Portfolio de projetos estrategicos

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PORTFÓLIO DE

PROJETOS

ESTRATÉGICOS

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA

PORTFÓLIO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidente Marcos Cavalcanti de Albuquerque Vice-Presidente José Ricardo Porto Corregedor Geral da Justiça Arnóbio Alves Teodósio Coordenador do Comitê Regional de Priorização do Primeiro Grau Oswaldo Trigueiro do Valle Filho DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA (DIGES) Diretor Bruno Emmanuel Medeiros de Oliveira Equipe Técnica Adriano Lima Buriti Ana Caroline Leal Vasconcelos Mario Heitor Medeiros dos Santos 4 Renata Grigorio Silva Gomes Tony Márcio Leite Pegado Capa e Diagramação Daiana Leal Fernandes Araújo

P221p

Paraíba. Tribunal de Justiça do Estado. Portfólio de projetos estratégicos / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. – João Pessoa: TJPB, 2015. 80 p.

1. Planejamento estratégico 2. Poder judiciário I. Título. CDU: 47.992(813.3):658 Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca Des. Osias Nacre Gomes. TJPB – Praça João Pessoa, s/n – Centro - João Pessoa-PB CEP.: 58013-902 Tel.: (83)3216-1540


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SUMÁRIO 1

Apresentação

07

2

Mapa Estratégico

11

3

Projetos estratégicos

15

3.1. Orçamento

17

3.2. Infraestrutura e tecnologia

21

3.3. Gestão de pessoas

27

3.4. Eficiência operacional

33

3.5. Atuação Institucional

41

4

Atos normativos

47

5

Anexos

75

6


7


6


APRESENTAÇÃO

1 7


8


Inicia-se uma nova etapa do planejamento estratégico no Poder Judiciário da Paraíba. Será mais um ciclo de organização, mas, diferentemente das tentativas anteriores, busca-se efetividade nos resultados propostos. A evolução é notória, não só pela opção de um planejamento condizente com os anseios da classe e com as condições orçamentárias, mas, acima de tudo, pelo compromisso de fazê-lo existir. Importante enfatizar os riscos, retratados na coragem e na competência da equipe que conduz e gerencia a implantação do planejamento. Há aqui um esforço incomum de vários magistrados e servidores, que se superaram no compromisso de ver sedimentado este novo viés da administração. Investir na lógica dos projetos, processos, metas, indicadores, resultados, não é tarefa fácil, mas, ao se permitir entender estes mecanismos como orientação para a gestão, pode se afirmar que o planejamento do Poder Judiciário da Paraíba torna-se uma realidade.

Busca-se aqui o empenho e o compromisso de todos os envolvidos nesse processo. Com o início deste novo ciclo e, a partir, das Reuniões de Análise da Estratégica, que serão mensais, com debates e discussões em prol do andamento dos projetos estratégicos, vislumbra-se um futuro brilhante para o Poder Judiciário da Paraíba, tudo porque a organização e o planejamento passam-se a fazer parte da Instituição. Não há como se perder mais tempo e o planejamento estratégico é uma ferramenta fantástica na busca dos resultados que são intrínsecos a missão do Poder Judiciário da Paraíba. Colher os resultados após um esforço coletivo é altamente gratificante. Por isso a meta é seguir em frente, nessa grandiosa missão, e escolher na organização e planejamento, as bases de uma instituição moderna, forte, com horizontes de crescimento e de resultados.

Marcos Cavalcanti de Albuquerque PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

9


10


MAPA ESTRATÉGICO

2 11


SOCIEDADE PROCESSOS INTERNOS

Alcançar o grau de excelência na prestação de seus serviços e ser reconhecido pela sociedade como uma instituição confiável, acessível e justa, na garantia do exercício pleno da cidadania e promoção da paz social.

EFICIÊNCIA OPERACIONAL 7 Prevenir e racionalizar litígios. 8 Promover a uniformização e a melhoria contínua de políticas e rotinas. 9 Aprimorar a justiça criminal. 10 Fortalecer e ampliar os mecanismos de auditoria administrativa.

GESTÃO DE PESSOAS

RECURSOS

12

12

VISÃO 2020

5 Capacitar pessoas e desenvolver competências Recursos Processos Internos. Garantir a qualidade de vida no trabalho e a valorização de servidores e magistrados. 6


MISSÃO

Concretizar a justiça, por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva.

ATRIBUTOS DE VALOR

•Imparcialidade •Ética •Probidade •Responsabilidade social e Ambiental

•Celeridade •Modernidade •Acessibilidade •Transparência •Credibilidade

ATUAÇÃO INSTITUCIONAL 11 Intensificar e aprimorar a comunicação (interna e externa). 12 Fortalecer a relação do TJPB com demais poderes, órgãos do judiciário sociedade e meios de comunicação.

13 13

13 Promover a cidadania e atuar com responsabilidade socioambiental. 14 Ampliar o acesso à Justiça.

INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA 2 Garantir a adequação de software, infraestrutura de TI e sua governança.

ORÇAMENTO 1 Aprimorar a gestão orçamentária.

3 Garantir a adequação da infraestrutura física. 4 Garantir a segurança dos servidores e magistrados.

PLANEJAMENTO

ESTRATÉGICO MAPA ESTRATÉGICO DO TJPB 2015-2020


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PROJETOS ESTRATÉGICOS 2015

3 15


OBJETIVO ESTRATÉGICO

16

1. Aprimorar a gestão orçamentária PROJETOS 1.1 Nova peça orçamentária e QDD Interno 1.2 Captação de recursos extraorçamentários


3.1 ORÇAMENTO

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3.1.1

NOVA PEÇA ORÇAMENTÁRIA E QDD INTERNO

OBJETIVO Desenvolver um novo modelo de peça orçamentária, que identifique os recursos destinados ao 1º e 2º graus; que as despesas não vinculadas sejam realizadas mediante projetos estratégicos e que detalhe o orçamento em nível de subelementos de despesas.

Gestor: Gilberto de Medeiros Rodrigues E-Mail: gilberto.medeiros@tjpb.jus.br

18

Coordenador: Higor Rodrigues Leal E-Mail: higorrleal@gmail.com

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

DIFIN, Gestor e Coordenador

04/05/2015

01

Pesquisa de legislação e de peças orçamentárias

02

Apresentação da proposta de modelo de orçamento

Gestor, Coordenador, DIFIN e GEORC

29/07/2015

03

Elaboração do Orçamento de 2016

Gestor, Coordenador, DIFIN e Comitê Orçamentário

31/08/2015


CAPTAÇÃO DE RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

3.1.2

OBJETIVO Propor a criação de setor específico para captação de recursos extraorçamentários, através de: mudança na estrutura administrativa e formação de corpo técnico.

Gestor: Fábio José de Oliveira Araújo E-mail: fabioaraujocg@uol.com.br Coordenador: Bruna Guimarães Oliveira E-mail: bruna.oliveira@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Pesquisa em outros órgãos

Gestor, Coordenador e DIGES

30/06/2015

02

Aprovação do Ato Normativo

Gestor, Coordenador, Comitê Orçamentário, DIFIN, Tribunal Pleno e GEPRI

31/08/2015

03

Cooptação de pessoas com perfil técnico

Gestor, Coordenador, DIGEP e DIFIN

30/09/2015

04

Formação de equipe técnica

DIGEP, GECAP, GECON, GECOI e DIPRO

30/10/2015

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OBJETIVO ESTRATÉGICO

2. Garantir a adequação de software, infraestrutura de TI e sua governança

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PROJETOS 2.1 Renovação do parque tecnológico das unidades do 1º grau

3. Garantir a adequação da infraestrutura física

4. Garantir a segurança dos servidores e magistrados

PROJETOS

PROJETOS

3.1 Plano de Obras

4.1 Acesso Seguro 4.2 Segurança de comarcas de fronteiras


3.2 INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA

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3.2.1 RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO

OBJETIVO Estabelecer uma política de renovação e controle do parque tecnológico no 1º grau, através de: inventário atualizado do parque tecnológico; levantamento das necessidades das unidades; dimensionamento de reserva técnica; política de descarte; estabelecimento de novo padrão dos equipamentos de TI; observância das resoluções do CNJ; critérios de economicidade para aquisição e descarte de bens e manutenção/reposição de peças. Gestor: Antônio Silveira Neto E-Mail: antoniosilveiraneto@gmail.com

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Coordenador: Bruno Emmanuel Medeiros de Oliveira E-Mail: bruno@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

GEMAT e DITEC

26/06/2015

01

Inventário atual dos equipamentos de TI nas unidades do 1º grau

02

Normatização da política de descarte de bens de TI

Gestor, Coordenador e DITEC

10/06/2015

03

Manual de aquisição de bens de TI

Gestor, Coordenador, DIGES e GECON

01/07/2015

04

Levantamento das necessidades das unidades

DITEC

03/07/2015

05

Padronização dos equipamentos de TI

CMTI e Comitê de Priorização

21/08/2015


OBJETIVO

PLANO DE OBRAS

3.2.2

Elaborar o planejamento das necessidades em infraestrutura de todas as Unidades Judiciárias, com aprovação do Plano de Obras, que trará um levantamento da situação atual de todas as Unidades Judiciárias; contemplará os requisitos definidos pelas Resoluções do CNJ; um levantamento do impacto orçamentário de todas as atividades e o recadastramento de todos os imóveis.

Gestor: Max Nunes de Franca E-Mail: max.nunes@tjpb.jus.br Coordenador: Francisco de Lima Tabosa E-Mail: francisco.tabosa@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

01

Levantamento de todos os imóveis do Poder Judiciário

02

Diagnóstico da situação atual de todas as Unidades Judiciárias

03

Definição da adequação das estruturas existentes aos critérios

04

Ante-projeto das necessidades de cada unidade com respectivos custos

05

Definição dos critérios de priorização das obras

06

Aprovação do Plano

RESPONSÁVEL

PRAZO

GEMAT

30/04/2015

Gestor, Coordenador, GEENG, GEARQ e GEEST

31/07/2015

Gestor, Coordenador, GEENG e GEARQ

21/08/2015

GEENG e GEARQ

30/10/2015

Gestor, Coordenador, GEENG, GEEST e DIFIN

30/10/2015

Tribunal Pleno

30/11/2015

23


3.2.3

ACESSO SEGURO

OBJETIVO Garantir a segurança dos magistrados, servidores e jurisdicionados, através de uma política de controle de acesso às instalações do Poder Judiciário da Paraíba, bem como a capacitação dos agentes de segurança; o levantamento dos equipamentos de segurança existentes no Poder Judiciário; crachás de identificação para servidores, usuários e prestadores de serviços; a padronização dos layouts de acesso e um software de controle de acesso. Gestor: Michelini de Oliveira Dantas Jatobá E-mail: chelinijatoba@gmail.com

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Coordenador: Jardel Rufino Sá E-mail: cps@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Utilização dos equipamentos de segurança na área de controle de acesso

Gestor, Coordenador e DISEG

30/07/2015

02

Distribuição dos crachás para servidores e magistrados

Gestor, Coordenador e DIGEP

15/07/2015

03

Capacitação dos agentes de Controle de Acesso

DISEG, DIGEP e DITEC

01/09/2015

04

Implantar software de controle de acesso

Gestor, Coordenador e DITEC

24/07/2015

05

Padronização dos layouts de acesso

Coordenador, DISEG, GEARQ e GEAPO

21/08/2015

06

Resolução sobre controle de acesso

Gestor e Coordenador

01/09/2015


SEGURANÇA DE COMARCAS DE FRONTEIRA

3.2.4

OBJETIVO Instituir política de segurança, voltada aos magistrados, servidores e patrimônio das comarcas de fronteira mais vulneráveis.

Gestor: Adílson Fabrício Gomes Filho E-mail: adilsonfabricio@tjpb.jus.br Coordenador: João Carlos Botelho Filho E-mail: joaocbotelho@hotmail.com

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Relatório de vulnerabilidade das comarcas de fronteira

Gestor , Coordenador, DISEG e MP

31/07/2015

02

Definir medidas de segurança pessoal e patrimonial

Gestor , Coordenador, DISEG e MP

31/08/2015

03

Apresentação da Politica de Segurança voltada aos magistrados, servidores e patrimônio das comarcas mais vulneráveis

Gestor , Coordenador, DISEG, GEPRI e Tribunal Pleno

30/11/2015

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OBJETIVO ESTRATÉGICO

5. Capacitar pessoas e desenvolver competências PROJETOS 5.1 Implantação do Banco de Talentos 5.2 Formação de gestores e líderes

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6 . Garantir a qualidade de vida no trabalho e a valorização de servidores e magistrados PROJETOS 6.1 Saúde para todos 6.2 Remoção por merecimento


3.3 GESTテグ DE PESSOAS

27


3.3.1

IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE TALENTOS

OBJETIVO Desenvolver e implantar uma ferramenta para identificação de perfis profissionais, chamada de banco de talentos, através da criação de banco de dados unificado que possa ser consultado por todos os setores e realizar a divulgação atualizada da tabela das áreas de interesse de qualificação por setor.

Gestor: Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega E-mail: nenanobrega@hotmail.com

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Coordenador: Carmem Estelita Rodrigues de Arruda E-mail: carmem@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Pesquisar modelos em outros órgãos/empresas

Gestor e Coordenador

23/04/2015

02

Definir ferramenta a ser adotada

Gestor, Coordenador, GEACO, GEPES, GECON e DITEC

19/06/2015

03

Divulgar o Banco de Talentos

Gestor, Coordenador e DITEC

30/06/2015

04

Customização da Ferramenta orientada ao Banco de Talentos

Gestor, Coordenador, DIGEP e DITEC

09/10/2015

05

Cerimônia de apresentação da ferramenta à Presidência

Gestor, Coordenador, Cerimonial e GECOM

23/10/2015


IDENTIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DE GESTORES E LÍDERES

3.3.2

OBJETIVO Desenvolver uma política permanente de identificação e formação de gestores e líderes, por meio de atos normativos que disciplinem esta política, através de: cooperação com instituições especializadas em recursos humanos; fomento à formação acadêmica e profissional continuada; estabelecimento de estrutura de cumprimento de metas e legitimação, via critérios objetivos, para o exercício de gerência Gestor: Ramonilson Alves Gomes E-mail: ramonilsongomes@gmail.com Coordenador: Claudio Cavalcanti de Sousa E-mail: claudio.sousa@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Levantamento de dados de RH do Poder Judiciário

Gestor, Coordenador, GECAP e DIGEP

29/05/2015

02

Pesquisa junto às instituições especializadas

Gestor e Coordenador

30/06/2015

03

Pesquisa em outros tribunais

Gestor e Coordenador

29/07/2015

04

Normatização dos parâmetros

Gestor, Coordenador e DIGEP

30/09/2015

05

Aprovação do ato normativo

Tribunal Pleno

30/11/2015

29


3.3.3

POLOS DE ATENDIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA

OBJETIVO Instalação dos postos de atendimento da qualidade de vida em algumas comarcas que possam prestar atendimento odontológico, pronto atendimento, imunizações periódicas e terapias alternativas periódicas através de convênio com Prefeituras, Estado e Instituições de Ensino Superior, bem como realizar campanhas para divulgação dos polos. Gestor: Ana Christina Soares Penazzi Coelho E-Mail: christinapenazzi@gmail.com

30

Coordenador: Valéria Lucia Winkeler Beltrão E-Mail: vlwb@uol.com.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Inventário de equipamentos, materiais e ambientes

Gestor, Coordenador, GEMAT e GEAPO

08/05/2015

02

Elaborar modelo de convênio

Gestor, Coordenador, GECON e DIPRO

30/04/2015

03

Visita as instituições

Gestor e Coordenador

15/06/2015

04

Firmar convênios

Gestor, Coordenador, DIPRO, Prefeituras, Presidência e IE’S

31/07/2015

05

Instalação dos polos

Gestor, Coordenador, Diretores dos Fóruns, DIADM, Cerimonial e Presidência

30/09/2015

06

Divulgação dos polos

Gestor, Coordenador, GECOM e Diretores de Fóruns

30/09/2015


POLÍTICA DE REMOÇÃO DE SERVIDOR

3.3.4

OBJETIVO Instituir política de remoção de servidores por meio de critérios objetivos de remoção; alcance da transparência na disponibilidade de vagas para remoção e tendo antiguidade e merecimento como critérios para remoção.

Gestor: Maria Aparecida Sarmento Gadelha E-Mail: maria.aparecida@tjpb.jus.br Coordenador: Candice Dantas Bringel E-Mail: candicebringel@gmail.com

31

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Inventário de atos normativos internos

DIGEP e GEPES

30/04/2015

02

Pesquisa em órgãos públicos de atos normativos sobre remoção

Gestor, Coordenador e GEPES

29/05/2015

03

Definição dos critérios para remoção

Gestor, Coordenador, DIGEP e Comitê de Priorização

30/07/2015

04

Ato normativo aprovado

Tribunal Pleno

31/08/2015

05

Criação de mapa de remoção na intranet

Gestor, Coordenador e DITEC

30/09/2015

06

Efetivar remoção

DIGEP

30/10/2015


OBJETIVO ESTRATÉGICO

7. Prevenir e racionalizar litígios PROJETOS 7.1- Reestruturação de Unidades Judiciárias 7.2- Ações Coletivas

32

8. Promover a uniformização e a melhoria contínua de políticas e rotinas

9. Aprimorar a justiça criminal PROJETOS

PROJETOS 8.1 Reestruturação de rotinas 8.2 Equalização da força de trabalho

9.1 Celeridade dos processos de reincidência e má conduta criminal

10. Fortalecer os mecanismos de auditoria administrativa PROJETOS 10.1 Nova auditoria administrativa


3.4 EFICIÊNCIA OPERACIONAL

33


3.4.1 REESTRUTURAÇÃO DAS

UNIDADES JUDICIÁRIAS DO 1º GRAU

OBJETIVO Elaborar atos normativos sobre critérios de criação, instalação, transformação e extinção de unidades judiciárias, que observem os indicadores sociodemográficos; geográficos; demanda processual; aspectos históricos e políticos e considere o projeto de equalização da força de trabalho.

Gestor: Onaldo Rocha de Queiroga E-Mail: onaldo@tjpb.jus.br

34

Coordenador: Renata Grigorio Silva Gomes E-Mail: renata.grigorio@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Diagnóstico atual da demanda processual por entrância

Coordenador, DITEC, GEEST e DIGEP

08/05/2015

02

Pesquisa de atos normativos em outros tribunais

Gestor e Coordenador

23/04/2015

03

Simulação de cenários

GEEST

30/06/2015

04

Avaliação dos cenários

Gestor, Coordenador, GEEST e Comitê de Priorização

30/07/2015

05

Definição dos critérios

Gestor e Coordenador

31/08/2015

06

Minuta de atos normativos

Gestor, Coordenador e GEPRI

10/09/2015


GESTÃO DE PROCESSOS COLETIVOS E DEMANDAS REPETITIVAS

3.4.2

OBJETIVO Estabelecer mecanismos de gestão dos processos coletivos e demandas repetitivas, através da criação de um banco estadual de ações coletivas; implementação da conciliação em ações coletivas contra o Estado e cursos de aperfeiçoamento em processo coletivo.

Gestor: José Gutemberg Gomes Lacerda E-Mail: gutemberggomes@hotmail.com Coordenador: Tarciana Vanessa Queiroga da Nobrega E-Mail: tarciana.nobrega@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Banco estadual de ações coletivas

Gestor, Coordenador, DITEC e GEEST

31/07/2015

02

Notícia de litigiosidade coletiva

Gestor, Coordenador, DIGES e DITEC

31/08/2015

03

Projeto de conciliação em ações coletivas contra o Estado

Gestor, Coordenador e Procuradorias

31/07/2015

04

Cursos de aperfeiçoamento em processo coletivo

Gestor, Coordenador e ESMA

30/11/2015

35


3.4.3 REESTRUTURAÇÃO DE ROTINAS

OBJETIVO Realizar a padronização de rotinas de trabalho nas varas privativas de juizados, através de um manual de rotinas que trará um fluxograma da tramitação do processo, o detalhamento das tarefas de competência dos servidores no cumprimento dos atos e fará a correlação da Lei nº 9.099 com provimentos da corregedoria sobre atos ordinatórios. Gestor: Leonardo Sousa de Paiva Oliveira E-Mail: : leonardopaivaoliveira@gmail.com

36

Coordenador: Tony Márcio Leite Pegado E-Mail: tony.marcio@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Pesquisa sobre manuais de rotinas para juizados a nível nacional

Gestor e Coordenador

30/04/2015

02

Realizar levantamento na corregedoria sobre atos cartorários e juizados

Gestor, Coordenador e Corregedoria

30/04/2015

03

Realizar mapeamento das rotinas

Gestor, Coordenador, DIGES, DITEC, GEEST e Juizado Especial

31/07/2015

04

Validar junto aos cartórios, corregedoria e DITEC, o mapeamento proposto

DITEC, Gestor, Coordenador, Corregedoria, Juizados Especiais e Coordenação dos Juizados

30/09/2015

05

Elaborar manual de rotinas

DITEC, Gestor, Coordenador, Corregedoria, Juizados Especiais e Coordenação dos Juizados

11/12/2015

06

Cronograma de implantação nas varas

Gestor, Coordenador, DITEC e Corregedoria

18/12/2015


EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO

3.4.4

OBJETIVO Estabelecer critérios e normatizar a equalização da força de trabalho, proporcional à demanda, por ato normativo, através de um diagnóstico da força de trabalho atual; atendimento dos requisitos da minuta do CNJ referente à força de trabalho; pesquisa em outros tribunais e um plano de capacitação continuada.

Gestor: Marcos Coelho de Salles E-Mail: marcoscsalles@terra.com.br Coordenador: Ana Caroline Leal Vasconcelos E-Mail: ana.vasconcelos@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Relatório do diagnóstico da força de trabalho atual

Gestor, Coordenador, DIGEP e DITEC

30/06/2015

02

Inventário de pesquisas de outros tribunais

Gestor e Coordenador

30/06/2015

03

Inventário de Atos Normativos internos sobre Recursos Humanos

Coordenador, GEPRI e DIGEP

30/06/2015

04

Definição dos critérios objetivos de equalização da força de trabalho

Gestor, Coordenador, Comitê de Priorização

17/08/2015

05

Minuta de Ato Normativo

Gestor, Coordenador, GEPRI e Tribunal Pleno

30/10/2015

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3.4.5 CELERIDADE DOS PROCESSOS DE

REINCIDÊNCIA E MÁ CONDUTA CRIMINAL

OBJETIVO Dar maior celeridade aos processos de reincidência e má conduta criminal mediante elaboração de ato normativo que priorize estes processos e permita elaborar um acervo dos mesmos, através de: inventário do acervo de processos; pesquisa em outros tribunais por atos normativos sobre o assunto, bem como pesquisa na legislação.

Gestor: Lilian Frassinetti Correia Cananéa E-Mail: liliancananea@bol.com.br

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Coordenador: Adriano Lima Buriti E-Mail: adriano.buriti@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Acervo dos processos de reincidentes e má conduta criminal

Gestor, Coordenador e DITEC

30/04/2015

02

Validação do acervo de processos

Gestor, Coordenador e Segurança Pública

29/05/2015

03

Pesquisas nos Tribunais de atos normativos e/ou legislação relacionada

Gestor, Coordenador e GEPJU

29/05/2015

04

Elaboração de Ato Normativo

Gestor, Coordenador e GEPRI

31/07/2015


NOVA ESTRUTURA DE CONTROLE INTERNO

3.4.6

OBJETIVO Propor nova estrutura de controle interno, voltada a identificação, avaliação e gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estabelecidos pela Administração, bem como medir e avaliar a eficiência e a eficácia desses processos através de atos normativos.

Gestor: Carlos Eduardo Leite Lisboa E-Mail: carlos.eduardo@tjpb.jus.br Coordenador: André da Silva Camilo E-Mail: andrecamilo@tjpb.jus.br

39

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Identificação, seleção e intercâmbio em outros órgãos

Gestor, Coordenador, DIPRO

30/06/2015

03

Elaborar minuta de projeto de lei de criação do novo controle interno

Gestor, Coordenador, DIGES, DIGEP, DIPRO

31/08/2015

04

Ato normativo interno regulamentando o funcionamento do novo controle interno

Gestor, Coordenador, DIGES, DIGEP, DIPRO

30/10/2015

05

Entrega dos atos normativos à presidência

Gestor, Coordenador, Presidente

30/11/2015


OBJETIVO ESTRATÉGICO

11. Intensificar e aprimorar a comunicação (interna e externa) PROJETOS 11.1- Plano de comunicação da estratégia

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12. Fortalecer a relação do TJPB com demais poderes, órgãos do judiciário, sociedade e meios de comunicação

13. Promover a cidadania e atuar com responsabilidade socioambiental

PROJETOS

PROJETOS 13.1- Economia responsável

12.1- Monitoramento da imagem institucional 12.2- Implantação do comitê técnico interpoderes

14. Ampliar o acesso à Justiça PROJETOS 14.1- Justiça na Comunidade


3.5 ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

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3.5.1 PLANO DE COMUNICAÇÃO DA ESTRATÉGIA

OBJETIVO Promover a comunicação do planejamento estratégico no âmbito do poder judiciário, através da implantação do Plano de Comunicação da Estratégia, com espaço, sobre a estratégia, de forma exclusiva no portal do TJPB; divulgação, através de eventos, do planejamento em todas as unidades judiciárias; promoção do planejamento em todo material gráfico produzido, sempre que possível e a criação de um canal para captação de iniciativas. Gestor: Henrique Jorge Jacome de Figueiredo E-Mail: henrique.jacome@hotmail.com

42

Coordenador: Bruno Emmanuel Medeiros de Oliveira E-Mail: bruno@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

01

RESPONSÁVEL

PRAZO

Validação do Plano de Comunicação

Gestor, Coordenador e GECOM

24/04/2015

02

Criação da identidade visual

Gestor, Coordenador e Designer

22/05/2015

03

Impressão de material gráfico

Gestor, Coordenador, GEAPO, GECOM, Gráfica e Designer

30/06/2015

04

Estratégia de utilização das diversas mídias

Gestor, Coordenador, DITEC e GECOM

31/07/2015

05

Criar hotsite da estratégia

Gestor, Coordenador, GECOM e DITEC

31/07/2015

06

Realização de evento de divulgação do planejamento

Gestor e Coordenador

27/11/2015


MONITORAMENTO E MELHORIA DA IMAGEM INSTITUCIONAL

3.5.2

OBJETIVO Estabelecer uma política de monitoramento e melhoria da imagem institucional, através de: pesquisa da imagem institucional; capacitações de servidores e magistrados; e divulgação da imagem institucional em todas as comarcas.

Gestor: Edivan Rodrigues Alexandre E-Mail: edvanparis@gmail.com Coordenador: Gabriela Fonseca Parente E-Mail: gabrielafparente@gmail.com

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Realizar Pesquisa da Imagem Institucional

Gestor, Coordenador, GECOM, GECON e Empresa Contratada

18/12/2015

02

Capacitação de servidores e magistrados

Gestor, Coordenador, DIGEP e ESMA

31/08/2015

03

Divulgação da Imagem Institucional

Gestor, Coordenador, GECOM

30/11/2015

43


3.5.3 COMITÊ ORÇAMENTÁRIO INTERPODERES

OBJETIVO Criação de um comitê orçamentário interpoderes, que deverá ter acesso aos dados orçamentários; participação de técnicos das áreas orçamentária e financeira, além de outros e fomentar a participação de todos os poderes.

Gestor: Philippe Guimarães Padilha Vilar E-Mail: phvilar@gmail.com

44

Coordenador: Mario Heitor Medeiros dos Santos E-Mail: mheitor@tjpb.jus.br

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Pesquisar soluções em outros tribunais e poderes

Gestor e Coordenador

30/04/2015

02

Pesquisar legislação sobre o tema

Gestor e Coordenador

30/04/2015

03

Promover encontros para captação de demandas dos demais poderes

Gestor, Coordenador, DIFIN e DIGES

15/05/2015

04

Elaboração de minuta de ato normativo para criação do comitê

Gestor, Coordenador, DIGES e GEPRI

22/05/2015

05

Aprovação e instalação do comitê

ALPB

18/12/2015


ECONOMIA RESPONSÁVEL

3.5.4

OBJETIVO Implantar uma política de redução do consumo de energia, água, telefone e material de expediente através de uma campanha; com a criação de cartilha de conscientização; realização de palestras; instituição do prêmio “Fórum Econômico” que será acompanhado por medições mensais e premiação semestral.

Gestor: Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires E-Mail: keopspires@gmail.com Coordenador: Vitório Trócoli Filho E-Mail: vitoriotrocolli@tjpb.jus.br

45

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Critérios de pontuação da campanha

Gestor, Coordenador, GEEST,GEAPO e GEMAT

31/05/2015

02

Rotina de Coleta de dados

Gestor, Coordenador, GEEST,GEAPO e GEMAT

10/12/2015

03

Link no portal do TJPB

Gestor, Coordenador e DITEC

15/07/2015

04

Cartilha impressa

Gestor, Coordenador e GECOM

30/06/2015

05

Cronograma de Palestras

Gestor, Coordenador, GECOM e GECAP

31/07/2015

06

Cerimônia de Premiação

Gestor, Coordenador, GEEST e Cerimonial

18/12/2015


3.5.5 JUSTIÇA NA COMUNIDADE OBJETIVO Implantar núcleos de negociação, mediação e conciliação em comunidades, visando à consolidação de soluções extrajudiciais, que disponha de cursos de capacitação; palestras de cidadania e convênios entre o Tribunal e as comunidades que sediarão os centros.

Gestor: Bruno Cesar Azevedo Isidro E-mail: brunoazevedo@tjpb.jus.br

46

Coordenador: Tony Fábio Cavalcante Viana E-mail: tonyfshow@gmail.com

CRONOGRAMA N°

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

PRAZO

01

Pesquisar Instituições que viabilizem a efetivação dos Centros

Gestor e Coordenador

31/05/2015

02

Celebração dos convênios

Gestor, Coordenador e Presidência

30/06/2015

03

Cursos de Capacitação

Gestor, Coordenador e ESMA

31/08/2015

04

Instalação dos Centros

Gestor, Coordenador e DITEC

31/08/2015

05

Realização de Palestras de Cidadania

ESMA e Núcleo de Conciliação

31/10/2015


ATOS NORMATIVOS

4 47


RESOLUÇÃO Nº11/2015, de 15 de abril de 2015 Dispõe sobre o Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba para o sexênio 2015-2020 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a autonomia administrativa atribuída ao Poder Judiciário, conforme previsto no art. 99 da Constituição Federal e da Constituição Estadual; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da administração pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 30 da Constituição Estadual, especialmente, a eficiência e impessoalidade;

48

CONSIDERANDO que o cumprimento das disposições constitucionais impõe efetiva prestação jurisdicional, com ações estruturais, proativas e eficazes que viabilizem pronto acesso, atendimento qualificado e resposta satisfatória do sistema judicial às demandas propostas; CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado da Paraíba para o período 2013 a 2018, estabelecido pela Resolução nº 35 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba de 02 de maio de 2013; CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nº 194 de 26 de maio de 2014 e nº 195 de 03 de junho de 2014, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que instituem, respectivamente, a política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição e a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 198, do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de junho de 2014, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015 a 2020 aplicada aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento do atual Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Paraibano às bases do planejamento estratégico nacional, bem como da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;


CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade administrativa aos tribunais, independentemente da alternância de seus gestores; RESOLVE: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO ESTRATÉGICA Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, para o período de 2015 a 2020, nos termos do Anexo I desta Resolução e em alinhamento com o Planejamento Estratégico do Judiciário Nacional e a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Art. 2º A elaboração e estruturação do Planejamento Estratégico compõem-se dos seguintes elementos: I – Missão, que determina a essência do Judiciário Paraibano; II – Visão, que descreve o perfil futuro a ser alcançado; III – Valores, que são os atributos necessários para alicerçar o desenvolvimento do Poder Judiciário da Paraíba; IV – Tema Estratégico, representa os desafios fundamentais a serem enfrentados pelo Poder Judiciário da Paraíba, de forma que possa cumprir adequadamente a Missão estabelecida e alcançar o cenário futuro desejado; V – Objetivos Estratégicos, são os resultados a serem alcançados ou mantidos pelo Judiciário Paraibano e são estabelecidos no contexto dos diversos temas estratégicos; VI – Indicadores, que são formas de representação quantificável de características de produtos ou processos, utilizadas para acompanhar e melhorar os resultados ao longo do tempo; VII – Metas, que são os resultados a serem atingidos em um dado limite de tempo, definindo um padrão ideal de desempenho a ser alcançado ou mantido; VIII - Iniciativas Estratégicas, conjunto de projetos e planos de ação que delineiam caminhos institucionais para enfrentar os temas estratégicos e alcançar seus objetivos, os quais serão mensurados pelos indicadores e metas. Art. 3º É diretriz do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado da Paraíba a priorização do Primeiro Grau de Jurisdição.

49


CAPÍTULO II DO DESDOBRAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Art. 4º A implementação do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário da Paraíba deve se dar tomando como base a metodologia de gestão denominada Balanced Scorecard (BSC). Art. 5º O planejamento estratégico será desdobrado em iniciativas estratégicas, no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais, conforme previsto no art. 165, incisos I e III da Constituição Federal. Parágrafo único. Para o desdobramento previsto no caput deste artigo, os objetivos e as iniciativas estratégicas devem ser compreendidos a partir da descrição que consta nos glossários do Anexo I desta Resolução. Art. 6º A cada biênio será apresentado, devidamente alinhado ao planejamento estratégico e seus desdobramentos previstos nesta Resolução, o respectivo Plano de Gestão ao Tribunal Pleno, em sessão seguinte à da solenidade de posse do titular da Presidência do Poder Judiciário.

50

§ 1º O Plano de Gestão previsto no caput deste artigo consiste no menor detalhamento do planejamento estratégico a ser implementado a cada gestão bienal e deve dispor sobre ações, produtos, etapas, prazos e responsáveis. § 2º A apresentação do Plano de Gestão ao Tribunal Pleno de que trata o caput deste artigo será feita apenas a nível de projeto ou plano de ação. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO E GESTÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SEÇÃO I DO COLEGIADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA Art. 7º O gerenciamento do processo de planejamento e gestão estratégica será de competência do Comitê de Gestão Estratégica que terá atribuições de elaboração, desdobramento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da estratégia institucional. §1º O Comitê de Gestão Estratégica terá a seguinte composição: I – Presidente do Tribunal de Justiça; II – Coordenador do Comitê Regional de Priorização do Primeiro Grau;


III – Diretor de Gestão Estratégica IV – Diretor Administrativo; V – Diretor de Economia e Finanças; VI – Diretor de Gestão de Pessoas; VII – Diretor de Tecnologia da Informação §2º A Presidência do Comitê de Gestão Estratégica caberá ao presidente do Tribunal, podendo ser delegada suas atribuições quando e se necessário. §3º O comitê que trata o caput deste artigo se reunirá, ordinariamente, a cada trimestre para Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), ou extraordinariamente, sempre mediante convocação formal do seu presidente. §4º Caberá a Diretoria de Gestão Estratégica prover o suporte técnico necessário ao bom desenvolvimento da reunião do comitê. SEÇÃO II DA DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, GERÊNCIA DE PROJETOS E GERÊNCIA DE PESQUISAS ESTATÍSTICAS Art. 8º A Diretoria de Gestão Estratégica (DIGES) será responsável pela coordenação técnica de elaboração, acompanhamento, monitoramento e revisão do processo de planejamento estratégico. Parágrafo único. Ficará a cargo da DIGES a preparação da Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), devendo elaborar, previamente, o Relatório de Gestão da Estratégia que consolidará o andamento do planejamento estratégico do Poder Judiciário. Art. 9º A Gerência de Pesquisas Estatísticas (GEEST), vinculada à DIGES, realizará permanente monitoramento dos indicadores e metas referentes aos objetivos estratégicos previstos no planejamento e cuja mensuração resultará de informações prévia e tempestivamente firmadas pelas unidades judiciais e administrativas. Parágrafo único. A Gerência de Pesquisas Estatística disponibilizará, previamente, à DIGES os resultados do monitoramento dos indicadores e metas para auxiliar na elaboração do Relatório de Gestão da Estratégia.

51


Art. 10. A Gerência de Projetos (GEPRO), vinculada à DIGES, realizará permanente monitoramento dos projetos e planos de ação referente ao planejamento estratégico e plano de gestão cuja mensuração resultará de informações prévia e tempestivamente firmadas pelos gestores e coordenadores de cada uma das iniciativas. §1º Os projetos deverão ser elaborados conforme a metodologia de gerenciamento de projetos instituído pelo Tribunal de Justiça. §2º A GEPRO alimentará periodicamente o sistema de acompanhamento do andamento das iniciativas estratégicas. §3º A GEPRO disponibilizará, previamente, à DIGES os resultados do monitoramento dos projetos e planos de ação para auxiliar na elaboração do Relatório de Gestão da Estratégia. CAPÍTULO IV DAS REVISÕES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Art. 11 O Planejamento Estratégico passará por duas revisões de meio termo no segundo semestre dos anos de 2016 e 2018.

52

§ 1º A revisão de meio termo consiste na análise global e na verificação da aderência do planejamento estratégico e de seus desdobramentos às condições sociais e às possibilidades do Poder Judiciário, por meio da criação, alteração e cancelamento de iniciativas estratégicas e de indicadores e metas internas. § 2º Só poderá haver alterações nos temas e objetivos, indicadores e metas estratégicas em decorrência de Resoluções do CNJ ou do Tribunal de Justiça. Art.12 O produto da revisão de meio termo, seja pela convalidação na sua integralidade, seja pela incorporação de alterações no planejamento estratégico, deverá ser aprovado pelo Tribunal Pleno. Parágrafo único. Os indicadores e metas poderão ser alterados por ato da presidência. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 Serão designados pela Presidência os gestores e coordenadores


responsáveis pelo desenvolvimento dos projetos ou planos de ação. §1º Os gestores e coordenadores terão autonomia no tocante à solicitação de informações junto aos diversos setores do Tribunal, bem como na alocação de equipe de trabalho para execução de atividades necessárias ao bom andamento dos projetos e planos de ação. §2º Os gestores e coordenadores deverão, periodicamente, informar à Gerência de Projetos o andamento de seus projetos. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente

PORTARIA GAPRE Nº 858, de 15 de abril de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução 11/2015, de 15 de abril de 2015, que dispõe sobre o Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba para o sexênio 2015-2020; CONSIDERANDO a necessidade de desdobrar o Planejamento Estratégico por meio de iniciativas estratégicas, sendo esta um conjunto de projetos e planos de ação que delineiam caminhos institucionais para enfrentar os temas estratégicos e alcançar seus objetivos, os quais serão mensurados pelos indicadores e metas; CONSIDERANDO dar cumprimento ao teor do art. 13 da Resolução 11/2015 do Tribunal de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Designar magistrados e servidores, constante no anexo, para atuarem como gestores e coordenadores, respectivamente, dos projetos estratégicos definidos para o exercício 2015.

53


§1º Os gestores e coordenadores deverão elaborar o planejamento de seus projetos nos moldes da metodologia definida pela Gerência de Projetos. §2º Os projetos deverão ser concluídos até dezembro de 2015. §3º Os gestores e coordenadores deverão apresentar, periodicamente, à Gerência de Projetos o andamento de seus projetos. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente

ANEXO COMPOSIÇÃO DOS GESTORES E COORDENADORES DE PROJETOS TEMA

OBJETIVO

PROJETO

GESTOR

COORDENADOR

1.1. Nova peça orçamentária e QDD Interno

Gilberto de Medeiros Rodrigues

Higor Rodrigues Leal

1.2- Captação de recursos extraorçamentários

Fábio José de Oliveira Araújo

Bruna Guimarães Oliveira

2. Garantir a adequação de software, infraestrutura de TI e sua governança

2.1- Renovação do parque tecnológico das unidades do 1º grau

Antônio Silveira Neto

Bruno Emmanuel Medeiros de Oliveira

3. Garantir a adequação da infraestrutura física

3.1- Plano de Obras

Max Nunes de Franca

Francisco de Lima Tabosa

4.1- Acesso Seguro

Micheline de Oliveira Dantas Jatobá

Jardel Rufino Sá

4.2- Segurança de comarcas de fronteiras

Adílson Fabrício Gomes Filho

João Carlos Botelho Filho

INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA

ORÇAMENTO

54 1. Aprimorar a gestão orçamentária GestoCoordenador, DIGES e DITEC

4. Garantir a segurança dos servidores e magistrados


GESTÃO DE PESSOAS

TEMA

OBJETIVO

PROJETO

GESTOR

COORDENADOR

5. Capacitar pessoas e desenvolver competências

5.1- Implantação do Banco de Talentos

Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega

Carmem Estelita Rodrigues de Arruda

5.2- Identificação e formação de gestores e líderes

Ramonilson Alves Gomes

Cláudio Cavalcanti de Sousa

6.1- Saúde para todos

Ana Chistina Soares Penazzi Coelho

Valéria Lúcia Winkeler Beltrão

6.2- Política de remoção de servidores

Maria Aparecida Sarmento Gadelha

Candice Dantas Bringel

7.1- Reestruturação de Unidades Judiciárias do 1º Grau

Onaldo Rocha de Queiroga

Renata Grigorio Silva Gomes

7.2- Gestão dos processos coletivos e demandas repetitivas

José Gutemberg Gomes Lacerda

Tarciana Vanessa Queiroga da Nóbrega

8.1- Reestruturação de rotinas

Leonardo Sousa de Paiva Oliveira

Tony Márcio Leite Pegado

8.2- Equalização da força de trabalho

Marcos Coelho de Salles

Ana Caroline Leal Vasconcelos

9. Aprimorar a justiça criminal

9.1- Celeridade dos processos de reincidência e má conduta criminal

Lilian Frassinetti Correia Cananea

Adriano Lima Buriti

10. Fortalecer os mecanismos de auditoria administrativa

10.1- Nova auditoria administrativa

Carlos Eduardo Leite Lisboa

André da Silva Camilo

11. Intensificar e aprimorar a comunicação (interna e externa)

11.1- Plano de comunicação da estratégia

Henrique Jorge Jácome de Figueiredo

Bruno Emmanuel Medeiros de Oliveira

12.2- Comitê orçamentário interpoderes

Edivan Rodrigues Alexandre

Gabriela Fonseca Parente

13.1- Economia responsável

Philippe Guimarães Padilha Vilar

Mário Heitor Medeiros dos Santos

13. Promover a cidadania e atuar com responsabilidade socioambiental

14.1- Justiça na Comunidade

Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires

Vitório Trocoli Filho

14. Ampliar o acesso à Justiça

10.1- Nova auditoria administrativa

Bruno César Azevedo Isidro

Tony Fábio Cavalcante Viana

6 . Garantir a qualidade de vida no trabalho e a valorização de servidores e magistrados

ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

EFICIÊNCIA OPERACIONAL

7. Prevenir e racionalizar litígios

8. Promover a uniformização e a melhoria contínua de políticas e rotinas

12. Fortalecer a relação do TJPB com demais poderes, órgãos do judiciário, sociedade e meios de comunicação

55


RESOLUÇÃO nº 12/2014 Dispõe sobre a Política de Priorização do Primeiro Grau, institui o comitê orçamentário de 1º e 2º Grau e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça que Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências; CONSIDERANDO que a sobrecarga de trabalho e o mau funcionamento da primeira instância estão entre as causas principais da morosidade sistêmica atual;

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CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas efetivas com vistas a atacar as causas do mau funcionamento da primeira instância; CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos organizacionais sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários, como pressuposto do princípio constitucional da eficiência da administração; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as supracitadas resoluções para atender as peculiaridades do Poder Judiciário Paraibano; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir a Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários


da primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos desta Resolução. Art. 2º A implementação da Política será norteada pelas seguintes linhas de atuação: I - alinhar o plano estratégico do tribunal aos objetivos e linhas de atuação da Política, de modo a orientar seus programas, projetos e ações; II - equalizar a distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos; III - garantir orçamento adequado ao desenvolvimento das atividades judiciárias da primeira instância, bem como adotar estratégicas que assegurem excelência em sua gestão; IV - prover infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento dos serviços judiciários; V - fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais; VI - incentivar o diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos da Política; VII - adotar medidas com vistas a conferir tratamento adequado às demandas de massa, fomentar o uso racional da Justiça e garantir distribuição equitativa dos processos judiciais entre as unidades judiciárias de primeiro grau; VIII - promover estudos e pesquisas sobre causas e consequências do mau funcionamento da Justiça de primeira instância e temas conexos, a fim de auxiliar o diagnóstico e a tomada de decisões; IX - fomentar a capacitação contínua de magistrados e servidores nas competências relativas às atividades do primeiro grau de jurisdição. Parágrafo único. O tribunal poderá estabelecer indicadores, metas, programas, projetos e ações vinculados a cada linha de atuação. CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO Art. 3º A Política será gerida e implementada pelo Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, constituída por magistrados e servidores do 1º grau, sob a coordenação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).

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Art. 4º O Comitê Gestor Regional terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos: I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política; II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico; IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos; V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados. Art. 5º O Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau terá seguinte composição:

58

I - 01 (um) desembargador indicado pela Presidência do Tribunal; II – 01 (um) magistrado indicado pela Corregedoria Geral da Justiça; III - 01 (um) magistrado de primeiro grau escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; IV - 01 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; V - 01 (um) servidor efetivo escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; VI - 01 (um) servidor efetivo eleito por votação direta entre os servidores do primeiro grau, a partir de lista de inscrição; VII – 01 (um) magistrado de primeiro grau indicado pela respectiva entidade classista; VIII – 01 (um) servidor efetivo de primeiro grau indicado pela respectiva entidade classista. § 1º Haverá 01 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional. § 2º Quando se tratar de eleição direta para escolha dos membros do comitê o candidato mais votado será o titular, enquanto que o segundo será o suplente. § 3º Será assegurado aos membros do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades.


§ 4º No tocante a indicação que trata os incisos VII e VIII, em havendo mais de uma entidade classista, elas devem entrar em consenso na indicação de seu representante. § 5º Todos os membros do comitê terão direito a voto. Art. 6º O Tribunal de Justiça promoverá a instituição de fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos da Política, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes. Art. 7º A fim de garantir a concretização dos seus objetivos, deverão ser destinados recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política. Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal. CAPITULO III DA DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º A distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário Paraibano de primeiro e de segundo graus, a contar do orçamento para o exercício de 2015, obedecerão às diretrizes estabelecidas nesta Resolução. SEÇÃO II DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS Art. 9º A proposta orçamentária do Tribunal deverá prever e identificar as parcelas dos recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, especialmente os de natureza não vinculada. § 1º Entende-se por recursos de natureza não vinculada aqueles destinados ao pagamento de despesas não decorrentes de obrigações constitucionais ou legais. § 2º A identificação a que se refere o caput deve ser descrita na proposta orçamentária, por meio de classificações orçamentárias, ou em proposta interna de quadros de detalhamento da despesa - QDD específicos para cada grau de jurisdição.

59


Art. 10 A previsão dos recursos de natureza não vinculada destinados ao primeiro e ao segundo graus deve atender à necessidade de distribuição equitativa do orçamento e observar as seguintes diretrizes: I - média de processos (casos novos) distribuídos ao primeiro e segundo graus no último triênio; II - acervo de processos pendentes (casos pendentes), em especial quando a diferença entre as taxas de congestionamento de primeiro e de segundo graus for superior a 10% (dez por cento); III - alinhamento ao plano estratégico do Tribunal e ao plano plurianual - PPA; IV - previsões do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal; e V - prioridades estabelecidas no Plano de Obras do Tribunal. Parágrafo único. Para fins deste artigo, a definição de casos novos e casos pendentes deve observar o disposto nos anexos da Resolução CNJ nº 76. Art. 11 Devem ser disponibilizados no sítio eletrônico do tribunal na Internet, área “Transparência”:

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I - a íntegra da proposta orçamentária e da proposta interna de QDD, se houver; e II - a íntegra da lei orçamentária e dos QDD internos, se houver. Parágrafo único. A disponibilização de que trata os incisos I e II do caput deve ocorrer em dois momentos: nos prazos de 30 (trinta) dias após o envio da proposta orçamentária e de 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária. SEÇÃO III DA GOVERNANÇA COLABORATIVA DO ORÇAMENTO Art. 12 O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e o Comitê Orçamentário de Segundo Grau terá as seguintes atribuições: I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas; II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; III - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária; IV - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.


§ 1º Os Comitês Orçamentários de Primeiro e de Segundo graus contarão com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalharão em permanente interação entre si e com os demais comitês temáticos. § 2º Os encontros de que trata o inciso II devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos. Art. 13 O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau terá a seguinte composição: I - 01 (um) magistrado e 01 (um) servidor efetivo de primeiro grau eleitos por votação direta entre os magistrados e servidores da 1ª Circunscrição, a partir de lista de inscrição, dentre os convocados para participar das Jornadas de Priorização do 1º Grau; II - 01 (um) magistrado e 01 (um) servidor efetivo de primeiro grau eleitos por votação direta entre os magistrados e servidores da 2ª Circunscrição, a partir de lista de inscrição, dentre os convocados para participar das Jornadas de Priorização do 1º Grau; III - 01 (um) magistrado e 01 (um) servidor efetivo de primeiro grau eleitos por votação direta entre os magistrados e servidores da 3ª, 4ª e 5ª Circunscrição, a partir de lista de inscrição, dentre os convocados para participar das Jornadas de Priorização do 1º Grau; IV - 01 (um) magistrado e 01 (um) servidor efetivo de primeiro grau eleitos por votação direta entre os magistrados e servidores da 6ª Circunscrição, a partir de lista de inscrição, dentre os convocados para participar das Jornadas de Priorização do 1º Grau; V – 01 (um) magistrado de primeiro grau indicado pela respectiva entidade classista, dentre os convocados para participar das Jornadas de Priorização do 1º Grau; VI – 01 (um) servidor efetivo de primeiro grau indicado pela respectiva entidade classista, dentre os convocados para participar das Jornadas de Priorização do 1º Grau. § 1º Haverá 01 (um) suplente para cada membro do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau. § 2º Quando se tratar de eleição direta para escolha dos membros do comitê o candidato mais votado será o titular, enquanto que o segundo será o suplente.

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§ 3º Será assegurado aos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades. § 4º No tocante a indicação que trata os incisos V e VI, em havendo mais de uma entidade classista, elas devem entrar em consenso na indicação de seu representante. § 5º Todos os membros do comitê terão direito a voto. Art. 14 O Comitê Orçamentário de Segundo Grau terá a seguinte composição: I - 01 (um) desembargador indicado pelo Tribunal; II - 01 (um) servidor efetivo de segundo grau indicado pela Presidência; III – 01 (um) desembargador indicado pela respectiva entidade classista; VI – 01 (um) servidor efetivo de segundo grau indicado pela respectiva entidade classista. § 1º Haverá 01 (um) suplente para cada membro do Comitê Orçamentário de Segundo Grau.

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§ 2º Será assegurado aos membros do Comitê Orçamentário de Segundo Grau condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades. § 4º No tocante a indicação que trata os incisos III e V, em havendo mais de uma entidade classista, elas devem entrar em consenso na indicação de seu representante. § 5º Todos os membros do comitê terão direito a voto. SEÇÃO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 15 O Tribunal deve adotar medidas de gestão necessárias para assegurar execução orçamentária equilibrada ao longo do exercício e, para tanto, os processos que impliquem contratação devem ser elaborados, preferencialmente, no primeiro semestre do exercício. Art. 16 Sem prejuízo da publicação exigida pela Resolução CNJ nº 102, de 15 de dezembro de 2009, deverá ser publicado no Portal do Tribunal, na página da “Transparência”, até 31 de janeiro de cada ano,


mapa demonstrativo da execução orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição. Parágrafo único. O mapa demonstrativo a que se refere o caput deve conter, no mínimo, por unidade orçamentária, programa, ação orçamentária e grupo de natureza de despesa, a dotação inicial da LOA, os créditos adicionais, eventual contingenciamento, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 O Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau deverá apresentar à Presidência do Tribunal, no prazo de 60 (sessenta dias), plano de ação com vistas ao alcance dos objetivos da Política no seu âmbito interno, observadas as linhas de atuação definidas. Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de agosto de 2014. Desembargadora MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI Presidente

RESOLUÇÃO Nº 194, DE 26 DE MAIO DE 2014 Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0001627-78.2014.2.00.0000, na 189ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2014; CONSIDERANDO a missão constitucional deste Conselho de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como

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zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, dentre eles o da eficiência administrativa; CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2013, 90% (noventa por cento) dos processos em tramitação no Judiciário estão nas unidades judiciárias de primeiro grau, ensejando taxa de congestionamento média de 72% (setenta e dois por cento), 26 (vinte e seis) pontos percentuais acima da taxa existente no segundo grau; CONSIDERANDO que a sobrecarga de trabalho e o mau funcionamento da primeira instância estão entre as causas principais da morosidade sistêmica atual; CONSIDERANDO que os Presidentes e Corregedores dos tribunais brasileiros, reunidos no VII Encontro Nacional do Judiciário, aprovaram compromisso público, materializado na diretriz estratégica de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus, para orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos dos tribunais;

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CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas efetivas com vistas a atacar as causas do mau funcionamento da primeira instância e alcançar os propósitos da diretriz estabelecida e dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, elencados na Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO os estudos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 155 de 6 de setembro de 2013; CONSIDERANDO as discussões e propostas apresentadas por ocasião da Audiência Pública sobre “Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário”, realizada por este Conselho nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2014; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeri-


dade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, nos termos desta Resolução. Art. 2º A implementação da Política será norteada pelas seguintes linhas de atuação: I – alinhamento ao Plano Estratégico: alinhar o plano estratégico dos tribunais aos objetivos e linhas de atuação da Política, de modo a orientar seus programas, projetos e ações; II – equalização da força de trabalho: equalizar a distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos; III – adequação orçamentária: garantir orçamento adequado ao desenvolvimento das atividades judiciárias da primeira instância, bem como adotar estratégicas que assegurem excelência em sua gestão; IV – infraestrutura e tecnologia: prover infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento dos serviços judiciários; V – governança colaborativa: fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais; VI – diálogo social e institucional: incentivar o diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos da Política; VII – prevenção e racionalização de litígios: adotar medidas com vistas a conferir tratamento adequado às demandas de massa, fomentar o uso racional da Justiça e garantir distribuição equitativa dos processos judiciais entre as unidades judiciárias de primeiro grau; VIII – estudos e pesquisas: promover estudos e pesquisas sobre causas e consequências do mau funcionamento da Justiça de primeira instância e temas conexos, a fim de auxiliar o diagnóstico e a tomada de decisões; IX – formação continuada: fomentar a capacitação contínua de magistrados e servidores nas competências relativas às atividades do primeiro grau de jurisdição. Parágrafo único. O CNJ, bem como os tribunais poderão estabelecer indicadores, metas, programas, projetos e ações vinculados a cada linha de atuação.

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CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO Art. 3º A Política será gerida e implementada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça. § 1º Compete à Presidência do CNJ, em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça e a Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento, coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau. § 2º Os tribunais serão representados na Rede de Priorização do Primeiro Grau por 1 (um) magistrado membro do Comitê Gestor Regional (art. 5º), a ser indicado à Presidência do CNJ no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução. § 3º A Rede de Priorização do Primeiro Grau atuará em permanente interação com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, instituída pela Portaria CNJ n. 138 de 23 de agosto de 2013.

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Art. 4º Os tribunais devem constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos: I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política; II – atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; III – interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico; IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos; V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados. Art. 5º O Comitê Gestor Regional terá, no mínimo, a seguinte composição: I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal respectivo; II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscri-


tos aberta a todos os interessados; III – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; IV – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; V – 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição; § 1º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional. § 2º Os tribunais adotarão as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades. § 3º Os tribunais devem assegurar a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto. Art. 6º O Conselho Nacional de Justiça promoverá a instituição de fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos da Política, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes. Parágrafo único. Os tribunais deverão instituir fóruns análogos no seu âmbito de atuação, facultada a realização de audiências públicas para discutir problemas locais, coletar propostas e tornar participativa a construção e a implementação da Política. Art. 7º A fim de garantir a concretização dos seus objetivos, deverão ser destinados recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política. Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Os tribunais deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhar ao CNJ plano de ação com vistas ao alcance dos objetivos da Política no seu âmbito interno, observadas as linhas de atuação definidas.

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Art. 9º O CNJ e os tribunais poderão instituir formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política. Art. 10. As atividades previstas nesta Resolução não prejudicam a continuidade de outras em andamento nos tribunais, com os mesmos propósitos. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa

RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos; CONSIDERANDO a necessidade de revisar o plano estratégico estabelecido pela Resolução CNJ n. 70/2009; CONSIDERANDO as propostas apresentadas por todos os segmentos de justiça, para atualização da estratégia nacional do Poder Judiciário, em nove encontros de trabalho ocorridos a partir de junho de 2013; CONSIDERANDO os Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, formulados pela Rede de Governança Colaborativa e aprovados no VII Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em Belém/PA, em novembro de 2013;


CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0003559-04.2014.2.00.0000 na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020 – Estratégia Judiciário 2020 – aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos da Justiça, nos termos do Anexo, sintetizada nos seguintes componentes: a) Missão; b) Visão; c) Valores; d) Macrodesafios do Poder Judiciário. Parágrafo único. Os atos normativos e as políticas judiciárias emanados do CNJ serão fundamentados, no que couber, na Estratégia Nacional do Poder Judiciário. Art. 2º Considera-se, para os efeitos desta Resolução: I – Órgãos do Poder Judiciário: os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Conselho da Justiça Federal (CJF); e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); II – Metas de Medição Continuada (MMC): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ durante o período de vigência da Estratégia Nacional; III – Metas de Medição Periódica (MMP): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ para períodos predefinidos durante a vigência da Estratégia Nacional ; IV – Metas Nacionais (MN): conjunto de metas formado pelas Metas de Medição Continuada (MMC) e pelas Metas de Medição Periódica (MMP); V – Iniciativa Estratégica Nacional (IEN): programa, projeto ou operação alinhado(a) à Estratégia Nacional do Poder Judiciário; VI – Diretriz Estratégica (DE): orientações, instruções ou indicações a serem observadas na execução da Estratégia Nacional ou para se levar a termo uma meta ou iniciativa estratégica;

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VII – Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas: repositório de métricas de desempenho institucional e de iniciativas (programas, projetos e operações). CAPÍTULO II DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA JUDICÍARIO 2020 Art. 3º A Estratégia Judiciário 2020 poderá ser desdobrada e alinhada em três níveis de abrangência: I – nacional, nos termos do Anexo, de aplicação obrigatória a todos os segmentos de justiça; II – por segmento de justiça, de caráter facultativo; III – por órgão do Judiciário, de caráter obrigatório, desdobrada a partir da estratégia nacional e, quando aplicável, também da estratégia do respectivo segmento, sem prejuízo da inclusão das correspondentes especificidades. Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.

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§ 1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem: I – ter abrangência mínima de 6 (seis) anos; II – observar o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário; e III – contemplar as Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN) aprovadas nos Encontros Nacionais do Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas para o segmento de justiça ou específicas do próprio tribunal ou conselho; § 2º Os dados relativos às Metas Nacionais (MN) serão informados periodicamente ao CNJ, que divulgará o relatório anual até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente. § 3º Na elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e conselhos devem considerar as Resoluções, Recomendações e Políticas Judiciárias instituídas pelo CNJ voltadas à concretização da Estratégia Judiciário 2020. § 4º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.


Art. 5º As Metas Nacionais (MN) serão, prioritariamente, elaboradas a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas de que trata o art. 2º, inciso VII, desta Resolução. § 1º A Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas referida no caput será definida e revisada pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ. § 2º A mesma Comissão poderá definir indicadores nacionais que integrarão o Relatório Justiça em Números, observado o disposto na Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009. Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA Art. 7º A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados de primeiro e segundo graus, conselheiros, ministros e serventuários do Poder Judiciário. Parágrafo único. Para promover a estratégia, devem ser realizados eventos, pelo menos anualmente. Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico. § 1º A unidade de gestão estratégica referida no caput também atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e, a critério do órgão, produção e análise de dados estatísticos. § 2º As áreas jurisdicionais e administrativas devem prestar, à respectiva unidade de gestão estratégica, as informações sob a sua responsabilidade pertinentes ao plano estratégico.

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Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional. CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA Art. 10. Compete à Presidência do CNJ, conjuntamente à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessoradas pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a preparação e a realização dos Encontros Nacionais. Art. 11. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, compete apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Judiciário 2020, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições definidas em ato normativo expedido pela Presidência do CNJ.

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§ 1º Os órgãos do Poder Judiciário indicarão representantes para compor a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, nos termos estabelecidos no referido ato normativo. § 2º As propostas a que se refere o caput serão submetidas aos presidentes dos tribunais nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, após ajuste e complementação pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. § 3º As deliberações aprovadas nos Encontros Nacionais, sobretudo as Políticas Judiciárias, Recomendações, Diretrizes Estratégicas (DE), Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN), serão comunicadas ao Plenário do CNJ e divulgadas no portal do CNJ. CAPÍTULO V DOS ENCONTROS NACIONAIS Art. 12. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando-se os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros:


I – avaliar a estratégia nacional; II – divulgar e premiar o desempenho de tribunais, unidades e servidores no cumprimento das Metas Nacionais (MN), na criação e na implantação de boas práticas; III – aprovar metas nacionais, diretrizes e iniciativas estratégicas para o biênio subsequente; IV – ajustar, quando necessário, as metas nacionais, as diretrizes e as iniciativas estratégicas previamente aprovadas no encontro do ano anterior. § 1º Participarão dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário os presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos, bem como os integrantes do Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança Colaborativa, sendo facultado o convite a outras entidades e autoridades. § 2º Os conselheiros do CNJ coordenarão os trabalhos realizados durante o evento. § 3º Os Encontros Nacionais do Judiciário serão precedidos de reuniões preparatórias que contarão com a participação dos gestores de metas e dos responsáveis pelas unidades de gestão estratégica dos tribunais, assim como das associações nacionais de magistrados e de servidores. CAPÍTULO VI DO BANCO DE BOAS PRÁTICAS E IDEIAS PARA O JUDICIÁRIO (BPIJus) Art. 13. O CNJ manterá disponível, no seu portal, o Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJus), a ser continuamente atualizado, com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de práticas e ideias inovadoras, visando ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais. Art. 14. O BPIJus será constituído da seguinte forma: I – práticas sugeridas por servidores, tribunais ou conselhos do Poder Judiciário, alinhadas aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e II – ideias inovadoras para melhoria do Judiciário, apresentadas por qualquer pessoa. Parágrafo único. As práticas e ideias serão incluídas no BPIJus após processo de seleção, na forma de regulamento próprio a ser publicado pelo CNJ.

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Art. 15. As práticas incluídas no BPIJus concorrerão ao Prêmio Excelência em Gestão Estratégica do Poder Judiciário. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os órgãos do Poder Judiciário terão até 31 de março de 2015 para proceder ao alinhamento a que se refere o artigo 4º. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009. Ministro Joaquim Barbosa

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ANEXOS

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GERENCIAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

A Gerência de Projetos tem por objetivo facilitar a elaboração, o monitoramento e o controle dos projetos desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba. O Gestor e o Coordenador são os verdadeiros responsáveis pelo projeto ao qual estão vinculados, devendo, portanto, planejar, executar e controlar todas as fases, contando sempre com equipe técnica do próprio Tribunal de Justiça, de forma a garantir o encerramento com o alcance do objetivo almejado. Desta forma, buscando orientar os Gestores e Coordenadores dos Projetos quanto à definição das diretrizes e regras das ações de gerenciamento dos Projetos Estratégicos, e a consequente determinação dos papéis e das responsabilidades no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, usa-se a Matriz de Responsabilidades.

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A Matriz de Responsabilidades é uma ferramenta que permite descrever o papel e as responsabilidades de cada um dos participantes. Nela, as atividades aparecem listadas nas linhas, e, os atores envolvidos nas colunas, os quais são: a Diretoria de Gestão Estratégica (DIGES), os Gestores e os coordenadores do projeto (Gestor/Coordenador), e os membros da equipe do projeto (Equipe), aos quais compete: Atividade

DIGES

Gestor/ Equipe Coordenador

R – responsável pela execução da atividade.

Iniciação

R

R/A

I

Planejamento

R

R/A

C

Execução

I

R/A

R

Monitoramento e Controle – Redmine

A – possui a propriedade sobre a atividade e responde pelos seus resultados.

I

R/A

I

C – será consultado.

Encerramento

R

R/A

C

I – será informado.

Para monitorar e controlar a evolução do Projeto utiliza-se a ferramenta Redmine, que é um software gratuito e mundialmente utilizado. Sua função precípua é facilitar o acesso, registro e acompanhamento das informações referentes aos projetos em andamento. Para saber mais e começar a usar esta ferramenta, acesse o endereço eletrônico: redmine-diges.tjpb.jus.br.


PROJECT MODEL CANVAS É uma ferramenta preliminar utilizada para obtenção de informações e/ou ideias que servirão de base para identificação da lógica de um projeto, bem como, para a transcrição posterior a um plano de projeto representado de modo formal. A metodologia de trabalho desta ferramenta consiste em responder 6(seis) perguntas fundamentais, cada uma com um conjuntos de componentes, que sugerem uma sequência de resolução a ser seguida. “POR QUE” fazer o projeto?

Os problemas e demandas existentes comporão a Justificativa; As melhorias e o valor agregado que imaginamos no futuro constituirão os Benefícios; A ponte necessária que nos transportará da situação atual para a futura será o Objetivo.

“O QUE” o projeto produz?

Todo projeto gera um Produto (serviço ou resultado), que tem de atender a determinados Requisitos para ser bem aceito pelo cliente.

“COMO” vamos entregar o projeto? “QUEM” trabalha no projeto?

Aqueles que não trabalham diretamente no projeto, mas são importantes de alguma maneira para o seu planejamento são listado no campo Stakeholder; Os membros da Equipe devem sempre estarem associados a seus papéis no projeto.

Para gerar um produto, serviço ou resultado final de um projeto é necessário pensar, primeiro, em seus componentes, as partes menores (Entregas) que, uma vez integradas, garantirão que o projeto seja concluído; Restrições são limitações de qualquer origem, impostas ao trabalho realizado pela equipe, que diminuem sua liberdade de opções.

“QUANDO” o projeto será concluído e “QUANTO” custará? A Linha do Tempo reflete em quanto tempo vai durar um projeto, através dos prazos limites para a conclusão de cada entrega do projeto; O Custo do projeto é uma estimação de maneira resumida dos custos inerentes a cada entrega.

A seguir, apresentar-se-á o formulário utilizado para trabalhar esta metodologia na abertura dos projetos estratégicos descritos nesta cartilha. O formulário seguinte – “Plano do Projeto” trata-se da ferramenta utilizada na fase de planejamento dos projetos estratégicos.

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1 - Project model Canvas: gerenciamento de projetos sem burocracia / José Finocchio Júnior; ilustração Simon Ducroquet. – 1. Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

PAINEL DO CANVAS

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PLANO DO PROJETO

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SIGLAS TJPB

80

ALPB

Assembleia Legislativa da Paraíba

CMTI

Comitê de Magistrados para Tecnologia da Informação

DIFIN

Diretoria de Economia e Finanças

DIADM

Diretoria Administrativa

DIGEP

Diretoria de Gestão de Pessoas

DIGES

Diretoria de Gestão Estratégica

DIPRO

Diretoria de Processo Administrativo

DISEG

Diretoria de Segurança Institucional

DITEC

Diretoria de Tecnologia da Informação

ESMA

Escola Superior de Magistratura

GEACO

Gerência de Controle e Acompanhamento

GEAPO

Gerência de Apoio Operacional

GEARQ

Gerência de Arquitetura

GECAP

Gerência de Capacitação

GECON

Gerência de Controle Interno

GECOM

Gerência de Comunicação

GECON

Gerência de Contratação

GEENG

Gerência de Engenharia

GEEST

Gerência de Pesquisas Estatísticas

GEMAT

Gerência de Material e Patrimônio

GEORC

Gerência de Programação Orçamentária

GEPES

Gerência de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas

GEPJU

Gerência de Pesquisas Judiciárias

GEPRI

Gerência de Primeiro Grau

IE’S

Instituições de Ensino

MP

Ministério Público

QDD

Quadro Demonstrativo de Despesa

UJ’S

Unidades Judiciárias


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA


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