REGULAMENTO DO DESAFIO AGILITY Este desafio terá lugar no dia 11-10-2014, das 11h às 13h, na loja Decathlon Portimão e é promovido pela Decathlon Portugal - SPDAD, Unipessoal Lda., com sede no Alto da Cabreira, Frente à zona comercial de Alfragide, 2610-017 Amadora, registada sob o NIPC e Nº. Matrícula (CRC Amadora): 503 074 586 e capital social de 1,000,000€. Para se habilitar a ganhar, basta inscrever-se, cumprindo os seguintes requisitos: - Idade do menor compreendida entre os 5 e os 12 anos; - Inscrição obrigatória via facebook do responsável legal; - O responsável legal ser portador do cartão decathlon; - Aceitação e assinatura de termo de responsabilidade e declaração de cedência de direitos de imagem do menor. O desafio consiste em efectuar três remates à baliza criada e disponibilizada para o efeito, sendo que, o menor que acertar nos buracos recebe um prémio. As inscrições dos participantes serão aceites até ao dia 09-10-2014 pelas 23:59 horas. REGULAMENTO : 1. Passatempo com registo obrigatório por parte do responsável legal do menor na página oficial do Facebook de cada loja Decathlon aderente; 2. Passatempo limitado às 50 primeiras inscrições por loja; 3. As inscrições serão contabilizadas pela data, hora e minuto; 4. A Decathlon confirmará a inscrição através de e-mail/sms para o responsável legal do menor até 1 dia antes do evento; 5. É possível participar apenas uma vez, sendo cada Cartão Decathlon associado a uma única participação; 6. Não é permitida a participação de colaboradores de qualquer empresa pertencente à Rede Oxylane, bem como de funcionários de empresas com relações comerciais com a Decathlon Portugal; 7. Cada concorrente tem direito a 3 remates. Se acertar nos buracos da parte superior (cantos e central) recebe como prémio umas chuteiras Agility 500; Se acertar nos buracos da parte inferior (cantos e central) tem direito a 50% desconto direto na compra de umas chuteiras Agility 500. Se não acertar, recebe um prémio de consolação; 8. A Decathlon determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa das mesmas; 9. A atribuição do artigo não tem custos para o vencedor, exceto se este pretender que a entrega seja efectuada no seu domicílio. Os custos da entrega ao domicílio serão informados e faturados, no caso de adjudicação do serviço, antes da entrega do prémio no domicílio do participante vencedor; 10. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação do presente Regulamento e demais casos relativos ao passatempo de testers deverão ser colocados à Decathlon Portugal, para análise e decisão, através do Centro de Relação Cliente, em http://decathlon.pt/faleconnosco; 11. A Decathlon Portugal não se responsabiliza por qualquer dano, perda ou prejuízo sofridos por qualquer participante deste passatempo; 12. A Decathlon Portugal reserva-se o direito de alterar ou eliminar unilateralmente e a qualquer momento o presente regulamento sem necessidade de aviso prévio, bem como o de eliminar qualquer participação que considere inapropriada e/ou contra o bom funcionamento do passatempo, mesmo tratando-se do(s) tester(s) oficialmente anunciados, recusando, neste caso, a entrega do(s) produto(s) para teste; 13. Qualquer erro técnico que impossibilite o tratamento normal de dados pode levar ao cancelamento do passatempo. A Decathlon será a única entidade a poder determinar este cancelamento; 14. Os presentes termos e condições regem-se pela Lei Portuguesa; 15. É proibida a participação neste passatempo para fins contrários à Lei, que suponham prejuízo para terceiros ou que de qualquer forma lesionem a sua honra, dignidade, intimidade, crenças religiosas, ou qualquer outro direito reconhecido legalmente; 16. Qualquer participante que aja de má fé e participe neste passatempo fornecendo informações falsas será excluído e banido automaticamente deste e de futuros passatempos organizados pela Decathlon; 17. A participação no desafio implica a aceitação do presente Regulamento, bem como das instruções presentes em toda a comunicação que acompanhar a ação. Setembro de 2014