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SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO ............................................................................................................1
2
METODOLOGIA ........................................................................................................4
2.1
Análise do Discurso ......................................................................................................5
3
CONTEXTUALIZAÇÃO TEÓRICA ......................................................................15
3.1
Gêneros Jornalísticos .................................................................................................15
3.2
Teorias do Jornalismo ................................................................................................16
3.2.1 Agenda-setting .............................................................................................................16 3.2.2 Gatekeeper e Newsmaking ..........................................................................................18 3.3
Comunicação Pública e relacionamento com a mídia .............................................21
4
ANÁLISE ....................................................................................................................26
4.1
Posse da nova presidência do TRT-CE ....................................................................28
4.2
Greve de motoristas e cobradores de ônibus ...........................................................32
4.3
Sorteio para definição de vaga para desembargador .............................................38
4.4
Semana da Execução Trabalhista .............................................................................41
4.5
Condenação do Fortaleza no caso Bechara ..............................................................44
5
CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................49 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .....................................................................53 ANEXOS .....................................................................................................................54
1
1 INTRODUÇÃO
Desde a Constituição Federal de 1988, a comunicação de órgãos públicos tem ganhado força e incentivos legais que objetivam dar transparência a seus atos e publicidade a suas ações. A presença do poder público na imprensa está cada vez maior, seja pelo fato do amadurecimento da democracia brasileira ou pela crescente profissionalização das assessorias de comunicação dos órgãos que o compõem. Com o Poder Judiciário não é diferente. Sua atuação na prestação jurisdicional de causas de interesse público tem elevado consideravelmente sua presença em notícias e reportagens na grande mídia. Nos últimos anos, julgamentos povoaram o noticiário diário, a exemplo dos casos do Mensalão, do Goleiro Bruno, de Elize Matsunaga (nacionalmente) e de Alex Gardenal e do assassinato dos irmãos Marcelo e Leonardo Teixeira (regionalmente), apenas para citar alguns da esfera criminal. Em todos eles, a imagem do órgão judiciário (e às vezes até mesmo do magistrado julgador, como é o caso notadamente dos ministros do Supremo Tribunal Federal) é colocada em xeque pela imprensa, que cumpre seu papel ao analisar a atuação desses entes públicos. Já a Justiça do Trabalho geralmente é exposta na imprensa no julgamento de grandes greves (como quando acontece com funcionários dos Correios, de motoristas e cobradores de ônibus, de bancários, de operários da construção civil, de garis etc.) ou quando condena grandes empresas por danos morais ou materiais oriundos de relações de trabalho ou indenizações por acidentes de trabalho. A Justiça trabalhista pode aparecer, ainda, em notícias de cunho institucional ou administrativo, como toda instituição preocupada em comunicar-se com seus públicos busca fazer. Por se tratar de um órgão cujo objetivo é a aplicação de leis para a manutenção das boas relações de trabalho – atividade cerne da economia de um Estado e da vida social de qualquer cidadão – consideramos tratar-se de uma instituição de ação fundamental na sociedade. Ciente dessa importância e do dever da imprensa de divulgar notícias de interesse público, esta pesquisa tem como objeto o discurso da imprensa local acerca da Justiça do Trabalho do Ceará durante o biênio 2012/2014. O objetivo geral é analisar de que maneira se articula esse discurso na formação da imagem midiática do órgão. Como objetivos específicos, temos como metas identificar se a imprensa utiliza o discurso organizacional da instituição para formar o seu próprio; e descrever a presença das vozes da Justiça do Trabalho nos enunciados jornalísticos a partir dos discursos diretos e indiretos, ou seja, de que maneira o discurso oficial é utilizado nas notícias como elementos argumentativos.
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Para abarcarmos todos esses temas, utilizaremos referenciais teóricos que julgamos compreender os conceitos de análise do discurso, gêneros de textos jornalísticos, agenda-setting, gatekeeper, newsmaking, comunicação pública e assessoria de imprensa, entre outros desmembrados desses. Neste trabalho, decidimos nos debruçar nos dois maiores jornais impressos do Estado: o jornal O Povo, fundado em 1928 e o mais antigo em circulação no Ceará; e o Diário do Nordeste, fundado em 1981 e que tem a maior tiragem e cobertura de distribuição no Estado. O jornal O Estado não foi incluído na pesquisa por ter menor relevância comercial no mercado regional, inclusive tendo sua veiculação restrita aos dias de segunda a sexta-feira. Já no que se refere ao perfil do tema do nosso trabalho, podemos dizer que Justiça do Trabalho cearense foi fundada em 1941 e é composta na primeira instância pelas varas do trabalho e, na segunda instância, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará (TRT/CE). As varas trabalhistas têm como função primordial julgar litígios individuais, controvérsias surgidas nas relações de trabalho entre o empregador (pessoa física ou jurídica) e o empregado. Atualmente, a Justiça do Trabalho do Ceará conta com 37 varas do trabalho, sendo 18 localizadas em Fortaleza (no Fórum Autran Nunes) e 19 distribuídas nos municípios de Aracati, Baturité, Caucaia (duas unidades), Crateús, Crato, Eusébio, Iguatu, Juazeiro do Norte (duas unidades), Limoeiro do Norte, Maracanaú (duas unidades), Pacajus, Quixadá, São Gonçalo do Amarante, Sobral (duas unidades) e Tianguá. Já o TRT/CE está localizado na capital e é responsável pelo julgamento de recursos contra decisões das varas do trabalho ou ainda ações que se originam na própria Corte, como dissídios coletivos de categorias profissionais organizadas regionalmente. A jurisdição do órgão abarca todos os municípios cearenses. A abertura que o Poder Judiciário vem desenvolvendo no uso da transparência de suas ações por meio da mídia é um fato que já é corriqueiro nos noticiários regional e nacional. A Justiça trabalhista cearense, por sua vez, não fica atrás em procurar dar maior visibilidade a seus atos em prol da prestação de seu serviço público, portanto de interesse de toda a sociedade, ainda mais por lidar com relações de emprego oriundas de crescente atividade econômica do Estado. Somado a isso, reforça o interesse no tema o fato de o autor da pesquisa ser servidor do TRT/CE, lotado na Divisão de Comunicação Social. Assim, espera-se que os resultados alcançados possam contribuir profissionalmente na compreensão dos aspectos que influenciam os relacionamentos discursivos entre imprensa e instituição.
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Analisar o discurso da mídia em relação a um órgão público pressupõe assumirmos o papel da imprensa de fiscalizar o interesse público envolvido nas ações e nos atos divulgados. Assim, espera-se que os jornais agendem pautas relativas a notícias que envolvam a atividade-fim do órgão como também a informações de caráter administrativo ou institucional. Quando a atividade-fim desse órgão está ligada a uma prestação de serviço, que no caso é a prestação jurisdicional na área trabalhista, supomos que a imprensa se pautará por informações que envolvam julgamento de grandes greves de categorias organizadas de trabalhadores e condenação de grandes empresas por danos morais ou materiais oriundos de relações de trabalho, rescisões contratuais ou indenizações por acidentes de trabalho. A imagem da instituição estará ligada à avaliação que a imprensa fará de sua atuação na consecução de sua atividade. Sobre o assunto, Lemos (2013) afirma que, ao observarmos os processos de produção de notícias, encontraremos elementos discursivos e argumentativos que manifestam representações e temas da sociedade. Para ele, “conhecer, portanto, a imagem pública de uma empresa (...) requer analisar as manifestações do conhecimento do senso comum, estruturadas na forma de representações sociais que se fundamentam em temas conceituais” (LEMOS, 2013, p. 80-81). Nesta pesquisa, abordaremos tal hipótese por meio da representação da Justiça do Trabalho do Ceará nas matérias veiculadas nos jornais O Povo e Diário do Nordeste no período de junho de 2012 a junho de 2014. Tal intervalo de tempo corresponde à gestão diretiva do órgão precedente à que está em vigor. Consideramos que este recorte vinculado à individualização de um período administrativo marcado por um início e um fim claros contribui positivamente para a análise do nosso objeto. Isso porque acreditamos que, em uma organização desse porte, o perfil do gestor pode influenciar fundamentalmente a postura que a instituição terá em relação à imprensa e vice-versa. Independentemente de associarmos esse perfil diretivo à análise do discurso de um veículo específico, a coleta do material a ser analisado pode apresentar uma unidade – ou ainda uma tendência à unidade – que facilitará nossa abordagem. Ao lado disso, o período em destaque foi contemplado com diversos fatos que envolveram e impactaram a sociedade cearense, como greve de motoristas e cobradores de ônibus; greve dos operários da construção civil; implantação de sistema de processo eletrônico em substituição aos autos em papel; equiparação salarial de professores universitários da rede estadual, disputa institucional por vaga de desembargador, dentre outros temas de grande repercussão regional.
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2 METODOLOGIA
Para o desenvolvimento deste trabalho, foi adotada a pesquisa qualitativa para analisar valorativamente a representação da Justiça do Trabalho cearense na imprensa local. A perspectiva teórica da análise do discurso será empregada para atingirmos os objetivos propostos, assim como, subsidiariamente, os aportes teóricos sobre gêneros jornalísticos, teorias do jornalismo (mais especificamente sobre as teorias da agenda-setting, gatekeeper e newsmaking) e comunicação pública e relacionamento com a mídia (assessoria de imprensa), além de conceitos correlatos a esses temas. O corpus da pesquisa foi os jornais O Povo e Diário do Nordeste, edições impressas no período de junho de 2012 a junho de 2014, intervalo de tempo que coincide com a gestão diretiva da Justiça do Trabalho do Ceará anterior à vigente. Foi utilizado o procedimento de clipping para identificação das matérias que citam direta ou indiretamente o órgão tema da nossa pesquisa no período proposto. Após a coleta, as matérias foram tabuladas e classificadas quanto ao gênero jornalístico a que pertencem, numa análise quantitativa da pesquisa. Assim, o objetivo geral da pesquisa é analisar de que maneira se articula o discurso na formação da imagem midiática do órgão e, especificamente, como a imprensa utiliza o discurso organizacional da instituição para formar o seu próprio, por meio de análise da presença das vozes da Justiça do Trabalho nos enunciados jornalísticos a partir dos discursos diretos e indiretos. Cientes das limitações espaciais e temporais para esta pesquisa, propusemos esse olhar investigativo a um escopo reduzido do conjunto, com o intuito de que essa amostragem pudesse subsidiar considerações conclusivas sobre o tema proposto. Dessa maneira, foram analisadas quatro matérias com temática administrativa e/ou institucional e quatro com temática jurídica trabalhista, totalizando oito matérias, quatro de cada veículo. Dessas, seis são apresentadas aos pares, pois discorrem sobre a mesma pauta em ambos os jornais, portanto versam sobre três assuntos distintos. Apenas duas – uma de cada veículo – são pautas que não foram cobertas pelo veículo concorrente. São quatro matérias no ano de 2012 (incluindo a pauta que mostra a posse da nova diretoria, marco temporal do início da nossa análise), duas de 2013 e mais duas de 2014. A ideia da seleção das matérias é capturar os discursos dos dois veículos comparativamente (daí a prevalência das pautas aos pares) e também no decurso do tempo: começo, meio e fim da gestão 2012/2014.
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2.1 Análise do Discurso
Vamos aproximar-se, neste momento, ainda que introdutoriamente, a teorias e conceitos emprestados da linguística para podermos analisar um discurso. A noção de discurso a que nos referimos é, segundo Maingueneau (2013), proveniente da pragmática, doutrina das ciências humanas que apreende a comunicação verbal para abordar os sintomas de modificação em nossa maneira de conceber a linguagem (MAINGUENEAU, 2013, p. 58). Entre as características essenciais de um discurso, ele destaca: a) O discurso é uma organização situada para além da frase. Ele mobiliza e submete-se a estruturas de ordem exterior ao enunciado, vigentes em uma dada sociedade, como regras narrativas, dialógicas, argumentativas, textuais etc. (MAINGUENEAU, 2013, p. 58-59). b) O discurso é orientado. Aqui, em dois sentidos: tanto porque é concebido em função de uma finalidade específica do locutor quanto porque se desenvolve no tempo de maneira linear. Por tanto, pode ser acometido de digressões, regressões, antecipações e outros efeitos para garantir o monitoramento dessa orientação pré-estabelecida pelo locutor (MAINGUENEAU, 2013, p. 59). c) O discurso é uma forma de ação. Ele não é apenas uma representação do mundo, mas uma maneira de agir sobre o outro. Uma enunciação corresponde a um ato, que por sua vez pretende uma situação. Esses atos reúnem-se em características e objetivos comuns para formar um gênero de discurso específico (MAINGUENEAU, 2013, p. 59-60) d) O discurso é interativo. O binômio eu-você é uma marca de qualquer enunciado, ainda que varie em maior grau (um diálogo oral, por exemplo) ou menor grau (uma palestra, por exemplo). Essa troca verbal, explícita ou implícita, “supõe sempre a presença de uma outra instância de enunciação à qual se dirige o enunciador e com relação à qual constrói seu próprio discurso” (MAINGUENEAU, 2013, p. 60). e) O discurso é contextualizado. Qualquer enunciado está inserido em um contexto, inclusive contribuindo para defini-lo, e só em relação a ele é que se pode atribuir-lhe um significado. Tanto é que o mesmo texto em cenas distintas corresponderá a dois discursos diferentes (MAINGUENEAU, 2013, p. 61).
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f) O discurso é assumido por um sujeito. Ele sempre remete a um eu que define a fonte de referências do texto e indica a atitude desse discurso em relação a seu coenunciador. É fundamental essa característica no sentido de dar a responsabilidade pelo enunciado, ainda que em graus de modalização diferentes (MAINGUENEAU, 2013, p. 61-62). g) O discurso é regido por normas. Assim como todo comportamento humano, há regras para a atividade verbal fruir a contento. As leis do discurso servem para justificar e dar legitimidade aos enunciados. (MAINGUENEAU, 2013, p. 62). h) O discurso é considerado no bojo de um interdiscurso. Ele só adquire sentido no interior de um sistema de outros discursos. A interpretação de um enunciado está condicionada a sua relação com os demais. (MAINGUENEAU, 2013, p. 62). Maingueneau (2013, p. 64) tem a preocupação de esclarecer as diferenças entre enunciado e texto. O primeiro é o produto de uma enunciação, precisando estar dotado de sentido (pois fora de um contexto ele seria apenas uma frase) e estar inserido no âmbito de um determinado gênero de discurso. Já o texto pode ser entendido como o enunciado em sua totalidade e coerência, apto a circular longe de seu contexto original. Em outro momento de sua obra, Maingueneau (2013) aponta para a importância de avaliarmos o emprego das pessoas nos discursos. Para nossa pesquisa, identificar o uso delas nos enunciados será fundamental para analisarmos as matérias selecionadas. Para tanto, devemos ter em mente que “a interpretação dos embreantes de pessoa é indissociável da cena de enunciação de cada texto” (MAINGUENEAU, 2013, p. 150). Embreante, por sua vez, são os elementos que, no enunciado, marcam o conjunto de relações entre a enunciação e uma dada situação. Assim, são considerados embreantes de pessoas os pronomes pessoais, possessivos e determinantes (MAINGUENEAU, 2013, p. 129-130). Para Maingueneau (2013), por exemplo, o emprego do nós para designar não uma soma de pessoas, mas um sujeito coletivo, é uma maneira de remeter a um indivíduo difuso, qualquer, ainda que a presença desse eu expandido seja marcada pela predominância do eu singular. Da mesma maneira, o eles coletivo pode ser usado para referir-se a um sujeito indeterminado, uma pluralidade de indivíduos. Nessa seara do uso das pessoas num discurso, o que mais nos interessa é o apagamento desses embreantes, pois veremos que é uma prática contumaz nos discursos do gênero jornalístico, com a intenção de conceder veracidade ao enunciado. Essa não embreagem tem origem nas características do discurso científico. “Esse tipo de discurso”, diz
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Maingueneau (2013, p. 157), “é, com efeito, comumente associado ao apagamento dos coenunciadores: as verdades científicas não estão ligadas a um ‘eu’ e a um ‘você’ particulares, pois são tidas como verdadeiras em quaisquer circunstâncias”. Maingueneau (2013, p. 163) avalia também as noções de polifonia no discurso, pois, para ele, “quando um locutor fala, ele não se contenta em expressar suas próprias opiniões, ao contrário, ele faz ouvir diversas outras vozes, mais ou menos claramente identificadas, em relação às quais ele se situa”. O discurso polifônico é muito comum no texto jornalístico. Esse recurso é utilizado pelo jornalista para realizar uma afirmação, mas atribuindo a responsabilidade do conteúdo dela a outra pessoa (MAINGUENEAU, 2013, p. 163). Assim, o coenunciador do discurso tem a chance de conhecer vozes opostas dentro de um mesmo enunciado, colocadas em cena por uma terceira voz, a do jornalista, ainda que ele permaneça aparentemente neutro em relação a elas. A distinção entre produtor e locutor do enunciado é outra questão importante trazida por Maingueneau. Não devemos confundi-los. O primeiro é quem elabora materialmente o enunciado, já o segundo é quem realiza a enunciação. Diz Maingueneau (2013, p. 166-167) que o locutor acumula, assim, vários papéis: ele é aquele que constrói a enunciação, aquele que serve de ponto de referência aos embreantes e também aquele que é responsável por seus próprios pontos de vista. (...) Quando um locutor evoca um ponto de vista em sua enunciação, ele não é obrigado a aderir a esse ponto de vista.
Algumas características são inerentes ao campo da polifonia. O discurso relatado em estilo direto é uma delas. Nele, o locutor, conscientemente, dá voz a outro locutor, sem, no entanto, tornar-se responsável pelas palavras. Maingueneau (2013, p. 169) afirma que o “locutor que cita não se contenta em evocar a palavra citada, ele imita mais ou menos fielmente o locutor citado, colocando em cena a palavra desse locutor”. Em outro fenômeno, o da concessão, “o ponto de vista do outro é integrado na palavra do locutor, não sendo apresentado como autônomo. (...) O ponto de vista concedido pelo locutor é atribuído implicitamente à voz coletiva” (MAINGUENEAU, 2013, p. 169-170). Isso reflete na imagem do locutor conferindo-lhe o ethos de um homem de reflexão, que leva em consideração argumentos opostos. Ainda sobre responsabilidade enunciativa, surge aqui a noção de arquienunciador, termo emprestado do campo teatral para relacionar os discursos de um autor de peça (o arquienunciador) e os diferentes enunciadores, que são os personagens. Em outras palavras, o
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dramaturgo fala, na peça, não diretamente, mas por intermédio dos personagens. Essa característica é muito marcante na imprensa, quando um jornalista, na feitura de uma notícia, assume uma posição de arquienunciador invisível ao selecionar as fontes, editar suas falas, eventualmente as corrigir, ordenar e hierarquizar os textos e compor os títulos (MAINGUENEAU, 2013, p. 176-177). Em sua obra sobre análise do discurso, Maingueneau (2013) aprofunda o tema do discurso direto, o qual vamos abordar aqui por ser de uso corrente no jornalismo. Ele desmembra
o
discurso
relatado
em
enunciação
citante
e
enunciação
citada
(MAINGUENEAU, 2013, p. 179). A forma mais simples apontada para identificar a enunciação citada é utilizar um marcador específico que indique que aquele não é o ponto de vista do locutor, mas de um terceiro. Essa modalização surge com termos como segundo, para, conforme etc. e também com a conjugação de verbo no futuro do pretérito. Nesse sentido, o uso de aspas é um artifício utilizado para reproduzir expressões exatas da enunciação citada, o que gera mais autenticidade ao discurso relatado (MAINGUENEAU, 2013, p. 179-180). Não bastando ao discurso direto eximir a responsabilidade de um enunciado de seu locutor, esse tipo de discurso caracteriza-se por dissociar claramente as duas situações de enunciação: a citada e a citante. Ressalve-se que “é ao discurso citante que cabe explicitar a referência dos embreantes das falas que ele cita. Como essa explicação é deixada ao encargo do discurso citante, o grau de precisão dos embreantes pode variar muito de um texto para outro” (MAINGUENEAU, 2013, p. 181). Ainda que um discurso direto relate enunciados tidos como de fato proferidos por um terceiro, esse fenômeno caracteriza-se, na verdade, como uma encenação, cujo objetivo é criar o efeito de autenticidade (MAINGUENEAU, 2013, p. 182). Esse é um dos motivos pelo qual um jornalista dispõe desse recurso em seu discurso. Maingueneau (2013, p. 183) aponta ainda dois outros motivos possíveis: um deles seria o distanciamento que o discurso direto provoca, o que garante que o jornalista não adere, necessariamente, ao enunciado reproduzido. Entra em questão aqui a busca pela idealizada imparcialidade do jornalista. O outro motivo assinalado é para mostrar seriedade e objetividade. Para o discurso citante, Maingueneau (2013, p. 184) elenca duas exigências: “indicar que houve um ato de fala e marcar a fronteira que separa do discurso citado”. A fronteira entre os discursos é realizada basicamente de forma tipográfica, ou seja, com o uso
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de dois pontos, travessão, aspas e itálicos. Já a indicação da existência de um ato de fala pode ser feita das seguintes maneiras: a) Utilizar verbo cujo significado indica que há enunciação (por exemplo: esclarecer, confessar, contar, acusar, espantar-se etc.). b) Utilizar grupos preposicionais (como as modalizações já citadas segundo, para e conforme). Aqui, Maingueneau (2013, p. 186) observa que esses introdutores de discurso direto não são neutros, mas trazem consigo um enfoque subjetivo. Com efeito, o verbo introdutor fornece um certo quadro no interior do qual será interpretado o discurso citado. Se um verbo como “dizer”, uma preposição como “segundo” podem parecer neutros, não é esse o caso de “confessar” por exemplo, que implica que a fala relatada constitui um erro.
Outra observação do professor francês alerta que, às vezes, em um discurso direto, pode haver apenas as marcas tipográficas, inexistindo verbo ou grupo introdutor. Observa ainda que, em sequências de trechos em aspas ou em itálico de enunciadores anteriormente já mencionadas no texto, essas passagens podem ser-lhes atribuídas de forma natural, sem que haja necessidade de identificar a cada vez a fonte das falas relatadas (MAINGUENEAU, 2013, p. 186-187). Além do direto, o discurso indireto também é objeto de análise por Maingueneau (2013). Ele lembra que cada um desses modos de citação é regido por regras enunciativas distintas, sendo que no discurso indireto esse sistema é muito mais livre, pois o enunciador citante não precisa repetir as palavras exatas do enunciador citado, mas apenas transmitir o conteúdo de seu pensamento (MAINGUENEAU, 2013, p. 191). Maingueneau (2013, p. 192) observa que, embora o discurso direto tenha seu uso privilegiado pela imprensa contemporânea – devido às suas características que aproximam ao máximo o enunciado citado ao que foi dito, provocando uma ideia de fidedignidade –, isso se configura apenas um artifício, pois o discurso indireto não é menos objetivo que o direto. Neste ponto, deparamo-nos com o conceito de ilha textual, forma híbrida dos discursos direto e indireto onde o enunciador citante isola um trecho do enunciado com aspas ou itálico para indicar que aquelas palavras foram ditas pelo enunciador citado. (MAINGUENEAU, 2013, p. 193). A ilha textual fica sintaticamente integrada à enunciação única do discurso indireto, mas, por repetir os termos utilizados pelo enunciado citado, ainda guarda características do discurso direto.
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Esse conceito de ilha textual nos remete a uma construção de modo de discurso largamente utilizada pela imprensa escrita, o resumo com citações, como diz Maingueneau (2013, p. 197): Esse tipo de discurso relatado é geralmente marcado pela acumulação de itálico e aspas. Trata-se do resumo de um texto cujo original aparece apenas em fragmentos no fio do discurso. Sem as aspas, nada distinguiria as palavras do texto original das palavras do jornalista, uma vez que os fragmentos citados estão integrados sintaticamente ao discurso citante.
Conforme Maingueneau (2013), esse recurso é eficaz no jornalismo pois permite ao leitor apreender o sentido do enunciado ao mesmo tempo em que lê as próprias palavras proferidas pelo enunciador citado. É uma forma de deixar a voz do discurso citante o mais discreta possível, característica almejada por textos de jornalismo do gênero informativo. Ainda sobre o uso das aspas, Maingueneau (2013, p. 206) afirma que “ao colocar palavras entre aspas, o enunciador (...) delega ao coenunciador a tarefa de compreender o motivo pelo qual ele está chamando assim sua atenção e abrindo uma brecha em seu próprio discurso”. Esse vazio será preenchido por ato do leitor-modelo, que, conforme expectativas do enunciador, deve ser capaz de interpretar corretamente o uso das aspas nesse discurso (MAINGUENEAU, 2013, p. 208-209). A partir daqui, entramos na discussão de qual seria o real interesse no uso da atividade de informar, cujo controle é exercido por um setor específico da sociedade, as mídias, que se encarregam de nos dizer não apenas o que precisamos saber, mas também porque elas têm a competência para tal (CHARAUDEAU, 2006). Os aspectos que um discurso pode tomar na mídia é assunto de interesse de Charaudeau (2006), para quem o ato de transmissão de uma informação é inerente à comunicação humana por meio da linguagem, entendida aqui “enquanto ato de discurso, que aponta para a maneira pela qual se organiza a circulação da fala numa comunidade social ao produzir sentido. Assim, pode-se dizer que a informação implica processo de produção de discurso em situação de comunicação” (CHARAUDEAU, 2006, p. 33-34). Considerando ingênuo o modelo clássico de transmissão de informação (fonte de informação/instância de transmissão/receptor), Charaudeau (2006) aponta para os problemas por trás dessas unidades básicas ao nos lembrar das intersubjetividades constitutivas presentes nas trocas humanas. A comunicação de uma informação não é simplesmente uma transmissão de sinais. Com esse raciocínio, Charaudeau (2006) afirma que a informação não existe por si só, mas é fruto de pura enunciação. “Ela constrói saber”, diz Charaudeau (2006, p. 36), “e,
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como todo saber, depende ao mesmo tempo do campo de conhecimentos que o circunscreve, da situação de enunciação na qual se insere e do dispositivo no qual é posta em funcionamento”. O primeiro aspecto necessário a uma melhor compreensão da problemática posta é encontrarmos a validade da fonte emissora da informação, ou seja, o seu valor de verdade. Isso nos levará a perceber a autenticidade, a verossimilhança e a pertinência do fato em questão (CHARAUDEAU, 2006). O segundo aspecto diz respeito aos critérios de seleção da informação, pois temos a consciência de que entre os conjuntos de fatos existentes seria impossível transmiti-los em totalidade. Age sobre essa seleção critérios de importância e prioridade com elevada significação social (CHARAUDEAU, 2006). Em relação ao tratamento da informação, Charaudeau (2006, p. 38) impele-nos a observar a maneira de fazer, o modo pelo qual o sujeito informador decide transpor em linguagem (...) os fatos selecionados, em função do alvo predeterminado, com o efeito que escolheu produzir. Nesse processo, está em jogo a inteligibilidade da informação transmitida, e como não há inteligibilidade em si, esta depende de escolhas discursivas efetuadas pelo sujeito informador. (...) A escolha põe em evidência certos fatos deixando outros à sombra.
As consequências dessas escolhas são o resultado do que Charaudeau (2006) chama de estratégias discursivas, onde as formas da linguagem podem assumir propriedades polissêmicas ou sinonímicas e os enunciados podem carregar diferentes valores discursivos: referencial, enunciativo ou de crença. A inter-relação entre os fatores extradiscursivos e as realizações intradiscursivas, para Charaudeau (2006), é o que produz sentido num enunciado. Ele analisa três aspectos dessa correlação: a mecânica de construção do sentido, a natureza do saber que é transmitido e o efeito de verdade que produz. No que se refere à construção do sentido, Charaudeau (2006) afirma que ele será elaborado pela ação da troca social em um duplo processo: transformação e transação. A transformação é o ato de converter o mundo a significar em mundo significado. “O ato de informar”, para Charaudeau (2006, p. 41), “inscreve-se nesse processo porque deve descrever (identificar-qualificar fatos), contar (reportar acontecimentos), explicar (fornecer as causas desses fatos e acontecimentos)”. Já o processo de transação é quando o sujeito produtor do discurso objetiva dar uma significação psicossocial a seu ato, de acordo com certos parâmetros. Ao participar desse processo de transação, o ato de informar faz circular “entre os parceiros um objeto de saber
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que, em princípio, um possui e o outro não, estando um deles encarregado de transmitir e o outro de receber, compreender, interpretar” (CHARAUDEAU, 2006, p. 41). A partir desses pressupostos, Charaudeau (2006) afirma que todo discurso importa numa relação. Assim, nenhuma informação deve pretender ser transparente, neutra ou meramente factual: “sendo um ato de transação, (a informação) depende do tipo de alvo que o informador escolhe e da coincidência ou não coincidência deste com o tipo de receptor que interpretará a informação dada” (CHARAUDEAU, 2006, p. 42). Quanto à natureza do saber, Charaudeau (2006) a divide em dois tipos: saberes de conhecimento e de crença. O primeiro refere-se às representações racionalizadas da existência dos seres e dos fenômenos do mundo. Esse conhecimento é construído de maneira dupla: através de práticas das percepções empíricas e pela aprendizagem técnico-científica. Charaudeau (2006) nos chama a atenção para a evidente relativização desse tipo de conhecimento, pois ele está intimamente ligado a experiências sociais, culturais e níveis civilizatórios. Ainda assim, esse tipo de saber carrega um preconceito favorável de objetividade e realismo que lhe garante certa estabilidade em relação às estruturas do mundo. Charaudeau (2006) propõe uma categorização dos saberes de conhecimento. Eles serão do tipo existencial quando sua compreensão mental é estabelecida pela descrição da existência de objetos do mundo; do tipo evenemencial¹ quando sua percepção é estabelecida pela descrição narrativa dos acontecimentos ocorridos; ou do tipo explicativo, quando seu entendimento é estabelecido pelas causa e finalidades dos acontecimentos, para torná-los inteligíveis (CHARAUDEAU, 2006, p. 44-45). O segundo tipo de saber é o de crença. Conforme Charaudeau (2006), refere-se à apreciação subjetiva do mundo, por meio de uma avaliação quanto à sua legitimidade. Os sistemas de interpretação acionados nessa situação permitem fazer predições e julgamentos (baseados em valores éticos, estéticos, hedônicos ou pragmáticos) que representam os grupos sociais que os criaram e circulam como estereótipos na sociedade. “Quando essas crenças se inscrevem em uma enunciação informativa, servem para fazer com que o outro compartilhe os julgamentos sobre o mundo” (CHARAUDEAU, 2006, p. 46). A partir daqui, surge o que Charaudeau chama de “problemática da representação” (2006). Esses dois tipos de saberes constroem-se no interior do processo de representação, sem fronteira definida entre um tipo e outro, para formar uma “organização do real através de ¹Adjetivo traduzido do francês que tem mesma raiz do substantivo “evento”, sem equivalente exato no português. Outra possibilidade de tradução seria algo como “acontecimental”.
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imagens mentais transpostas em discurso ou em outras manifestações comportamentais dos indivíduos que vivem em sociedade, (e que) estão incluídas no real, ou mesmo dadas como se fossem o próprio real” (CHARAUDEAU, 2006, p. 47). Charaudeau (2006) ressalta que são as palavras usadas no enunciado que apontam para a representação desejada. Sobre essa representação, temos em Moscovici (2007 apud LEMOS, 2013, p. 73) que ela é “a unidade básica que constrói todo conhecimento ordinário da sociedade, o senso comum”. Lemos (2013, p. 73) afirma que as representações sociais localizam-se na base do senso comum e servem como “princípios organizadores dos entendimentos, das relações sociais, da própria realidade social intersubjetiva”. Elas funcionam como orientação temática para manifestação de conhecimentos práticos dos sujeitos, em qualquer sociedade. Daí vem a importância de termos isso em mente ao realizarmos uma análise do discurso midiático, num contexto em que por estar inserida no âmbito do discurso, a linguagem, certamente, estabelece forte relação com as formas de manifestação das representações e seus temas subjacentes. Desse modo, ao observar os processos de produção de notícias, devemos encontrar elementos discursivos e argumentativos que manifestam as representações e temas da sociedade em que se localiza o meio de comunicação (LEMOS, 2013, p. 79).
Em continuidade ao raciocínio exposto, Charaudeau (2006) nos apresenta o conceito de efeito de verdade. Ele diferencia esse conceito do de valor de verdade. Enquanto esse último se constrói por meio de explicações elaboradas instrumental e tecnicamente para produzir um sentido de ser verdadeiro, o primeiro constrói um significado de acreditar ser verdadeiro. “Diferentemente do valor de verdade, que se baseia na evidência, o efeito de verdade baseia-se na convicção, e participa de um movimento que se prende a um saber de opinião” (CHARAUDEAU, 2006, p. 49). Em outras palavras, o valor de verdade busca um efeito de credibilidade. Cada discurso modula seus efeitos de verdade de um modo próprio. No contexto do discurso da informação, ele vai modular-se para atender às razões de por que informar, a quem informar e quais são as provas dessa informação (CHARAUDEAU, 2006). Chama-nos a atenção o detalhamento que Charaudeau (2006) fornece para analisar os tipos de informadores em relação aos graus de engajamento possíveis que eles podem ter. Afinal, a credibilidade de uma informação vai depender da posição social do informador, do papel que ele exerce na situação de troca e de sua representatividade para com o grupo por quem fala. Sob esse aspecto, a classificação proposta por Charaudeau (2006, p. 52-53) diz que, quando o informador tem notoriedade, a posição social dele é exigida como
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condicionante da autoridade que lhe é conferida para fornecer informações de utilidade pública, dignas de fé (e que pode estar ligada a certas profissões, como a de magistrado, por exemplo); quando o informador é uma testemunha, ele carrega o pressuposto de mensageiro da verdade e sua fala terá o objetivo de relatar o que presenciou; quando o informador é plural, a informação provém de fontes diversas, ora convergindo, ora divergindo, promovendo a confluência ou o embate de opiniões para que o indivíduo que se informa possa estabelecer sua própria verdade; e quando o informador é um organismo especializado, suas informações são menos suspeitas de sofrer manipulação, uma vez que cumpre obrigações institucionais de coletar, processar e estocar dados. Além da classificação ora proposta, Charaudeau (2006) também avalia o nível de engajamento do informador, tal como marcado discursivamente, na produção de efeito desejado. Nesse sentido, existem, para Charaudeau (2006, p. 54-55), três possibilidades: x O informador não explicita seu engajamento: a informação é dada como evidente, sem contestação possível. Essa posição de apagamento do sujeito e de aparente neutralidade do engajamento produz efeito de objetivação e de autenticação (...). x O informador explicita seu engajamento sob o modo da convicção, afirmando a confiança que deposita em sua fonte (...). x O informador explicita seu engajamento, mas dessa vez sob o modo da distância, expressando reserva, dúvida, hipótese, e mesmo suspeita. (...) O valor de verdade da informação fica atenuado, mas a explicitação do posicionamento prudente do informador lhe confere crédito.
Finalmente, Charaudeau (2006) detém-se a apontar os tipos de provas que são apresentadas num discurso. A primeira forma é a autenticidade, quando atesta-se a existência dos seres e objetos do mundo, sem filtros entre o que seria esse mundo empírico e a percepção do homem. O meio discursivo utilizado nessa forma é a designação. Pela forma da verossimilhança, é possível reconstituir analogicamente a existência possível do que aconteceu ou que acontecerá. O meio discursivo utilizado aqui é o da reconstituição
por meio
de sondagens, testemunhos, reportagens e investigações
(CHARAUDEAU, 2006). A terceira e última forma é a explicação, onde se determina o porquê dos fatos, o que os motivou, causas e finalidades. O meio discursivo usado para essa forma é o da elucidação, seja por meio da palavra de especialistas quanto pela exposição de opiniões diversas, através de entrevistas, confrontos e debates (CHARAUDEAU, 2006). Buscamos, nesta pesquisa, identificar e descrever todas essas nuances possíveis apontadas nos enunciados presentes nas matérias avaliadas, para que assim possamos construir uma análise do discurso da imprensa sobre a Justiça do Trabalho cearense.
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3 CONTEXTUALIZAÇÃO TEÓRICA
Neste momento do trabalho, vamos abordar alguns dos aspectos conceituais estudados no campo do jornalismo e no de comunicação organizacional que podem nos servir de parâmetros teóricos para compreendermos melhor a análise do discurso da imprensa cearense sobre a Justiça do Trabalho, alvo maior desta pesquisa. Para tanto, elencamos os estudos de gêneros jornalísticos, as teorias do jornalismo agenda-setting, gatekeeper e newsmaking, comunicação pública e relacionamento com a mídia, no âmbito de assessoria de imprensa.
3.1 Gêneros Jornalísticos
Quando do momento da análise do discurso da imprensa sobre a Justiça do Trabalho do Ceará, será fundamental fazermos uma seleção preliminar de quais textos compõem o escopo necessário para que cheguemos a conclusões coerentes com nosso objetivo acadêmico. Esse recorte dos textos só é possível a partir de noções de gêneros do discurso, uma vez que precisamos identificar quais gêneros e formatos do texto jornalístico podem atender às demandas propostas. Para tanto, podemos encontrar uma classificação de gêneros e formatos de textos jornalísticos utilizando as definições sugeridas por José Marques de Melo, professor recorrente nos estudos desse ramo no Brasil. Em recente obra assinada com Francisco de Assis, Melo afirma que “o trabalho jornalístico, organizado e normatizado conforme padrões preestabelecidos, subdivide-se em, pelo menos, dois estágios complementares: os gêneros e os formatos” (ASSIS & MELO, 2013, p.20). Assis & Melo (2013) situam o gênero jornalístico no grupo secundário, isto é, aqueles que são mediados – em contraponto aos gêneros primários, que são os imediatos –, no caso, por suportes tecnológicos (meios de comunicação), que por sua vez vão condicionar o uso dos códigos de expressão linguística (ASSIS & MELO, 2013, p. 23-24). Para os pesquisadores, esses “gêneros midiáticos” apresentam uma promessa de conteúdo (ou possibilidade de conteúdo), qual seja um contrato previamente acordado entre receptor e emissor; uma “identidade coletiva” necessária para ser reconhecida entre os interlocutores; a relação dessa identidade com sua função explícita (compatibilização entre forma e conteúdo); preservação de padrões culturais através dos tempos por meio de parâmetros consensuais; e estrutura narrativa (ordenamento sequencial) previsível baseada em estereótipos. Todas essas
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características servem para fazer o discurso jornalístico entrar em sintonia com as expectativas da audiência, garantindo assim a manutenção da estrutura industrial midiática (ASSIS & MELO, 2013, p. 24-25). Quanto aos formatos dos discursos jornalísticos, eles estariam subordinados ao seu gênero, sendo variantes destes. “Formatos”, diz McQuail (2003 apud ASSIS & MELO, 2013, p. 28), “são sub-rotinas para lidar com temas específicos dentro de um gênero”. Subentendem regras e normas implícitas que regulam como se deve processar e apresentar o conteúdo jornalístico da maneira mais vantajosa em relação a um determinado meio. Admitindo um caráter funcionalista à sua perspectiva de classificação de gêneros jornalísticos, Assis & Melo (2013) afirmam que os meios buscam atender a demandas sociais e assim apresentam um panorama desses gêneros e suas respectivas funções: informativo (vigilância social); opinativo (fórum de ideias); interpretativo (papel educativo, esclarecedor); diversional (distração, lazer); e utilitário (auxílio nas tomadas de decisões cotidianas). “Essa construção”, defendem Assis & Melo (2013, p. 32), “se dá em comum acordo com as normatizações que estabelecem parâmetros estruturais para cada forma, os quais incluem aspectos textuais e, também, procedimentos e particularidades relacionados ao modus operandi de cada unidade”. No que se refere especificamente à realidade da imprensa brasileira, Assis & Melo (2013) apresentam a “Classificação Marques de Melo” de distribuição de formatos jornalísticos. Considerando que a gama de unidades classificadas por eles extrapola as necessidades para esta pesquisa, vamos reproduzir aqui apenas aquelas cuja imprensa cearense (a partir de uma perspectiva empírica) costuma utilizar para referir-se à Justiça do Trabalho. Assim, elencamos os formatos nota, notícia e reportagem dentro do gênero informativo; e os formatos editorial, artigo, coluna e carta dentro do gênero opinativo (ASSIS & MELO, 2013, p. 32-33). Conforme conferimos ao fim da coleta e classificação das matérias, conclui-se que tal rol de formatos abrange todas as manifestações jornalísticas por nós identificadas no âmbito da nossa pesquisa.
3.2 Teorias do Jornalismo
3.2.1 Agenda-setting
No que tange a efeitos de longo prazo da comunicação de massa, Wolf (2012, p. 138-139) destaca o caráter processual dela, ou seja, o estudo de processos cognitivos ligados à
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exposição a mensagens cumulativas ao longo do tempo. Para nossa pesquisa, será importante termos esse olhar para analisar a significação do discurso da imprensa sobre a Justiça do Trabalho, pois “é a partir desse ponto de vista que a mídia desempenha uma função de construção da realidade” (WOLF, 2012, p. 141). Para tanto, o primeiro passo para construirmos esse aspecto de análise é estudarmos a hipótese da agenda-setting (ou agendamento). Essa clássica teoria afirma que existe uma tendência de as pessoas excluir ou incluir dos próprios conhecimentos aquilo que a mídia exclui ou inclui de seu conteúdo. Segundo Shaw (1979 apud WOLF, 2012, p. 143), a “asserção fundamental da agenda-setting é que a compreensão das pessoas em relação a grande parte da realidade social é modificada pelos meios de comunicação de massa”. Ainda que a imprensa não consiga dizer às pessoas o que pensar sobre um determinado tema, ela consegue dizer sobre quais temas pensar. A imprensa, assim, dá uma ênfase constante a determinados temas, aspectos e problemas de modo a formar uma “moldura interpretativa” (ou frame), qual seja um esquema de conhecimentos – nem sempre de maneira consciente – de dar sentido ao que observamos (WOLF, 2012, p. 145-146). A hipótese da agenda-setting salienta uma dependência cognitiva da mídia com impacto direto (mesmo que não imediato) na forma em que os destinatários elencam os temas, argumentos e problemas na “ordem do dia” e também na hierarquia de importância desses elementos. Cabe aqui aprofundarmos alguns dados sobre os efeitos cognitivos de agendamento. Wolf (2012) leva em consideração as predisposições individuais que influenciam diretamente no resultado desses efeitos. Ainda que essa teoria sustente que a mídia é eficaz na construção da imagem da realidade que o indivíduo estrutura para si, essa imagem, no entanto, é simplesmente uma metáfora representativa da totalidade de toda a informação sobre o mundo, que cada indivíduo tratou, organizou e acumulou – (o que) pode ser pensada como um padrão em relação ao qual a informação nova é confrontada para dar-lhe o seu significado. Esse padrão inclui o quadro de referência e as necessidades, valores, crenças e expectativas que influenciam o que o destinatário extrai de uma situação de comunicação (WOLF, 2012, p. 152-153).
Assim, quanto menos uma pessoa tiver experiência direta em relação a um tema qualquer, maior será a influência da mídia no indivíduo na busca por informações e por maneiras de formar os quadros interpretativos relativos àquele assunto. Wolf (2012) segue esmiuçando a teoria de agendamento e neste ponto chega-nos a necessidade de apresentar o conceito de tematização, que é colocar um tema na ordem do dia
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da atenção do público, isto é, dar-lhe atenção adequada e salientar sua centralidade e sua representação em relação ao fluxo normal das demais informações, mesmo em relação às não comunicadas, no intuito de, inclusive, mobilizar a opinião pública para a tomada de decisões. Sob esse aspecto, surge-nos uma identificação imediata com o tema desta nossa pesquisa, a Justiça trabalhista, enquanto um ramo do poder público, pois, afirma Wolf (2012, p.166) que no processo de tematização também parece implícita outra dimensão, que está ligada não apenas à quantidade de informações e ao tipo de conhecimentos que produzem tematização sobre um acontecimento: é a natureza pública do tema, sua relevância social. Nem todo acontecimento ou problema é suscetível de tematização, apenas os que denotam alguma relevância político-social.
Ainda em se tratando de aspectos da teoria de agendamento que dizem respeito a nosso tema de pesquisa, Wolf (2012, p. 179) enumera quatro fases do fenômeno. A primeira é a focalização, no qual a mídia elege um acontecimento para tratá-lo em primeiro plano. A segunda é o framing, em que o objeto focalizado será agora enquadrado numa delimitação interpretativa específica sob a qual a cobertura orbitará. A terceira fase é a de vínculo, na qual o objeto é ligado a um sistema simbólico, de modo a fazer parte de um panorama políticosocial reconhecido. Na última fase, a do porta-voz, o tema ganha peso pela possibilidade de personificar-se em um indivíduo. Essa observação da divisão de etapas do agendamento de um tema será importante na nossa pesquisa para percebermos em que fase o discurso da imprensa apresenta o tema da Justiça do Trabalho em relação a uma determinada matéria e em especial em relação ao uso direto ou indireto do discurso oficial da instituição por meio (ou não) de seus porta-vozes.
3.2.2 Gatekeeper e Newsmaking
Existe outra corrente de pensamento nas teorias de comunicação (não oposta à agenda-setting, mas complementar) que também pode nos ajudar a entender por que o discurso da imprensa sobre a Justiça do Trabalho constrói-se de determinada maneira. Tratase do newsmaking, uma abordagem que analisa a lógica dos processos com que é produzida a comunicação de massa e os procedimentos de organização do trabalho que influenciam a elaboração das notícias. “Essas determinações – muito complexas – parecem decisivas quanto ao produto acabado” (WOLF, 2012, p.184). Antes de prosseguirmos, é importante termos em mente o conceito de gatekeeper, ou selecionador, termo cunhado por Kurt Lewin em 1947. Segundo ele, uma pessoa (ou grupo social), numa situação de dinâmica interativa, pode exercer a função de “cancela” ou
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“porteiro”, isto é, ela “tem um poder de decidir se deixa passar ou interrompe a informação” (LEWIN, 1947 apud WOLF, 2012, p. 184). Nos anos 50, David Manning White adapta o termo a estudos de jornalismo e elabora a teoria de que, no processo de produção da informação, uma série de escolhas tomadas pelos jornalistas vai decidir se uma notícia passa ou não pelo portão (gate). Traquina (2005) afirma que, para White, o processo de seleção seria subjetivo e arbitrário e as decisões do jornalista seriam dependentes de juízos de valor baseados em experiências, atitudes e expectativas do gatekeeper. Traquina (2005, p. 151) aponta para uma visão limitada que essa teoria tem sobre o jornalismo, pois “se baseia no conceito de ‘seleção’, minimizando outras dimensões importantes do processo de produção das notícias”. Com o desenvolvimento do termo por meio de estudos posteriores aplicados à comunicação, que incluíram pesquisas dentro de canais organizacionais de aparatos de informação, ou seja, empresas de jornalismo, percebeu-se que “na seleção e no filtro das notícias, as normas ocupacionais, profissionais e organizacionais parecem mais fortes do que as preferências pessoais” (WOLF, 2012, p. 185). Esses estudos definiram onde e em quais pontos do aparato a filtragem é exercida explícita e institucionalmente. Superou-se qualquer interpretação subjetiva da ação do gatekeeper para acentuar-se a ideia da seleção de notícias dentro de um processo ordenado e elaborado em função de uma rede de feedback formada por um grupo de referência, constituído pelos colegas de profissão (WOLF, 2012). Segundo essa lógica, critérios como eficiência, velocidade, rotinas de produção e o contexto profissional-organizacional-burocrático exercem uma influência decisiva nas opções jornalísticas dos gatekeepers. Para Wolf (2012, p. 190), “as exigências de organização e de estrutura e as características técnico-expressivas, próprias de cada meio de comunicação de massa, são elementos cruciais para determinar a representação da realidade social fornecida pela mídia”. Ainda discorrendo sobre newsmaking, Wolf (2012) destaca o conceito de noticiabilidade, ligado intrinsecamente a critérios de relevância que são atribuídos a fatos para avaliar se eles merecem ou não ser tratados como notícias. Isso porque o mundo é repleto de acontecimentos e cabe ao aparato de informação selecionar quais deles são eventos noticiáveis e não uma sucessão casual de coisas. Nesse sentido, os aparatos de informação devem saber reconhecer tais eventos e conseguir organizar os métodos de trabalho temporal e espacialmente (TUCHMAN, 1977 apud WOLF, 2012). A noticiabilidade, conforme apregoa Wolf (2012, p. 196),
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corresponde ao conjunto de critérios, operações e instrumentos com os quais os aparatos de informação enfrentam a tarefa de escolher cotidianamente, de um número imprevisível e indefinido de acontecimentos, uma quantidade finita e tendencialmente estável de notícias. Sendo assim, a noticiabilidade está estreitamente ligada aos processos que padronizam e tornam rotineiras as práticas de produção.
Dessa forma, o produto informativo final vai ser a consequência de uma cadeia de negociações, realizadas pelos jornalistas em razão de fatores com graus distintos de importância e de rigor, tomadas de maneira pragmática em fases variadas do processo de produção (WOLF, 2012). Dentro do conceito de noticiabilidade, encontram-se os de valores/notícias, definidas por Wolf (2012, p. 202) como os componentes que “representam a resposta à seguinte pergunta: quais acontecimentos são considerados suficientemente interessantes, significativos, relevantes, para serem transformados em notícias?”. Os valores/notícias podem ser considerados regras práticas, implícitas ou não, que conduzem a escolha dos fatos noticiáveis nos procedimentos redacionais. Por terem uma classificação extensa e estarem relacionados à fase de produção das notícias, os critérios de noticiabilidade não serão detalhados aqui, uma vez que nossa pesquisa detém-se a analisar matérias já produzidas e veiculadas. No entanto, ainda existem alguns aspectos do newsmaking que atraem nossa atenção em relação ao objeto de nossa pesquisa. Esses aspectos dizem respeito às rotinas de produção, cujos elementos principais estão relacionados à escassez substancial de tempo e de meios e que incidem na qualidade da informação (WOLF, 2012). São três as etapas mapeadas entre essas rotinas de produção. Na primeira delas, a coleta, analisam-se quais fatores colaboram para que uma informação chegue ao conhecimento de um jornalista, isto é, que fontes de informações esses profissionais buscam para produzir seu trabalho. Diz Wolf (2012, p. 229) que os estudos de newsmaking colocam em evidência como uma das causas da já citada fragmentação e super-representação da esfera político-institucional na informação de massa encontra-se nos procedimentos rotineiros de coleta dos materiais, de onde se tiram as notícias. Na enorme maioria dos casos, trata-se de materiais produzidos em outro lugar, que a redação se limita a receber e a reestruturar em conformidade com os valores/notícia relativos ao produto, ao formato e ao meio.
Wolf (2012) destaca, também, o papel das fontes institucionais nesse processo. Elas acabam sendo privilegiadas como canais de coleta por satisfazerem exigências (racionalização de trabalhos, redução de custos, redução de tempo, fidedignidade, oficialização etc.) que as empresas jornalísticas têm de ter para manter um fluxo constante e
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seguro de notícias, a fim de conseguir confeccionar o produto informativo exigido. A importância dessas fontes é tal que se reflete ainda na quantidade e na natureza das notícias. Para Wolf (2012, p. 232), ainda, a “natureza regular, planificada e repetitiva desse tipo de canais e de modalidades de coleta das informações e, sobretudo, o caráter insubstituível das fontes institucionais caracterizam profundamente o tipo de cobertura informativa”. Wolf (2012) diz que existe um fator determinante no interesse dos jornalistas pela fonte institucional: a sua capacidade de fornecer informações fidedignas. Organizações podem programar sua atividade a fim de satisfazer a necessidade contínua da mídia de ter eventos para cobrir em prazos pré-estabelecidos. Por isso, as fontes institucionais prevalecem no jornalismo: elas “fornecem os materiais suficientes para confeccionar as notícias, permitindo, assim, aos aparatos que não precisem mais se dirigir a muitas fontes para obter os dados ou os elementos necessários” (WOLF, 2012, p. 236). Quanto à fidedignidade das fontes, Wolf (2012) afirma que no problema da atribuição de uma afirmação explicitamente citada em uma notícia, as fontes institucionais, por serem estáveis, acabam assumindo uma fidedignidade adquirida com o tempo e tornada rotineira. Assim, na nossa pesquisa, esses aspectos têm bastante relevância quando identificamos a presença do discurso da fonte institucional da Justiça do Trabalho nas notícias analisadas. A segunda e a terceira etapas na rotina de produção são a seleção e a apresentação (edição) das notícias. Conscientes que os procedimentos empregados em tais etapas também são racionalizados para reforçar as necessidades de organização dos trabalhos, em prol de torná-los rotineiros, entretanto, elas não contemplam diretamente os objetivos desta pesquisa, motivo pelo qual não nos debruçaremos sobre elas.
3.3 Comunicação Pública e relacionamento com a mídia
Para atingirmos nosso objetivo de compreender de que forma a Justiça do Trabalho cearense está representada na imprensa local, é necessário entendermos, também, os motivos que levam uma instituição a desejar figurar na mídia e com quais razões e objetivos. Para isso, abordaremos agora conceitos de Comunicação Pública e relacionamento com a mídia (assessoria de imprensa).
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No que diz respeito ao tema “comunicação pública”, não existe consenso na pesquisa para conceituarmos o termo de maneira resolutiva, provavelmente devido ao caráter ainda recente de seus campos de estudo na Comunicação Social. Segundo Brandão (2009), a definição de comunicação pública é bem larga e tem fronteiras embaçadas por conceitos correlatos, contextos múltiplos e interpretações que variam de acordo com o país em que é empregada ou com o autor que a estuda. No entanto, dentro do que Brandão (2009) pesquisou, a expressão abarca pelo menos cinco concepções distintas, que relacionam comunicação pública com a) comunicação organizacional; b) comunicação científica; c) comunicação estatal ou governamental; d) comunicação política; e e) comunicação da sociedade civil organizada. Ainda de acordo com Brandão (2009, p. 4), a comunicação governamental “é uma dimensão da comunicação pública que entende ser de responsabilidade do Estado e do Governo estabelecer um fluxo informativo e comunicativo com seus cidadãos”. Diante das diversas acepções do termo, cabe nesta pesquisa nos remeter àquela que melhor se enquadra nas observações de que tratam nosso estudo. Considerando que a Justiça do Trabalho do Ceará se relaciona com a imprensa para estabelecer um canal de comunicação dirigido ao cidadão, fica claro que a melhor definição para nossa análise é aquela que diz que comunicação pública é uma comunicação governamental. Haswani (2013) concorda que a definição de comunicação pública ainda está em construção, devido à complexidade do assunto e de sua juventude. Parte disso deve-se à amplitude do termo “público”. Buscando raízes em aspectos históricos para entender a questão, Haswani (2013, p. 13) afirma que
a partir da vitória da burguesia sobre os Estados absolutistas, firmaram-se os objetivos desse novo público de mediar a relação entre Estado e sociedade, fazendo com que o Estado prestasse à sociedade contas do que realizava, por meio da publicidade disponível.
Haswani (2013, p. 101-102) mostra ainda que muitos autores abordam a comunicação pública nos “aspectos das relações entre governos e mídia e seus reflexos em contextos como cidadania, opinião pública e participação política”. Sob essa perspectiva e embasada nos estudos de Wolton, Haswani (2013, p. 103) traz à tona que a comunicação “constitui um lugar para o intercâmbio de discussões conflitantes entre três personagens
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principais, todos indumentados de legitimidade: líderes políticos; jornalistas; opinião pública”. Muitos são os autores que Haswani (2013) utiliza para tentar chegar a um conceito de comunicação pública. A partir de Faccioli, Haswani (2013, p. 120) diz que esse modelo de comunicação é aquele
destinado ao cidadão em sua veste de coletividade e conota-se, em primeira instância, como ‘comunicação de serviço’ que o Estado (...) ativa, com o objetivo de garantir a implantação do direito à informação, à transparência, ao acesso e à participação na definição das políticas públicas e, assim, com a finalidade de realizar uma ampliação dos espaços de democracia.
Haswani (2013) recorre também a outro pesquisador para propor uma delimitação ao gênero da comunicação pública, sob três dimensões: os promotores/emissores, a finalidade e o objeto. Segundo Mancini (apud HASWANI, 2013), a comunicação pública incluiria a comunicação de entes governamentais cujo objetivo é a atuação sistemática em um campo de interesses exclusivamente não-privados, isto é, de funções socialmente relevantes e que não visam ao lucro. Considerando que a comunicação da instituição pública é um dos âmbitos centrais da comunicação pública, Mancini (apud HASWANI, 2013, p. 130) a descreve como
aquela proveniente das instituições públicas de fato e consideradas pelo objeto da sua atividade. Caracterizam especificamente essa tipologia a comunicação institucional (destinada a promover a imagem das instituições) e a comunicação normativa (que veicula as informações sobre as atividades decisórias).
Comungando de mesmo pensamento, Faccioli (apud HASWANI, 2013) lembra que a comunicação institucional atende a duas demandas: informar os cidadãos sobre seus direitos e promover as transformações organizacionais, em especial as que tenham impacto nos serviços prestados à população. Quanto à comunicação normativa, é a modalidade que pressupõe o dever do Estado de tornar públicas as leis, normas e decretos, além de divulgálos, explicá-los e dar instruções pertinentes ao seu uso. Faccioli (2000 apud HASWANI, 2013, p. 134) a considera como sendo a base da comunicação pública “à medida que o conhecimento e a compreensão das leis é a pré-condição de cada possível relação consciente entre entes públicos e cidadãos”. Haswani (2013) complementa que a finalidade da comunicação normativa é levar a informação da lei ao cidadão por meios mais eficazes que a simples publicação dela num diário oficial, por exemplo, de maneira acessível, clara e compreensível.
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Nesse esteio, para Haswani (2013), é obrigação dos organismos estatais estabelecer com a imprensa um relacionamento para divulgação de informações. Ou seja, a imprensa é um dos públicos-alvo da comunicação estatal. Assim, diz Haswani (2013, p. 97), a atividade “de grande credibilidade perante a população, no Brasil, a imprensa tem assumido cotidianamente o papel de disseminar informações que garantem direitos fundamentais, que constituem, em tese, dever do Estado”. Para atingir esse fim, é imprescindível esboçarmos um modelo de diálogo de uma instituição com a imprensa. Molleda (2011) propõe um marco teórico sobre o assunto baseado em três vertentes: a teoria do enquadramento; o fornecimento de subsídios informativos por parte da instituição; e a teoria da agenda-setting. Embora o pesquisador não trate especificamente de órgãos públicos, esse modelo é sugerido aqui por contemplar um processo ativo no qual os profissionais de relações públicas (ou assessores de imprensa) podem ter um controle mínimo sobre as mensagens institucionais que pretendem alcançar um público específico por meio da imprensa. A teoria do enquadramento (framing), já abordada preliminarmente neste trabalho, afirma que existe um esquema de interpretação por meio do qual os indivíduos organizam informação, de modo a construir simbolicamente uma estrutura de sentido (MOLLEDA, 2011). Entman (1993 apud MOLLEDA, 2011, p. 149-150) diz que
os enquadramentos selecionam e focam a atenção sobre aspectos particulares da realidade descrita, o que significa logicamente que simultaneamente os enquadramentos desviam a atenção a outros aspectos. (...) O texto contém enquadramentos que se manifestam pela presença ou ausência de certas palavraschave, frases memoráveis, imagens estereotipadas, fontes de informação e orações que proveem grupos de dados ou juízos reforçados tematicamente.
Molleda (2011) afirma ainda que enquadrar é um aspecto central na construção da realidade social e a imprensa afeta a maneira como são enquadrados os assuntos por meio de decisões que vão desde escolhas textuais até a definição das fontes, caracterizando uma estratégia de construção do discurso noticioso ou mesmo um atributo do próprio discurso. Quanto ao fornecimento de subsídios informativos, Molleda (2011) assim denomina o hábito sistemático de as assessorias de imprensa produzirem conteúdos noticiosos “pré-empacotados” para subsidiar e facilitar a cobertura jornalística sobre um tema de interesse da instituição, como é o caso do envio de press releases para as redações dos veículos, por exemplo.
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Considerando as características da teoria do agendamento, já abordada no tópico das teorias do jornalismo, cabe-nos apresentar a interconexão entre os três conceitos para um modelo teórico de diálogo com a imprensa, sobre o qual podemos concluir que, conforme Molleda (2011, p. 156), “o enquadramento e os subsídios da informação são apenas ferramentas que os profissionais de relações com a imprensa podem usar para participar no processo de construção da agenda da imprensa”. Sob esse mesmo aspecto de vincular o interesse da comunicação organizacional com os da imprensa, Monteiro (2011) propõe uma análise da construção da notícia institucional. Apesar de também não se referir exclusivamente a instituições públicas, Monteiro (2011, p. 116) afirma que “mediante a promoção de acontecimentos e a produção de notícias para serem divulgadas pela mídia, as instituições inserem-se no espaço público, construindo não apenas uma representação de si mesma (...), como também a realidade do campo em que atuam”. Monteiro (2011) diz ainda que a divulgação das instituições na mídia tem caráter intencional e negociado, que evidencia o que a instituição considera importante e necessário para ganhar estatuto de notícia e consequente existência pública. Um aspecto dessa negociação é que quando os promotores de notícia são fontes institucionais e credíveis, a imprensa passa a ser dependente dos assuntos noticiosos fornecidos por essas fontes. Ao nosso entendimento, é o que ocorre com as fontes provenientes da Justiça do Trabalho, pois, afirma Monteiro (2011, p.120),
em alguns casos, como nas instituições voltadas para (...) atividade (que) envolve conhecimento jurídico ou científico, por exemplo, aos requisitos exigidos de uma fonte institucional – afirmações ‘objetivas’, ‘autorizadas’, ‘dignas de crédito’ – está agregada sua condição de ‘perito’ ou ‘autoridade’ no assunto. Nesses casos, pesa mais a atividade desenvolvida do que a posição da fonte ou seu poder de representação.
Munidos do arcabouço teórico que julgamos minimamente necessário para atingirmos nosso objetivo de analisar a maneira como é representada a Justiça do Trabalho do Ceará no discurso da imprensa local, passemos então ao detalhamento das notícias pesquisadas no capítulo que segue.
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4 ANÁLISE
Nossa pesquisa aborda a representação da Justiça do Trabalho do Ceará nas matérias veiculadas nos jornais O Povo e Diário do Nordeste no período de junho de 2012 a junho de 2014, por meio de discursos enunciativos. Tal intervalo de tempo corresponde à gestão diretiva do órgão precedente à que está em vigor. Consideramos que este recorte vinculado à individualização de um período administrativo marcado por um início e um fim claros contribui positivamente para a análise do nosso objeto. Isso porque acreditamos que em uma organização desse porte, o perfil do gestor pode influenciar fundamentalmente a postura que a instituição terá em relação à imprensa e vice-versa. A coleta de notícias pelo procedimento de clipping iniciou-se com matérias do dia 15 de junho de 2012, data subsequente à cerimônia de posse da então presidente Roseli Alencar, e encerrou-se em 13 de junho de 2014, data em que a magistrada passou a presidência para novo desembargador. O critério para coletar as matérias foi a mera citação à Justiça do Trabalho cearense, ainda que indiretamente em relação ao tema principal do texto, seja por meio da menção nominal de sua sede, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, suas variantes de grafia (TRT da 7ª Região; TRT do Ceará; TRT/CE; TRT7), menção de suas unidades de primeira instância (fóruns e varas do trabalho), ou simplesmente pela nominação genérica dos termos Justiça trabalhista, Justiça do Trabalho ou apenas Justiça, contanto que se referisse a assuntos dentro de sua jurisdição, a saber, o estado do Ceará e seus municípios, e dentro de sua área de atuação, isto é, disputas envolvendo relação de trabalho. Assim, nossa coleta totalizou 255 citações, demonstradas no Anexo A. Esse conjunto de matérias foi classificado segundo a “Classificação Marques de Melo” (ASSIS & MELO, 2013) e dividido entre os gêneros identificados como informativo ou opinativo. Quanto aos formatos encontrados, estão dentro do gênero informativo a notícia, a nota e a reportagem. Já dentro do gênero opinativo foram identificados os formatos coluna, artigo, carta e editorial. Como detalhamento dessa análise quantitativa, dividimos e totalizamos o número de matérias por veículo, por gênero e cruzando essas duas categorias (gêneros por veículos), conforme demonstra o quadro 1.
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Quadro 1: Total de matérias coletadas por categorias: veículos, gêneros e gêneros x veículos Categorias Diário do Nordeste
Total 137
O Povo
118
total
255
gênero informativo
149
gênero opinativo
106
total
255
Diário do Nordeste - informativo
80
Diário do Nordeste - opinativo
57
O Povo - informativo
69
O Povo - opinativo
49
total
255
Pela observação do quadro 1, inferimos que o jornal Diário do Nordeste falou mais vezes sobre a Justiça do Trabalho cearense no período, pois apresenta 137 matérias sobre o assunto, contra 118 do jornal O Povo. É uma diferença de 19 matérias, o que representa uma média de cerca de 0,8 matéria a mais por mês, considerando o período dos 24 meses do nosso recorte. Observamos também pelo quadro 1 que o gênero informativo é predominante, pois foi identificado em 149 matérias do conjunto, contra 106 do gênero opinativo. É uma diferença de 43 matérias, o que significa que o gênero informativo aparece aproximadamente 40% mais vezes que o gênero opinativo no período do recorte. Essa proporção percentual da diferença entre os gêneros é observada rigorosamente igual, também, quando relacionamos a manifestação do gênero com cada um dos veículos. A partir daqui, partiremos à abordagem qualitativa das matérias, isto é, a análise do discurso propriamente dita. Conforme mencionado antes, há limitações espaciais e temporais nesta pesquisa que nos impedem de analisar o discurso de todos os textos coletados. Assim, propusemos esse olhar investigativo a um escopo reduzido do conjunto, com o intuito de que essa amostragem possa subsidiar considerações conclusivas sobre o tema proposto. Desse modo, serão analisadas matérias em que a atividade da Justiça do Trabalho cearense tem relação direta com a pauta, sendo quatro matérias com temática administrativa e/ou institucional e quatro com temática jurídica trabalhista, totalizando oito matérias, quatro de cada veículo. Dessas, seis são apresentadas aos pares, pois discorrem sobre a mesma pauta em ambos os jornais, portanto versam sobre três assuntos distintos. Apenas duas – uma de cada veículo – são pautas que não foram cobertas pelo veículo concorrente. Quatro matérias
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são do ano de 2012, duas de 2013 e mais duas de 2014. A ideia da seleção das matérias é descrever os discursos dos dois veículos comparativamente (daí a prevalência de pautas aos pares) e distribuir os temas no decurso do tempo: começo, meio e fim da gestão 2012/2014. O rol das matérias selecionadas para análise está demonstrado no quadro 2. Quadro 2: Notícias selecionadas para análise qualitativa DATA
JORNAL EDITORIA
GÊNERO
15/06/2012 Roseli Alencar assume TRT/CE
TÍTULO DA MATÉRIA
DN
Cidade
informativo notícia
FORMATO
15/06/2012 TRT empossa nova diretoria no Ceará MP convoca grevistas e empresas para reunião hoje 23/06/2012 pela manhã Julgamento de pedido de abusividade fica para o dia 23/06/2012 28 CNJ rejeita sorteio para definição de ocupante de 12/07/2013 vaga 24/08/2013 TRT faz mutirão para quitar dívida
OP
Política
informativo notícia
DN
Cidade
informativo notícia
OP
Fortaleza
informativo notícia
OP
Política
informativo notícia
DN
Negócios
informativo notícia
07/02/2014 Leão sofre derrota fora dos gramados
DN
Jogada
informativo notícia
07/02/2014 TRT condena clube por burlar leis do trabalho
OP
Esportes
informativo notícia
A escolha das matérias seguiu um critério importante: ser do gênero informativo. Esse recorte vai ao encontro dos elementos da análise do discurso que elegemos contextualizar teoricamente, a saber, o uso de citações com discursos diretos e indiretos, uma vez que consideramos suficientes para atingirmos o objetivo da pesquisa. Assim, as matérias do gênero opinativo, por trazerem enunciados subjetivos, uso de primeira pessoa etc., incluem aspectos do discurso que vão além do que desejamos investigar, por isso não foram contempladas dentro do recorte de análise. Já entre os formatos, as notícias foram privilegiadas em detrimento das notas, pois oferecem maior conteúdo textual para dar corpo à análise. A única reportagem encontrada na coleta foi descartada da análise qualitativa porque a Justiça trabalhista cearense era citada indiretamente em relação à pauta, tornando o tema do texto pouco interessante para os pressupostos desta pesquisa.
4.1 Posse da nova presidência do TRT-CE
Iniciaremos nossa análise com a pauta da posse da então presidência da Justiça do Trabalho cearense, na matéria veiculada no Diário do Nordeste do dia 15 de junho de 2012, na editoria Cidade. Retranca: Nova gestão Título: Roseli Alencar assume TRT-CE
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Sem “utopias”, enfatizando o desejo de tornar a Justiça do Trabalho mais eficiente e próxima ao cidadão, a desembargadora Maria Roseli Alencar foi empossada, na noite de ontem, na presidência do Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região (TRT7). “Estamos entrando numa nova fase do judiciário trabalhista, que envolve uma queda de paradigmas”, destacou. Como vice-presidente do TRT, tomou posse o desembargador Francisco Tarcísio Guedes. Os empossados irão administrar o Tribunal até 2014. A continuidade da luta pela instalação de duas novas varas do trabalho até o fim do ano e a implantação de um célere processo judicial eletrônico estiveram no centro do discurso da nova presidente do TRT. “Nós estamos trabalhando previamente na capacitação dos magistrados e na preparação da infraestrutura para a prioridade da nossa administração, que é o processo judicial eletrônico”, explicou a recémempossada. Eleita por unanimidade, a desembargadora terá sob sua responsabilidade um tribunal com 29 Varas do Trabalho em funcionamento em 13 municípios e autorização para instalar mais oito. Juntas, as unidades judiciárias de primeira instância recebem, por ano, uma média de 45 mil novas reclamações trabalhistas para solucionar.
A matéria inicia-se com uma descrição de uma enunciação citada indiretamente pela desembargadora seguida de uma citação direta marcada tipograficamente por aspas e pelo verbo indicador de enunciação “destacou”, no final do primeiro parágrafo. A palavra “utopias”
entre
aspas
caracteriza
o
que
Maingueneau
chama
de
ilha
textual
(MAINGUENEAU, 2013, p. 193), recurso utilizado para que, durante o discurso indireto, a enunciação citante possa utilizar palavras atribuídas ao discurso direto. Assim, subentende-se que a palavra “utopias” foi utilizada por Roseli Alencar. A estrutura de descrever uma enunciação citada indiretamente seguida por uma citação direta é repetida no terceiro parágrafo. Na primeira frase, a citação indireta fica clara quando a enunciação atribui seu texto ao “discurso da nova presidente do TRT”. Na sequência, a citação direta é marcada novamente pelas aspas e pelo verbo indicador de enunciação “explicou”. No último parágrafo, não há embreantes que identifiquem o produtor do discurso, recurso utilizado para conceder efeito de veracidade ao enunciado (MAINGUENEAU, 2013, p. 157). No que se refere à natureza dos saberes empregados na matéria, temos que há predominância do saber de conhecimento (CHARAUDEAU, 2006, p. 43) nas três categorias: existencial (pois existem formas discursivas descritivas num contexto informativo, como nos parágrafos um e dois); evenemencial (pois há reconstituição de fatos narrados, como no parágrafo três); e explicativa (pois no quarto parágrafo há a contextualização informativa que ajuda a explicar a situação do acontecimento, no caso, o fato de a desembargadora tomar a frente de um órgão público). Quanto ao tipo de informador utilizado, podemos identificar na fonte utilizada a categoria da notoriedade (CHARAUDEAU, 2006, p. 52), uma vez que se encontra na matéria
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apenas a voz da presidente eleita, a chefe de uma instituição pública, ainda que ela utilize predominantemente o pronome pessoal “nós” e o pronome possessivo “nosso”, numa clara intenção de designar não uma soma de pessoas, mas um sujeito coletivo (MAINGUENEAU, 2013), no caso, a Justiça do Trabalho cearense. O nível de engajamento do discurso (CHARAUDEAU, 2006, p. 54) do jornal não é explícito, pois as informações dadas são tomadas por evidentes. Quanto aos tipos de provas de veracidade das informações passadas pela matéria (CHARAUDEAU, 2006, p. 55-56), encontramos a forma da autenticidade, quando estão designados no texto os fatos descritivos do evento narrado (parágrafos um, dois e quatro); e a forma da verossimilhança, quando é reconstituído (com enunciações indireta e direta) o discurso de posse da presidente (parágrafo três). Na sequência, analisemos a matéria veiculada no O Povo, em mesma data (16 de junho de 2012), na editoria Política, que trata da mesma pauta. Retranca: Justiça Título: TRT empossa nova diretoria no Ceará O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Ceará (7ª Região) deu posse ontem à nova diretoria da Corte, em solenidade marcada pela festividade, mas também por cobranças e críticas do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho e da Associação dos Magistrados do Trabalho. Em discurso durante o evento, as duas entidades lembraram a nova presidente do TRT, desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar, as demandas da Corte, como a instalação de duas novas varas trabalhistas em Fortaleza e pelo menos cinco no interior do Estado, além do reajuste salarial das categorias. A presidente afirmou, durante entrevista, que a criação das varas já foi aprovada por lei e que, agora, é preciso aguardar a instalação do Processo Judicial Eletrônico. A desembargadora afirmou que a metodologia deverá começar ainda este ano. Além de Roseli Alencar, também tomaram posse ontem os desembargadores Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior e Maria José Girão, novos vicepresidente e corregedora da Corte, respectivamente.
Diferentemente da maneira em que a pauta foi abordada no Diário do Nordeste, na qual só observamos o discurso da instituição, na matéria do O Povo, já no primeiro parágrafo, são introduzidos novos atores no contexto, o Sindicato dos Servidores e a Associação dos Magistrados, o que vai marcar o texto pela polifonia (MAINGUENEAU, 2013, p. 163). A presença dessas novas vozes ao discurso será em caráter de antagonismo, explícito no jogo de contrapeso das palavras “festividade” com “cobranças” e “críticas”, no trecho “solenidade marcada pela festividade, mas também por cobranças e críticas”. No segundo parágrafo, a matéria ignora a voz da instituição que dá tema à pauta e oferta destaque exclusivo para uma enunciação em discurso indireto produzido pelas duas entidades que realizaram a “cobrança”. Tomando o fato apontado por Maingueneau (2013, p.
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183) de que o uso do discurso direto provoca um maior distanciamento do jornalista, aqui, a opção do jornal em utilizar o discurso indireto sugere que seu discurso adere ao enunciado reproduzido. O verbo de enunciação escolhido – “lembraram” – claramente não foi aplicado de forma neutra, mas com uma carga de cobrança para o não esquecimento das demandas pleiteadas pelas entidades produtoras do discurso. Somente no terceiro parágrafo é ouvida a voz da Justiça do Trabalho, em uma enunciação em discurso indireto, personificada na figura da presidente, em um tom defensivo, como forma de responder às demandas cobradas. No último parágrafo, é empregado o recurso de apagamento de embreantes de pessoas, cuja intenção é conceder efeito de veracidade ao enunciado (MAINGUENEAU, 2013, p. 157). No que se refere à natureza dos saberes empregados na matéria, temos que há predominância do saber de conhecimento (CHARAUDEAU, 2006, p. 43) em duas categorias: existencial (no primeiro parágrafo, pois existem formas discursivas descritivas num contexto informativo); e evenemencial (em todo o texto, pois há reconstituição de fatos narrados). O tipo de informador utilizado pelo jornal O Povo na matéria foi da categoria do informador plural, pois o texto abre espaço para discursos distintos, cujas “opiniões contrárias (...) devem permitir ao sujeito que se informa construir sua própria verdade consensual” (CHARAUDEAU, 2006, p. 53). O nível de engajamento do discurso (CHARAUDEAU, 2006, p. 54) do jornal não é explícito, pois as informações dadas são tomadas como evidentes (notadamente nos parágrafos um, três e quatro), mas também deixa transparecer, no segundo parágrafo, um engajamento explícito com distanciamento, quando permite o uso de discurso indireto das cobranças do Sindicato dos Servidores e da Associação de Magistrados em contrapeso ao discurso da presidente eleita. Finalmente, quanto aos tipos de provas de veracidade das informações (CHARAUDEAU, 2006, p. 55-56) passadas pela matéria do jornal O Povo, apontamos as mesmas formas encontradas na matéria do Diário do Nordeste: a autenticidade, quando estão designados no texto os fatos descritivos do evento narrado (em todo o texto); e a verossimilhança, quando são reconstituídos (por enunciações indiretas) os discursos das instituições presentes (parágrafos dois e três). O motivo de agendamento desse assunto nos jornais Diário do Nordeste e O Povo é claro: conforme o conceito de tematização (WOLF, 2012, p. 166), é colocado o tema na ordem do dia para dar-lhe atenção adequada e salientar sua centralidade e sua representação
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em relação com a natureza pública do assunto e sua relevância social. Pode-se dizer que, dentro do contexto de uma ordem natural de sucessão de gestores dentro da Justiça do Trabalho, o tema da posse de uma presidente em específico estaria na fase chamada de vínculo (WOLF, 2012, p. 179), uma vez que o fato é ligado a um sistema simbólico, de modo a fazer parte de um panorama político-social reconhecido. Da mesma maneira, o agendamento desse assunto na imprensa, para a Justiça do Trabalho cearense, faz parte da construção de uma comunicação pública do tipo institucional, que atende a duas demandas: informar os cidadãos sobre os objetivos e as metas da nova gestão; e promover as transformações organizacionais que podem influir nos serviços prestados à população (HASWANI, 2013). Para a Justiça do Trabalho cearense, esse aspecto é ainda maior na abordagem da pauta pelo Diário do Nordeste, uma vez que o protagonismo de seu representante máximo (a presidente) está presente por meio de discurso predominante no texto. Já na abordagem da pauta no O Povo, no que pese a presença de vozes diferentes no mesmo texto, o interesse da comunicação organizacional da Justiça do Trabalho de Ceará é evidente ao promover um acontecimento público que ajuda a construir a representação de si mesma e do campo em que atua (MONTEIRO, 2011).
4.2 Greve de motoristas e cobradores de ônibus
Comecemos a análise desta pauta na matéria veiculada no O Povo do dia 23 de junho de 2012, na editoria Fortaleza. Ela trata dos desdobramentos da greve de motoristas e cobradores de ônibus na capital cearense, que se instaurara dias antes. Retranca: Antecipação Negada Título: Julgamento de pedido de abusividade fica para o dia 28 Caberá ao colegiado de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) decidir se a greve de motoristas, cobradores, fiscais e profissionais de serviços gerais é abusiva. Na tarde de ontem, a presidente do órgão, desembargadora Roseli Alencar, negou o pedido do Sindiônibus para a paralisação ser considerada ilegal por meio de tutela antecipada. Para ela, deferir a solicitação patronal seria “grave ofensa ao devido processo legal” pelo fato de ferir o direito ao contraditório e à ampla defesa do sindicato dos trabalhadores. Por conta disso, Roseli ponderou que a matéria deveria ser votada pelo pleno do TRT-7 na próxima quinta-feira, 28, quando também o órgão tentará mediar uma conciliação entre patrões e empregados. Caso isto não seja possível, inicia-se o processo de dissídio coletivo (onde será decidido o percentual de reajuste salarial e outras cláusulas econômicas e sociais debatidas na convenção coletiva).
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Em nota, o presidente do Sindiônibus, Dimas Barreira, disse que a entidade “continuará empreendendo esforços junto com as empresas associadas para cumprir com o seu papel de transportar a população de Fortaleza”.
Para dar o efeito de veracidade e objetividade ao enunciado, nos primeiro e segundo parágrafos são apagados os embreantes de pessoas (MAINGUENEAU, 2013, p. 157). O fato do julgamento é dado como evidente e irrefutável. No terceiro parágrafo é empregada uma enunciação em discurso indireto, atribuído à presidente do órgão. Para isso, são utilizados alguns recursos, como a modalização com a preposição “para”, a modalização do verbo ser no futuro do pretérito (em “seria”), e a ocorrência da ilha textual “grave ofensa ao devido processo legal”, ou seja, recurso que, segundo Maingueneau (2013, p. 193), permite ao discurso indireto utilizar enunciados atribuídos ao discurso direto. Assim, subentende-se que o trecho do texto entre aspas, ainda que sintaticamente encaixado no discurso indireto, foi proferido diretamente pela presidente do TRT/CE. No quarto parágrafo, o discurso indireto é utilizado mais uma vez. Para tal, são utilizados o verbo de enunciação “ponderou” e o verbo dever modalizado no futuro do pretérito (em “deveria”). Aqui, a opção do jornal em utilizar o discurso indireto em vez do direto permite à sua enunciação transparecer uma aproximação com o discurso citado, pois, conforme Maingueneau (2013, p. 183), o uso do discurso direto provocaria um maior distanciamento do jornalista. O verbo de enunciação escolhido – “ponderou” – conota um julgamento com cautela, o que nos permite influir que o jornal O Povo concordou com a postura da magistrada. Outra voz no discurso aparece no quinto parágrafo, quando é utilizada uma enunciação em discurso direto para apresentar uma declaração do sindicato patronal, que estaria interessado no julgamento que fora negado. Aqui, o recurso textual que marca o discurso direto são as aspas. No que se refere à natureza dos saberes empregados na matéria, temos que há predominância do saber de conhecimento (CHARAUDEAU, 2006, p. 43) nas três categorias: existencial (pois existem formas discursivas descritivas num contexto informativo nos parágrafos um e dois); evenemencial (pois há reconstituição de fatos narrados nos parágrafos três, quatro e cinco); e explicativa [pois na segunda frase do quarto parágrafo há a contextualização informativa que ajuda a explicar a situação do acontecimento: “Caso isto não seja possível, inicia-se o processo de dissídio coletivo (onde será decidido o percentual de reajuste salarial e outras cláusulas econômicas e sociais debatidas na convenção coletiva)”].
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O tipo de informador utilizado pelo jornal O Povo na matéria foi da categoria do informador plural, pois o texto abre espaço para discursos distintos (do TRT/CE e do Sindiônibus), cujas “opiniões contrárias (...) devem permitir ao sujeito que se informa construir sua própria verdade consensual” (CHARAUDEAU, 2006, p. 53). O informador que representa a Justiça do Trabalho pode ser classificado ainda do tipo notoriedade (CHARAUDEAU, 2006, p. 52), uma vez que o discurso da desembargadora é o único autorizado a pronunciar-se sobre o julgamento específico. O nível de engajamento do discurso (CHARAUDEAU, 2006, p. 54) do jornal não é explícito, pois as informações dadas são tomadas por evidentes. Já quanto aos tipos de provas de veracidade das informações passadas pela matéria (CHARAUDEAU, 2006, p. 55-56), encontramos a forma da autenticidade, quando estão designados no texto os fatos descritivos do evento narrado (parágrafo um); e a forma da verossimilhança, quando são reconstituídos (com enunciações indiretas e direta) os discursos sobre o julgamento do pedido (parágrafos dois, três e quatro) e o discurso da declaração do sindicato patronal (parágrafo cinco). Passemos agora ao texto do Diário do Nordeste que trata da mesma pauta, veiculado em data igual, 23 de junho de 2012, na editoria Cidade. Ela também trata dos desdobramentos da greve de motoristas e cobradores de ônibus na capital cearense. Retranca: Diálogo sobre impasse Título: MP convoca grevistas e empresas para reunião hoje pela manhã Linha fina: Desembargadora do TRT negou pedido para que a paralisação dos motoristas fosse considerada abusiva No terceiro dia de greve de motoristas e cobradores, os sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro) e das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) foram convocados pelo Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT – 7ª Região-CE), para uma reunião, hoje, às 10h30, na sede do órgão. No encontro, os sindicalistas representantes da classe patronal e laboral vão ser ouvidos pelo procurador Francisco Gérson Marques de Lima sobre as negociações que já realizaram e propostas serão discutidas. O procurador vai se fundamentar para trabalhar no ajuizamento do dissídio coletivo da categoria. Gérson Marques poderá, posteriormente, apresentar uma sugestão de acordo que venha acabar com o impasse. Abusividade Além disso, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), desembargadora Roseli Alencar, negou, ontem, em despacho, o pedido feito pelo Sindiônibus para que a greve fosse considerada abusiva. Também de acordo com o documento, a decisão sobre a legalidade ou não da greve deve ser tomada pelo colegiado de desembargadores do TRT/CE. Com isso, esse processo foi anexado àquele em que será decidido o percentual de reajuste salarial e outras cláusulas econômicas e sociais debatidas na convenção coletiva. A audiência está marcada para a próxima quinta-feira, dia 28 de junho. O Sindiônibus informou, em nota, que a desembargadora negou somente a antecipação de tutela, deixando "a decisão sobre a legalidade ou não para o
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colegiado de desembargadores". Por sua vez, o Sintro afirmou só se pronunciar sobre o assunto após reunião da diretoria da entidade. Prejuízos O Sindiônibus informou, também ontem, que os prejuízos gerados pela greve dos motoristas e cobradores de ônibus de Fortaleza já somam R$ 2,8 milhões. Ainda de acordo com o sindicato patronal, as despesas com depredações somam R$ 450 mil e, com a arrecadação, R$ 2,4 milhões. A paralisação, ontem, na cidade, constou de ações rápidas de abandonos de veículos durante percursos. Nas avenidas de grande fluxo de coletivos, como Bezerra de Menezes, Domingos Olímpio, Duque de Caxias, Tristão Gonçalves, Imperador, da Universidade e nas ruas Meton de Alencar, General Clarindo de Queiroz, Antônio Pompeu e 24 de Maio, os transtornos ficaram por conta do congestionamento devido à obstrução dessas vias por mais de 20 ônibus que tiveram pneus esvaziados. Bloqueio Na parte da manhã, o Terminal do Siqueira foi bloqueado pelos grevistas, mas a ação durou pouco mais de uma hora. Na Avenida Osório de Paiva, outros 17 veículos estavam parados pelo mesmo motivo. Diante disso, a população era obrigada a descer dos coletivos e caminhar para tentar apanhar os poucos transportes alternativos ou seguir a pé. As empresas da Capital e da região metropolitana resolveram, ontem, tentar escapar da ação dos motoristas e trocadores, que consiste em esvaziar os pneus dos coletivos. Para tanto, modificaram os percursos e locais de concentrações de suas paradas para embarque e desembarque. Os ônibus das linhas Parangaba em direção ao Papicu mudaram trajeto, assim como os de Caucaia que estavam fazendo seu embarque e desembarque próximo ao Marina Park Hotel.
O Diário do Nordeste apresenta a pauta de maneira um pouco confusa na chamada, pois trata de ações de duas entidades distintas no título (que fala do Ministério Público) e na linha fina (que fala da decisão do TRT/CE). Essas unidades textuais, por virem em sequência, podem gerar um entendimento equivocado por parte do leitor, que pode interpretar que tratam-se da mesma instituição. A despeito disso, o lead e o segundo parágrafo só tratam de fatos relacionados ao Ministério Público. A Justiça do Trabalho só é citada nos parágrafos três, quatro e cinco. O restante da matéria (até o parágrafo doze) trata de fatos relacionados aos grevistas e suas ações. Para dar o efeito de veracidade ao enunciado, nos primeiro e segundo parágrafos são apagados os embreantes de pessoas (MAINGUENEAU, 2013, p. 157). O fato do encontro dos sindicatos com o Ministério Público do Trabalho é dado como evidente. No terceiro parágrafo a Justiça trabalhista aparece, agora sob a retranca “abusividade”. Na primeira frase [“Além disso, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), desembargadora Roseli Alencar, negou, ontem, em despacho, o pedido feito pelo Sindiônibus para que a greve fosse considerada abusiva”], o enunciado também omite embreantes de pessoa para garantir o efeito de veracidade ao fato da negação do pedido. Já na segunda frase, ocorre uma enunciação em discurso indireto, atribuído à presidente do TRT/CE. O recurso utiliza a modalização da expressão “de acordo com”.
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No quarto parágrafo, mais uma vez não são utilizados embreantes de pessoas com o intuito de dar ao fato efeito de veracidade. Na sequência, o quinto parágrafo apresenta duas enunciações em discurso indireto, o primeiro atribuído ao sindicato dos patrões e o segundo, ao sindicato dos empregados. No primeiro enunciado, ocorre o fenômeno de ilha textual (MAINGUENEAU, 2013, p. 193), trecho entre aspas que dá a ideia de que foi proferido, textualmente, ao sindicato patronal: "a decisão sobre a legalidade ou não para o colegiado de desembargadores". Como já vimos antes, é um artifício utilizado para aproximar o discurso indireto do direto. No sexto e no sétimo parágrafos, há enunciações em discurso indireto atribuídos ao Sindiônibus. Nos parágrafos restantes, são descritos fatos sem embreantes de pessoas, recurso que, como já mencionado antes, fornece às informações passadas o efeito de veracidade. No que se refere à natureza dos saberes empregados na matéria, temos que há predominância do saber de conhecimento (CHARAUDEAU, 2006, p. 43) nas categorias: existencial (pois existem formas discursivas descritivas num contexto informativo nos parágrafos um, dois, oito, nove, dez, onze e doze); e evenemencial (pois há reconstituição de fatos narrados em todos os parágrafos). O tipo de informador utilizado na matéria do Diário do Nordeste foi da categoria do informador plural, pois o texto abre espaço para discursos distintos (dos dois sindicatos e do TRT/CE). Da mesma maneira que ocorre na matéria do O Povo de mesma pauta, o informador que representa a Justiça do Trabalho pode ser classificado ainda do tipo notoriedade (CHARAUDEAU, 2006, p. 52), uma vez que o discurso da desembargadora é o único autorizado a pronunciar-se sobre o julgamento específico. O nível de engajamento do discurso (CHARAUDEAU, 2006, p. 54) do jornal não é explícito, pois as informações dadas são tomadas por evidentes. No entanto, ainda que revestido desse recurso enunciativo, fica claro que a cobertura do jornal Diário do Nordeste sobre a greve é favorável ao sindicato dos patrões. Podemos afirmar isso devido a duas observações: a) A voz do sindicato patronal está presente no texto em três enunciados, contra apenas um do sindicato dos trabalhadores. Pelo texto, conhecemos ao menos uma demanda dos patrões (requisição da abusividade da greve), mas nenhuma dos empregados. O fato de que a greve ainda pode ser considerada abusiva é repetido duas vezes: no terceiro e no quinto parágrafos.
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b) São usadas várias palavras de semântica desfavorável ao movimento grevista, a começar pelas retrancas intratextuais: abusividade, prejuízos e bloqueio. No decorrer do texto, são vistos outros termos de caráter negativo, como transtornos (parágrafo nove) e escapar (parágrafo doze), afinal, quem está em situação de escape é vista como vítima de um perseguidor. Os fatos narrados são, na sua totalidade, descritos como problemas que causam prejuízos para os patrões e para a população que utiliza o serviço de transporte urbano coletivo. Já quanto aos tipos de provas de veracidade das informações passadas pela matéria (CHARAUDEAU, 2006, p. 55-56), encontramos a forma da autenticidade, quando estão designados no texto os fatos descritivos do evento narrado (parágrafos um, dois, quatro, oito, nove, dez, onze e doze); e a forma da verossimilhança, quando são reconstituídos (com enunciações indiretas e direta) os discursos das entidades envolvidas no julgamento (parágrafos três, cinco, seis e sete), isto é, os dois sindicatos e o órgão julgador. O motivo de agendamento desse assunto em ambos os jornais pode ser considerado
como
um
pouco
diferente
das
matérias
anteriores,
que
eram
administrativas/institucionais. Neste caso de agora, ainda que a greve dos motoristas e cobradores de ônibus tenha relevância social, o tema versa sobre a atividade jurisdicional da Justiça do Trabalho cearense. Note-se, também, que no jornal O Povo, a Justiça do Trabalho agora não está mais na editoria de Política, mas na editoria Fortaleza, que trata de temas urbanos, funcionamento da cidade e serviços públicos. Nesse aspecto de análise sob a perspectiva da teoria do agendamento, podemos dizer que a pauta encontra-se na fase do porta-voz (WOLF, 2012, p. 179), uma vez que os personagens da greve já estão personificados por meio das entidades que dão voz às causas em disputa (sindicato de trabalhadores de um lado, sindicato patronal do outro e a Justiça mediadora). Wolf (2012) nos lembra que, embora essa seja a última das fases de um tema em agendamento na mídia, ela não é necessariamente o encerramento dele, mas uma possibilidade de gerar atenção num processo que repropõe o ciclo de fases. Observamos também que a representação da Justiça do Trabalho cearense é extremamente beneficiada, já que é a única fonte institucional - no contexto do Estado Democrático de Direito brasileiro - que tem legitimidade para tratar do julgamento da demanda grevista. Assim, a Justiça trabalhista acaba sendo privilegiada como canal de coleta por satisfazer exigências (racionalização de trabalhos, redução de custos, redução de tempo, fidedignidade, oficialização etc.) que as empresas jornalísticas têm de ter para manter um
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fluxo constante e seguro de notícias, a fim de conseguir confeccionar o produto informativo exigido (WOLF, 2012). Wolf (2012) nos lembra, ainda, que existe um fator determinante no interesse dos jornalistas pela fonte institucional: a sua capacidade de fornecer informações fidedignas. Isso nos leva a inferir que, dentro do contexto de uma paralisação trabalhista que vai a julgamento, ouvir o discurso da Justiça do Trabalho sobre o assunto é mais que obrigatório para o jornalista. Em outras palavras, deixar de apresentar a voz do judiciário trabalhista numa questão como essa seria ignorar a posição da instituição dentro do sistema do conflito e desperdiçar espaço/tempo na narrativa do assunto, pois, no fim das contas, é a decisão do órgão julgador que definirá a resolução dos fatos. Neste caso, fica explícito, portanto, “o caráter insubstituível das fontes institucionais [que] caracterizam profundamente o tipo de cobertura informativa” (WOLF, 2012, p. 232). Finalmente, sob o aspecto do interesse da Justiça trabalhista cearense em sua comunicação pública, podemos apontar, segundo Mancini (apud HASWANI, 2013, p. 130), que esse tema agendado na imprensa classifica-se como comunicação normativa, uma vez que veicula as informações sobre atividades decisórias. Tomando o que vimos com Faccioli (apud HASWANI, 2013), a modalidade da comunicação normativa pressupõe ser dever do Estado tornar públicas as leis, normas e decretos. Ao nosso entender, divulgar o teor de um julgamento está enquadrado nessa categoria, portanto.
4.3 Sorteio para definição de vaga para desembargador
Em matéria veiculada no jornal O Povo de 12 de julho de 2013, na editoria Política, o critério de sorteio, adotado pelo TRT/CE, para definição de quem ocuparia a vaga de desembargador proveniente do quinto constitucional foi tema da pauta. Retranca: TRT-CE Título: CNJ rejeita sorteio para definição de ocupante de vaga Linha fina: Há mais de um ano o processo de provimento de duas vagas para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho estava parado devido à indefinição sobre quem ocuparia umas das vagas do quinto constitucional O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu comunicado pondo fim à indefinição de mais de um ano sobre quem ocuparia uma das duas vagas abertas para desembargador no Tribunal Regional do Trabalho no Ceará (TRT-CE). A vaga é oriunda do critério do quinto constitucional (ver quadro). A decisão favoreceu o Ministério Público do Trabalho. O processo de provimento das vagas começou em 28 de junho do ano passado, quando o plenário do TRT/CE decidiu que uma delas seria destinada à OAB e outra ao Ministério Público. Um quinto do total de 14 desembargadores do Tribunal equivale a três vagas, uma delas já é ocupada pelo desembargador José Antônio Parente, oriundo do Ministério
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Público do Trabalho, restando duas a serem preenchidas. Uma delas foi aberta devido à morte do desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro – pelo fato de ocupar espaço destinado aos advogados, ficou definido que a indicação ficaria com a OAB – a outra vaga foi criada pela lei nº 11.999/2009, que ampliou de oito para 14 o número de desembargadores da Justiça do Trabalho no Ceará. Ficou definido que o MP ocuparia esse cargo através de sorteio. De acordo com Valdetário Monteiro, presidente da OAB-CE, o órgão recorreu ao CNJ por entender que o sorteio não teve “nenhum” fundamento ou critério jurídico. “Não poderia ter sido decidido dessa forma”. O CNJ decidiu que a “realização do sorteio para ocupar a vaga do quinto constitucional não é critério adequado e seguro” e passará a utilizar a regra de alternância: se a vaga anterior for preenchida por um membro da advocacia, a próxima deve ser destinada a um membro do Ministério Público e vice-versa, de maneira que a nova vaga seja preenchida sempre pela entidade que não foi contemplada antes. Mesmo a OAB tendo entrado com recurso questionando o preenchimento de apenas uma vaga, o TRT optou por só prosseguir o processo após ser publicada a decisão do CNJ. Segundo o secretário geral da presidência do TRT, Rui Soares Lima, a falta dos dois desembargadores não prejudica a população porque após a saída de um desembargador, um juiz de primeira instância é “imediatamente” convocado para ocupar a vaga. “Uma pessoa a menos faz diferença, mas a princípio não causou prejuízos, porque os processos continuaram chegando e nenhum deixou de ser analisado”. A partir de agora as listas sêxtuplas enviadas por OAB e MPT serão reduzidas para tríplices pelo TRT. Ainda não foi definida a data para a indicação dessa lista. Cabe a presidente Dilma escolher o membro de cada órgão que ocupará o posto.
Logo de início é percebido o caráter negativo da pauta em ralação ao TRT/CE, que teve uma postura condenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador da administração do Poder Judiciário brasileiro. No texto, são ouvidas as vozes do CNJ, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará (OAB/CE) e, por último, do TRT/CE. A primeira frase do primeiro parágrafo pode ser reconhecida como uma enunciação em discurso indireto, atribuído ao CNJ. O que nos leva a apontar isso é o uso da expressão “emitiu comunicado”, que, a nosso ver, substitui um verbo de indicação de enunciação. As demais frases desse parágrafo omitem embreantes de pessoa para garantir às informações passadas o efeito de veracidade (MAINGUENEAU, 2013, p. 157). A situação da vaga, o processo de provimento dela e o teor da decisão do CNJ são, assim, tomados como fatos irrefutáveis. O mesmo recurso de apagamento de embreantes de pessoas é reutilizado em todo o segundo parágrafo, para dar às informações apresentadas o efeito de veracidade; os fatos são dados como evidentes. No início do terceiro parágrafo, ouvimos a voz da OAB/CE, ora em enunciação em discurso indireto, ora em discurso direto. A modalização da expressão “de acordo com” introduz o discurso indireto atribuído ao presidente da entidade. Nesse trecho, há também a ilha textual (MAINGUENEAU, 2013, p. 193) “nenhum”, o que nos leva a inferir que o termo foi utilizado textualmente pelo presidente da OAB/CE. Como vimos anteriormente, o recurso
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é uma forma mista onde um trecho do discurso direto é inserido sintaticamente no discurso indireto. Na sequência, aspas marcam toda uma frase, “Não poderia ter sido decidido dessa forma”, que, mesmo sem o uso de modalizações ou verbos de indicação de enunciação, entendemos tratar-se de um discurso direto, posto que apresentado logo após um discurso da mesma pessoa. Ainda no terceiro parágrafo, voltamos a ouvir a voz do CNJ, mais uma vez em enunciação por discurso indireto, identificado pela expressão “decidiu” (que faz as vezes de um verbo de indicação de enunciação). Nesse discurso, o recurso da ilha textual é visto mais uma vez, no trecho “realização do sorteio para ocupar a vaga do quinto constitucional não é critério adequado e seguro”, ou seja, o enunciado entre aspas é um trecho de discurso direto inserido no discurso indireto. No quarto parágrafo aparece finalmente a voz do TRT/CE, numa sequência de enunciados em discursos indireto e direto, atribuídos ao secretário-geral do órgão. O discurso indireto é introduzido pela modalização “segundo” e contém a ilha textual “imediatamente”, que é usada para dar ao termo a chancela de discurso direto, ainda que sintaticamente construído no discurso indireto. Em seguida, aparece o trecho “Uma pessoa a menos faz diferença, mas a princípio não causou prejuízos, porque os processos continuaram chegando e nenhum deixou de ser analisado”, que, apesar de não conter modalizações ou verbos indicativos de enunciação, entendemos fazer parte do discurso direto do secretário-geral, visto que está marcado tipograficamente por aspas e está colocado logo na sequência de seu discurso indireto. No restante do parágrafo, são apagados os embreantes de pessoa para dar às informações o efeito de veracidade. No que se refere à natureza dos saberes empregados na matéria, temos que há predominância do saber de conhecimento (CHARAUDEAU, 2006, p. 43) nas três categorias: existencial (pois existem formas discursivas descritivas num contexto informativo nos parágrafos um, dois e final do parágrafo quatro); evenemencial (pois há reconstituição de fatos narrados em todos os parágrafos); e explicativa (pois há trechos no primeiro e no segundo parágrafos em que existe contextualização informativa que ajuda a explicar a situação do acontecimento). O tipo de informador utilizado pelo jornal O Povo na matéria foi da categoria do informador plural, pois o texto abre espaço para discursos distintos (do CNJ, da OAB/CE e do TRT/CE), cujas “opiniões contrárias (...) devem permitir ao sujeito que se informa construir sua própria verdade consensual” (CHARAUDEAU, 2006, p. 53).
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O nível de engajamento do discurso (CHARAUDEAU, 2006, p. 54) do jornal não é explícito, pois as informações dadas são tomadas por evidentes. Finalmente, quanto aos tipos de provas de veracidade das informações passadas pela matéria (CHARAUDEAU, 2006, p. 55-56), encontramos a forma da autenticidade, quando estão designados no texto os fatos descritivos do evento narrado (parágrafos um, dois e parte final do quatro); e a forma da verossimilhança, quando são reconstituídos (com enunciações indiretas e direta) os discursos das entidades envolvidas (CNJ nos parágrafos um e três; OAB/CE no parágrafo três; e TRT/CE no parágrafo quatro). No que concerne à motivação de agendamento do assunto na imprensa, em relação ao TRT/CE, consideramos desfavorável, uma vez que o fato expõe uma decisão que condena um ato de gestão do órgão. De outra maneira, em relação à imprensa, o fato ganha valor notícia óbvio por tratar de assunto de administração de órgão público em questionamento por órgão de fiscalização. Ainda sob essa perspectiva, podemos dizer que o tema da matéria se encontra na segunda fase do agendamento, o framing, que, segundo Wolf (2012, p. 179), é o momento em que o objeto focalizado é enquadrado numa delimitação interpretativa específica sob a qual a cobertura orbitará. A primeira fase do agendamento, a focalização, na qual a mídia elege um acontecimento para tratá-lo em primeiro plano, já havia sido cumprida meses antes, quando abriu-se a vaga do quinto constitucional para preenchimento no órgão, cuja cobertura fora devidamente realizada pela imprensa. Por fim, sob o aspecto do interesse da Justiça trabalhista cearense em sua comunicação pública, podemos apontar, segundo Mancini (apud HASWANI, 2013, p. 130), que esse tema agendado na imprensa classifica-se como comunicação normativa, uma vez que veicula as informações sobre atividades decisórias. Conforme Faccioli (apud HASWANI, 2013), a modalidade da comunicação normativa pressupõe ser dever do Estado tornar públicas as leis, normas e decretos. Na matéria em análise, a divulgação da decisão do CNJ enquadrase nessa categoria, ainda que desfavorável ao TRT/CE, pois gera impacto no funcionamento do órgão e põe fim a uma celeuma que durava meses.
4.4 Semana da Execução Trabalhista
No dia 24 de agosto de 2013, a realização, pelo TRT/CE, de um evento institucional para arrecadar dinheiro para quitação de dívidas trabalhistas de processos em execução foi pauta do jornal Diário do Nordeste, no caderno Negócios.
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Retranca: A partir de 2ª Título: TRT faz mutirão para quitar dívida A partir da próxima segunda-feira (26) até a sexta-feira (30), o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) promoverá mais um mutirão para "encontrar formas de garantir o pagamento de sentenças ou acordos inadimplentes", no que será a 3ª Semana Nacional de Execução Trabalhista. Todas as varas trabalhistas do Estado estarão envolvidas na ação, segundo afirmou o tribunal, e serão trabalhados processos que tramitam no 2º grau da Justiça do Trabalho. Além das audiências, as varas do trabalho do Ceará realizarão pesquisas nas contas bancárias dos devedores e irão verificar se eles possuem algum bem registrado em seu nome. No dia 4 de setembro, haverá um leilão com bens penhorados. Pedidos O TRT-CE ainda informou via assessoria de imprensa que "até o início da manhã desta sexta-feira (23), 453 advogados, empresas e trabalhadores haviam solicitado a inclusão de processos na pauta de julgamentos". Dos pedidos recebidos, aproximadamente 70% tratam de processos que tramitam em Fortaleza. No interior, as duas varas com maior número de pedidos são Pacajus (7%) e Maracanaú (6%). "Temos a expectativa de superar os resultados obtidos nos anos anteriores", afirma a presidente do TRT/CE, desembargadora Roseli Alencar. Entre 11 e 15 de junho do ano passado, foram 1,7 mil audiências realizadas no Ceará, de acordo com o divulgado pelo TRT-CE, o que garantiu, com o acréscimo dos bens penhorados pelos devedores, o pagamento de R$ 6,4 milhões a trabalhadores. Contatos Para mais informações sobre a semana de quitação de dívidas o contato do TRT é o 0800 2801771 ou no http://trt7.gov.br.
Nesta matéria de cunho administrativo, a voz do TRT/CE é predominante. A pauta gira em torno exclusivamente de seu evento institucional e não são ouvidas vozes conflitantes. No primeiro parágrafo, é utilizado o recurso do apagamento de embreantes de pessoas para atribuir às informações o efeito de veracidade (MAINGUENEAU, 2013, p. 157). Apesar disso, o texto utiliza o recurso de marcar com aspas o trecho "encontrar formas de garantir o pagamento de sentenças ou acordos inadimplentes", o que nos leva a inferir que, mesmo sem verbos indicativos de enunciação ou outras modalizações, esse enunciado foi atribuído como discurso direto do TRT/CE, ainda que sintaticamente inserido à enunciação do jornal. No segundo parágrafo, é utilizada uma enunciação em discurso indireto atribuído ao TRT/CE, marcado pela modalização com a palavra “segundo”. No terceiro parágrafo, mais uma vez é utilizado o apagamento de embreantes de pessoas para dar ao trecho o efeito de veracidade. A enunciação em discurso direto é utilizada no quarto parágrafo, por meio do recurso do verbo de indicação de enunciação “informou” e da marcação de aspas no trecho "até o início da manhã desta sexta-feira (23), 453 advogados, empresas e trabalhadores haviam solicitado a inclusão de processos na pauta de julgamentos". No restante do parágrafo,
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os embreantes de pessoas são apagados novamente para dar às informações o efeito de veracidade. O quinto parágrafo é iniciado por uma enunciação em discurso direto, marcado pelas aspas no trecho "Temos a expectativa de superar os resultados obtidos nos anos anteriores" e pelo uso do verbo indicativo de enunciação “afirma”. Pela primeira vez no texto, o discurso do órgão é personificado na figura de sua presidente. Uma enunciação em discurso indireto aparece no sexto parágrafo, marcada pela modalização da expressão “de acordo com”. Por fim, no sétimo parágrafo, informações são apresentadas sob o efeito de veracidade, mediante o recurso de apagamento de embreantes de pessoa. No que se refere à natureza dos saberes empregados na matéria, percebemos que há predominância do saber de conhecimento (CHARAUDEAU, 2006, p. 43) nas três categorias: existencial (pois existem formas discursivas descritivas num contexto informativo, como nos parágrafos um, dois e três); evenemencial (pois há reconstituição de fatos narrados, como nos parágrafos quatro e seis); e explicativa (pois há a contextualização informativa que ajuda a explicar o situação do acontecimento nos parágrafos seis e sete). O tipo de informador utilizado como fonte da matéria – o TRT/CE – pode ser considerado como da categoria organismo especializado (CHARAUDEAU, 2006, p. 52). Neste caso, já que a pauta trata de uma ação da atividade fim do órgão, de competência exclusiva e pública, a entidade cumpre, assim, obrigações institucionais de fornecer as informações para o fato. O nível de engajamento do discurso (CHARAUDEAU, 2006, p. 54) do jornal não é explícito, pois as informações dadas são tomadas por evidentes. Quanto aos tipos de provas de veracidade das informações passadas pela matéria (CHARAUDEAU, 2006, p. 55-56), encontramos a forma da autenticidade, quando estão designados no texto os fatos descritivos do evento narrado (em todo o texto); e a forma da verossimilhança, quando é reconstituído (com enunciações diretas e a indireta) o discurso da Justiça do Trabalho do Ceará. O motivo de agendamento desse assunto no jornal Diário do Nordeste, conforme o conceito de tematização (WOLF, 2012, p. 166), é colocar o tema na ordem do dia para darlhe atenção adequada e salientar sua centralidade e sua representação em relação com a natureza pública do assunto e sua relevância social. Como o fato de dívidas trabalhistas já fazerem parte de um sistema de pautas focalizadas em diversas oportunidades na imprensa cearense, consideramos que, agora, pelo
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enquadramento de uma ação específica da Justiça trabalhista para solucionar tais problemas, o tema tenha chegado à segunda fase de agendamento (WOLF, 2012, p. 179), o framing, momento em que o objeto focalizado é enquadrado numa delimitação interpretativa específica sob a qual a cobertura girará em torno. No mesmo sentido, o agendamento desse assunto na imprensa, para a Justiça do Trabalho cearense, faz parte da construção de uma comunicação pública do tipo institucional, que atende a duas demandas: informar os cidadãos sobre os objetivos e as metas da entidade; e promover serviços prestados à população (HASWANI, 2013). Sob esse aspecto, o modo como a pauta é abordada pelo Diário do Nordeste privilegia o TRT/CE, já que, mais uma vez, o discurso da instituição está presente predominantemente no texto. Sob o aspecto de vincular o interesse da comunicação organizacional com os da imprensa (MONTEIRO, 2011), temos que a promoção desse evento institucional divulgado pelo Diário do Nordeste ajuda a Justiça do Trabalho do Ceará a inserir-se no espaço público, construindo uma representação de si mesma e a realidade do campo em que atua.
4.5 Condenação do Fortaleza no caso Bechara
Em 7 de fevereiro de 2014, foi divulgada nos jornais Diário do Nordeste e O Povo a notícia da condenação, em segunda instância, do clube de futebol Fortaleza por ter desrespeitado leis trabalhistas no contrato com o jogador Bechara Jalkh. Analisemos, primeiramente, a matéria veiculada na editoria Jogada, do Diário do Nordeste. Retranca: Justiça trabalhista Título: Leão sofre derrota fora dos gramados Linha fina: A 3ª Turma do TRT condenou o Fortaleza por fraude em contrato com o ex-atleta Bechara, que havia ajuizado ação Pelo menos até ontem, qualquer referência que houvesse do ex-jogador Bechara ao Fortaleza era sempre de algo positivo, mostrando o quanto o atleta colaborou com o clube e o clube com ele, na carreira profissional. Entretanto, ontem, no site do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) foi divulgada a decisão de uma ação do ex-volante contra o Leão, na qual o TRT aponta ter havido fraude no contrato. Diz a informação do site do Tribunal que "a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou o Fortaleza Esporte Clube por utilizar um contrato de direito de imagens para burlar a legislação trabalhista. Tomada por unanimidade, a decisão atende a pedido feito pelo ex-meio-campista Bechara Jalkh, que jogou pelo Fortaleza entre março e novembro de 2010. Ela também confirma sentença anterior da 14ª vara do trabalho de Fortaleza". Direito de imagem De acordo com as informações do site do TRT, o contrato de Bechara com o Tricolor do Pici previa um salário de R$ 2.000. Esse era o valor que constava na carteira de trabalho e era com base nesse valor que o Fortaleza calculava a quantia a ser paga ao jogador como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 13° salários e férias.
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Mas Bechara recebia outros R$ 8.000 como direito de imagem. Conforme a ação judicial, ficou constatado que a importância de direito de imagem possuía um valor quatro vezes superior ao recebido a título de salário, "revelando uma desproporcionalidade que deixa patente a manobra fraudulenta do clube com o propósito de minorar encargos", afirmou o desembargador-relator José Antonio Parente. Uma das provas apresentadas pelo jogador foi um recibo de adiantamento de salário, em 2010, no valor de R$ 3.500, valor superior à remuneração registrada na carteira de trabalho. Contra-argumento O diretor jurídico do Leão, Daniel de Paula Pessoa, disse que tem 8 dias para recorrer da decisão, mas de antemão, informou que Bechara não atuou em nenhuma partida em 2010 pelo clube e que portanto, sua imagem não foi utilizada. Disse também que o direito de imagem é negociado, normalmente com uma empresa que cuida da carreira do jogador e que sobre esse valor não incidem as obrigações trabalhistas do valor da carteira. "É uma prática corriqueira dos clubes brasileiros. Há juízes que entendem que o salário do atleta é a soma dos dois, o da carteira e o direito de imagem, mas há outros que não", explicou o advogado. Ainda farão a defesa as advogadas Virgínia Teófilo e Cassandra Arco Verde.
Na primeira frase do primeiro parágrafo, é utilizado o recurso de apagamento de embreantes de pessoa para atribuir às informações apresentadas o efeito de veracidade (MAINGUENEAU, 2013, p. 157). A segunda frase também omite embreantes de pessoa com a mesma finalidade, mas, no trecho final, aparece uma enunciação em discurso indireto (“na qual o TRT aponta ter havido fraude no contrato”) que caracteriza o fenômeno polifônico da concessão, que é quando “o ponto de vista do outro é integrado na palavra do locutor (...). O ponto de vista concedido pelo locutor é atribuído implicitamente à voz coletiva” (MAINGUENEAU, 2013, p. 169-170). Ou seja, em oposição ao que havia sido mencionado na primeira frase, de que a imagem do jogador em relação ao clube atraía lembranças positivas (voz coletiva), agora, a partir da condenação do clube em ação movida pelo jogador, subentende-se que essa imagem não é mais positiva. O segundo parágrafo é uma grande enunciação em discurso direto, atribuído ao TRT/CE, marcado pelo verbo indicativo de enunciação “diz” e o trecho "a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou o Fortaleza Esporte Clube (...) da 14ª vara do trabalho de Fortaleza". No terceiro parágrafo, mais uma vez ouvimos a voz da Justiça do Trabalho cearense por meio de uma enunciação em discurso indireto, marcada pela modalização com a expressão “de acordo com”. Novamente no quarto parágrafo, a voz da Justiça trabalhista é predominante, em mais uma enunciação em discurso indireto, marcado pela modalização com a expressão “conforme”. Desta vez, é inserida no discurso indireto a ilha textual (MAINGUENEAU, 2013, p. 193) "revelando uma desproporcionalidade que deixa patente a manobra fraudulenta
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do clube com o propósito de minorar encargos", também marcada pelo verbo indicativo de enunciação “afirmou”. Agora, o discurso do Tribunal é personificado na figura do desembargador-relator do processo. A última frase desse parágrafo não contém marcações explícitas de embreantes de pessoa, mas subentendemos tratar-se, ainda, do discurso indireto da Justiça do Trabalho. Já no quinto parágrafo, ouve-se a voz do clube Fortaleza, personificado em seu diretor jurídico. São apresentadas duas enunciações em discurso indireto, marcadas pelo verbo indicativo de enunciação “disse”. No último parágrafo, o diretor jurídico continua a falar pelo discurso produzido do jornal, desta vez por enunciação em discurso direto marcado pelas aspas no trecho "É uma prática corriqueira dos clubes brasileiros. Há juízes que entendem que o salário do atleta é a soma dos dois, o da carteira e o direito de imagem, mas há outros que não" e pelo uso do verbo de indicação de enunciação “explicou”. Entre a natureza dos saberes empregados na matéria, entendemos que há predominância do saber de conhecimento (CHARAUDEAU, 2006, p. 43) nas três categorias: existencial (pois existem formas discursivas descritivas num contexto informativo, como nos parágrafos um e dois); evenemencial (pois há reconstituição de fatos narrados, como nos parágrafos dois, três, quatro e cinco); e explicativa (pois há a contextualização informativa que ajuda a explicar a situação do acontecimento no parágrafo seis). O tipo de informador utilizado como fonte da matéria é da categoria informador plural, pois o texto abre espaço para discursos distintos (do TRT/CE e do clube Fortaleza), cujas “opiniões contrárias (...) devem permitir ao sujeito que se informa construir sua própria verdade consensual” (CHARAUDEAU, 2006, p. 53). A Justiça trabalhista cearense, enquanto fonte informadora, também pode ser considerada como da categoria organismo especializado (CHARAUDEAU, 2006, p. 52). Neste caso, já que a pauta trata de um caso jurídico, atividade- fim do órgão, cuja competência é exclusiva e pública, a entidade cumpre, assim, obrigações institucionais de fornecer as informações para o fato. O nível de engajamento do discurso (CHARAUDEAU, 2006, p. 54) do jornal não é explícito, pois as informações dadas são tomadas por evidentes. Quanto aos tipos de provas de veracidade das informações passadas pela matéria (CHARAUDEAU, 2006, p. 55-56), encontramos a forma da autenticidade, quando estão designados no texto os fatos descritivos do evento narrado (em todo o texto); e a forma da verossimilhança, quando são reconstituídos (com enunciações diretas e indiretas) os discursos da Justiça do Trabalho do Ceará e do clube Fortaleza.
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Passemos agora à análise de como a pauta foi desenvolvida pelo jornal O Povo, em matéria veiculada em mesma data (7 de fevereiro de 2014), na editoria Esportes. Retranca: Disputa judicial Título: TRT condena clube por burlar leis do trabalho A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou o Fortaleza em segunda instância sob acusação de burlar a legislação trabalhista, ao minorar salário de jogador para pagar menos encargos. Ainda cabe recurso da decisão. O caso envolve o ex-jogador Bechara, quando ele atuou pelo clube em 2010. Na ação, o atleta questiona a diferença entre os valores recebidos como salário (R$ 2 mil), sobre os quais incidem os encargos trabalhistas, e como direitos de imagem (R$ 8 mil). Os advogados de Bechara apresentaram testemunhas e recibo de adiantamento de salário como provas de acusação. Diretor jurídico do Fortaleza, Daniel de Paula Pessoa ainda analisa se o clube vai recorrer. "Temos oito dias para ingressar com recurso especial".
De maneira bem mais sucinta, o jornal O Povo aborda a pauta sem atribuir nenhum enunciado ao discurso da Justiça do Trabalho cearense. Diferentemente, nos parágrafos um e dois são apagados os embreantes de pessoa, como forma de dar aos fatos narrados o efeito de veracidade (MAINGUENEAU, 2013, p. 157). Entendemos que, assim, os fatos apresentados como parte da decisão do órgão são irrefutáveis e não carecem de discurso que os defenda. Na segunda frase do parágrafo dois, existe uma forma enunciativa que podemos interpretar como discurso indireto atribuído ao jogador, que fala por meio da ação. O verbo indicativo de enunciação “questiona” sugere que os fatos narrados na sequência fazem parte da voz de Bechara. No terceiro parágrafo, mais uma vez há apagamento de embreantes de pessoa para dar ao fato de que “os advogados de Bechara apresentaram testemunhas e recibo de adiantamento de salário como provas de acusação” o efeito de veracidade. No fim do texto, há um enunciado em discurso direto, atribuído ao diretor jurídico do Fortaleza, marcado pela aposição de aspas no trecho "Temos oito dias para ingressar com recurso especial". Sobre a natureza dos saberes empregados na matéria, observamos que há predominância do saber de conhecimento (CHARAUDEAU, 2006, p. 43) nas categorias: existencial (pois existem formas discursivas descritivas num contexto informativo, como nos parágrafos um e dois); e evenemencial (pois há reconstituição de fatos narrados em todos os parágrafos). Como no texto só há o tipo de informador utilizado como fonte, no caso, representado pelo diretor jurídico do Fortaleza e pelo jogador Bechara, podemos classificá-los
48
como da categoria testemunha (CHARAUDEAU, 2006, p. 53), isto é, suas falas terão o objetivo de relatar o que presenciaram, no caso, como partes interessadas na ação. O nível de engajamento do discurso (CHARAUDEAU, 2006, p. 54) do jornal não é explícito, pois as informações dadas são tomadas por evidentes. Quanto aos tipos de provas de veracidade das informações passadas pela matéria (CHARAUDEAU, 2006, p. 55-56), encontramos a forma da autenticidade, quando estão designados no texto os fatos descritivos do evento narrado (em todo o texto); e a forma da verossimilhança, quando é reconstituído (com enunciação indireta) o discurso do diretor jurídico do clube Fortaleza. O motivo de agendamento desse assunto nos jornais Diário do Nordeste e O Povo, conforme o conceito de tematização (WOLF, 2012, p. 166), é colocar o tema na ordem do dia para dar-lhe atenção adequada e salientar sua centralidade e sua representação em relação com a natureza pública do assunto e sua relevância social. Para a Justiça do Trabalho cearense, colocar em pauta uma decisão jurídica que envolve um jogador de futebol famoso – ainda que apenas localmente – é aproveitar a notoriedade do personagem para atrair a atenção do público em geral acerca do respeito aos direitos dos trabalhadores. Pelo fato de essa disputa trabalhista figurar pela primeira vez no noticiário cearense, consideramos que o tema esteja na primeira fase de agendamento na imprensa (WOLF, 2012, p. 179), a focalização, na qual a mídia elege um acontecimento para tratá-lo em primeiro plano. Sob o aspecto do interesse da Justiça trabalhista cearense em sua comunicação pública, podemos apontar, segundo Mancini (apud HASWANI, 2013, p. 130), que esse tema agendado na imprensa classifica-se como comunicação normativa, uma vez que veicula informações sobre atividades decisórias. De acordo com Faccioli (apud HASWANI, 2013), a modalidade da comunicação normativa pressupõe ser dever do Estado tornar públicas as leis, normas e decretos. Ao nosso entender, divulgar o teor de um julgamento está enquadrado nessa categoria, portanto. Ao encerramos, aqui, a análise das oito notícias propostas, percebemos que existem diversas maneiras de a imprensa articular o discurso da Justiça do Trabalho cearense. A variação se mostra tão ampla quanto as pautas abordadas, sejam em temas administrativos/institucionais, sejam em temas jurídicos, e refletem, às vezes mais ou menos explicitamente, que as construções enunciativas podem guiar a leitura a um alinhamento do próprio discurso do jornal a discursos reproduzidos selecionados, ainda que seus enunciados revistam-se estruturalmente de recursos discursivos com apelo à neutralidade.
49
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O percurso que tomamos na busca de identificar de que maneira se articula a formação da representação midiática da Justiça do Trabalho do Ceará nos jornais Diário do Nordeste e O Povo, por meio de análise dos enunciados jornalísticos a partir de discursos diretos e indiretos, trouxe-nos a resultados ora esperados, ora instigantes. Percebemos que esses discursos não se formam por si só, mas atendem a diversas estratégias construtivas da teoria de análise do discurso e estão interligados a vários preceitos que envolvem teorias da comunicação, comunicação pública e relacionamento de instituições com a imprensa. A representação da Justiça do Trabalho do Ceará na imprensa por meio de citações em discursos indiretos mostrou-se mais corriqueira que pelo discurso direto. Nas oito matérias analisadas em profundidade, dos 19 enunciados atribuídos ao órgão, doze articularam-se em discurso indireto. Essa predominância repete-se nos enunciados atribuídos aos discursos dos demais atores envolvidos nas pautas analisadas. Isso nos leva a crer que a imprensa cearense, ao adotar essa opção de maneira mais usual, permite deixar transparecer o seu alinhamento ao conteúdo daquilo que fora enunciado, em oposição ao que seria a enunciação em discurso direto, que implicaria num maior distanciamento (MAINGUENEAU, 2013). Outra observação que podemos fazer diz respeito à atribuição da autoria do discurso da Justiça trabalhista. Em nove dos 19 enunciados identificados, a instituição é personalizada na figura de sua então presidente, a desembargadora Roseli Alencar. Em outros sete enunciados, o discurso foi atribuído ao próprio órgão enquanto entidade pública, na figura do TRT/CE. Em dois outros momentos, o secretário-geral da presidência foi o portavoz da instituição e, por fim, um desembargador-relator de uma decisão discursou representando o judiciário trabalhista cearense. O uso do recurso de apagar os embreantes de pessoa para dar a um enunciado específico o efeito de veracidade é largamente usado, especialmente naqueles enunciados que tratam de dados e podem ser apresentados como informativos. Inferimos que, quando há esse apagamento, o jornal busca dotar seu discurso de um caráter factual, verídico, irrefutável, evidente e isento de questionamentos. Nas matérias analisadas, porque do gênero informativo, há a presença exclusiva do saber de natureza do conhecimento, especialmente dos tipos existencial e evenemencial, posto que, de outra forma, o saber de natureza de crença envolveria apreciações subjetivas do
50
conteúdo (CHARAUDEAU, 2006), técnica mais afeita ao gênero jornalístico opinativo, que não foi contemplado em nossa análise. Quanto ao tipo de informador, segundo Charaudeau (2006), a Justiça do Trabalho cearense aparece na imprensa local predominantemente sob a forma de informador plural, pois seu discurso divide espaço com outras fontes. Nesse viés, existe no discurso da imprensa, especialmente em pautas protagonizadas por disputas jurídicas, a presença de vozes antagônicas que disputam espaço no discurso polifônico do jornal. Numa situação que envolve dois polos formais de litigantes, é ainda mais acentuada a necessidade de ouvir os dois lados da história, fundamento elementar do jornalismo. No entanto, ainda que revestido desse recurso enunciativo neutro, ficou claro que a cobertura da imprensa pode tender, mais ou menos explicitamente, em apoio a um dos lados da disputa. Ainda sobre o tipo de informador, em segundo lugar, o discurso da Justiça do Trabalho do Ceará na imprensa aparece sob o tipo de notoriedade, devido à sua posição social relevante ao fornecimento de informações de utilidade pública. Aparece, ainda, como organismo especializado, quando fornece informações institucionais de caráter obrigatório. Assim, a Justiça do Trabalho configura-se, para a imprensa, como a única fonte legítima para tratar de julgamentos de demandas trabalhistas. Já em relação às provas, também segundo Charaudeau (2006), a do tipo da verossimilhança é bastante requisitada, pois ao reconstituir fatos por meio de discursos de terceiros, diretos ou indiretos, o discurso do jornal veste-se do caráter de observador e de testemunha da verdade. As provas do tipo da autenticidade também estão presentes em igual proporção, pois o teor declaratório das informações jornalísticas do gênero informativo carregam essa característica. Quanto à teoria do agendamento, que relacionamos com a tematização das pautas jornalísticas em que os discursos da imprensa sobre a Justiça do Trabalho cearense aparecem, percebemos que os assuntos abordados encontram-se nas mais variadas fases, abrangendo todas possíveis: focalização, framing, vínculo e porta-voz (WOLF, 2012), o que indica uma ampla gama de interesse por pautas diversas provenientes e em relação ao órgão. Já em relação à classificação do tipo de comunicação pública em que a Justiça do Trabalho do Ceará busca no agendamento da imprensa, verificamos que se encontram equilibradamente os dois tipos: institucional e normativa (FACCIOLI apud HASWANI, 2013), revelando mais uma vez que a imprensa pode se interessar por pautas as mais diversas possíveis em relação ao órgão.
51
Representar a Justiça trabalhista num discurso único e coeso não é tarefa simples, tampouco o é identificar essa representação. O esforço empenhado nesta pesquisa aponta para caminhos preliminares tanto quanto divergentes. Primeiro, porque a representação da instituição pela imprensa e a representação dela própria sofrem interferências ao longo do tempo que acarretam numa construção permanente de seus discursos. Segundo, porque, ante os resultados encontrados nesta análise, podemos considerar que o conteúdo desses discursos varia de acordo com o tema da pauta e com o veículo que realiza a enunciação. Parte do desafio de focalizar um discurso da Justiça do Trabalho pela imprensa vem da própria problemática de imagem que esse órgão enfrenta ao lado das demais especialidades do campo judiciário (Justiças estaduais, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar, Justiça Desportiva), qual seja, o entendimento, pelo senso comum, de que elas seriam uma entidade só, a “Justiça brasileira”. Os veículos de comunicação, em especial por meio de matérias do gênero informativo (recorte da análise desta pesquisa), ao realizarem uma cobertura pouco profunda, a qual só prioriza a informação factual, objetiva, curta e inteligível à grande massa, não abrem espaços e oportunidades para a desmistificação do Poder Judiciário como um todo, o que acarreta num círculo vicioso de conceitos turvos e nãoesclarecedores, o que retroalimenta o senso comum. Ainda contando contra a representação midiática da Justiça, está uma característica intrínseca à sua atividade, na qual o conceito de prestação jurisdicional (fornecer apaziguamento formal de controvérsias sociais à luz da legislação) é confundido com o de justiça (aquilo que é justo). Em uma disputa judicial, um lado ganha e outro perde. Assim, do lado vitorioso, segue a representação de que a justiça foi feita. Do lado perdedor, fica a imagem da injustiça. Como que por uma “maldição”, o Poder Judiciário dificilmente agradará os dois polos litigantes ao mesmo tempo. Na reprodução pelo texto, tomar partido é esperado, se não pela imprensa, certamente pelo leitor. Acreditamos que essas duas características influenciam sobremaneira a forma de como a mídia – seja ela de qualquer parte do Brasil ou do Mundo – representa o Poder Judiciário como um todo em seus discursos, e com a Justiça do Trabalho do Ceará não é diferente. Ao privilegiar, por meio do discurso, um dos lados em disputa judicial, uma matéria acaba por reforçar esse atributo ambíguo da reputação da Justiça e, consequentemente, sua imagem. De toda maneira, entendemos que o papel da imprensa em divulgar pautas da Justiça do Trabalho que tragam repercussão social deve ser mantido e aprimorado mutuamente. A construção da representação do discurso do judiciário trabalhista cearense na
52
imprensa não se encerra, todavia, na divulgação de pautas de sua pertinência, mas aguarda estratégias cada vez mais eficazes de comunicação pública que contribuam de maneira positiva para a elaboração de enunciados discursivos mais favoráveis à consecução do objetivo maior das duas instituições. Nesse sentido, esperamos que os resultados alcançados por esta pesquisa tenham ajudado a identificar os aspectos mais importantes, ainda que preliminares, dentro do complexo sistema que rege a divulgação jornalística de fatos que constroem o discurso da Justiça do Trabalho do Ceará na imprensa, assim como abram espaço e instiguem novas provocações no âmbito da pesquisa acadêmica.
53
REFERÊNCIAS ASSIS, Francisco de; MELO, José Marques de. A natureza dos gêneros e dos formatos jornalísticos. In: PINHEIRO, Najara Ferrari; SEIXAS, Lia (org.). Gêneros: Um diálogo entre Comunicação e Linguística. Florianópolis: Insular, 2013. BRANDÃO, Elizabeth P. Conceito de comunicação pública. In: DUARTE, Jorge (org.). Comunicação Pública: estado, mercado, sociedade e interesse público. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2009. CHARAUDEAU, Patrick. Discurso das Mídias. Traduzido por Angela M. S. Corrêa. São Paulo: Contexto, 2006. p. 31-63. DUARTE, Jorge. Instrumentos de comunicação pública. In: _______. Comunicação Pública: estado, mercado, sociedade e interesse público. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2009. HASWANI, Mariângela Furlan. Comunicação Pública: Bases e Abrangências. São Paulo: Saraiva. 2013. 200 p. LEMOS, Daniel Dantas. Discurso e Argumentação no Blog “Fatos e Dados” da Petrobras. Feira de Santana: Curviana, 2013. 297 p. MAINGUENEAU, Dominique. Análise de Textos de Comunicação. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2013. 304 p. MANIERI, Tiago; ROSA, Elisa C. F. Comunicação pública, cidadania e democracia: algumas reflexões. In: Revista Comunicação Midiática. Vol. 7. N. 1. Goiânia: 2012. MOLLEDA, Juan-Carlos. Um modelo de diálogo com a imprensa. In: n: DUARTE, Jorge (org.). Assessoria de Imprensa e Relacionamento com a Mídia. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2011. MONTEIRO, Graça F. A singularidade da comunicação pública. In: DUARTE, Jorge (org.). Comunicação Pública: estado, mercado, sociedade e interesse público. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2009. __________. A notícia institucional. In: DUARTE, Jorge (org.). Assessoria de Imprensa e Relacionamento com a Mídia. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2011. TRAQUINA, Nelson. Teorias do Jornalismo: Porque as notícias são como são. 2 ed. Florianópolis: Insular, 2005. WOLF, Mauro. Teoria das Comunicações de Massa. Traduzido por Karina Jannini. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2012. 295 p. ZÉMOR, Pierre. As formas da comunicação pública. In: DUARTE, Jorge (org.). Comunicação Pública: estado, mercado, sociedade e interesse público. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
54
ANEXOS
ANEXO A - Matérias coletadas nos jornais O Povo (OP) e Diário do Nordeste (DN) entre 15/06/2012 a 13/06/2014 que mencionam a Justiça do Trabalho do Ceará JORNAL EDITORIA
GÊNERO
1
15/06/2012 Roseli Alencar assume TRT/CE
DATA
DN
Cidade
informativo notícia
2
15/06/2012 Motoristas e cobradores decretam paralisação
DN
Cidade
informativo notícia
3
15/06/2012 TRT empossa nova diretoria no Ceará
OP
Política
informativo notícia
4
15/06/2012 Motoristas: Greve começa na terça-feira
OP
Política
informativo notícia
5
20/06/2012 Motoristas não fazem acordo e iniciam greve
DN
Cidade
informativo notícia
6
20/06/2012 Sindiônibus promete punição para faltosos MP convoca grevistas e empresas para reunião 23/06/2012 hoje pela manhã Julgamento de pedido de abusividade fica para 23/06/2012 o dia 28 26/06/2012 Morre Arízio de Castro, do TRT - 7ª Região
OP
Fortaleza
informativo notícia
DN
Cidade
informativo notícia
OP
Fortaleza
informativo notícia
OP
Política
informativo notícia
10 26/06/2012 Morre Manoel Arízio de Castro
DN
Cidade
informativo notícia
11
DN
Regional
informativo notícia informativo notícia
7 8 9
TÍTULO DA MATÉRIA
26/06/2012 Trabalhadores rurais deflagram greve
FORMATO
12 29/06/2012 Navio apresenta alagamento e pode naufragar MP orienta promotores sobre Lei da Ficha 13 30/06/2012 Limpa 14 30/06/2012 Óleo pode contaminar água Mais uma linha de contenção será colocada em 15 01/07/2012 torno do navio que afundou Óleo que vazou de navio é encontrado no 16 02/07/2012 Pirambu
DN
Cidade
DN
Política
informativo notícia
OP
Fortaleza
informativo notícia
OP
Radar
informativo notícia
OP
Radar
informativo notícia
17 03/07/2012 Acordo nos trilhos
DN
Cidade
opinativo
18
03/07/2012 Uma greve na Del Monte
DN
Negócios
19
03/07/2012 Tensão marca greve de trabalhadores rurais
DN
Regional
20
03/07/2012 Compensação
OP
Fortaleza
OP
Fortaleza
21 03/07/2012 Justiça homologa acordo milionário Pescadores afirmam que óleo na água 22 03/07/2012 afugentou os peixes 23 04/07/2012 Acordo pagará R$ 116,6 milhões Ibama acredita que óleo não é proveniente de 24 04/07/2012 navio afundado
coluna (Comunicado) coluna opinativo (Egídio Serpa) informativo notícia coluna opinativo (Vertical) informativo notícia
OP
Fortaleza
informativo notícia
DN
Negócios
informativo notícia
OP
Fortaleza
informativo notícia
DN
Cidade
opinativo
OP
Economia
informativo notícia
27 11/07/2012 Justiça sem papel
DN
Cidade
opinativo
28 16/07/2012 Justiça na ponta do lápis
DN
Cidade
opinativo
29 19/07/2012 Bom: TRT no Castelão
DN
Negócios
opinativo
Os desafios que o novo Reitor da Uece terá pela OP frente
Fortaleza
informativo notícia
Fortaleza
opinativo
25 05/07/2012 Canteiro dos Conflitos 26
30
05/07/2012
22/07/2012
Construção civil é o maior em conflitos trabalhistas
31 25/07/2012 Togas em disputa
OP
coluna (Comunicado)
coluna (Comunicado) coluna (Comunicado) coluna (Egídio Serpa)
coluna (Vertical)
55
Justiça Itinerante agiliza ações na vara do trabalho 33 28/07/2012 85 mil litros de óleo são retirados do navio Atendimento foi realizado em 13 cidades do 34 30/07/2012 interior do Estado somente este ano
DN
Regional
informativo notícia
DN
Cidade
informativo notícia
OP
Ceará
informativo notícia
35 30/07/2012 Justiça em nova sede
DN
Cidade
36
32
27/07/2012
02/08/2012 MPT pede rigor no lixão de Juazeiro
DN
Cidade
coluna (Comunicado) informativo notícia coluna opinativo (Vertical) coluna opinativo (Egídio Serpa) coluna opinativo (Edilmar Norões) coluna opinativo (Edilmar Norões) coluna opinativo (Vertical) coluna opinativo (Vertical) informativo notícia
OP
Fortaleza
informativo notícia
OP
Fortaleza
opinativo
DN
Cidade
informativo notícia
OP
Fortaleza
DN
Regional
37 06/08/2012 Vaga da OAB
OP
Fortaleza
38 10/08/2012 Bom
DN
Negócios
39 13/08/2012 Trabalho Seguro
DN
Política
40
DN
Política
41 17/08/2012 Vaga da OAB
OP
Fortaleza
42 17/08/2012 Sem deslizes
OP
Fortaleza
15/08/2012 Trabalho Seguro e as obras do Castelão
43 17/08/2012 Acidentes de trabalho crescem 103% no Ceará Tribunal do Trabalho faz manifesto para 44 18/08/2012 reduzir ocorrências 45 18/08/2012 Hit do aquário 46
Cesar Asfor Rocha recebe Medalha Boticário 20/08/2012 Ferreira
opinativo
coluna (Vertical)
48 22/08/2012 40 anos de TRT
DN
Regional
coluna (Vertical) informativo nota
49 24/08/2012 Acidentes de trabalho
DN
Opinião
opinativo
50
OP
Economia
informativo notícia
51 27/08/2012 Visita à escola
OP
Fortaleza
52 28/08/2012 Questão legal
OP
Fortaleza
47 22/08/2012 Maratona
25/08/2012 Prefeitura vai contestar valor da dívida
opinativo
editorial
53 29/08/2012 Município ganha vara do trabalho
DN
Regional
informativo nota coluna opinativo (Vertical) informativo nota
54
OP
Política
informativo notícia
OP
Radar
informativo notícia
DN
Cidade
opinativo
DN
Negócios
informativo notícia
OP
Radar
informativo notícia
OP
Economia
informativo notícia
DN
Política
informativo notícia
61 11/09/2012 A preços de ocasião
DN
Cidade
62
11/09/2012 Tríplice amizade
OP
Fortaleza
63 13/09/2012 Ventos democráticos
OP
Fortaleza
64 15/09/2012 Marcelo Uchoa teve candidatura deferida
OP
Fortaleza
65 17/09/2012 Maratona do trabalho
OP
Fortaleza
66
OP
Fortaleza
informativo nota coluna opinativo (Vertical) coluna opinativo (Vertical) coluna opinativo (Vertical) coluna opinativo (Vertical) opinativo coluna
55
30/08/2012 Escolha de novos nomes acontece hoje Eleitos seis procuradores para concorrer à vaga 31/08/2012 no TRT
56 31/08/2012 Voto tecnológico R$ 12 mi da PMF retidos para pagar precatórios Retidos R$ 12 milhões do Município para 58 01/09/2012 pagamento de precatórios 59 05/09/2012 Repasse de verba a Fortaleza continua retido 57
60
01/09/2012
05/09/2012 TRE registra a candidatura de Ilário
21/09/2012 Sobe: TRT/CE
coluna (Comunicado)
56
(Vertical) 67 21/09/2012 Marcelo Uchôa foi ao Cariri para campanha Ex-funcionários de usina aguardam indenizações Bancários conseguem mandado de segurança 69 22/09/2012 contra banco 70 23/09/2012 Jurídicas - Direito 68
21/09/2012
coluna (Vaivém)
DN
Negócios
opinativo
DN
Regional
informativo notícia
OP
Economia
informativo notícia
DN
Empregos
71 25/09/2012 Questão de ordem
OP
Fortaleza
72 27/09/2012 Maratona
OP
Fortaleza
73 28/09/2012 Advogados elegem 12 nomes
DN
Cidade
74 28/09/2012 OAB escolhe
DN
Política
75
28/09/2012 Sede do Ferroviário é alvo de penhora Candidatos são eleitos para o Quinto 76 29/09/2012 Constitucional 77 30/09/2012 Só restaram as contas...
OP
Esportes
informativo nota coluna opinativo (Vertical) coluna opinativo (Vertical) informativo notícia coluna opinativo (Edilmar Norões) informativo notícia
DN
Cidade
informativo notícia
OP
Esportes
78 05/10/2012 O prédio do TRT do Ceará
OP
Fortaleza
79 12/10/2012 Convênio
DN
Regional
80 17/10/2012 Justiça menos burocrática
DN
Negócios
informativo notícia coluna (Vertical) informativo nota coluna opinativo (Egídio Serpa)
OP
Política
informativo notícia
DN
Nacional
OP
Fortaleza
84 13/11/2012 Ordem na toga
OP
Fortaleza
85
OP
Economia
86 19/11/2012 Conflitos trabalhistas: soluções
DN
Política
87 30/11/2012 OAB escolhe hoje lista sêxtupla para tribunal
DN
Cidade
informativo notícia coluna opinativo (Vertical) coluna opinativo (Vertical) coluna opinativo (Vertical S/A) coluna opinativo (Edilmar Norões) informativo notícia coluna opinativo (Vertical)
Bancada federal cearense se reúne em Brasília 81 06/11/2012 com a presença de Roberto Cláudio 82 07/11/2012 Cid Gomes não vai à reunião de bancada 83
12/11/2012 Por Justiça vapt-vupt
17/11/2012 Dinheiro fácil da Justiça pode acabar
88
30/11/2012 O Troco
89
01/12/2012
opinativo
OP
Fortaleza
DN
Cidade
DN
Regional
informativo notícia
DN
Cidade
92 05/12/2012 111 bens penhorados
DN
Cidade
93 07/12/2012 Ministério Público vai à Justiça
OP
Fortaleza
94
OP
Fortaleza
informativo notícia coluna opinativo (Comunicado) informativo notícia coluna opinativo (Vertical)
OP
Política
OP
Política
informativo notícia
97 16/01/2013 Grendene condenada por dano moral
OP
Ceará
informativo notícia
98
17/01/2013 Dilma nomeia Quesado para TRT
OP
Política
99
17/01/2013 A presidente...
DN
Negócios
OP
Política
informativo nota coluna opinativo (Vaivém) informativo notícia
90 91
OAB indica candidatos ao Quinto Constitucional Epidemia de dengue ameaça cidades de serra e 01/12/2012 sertão 05/12/2012 Leilão oferta R$ 18 milhões em bens
21/12/2012 Questão de voto
Decisão do TRT garante eleições para nova diretoria 96 14/01/2013 Nascelia Silva é reeleita para presidência 95
12/01/2013
100 19/01/2013 Justiça afasta toda a diretoria
informativo notícia
informativo notícia
57
101 21/01/2013 A coluna se associa...
DN
Política
coluna (Edilmar Norões) informativo notícia
opinativo
102 27/01/2013 Fórum deve ser o 2º mais movimentado
OP
Ceará
103 13/02/2013 Morosidade
DN
Opinião
opinativo
104 18/02/2013 Toga do trabalho
OP
Fortaleza
opinativo
OP
Fortaleza
informativo notícia
106 06/03/2013 Inauguração em Aracati
DN
Negócios
107 10/03/2013 Casa de ferreiro...
OP
Política
108 16/03/2013 Vara do trabalho
DN
Política
109 18/03/2013 TRT inaugura vara do trabalho
OP
Ceará
105 23/02/2013
Servidor é condenado por desvio de R$ 1 milhão no TRT
110 22/03/2013 Isso dá trabalho
DN
Cidade
111 26/03/2013 É devagar, é devagar
OP
Fortaleza
112 02/04/2013 Greve para Pecém I e II
DN
Negócios
113 07/04/2013 Trabalho Seguro
OP
Economia
carta coluna (Vertical)
coluna (Vaivém) coluna opinativo (Política) coluna opinativo (Edilmar Norões) informativo notícia coluna opinativo (Comunicado) coluna opinativo (Vertical) coluna opinativo (Egídio Serpa) coluna opinativo (Vertical S/A) opinativo
Faltou maior mobilização para salvar o bangalô 114 07/04/2013 OP azul
Opinião
opinativo
115 09/04/2013 Vem aí a I Semana de Prevenção
OP
Fortaleza
opinativo
116 09/04/2013 I Semana de Acidentes
DN
Negócios
opinativo
Justiça do Trabalho celebra os 70 anos do 117 12/04/2013 documento 118 12/04/2013 Justiça inocenta patrocinador
OP
Economia
informativo notícia
OP
Economia
119 15/04/2013 Em abril...
DN
Cidade
120 16/04/2013 Conversando
DN
Negócios
121 16/04/2013 Hora da prevenção
OP
Cotidiano
122 18/04/2013 Construção civil: a questão
DN
Negócios
editorial coluna (Vertical) coluna (Vaivém)
DN
Negócios
informativo nota coluna opinativo (Comunicado) coluna opinativo (Vaivém) coluna opinativo (Vertical) coluna opinativo (Egídio Serpa) informativo nota
OP
Política
informativo nota
125 24/04/2013 Prevenção
DN
Política
126 25/05/2013 Justiça tem novo serviço CLT celebra 70 anos de avanço dos direitos 127 26/04/2013 trabalhistas no CE
DN
Regional
coluna (Edilmar Norões) informativo notícia
DN
Cidade
informativo notícia
128 26/04/2013 Visitas ao Porto do Pecém
OP
Economia
opinativo
129 27/04/2013 70 anos da CLT: um documento histórico Greve poderá atrasar a entrega do VLT na 130 30/04/2013 Capital 131 01/05/2013 70 anos da CLT Ministro cobra retorno das obras no Pinto 132 03/05/2013 Martins
OP
Opinião
opinativo
DN
Cidade
informativo notícia
DN
Opinião
opinativo
DN
Negócios
informativo notícia
123 20/04/2013 70 anos da CLT serão comemorados no CE Sessão solene em homenagem aos 70 anos da 124 22/04/2013 CLT
opinativo
coluna (O Povo Economia) artigo
artigo
58
133 09/05/2013 Paralisação de operários segue
DN
Negócios
informativo notícia
134 10/05/2013 Retomadas obras do aeroporto
DN
Negócios
informativo notícia
135 25/05/2013 Novo sistema foi instalado pelo TRT
DN
Cidade
informativo notícia
136 28/05/2013 TRT/CE reintegra funcionário à empresa
DN
Negócios
137 29/05/2013 TRT eletrônico
DN
Política
informativo nota coluna opinativo (Edilmar Norões)
OP
Economia
DN
Negócios
138 01/06/2013
Adece pretende adquirir usina de álcool pertencente a Colonial
139 04/06/2013 O jurista e professor... 140 06/06/2013 Diretas no Judiciário
OP
Cotidiano
141 07/06/2013 Produtores propõem cooperativa
DN
Negócios
142 07/06/2013 40,3 milhões de reais
DN
Cidade
143 07/06/2013 Ações Mobilização por eleições diretas no Poder Judiciário Governo concretiza compra de usina de etanol 145 08/06/2013 no Cariri 144 07/06/2013
informativo notícia coluna (Vaivém) coluna opinativo (Vertical) informativo notícia coluna opinativo (Comunicado) coluna opinativo (Vaivém) opinativo
DN
Negócios
OP
Opinião
opinativo
DN
Negócios
informativo notícia
OP
Economia
artigo
DN
Cidade
coluna (Vertical S/A) informativo notícia
DN
Jogada
informativo notícia
149 12/06/2013 Há sinceridade nisso?
OP
Esportes
150 14/06/2013 Sindiônibus aciona Justiça
OP
Cotidiano
coluna (Alan Neto) informativo notícia
151 14/06/2013 Sindiônibus entra com ação judicial
DN
Cidade
informativo notícia
152 16/06/2013 R$ 35 mi para recuperar usina na região Cariri
DN
Negócios
informativo notícia
153 18/06/2013 Motoristas paralisam atividades no terminal
DN
Cidade
informativo notícia
154 18/06/2013 Motoristas fazem nova paralisação
OP
Cotidiano
informativo nota coluna opinativo (Vertical) informativo nota coluna opinativo (Vertical) coluna opinativo (Vertical)
146 09/06/2013 No futuro, Governo poderá fazer cachaça 147 11/06/2013 Terminal do Papicu é fechado em protesto Ciro Sena ganha liberação do clube tricolor na 148 11/06/2013 Justiça
opinativo
opinativo
155 28/06/2013 Saúde no Trabalho
OP
Cotidiano
156 05/07/2013 Unidade da SRTE/CE será desativada
OP
Cotidiano
157 06/07/2013 CNJ anula sorteio do TRT
OP
Cotidiano
158 08/07/2013 Sobe: TRT/CE
OP
Cotidiano
OP
Política
informativo notícia
OP
Economia
DN
Política
CNJ rejeita sorteio para definição de ocupante 159 12/07/2013 de vaga 160 12/07/2013 140 mil reais
162 24/07/2013 Caucaia recebe 2ª vara do trabalho
DN
Cidade
informativo nota coluna opinativo (Edilmar Norões) informativo nota
163 26/07/2013 2ª vara do trabalho é inaugurada TRT impõe limites para greve de servidores da 164 01/08/2013 Infraero
OP
Cotidiano
informativo nota
OP
Brasil
informativo notícia
165 07/08/2013 TRT: execução
DN
Política
opinativo
166 09/08/2013 CSP já admite atraso na obra com paralisações
DN
Negócios
167 12/08/2013 Luta judicial
DN
Política
161 24/07/2013 Vara do trabalho
coluna (Edilmar Norões) informativo notícia coluna opinativo (Edilmar Norões)
59
168 24/08/2013 TRT faz mutirão para quitar dívida
DN
169 25/08/2013 O TRT/CE realiza mutirão...
OP
Economia
Justiça do Trabalho começa mutirão para julgar DN dívidas trabalhistas
Negócios
170 27/08/2013
Negócios
informativo notícia coluna opinativo (Vertical S/A) informativo notícia
171 29/08/2013 Quem dá mais?
OP
Cotidiano
172 29/08/2013 Bancários realizam ato no Centro de Fortaleza Ferroviários receberão R$ 42 mi de disputa 173 31/08/2013 trabalhista 174 04/09/2013 Semana de Execução rende R$ 45 milhões
OP
Economia
coluna (Vertical) informativo notícia
DN
Negócios
informativo notícia
DN
Negócios
informativo nota
175 11/09/2013 TRT do CE define listas tríplices
OP
Política
informativo notícia
opinativo
176 11/09/2013 TRT/CE define lista tríplice da OAB/CE
DN
Cidade
informativo nota
177 15/09/2013 Prejuízo, sai pra lá!
OP
Esportes
informativo notícia informativo nota
178 16/09/2013 R$ 647 milhões em dívidas trabalhistas pagas
OP
Brasil
179 17/09/2013 Município ganhará vara do trabalho
DN
Cidade
informativo nota
180 19/09/2013 Usina ainda sem perspectiva de funcionamento
DN
Regional
informativo notícia coluna (O opinativo Povo É História) coluna opinativo (Vertical)
181 24/09/2013 Os comerciários de São Luiz vitoriosos no TRT OP
Opinião
182 25/09/2013 Posição
OP
Cotidiano
Corregedor-geral da Justiça do Trabalho, 183 14/10/2013 ministro Ives Gandra Martins, estará em Fortaleza 184 16/10/2013 TRT/CE passa por inspeção até sexta-feira
OP
Política
informativo nota
OP
Política
185 18/10/2013 Folha de serviço
OP
Cotidiano
186 19/10/2013 Corregedor elogia TRT/CE após inspeção
OP
Política
informativo nota coluna opinativo (Vertical) informativo notícia
187 12/11/2013 TRT lança 0800 para marcar conciliações
DN
Cidade
188 17/11/2013 0800 280 1771
OP
Economia
189 21/11/2013 Comissão do Senado aprova vagas
OP
Política
190 24/11/2013 Vara do trabalho
DN
Política
informativo nota coluna opinativo (Vertical S/A) informativo notícia coluna opinativo (Edilmar Norões) informativo nota
191 24/11/2013 Sobral
DN
Regional
192 03/12/2013 Vara adota processo eletrônico
OP
Política
193 04/12/2013 Homenagem ao padrinho
DN
Negócios
DN
Política
195 05/12/2013 Julgar ações trabalhistas
DN
Política
196 05/12/2013 Posse no TRT
DN
Política
197 05/12/2013 Um novo trabalho
DN
Cidade
198 07/12/2013 Leilões resgatam R$ 24,4 mi no Estado
DN
Negócios
199 07/12/2013 Mérito Judiciário
DN
Cidade
200 09/12/2013 8,93 milhões
DN
Cidade
opinativo
DN
Negócios
informativo notícia
194 04/12/2013
201 09/12/2013
Agenda em 3 tempos: TRE, Eunício e TR do Trabalho
Em todo o Brasil, há 18,2 mil vagas temporárias
informativo notícia coluna opinativo (Vaivém) coluna opinativo (Edilmar Norões) coluna opinativo (Edilmar Norões) coluna opinativo (Edilmar Norões) coluna opinativo (Comunicado) informativo notícia informativo nota coluna (Comunicado)
60
202 13/12/2013 Lembra caso Guto... 203 13/12/2013
Unidade pode ser leiloada devido à dívida de R$ 32 mi
204 16/12/2013 9,5 milões 205 05/01/2014 206 09/01/2014 207 09/01/2014 208 10/01/2014
Justiça cobra esclarecimentos sobre calendário apertado Contra suspensão, FCF faz defesa Prefeitura de Fortaleza deve pagar dívida de terceirizada Correção dos precatórios está indefinida
209 13/01/2014 Tudo é novo no prédio do Fórum
coluna (Alan Neto)
OP
Esportes
opinativo
DN
Cidade
informativo notícia
DN
Cidade
opinativo
OP
Esportes
informativo notícia
OP
Esportes
informativo notícia
OP
Política
informativo notícia
OP
Economia
OP
Opinião
informativo notícia coluna (O opinativo Povo É História)
coluna (Comunicado)
Polícia recaptura acusado de matar servidora do DN TRT 211 14/01/2014 Ceará terá que indenizar ex-zagueiro Thiago DN
Jogada
informativo notícia
212 16/01/2014 Nova greve foi deflagrada na CSP
Negócios
informativo notícia
210 13/01/2014
DN
Polícia
informativo notícia
213 24/01/2014 Pecém: passeata de operários
DN
Negócios
informativo notícia
214 24/01/2014 Renda do Icasa fica retida na Justiça
DN
Jogada
informativo notícia
215 27/01/2014 Estado busca investidor para usina de etanol
DN
Negócios
informativo notícia
216 28/01/2014 Venda preocupa Barbalha
DN
Regional
informativo notícia
217 01/02/2014 Sine/IDT Centro mudará de endereço
DN
Negócios
informativo nota
218 04/02/2014 Entrada de sindicalistas volta a ser proibida
OP
Cotidiano
informativo notícia
219 04/02/2014 Mudança de comando na CSP
OP
Economia
informativo notícia
220 05/02/2014 Contratações do TRT são anuladas
DN
Cidade
informativo notícia
221 06/02/2014 Grupo deve pagar R$ 10 mi de indenização
DN
Negócios
informativo nota
222 06/02/2014 Empresa é condenada a pagar R$ 10 mi
OP
Economia
informativo notícia
223 07/02/2014 Leão sofre derrota fora dos gramados
DN
Jogada
informativo notícia
224 07/02/2014 TRT condena clube por burlar leis do trabalho
OP
Esportes
225 08/02/2014 Mais lida: Leão sofre derrota fora dos gramados DN
Opinião
informativo notícia coluna opinativo (Leitores e Cartas) informativo reportagem
226 09/02/2014 Lições de como vencer o impagável
OP
DOM
227 14/02/2014 Empresa é condenada por descumprir cotas
OP
Economia
228 19/02/2014 1- Água / 2- TRT
DN
Política
229 21/02/2014 Implantação
DN
Negócios
230 16/03/2014 Sentença
OP
Economia
231 20/03/2014 O Tribunal Regional do Trabalho...
DN
Negócios
232 21/03/2014 Para o trabalho
DN
Cidade
233 26/03/2014 35 comarcas
DN
Cidade
234 28/03/2014 Posse no TRT
DN
Política
informativo nota coluna opinativo (Edilmar Norões) coluna opinativo (Vaivém) coluna opinativo (Vertical S/A) coluna opinativo (Vaivém) coluna opinativo (Comunicado) coluna opinativo (Comunicado) coluna opinativo (Edilmar Norões) informativo notícia
235 29/03/2014 Novos magistrados tomam posse no TRT/CE
DN
Cidade
236 01/04/2014 Bancários contestam indefinição judicial
DN
Negócios
informativo notícia
237 10/04/2014 Processo Judicial Eletrônico em Iguatu
DN
Regional
informativo nota
61
238 01/05/2014 Leilão
DN
Negócios
coluna (Vaivém) coluna opinativo (Vertical) informativo nota coluna opinativo (Comunicado) opinativo
239 01/05/2014 Super leilão
OP
Cotidiano
240 02/05/2014 TRT vai leiloar bens em maio
DN
Cidade
241 07/05/2014 Só precisa caber na garagem
DN
Cidade
OP
Economia
informativo notícia
OP
Opinião
opinativo
244 04/06/2014 Justiça proíbe bloqueio de terminais de ônibus
OP
Cotidiano
informativo notícia
245 04/06/2014 Terminais deverão ter nova paralisação hoje
DN
Cidade
informativo notícia
246 05/06/2014 Trabalhadores fazem ato na Praça Portugal Parabéns ao juiz do trabalho Emmanuel 247 06/06/2014 Furtado Contrato do VLT teve ajuste de R$ 18,6 248 06/06/2014 milhões 249 07/06/2014 Motoristas ameaçam parar na Copa
DN
Cidade
OP
Cotidiano
OP
Política
informativo notícia
DN
Cidade
250 11/06/2014 Poder Judiciário
DN
Política
251 12/06/2014 Posse marca momento histórico Motoristas e cobradores aprovam greve a partir 252 12/06/2014 de segunda 253 12/06/2014 Greve começa meia-noite de segunda-feira
OP
Política
informativo notícia coluna opinativo (Edilmar Norões) informativo notícia
OP
Cotidiano
informativo notícia
DN
Cidade
254 13/06/2014 Greve no Pecém
DN
Negócios
255 13/06/2014 Livre mercado
DN
Negócios
informativo notícia coluna opinativo (Egídio Serpa) coluna opinativo (Egídio Serpa)
Evolutivo e Clube do Advogado vão a leilão, 242 08/05/2014 mas não recebem lance 243 28/05/2014 A morosidade da Justiça
artigo
informativo notícia coluna (Vertical)
opinativo
62
ANEXO B – Fac-símile da matéria do Diário do Nordeste de 15 de junho de 2012
63
ANEXO C – Fac-símile da matéria do O Povo de 15 de junho de 2012
64
ANEXO D – Fac-símile¹ da matéria do Diário do Nordeste de 23 de junho de 2012
¹ No site do Diário do Nordeste não está disponível a versão impressa dessa edição, por isso a reprodução da versão digital.
65
ANEXO E – Fac-símile da matéria do O Povo de 23 de junho de 2012
66
ANEXO F – Fac-símile da matéria do O Povo de 12 de julho de 2013
67
ANEXO G – Fac-símile da matéria do Diário do Nordeste de 24 de agosto de 2013
68
ANEXO H – Fac-símile da matéria do Diário do Nordeste de 7 de fevereiro de 2014
69
ANEXO I – Fac-símile da matéria do O Povo de 7 de fevereiro de 2014