A apresentação adequada no ambiente de trabalho é fundamental. Cada setor tem orientações em relação ao vestuário correto, que devem ser seguidas criteriosamente. Em caso de dúvidas, procure seu gestor. • Não usar ou estar sob o efeito de drogas, lícitas ou ilícitas, e não portar esse tipo de substâncias ou armas no ambiente de trabalho. 4.1.2 Com os colegas • O colaborador deve ser reconhecido como único e ter sua subjetividade preservada. Respeite sempre a diferença de opinião e a diversidade entre os colegas. • É proibido tratar os colaboradores por apelidos ou alcunhas difamatórias. • Seja gentil ao solicitar ajuda ou cobrar alguma tarefa de um colega. • É permitido o relacionamento entre colaboradores desde que esse não influencie no desenvolvimento e na 10 postura de trabalho deles.
• Solicite, sempre que necessário, o apoio dos colegas, independentemente do nível de hierarquia, para trocar ideias sobre o trabalho ou sobre situações inusitadas. Isso traz benefícios e fortalece ainda mais as relações. • Em caso de conflitos pessoais ou de valores, no cotidiano ou na realização de algum trabalho específico, procure imediata sua chefia. Isso permite solucionar mais rápido a situação.
4.1.3 Com a estrutura do trabalho
• Manter a ordem e a higiene no local de trabalho, seguindo as normas de organização do setor. • Zelar pelos bens e pelo patrimônio da empresa, utilizando-os de forma racional e unicamente para desenvolver as atividades profissionais.
• Sempre que possível, economizar recursos à sua disposição (água, energia elétrica, papel, telefone, etc.).
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4.1.4 Com os clientes • Atenda o cliente com eficiência, profissionalismo e respeito. • Respeite as decisões dos clientes, desde que não firam a ética da empresa nem faltem com respeito aos membros da nossa equipe. • Não faça comentários ofensivos ou debochados sobre os clientes, dentro ou fora da empresa. A discrição é importante para construção de uma relação de confiança e respeito. Seja cortês, acima de tudo. • Não toleramos que nenhum cliente falte com respeito com nossos colaboradores. Caso isso ocorra reporte imediatamente ao gestor responsável.
4.1.5 Com os fornecedores • A nossa relação com fornecedores e parceiros é pautada no respeito e na igualdade de condições em todos os processos do compromisso firmado, obedecendo aos prazos e às demais condições.
• Os fornecedores e parceiros devem estar sempre alinhados com a missão, com a visão e com todos os valores da DAC.
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4.1.6 Com a imprensa •
A DAC tem porta-voz próprio e nenhum colaborador tem permissão para falar pela empresa sem autorização prévia.
•
Demandas de imprensa devem ser sempre repassadas para o setor de marketing da empresa, pelo e-mail: nathalia@dac.com.br / telefone: (11) 2404-9000.
4.1.7 Nas redes sociais •
Não é permitido criar páginas, perfis, grupos, imagens, vídeos ou informações utilizando o nome do DAC, exceto com a autorização expressa da diretoria.
•
Não é permitido publicar informações confidenciais da empresa ou de nossos clientes na internet.
•
Em suas redes sociais particulares, não expresse opiniões, diretas ou indiretas, associadas a DAC.
•
Lembre-se: todo colaborador deve zelar pela reputação e pela boa imagem da empresa. Muitas vezes seu comportamento ou comentário, fora do ambiente de trabalho, podem ser mal interpretados e associados com o da empresa, por isso, aja com bom senso e precaução, mesmo em seus perfis pessoais.
•
Não é autorizado acessar as redes sociais, seja por meio dos equipamentos da DAC ou por meios próprios (smarthphones), para fins pessoais durante o horário de 13 trabalho.
4.2 É nosso direito •
Ser bem tratado e respeitado durante o horário de trabalho, dentro da empresa, por colegas, clientes e fornecedores.
•
Ter direito a conhecer as próprias responsabilidades e o ambiente de trabalho, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento da empresa.
•
A DAC reconhece que todos os colaboradores precisam de infraestrutura adequada. Por isso, sempre haverá investimento para ampliação e para a melhoria de equipamentos, espaços e procedimentos.
•
A DAC assegura aos colaboradores todos os direitos estipulados pelas leis trabalhista.
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4.3 Postura Todos os colaboradores devem ter uma postura alinhada com os valores, com a missão e com a visão da empresa. Portanto, ser cortês e gentil com o outro, respeitar a diversidade, esforçar-se para ser produtivo, seja coletivamente, seja individualmente, e contribuir para manter o ambiente de trabalho saudável é o esperado de todos por parte da empresa. Abaixo, citamos algumas posturas esperadas de um colaborador DAC: 1. Tratar com respeito clientes ou colegas de trabalho; 2. Não fazer piadas ou referir-se ao colega ou cliente de maneira jocosa; 3. Contribuir para o desenvolvimento de um bom trabalho em equipe; 4. Não compartilhar autorização;
informações
confidenciais
sem
5. Comparecer às reuniões/treinamentos de aprimoramento; 6. Não desestimular colega, direta ou indiretamente, por meio de críticas; 7. Cuidar da higiene pessoal; 8. Não utilizar o uniformes e/ou equipamentos de segurança fora do horário de trabalho; 9. Não se manifestar em nome da DAC sem autorização prévia; 15
10. Não utilizar do próprio cargo ou das informações adquiridas durante a atividade profissional para solicitar favores ou pedidos a clientes, colegas de trabalho ou fornecedores; 11. Não agir de forma preconceituosa, discriminatória ou conivente com algum desses dois; 12. Não divulgar ou repassar material com pornografia ou conteúdo ilícito, como por exemplo, relacionado a racismo ou à pedofilia; 13. Não promover conversas paralelas, fofocas e boatos durante o horário de expediente; 14. Não ter atitudes de assédios moral e sexual (leia o item 4.3.1); 15. Não se comportar de forma agressiva, caluniosa ou desrespeitosa; 16. Não deixar que o relacionamento com o colega comprometa o desenvolvimento das atividades; 17. Não realizar campanha política ou sindical dentro das instalações da empresa; 18. Não receber brindes, presentes, comissões ou alguma vantagem, com intenção de suborno ou de favorecimento, em benefício próprio ou de terceiros. 19. Não exercer nenhum tipo de comércio interno em horário de trabalho, exceto em horário de almoço 16 ou intervalo.
4.3.1 Cuidados em relação ao outro para um melhor convívio Acreditamos que o trabalho em equipe executado de forma coesa e alegre traz bons resultados e bem-estar para todos. Para que isso aconteça, é preciso que o ambiente de trabalho seja agradável para todas as pessoas, independentemente de gênero, etnia, nacionalidade e afins. Não queremos que nenhum de nossos colaboradores seja exposto a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. Para evitar isso, elencamos algumas interações repudiadas pela DAC. Leia com atenção e diante de qualquer dúvida, sugestão ou caso tenha presenciado ou vivenciado alguma dessas ações, converse com seu gestor. Se preferir, você também pode reportar ao departamento de Recursos Humanos, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 17h.
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NÃO ASSEDIE
O crime de assédio sexual consiste no fato de o agente "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" (CP, art. 216-A, caput). Com relação ao assédio moral, o artigo 136-A do Código Penal Brasil afirma que “depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica’’ no trabalho pode ser considerado como crime .
Tocar uma pessoa em qualquer parte do corpo pode gerar muitas interpretações. Para evitar mal-entendido, constrangimento ou mesmo humilhação, evite tocar os colegas de trabalho desnecessariamente. A regra vale, inclusive, para gestos entre casais ou entre familiares.
NÃO USE XINGAMENTOS A utilização de palavras de baixo calão, xingamentos de todos os gêneros e qualquer
tipo de palavra que possa gerar humilhação ou constrangimento no outro deve ser evitada. Muitas vezes, acreditamos que temos intimidade suficiente para certos comentários. No entanto, o ambiente de trabalho não é um local adequado para esse tipo de teste. Procure sempre tratar com respeito e educação todos a seu redor.
RESPEITO O “NÃO”
A palavra "não" é tão importante no ambiente de trabalho quanto o "obrigado" e o "por favor". Essa negativa pode ser expressa verbalmente, com um olhar ou com um gesto. Diante de qualquer negação, obedeça prontamente. 18
NÃO PRATIQUE BULLYING
Muitas vezes um colega de trabalho, por motivos diversos, como alguma deficiência, vestimenta ou trejeitos, sofre de abuso verbal de colegas. Essa prática, popularmente conhecida como bullying, cria um ambiente nocivo para todos e é condenada por nós.
EVITE FAZER PIADAS
Às vezes, para deixar o ambiente de trabalho mais leve costumam-se fazer piadas. No entanto, piadas de cunho sexual, racial, cultural, religioso, étnico, social ou que façam referência a minorias sociais, como LGBTs, pessoas com deficiência física ou mental, tendem a constranger ou gerar situações de desconforto. Portanto, não as faça.
PRATIQUE BOAS ATITUDES! Acreditamos que essas simples práticas podem gerar um ambiente de trabalho mais inclusivo e livre de qualquer tipo de assédio. Contamos com você para que isso aconteça.
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A relação da DAC com seus colaboradores é de respeito e confiança. Para que todos possam realizar suas atribuições e conhecer suas responsabilidades, há uma série de orientações administrativas que devem ser seguidas. Elas estão listadas a seguir.
5.1 Rotina e horários
5. ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS
•
Cada colaborador possui atribuições distintas, cujo conhecimento deve ser de responsabilidade de quem a executa. As tarefas devem ser realizadas de acordo com a demanda e sempre da melhor forma possível. Diante de dúvidas, procure o gerente de seu setor para esclarecê-las.
•
Respeitar e cumprir os horários de trabalho estabelecidos para cada cargo é obrigação de todos.
•
Em caso de alteração na jornada de trabalho, a empresa deverá comunicar o empregado previamente. As alterações de horário de trabalho, deverão ser previamente comunicadas ao departamento de recursos humanos, através de e-mail ou do formulário: Solicitação Para Alteração de Horário.
•
As alterações de horário deverão respeitar o intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso, conforme determina o artigo 66 da CLT. 20
•
O trabalho contínuo cuja jornada exceda 6 (seis) horas é obrigatório o intervalo para descanso ou alimentação, de no mínimo, 1 (uma) hora de intervalo. Não excedendo às 6 (seis) horas, o intervalo será de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas, conforme artigo 71 da CLT.
•
A realização de trabalhos extraordinários deverá ser autorizada previamente pelo gestor responsável, através de e-mail ou do formulário: Autorização para Realização de Horas Extras. Que deverá ser encaminhado ao departamento de recursos humanos. As horas excedentes serão pagas de acordo com o estabelecido por lei.
•
Nos casos em que o atraso no início da jornada de trabalho for superior a 15 minutos, a entrada do empregado só será permitida com a autorização expressa do gestor responsável.
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•
É proibido deixar o recinto da empresa durante o expediente sem autorização prévia. As solicitações de saída deverão ser solicitadas previamente ao gestor responsável, o qual preencherá o formulário: Autorização para Saída durante o Expediente e o colaborador o apresentará na portaria para sua liberação.
•
Não é permitido ao empregado o ingresso nas instalações da Empresa fora do horário de expediente, salvo com autorização do gestor responsável.
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5.2 Orientações para marcação de ponto •
As marcações de ponto devem ser rigorosamente observadas, conforme previsto no contrato de trabalho. É de responsabilidade do colaborador marcar o ponto no início e no término da jornada, bem como nos intervalos.
•
No registro do ponto, para efeito de horas extras ou atrasos, será considerado os limites de tolerância conforme determina a legislação trabalhista.
•
A tolerância para registro no ponto, que não gere horas extras/atrasos, deve ser considerada dentro dos 05 minutos do horário de trabalho. Ex. entrada 07:30 – apto para registro a partir das 07:25 antes desse horário será considerado como hora extra não autorizada (caso, não tenha o documento de autorização). O registro realizado até 07:35 não será gerado atraso, computará como atraso os registro após esse horário. A mesma regra segue para os registros no término da jornada de trabalho.
•
A tolerância não se estende aos registros no ponto nos horários de intervalo e descanso.
•
Faz parte da rotina do colaborador registrar o ponto diariamente, salvo, para cargos que não possuem exigência de marcação.
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5.3 Avisos, comprovantes de faltas e penalidades •
O horário de trabalho visa atender às necessidades da empresa e garantir os direitos dos nossos colaboradores. O não cumprimento das normas de horário constitui falta grave junto às regras de relacionamento trabalhista e à legislação, sendo, assim, passível de punição.
•
Em caso de falta, o colaborador terá 24 horas para entregar ao seu gestor um atestado, uma certidão ou outro documento que justifique a ausência.
•
Os Atestados Médicos apresentados deverão ter a escrita legível, constar o código de identificação da doença (CID), data, horário de atendimento, e o carimbo com o nome e CRM do médico. Não serão aceitos os Atestados Médicos que contenham a falta ou divergência em qualquer informação citada.
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•
Aqueles que não cumprirem com as próprias responsabilidades ou forem considerados culpados por executar procedimentos inadequados poderão ser punidos, de acordo com lei trabalhista vigente. Em todas as eventualidades, o colaborador poderá apelar para instâncias hierárquicas mais elevadas para esclarecimento dos fatos, sendo-lhe garantido o pleno direito de defesa e de argumentação.
▪
As penalidades serão aplicadas na seguinte ordem:
1. Advertência verbal; 2. Advertência escrita; 3. Suspensão; 4. Demissão ou demissão por justa causa.
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5.4 É comum a todos os empregados •
Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional.
•
Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos.
•
Sugerir medidas para maior eficiência do serviço.
•
Observar a máxima disciplina no local de trabalho.
•
Zelar pela ordem, pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas.
•
Seguir e respeitar as orientações dos Cipeiros em relação à segurança no trabalho, bem como, utilizar os equipamentos de segurança do trabalho, conforme estipulado por cargo.
•
Portar documentos pessoais de identificação. 26
•
Informar ao setor de Recursos Humanos qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de dependentes, eventual mudança de residência, telefone, etc.
•
Responder por prejuízo causados à Empresa, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por:
- sonegação de valores e objetos confiados;
- danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; - erro doloso de cálculo contra a Empresa. •
É facultada a empresa, descontar em folha de pagamento o prejuízo causado pelo empregado, e fazer reembolso em até cinco dias, a contar da data do conhecimento, por prejuízos causados em folha de pagamento. A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal cabível; 27
5.5 Benefícios •
É opção do colaborador escolher entre receber a Cesta Básica ou Vale Refeição, ambos fornecidos pela empresa. Na ocorrência de uma falta injustificada ou ausências não justificadas acumuladas no período de apuração do ponto (do dia 20 ao dia 19 do mês subsequente) que totalizem a jornada de um dia de trabalho, o colaborador perderá o direito a cesta básica do mês, e poderá sofrer as demais penalidades previstas em lei.
•
Todos os colaboradores possuem Seguro de Vida Empresarial.
•
A empresa disponibiliza o convênio com Instituições Financeiras de Crédito, para a concessão a seus colaboradores de empréstimo consignado em folha de pagamento; Poderão solicitar empréstimos todos os colaboradores que possuam período superior a 12 meses de registro. A liberação do empréstimo passará por aprovação do departamento de Recursos Humanos.
•
É concedido o convênio farmácia a todos os colaboradores que assim o desejarem. Com o limite máximo mensal de compra no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
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•
Todos os colaboradores poderão comprar os produtos DAC.
•
A solicitação será feita através do formulário Vale Produto, a obedecer o valor limite estipulado. O colaborador que solicitar o vale produto autoriza o desconto em folha de pagamento. Esse benefício não será disponibilizado aos colaboradores que estejam no período de experiência do contrato de trabalho.
•
É fornecido a todos os colaboradores, de forma gratuita, o café da manhã, da tarde e da noite, 15 minutos antes do início do turno de trabalho.
•
A empresa fornecerá a todos os colaboradores os demais benefícios estipulados em Convenção Coletiva e na CLT – Consolidação das Leis Trabalhista, e outros que acordar em conceder. 29
5.6 Da utilização do uniforme Os uniformes são concedidos, de forma gratuita, de acordo com o cargo a ser exercido. Em caso de desgaste o uniforme será renovado. •
É de responsabilidade do colaborador manter o uniforme em boas condições de uso.
•
É obrigatório o uso do uniforme dentro dos locais da empresa, a não utilização acarretará nas penalidades previstas em lei. É proibido utilizar o uniforme para qualquer outro fim, que não seja o seu uso no local de trabalho.
•
Em caso de demissão, os uniformes recebidos deverão ser entregues ao departamento de Recursos Humanos.
5.7 Dos exames ocupacionais •
É obrigatório à realização dos exames ocupacionais, sendo: admissional, periódicos, alteração de cargo (quando necessário), retorno de afastamento superior a 15 dias e demissional, para todos os colaboradores da empresa, sem custo. 30
5.8 Estacionamento •
A empresa concede estacionamento em um número limitado de vagas;
•
As vagas serão concedidas de acordo com os seguintes critérios:
- Hierarquia; - Tempo de Casa. •
Em caso de admissão de colaborador com cargo superior aos cargos ocupantes, e que queira utilizar o estacionamento, o cargo com a menor classificação hierárquica perderá o direito a vaga;
•
Para utilização do estacionamento o colaborador deverá preencher o formulário: Autorização de Uso do estacionamento, entregá-lo ao departamento de Transporte, que autorizará o uso do estacionamento após o recebimento do formulário devidamente preenchido.
•
Os colaboradores contratados a título de Contrato Determinado não terão direito a utilização do estacionamento; 31
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6.1 Objetivo Manter a integridade física e psicológica da equipe e combater riscos e acidentes laborais. O Programa de Segurança do Trabalho engloba um conjunto de medidas que visa reduzir os acidentes e doenças ocupacionais, além de proteger a integridade física e a capacidade do colaborador e da instituição como um todo.
6.2 Dos Princípios
6. SEGURANÇA DO TRABALHO
•
A prevenção de acidentes deve ser o principal objetivo, não sendo comprometida por qualquer justificativa e deve contar sempre com a colaboração de todos os colaboradores.
•
Para o alcance dos objetivos do Programa de Segurança do Trabalho é indispensável o apoio dos gestores e líderes na execução de suas ações.
•
É fundamental que cada colaborador compreenda e assuma com responsabilidade sua própria função na prevenção de acidentes, objetivando melhorias continuas nas condições do trabalho.
•
A DAC mantém o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, conforme determina a legislação, para a promoção da integridade física de seus trabalhadores.
•
A violação voluntária dos requisitos de segurança constitui em falta administrativa grave.
6.3 Equipamento de Proteção: E.P.I. e E.P.C. • O Equipamento de Proteção Individual - E.P.I. é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo colaborador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. Deverá ser utilizado conforme orientações dadas na integração e treinamentos de reciclagem.
• Ao ingressar na empresa o colaborador receberá os E.P.I’s necessários para execução de seu trabalho. Caso ocorra mudança de função será verificada necessidade de entrega de outros E.P.I’s, que para nova função, se façam necessários. • O Equipamento de Proteção Coletivo – E.P.C. são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os colaboradores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.
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6.3.1 Obrigações dos trabalhadores •
Usar o E.P.I apenas para finalidade destinada no ambiente de trabalho;
•
Se responsabilizar pela guarda e conservação dos equipamentos;
•
Comunicar imediatamente qualquer alteração equipamento que o torne impróprio para o uso.
•
Não obstruir os locais que tenham o E.P.C.
no
6.3.2 Obrigações da empresa •
Adquirir o E.P.I. adequado à atividade do colaborador;
•
Fornecer E.P.I. aprovado pelo Ministério do Trabalho;
•
Disponibilizar nos locais de trabalho E.P.C. que esteja adequado aos riscos daquele ambiente;
•
Treinar o colaborador sobre o uso adequado do E.P.I. e do E.P.C.;
•
Substituir imediatamente o E.P.I. e E.P.C. danificado.
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7.1 OBJETIVO
7.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A DAC vem se preparando para novos tempos. E, nesta nova era o papel da informação será cada vez mais estratégico para o fortalecimento dos negócios. E para que esta importante ferramenta seja utilizada da melhor forma, com a proteção de que a DAC necessita, precisamos adotar uma nova postura em relação à sua segurança. Com este objetivo, queremos oficializar a Política de Segurança da Informação da DAC, um conjunto de princípios de Segurança que valorizam e definem o tratamento adequado da informação e dos recursos tecnológicos da empresa. A implantação da Política de Segurança da Informação DAC coloca à disposição de todos as regras para o desempenho de nossas atividades relacionadas à utilização de recursos computacionais. Precisamos trabalhar juntos para alcançar um alto padrão de segurança que, além dos benefícios que trará para a organização, será fundamental para o sucesso de cada um.
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7.2 DIRETRIZES Este manual traz as diretrizes que a DAC acredita como as regras adequadas para o manuseio, controle e proteção das informações armazenadas em sistemas informatizados ou em meios convencionais de processamento, comunicação e guarda de informações. É a oficialização da Política de Segurança da Informação DAC. Cada usuário terá acesso somente às informações necessárias para o desempenho do seu trabalho. Para que isto seja possível, toda informação terá um gestor que definirá a autorização de acessos. A administração de segurança será exercida pelo departamento de tecnologia da informação em conjunto com o departamento de recursos humanos e com a diretoria, que cuidarão de todos os aspectos, referente à implantação e manutenção dos projetos de segurança da informação. Mas lembre-se: cuidar da Segurança da Informação da DAC é uma responsabilidade de todos! O descumprimento destas regras é considerado falta grave, sujeitando o infrator a uma ação disciplinar apropriada, podendo, inclusive, motivar demissão por justa causa, nos moldes da alínea “B”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como às penalidades impostas pela Lei n. 9609/98 e outras legislações pertinentes, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal apurada através do devido processo legal.
7.3 ÁREA DE APLICAÇÃO DA POLÍTICA DA INFORMAÇÃO A Política de Segurança da Informação DAC deve ser seguida e respeitada em todos os departamentos, por todos os colaboradores e profissionais, independentemente do nível hierárquico, pessoas físicas ou representantes de empresas que prestarem serviço à DAC, usuários dos recursos e equipamentos conectados à rede de computadores da empresa ou dos meios convencionais de processamento, comunicação e guarda de informações.
7.4 NORMAS GERAIS A conduta da segurança das informações é norteada por um conjunto de regras que devem ser observadas por todos aqueles que têm acesso às informações da DAC, sejam eles colaboradores ou prestadores de serviços. Informações que forem classificadas pelo gestor como confidenciais ou estratégicas deverão ser mantidas em sigilo por aqueles que tiverem direito de acesso e, uma vez que não sejam mais necessárias, deverão ser destruídas. A Área de Tecnologia da Informação tem um papel fundamental na garantia da segurança da informação e por isso válida e homologa todos os programas e equipamentos utilizados na DAC. Não são permitidas cópias de softwares não-licenciados, alterações de configuração de estações de trabalho ou quaisquer tipos de modificação tecnológica no ambiente informatizado sem prévia autorização da área. Toda contratação de serviços de informática, tais como treinamento, desenvolvimento e consultoria, deve ser submetida à apreciação prévia da área de TI, que deverá providenciar uma análise de custo/benefício para aprovação da diretoria da área. •
Não é permitida a duplicação, empréstimo, transferência ou retirada de software para outros equipamentos, dentro ou fora da empresa.
•
Não é permitido o uso de jogos e protetores de tela (exceto os do Windows ou distribuídos pela empresa). A utilização de programas de licença gratuita (freewares), de validade temporária, (sharewares) ou fornecidos como demonstração (demos) só poderá ser feita em casos de comprovada necessidade para o negócio, de forma legal e suportada por autorização formal do gestor da área usuária e da área de TI, desde que não haja programas para a mesma finalidade já adquiridos ou homologados pela empresa.
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Os Chats dos softwares MESAMP e SPARK, deverão ser utilizados estritamente como ferramenta de trabalho.
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É expressamente proibido fotografar ou filmar imagens dentro da empresa, sem à devida autorização. Como também repassar informações sigilosas para outros fins. 37
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7.5 ACESSOS A INTERNET O acesso à internet é disponibilizado prioritariamente para assuntos da empresa. Todo acesso à Internet é controlado, e é terminantemente proibido acesso a sites com conteúdo pornográfico, que incite violência ou qualquer tipo de discriminação ou perseguição.
7.6 ACESSO AO E-MAIL CORPORATIVO Observar as regras de conduta é fundamental para utilização do e-mail corporativo, já que as mensagens enviadas através da DAC não são consideradas como informações particulares. Assim sendo, a DAC tem o direito de monitorar as mensagens de e-mails enviados e recebidos. • É permitida a troca de mensagens particulares, que devem ser enviadas com critério, moderação e bom senso. No entanto, é terminantemente proibido o envio de correntes, piadas, filmes, músicas, imagens indevidas e outros que possam caracterizar agressão a valores morais e éticos. • Não deve ser utilizada a prática de SPAM (envio de e-mail a grandes lista de destinatários não solicitantes com o objetivo de divulgar algo que não se refina aos negócios da DAC). • Os arquivos anexados não poderão exceder 10Mb de tamanho, e a abertura daqueles que não forem relativos ao trabalho deve ser evitada para eliminar o risco de contaminação por vírus. Para a segurança da informação e dos próprios usuários, é recomendado aos profissionais da empresa que não permitam que nenhum outro usuário, nem mesmo superiores, assistentes ou subordinados, utilizem sua conta de e-mail e computadores.
7.7 TELEFONIA FIXA CORPORATIVA
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O telefone, assim como os demais recursos da empresa devem ser utilizados prioritariamente para fins relacionados ao trabalho, não sendo proibido o uso para fins particulares, mas esse recurso deve ser utilizado com bom senso, apenas quando realmente for necessário. Para ligações efetuadas, não há necessidade de teclar o código da operadora para se realizar qualquer tipo de ligação através dos ramais, pois todas as ligações já estão configuradas para sair pela nossa operadora. Seguem os procedimentos para utilização dos serviços disponíveis em nosso PABX: a) • b) •
c) • d) • e) • • • • • • g) • • • • h) • • i) • •
Transferência de chamadas: Para transferir uma chamada externa ou interna basta pressionar a tecla Flash + o ramal de destino; Conferência: Em conversação, pressione Flash e digite o número desejado (interno ou externo), após o atendimento pressione novamente Flash +7 para fechar a conferência, poderá haver 5 participantes; Captura de Chamadas em Grupo: Tire o telefone do gancho e tecle 5; Captura de Chamadas Direta: Quando dois ramais de um grupo estiverem tocando ao mesmo tempo e uma terceira do grupo quiser atender, deve-se teclar: ramal +5; Desvios de chamadas: 11 + destino = Todas as chamadas 11 + próprio ramal = Cancelar desvio; f) Retorno de chamadas (Call Back): Usado para o seu ramal ser avisado quando o ramal desejado desocupar ou efetuar uma chamada. Para ativar digite o ramal desejado que está ocupado, coloque o telefone no gancho e digite 76. Para cancelar digite 78; Cadeado Eletrônico: Usado para bloquear o ramal para efetuar chamadas externas e internas. Antes de usar, alterar senha conforme item a seguir (9). Ativar 13+senha Cancelar 14+ senha; Alterar senha do ramal: Antes de usar a facilidade cadeado eletrônico o usuário deverá alterar sua senha (padrão 000). Alterar 15 + senha antiga + nova senha. Ex. Nova senha: 123 / 15+000+123+gancho; Atender Segunda Chamada: Quando ouvir o bip de uma nova ligação enquanto estiver conversando, para atender digite: Flash Flash + 2 alterna chamadas A e B.
7.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
7.8 ÁREA DE TI
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Cabe aos colaboradores do departamento de Tecnologia da Informação a manutenção e atualização de todo o ambiente de sistemas de informação: a configuração e atualização dos softwares e sistemas, o controle dos acessos remotos e senhas, a substituição, manutenção e atualização dos equipamentos, a infraestrutura para a garantia de segurança de comunicação com o mundo exterior e dentro da DAC e a constante atualização dos servidores com os antivírus. A definição de parâmetros e condições para o bom funcionamento de todo o ambiente informatizado e a revisão periódica das Normas de Segurança para atualização e/ou evolução são também atribuições da área de Tecnologia da Informação.
7.9 AUDITORIA
7.
Serão realizadas auditorias periódicas para verificação do grau de cumprimento desta Política. A empresa irá monitorar e/ou registrar o envio/recebimento de mensagens do correio eletrônico, o acesso à navegação de Internet, os softwares de mensagens instantâneas, os sistemas aplicativos e os softwares instalados nas estações de trabalho de qualquer usuário, respeitando a confidencialidade sobre o conteúdo dos itens auditados, mas dispensando, em razão da divulgação desta política, toda e qualquer notificação prévia ao emissor ou receptor da comunicação.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
São consideradas razões empresariais legítimas, mas não se limitam a: a) Identificar e diagnosticar problemas de hardware e software; b) Prevenir o uso incorreto do sistema; c) Investigar conduta imprópria ou ilegal, atividade não-ética ou inadequada; d) Assegurar conformidade com os direitos de propriedade, licenças e obrigações contratuais; e) Proteger os interesses empresariais da organização.
7.10 SENHAS 41
As senhas de acesso aos recursos de computadores (rede, e-mail, acesso à internet, sistemas, aplicativos etc.) deverão ser do conhecimento e uso exclusivo de cada usuário, não devendo, em nenhuma hipótese, ser compartilhada com outras pessoas. Os Logins e Senhas serão desativados no caso de afastamento do colaborador por motivo de férias, licenças, ou de qualquer outro tipo, não se aplicando esta regra aos colaboradores com nível gerencial. Dessa forma, fica extremamente proibida a divulgação das senhas a quem quer que seja, independentemente do nível hierárquico. Para situações de afastamento, temos recursos que podem ser utilizados como resposta automática, redirecionamento de e-mails e atribuição de direitos na rede ao colaborador que herdará temporariamente as atribuições do afastado. A ativação dos recursos deve ser solicitada ao departamento de TI formalmente, através de e-mail, pelo gestor do departamento.
7.
SEGURANÇA DA A responsabilidade pela guarda e utilização das senhas é do próprio usuário, sendoINFORMAÇÃO este responsável pela utilização dos recursos de
computadores acessados através da sua senha. Nenhum usuário deverá tomar conhecimento de senhas de outros usuários, seja por meio de software, digitação ou qualquer outro meio. A senha não deve ser escrita em papel. Em casos extremos, quando houver dificuldade de memorização, se o usuário tiver que escrevê-la em algum papel, esta não pode ser identificada como senha, este papel deve ser guardado em local seguro e a senha nunca deve ser guardada junto com a identificação do usuário. Para nenhuma finalidade é permitida a utilização de programas maliciosos para descobrir ou quebrar senhas de arquivos ou programas.
As senhas devem ter no mínimo 6 (seis) caracteres, devendo ser trocadas, no mínimo, após 1 dia e, no máximo, após 45 dias contados a partir da última troca. Caso o usuário troque a senha após o período máximo de troca de senhas, sua conta será bloqueada. As senhas criadas pelos usuários devem seguir os seguintes critérios: a) Não conter seu nome, e sobrenome caso faça parte da conta de usuário; b) Não ter sido utilizada anteriormente nas 10 senhas anteriores c) Recomendamos que não deva fazer parte da formação da senha do usuário as seguintes informações: Caracteres consecutivos iguais a senha anterior; Caracteres idênticos consecutivos; Nomes de familiares, de membros de sua família ou de amigos; Nomes próprios, de pessoas ou lugares em geral; Nome de empresas ou departamentos; Nome do sistema operacional ou da máquina que está sendo utilizada; Números de telefones, cartão de crédito, carteira de identidade ou de outros documentos pessoais; Placas ou marcas de carro; Letras seguidas do teclado; Nome de objetos ou locais que podem ser vistos a partir da sua mesa (livro, marca, objeto etc.).
7.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Como informado no tópico anterior, as senhas devem ser trocadas a cada 45 dias, e os colaboradores devem estar sempre atentos as mensagens que avisam do vencimento da senha. Quando houver a necessidade da troca da senha, fora desse prazo favor comunicar o TI.
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7.11 DIREITOS DE ACESSO Todas as solicitações de direitos de acesso, independente do grau de importância do acesso, também devem ser comunicadas por e-mail ao TI. Esse procedimento deverá ser adotado tanto para acesso a pastas na rede, como para liberação de transação nos sistemas e acesso à Internet. De acordo com a Política de Segurança da Informação DAC, sempre que o usuário encontrar informações, aplicações ou procedimentos críticos sem o tratamento de segurança correto, deverá informar seu superior imediato, a coordenação do departamento de Tecnologia da Informação, ou ao departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências necessárias. O não cumprimento das regras da Política de Segurança da Informação DAC acarretará punição, conforme previsto no presente Manual do Colaborador.
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7.12 USO DO CELULAR CORPORATIVO A DAC permanece como o proprietário dos equipamentos cedidos aos colaboradores e reserva-se o direito de inspecioná-los a qualquer tempo. É fundamental que cada colaborador utilize senhas de bloqueio automático para seu equipamento móvel. • É proibida, sem autorização expressa do departamento de T.I., a alteração da configuração dos sistemas operacionais dos equipamentos, principalmente, os referentes à segurança. • A reprodução não autorizada dos softwares instalados nos equipamentos móveis fornecidos pela instituição constituirá uso indevido do equipamento. • É responsabilidade do colaborador, no caso de furto ou roubo de um equipamento móvel fornecido pela DAC, notificar imediatamente o gestor direto e o departamento de T.I.
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7.13 WHATSAPP CORPORATIVO a) b) c) d) e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Não use o app como se estivesse em um chat coletivo; Responda estritamente aquilo que lhe for perguntado; Nunca faça postagem de anedotas; Não traga fatos estranhos aos objetivos específicos do grupo; Abstenha-se de cumprimentar as pessoas por ocasiões sociais, isso inclui, por exemplo aniversários, casamentos, nascimentos, condolências, promoções etc.; Nunca coloque comentários expressando indignação com fatos e discussões sobre política; tampouco gozação sobre futebol e outros assuntos do gênero; Não envie links de vídeos, de clippings de notícias ou de blogs, a menos que sejam estritamente de interesse coletivo e pauta natural do grupo; Não realize cumprimentos aos novatos adicionados ao grupo nem tampouco se despedindo dos que, por alguma razão, foram excluídos do grupo. Faça isso individualmente, se for o caso, por outras formas; É crucial sensibilidade e ter em conta horários apropriados de postagem, respeitando principalmente finais de semana, a menos que seja uma força tarefa a trabalhar 24x7 e em regime de urgência; Evite Fake News, cheque a informação antes. Se certifique em sites oficiais da notícia para ver se é verdade e avalie se a notícia tem a ver com o seu trabalho; Não compartilhar assuntos da empresa sem autorização, dependendo do teor do que for dito poderá ocasionar processos internos e até mesmo demissão por justa causa;
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8. CUMPRIMENTO DO MANUAL
8.1 Responsabilidades Todo colaborador deve cumprir as políticas, os regulamentos e os procedimentos aplicáveis existentes na empresa e previstos neste manual. Em caso de falha, o colaborador estará sujeito à aplicação de penalidades, de acordo com as leis trabalhistas, ou à rescisão do contrato. 46
Bem Vindo(a)!
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