VEREADOR & VEREADORA
MIRIM
Projeto de Resolução 02/2019 de iniciativa do Vereador Rogério em tramitação na Câmara de Vereadores de Ilhota
Um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade
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entenda o 12 3
A Câmara Mirim, elegerão a Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente, 1 e 2 Secretários, que conduzirão todo trabalho da Câmara Mirim
Desenvolvimento do senso crítico e ético do jovem parlamentar, estimulando-o a participar da construção de uma sociedade digna Dentre os eleitos, os mais votados serão os titulares, respeitando a cota de gênero (um menino e uma menina mais votados) e os demais ficarão na condição de suplente, de acordo com votação de cada um.
O projeto proposto essencialmente educar mais destacadamente d despertando e cria que direta e ativam uma consciência cívica
Câmara Mirim ocorrerã por mês e poderão propor de Projetos de Leis, se rito constitucional, ser pelo Plenário Legisla se aprovado, poderá v após a sansão do pr
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o projeto
o pelo Vereador Rogério visa nossos adolescentes a participar da realidade de sua comunidade, ando interesse pelas decisões mente afeta e desenvolvendo voltada as necessidades públicas
ão uma vez r a indicação eguindo o r votado ativo e, virar Lei, refeito.
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Construção de uma sociedade transformadora, de pensamento livre, sem interferência de influencias exteriores
contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus deveres e direitos
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Os jovens conhecerão as instalações da Câmara, terão aulas preparatórias promovida pela assessoria legislativa como auxílio na atuação parlamentar dos Vereadores e Vereadoras Mirins
z Para participar do Projeto, as escolas deverão promover a escolha de seus representantes, entre os alunos matriculados nas series do 5 ao 9, com idade não superior a 15 anos
? o t e j ro p o r ia o p a Vamos A realização deste projeto depende única e exclusivam ente da aprovação em plenário da Câmara pelos Vereadores . Com apoio da comunidade e principalmente das partes interessada, conseguiremos apresentar a iniciativa para votação e por em prática o projeto. Contamos com a colaboração de todas e todos.
Conheça o projeto Leia o conteúdo do Projeto de Resolução 02/2019 e entenda o programa Vereador e Vereadora Mirm. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de Ilhota, o programa VEREADOR E VEREADORA MIRIM com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e alunos regularmente matriculados na rede pública ou privado do Município de Ilhota, permitindo ao estudante participar do processo legislativo e compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação de sua cidadania e compreensão dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão das escolas, públicas ou privadas, e abrangerá todo ensino fundamental II e todo o ensino médio das mesmas. Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa: I – Promover a participação dos alunos no processo eleitoral, oportunizando-lhes representar a figura do VEREADOR e VEREADORA MIRIM, eleitos para um mandato de um (1) ano, sem ligação a instituições partidárias; II – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; III – Possibilitar aos alunos o acesso aos Vereadores da Câmara Municipal e conhecimento das propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; IV – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam à população; e, V – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR E VEREADORA MIRIM, e ainda, apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4º O programa será operacionalizado da seguinte forma: I – Elaboração do projeto pedagógico; II – Planejamento das atividades; III – Pesquisa e seleção de material didático; IV – Visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos; V – Promoção de atividades com os seguintes temas: a) História da Câmara Municipal; b) Apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara; c) Tramitação de proposições; VI – Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro do calendário previamente definido; VII – realização de Sessão Especial com os vereadores mirins, para eleição e diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais; e, VII – Os vereadores mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal, sempre que possível. Art. 5º Fica a Mesa Diretora autorizada a disponibilizar servidor da Casa Legislativa para prestar apoio ao projeto, bem, dar total suporte físico e administrativo para o bom cumprimento desta Resolução e aos objetivos do projeto. Art. 6º Os critérios para eleição dos vereadores mirins, posse e exercício do mandato, serão definidos por ato da Mesa Diretora, cabendo a cada escola participante, indicar por eleição interna, seus respectivos participantes do programa. Art. 7º Fica determinado à Secretaria da Câmara Municipal, para que proceda o envio de cópia desta Resolução a todas as escolas públicas e privadas do ensino fundamental II e ensino médio estabelecidas no Município. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhota. Art. 9º As despesas decorrentes da presente resolução, correrão por conta de dotação específica do Orçamento vigente. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Idealização do mandato
Construindo um mandato participativo
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