JOÃO FERNANDES ZUFFO
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MARÇO/2011
CRC/MT 007068/001
INFORMATIVO - MARÇO / 2011
PESSOAL
PAGAMENTO
HORA EXTRA - SUPRESSÃO Como efetuar o cálculo da indenização das horas extras suprimidas. Por muito tempo persistiu a polêmica do procedimento que o empregador deveria adotar quando um empregado deixasse de prestar horas extras. A dúvida consistia em saber se o empregador teria que incorporar ao salário o valor das horas extras que estavam sendo suprimidas ou se simplesmente poderia deixá-las de pagar. Para definir o assunto, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que cabe o pagamento de uma indenização das horas extras suprimidas, conforme vamos examinar a seguir.
SUPRESSÃO Através da Súmula 291, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu que a supressão das horas extras implica o pagamento de uma indenização ao empregado. Esse pagamento deve observar os seguintes critérios, constantes no teor da referida Súmula: A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Isto significa dizer que não haverá incorporação das horas extras ao salário do empregado por ocasião da supressão e sim o pagamento de uma única indenização, permanecendo o salário do empregado sem alteração, ou seja, o valor equivalente ao número de horas normais trabalhadas no mês.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO Para apurar o valor da indenização das horas extras suprimidas devem ser observados os seguintes critérios: a) o empregado deve ter prestado horas extras com habitualidade, por pelo menos 1 ano; b) deve ser apurada a média das horas extras trabalhadas nos últimos 12 meses; c) a média encontrada será multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão; d) o resultado da letra ”c” será multiplicado pelo número de anos em que o empregado vinha prestando horas extraordinárias, sendo que a fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço além da jornada normal, considera-se como ano completo.
CONCEITO DE HABITUALIDADE A habitualidade, para fins de supressão das horas extras, não pode ser vista pelo prisma de que somente existe se houver a repetição diária. A jurisprudência entende que habitual é aquilo que se faz por hábito, por costume, de modo frequente. O uso frequente, costumeiro, é apenas o uso duradouro, uniforme, não só o diário. O que caracteriza o hábito é a frequência com que se repete, de forma uniforme, não a repetição diária. Assim, por exemplo, são habituais as horas extras feitas somente em um dia da semana.
Considerando que a legislação trabalhista não determina modelo específico para pagamento da indenização das horas extras suprimidas, o empregador pode quitar a referida parcela no mesmo recibo de pagamento do salário mensal, desde que discriminada com o título correspondente, ou utilizar modelo próprio de recibo para pagá-la. Na hipótese de pagamento em recibo a parte, este deve ser confeccionado em duas vias, contendo o demonstrativo dos cálculos para a apuração da indenização, e servirá também como documento de comprovação para efeito de fiscalização.
REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA A Constituição Federal determina que a remuneração da hora extraordinária seja, pelo menos, 50% superior à da hora normal, salvo previsão mais vantajosa em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Sobre o valor pago por ocasião da supressão das horas extras prestadas pelo empregado não haverá incidência da contribuição previdenciária.
DEPÓSITO DO FGTS Para fins da legislação do FGTS, considera-se remuneração a parcela salarial onde seja identificado o caráter de contraprestação do trabalho. Assim sendo, sobre o valor pago a título de indenização pela supressão das horas extras não há o que se falar em depósito do FGTS.
REGRAS PARA ANOTAÇÃO DE DATA DE RESCISÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. A Instrução Normativa 15/2010 trouxe novas regras para a anotação da baixa na CTPS, no caso de aviso prévio indenizado. Como agora o aviso prévio é tributado pelo INSS, ele conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria e outros benefícios, então foi alterado também a forma de anotar essa informação na carteira de trabalho do empregado. Conforme a IN 15/2010, Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado. Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6º, alínea “b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. Exemplo: rescisão com data de 26/08/2010 - aviso indenizado. Data da baixa na página do contrato de trabalho: 25/09/2010. Data da baixa em Anotações gerais: Último dia de trabalho: 26/08/2010.
ENCARTE ESPECIAL IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA COMO EVITAR CAIR NA MALHA FINA 1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc. 2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção. 3. Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos. Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. 4. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar). É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão. Obs: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento. Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato. 5. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. 6. Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação, recolher o imposto quando houver ganho de capital. 7. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00. 8. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos. 9. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques. 10. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", (modelo completo), os pagamentos efetuados a: a. pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte; b. pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros. Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre
INFORMATIVO - MARÇO / 2011 os valores não declarados. 11. Nota Importante: A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras: DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. DOI : Declaração de Operações Imobiliárias. DBF: Declaração de Benefícios Fiscais. DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO Atualmente no Brasil, cresce consideravelmente o número de empresas brasileiras que possuem o seu cadastro de exportador e importador, o que não significa que de fato operam no comércio exterior, mas que manifestaram o interesse de importar ou exportar. Muitas empresas cadastradas ainda não operacionalizam suas importações por medo ou por não terem a certeza de quanto será na realidade o custo dessa importação. Sendo assim o planejamento tributário na importação se destaca como de fundamental importância para que as importações saiam da mente do empreendedor e se tornem realidade. Na maioria das vezes, os tributos são mais representativos no custo da importação do que o próprio frete internacional somado ao seguro e as despesas portuárias ou aeroportuárias, o que ressalta a necessidade de que o planejamento tributário aplicado a importação faça parte da rotina dos gestores e empreendedores do Brasil. O Planejamento Tributário tem se tornado uma forte ferramenta para redução de custos nas empresas brasileiras, já que a representatividade dos tributos no faturamento das empresas é alta. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), no Brasil, 33% do faturamento empresarial, em média, é direcionado ao pagamento de tributos. Somente o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro podem chegar a representar 51,51% do lucro líquido apurado. Como se não bastasse, os tributos representam mais da metade no montante dos custos e despesas da atividade empresarial. Para empresas que operam no segmento de importação, o planejamento tributário se torna ainda mais necessário, pois existem vários fatores que podem influenciar na tributação de um determinado produto: localidade da empresa importadora, porto utilizado para importação e até mesmo o próprio produto. Segundo estudo feito pela empresa Atus Negócios Internacionais e Consultoria, em média o produto chega ao Brasil com o seu custo acrescido de 113%, sendo que, cerca de 30% disso são de tributos pagos na entrada do produto ao país, e que os custos logísticos na importação representam aproximadamente 12% do custo total. Já o custo do produto representa menos de 19% do custo total da importação. Em caso de produto destinado a revenda, é necessário acrescentar cerca de 35% a essa somatória que representam os tributos pagos no momento da revenda. Nesse cenário, a utilização de um planejamento tributário que possibilite uma importação inteligente e eficiente em busca de maior competitividade com a utilização do máximo de benefícios previstos em lei, é de fundamental importância. O princípio da não-cumulativade garante às empresas brasileiras o crédito dos tributos pagos na compra de determinado produto ou insumo, o que possibilita maior competitividade na revenda, ou na comercialização de
ENCARTE ESPECIAL produtos fabricados. Isso faz com que as organizações não fiquem com esse ônus, mas sim o consumidor final. Este princípio pode ser utilizado tanto no mercado interno quanto em mercadorias procedentes de importação. É importante que o Planejamento Tributário de uma empresa seja feito antes de sua fundação e reavaliado anualmente, pois no início de cada ano é possível alterar o regime de tributação que a empresa está enquadrada. Os regimes de tributação existentes no Brasil são: o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitrado. A análise dessa decisão deve ser feita inteiramente interligada com o negócio da empresa, pois o empresário que faz a análise de uma empresa importadora, deve considerar que a competitividade de seus produtos no mercado brasileiro sofrerá influências diretas da tributação incidente. Por esse motivo, o ideal é que a escolha não seja pelo Simples, pois esse regime de tributação não contempla o princípio da não-cumulatividade dos tributos, ou seja, numa importação, a empresa não obterá crédito de nenhum tributo pago na entrada do produto no país, o que consequentemente comprometerá a competitividade da mesma. Dando sequência na análise de uma empresa importadora, o empresário deve colocar na balança o regime do lucro presumido e lucro real. Se a opção for pelo lucro presumido, essa empresa obterá em uma importação o crédito do IPI e ICMS, que poderão ser usados da venda. Entretanto, a empresa não se valerá do crédito do PIS/ COFINS, já que nesse regime esses dois tributos são cumulativos. A vantagem desse regime é que, para a apuração do IR e da CSLL, o governo estipula que a margem de lucro da empresa é 8% para o IR e 12% para CSLL, compondo assim a base de cálculo desses tributos e aplicando as alíquotas de 15% para o IR e 9% para a CSLL, considerando uma empresa que trabalha com atividade de venda ou revenda de mercadorias. Dessa forma, o valor pago nesses tributos não vai variar de acordo com as despesas obtidas no período. O governo vai simplesmente presumir que o lucro foi esse e tributar em cima do faturamento. Para essa empresa optar pelo lucro real, o empresário deve considerar a quantidade de despesas que ele tem condições de lançar durante o período, pois com o próprio nome já diz, o governo vai aplicar as alíquotas de 15% de IR e 9% para CSLL sobre o lucro real da empresa. Sendo assim, para uma melhor eficiência em custo nessa etapa do planejamento tributário, é interessante que seja feita uma comparação entre a margem de lucro real da empresa com a margem que seria presumida pelo governo no lucro presumido. Se a margem de lucro pelo lucro real for maior do que a presumida, a melhor opção será o lucro presumido, mas se o contrário ocorrer, o melhor deve ser o lucro real. Além disso, deve-se considerar também que no lucro real, diferentemente do presumido, há o crédito do PIS e COFINS, além do IPI e ICMS. No planejamento tributário de importação, é aconselhável também estudar a localização da empresa para o aproveitamento máximo dos benefícios permitidos, ou até mesmo uma melhor utilização dos créditos obtidos na compra. É possível exemplificar essa situação com uma empresa importadora situada em Belo Horizonte. Em Minas Gerais, a alíquota de ICMS é de 18%, dessa forma no momento da nacionalização dos produtos importados, a empresa importadora obterá o crédito correspondente a 18%, porém, se essa mesma empresa fizer a venda desses produtos para a Bahia, onde a alíquota de ICMS é 7%, por mais que os 7% sejam incidentes sobre o valor final de venda, ainda assim no fim da operação a empresa ficará com um crédito de ICMS.
INFORMATIVO - MARÇO / 2011 Nesse cenário, caso a empresa não tenha condições de converter esse valor em lucro ou como parte integrante de outros processos, o produto pode perder a competitividade. Porém, isso pode ser uma oportunidade para empresas que importem produtos muito competitivos, pois a legislação permite que o crédito de ICMS seja negociado, o que pode ser bastante compensador para uma empresa que importa por São Paulo e vende para Minas Gerais. Dessa forma, o Planejamento Tributário pode ser considerado um dos principais fatores de sucesso dentro de uma empresa, principalmente em instituições que atuam no mercado de importação, já que a influência dos tributos no preço do produto é extremamente significativa, e faz parte da rotina diária dos empresários brasileiros que devem estar atentos aos créditos obtidos na importação para melhor gestão de seu negócio e não permitir a perda da competitividade. É importante ressaltar também que a opção do regime tributário da empresa deve ser muito bem pensada e estar sempre muito alinhada ao segmento da empresa, pois é ela quem vai determinar quais tributos serão não cumulativos, assim como a forma de apuração do Imposto de Renda e CSLL. Além dos cuidados estratégicos que devem ser tomados na gestão de empresas importadoras, o conhecimento tributário nos profissionais do comércio exterior é de fundamental importância, principalmente para os empresários e ocupantes de cargos de tomada de decisão, caso contrário, todos os possíveis ganhos em operação podem ser desperdiçados por um planejamento tributário que não leve em consideração todos os aspectos tributários necessários.
GOVERNO AUMENTA LIMITE DE SAQUE DO FGTS POR MOTIVO DE DESASTRE NATURAL A Presidente da República, através do Decreto 7.428, de 14-1-2011, publicado no Diário Oficial, do 17-012011, dando nova redação ao artigo 4º do Decreto 5.113, de 22-6-2004, que regulamenta a hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS decorrente de desastre natural, aumentou o limite de saque do Fundo. O valor que correspondia a R$ 4.650,00, passa para R$ 5.400,00 por evento ocorrido, a cada intervalo de 12 meses. Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.428/2011: DECRETO No 7.428, DE 14 DE JANEIRO DE 2011. Dá nova redação ao art. 4º do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso XVI do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, D E C R E TA : Art. 1º, o art. 4º do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto no 6.885, de 25 de junho de 2009.
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FISCAL SAIBA COMO ORGANIZAR SUAS NOTAS FISCAIS ANTES DE ENVIÁ-LAS PARA A CONTABILIDADE Separe as notas fiscais de entrada, as notas fiscais de saída, as notas fiscais de prestação de serviço e as despesas do mês. Das notas fiscais de entrada mande apenas a 1º via. Caso não tiver a primeira via (como por exemplo, o frete) mandar a via que tiver em mãos. Das notas fiscais de saída mande sempre a via da contabilidade, caso não esteja visível colocar o valor a lápis abaixo do valor total. As notas fiscais de entradas e as despesas devem ser organizadas por ordem de data. As notas fiscais de saída e prestação de serviço devem ser organizadas por ordem numérica. Nota 1: caso tiver mais de uma nota fiscal de um mesmo fornecedor, agrupá-las primeiro, para depois serem organizadas por ordem de data. Nota 2: Se a sua empresa trabalha com cupom fiscal, destacar da bobina a redução Z do dia. Nota 3: Quando uma nota fiscal de saída for cancelada, fazer uma anotação a parte. Nota 4: Favor informar se a mercadoria for para uso interno, para não ser lançado indevidamente como mercadoria para revenda ou industrialização . LEMBRETE As despesas são: boletos bancários, recibo, notas de viagens, combustível, expediente, aluguel, água, luz, telefone, notas de consumo ou despesa e frete. As contas de luz, água e telefone não precisam estar em nome da empresa para serem enviadas para o escritório. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS Para quem trabalha com emissão de notas fiscais dentro da empresa, certamente o cancelamento de notas é uma rotina bastante constante no dia-a-dia. Às vezes por erro de preenchimento, às vezes por mudanças no valor do serviço ou certas exigências de clientes, anular uma nota fiscal é comum. Notas canceladas devem ser registradas. Mas será que você sabe quais os cuidados que devem ser tomados em casos como este? Em primeiro lugar, se um funcionário errou no preenchimento de uma nota, por exemplo, oriente-o a grampear todas as vias da nota junto ao talonário sinalizando com a expressão "anulada" e o motivo pela qual está sendo cancelada. IMPORTANTE : Não esqueça de avisar o seu contador sobre o cancelamento, pois ele fará os registros necessários nos documentos contábeis da empresa. Assim, a sua empresa não corre o risco de no caso de uma fiscalização, ter o recolhimento do imposto referente à emissão daquela nota exigido pelo fiscal do órgão competente seja municipal ou estadual
CADASTRO/SOCIETÁRIO A CONTABILIDADE AMBIENTAL E AS NOVAS FUNÇÕES DO CONTADOR A questão sustentável vem ganhando força no mundo e agora chegou de vez no Brasil. Cada vez mais, o
cliente vem adotando uma postura rígida com seus fornecedores no que diz respeito às suas ações no âmbito ambiental e social. O cliente somente manterá relações com aquelas instituições de condutas éticas, e que ofereçam produtos e serviços ecologicamente corretos, além de respeitar as legislações fiscais e trabalhistas. Neste caso, inclui também a não utilização de mão de obra infantil. Por essas razões, as organizações deverão adotar uma nova mentalidade em relação às suas tomadas de decisões e no desenvolvimento de novos produtos e serviços, sempre tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável. Não basta apenas ter o lucro almejado, deve-se levar em conta se esse lucro foi alcançado observando os princípios ecológicos, éticos e sociais geralmente aceitos. As questões sociais e ambientais, podem determinar o sucesso ou o fracasso de uma empresa, daí o peso que elas exercem na tomada de decisões das empresas. Sendo assim, a preocupação mundial em torno dessas questões leva ao consenso de que é necessário adotar um novo estilo de desenvolvimento que combinem ao mesmo tempo eficiência econômica, justiça social e preocupação ecológica. A contabilidade também faz parte desse novo jeito das empresas de produzir Bens e Serviços de forma sustentável. Por essas razões, cada vez mais, a contabilidade faz parte desse modo de agir e pensar sustentável. É claro que a importância da contabilidade não se limita exclusivamente em auxiliar as empresas nas tomadas de decisões de cunho sustentável, ela deverá também voltar suas atenções para o registro e mensuração dos fatos contábeis sob um olhar ecológico e social. Ainda neste contexto, a divulgação de informações sociais e ambientais assume cada vez mais importância nas demonstrações contábeis destinadas ao público. Cabe à contabilidade produzir demonstrações financeiras fidedignas e que abordem acima de tudo as ações sustentáveis desempenhadas pelas empresas e o uso cada vez mais frequente de indicadores de desempenho social e ambiental ao seu público alvo. Mas se por um lado surge esse novo nicho de mercado e que dia a dia se torna realidade nas empresas, em contrapartida, ainda existe certo despreparo de nossos contadores em desempenhar tais prerrogativas. Existe muita dificuldade em mensurar os passivos ambientais das empresas, a constituição de reservas legais, as avaliações dos riscos ecológicos, além da alocação correta dos custos ambientais de forma a atingir a eficiência econômica e ecológica concomitantemente. Também notase uma dificuldade em cumprir as legislações ambientais brasileiras, dado ao grande número das normas ambientais existentes em nosso país. Outra atribuição que os contadores deverão desenvolver de forma eficiente é a correta avaliação do valor de mercado das empresas levando em conta o risco ambiental de suas atividades e sua imagem social perante o mercado. Mas é lógico que o contador atual, devido à sua grande capacidade de absorção de novas técnicas, também saberá executar esta empreitada de forma eficiente. Assim, surge a contabilidade ambiental, que também dará sua contribuição para o mundo, auxiliando as empresas na árdua missão de unir desenvolvimento, lucratividade, bem estar social, e ao mesmo tempo usar os recursos ambientais de forma racional, a fim de garantir o futuro do planeta.
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CONTÁBIL
TABELA DE ALÍQUOTA DE INSS TRABALHADOR ASSALARIADO
ALÍQUOTA (%) 8,00
Até 1.106,90
9,00
De 1.106,91 até 1.844,83
11,00
De 1.844,84 até 3.689,66 (Teto máximo, contribuição de R$ 405,86)
DECLARAÇÃO DO IR EXIGIRÁ ATENÇÃO MAIOR COM SAÚDE O acerto de contas com o Leão este ano exigirá cuidados a mais por parte dos contribuintes. Deduções com gastos de saúde receberão maior atenção da Receita Federal, que terá mais informações para cruzar. Entra em vigor a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços médicos a enviarem a Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Os gastos dos planos de saúde de empregados também deverão ser mais detalhados. Até o programa está mais minucioso quanto aos procedimentos médicos. PASSO A PASSO DO IR PROGRAMA O software que gera a declaração do IR será disponibilizado na manhã do dia 1º de março para ser baixado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). PRAZOS As declarações deverão ser enviadas entre 1º de março e 29 de abril de 2011. COMO ENVIAR Não haverá mais formulário de papel para o preenchimento da declaração, e quem ainda preferir o disquete deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. É preciso ficar atento ao horário de funcionamento. RENDA É obrigado a declarar quem obteve em 2010 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25. EDUCAÇÃO O limite de dedução com despesas de educação é de R$ 2.830,84. DEPENDENTE O limite de dedução por dependente é de R$ 1.808,28. SAÚDE Despesa não tem limite de dedução. RECIBOS Quem se esqueceu de pedir para a secretária do médico colocar o número do CPF no recibo da consulta deve procurar o prestador e informar a ele do esquecimento. Em função do maior controle, o contribuinte deve verificar se constam endereço, telefone e CPF. DMED Clínicas e consultórios médicos e dentários tiveram até o dia 28 de fevereiro de 2011, para informar à Receita sobre os serviços prestados e os dados dos contribuintes atendidos. CORREÇÃO Se alguma informação do recibo estiver incorreta, o contribuinte deve pedir a retificação, ou seja, a correção ou a inclusão. ORGANIZAÇÃO Todos esses recibos precisam ser guardados pelo contribuinte por cinco anos, período em que o fisco pode pedir a apresentação deles DESPESAS Medicamentos só podem ser declarados se estiverem entre as despesas de tratamento hospitalar. Não é permitido abater gastos em farmácias, por exemplo. Já próteses podem reduzir o imposto devido. CIRURGIA PLÁSTICA Muitos contribuintes desconhecem o direito que têm de abater do Imposto de Renda o pagamento de cirurgia plástica. Organização evita correria e permite requerer segundas vias. Uma das principais recomendações dos especialistas aos brasileiros que terão que fazer a declaração do IR é que se organizem com antecedência para a prestação de contas. O momento é oportuno para reunir todos os recibos das despesas, já que, caso não ache algum documento, há tempo para reencontrá-lo ou requerer uma segunda via.
FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO
Até
R$ 891,40
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%).
A partir de
R$ 891,41 até R$ 1.485,83
O que exceder a 891,40, multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 673,51.
Acima
R$ 1.485,83
O valor da parcela será de R$ 1.010,34
TABELA DE IMPOSTO DE RENDA BASE DE CÁLCULO (R$)
%
DEDUZIR
Até 1.499,15
Isento
R$
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5 %
R$ 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15 %
R$ 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5 %
R$ 505,62
Acima de 3.743,19
27,5 %
R$ 692,78
-
R$ 150,69
Dedução de dependente:
0,00
TABELA SALÁRIO FAMÍLIA - Por Filho até 14 anos Limite Faixa
Valor
Até 573,58
29,41
De 573,58 à 862,11
20,73 INSS
CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO BASE
FACULTATIVO VALOR MÍNIMO por contribuição
R$
540,00
20%
R$ 108,00
VALOR MÍNIMO por idade
R$
540,00
11%
R$
VALOR MÁXIMO
R$ 3.689.66
20%
R$ 737,93
59,40
AGENDA DE OBRIGAÇÕES Dia Dia
Obrigações da Empresa
04/03
SALÁRIO DOS COLABORADORES (Empregados) FGTS
07/03
CAGED
10/03
IPI - Competência 02/2011 - 2402.20.00
15/03
GPS (Facultativos, etc...) - Competência 02/2011
18/03
GPS (Empresa) - Competência 02/2011 IRRF (Empregados) - Fato Gerador 02/2011
21/03
SIMPLES NACIONAL
25/03
IPI (Mensal) PIS COFINS
31/03
IRPJ CSLL *ICMS (Empresas Normais) (De acordo com o vencimento estabelecido pela legislação Estadual). *ISS vencimento de acordo com Lei municipal. *HONORÁRIOS CONTÁBEIS, vencimento de acordo com o contrato vigente. AGENDA DE OBRIGAÇÕES SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Este informativo é uma publicação mensal de: ZUFFO ASSESSORIA C O N T Á B I L . E d i t o ra ç ã o, D i r e ç ã o T é c n i c a e I m p r e s s ã o : B u s i n e s s E d i t o ra e P u b l i c a ç ã o d e I n f o r m a t i v o s L t d a . (47) 3371-0619. Este material possui Direitos Reservados. É proibida a reprodução deste material. Tiragem: 100 exemplares - Cod. A0390
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