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Nado Submerso

IV - Caso o candidato não deseje realizar alguma das tentativas subsequentes ou o restante dos EAF, deverá preencher e assinar um Termo de Desistência, no qual abrirá mão dessa execução, e entregá-lo ao Presidente da CAF; V - Mesmo que o candidato não consiga atingir os padrões mínimos previstos para as provas, a comissão deverá registrar o resultado em Ata; VI – Não há mais a diferenciação nos índices para os militares acima de 35 anos; e VII – O padrão de execução de cada exercício deverá seguir o previsto na Portaria Nº 354 – EME, de 28 de dezembro de 2015, que aprovou o Manual de Campanha de Treinamento Físico Militar (EB20-MC-10.350). A correta execução dos testes físicos podem serem observados no site www.cigs.eb.mil.br.

b. Provas do EAFP e EAFD

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1) Corrida

I - Percorrer a distância no tempo previsto na tabela de índices do EAFP e EAFD para o COS, em terreno plano, de acordo com o segmento. Caso haja desnível no percurso, este deverá ser suave e, na medida do possível, compensado por um desnível inverso. O tempo de realização será registrado pela CAF. II - Será realizada com o uniforme 9º D2 ou uniforme de combate

correspondente, sem cobertura e busto nu. Para as candidatas do segmento feminino o uniforme será o mesmo, com o acréscimo do bustiê preto.

Foto 1: Corrida. Autor: Com Soc CIGS. Foto 2: Percurso da corrida Local: 2ºGEC Autor: Com Soc CIGS.

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