Referências culturais - Alhandra/PB

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REFERÊNCIAS CULTURAIS

Alhandra/Paraíba


Presidente do Iphan Jurema Machado Chefe de Gabinete Rony Oliveira Diretor de Articulação e Fomento Luiz Philippe Peres Torelly

Superintende do Iphan na Paraíba Kleber Moreira de Souza Diretor Técnico do Iphan na Paraíba Umbelino Peregrino de Albuquerque Diretora Administrativa do Iphan na Paraíba

Textos Daniella Lira Fabrício Rocha Mapas Natállia Azevedo

Lindaci Bandeira de Souza Projeto gráfico e diagramação

Diretora de Patrimônio Imaterial

Daniella Lira

Célia Maria Corsino Diretor de Patrimônio Material e Fiscalização

Revisão Final

Andrey Rosenthal Schlee

Átila Tolentino

Diretor de Planejamento e Administração

Carla Gisele Moraes Daniella Lira

Marcelo de Brito Vidal

Emanuel Braga

Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Parahyba

I59e

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Superintendência do Iphan na Paraíba. Referências culturais: Alhandra - Paraíba. / Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Superintendência do Iphan na Paraíba; Textos, Daniella Lira e Fabrício Rocha. - João Pessoa: Iphan, 2013. 68 p. : il. color. ISBN: 978-85-7334-241-3

1. Educação patrimonial. 2. Patrimônio Imaterial. I. Lira, Daniella. II. Rocha, Fabrício. III. Título. CDD 363.69


REFERÊNCIAS CULTURAIS Alhandra/Paraíba

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SUMÁRIO 05 07 08 13

APRESENTAÇÃO INTRODUÇÃO O MUNICÍPIO DE ALHANDRA REFERÊNCIAS CULTURAIS

Pé de jurema. Foto: Daniella Lira.

14 Igreja de Nossa Senhora da Assunção 16 Festa de Nossa Senhora da Assunção 18 Casas de Farinha 20 Farinha, goma, beiju e pé-de-moleque 24 Feira Livre 27 Farofa de Inhame 28 Barracão da Fazenda Subaúma 30 Casas de taipa 32 Jurema 36 Sítio Acais 40 Umbanda 42 Repente 43 Escultura em cerâmica 44 Reza/benzimento 46 Fuxico, crochê, vagonite, ponto cruz e casa de abelha 48 Capelas 52 Sede velha do Abiaí

54 ALGUNS CONCEITOS 56 LEGISLAÇÃO 61 NOTAS 62 CONSIDERAÇÕES FINAIS 64 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



APRESENTAÇÃO O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional preserva o patrimônio cultural brasileiro desde 1937. Ao longo destes 76 anos, a instituição incorporou à sua política pública de proteção diferentes instrumentos de acautelamento e novas formas e reconhecimento das referências culturais representativas da diversidade cultural do país. A atuação rotineira do Iphan procura cumprir sua missão institucional, definida como “promover e coordenar o processo de preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro para fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país”. Atendendo ao preceito constitucional de que “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”, o Iphan da Paraíba tem estado atento aos processos de licenciamento de empreendimentos instalados no estado e a possíveis impactos que podem causar ao meio ambiente cultural e socioeconômico. Esta publicação é um dos resultados produzidos a partir do “Diagnóstico de Bens Culturais de Natureza Material e

Imaterial”, realizado pela empresa Elizabeth Cimentos Ltda. como um dos condicionantes do Iphan para anuência ao licenciamento ambiental da Fábrica de Cimentos Elizabeth, a ser implantada no município de Alhandra, Paraíba. O objetivo é divulgar à comunidade alhandrense e paraibana as referências culturais identificadas em pesquisa realizada na área de influência indireta do empreendimento, que abrange todo o município de Alhandra. Certamente o patrimônio cultural identificado na pesquisa revela apenas alguns aspectos da cultura deste município, tendo em vista que o patrimônio local é bastante relevante e expressivo. Vislumbramos que o trabalho iniciado pode ser complementado futuramente por outras iniciativas de inventário, pesquisa e estudo deste patrimônio cultural. Esperamos que a distribuição gratuita deste livro em escolas e instituições do estado possa despertar o interesse pela cultura de Alhandra e estimular o desenvolvimento de atividades didáticas de Educação Patrimonial e a valorização e proteção das referências culturais do município, tanto pelos cidadãos que vivenciam e conhecem tão bem estas referências, como também por todos que através desta publicação possam vir a conhecê-las. Kleber Moreira - Superintendente do Iphan na Paraíba

Beijus vendidos na feira livre de Alhandra. Foto: Daniella Lira.

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INTRODUÇÃO Esta publicação, produzida no âmbito do licenciamento cultural do empreendimento Elizabeth Cimentos, em Alhandra, Paraíba, junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na Paraíba (Iphan-PB), é resultado do “Diagnóstico de Bens Culturais de Natureza Material e Imaterial do Município de Alhandra” e tem como objetivo a divulgação do patrimônio cultural local1. Além do inventário do patrimônio cultural de Alhandra, o diagnóstico apontou os prováveis impactos causados pelo empreendimento aos bens culturais identificados e indicou medidas mitigadoras que fossem capazes de minimizar os impactos negativos e potencializar os positivos, buscando valorizar as referências culturais ali presentes.

Aqui, aborda-se, de forma concisa, os aspectos históricos, sociais e econômicos do município de Alhandra, alguns conceitos, a legislação que preserva e protege as referências culturais do povo brasileiro e os bens culturais de natureza material e imaterial identificados durante a pesquisa. As metodologias utilizadas foram entrevistas com pessoas relacionadas à cultura local, identificação do patrimônio cultural e mapeamento através da marcação de coordenadas geográficas. Além disso, foram realizadas pesquisa documental, produção de relatório qualitativo e preenchimento de fichas de inventário dos bens de natureza material e imaterial e ainda fichas de impacto para cada bem identificado, utilizando metodologias adotadas pelo Iphan2.

Cruzeiro em frente à Igreja de Nossa Senhora da Assunção; feira de artesanato em Mata Redonda; pupunha vendida na feira livre de Alhandra e fiéis à espera da procissão de Nossa Senhora da Assunção. Ao lado, Laudice Pacheco e sua mãe, Dona Ivonete. Fotos: Daniella Lira.

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O MUNICÍPIO DE ALHANDRA O município de Alhandra, na Paraíba, se localiza na Mesorregião da Mata Paraibana, na Microrregião Litoral Sul, a uma distância de 36 km da capital João Pessoa. O acesso é feito, a partir de João Pessoa, pelas rodovias BR-101 e PB-057. Limita-se a Sul com Caaporã, a Leste com Pitimbu, a Norte com Conde e Santa Rita e a Oeste com Pedras de Fogo. Possui clima tropical chuvoso com verão seco, temperatura média anual de 25°C e pluviosidade média de 151mm³. É banhado pelas bacias hidrográficas dos Rios Gramame e Abiaí. Sua área é de 182,656 km² e densidade populacional de 98,55 hab./km² e 18.001 habitantes3.

Os registros históricos do município identificam, no ano de 1593, a existência do aldeamento indígena de Assunção, na bacia do rio Abiaí, habitado por indígenas da tribo Aratagui. Os europeus se implantaram em Alhandra por volta de 1700, ocupando o aldeamento, naquele século já identificado com o nome de aldeamento de Aratagui. No início do século XVIII, colonizadores portugueses realizaram uma expedição ao local, combateram os indígenas e, por encontrarem semelhanças da topografia da região com a da cidade portuguesa de Alhandra, batizaram o reduto indígena com aquele topônimo. Esta nomenclatura permanece até hoje.


Mapa da zona urbana de Alhandra e no detalhe, localização do município no estado da Paraíba. Fonte: Differo Projetos Cuturais. Mapa: Natállia Azevedo. Ao lado, vista da rua Nossa Senhora da Assunção, com a Igreja Matriz ao fundo. Foto: Daniella Lira.

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Apesar da resistência indígena, no núcleo habitado instalou-se uma missão religiosa. Em 1749, Alhandra teve sua igreja construída, sob a invocação de Nossa Senhora da Assunção, que se converteu, posteriormente, na Igreja Matriz da cidade. Atualmente, é possível vislumbrar, na fachada principal da Matriz, esta data gravada em pedra calcária. A organização e crescimento da missão religiosa se deram tendo como ponto mais importante a igreja, diante da qual se desenvolveu uma grande praça e lateralmente se localizaram as casas dos índios, dispostas geometricamente. No século XVIII, com o imperativo do governo português de povoar e ocupar o território conquistado, foi desencadeando um processo urbanizador, sobretudo na segunda metade do século, quando foram criadas diversas vilas e cidades com traçado planejado. Essa política atingiu, na Capitania da Paraíba, diversos povoamentos e missões religiosas preexistentes, com a criação de todas as vilas da Paraíba no século XVIII, entre elas, a Vila de Alhandra, a primeira criada no estado. Embora a Vila de Alhandra já apareça citada entre 1760 e 1762, somente em 1º de junho de 1765 o rito oficial de fundação é cumprido. Alhandra e outras vilas criadas no período pombalino caracterizam-se pela estratégica localização (próxima ao mar), implantação em terreno elevado, pouca integração à sociedade branca e

permanência do traçado do aldeamento jesuíta mesmo após a refundação4. Alhandra teve um período de grande prosperidade proporcionado pelos vários engenhos de açúcar localizados nas imediações, cuja produção era destinada à cidade de Goiana, através do rio Abiaí, mas permaneceu vinculada à capital João Pessoa. Sua emancipação política, desmembrando-se de João Pessoa, se deu por meio da Lei Estadual nº 2.063, de 24 de abril de 1959. Provável traçado original da vila de Alhandra em meados do século XIX, conforme Carvalho (2008, p.197). Fonte: Differo Projetos Cuturais. Mapa: Natállia Azevedo. Ao lado, implantação da cidade de Alhandra, na Mata Paraibana, vendo-se, em destaque a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção. Foto: Daniella Lira.

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REFERÊNCIAS CULTURAIS

Casa de taipa localizada na área rural do município de Alhandra. Foto: Daniella Lira.


Igreja de Nossa Senhora da Assunção A Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção se localiza no ponto focal da perspectiva da Rua Nossa Senhora da Assunção. Os detalhes externos são todos esculpidos com um trabalho em cantaria de pedra calcária, material abundante na região. Não somente os elementos decorativos, mas também a estrutura da edificação foi executada em pedra calcária, com presença, em menor quantidade, de tijolos cerâmicos

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prensados. Na fachada frontal, é possível ver a inscrição da data: 1749. No seu interior, possui piso em tijoleira cerâmica (retangular e quadrada) na nave e na sacristia. O arcocruzeiro, as pias batismais e os púlpitos são em cantaria de pedra calcária e há afrescos originais nos nichos laterais da nave. O forro, em madeira, não apresenta pintura. Possui coro de madeira, em bom estado de conservação.


No altar-mor, existe uma imagem sacra de Nossa Senhora da Assunção em madeira. Na nave, há uma réplica confeccionada recentemente em resina. A porta principal da igreja impressiona pela beleza e imponência. Em 2004, a igreja passou por restauração e, recentemente, recebeu pequenos serviços de pintura e manutenção. Em frente à igreja, é possível vislumbrar o cruzeiro, que parece ser em pedra calcária, mas se encontra com pintura na cor branca.

Está protegida em nível municipal por meio do Art. 211 da Lei Orgânica do Município de Alhandra e foi tombada pelo Iphaep através do Decreto Estadual nº. 25.097, de 15 de junho de 2004, tendo reconhecidos os seus valores histórico e artístico, como marco histórico das missões no Nordeste e como exemplar do estilo arquitetônico denominado, no decreto de tombamento, de “barroco rural”. Detalhe da fachada e porta principal da Igreja de Nossa Senhora da Assunção. Ao lado, vista frontal da Igreja e data inscrita em sua fachada. Fotos: Daniella Lira.


Festa de Nossa Senhora da Assunção A festa da padroeira do município de Alhandra acontece todos os anos no dia 15 de agosto. As comemorações religiosas têm início aproximadamente dois meses antes, quando a imagem da santa é conduzida a oito comunidades do município, que fazem parte da paróquia de Nossa Senhora da Assunção. A imagem passa uma semana, respectivamente, em cada uma das seguintes comunidades: Subaúma, Barramares, Andreza I, Andreza II, João Gomes, Sobradinho, Oiteiro, Nova Alhandra, retornando à Igreja Matriz dez dias antes do dia 15 de agosto. A imagem da santa padroeira deixa a Igreja Matriz em carro aberto, acompanhada por uma carreata até a comunidade de Subaúma. Em seguida, sua peregrinação continua às demais comunidades e seu deslocamento é sempre acompanhado pelos fiéis. Quando a imagem da santa retorna à Igreja Matriz, os devotos promovem a novena, reunindo-se para orações, durante os nove dias que antecedem a festa, quando acontece a celebração da missa, a quermesse e a procissão que começa e termina em frente à Igreja e percorre as principais ruas do município, como pode ser observado no mapa.

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A festa profana acontece em paralelo à religiosa, sempre à noite, durante três dias de comemorações na rua, quando se apresentam bandas diversas, movimentando toda a região.


Mapa do percurso da Procissão de Nossa Senhora da Assunção. Fonte: Differo Projetos Cuturais. Mapa: Natállia Azevedo. Ao lado, imagem da santa padroeira. Foto: Daniella Lira.

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Casas de Farinha Foram identificadas duas casas de farinha em Alhandra. A Casa de Farinha de Zé Mulato, localizada no terreno lateral direito à Igreja Matriz de Alhandra, ainda em funcionamento, produz farinha, goma, beijus e pés-demoleque. Do ponto de vista arquitetônico, conserva apenas o espaço físico, tendo a cobertura sido substituída por uma com telha de fibrocimento. É digno de nota o maquinário existente, composto por esfarelador, lavador, ralador, peneira e prensa hidráulica, além de fornos industriais, referências importantes para o processo de produção identificado. A Casa de Farinha de seu Biu, localizada na Rua Ovidina Maria da Conceição, no Sítio Tapuio, é uma edificação de notável interesse cultural, com cobertura em duas águas, em telha cerâmica do tipo capa e canal. Feita de taipa de pau a pique, e parte dela, com varas de madeira sem revestimento. Apresenta problemas de estabilidade e existem varas de madeira servindo de escoramento para impedir o desabamento de toda a estrutura. Todo o maquinário da casa de farinha é manual e raramente tem sido utilizado, devido ao mau estado de conservação e às instalações precárias do edifício. De cima para baixo, Casa de Farinha de Zé Mulato e Casa de Farinha de Seu Biu. Ao lado, em cima, maquinário encontrado na Casa de Farinha de Zé Mulato e embaixo, maquinário mais artesanal da Casa de Farinha de Seu Biu. Fotos: Daniella Lira.

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Farinha, goma, beiju e pé-de-moleque Além da produção da farinha, é na casa de farinha que são produzidos goma, beiju e pé-de-moleque. Após ser descascada, a mandioca é partida ao meio e moída no rodete, máquina que produz uma massa molhada. Essa massa é depositada em outra máquina, a prensa, para ser enxugada. Em seguida a massa já seca é peneirada na máquina “de cortar massa” para tirar os fragmentos mais grosseiros, que são chamados de “crueira”, deixando a farinha mais uniforme. Leva-se então a massa seca e peneirada ao forno para ser torrada.

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Um outro tipo de farinha, chamada de “quebradinha” é também produzida na região. Nesse caso, faz-se o mesmo processo citado acima, aumentando bastante a temperatura do forno e deixando que a massa fique mais grossa. Ao tirar do forno, coloca-se em uma bancada para esfriar um pouco e passa-se na máquina “de cortar quebradinha” , levando-se, em seguida, novamente ao forno para finalizar o produto. Dona Ivonete descascando macaxeira e Seu José produzindo a farinha “quebradinha”. Ao lado, farinha torrando no forno. Fotos: Daniella Lira.




Para a produção da goma, inicia-se o processo da mesma forma da farinha, descascando e moendo a mandioca no rodete. Daí sai uma massa molhada, que é colocada em tambores e dissolvida em água, para em seguida ser enrolada em um pano, onde é prensada, deixando escorrer o caldo. A massa que fica dentro do pano é a goma, usada para fazer a tapioca.

O beiju é um tipo de bolo arredondado feito com a massa da mandioca assada. Depois que a mandioca é moída e prensada, a massa enxuta é peneirada e misturada com sal. Depois de pronta, a massa é colocada no forno, em forma

arredonda e em pouco tempo, o beiju está pronto para o consumo. Para a produção do pé-de-moleque, a mandioca descascada é deixada de molho. Depois de uma semana, aproximadamente, lava e passa na prensa produzindo uma massa enxuta, que é peneirada e colocada em uma bacia. Acrescenta então cravo, canela, erva-doce, açúcar, manteiga, ovos, leite de coco ou coco ralado e mexe até dar o ponto. Em seguida a massa é enrolada na palha da bananeira e levada ao forno para assar.

Goma e pé-de-moleque produzidos na casa de farinha de Zé Mulato. Ao lado, beiju produzido por Dona Ivonete. Fotos: Daniella Lira.

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Feira livre de Alhandra A feira livre de Alhandra acontece todos os domingos, movimentando não apenas o município, mas toda a região circunvizinha (Caaporã, Pedras de Fogo, Conde, Pitimbu, etc.). Tem início na rua Nossa Senhora da Assunção, a

rua da Igreja Matriz, e se espalha pelas paralelas Cloves Ferreira e Ministro João Agripino e ainda pela transversal Rosimiro Ferreira. A feira é composta tanto por feirantes locais como também dos municípios vizinhos. A arrumação das barracas se inicia aproximadamente à 1:30h da madrugada e as vendas às 4:40h. Mapa da ocupação da feira livre de Alhandra. Fonte: Differo Projetos Cuturais. Mapa: Natállia Azevedo. Ao lado, produtos comercializados na feira livre de Alhandra. Fotos: Daniella Lira.

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O término varia de acordo com os produtos e suas quantidades, mas normalmente, a finalização geral da feira se dá por volta das 13:30h. Outra característica da feira de Alhandra é a grande diversidade de produtos e serviços, organizados em setores, o que facilita a procura do consumidor e demonstra a organização dos feirantes. Dentro dessa setorização, destacam-se: frutas, legumes, carnes, frutos do mar, frangos, ervas, temperos, bolos, biscoito, goma, lanches em geral, roupas, sapatos, panelas, plásticos em geral, brinquedos, eletrônicos, ferramentas, CD’s, DVD’s, animais e barbearias. Além de se espalhar pelas ruas, a feira também ocupa o Mercado Público Municipal, cuja construção foi feita para essa finalidade, mas até hoje se encontra inacabada. O mercado é dividido de forma que cada comerciante tem um espaço reservado, mas nem todos os espaços estão ocupados. Além do tradicional dia de domingo, em alguns dias do ano ocorrem feiras não programadas, quando participam apenas feirantes do município. Além desses dias sem programação prévia, no sábado da semana que ocorre a Festa da Padroeira de Alhandra acontece a Feira da Assunção.

Produtos de plástico comercializados na feira livre de Alhandra. Foto: Daniella Lira.


Farofa de Inhame A atividade econômica do município de Alhandra baseiase principalmente na agricultura de subsistência e no cultivo de alguns produtos em grande escala, destacando entre eles a cana-de-açúcar e o inhame. Talvez por essa produção intensiva do inhame, surgiu o costume de comer a sua farofa, como acompanhamento nas refeições diárias. A farofa pode ser feita com dois tipos diferentes de inhame, o Gomes da Costa e o São Tomé. Embora o preparo seja o mesmo, o

primeiro, mais tradicional em Alhandra, produz uma farofa mais seca que o segundo. Após cozinhado em água e sal, o inhame é amassado com um garfo. Em paralelo, preparase um acompanhamento, normalmente carne de charque refogada na cebola e tomate, que é então misturado ao inhame amassado. Preparação da farofa de inhame e farofa acompanhada com carne de charque. Fotos: Daniella Lira.

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Barracão da Fazenda Subaúma O Barracão da Fazenda Subaúma é uma edificação em estilo art déco localizada no sítio Acais, construída em 1947. Fazia parte do conjunto edificado da antiga fazenda Subaúma e possui planta baixa hexagonal, com alpendre em toda a volta, telha metálica e armação em ferro. Ainda conserva elementos arquitetônicos de sua época de construção, como a cimalha de coroamento das paredes,

a cobertura principal em telha cerâmica e inscrições em alto relevo nas paredes: um logotipo, a data de fundação e o nome do estabelecimento. No interior, também conserva características da arquitetura original, com linhas retas, colunas oitavadas e balcões em granilite.

Vista frontal do Barracão da Fazenda Subaúma. Ao lado, logotipo inscrito na lateral da edificação. Fotos: Daniella Lira.



Casas de taipa Foram identificadas casas construídas utilizando a técnica tradicional da taipa de pau a pique, também conhecida como taipa de mão. Esta técnica consiste na amarração de uma estrutura de ripas de madeira ou bambu entrelaçadas (os esteios), preenchida com uma mistura feita com barro. Para proteger as paredes da umidade do solo, é possível fazer uma fundação com concreto ou pedras, sendo, no entanto, mais comum a fixação da estrutura diretamente no solo batido com um pilão. As peças maiores, que constituem as extremidades da estrutura do edifício, são, normalmente, troncos de madeira fixados ao chão numa profundidade que permita estabilidade estrutural. As ripas da estrutura das paredes são entrelaçadas vertical e horizontalmente, formando uma tela a ser preenchida com o barro através do processo conhecido como barreamento. Essas madeiras podem ser presas com corda, tiras de couro ou pregos. Na taipa de mão, as aberturas para janelas e portas são feitas depois que a estrutura da parede já está concluída. Para o telhado, são utilizados materiais como palha e telhas cerâmicas. Cerca de quatro semanas após o barreamento, é realizado um segundo preenchimento para cobrir as trincas e nivelar todas as paredes. Mais quatro semanas depois, é realizado o último barreamento, com uma mistura úmida

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de barro e cal para o acabamento final da casa. Após estas três demãos, a casa pode ser pintada, para maior proteção das paredes. Em Alhandra, foram encontradas casas de taipa nos bairros da zona urbana, como em Nova Alhandra, e em assentamentos do INCRA, como Sobradinho, na zona rural. Casa de taipa de pau a pique na área urbana do município de Alhandra. Ao lado, detalhe de uma parede de taipa. Fotos: Daniella Lira.



Jurema O município de Alhandra, considerado pelos juremeiros como a cidade mundial da jurema, é respeitado como o berço de toda a ciência dessa religião, que conserva a tradição indígena misturada a elementos da cultura afro e também da cultura cristã, acarretada pela influência da colonização portuguesa. O catimbó, como também é conhecida a Jurema, tem sua centralidade em torno da árvore de mesmo nome. Os rituais da Jurema são celebrações com música, dança, comida, bebida, fumo, uma festa onde os espíritos invocados descem para promover a saúde e atender as

diversas necessidades dos indivíduos que lhes fazem oferendas. Os juremeiros cultuam os mestres e caboclos cuja origem remonta aos povos indígenas nordestinos. As imagens e símbolos presentes neste complexo culto remetem a um “reino encantado” ou às “cidades da Jurema”, espaços sagrados que ocupam uma posição central no universo mitológico dos rituais e que são constituídos pelos pés de jurema consagrados aos mestres “encantados” e utilizados na fabricação da bebida sagrada, que por sua vez é preparada seguindo um ritual específico. Juremeiros celebrando com música e dança. Ao lado, altar ressaltando o sincretismo religioso; fachada do Templo de Mestra Jardecilha e um pé de jurema. Fotos: Daniella Lira.




Além da bebida, os juremeiros, por acreditarem na possibilidade de cura, produzem e consomem as garrafadas, líquidos de origem botânica, preparados a partir das propriedades medicinais das plantas. Outros produtos também são fabricados pelos juremeiros, como banhos, chás e cachimbos. Durante os toques, os juremeiros usam cachimbos, cantam os pontos de Jurema para invocar os mestres e são acompanhados por instrumentos como os maracás e ilus - atabaques considerados sagrados e que acompanham o toré de caboclo, dança de origem indígena que confirma a influência dos índios na Jurema. Cruzeiro do templo de Mestra Jardecilha e atabaques usado nos rituais da Jurema. Ao lado, imagens do centro de Mestre Siriaco. Fotos: Daniella Lira.


Sítio Acais O Sítio Acais, localizado na zona rural de Alhandra, é considerado pelos juremeiros como um lugar sagrado, símbolo da Jurema, em cujas terras viveu uma família de grandes mestres, famosos por dominar os “segredos da Jurema”. Uma das mestras mais conhecida em Alhandra foi Maria do Acais, descendente de mestre Ignácio, regente dos índios de Alhandra. Além de Maria do Acais, teriam sido

mestres nesta mesma família: Cassimira, Zezinho e Flósculo. O Acais fica na estrada que dá acesso à sede do município de Alhandra, rodovia PB-034, e às margens dessa rodovia ficava a casa principal, onde morou Maria do Acais. Por trás da casa ficava o arbusto principal do qual faziam as bebidas e o ritual5. Na tentativa de preservar esse lugar sagrado para os juremeiros, em 30 de setembro de 2009, o Instituto do


Mapa do Sítio Acais - localização dos marcos considerados como referência da Jurema Sagrada na área do sítio. Fonte: Differo Projetos Culturais. Mapa: Natállia Azevedo. Ao lado, detalhe da fachada da Capela de São João Batista. Foto: Daniella Lira.

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Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) aprovou por unanimidade o tombamento do Sítio Acais, “solo sagrado da Jurema”, por meio da Deliberação n° 036/2009 do Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais - Conpec/Iphaep. Ficaram definidas, como áreas a serem protegidas, as poligonais em que se inserem a Capela de São João Batista, o Túmulo de Flósculo Guimarães, as fundações da casa da Mestra Maria do Acais e o Memorial de Zezinho do Acais, considerados marcos de referência histórica e memorial do Acais, bem como áreas contíguas para a recomposição da vegetação antes existente: a jurema (Mimosa hostilis), o jucá (Caesalpinia férrea) e outras plantas frutíferas. Memorial de Zezinho do Acais e Túmulo de Flósculo Guimarães. Ao lado, Capela de São João Batista. Fotos: Daniella Lira.


Umbanda A Umbanda é consequência de um movimento duplo e dinâmico: da abertura de alguns centros espíritas kardecistas para os cultos afro-brasileiros e da influência, sobre estes, das ideias do espiritismo e dos valores do mundo branco6 . Percebe-se uma grande associação entre a Umbanda e a Jurema no atual cenário religioso de Alhandra. Devido a essa pluralidade, os umbandistas locais são por eles mesmos definidos como “traçados”, ou seja, um mestre que domina as diversas “linhas” com as quais trabalha, um “feito-em-tudo”. Os terreiros que integram as duas religiões promovem sessões públicas denominadas toques, que acontecem quinzenalmente, sendo um dia para os orixás e outro para a Jurema. São grandes festas, onde se tem música, dança, comida e bebida.

Desenhos de orixás no Centro de Umbanda do Mestre Siriaco, observando-se a integração da Jurema e da Umbanda no espaço Fotos: Daniella Lira.



Repente O repente é uma manifestação cultural que faz parte da cultura nordestina. Também chamado de cantoria, é uma modalidade de poesia popular, onde se usa o improviso para fazer versos “de repente”, desafiando o outro cantador. Seus praticantes cantam sempre em dupla, alternando-se na composição de estrofes de acordo com parâmetros rígidos da métrica, rima e coerência temática. Não importa a beleza da voz ou a afinação, pois o que vale mesmo é o ritmo e a agilidade que permite encurralar o oponente apenas com a força do discurso7. Com o objetivo de difundir a poesia popular nordestina através do desafio entre repentistas, a prefeitura promove desde 2011 o Festival de Poetas e Repentistas na cidade de Alhandra. O evento cultural é realizado no distrito de

Apresentação de repentistas em evento cultural promovido pela Prefeitura de Alhandra. Foto: Acervo Secretaria de Cultura de Alhandra.

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Mata Redonda e tem participação da comunidade local que prestigia as apresentações das duplas, que usam a viola como instrumento de acompanhamento.


Escultura em cerâmica Dentre os ofícios identificados em Alhandra, destacase o escultor que trabalha com argila e produz peças em cerâmica. Os escultores identificados no município afirmam que não têm esse trabalho como renda principal, produzindo

esculturas e jarros cerâmicos normalmente vendidos para pessoas de fora, uma vez que a população local praticamente não valoriza essa arte. O escultor Manuel Vicente Ferreira e suas peças. Foto: Acervo Secretaria de Cultura de Alhandra.

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Reza/Benzimento Os rezadores e as rezadeiras são pessoas que desenvolveram o dom da cura no seio de suas comunidades e adquiriram seus conhecimentos principalmente por meio dos familiares. Fazem uso de plantas - destacando-se a arruda e o pinhão-roxo - em suas práticas de rezas e benzimentos, atribuindo-lhes poderes de afastar “mal olhado ou quebrantos”, dores diversas, “espinhela caída”, entre outros males8. A reza ou benzimento, como prática da cura, representa um saber adquirido que passa de geração em geração,

mantendo-se vivo ao longo do tempo, por meio da figura do rezador ou benzedor, muito presente em várias comunidades. Além das rezas guardadas na memória, o rezador pode também se utilizar da manipulação de plantas medicinais, receitando ervas e raízes no auxílio de sua “missão” de cura.

Seu Bastos, rezador do município de Alhandra. Ao lado, ramo de pinhão-roxo. Fotos: Daniella Lira.

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Fuxico, crochê, vagonite, ponto cruz e casa de abelha A partir de um cadastro de artesãos, realizado pela prefeitura de Alhandra, pôde-se ter conhecimento dos tipos de técnicas artesanais desenvolvidas no município. Dentre os estilos de bordados, destacaram-se fuxico, crochê, vagonite, ponto cruz e casa de abelha.

tecidos, bordando-se lençóis, fronhas, toalhas, entre outros produtos. É muito utilizada com cores em degradê, sugerindo um efeito de profundidade nos trabalhos. Pelas informações do cadastro da prefeitura, depois do crochê, essa é a técnica mais produzida pelas artesãs alhandrenses.

O fuxico é uma técnica artesanal que une várias pequenas trouxas entrelaçadas de tecidos variados, constituindo flores coloridas. Estas, ao se conectarem, dão um novo visual a bolsas, tapetes, colares, broches, colchas, entre outros itens. A expressão que dá nome a este artesanato provém do interior da própria cultura popular. Na região nordeste do Brasil, as mulheres se uniam para confeccioná-lo e, enquanto isso, não perdiam tempo, colocando fofocas e mexericos em dia, ou seja, realizavam seus famosos fuxicos.

O ponto cruz é uma forma bastante popular de bordado, que pode ser feito em tecidos lisos ou com tramas não uniformes, oferecendo uma grande possibilidade de esquemas e desenhos. Os tecidos mais utilizados para este tipo de bordado são o linho e o cânhamo. Também é produzido pelas alhandrenses, mas em menor quantidade.

O crochê é uma técnica artesanal feita com uma agulha especial que possui um gancho e que produz um trançado semelhante ao da malha ou da renda. Foi constatado, a partir de um cadastro de artesãos realizado pela prefeitura do município, que o crochê é um dos estilos de bordados que mais se produz em Alhandra. O vagonite é um estilo de bordado onde os pontos, que se parecem com pontos de costura, são retos e não se cruzam como o ponto cruz. Esse bordado pode ser feito em diversos

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O capitoné, também chamado de ponto casa de abelha, é uma técnica de confecção em tecido ou outros materiais, que oferece diagramação gráfica produzida através de quadrados retilíneos riscados e costurados para delinear formas geométricas ou orgânicas. As artesãs alhandrenses utilizam essa técnica principalmente em almofadas. Da esquerda para a direita, colete de crochê e vagonite em fita feitos pelas artesãs do município de Alhandra. Fotos: Daniella Lira. Por último, toalha de fuxico. Foto: Lícia Djkstra.



Capelas Nos bairros urbanos e nas comunidades e assentamentos rurais do município foram encontradas algumas capelas construídas em época recente, incorporadas ao cotidiano dos moradores, configurando-se como importantes referenciais da devoção cristã nas comunidades visitadas. A pesquisa de campo identificou, além das já citadas Capela de São João Batista, no Acais, e da Igreja Matriz de Nossa Senhora da

Assunção, cinco capelas na zona urbana. Mas se sabe da existência de outras capelinhas, localizadas em comunidades mais distantes da zona rural de Alhandra. No assentamento Sobradinho, localiza-se a Capela de Nossa Senhora Aparecida, construída em 1997 com recursos dos moradores locais.


Mapa com a localização de algumas capelas do município de Alhandra. Fonte: Differo Projetos Culturais. Mapa: Natállia Azevedo. Ao lado, detalhe da fachada e do interior da Capela de Nossa Senhora de Aparecida, no assentamento de Sobradinho. Fotos: Daniella Lira.



No assentamento Subaúma, está localizada a Capela de Nossa Senhora das Vitórias, construída há aproximadamente quinze anos. O padre da paróquia de Nossa Senhora da Assunção celebra missa duas vezes por mês nessa comunidade (primeiro domingo e terceiro sábado do mês). Fica localizada no ponto focal da perspectiva da rua principal da comunidade. No bairro Nova Alhandra, situada à Rua das Margaridas, nº. 151, está localizada a Capela de Santa Luzia. Todos os anos os fiéis comemoram a festa da padroeira, Santa Luzia, no dia 13 de dezembro. Além dessa comemoração, duas vezes por mês, o padre da paróquia de Nossa Senhora da Assunção celebra missa nessa igreja (sempre no segundo e quarto sábado do mês). A Capela de Santa Luzia, localizada na Rua do Oiteiro, nº. 286, no bairro Oiteiro, é uma capela privada que foi construída por Manuel Cardoso dos Santos, como pagamento de uma promessa. No povoado de Mata Redonda, situa-se a Igreja de Santo Antônio. A comunidade de Mata Redonda, apesar de estar no município de Alhandra, não faz parte da paróquia de Nossa Senhora da Assunção e sim da paróquia de Santo Antônio de Pádua, comemorando o seu padroeiro no dia 13 de junho. Capela de Santa Luzia no bairro de Nova Alhandra, interior da Capela de Santa Luzia no bairro do Oiteiro e Capela de Santo Antônio em Mata Redonda. Ao lado, Capela de Nossa Senhora das Vitórias no assentamento Subaúma. Fotos: Daniella Lira.


Sede Velha do Abiaí A cerca de sete quilômetros do perímetro urbano de Alhandra, na direção Leste a partir da Rua do Oiteiro, mas já na zona rural do município de Pitimbu, Paraíba, localiza-se a sede velha do Abiaí, como é conhecido pelos moradores da cidade e da zona rural, um casarão localizado no assentamento do INCRA Sede Velha do Abiaí. A edificação, em alvenaria de tijolos, com cobertura em quatro águas e alpendre frontal e lateral em L, impressiona pela beleza e imponência e localização privilegiada, sendo um importante exemplar da arquitetura do século XIX.

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A residência pertenceu à família Lündgren e foi desapropriada há cerca de oito anos, quando foi criado o assentamento. Na edificação já funcionou uma escola, mas há muitos anos, encontra-se desocupada, em processo de arruinamento. Embora localizado em Pitimbu, foi incluído no inventário dos bens culturais de Alhandra por ser uma referência cultural relevante para a história e a cultura dos alhandrenses. Detalhes da Sede Velha do Abiaí. Ao lado, vista externa da edificação. Fotos: Daniella Lira.



ALGUNS CONCEITOS Para um melhor entendimento acerca dos temas aqui tratados, seguem alguns conceitos básicos apreendidos a partir da consulta da legislação de proteção do patrimônio cultural, de literatura especializada sobre o tema e dos conceitos adotados pelos órgãos de preservação do patrimônio cultural.

tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticoculturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico9;

Referências Culturais: objetos, práticas e lugares apropriados pela cultura na construção de sentidos de identidade. A noção de referência cultural vem acrescentar novos sentidos à ideia de “bem cultural”, colocando os atores sociais, suas instituições e práticas num plano privilegiado para a abordagem desses bens. Quando falamos em referências culturais, estamos falando dos sentidos e atribuição de valor dados pelos próprios sujeitos detentores e produtores dos bens culturais a suas práticas e espaços;

Bens de natureza material: conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico, classificados como bens imóveis (núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais); e bens móveis e integrados (coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos)10;

Patrimônio Cultural: bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e

Bens de natureza imaterial: práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. O patrimônio imaterial

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é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana11; Diagnóstico dos Bens Culturais de Natureza Material e Imaterial: conjunto de ações que visam a identificação, avaliação e análise de impacto cultural, devendo ser entendido como um instrumento de gestão dos bens de interesse cultural de determinada população, formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo de licenciamento, a menor interferência sobre esses bens. Esses procedimentos devem ser realizados através da identificação e inventário dos bens culturais de determinada área, seguidos de um exame sistemático dos possíveis impactos, apresentando propostas e alternativas para que ações humanas não destruam ou alterem a natureza das referências culturais locais. Impacto cultural: qualquer alteração causada por interferências externas ao processo natural da cultura de

um povo que, direta ou indiretamente, afetam os bens de natureza material e imaterial listados pelo artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Licenciamento Cultural: procedimento administrativo pelo qual o órgão responsável pela preservação e proteção dos bens culturais de natureza material ou imaterial licencia os empreendimentos e atividades considerados potencialmente impactantes a esses bens, devido poder causar danos reversíveis ou irreversíveis, considerando as disposições legais e regulamentares, além das normas técnicas aplicáveis ao caso; Medidas Mitigadoras: ações propostas com a finalidade de minimizar ou evitar os impactos adversos quando da instalação e operação de determinado empreendimento, inclusive podendo ser proposta a modificação do projeto. Segundo a Resolução CONAMA nº. 001/1986, os estudos de impacto deverão definir as medidas mitigadoras dos impactos negativos, minimizando-os ou evitando-os, e, quando positivos, potencializando-os. As medidas mitigadoras devem ser indicadas a partir da identificação dos possíveis impactos aos bens de interesse cultural.

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LEGISLAÇÃO Preservar o Patrimônio Cultural é preservar o conjunto perene das diversas formas de expressão de uma sociedade, devendo ser encarado como um dever do Estado e um exercício de cidadania, capaz de formar e conservar o sentimento de pertencimento e a identidade de um povo. Os bens culturais são protegidos por legislação genérica e específica desde 1937 com a promulgação do Decreto-Lei n° 25, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. De acordo com o art. 1° desse instrumento, Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Ainda nesse artigo, o § 2° determina que Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

Entende-se por essa lei que não apenas as coisas criadas pelo homem podem ser objeto de tombamento, mas também 56

qualquer espécie de elemento da natureza, desde que tenha valor ou interesse cultural. O objetivo do tombamento é a conservação para preservação, contudo é importante ressaltar que a noção de conservação não deve ser entendida como permanência absoluta ou completa inalterabilidade. Assim “se a coisa é, pela sua natureza, mutável, sua conservação importa proteger as condições básicas que permitam a continuidade de suas características, segundo sua própria natureza”12. Essa legislação determina ainda que haverá quatro Livros do Tombo e que um bem só será considerado parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, depois de inscrito separada ou agrupadamente em um desses Livros. Art. 4°. O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta Lei, a saber: 1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º. 2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica;


3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira; 4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

Dentre outras deliberações, o Decreto-Lei n° 25/1937 assegura que o bem tombado não poderá, em caso nenhum ser destruído, demolido ou mutilado nem reparado, pintado ou restaurado, sem a autorização prévia do órgão competente (art. 17), que não se poderá, na vizinhança do bem tombado, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, sem também prévia autorização (art. 18) e, ainda, que qualquer atentado cometido contra o bem será equiparado ao cometido contra o patrimônio nacional (art. 21). Dando continuidade às normas legais de proteção aos bens culturais, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, desenvolve o conceito de patrimônio cultural brasileiro, passando a considerar a natureza dos bens como sendo material e imaterial e referencia, em alguns de seus trechos, o direito e a proteção à cultura e à diversidade cultural, considerando os diferentes grupos que compõem a sociedade brasileira:

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1° - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Art. 216.Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

O conceito de “patrimônio histórico e artístico” passa a ser compreendido pela Constituição, em um sentido mais amplo, inserido na nova concepção de “patrimônio cultural”, 57


considerando, de forma mais abrangente, os acontecimentos e os agentes sociais responsáveis pela formação cultural da nação. Isso significa considerar além dos conceitos de excepcionalidade e grandiosidade, a diversidade cultural e compreender que o valor de um bem transcende em muito o seu valor histórico comprovado ou reconhecido oficialmente, ou as suas possíveis qualidades artísticas. É compreender que este bem é parte de um conjunto maior de bens e valores que envolvem processos múltiplos e diferenciados de apropriação, recriação e representação construídos e reconhecidos culturalmente e, aí sim, histórica e cotidianamente, portanto anterior à própria concepção e produção daquele bem. (AGUIAR, 1987, p.2 apud RABELLO, 2009, p.91)

Além da Constituição Federal, uma série de outras legislações atuam em conjunto no intuito de proteger o patrimônio cultural, considerando-o como um interesse difuso, cuja titularidade se estende a todos. É certo que a Constituição de 1988 ampliou o conceito de patrimônio, passando a considerar a natureza e diversidade dos bens culturais, contudo aqueles de natureza imaterial continuaram oficialmente excluídos das políticas públicas de patrimônio, que até o momento se orientavam pelo critério de excepcional valor artístico e histórico. Assim, com a finalidade de dar um enfoque global e antropológico ao patrimônio cultural, um conjunto de iniciativas culminaram no principal marco legal de atuação relativa à salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial: o Decreto n° 3.551 de 4 de agosto de 2000.

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Este Decreto rege o processo de reconhecimento dos bens culturais como patrimônio imaterial, institui o Registro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e os Livros de Registro, nos quais os bens devem ser inscritos: Art. 1° Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro. § 1° Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. § 2° A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira.

A Resolução n° 01/2006 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional complementa o Decreto n°


3.551/2000, determinando os procedimentos a serem observados na instauração e instrução do processo administrativo do Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. Essa resolução considera que a instituição do registro contribui para a continuidade das manifestações culturais e abre novas e amplas possibilidades de reconhecimento da contribuição dos diversos grupos formadores da nação. Considera ainda “que se entende por bem cultural de natureza imaterial as criações culturais de caráter dinâmico e processual, fundadas na tradição e manifestadas por indivíduos ou grupos de indivíduos como expressão de sua identidade cultural e social” e ainda toma-se tradição no seu sentido etimológico de ‘dizer através do tempo’, significando práticas produtivas, rituais e simbólicas que são constantemente reiteradas, transformadas e atualizadas, mantendo, para o grupo, um vínculo do presente com o seu passado.

Em nível estadual, a Constituição do Estado, promulgada em 5 de outubro de 1989, considera a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, cultural e urbanístico, como objetivo prioritário. É interessante observar, nos arts. 214, 216 e 220 da Constituição da Paraíba, a transposição, com pequenas adaptações, do texto original da Constituição de 1988 em seus arts. 215 e 216, incluindo bens culturais cuja proteção é de competência exclusiva da União, como o patrimônio arqueológico e paleontológico.

No que diz respeito às atribuições legislativas e executivas dos entes políticos, a constituição determina, em seu art. 7°, que a promoção da cultura compete exclusivamente ao Estado, a legislação sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico, paisagístico e urbanístico compete ao Estado de forma privativa e concorrente com a União e a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos compete ao Estado juntamente com a União e os municípios. E no art. 11 determina que compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Em 31 de março de 1971, o Decreto estadual n° 5.255 criou na Secretaria de Educação e Cultura, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep), com a finalidade de preservar os bens culturais do Estado que não se encontravam sob proteção e guarda do Iphan. Dando continuidade às normas legais relacionadas à preservação dos bens culturais paraibanos, o Decreto Estadual n° 7.819, de 24 de outubro de 1978, dispõe sobre o cadastramento e tombamento dos bens culturais, artísticos e históricos no Estado da Paraíba e dá outras providências. O Decreto n° 7.819/1978 toma como modelo, para a criação dos Livros do Tombo, o Decreto-Lei n° 25/1937, acrescentando ainda um quinto livro – o Livro de Tombo dos Imóveis –, onde deverão ser inscritas as coisas de interesse histórico, arquitetônico e urbano. Quanto ao ato

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do tombamento em si e seus efeitos, o presente decreto é pautado com pequenas modificações no texto original do Decreto-Lei n° 25/1937. A ampliação das políticas preservacionistas pode ser percebida com iniciativas como o “Encontro Estadual pela Preservação dos Bens Culturais”, realizado em João Pessoa, em novembro de 1998 e que teve como resultado a “Carta da Paraíba em defesa dos Bens Culturais”. No que diz respeito ao patrimônio imaterial, a Lei n° 7.694 de 22 de dezembro de 2004, institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMA-PB), que deverá ser feito em livro próprio. Essa Lei busca preservar a cultura do Estado da Paraíba, através do registro de pessoas que detenham técnicas ou conhecimentos tradicionais e que sejam capazes de transferi-los a aprendizes, através de programas de ensino e aprendizagem organizados e custeados pelo Estado. No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Alhandra, de 05 de Abril de 1990, estabelece as competências do Poder Executivo Municipal, entre as quais se inserem a complementação das legislações federal e estadual, a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local, a promoção da cultura, o fomento à produção artesanal local e a preservação do patrimônio natural.

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No art. 5°, a Lei Orgânica resgata os compromissos assumidos no art. 23 da Constituição Federal de 1988, entre os quais, a corresponsabilidade na salvaguarda do patrimônio natural e cultural. No art. 182 da mesma Lei, é assegurada a proteção aos bens tombados pelo Governo Estadual, inclusive impondo sanções administrativas e judiciais no caso de não conservação do bem tombado, como a desapropriação pelo poder público municipal. Acerca do turismo, a Lei Orgânica de Alhandra garante o apoio a iniciativas de proteção de áreas de preservação ambiental e o estímulo à produção artesanal local. Na Seção I, que trata da educação, a Lei estabelece que os currículos das escolas precisam considerar as particularidades e a valorização do patrimônio natural e cultural de Alhandra. Na Seção II, dedicada à cultura, a Lei Orgânica de Alhandra, semelhante à Constituição Estadual, estabelece o direito à cultura e reafirma vários dispositivos da Constituição brasileira vigente, como o conceito de patrimônio cultural, as formas de acautelamento e preservação e o incentivo à proteção, produção e fruição dos bens culturais. É importante compreender que as políticas públicas voltadas à proteção do patrimônio cultural fazem parte de um conjunto dinâmico, no qual pode haver alterações, complementações ou ainda o surgimento de novos dispositivos, na medida em que se façam necessários. Os instrumentos legais de preservação representam o esforço de uma nação para garantir o direito à memória e a preservação


de seu patrimônio cultural. O conhecimento dessa legislação permite reflexões e aperfeiçoamento constantes, possibilitando a construção de uma sociedade consciente de

seus direitos e deveres, capaz de assumir responsabilidades nos processos de construção de um mundo mais justo e democrático.

NOTAS Este diagnóstico foi entregue pela empresa Elizabeth à Superintendência do Iphan na Paraíba (Iphan-PB) como um dos condicionantes para a obtenção de licença prévia (LP) no âmbito do licenciamento cultural, e se encontra no acervo do Iphan/PB, em formato digital e impresso.

1

O Iphan adota para o inventário dos bens culturais de natureza material o Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão (SICG), cujas fichas de inventário e orientações de preenchimento se encontram disponíveis no site da instituição (http://www.iphan.gov.br). Para o inventário dos bens de natureza imaterial, o Iphan recomenda a utilização do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC), cuja utilização depende de autorização prévia do instituto.

2

3

IBGE, 2010.

4

CARVALHO, 2008, p.4.

5

SILVA JÚNIOR, 2011, p.42.

6

SILVA JÚNIOR, 2010.

7

SANTCHUK, 2009.

8

OLIVEIRA & TROVÃO, 2009.

9

BRASIL, 1988.

10

BRASIL, 1937.

11

UNESCO, 2003.

12

RABELLO, 2009, p.84.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS O município de Alhandra conserva características fundamentais de sua história de ocupação, como o traçado da missão religiosa no aldeamento indígena Aratagui e a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção. Também apresenta referências culturais bastante vivas, cotidianamente exercidas e ressignificadas pela população, como os cultos relacionados à Jurema e as casas de farinha. O Diagnóstico dos Bens Culturais de Alhandra, realizado entre maio e julho de 2012, contemplou o mapeamento de bens culturais de natureza material e imaterial localizados na área de influência indireta do empreendimento Elizabeth Cimentos. A pesquisa também contemplou as medidas que pudessem potencializar aspectos culturais identificados no município de Alhandra, buscando a valorização das referências culturais ali presentes. Espera-se que esta publicação, que procura, de forma pioneira, contemplar diversas referências culturais integrantes do patrimônio cultural de Alhandra, possa ser uma fonte de pesquisa para estudantes, professores e outros cidadãos interessados em conhecer e preservar este patrimônio. Temos consciência de que a pesquisa não esgotou todas as possibilidades de investigação do rico e diverso patrimônio cultural alhandrense. No entanto, contemplando saberes, formas de expressão, técnicas construtivas e testemunhos do 62

passado e do presente, o diagnóstico procurou descortinar um interessante universo de referências culturais, algumas ameaçadas de desaparecimento. É de fundamental importância a continuidade de ações de cadastramento e do inventário em andamento, além de outras medidas pelo poder público, como tombamentos e registros, além do reconhecimento, respeito, divulgação e valorização do patrimônio cultural local pela população. A perpetuação das referências culturais dos alhandrenses depende da manutenção dos espaços e das condições de produção dos saberes identificados. Embora se tratem de modos tradicionais e processos artesanais, necessitam de espaços físicos – casas de farinha, templos, edificações – para seu desenvolvimento e permanência. Por isso, é tão importante que a preservação das referências culturais se dê, simultaneamente, nas categorias material e imaterial. Com os resultados aqui apresentados, frutos de um diálogo entre fontes bibliográficas e falas de alhandrenses participantes do universo cultural desse município, pretendese contribuir para a realização de novos trabalhos que venham a aprofundar o conhecimento acerca da identidade cultural do município de Alhandra e, consequentemente, em um sentido mais amplo, colaborar para a preservação do patrimônio cultural paraibano.


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Este livro foi impresso em agosto de 2013, com uma tiragem de 2.000 exemplares, pela Unigrรกfica Grรกfica e Editora.




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