Projeto negro 2016

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Título do Projeto:

Apoio ao desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades negras tradicionais

Agência Executora:

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR

Valor Total do Projeto:

USD 2.393.525,40

Origem dos Recursos:

SEPPIR

Resumo: Este Projeto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento sustentável de comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais de matriz africana, por meio da realização de mapeamentos socioeconômicos participativos de seus territórios e do mapeamento e fortalecimento das cadeias produtivas do agroextrativismo quilombola, com vistas a subsidiar e aprimorar políticas públicas de inclusão social para estes segmentos sociais, promover a melhoria de sua qualidade de vida e contribuir com a redução das desigualdades raciais no país.

I. Análise da situação 1.1.Antecedentes: Racismo e desigualdade raciais no Brasil O Brasil é um país profundamente marcado pelo racismo. Elemento estruturante da formação social brasileira, fundado na escravidão a que foram submetidos cerca de cinco milhões de africanos e africanos durante mais de 300 anos, entre o início da colonização e meados do século XIX. No período republicano, o racismo foi reforçado, de forma perversa e dissimulado, pelo mito da democracia racial, baseada no elogio à miscigenação e ao branqueamento da população brasileira, postulados pelas elites herdeiras da escravidão desde 1


as primeiras iniciativas de promover a imigração européia. A República, até bem pouco tempo, ignorou negros e negras como sujeitos de cidadania, mantendo-os na mais completa exclusão social, discriminando suas manifestações culturais e criminalizando qualquer forma de resistência. Escravidão e racismo estão, portanto, na origem das profundas desigualdades socioeconômicas entre brancos e negros, ainda hoje, passados 120 anos da abolição do sistema escravista. Em face dessa omissão histórica do Estado brasileiro, frente às desigualdades raciais e étnicas, tanto materiais como simbólicas, a cor negra acabou por se estabelecer como um fator de desvantagem na garantia de direitos. De fato, e em que pesem os significativos avanços da Política de Promoção Racial do Brasil nos últimos 15 anos, sobretudo após a Conferência de Durban (2001), ainda há um longo caminho a percorrer para a superação do racismo e a conquista da igualdade racial no país. Os indicadores sociais brasileiros referentes às desigualdades raciais, na última década (IBGE, Censo e PNAD 2010) embora atestem avanços na situação social da população negra, revelam a persistência dessas desigualdades. A população negra corresponde, atualmente, a 50,7% da população brasileira identificada (IBGE, 2010). Os indicadores sociais do Censo 2010 confirmam a exclusão e a vulnerabilidade social desta maioria populacional. São negros 70% dos cidadãos em extrema pobreza e 68% dos analfabetos no país. Observa-se também que entre 2004 e 2011 a taxa de homicídios para jovens negros do sexo masculino apresentou crescimento de 122,3 para 135,1 em 100 mil habitantes, ao passo que entre jovens brancos do sexo masculino houve queda; já os dados por tipologia da violência do Ministério da Saúde demonstram maior vulnerabilidade da população negra em relação à população branca para o tráfico de pessoas (56% negra e 34,4% branca) e para a violência sexual (48,2% negra e 39,2% branca), atingindo principalmente as adolescentes negras (10 a 19 anos) – (Dados de 2012). Apesar da persistência de desafios relevantes, nos últimos anos observa-se um quadro geral de melhoria das condições de vida entre a população negra, com elevação do emprego e da renda, redução da pobreza e extrema pobreza e redução nas iniquidades no acesso à educação, que resultou em avanços relevantes para essa população. Para garantir e ampliar esses avanços, a redução continuada e rápida das profundas desigualdades socioeconômicas entre negros e brancos e o combate ao racismo se impõem como um desafio crucial e permanente para o Governo Brasileiro. Neste cenário, destaca-se a situação das comunidades negras tradicionais – constituídas por quilombolas e povos e comunidades tradicionais de matriz africana, estes originalmente designados, no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT, como Povos de Terreiro. Segmentos historicamente diferenciados na população negra, essas comunidades são reconhecidas como tal no âmbito desta PNPCT, lançada em 2007. Conforme concepção adotada pela PNPCT os povos e comunidades tradicionais são “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”. Em razão da histórica invisibilidade dos povos e comunidades negras tradicionais, como sujeitos de direitos e beneficiários de políticas públicas, conquistas ainda recentes, os dados e informações oficiais sobre estes segmentos da população negra brasileira ainda são insuficientes para a ampliação e consolidação das políticas públicas de desenvolvimento sustentável para o segmento, em especial no que se refere aos povos e comunidades 2


tradicionais de matriz africana, cujos dados e informações começaram a ser colhidas muito recentemente. Os dados existentes, no entanto, são suficientes para demonstrar que estes segmentos vivenciam indicadores sociais mais baixos que os indicadores médios da população brasileira em geral, e mais baixos que os indicadores médios da população negra como um todo. Estes dados revelam uma inaceitável exclusão e vulnerabilidade social, agravada pela violência simbólica da invisibilidade, que mal começa a ser rompida, e potencializam o racismo e a discriminação racial. Ao completar dez anos de existência, a SEPPIR busca aprofundar suas parcerias com instituições governamentais e de cooperação internacional para superar desafios e consolidar os avanços da Política de Promoção da Igualdade Racial. Com esta perspectiva, este Projeto de Cooperação Internacional com o PNUD – doravante denominado PRODOC, para além de sua relevância como instrumento que contribuirá para consolidar avanços gerais na construção de um desenvolvimento sem racismo e para a promoção da igualdade racial, por meio do apoio ao desenvolvimento sustentável das comunidades negras tradicionais quilombolas e de matriz africana, também contribuirá para o reconhecimento, a valorização e fortalecimento da diversidade sociocultural representada por estes segmentos diferenciados da população negra brasileira. 1.2.Histórico: avanços nas políticas de promoção da igualdade racial no Brasil O debate sobre políticas públicas para a população negra existe no Brasil desde o fim do regime escravista, mas apenas recentemente o tema tornou-se a base para uma política de garantia de direitos. No período de 1964 até 1984, em que o Brasil esteve sob o governo militar, apesar do Estado não demonstrar interesse pela temática e promover a perseguição e o silenciamento das organizações da sociedade de civil do movimento negro, o país se tornou signatário de importantes tratados internacionais de criminalização do racismo e de enfrentamento às desigualdades. Durante este período foi ratificada a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Concernente à Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão e a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, ambas de 1968. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação, de 1969, também foi ratificada pelo governo militar e o país se fez presente nas duas conferências mundiais contra o racismo em 1978 e 1983. No processo de redemocratização do Brasil, no final dos anos 1970, também o Movimento Social Negro se rearticulou e buscou influenciar as pautas nacionais, como ocorreu em 1988, ano do centenário da Abolição da Escravatura e da Assembléia Nacional Constituinte, garantindo importantes avanços constitucionais para a promoção da igualdade racial e para a garantia dos direitos democráticos. Na Constituição Federal de 1988, a temática racial se faz presente, principalmente, na criminalização do racismo, na valorização da diversidade cultural e no reconhecimento dos direitos territoriais das comunidades quilombolas. Ainda em 1988 foi criada a Fundação Cultural Palmares (FCP) - organismo federal voltado à promoção e à preservação da influência negra na sociedade brasileira. Ligada ao Ministério da Cultura (MinC), a FCP foi a primeira instituição responsável por promover a igualdade racial e a valorização da cultura negra no país. Em 1995, no dia 20 de Novembro, mais de 30 mil pessoas negras, de todas as regiões do país, ocuparam a Esplanada dos Ministérios, por ocasião do terceiro centenário da morte de 3


Zumbi dos Palmares, na “Marcha Zumbi dos Palmares, Contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida”, exigindo políticas públicas e provocando o governo brasileiro a reconhecer a existência de racismo no país e a necessidade de ações concretas para a promoção da igualdade racial. Uma década depois, em 2005, a “Marcha Zumbi + 10” ocupou Brasília mais uma vez, denunciando a persistência do racismo e das desigualdades raciais, e solicitando do governo medidas mais eficazes para a garantia da vida e da cidadania da população negra. Em 9 de janeiro de 2003, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 10.639, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) do ano de 1996, instituindo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afrobrasileira e africana nas escolas do ensino fundamental e médio do sistema público e privado, atendendo a uma demanda antiga do Movimento Negro. Este dispositivo constitui um avanço significativo das políticas afirmativas de cunho valorativo no Brasil, sendo um instrumento de promoção da igualdade racial e de enfrentamento às iniquidades raciais, principalmente para a construção de uma educação mais coerente com a história do país, incluindo a presença e a contribuição dos povos africanos e dos seus valores civilizatórios na construção do Brasil. Em 23 de maio de 2003, foi criada a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, hoje Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, vinculada à Presidência da Republica, sendo este mais um marco histórico do reconhecimento do Estado às lutas do movimento negro brasileiro e da necessidade de combater o racismo. O Ministério tem em sua missão a tarefa de “assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra” 1. Junto ao ato de criação da SEPPIR também foi criado o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), órgão colegiado de caráter consultivo,composto por 22 órgãos do Poder Público Federal e 19 entidades da sociedade civil, escolhidas por meio de edital público, e por três notáveis indicados pela SEPPIR. Em 20 de novembro do mesmo ano, novo Decreto Presidencial 2 estabeleceu a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), e o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), instância vinculada à Secretaria Executiva da SEPPIR. O Programa Brasil Quilombola foi lançado em 12 de março de 2004, com o objetivo de consolidar os marcos da política de Estado para as áreas quilombolas. Como seu desdobramento foi instituída a Agenda Social Quilombola (Decreto 6261/2007), que agrupa as ações voltadas às comunidades em quatro eixos: Acesso a Terra, Infraestrutura e Qualidade de Vida, Inclusão Produtiva e Desenvolvimento Local e Direitos e Cidadania. A pauta das comunidades quilombolas entrou no PPA pela primeira vez na peça de 2004-2007. De lá pra cá os dados apontam que houve um notório crescimento da inclusão das demandas quilombolas, refletido também nas ações orçamentárias. Em 7 de fevereiro de 2007, foi instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais pelo Decreto 6.040. O Decreto define os princípios, objetivo geral, objetivos específicos e os instrumentos de implementação da Política. No inciso I, do artigo 3°, é dada a definição de povos e comunidades tradicionais: “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”. Esse Decreto é o 1

Art. 2º da Medida Provisória 111, de 21 de março de 2003, convertida na Lei 10.678/2003. Decreto Presidencial nº 4.886, de 20 de novembro de 2003.

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primeiro marco legal que garante direitos e reconhece a diversidade dos povos e comunidades tradicionais para além dos povos indígenas e das comunidades quilombolas. Ainda em 2007, a ratificação da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, através do Decreto Presidencial 6.177, de 1º de agosto, reafirmou o compromisso do Estado brasileiro com o respeito à diversidade cultural e a liberdade de expressão às suas práticas tradicionais, estabelecendo também definições conceituais que orientam a construção de políticas públicas destinadas a estes grupos. Em 10 de julho de 2010, foi promulgado, por meio da lei 12.288, o Estatuto da Igualdade Racial3 , documento que compreende proposições de políticas públicas nos campos do direito à saúde, educação para a diversidade e a valorização da cultura e da tradição africana no Brasil. Também prevê a garantia de liberdade e das condições necessárias para o exercício das práticas tradicionais de matriz africana, e a valorização pelos meios de comunicação desta rica herança cultural. Em janeiro de 2013, fruto de um processo que envolveu forte protagonismo dos beneficiários, foi lançado o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, que dialoga diretamente com a trajetória histórica traçada, e com os marcos legais que balizam a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. O Plano Brasil Maior - PPA 2012-2015, no programa temático 2034 - Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial, de execução da SEPPIR, prevê iniciativas de coordenação, monitoramento e avaliação das ações governamentais voltadas para as comunidades quilombolas. Além disso, as ações para comunidades quilombolas estão previstas de forma explícita em mais 14 programas temáticos, contemplando iniciativas de praticamente todos os ministérios que compõem o Comitê Gestor do PBQ 4. Há ainda outros programas que tem impacto significativo sobre essas comunidades e que também deverão ser considerados na análise. O Programa Brasil Quilombola também contribui de forma significativa para o alcance dos objetivos do Plano Brasil sem Miséria. Isso porque parte significativa das comunidades quilombolas é público-alvo do Brasil sem Miséria: segundo dados do CadUnico (dez,2012), ao menos 74,7% famílias quilombolas situam-se abaixo da linha da extrema pobreza. Este breve histórico dos avanços do Brasil na Política de Promoção da Igualdade Racial revela que, na última década, o Governo Federal enfrentou o desafio de reverter indicadores históricos que comprovam a iniquidade da população negra, sem desconhecer a especificidade das comunidades negras tradicionais. Todavia, o passivo gerado por uma história de violência e negação de direitos é ainda muito grande quando se particulariza da população negra, e, em especial, das comunidades negras tradicionais, sendo necessário permanente investimento público em ações afirmativas e 3

A primeira versão do Estatuto foi apresenta dez anos antes de sua aprovação, em 2000, quando, o então deputado federal, Paulo Paim, protocolou o Projeto de Lei 3.198/2000. 4

Os programas que contém objetivos, metas e/ou iniciativas que fazem menção explícita às comunidades tradicionais e quilombolas são: 2012 - Agricultura Familiar; 2018 – Biodiversidade; 2019 - Bolsa Família; 2020 - Cidadania e Justiça; 2025 Comunicações para o Desenvolvimento, a Inclusão e a Democracia; 2027 - Cultura: Preservação, Promoção e Acesso; 2029 Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária; 2030 - Educação Básica; 2031 - Educação Profissional e Tecnológica;2032 - Educação Superior (Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão); 2034 - Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial; 2037 -Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 2064– Promoção e defesa dos Direitos Humanos; 2066 – Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária; 2068 - Saneamento Básico; 2069 Segurança Alimentar e Nutricional.

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na redução não apenas da extrema pobreza dessas populações, mas também da desigualdade que as separa dos segmentos no acesso a bens e serviços, na qualidade de vida e cidadania.

1.3.Caracterização socioeconômica das comunidades negras tradicionais a) Quilombolas Comunidades quilombolas são definidas, oficialmente, como grupos étnico-raciais segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. Distinguem, portanto, pela identidade étnica, pelas práticas de manutenção e reprodução de modos de vida vinculados a uma territorialidade conquistada e construída nas diferentes regiões brasileiras 5. Trata-se das populações negras remanescentes daquelas que bravamente resistiram à opressão do sistema escravagista, fundando territórios livres desta opressão – os quilombos atacados, sem trégua, pelas forças escravocratas coloniais e do Império brasileiro. Mesmo após a abolição da escravidão (1988), quando a população negra mergulha na invisibilidade de uma cidadania restrita, muitos quilombos foram formados, PIS continuaram a ser, para muitos, “a única possibilidade de viver em liberdade e de ter acesso à terra, posto que a Lei Áurea, diferentemente do propugnado pelo movimento abolicionista, não levou em conta mecanismos de redistribuição de terras. Dessa forma, os quilombos constituíram e mantiveram, durante séculos, uma unidade social com base em estratégias de solidariedade e na produção de valores culturais, através da combinação de formas de resistência que se consolidaram historicamente e resultaram no advento de uma existência coletiva capaz de se impor às estruturas de poder que regem a vida social. (Alfredo Wagner, 2004). Invizibilizados após a instituição do regime republicano, os quilombos somente reapareceram no processo da luta democrática que culminou na Constituição de 1988 e no reconhecimento dos quilombos como territórios detentores de direitos, conquista do movimento negro, de sua expressiva atuação nesse processo. Cerca de cem anos após a abolição, portanto, a Constituição Federal, no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias declara: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. No entanto, apenas em 2003, quinze anos depois de promulgada a Constituição Federal, o Governo brasileiro, através do Decreto 4887/2003, regulamentou o procedimento de regularização das terras ocupadas por remanescentes de quilombos. Este Decreto reconhece o disposto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada em 2005 pelo Estado brasileiro que, em seu Artigo 1º. Estabelece: “a consciência da identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições da presente Convenção”. Em 2007, a instituição da PNPCT, como já mencionado, reafirma os direitos territoriais, sócio-econômicos, ambientais e culturais dos povos e comunidades tradicionais e os define como legítimos beneficiários de políticas públicas específicas, que respeitem suas características e modos de vida. As comunidades quilombolas localizam-se em 24 estados da federação, sendo a maior 5

Decreto 4887/2003.

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parte nos estados do Maranhão, Bahia, Pará e Minas Gerais e Pernambuco. Os únicos estados que não registram ocorrências destas comunidades são o Acre e Roraima, além do Distrito Federal. Embora haja estudos que estimem a existência de mais de três mil comunidades remanescentes de quilombos no Brasil 6, o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, aponta mais de 5 mil comunidades conforme critério de auto-atribuição. Atualmente, 2.408 comunidades quilombolas são oficialmente reconhecidas pelo Estado brasileiro. 2.251 destas estão certificadas pela Fundação Cultural Palmares, existindo ainda 157 comunidades tituladas e não certificadas. Segundo estimativa existem cerca de 214 mil famílias quilombolas no país7. Tomando por base a média de pessoas por família quilombola apontada na Chamada Nutricional Quilombola (2006), chega-se à estimativa de 1,17 milhão de quilombolas no Brasil. Considerando esses dados sobre as comunidades quilombolas, bastante significativos, o passivo de titulação dos territórios quilombolas ainda é grande. Hoje apenas 123 territórios possuem o devido título de posse da terra, totalizando um total de 207 comunidades. Em avançado de processo de regularização, em fase de emissão de portaria ou decreto de desapropriação, registram-se outros 56 territórios (63 comunidades). Considerando-se também os territórios com RTID (Relatório Técnico de Identificação e delimitação) publicado, ou seja, com delimitação de perímetro definida oficialmente pelo Estado, são 258 territórios e 450 comunidades, número muito inferior ao total de processos em tramitação (há mais de 1200 processos abertos no INCRA). Recentemente, fruto de articulações institucionais nas quais a SEPPIR desempenhou importante papel, o INCRA instituiu Mesas de regularização fundiária quilombola, com participação da sociedade civil e dos membros do poder público, para agilizar a tramitação dos processos, evitar novos conflitos, negociar áreas em disputa, dentre outras ações. Soma-se à questão da garantia dos territórios, condição essencial para a sobrevivência física e cultural das comunidades quilombolas, sua qualidade de vida também é fortemente impactada pelos baixos indicadores sociais, inclusive aquelas cujos territórios já foram plenamente regularizados. Dados socioeconômicos do CADUNICO (MDS, dezembro/2012), no qual estão cadastradas e identificadas como quilombolas 80 mil famílias, em todo o país, 92,1% das pessoas cadastradas se auto-declaram pretas ou pardas. Do total de famílias, 74,73% estão em situação de extrema pobreza. 79,78% são beneficiárias do Programa Bolsa Família. As informações sobre domicílios registram que 79,29% possuem energia elétrica, um avanço considerável nos últimos 10 anos. No entanto, 54,07% destes domicílios não possuem saneamento adequado, dos quais 39% utiliza fossas rudimentares e 15,07% esgoto a céu aberto; 55,21% não possui água canalizada e apenas 21,19% possui coleta adequada de lixo. A educação é outro aspecto relevante para análise da situação socioeconômica das comunidades quilombolas no Brasil. De acordo com os dados do CADUNICO (2012), 24,81% dos quilombolas não sabem ler. É um dado preocupante, uma vez que a média nacional, de acordo com o Censo 2010, é de 9%. Na Chamada Nutricional Quilombola (2006), há uma especial análise com relação à escolaridade da mãe das crianças de 0 a 5 anos das comunidades pesquisadas. 43,6% delas possuíam até 4 anos de escolaridade completos. Ao se analisar o universo das escolas cadastradas como “quilombolas” no Censo Escolar (Mapa 4), pode-se perceber a pequena incidência de escolas que possuem séries para além do quinto ano, ou quarta série. A cobertura de Educação para Jovens e Adultos também é pequena. 6

SANZIO, Rafael. Quilombos – Geografia africana, cartografia étnica e territórios tradicionais. Editora Mapas & Consultoria: Brasília, 2009. 7 Cálculo estimado, a partir da média de famílias quilombolas das 2.024 comunidades que trazem essa informação na certidão (cerca de 52%), foi estimada a quantidade no universo das certificadas que não trazem essa informação (cerca de 48%), acrescida da previsão de demanda das comunidades por certificação (360) e das famílias das comunidades tituladas que não são certificadas (142).

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O perfil produtivo das comunidades quilombolas é eminentemente agrícola. A produção agrícola é desenvolvida em 94% das comunidades pesquisadas na Chamada Nutricional Quilombola (2006), seguida pela criação de animais (56%) e pela pesca (32%). Parte dessa produção é voltada para subsistência e parte para comercialização. Nesse sentido, o acesso à Declaração de Aptidão ao Pronaf dos agricultores quilombolas ainda é um desafio. Hoje, há 20.476 DAPs cadastradas para agricultores quilombolas, sendo 67% das declarações no Nordeste. Num comparativo, em 2011, foram emitidas para indígenas, 19.408 e para extrativistas, 47.361 declarações. O acesso à DAP é fundamental para ampliar as estratégias de comercialização da produção, a exemplo da venda para mercados institucionais, através do PAA - Programa de Aquisição de Alimentos e PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar. Esse quadro de indicadores contrasta com a capacidade e o potencial das comunidades quilombolas para desenvolver estratégias de sustentabilidade econômica e socioambiental. Guardiãs de conhecimentos tradicionais sobre a biodiversidade destes territórios, cujos recursos naturais preservaram por séculos, a elevação da qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável dessas comunidades demandam o aprimoramento das políticas públicas a elas destinadas – a exemplo do Programa Brasil Quilombola, da PNPCT e das ações do Plano Brasil sem Miséria, dentre outras, o que requer dados e informações consistentes sobre seus territórios, bem como sobre a capacidade dos seus sistemas produtivos, tendo em vista fortalecê-los para a geração sustentável de renda. Contribuir para avanços nesta direção, com efetiva participação e protagonismo dos quilombolas é uma das razões para a proposição deste Prodoc. b) Povos e comunidades tradicionais de matriz africana Povos e comunidades tradicionais de matriz africana são “grupos que se organizam a partir dos valores civilizatórios e da cosmovisão trazidos para o país por africanos para cá transladados durante o sistema escravista, o que possibilitou um contínuo civilizatório africano no Brasil, constituindo territórios próprios caracterizados pela vivência comunitária, pelo acolhimento e pela prestação de serviços à comunidade. (I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, SEPPIR, 2013). Produto de um rico processo reflexivo, que buscou suporte em estudos e pesquisas sobre matrizes africanas no Brasil, em documentos institucionais de planejamento do Governo Federal, essa definição de povos e comunidades tradicionais de matriz Africana envolveu intenso diálogo entre representantes da sociedade civil das diversas matrizes africanas, nas cinco regiões do país. Nesta concepção, as comunidades tradicionais de matriz africana, espaços de prática das religiões de matriz africana, estão incluídos entre os povos e comunidades tradicionais do país, mas não se constituem apenas como locais de culto religioso. São também instrumentos de preservação das tradições ancestrais africanas, de luta contra o preconceito e de combate à desigualdade social, visto que desenvolvem ações sociais no seu entorno, dentre as quais, atividades relacionadas à segurança alimentar e nutricional da comunidade geograficamente constituída. São, portanto, espaços de acolhimento e prestação de serviços sociais a grupos e pessoas que vivenciam situações de vulnerabilidade, visto que tais comunidades, em sua maioria, estão localizadas em áreas de vulnerabilidade social. A invisibilidade dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana se reflete na ausência de levantamentos e dados oficiais sobre essa parcela da população brasileira. 8


Atualmente são conhecidos sete levantamentos realizados por instituições públicas, privadas e universidades que buscaram cadastrar,inventariar ou mapear territórios tradicionais de matriz africana. Os dados desses levantamentos,ainda parciais em relação ao universo Brasil, são relativos a um total de 7.582 casas de tradição de matriz africana. Dentre as pesquisa citadas destaca-se, pelo universo pesquisado e o amplo conjunto de informações, a pesquisa Mapeando o Axé – Pesquisa Socioeconômica e Cultural das Comunidades Tradicionais de Terreiro (2010/2011), realizada pelo Ministério do desenvolvimento Social e Combate à Fome, em parceria com a SEPPIR e a Unesco, nas regiões metropolitanas de Belém, Porto Alegre, Recife e Belo Horizonte. Com foco na segurança alimentar e nutricional, a pesquisa entrevistou 4.045 lideranças de casas tradicionais Sua realização garantiu o protagonismo do segmento na elaboração e execução dos trabalhos e resultou em um levantamento pioneiro de informações socioeconômicas e culturais, essencial para a elaboração de políticas públicas. Os dados revelam que 72% das lideranças tradicionais de matriz africana se autodeclaram negras e 55,6% são mulheres. Ainda conforme dados dessa pesquisa, 71,6% das lideranças tradicionais de matriz africana possuem renda mensal média familiar de até dois salários mínimos. Além disso, 46% dessas lideranças recebem aposentadoria e 35,7% são beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF. Nesse cenário de vulnerabilidade social, as casas tradicionais de matriz africana, constituem-se, de fato, como territórios tradicionais de comunidades negras, mantendo intensas relações de solidariedade com o seu entorno, desenvolvendo estratégias de enfrentamento coletivo da vulnerabilidade social. A pesquisa Mapeando Axé, por exemplo, também revela que 81,6% das casas desenvolvem atividades comunitárias, sendo que, desse total, 60,5% realizam reuniões comunitárias frequentes e 10,7% oferecem cursos profissionalizantes. Também realizam ações no campo da saúde e da assistência social, respectivamente, 17,3% e 18,7% das casas tradicionais de matriz africana. Destas, 95% distribuem alimentos e 47% o fazem diariamente. Tais dados demonstram o imenso potencial das casas tradicionais de matriz africana como espaços para promoção da saúde, da educação, da cultura, da segurança alimentar e para o combate ao racismo, que certamente pode se concretizar por meio de ações de fortalecimento institucional e de inclusão produtiva e social desenvolvidas pelo Governo em parceria com a sociedade civil e parceiros não governamentais. Todavia, a insuficiência de dados e indicadores sociais consistentes sobre os povos e comunidades tradicionais de matriz africana, sobretudo quanto à dimensão socioeconômica ainda desafia formuladores e gestores de políticas públicas, além de fragilizar o segmento em face da sociedade e do estado brasileiro. 2. Objetivo do Projeto Este Projeto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento sustentável de comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais de matriz africana, por meio da realização de mapeamentos socioeconômicos participativos de seus territórios e do mapeamento e fortalecimento das cadeias produtivas do agroextrativismo quilombola, com vistas a subsidiar e aprimorar políticas públicas de inclusão social para estes segmentos sociais, promover a melhoria de sua qualidade de vida e contribuir com a redução das desigualdades raciais no país. 2.1. Objetivos Específicos 9


Este Prodoc propõe objetivos específicos relacionados aos segmentos das comunidades negras tradicionais beneficiárias, como segue: i)

Produzir e sistematizar informações e dados consistentes sobre territórios e comunidades quilombolas, com base no protagonismo das comunidades;

ii)

Aprofundar e ampliar subsídios para a elaboração e implementação de políticas públicas consistentes e eficazes para essas comunidades e empoderá-las para a gestão de seus territórios;

iii)

Fortalecer sistemas produtivos de comunidades quilombolas e consolidar arranjos produtivos locais para ampliar o acesso dos produtos agroextrativistas aos mercados, em condições justas e com sustentabilidade;

iv)

Favorecer a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida dessas comunidades;

v)

Produzir e sistematizar dados e informações socioeconômicas sobre Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, por meio do mapeamento participativo de suas casas tradicionais

vi)

Subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas consistentes e eficazes, em especial no campo da segurança alimentar e nutricional, e contribuir para o fortalecimento e empoderamento do segmento;

3. Resultado Os ODMs (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio) para Todos os Brasileiros e Brasileiras no contexto ampliado das Políticas Nacionais de Desenvolvimento, para reduzir as desigualdadesde de raça, etnia, gênero e idade, na avaliação e alcance desses objetivos. 4. PRODUTOS Produto 1: Mapeamento Participativo dos Territórios Quilombolas no Brasil realizado O mapeamento, a ser realizado com base na metodologia da cartografia social, já testada com outros segmentos de povos e comunidades tradicionais, para além de gerar subsídios para as políticas públicas, é uma ferramenta importante de capacitação para o fortalecimento institucional e para o empoderamento das comunidades. Os mapeamentos realizados com a metodologia da cartografia social, com base no protagonismo das comunidades, respeita e potencializa os conhecimentos que já possuem sobre seus territórios, constituindo-se em importante ferramental para os processos de gestão sustentável dos recursos disponíveis e de acessibilidade às políticas públicas. 10


Para a implementação dos mapeamentos serão estabelecidas e consolidadas articulações e parcerias com pesquisadores, organizações, entidades, núcleos de pesquisa, universidades e lideranças de povos e comunidades tradicionais, a fim de se refletir sobre as condições de possibilidade que evidenciam a necessidade de instrumentalização, mapeamento e visibilização das comunidades quilombolas em diferentes regiões do País.

Produto 2: Cadeias e Arranjos Produtivos Locais Associados ao Agroextrativismo Quilombola Mapeados, Estruturados e Fortalecidos. As iniciativas de estruturação de cadeias e produtivas e APLs consistirão em produtos e atividades voltados, inicialmente, para a identificação de territórios e produtos do agroextraivismo quilombola com potencial para acesso aos mercados. Esta identificação será realizada com base na sistematização de estudos, dados e informações já existentes sobre os sistemas produtivos quilombolas e as oportunidades e gargalos para sua comercialização. Com base nesta sistematização serão priorizados doze territórios para a realização de iniciativas voltadas ao fortalecimento das cadeias produtivas e arranjos produtivos locais. Em oficinas participativas com as comunidades envolvidas com os produtos e territórios priorizados serão realizados diagnósticos para a identificação das oportunidades e gargalos para a inserção dos produtos nos mercados. Estes diagnósticos subsidiarão planos e projetos para a resolução dos gargalos e aproveitamento das oportunidades, a curto, médio e longo prazo, definindo-se projetos para suprir as demandas de melhoria da qualidade da produção e estratégias de comercialização, tais como capacitações específicas para aprimoramento da produção, acesso aos mercados institucionais (PAA, PNAE, PGPMBio), e aos recursos de programas de fomento ao desenvolvimento rural sustentável, desenho das redes de parceiros, estratégias de marketing, dentre outras. Neste processo, será fundamental apoiar e fortalecer os produtores familiares quilombolas para acesso ao selo Quilombos do Brasil. É importante explicitar, portanto, que não se trata de implementar a criação do Selo, mas de promover as condições necessárias para que os produtos quilombolas possam acessá-lo. Criado em 2010 e reformulado em 2012, fruto de parceria entre a SEPPIR e o MDA, o Selo Quilombos do Brasil é a identificação social dos produtos que marca e valoriza o caráter coletivo da produção quilombola, agregando valor e diferenciando essa produção no universo da agricultura familiar. Conforme Portaria nº 5 do MDA, de novembro de 2012, o Selo Quilombos do Brasil passa a ter sua expedição associada e articulada ao Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (Sipaf). A junção dos dois Selos, além de fortalecer a qualificação dos produtos de procedência quilombola e os seus processos produtivos, em articulação com a rede já existente do Selo da Agricultura Familiar, também garante maior efetividade às ações previstas na Portaria, a partir da valorização, fomento e profissionalização de suas práticas, de modo a contribuir para a promoção dos empreendimentos identificados com o selo. Além da valorização étnicocultural, o Selo Quilombos do Brasil abre novas possibilidades de comercialização, como feiras, compras públicas e rede de mercados. Produto 3: Mapeamento socioeconômico participativo das casas tradicionais de matriz africana, em regiões metroplitanas do país, realizados. 11


Este produto destina-se à obtenção de dados e informações socioeconômicas consistentes sobre Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, com foco em regiões metropolitanas do país, pois aí se concentra o maior número de territórios - casas tradicionais de matriz africana, para subsidiar a elaboração e execução de políticas públicas eficazes para o segmento, com foco na segurança alimentar e nutricional. A obtenção desses dados e informações, por meio de pesquisas de campo que envolverão a participação ativa das lideranças das casas tradicionais nas regiões a serem mapeadas, são fundamentais para a definição de políticas e ações voltadas à melhoria da situação de vulnerabilidade social das famílias vinculadas às Casas, especialmente na área de segurança alimentar e nutricional, mas não exclusivamente. Os resultados dos mapeamentos propostos neste Produto orientarão a SEPPIR e demais instituições governamentais responsáveis pela implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, oferecendo dados confiáveis sobre a situação das Casas Tradicionais que constituem territórios tradicionais deste segmento e são vitais para as suas estratégias de sobrevivência física e cultural. Os resultados dos mapeamentos realizados deverão propiciar, uma vez sistematizados, diagnósticos socioeconômicos e culturais de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, identificando os atores, saberes e fazeres do universo cultural desse segmento, em cada região metropolitana mapeada, bem como sua presença nestas áreas e sua capacidade para estabelecer parcerias e modificar relações. Também mostrarão a diversidade cultural local e suas possibilidades; identificará demandas e ofertas existentes em determinada região de forma a subsidiar um melhor planejamento de políticas públicas em diferentes áreas, considerando-se o caráter multidimensional da cultura e, desse modo. Para além, os referidos diagnósticos poderão abrir novas possibilidades de ações conjuntas e parcerias com a sociedade civil organizada e instituições governamentais nos níveis federal, estadual e municipal. Assim, a importância de tal pesquisa encontra-se fundamentada, sobretudo, na necessidade de ofertar aos órgãos públicos responsáveis por aplicar políticas públicas para estas comunidades, informações precisas sobre as características e particularidades de cada território mapeado, considerando questões técnicas operacionais de ofertas de serviços, espacialização dos territórios urbanos, classificação das áreas mais vulneráveis socialmente, entre outros detalhamentos. Espera-se, com o desenvolvimento destes produtos, o alcance dos seguintes resultados (outputs): i) iniciativas de mapeamentos participativos dos territórios e comunidades quilombolas e apoio ao fortalecimento de cadeias produtivas do agroextrativismo quilombola implementadas e subsidiando políticas, e comunidades quilombolas empoderadas para a gestão de seus territórios; ii): Iniciativas de mapeamento das casas tradicionais de povos e comunidades tradicionais de matriz africana implementadas e subsidiando políticas públicas, em especial na área da segurança alimentar e nutricional, e comunidades fortalecidas;

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II. Estratégia

A estratégia de implementação deste Documento de Projeto está pautada em lições aprendidas e avanços já conquistados no âmbito do Plano Brasil Quilombola e do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana (2013), bem como na implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais. Estas iniciativas de políticas públicas para os beneficiários deste PRODOC contam com ampla articulação institucional envolvendo parceiros governamentais e entidades representativas dos beneficiários em instâncias formais que discutem e negociam diretrizes e prioridades das políticas públicas para quilombolas e povos e comunidades tradicionais de matriz africana. Além disso, contam com parcerias de Universidades e instituições de pesquisa com reconhecida competência conceitual e metodológica para contribuir com o desenvolvimento de políticas públicas para os dois segmentos. Para a implementação das atividades e sub-atividades do Produto I - Mapeamento Participativo dos Territórios Quilombolas no Brasil realizado - será firmada parceria com instituição de reconhecida expertise em mapeamentos participativos de PCTs, que integre uma ampla rede de pesquisadores e lideranças envolvidas com a temática, em todo o país e larga experiência na realização desses mapeamentos, sobretudo junto às instituições federais. Para implementação do Produto 2 - Cadeias e Arranjos Produtivos Locais Associados ao Agroextrativismo Quilombola Mapeados, Estruturados e Fortalecidos - a SEPPIR contará com parcerias e ampla articulação com instituições federais, já estabelecidas no âmbito do programa Brasil Quilombola, com destaque para o INCRA, MDS, MDA e Fundação Cultural Palmares. Destaca-se, ainda, como ponto central da estratégia de implementação o protagonismo das comunidades quilombolas no processo de mapeamento dos territórios e na estruturação das cadeias produtivas a serem priorizadas. Para a implementação do Produto 3 - Mapeamento Participativo das Casas Tradicionais de Matriz Africana em regiões metropolitanas realizado - deverá ser contratada instituição com capacidade técnica largamente reconhecida e com experiência de realização de pesquisas, mapeamentos e diagnósticos socioeconômicos participativos junto aos povos e comunidades tradicionais. As três regiões metropolitanas a serem mapeadas serão definidas pela SEPPIR com base em critérios que considerarão a população negra das regiões, parcerias e articulações locais existentes e indicações das lideranças de matriz africana, dentre outras. Caberá a SEPPIR, com apoio de uma consultoria específica, prover as orientações e diretrizes gerais dos mapeamentos de forma a garantir padrões de coleta de informações que possam permitir o cruzamento dos dados obtidos nas diferentes regiões metropolitanas mapeadas e a efetiva participação das lideranças das casas de matriz africana nessas regiões. Para além, o desenvolvimento do produto será acompanhado e debatido no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial encarregado da implementação dos eixos temáticos do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana. A estratégia de implementação também contará com o apoio dos Comitês Gestores da Ação de Distribuição de Alimentos – ADA para casas tradicionais de matriz africana. Constituídos em 25 Estados para o controle social desta Ação, estes Comitês são compostos por lideranças das comunidades tradicionais de matriz africana e parceiros locais, que deverão indicar representantes para participar e apoiar as atividades relacionadas ao mapeamento das casas tradicionais.

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Cooperação técnica com o Programa Das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) Segundo o Documento de Programa do País para a República Federativa do Brasil 20122015, da ONU, o Brasil registrou, na última década, expressivo progresso social e econômico, tornando-se, em 2010, a 7° maior economia mundial. Com um IDH de 0,699 (73ª posição no RDH de 2010), o Brasil saiu do grupo de desenvolvimento humano médio para o elevado em 2007, sendo um dos poucos países no mundo a ter melhorado harmonicamente seus indicadores em todas as dimensões do desenvolvimento humano: renda, educação e saúde. Graças a estas conquistas, o Brasil encontra-se no caminho para cumprir os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) até 2015, já tendo registrado resultados expressivos em relação ao ODM 1, com a retirada de aproximadamente 28 milhões de pessoas da pobreza extrema (Relatório Nacional de Acompanhamento dos ODM, 2010). “ Por outro lado, o referido Documento, pontua que embora o nível de desigualdade tenha diminuído, ainda é muito alta, apresentando um Índice de Gini de 0,538 – 2009. Este índice abriga desigualdades regionais, bem como de gênero e de raça, entre outras. Deste modo, os números absolutos da população brasileira que vive em extrema pobreza ainda totalizam 16 milhões de pessoas. Nesse quadro, para atingir a meta de erradicar a extrema pobreza até 2015, o documento destaca, dentre outros aspectos, a necessidade de investimentos em várias áreas, dentre as quais destacamos, por pertinência com o objteivo deste Prodoc, o reforço das capacidades dos segmentos mais vulneráveis da sociedade, como povos indígenas, afrodescendentes e mulheres. Como já sinalizado em outros itens deste Prodoc, a maior parte das comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais de matriz africana, mesmo considerando os avanços na promoção das políticas de promoção da igualdade racial do Brasil na última década, estão entre os 16 milhões de brasileiros em extrema pobreza, dado que, por si só, revela a persistência de situações de alta vulnerabilidade social desses povos e comunidades. Em face desse quadro, há uma demanda crescente para o fornecimento de produtos e serviços baseados em conhecimento, que envolva a participação dos beneficiários no processo, em um contexto de desenvolvimento de capacidades para a implementação de políticas públicas com foco no resultado. O fortalecimento institucional e o desenvolvimento de capacidades tem sido a área de concentração dos projetos de cooperação técnica do PNUD no Brasil. Nesses projetos foram desenvolvidos conhecimentos e tecnologias passíveis de divulgação e transferência, que beneficiarão o presente Projeto. Entre as áreas a serem beneficiadas, pode-se citar: fortalecimento institucional; desenvolvimento de metodologias de pesquisa e diagnóstico socioeconômicos; avaliação de políticas públicas; desenvolvimento e implementação de sistemas de informação e capacitação de pessoal. Complementarmente, a presença do PNUD em mais de 160 (cento e sessenta) países o coloca como um parceiro privilegiado para promover a troca de experiências e informações internacionais sobre políticas, programas, projetos e estratégias na área de políticas de superação da pobreza, fortalecimento institucional e desenvolvimento de capacidades. Destaca-se, dentre as contribuições do PNUD aos objetivo deste Prodoc, a cooperação técnica desta Instituição com o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Programa de Apoio ao Agroextrativismo e aos Povos e Comunidades Tradicionais (BRA 08/012), cujas experiências e lições aprendidas serão fundamentais para a implementação exitosa dos produtos deste Prodoc e alcance de seus resultados. Destacamos, especialmente, dentro os temas do BRA 14


08/012 que aportam subsídios ao presente Prodoc: a implementação da Cartografia Social junto a vários segmentos dos PCTs, o fortalecimento de cadeias produtivas deste público e no processo de construção participativa da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, bem como as iniciativas voltadas para a segurança alimentar e nutricional. No que respeita especificamente à promoção da igualdade racial no Brasil, ressalta-se a experiência da cooperação técnica internacional com o PNUD no âmbito de acordos já firmados com a SEPPIR. Em 2004, o Projeto de Gestão Pública e Diálogo Social para a Igualdade Racial, parceria entre o PNUD, a Organização Internacional do Trabalho – OIT e a SEPPIR, resultou no fortalecimento das capacidades institucionais da SEPPIR para promover, acompanhar e garantir a implementação de políticas de promoção da igualdade racial, com foco em mulheres negras, emprego e ocupação. Em 2006, o acordo firmado entre a SEPPIR e o PNUD, para Apoio à Promoção da Igualdade Racial por meio de Incentivos de Recursos de Doação, objetivou apoiar a equipe da Secretaria na elaboração e monitoramento de projetos, captação de recursos financeiros de doação. Em 2007, a Cooperação técnica com o PNUD, com o projeto de Apoio às Ações Temáticas da SEPPIR, visou entre outros resultados à capacitação dos parceiros da secretaria, fortalecimento de ações temáticas e mecanismos nacionais e internacionais de promoção da igualdade étnico-racial. Os resultados alcançados, por meio da cooperação SEPPIR e PNUD, proporcionaram à Secretaria o fortalecimento de ações de promoção da igualdade racial, nas diferentes áreas temáticas, forneceram subsídios relevantes para a formulação, monitoramento e avaliação de Políticas Públicas para promoção da Igualdade Racial e proporcionaram o aperfeiçoamento e modernização da gestão, que se refletiu no avanço da capacidade institucional em gerir as políticas de PIR, contribuindo para o combate à discriminação racial. Cabe destacar que, em 2013, o PNUD, por meio de parceria estabelecida com a Fundação Ford, apoiou as iniciativas de sustentabilidade e gestão territorial de comunidades quilombolas. Uma dessas iniciativas foi a parceria estabelecida ao longo do ano nas atividades do Grupo de Trabalho Interministerial-GTI, instituído pela Portaria nº 98, de 03 de abril de 13, do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de elaborar proposta para a regularização ambiental em territórios quilombolas, estabelecida na Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, no que concerne ao Cadastro Ambiental Rural - CAR e para a instituição do Plano Nacional de Gestão Territorial e Ambiental para esses territórios. O GTI é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e Fundação Cultural 15


Palmares. De acordo com deliberação do GTI feita na reunião de 13/08/2013, foi incluída a participação de três representações quilombolas, integrantes da Coordenação Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ em todas as reuniões do GTI até o término do processo. Nesse contexto, considera-se que o PNUD, como agência líder da ONU no campo da governança democrática, fará uso de sua expertise para apoiar os esforços da SEPPIR na construção de subsídios consistentes para a formulação e implementação de políticas públicas focadas nas quilombolas e povos e comunidades tradicionais de matriz africana, bem como para o fortalecimento institucional dos públicos beneficiários deste Prodoc, contribuindo para garantir que as populações menos favorecidas sejam incluídas nos processos de decisão política afetos a seus interesses. Cumpre observar que a experiência de execução nacional de projetos de cooperação técnica internacional, acumulada pelo PNUD e ABC/MRE nos últimos 15 (quinze) anos, é uma garantia de gestão eficiente dos recursos do Projeto. Nessa área, procedimentos e instrumentos definidos ao longo desse período permitem uma gestão de recursos ágil, flexível, transparente e confiável que, feita com observância das normas internacionais, está sujeita à auditoria do Organismo cooperante realizada em parceira com órgãos de controle governamentais brasileiros. A cooperação do PNUD proposta neste documento não representa a totalidade do trabalho que será consumido para a realização das aqui atividades previstas, mas é de fundamental importância à medida que agrega novas possibilidades às suas linhas de ação. O apoio do PNUD se dará no aporte técnico necessário para a realização de consultorias, acompanhamento dos produtos elencados no plano de trabalho, no monitoramento e avaliação das ações do Projeto e na gestão dos processos que têm como objetivo desenvolver capacidades no âmbito da SEPPIR, com vista à formulação e implementação das políticas públicas e fortalecimento das comunidades beneficiárias para a inclusão social.

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III. Matriz de Resultados e Recursos Em anexo.

17


IV. Plano de Trabalho Em anexo.

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V. Arranjos de Gerenciamento O presente Projeto articula ações da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), que será a Agência Executora Nacional; do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que prestará a cooperação técnica, bem como colaborará com a SEPPIR no acompanhamento do Projeto; e da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), que tem como atribuição, no âmbito do Governo Brasileiro, negociar, coordenar, implementar e acompanhar os programas e projetos brasileiros de cooperação técnica, executados com base nos acordos firmados pelo Brasil com outros países e organismos internacionais. Em conformidade com o novo arcabouço de gerenciamento por resultados adotado pelo PNUD, aplicável a projetos na modalidade de execução nacional – cujo detalhamento poderá ser encontrado no endereço eletrônico http://content.undp.org/go/userguide/results/ppm-overview/management-structure, onde é detalhada a Estrutura Organizacional para o Gerenciamento de Programa & Projetos – os seguintes interlocutores participarão do acompanhamento e gestão do projeto: Estrutura Organizacional do Projeto

Estrutura Organizacional do Projeto Comitê de Acompanhamento do Projeto Comitê de Acompanhamento do Projeto ABC/MRE ABC/MRE

Controle de Qualidade Controle de Qualidade de Projeto - PNUD de Projeto - PNUD

SEPPIR SEPPIR

Direção e Direção e Coordenação do Coordenação do Projeto - SEPPIR Projeto - SEPPIR

PNUD PNUD

Equipe de Suporte ao Equipe de Suporte ao Projeto Projeto

a) Comitê de Acompanhamento do Programa (ProgrammeBoard): responsável pela gestão integral dos diferentes resultados (outcomes) do Programa de País (PP) e pelo acompanhamento do Plano de Ação do Programa de País (CAPP). A composição desse Comitê deverá ser definida entre o PNUD e o Governo Brasileiro e comunicada aos participantes posteriormente. b) Comitê de Acompanhamento do Projeto (Project Board - CP): tem por objetivo representar a função da orientação estratégica para o projeto. Serão incluídos no CP no mínimo três membros, representantes da SEPPIR, da ABC e do PNUD. Se for necessário, e diante contextos específicos, outros membros oficiais podem ser incluídos neste grupo. O Comitê é responsável por tomar as decisões de gestão executiva para o Projeto, quando a tal orientação é solicitada pelo Diretor do Projeto, incluindo a aprovação do plano do trabalho e revisões do Projeto. 19


A Garantia de Qualidade do Projeto é de responsabilidade de cada membro do Comitê Gestor do Projeto, mas o papel pode ser delegado. Por parte do Comitê do Projeto, a unidade de Monitoramento e Avaliação do PNUD atuará como garantia de qualidade do Projeto e será responsável por conduzir objetivo e imparcial monitoramento do Projeto. c) Gerente do Projeto (project manager)/ Coordenador do Projeto: pessoa designada pela SEPPIR, responsável pelo gerenciamento do dia a dia e pela tomada de decisão sobre o Projeto no escopo do plano aprovado pelo Comitê de Acompanhamento do Projeto. Caberá ao Coordenador do Projeto a função de gerenciamento do presente Acordo de Cooperação, incumbindo-se de: - Articular-se com o PNUD, ABC/MRE e outros entes visando ao desenvolvimento das atividades do Projeto de Cooperação Técnica Internacional; - Desenvolver os procedimentos para repasse de recursos ao Projeto de acordo com cronograma de pagamentos previsto no Documento de Projeto e suas revisões; - Realizar a gestão orçamentária e financeira do projeto; - Detalhar as intervenções propostas no Plano de Trabalho do Projeto de Cooperação Técnica, e orientar na elaboração de termos de referência e especificações técnicas, em colaboração com o PNUD; - Estabelecer critérios para a seleção de consultores para as atividades previstas no Projeto, e realizar o processo seletivo em colaboração com o PNUD; - Realizar os processos licitatórios para compra de bens e serviços técnicos, bem como a análise de propostas; - Supervisionar, controlar, avaliar e certificar a entrega de bens e serviços adquiridos, zelando pela observância dos padrões de qualidade especificados; - Acompanhar e monitorar a implementação física e financeira do Projeto, elaborando os Relatórios de Progresso, de acordo com modelos do PNUD e ABC; - Desenvolver, em conjunto com PNUD e ABC, as Avaliações Intermediárias, quando for o caso, e a Final, de acordo com cronograma de monitoramento e avaliação estabelecido no Documento de Projeto; - Participar da reunião tripartite de monitoramento e avaliação ao final do Projeto; - Propor alterações/revisões do Projeto ao PNUD, quando necessário; - Responder a auditorias internas e externas do Projeto de Cooperação Técnica, mantendo arquivada a documentação necessária; - Articular-se com o PNUD sobre assuntos pertinentes aos aspectos técnicos da implementação do Projeto. Caberá à ABC/MRE, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos, acompanhar o desenvolvimento do Projeto sob os aspectos técnicos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas à SEPPIR e reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados, entre outras atribuições. Caberá ao PNUD, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos: - Prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos à SEPPIR em consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto; 20


- Participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados no Projeto; - Colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações da SEPPIR, levando em conta a adequação de sua especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto; - Processar, por solicitação da SEPPIR, as ações administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; - Transferir à Instituição Executora a propriedade de eventuais bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora; - Organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com a SEPPIR; - Preparar, conjuntamente com a SEPPIR, as revisões orçamentário-financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto; - Gerenciar os recursos financeiros do Projeto seguindo seus procedimentos contábeis e financeiros; - Disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do Projeto; - Prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC/MRE; - Possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do Projeto aos Órgãos de controle e à ABC/MRE. O Projeto poderá sofrer adequações sugeridas pela SEPPIR e pelo Representante Residente do PNUD, à medida que sua necessidade se justifique no âmbito do Documento de Projeto acordado. Os recursos financeiros estarão definidos no orçamento e serão utilizados em conformidade com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD. Em temos operacionais, serão observados os Procedimentos do PNUD, compatibilizados com a legislação nacional aplicável. Insumos da Agência Executora A SEPPIR colocará à disposição do projeto pessoal técnico e administrativo pertencente ao seu quadro de funcionários sem ônus para o projeto, inclusive no que se refere a eventuais gastos de viagens a serviço do mesmo. Para tanto serão considerados os critérios de oportunidade, capacitação específica para o desempenho das atividades e adequação às necessidades identificadas em termos de quantidade de pessoal requerido.

CONSULTORES PRODUTO

i)

Pessoa Jurídica 21


Período Valor total previsto estimado dos para a serviços, por duração do consultor contrato (US$)

TOTAL

Natureza da Consultoria

Atividades do projeto

Quantidade de consultores

Mapeamento Participativo dos Territórios Quilombolas no Brasil realizado

1.1, 1.2 e 1.3

01

Máximo de 12 meses

271.795,73

271.795,73

2.2

01

Máximo de 24 meses

861.580,00

861.580,00

3.1

03

Máximo de 18 meses

272.079,77

2.2 Elaborar, Implementar e Monitorar Planos e Projetos de Desenvolvimento das Cadeias e APLs Quilombolas, tendo em vista a recepção do Selo "Quilombos do Brasil" para os produtos mapeados Realizar, validar, consolidar e disseminar mapeamento socioeconômico das casas tradicionais em regiões metropolitanas do país para subsidiar política públicas de SAN

Total em USD (R$ 2,309)

(US$)

816.239,31

1.949.615,04

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ii)

Pessoa Física

Natureza da Consultoria

Mapear as Cadeias produtivas e APLs Quilombolas Avaliar e disseminar as experiências de acesso ao Selo Quilombos do Brasil. Elaborar diretrizes e metodologia de mapeamento, com base na sistematização de experiências anteriores, e acompanhar a realização dos mapeamentos, de forma a garantir base mínima comum que permita sistematização do conjunto dos mapeamentos a serem realizados;

Total em USD (R$ 2,309)

Período Valor total previsto estimado dos para a serviços, por duração do consultor contrato (US$)

Atividades do projeto

Quantidade de consultores

2.1

6

Máximo de 12 meses

2.3

2

Máximo de 12 meses

9.492,5

3.2

01

Máximo de 18 meses

50.000

33.674,67

TOTAL (US$)

202.048,00

18.985,00

50.000

271.033,00

Valor Total das Consultorias Consultorias Pessoa Jurídica Consultorias Pessoa Física Total em USD (R$ 2,309)

1.949.615,04 271.033,00 2.220.648,04

As regras e os procedimentos para contratação de profissionais para a elaboração de produtos, adotadas pelo Projeto, são compatíveis com as Normas Técnicas e Administrativas do PNUD e estão em conformidade com o estabelecido na legislação vigente relativa ao assunto.

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A cada contratação deverá ser elaborado Termo de Referência específico, com detalhamento do propósito da contratação, descrição dos produtos esperados e/ou das atividades a serem desenvolvidas, qualificações profissionais exigidas, entre outros quesitos. Os produtos advindos dessas consultorias são específicos e demandam especialização apropriada. Nesse sentido, o Decreto Nº 5.151/04 determina que a consultoria deverá ser realizada por profissional de nível superior, graduado em área relacionada ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional, ou excepcionalmente, em não preenchendo o requisito de escolaridade mínima, tenha notório conhecimento da matéria afeta ao Projeto. Os consultores contratados desempenharão suas atividades de forma temporária e sem subordinação jurídica, estando suas atividades exclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos resultados e produtos constantes dos documentos de Projeto. O projeto prevê, ao longo do período de vigência, contratações de consultorias de pessoas físicas e jurídicas por Produto, as quais serão destinadas a prestação de serviços conforme quadros a seguir:

Insumos do PNUD a)Apoio Técnico O PNUD cooperará com a Agência Executora Nacional do Projeto desenvolvendo atividades de apoio técnico ao planejamento, implementação, monitoria e avaliação do mesmo e assistência nos processos de aquisição de bens e serviços e utilização de insumos. b) Apoio à Execução Nacional O Governo brasileiro solicita que, para apoiar a execução de projetos administrados sob a modalidade de Execução Nacional, o PNUD coloque à disposição da Agência Executora do Projeto seus mecanismos de preparação de documentos informativos, bem como efetue pagamentos diretos a prestadores de serviços contratados no âmbito dos projetos. O PNUD envidará esforços no sentido de capacitar o Governo brasileiro na execução das atividades identificadas neste projeto. Neste contexto, o PNUD proverá os seguintes serviços adicionais: a) assistência no recrutamento, ou recrutamento direto, de profissionais para atuar no projeto; b) identificação de apoio a atividades de treinamento, concessão de bolsas de estudo, treinamento de curto prazo e viagens de estudo, c) aquisição de bens e contratação de serviços; d) acesso aos sistemas mundiais de informação gerenciados pelo PNUD; e) acesso à rede internacional de escritórios do PNUD; 24


f) acesso aos sistemas do PNUD sobre informações operacionais, cadastros de consultores, fornecedores e serviços de cooperação para o desenvolvimento. A responsabilidade do escritório local do PNUD pela prestação de serviços de apoio deverá se limitar aos itens detalhados acima. As regras e os procedimentos para contratação de serviços, aquisição de material permanente e contratação de consultores, bem como as normas pertinentes para execução do Projeto são aquelas constantes dos manuais corporativos do PNUD. A supracitada assistência poderá sofrer adequações sugeridas pelo Comitê Gestor do Projeto, direção da Agência Executora, bem como pelo Representante Residente do PNUD, à medida que sua necessidade se justifique no âmbito do documento de projeto acordado com o MMA. Os recursos financeiros para tal assistência estarão definidos no orçamento do Projeto e serão utilizados em conformidade com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD. Em termos operacionais, serão observados os Procedimentos de Execução Nacional de Projetos de Cooperação Técnica. Para prover os serviços acima mencionados, a Agência Executora Nacional, por meio deste documento, autoriza o Representante Residente do PNUD a utilizar diretamente os recursos previstos, nos códigos contábeis com agência de implementação (Impl. Agent) 1981 no sistema Atlas, quando aplicável, dentro dos limites orçamentários aprovados, de acordo com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD e de comum acordo com a direção do projeto. No provimento pelo PNUD de serviços de apoio à execução Projetos, serão observadas as disposições dos Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Pré-requisitos” deste Documento de Projeto. c) Controle de qualidade Em conformidade com os regulamentos programáticos do PNUD, acordados com o Governo Brasileiro, o organismo cumprirá no projeto o papel do Controle de Qualidade (qualityassurance). Esta responsabilidade inclui, principalmente: Assegurar que fundos sejam disponibilizados ao projeto; Assegurar que o projeto esteja fazendo progresso com relação aos produtos; Realizar atividades de monitoramento regulares, como visitas periódicas e “pontos de controle”; Assegurar que os recursos confiados ao PNUD sejam utilizados apropriadamente; Assegurar que a informação crítica sobre o projeto seja monitorada e atualizada via sistema Atlas; Assegurar que relatórios financeiros sejam submetidos ao PNUD em tempo hábil, e que CDRs sejam preparados e submetidos ao Comitê de Acompanhamento do projeto: Assegurar que os riscos sejam apropriadamente gerenciados, e que os riscos sejam regularmente atualizados no Atlas; No caso do projeto BRA/13/020, o ponto focal do PNUD para este acompanhamento será o Oficial de Programa designado ao projeto pelo organismo.

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Sistemática de Recuperação dos Custos De acordo com as decisões e diretrizes do Conselho Executivo do PNUD incorporadas à Política de Recuperação de Custos sobre Outros Recursos, a contribuição estará sujeita a recuperação de custos pelo PNUD por duas categoriais de custos distintas, aplicáveis conforme o caso, quais sejam: a) custos indiretos incorridos pelas estruturas da sede e do escritório local do PNUD a título de provisão de Serviços de Apoio de Gerenciamento (GMS). Para cobrir tais custos, será cobrada sobre a contribuição uma taxa de 5%. No provimento pelo PNUD de serviços de apoio à Execução Nacional de Projetos, serão observadas as disposições dos Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Pré-requisitos” deste documento.

VI. Monitoramento e Avaliação O PNUD disponibiliza o Sistema de Acompanhamento de Projeto (ATLAS) que possibilita o monitoramento dos resultados, bem como o acompanhamento físico-financeiro de projetos e assistências preparatórias. A presente Cooperação Técnica será monitorada e acompanhada por essa ferramenta, no nível de resultados, pelo PNUD e demais órgãos envolvidos. As informações contidas no ATLAS também serão de grande valia para o trabalho de auditoria externa e interna do Projeto, uma vez que as informações sobre o desempenho do Projeto estarão automatizadas no ATLAS e poderão facilmente ser disponibilizadas na Internet, imprimindo maior transparência ao Projeto, bem como ampliando a oportunidade de controle pela sociedade. Além do sistema ATLAS, o monitoramento do Projeto se dará por intermédio do Sistema de Gestão e Acompanhamento de Projetos (SIGAP), da ABC/MRE, cuja inserção de dados do Projeto é de atribuição da agência executora nacional, bem como pela elaboração de relatórios de progresso físico-financeiro, com informações quantitativas e descrição detalhada dos aspectos qualitativos do Projeto. No que se refere à avaliação, o Projeto deverá contar com uma avaliação final. Essa avaliação deverá observar as diretrizes que orientam a avaliação para os resultados e produtos do Projeto, buscando no seu desenho, processos de implementação, gestão, alocação e uso de insumos, bem como no contexto político, institucional e econômico do país ou regiões, os fatores explicativos de seu desempenho. Cronograma de realização de reuniões tripartite e entrega de relatórios de progresso. Ano/Mês

Jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

2014

RP

TPR

2015

RP

TPR

2016

RP

TPR

dez

Legenda: PAC - Project AppraisalCommittee

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RP - Relatório de Progresso TPR - Reunião Tripartite AVA - Realização da avaliação do projeto MON – Visita de Monitoramento pela ABC e PNUD

VII. Contexto Legal Documento de Obrigações e Pré-Requisitos T Í T U LO I Do Objeto Artigo 1º. O presente Documento de Projeto BRA/13/020. Apoio ao desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades negras tradicionais (daqui por diante denominado BRA/13/020) firmado sob a égide do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no que prevêem o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV, tem por objeto “ apoiar o desenvolvimento sustentável de comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais de matriz africana, por meio da realização de mapeamentos socioeconômicos participativos de seus territórios e do mapeamento e fortalecimento das cadeias produtivas do agroextrativismo quilombola, com vistas a subsidiar e aprimorar políticas públicas de inclusão social para estes segmentos sociais, promover a melhoria de sua qualidade de vida e contribuir com a redução das desigualdades raciais no país”. Para a efetivação desse objeto, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em nome do Governo brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento têm ajustado entre si o presente Documento de Projeto que contempla atividades financiadas com recursos do Orçamento da União. Parágrafo Primeiro. O Projeto BRA/13/020 apresenta como objetivos específicos (outcomes): i) Produzir e sistematizar informações e dados consistentes sobre territórios e comunidades quilombolas, com base no protagonismo das comunidades; ii) Aprofundar e 27


ampliar subsídios para a elaboração e implementação de políticas públicas consistentes e eficazes para essas comunidades e empoderá-las para a gestão de seus territórios; iii) Fortalecer sistemas produtivos de comunidades quilombolas e consolidar arranjos produtivos locais para ampliar o acesso dos produtos agroextrativistas aos mercados, em condições justas e com sustentabilidade; iv) Favorecer a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida dessas comunidades; v) Produzir e sistematizar dados e informações socioeconômicas sobre Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, por meio do mapeamento participativo de suas casas tradicionais; vi) Subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas consistentes e eficazes, em especial no campo da segurança alimentar e nutricional, e contribuir para o fortalecimento e empoderamento do segmento; Parágrafo Segundo. O Projeto BRA/13/020 apresenta como seus principais resultados (outputs): i) iniciativas de mapeamentos participativos dos territórios e comunidades quilombolas e apoio ao fortalecimento de cadeias produtivas do agroextrativismo quilombola implementadas e subsidiando políticas, e comunidades quilombolas empoderadas para a gestão de seus territórios; ii): Iniciativas de mapeamento das casas tradicionais de povos e comunidades tradicionais de matriz africana implementadas e subsidiando políticas públicas, em especial na área da segurança alimentar e nutricional, e comunidades fortalecidas;

T Í T U L O II Da Operacionalização Artigo 2º. O presente Documento de Projeto define de maneira pormenorizada: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV.

a identificação do órgão ou a entidade executora nacional e do organismo internacional cooperante e suas respectivas obrigações; o contexto, a justificativa, a estratégia; os objetivos (outcomes), seus respectivos resultados esperados (outputs) e as atividades; os recursos financeiros e o detalhamento das respectivas fontes; os insumos físicos e humanos, nacionais e internacionais, necessários à execução e implementação do projeto; o cronograma de execução do projeto BRA/13/020; o cronograma de desembolsos; o cronograma de elaboração de relatórios e avaliações; a vigência; as disposições sobre a prestação de contas; as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados; a taxa de administração, quando couber; as disposições acerca de sua suspensão e extinção; e tabela contendo síntese dos termos de referência dos postos de consultoria requeridos para a sua execução, os quais deverão ser encaminhados à ABC/MRE e ao PNUD quando da pretensão de início do processo seletivo dos consultores ou anualmente, conforme a conveniência do projeto.

28


Artigo 3º. Na implementação do Projeto BRA/13/020, a execução dos serviços administrativos e financeiros observará as regras e os procedimentos do PNUD atinentes à modalidade de Execução Nacional de Projetos. Parágrafo Único. As aquisições de bens e contratações de serviços custeados com recursos próprios nacionais serão regidas pelas regras e procedimentos de licitação do “Manual de Convergência de Normas Licitatórias do PNUD aprovado pelo Tribunal de Contas da União”, observando-se os princípios da impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. T Í T U L O III Das Instituições Participantes Artigo 4º. O Governo da República Federativa do Brasil designa: I.

a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, doravante denominada “ABC/MRE”, como instituição responsável pelo acompanhamento, em nível governamental, das ações decorrentes do presente Documento de Projeto,

II.

a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, doravante denominada/o SEPPIR, como instituição responsável pela execução das ações decorrentes do presente Documento de Projeto.

Artigo 5º. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, doravante denominado “PNUD”, designa seu Escritório no Brasil como instituição responsável pelo apoio à SEPPIR no desenvolvimento das ações decorrentes do presente Documento de Projeto. T Í T U L O IV Das Obrigações das Instituições Participantes Artigo 6º. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá: I - por meio da ABC/MRE, acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os aspectos técnicos e administrativos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas à SEPPIR e reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados. II - por meio da SEPPIR: a. designar o Diretor e o Coordenador Nacional do Projeto, respectivamente; b. planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma estabelecido, com a colaboração do PNUD; c. executar e gerenciar as atividades necessárias à implementação do Projeto d. providenciar, quando couber, contribuições financeiras, conforme o Cronograma de Desembolsos refletido no Documento de Projeto e em revisões 29


e. f. g. h. i. j. k. l. m. n.

subseqüentes, bem como proporcionar infra-estrutura local, informações e facilidades necessárias à implementação das atividades; elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de consultores na modalidade “produto”, aquisição de bens e prestação de serviços necessários à implementação das atividades do Projeto; providenciar para que o processo de seleção e contratação de consultoria pessoa física na modalidade “produto” observe os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a aceitação do produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos e qualitativos; solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após seu pagamento e atesto de recebimento definitivo ; manter o inventário do projeto atualizado; propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto à ABC/MRE e ao PNUD; preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido, anualmente, à análise da ABC/MRE e do PNUD; preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e ao PNUD no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto; preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos pelos órgãos de controle nacionais e pelas instituições financiadoras externas eventualmente associadas ao projeto; observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE, com vistas a contribuir para o acompanhamento da execução do projeto.

Parágrafo Único. A definição dos termos de referência e especificações técnicas para a aquisição de bens e contratação de serviços a que se refere à letra “e” do inciso II do presente artigo poderá contar com a assessoria técnica do PNUD. Artigo 7º. Em conformidade com suas políticas, normas, regulamentos e procedimentos, caberá ao PNUD: I. II. III.

IV.

V. VI.

prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos SEPPIRem consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto. participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados no Projeto; colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações da SEPPIR, levando em conta a adequação de sua especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto.; processar, por solicitação da SEPPIR, as ações administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora; organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com SEPPIR; 30


VII. VIII. IX. X. XI.

preparar, conjuntamente com a SEPPIR, as revisões orçamentário-financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto; gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis e financeiros; disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do projeto; prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC/MRE; possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto aos órgãos de controle e à ABC/MRE. TÍTULOV Da Direção e Coordenação

Artigo 8º. A SEPPIR indicará ao PNUD e à ABC/MRE os nomes das pessoas respectivamente responsáveis pela Direção e Coordenação do Projeto. Parágrafo Único. A SEPPIR designará os responsáveis pela ordenação de despesa do Projeto, devendo estes ser integrantes dos seus quadros de pessoal efetivo ou ocupantes de cargos em comissão. T Í T U L O VI Do Orçamento do Projeto Artigo 9. O valor dos créditos orçamentários deste Documento de Projeto é de R$ 5.526.650,15 (Cinco milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e quinze centavos), correspondente a US$ 2.393.525,40 (Dois milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e cinco dólares americanos e quarenta centavos), calculados à taxa de câmbio das Nações Unidas de dezembro de 2013. Este valor será objeto de ajustes segundo variação da taxa operacional das Nações Unidas durante a vigência do projeto. Os créditos orçamentários citados no caput deste Artigo serão apropriados como segue: Classificação Funcional Programática 14.422.2034.210H.3341 “Fomento a Ações Afirmativas e Outras Iniciativas para a Promoção da Igualdade Racial” - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com investimento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Classificação Funcional Programática 14.422.2034.6440.0033 “Fomento ao Desenvolvimento Local para Comunidades Remanescentes de Quilombos e Outras Comunidades Tradicionais” Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com investimento de R$ 2.259.109,06 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, cento e nove reais e seis centavos); e Classificação Funcional Programática 20GDPO004 “Fomento às Atividades Produtivas Rurais” Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, com investimento de R$ 2.767.541,09 (dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e nove centavos); com somatório total no valor de R$ 5.526.650,15 (cinco milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e quinze centavos), em consonância com o respectivo Cronograma de Desembolsos; 31


a) no exercício de 2013: R$ 1.075.000,00 (Hum milhão e setenta e cinco mil reais) oriundos da contrapartida federal; b) nos exercícios de 2014 a 2016 (ano): R$ 4.451.650,15 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e quinze centavos) oriundos da contrapartida federal; c) o saldo da Assistência Preparatória poderá ser transferido para o projeto que a suceda, desde quemantido o mesmo objeto e respeitada alegislação nacional pertinente. Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo Cronograma de Desembolso refletido no orçamento do Projeto e em suas respectivas revisões. Os valores de contribuição da SEPPIR poderão ser suplementados, mediante autorização governamental, por meio de Revisões, em conformidade com as necessidades e a disponibilidade financeira da SEPPIR, respeitada a legislação nacional pertinente. T Í T U L O VII Da Administração e Execução Financeira Artigo 10º. A administração dos recursos financeiros de contrapartida nacional, expressos no Artigo 11, será feita pelo PNUD de acordo com as políticas, as normas e os regulamentos financeiros do referido organismo internacional e observará o seguinte: Os recursos para a execução do projeto serão depositados e contabilizados em dólares norte-americanos e administrados de acordo com as normas e os procedimentos financeiros do PNUD; A SEPPIR transferirá os recursos previstos no Cronograma de Desembolsos em favor do PNUD, mediante depósito na seguinte conta: UNDP Representative in Brazil USD Account; Bank of America, 1401 Elm St., Dallas TX 75202; Account Nº.: 375 222 0643; Wire Routing Number: 026009593; SWIFT Address: BOFAUS3N; Excepcionalmente, os recursos poderão ser depositados em moeda nacional, mediante a aprovação do PNUD e segundo a capacidade de absorção de moeda local por parte do referido Organismo. Esses recursos deverão ser depositados em favor de sua conta no Banco do Brasil S/A, Agência Empresarial Brasília (3382-0), c/c 60746-0, Brasília, DF. a. eventuais variações cambiais resultantes de diferenças em taxas de câmbio serão acrescidas ao ou deduzidas do valor correspondente em US$ (dólares americanos), a cada depósito, conforme disposto no Capítulo 5, Regulamento 5.04 do Manual Financeiro do PNUD. O PNUD não iniciará ou dará continuidade às atividades do Projeto até o efetivo recebimento dos recursos correspondentes, conforme Cronograma de Desembolso do presente Documento de Projeto. O PNUD procederá à restituição à SEPPIR de eventual saldo de recursos não utilizados e em seu poder, uma vez quitados os compromissos pendentes. Os referidos recursos serão liberados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da revisão final do Projeto. Na hipótese da não existência de saldo dos recursos financeiros em poder do PNUD, a SEPPIR reembolsará ao PNUD as despesas por ele realizadas à conta desse instrumento, desde que tais gastos tenham sido prévia e devidamente autorizados pela SEPPIR. 32


T Í T U L O VIII Dos Custos de Apoio à Implementação Artigo 11º. A título de ressarcimento de custos incorridos pelo PNUD em suas atividades de apoio à implementação do presente instrumento serão debitados 5% ao orçamento do projeto, sobre os recursos aportados pelo projeto. Eventuais variações no orçamento total do Documento de Projeto, sobre as quais incidirão os respectivos custos, serão refletidas em sucessivas revisões orçamentárias. Recibos correspondentes à apropriação dos referidos custos somente serão emitidos por solicitação específica da SEPPIR. T Í T U L O IX Do Pessoal a Contratar Artigo 12º. A contratação de pessoal, exclusivamente na modalidade “produto”, será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum acordo entre a SEPPIR e o PNUD, em consonância com os Termos de Referência previstos no Projeto. TÍTULOX Dos Bens Móveis Artigo 13º. A propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos doProjeto será transferida pelo PNUD à Instituição Executora imediatamente após o pagamento, mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora. Parágrafo Primeiro. O Diretor do Projeto será responsável pela guarda e conservação dos bens adquiridos no âmbito do Projeto, bem como pelo estabelecimento e manutenção de controle patrimonial; Parágrafo Segundo. A SEPPIR compromete-se a colocar os bens para uso exclusivo do Projeto até o final de suas atividades. T Í T U L O XI Da Auditoria Artigo 14º. O Projeto será objeto de auditoria contábil e de resultados, realizada por órgão competente do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal indicado pelo Governo brasileiro. Artigo 15º. Os documentos originais pertinentes às atividades e ações desenvolvidas no âmbito deste documento de Projeto estarão à disposição dos auditores na SEPPIR, ente responsável pela guarda dos originais desses documentos no âmbito da execução nacional descentralizada em vigor. 33


Artigo 16º. Caso os originais dos documentos estejam em posse do PNUD, a título de privilégios e imunidade, cópias ficarão igualmente arquivadas no projeto e deverão ser fornecidas quando solicitadas pelos auditores. T Í T U L O XII Da Prestação de Contas e do Relatório Final Artigo 17º. O PNUD prestará contas à SEPPIR dos recursos aplicados em razão deste Documento de Projeto, mediante a apresentação periódica de relatórios de desembolsos à Instituição Executora. Artigo 18º. O PNUD obriga-se a apresentar um relatório financeiro final até 60 (sessenta) dias após a revisão final do presente Projeto. T Í T U L O XIII Da Publicação, da Divulgação das Atividades e dos Produtos Gerados Artigo 19º. A SEPPIR ficará encarregada de providenciar a publicação do extrato deste Documento de Projeto e de eventuais Revisões e demais atos decorrentes do previsto no Artigo 8º, no Diário Oficial da União, até 25 (vinte e cinco) dias a contar da data de assinatura do Projeto. Artigo 20º. Todos os documentos e informes produzidos durante a execução do projeto poderão ser divulgados desde que recebida a autorização das Partes, podendo ser estabelecida sua confidencialidade. Artigo 21º. Em toda a divulgação a ser feita das atividades desenvolvidas em decorrência da execução do Projeto, a SEPPIR obrigar-se-á a dar os créditos correspondentes à participação das Partes. Parágrafo Único. A divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, contendo o nome e/ou a logomarca do PNUD, deverá ser objeto de consulta prévia entre as Partes. Artigo 22º. Fica terminantemente proibido incluir, ou de qualquer forma fazer constar, na reprodução, publicação ou divulgação das ações e atividades realizadas ao amparo deste Documento de Projeto, nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinações de cores ou de sinais, ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar promoção de índole individual, política, partidária, religiosa ou de caráter comercial.

34


Artigo 23º. Os produtos gerados em decorrência da execução do Projeto serão de propriedade da SEPPIR, observado o devido crédito à participação do PNUD. T Í T U L O XIV Da Vigência Artigo 24º. O presente Documento de Projeto entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31/12/2016, podendo ser renovado pelo mútuo consentimento das Partes. T Í T U L O XV Das Modificações Artigo 25º. Mediante o consentimento mútuo entre as Partes, o presente Documento de Projeto poderá ser alterado por meio de revisões para adequações financeiras, eventuais ajustes de execução do Projeto, prorrogação do prazo de vigência, assim como quaisquer modificações que se façam necessárias. Artigo 26º. Como exceção ao disposto acima, as seguintes revisões poderão ser assinadas unicamente pelo Representante Residente do PNUD: I. II. III.

revisões para refletir estimativa mais realista de implementação financeira para o ano em curso e reprogramar os recursos remanescentes para o ano vindouro, não apresentando nenhuma alteração no montante total do orçamento; revisões obrigatórias anuais que reflitam os gastos efetuados ao longo do ano anterior e não apresentem nenhuma alteração no montante total do orçamento, da vigência ou de natureza substantiva; e revisões que reflitam uma prorrogação do prazo de vigência de até seis meses mediante solicitação expressa da <Instituição Executora> e anuência da ABC/MRE. TÍTULO XVI DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO

Art. 27º. O Projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como: I. II. III. IV.

utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto; interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento; não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos; baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado 35


V. VI.

pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC/MRE e pelo organismo internacional cooperante; interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa; inobservância dos dispositivos normativos pertinentes à legislação nacional em vigor.

Parágrafo Único. O Documento de Projeto será extinto caso as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do presente artigo não tenham sido corrigidas. T Í T U L O XVII Da Denúncia Artigo 28º. O presente Documento de Projeto poderá ser denunciado por qualquer uma das Instituições Participantes por meio de notificação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 29º. As Instituições Participantes, por meio de seus representantes, são autoridades competentes para denunciar este Documento de Projeto. Com a denúncia, deverão realizar o balanço das respectivas atividades desenvolvidas pelas mesmas até à data de encerramento do mesmo, assim como estabelecer os procedimentos de conclusão de contratos/obrigações em vigência e de eventual ressarcimento de recursos. TÍTULO XVIII DA AVALIAÇÃO Art. 30º. O Projeto poderá ser objeto de avaliação externa, conforme venha a ser estabelecido entre as Partes, a qual terá por objetivo mensurar a relevância, eficiência, impacto e sustentabilidade do Projeto. T Í T U L OXIX Dos Privilégios e Imunidade Artigo 31º. Nenhuma das provisões deste Documento de Projeto deve ser interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidade dispensados ao PNUD por força dos atos internacionais celebrados com o Governo brasileiro. T Í T U L OXX Da Solução de Controvérsias Artigo 32º. As controvérsias surgidas na execução do presente Documento de Projeto serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no direito público internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre representantes das Instituições Participantes. 36


Artigo 33º. Em caso de persistirem as controvérsias, os processos de arbitragem deverão ser conduzidos em conformidade com o processo determinado no Artigo VIII, Seção 30, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Artigo 34º. Para as questões não previstas no presente Documento de Projeto aplicarse-ão as disposições do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1964. T Í T U L OXXI Das Disposições Gerais Artigo 35º. Em caso de conflito entre os termos da Quarta Parte - Obrigações e Prérequisitos e do anexo - Disposições Suplementares, ambos integrantes do presente do Documento de Projeto, deverão prevalecer para todos os efeitos as disposições da Quarta Parte - Obrigações e Pré-requisitos.

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