JOÃO FERNANDES ZUFFO
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JUNHO/2011
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COMANDO EFICAZ
ENCARTE
10 AÇÕES FUNDAMENTAIS PARA GERENCIAR PESSOAS COM SUCESSO. • CONHECER-TE A TI MESMO • MOTIVAR É PRECISO • NÃO SEJA FOMINHA • APRENDA COM SEUS ERROS • DÊ FEEDBACKS • CULTIVE AS PESSOAS • UM POR TODOS • QUEM NÃO SE COMUNICA... • NÃO SEJA UM CARRASCO • SEM ESTRELISMO
REDUÇÃO DE ALIQUOTA DE NÃO RECOLHER CONTRIBUIÇÕES A EMPRESA PODE ELABORAR CONTRIBUIÇÃO DO EMPREENDEDOR BANCO DE HORAS DIRETAMENTE PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS INDIVIDUAL DE 11% PARA 5% EMPREGADOS É CRIME COM O EMPREGADO? DIPJ 2011 QUAIS AS ESPÉCIES DE PUNIÇÕES QUE PODEM CALENDÁRIO REGULAMENTADAS AS SER APLICADAS AOS EMPREGADOS QUE COMETEM DE RESTITUIÇÃO REGRAS PARA APRESENTAÇÃO ALGUMA FALHA OU INDISCIPLINA? DO IRPF
INFORMATIVO - JUNHO / 2011
PESSOAL A PARTIR DE QUANTOS FUNCIONÁRIOS A EMPRESA TEM OBRIGAÇÃO DE TER DEFICIENTES NO SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS? A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção (Art. 93 da Lei nº 8.213/91): a) De 100 a 200 empregados = 2%; b) De 201 a 500 empregados = 3%; c) De 501 a 1.000 empregados = 4%; d) Mais de 1.000 empregados = 5%. Para verificar se a empresa está obrigada a ter portadores de deficiência no seu quadro de pessoal, deve ser verificado se a empresa tem 100 (cem) ou mais empregados, observando o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil (Art. 10, § 1º, da Instrução Normativa nº 20/01). As frações de unidade resultante da aplicação do percentual sobre a base de cálculo darão lugar a mais um trabalhador, ou seja, qualquer que seja a fração, o número de empregados a serem contratados deve ser arredondado para cima (Art. 10, § 4º da Instrução Normativa nº 20/01). Por fim, recomenda-se que, à medida do possível, em todos os setores da empresa sejam alocadas pessoas com deficiência (Art. 2º da Recomendação nº 168 da OIT).
QUAIS AS ESPÉCIES DE PUNIÇÕES QUE PODEM SER APLICADAS AOS EMPREGADOS QUE COMETEM ALGUMA FALHA OU INDISCIPLINA? O empregador pode punir o empregado dentro dos limites estabelecidos por Lei, pela convenção coletiva de trabalho ou pelo regulamento da empresa ou entidade. Em qualquer das hipóteses não poderá extrapolar os ditames da legislação trabalhista, nem ferir a dignidade do trabalhador ou de seus familiares. As espécies de punições previstas na legislação trabalhista são: a) advertência; b) suspensão; c) dispensa ou demissão. Na aplicação das punições citadas o empregador não pode agravar o empregado com penas simultâneas, além de outras restrições. Nesse contexto, a punição não poderá ser múltipla para a mesma ocorrência, assim, para o mesmo ato faltoso a punição deve ser única. Por outro lado, terá que ser atual, ou seja, logo após a prática da falta cometida. Não pode, por exemplo, ser aplicada a uma falta praticada pelo empregado há um ano atrás. Não se admite ainda punição que se constitua de multa, redução de salário ou rebaixamento de função ou cargo. Não pode também o empregado ser punido com suspensão por período superior a 30 (trinta) dias. Não pode ainda ser objeto de punição a transferência do empregado. CLT Artigo 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
A EMPRESA PODE ELABORAR BANCO DE HORAS DIRETAMENTE COM O EMPREGADO? Não. Considerando a legislação e jurisprudência, o Banco de Horas somente tem validade se for pactuado junto com o Sindicato da categoria. Assim, a empresa não pode sem o aval do sindicato, decidir quanto a aplicação do Banco de Horas. Fundamentação Legal: Decreto-lei 5.452, de 01-0543 - CLT - artigo 59.
O VALE-TRANSPORTE PODE SER SUBSTITUÍDO POR DINHEIRO? Não. O empregador não pode substituir o ValeTransporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. Entretanto, a legislação faculta ao mesmo o reembolso das passagens, caso ocorra falta ou insuficiência de Vale-Tranporte para atender a demanda. Fundamentação Legal : Decreto 95.247, de 17-1187 artigo 5º.
NÃO RECOLHER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS EMPREGADOS É CRIME Delito existe mesmo que os empregadores não tenham intenção de se apropriar dos recursos. Comete crime o empregador que não repassa à Previdência Social as contribuições descontadas dos salários de seus funcionários. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) deu seu parecer. O MPF ressalta que esse crime se concretiza com a simples omissão do recolhimento das quantias arrecadadas aos cofres da Previdência Social, independente de haver intenção, por parte dos empregadores, de apropriar-se dos recursos. É esse, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão recente.
ENCARTE ESPECIAL
COMANDO EFICAZ 10 AÇÕES FUNDAMENTAIS PARA GERENCIAR PESSOAS COM SUCESSO. CONHECER-TE A TI MESMO O Autoconhecimento ajuda-o a tirar vantagem de suas forças e a compensar as suas fraquezas. Seja a mesma pessoa dentro e fora da empresa. Deixe claro para todos quais são os seus valores pessoais. Os valores de uma empresa refletem os valores dos seus líderes. MOTIVAR É PRECISO Para obter o comprometimento emocional das pessoas para a realização dos objetivos do negócio, você precisa saber motivá-las. Faça tudo o que for possível para recompensar as pessoas pelos resultados que elas alcançam. Valorize os profissionais e mostre que confia em suas habilidades. É claro que o reconhecimento funciona, de fato, quando está atrelado a recompensas palpáveis, ou seja, dinheiro. NÃO SEJA FOMINHA Saber delegar tarefas é uma das condições básicas para o sucesso de um empreendedor. Para isso, é importante que você tenha certeza que está colocando as pessoas certas nos lugares certos. Não se esqueça de acompanhar o andamento do trabalho e de dar feedback aos funcionários para que eles saibam como estão se saindo em suas tarefas. APRENDA COM SEUS ERROS Não espere ser um líder sem falhas. Isso não existe. Exercite a humildade. Aprenda com seus próprios erros. Respeite os pontos de vista de outras pessoas. Lembre-se: o comportamento de líder passa a ser o comportamento da empresa. DÊ FEEDBACKS Evite as críticas e os julgamentos. Faça perguntas diretas e incentive a equipe a buscar respostas e descobrir soluções para os problemas. E não se esqueça de elogiar as pessoas quando elas fazem algo positivo. Assim elas perceberão que você não vê só os erros: valoriza o que fazem de bom também. CULTIVE AS PESSOAS Faça reuniões periódicas para discutir temas ligados ao crescimento pessoal. Contrate palestrantes, indique livros. Faça dinâmicas de grupo para que funcionários também possam exercitar o autoconhecimento. UM POR TODOS Não caia na cilada de incentivar a competição a qualquer preço entre os funcionários. Mostre que a única comparação válida é aquela que a pessoa faz em relação a si mesma. Adote na sua empresa a cultura de que ninguém é melhor ou pior do que ninguém. Cada pessoa tem uma contribuição única a dar para o desenvolvimento do negócio. QUEM NÃO SE COMUNICA... A comunicação na empresa precisa ser clara. Use palavras simples e peça ao interlocutor que diga o que entendeu do que você disse. Isso diminui os riscos de que os ruídos de comunicação afetem a transmissão da mensagem. NÃO SEJA UM CARRASCO Explique o que tem de ser feito sem tirania. Obtenha cooperação por meio do entendimento e da participação da
INFORMATIVO - JUNHO / 2011 equipe. Fundamente suas decisões e não tenha medo de admitir que mudou de idéia. Seus funcionários o respeitarão pelo que você é no dia-a-dia. SEM ESTRELISMO Se você tem a sorte de contar com um time em que existem funcionários mais qualificados que você, aproveite! Mas não supervalorize as estrelas. Faça com que elas trabalhem pela equipe, não por elas mesmas.
PARA NÃO FUGIR DA RAIA Quais são as 12 ações que as pequenas empresas não podem deixar de realizar para se destacar em mercados dominados por gigantes. 1) Sentir-se intimidado em oferecer algo novo em um segmento dominado por gigantes é um grande erro. Muitas vezes, é a ousadia das pequenas empresas que oxigena o mercado por meio da reembalagem do produto, da diversificação do canal de venda ou da adoção de um serviço personalizado. 2) Conhecer bem os hábitos de compra do consumidor é um dos principais caminhos para se identificar nichos atraentes. Ao entrar em mercados saturados para brigar diretamente com os líderes, você certamente vai sair quebrado da arena. Daí a importância de se achar um espaço vazio para atuar com competência. 3) Pensar que você tem o melhor produto e que todos precisam e desejam prová-lo é enganar a si próprio. Seja confiante, mas acima de tudo, seja realista. 4) Aprender a usar a seu tamanho como uma vantagem competitiva é uma lição que todos devem dominar. Enquanto as grandes empresas se movimentam como um transatlântico para tomar decisões e lançar produtos adaptados às necessidades do consumidor, as pequenas podem ser ágeis como uma lancha, já que o poder de decisão concentra-se em uma única pessoa, o dono. 5) Economizar no design das embalagens é um engano que pode custar muito caro. A embalagem é essencial para a percepção do produto no ponto-de-venda, além de servir de canal de comunicação com o públicoalvo. 6) Oferecer o máximo em serviço no ponto-devenda é um excelente diferencial, sobretudo nas pequenas e médias redes, nas quais os grandes fornecedores não estão dispostos ou preocupados em dar atenção. 7) Fugir num primeiro momento das grandes redes de varejo funciona como uma boa estratégia, já que o número de marcas para disputar a atenção do consumidor é muito grande e os custos para operação nesses locais são altos. A saída é atuar em canais de venda alternativos, mais especializados. As farmácias, por exemplo, já são o segundo maior distribuidor de barras de cereais e complementos nutricionais do país. 8) Pesquisar é preciso. Na falta de dinheiro para contratar um especialista, procure, sempre que possível, se colocar no lugar do consumidor, com o objetivo de detectar quais são as lacunas que o mercado apresenta, observar as práticas da concorrência e descobrir em que momento as grandes marcas não conseguem atender às necessidades do cliente.
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9) Afinar o relacionamento com o canal de distribuição é uma boa saída para se comunicar com o seu público-alvo, sem precisar gastar um dinheiro de que você não dispõe em campanhas de divulgação da marca. Isso significa promover ações de degustação do produto, manter uma equipe bem treinada na abordagem corpo a corpo do consumidor, além de não deixar faltar nenhum item na prateleira. Um pequeno bem gerenciado é capaz de ganhar do grande no detalhe. 10) Apoiar-se na premissa de que seus diferenciais de produto, atendimento ou serviço serão eternos é o mesmo que caminhar em direção ao fracasso. Quem se acomoda é engolido pelo concorrente muito antes do esperado, independentemente do seu tamanho. 11) Abraçar um país continental como o Brasil para uma empresa pequena implica nadar e morrer na praia. Dá mais resultado uma atuação regional competente do que uma abrangência de norte a sul inexpressiva. Acredite: as pequenas marcas, segundo os especialistas, incomodam muito mais os líderes quando ganham destaque regional. 12) Optar por ser ou não um especialista é uma decisão estratégica. Mas, lembre-se: a grande empresa, até mesmo por uma questão de estrutura, será sempre generalista. Se você quer ganhar algum espaço no seu território, o ideal é ser um especialista naquilo que faz ou nos serviços que oferece.
A RECEITA DO LUCRO 1) CONCENTRE-SE EM SERVIR AS PESSOAS E ATENDÊ-LAS DA MELHOR FORMA POSSÍVEL Não há negócio no mundo que sobreviva ao mau atendimento dos clientes. Se quisermos vencer, precisamos conhecer os meios de superar os concorrentes. O atendimento rápido, eficiente e cortês é um deles. 2) CRIE DIFERENCIAIS É algo indispensável. Não é o dinheiro que qualifica profissionalmente uma pessoa ou uma empresa mas sim os seus diferenciais de mercado. 3) ADOTE O MANTRA : MAIS POR MENOS Aqui, ele propõe um desafio aos empreendedores: torne-se uma exceção e sempre cobre menos por algo a mais que oferecer aos seus clientes. 4) OFEREÇA BONS PRODUTOS Você não conseguirá enganar o cliente. Se você usar matérias-primas e insumos de má qualidade, ele vai perceber. O contrário também é verdadeiro. 5) SEJA OBCECADO PELO CONTROLE DAS DESPESAS Ande com o mapa de despesas no bolso. Relacione todos os itens que representam custos da empresa e o quanto você pode gastar em cada item – o cafezinho, material de limpeza, o sabonete, o aluguel e a folha de pagamento. Qualquer gasto a mais, acenda a luz vermelha. A pior despesa é o endividamento. 6) MANTENHA A FOLHA DE PAGAMENTO ENXUTA É preciso rigor, coragem e convicção para tomar decisões corretas em relação à folha de pagamento. Não ceda a pressões. Você pode ter que demitir dez hoje, mas poderá contratar 1.000 amanhã. 7) VERTICALIZE A SUA EMPRESA SEMPRE QUE POSSÍVEL
INFORMATIVO - JUNHO / 2011 Em vez de comprar de terceiros, produza na sua própria empresa as matérias-primas mais importantes de que precisa. Ou seja, torne-a “vertical”. Aquele que é capaz de verticalizar mas decide terceirizar quer evitar preocupações e responsabilidades maiores. 8) QUALIFIQUE AS SUAS VENDAS Dê prioridade aos “4Qs”: o que se vende, quanto vende, quem vende e quem cuida da venda. 9) CRIE MOTIVAÇÕES FINANCEIRAS PARA VOCÊ E SEU PESSOAL Lembre-se que a principal capacidade de um líder é saber motivar seus comandados – e também saber se automotivar. 10) MANTENHA UMA EQUIPE FORTE, EFICIENTE E COMPROMETIDA COM A LUCRATIVIDADE Na corrida dos negócios, pangarés não servem para nada. Troque-os por bons profissionais. Faça chuva ou faça sol, as colunas mestras, ou seja, as pessoas que ocupam cargos de maior responsabilidade em todas as áreas estratégicas da empresa, devem sempre permanecer firmes e seguras. Se elas ruírem, o negócio corre o risco de extinguir-se.
À BEIRA DE UM ATAQUE DE NERVOS O cliente entra em sua empresa louco para “soltar os cachorros”. O que fazer para amansar a fera? OS CUIDADOS QUE VOCÊ DEVE TOMAR PARA NEUTRALIZAR ATITUDES HOSTIS: OUÇA-O COM ATENÇÃO: Mantenha a calma e deixe o cliente falar. O que o cliente nervoso quer, em primeiro lugar, é ser ouvido. Ele quer que você entenda não só o seu problema como também a sua reação. A raiva é uma resposta comum a necessidades ou expectativas não atendidas. Atitudes indiferentes ou defensivas de sua parte irão perturbá-lo ainda mais. SEJA SOLIDÁRIO: Faça o cliente perceber que você entende o motivo pelo qual ele está nervoso. Diga frases como “eu estaria nervoso também” ou “parece que nós causamos algum incômodo ao senhor/senhora. Eu sinto muito”. Mas jamais diga “eu sei exatamente como se sente”, porque, na verdade, você não sabe. TRATE-O COM RESPEITO: Um cliente nervoso não quer piedade nem arrogância. Ele quer que você o trate com respeito, assim como ao problema dele. Mantenha essa postura mesmo que ele esteja errado. DÊ RESPOSTAS RÁPIDAS: O cliente não quer que você examine o problema dele no dia seguinte, na semana que vem ou no próximo mês. Ele quer que você faça já! Mostre, então, que você está interessado em atendê-lo rapidamente. Mesmo que você não consiga resolver imediatamente, deixe claro que você está buscando a melhor solução no menor prazo possível. FAÇA UM RIGOROSO ACOMPANHAMENTO: Depois de esclarecer ao cliente o que a empresa fará para resolver o impasse, cumpra o que prometeu, porque é a imagem da sua empresa que está em jogo. Se outros departamentos estiverem envolvidos, faça um acompanhamento para verificar se as providências necessárias foram tomadas. Caso contrário, você corre o risco de ter que lidar com um cliente ainda mais hostil, porque ele vai voltar à sua empresa ainda mais bravo, e você, certamente, não terá o mesmo poder de negociação.
INFORMATIVO - JUNHO / 2011
FISCAL REDUÇÃO DE ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE 11% PARA 5% O governo federal publicou no Diário Oficial da União de 08/04/2011, a Medida Provisória nº 529 que reduz a alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo. A MP assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff e pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel; e da Fazenda, Guido Mantega, foi publicada no Diário Oficial da União um dia após a cerimônia que comemorou a marca de 1 milhão de inscritos no Programa do Empreendedor Individual, no Palácio do Planalto. A redução da alíquota da contribuição previdenciária irá incentivar ainda mais a formalização de novos empreendedores até o final de 2011, garantindo mais segurança aos trabalhadores e às suas famílias, porque ao se formalizar, eles garantem a proteção da Previdência Social. Em 17 de março de 2011, o programa havia registrado 1.004.764 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço. A MP, que tem força de lei, produz efeito a partir do dia 1º de maio de 2011. Assim, em junho, quando é realizado o recolhimento da competência de maio, os segurados empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio e indústria passarão a contribuir com R$ 28,25 (vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) mais R$ 1,00 (um real) de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), correspondentes a 5% sobre o mínimo mais R$ 5,00 (cinco reais) de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Contribuição O percentual de contribuição do empreendedor individual é definido em relação ao salário mínimo vigente. Desta forma, o carnê mensal de contribuição em 2011, apresenta os seguintes valores: * Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40 (11% mínimo de R$ 540,00); * Março e Abril/2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95 (11% mínimo de R$ 545,00); * Maio a Dezembro/2011: de R$ 27,25 a R$ 33,25 (5% mínimo de R$ 545,00) Aqueles trabalhadores que já emitiram os carnês com valores diferentes devem fazer nova emissão. O sistema está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência de abril/2011. A redução no percentual de contribuição é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual. No caso do contribuinte individual, a contribuição continua sendo de 11% sobre o piso previdenciário. Vencimento O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. O recolhimento é feito sempre em relação ao mês anterior, ou seja, os segurados têm até o dia 20 de abril, por exemplo, para realizar o pagamento da competência de março; até o dia 20 de maio para efetuar o recolhimento relativo à competência de abril. Em 20 de junho vence o prazo para o pagamento da competência de maio, quando passa a entrar em vigor os novos valores da contribuição previdenciária.
Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira.
CADASTRO/SOCIETÁRIO CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IRPF Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho. Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas na tabela a seguir: Data IR 2011 15/06/2011 1º lote 15/07/2011 2º lote 15/08/2011 3º lote 15/09/2011 4º lote 17/10/2011 5º lote 16/11/2011 6º lote 15/12/2011 7º lote
PROCURAÇÃO ELETRÔNICA NOVAS REGULAMENTAÇÕES A IN publicada pela RFB (Receita Federal do Brasil) no DOU de 07.04.2011, traz novidades em relação a procuração eletrônica, como impressão e assinatura. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1146/2011, a procuração eletrônica emitida por meio do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: I - pelo responsável da empresa perante o CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica; II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga. Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, poderá ser aceita a procuração com firma reconhecida em cartório. Para produzir efeitos junto ao e-CAC, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão. Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação: - do outorgante; - do outorgado; e - do procurador (quando houver). A autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais. Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados.
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CONTÁBIL
TABELA DE ALÍQUOTA DE INSS TRABALHADOR ASSALARIADO
ALÍQUOTA (%) 8,00
Até 1.106,90
9,00
De 1.106,91 até 1.844,83
11,00
De 1.844,84 até 3.689,66 (Teto máximo, contribuição de R$ 405,86)
DIPJ 2011 - REGULAMENTADAS AS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO Através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1149, de 28 de abril de 2011, publicada no DOU de 29/04/2011, fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011. - Obrigatoriedade de Certificado Digital As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível em seu endereço eletrônico. Para a transmissão da DIPJ 2011, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória. - Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entrega Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz. A obrigatoriedade em tela não se aplica: I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.103, de 21 de dezembro de 2010. A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Esta obrigatoriedade não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o anocalendário anterior ao do evento. - Prazo de Entrega As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009. - Penalidades A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo orignal de entrega, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas: I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor da multa mínima; e II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA Até
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
R$ 899,66
O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 719,12.
R$ 899,67 até R$ 1.499,58
A partir de
R$ 1.499,58
Acima
O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente.
TABELA DE IMPOSTO DE RENDA BASE DE CÁLCULO (R$)
%
DEDUZIR
Até 1.566,61
Isento
R$
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5 %
R$ 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15 %
R$ 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5 %
R$ 528,37
Acima de 3.911,63
27,5 %
R$ 723,95
-
R$ 157,47
Dedução de dependente:
0,00
TABELA SALÁRIO FAMÍLIA - POR FILHO ATÉ 14 ANOS Limite Faixa
Valor
Até 573,58
29,41
De 573,58 à 862,11
20,73 INSS
CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO BASE
FACULTATIVO VALOR MÍNIMO por contribuição
R$
545,00
20%
R$ 109,00
VALOR MÍNIMO por idade
R$
545,00
11%
R$
VALOR MÁXIMO
R$ 3.689.66
20%
R$ 737,93
59,95
SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
AGENDA DE OBRIGAÇÕES Dia Dia
Obrigações da Empresa
06/06
SALÁRIO DOS COLABORADORES (Empregados)
07/06
FGTS CAGED
10/06
IPI - Competência 05/2011 - 2402.20.00
15/06
GPS (Facultativos, etc...) - Competência 05/2011
20/06
GPS (Empresa) - Competência 05/2011 IRRF (Empregados) - Fato Gerador 05/2011 SIMPLES NACIONAL
24/06
IPI (Mensal) PIS COFINS
30/06
IRPJ CSLL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (Empregados) ICMS (Empresas Normais) (De acordo com o vencimento estabelecido pela Legislação Estadual).
ISS (Vencimento de acordo com Lei Municipal). HONORÁRIOS CONTÁBEIS (Vencimento de acordo com o contrato vigente). AGENDA DE OBRIGAÇÕES SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Este informativo é uma publicação mensal de: ZUFFO ASSESSORIA C O N T Á B I L . E d i t o ra ç ã o, D i r e ç ã o T é c n i c a e I m p r e s s ã o : B u s i n e s s E d i t o ra e P u b l i c a ç ã o d e I n f o r m a t i v o s L t d a . (47) 3371-0619. Este material possui Direitos Reservados. É proibida a reprodução deste material. Tiragem: 100 exemplares - Cod. 00390
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