LeilĂŁo on-line
19 a 27 / junho / 2016 www.yrleiloes.com.br
Leilão on-line
19 a 27 / junho / 2016
www.yrleiloes.com.br CadastrO:
YR Leilões - (31) 3282-0814 / yrcadastro@gmail.com *Somente serão aceitos lances de clientes previamente cadastrados.
Catálogo on-line com vídeos: www.abccmm.org.br Leilão on-line: www.yrleiloes.com.br Vídeos pelo Whats app: Solicite os lotes escolhidos com Thaís: (31) 99548-6406
Informações:
Fotos e filmes
Yuri Engler: (31) 99224-9689 Thomas Vasconcelos: (31) 99682-1478
Rodrigo Mendes Kiko Catelli Ricardo Mendes H. Silvester Marcelo Eduardo
Encerramento do leilão: segunda, dia 27/6 às 20h Catálogo e publicidade Organização
Leiloeira
invictapropaganda.com (31) 99912-3674
Oportunidade!
Lotes filhos de:
Para o criador que procura animais com potencial pra pista e reprodução, esta é a oportunidade de adquirir animais selecionados na cabeceira criatório Yuri, bons de marcha, morfologia e genética, 100% e em condições muito especiais. O Haras Yuri sempre esteve entre os 4 Melhores Criadores do Brasil pelo Ranking oficial da ABCCMM nos últimos 20 anos. Atualmente, está como 2º Melhor Criador pelo Ranking 2016!
Sino do Yuri
Campeão dos Campeões Brasileiro de Marcha CBM - RJ/RJ 2015 Campeão Nacional de Marcha e Reservado Campeão Nacional Cavalo Graduado 2015 Reservado Campeão Nacional Cavalo Adulto Maior e Res. Campeão Nacional de Marcha 2014 Campeão Brasileiro Cavalo Júnior de Marcha CBM - Jacareí/SP 2012
Vettel do Yuri
Enfeite D2
Campeão CBM Cavalo Júnior 2006
Reservada Grande Campeão Nacional Jovem da Raça 2014 Campeão Nacional Potro Master 2014 Campeão Nacional Potro 2013
Abrigo D2
Trilho da Zizica Campeão e Res. Campeão CBM 2001
Favorito D2
Res. Campeão Nacional Cavalo Adulto Maior 2009 Res. Campeão Nacional Cavalo 2008
Reservado Campeão Nacional Progênie de Pai Jovem 2006/2011 Res. Campeão Nacional de Marcha 2003/2006 Res. Campeão Brasileiro de Marcha - CBM - 2003 Campeão Nacional de Marcha 2002/2005 Campeão Brasileiro de Marcha - CBM 2002/2005/2006 Campeão Nacional Cavalo 2003 Res. Campeão Nacional Cavalo 2002 Campeão dos Campeões Brasileiro de Marcha CBM - 2006
Galante do Expoente
Campeão dos Campeões Nacionais Marcha Adulto 2011 Campeão Nacional Cavalo Sênior 2011 Reservado Campeão Nacional Progênie de Pai 2013 Campeão Nacional Cavalo Adulto Maior e Campeão Nacional de Marcha 2010 Campeão Nacional Cavalo Jovem Maior 2009
Sino do Yuri F a v a c h o m a lta Or g i a d o Y u r i
• Campeão dos Campeões Brasileiro de Marcha - CBM - Rio de Janeiro/RJ 2015 • Campeão Brasileiro Cavalo Graduado de Marcha - CBM - RJ/RJ 2015 • Campeão Nacional Cavalo Graduado de Marcha 2015 • Reservado Campeão Nacional Cavalo Graduado 2015 • Reservado Campeão Nacional Cavalo Adulto Maior 2014 • Reservado Campeão Nacional Cavalo Adulto Maior de Marcha 2014 • Campeão Brasileiro Cavalo Júnior de Marcha - CBM - Jacareí/SP 2012
www.harasyuri.com.br yuriengler@gmail.com
(31) 99224-9689 @harasyuri
Jonas Messias Souza Godoy
Vettel do Yuri G a l a n te d o E x p o e n te Cerej a d o Y u r i
• Res. Grande Campeão Nacional Jovem da Raça 2014 • Campeão Nacional Potro Master 2014 • Campeão Nacional Potro 2013 • Grande Campeão da Raça - Expo Inéditos Betim/MG 2015 • Campeão dos Campeões de Marcha - Expo Inéditos - Betim/MG 2015 • Grande Campeão da Raça Montes Claros/MG 2015 • Reservado Campeão de Marcha Montes Claros/MG 2015 • Campeão Cavalo Júnior - Herdeiros da Raça - Pará de Minas/MG 2015 • Campeão Cavalo Júnior de Marcha Herdeiros - Pará de Minas/MG 2015
www.harasyuri.com.br yuriengler@gmail.com
(31) 99224-9689 @harasyuri
Leilão on-line
LOTES Machos
Fêmeas
1. Brasão do Yuri
4. BALELA DO YURI
2. Batuy do Yuri
5. BEGÔNIA DO YURI
3. Bandido do Yuri
6. BELINA DO YURI 7. BOATE DO YURI 8. BOLÍVIA DO YURI 9. BÓSNIA DO YURI 10. BRASÍLIA DO YURI 11. BRISA DO YURI 12. BRUNET DO YURI 13. BRUTA DO YURI
1
Brasão do Yuri
Enfeite D2
XALE D2 BALEIA DA INVERNADA GRANDE
Ohana do Conforto
ÍON DO CONFORTO BONITA J.B.
Caçula do leilão. 1 mês de vida!!! Seu pai, Enfeite D2: Campeão Brasileiro de Marcha - CBM - BH/MG. Sua mãe, Ohana: 1º Prêmio Nacional. Macho • Alazão Nasc.: 17/05/16 Criador/vendedor: Haras Yuri Seu pai, Enfeite D2 Campeão Brasileiro de Marcha - CBM
Seu irmão, Limite D2
2
Batuy do Yuri
GALANTE DO EXPOENTE Vettel do Yuri CEREJA DO YURI
NOTÓRIO DO YURI Úrsula do Yuri MALANDRAGEM DO YURI
Seu pai,Vettel: Tricampeão Nacional. Seu avô paterno, Galante: Campeão dos Campeões Nacional de Marcha. Sua avó, paterna Cereja do Yuri: Pentacampeã Nacional. Sua avó materna, Malandragem: Reservada Campeã Brasileira de Marcha – CBM. Seu avô, Notório: Reservado Campeão Nacional. Macho • Alazão • Nasc.: 23/01/16 Criador/vendedor: Haras Yuri
Seu pai,Vettel do Yuri
Sua mãe, Úrsula do Yuri
3
Bandido do Yuri
FAVACHO MALTA Sino do Yuri ORGIA DO YURI
GRECO DO YURI Malandragem do Yuri GARÇONETE HA.L
Único macho filho do desejado Sino do Yuri. Sua mãe é a Resevada Campeã Brasileira de Marcha - CBM, Malandragem do Yuri. Macho • Tordilho Nasc.: 17/10/15 Criador/vendedor: Haras Yuri Seu pai, Sino do Yuri
Sua mãe, Malandragem do Yuri
4
Balela do Yuri
XALE D2 Enfeite D2 BALEIA DA INVERNADA GRANDE
GRECO DO YURI Sonata do Yuri SONATA DE PATROCÍNIO
Seu pai, Enfeite D2: Campeão Brasileiro de Marcha CBM - BH/MG. Seu avô materno, Greco: Campeão Nacional e Tricampeao Nacional Progénie de Pai. Fêmea • Tordilha Nasc.: 11/01/16 Criador/vendedor: Haras Yuri Seu pai, Enfeite D2
Sua avó, Sonata de Patrocínio
5
Begônia do Yuri
FAVACHO MALTA Sino do Yuri ORGIA DO YURI
NOVATO DO YURI Tulipa do Yuri ORQUÍDEA DOURADO S.M.
Resultado do acertado cruzamento do Sino em filha do Novato do Yuri, que produziu os campeões Zico e Zabelê do Yuri. Seu pai, Sino: 7 vezes Campeão Nacional, Campeão dos Campeões Brasileiro de Marcha 2015 e atual número 1 do ranking oficial da ABCCMM. Seu avô, Favacho Malta: Campeão dos Campeões Nacional de Marcha. Sua avó, Orgia: Reservada Campea Nacional. Fêmea • Tordilha • Nasc.: 26/11/16 Criador/vendedor: Haras Yuri
Seu irmão, Zico do Yuri
Sua irmã, Zabelê do Yuri
6
Belina do Yuri
FAVACHO MALTA Sino do Yuri ORGIA DO YURI
ALMANAQUE S.J.N. Taturana da Certeza LACRAIA DE SÃO FRANCISCO DE UBERABA
Linda potra de pista, filha do Número 1 do Ranking da ABCCMM, Sino do Yuri, que sagrou-se 7 vezes Campeão Nacional e Campeão dos Campeões Brasileiro de Marcha 2015. Seu avô, Favacho Malta: Campeão dos Campeões Nacional de Marcha. Sua avó, Orgia do Yuri: Res. Campeã Nacional. Fêmea • Tordilha • Nasc.: 30/12/15 Criador/vendedor: Haras Yuri
Seu pai, Sino do Yuri
Sua mãe, Tarurana da Certeza
7
Boate do Yuri
CARUSO J.D. Trilho da Zizica GIGI DO MORRO GRANDE
GRECO DO YURI Relíquia do Yuri CEREJA DO CÍRCULO D
Seu pai, Trilho: Tricampeão Nacional de Marcha. Seu avô materno, Greco: Campeão Nacional e Tricampeão Nacional Progênie de Pai. Sua avó, Cereja: uma das melhores éguas da raça.
Fêmea • Alazã Nasc.: 18/10/15 Criador/vendedor: Haras Yuri
Seu pai, Trilho da Zizica
Sua avó, Cereja do Círculo D
8
Bolívia do Yuri
GALANTE DO EXPOENTE Vettel do Yuri CEREJA DO YURI
LIBERAL DO REBANHO Floresta das Amoras ARAGUAIA SERVIND
Seu pai,Vettel: Tricampeão Nacional. Seu avô, Galante: Campeão dos Campeões Nacional de Marcha Sua avó, Cereja do Yuri: Pentacampeã Nacional. Sua mãe, Floresta: Campeã das Campeãs Nacional de Marcha. Fêmea • Castanha Nasc.: 07/02/16 Criador/vendedor: Haras Yuri Seu pai,Vettel do Yuri
Sua mãe, Floresta das Amoras
9
Bósnia do Yuri
RINGO D2 Abrigo D2 DANÇARINA DA INVERNADA GRANDE
Madona do Colorado
Seu pai, Abrigo: 13 vezes Campeão Nacional (Marcha, Raça e Progênie). Fêmea •Alazã Nasc.: 30/12/15 Criador/vendedor: Haras Yuri Seu pai, Abrigo D2
Sua mãe, Madona do Colorado
10
Brasília do Yuri
TRILHO DA ZIZICA Galante do Expoente ÚNICA KAFÉ
RADAR DE ANCHIETA Espanha do Colorado RAINHA D2
Seu pai, Galante: Campeão dos Campeões Nacional de Marcha e Reservado Campeão Nacional Progênie de Pai. Sua mãe, Espanha: Grande Campeã Nacional Jovem da Raça. Seu pai, Trilho: Tricampeão Nacional de Marcha. Sua avó, Única: Res. Campeã Nacional Jovem da Raça. Seu avô, Radar: campeão Nacional Progênie de Pai. Sua avó, Rainha D2: Res. Campeã Nacional de Marcha. Seu irmão próprio, Passaporte Bavária: Campeão Nacional. Fêmea • Alazã • Nasc.: 18/11/15 Criador/vendedor: Haras Yuri
Seu pai, Galante do Expoente
Sua mãe, Espanha do Colorado
11
Brisa do Yuri
COMPLETO D2 Favorito D2 AMADA M.V.L.
NOVATO DO YURI Sagarana do Yuri 1212 PRATEADO DA TOSANA
Seu pai, Favorito D2: Bicampeão Nacional.
Fêmea • Castanha Nasc.: 30/01/16 Criador/vendedor: Haras Yuri Seu pai, Favorito D2
Sua mãe, Sagarana do Yuri
12
Brunet do Yuri
COMPLETO D2 Favorito D2 AMADA M.V.L.
TIGRÃO KAFÉ Rainha da Pao Grande IRENE DA CATUÇABA
Seu pai, Favorito D2: Bicampeão Nacional. Seu avô, Tigrão Kafé: Grande Campeão Nacional da Raça, Reservado Campeão dos Campeões Nacional de Marcha e Campeão Nacional Progênie de Pai. Fêmea • Alazã Nasc.: 23/01/16 Criador/vendedor: Haras Yuri Seu pai, Favorito D2
Sua mãe, Rainha da Pao Grande
13
Bruta do Yuri
COMPLETO D2 Favorito D2 AMADA M.V.L.
JUMBO DE ALTINÓPOLIS Esfinge do Guaíra RAPSÓDIA ALTINÓPOLIS
Seu pai, Favorito D2: Bicampeão Nacional.
Fêmea • Preta Nasc.: 04/03/16 Criador/vendedor: Haras Yuri Seu pai, Favorito D2
Sua irmã, Jardineira Flávia Campeã Nacional de Marcha
Regulamento 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO O Leilão On-line Baby Yuri terá início no dia 19 de Junho de 2016, às 09:00:00 (Nove horas) e término no dia 27 de Junho de 2016, às 20:00:00 (Vinte horas), conforme o horário oficial de Brasília. ATENÇÃO: Lances dados após o encerramento do leilão, seja no prazo normal, seja após a eventual prorrogação automática, serão registrados pelo sistema, mas não serão válidos, validandose assim, o último lance dado nos prazos constantes neste regulamento. 1.1 - Os lotes serão apresentados por meio da Internet. Os lances serão captados através do site www.yrleiloes.com.br ou pelos telefones (31) 2532-0200 - (31) 2532-0208, sendo a venda concretizada pelo último lance até o término do evento. O valor do lance final, multiplicado pelo número de parcelas (30), será o valor total do lote apregoado. 1.2 – Os lances terão incrementação mínima estabelecida em cada lote. 1.3 Os lotes que receberem lances na última MEIA HORA do leilão, ou seja, das 19:30:00 às 19:59:59 entrarão no sistema de prorrogação automática, adiando o prazo de encerramento somente destes lotes por mais 15 (QUINZE) minutos, encerrando então às 20:14:59. Se neste período o mesmo lote receber mais algum lance, este lote será novamente adiado por mais 10 (dez) minutos contados a partir do último lance e assim sucessivamente, até que o lote não receba mais lances por 10 (dez) minutos. Este mecanismo tem por objetivo dar oportunidade aos compradores que estão na disputa por algum lote específico, de poder cobrir um eventual lance dado nos últimos instantes do leilão, fazendo com que a disputa seja mais justa. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A forma de pagamento será em 30 (trinta) parcelas, neste caso, no formato 01+29, sendo: 01 (uma) parcelas à vista, e 29(vinte e nove) parcelas mensais, sendo parcelas mensais, fixas e consecutivas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias. 2.1 - O valor da parcela unitária corresponde ao valor do lance ofertado, que deverá ser multiplicado por 30 para se chegar ao valor total do lote. 2.2 - O pagamento das parcelas de entrada e a comissão do comprador deverão ser feito no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o final do leilão, mediante boleto, depósito ou transferência bancária em conta(s) a ser(em) indicada(s) pela YR Leilões Ltda. 2.3 – Caso o comprador não efetue o pagamento no prazo e forma acima assinalados, o negócio jurídico poderá ser rescindido. Caso o comprador faça opção pelo pagamento do lote à vista, deverá efetuar o pagamento da parcela de entrada e da comissão de 8,5% (Oito e meio por cento) de forma integral, de acordo com o valor arrematado em 30 parcelas, e o saldo devedor poderá ter um desconto a ser acertado com o vendedor. 2.4 - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, ficando assegurado ao VENDEDOR o direito de, a seu exclusivo critério, promover a cobrança executiva da totalidade da dívida, acrescida de juros legais, mais correção monetária plena. Faculta ainda ao VENDEDOR proceder de acordo com o artigo 1071 do mesmo diploma legal, optando pela apreensão e depósito do(s) animal (is), rescindindo-se em consequência, o presente contrato e perdendo o COMPRADOR, em função do VENDEDOR, os valores pagos até a presente data, de acordo com o artigo 418 do Código Civil. 2.5. - A falta de pagamento, na data do vencimento, de qualquer das parcelas pactuadas no instrumento contratual de compra e venda acarretará para o COMPRADOR a obrigatoriedade de pagar ao VENDEDOR encargos de 1% (um por cento) a.m. mais correção pela taxa referencial vigente à época, até a data da liquidação do débito, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o montante do débito.
avalista(s) ou fiadores indicado(s) a exclusivo critério do vendedor e/ou do YR Leilões Ltda. 6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS. Configurada a Venda do lote apregoado, pelo último lance e pela aprovação final exigida no item 4, ao fim do Leilão a YR Leilões Ltda enviará aos compradores os Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço constante do cadastro pré-aprovado, quer seja por correspondência ou email, devendo o comprador, assinar e remeter a documentação ao escritório da YR Leilões Ltda em até 03 (três) dias úteis contados da data de recebem. 6.1 - Em caso de arrependimento, após compra efetuada mediante lance vencedor no Leilão On Line, atestado pela utilização de login e senha do comprador, após contato prévio para confirmação de compra, e mesmo na recusa de responder a este contato por email ou telefone; a critério exclusivo do vendedor poderá ser cobrada a totalidade da venda, podendo ser utilizado para tal, todos os meios legais de cobrança. 7 - DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. 7.1 - Os compradores deverão informar ao escritório do YR Leilões Ltda seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação do aludido número acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido previamente à liberação dos animais, mediante depósito antecipado, com comprovação de pagamento do respectivo valor em conta corrente indicada pela YR Leilões aos compradores. 7.2 – No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, mediante pagamento em conta corrente indicada pela YR Leilões Ltda. 8 – DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos compradores, após o recebimento pelaYR Leilões Ltda: 8.1 - Dos Contratos de compra e venda e respectivas Notas Promissórias, devidamente assinadas pelo comprador e, se for o caso, pelos avalistas. 8.2 - Após a confirmação do recebimento dos documentos acima indicados, deverá ser confirmado o pagamento das comissões de compra, das primeiras parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com as Cláusulas 2 e 3 deste Regulamento, e ainda dos impostos previstos nas Cláusulas 7, 7.1 e 7.2, quando for o caso.
4 – DO CADASTRO ANTECIPADO Só serão aceitos lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto a YR Leilões Ltda. 4.1 – Os cadastros deverão ser feitos pelo site www. yrleiloes.com.br podendo, a critério exclusivo da leiloeira, serem exigidas cópias de documentos de identidade, CPF, contrato social (em caso de pessoa jurídica), bem como referências pessoais e bancárias. 4.2 - Os compradores que não apresentarem referências pessoais, bancárias e documentos exigidos no item 4.1 não estarão aptos a participarem do leilão, sendo que seus lances não serão aceitos ou válidos para o remate. 4.3 – É válida a recusa, pela YR Leilões Ltda, de lances de clientes que não estiverem previamente cadastrados, ou que tiverem o cadastro reprovado.
9 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS Uma vez cumprido o procedimento descrito na Cláusula 8 deste Regulamento e após a autorização da YR Leilões e do vendedor, os compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços indicados pelos vendedores, sendo de exclusiva responsabilidade dos compradores os riscos inerentes ao transporte dos animais. 9.1 - Animais liberados e não retirados até o prazo de 30 (trinta) dias, após fechamento do leilão, ocasionarão de plano a cobrança de despesas de hospedagem em quantia equivalente a R$ 720,00 mensal (ou pro rata), valor este vencível no primeiro dia útil após o prazo acima estabelecida, sendo que sobre tais valores deverá incidir juros de mora de 1% ao mês acrescido de correção monetária pelo IGPM ou outro índice que venha substituí-lo no caso de extinção deste á partir do 31 (trigésimo primeiro) após a data acertada para retirada. 9.2 - Em caso de Potros que estiverem ainda em fase de amamentação, estes estarão liberados para retirada após o desmame, fato que o vendedor deve avisar ao comprador para que proceda a retirada. 10 - DAS VENDAS DE COBERTURAS/EMBRIÕES/ÓVULOS/ANIMAIS EM 50% As Coberturas de reprodutores ofertados neste remate estarão disponíveis ao comprador a partir da confirmação da compra, tendo o mesmo cumprido todas as determinações sendo aplicadas as regras do item 8 deste regulamento também em caso de coberturas. 10.1 - O comprador de coberturas, arcará com as taxas de coleta e transporte do sêmen e a mesma deve ser solicitada ao vendedor com antecedência de 48 horas, obedecendo as datas em que o animal é coletado, em regra às Segundas, Quartas e Sexta-Feiras. 10.2 - Os animais ofertados em 50% neste remate ficarão em posse do comprador a partir do momento da compra por 12 (doze) meses corridos e após este período retornará do vendedor, entrando em sistema de revezamento, ficando 12 meses com cada proprietário.
5 - DOS AVALISTAS Os vendedores e/ou a Yr Leilões Ltda poderão exigir que o comprador apresente avalista(s) ou fiadores, desde que notifique ao comprador, por escrito, antes da liberação do(s) lote(s) leiloado(s), ficando a aprovação do(s)
11. - DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, ou alegar desconhecimento (art.1.10/6 do Código Civil)
3 – DAS TAXAS E COMISSÕES 3.1 -COMISSÃO DE COMPRA - Os compradores deverão pagar a YR Leilões Ltda, a comissão de 8,5% (Oito e meio por cento) sobre o valor total do lote. 3.2 - COMISSÃO DE VENDA - Os vendedores deverão pagar a YR Leilões Ltda, a comissão de 8,5% (Oito e meio por cento) sobre o valor total do lote.
12 - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e os cuidados com a manutenção dos animais leiloados e vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com a Cláusula 9 deste Regulamento, não restando à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais. 12.1 – Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias previsto na Cláusula 9.1, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal vendido. 13 - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR 13.1 - REPRODUTIVAS - Os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva e altura mínima de registro definitivo, exceto potros e potras que possuam menos de três anos de idade na data da venda, com registro provisório na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, e os castrados. 13.2 - SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória. 13.3 - REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, até a data da transferência dos animais no citado órgão. 13.4 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometemse os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais/ embriões aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos compradores, após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o lote leiloado estar livre de qualquer pendência junto a ABCCMM. 13.5 – Os custos referentes à transferência do lote leiloado correrão por conta do comprador, o qual deverá se responsabilizar perante a ABCCMM. 13.6 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes no Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos vendedores. 13.7 - DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação pelos compradores durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro. 14 - CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O LEILÃO O Leilão proceder-se á publicamente e dar-se á pelo método do maior lance recebido, cabendo ao leiloeiro não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento. 14.1 - É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o Vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da YR Leilões. O lote vendido será divulgado no site e não receberá mais lances. 14.2 - A YR Leilões, na qualidade de simples intermediador do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes. 14.3 - As comissões de compra e venda a serem pagas ao YR Leilões são irrestituíveis, inclusive nos casos de cancelamento da compra do lote. 15 – OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES SOBRE O REGULAMENTO Os vendedores e compradores participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitálas, alegando eventual desconhecimento, conforme rege o art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. 16 – DISPOSIÇOES FINAIS E FORO 16.1 – Ficam fazendo parte integrante da Nota de Leilão e Contrato de Compromisso de compra e venda apresentado pelo vendedor: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e (ii)outras regras que forem dispostas no site www.yrleiloes.com.br durante o período de realização deste leilão. 16.2 - Todos os casos omissos ao presente Regulamento que eventualmente possam surgir, serão resolvidos pela YR Leilões Ltda. 16.3 - Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de presente instrumento. Belo Horizonte, 19 de junho de 2016. YR Leilões LtdA. www.yrleiloes.com.br
www.harasyuri.com.br yuriengler@gmail.com
(31) 99224-9689 @harasyuri
ORGANIZAÇão
leiloeira
publicidade
CHANCELA